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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:1/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84755 |
Autor da Contribuição: |
EDGAR MORATO DA SILVA ARAUJO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 12:18:34 |
Contribuição: |
Não aceito a limitação de banda para 2.7 khz
Isso prejudica muito a transmissão em fonia ficará muito estreita!
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Justificativa: |
Em fonia 2.7khz é impossivel de operar!
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84758 |
Autor da Contribuição: |
Jose Antonio Gomes Ignacio Junior |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 12:09:39 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
A proposta é inadequada em todos seus propostios, a exemplo os 6K em AM alem de ser uma tradição no radioamadorismo, é necessario se manter o minimo de qualidade da transmissão. Varios colegas trabalham em experiencias na melhroa da qualidade do audio em 6k, a redução alem de inibir esse trabalho, permitira que as emissoras comerciais, chinesas que trabalham em ate 15k acima de 7.200 Khz, impeçam os radioamadores de atuar. Tbme em 80 mts (3 Mhz) o estreitamento da banda de AM, ira restringir em muito a atuação desses experimentadores.
A proposta é inviavel.
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84765 |
Autor da Contribuição: |
MILTON LOPES JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 11:15:28 |
Contribuição: |
Milton Lopes Jr.
pu2mlu
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Justificativa: |
"Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros."
Sem mais, Milton Lopes Junior pu2mlu Forte 73
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Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84766 |
Autor da Contribuição: |
HWIDGER LOURENCO FERREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 13:41:42 |
Contribuição: |
Contrário a tal limitação.
|
Justificativa: |
A limitação, proposta pela LABRE sem o conhecimento dos radioamadores influi negativamente no desenvolvimento técnico. Tais questões operacionais dentro das bandas permitidas devem ser resolvidas pelos próprios radioamadores.
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
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Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84779 |
Autor da Contribuição: |
MARCELO ARTHUR MENDES WAECHTER |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 19:55:31 |
Contribuição: |
Nao aceito onestreitamento da bandas.
|
Justificativa: |
Deve se designar faixa com maior largura de x frequencia para cima ou para baixo. Mas nao proibir a todos.
Deixem assim de x a y frequencia..2.7k max. De y a z ai sim liberado qualquer largura.
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Total de Contribuições:220 |
Página:6/220 |
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
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O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84782 |
Autor da Contribuição: |
JERONIMO PACHECO DA SILVA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 21:15:47 |
Contribuição: |
sSo ate 2.7 khz
|
Justificativa: |
è o necessario
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:7/220 |
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
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O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84785 |
Autor da Contribuição: |
GERALDO DE SOUZA NETTO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 22:07:00 |
Contribuição: |
Aprovo as normas vigentes somente com um respaldo, que deixem a largura de banda de transmissão em HF como está, não alterem para 2.7K, pois quem faz experiencias com audio trabalhado vai sofrer as consequencias, e o pessoal do AM vai ficar com muitos problemas tb.
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Justificativa: |
Para o bem de todo hobby eu desejo manter para o nosso bem conviver como radioamaodores e podermos manter nossas experiencias.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:8/220 |
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
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Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84787 |
Autor da Contribuição: |
ANDERSON RICARDO RAMALHO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 22:29:39 |
Contribuição: |
Importante manter a legislação como está.
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Justificativa: |
Aderência às novas tecnologias de radiocomunicação que estão sendo lançadas a nível mundial.
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:9/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84793 |
Autor da Contribuição: |
Adalberto Ewerling |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 22:37:15 |
Contribuição: |
Não de acordo
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Justificativa: |
Porque não é a largura de banda não influência no batimento de frequência
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:10/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84794 |
Autor da Contribuição: |
ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUZA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/10/2018 23:51:59 |
Contribuição: |
Sou contra a alteração do BW para 2.7khz.
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Justificativa: |
Sou contra, pois há muitos equipamentos que já estão homologados, que tem o tx acima de 2.7khz, então ficaria esses equipamentos fora da especificação, e todos os transmissores de am transmite acima de 2.7khz, e essa limitação não existe em lugar nenhum no mundo isso não existe é um absurdo!
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:11/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84796 |
Autor da Contribuição: |
MARCIO ADIR SOARES CORREA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/11/2018 00:46:02 |
Contribuição: |
Entendo que deve manter-se como esta ate agora, pois prejudicara quem opera em AM.
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Justificativa: |
Não vai melhorar nada, ainda vai dificultar quem opera em AM.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:12/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84797 |
Autor da Contribuição: |
ISMAEL DIAS GOMES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/11/2018 01:24:12 |
Contribuição: |
Eu contribuo com a taxa do FISTEL todos os anos, desde 1980.
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Justificativa: |
Eu, Ismael Dias Gomes não vejo utilidade alguma para essa limitação de BW nas faixas de Radioamadores.
Os radioamadores que reclamam da largura de banda que iria prejudicá-los, são os que só participam de contestes
ou fazen DX. Esses são raros na banda de radioamaores. Aparecem algumas vezes por ano no ar. Nós que falamos em radio
todos os dias somos a maioria, e gostamos de um audio mais "encorpado" para conversar várias horas sem estressar os ouvidos.
Essa limitação iria nos tirar do AR definitivamente, porque se houver a limitação de BW certamente haverá fiscalização e a nescessidade
de alterar os nosso tranceptores, isso demanda um bom técnico, dinheiro e depois todas a burocracia para ele ele ser
aprovado pela ANATEL, pois a maioria de nós Radioamadores não temos como comprar outro transceptor com banda estreita.
Além do que os transceptores novos à venda hoje em todo o mundo têm uma largura dos exemplos abaixo:
ICOM - DE 100 HZ A 2.900 KHZ.
YAESU VERTEX STANDARD - DE 100 HZ A 4.000 KHZ.
JVC KENWOOD - DE 30 HZ A 5.100 KHZ.
ELECRAFT K3 - DE 100 HZ A 4 kHz, AM 6 KHZ.
TEN-TEC Model 588AT OMNI VII - DE 100 HZ A 4000 KHZ.
Ora, se esses transceptores são aprovados pelo FCC Americano, que é quem dita as normas no mundo...
Nós tupiniquins não estamos querendo ser mais reais do que o Rei?
Isso sem contar as estações de AM que transmitem com 10kHz de BW ou mais e não estamos nem aí para isto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:13/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84800 |
Autor da Contribuição: |
EDUARDO DE SOUZA VAZ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/11/2018 13:54:31 |
Contribuição: |
Quanto a redução da largura de banda nas faixas de radioamador, sou totalmente contra.
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Justificativa: |
Ficará impossível construir um transmissor em AM que opere com faixa tão estreita, e sendo o radioamadorismo um hobbie que tem como base as experimentações cientificas, descaracterizara o proprio radioamadorismo, além de não trazer nenhum benefício ao mesmo.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:14/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84808 |
Autor da Contribuição: |
Estevao Gouveia da Silva |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/11/2018 20:53:24 |
Contribuição: |
Venho por meio desta consulta publica, da a minha opnião.
Sou contra, a limitação de BW para 2.7 khz
Grato
PY2ESG
Estevão Gouveia.
|
Justificativa: |
O motivo que na maioria dos demais paises, perante o seu orgão fiscalizador.
Com o exemplo nos USA, o ministério das comunicações com FCC.
Os radios comercializados tem uma limitação de 3 khz de BW.
Aqui no nosso pais, teria que seguir tambêm os 3 khz da BW, como os demais paises.
E tambêm, a quantidade de radio amadores que fazem o uso de uma largua de BW, maior que 3 khz, são uma quantidade muito pouca de radio amadores.
E não atrapalha em nada, a nossa faixa de radio em HF.
Grato
PY2ESG
Estevão Gouveia
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:15/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84810 |
Autor da Contribuição: |
Carlos Alberto Junqueira de Carvalho |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 10:38:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:16/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84812 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS DE VASCONCELOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 10:48:15 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39
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Justificativa: |
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:17/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84816 |
Autor da Contribuição: |
EDER ALVES CABRERA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 11:13:08 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:18/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84818 |
Autor da Contribuição: |
CARLOS AUGUSTO CORREA SALES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 11:48:45 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:19/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84823 |
Autor da Contribuição: |
THIAGO VALENCOELA COUTINHO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 14:31:38 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:20/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:21/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:23/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:25/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
|
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:26/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:28/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
|
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:29/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:31/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:32/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:34/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
|
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:35/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:36/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:37/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:38/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:39/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:41/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:43/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
|
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:44/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:45/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:46/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:47/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84826 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2018 14:51:03 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
Justificativa :
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:48/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84827 |
Autor da Contribuição: |
FABIO AUGUSTO CATHARIN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/11/2018 15:16:47 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
Não é a Largura de Banda o Problema . E sim falta de Ética
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:49/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84831 |
Autor da Contribuição: |
ALEXANDRE CESAR BENEDITO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 16:02:36 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta publica n 39,porque esse texto não representa a vontate de toda classe de radioamadorismo Brasileiro.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:50/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84835 |
Autor da Contribuição: |
CARLOS ANTONIO CEZAR DE ANDRADE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 17:51:57 |
Contribuição: |
eu pp1cn Cezar gostaria que o audio BW ficasem em ssb 3k
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Justificativa: |
ja a 10 anos que os radios saem com audio de fabrica com 3k
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84838 |
Autor da Contribuição: |
EMILIO RAPOSO FERNANDEZ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/11/2018 18:51:16 |
Contribuição: |
Sou contra a Proposta descrita no texto da consulta pública nº 39
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Justificativa: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:52/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84845 |
Autor da Contribuição: |
JOAO AFONSO ABEL JANKOVITZ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2018 08:56:50 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
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Justificativa: |
seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:53/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84846 |
Autor da Contribuição: |
ALEX IGINO DA SILVA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2018 09:04:34 |
Contribuição: |
Ampliação da Banda Passante nas faixas de HF...
SSB - até 4K
AM - Até 6K
Extinção da obrigatoriedade do CW.
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Justificativa: |
Sou radioamador e profissional da área. Entendo que o mundo esta progredindo e é aconselhavel que acompanhemos esta evolução. Os equipamentos de rádio de HF mais modernos permitem largura de banda em SSB até 4Khz e em AM até 6Khz em alguns casos.
Sou 100% a favor de nova adequação aos equipamentos mais novos, mesmo porque, se tornaria inviável a homologação destes equipamentos, e por consequencia, a queda da arrecadação desta entidade (ANATEL) em novas homologações.
Sou a favor de extinção da obrigatoriedade do modo de transmissão em CW...Mantem-se a faixa entre bandas aos que buscam a modalidade, mas se finda sua obrigatoriedade para promoção de Classe, que se busque outra alternativas para a promoção de Classe. A falta de tempo e de interesse dos mais jovens, afasta novas filiações, e por consequencia, acaba por findar novas experiencias e com tecnologias mais recentes e 'Cabeças" mais novas e abertas a evolução normal do ser humano.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:54/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84852 |
Autor da Contribuição: |
alexandre louro |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2018 11:15:37 |
Contribuição: |
rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros
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Justificativa: |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
Introdução
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma situação, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:55/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84854 |
Autor da Contribuição: |
HENRIQUE ESTEHLING DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2018 15:33:35 |
Contribuição: |
Não concordo e sou totamelnte contra ao que foi descrito na consulta publica n°39, foi opinião de uma pessoa sem informação que não representa a classe dos radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
Nos Radioamadores compramos rádios de varias marcas que cada um tem seu RX e TX com largura diferentes variando até 2.4 até 6khz de banda passante, rádios muitos eles comprado com muito suor, nossa voz para ser audível no rádios velhos e novos temos que usar filtros na equalização do mic ptt para que outra pessoa que está do outro lado entenda melhor a nossa voz, quanto mais estreitar pior vai ficar, a propagação de radio freqüência cada vez piora mais, temos varias interferências de lâmpadas, rede de energia que as concessionárias nos prestão que são péssimas, equipamentos como PLC ( POWER LINE COMUNICATION ) que cada vez mais entrão no mercado brasileiro clandestino sem qualquer tipo de HOMOLOGAÇÃO, isso causa uma interferência com alto nível de ruído, o estreitando a largura de banda ficará difícil a escuta, por isso não concordo com o texto da consulta publica nº39, nos temos é que melhorar nossos recursos e não voltar ao passado.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84855 |
Autor da Contribuição: |
LUIZ CEZAR CAVAZZANI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2018 16:24:59 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:57/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84863 |
Autor da Contribuição: |
CHRISTIAN MARCELO CAMARGO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2018 20:39:22 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:58/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84867 |
Autor da Contribuição: |
MARCOS ADRIANO DO CARMO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 10:36:13 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:59/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84868 |
Autor da Contribuição: |
CAETANO SPERA NETO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 11:25:44 |
Contribuição: |
NÃO sou favoravel utilizar acima de 2.7k
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Justificativa: |
Tem radioamadores que estam UTILIZANDO e ABUSANDO acima de 2.7k e atrapalham os QSOs que estam na sua lateral.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:60/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84871 |
Autor da Contribuição: |
EDSON ALMEIDA DA SILVA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 13:17:24 |
Contribuição: |
SOU TOTALMENTE CONTRA ESSA LIMITAÇÃO DE 2700 Hz .
DIREITO É IGUAL PARA TODO E QUALQUER RADIOAMADOR , DESDE NÃO SE PREJUDIQUE A OUTREM.
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Justificativa: |
CONSULTA PÚBLICA 39
Campinas 04 de novembro de 2018
Bom Dia Srs, gostaria de deixar minha opinião e posicionamento no tocante a limitação de 2.7 Hz em transmissão no modo TX SSB(J3E).
Infelizmente o radioamadorismo esta em plena decadência a algum tempo , isso é fato.
Nossas faixas , na maioria delas , estão as moscas .. Pouca gente usa o espectro a nós concedido ;somente vemos um movimento maior nas datas de competições ou contestes. Mesmo assim comparado a outros países , nosso uso da faixa tem sido pequeno.
Existem três princípios básicos , e estes devem nortear o radioamadorismo. São eles :
1 - Técnica / Ética Operacional
2 – Educação
3- Bom Senso
Se estamos operando em determinada frequência e alguém gentilmente nos solicita subir ou descer um pouquinho a frequência de operação pois esta atrapalhando ; a ética , a Educação e o Bom Senso nos leva a assim agir. Se estamos com emitindo com 2 700 Hz ou 4000 Hz de largura de tx , a atitude e conduta deve ser a mesma. SEMPRE !!!
Com 2700 Hz e 1000 w daremos batimento também se estivermos próximos de qualquer estação. O Bom Senso , Ética e Educação é o que vai mandar nesses casos e não limitar a 2700 Hz.
Existe uma diferença muito grande entre Sugestão e Limitação.
A IARU sugere que a faixa de tx SSB (J3E )seja de 2700 Hz e para modo AM( A3E ) a limitação de Banda Passante seja de 6000 Hz , portanto a IARU SUGERE MAS NÃO LIMITA.
Partindo de qual princípio ou motivo esta sendo IMPOSTA essa limitação ?? Baseado em que ?? Qual o fundamento legal ou operacional para tal imposição ???. Seria por alguém ou por alguns não gostarem dessa nova modalidade ( não tão nova assim )
Ora, muitos não gostam de CW , RTTY,PSK31,AM e nem por isso isso esta sendo cogitado de limitações. Cada qual com seu gosto , desde que não se prejudiquem a outrem.
A maioria dos rádios modernos com FCC ID( e portanto autorizados a operar assim ) tem largura de tx superiores a 2700 Hz... chegando os FLEX RADIO até 7000Hz ( com FCC D e CE ) portanto autorizados a operar assim , e sendo inclusive homologados pela ANATEL .
Como a Anatel homologa então e envia um certificado ( que nos autoriza a usar ) e agora quer limitar ???? Gostaria de uma orientação de como devemos proceder . A homologação pela ANATEL emitida é valida ??
Se é válida , então podemos utilizar o equipamento homologado e certificado , mas estão limitando ... e ai ???
Repensem e analisem bem , pois , uma proposta sempre é melhor do que a imposição sem fundamento e coerência.
Somos poucos e apaixonados por este vicio chamado radioamadorismo, devemos nos unir e não nos fragmentar mais ainda . Bom senso , e aceitação por parte daqueles que não gostam deste segmento do radioamadorismo ( HIFI SSB ) deveria existir, assim como muitos não gostam de outros modos seria um absurdo um pedido de exclusão de qualquer que seja o modo .
CADA UM NO SEU QUADRADO !!
Ou vocês abriram um precedente para que a qualquer QRM surjam pedidos de limitações.
Sou totalmente contra essa IMPOSIÇÃO , ou no pior dos mundos, vocês com bom senso que lhes é peculiar designem uma faixa no espectro para que possamos continuar com nossos experimentos e nossa diversão , pois temos os mesmos direitos de quem não quer por este ou por aquele motivo que continuemos com nosso HI FI SSB.
Edson Almeida da Silva Junior
PY2 COI
Radioamador e acima de tudo apaixonado por radio .
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84876 |
Autor da Contribuição: |
EDUARDO TONON DE ALMEIDA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 16:58:56 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Total de Contribuições:220 |
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84877 |
Autor da Contribuição: |
CLAUDIA TORRES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 17:24:15 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84879 |
Autor da Contribuição: |
Marcelo Carlos Richter |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 21:03:02 |
Contribuição: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores e microfones sem a ajuda de laboratórios especializados que estão disponíveis apenas para os fabricantes de equipamentos.
Os equipamentos antigos de Amplitude Modulada sejam caseiros ou comerciais transmitem em 6 KHZ aproximadamente e não são adaptaveis para 2.7 KHZ. tecnicamente impossiveis de serem modificados no ambito amadorístico, estes são a maioria de quem ainda utiliza esta modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor de produtos importados que tenham regulagem de largura de banda, são equipamentos caros e difíceis de serem obtidos no Brasil, ou seja financeiramente inviaveis a maioria.
Espero ter colaborado,
Agradeço a oportunidade de opinar e manifestar.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores e microfones sem a ajuda de laboratórios especializados que estão disponíveis apenas para os fabricantes de equipamentos.
Os equipamentos antigos de Amplitude Modulada sejam caseiros ou comerciais transmitem em 6 KHZ aproximadamente e não são adaptaveis para 2.7 KHZ. tecnicamente impossiveis de serem modificados no ambito amadorístico, estes são a maioria de quem ainda utiliza esta modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor de produtos importados que tenham regulagem de largura de banda, são equipamentos caros e difíceis de serem obtidos no Brasil, ou seja financeiramente inviaveis a maioria.
Espero ter colaborado,
Agradeço a oportunidade de opinar e manifestar.
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84880 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO EDINEI COSTA DA SILVA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2018 21:54:54 |
Contribuição: |
Assim como Milhares de Radioamadores somos contra a percs de quaisquer Direito.
Ja que si nos não usarmos quem ira usar??
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Justificativa: |
Sou Presidente de Uma associação de Radioamadores e aqui nem um sócio aceita
Essa proposta Que ao nosso ver e uma grande Tolice que na verdade todos
Gostamos do jeito que esta!!!e nao deve ser mexido em nada
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:65/220 |
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
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O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84883 |
Autor da Contribuição: |
mauricio bisso de mello |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/11/2018 00:11:13 |
Contribuição: |
A proposta de redução da largura máxima de banda (BW) para a utilização do serviço de radioamador nos modos AM e SSB, conforme consta nos anexos B3.1 até B3.10 não se justifica.
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Justificativa: |
Não há razão alguma que justifique essa medida, que em última análise só traria transtornos aos usuários e à fiscalização
O texto da Consulta Pública 39, além de um vago comentário de que as modificações propostas estariam atendendo a um alinhamento com a International Amateur Radio Union – IARU e que teriam sido avaliadas por "notáveis" da LABRE, em nenhum documento acessível ao usuário, cita as razões para essa medida e antes de tudo, como usuário considero condição básica essa explicação.
A única razão técnica plausível seria que a proposta visaria aumentar o número de canais nas bandas disponíveis para os radioamadores, tomando como referência que essas bandas não estão sendo modificadas.
Mas essa explicação seria ridícula pois hoje, todos nós sabemos que as bandas destinadas ao radiomadorismo, independente do ponto do espectro estão praticamente desertas a maior parte do tempo.
Estaria sendo previsto uma situação especial? Um cenário caótico de emergência total em que não hovesse nenhuma comunicação tradicional/comercial disponível e os radioamadores teriam que que auxiliar?
Ou essa decisão seria motivada por algum "terceiro" interesse em inviabilizar o uso de equipamentos antigos, forçando o usuário do serviço a adquirir novos modelos?
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:66/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84885 |
Autor da Contribuição: |
cleri mendes camargo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/11/2018 11:33:00 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
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Justificativa: |
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84887 |
Autor da Contribuição: |
Fabio Franceschini |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/11/2018 13:26:20 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
As justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84889 |
Autor da Contribuição: |
LUCAS HENRIQUE MELLON MIRANDA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/11/2018 14:30:10 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a
vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do
RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
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Justificativa: |
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores,
transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de
analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de
equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem
quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado,
sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores
destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela,
uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz
para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente
inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a
limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é
inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes
de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será
impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem
caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência
mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e
inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de
2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM
(A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os
autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações
licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e
suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a
2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade
de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E),
impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas
modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à
realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas
citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM
(A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores
Brasileiros.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84891 |
Autor da Contribuição: |
ENRIQUE MARTIN SCHEUER |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/11/2018 19:49:16 |
Contribuição: |
Assim como em outros Paises os excesssos de Largura de Banda de Transmissão devem ser evitados pois limitam sobremaneira a ocupação da faixa assim como a inteligibilidade de estações vizinhas. O fato de se polularizar a utilização de equalizadores com transmissão com altas laguras de banda, muitas vezes acima de 6K, não se justifica em detrimento dos demais companheiros . Como forma de já mantermos a legislação atualizada, recomendo apenas que acompanhem a largura de banda de 2.9K , seguindo a tendencia dos equipamentos de transmissão de ultima geração
Talvez uma excessão deva ocorrer para as operações de AM , cuja largura de banda de 2.7K não seja suficiente e orientando os seus praticantes a fazerem suas transmissões em espaço de fixa pre-destinado.
Saudações neste Dia do Radioamador
73 de Enrique Martin Scheuer
PY2CP
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Justificativa: |
Os motivos acima estão justificados pela necessidade de isonomia no acesso as faixas de transmissão e da boa pratica do Radioamdorismo e pela oredenção do espectro.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Total de Contribuições:220 |
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Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84892 |
Autor da Contribuição: |
SERGIO BENEDITO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/11/2018 20:57:32 |
Contribuição: |
Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:
Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.
O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.
O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.
O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.
Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.
1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.
Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.
2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).
Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.
3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.
No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.
4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.
Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.
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Justificativa: |
Eu sou contra a esta resolução onde descrimina um BW máximo pois este item ira impossibilitar de que os radioamadores possam fazer treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial Direito adiquirido pela Norma n 31/94 artigo 2 paragrafo 2.1.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Total de Contribuições:220 |
Página:71/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84897 |
Autor da Contribuição: |
LUCAS TESKE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
06/11/2018 13:30:45 |
Contribuição: |
Mudança da nota 2 para
Nota 2: A potência média EIRP para a faixa de 13 centímetros, em enlaces terrestres, fica limitada a 100 watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).
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Justificativa: |
O limite de potência de 100W EIRP inviabilizará enlaces por reflexão lunar (EME) e enlaces espaciais via satélite. Como essas atividades exigem antenas altamente direcionais apontadas para o céu, não oferecendo risco de interferência em enlaces terrestres, defendo que o limite de 100W EIRP seja aplicado somente para enlaces terrestres.
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:72/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84911 |
Autor da Contribuição: |
Artur Moreira |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
06/11/2018 21:02:06 |
Contribuição: |
Os equipamentos fabricados nos USA E JAPÃO SAI DE FÁBRICA COM 4 K DE BANDA OASANTE DE ÁUDIO !!
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Justificativa: |
sou contra o estreitamento das frequências de áudio para SSB temos que ter no mínimo 4K para SSB e 12 k para AM fora isso impossível usar equipamentos que são fabricados com banda PASANTE de ÁUDIO DE 4 K ESPERO QUE NÃO SEJA APROVADA ESTAS RESTRIÇÕES DE LARGURA DA BANDA ..GRATO
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:73/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84922 |
Autor da Contribuição: |
JAIME DORNELES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
07/11/2018 23:15:12 |
Contribuição: |
Trata-se da faixa de 13cm.
B.3.19. Faixa dos 13 centímetros
O limite estabelecido de 100watts, inviabilizará enlaces por reflexão lunar(EME). Defendo que o limite de 100watts seja apenas para enlaces terrestres.
Sugiro o seguinte texto na Nota 2: A potencia média EIRP para a faixa de 13centímetros, em enlaces terrestres, fica limitada a 100watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).
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Justificativa: |
B.3.19. Faixa dos 13 centímetros
O limite estabelecido de 100watts, inviabilizará enlaces por reflexão lunar(EME). Defendo que o limite de 100watts seja apenas para enlaces terrestres.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:74/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84943 |
Autor da Contribuição: |
FERNANDO LOURENCO DA CUNHA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
10/11/2018 21:21:56 |
Contribuição: |
1. SUGESTIONO EM VISTA A CONTRIBUIÇÃO A CONSULTA PUBLICA N.39 DE 5/10/18 QUE A FAIXA QUE COMPREENDE ENTRE 7040 A 7047 QUE CONSTA PARA TODAS AS CLASSES, QUE SEJA LIBERADA PARA FONIA SSB CONFORME TABELA ABAIXO.
B.3.6. Faixa dos 40 metros
Frequência (kHz)
|
BW (Hz)
|
CW
|
Fonia
|
|
|
Modos
Digitais
|
Demais
Modos
|
Aplicações e observações
|
Inicial
|
Final
|
(máxima)
|
|
SSB
|
AM
|
FM
|
DV
|
|
7000
|
7025
|
200
|
x
|
|
|
|
|
|
|
DX
|
7025
|
7040
|
200
|
x
|
|
|
|
|
|
|
|
7040
|
7047
|
500
|
x
|
x
|
|
|
|
x
|
|
|
7047
|
7050
|
500
|
x
|
|
|
|
|
x
|
|
ACDS
|
7050
|
7053
|
2700
|
x
|
x
|
|
|
x
|
x
|
x
|
ACDS
|
7053
|
7100
|
2700
|
x
|
x
|
|
|
x
|
x
|
x
|
|
7100
|
7300
|
2700
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
|
2. SEGUINDO COM A CONTRIBUIÇÃO, SUJESTIONO A EXISTENCIA DE FAIXAS DESTINADAS PARA IVG, AFIM DE EXPANDIR AS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÕES E ESPERIMENTOS DE CUNHO PESSOAL, O QUAL SE PROPOE O SERVIÇO
- ANEXO D
RADIOFREQUÊNCIAS DE ESTAÇÕES IVG DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
Tabela D.1
Faixa de 50 MHz a 54 MHz
FREQUÊNCIAS (MHz)
|
52,015
|
52,030
|
52,045
|
52,060
|
52,075
|
52,090
|
Tabela D.2
Faixa de 144 MHz a 148 MHz
FREQUÊNCIAS (MHz)
|
145,015
|
145,030
|
145,045
|
145,060
|
145,075
|
145,090
|
145,105
|
145,120
|
145,135
|
145,150
|
145,165
|
145,180
|
145,195
|
Tabela D.3
Faixa de 220 MHz a 225 MHz
FREQUÊNCIAS (MHz)
|
223,715
|
223,730
|
223,745
|
Tabela D.4
Faixa de 430 MHz a 440 MHz
FREQUÊNCIAS (MHz)
|
433,065
|
433,080
|
433,095
|
433,110
|
433,125
|
433,140
|
|
Justificativa: |
EM RELAÇÃO AO ITÉM 1 E 2 DESCRITOS PELO CONTRIBUINTE DESTA CONSULTA PUBLICA, AFIRMO QUE TAIS MEDIDAS COMUMENTE COM AS DEMAIS JÁ PRESENTES NA CP, SERTÃO MOTIVADORAS PARA OS INTERESSADOSM E ASSIM, FORTALECENDO O PAÍS DE CIDADÕES QUE EM DESASTRES SE COLOCAM A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES PARA APOIO NAS COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:75/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
|
|
ID da Contribuição: |
84954 |
Autor da Contribuição: |
MARCIO VOLPATO DOS SANTOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/11/2018 01:05:51 |
Contribuição: |
Cara Agência Nacional de Telecomunicações,
gostaria de contribuir com a seguinte sugestãoÇ
B.3.19. Faixa dos 13 centímetros
B.3.20. Faixa dos 9 centímetros
Nota 2.
O limite de potência de 100W EIRP inviabilizará enlaces por reflexão lunar (EME) e enlaces espaciais via satélite. Como essas atividades exigem antenas altamente direcionais apontadas para o céu, não oferecendo risco de interferência em enlaces terrestres, defendo que o limite de 100W EIRP seja aplicado somente para enlaces terrestres. Desta forma, sugiro que o texto da Nota 2 seja mudado para:
Nota 2: A potência média EIRP para a faixa de 13 centímetros, em enlaces terrestres, fica limitada a 100 watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).
|
Justificativa: |
O limite de potência de 100W EIRP inviabilizará enlaces por reflexão lunar (EME) e enlaces espaciais via satélite. Como essas atividades exigem antenas altamente direcionais apontadas para o céu, não oferecendo risco de interferência em enlaces terrestres, defendo que o limite de 100W EIRP seja aplicado somente para enlaces terrestres.
Desde já agradeço o espaço para manifestação de minha contribuição.
Marcio Volpato.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:76/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84955 |
Autor da Contribuição: |
ARTUR BAUM KRUSE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/11/2018 08:48:07 |
Contribuição: |
Prezados,
A respeito da consulta pública nº39, a qual sugere a mudança da largura de banda dos atuais 3,0 à 4,0 khz, para 2,7khz em SSB, venho respeitosamente discordar da proposta para o estreitamento de banda.
|
Justificativa: |
Prezados,
A respeito da consulta pública nº39, a qual sugere a mudança da largura de banda dos atuais 3,0 à 4,0 khz, para 2,7khz em SSB, venho respeitosamente discordar da proposta para o estreitamento de banda.
É fato que na tecnologia digital a construção de filtros e de moduladores seja tecnicamente possível transmitir utilizando a nova largura de faixa proposta, resultando em grande eficiência espectral, no entanto em modulação analógica, onde se enquadram a quase totalidade dos equipamentos dos verdadeiros praticantes do radioamadorismo, é inviável a operação dos equipamentos em tão reduzida largura de banda.
A essência do radioamadorismo está na construção, conservação e recuperação de equipamentos, com o desenvolvimento de novas tecnologias e dispositivos em convivência harmônica com os antigos, onde o apego em cada transmissor ou receptor é de inexplicável carinho, não sendo possível a comparação com o uso e descarte de eletrônicos domésticos comuns do dia a dia.
A adoção de tal mudança, será um grande passo na extinção do radioamadorismo, ou na transformação de sua finalidade e perfil de seus aficionados.
Espero que tal mudança seja reconsiderada, em nome de um importante serviço, onde seus usuários são credenciados, responsáveis e cumpridores das normas, com total dedicação e zelo pelo espectro.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:77/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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ID da Contribuição: |
84956 |
Autor da Contribuição: |
JOAO RIDEO YOKOYAMA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/11/2018 09:09:03 |
Contribuição: |
Nas atribuições de modos de transmissão e larguras de bandas (BW), a ANATEL seguirá o disposto nas convenções e acordos internacionais e,
o disposto no capitulo I § 1°, II e III da res. 671 de 03/11/2017, Regulamento de Uso do espectro de Radiofrequencias.
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Justificativa: |
Apesar de ser para o uso do Serviço de Radioamador, visando a racionalização de uso das faixas de maneira adequada, é interessante nortear por legislação aplicável a todos os serviços.
No patamar de desenvolvimento da técnica, mesmo a titulo investigativo como o Serviço de Radioamador devem ser aplicados as regras de economicidade, racionalidade e adequada ocupação, evitando ocupações de largura de banda que não atendam às modernas técnicas de modulação.
Hoje a premissa, pela quantidade de estações, caso não haja adequeação nos parÂmetros de largura de banda (BW) em pouco tempo as estações estarão se interferindo mutuamente pela ocupação excessiva de banda por modos adulterados como o SSB HIFI, que ocupam mais de 8 KHz de largura de banda (BW).
Há que se observar também que desde a década de 70, equipamentos da faixa do cidadão já possuem limitação de BW em 2,7 KHz para SSB e 6KHz para AM.
Essa BW é perfeitamente aplicável ao Serviço de radioamador, sendo que em competições internacionais e DX se utiliza adequadamente BW de até 1,8KHz.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:40:37 |
Total de Contribuições:220 |
Página:78/220 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 39 |
Item: Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
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