INTRODUÇÃO
Este Relatório tem como objetivo contribuir para estruturar o debate relacionado com os resultados da pesquisa, elaborada por esta Ouvidoria, que procurou entender melhor a percepção do mercado de provedores do Ceará, em relação ao Cinturão Digital do Ceará (CDC).
A finalidade é oferecer informações que possibilitem a participação dos interessados em processo de tomada de subsídios, em especial sobre a necessidade, ou não, de se deixar a cargo de uma entidade externa e neutra, a negociação, junto às distribuidoras de energia elétrica, da ocupação da infraestrutura provida pelo compartilhamento dos postes.
A participação da sociedade neste processo é essencial para o desenvolvimento da escuta ativa da sociedade, por parte da Ouvidoria.
HISTÓRICO DO CDC
O Governo do Ceará, em 2007, deu início ao projeto GigaFor, uma rede de alta velocidade que conecta todos os órgãos de ensino e pesquisa localizados na Região Metropolitana de Fortaleza. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Redecomep (https://www.rnp.br/servicos/conectividade/redecomep), uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Em 2011, foi dado início, por meio da Lei Estadual nº 15.018/2011, ao projeto CDC, que é uma iniciativa do Governo do Estado executada pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), com o objetivo de prover Internet de alta velocidade com qualidade para 82% da população urbana do Estado, chegando aos lugares mais remotos e a um preço acessível a todos.
O propósito do CDC é viabilizar o acesso à Internet a todos os órgãos públicos do Estado e possibilitar que a população tenha acesso a serviços digitais como Internet, videoconferência, TV Digital e outros, constituindo-se em ferramenta indispensável ao desenvolvimento econômico do Estado.
A ETICE é a responsável por levar à Internet aos órgãos públicos estaduais atendendo à implantação de projetos tecnológicos nas áreas de telefonia, TV digital, telemedicina, educação a distância, fiscalização de cargas e segurança pública, entre outros.
Hoje, de acordo com o Governo do Ceará, 80% dos órgãos governamentais operam por meio do CDC, gerando uma redução de custos em média de R$ 11 milhões, só em 2010. Essa estrutura garante ao Estado a possibilidade de promover a inclusão digital de grande parte dos cearenses, a diminuição dos preços da Internet por meio da competição entre as empresas, além da redução dos gastos públicos. O projeto custou, ao todo, R$ 78 milhões e, segundo o governo, o projeto se pagará num período estimado de 3 anos.
Com os órgãos interligados, todos os processos poderão ser agilizados, pois uma mesma informação estará disponível em todos eles, possibilitando o acesso de maneira mais rápida e prática. Na área da saúde, por exemplo, os projetos de telemedicina, já implantados, terão novas funcionalidades. Assim, o auxílio médico da capital poderá chegar aos mais distantes municípios levando toda ajuda necessária sem a necessidade de deslocamento. Nas delegacias de polícia, os boletins de ocorrência lotam os estabelecimentos. Com o CDC, esse procedimento pode ser feito via web.
O projeto também é determinante na melhoria da educação em salas de aula com a elaboração dos Centros de Educação à Distância, instituição destinada a geração de conteúdo digital para o ensino. Prefeituras de vários municípios poderão utilizar-se da infraestrutura e oferecer WiFi nas praças de suas cidades, ofertando Internet gratuita em diversos pontos públicos.
Mas o mais importante, segundo o Governo, é que, por meio do CDC, a Internet chegará naquelas localidades onde se concentram famílias de baixa renda e que, sem uma intervenção estatal, não poderiam ter acesso à Internet. Com a infraestrutura montada pelo Governo, empresas particulares poderão chegar até essas regiões gerando competição e redução do valor do acesso.
Atualmente, segundo o Governo, mais de 3 milhões de usuários são impactos pelo CDC, seja diretamente, seja por meio de mais de 500 provedores que fazem uso do backbone CDC.
A figura abaixo mostra a área coberta pelo CDC.

Efetividade do CDC
Criado em 2011 e considerado um projeto referência na promoção de acesso da população à Internet, o CDC tornou-se ainda mais relevante para o mercado de Telecom no Ceará a partir de 2015, quando foi concedido ao consórcio BWM, formado pelas empresas cearenses Brisanet, Wirelink e Mob Telecom.
Tomando como base os números publicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio do seu portal, na aba dados, acessos, verifica-se a efetividade da Política Pública implementada pelo Governo do Ceará. A figura abaixo apresenta os números do Estado do Ceará e os números nacionais.

Como pode ser observado, o percentual da participação dos pequenos provedores no Estado do Ceará saltou de 29,7%, em dez/15, para 58,3%, em dez/18, como uma inequívoca prova da efetividade da política pública (CDC) implementada no Ceará. No mesmo período, considerando o universo Brasil, o número de acessos de pequenos provedores cresceu de 16,3% para 26,1%.
A taxa de crescimento do market share dos pequenos provedores no Ceará foi de 96,3% entre dez/2015 e dez/2018, enquanto no Brasil foi de 78,7%.
Outro indício da efetividade do CDC resulta da comparação da taxa de crescimento da densidade da banda larga no Ceará entre dez/2015 e dez/2018 com o mesmo dado para o Brasil, o Nordeste e o Distrito Federal: no Ceará, a densidade cresceu 36,8%, contra 18,3% no Brasil, 31,3% no Nordeste e 10,2% no Distrito Federal.
O CDC foi um elemento de fomento para a expansão das conexões em banda larga fixa no Estado do Ceará. Foi a partir da Parceria Público Privada da fibra ótica, que percorre 105 municípios cearenses, que os pequenos provedores proliferaram no Estado e atualmente são responsáveis pelo crescimento do número de usuários conectados à Internet.
Além de proporcionar a expansão da área geográfica com acesso à Internet em Banda Larga, o CDC também proporcionou a redução do custo do acesso final ofertado ao usuário final.
Abaixo, a título comparativo, seguem os valores consultados nos sítios https://www.brisanet.com.br/ e https://www.oi.com.br/internet/, no dia 01/07/19.
Empresa
|
Data da
Consulta
|
Localidade
|
Vel. do Link
(Mbits)
|
Valor Mensal
(R$)
|
Valor Médio
Mbits (R$)
|
Brisanet
|
1/7/19
|
Jaguaribe/CE
|
50
|
73,00
|
1,46
|
100
|
83,00
|
0,83
|
200
|
99,00
|
0,50
|
Oi
|
1/7/19
|
Jaguaribe/CE
|
35
|
99,90
|
2,85
|
Brasília/DF
|
200
|
99,90
|
0,50
|
Como pode ser extraído da comparação acima, Jaguaribe, no interior do Ceará, possui oferta de Banda Larga com velocidades e valores idênticos aos praticados em Brasília/DF. Isto é uma demonstração da efetividade do CDC, enquanto política pública.
CONSULTA ELABORADA PELA OUVIDORIA
Em função dos números produzidos pelo CDC, a Ouvidoria elaborou um questionário (SEI nº 4063818) para melhor entender a percepção do mercado de provedores do Ceará, em relação ao CDC.
A Ouvidoria encaminhou um conjunto de 10 perguntas para o universo de 472 provedores do Ceará. A base de dados foi disponibilizada pela Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), que é a área responsável pelo controle das outorgas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Abaixo seguem as perguntas e as repostas colhidas pela pesquisa:
Esse provedor faz uso da infraestrutura (backbone) provida pelo Cinturão Digital do Ceará?
Dos que responderam, 75% informaram NÃO e 25% informaram SIM.
A implantação do Cinturão Digital do Ceará, pelo governo do Ceará, foi fundamental para que você entrasse no mercado de Pequenos Provedores de acesso à Internet?
Do conjunto dos que responderam SIM na Pergunta 1, 25% informaram NÃO e 75% informaram SIM.
Em quais cidades você utiliza a infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará para prover acesso à Internet aos seus clientes?
As cidades atendidas com a infraestrutura do CDC são: Taua, Sobral, Pedra Branca, São Gonçalo do Amarante, Jaguaruana, Arrojado, Acarape, Acaraú, Antonina Do Norte, Aracati, Aracoiaba, Aruarú, Banabuiú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cariré, Caucaia, Cauípe, Crateús, Fortaleza, Granja, Guaramiranga, Ibiapina, Iguatu e Independência.
Qual a velocidade da porta contratada do Cinturão Digital do Ceará e qual o valor que é pago por ela (valor com impostos)?
Os valores estão discriminados na tabela abaixo.
Velocidade (Gbits)
|
Valor
|
0,5
|
6.000,00
|
1
|
16.000,00
|
10
|
71.680,00
|
Quais as velocidades de Internet que são ofertadas aos seus clientes e os respectivos valores cobrados, com impostos?
Os valores estão detalhados na tabela abaixo.
Velocidade (Mbits)
|
Valor médio
(R$)
|
Valor médio por Mbits (R$)
|
2
|
52,00
|
26,00
|
3
|
52,98
|
17,66
|
4
|
62,50
|
15,63
|
5
|
59,06
|
11,81
|
6
|
70,00
|
11,67
|
7
|
75,00
|
10,71
|
8
|
80,00
|
10,00
|
10
|
68,08
|
6,81
|
15
|
74,97
|
5,00
|
20
|
75,09
|
3,75
|
25
|
72,40
|
2,90
|
30
|
76,33
|
2,54
|
35
|
75,00
|
2,14
|
40
|
80,36
|
2,01
|
50
|
101,70
|
2,03
|
60
|
83,23
|
1,39
|
75
|
150,00
|
2,00
|
100
|
106,97
|
1,07
|
150
|
134,90
|
0,90
|
Se o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) fosse utilizado como Fundo de Financiamento (empréstimo) para a construção de redes (infraestrutura), a sua empresa teria interesse?
90% responderam ter interesse.
Há alguma sugestão a ser feita à Anatel no sentido de fomentar o crescimento do mercado de Provedores de acesso à Internet?
As respostas foram consolidadas por temas e estão detalhadas na tabela abaixo.
Sugestão
|
Respostas %
|
Postes (valor alto do compartilhamento)
|
42
|
Criação de fontes de financiamento por parte do Governo
|
16
|
Incremento da fiscalização por parte da Anatel
|
11
|
Como fazer uso do CDC
|
5
|
Anatel deveria prover cursos e treinamentos para os provedores
|
5
|
Recolhimento dos cabos não usados (apontar responsáveis)
|
5
|
Redução da burocracia
|
5
|
Redução do valor cobrado pela porta
|
5
|
Criação de Selo de qualidade Anatel
|
5
|
Você participa do processo de manutenção do Cinturão Digital do Ceará? Se sim, como se dá a sua participação e quais são os valores envolvidos?
Todos os provedores que fazem uso do CDC responderam que não participam do processo de manutenção do CDC.
Qual a alíquota de ICMS que é aplicada ao seu negócio?
Um provedor respondeu 6%, um respondeu 17%, um respondeu 18%, um respondeu 30% e 4 não responderam.
Caso você tenha recebido alguma redução de alíquota de ICMS como incentivo por parte do governo, qual foi a importância deste incentivo para a decisão de entrada no mercado e de conquista de clientes?
Três provedores responderam que NÃO receberam qualquer incentivo, um respondeu que recebeu, mas não disse qual foi a importância do benefício e quatro provedores não responderam.
ANÁLISE CRÍTICA DA OUVIDORIA
Ao analisar as respostas do questionário elaborado pela Ouvidoria, alguns pontos se destacaram. Entre eles podemos citar:
A efetiva interiorização do acesso à Internet, por parte dos pequenos prestadores do SCM;
A competitividade do valor médio cobrado do usuário final, por Mbits, no acesso à Internet, quando comparado aos grandes centros urbanos;
Que o valor do compartilhamento do poste é uma grande barreira para a expansão dos provedores de pequeno porte do SCM e, por consequência, da expansão da banda larga.
Infraestrutura Compartilhada dos postes.
Inicialmente, o objetivo da prospecção era dialogar sobre políticas públicas que incentivaram a expansão dos provedores de pequeno porte, portanto, quando da elaboração da pesquisa, a questão da infraestrutura compartilhada dos postes não estava no radar desta Ouvidoria. Porém, após a análise das respostas dos questionários, o problema de acesso aos postes ficou evidenciado.
Embora o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações seja regulado pela Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel), que estabeleceu o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do ponto de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, referenciado à data da publicação da Resolução, na prática os pequenos provedores relatam serem cobrados por valores acima de R$ 6,00 (seis reais), valores estes que impactam diretamente na expansão da rede de acesso (área de cobertura).
De acordo com à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o preço do ponto de fixação é o maior motivador dos recursos que são endereçados à Comissão de Arbitragem criada pelas duas agências. “Em 2018, dos 168 processos, 92% referiam-se aos preços” (http://www.telesintese.com.br/anatel-e-aneel-lancam-no-segundo-semestre-nova-proposta-para-o-compartilhamento-dos-postes/).
Ao se debruçar sobre o problema levantado pelos provedores ouvidos na pesquisa, esta Ouvidoria verificou que o problema do compartilhamento dos postes suscita grande debate em torno da forma como a infraestrutura é administrada pelas Agências Reguladoras envolvidas na problemática. Inclusive, o tema foi objeto de Consulta Pública em 2018 (Consulta Pública nº 28/2018) e o mercado aguarda a publicação do relatório contendo a Análise de Impacto Regulatório (AIR) que está em elaboração.
Em função do legado do monopólio estatal, quando os mercados - de energia e telecomunicações - eram atendidos por apenas uma empresa de cada serviço, em áreas de prestação bem definidas, estabeleceu-se a cultura de que o poste poderia ser usado pela prestadora de telecomunicações sem que esta tivesse que pedir autorização ou remunerar a distribuidora detentora do poste. Esta prática levou a um crescimento desorganizado das redes de telecomunicações.
Após a privatização desses mercados, a política de ocupação dos postes passou a ser regulada e a distribuidora de energia elétrica passou a ter a obrigação de compartilhar a sua rede de postes, mediante remuneração.
Assim, em conformidade com as Resoluções Conjuntas nº 001/1999 e 004/2014, a ocupação dos postes passou a seguir o seguinte rito:
As distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos pontos de fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos;
O prestador de serviço de telecomunicações interessado no uso do compartilhamento dos postes deverá procurar a distribuidora de energia elétrica e negociar o valor do uso do ponto de fixação. Caso não haja acordo no valor do ponto de fixação, os agentes envolvidos podem pedir arbitragem das Agências Anatel e Aneel;
Após a negociação dos pontos de fixação e já firmado contrato com a distribuidora de energia elétrica, estará o prestador de serviço de telecomunicações apto a fazer uso da infraestrutura compartilhada dos postes.
A figura abaixo sintetiza a relação estabelecida entre os agentes envolvidos no item anterior.

Embora todo o processo de compartilhamento dos postes esteja disciplinado pelas Agências envolvidas na problemática, na prática, conforme material encontrado no sítio da Abranet na Internet (www.abranet.org.br), os prestadores de pequeno porte reclamam dos altos valores que são praticados pelas distribuidoras quando da locação dos pontos de fixação nos postes.
Esse descompasso entre a necessidade de ocupar os postes para proverem acesso aos seus clientes e a dificuldade em se cumprir todos os trâmites envolvidos no processo de compartilhamento, leva alguns provedores a ocuparem os postes sem que haja qualquer contrato firmado entre as partes. Tal comportamento contribui para um aumento na desorganização da ocupação dos postes, com implicação direta na questão de segurança, além de produzir grande poluição visual nas cidades, conforme as fotos abaixo.
 
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