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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
86115 |
Autor da Contribuição: |
Adalberto Ewerling |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 15:04:27 |
Contribuição: |
Não estou de acordo com esse sistema homologação.
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Justificativa: |
Esse sistema de homologação que estão querendo aplicar está muito confuso, Não dando garantia alguma de que o radioamador poderá ser enquadrado em outros itens de penalidades
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
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Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85474 |
Autor da Contribuição: |
FRANCISCO JOSE PINTO FERNANDES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 00:35:23 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Item: Ementa e considerandos da Portaria |
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MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85541 |
Autor da Contribuição: |
JAYSON GOMES CASTELO BRANCO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 22:58:48 |
Contribuição: |
Novas regras de homologação de equipamentos de rádio amador aumenta consideravelmente o custo do hobby de telecomunicações sem falar nos serviços de utilidade pública o rádio amadoor tem trazido a comunidade internacional. E a entrada de novos entusiastas e praticantes da modalidade. Por isso não apoio a homologação dos equipamentos toda vez que o mesmo for adquirido novo ou usado de outro rádio amador. A homologação dificultara a difusão do radioamadorismo para futuras gerações.
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Justificativa: |
A homologação de equipamentos difultara a adesão das novas gerações pois acarretará em gastos exorbitante para continuar o radioamadorismo.. Onde o mesmo já tem poucos adeptos ao radioamadorismo no Brasil. E em outros países não há muitos burocracias e taxas para o radioamadorismo.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
86048 |
Autor da Contribuição: |
BERNADETE LOURDES FERREIRA |
Entidade: |
TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:06:34 |
Contribuição: |
São Paulo, 21 de janeiro de 2019
ILMO. SR.
NILO PASQUALI
Superintendente de Planejamento e Regulamentação
Superintendência de Planejamento e Regulamentação – SPR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
Assunto: CONSULTA PÚBLICA Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Proposta de Agenda Regulatória para os anos de 2019-2020
Ref.: Processo nº 53500.035584/2018-05
A TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, pessoa jurídica de direito privado, com escritório na Av. Iraí, 438, conjunto 44, Moema, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.611.622/0001-44, entidade representativa de mais de 75 prestadoras outorgadas pela Anatel que, no Brasil, atendem à diversas necessidades de telecomunicações do mercado, tendo como principal missão a promoção de um ambiente de competição justo e isonômico, vem à presença de V. Sa., apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 49/2018 sobre a proposta de Agenda Regulatória da Anatel para o biênio de 2019 a 2020.
- Introdução
A TelComp cumprimenta a Anatel pela iniciativa de submeter à Consulta Pública a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, possibilitando a participação do setor na definição de prioridades para a atuação da Agência em temas estratégicos nos próximos anos, o que contribui para a previsibilidade e planejamento dos regulados.
A publicação da proposta de Agenda Regulatória demonstra o compromisso do Regulador com a transparência e eficiência que devem pautar a Administração Pública e que, nesse caso, contribuem sobremaneira para o desenvolvimento do setor de telecomunicações.
Considerando o atual cenário de renovação no País, em especial no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, é provável que surjam novas demandas para o Regulador como consequência de políticas públicas e legislações que venham a ser efetivadas, mas é imperativo o andamento e conclusão de projetos e ações remanescentes da Agenda Regulatória do biênio encerrado.
Nesse contexto, a TelComp analisou a proposta de Agenda Regulatória colocada em consulta pública e ordenou os temas de forma a refletir a urgência ou prioridade de suas associadas para a conclusão das matérias.
A Agenda proposta é composta por temas estratégicos, que cobrem amplo espectro temático, e demonstram importância fundamental da atuação continuada da Anatel para o desenvolvimento das telecomunicações.
A priorização aqui apresentada foi elaborada considerando o impacto econômico potencial e imediato, para as operadoras e para a prestação de serviços, e o estágio atual de amadurecimento dos temas e, portanto, a possibilidade de conclusão célere, se a Anatel assim decidir.
Os itens da Agenda relacionados a compartilhamento de postes, arrecadação de receitas tributárias, simplificação de procedimentos, revisão dos regulamentos de qualidade e direitos do consumidor, fiscalização e sanção, têm impacto importante e imediato para as Associadas e poderiam ser concluídos rapidamente.
Temas relacionados ao marco regulatório (PGMU, PLC 79/2016) e espectro, embora fundamentais, dependem de decisões do Legislativo, do Executivo e da evolução do próprio mercado e, assim, podem seguir o fluxo natural proposto na Agenda.
Por fim, as associadas da TelComp apoiam entusiasmadamente a atuação da Anatel na advocacia de temas estratégicos, tais como tributação, licenciamento para instalação de estações por municípios e direito de passagem em rodovias e ferrovias e uso do solo, que dependem da articulação e coordenação com outros entes da administração pública, e que continuam a ser cobrados embora vedados por legislação federal. Sabemos que esses assuntos não podem ser manejados inteiramente na esfera regulatória, que é o proposito dessa Consulta, mas que a atuação da Anatel seria valiosa.
- Itens da Agenda Regulatória que deveriam ter tratamento “prioritário e urgente” tendo como alvo para conclusão o primeiro semestre de 2019
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- Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes
A Consulta Pública nº 28/2018, que teve por escopo a Tomada de Subsídios para elaboração de Análise de Impacto Regulatório para revisão da Regulamentação de Compartilhamento de Postes (Resolução Conjunta nº 4/2014 – Anatel e Aneel), foi mais uma iniciativa da Anatel para obter dados e informações, avaliar o assunto e com isso, espera-se, que já se tenha todos os elementos para a conclusão da revisão e, assim, estanque os graves problemas enfrentados pelas operadoras para manter e expandir suas redes.
Temas como prioridade de uso, compartilhamento de pontos, adequação do legado, reordenamento, fiscalização e fixação de preços, são importantíssimos para preservar investimentos feitos e mitigar riscos à continuidade dos negócios, em especial das operadoras competitivas e provedores regionais.
Pacificar esse assunto terá impacto também para a Anatel, que hoje dispende esforços expressivos na condução da Comissão de Resolução de Conflitos, com baixa efetividade.
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- Revisão da regulamentação sobre arrecadação de receitas tributárias
A revisão da regulamentação relacionada à arrecadação de receitas tributárias está prevista no item 41 da Agenda e classificada como prioritária, pois é iniciativa da Agenda Regulatória do biênio 2015-2016.
Vale destacar que, atualmente, está aberta a Consulta Pública nº 48, que objetiva reunir contribuições para elaboração de regulamentação sobre a arrecadação de receitas tributárias administradas pela Anatel.
Atualmente quatro tributos federais são administrados pela Agência, sendo duas taxas - Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, e duas contribuições de intervenção no domínio econômico - Contribuição para Financiamento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – CIDE-FUST e Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP.
A atualização de regras e procedimentos de arrecadação é importante para conferir segurança e mitigar riscos de descumprimentos involuntários de obrigações e evitar multas e respectivos processos.
As receitas tributárias relacionadas aos Serviços de Valor Adicionado - SVAs, por exemplo, é ponto crucial que deve ser abordado de forma a pacificar o entendimento sobre a conceituação dos serviços, incidência, apuração, controle e reporte à Anatel. Esse assunto tem dado origem a aplicação de valores expressivos em multas, que resultam em longos processos administrativos e também judiciais, além de alimentar conflitos com as secretarias de fazenda encarregadas da cobrança do ICMS.
A TelComp espera que a revisão da regulamentação de arrecadação tributária seja tratada de forma célere e prioritária, de forma a reduzir gastos improdutivos no trato dessas questões.
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- Simplificação de procedimentos e regulamentos
Na programação da Agenda Regulatória para o próximo biênio, constam itens que visam simplificar e modernizar procedimentos internos da Agência e também vários regulamentos (itens 20, 21, 42, 43 e 44).
O esforço de simplificação e eliminação de regramentos obsoletos ou em desuso, reduz custos regulatórios e riscos de descumprimentos.
Alguns regulamentos que estão em vigor, mas que poderiam ser eliminados, frequentemente, suscitam pedidos de informação, ou dão origem a ações de fiscalização, inclusive por escritórios regionais, nem sempre de forma coordenada, que geram demandas e custos regulatórios desnecessários, inclusive para a própria Agência.
A revisão de regulamentos como os de outorga e licenciamento (item 20) e sobre o uso das Femtocélulas (item 21), também serão essenciais para simplificar procedimentos e diminuir custos, sem qualquer prejuízo, e encurtar os prazos de implementação de projetos pelas operadoras.
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- Reavaliação da regulamentação sobre Qualidade e Consumidores
Os temas relacionados a direitos do consumidor e qualidade estão listados na Agenda Regulatória nos itens 9, 10 e 11 (revisão da regulamentação sobre direitos dos consumidores, sobre Conselhos dos Usuários e do modelo de gestão de qualidade dos serviços de telecomunicações), demonstrando que a Anatel segue buscando o aperfeiçoamento da regulamentação em prol das melhores práticas, para as operadoras e para os usuários dos serviços de telecomunicações.
O Regulamento de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, como se sabe, não alcançou os objetivos esperados quando da sua edição e nem tampouco aprimorou as práticas regulatórias necessárias. A regulamentação carregada de obrigações que prejudicam a atuação das empresas, limita a inovação em serviços e não gera benefícios relevantes para os clientes de telecomunicações, razão pela qual a revisão é prioritária
A atualização do modelo de gestão de qualidade é também prioritária pois o atual impõe obrigações para o cumprimento de normas e indicadores que, em muitos casos, não podem ser atingidos, mas que demandam pesados investimentos, em recursos que, de outra forma, poderiam ser alocados à melhoria e expansão de redes.
Alguns indicadores não são percebidos pelo consumidor e não refletem a real qualidade do serviço contratado ou do atendimento da prestadora, e obrigam a mobilização de recursos sem contrapartida em termos de melhoria da experiência do cliente.
Como consequência, proliferam-se processos administrativos e aplicação de sanções e discussões judiciais improdutivas que nada atendem aos interesses do cliente.
Vale destacar, ainda, que, com a introdução da classificação de Prestadoras de Pequeno Porte – as PPPs, no âmbito do PGMC, esses efeitos serão limitados para tais prestadoras, mas, ainda assim, continuam a onerar as não PPPs indevidamente.
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- Fiscalização e sanção regulatórias
Ainda em continuidade aos temas iniciados na Agenda Regulatória do biênio 2015-2016, a Anatel tratará como prioridade a reavaliação da regulamentação sobre fiscalização regulatória, no item 12.1. A matéria, inclusive, encontra-se atualmente em Consulta Pública para contribuições da sociedade.
A agenda para o biênio 2019-2020 traz, ainda, como nova iniciativa regulamentar, a revisão da regulamentação relativa à aplicação de sanções administrativas (Resolução nº 589/2012), no item 12.2.
Como divulgado pela Agência quando da aprovação do novo regulamento de fiscalização, que se encontra em consulta, devem ser substituídas as práticas sancionatórias (aplicação de multas) por obrigações de fazer.
Esse novo posicionamento da Agência tem por objetivo contribuir para a solução de problemas ou aperfeiçoamento de práticas, através de obrigações de fazer, e que a atividade fiscalizatória seja mais efetiva, do ponto de vista da cessação das infrações e da reparação dos usuários.
A abordagem atual de fiscalização e sanção além de ineficaz, impõem elevada carga de trabalhos e custos burocráticos com desvios de recursos das atividades operacionais importantes e que não cumprem o objetivo do caráter preventivo e educativo da sanção.
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- Análise dos modelos de comercialização da Banda Larga Fixa
Em ação que visa concluir o projeto já iniciado na Agenda Regulatória 2017-2018, o item 4 da agenda atual apresenta meta de conclusão para 2019 dos estudos relativos aos impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que contenham alguma previsão de restrição ao consumo após o término da franquia.
A previsão é de que a Análise de Impacto Regulatório – AIR seja concluída ainda no primeiro semestre de 2019, para a qual a TelComp apresentou suas contribuições, abordando questões como a capacidade das redes, tráfego, crescimento da demanda por serviços de dados, alterações no comportamento dos consumidores, bem como referencias internacionais sobre o assunto.
Em resumo, a flexibilidade e a mínima intervenção são pontos chave para que se possa experimentar e inovar em ofertas, sendo necessário encontrar uma fórmula que alinhe interesses dos usuários e necessidades das operadoras como fator de diferenciação e fonte de vantagem competitiva.
Esse tema, hoje, segue sob restrições de medida cautelar da Anatel[1], e é importante que seja decidido logo, para que a comercialização dos serviços prossiga com o devido respaldo regulatório.
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- Atualização do marco regulatório – Lei Geral de Telecomunicações e PLC 79/2016
A agenda para o biênio 2019-2020 traz como ações prioritárias da Anatel, nos itens 1.1 e 1.2, a Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações – PGO, Termo de Autorização único e regulamento de adaptação.
Além desses temas, também foram agrupados e apontados como prioridade a reavaliação da regulamentação sobre bens reversíveis e avaliação sobre a necessidade de se estabelecer um regramento sobre indenização desses bens (itens 3.1 e 3.2), bem como a revisão dos modelos de contrato de concessão do STFC e das metas do PGMU (item 7).
Ao longo dos anos de 2017 e 2018, o PLC 79/2016 não foi sancionado, o que limita a atuação da Anatel na regulamentação das eventuais mudanças. Portanto, em termos de prioridades, esses assuntos, em certa medida, estarão subordinados às decisões do Legislativo.
De qualquer forma, a TelComp, como entidade representativa das empresas competitivas do setor, considera importante a revisão do modelo regulatório atual, porém chama atenção para os impactos concorrenciais que podem ser causados pelas decisões sobre a alocação de recursos públicos oriundos das trocas de obrigações e ajustes por contas de bens reversíveis, para investimentos.
Os referidos investimentos devem ser concorrencialmente neutros e prioritariamente alocados em ativos compartilháveis e em áreas desatendidas, depois de criteriosa e transparente análise pela Anatel.
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- Atualização da regulamentação relativa à gestão do espectro e internet das coisas
No que se refere aos projetos relacionados à gestão do espectro, a proposta de agenda regulatória estabelece a continuidade dos trabalhos sobre temas de agendas anteriores, que vão desde a reavaliação da regulamentação da Banda S (previsão de uso da componente terrestre do IMT pelo SMGS), item 23 da agenda, até a revisão da regulamentação da faixa de 3,5 MHz, item 28, que permitirá a implementação do 5G no Brasil, entre outras.
A agenda ainda comtempla a (i) revisão da regulamentação da faixa de 700 MHz (item 34) e redefinição de suas destinações, (ii) revisão da regulamentação da faixa de 2,5 MHz (item 35), para permitir o uso da faixa TDD pelas operadoras do SMP, (iii) revisão da Resolução nº 288/2002 (item 36), para facilitar operações de satélites.
A revisão da regulamentação da faixa de 3,5 MHz foi inserida na agenda como tema prioritário para a implantação da tecnologia 5G no país, que demandará reavaliação de questões sobre qualidade, obrigações de cobertura, etc., à luz da evolução tecnológica, de mercado e de novos serviços. Nesse sentido, o progresso da regulamentação deve seguir pari-passu ao desenvolvimento do contexto da evolução de mercado e a priorização proposta pela Anatel parece adequada.
A questão relacionada à Internet das Coisas (IoT) é prioridade para diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações, inclusive da comunicação M2M, e deve abranger regras relativas à qualidade, licenciamento, atendimento e outros.
A atuação da Agência nesse tema é importante para facilitar investimentos em novos serviços possibilitados por essas tecnologias emergentes.
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- – Outros temas importantes para a atuação da Anatel
Além dos temas que constam da lista da proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, os assuntos relacionados abaixo, os quais, mesmo não sendo de natureza exclusivamente regulatória, demandam atenção e apoio especial da Anatel no seu direcionamento junto a outros órgãos da administração pública.
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- Advocacia da Anatel em temas estratégicos como a neutralidade de redes, privacidade e proteção de dados e tributação.
O novo arcabouço legal sobre privacidade e proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como os novos serviços que virão a partir da tecnologia 5G, cobrarão a atuação institucional da Agência, junto às demais entidades públicas para assegurar que os regramentos atuais, e os que venham a ser criados, sejam harmonizados com a regulamentação específica do setor.
Como exemplos: todos sabemos que as operadoras de telecomunicações têm acesso e armazenam grandes volumes de dados e também informações sobre clientes. Como as regras gerais se aplicarão às telecomunicações? Os novos serviços possibilitados pelo 5G exigirão práticas de gestão de redes que poderiam estar em desacordo com as regras atuais de neutralidade de redes. Como isso será contornado?
O mesmo ocorre com o modelo tributário, inclusive incidência de contribuições aos fundos setoriais, que resulta em excessiva carga tributária, que prejudica todas as modalidades de serviços atuais e chega mesmo a inviabilizar alguns dos novos. O IoT, por exemplo, quantas aplicações não serão possíveis com a carga tributária atual?
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- Advocacia da Anatel em relação à regulamentação por prefeituras e outros entes da administração pública do licenciamento para instalação de redes
Essa é outra frente de atuação na qual a Anatel pode ter papel fundamental para apoio ao desenvolvimento setorial. O apoio ao desenvolvimento das telecomunicações faz parte da Missão Institucional da Anatel e sua atuação sistemática junto aos vários órgãos da administração pública é legitimo e pode ser muito efetivo, na medida em que, com peso institucional e argumentação técnica, pode explicar a esses agentes a importância da coordenação de esforços para facilitar investimentos em novas estruturas e redes de telecomunicações.
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- MVNO
Na contribuição apresentada para a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, a TelComp destacou a importância da reavaliação do regulamento de MVNO.
O mercado de operação virtual de redes móvel está evoluindo em ritmo muito abaixo do seu potencial e a regulamentação atual é limitador importante. Recentemente, uma das associadas da TelComp, a Porto Conecta, umas das operadoras móveis pioneiras, desistiu do negócio, depois de investir centenas de milhões de reais na operação, por razões que incluem o fardo regulatório atual.
No modelo atual, as MVNO têm obrigações similares as do SMP, porém, possuem um potencial de receitas muitas vezes menor, o que inviabiliza negócios. A TelComp, em várias circunstâncias, inclusive consultas públicas, ofereceu contribuições à Anatel no sentido de melhorar as condições desse segmento de mercado.
Originalmente o modelo de MVNO era visto como “negócio de nicho” com potencial para “encubar” inovações ou testar novas aplicações, que dificilmente poderiam ser tentadas pelas operadoras convencionais, que possuem bases com dezenas de milhões de clientes e, portanto, com dificuldades para lançar algo novo para algumas poucas centenas de milhares de usuários.
A evolução recente de mercado mostra que o potencial de desenvolvimento do segmento pode ser muitas vezes maior, por exemplo, com o aumento de usos de dispositivos móveis para processar pagamentos.
Nesse sentido, a TelComp reitera a recomendação já apresentada para que a Anatel inclua na próxima agenda a revisão do Regulamento de Operação Virtual de Redes Móveis, tanto para facilitar o ingresso de novas operadoras quanto para reduzir encargos das atuais.
- Conclusão
O objetivo dessa contribuição não foi aprofundar considerações sobre os vários temas incluídos na Agenda Regulatória 2019-2020 pois isso foi, ou será, objeto de contribuições específicas, sobre cada um. O propósito aqui foi indicar as prioridades, sob a ótica do grupo de associadas da TelComp, que agrega número expressivo de operadoras de destaque, com atuação em todos os segmentos de telecomunicações, tanto do ponto de vista de serviços oferecidos, como de tecnologias e regiões atendidas.
Esperamos que essas contribuições sobre prioridades da Agenda Regulatória da Anatel, construídas a partir da perspectiva de grupo tão expressivo de prestadoras de serviços, sejam úteis para aperfeiçoar o planejamento e para os melhores resultados do seu trabalho.
Atenciosamente,
João Moura
Presidente-Executivo
TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras
de Serviços de Telecomunicações Competitivas
[1] Processo nº 53500.008501/2016-35 – Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/SRC e Acórdão nº 151, de 22 de abril de 2016
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Justificativa: |
A contribuição inserida contém a justificativa.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
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MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85562 |
Autor da Contribuição: |
MATEUS HONORIO MOTA |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
27/12/2018 17:03:15 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:6/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
86151 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:47:27 |
Contribuição: |
A CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, vem respeitosamente apresentar contribuições ao texto da Consulta Pública nº 49 de 2018, a qual trata de proposta de Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020.
Sabe-se que a Agenda Regulatória da Anatel é de extrema relevância para a Claro, visto que as ações propostas impactam diretamente os incentivos, as oportunidades de desenvolvimento e os resultados que serão alcançados pelo setor, tanto no período especificado quanto nos anos subsequentes.
Em sua proposta de Agenda, a Anatel apresenta 51 iniciativas que serão foco da Agência durante o ciclo 2019-2020, além das atividades rotineiras e outras não previsíveis que possam demandar maior atenção. Esse conjunto de iniciativas regulatórias observa os objetivos traçados em políticas públicas para desenvolvimento do setor de telecomunicações e crescimento econômico do Brasil, destacando questões prioritárias e ordinárias, considerado o atual momento político de atualização do modelo de telecomunicações no Brasil. A maioria das iniciativas propostas são de grande complexidade, exigindo estudos e análises detalhadas, além do esforço concentrado das diferentes equipes e até mesmo setores envolvidos. Não adequar a prioridade ou tempo necessários a cada iniciativa pode resultar em erros regulatórios que impactem negativa o setor, sem que seja prevista a extensão dos danos e efeitos.
Logo, é preciso que a Agência tenha foco, saiba identificar quais as principais mudanças devem ser de fato priorizadas, quais as diretrizes para o sucesso da mudança e quais iniciativas devem se manter na proposta. E, o que não se encaixa neste objetivo principal, não precisa ser incluído na Agenda Regulatória.
Fazendo bom uso da Agenda, o desafio maior da Agência deve ser concentrar seus esforços em aspectos que permitam a concretização da mudança do modelo de Telecom, de forma a gerar incentivos ao aumento de investimentos no setor, para então atingir objetivos de políticas públicas como Transformação Digital, Plano Nacional de IoT e massificação do acesso à internet em banda larga, entre outros.
Qualquer mudança deve ser norteada pelos objetivos de minimizar o grau de intervenção do Estado sobre a atividade privada por intermédio de uma regulamentação menos intrusiva em termos operacionais e menos limitadora ao processo de inovação.
Considerando o exposto, e não obstante as contribuições pontuais feitas ao longo dessa proposta, a Claro entende que as iniciativas abaixo indicadas devem ser concluídas, de forma prioritária e, impreterivelmente, até 2020.
- Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - Regulamento de adaptação a novo regime, de modo a dar transparência e conhecimento ao setor sobre as condições de adaptação e a metodologia de cálculo do valor econômico da adaptação do regime de concessão para autorização, previamente à sua publicação pela Anatel. É fundamental que as concessionárias possam avaliar o possível interesse na mudança do regime;
- Reavaliação da Resolução nº 632/2014, que trata dos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações (RGC), a fim de simplificar obrigações excessivas, tornando suas regras mais efetivas e coerentes;
- Reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações, prezando pela simplificação regulatória, sem contudo, abrir mão da segurança e controle, essenciais para o desenvolvimento sustentável do setor;
- Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações, adotando indicadores que se relacionem com o ciclo de vida do usuário e, que de forma prática e factível, expressem as referências de qualidade mínima;
- Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras à expansão das aplicações de IoT e M2M, promovendo mudanças já sinalizadas pelas Prestadoras de Telecomunicações no âmbito da Tomada de Subsídios, bem como parte das ações sugeridas no estudo “Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil”;
- Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel, iniciativa de baixa complexidade e que trará maior clareza com a consolidação e simplificação das diversas regulamentações esparsas e vigentes;
- Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa, permitindo às prestadoras exercerem a liberdade nos modelos de negócios;
- Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários, possibilitando a implantação de um conselho único e focado nas questões atinentes a telecomunicações, tornando-se um canal de comunicação mais eficaz entre consumidores e Prestadoras
- Regulamentação de Fiscalização e de Sanções, de forma que a revisão que tornará os atuais instrumentos aderentes à prática de regulamentação responsiva, seja concluído ainda neste biênio. Além disso, é essencial que os dois regulamentos guardem aderência entre eles, razão pela qual a evolução de um regulamento deve se dar simultaneamente a alteração do outro;
- Reavaliação da estrutura e regimento interno das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs), para garantir a transparência e participação nos debates de temas que afetam diferentes agentes econômicos, assim como, maior segurança jurídica às decisões no âmbito internacional;
- Simplificação da regulamentação, em todas as esferas aplicáveis, mas especialmente nos âmbitos regulatório-tributário e de obrigações regulatórias excessivas, tais como, reportes de dados e de relatórios financeiros entregues mensalmente, trimestralmente a anualmente para a Agência.
Sem, de forma alguma, menosprezar os demais temas propostos, os temas acima são aqueles com maior capacidade de promover e estimular o crescimento do setor e da economia no médio prazo, adequado ao biênio 2019-2020.
Merece ainda, especial atenção, a necessidade de revisão dos excessos regulamentares, com a simplificação de regulamentos que elevam os custos regulatórios de forma muito desproporcional ao objetivo pretendido, ou até mesmo a relevância deste objetivo para a qualidade dos serviços prestados e percepção dos usuários. Nessa toada, é importante que o atual momento sirva como experiência para a formação e consolidação de uma nova cultura interna da Agência, em que se prima pela eficiência técnica, transparência, parceria e comunicação ativa com setor, caminhando em linha com as políticas públicas desenhadas para o país.
Na Agenda está prevista a revisão de regulamentos que atualmente impõem verdadeiros entraves regulatórios e que impedem a maior aceleração dos investimentos, especialmente em regiões com infraestrutura deficiente, que devem demandar maior foco e atenção da Agência. Na medida em que as prestadoras de serviços estão comprometidas com obrigações de altíssimo custo regulatório e que exigem esforços não condizentes com a melhoria da qualidade dos serviços e com a necessidade dos usuários, as possibilidades de investimentos no setor são desviadas, contribuindo para que as expectativas da sociedade sejam frustradas, em especial nas localidades não atendidas.
A necessidade de remoção dessas obrigações ganha maior urgência quando sabe-se que, a partir delas, a Agência promove a abertura de significativa quantidade de Processos Administrativos por Descumprimento de Obrigações, que resultam em penalidades às prestadoras. Ou seja, há enorme desperdício de recursos públicos e privados, sem que as medidas resultem em qualquer benefício à sociedade. De forma bem objetiva, a CLARO entende que não há espaço para permitir o cometimento dos mesmos erros.
Nessa linha, a atuação da Agência Reguladora deve primar pela eficácia regulatória, seja na esfera de revisão dos Regulamentos de Qualidade, RGC, Regulamentos de Sanções e Fiscalização, ou mesmo na elaboração de editais ou atos normativos, evitando insistir em obrigações que já se mostraram ineficientes, tais como, as relacionadas à aquisição de Produtos com Tecnologia Nacional, a imposição de indicadores de impossível cumprimento ou outra inovação regulatória que traga mais ônus do que benesses ao setor.
Em que pese o fato de todas as iniciativas acima constarem da Agenda Regulatória, é importante ressaltar que a revisão evite introduzir resoluções que tenham como foco: (i) manter ou aumentar o nível de intervenção na atividade privada; (ii) impor obrigações excessivas: (iii) criar condições e ônus aos prestadores dos serviços de telecomunicações que sejam desarrazoados. Seriam medidas que não garantiriam que a massificação da banda larga ocorra em prazo esperado, com a devida evolução e melhoria ao longo do tempo, frustrando as expectativas dos agentes envolvidos.
O que se espera da Administração Pública são medidas que eliminem barreiras que têm impedido o crescimento do setor. Mais precisamente, tais medidas devem permitir que os investimentos realizados, junto com as obrigações e compromissos de abrangência assumidos pelas prestadoras de serviços, sejam a alavanca necessária para o sucesso desse grande passo que se pretende com a massificação da banda larga.
Para além dos aspectos regulatórios, entendemos também que a Agência deva ter uma visão mais abrangente. Isto inclui: aspectos que: (i) viabilizem a redução da atual carga tributária dos serviços (ii) permitam a utilização do FUST como forma de subsidio e incentivo à expansão da infraestrutura necessária; (iii) estimulem a utilização de PPPs para aceleração da expansão de áreas não atendidas: (iv) impliquem a redução das restrições legislativas e custos de licenciamento; (v) estimule a adoção da lei nacional que facilite à instalação de infraestrutura nos municípios, e (vi) que, finalmente, observem a necessidade de adequação à evolução tecnológica e às alterações do mercado brasileiro.
Por fim, a Claro agradece a oportunidade de poder contribuir com o planejamento da Agência, e reforça seu compromisso com os anseios da Administração Pública e Sociedade.
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Justificativa: |
As contribuições introdutórias visam trazer uma percepção geral sobre a Agenda.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85934 |
Autor da Contribuição: |
RONALDO GONCALVES BRISOLLA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
16/01/2019 20:24:16 |
Contribuição: |
Ficam isentos de homologação os equipamentos utilizados no serviço de radioamador, ou , uma vez que um modelo de equipamento seja homologado todos os demais equipamentos do mesmo modelo ficam automaticamente homologados. Ficam tambem isentos de homologação equipamentos fabricados de forma artesanal e sem fins comerciais.
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Justificativa: |
Em nenhum lugar do mundo os equipamentos para uso no serviço de radioamador necessitam ser homologados pelo usuário . Da mesma forma, o mesmo modelo não necessita ser homologado várias vezes, bastando apenas uma única homologação que é realizada pelo fabricante. O atual sistema de homologação prejudica os permissionários do serviço de radioamador. Sobre a isenção para equipamentos artesanais, faz parte da característica do serviço de radioamador a experimentação técnica, com a montagem de equipamentos e acessórios que por sua própria natureza transitória não se qualificam para uma homologação formal, bastando uma declaração do permissionário sobre a natureza do equipamento.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
|
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85455 |
Autor da Contribuição: |
JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
25/12/2018 16:39:27 |
Contribuição: |
Entendo que o sistema de homologação individual de equipamentos destinados ao radioamadismo devam ser isentos de homologação individual ou sejam reconhecidos ou genericamente extendidos à todos equipamentos similares fabricados em série, assim como atualizads a lista de equipamentos isentos ou fora de linha até a presente data.
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Justificativa: |
Oportunamente entendo que devem ser revistos oscsisteos vdevpromocavvdr classes retirando--se a exigencia ilegal de Código Morse das provas, uma vez que tal código já ha anos fora extinto como meio de comunicação oficial , portanto tornou-se inexigivel em exames aplicafos por entes publicos ou autarquias, podendo ser objeto de Mandado de Segurança em caso de permanência desra exigência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
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Página:9/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85459 |
Autor da Contribuição: |
EMANUEL DANTAS DA CUNHA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
25/12/2018 17:46:42 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
86185 |
Autor da Contribuição: |
ROSELI RUIZ VASQUEZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Internet - ABRANET |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 22:54:16 |
Contribuição: |
Contribuição a Consulta Pública Anatel nº 49
A Associação Brasileira de Internet – Abranet considera positiva a iniciativa de manutenção de agenda regulatória setorial, ajustando assim expectativas e assegurando ao mercado uma visão de evolução do arcabouço regulatório.
Entretanto, consideramos que a iniciativa desconectada das politicas e da legislação vigente não privilegiam os objetivos desejados, mencionados anteriormente.
Ao examinar os itens propostos na Agenda Regulatória 2019 -2020 não encontramos as justificativas para o respectivo enquadramento, segundo os níveis estabelecidos na minuta de Portaria (prioritário, urgente, ordinária). Ao examinar a ordem cronológica dos itens da agenda não encontramos correlação com demandas do mercado conhecidas pela associação.
Entre os itens propostos temos alterações regulatórias que somente poderiam ser tratadas após a alteração da legislação aplicada e outras, entre os quais destacamos:
- Itens ainda, como IOT e comunicações maquina-a-maquina, que é assumida a premissa de que a infraestrutura a ser utilizada estaria regulada pela LGT, quando a matéria merece atenção do governo em função dos diversos impactos possíveis e da necessidade de definir os objetivos e benefícios, de tais oportunidades, para o país
- Trabalhos sobre regulação de preços e de franquia em serviços de dados, que se contrapõe a liberdade estabelecida na LGT para serviços prestados no regime privado.
Há, ainda, indicação de que, como resultado dos trabalhos de revisão da regulamentação, serão geradas também propostas para alterações legislativas.
Em face do exposto, gostaríamos de sugerir que antes da aprovação da agenda submetida nesta consulta pública, fosse realizada coleta de manifestações do mercado sobre quais entraves regulatórios existentes e que medidas são desejáveis. Lembrando, que o mercado é composto por diversos atores e é imperioso possibilitar a participação de todos.
Sobre a agenda (itens e prazos) não consideramos possível oferecer uma contribuição que tenha por foco os objetivos desejados como resultado das medidas para o país, por falta da existência de definição pelo Poder Executivo de tais objetivos.
Como apresentado, o projeto parece regido exclusivamente por demandas e premissas conhecidas pelo regulador e, que, nesse sentido podem ser alteradas a qualquer tempo pelo próprio regulador, essa condição gera inseguranças que afetam a todos os agentes do mercado.
Como entidade vinculada ao Ministério de Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações – MCTIC temos a sugerir que a Agenda Regulatória 2019-2020, proposta pela Anatel, seja submetida ao MCTIC e que as iniciativas da Agência venham a ser formalmente alinhadas com as prioridades políticas e estratégias do Poder Executivo.
Além disso, caso exista necessidade de alterar, ou criar novos regramentos legais, que a matéria seja claramente identificada e publicada pelo Poder Executivo indicando, inclusive, sobre o encaminhamento da matéria ao Congresso. Nesse sentido, solicitamos à Anatel que encaminhe estas sugestões ao Poder Executivo.
No caso das matérias legislativas, entendemos que compete ao Poder Executivo decidir se, e quais matérias devem ser preparadas; realizar o processo de elaboração de tais matérias com a inclusão de consultas abertas ao setor; e que, além das propostas, as justificativas e os objetivos pretendidos sejam explicitados para que a sociedade possa acompanhar e avaliar os resultados.
Com relação à Agenda Regulatória 2019-2020 da Anatel sugerimos que o foco seja a redução da quantidade de regulamentos, processo que, por exemplo, a OFCOM utilizou, objetivando a redução dos custos regulatórios atuais.
Para essa atividade sugerimos utilizar a classificação de modalidades de serviço prevista na legislação.
Prioridade
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Regime
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Interesse
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Objetivos
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Prioritário
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Regime Público
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Interesse coletivo
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Manter somente os regulamentos necessários para a conclusão dos contratos de concessão
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Urgente
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Regime Privado
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Interesse Coletivo
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Manter somente os regulamentos necessários a estimular o investimento e a competição
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Urgente
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Interesse Restrito
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- Para uso próprio eliminar toda a regulamentação.
- Para prestação a terceiros manter as mesmas obrigações dos serviços prestado em regime público e interesse coletivo.
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Nossos comentários tomam por base o entendimento de que, ao tratar da regulamentação, a Anatel deve se limitar ao disposto na legislação, ou seja, poderá detalhar regras definidas, mas não pode alterá-las ou ultrapassar determinação legal, sob nenhum pretexto.
A estrutura do setor de telecomunicações foi estabelecida pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT e contempla as principais definições que estruturam as modalidade de serviço e sua classificação, modelo de outorgas, aplicação de obrigações de universalização, a tratativa para contratos de concessão, a interconexão de redes, o uso de recursos de terceiros, direito dos usuários, direito das prestadoras, e vários outros aspectos vitais para o funcionamento do mercado de telecomunicações, onde empresas privadas assumem a responsabilidade pela prestação de serviços de telecomunicações.
A análise do quanto estabelecido pela LGT pode ser realizada, mas nas mesmas bases do trabalho que deu suporte à sua construção, examinando se os objetivos que nortearam a criação normativa (LGT) permanecem adequados ou se será necessária a reformulação destes objetivos e, consequentemente dos instrumentos legais de regência.
A Anatel possui centenas de regulamentos, súmulas, acórdãos e procedimentos de fiscalização que regulam diversas obrigações, inclusive com entendimentos diferentes das regras criadas pela própria agência, reconhecida como aplicáveis. É conhecido o enorme volume de procedimentos administrativos por descumprimento de obrigações que se arrastam por anos e assumem valores muito vultosos que até motivaram a criação de uma figura de “termo de compromisso” associado aos “Termos de Ajuste de Conduta”, que transformam recursos públicos em investimentos da prestadora infratora em uma negociação, que não possui autorização do Executivo ou do Legislativo para ser realizada.
A quantidade de procedimentos administrativos envolvendo a arrecadação do Fust afetam inúmeras empresas de todos os portes, com recursos na esfera judicial, e, que também acumulam valores que, em certos casos, inviabilizam a manutenção da empresa considerada infratora.
Um trabalho intenso para sanar estas situações deveria estar inserido na agenda regulatória.
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Justificativa: |
A Agenda regulatória da Anatel indica a alocação de esforços que a Agência fara e sobre que tema nos próximos dois anos. Em que pese a transparencia oferecida com a agenda, vários aspectos ligados a visão e condução dos trabalhos indicados carecem de encaminhamento apropriado por envolverem temas tratados em outras esferas do Poder Executivo e de sua relação com o Poder Legislativo que merecem consideração.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:11/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85582 |
Autor da Contribuição: |
Joao Henrique Lemes de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/01/2019 19:15:25 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Elmo sr Jair Messias Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo ( podem consultar isso ) é exigido homologação " INDIVIDUAL " para cada equipamento utilizado por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo, são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85584 |
Autor da Contribuição: |
ANDRE LUIZ GUIMARAES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/01/2019 20:51:00 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85485 |
Autor da Contribuição: |
SERGIO EDUARDO MARTINS DE FREITAS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 10:35:10 |
Contribuição: |
Há atualmente pouco mais de 30.000 radioamadores licenciados pela Anatel para operação nas sub-faixas destinadas ao serviço de radioamador.
Infelizmente os fabricantes de equipamentos, todos, estão no exterior e não constituíram, salvo alguns poucos representantes comerciais, representantes no Brasil.
Desta forma, seus equipamentos não são previamente certificados junto à Agência pelos fabricantes, exigindo que os radioamadores cumpram essa missão.
Caso único no mundo, o Brasil destoa do resto da comunidade internacional neste ponto.
Com o tempo, o Sistema de Homologações e Certificações da Anatel, hoje representado no Sistema Mosaico, acabou por aceitar a homologação ou o certificado de conformidade de entidades reguladoras estrangeiras, para a emissão do certificado de homologação no Brasil. Todavia há um grande problema: a parte 97 do regulamento da FCC Norte-Americana, não solicita homologação prévia de equipamentos que transmitam com potência não excedente a 200 watts e que transmitam apenas nas frequências até 30Mhz, o que chamamos de bandas de HF.
Desta forma, não há a emissão da etiqueta de FCC-ID para equipamentos que se enquadrem nessa condição.
A partir do ano 2.000, aproximadamente, os transceptores de HF, passaram também a incluir a banda de 6 metros (50 a 54 Mhz), sub-faixa já de VHF, e passaram a ter a emissão e afixação da etiqueta FCC-ID pela entidade reguladora norte americana.
Com isso, temos homologado nossos equipamentos junto à Anatel, com base nessa certificação norte-americana.
O problema é para os equipamentos anteriores ao ano 2000.
Sem a etiqueta de FCC-ID, não há a certificação norte americana e sem esta, a Anatel exige um ensaio em laboratório credenciado junto à agência, por vezes com preço superior ao do próprio equipamento.
Até 08/11/18, os equipamentos muito antigos, fabricados e comercializados até 31/12/82, estavam amparados pela Portaria 101/82 do Ministério das Comunicações, dispensando-lhes homologação prévia, estavam anistiados.
Após essa data, com a edição do Ato Normativo 8416, esta anistia foi revogada, obrigando a todos homologarem seus equipamentos, mesmo que tenham 30, 40, 50 ou até 60 anos de fabricação.
Finalmente, numa condição muito estranha, cada radioamador precisa homologar seu equipamento pelo número de série, o que não faz sentido.
Numa situação limite, em que os cerca de 30.000 radioamadores brasileiros tenham um mesmo modelo de equipamento, a Anatel, atualmente, exigiria 30.000 homologações para um mesmo equipamento, e auferindo igualmente R$200,00 para cada uma dessas 30.000 homologações. Isto gera um grande esforço de trabalho operacional para a própria ANATEL e sem qualquer necessidade, assim uma vez que determinado modelo já esteja homologado o envio de toda documentação poderia ser dispensada devendo então ser informado apenas o número de série e outros documentos, se necessários.
Agradeço a atenção.
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Justificativa: |
Alterar o Sistema Mosaico para exigir apenas a homologação de equipamentos ainda não homologados por nenhum radioamador, isto é, uma homologação serviria para todos os proprietários do mesmo modelo de equipamento.
Para tanto, o Sistema Mosaico deveria ter uma opção logo do início do processo, perguntando se o equipamento em questão já foi homologado, por qualquer radioamador, dispensando o radioamador solicitante, de exibir novamente toda a documentação de certificação do referido equipamento;
Caso os equipamentos, em razão de se enquadrarem na parte 97 do regulamento da FCC norte americana, não possuam o selo FCC-ID, por transmitirem com até 200 Watts e em frequências até 30Mhz, dispensar a exibição de ensaios em laboratórios credenciados, bastando apenas exibir o manual do equipamento, comprovando que o equipamento era regularmente distribuído à época de sua fabricação, retroagindo a qualquer período, corrigindo assim a distorção provocada pela revogação do Portaria 101/82;
Corrigir o Ato Normativo 8416, de novembro de 2018, que no item 4.1.1.1. do Anexo I, estabelece na alínea b) a potência máxima de 1.000W para equipamentos utilizados por radioamadores classes "A" e "B", em completo desacordo com a redação do Inciso I, do artigo 4o. do Anexo à Resolução Anatel 697 de 28/08/18, que literalmente determina: "...a potência média na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador, quando operada por um Radioamador Classe "A", deve estar limitada a 1.500 watts....".
Essa determinação expressa no Ato Normativo 8416, de 08/11/2018 está em completa dissonância com o determinado na Resolução 697, de 26/08/2018, ambos editados pela Anatel, sendo neste caso observado uma inversão na hierarquia regulamentar, pois um Ato Normativo jamais poderia se opor ou antagonizar uma Resolução editada pelo Conselho Diretor da mesma Agência;
Finalmente, se a ANATEL considerar necessário que todos os equipamentos de todos os radioamadores sejam cadastrados no Sistema Mosaico, que se simplifique bastante tal sistema, para reconhecer as contribuições expressas nos itens 1. a 3. acima.
Agradeço a atenção.
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85564 |
Autor da Contribuição: |
ROGÉRIO CORRÊA PIMENTEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 17:16:23 |
Contribuição: |
Cobrar a homologação quem vende e/ou fabrica equipamentos.
Dispensar rádios de constução caseira da necessidade de homologação.
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Justificativa: |
Entendo que a homologação deve ser feita pelo fabricante do equipamento. Comprei meu rádio IC718 e passei maior apuro para conseguir homologar, pois esse modelo não tem FCC id por não ser requirimento onde é fabricado para essa faixa de frequências e potência. Ando dentro da lei e o meu aparelho já está em dia, mas gastei um dinheiiro que não podia no momento, ainda mais considerando a atual conjuntura do país. Quanto aos rádios caseiros, nem se fala. Quem faz desenvolvimento, prototipação, constrói os próprios equipamentos, como vão fazer? Viver para ficar atrás disso? Essa burocracia e custos, desincentiva os radioamadores do nosso país, e por consequência o desenvolvimento científico local.
Na minha opinião, é preciso cobrar a homologação quem vende e/ou fabrica para comercializar e dispensar as construções caseiras, pelo menos até uma determinada potência.
Certo de ter contribuído de alguma forma, despeço-me cordialmente.
Rogério - PY2XRP
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85525 |
Autor da Contribuição: |
Itauri Chagas Sousa |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 19:08:08 |
Contribuição: |
Considero totalmente desnecessário a homologação de equipamentos de radioamador com caráter individual.
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Justificativa: |
No caso do nosso país que não produz equipamentos de radioamador e nos obriga a importar sendo aceito pela Anatel o FCC, ora se a homologação é aceita para determinado modelo, entende-se que todo equipamento daquele modelo também o seria.
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85441 |
Autor da Contribuição: |
Laércio Colombo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
25/12/2018 11:08:23 |
Contribuição: |
Opinião
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Justificativa: |
Quem tem que homologar os equipamentos são quem vende pois eles tem fins lucrativos com a venda,a o contrario de nos radioamares que so usamos como hobby e pagamos caríssimo nos equipamentos.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85517 |
Autor da Contribuição: |
LORENA MENDES GOUVEIA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 16:13:14 |
Contribuição: |
Considerando o que foi dito pelo Presidennte Bolsonaro que foi feito de forma pública e de conhecimento de todos: " Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves ao desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao codadão, irão ser revogadas em meu Governo. SUGERIMOS: dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo e que pode facilmente ser consultado, é exigida a HOMOLOGAÇÂO INDIVIDUAL para cada equipamento utilizado por radioamadores. É sim exigido a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85543 |
Autor da Contribuição: |
Gilberto Silva de Sousa |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 23:30:16 |
Contribuição: |
Quero deixar aqui a minha indignação contrária à homologação de equipamentos radioamadoristico individual acho um absurdo nos radioamadores Brasileiros termos que sermos submetidos a esse absurdo diante aos relevantes serviços e contribuições que nos radioamadores contribuímos a ciências e as comunicações mundiais.
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Justificativa: |
É sabido de toda humanidade a importância dos radioamadores para as comunicações as inúmeras descobertas o legado que nos deixamos para o mundo .
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85513 |
Autor da Contribuição: |
ARTUR ALVES FONTES TEIXEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 15:52:42 |
Contribuição: |
Isenção de homologação para radioamadores devidamente cadastrados e que seguem as normas de radiodifusão;
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Justificativa: |
Acredito que o radioamadorismo sendo um hobbies técnico que faz experimentos e testes com radiofrequência a homologação se torna uma barreira intransponível para todo que praticam a atividade. Além do mais não há sequer uma empresa que construa transceptores nacionais, o que dificulta anda mais o acesso de novo integrantes às atividades. Visto que todos os equipamentos utilizados são importados e respeitam as normas internacionais de transmissão se torna uma covardia ter que re-homologar os equipamentos só por capricho da Anatel, visto que nos moldes de como está sendo feita hoje o rádio não passa por nenhuma pericia técnica, somente fotos o laudo internacional e uma bela arrecadação.
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CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85616 |
Autor da Contribuição: |
ANDERSON ROBERTO CONSIGLIO RAMOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2019 15:53:49 |
Contribuição: |
Considerando o pulblico e notório dito do presidente bolsonaro :
"Inúlmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e atraves de desenvolvimento,sem nenhum retorno prático ao cidadão ,irão ser revogadas rapidamente em meu governo ",SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para faixas de radiomadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso)e exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizado por radioamadores .É exigido sim a homologaçao de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas .
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:21/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85573 |
Autor da Contribuição: |
ANDRE HENRIQUES ASQUENAZI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 23:18:43 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:22/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85435 |
Autor da Contribuição: |
MAURICIO DE OLIVEIRA NETO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 17:15:26 |
Contribuição: |
Dispensa da cobrança da taxa de R $200,00 para Radio Amador
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Justificativa: |
Pois todos radios amadores são reserva das forças armadas por de lei 5.628, DE 29 DE JUNHO DE 1943 auxiliando sempre a população ,não obtém lucros pelo contrario estamos sempre a disposição da comunidade e em nenhum outro país existe essa lei com cobranças absurdas para legalizar que é legalizado...contribuição PU2TKV Mauricio de Oliveira Neto
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85460 |
Autor da Contribuição: |
JANUARIO SCHORK |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
25/12/2018 17:51:40 |
Contribuição: |
Omologação de equipamentos para fins radioamadoristicos.
Qto a homolagação de equipamentos; de alguma forma se deveria facilitar aos radio operadores devidamente legalizados.
Como hoby.
Como incentivo ao desenvolvimento e patriotismo, qdo em situação de catastrofes naturais acidentes aereos e maritimos, e pequenas contribuições as forças armadas no combate ao crime, como acontece em nações de maior nivel de desenvolvimento.
Grato pela oportunidade.
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Justificativa: |
Radioamadorismo.
Como cultura, sociabilisação, prevenção de catastrofes, auxilio junto a defeza civil, prestação de serviços de forma paramilitar, ajuda entre os civis,Sempre dentro do interesse da coletividade, sempre em obediencia as leis e normas do orgão competente.
Grato pela oportunidade.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
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Total de Contribuições:353 |
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Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85558 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO CLEUTON RODRIGUES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 13:51:25 |
Contribuição: |
Gostaria de que fossemos isentos dessas homologações, pois um produto uma vez homologado pelo seu fabricante já seria o suficiente.
E que fossemos retirados da LGT, somos radioamadores e não prestadores de serviços.
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Justificativa: |
Caso um radioamador venha abrir o equipamento para transmissão fora das faixas especificadas no manual do equipamento, esse radioamador venha a ser punido com as penas cabíveis
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85591 |
Autor da Contribuição: |
RODOLFO DO PRADO NOGUEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/01/2019 23:56:28 |
Contribuição: |
Considerando púbico e notório dito do Presidente Bolsonaro: Inúmeras regulamentações em todos setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo, SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para faixa de Radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo é exigido a homologação individual para cada equipamento utilizado por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e Todas as demais daquele tipo são homologadas.
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Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
86061 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
A Telefônica reconhece e parabeniza o esforço despendido pela Anatel em discutir os temas que serão pautados em sua Agenda ao longo do biênio 2019 / 2020. Além de facilitar o planejamento das entidades interessadas, a presente consulta traz transparência às ações da Agência, tornando público o que se pretende pôr em prática no setor ao longo dos próximos anos.
Contudo, o dinamismo do setor de telecomunicações aliado aos constantes avanços tecnológicos pode demandar, em alguns casos, ajustes no planejamento. E as prestadoras, bem como a ANATEL e a sociedade civil, devem estar cientes de que a Agenda Regulatória não pode obstaculizar a análise desses novos eventos, sob o risco de comprometer a boa política regulatória.
A própria Portaria nº 927/2015 reconhece que ao longo de dois anos pode haver mudanças quanto à necessidade e à conveniência na abordagem de temas, e nestes casos é possível que alterações às normas sejam feitas por meio da propositura de um projeto nos termos do art. 8º. Todavia, apesar desta previsão, é possível que sejam desenvolvidos novos mecanismos de revisão continua da regulamentação pela Agência, sobretudo, para questões pontuais e específicas, que não demandam a completa revisão do arcabouço regulatório, mas que com pequenos ajustes por meio de processos simplificados e céleres resultarão em mais eficiência para as prestadoras, para os usuários dos serviços e para a própria Agência.
Por outro lado, há outros temas que demandam mudanças estruturantes e análises mais profundas e já mapeadas pela ANATEL desde a elaboração da última Agenda Regulatória. A reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, que poderá decorrer da aprovação do PLC 79/2016, é um desses casos. Diante de sua importância para o setor de telecomunicações, são necessários alguns ajustes de cronograma de modo que os esforços se concentrem na regulamentação prevista no projeto ainda neste ano.
Uma inovação desta Agenda Regulatória refere-se à classificação dos temas em ordinário, urgente e prioritário. As definições apresentadas para cada uma dessas categorias, contudo, não contemplam os critérios objetivos estabelecidos na Análise nº 215/2018/SEI/EC. Com intuito de garantir a segurança jurídica, como poderá ser observado ao longo desta contribuição, ressaltamos a necessidade de rever as definições de modo que reste claro os critérios adotados pela Agência.
Feitas suas considerações iniciais, a Telefônica passa a abordar ponto a ponto do texto sob consulta.
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Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85585 |
Autor da Contribuição: |
ADRIANO FRANCISCO DIAS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/01/2019 23:22:52 |
Contribuição: |
Considerando o publico e notorio dito do Sr Presidente Jair Bolsonaro: " inumeras regulamentações entodos os setores que só serverm para arrecadação e entraves desenvolvimentos, sem nenhum retorno pratico ao cidadão, irão ser revolgadas rapidamenteem meu governo", sugerimos dispensar os Rádioamadores das injustas homologaçoes individuais dos equipamentos ultilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nunhuma adiministração do mundo { podem consultar isso} é ixigido a homologação individual para cada equipamento utilizados por Radioamadores. É exigido sim a homologação de uma unica unidade e todas as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Total de Contribuições:353 |
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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85574 |
Autor da Contribuição: |
GUILHERME ALBANO DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/12/2018 06:35:54 |
Contribuição: |
SOU RADIOAMADOR PY4GO, ESTOU QUERENDOP QUE ESSA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEJÁ EXTINTA, NÃO TEM RAZAÕ DE SER, NÃO SOMOS PROFICIONAIS NO RAMO DA TELECOMUNICAÇÃO. E SABEMOS DE NOSSOS DEVERES DE TER UM UM RADIO QUE TRANSMITA NAS FREQUENCIAS DETERMINADAS COM SUAS RESPECTIVAS POTENCIAS, JÁ SOMOS SUJEITOS A VISTORIA DA ANATEL.
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Justificativa: |
SE OS RADIOS JÁ TEM UMA LICENÇA DOS ORGÃO DOS EUA E EUROPA PARA OPERAR , PARA QUE TEREMOS QUE PAGAR SELOS, DE HOMOLOGAÇÃO. SE FOCEM EQUIPAMENTOS FORA DE EXPECIFICAÇÃO TECNICA PARA O SERVIÇO, NÃO É LIBERADO. SE ESTAMOS SUJEITOS A VISTORIAS DA ANATEL.
NÃO TENHO MAIS RADIOS ACABEI COM TODOS EQUIPAMENTOS DE HF E VHF, ESTOU DESELIDUDIDO CON ATUAL ATITUDE DA ANATEL.
CONTINUO COM O INDICATIVO, QUEM SABE VOLTE, JÁ SÃO TÃO POUCOS RADIOAMADORES NO BRASIL.
SOMOS UMA CLASSE VOLTADA A FAZER UMA COMUNICAÇÃO SOMENTE PARA O BEM, NÃO DIFICULTAM MAIS NOSSO HOBE, NÃO FALANDO DOS ALTOS VALORES DE EQUIPAMENTOS.
ESPERO QUE REVOGEM ESSA NORMA.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Total de Contribuições:353 |
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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
86039 |
Autor da Contribuição: |
Edson Cleber Xavier Chaves |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 09:55:52 |
Contribuição: |
Equipamentos transceptores para uso por radioamadores devem ser isentos de taxa de homolagação o equipamento junto a anatel pela declaração de conformidade . ja que o equipamento esta certificado por orgaõ internacional .Que o equipamento marca e modelo . seja homologado somrente umavez. servindo um unica homologação para todos os equipamrentosque tem FCC e que possa ser vendido para outro radioamador sem necessidade de nova homologação.
|
Justificativa: |
O radioamador usa seu equipamento para seu roby, sem fim lucrativos .Para manter nossas transmições ativas , Temos custos poriso pedimos ser isentos da taxa de homologaçaõ........
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:30/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85476 |
Autor da Contribuição: |
MAURO CERQUEIRA LEITE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 07:04:45 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:31/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85471 |
Autor da Contribuição: |
AMERICO ALVES DE LIMA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
25/12/2018 23:16:40 |
Contribuição: |
Em nenhuma adminstração do mundo é exigido a homologação individual para cada , equipamento utilizados por radioamadores.
É exigido sim a homologação de uma unica unidade e todas as demais daquele tipo são automaticamente homolgadas.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo é exigido a homologação individual para cada, equipamento utilizados por radiamadores.
É exigido sim a homologação de uma unica unidade e todas as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:32/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85507 |
Autor da Contribuição: |
ANTONI KAROL DIANOVSKY |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 14:38:22 |
Contribuição: |
ola nossos rádios ja bem homologados de fábrica não vejoescessidade de ser homologado outra vez no Brasil que não temos fabricas
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Justificativa: |
ja vem homologado
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
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Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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ID da Contribuição: |
85514 |
Autor da Contribuição: |
AYMORE LUIZ CABRAL GUILHEN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 16:04:48 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do Presidente Bolsonaro: " Inúmeras regulamentações em todos setores, que só servem para arrecadação e entraves ao desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas em meu Governo. SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
|
Justificativa: |
Em nenhuma adminsitração do mundo, o que pode facilmente ser consultado, é exigido a HOMOLOGAÇÃO INDIVIDUAL para cada equipamento utilizado por radioamadores. É sim exigido, a homologação de uma unica unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:34/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
|
Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
|
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
|
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ID da Contribuição: |
85509 |
Autor da Contribuição: |
LEONARDO BENETTI OBERHERR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 14:47:57 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
|
Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:35/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Ementa e considerandos da Portaria |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE PORTARIA
|
Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020.
|
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXX de 2018, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº XX, de XX de XXXXX de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.035584/2018-05,
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|
ID da Contribuição: |
85772 |
Autor da Contribuição: |
WILSON ROBERTO GOMES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
07/01/2019 12:58:31 |
Contribuição: |
Considerando o publico e notorio dito do presidente Bolsonaro , "Inumeras regulamentações em todos os setores que só servem para a arrecadação e entraves de desenvolvimento , sem nenhum retorno pratico ao cidadão ,irão ser revogadas rapidamente em meu governo"
Sugerimos dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
|
Justificativa: |
Em nenhuma admistração do mundo (podem consultar isto) é exigido a homologação Individual para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma unica unidade e todas as demais daquela tipo ou modelo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:36/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Artigo 1º, caput |
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, na forma do Anexo I desta Portaria.
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ID da Contribuição: |
85586 |
Autor da Contribuição: |
Joel Sangi |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/01/2019 08:51:04 |
Contribuição: |
Considerando o publico e notorio dito do presidente Bolsonaro:"inumeras regulamentaçoes em todos os setores que só servem para arrecadaçao e através de desenvolvimento,sem nenhum retorno pratico ao cidadao irao ser revogadas rapidamente em meu governo"SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologaçoes individuais de equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
nenhuma administraçao do mundo {podem consultar isso}é exigido a homologaçao individual para cada equipamento utilizados por radioamadores.é exigido sim a homologaçao de uma unica unidade e TODAS as demais daquele tipo sao automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:37/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Artigo 1º, parágrafo único |
Parágrafo único. Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de priorização nesta Agenda Regulatória:
I – Prioritário: iniciativas de grande relevância e impacto setorial, bem como de direta repercussão em outros temas regulatórios, devendo, quando necessário, se sobrepor aos Projetos ordinários;
II – Urgente: iniciativas que merecem tratamento célere e prioritário, seja por risco na demora seja pela existência de prazos e limites temporais previstos em lei, dentre outras possibilidades, devendo ter tratamento imediato; e
III – Ordinário: todas as demais iniciativas.
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ID da Contribuição: |
86062 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Que sejam definidos critérios objetivos para classificação das iniciativas em prioritária, urgente e ordinária.
|
Justificativa: |
Segundo a Análise, essa classificação foi criada para, em caso de atraso e alterações no cronograma, a Agência saber o que deve ser priorizado em detrimento dos ordinários. Seguem as definições propostas:
I. Prioritário: iniciativas de grande relevância e impacto setorial, bem como de direta repercussão em outros temas regulatórios, devendo, quando necessário, se sobrepor aos Projetos ordinários;
II. Urgente: iniciativas que merecem tratamento célere e prioritário, seja por risco na demora seja pela existência de prazos e limites temporais previstos em lei, dentre outras possibilidades, devendo ter tratamento imediato; e
III. Ordinário: todas as demais iniciativas.
Todavia, o critério objetivo para classificação das iniciativas como prioritárias levou em consideração as Diretrizes para a elaboração do Plano Tático 2019-2020, aprovadas pela Portaria nº 99, de 28 de maio de 2018. Aquelas iniciativas que refletiam pelo menos 3 diretrizes foram consideradas prioritárias.
Há, portanto, uma definição teórica que não contempla o critério objetivo adotado na Análise para classificar as iniciativas. E mais, se há uma gradação entre prioritário, urgente e ordinário e, para ser considerada prioritária, a iniciativa deve estar relacionada a pelo menos 3 diretrizes, ficou faltando definir qual seria o requisito para a classificar as iniciativas como urgentes.
Também não restou claro o que levou a Agência a fixar o somatório de 3 diretrizes como critério de classificação.
Diante disso, para garantir a segurança jurídica, é importante que a definição de prioritário, urgente e ordinário contemple também os critérios objetivos. Essa classificação deve direcionar o trabalho da Agência, todavia, sem limitar sua atuação. Sabe-se que ao longo de um biênio existem fatores que podem alterar a ordem de prioridades para Anatel, prestadoras ou usuários dos serviços, o que pode implicar em uma necessidade em readequar essas prioridades/urgências.
A Telefônica lista os seguintes temas que devem ser analisados de forma prioritária pela Agência:
- Revogação de normativos sem vigência;
- Simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações;
- Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - PGO, Termo de Autorização único e Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações;
- Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - Regulamento de adaptação;
- Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis;
- Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina;
- Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações;
- Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações;
- Reavaliação do Regulamento de TAC;
- Reavaliação da regulamentação com foco na modernização e digitalização dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo;
- Elaboração de novo Regimento Interno da Anatel;
- Regulamentação das faixas de 1427-1518 MHz (Banda L) – IMT;
- Revisão da Resolução nº 537/2010 - Faixa de 3,5 GHz;
- Reavaliação da regulamentação sobre fiscalização regulatória;
- Reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias que impactem o desempenho e expansão da rede 5G;
- Revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e das metas do Plano Geral de Metas para Universalização – PGMU;
- Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança de redes de telecomunicações;
- Reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações.
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:38/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Artigo 3º |
Art. 3º Determinar à SPR que disponibilize e mantenha atualizado, em ambiente virtual, painel de acompanhamento individualizado das iniciativas.
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ID da Contribuição: |
86152 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:48:19 |
Contribuição: |
A Claro sugere alterar o art. 3º incluindo que a disponibilização do acompanhamento seja realizada no site da Anatel para consulta do público em geral, conforme abaixo:
Art. 3º Determinar à SPR que disponibilize e mantenha atualizado, em ambiente virtual disponibilizado no sítio da Agência na Internet para consulta do público em geral, painel de acompanhamento individualizado das iniciativas.
|
Justificativa: |
O acompanhamento atualizado do andamento das iniciativas normativas da Agência é de grande relevância para os entes administrados, bem como para a população em geral.
A Iniciativa aqui apresentada pela Agência de “painel de acompanhamento individualizado” vem facilitar o acompanhamento dessas matérias, evitando que sejam necessárias pesquisas múltiplas por números de processos em sistemas de acompanhamento de processos, pesquisas em Atas e Pautas do Conselho Diretor, etc, com o objetivo de conseguir apurar o andamento atualizado de cada tema.
A contribuição da Claro apenas esclarece no texto que tal acompanhamento estará disponibilizado, por meio do site da Agência na internet ao público em geral.
Adicionalmente, a Claro sugere abaixo alguns elementos que considera importante nesse painel de acompanhamento, em alinhamento/complemento ao disposto no item 4.82 da ANÁLISE Nº 215/2018/SEI/EC, que compõe esta Consulta Pública:
1 – Identificação do Número do Processo;
2 – Identificação de todas as reuniões do Conselho Diretor em que o tema foi pautado, ainda que a deliberação tenha sido de solicitação de diligência, prorrogações de prazo, etc.;
3 – Identificação das Consultas Públicas sobre o tema;
4 – Status atual do tema;
5 – Atual prioridade do tema.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:39/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Artigo 5º |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
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ID da Contribuição: |
86168 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 18:59:16 |
Contribuição: |
Reconhecemos a importância do tema e a relevância que o mesmo terá em um futuro muito próxima. Em linhas gerais temos os seguintes posicionamentos.
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Justificativa: |
2.1- Da necessidade de outorga específica
Proposta: Somos da opinião de que não devem haver Outorgas específicas para os serviços IoT, visto que isso apenas geraria burocracia e que a Agência reguladora deverá permitir que os provedores de serviços prestem os serviços de IoT sob suas licenças atuais. A criação de uma licença específica para o IOT seria contraproducente e desencorajaria os empreendedores regionais devido à custos extras e processos complexos não apenas com a expedição da licença específica em si, mas principalmente com as obrigações regulatórias eventualmente associadas a esta.
2.2 - Direitos do consumidor e obrigações de qualidade no cenário da IoT”
Proposta: Excluir as obrigações relativas à qualidade e aos direitos do consumidor no SMP (Serviço Móvel Pessoal) e SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) quando a sua exploração envolver aplicações IoT (tais obrigações poderiam ser reguladas contratualmente, o que confere mais dinamicidade em acompanhar as mudanças de cenário).
2.3- Das Taxas de fiscalização (licenciamento e funcionamento)
Proposta: Somos totalmente contrários à imposição de qualquer tipo de impostos e taxas incidentes no serviço e dispositivos IoT, que onerariam o preço dos serviços, limitaria o acesso a população, prejudicando a capilaridade dos serviços. Entendemos que se a Agência apoiar a prática da taxação, a implementação e a inovação no IOT seria sumariamente sufocada. Propomos alterações legais para isentar alterando o valor para zero das taxas inerentes ao licenciamento de terminais IoT/M2M.
2.4-Da avaliação da conformidade dos dispositivos
Concordamos que o mesmo desempenha realmente um papel muito importante tanto para a indústria quanto para o consumidor, assegurando que um produto bom e confiável entre no mercado. No entanto, é bem conhecido que a Certificação de Homologação de produtos é um processo demorado na Agência, levando até meses para ser realizado, pois envolve muitas etapas que poderiam ser simplificadas. O ambiente IoT demandará a agilidade dos processos.
Proposta: Apoiamos o conceito de “Declaração de Conformidade” na qual o fabricante assume o compromisso de que o produto é desenvolvido de acordo com padrões internacionais de qualidade, em vez de ter que submeter o produto a padrões específicos de testes da Anatel, tornando o processo demorado e oneroso desnecessariamente.
2.5- Espectro de radiofrequências
Proposta: Apoiamos o fato de que não há necessidade de espectro dedicado para IoT , tal alocação significa que ela favoreceria uma tecnologia em detrimento de outra, quando a IoT destina-se a ser a “rede das redes” e utilizar todas as tecnologias disponíveis, incluindo redes fixas e móveis . No entanto, será fundamental que os operadores tenham garantia de acesso a uma quantidade suficiente de espectro para a prestação do serviço IoT.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:40/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Anexo I |
ANEXO I
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
|
|
ID da Contribuição: |
86124 |
Autor da Contribuição: |
FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS PERES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:28:21 |
Contribuição: |
Inclusão do item XX conforme segue:
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
XX
|
Reavaliação da regulamentação visando possibilitar a evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela introdução da próxima geração de televisão digital
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando possibilitar a evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela introdução da próxima geração de televisão digital, incluindo a elaboração de regulamento técnico e definição das condições de acesso ao espectro, dentre outros aspectos.
|
Prioritário
|
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
Justificativa: |
Nos últimos 5 anos, o setor de radiodifusão tem realizado diversos testes e estudos relacionados à evolução da TV Digital, que têm sido compartilhados com a Anatel e com o MCTIC em reuniões, seminários e eventos. Vários desses testes e estudos foram apresentados pela delegação brasileira em reuniões internacionais, tais como CITEL CCP.II e ITU–R SG 6. Atualmente, existe um grupo de trabalho multissetorial denominado "Projeto UHD Brasil" que estuda, de forma colaborativa, os avanços tecnológicos da ultra alta definição (UHD) e seus impactos no mercado audiovisual brasileiro. O Fórum SBTVD (entidade criada através do Decreto nº 5.820/2006 para assessorar o Governo Federal acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital) participa do Projeto UHD Brasil e está liderando os estudos para definição da próxima geração de televisão digital no Brasil. A padronização a ser proposta pelo Fórum SBTVD está prevista para 2020/2021. O momento é oportuno, dado que o desligamento da televisão analógica já foi concluído com sucesso em todas as capitais e regiões metropolitanas do país (impactando mais de 63% da população) e que está previsto para conclusão no restante do país em 2023. Quando da introdução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (2006), este era considerado o mais avançado do mundo, porém, ao longo dos anos, diversas evoluções tecnológicas foram desenvolvidas para os sistemas de televisão digital. Considerando a importância da televisão aberta e gratuita no Brasil, a liderança internacional do país neste setor, o congestionamento do espectro de UHF (especialmente nas principais regiões metropolitanas) e o tempo necessário para padronização, fabricação de equipamentos de transmissão e recepção, implantação das redes e migração tecnológica dos usuários, deve-se concluir que já é tempo de planejar o futuro da televisão. Por isso, solicitamos a inclusão desse importante item na agenda regulatória da Anatel.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:41/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Anexo I |
ANEXO I
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
|
|
ID da Contribuição: |
86191 |
Autor da Contribuição: |
Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 23:46:31 |
Contribuição: |
A SET propõe a inclusão de mais um item na Agenda Regulatória que determine a reavaliação da regulamentação visando possibilitar a evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela introdução da próxima geração de televisão digital, tanto no que diz respeito às características técnicas quanto à destinação de faixa de frequências.
|
Justificativa: |
Nos últimos 5 anos, o setor de radiodifusão tem realizado diversos testes e estudos relacionados à evolução da TV Digital, que têm sido compartilhados com a Anatel e com o MCTIC em reuniões, seminários e eventos. Vários desses testes e estudos foram apresentados pela delegação brasileira em reuniões internacionais, tais como CITEL CCP.II e ITU–R SG 6. Atualmente, existe um grupo de trabalho multissetorial denominado "Projeto UHD Brasil" que estuda, de forma colaborativa, os avanços tecnológicos da ultra alta definição (UHD) e seus impactos no mercado audiovisual brasileiro. O Fórum SBTVD (entidade criada através do Decreto nº 5.820/2006 para assessorar o Governo Federal acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital) participa do Projeto UHD Brasil e está liderando os estudos para definição da próxima geração de televisão digital no Brasil. A padronização a ser proposta pelo Fórum SBTVD está prevista para 2020/2021. O momento é oportuno, dado que o desligamento da televisão analógica já foi concluído com sucesso em todas as capitais e regiões metropolitanas do país (impactando mais de 63% da população) e que está previsto para conclusão no restante do país em 2023. Quando da introdução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (2006), este era considerado o mais avançado do mundo. Porém, ao longo dos anos, diversas evoluções tecnológicas foram desenvolvidas para os sistemas de televisão digital. Considerando a importância da televisão aberta e gratuita no Brasil, a liderança internacional do país neste setor, o congestionamento do espectro de UHF (especialmente nas principais regiões metropolitanas) e o tempo necessário para padronização, fabricação de equipamentos de transmissão e recepção, implantação das redes e migração tecnológica dos usuários, deve-se concluir que já é tempo de planejar o futuro da televisão. Por isso, solicitamos a inclusão desse importante item na agenda regulatória da Anatel.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:42/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Anexo I |
ANEXO I
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
|
|
ID da Contribuição: |
86183 |
Autor da Contribuição: |
TATHIANA NOLETO MELO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 21:06:43 |
Contribuição: |
Contribuição ABERT
Inclusão do item (YY) conforme segue:
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
YY
|
Reavaliação da regulamentação visando possibilitar a evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela introdução da próxima geração de televisão digital
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Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando possibilitar a evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela introdução da próxima geração de televisão digital, incluindo a elaboração de regulamento técnico e definição das condições de acesso ao espectro, dentre outros aspectos.
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Prioritário
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Relatório de AIR
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Consulta Pública
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Justificativa: |
Nos últimos 5 anos, o setor de radiodifusão tem realizado diversos testes e estudos relacionados à evolução da TV Digital, que têm sido compartilhados com a Anatel e com o MCTIC em reuniões, seminários e eventos. Vários desses testes e estudos foram apresentados pela delegação brasileira em reuniões internacionais, tais como CITEL CCP.II e ITU–R SG 6. Atualmente, existe um grupo de trabalho multissetorial denominado "Projeto UHD Brasil" que estuda, de forma colaborativa, os avanços tecnológicos da ultra alta definição (UHD) e seus impactos no mercado audiovisual brasileiro. O Fórum SBTVD (entidade criada através do Decreto nº 5.820/2006 para assessorar o Governo Federal acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital) participa do Projeto UHD Brasil e está liderando os estudos para definição da próxima geração de televisão digital no Brasil. A padronização a ser proposta pelo Fórum SBTVD está prevista para 2020/2021. O momento é oportuno, dado que o desligamento da televisão analógica já foi concluído com sucesso em todas as capitais e regiões metropolitanas do país (impactando mais de 63% da população) e que está previsto para conclusão no restante do país em 2023. Quando da introdução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (2006), este era considerado o mais avançado do mundo, porém, ao longo dos anos, diversas evoluções tecnológicas foram desenvolvidas para os sistemas de televisão digital. Considerando a importância da televisão aberta e gratuita no Brasil, a liderança internacional do país neste setor, o congestionamento do espectro de UHF (especialmente nas principais regiões metropolitanas) e o tempo necessário para padronização, fabricação de equipamentos de transmissão e recepção, implantação das redes e migração tecnológica dos usuários, deve-se concluir que já é tempo de planejar o futuro da televisão. Por isso, solicitamos a inclusão desse importante item na agenda regulatória da Anatel.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:43/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Anexo I |
ANEXO I
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
|
|
ID da Contribuição: |
86049 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Além dos tópicos apresentados nesta consulta, sugere-se que sejam acrescentados os seguintes assuntos para agenda regulatória 2019/2020:
- projeto de reforçador de sinal SMP, Resolução 1683, Portaria 785/2017 rever modelo de licenciamento por outorgada SMP
- Revisão do licenciamento de enlace – rever sistema do STEL da ANATEL não aceita largura de banda maior do que o radio está sendo comercializado – adequar o sistema STEL a nova tecnologia radio; Não tem no sistema STEL opção de colocar o tipo de tecnologia.
- Abrir estudo sobre questão de atualizar regulamentação do SeAC para realidade do mercado atual. Bem como que seja feita resolução unificada ANATEL e ANCINE.
- submeter projeto de lei que revise o conceito de SVA constante na LGT;
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Justificativa: |
Assuntos igualmente relevantes para o setor.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:44/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 1.1 |
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
1.1
|
Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - PGO, Termo de Autorização único e Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações
|
Processos nº 53500.022263/2013-28, nº 53500.015702/2016-99 e nº 53500.056574/2017-14
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, baseado nos regimes público e privado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais sobre o tema, a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, os modelos de outorga (concessão, autorização e permissão), a reversibilidade dos bens, a continuidade, a universalização e os regimes de estabelecimento de preços. Nesse sentido, incluem-se neste projeto a proposição de alterações legislativas, a revisão do Plano Geral de Outorgas - PGO e a elaboração de um modelo de Termo de Autorização único.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86050 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Sugere-se alterar para urgente.
|
Justificativa: |
Tema de impacto no setor e amplamente discutido, inclusive sendo objeto da consulta pública de revisão da LGT de anos atrás.
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:45/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 1.1 |
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
1.1
|
Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - PGO, Termo de Autorização único e Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações
|
Processos nº 53500.022263/2013-28, nº 53500.015702/2016-99 e nº 53500.056574/2017-14
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, baseado nos regimes público e privado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais sobre o tema, a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, os modelos de outorga (concessão, autorização e permissão), a reversibilidade dos bens, a continuidade, a universalização e os regimes de estabelecimento de preços. Nesse sentido, incluem-se neste projeto a proposição de alterações legislativas, a revisão do Plano Geral de Outorgas - PGO e a elaboração de um modelo de Termo de Autorização único.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86130 |
Autor da Contribuição: |
SIMONE FERREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:46:56 |
Contribuição: |
Olá e em primeiro lugar quero parabenizá-los por colocar mais este tema em uma consulta pública, a ser vista por todos e receber a colaboração da sociedade.
Gostaria que o escopo de atuação ou atribuição da Anatel fosse ampliado em um determinado aspecto: licenciamento de estruturas de torres ou mastros para antenas de radiocomunicação.
Não sei se o melhor item para incluir essa contribuição é esse, mas se dentro da Agenda Regulatória houver algum lugar onde este texto possa estar melhor encaixado, por favor, considere essa contribuição também.
Penso que a exemplo do FCC, órgão regulador de telecomunicações nos Estados Unidos, a Anatel poderia pelo menos, consolidar a estratégia de licenciamento como foi feita neste site:
https://www.fcc.gov/wireless/bureau-divisions/competition-infrastructure-policy-division/tower-and-antenna-siting,
e não se preocupar apenas com a radiação não-ionizante.
Compreendo que a Lei das Antenas procura disciplinar a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e que as autoridades locais possuem autonomia para regular o uso e ocupação do solo. Isso deve ser respeitado, é claro. Mas, se sabemos que há dificuldades e obstáculos dificeis de serem superados e que muitas vezes podem prejudicar a instação de torres e atrasar o avanço das tecnologias emergentes, principalmente, 5G, porque não consolidar tudo o que já é conhecido em um único website?
Porque não estimular a liderança nesse aspecto e colaborar para a mitigação de impactos ambientais?
|
Justificativa: |
Consolidar o conhecimento sobre licenças para operação de estações transmissoras de radiocomunicação em um único website para facilitar o acesso e compreensão do tema;
Estimular a liderança em áreas onde exista algum tipo de gargalo e;
Diminuir as lacunas existentes para licenciamento de estações transmissoras de radiocomunicação.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:46/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 1.1 |
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
1.1
|
Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - PGO, Termo de Autorização único e Temas relevantes para alteração da legislação de telecomunicações
|
Processos nº 53500.022263/2013-28, nº 53500.015702/2016-99 e nº 53500.056574/2017-14
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, baseado nos regimes público e privado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais sobre o tema, a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, os modelos de outorga (concessão, autorização e permissão), a reversibilidade dos bens, a continuidade, a universalização e os regimes de estabelecimento de preços. Nesse sentido, incluem-se neste projeto a proposição de alterações legislativas, a revisão do Plano Geral de Outorgas - PGO e a elaboração de um modelo de Termo de Autorização único.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86063 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração do Cronograma:
1º/2019: Aprovação Final
|
Justificativa: |
Já é um consenso que as regras atuais do STFC prestado em regime público são insustentáveis e precisam ser revisadas o mais rápido possível. O PLC 79/2016, que é o Projeto de Lei da Câmara que altera a LGT para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, é a melhor alternativa para corrigir esta questão. Este projeto tem redação bastante clara e já foi vastamente discutido pelas partes interessadas e pelo Legislativo. Portanto, enquanto o Legislativo se encarrega de definir os termos finais da lei que permitirá a migração da concessão para a autorização, a Anatel deve priorizar a aprovação final, ainda no primeiro semestre de 2019, das novas regras e regulamentos que já se encontram em estágio avançado de discussão, como por exemplo a revisão do PGO e o Termo de Autorização Único.
Deve ser tratado com especial atenção o Termo de Autorização, que deverá ser complementado, de forma a conter todos os dispositivos atinentes à migração do regime de concessão para o de autorização, nos termos do PLC 79/2016 e explicitando o conjunto de obrigações para o caso de a empresa escolher migrar para autorização.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:47/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 1.2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
1.2
|
Reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações - Regulamento de adaptação
|
Processo nº 53500.056574/2017-14
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em novembro de 2017.
Escopo: Reavaliação do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, baseado nos regimes público e privado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), considerando, entre outros aspectos, as melhores práticas internacionais sobre o tema, a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, os modelos de outorga (concessão, autorização e permissão), a reversibilidade dos bens, a continuidade, a universalização e os regimes de estabelecimento de preços. Nesse sentido, incluem-se neste projeto a elaboração de normatização que discipline a adaptação de instrumentos de outorga vigentes.
|
Prioritário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
86064 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração do Cronograma
1º/2019: Consulta Pública e Aprovação Final
|
Justificativa: |
Assim como exposto no item 1.1, está claro que o PLC 79/2016 tem redação bastante clara e já foi vastamente discutido pelas partes interessadas e pelo Legislativo. Portanto, enquanto o Legislativo se encarrega de definir os termos finais da lei que permitirá a migração da concessão para a autorização, a Anatel deve priorizar o andamento do regulamento de adaptação, lançando Consulta Pública e aprovando o regulamento ainda em 2019.
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:48/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
2
|
Disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.004083/2018-79
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em fevereiro de 2018.
Escopo: Edital de Licitação para autorização de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86065 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração do Cronograma
1º/2020: Aprovação Final
|
Justificativa: |
Necessidade de estudos e discussões transparentes com os diversos envolvidos das medidas de mitigação de interferência e como elas serão tratadas no modelo de negócio do edital. Adequar o edital à capacidade financeira das empresas do setor que ainda têm obrigações de coberturas para serem atendidas em 2019.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:49/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
2
|
Disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.004083/2018-79
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em fevereiro de 2018.
Escopo: Edital de Licitação para autorização de radiofrequências destinadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, ou outros serviços para as quais estejam destinadas, visando ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86153 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:50:27 |
Contribuição: |
Reclassificar o projeto como “Ordinário” e alterar o cronograma para aprovação final no próximo biênio, 2021/2022
|
Justificativa: |
Necessidade de adequar o cronograma ao momento mais oportuno ao interesse público. É necessário levar em consideração que a previsão para liberar totalmente a faixa ocorrerá somente em dez/2019 e que o atual grupo formado pelas operadoras que ganharam o edital em 2014, legalmente responsáveis pela execução das aplicações de recursos da EAD, vêm trabalhando em prol da liberação da faixa, não sendo aconselhável para o momento se gastar tempo e energia para redefinir ritos e processos já harmonizados, de forma a equiparar as responsabilidades a chegada de um novo integrante.
Além disso, é importante que as diversas fontes de interferência que vem sendo identificadas nesta faixa, possam ter suas condições interferentes corrigidas com o intuito de garantir a efetiva utilização da faixa pelas proponentes vencedoras, bem como ao atendimento de uma das políticas públicas que nortearam o Edital de 2014, a massificação da Banda Larga.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:50/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 3.1 |
Subtema: Regras gerais de prestação de serviços
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
3.1
|
Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis
|
Processo nº 53500.056388/2017-85
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em maio de 2017.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis, atualmente regida pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006, com vistas a aprimorar procedimentos operacionais pertinentes à anuência prévia de operações de alienação, substituição, oneração e desvinculação de bens reversíveis. Adicionalmente, avalia-se novas formas de controle e melhor organização de listas de bens reversíveis e serviços prestados por terceiros.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86066 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração do Cronograma
1º/2019: Consulta Pública e Aprovação Final
|
Justificativa: |
Em virtude das discussões já levantadas sobre bens reversíveis e do ex-Presidente Juarez Quadros, no processo nº 53500.025781/2011-31, ter se manifestado expressamente sobre a necessidade de aprovação de um novo Regulamento, prevendo a sua aprovação para o final do 2º semestre de 2018, é razoável que se antecipe a aprovação do novo RCBR para o 1º Semestre de 2019. Além disso, se faz necessária a publicação de uma nova Consulta Pública, uma vez que a última CP sobre o tema ocorreu em 2010, ou seja, há quase uma década, sendo que o tempo transcorrido trouxe discussões, questões, posicionamentos e entendimentos relevantes que devem ser levados em consideração pelo novo regulamento.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:51/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 3.1 |
Subtema: Regras gerais de prestação de serviços
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
3.1
|
Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis
|
Processo nº 53500.056388/2017-85
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em maio de 2017.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis, atualmente regida pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006, com vistas a aprimorar procedimentos operacionais pertinentes à anuência prévia de operações de alienação, substituição, oneração e desvinculação de bens reversíveis. Adicionalmente, avalia-se novas formas de controle e melhor organização de listas de bens reversíveis e serviços prestados por terceiros.
|
Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86051 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Sugere-se mudar para urgente.
|
Justificativa: |
Tema de impacto no setor e amplamente discutido, inclusive sendo objeto da consulta pública de revisão da LGT de anos atrás.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:52/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 3.2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
3.2
|
Avaliação sobre a necessidade de se estabelecer regulamentação sobre indenização de bens reversíveis
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Avaliação sobre a necessidade de se estabelecer regulamentação sobre indenização de bens reversíveis com vistas a criar as condições necessárias para análise dos pedidos de indenização de bens reversíveis não amortizados durante a vigência da concessão.
|
Prioritário
|
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
ID da Contribuição: |
86067 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Exclusão do item 3.2 e inclusão do tema juntamente com o item 3.1
|
Justificativa: |
Não faz sentido que a regulamentação sobre indenização de bens reversíveis seja tratada a parte do regulamento sobre controle de bens reversíveis. Este tema não pode estar descolado do anterior. Por isso, se propõe que a questão da indenização seja parte do novo RCBR, a ser aprovado ainda no 1º semestre de 2019.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:53/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 4 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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4
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Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados
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Processo nº 53500.008501/2016-35
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Estudo sobre impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que prevejam restrições ao consumo após a franquia.
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Ordinário
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Relatório de AIR
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Consulta Pública
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ID da Contribuição: |
86068 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
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Justificativa: |
Sem justificativa
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:54/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 4 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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4
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Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados
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Processo nº 53500.008501/2016-35
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Estudo sobre impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que prevejam restrições ao consumo após a franquia.
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Ordinário
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Relatório de AIR
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Consulta Pública
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ID da Contribuição: |
86154 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:50:27 |
Contribuição: |
Reclassificar o projeto para “prioritário”.
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Justificativa: |
É latente necessidade de solucionar o impasse regulatório sobre as ofertas de banda larga fixa, atualmente restritas em cumprimento da decisão cautelar adotada pela Agência, em abril de 2016, a qual determinou às prestadoras de SCM a abstenção da prática de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, nas ofertas comerciais do serviço de banda larga fixa.
Desde então as prestadoras tiveram limitada sua liberdade nos modelos de negócios, além de estarem arcando com os ônus financeiros decorrentes da medida.
Além de todos os argumentos já levados aos autos do presente processo, bem como, do processo que cuida da Análise de Impacto Regulatório (53500.027981/2016-33), em 19/06/2018 (SEI 2858993 e seus anexos) o assunto foi objeto de tomada de subsidio, o que indica que a Anatel já tem condições de avaliar e prosseguir com a análise dos impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa, trazendo maior clareza e definição ao setor
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:55/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 4 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
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4
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Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados
|
Processo nº 53500.008501/2016-35
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Estudo sobre impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que prevejam restrições ao consumo após a franquia.
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Ordinário
|
Relatório de AIR
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|
Consulta Pública
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ID da Contribuição: |
86129 |
Autor da Contribuição: |
Luiz Otavio Vasconcelos Prates |
Entidade: |
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES POR SATELITE |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:45:50 |
Contribuição: |
O Sindisat propõe a antecipação da consulta pública para o segundo semestre de 2019 para permitir sua aprovação no 1º semestre de 2020.
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Justificativa: |
O uso da franquia nas comunicações via satélite é de fundamental importância tendo em vista a finitude dos recursos de espectro utilizados. Daí, tendo em vista a relevância do tema e o uso crescente da tecnologia via satélite para atendimentos às áreas menos atendidas por meios tradicionais, o Sindisat propõe a antecipação da consulta pública para o segundo semestre de 2019 para permitir sua aprovação no 1º semestre de 2020.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:56/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 4 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
4
|
Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados
|
Processo nº 53500.008501/2016-35
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Estudo sobre impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que prevejam restrições ao consumo após a franquia.
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Ordinário
|
Relatório de AIR
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Consulta Pública
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ID da Contribuição: |
86167 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 18:52:19 |
Contribuição: |
A Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda (Hughes), empresa autorizada na Anatel como prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) desde 2003 através do ATO N.º 32.895/2003 e sua empresa coligada EchoStar 45 Telecomunicações Ltda (EchoStar 45), detentora do Termo de Direito de Exploração Satélite Brasileiro PVSS/SPV nº 157/2012 , apoiam a iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em convidar à Sociedade civil e empresas da Industria brasileira de Telecomunicações a participarem desta Consulta Pública (CP) referente à proposta de Agenda Regulatória da Anatel para o biênio de 2019 a 2020.
Neste contexto é fato que o uso massivo e crescente de redes sociais e aplicativos dos mais variados demandam cada vez mais capacidade de infraestrutura de transmissão das prestadoras de serviços de telecomunicações. Neste aspecto a questão da franquia de dados nos serviços de banda larga fixa ganhou destaque e um forte apelo popular para que não haja limitação da franquia de dados ao se atingir os limites dos planos comercializados. Embora se entenda as motivações dos usuários em geral, tal prática é economicamente inviável para a grande maioria dos casos e tecnicamente impossível de se atingir em se tratando de algumas tecnologias específicas.
Pode-se afirmar, de maneira genérica, que tecnologias que utilizam meios de transmissão confinados tais como fibras ópticas e cabos coaxiais, possuem não somente uma maior capacidade de transmissão, também chamada de “Banda passante ou simplesmente Banda”, como também não necessitam compartilhar este meio com outras Operadoras de serviço.
Já as tecnologias sem fio ou “Wireless”, tais como redes celulares e satélites enfrentam limitações técnicas quanto à capacidade de espectro disponível, além da necessidade de compartilha-lo muitas vezes com outros serviços concorrentes (Ex: Enlaces ponto-a-ponto privados de rádio micro-ondas). Tanto assim o é que para os serviços prestados pelo serviço móvel celular a utilização do conceito de franquia é amplamente usada e aceita. Assim, da mesma forma como as redes celulares, o espectro de frequências é um recurso finito e a oferta de franquia ilimitada é algo inatingível na prática. No limite, para um usuário ter acesso ilimitado nestes tipos de tecnologia, outros usuários teriam que ter sua capacidade de transmissão afetada, algo que contraria os princípios da igualdade e não discriminação previstos no artigo 46º da Resolução Anatel nº 632/2014.
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Justificativa: |
Proposta : Que em seu estudo sobre os impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa a Agência mantenha a permissão de comercialização de planos com limitação de franquia de dados, principalmente para às prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam tecnologias sem fio, dado ao caráter finito do espectro de frequências. Uma posição diversa a esta traria sérios impactos à oferta do serviço do serviço de banda larga fixa à milhares de brasileiros visto que a prática de planos sem limitação de franquia é impraticável técnica e comercialmente nestas tecnologias em específico.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:57/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 4 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
4
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Análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa - franquia de dados
|
Processo nº 53500.008501/2016-35
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Estudo sobre impactos econômicos, jurídicos e consumeristas dos modelos de comercialização da banda larga fixa que prevejam restrições ao consumo após a franquia.
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Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
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ID da Contribuição: |
86052 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Sugere-se mudar para prioritário
|
Justificativa: |
Tema de grande impacto no setor.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:58/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 5 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
5
|
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina
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Processo nº 53500.060032/2017-46
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em novembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.
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Prioritário
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|
Consulta Pública
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|
Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86148 |
Autor da Contribuição: |
DANIEL LAPER GIORGINI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:34:25 |
Contribuição: |
Reclassificação do item 5 da Agenda Regulatória como "urgente", e não apenas "prioritário".
|
Justificativa: |
AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA., sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.052.108/0001-89, com escritório na Rua das Olimpíadas, 205 – 8º e 10º andares – São Paulo/SP, CEP 04551-010 (doravante denominada “ATC”), vem, por meio dos seus representantes legais que esta subscrevem, apresentar a essa r. Agência Reguladora seus comentários e contribuições ao item 5 da proposta de Agenda Regulatória ANATEL 2019/2020, qual seja, a “reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina”, nos termos que ora seguem.
A ATC agradece a oportunidade de se manifestar sobre tema de fundamental importância para o setor, e que, reconhecido como tal, já constava do item 35 da Agenda Regulatória 2017-2018 (“reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros”) e cuja respectiva Análise de Impacto Regulatória – AIR, tratada no Processo nº 53500.060032/2017-46 e ainda mantida como documento confidencial, foi concluída em novembro de 2018.
Como é de conhecimento desta d. ANATEL, a ATC apoia e contribui com a revisão da regulamentação que é crucial para o mercado de internet das coisas (“IoT”) não apenas por reconhecer sua importância – já ressaltada por ocasião de sua contribuição à tomada de subsídios sobre esse tema promovida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação –, mas também por ela própria ser a fomentadora de um ambiente de pesquisa e desenvolvimento nesse mercado (o IoT Open Labs, primeiro Centro de Experiência e Desenvolvimento de Internet das Coisas do Brasil) e também a realizadora do maior projeto brasileiro em escala nacional já em operação comercial.
É justamente por essas razões, e por saber que diversas empresas estão atualmente em estágio de modelagem e desenvolvimento dos seus respectivos projetos, além de milhares de usuários que estão estudando nesse momento sua adesão a projetos de IoT, que a ATC considera que o item 5 da Agenda Regulatória que ora é proposta deve ser reconhecido como urgente, e não apenas prioritário, como constou da minuta submetida a comentários.
Isso porque a aprovação da proposta sob comento levaria à meta de contar com a versão final da regulamentação apenas ao final de 2020, quando já haverá uma quantidade substancial de projetos em funcionamento por anos, o que, no limite, pode significar a alteração ou inviabilização de uma parcela significativa desses projetos.
Trata-se, portanto, de uma das “iniciativas que merecem tratamento célere e prioritário, seja por risco na demora seja pela existência de prazos e limites temporais previstos em lei, dentre outras possibilidades, devendo ter tratamento imediato”, conforme a alínea I do parágrafo único do art. 1º da minuta de Portaria define aquelas que são urgentes, e não apenas uma das prioritárias (“iniciativas de grande relevância e impacto setorial, bem como de direta repercussão em outros temas regulatórios, devendo, quando necessário, se sobrepor aos Projetos ordinários”), como foi classificada na minuta de Portaria. Ademais, sabe-se que esta Agência já conta com uma AIR pronta sobre o tema e que recentemente promoveu uma série de debates com diferentes agentes desse mercado, também coletando informações por meio de tomada de subsídios.
Nesse contexto, deixar que o debate se estenda por mais dois anos fará com que as informações coletadas fiquem desatualizadas e que a regulamentação que vier a ser editada se mostre em descompasso com a realidade que existirá ao final de 2020 (e que é de se supor que será substancialmente diferente da atual).
Não obstante, independentemente da decisão que venha efetivamente ser tomada por esta Agência Reguladora, a ATC neste ato reitera o seu compromisso com o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura para o mercado brasileiro de serviços de telecomunicações, destacando que seguirá contribuindo com as Consultas Públicas em prol da diminuição das barreiras regulatórias, desoneração do setor e simplificação da regulamentação, visando evolução e expansão das aplicações de IoT e comunicações máquina-a-máquina.
Sendo o que nos cabia nesse momento, a ATC renova nesta ocasião seus votos de estima e consideração e se coloca à disposição para o que for necessário para ajudar a ANATEL com a construção de conhecimento sobre o tema em análise.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:59/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 5 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
5
|
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina
|
Processo nº 53500.060032/2017-46
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em novembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.
|
Prioritário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
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|
ID da Contribuição: |
86131 |
Autor da Contribuição: |
Luiz Otavio Vasconcelos Prates |
Entidade: |
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES POR SATELITE |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:50:22 |
Contribuição: |
O Sindisat propõe a antecipação da aprovação final da nova regulamentação para o primeiro semestre de 2020.
|
Justificativa: |
Sindisat vê como positiva a iniciativa dessa Agência em reavaliar a regulamentação com vistas às expansão das aplicações IOT e comunicações máquina-a-máquina. O satélite será essencial no cenário 5G. Nenhuma tecnologia de comunicação sozinha poderá alcançar todos os possíveis mercados e usuários e ser capaz de lidar com todas as conexões necessárias e quantidade enorme de dados que serão transmitidos e recebidos pelas futuras aplicações de IOT. As comunicações via satélite já oferecem hoje backhaul móvel, serviços de dados, TV linear e não linear, mídia convergente, serviços de banda larga e muitos serviços M2M que farão parte do ecossistema 5G. O satélite também contribui e conecta bilhões de sensores, dispositivos, máquinas, carros conectados e autônomos que constituem a Internet das Coisas (IOT), que se tornará mais predominante e presente e exigirá uma cobertura que só o satélite pode oferecer.
Desta feita, é imprescindível que, na reavaliação da regulamentação visando a expansão das aplicações IOT e e comunicações máquina-a-máquina, a tecnologia satélite seja considerada.
Ademais, tendo em vista a importância do tema, o Sindisat propõe a antecipação da aprovação final para o primeiro semestre de 2020.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:60/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 5 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
5
|
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina
|
Processo nº 53500.060032/2017-46
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em novembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.
|
Prioritário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
86155 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:50:27 |
Contribuição: |
Antecipar a aprovação final para o 1º semestre de 2020.
|
Justificativa: |
Considerando a importância e velocidade esperada para o processo de expansão das aplicações IoT e M2M, é de extrema importância o foco da Agência na eliminação de barreiras regulatórias existentes. Nesse contexto, tendo em vista que a Anatel já abriu a oportunidade de manifestação e encaminhamento de subsídios em 2018, bem como, que há a expectativa de conclusão de Consulta Pública até final de 2019, a Claro entende que antecipar a Aprovação Final para o 1º semestre de 2020 estaria mais em linha com as necessidades advindas das políticas públicas que estimulam a expansão de IoT e M2M.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:61/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 5 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
5
|
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina
|
Processo nº 53500.060032/2017-46
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em novembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.
|
Prioritário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
86069 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração do Cronograma
1º/2019: Consulta Pública e Aprovação Final
|
Justificativa: |
A evolução de soluções M2M e IoT é uma realidade do mercado e a quantidade destas deve aumentar de forma significativa nos próximos meses. Desta forma, a adaptação dos regulamentos deve ser tratada rapidamente afim de seguir a dinâmica do mercado e garantir segurança jurídica para esses novos modelos de negócio.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:62/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 6 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
6
|
Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança de redes de telecomunicações
|
Processo nº 53500.078752/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em junho de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência, em especial sobre aspectos que envolvam a interlocução entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e os órgãos de segurança pública (bloqueio de Estações Móveis impedidas, interceptação de chamadas, quebra de sigilo, entre outros).
Adicionalmente, o projeto visa a elaboração de análises e estudos sobre a necessidade ou não de regulamentação que possibilite a implementação de medidas de proteção e segurança das redes e serviços das operadoras de telecomunicações. A segurança das redes é hoje um dos grandes problemas da nova economia digital. São diversos os países que vem enfrentando os problemas relacionados à segurança cibernética e realizando grandes investimentos na busca da disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações no ambiente cibernético. Como os dados trafegam em redes de telecomunicações cabe à Anatel atuar dentro de suas competências a fim de garantir e fiscalizar a proteção dessa primeira linha de frente, a exemplo de outros reguladores como FCC (EUA), Anacom (Portugal), KISA (Coréia do Sul), Ofcom (Reino Unido) que atualizam constantemente suas diretrizes.
|
Prioritário
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86070 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:63/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 6 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
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1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
6
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Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança de redes de telecomunicações
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Processo nº 53500.078752/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em junho de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência, em especial sobre aspectos que envolvam a interlocução entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e os órgãos de segurança pública (bloqueio de Estações Móveis impedidas, interceptação de chamadas, quebra de sigilo, entre outros).
Adicionalmente, o projeto visa a elaboração de análises e estudos sobre a necessidade ou não de regulamentação que possibilite a implementação de medidas de proteção e segurança das redes e serviços das operadoras de telecomunicações. A segurança das redes é hoje um dos grandes problemas da nova economia digital. São diversos os países que vem enfrentando os problemas relacionados à segurança cibernética e realizando grandes investimentos na busca da disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações no ambiente cibernético. Como os dados trafegam em redes de telecomunicações cabe à Anatel atuar dentro de suas competências a fim de garantir e fiscalizar a proteção dessa primeira linha de frente, a exemplo de outros reguladores como FCC (EUA), Anacom (Portugal), KISA (Coréia do Sul), Ofcom (Reino Unido) que atualizam constantemente suas diretrizes.
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Prioritário
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Consulta Pública
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86158 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:55:51 |
Contribuição: |
Alterar cronograma para que a Aprovação final esteja prevista para o 2º semestre/2020.
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Justificativa: |
Considerando que em Agosto/2020 o Brasil já terá implementada uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que é de extrema importância a sinergia deste órgão com as demais Agências Reguladoras, propõem-se uma breve extensão do calendário para que seja possível a construção da regulamentação de segurança cibernética, alinhada às diretrizes da LGPD.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:64/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 7 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
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7
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Revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e das metas do Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU
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Processo nº 53500.040174/2018-78
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em agosto de 2018.
Escopo: Revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e das metas do Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU, em atenção ao estabelecido na Cláusula 3.2 dos modelos vigentes, a qual prevê que tais contratos poderão ser alterados em 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época.
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Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
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ID da Contribuição: |
86071 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:65/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 8 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
8
|
Reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias que impactem o desempenho e expansão da rede 5G
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à instalação, operação e expansão das redes de voz e dados móveis 5G no Brasil, tais como regras de prestação de serviços, qualidade, outorga, licenciamento, compartilhamento e instalação de infraestrutura, dentre outros.
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Prioritário
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Relatório de AIR
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ID da Contribuição: |
86072 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:66/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 8 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
8
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Reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias que impactem o desempenho e expansão da rede 5G
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à instalação, operação e expansão das redes de voz e dados móveis 5G no Brasil, tais como regras de prestação de serviços, qualidade, outorga, licenciamento, compartilhamento e instalação de infraestrutura, dentre outros.
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Prioritário
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Relatório de AIR
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ID da Contribuição: |
86176 |
Autor da Contribuição: |
Tiago Brocardo Machado |
Entidade: |
Ericsson Telecomunicacoes S A. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 19:34:52 |
Contribuição: |
Sugere-se adiantar a realização do Relatório de AIR para o 1o Semestre de 2019 e incluir Consulta Pública no 2o Semestre de 2019 e Decisão Final no 1o Semestre de 2020, para criar condições para investimentos alinhados à realização de Leilão de Espectro em 2019.
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Justificativa: |
biênio 2019-2020 o item 8, referente a avaliação da regulamentação visando reduzir barreiras para introdução do 5G no Brasil.
A introdução do 5G no Brasil e no mundo trará uma nova revolução da tecnologia e da mobilidade, com a expansão da conectividade de banda larga sem fio, aumento expressivo da capacidade serviço móvel, oferta de novos serviços de Internet das Coisas massivos e também aplicações de missão crítica. Assim, não só a conectividade de pessoas será positivamente impactada, mas também o processo de digitalização dos diferentes setores da economia e da sociedade, como educação, saúde, cidades, transportes, indústrias e tantos outros, será fortemente impulsionado. O 5G será o grande motor dessa digitalização, e é fundamental que se construa uma política pública e regulatória em torno do tema que derrube barreiras e crie condições para que os investimentos se materializem, trazendo benefícios a toda a sociedade. A demanda por essa modernização é imediata e sugere-se que seja objeto da mais alta prioridade na atuação da Agência, sob risco de atrasar a evolução tecnológica no país.
O relatório Ericsson Mobility Report (1) aponta que na América Latina o volume de dados trafegado por mês em redes móveis cresce a uma taxa de 35% ao ano, e será, em 2024, 6x maior do que é hoje. Esse crescimento será ainda impulsionado pela expansão da Internet das Coisas, que somará 22.3 bilhões de coisas conectadas no mundo em 2024. O mesmo relatório aponta que a disponibilidade comercial de terminais 5G já é uma realidade desde 2018, e que se antecipa que cheguem a mais de 30 terminais até o final do ano de 2019. Por fim, o relatório aponta que em 2024 mais de 40% da população do mundo estará coberta por redes de 5G, que serão responsáveis por 25% de todo o volume de dados das redes móveis. Para que tudo isso se concretize no Brasil, é necessário que avancemos de maneira célere no redesenho do arcabouço regulatório que muitas vezes pode se tornar um obstáculo para investimentos em tecnologia e novos serviços.
Neste sentido, sugere-se que a elaboração do Relatório de Impacto Regulatório seja adiantada para o primeiro semestre do ano de 2019. Com a previsão de realização de Edital de Licitação de Faixas de Radiofrequência adequadas para a implementação do 5G ainda em 2019, como é o caso do 3.5GHz, é importante que se avance o mais rápido possível na remoção das barreiras regulatórias para que, ainda em 2019, já haja maior clareza e segurança jurídica que amparem investimentos que, novamente, beneficiarão todos os setores da sociedade.
O principal risco de postergar a realização do AIR é de que é de as barreiras regulatórias representem para as prestadoras de serviços de telecomunicações justamente isso: barreiras que impeçam a adoção da tecnologia no Brasil nos próximos anos. Esse atraso pode ter impactos profundos na capacidade das redes móveis de absorver o crescimento do volume de tráfego a partir de novas aplicações e no avanço do processo de digitalização dos vários setores da economia do país.
Poderá ser descompassada a realização de um leilão de espectro sem que se avance rapidamente também com a modernização regulatória exigida pela introdução do 5G no mercado Brasileiro. Adiantar para 2019 a modernização regulatória irá permitir que avancemos mais rapidamente com as ações que suportarão a inclusão do Brasil no grupo de países pioneiros na adoção do 5G, como os Estados Unidos, Europa, Coréia do Sul, Japão e outros.
Referência:
- https://www.ericsson.com/assets/local/mobility-report/documents/2018/ericsson-mobility-report-november-2018.pdf
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:67/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 8 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
|
2º/2020
|
8
|
Reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias que impactem o desempenho e expansão da rede 5G
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à instalação, operação e expansão das redes de voz e dados móveis 5G no Brasil, tais como regras de prestação de serviços, qualidade, outorga, licenciamento, compartilhamento e instalação de infraestrutura, dentre outros.
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Prioritário
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Relatório de AIR
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ID da Contribuição: |
86132 |
Autor da Contribuição: |
Luiz Otavio Vasconcelos Prates |
Entidade: |
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES POR SATELITE |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:53:38 |
Contribuição: |
O SINDISAT reitera ser essencial que essa Agência, ao revisitar regulamentos de forma a diminuir as barreiras regulatórias para a expansão das redes 5G, o faça também considerando as redes de satélites, tecnologia que será, sem dúvida alguma, parte integrante do ecossistema 5G
|
Justificativa: |
Comentários: É cada vez mais reconhecido que o Satélite desempenhará um papel essencial no 5G, especialmente quando se consideram verticais, como IOT, M2M, serviços de mídia, redes de transportes conectados e muitos outros serviços. Esses serviços se beneficiarão muito do alcance e a resiliência das redes de satélites, bem como da quantidade de dados que podem ser entregues para backhaul ou transmissão para usuários, estações radiobase e dispositivos. Um mix de tecnologias será essencial para endereçar as necessidades de conectividade do 5G.
Assim, torna-se essencial que essa Agência, ao revisitar regulamentos de forma a diminuir as barreiras regulatórias para a expansão das redes 5G, o faça também considerando as redes de satélites, tecnologia que será, sem dúvida alguma, parte integrante do ecossistema 5G.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:68/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 9 |
Subtema: Direito dos consumidores
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
9
|
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.061949/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
|
Ordinário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
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|
ID da Contribuição: |
85581 |
Autor da Contribuição: |
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/01/2019 14:13:06 |
Contribuição: |
Sugiro que no estudo da regulamentação seja avaliado dar ao consumidor o direito de não receber telefonemas de telemarketing.
|
Justificativa: |
O uso dos serviços de telefonia para a propaganda (telemarketing) é uma forma invasiva de promover os produtos ou serviços do anunciante, pois atinge o cidadão em suas atividades cotididanas de uma forma que ele não tem oportunidade de se negar a atender o telefonema. O cidadão somente identifica o motivo do telefonema após atender e se confrontar com o anúncio, mas a essa altura suas atividades cotidianas, seja de trabalho ou de lazer, já foram prejudicadas.
A prática do telemarketing aparentemente tem se intensificado, com uma frequência cada vez maior de telefonemas. O que no passado era um simples inconveniente tem hoje se tornado quase insuportável.
Como efeito adverso, esse comportamento dos anunciantes tem prejudicado o próprio uso dos serviços de telefonia, visto que uma forma (na prática, a mais efetiva) de o cidadão não ser incomodado pelo telemarketing é parar de usar a telefonia, por exemplo, desligando a campainha dos telefones.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:69/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 9 |
Subtema: Direito dos consumidores
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
9
|
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.061949/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
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Ordinário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
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ID da Contribuição: |
86159 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:55:51 |
Contribuição: |
Reclassificar a iniciativa para status “prioritário” e alterar cronograma para antecipar a realização da Consulta Pública para o 1º semestre de 2019 e Aprovação final para o 2º semestre/2019.
|
Justificativa: |
Dentre as iniciativas que constam da Agenda, a reavaliação do RGC merece destaque e, sobretudo, celeridade para sua conclusão. A Anatel já manifestou que algumas das obrigações previstas no RGC tendem a ser descontinuadas com esta revisão e o setor têm a expectativa de que a simplificação da regulamentação vigente possa trazer ganhos de eficiência num menor espaço de tempo. Nesse sentido, ressalta-se que o RGC já foi tema de duas tomadas de subsídios e que a Análise de Impacto Regulatório já se encontra concluída, assegurando assim a possibilidade de realização da Consulta pública e aprovação final durante os próximos 12 meses.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:70/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 9 |
Subtema: Direito dos consumidores
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
9
|
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.061949/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
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Ordinário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
86169 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 19:03:01 |
Contribuição: |
Entendemos que o atual Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC trouxe avanços significativos para o consumidor de serviços que passou a usufruir de informações mais completas e claras quanto ao serviço que contrata. Entretanto o referido regulamento foi demasiadamente detalhista e invasivo nas rotinas operacionais das empresas, o que gerou, e ainda gera, alto nível de complexidade de implementação de vários dispositivos do regulamento. Citamos por exemplo o artigo 68 º do mesmo, onde a prestadora é obrigada a fornecer informações que o consumidor na prática raramente solicita, tais como “o volume diário de dados trafegados”. Citamos também vários dispositivos que incentivam a entrega de documentos através de via impressa, ao invés de se incentivar a entrega de forma eletrônica, como é a tendência do mercado.
Vejamos a complexidade de implementação deste regulamento é tamanha que houve a necessidade de se criar um “Manual explicativo do RGC” um “Manual Operacional do RGC” e um grupo de trabalho de implementação na Agência com dezenas de reuniões. E mesmo assim os fórums de Juizados especiais em todo país e órgão de defesa do consumidor (ex: Procon) ainda possuem entendimentos diversos sobre os mesmos temas.
|
Justificativa: |
Proposta: Que ao revisar este regulamento a Agência preze por um modelo principiológico dando as linhas gerais para a proteção dos direitos do consumidor, mas que seja de baixa intervenção, fácil implementação, dando mercado a flexibilidade da auto-regulação fundamentada no principio da competição.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:71/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 9 |
Subtema: Direito dos consumidores
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
9
|
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.061949/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
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Ordinário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
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ID da Contribuição: |
86073 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração da Priorização: Prioritário
Alteração do Cronograma
1º/2019: Consulta Pública
2º/2019: Aprovação Final
|
Justificativa: |
A Telefônica solicita que seja alterada a priorização do item para "prioritário" e que sejam antecipados os prazos para a Consulta Pública e Aprovação final, tendo em vista a necessidade de célere aperfeiçoamento do regulamento vigente, conforme as diversas manifestações protocoladas no processo 53500.061949/2017-68 sob os números SEI 1837094, 1952762,2282316, 2320313 e 2733207.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:72/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 9 |
Subtema: Direito dos consumidores
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
9
|
Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.061949/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
|
Ordinário
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Consulta Pública
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85530 |
Autor da Contribuição: |
LUIS APARECIDO TADEU CHAGAS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 20:21:37 |
Contribuição: |
1- Analisar caso a caso nas reclamações contra operadora de celular e em caso de crime comprovado punição imediata
2- Extinguir o modelo de punição com demanda ja que em lugares pequenos fica impossivel atingir o minimo para atuação do orgão contra prestadores de serviços
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Justificativa: |
Hoje em dia as operadoras estão cada vez mais abusivas no quesito de ativaçãode pacote sem autorização e não ha punição exemplar lesando milhares de pessoas
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:73/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 9 |
Subtema: Direito dos consumidores
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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9
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Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações
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Processo nº 53500.061949/2017-68
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, visando analisar pontos da regulamento que foram apontados como problemas ao longo de sua implantação, conforme documentação do Grupo de Implantação do Regulamento - GIRGC, bem como demais temas que venham a ser identificados como passíveis de aprimoramento pela equipe de projeto, mantendo a segurança jurídica e os avanços já conquistados na citada regulamentação, mas tornando-a mais efetiva e coerente.
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Ordinário
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Consulta Pública
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86053 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Sugere-se mudar para prioritário.
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Justificativa: |
Tema de impacto para os consumidores.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:74/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 10 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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10
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Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações
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Processo nº 53500.033628/2018-54
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 623, de 18 de outubro de 2013, visando aprimoramento de seu funcionamento, tendo em vista a experiência adquirida com os primeiros mandatos, encerrados em 2016.
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Ordinário
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Consulta Pública
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86060 |
Autor da Contribuição: |
DANIELE GORETTI DOS SANTOS |
Entidade: |
CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:25:46 |
Contribuição: |
A Nextel Telecomunicações Ltda., (“Nextel”), pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. das Nações Unidas, n 14171, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 66.970.229/0001-67, considerando o disposto na Consulta Pública nº 49/2018, vem respeitosamente à presença dessa Agência expor e apresentar suas considerações e sugestões.
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A Nextel solicita a alteração das datas das metas para:
1º/2019 - Consulta Pública;
2º/2019 - Aprovação Final
Com alteração da priorização para urgente.
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Justificativa: |
Considerando que:
Trata-se de Iniciativa já iniciada na Agenda Regulatória de 2017-2018;
A Análise de Impacto Regulatório foi concluída em dezembro/2018;
Nesse ano (2019) ocorrerão as eleições para o mandato de 2020/2022;
Em 2018 houve alterações significativas no cenário regulatório que trata da competição nas telecomunicações. Uma das principais foi a reformulação do critério de Prestadoras de Pequeno Porte e a construção das assimetrias regulatórias relacionadas ao referido conceito.
Ora, ocorre que, claramente, com a edição e vigência da Resolução 704/2018, houve um alinhamento dos patamares de exigências dos regulamentos que observavam a definição de Prestadora de Pequeno Porte em seu texto. No entanto, o regulamento do Conselho dos Usuários não foi alcançado por esta mudança, uma vez que sua aplicabilidade não está construída diretamente sobre a mesma definição porte de operadora. Portanto, não teve sua exigibilidade “recalibrada” ao novo cenário.
Na visão da Nextel, o realinhamento daquela Norma ao novo conceito de Prestadora de Pequeno Porte é uma medida urgente, pois trata-se também de normativa que rege o relacionamento com o usuário e qualidade, todos alterados quando da revisão daquela definição.
Veja, a exigibilidade do Conselhos de Usuários está vinculada a uma régua de quantidade de usuários em números absolutos, que não pondera em que mercado a prestadora atua ou, sequer, sua distribuição geográfica desses usuários, característica muito distinta quando comparadas as prestadoras regionais com as nacionais.
Ademais, há que se lembrar, uma das motivações para a unificação do conceito de PPP, foi que as prestadoras pequenas não suportassem custos demasiados e desnecessários, os quais poderiam dificultar sua condição competitiva, corrobora-se tal entendimento com o disposto na Análise nº 54/2016 do Conselheiro Aníbal Diniz:
Da proposta de Prestadora de Pequeno Porte (PPP)
4.159. Junto à revisão do PGMC, a Área Técnica trouxe, de forma bastante pertinente, uma proposta de unificação do conceito de PPP no âmbito da Agência, o que entendo guardar enorme pertinência temática com o PGMC, por se tratar de um conceito também assimétrico, que poderá ser utilizado para reduzir barreiras legais à entrada de pequenos prestadores de serviços de telecomunicações.
4.160. Na proposta, que também atende à determinação do Conselho Diretor emanada no Despacho Ordinatório nº 84/2015CD, a Área Técnica defende a conveniência e possibilidade de unificação do conceito de PPP e entende que, ao estabelecer que uma PPP é toda e qualquer prestadora não vinculada societariamente a um Grupo com PMS, chega-se a uma definição que combina baixos custos administrativos e elevado poder de atingimento do objetivos que se pretende, qual seja, o de regular em favor dos pequenos prestadores.
4.161. Os argumentos utilizados pela Área Técnica para alterar o critério de determinação das PPPs me convenceram da necessidade do estabelecimento de condições mais favoráveis aos pequenos em relação às obrigações regulatórias em vigor:
4.161.1. concordo com a conveniência de se unificar o conceito no âmbito da Agência:
AIR, páginas 552 e 553:
Há que se levar em consideração que a racionalização dos critérios e a unificação do conceito, além de limitarem o ônus regulatório para as PPPs, devem ser perseguidas pelos seguintes motivos:
i. Transmitir uma mensagem única aos administrados já é, por si só, criar uma assimetria regulatória a seu favor, considerando que menores serão seus custos e o tempo dispendido para interpretar conceitos distintos distribuídos pela ampla gama de regulamentos criados pela Agência;
ii. Ter um conceito único reduz também os custos de controle da própria Agência ao simplificar as matrizes de controle necessárias para a atribuição de benefícios aos administrados, lembrando que, quanto menores os custos de controle, tanto menores os custos suportados pelos administrados. Todos esses motivos são extremamente robustos para que a Agência adote o conceito único de PPP, ainda que possa sobrevir alguma inconveniência particular para setores internos ao abrir mão de particularidades em nome de um só conceito.
4.161.2. defendo, igualmente, que a definição do conceito deve perseguir propósitos de melhoria da competição:
AIR, página 553:
Se o objetivo da unificação e racionalização do conceito é aperfeiçoar o tratamento assimétrico dado às PPPs e, concomitantemente, simplificar o entendimento e manter, em níveis apropriados, os custos de controle regulatórios associados a este benefício, podemos dizer que o conceito de PPP está intimamente relacionado à promoção da competição.
Reduzir o ônus regulatório em favor das PPPs significa reduzir as barreiras à entrada legais por meio do abrandamento do grau de normatização e fiscalização dos negócios e/ou aumentar a contestabilidade dos mercados de telecomunicações por meio de incentivos ou alterações estruturais que facilitem a entrada de novos players.
Ou seja, por mais que os conceitos estejam dispersos pela ampla regulamentação específica da Anatel, eles sempre têm um fim comum que é a promoção da competição e, portanto, podem e devem, para alcançar as finalidades já expressas, ser unificados no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Toda assimetria regulatória, ainda que aplicada sobre um componente técnico específico da regulamentação, tem cunho competitivo por dar tratamento desigual a desiguais e, concorrencialmente, conforme já dito, reduzir barreiras à entrada legais e aumentar a contestabilidade dos mercados.
4.161.3. e também corroboro o entendimento de que o critério baseado no PMS é tecnicamente robusto e de baixo custo administrativo:
AIR, páginas 553 e 554:
Avaliar os conceitos e os critérios que foram adotados e estão dispersos na regulamentação é essencial para se chegar a uma proposta de consolidação, em especial analisando o custo de controle desses critérios e a forma de adequação do critério à finalidade principal do conceito.
Iniciamos pelo critério que utiliza a receita operacional líquida (ROL) anual, adotado no RASA com finalidade específica de graduar as sanções de multa entre prestadoras de serviços de telecomunicações.
Ter como parâmetro uma medida de receita parece, preliminarmente, um critério bastante justo de identificar o porte de uma empresa, pois é uma medida bastante objetiva neste sentido, ainda que, pensando sobre a métrica específica do RASA, muito provavelmente fossem necessárias algumas adaptações por envolver valores que foram definidos em 2012.
Para o setor de telecomunicações, podemos identificar um caso, ao menos, em que o critério poderia gerar uma distorção: o caso de prestadoras médias que se especializam no atendimento de nichos de mercado corporativos. Essas empresas acabam tendo um número limitado de clientes com elevado ticket médio e, consequentemente, uma receita que pode superar o patamar máximo para serem enquadradas como PPPs em um critério que seja exclusivamente definido por receita.
Entretanto, trata-se de um tipo de empresa que ajuda na contestação de mercados e que atrai novos capitais interessados no setor por conta do seu potencial de crescimento, tornando-se necessário que também se estabeleçam assimetrias a seu favor.
Além do problema da distorção apresentada, o critério baseado em receita tem muitos custos de controles envolvidos, tais como:
i. Uma forma tecnicamente razoável para se chegar aos patamares de receita utilizados como limite entre PPPs e não PPPs;
ii. A necessidade de se ter uma fórmula periódica de atualização dos valores utilizados como parâmetros para se diferenciar as empresas;
iii. A manutenção de um banco de dados robusto para se guardar e atualizar as receitas das milhares de empresas outorgadas pela Agência;
iv. Meios de fiscalizar possíveis incorreções na informação dos dados.
Quanto ao critério baseado no número de usuários, existente no RGC, no RSCM, no RGQSTFC, no RGQSCM, no RGQSMP e na Resolução nº 607/2013, que limita uma PPP à detenção de até 50 (cinquenta) mil acessos em serviço ou 50 (cinquenta) mil documentos de cobrança emitidos, este também é um parâmetro razoável: ou seja, quanto maior o número de acessos em serviço, maior seria o porte de uma prestadora de serviços de telecomunicações.
O que causa uma elevada distorção neste critério é o seu caráter binário, sem qualquer graduação, o que leva uma prestadora com 50.001 (cinquenta mil e um acessos) a ter de suportar todo o peso regulatório por ter um único usuário a mais.
Por conta dessa distorção, existe um forte incentivo a burlar a regra por parte do administrado, seja por meio da ocultação de informações, seja até pela divisão de empresas após atingir o patamar da regra, o que gera dispêndios com fiscalizações e controles societários.
Ao mesmo tempo, se tentarmos efetuar uma graduação no parâmetro, criando faixas de usuários, maior será o custo de controle regulatório dos dados em virtude do aumento da matriz linear criada entre número de faixas e número de prestadoras existentes no mercado.
4.162. Entretanto, para complementar os propósitos competitivos defendidos pela Área Técnica e que considero essenciais para fortalecer a competição e para limitar o risco de exercício de poder de mercado, é necessário dar continuidade ao presente trabalho por meio de uma avaliação pormenorizada das regras que a Agência pode dispensar dos pequenos prestadores, a partir do conceito aqui defendido.
4.163. Por este motivo, concordo com a modificação do conceito de PPP, e entendo necessário estabelecer, no âmbito da ação regulatória da Anatel de “Reavaliação do modelo de tratamento das Prestadoras de Pequeno Porte”, um rol mínimo de regras dispersas pela regulamentação setorial que serão de observação apenas facultativa para as prestadoras de pequeno porte. (Análise nº 54/2016/SEI/AD – Processo nº 53500.207215/2015-70 – Conselheiro Aníbal Diniz – Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2016, grifo nosso)
Ou seja, o Regulamento do Conselho de usuários foi a única resolução na qual não houve uniformização do conceito de Prestadora de Pequeno Porte e permaneceu com o entendimento de número de acessos em operação e, conforme demonstrado pela análise acima, o advento da Resolução 704/2018 deveria ter ocorrido também para o Conselho dos Usuários.
Desta forma, a Nextel entende ser imprescindível que todo o processo de reavaliação da regulamentação do Conselho de Usuários ocorra no ano de 2019, tendo em vista as experiências adquiridas com os mandatos anteriores e a necessidade das novas regras já serem aplicadas para os novos conselhos eleitos a partir de 2020. Com isso, não ocorreriam discrepâncias na aplicação da nova regulamentação, pois os novos conselhos e as prestadoras já estariam sujeitos as novas regras no início de 2020.
Assim, esta prestadora sugere à Anatel que coloque a reavaliação da regulamentação de Conselho de Usuários como assunto Prioritário (e não ordinário) a ser tratado ainda esse ano, para que a nova regulamentação comece a ter vigência, se possível, antes mesmo das eleições, logo, com a aplicação das novas regras é possível dar prévio conhecimento aos eleitores/candidatos/novos conselheiros.
Tendo em vista ainda que a nova regulamentação pode diminuir o número de conselhos e/ou aumentar o número de conselheiros, não há como realizar novas eleições para os conselhos de 2020/2022 sem as regras definitivamente aplicáveis, pois as prestadoras necessitam saber a necessidade ou não de ter seus Conselhos, a quantidade de vagas disponíveis aos eventuais conselhos, a quantidade de conselhos em cada região, a programação de orçamento para gastos, bem como os ajustes necessários em sites e outros meios para divulgação das eleições e do Conselho de Usuários.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:75/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 10 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
|
METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
|
2º/2020
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10
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Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações
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Processo nº 53500.033628/2018-54
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 623, de 18 de outubro de 2013, visando aprimoramento de seu funcionamento, tendo em vista a experiência adquirida com os primeiros mandatos, encerrados em 2016.
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Ordinário
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|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86074 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração da Priorização: Urgente
Alteração do Cronograma
1º/2019: Consulta Pública e Aprovação Final
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Justificativa: |
Deve-se antecipar a revisão do regulamento, pois pelas regras atuais no 2º sem/2019 haverá eleição para os conselhos de usuários, cujos eleitos tomarão posse em 1/janeiro/2020. Diante disso, torna-se fundamental a revisão do regulamento atual ainda em 2019 para que os novos conselhos de usuários já sejam constituídos com base nas novas regras.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:76/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 10 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
10
|
Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações
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Processo nº 53500.033628/2018-54
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 623, de 18 de outubro de 2013, visando aprimoramento de seu funcionamento, tendo em vista a experiência adquirida com os primeiros mandatos, encerrados em 2016.
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Ordinário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
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ID da Contribuição: |
86160 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:55:51 |
Contribuição: |
Alterar o cronograma para antecipar a realização da Consulta Pública para o 1º semestre de 2019 e Aprovação final para o 2º semestre/2019.
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Justificativa: |
Em linha com o movimento de simplificação e eficiência regulatória que se espera para o setor, a contribuição visa antecipar o processo de revisão para que os próximos ciclos de mandado já sejam formados de acordo com a nova regulamentação. Ademais, a regulamentação sobre Conselhos de Usuários está em vigor desde 2013 e sua revisão trará maior eficiência ao papel do conselho de usuários.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:77/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 11 |
Subtema: Qualidade
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
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11
|
Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.006207/2015-16
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Reavaliação do arcabouço normativo afeto à qualidade dos diversos serviços de telecomunicações, avaliando a viabilidade de concentrar esforços em um número reduzido de indicadores estratégicos que melhor atendam aos anseios dos usuários destes serviços e ao mesmo tempo minimizem os custos administrativos e operacionais aplicáveis à Anatel e às prestadoras. Ademais, busca-se avaliar a possibilidade de convergência destes indicadores e metas para os diversos serviços de telecomunicações considerando a convergência tecnológica e também das ofertas.
Este projeto inclui também a reavaliação do arcabouço normativo sobre interrupções na prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, visando principalmente estabelecer regramentos claros no que diz respeito à caracterização das interrupções, bem como sobre as obrigações de informação aos usuários e de ressarcimento dos valores pagos proporcionalmente ao tempo de indisponibilidade de tais serviços.
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Prioritário
|
|
Aprovação final
|
|
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ID da Contribuição: |
86171 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 19:05:42 |
Contribuição: |
O atual regulamento de qualidade ( RQUAL), publicado na forma da Resolução nº 574/2011 para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), teve como objetivo estabelecer um rol de indicadores que permitisse à Agência a aferição da qualidade do serviço oferecido pelas prestadoras de telecomunicações. No caso do SCM este regulamento traz 14 indicadores que , na prática não refletem a experiência do usuário e portanto são inócuos para uma análise efetiva. Ressalta-se também o alto custo de implementação de tais indicadores, o que apenas contribui para uma adesão forçada e não como incentivo á competição.
A Anatel percebendo as deficiências deste modelo, corretamente lançou em 2017 a Consulta Pública nº 29/2017 onde propõe indicadores que de fato façam sentido para o usuário e aborda a assimetria regulatória de maneira muito mais eficaz do que o regulamento atual.
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Justificativa: |
Proposta : Que a Agência continue considerando a assimetria regulatória e que não imponha a obrigação de medição de indicadores aos prestadores de pequeno porte , segundo o critério estabelecido pela Resolução nº 704/2018. Tal imposição impactaria em custos operacionais e financeiros que trarão impacto negativo na oferta e expansão do serviço de banda larga em regiões remotas e rurais do país, atendidos em sua grande maioria por prestadores de pequeno porte.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:78/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 11 |
Subtema: Qualidade
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
11
|
Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.006207/2015-16
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Reavaliação do arcabouço normativo afeto à qualidade dos diversos serviços de telecomunicações, avaliando a viabilidade de concentrar esforços em um número reduzido de indicadores estratégicos que melhor atendam aos anseios dos usuários destes serviços e ao mesmo tempo minimizem os custos administrativos e operacionais aplicáveis à Anatel e às prestadoras. Ademais, busca-se avaliar a possibilidade de convergência destes indicadores e metas para os diversos serviços de telecomunicações considerando a convergência tecnológica e também das ofertas.
Este projeto inclui também a reavaliação do arcabouço normativo sobre interrupções na prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, visando principalmente estabelecer regramentos claros no que diz respeito à caracterização das interrupções, bem como sobre as obrigações de informação aos usuários e de ressarcimento dos valores pagos proporcionalmente ao tempo de indisponibilidade de tais serviços.
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Prioritário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86075 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração do Cronograma
1º/2019: Aprovação Final
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Justificativa: |
O tema deve ser mantido, pois os atuais regulamentos de qualidade estão desatualizados e geradores de multas com indicadores inatingíveis. O prazo de publicação do regulamento, no 2º semestre de 2019, deveria ser antecipado para o 1º semestre de 2019 (houve a CP 29/17 e a minuta de Regulamento está na PFE para na sequência ser encaminhada ao CD para promulgação).
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:79/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 11 |
Subtema: Qualidade
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
11
|
Reavaliação do modelo de gestão da qualidade de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.006207/2015-16
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Reavaliação do arcabouço normativo afeto à qualidade dos diversos serviços de telecomunicações, avaliando a viabilidade de concentrar esforços em um número reduzido de indicadores estratégicos que melhor atendam aos anseios dos usuários destes serviços e ao mesmo tempo minimizem os custos administrativos e operacionais aplicáveis à Anatel e às prestadoras. Ademais, busca-se avaliar a possibilidade de convergência destes indicadores e metas para os diversos serviços de telecomunicações considerando a convergência tecnológica e também das ofertas.
Este projeto inclui também a reavaliação do arcabouço normativo sobre interrupções na prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, visando principalmente estabelecer regramentos claros no que diz respeito à caracterização das interrupções, bem como sobre as obrigações de informação aos usuários e de ressarcimento dos valores pagos proporcionalmente ao tempo de indisponibilidade de tais serviços.
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Prioritário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86054 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Necessária a aprovação para o primeiro semestre de 2019.
|
Justificativa: |
Tema de impacto tanto para o setor como que indiretamente para o consumidor. Muitos índices vigentes na norma cairam em desuso.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:80/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 12.1 |
TEMA: FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
12.1
|
Reavaliação da regulamentação sobre fiscalização regulatória
|
Processo nº 53500.205186/2015-10
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em julho de 2016.
Escopo: Detalhamento do procedimento de acompanhamento e controle previsto no Regimento Interno da Anatel, definido como o conjunto de medidas necessárias para o acompanhamento da prestação dos serviços de telecomunicações, para a prevenção e a correção de práticas em desacordo com as disposições estabelecidas em normativos ou em ato administrativo de efeitos concretos em matéria de competência da Agência, de maneira a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 79 daquele Regimento Interno.
|
Prioritário
|
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86076 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração da Priorização: Urgente
Alteração do Cronograma
1º/2019: Aprovação Final
|
Justificativa: |
A reavaliação do regulamento de fiscalização regulatória demanda tratamento urgente, pois trará alterações significativas e melhora na atuação responsiva.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:81/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 12.2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
12.2
|
Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 589, de 7 de maio de 2012, visando analisar pontos do regulamento, tais como: (i) na instrução de PADOS, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização, a necessidade de publicação no D.O.U. da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos, a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86077 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Alteração da Priorização: Urgente
Alteração do Cronograma
1º/2019: Relatório de AIR, Consulta Pública e Aprovação Final
|
Justificativa: |
A consulta pública para alteração do regulamento de fiscalização regulatória está aberta e prevê, também, alterações ao RASA. Portanto, a aprovação final do RASA deve ocorrer em simultâneo.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:82/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 12.2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
12.2
|
Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 589, de 7 de maio de 2012, visando analisar pontos do regulamento, tais como: (i) na instrução de PADOS, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização, a necessidade de publicação no D.O.U. da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos, a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86126 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:41:39 |
Contribuição: |
Alterar a priorização para URGENTE
|
Justificativa: |
A Anatel deve se sensibilizar para que considere urgente a questão dos Postes. Até porque a própria Agência criou a classificação “urgente” e não colocou nenhum dos itens com tal classificação. Dentre os temas da Agenda, nenhum nos parece mais urgente do que a questão dos Postes.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:83/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 12.2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
12.2
|
Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre aplicação de sanções administrativas, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 589, de 7 de maio de 2012, visando analisar pontos do regulamento, tais como: (i) na instrução de PADOS, especialmente aqueles sob competência da Superintendência de Fiscalização, a necessidade de publicação no D.O.U. da decisão do Superintendente em sede recursal, a obrigatoriedade de notificação para apresentação de alegações finais em todos os processos, a exigibilidade de pagamento da multa aplicada antes do trânsito em julgado do processo; (ii) adequação da classificação da gravidade das infrações.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86161 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
CLARO S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 17:55:51 |
Contribuição: |
Alterar o cronograma para antecipar a realização da Consulta Pública para o 2º semestre de 2019 e Aprovação final para o 2º semestre/2020.
|
Justificativa: |
Considerando que a Reavaliação do Regulamento de Fiscalização (item 12.1) tem conclusão prevista para o 1º semestre/2020 e que as disposições deste regulamento devem guardar coerência com o Regulamento de Sanções, sugere-se que a agenda seja antecipada, prevendo a conclusão do processo de reavaliação até o termino do biênio.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:84/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 13 |
TEMA: GESTÃO ECONÔMICA DA PRESTAÇÃO
Subtema: Promoção da competição e resolução de conflitos
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
13
|
Reavaliação da regulamentação sobre alocação de contas para fins de cálculo dos custos dos produtos de atacado previstos no PGMC
|
Processo nº 53500.207215/2015-70
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em agosto de 2017.
Escopo: Com a aprovação da revisão do PGMC em 2018 foi aberta Consulta Pública para ajustes na regulamentação sobre alocação de contas para fins de cálculo dos custos dos produtos de atacado previstos naquele Plano.
|
Ordinário
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86078 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:85/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 14 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
14
|
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.014686/2018-89
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, aprovada pela Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, da Anatel e da Aneel.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86079 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Exclusão do tema da Agenda Regulatória
|
Justificativa: |
A Telefônica já manifestou por meio de suas contribuições à CP 28/2018 seu posicionamento favorável à manutenção da legislação vigente. Tal posicionamento baseia-se no entendimento de que a regulamentação ainda é recente e não houve tempo suficiente para que se possa colher resultados precisos, além de possuir abrangência suficiente para reger as relações entre as diversas entidades envolvidas. Existem ainda outros mecanismos de incentivo à gestão adequada destes ativos que tendem a preservar a liberdade de negociação entre as partes e a dinamicidade necessária ao mercado, a partir de garantias ao melhor cumprimento da regulamentação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:86/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 14 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
14
|
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.014686/2018-89
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, aprovada pela Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, da Anatel e da Aneel.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86127 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 16:41:39 |
Contribuição: |
Alterar a priorização para PRIORITÁRIO
|
Justificativa: |
Consideramos que esse tema deve ser priorizado, inclusive para manter coerência com as declarações recentes da Agencia.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:87/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 14 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
14
|
Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações
|
Processo nº 53500.014686/2018-89
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR com meta de conclusão em 2019.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, aprovada pela Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, da Anatel e da Aneel.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
|
Consulta Pública
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86055 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 12:10:35 |
Contribuição: |
Mudar para urgente.
|
Justificativa: |
Tema amplamente discutido pelo setor e já objeto de consulta pública no anod e 2018.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:88/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 15 |
Subtema: Preços e tarifas
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
15
|
Reavaliação da regulamentação sobre Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC
|
Processo nº 53500.072105/2017-42
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em setembro de 2017.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 630, de 10 de fevereiro de 2014, visando aprimorar, entre outros, aspectos relacionados ao Prêmio de Risco de Mercado (PRM), Prêmio de Risco de Crédito (Spread), cálculo setorial ou por empresa e o quociente de endividamento.
|
Ordinário
|
Aprovação final
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86080 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:89/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 16.1 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
16.1
|
Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional, agregando análise sobre revisão da granularidade das Áreas Locais deste serviço - áreas locais e liberdade LDN
|
Processo nº 53500.000579/2018-73
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em junho de 2018.
Escopo: Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidade Longa Distância Nacional, agregando análise sobre revisão da granularidade das Áreas Locais deste serviço, nos termos da determinação do Conselho Diretor no processo nº 53500.011854/2015-31, conforme Despacho Ordinatório SEI nº 1961235, de 4 de outubro de 2017.
|
Ordinário
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
86081 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:90/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 16.2 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
16.2
|
Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional, agregando análise sobre revisão da granularidade das Áreas Locais deste serviço - liberdade local
|
Processo nº 53500.034032/2018-71
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2017-2018. AIR concluída em dezembro de 2018.
Escopo: Avaliação sobre liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidade Local, nos termos da determinação do Conselho Diretor no processo nº 53500.011854/2015-31, conforme Despacho Ordinatório SEI nº 1961235, de 4 de outubro de 2017.
|
Ordinário
|
|
Consulta Pública
|
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
86082 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:91/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 17 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
17
|
Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Revisão dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado por meio da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, decorrentes do disposto nos incisos II e III do artigo 7º do mesmo Regulamento, que deve ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, sem necessidade de realização de Consulta Pública.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
Aprovação final
|
Relatório de AIR
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
86083 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
|
Justificativa: |
Sem justificativa
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:92/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 17 |
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
17
|
Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC
|
Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Revisão dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado por meio da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, decorrentes do disposto nos incisos II e III do artigo 7º do mesmo Regulamento, que deve ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, sem necessidade de realização de Consulta Pública.
|
Ordinário
|
Relatório de AIR
|
Aprovação final
|
Relatório de AIR
|
Aprovação final
|
|
|
ID da Contribuição: |
85951 |
Autor da Contribuição: |
SEVERINO JUNIO DE SANTANA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/01/2019 18:11:27 |
Contribuição: |
Na definição das áreas locais anualmente, que seja consultada a Anatel responsável pela fiscalização da área local em questão
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Justificativa: |
Tal iniciativa visa fornecer maiores subsídios na formação das novas áreas locais aja vista que os agentes de fiscalização em campo possuem informações privilegiadas do funcionamento das áreas locais.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:93/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 18 |
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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18
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Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC
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Nova iniciativa regulamentar.
Escopo: Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, que, nos termos do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC prestado no Regime Público, aprovado por meio da Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, poderá ser revista em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, por iniciativa da Anatel ou solicitação da concessionária, após realização de Consulta Pública.
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Ordinário
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Relatório de AIR
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Consulta Pública
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86084 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
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Justificativa: |
Sem justificativa
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:94/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
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1º/2019
|
2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
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Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85812 |
Autor da Contribuição: |
JOAO HENRIQUE CALDAS DE ALMEIDA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/01/2019 14:56:06 |
Contribuição: |
SRS Bdia.
Minha contribuiçao ,sobre Homologacao de equipamentos ,na minha opinião os equipos devem ser cobrados em homologacao qdo feitos por empresas que comercializam os mesmos e nao pelos consumidores,somos operadores de estação de radioamadores , experimentadores ,montadores amadores sem intuito comercial,não acho justo os srs cobrarem dos consumidores uma obrigação do fabricante. sou contra essa cobrança absurda .desculpem -me porem essa e minha opinião.
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Justificativa: |
SRS,se a burocracia se elevar a niveis mto altos e totalmente sem propositos ,de um serviço Gratuito de interesse publico,prestaçao de serviços emergencias a população. Se insistirmos nissso correremos o risco da extinção da classe de radioamadores. O que sera extremamente danoso ao Brasil.Vamos trabalhar juntos .obrigado
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:95/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
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1º/2020
|
2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
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Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85804 |
Autor da Contribuição: |
PAULO DE TARSO MACHADO BASTOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2019 14:59:51 |
Contribuição: |
Contribuição
Item 1
Solicito que sejam aceitos os testes de aceitação em fábrica, com os respectivos parâmetros das medidas realizadas pelos fabricantes nos sus países de origem, ou importadores e representantes especificados nos manuais dos mesmos.
Que a homologação seja melo modelo do equipamento e não vinculada ao radioamador pessoa física, como hoje ocorre para produtos importados.
Item 2
Solicito que seja excluída a exigência de homologação das antenas para estações de radioamador
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Justificativa: |
Relativa ao item 1:
A aceitação desta solicitação por parte da Agência, vai apenas restaurar uma postura já adotada no passado pelo Dentel, o que não dispensa do operador do Serviço de Radioamador da responsabilidade pela não interferência prejudicial em outros Serviços de Telecomunicações.
As peculiaridades e finalidades do Serviço de Radioamador, tais como a pesquisa, a experimentação em diferentes frequências, passando pelo projeto, confecção de equipamentos próprios e de baixo custo, e ainda a contínua experimentação de novos sistemas irradiantes (antenas), impõe custos inviáveis para os radioamadores
Considere-se ainda as crescentes dificuldades encontradas no campo da certificação de equipamentos, em especial o alto custo em relação ao custo dos testes e transporte dos equipamentos, importação e aquisição de componentes e equipamentos. A esmagadora mairia dos equipamentos são testados no exterior, o Brasil não possui mais de um ou dois laboratórios qualificados para executar os testes exigidos
Um país continental como o Brasil possui um número ínfimo de radioamadores licenciados, em especial devido ao alto custo de importação e pela exigência de homologação de equipamentos vinculada ao proprietário e não ao modelo do equipamento. Em outros países a certificação é baseada no modelo e não pela unidade, o que é injusto e sem sentido já que se homologa o equipamento. Do radioperador já é exigido o COER
É essencial para a sobrevivência do radioamadorismo a preservação da sua natureza experimental com um tratamento não restritivos e sim incentivado às montagens caseiras, que estimulariam especialmente os jovens para carreiras científicas e tecnológicas.
A não vinculação do equipamento à um radioamador facilita enormemente o mercado de equipamentos usados e iria contribuir muito para a evolução do Hobby indo de encontro às aspirações do atual Ministro da Ciência e Tecnologia que pretende incentivar o radioamadorismo nas escolas públicas.
Relativa ao item 2:
O Radioamadorismo visa a experimentação, e ainda o voluntariado nas comunicações emergenciais. A homologação de sistemas ,passivos, como cabos e antenas, vai totalmente contra a natureza da experimentação que caracteriza a atividade.
Para citar alguns exemplos:
1) A construção da própria linha de transmissão com impedância de 300 ou 450 ohms, linhas abertas, que são construídas “em casa” não existem no mercado.
2) As antenas diretivas de alto ganho. Em relação à antena o pedido se justifica mais ainda: simplesmente não se exige sua homologação para o radioamadorismo em nenhum outro lugar do mundo, já que a aferição de um diagrama de radiação para antenas só faz sentido em serviços com restrição de cobertura geográfica, como a radiodifusão ou ainda as transmissões via satélite.
Além disso as antenas sofrem constantes reparos e modificações e sua homologação elétrica não é factível a não ser no próprio local de instalação, já que seu diagrama de irradiação, ganho, impedância, etc. variam enormemente de um local de instalação para outro, dependendo da altura que se encontra e obstáculos ao seu redor.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:96/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
|
2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85547 |
Autor da Contribuição: |
AUGUSTO CESAR TURRI ROLLO. |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 09:29:30 |
Contribuição: |
Eu como Radioamador, peço as autoridade copetente que seja feita uma norma para os radioamadores, por se tratar de um robe e sim nao estaçao comercial , que visa
lucros financeiros, e liberar os radios importados para serem readapitados as normas brasileira, somos utilidade publica para serviços comunitarios, a serviço da populaçao,
sem mais agradeço antecipadamente. py2qc.
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Justificativa: |
som os utilidade publica, sem visar ganhos financeiros. que faça normas novas, para nossa classe. obrigado.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:97/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
|
2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85518 |
Autor da Contribuição: |
FABIO BARROS SEBASTIAO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 16:43:18 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
|
Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:98/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
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1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
|
Aprovação final
|
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ID da Contribuição: |
85502 |
Autor da Contribuição: |
LEONARDO ARTHUR MARRA TRAVESSO FONTES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 13:58:03 |
Contribuição: |
Considerando o público e notório dito do presidente Bolsonaro: "Inúmeras regulamentações em todos os setores que só servem para arrecadação e entraves de desenvolvimento, sem nenhum retorno prático ao cidadão, irão ser revogadas rapidamente em meu governo", SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
|
Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:99/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
|
Ordinário
|
Aprovação final
|
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ID da Contribuição: |
86085 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 14:37:57 |
Contribuição: |
Manutenção do Tema
Manutenção do Cronograma
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Justificativa: |
Sem justificativa
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:100/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
|
Ordinário
|
Aprovação final
|
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ID da Contribuição: |
86121 |
Autor da Contribuição: |
Claudio Rubert |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/01/2019 15:30:01 |
Contribuição: |
1- Não exigir homologação para rádios transceptores de uso de radioamadores.
2- Não exigir homologação para equipamentos de construção artesanal.
|
Justificativa: |
1- Equipamentos com FCC já foram submetidos a testes em laboratórios.
2- Equipamentos artesanais fazem parte do treinamento e pesquisa técnica do radioamador, atividade indicada na norma de serviço.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:101/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
|
INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
|
19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
|
Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85572 |
Autor da Contribuição: |
CELSO FERREIRA DA SILVA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 22:23:13 |
Contribuição: |
SUGERIMOS dispensar os radioamadores das injustas homologações individuais dos equipamentos utilizados exclusivamente para as faixas de radioamadores.
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Justificativa: |
Em nenhuma administração do mundo (podem consultar isso) é exigido a homologação INDIVIDUAL para cada equipamento utilizados por radioamadores. É exigido sim a homologação de uma única unidade e TODAS as demais daquele tipo são automaticamente homologadas.
Prezados Senhores (as);
Presidente, Assessores, Conselheiros, Diretores e Gerentes da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL
Entendemos que podemos emitir a declaração de conformidade afirmando que os
equipamentos atendem todos os requisitos técnicos conforme a lista de rádios
homologados no sistema da ANATEL, pois nós como radioamadores somos
responsáveis por nossas transmissões, e respondemos legalmente por isso.
Além de que muitos radioamadores podem usar seus equipamentos de
radiocomunicação para salvar vidas, e nós radioamadores brasileiros não queremos ficar
sem a devida homologação de nossos equipamentos, ou até mesmo operar nossos
equipamentos sem estar homologados.
Temos conhecimento e a ANATEL também, que é inviável a apresentar os relatórios de
ensaios por laboratórios credencias junto a ANATEL, devido ao alto custo, pois somos
radioamadores e hobbystas, diferentemente das empresas que faturam milhões, e que
podem diluir este custo junto aos seus produtos finais!
Consequentemente inviabiliza todo o processo de homologação devido ao custo
elevadíssimo, pois teríamos que certificar nossos equipamento em laboratórios
credenciados, e para nós radioamadores é inviável tal procedimento.
Só com o arrecadação destes valores (R$200 por cada equipamento homologado),
haveria uma possibilidade de arrecadar alguns milhões de reais junto ANATEL além de
milhares de radioamadores adequarem a norma e ficar com seu equipamento legalizado
visto que a maioria dos rádios que existem no brasil estão nessa lista e muitos ainda não
tentaram a homologação pelo fato do fracasso de alguns que tentaram e ainda tentam.
Baseado no que foi explicitado acima, pedimos à gentileza que avaliem esta demanda,
pois nós radioamadores queremos estar em dia com estas questões legais junto a
ANATEL, e ao nosso país!
Atenciosamente !
Celso Ferreira da Silva
PU2VLF / PX2Z6192
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:102/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
|
DESCRIÇÃO
|
PRIORIZAÇÃO
|
METAS
|
1º/2019
|
2º/2019
|
1º/2020
|
2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
|
Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85522 |
Autor da Contribuição: |
Gian Naressi de Sa |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
26/12/2018 17:58:12 |
Contribuição: |
Acredito que rádios antigos, herdados ou comprados a mais de 10 anos podem ser homologados com uma simples declaração de conformidade com firma reconhecida. Rádios importados com registro ou homologação de alguma agência de outro país não precisam de homologação na Anatel.
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Justificativa: |
O valor para homologar cada radio é 200,00. Imagina alguém que tenha uns 6 radios ... Iria gastar 1.200,00 reais para homologar tudo... Esse valor é o custo de 2 ou 3 rádios... Fica inviável.
Se a taxa de homologação fosse uns 50,00 acredito que todos os radioamadores iriam homologar todos os equipamentos.
Somos cerca de 35.000 radioamadores licenciados e mais alguns milhares não licenciados. Imaginem 35.000 radioamadores com 2 equipamentos pelo menos, resultaria numa arrecadação de 3milhões e 500 mil... Mas muitos radioamadores tem 3, 4 rádios, alguns até 10 rádios... O que vai aumentar ainda mais a arrecadação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:42 |
Total de Contribuições:353 |
Página:103/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
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Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
86034 |
Autor da Contribuição: |
GELSON RICARDO SANTANNA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
20/01/2019 20:02:43 |
Contribuição: |
Em todo mundo o serviço de radioamador é um serviço experimental, a certificação e homologação de equipamentos é responsabilidade dos fabricantes e não do usuário final dos equipamentos.
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Justificativa: |
Isso não isenta a responsabilidade do radioamador de manter os sinais transmitidos dentro dos parâmetros regulamentados. Mas é essencial para o radioamador ter a liberdade de projetar, montar, modificar e usar seus equipamentos. É da liberdade de experimentação (um tipo de liberdade de expressão) que surgem novas tecnologias, novos engenheiros e mantem acesa a chama pelo interesse das crianças e jovens adultos a seguirem carreiras em tecnologia, engenharia e em telecomunicações
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:43 |
Total de Contribuições:353 |
Página:104/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
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Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85544 |
Autor da Contribuição: |
NELIO FRANCISCO DA SILVA LOPES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2018 00:22:47 |
Contribuição: |
Minha contribuião baseia-se no principio da importancia do radioamadoreismo, como sendo de ultilidade publica e sem fins lucrativos
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Justificativa: |
Rerferente a justificativa de tal fato, é que os radios novos vendidos no Brasil já saem com homologação, de seues revendedores. Os quais os radios já usandos, ou seja comprados de outros, pagaram também o tributo de hologação. Então quastiona-se: qual o motivo para nova arrecadação. Já que todos os tributos refrentes a este equipamento já foram quitados junto ao orgão regulador por seus antigos propripetarios. Além do mais estes equipamentos já estão dentro dos padrõres, e requisitos propostos pelos orgãos regulamentadores, e seguido a risco pelos seus fabricantes.
Deixo aqui minha justificativa para que caso haja contra-argumento por parte dos senhores, teremos em mãos , outra treplica para justificar tal proceddimento exercisdo pelos senhores.
Att. PU8-SBJ- Nélio Lopes
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:40:43 |
Total de Contribuições:353 |
Página:105/353 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Agenda Regulatória, item 19 |
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Certificação e homologação
SEQ.
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INICIATIVA REGULAMENTAR
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DESCRIÇÃO
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PRIORIZAÇÃO
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METAS
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1º/2019
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2º/2019
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1º/2020
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2º/2020
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19
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Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações - revisão do modelo de certificação
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Processo nº 53500.010924/2016-15
Iniciativa iniciada na Agenda Regulatória 2015-2016. AIR concluída em abril de 2016.
Escopo: Reavaliação da regulamentação sobre certificação e homologação de produtos para telecomunicações, atualmente regidos pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, visando atualizar as regras e os procedimentos gerais a tais temas. Este projeto contempla a seguinte vertente de análise: revisão da regulamentação que trata do modelo de certificação de produtos no Brasil, trazendo maior celeridade, economicidade e clareza aos processos.
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Ordinário
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Aprovação final
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ID da Contribuição: |
85809 |
Autor da Contribuição: |
ALEXANDRE CESAR BENEDITO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/01/2019 17:18:36 |
Contribuição: |
Nesta consulta referente a Certificação e homologação sobre o Proc.53500.010924/2016-15 .
Teria que constar um outro formato para homologão de Equipamentos de transmissão para o Radioamadorismo Brasileiros ja que os fabricantes deste tipo de equipamentos sao Fabricantes Internacional e não existe nenhum fabricante Nacional de equipamentos para o Radioamadorismo Brasileiro aqui no nosso pais,e os equipamentos produzidos pelos fabricantes Internacinal eles são obrigados antes de colocarem no mercado para venda a fazerem todo o Processo de Homologação conforme a Lei do pais e apos a sua liberação ele pode disponibilizar os equipamentos para venda no mercado dos paises Internacional .Como aqui no Brasil nao tem Fabricantes e os Radioamadores tem que Importar estes equipamentos para uso de seu Hobby Amador ele tem que entrar com um processo na Agencia ANATEL para fazer sua homologação ja que o certo Seria a Agencia ANATEL Solicitar aos Fabricantes para que eles fizessem a homologação destes equipamentos aqui no nosso pais para que eles podessem ser comercializado aqui no nosso pais e não o Radioamador fazer sua homologação como e hoje ,apesar que a Agencia ANATEL Aceita Parcialmente a utilização do documento exemplo do FCC-ID para que o Radioamador Brasileiro faça a Homologação do equipamento ,Porque Parcialmente no pais que é regulamentado pela FCC-ID somente os equipamentos que são produzidos que transmitem de 1.8 á 50 MHZ são obrigados á fazerem o processo de Homologação e Emitido Laudo ,os Equipamentos que transmitem de 1.9 á 30MHZ estes equipamentos são verificados pelo orgão de Homologação porem não são emitidos Laudo pois estes mesmos equipamentos que transmitem até 30MHZ são liberados de homologação e colocado no mercado para sua comercialização autorizado pela propia FCC-ID,Então | |