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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:09/08/2022 17:38:37 |
Total de Contribuições:5 |
Página:1/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 42 |
Item: Preâmbulo e considerandos da Resolução |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE RESOLUÇÃO
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Altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a continuidade da operação de equipamentos de localização de cabos na faixa de radiofrequências de 90 kHz e 110 kHz;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa, publicada no Diário Oficial da União do dia y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020152/2012-04,
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ID da Contribuição: |
84928 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Trata-se de proposta de alteração de alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.020152/2012-04.
Todavia, em análise ao preâmbulo e considerandos da Resolução constante do texto disposto à CP 42, verifica-se que consta o trecho "Altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações", em que pese não vislumbrar no texto a alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, acreditando-se cuidar de um mero equívoco.
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Justificativa: |
Tratamento de equívoco em texto
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
28/12/2018
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição e informa que ela foi acatada.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:09/08/2022 17:38:37 |
Total de Contribuições:5 |
Página:2/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 42 |
Item: Preâmbulo e considerandos da Resolução |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE RESOLUÇÃO
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Altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a continuidade da operação de equipamentos de localização de cabos na faixa de radiofrequências de 90 kHz e 110 kHz;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa, publicada no Diário Oficial da União do dia y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020152/2012-04,
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ID da Contribuição: |
84939 |
Autor da Contribuição: |
KATIA REIS DA SILVA CAPELLARI |
Entidade: |
3M DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Manifestação: Gostaria de solicitar, em nome da empresa 3M do Brasil LTDA, o pedido de alteração do trecho da Minuta de Resolução que descreve a faixa de radiofrequência, substituindo o termo “de 90 kHz e 110 kHz” por “entre 90 kHz e 110 kHz”.
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Justificativa: |
Justificativa Técnica: Necessidade de adequação da faixa de operação, permitindo com que todas as faixas de radiofrequências entre 90 kHz e 110kHz sejam consideradas no escopo desta resolução. É também justificativa o alinhamento com os demais trecho desta publicação em que a mesma faixa é mencionada.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
28/12/2018
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição e informa que ela foi acatada.
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Data:09/08/2022 17:38:37 |
Total de Contribuições:5 |
Página:3/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 42 |
Item: Art. 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Incluir novo inciso V ao §3º do artigo 7º do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, nos seguintes termos:
"V - Equipamento de Localização de Cabos na faixa de radiofrequências entre 90 kHz e 110 kHz, desde que exista requisito técnico para sua certificação."
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ID da Contribuição: |
84940 |
Autor da Contribuição: |
KATIA REIS DA SILVA CAPELLARI |
Entidade: |
3M DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Manifestação: Em nome da empresa 3M do Brasil LTDA, gostaria de manifestar a concordância com as informações descritas neste artigo.
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Justificativa: |
Justificativa técnica: Apenas manifestar a concordância com o texto exposto, uma vez que é um tema de extremo interesse para a empresa 3M do Brasil Ltda.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
28/12/2018
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição e reafirma seu compromisso com a adequada gestão do espectro e com o desenvolvimento do setor.
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Data:09/08/2022 17:38:37 |
Total de Contribuições:5 |
Página:4/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 42 |
Item: Art. 2º |
Art. 2º Alterar a tabela de Faixas de radiofrequências utilizáveis por equipamentos de radiação restrita com limites de emissão alternativos, definidos em especificações técnicas, constante do Anexo I do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, nos seguintes termos:
Frequência Inicial
|
Frequência Final
|
Unidade
|
9
|
490
|
kHz
|
13,11
|
13,36
|
MHz
|
13,41
|
14,01
|
MHz
|
26,97
|
27,28
|
MHz
|
40,66
|
40,7
|
MHz
|
43,7
|
47
|
MHz
|
48,7
|
50
|
MHz
|
50,79
|
50,99
|
MHz
|
53,05
|
53,85
|
MHz
|
54
|
73
|
MHz
|
74,6
|
74,8
|
MHz
|
75,2
|
108
|
MHz
|
138
|
149,9
|
MHz
|
150,05
|
156,52475
|
MHz
|
156,52525
|
156,7
|
MHz
|
156,9
|
242,95
|
MHz
|
243
|
322
|
MHz
|
335,4
|
399,9
|
MHz
|
410
|
608
|
MHz
|
614
|
907,5
|
MHz
|
915
|
940
|
MHz
|
944
|
948
|
MHz
|
1910
|
1920
|
MHz
|
2400
|
2.483,5
|
MHz
|
2900
|
3.260
|
MHz
|
3.267
|
3.332
|
MHz
|
3.339
|
3.345,8
|
MHz
|
3.352,5
|
4.200
|
MHz
|
4.400
|
4.800
|
MHz
|
5.150
|
5.350
|
MHz
|
5.460
|
6.650
|
MHz
|
6.675,2
|
8.025
|
MHz
|
8.500
|
9.000
|
MHz
|
9.200
|
9.300
|
MHz
|
9.500
|
10.600
|
MHz
|
18,82
|
18,87
|
GHz
|
19,16
|
19,26
|
GHz
|
22
|
22,01
|
GHz
|
23,12
|
23,6
|
GHz
|
24
|
29
|
GHz
|
46,7
|
46,9
|
GHz
|
57
|
64
|
GHz
|
76
|
77
|
GHz
|
77,5
|
78
|
GHz
|
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ID da Contribuição: |
84941 |
Autor da Contribuição: |
KATIA REIS DA SILVA CAPELLARI |
Entidade: |
3M DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Manifestação: Em nome da empresa 3M do Brasil LTDA, gostaria de manifestar a concordância com as informações descritas neste artigo.
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Justificativa: |
Justificativa técnica: Apenas manifestar a concordância com o texto exposto, uma vez que é um tema de extremo interesse para a empresa 3M do Brasil Ltda.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
28/12/2018
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição e reafirma seu compromisso com a adequada gestão do espectro e com o desenvolvimento do setor.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:09/08/2022 17:38:37 |
Total de Contribuições:5 |
Página:5/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 42 |
Item: Art. 3º |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ID da Contribuição: |
84942 |
Autor da Contribuição: |
KATIA REIS DA SILVA CAPELLARI |
Entidade: |
3M DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Manifestação: Em nome da empresa 3M do Brasil LTDA, gostaria de manifestar a concordância com as informações descritas neste artigo.
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Justificativa: |
Justificativa técnica: Apenas manifestar a concordância com o texto exposto, uma vez que é um tema de extremo interesse para a empresa 3M do Brasil Ltda.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
28/12/2018
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição e reafirma seu compromisso com a adequada gestão do espectro e com o desenvolvimento do setor.
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