Exportar:
Word Excel PDF
Lista de Itens
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:1/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 84755
Autor da Contribuição: EDGAR MORATO DA SILVA ARAUJO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 12:18:34
Contribuição:

Não aceito a limitação de banda para 2.7 khz

Isso prejudica muito a transmissão em fonia ficará muito estreita! 

Justificativa:

Em fonia 2.7khz é impossivel de operar!

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:2/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 84758
Autor da Contribuição: Jose Antonio Gomes Ignacio Junior
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 12:09:39
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

A proposta é inadequada em todos seus propostios, a exemplo os 6K em AM alem de ser uma tradição no radioamadorismo, é necessario se manter o minimo de qualidade da transmissão. Varios colegas trabalham em experiencias na melhroa da qualidade do audio em 6k, a redução alem de inibir esse trabalho, permitira que as emissoras comerciais, chinesas que trabalham em ate 15k acima de 7.200 Khz, impeçam os radioamadores de atuar. Tbme em 80 mts (3 Mhz) o estreitamento da banda de AM, ira restringir em muito a atuação desses experimentadores.

 

A proposta é inviavel. 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:3/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 84765
Autor da Contribuição: MILTON LOPES JUNIOR
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 11:15:28
Contribuição:

Milton Lopes Jr.

 

pu2mlu

Justificativa:

"Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros."

 

Sem mais, Milton Lopes Junior pu2mlu Forte 73

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:4/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 84766
Autor da Contribuição: HWIDGER LOURENCO FERREIRA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 13:41:42
Contribuição:

Contrário a tal limitação.

Justificativa:

A limitação, proposta pela LABRE sem o conhecimento dos radioamadores influi negativamente no desenvolvimento técnico. Tais questões operacionais dentro das bandas permitidas devem ser resolvidas pelos próprios radioamadores.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:5/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 84779
Autor da Contribuição: MARCELO ARTHUR MENDES WAECHTER
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 19:55:31
Contribuição:

Nao aceito onestreitamento da bandas.

Justificativa:

Deve se designar faixa com  maior largura de x frequencia para cima ou para baixo. Mas nao proibir a todos.

Deixem assim de x a y frequencia..2.7k max. De y a z ai sim liberado qualquer largura.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:6/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 84782
Autor da Contribuição: JERONIMO PACHECO DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 21:15:47
Contribuição:

sSo ate 2.7 khz

Justificativa:

è o necessario

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:7/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 84785
Autor da Contribuição: GERALDO DE SOUZA NETTO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 22:07:00
Contribuição:

Aprovo as normas vigentes somente com um respaldo,  que deixem a largura de banda de transmissão em HF como está, não alterem para  2.7K,  pois quem faz experiencias com audio trabalhado vai sofrer as consequencias, e o pessoal do AM vai ficar com muitos problemas tb.

Justificativa:

Para o bem de todo hobby eu desejo manter para o nosso bem conviver como radioamaodores e podermos manter nossas experiencias.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:8/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 84787
Autor da Contribuição: ANDERSON RICARDO RAMALHO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 22:29:39
Contribuição:

Importante manter a legislação como está.

Justificativa:

Aderência às novas tecnologias de radiocomunicação que estão sendo lançadas a nível mundial.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:9/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 84793
Autor da Contribuição: Adalberto Ewerling
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 22:37:15
Contribuição:

Não de acordo 

Justificativa:

Porque não é  a largura  de banda não influência no batimento de frequência 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:10/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 84794
Autor da Contribuição: ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUZA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/10/2018 23:51:59
Contribuição:

Sou contra a alteração do BW para 2.7khz.

Justificativa:

Sou contra, pois há muitos equipamentos que já estão homologados, que tem o tx acima de 2.7khz, então ficaria esses equipamentos fora da especificação, e todos os transmissores de am transmite acima de 2.7khz, e essa limitação não existe em lugar nenhum no mundo isso não existe é um absurdo! 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:11/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 11
ID da Contribuição: 84796
Autor da Contribuição: MARCIO ADIR SOARES CORREA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/11/2018 00:46:02
Contribuição:

Entendo que deve manter-se como esta ate agora, pois prejudicara quem opera em AM.

Justificativa:

Não vai melhorar nada, ainda vai dificultar quem opera em AM.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:12/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 12
ID da Contribuição: 84797
Autor da Contribuição: ISMAEL DIAS GOMES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/11/2018 01:24:12
Contribuição:

Eu contribuo com a taxa do FISTEL todos os anos, desde 1980.

Justificativa:

Eu, Ismael Dias Gomes não vejo utilidade alguma para essa limitação de BW nas faixas de Radioamadores.

Os radioamadores que reclamam da largura de banda que iria prejudicá-los, são os que só participam de contestes

ou fazen DX. Esses são raros na banda de radioamaores. Aparecem algumas vezes por ano no ar. Nós que falamos em radio

todos os dias somos a maioria, e gostamos de um audio mais "encorpado" para conversar várias horas sem estressar os ouvidos.

Essa limitação iria nos tirar do AR definitivamente, porque se houver a limitação de BW certamente haverá fiscalização e a nescessidade

de alterar os nosso tranceptores, isso demanda um bom técnico, dinheiro e depois todas a burocracia para ele ele ser

aprovado pela ANATEL, pois a maioria de nós Radioamadores não temos como comprar outro transceptor com banda estreita.

Além do que os transceptores novos à venda hoje em todo o mundo têm uma largura dos exemplos abaixo:

ICOM - DE 100 HZ A 2.900 KHZ.

YAESU VERTEX STANDARD - DE 100 HZ A 4.000 KHZ.

JVC KENWOOD - DE 30 HZ A 5.100 KHZ.

ELECRAFT K3 - DE 100 HZ A 4 kHz, AM 6 KHZ.

TEN-TEC Model 588AT OMNI VII - DE 100 HZ A 4000 KHZ.

Ora, se esses transceptores são aprovados pelo FCC Americano, que é quem dita as normas no mundo...

Nós tupiniquins não estamos querendo ser mais reais do que o Rei?

Isso sem contar as estações de AM que transmitem com 10kHz de BW ou mais e não estamos nem aí para isto.


 

 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:13/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 13
ID da Contribuição: 84800
Autor da Contribuição: EDUARDO DE SOUZA VAZ
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/11/2018 13:54:31
Contribuição:

Quanto a redução da largura de banda nas faixas de radioamador, sou totalmente contra.

Justificativa:

Ficará impossível construir um transmissor em AM que opere com faixa tão estreita, e sendo o radioamadorismo um hobbie que tem como base as experimentações cientificas, descaracterizara o proprio radioamadorismo, além de não trazer nenhum benefício ao mesmo.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:14/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 14
ID da Contribuição: 84808
Autor da Contribuição: Estevao Gouveia da Silva
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/11/2018 20:53:24
Contribuição:

Venho por meio desta consulta publica, da a minha opnião.

Sou contra, a limitação de BW para 2.7 khz

Grato

PY2ESG

Estevão Gouveia.

Justificativa:

O motivo que na maioria dos demais paises, perante o seu orgão fiscalizador.

Com o exemplo nos USA, o ministério das comunicações com FCC.

Os radios comercializados tem uma limitação de 3 khz de BW.

Aqui no nosso pais, teria que seguir tambêm os 3 khz da BW, como os demais paises.

E tambêm, a quantidade de radio amadores que fazem o uso de uma largua de BW, maior que 3 khz, são uma quantidade muito pouca de radio amadores.

E não atrapalha em nada, a nossa faixa de radio em HF.

Grato

PY2ESG

Estevão Gouveia

 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:15/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 15
ID da Contribuição: 84810
Autor da Contribuição: Carlos Alberto Junqueira de Carvalho
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 10:38:03
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:16/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 16
ID da Contribuição: 84812
Autor da Contribuição: JOSE MARCOS DE VASCONCELOS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 10:48:15
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39

Justificativa:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:17/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 17
ID da Contribuição: 84816
Autor da Contribuição: EDER ALVES CABRERA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 11:13:08
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:18/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 18
ID da Contribuição: 84818
Autor da Contribuição: CARLOS AUGUSTO CORREA SALES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 11:48:45
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:19/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 19
ID da Contribuição: 84823
Autor da Contribuição: THIAGO VALENCOELA COUTINHO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 14:31:38
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:20/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 20
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:21/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 21
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:22/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 22
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:23/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 23
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:24/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 24
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:25/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 25
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:26/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 26
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:27/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 27
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:28/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 28
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:29/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 29
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:30/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 30
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:31/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 31
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:32/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 32
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:33/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 33
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:34/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 34
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:35/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 35
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:36/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 36
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:37/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 37
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:38/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 38
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:39/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 39
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:40/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 40
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:41/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 41
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:42/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 42
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:43/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 43
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:44/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 44
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:45/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 45
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:46/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 46
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:47/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 47
ID da Contribuição: 84826
Autor da Contribuição:
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/11/2018 14:51:03
Contribuição:

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.


Justificativa :

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:48/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 48
ID da Contribuição: 84827
Autor da Contribuição: FABIO AUGUSTO CATHARIN
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/11/2018 15:16:47
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

Não é a Largura de Banda o Problema . E sim falta de Ética

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:49/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 49
ID da Contribuição: 84831
Autor da Contribuição: ALEXANDRE CESAR BENEDITO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 16:02:36
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros. 

Justificativa:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta publica n 39,porque esse texto não representa a vontate de toda classe de radioamadorismo Brasileiro.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:50/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 50
ID da Contribuição: 84835
Autor da Contribuição: CARLOS ANTONIO CEZAR DE ANDRADE
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 17:51:57
Contribuição:

eu pp1cn Cezar gostaria que o audio  BW ficasem em  ssb 3k

Justificativa:

ja a 10 anos que os radios saem com audio de fabrica com 3k 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:51/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 51
ID da Contribuição: 84838
Autor da Contribuição: EMILIO RAPOSO FERNANDEZ
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/11/2018 18:51:16
Contribuição:

Sou contra a Proposta descrita no texto da consulta pública nº 39

Justificativa:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:52/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 52
ID da Contribuição: 84845
Autor da Contribuição: JOAO AFONSO ABEL JANKOVITZ
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/11/2018 08:56:50
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Justificativa:

seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:53/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 53
ID da Contribuição: 84846
Autor da Contribuição: ALEX IGINO DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/11/2018 09:04:34
Contribuição:

Ampliação da Banda Passante nas faixas de HF...

SSB - até 4K

AM - Até 6K

Extinção da obrigatoriedade do CW.

 

Justificativa:

Sou radioamador e profissional da área. Entendo que o mundo esta progredindo e é aconselhavel que acompanhemos esta evolução. Os equipamentos de rádio de HF mais modernos permitem largura de banda em SSB até 4Khz e em AM até 6Khz em alguns casos.

Sou 100% a favor de nova adequação aos equipamentos mais novos, mesmo porque, se tornaria inviável a homologação destes equipamentos, e por consequencia, a queda da arrecadação desta entidade (ANATEL) em novas homologações. 

Sou a favor de extinção da obrigatoriedade do modo de transmissão em CW...Mantem-se a faixa entre bandas aos que buscam a modalidade, mas se finda sua obrigatoriedade para promoção de Classe, que se busque outra alternativas para a promoção de Classe. A falta de tempo e de interesse dos mais jovens, afasta novas filiações, e por consequencia, acaba por findar novas experiencias e com tecnologias mais recentes e 'Cabeças" mais novas e abertas a evolução normal do ser humano.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:54/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 54
ID da Contribuição: 84852
Autor da Contribuição: alexandre louro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/11/2018 11:15:37
Contribuição:

rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros

Justificativa:

CONSULTA PÚBLICA Nº 39

Introdução

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

 

 

 

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

 

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

 

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma situação, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:55/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 55
ID da Contribuição: 84854
Autor da Contribuição: HENRIQUE ESTEHLING DE OLIVEIRA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/11/2018 15:33:35
Contribuição:

Não concordo e sou totamelnte contra ao que foi  descrito na consulta publica n°39,  foi opinião de uma pessoa sem informação que não representa a classe dos radioamadores brasileiros.

Justificativa:

Nos Radioamadores compramos rádios de varias marcas que cada um tem seu RX e TX  com largura diferentes variando até 2.4 até 6khz de banda passante, rádios muitos eles comprado com muito suor, nossa voz para ser audível no rádios velhos e novos temos que usar filtros na equalização do mic ptt para que outra pessoa que está do outro lado entenda melhor a nossa voz, quanto mais estreitar pior vai ficar, a propagação de radio freqüência cada vez piora mais, temos varias interferências de lâmpadas, rede de energia que as concessionárias nos prestão que são péssimas, equipamentos como PLC ( POWER LINE COMUNICATION ) que cada vez mais entrão no mercado brasileiro clandestino sem qualquer tipo de HOMOLOGAÇÃO, isso causa uma interferência com alto nível de ruído, o estreitando a largura de banda ficará difícil a escuta, por isso não concordo com o texto da consulta publica nº39, nos temos é que melhorar nossos recursos e não voltar ao passado.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:56/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 56
ID da Contribuição: 84855
Autor da Contribuição: LUIZ CEZAR CAVAZZANI
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/11/2018 16:24:59
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:57/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 57
ID da Contribuição: 84863
Autor da Contribuição: CHRISTIAN MARCELO CAMARGO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/11/2018 20:39:22
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:58/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 58
ID da Contribuição: 84867
Autor da Contribuição: MARCOS ADRIANO DO CARMO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 10:36:13
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:59/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 59
ID da Contribuição: 84868
Autor da Contribuição: CAETANO SPERA NETO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 11:25:44
Contribuição:

NÃO sou favoravel utilizar acima de 2.7k

Justificativa:

Tem radioamadores que estam UTILIZANDO e ABUSANDO acima de 2.7k e atrapalham os QSOs que estam na sua lateral.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:60/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 60
ID da Contribuição: 84871
Autor da Contribuição: EDSON ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 13:17:24
Contribuição:

SOU TOTALMENTE CONTRA ESSA LIMITAÇÃO DE 2700 Hz .

DIREITO É IGUAL PARA TODO E QUALQUER RADIOAMADOR , DESDE  NÃO SE PREJUDIQUE A OUTREM.

Justificativa:

CONSULTA PÚBLICA 39

Campinas 04 de novembro de 2018

Bom Dia Srs, gostaria de deixar minha opinião e posicionamento no tocante a limitação de 2.7 Hz em transmissão no modo TX SSB(J3E).

Infelizmente o radioamadorismo esta em plena decadência a algum tempo , isso é fato.

Nossas faixas , na maioria delas , estão as moscas .. Pouca gente usa o espectro a nós concedido ;somente vemos um movimento maior nas datas de competições ou contestes. Mesmo assim comparado a outros países , nosso uso da faixa tem sido pequeno.

Existem três princípios básicos , e estes devem nortear o radioamadorismo. São eles :

1 - Técnica / Ética Operacional

2 – Educação

3- Bom Senso

Se estamos operando em determinada frequência e alguém gentilmente nos solicita subir ou descer um pouquinho a frequência de operação pois esta atrapalhando ; a ética , a Educação e o Bom Senso nos leva a assim agir. Se estamos com emitindo com 2 700 Hz ou 4000 Hz de largura de tx , a atitude e conduta deve ser a mesma. SEMPRE !!!

Com 2700 Hz e 1000 w daremos batimento também se estivermos próximos de qualquer estação. O Bom Senso , Ética e Educação é o que vai mandar nesses casos e não limitar a 2700 Hz.

Existe uma diferença muito grande entre Sugestão e Limitação.

A IARU sugere que a faixa de tx SSB (J3E )seja de 2700 Hz e para modo AM( A3E ) a limitação de Banda Passante seja de 6000 Hz , portanto a IARU SUGERE MAS NÃO LIMITA.

Partindo de qual princípio ou motivo esta sendo IMPOSTA essa limitação ?? Baseado em que ?? Qual o fundamento legal ou operacional para tal imposição ???. Seria por alguém ou por alguns não gostarem dessa nova modalidade ( não tão nova assim )

Ora, muitos não gostam de CW , RTTY,PSK31,AM e nem por isso isso esta sendo cogitado de limitações. Cada qual com seu gosto , desde que não se prejudiquem a outrem.

A maioria dos rádios modernos com FCC ID( e portanto autorizados a operar assim ) tem largura de tx superiores a 2700 Hz... chegando os FLEX RADIO até 7000Hz ( com FCC D e CE ) portanto autorizados a operar assim , e sendo inclusive homologados pela ANATEL .

Como a Anatel homologa então e envia um certificado ( que nos autoriza a usar ) e agora quer limitar ???? Gostaria de uma orientação de como devemos proceder . A homologação pela ANATEL emitida é valida ??

Se é válida , então podemos utilizar o equipamento homologado e certificado , mas estão limitando ... e ai ???

Repensem e analisem bem , pois , uma proposta sempre é melhor do que a imposição sem fundamento e coerência.

Somos poucos e apaixonados por este vicio chamado radioamadorismo, devemos nos unir e não nos fragmentar mais ainda . Bom senso , e aceitação por parte daqueles que não gostam deste segmento do radioamadorismo ( HIFI SSB ) deveria existir, assim como muitos não gostam de outros modos seria um absurdo um pedido de exclusão de qualquer que seja o modo .

CADA UM NO SEU QUADRADO !!

Ou vocês abriram um precedente para que a qualquer QRM surjam pedidos de limitações.

Sou totalmente contra essa IMPOSIÇÃO , ou no pior dos mundos, vocês com bom senso que lhes é peculiar designem uma faixa no espectro para que possamos continuar com nossos experimentos e nossa diversão , pois temos os mesmos direitos de quem não quer por este ou por aquele motivo que continuemos com nosso HI FI SSB.

Edson Almeida da Silva Junior

PY2 COI

Radioamador e acima de tudo apaixonado por radio .

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:61/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 61
ID da Contribuição: 84876
Autor da Contribuição: EDUARDO TONON DE ALMEIDA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 16:58:56
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:62/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 62
ID da Contribuição: 84877
Autor da Contribuição: CLAUDIA TORRES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 17:24:15
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

 

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

 

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

 

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

 

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

 

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

 

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

 

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

 

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

 

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

 

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

 

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

 

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:63/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 63
ID da Contribuição: 84879
Autor da Contribuição: Marcelo Carlos Richter
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 21:03:02
Contribuição:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores e microfones  sem a ajuda de laboratórios especializados que estão disponíveis apenas para os fabricantes de equipamentos. 

Os equipamentos antigos de Amplitude Modulada sejam caseiros ou comerciais transmitem em 6 KHZ aproximadamente e não são adaptaveis para 2.7 KHZ. tecnicamente impossiveis de serem modificados no ambito amadorístico, estes são a maioria  de quem ainda utiliza esta modalidade.

 

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor de produtos importados que tenham regulagem de largura de banda,  são equipamentos caros e difíceis de serem obtidos no Brasil, ou seja financeiramente inviaveis a maioria.

Espero ter colaborado, 

Agradeço a oportunidade de opinar e manifestar.

 

 

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores e microfones  sem a ajuda de laboratórios especializados que estão disponíveis apenas para os fabricantes de equipamentos. 

Os equipamentos antigos de Amplitude Modulada sejam caseiros ou comerciais transmitem em 6 KHZ aproximadamente e não são adaptaveis para 2.7 KHZ. tecnicamente impossiveis de serem modificados no ambito amadorístico, estes são a maioria  de quem ainda utiliza esta modalidade.

 

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor de produtos importados que tenham regulagem de largura de banda,  são equipamentos caros e difíceis de serem obtidos no Brasil, ou seja financeiramente inviaveis a maioria.

Espero ter colaborado, 

Agradeço a oportunidade de opinar e manifestar.

 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:64/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 64
ID da Contribuição: 84880
Autor da Contribuição: ANTONIO EDINEI COSTA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2018 21:54:54
Contribuição:

Assim como Milhares de Radioamadores somos contra a percs de quaisquer Direito.

Ja que si nos não usarmos quem ira usar??

Justificativa:

Sou Presidente de Uma associação de Radioamadores e aqui nem um sócio aceita

Essa proposta Que ao nosso ver e uma grande Tolice que na verdade todos

Gostamos do jeito que esta!!!e nao deve ser mexido em nada

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:65/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 65
ID da Contribuição: 84883
Autor da Contribuição: mauricio bisso de mello
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/11/2018 00:11:13
Contribuição:

A proposta de redução da largura máxima de banda (BW) para a utilização do serviço de radioamador nos modos AM e SSB, conforme consta nos anexos B3.1 até B3.10 não se justifica. 

Justificativa:

Não há razão alguma que justifique essa medida, que em última análise só traria transtornos aos usuários e à fiscalização

O texto da Consulta Pública 39, além de um vago comentário de que as modificações propostas estariam atendendo a um alinhamento com a International Amateur Radio Union  – IARU e que teriam sido avaliadas por "notáveis" da LABRE,   em nenhum documento acessível ao usuário,  cita as razões para essa medida e antes de tudo,  como usuário considero condição básica  essa explicação.

A única razão técnica plausível seria que a proposta visaria aumentar o número de canais nas bandas disponíveis para os radioamadores, tomando como referência que essas  bandas não estão sendo modificadas. 

Mas essa explicação seria ridícula pois hoje, todos nós sabemos que as bandas destinadas ao radiomadorismo,  independente do ponto do espectro estão praticamente desertas a maior parte do tempo.

Estaria sendo previsto uma situação especial? Um cenário caótico de emergência total em que não hovesse nenhuma comunicação tradicional/comercial disponível  e  os radioamadores teriam que que auxiliar?

Ou essa decisão seria motivada por algum "terceiro"  interesse em inviabilizar o uso de equipamentos antigos, forçando o usuário do serviço a adquirir novos modelos?

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:66/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 66
ID da Contribuição: 84885
Autor da Contribuição: cleri mendes camargo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/11/2018 11:33:00
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

Justificativa:

O texto fere o princípio fundamental do RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta, desenvolve, constrói, alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:67/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 67
ID da Contribuição: 84887
Autor da Contribuição: Fabio Franceschini
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/11/2018 13:26:20
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Justificativa:

As justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:68/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 68
ID da Contribuição: 84889
Autor da Contribuição: LUCAS HENRIQUE MELLON MIRANDA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/11/2018 14:30:10
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque esse texto não representa a 
vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros. O texto fere o princípio fundamental do  
RADIOAMADORISMO que é a livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

Justificativa:

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, 
transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de 
analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de 
equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem 
quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, 
sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores 
destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, 
uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz 
para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  
inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a 
limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é 
inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes 
de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será 
impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem 
caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência 
mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e 
inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 
2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM 
(A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os 
autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações 
licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e 
suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 
2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade 
de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), 
impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas 
modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à 
realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas 
citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM 
(A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores 
Brasileiros.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:69/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 69
ID da Contribuição: 84891
Autor da Contribuição: ENRIQUE MARTIN SCHEUER
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/11/2018 19:49:16
Contribuição:

Assim como em outros Paises os excesssos de Largura de Banda de Transmissão devem ser evitados pois limitam sobremaneira a ocupação da faixa assim como a inteligibilidade de estações vizinhas. O fato de se polularizar a utilização de equalizadores com transmissão com altas laguras de banda, muitas vezes acima de 6K,  não se justifica em detrimento dos demais companheiros . Como forma de já mantermos a legislação atualizada, recomendo apenas que acompanhem a largura de banda de 2.9K , seguindo a tendencia dos equipamentos de transmissão de ultima geração 

Talvez uma excessão deva ocorrer para as operações de AM , cuja largura de banda de 2.7K não seja suficiente e orientando os seus praticantes a fazerem suas transmissões em espaço de fixa pre-destinado.

 

Saudações neste Dia do Radioamador  

 

73 de Enrique Martin Scheuer

PY2CP 

Justificativa:

Os motivos acima estão justificados pela necessidade de isonomia no acesso as faixas de transmissão e da boa pratica do Radioamdorismo e pela oredenção do espectro.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:70/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 70
ID da Contribuição: 84892
Autor da Contribuição: SERGIO BENEDITO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/11/2018 20:57:32
Contribuição:

Sou contra a proposta descrita no texto da consulta pública nº 39, porque:

Esse texto não representa a vontade de toda a classe de radioamadores brasileiros.

O texto fere o princípio fundamental do  RADIOAMADORISMO que é a  livre experimentação e o aprendizado mútuo entre seus adeptos.

O Radioamador, idealiza, projeta,  desenvolve,  constrói,  alinha e aperfeiçoa seus receptores, transmissores, antenas, amplificadores, microfones amplificados, processadores de áudio sem a ajuda de analisadores de espectro, test sets caríssimos, estes disponíveis apenas para os grandes fabricantes de equipamentos para essa modalidade.

O RADIOAMADOR   deve continuar a ser livre para construir e aprimorar seus próprios equipamentos sem quaisquer amarras, caso contrário será fadado a apenas ser mais um consumidor do produto importado, sujeito às altas taxas alfandegárias, haja vista não possuirmos em nosso País produção de transceptores destinados a execução deste serviço.

Assim sendo, seguem abaixo, as justificativas que se contrapõem ao texto original da consulta em tela, uma vez que a limitação de largura banda (BW) em 2700hz, sugerida  para o modo SSB (J3E) e de 6000 Hz para o modo de AM (A3E), para as bandas do serviço de radioamador, encontram-se contextualmente  inapropriadas.

1) No texto original da IARU essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e a limitação de banda passante em 6000hz para o modo de AM (A3E), não é OBRIGATÓRIA e sim SUGERIDA.

Paradoxalmente observamos que no texto apresentado pela consulta pública, a palavra "BW MÁXIMA" é inapropriada, pois torna OBRIGATÓRIO a subordinação, pelas estações de radioamador, às bandas passantes de 2700hz e 6000hz para SSB (J3E) e AM (A3E) respectivamente.

2) A obrigatoriedade, primeiramente, da banda passante máxima de 6000hz, para o modo de AM (A3E), será impossível de ser cumprida pelos radioamadores que possuem, ou vierem a possuir, equipamentos de montagem caseira, como transmissores de amplitude modulada AM (A3E).

Na mesma direção, para a grande maioria dos transceptores modernos, uma vez que estes seguem a tendência mundial de se produzir um áudio mais agradável, prazeroso de se ouvir, com mais clareza e inteligibilidade no modo de SSB (J3E), evento impossível de se conseguir com a largura de banda (BW) de 2700hz conforme sugere o texto original.

3) Essa limitação de banda passante em 2700hz para o modo de SSB (J3E) e de 6000hz para o modo de AM (A3E), não permitirá que mais radioamadores brasileiros utilizem determinada faixa, como sugerem os autores desse texto em consulta pública, pois as nossas bandas estão cada dia menos ocupadas por estações licenciadas, abrindo precedente para que estações não licenciadas às ocupem.

No mesmo sentido, há hoje, nas bandas destinadas a execução do Serviço de Radioamador, espaço amplo e suficientemente capaz para se emitir com tranquilidade, transmissões com largura de BW superiores a 2700hz no modo de SSB (J3E) e 6000hz no modo de AM (A3E), situação que coloca em cheque a obrigatoriedade de se restringir as bandas passantes de transmissão, objeto desta consulta.

4) Essa limitação de largura banda (BW) 2700hz para o modo de SSB (J3E) e 6000hz para o modo de AM (A3E), impedirá que as modalidades de transmissão, que já estão em desenvolvimento sejam concluídas, e que novas modalidades de transmissão apareçam no espectro radioamadorístico.

Desta forma, rejeito o texto dessa consulta pública nº 39 e sugiro a devida correção e adequação à realidade de transmissão nos modos de AM (A3E) e SSB (J3E), dos dias atuais, face às justificativas citadas acima, e solicito exclusão de toda e qualquer limitação de largura de banda, para os modos de AM (A3E) e SSB (J3E), para  que desta maneira não ocorra prejuízo à grande maioria dos radioamadores Brasileiros. 

Justificativa:

 Eu sou contra a esta resolução onde descrimina um BW máximo  pois este item ira impossibilitar de que os radioamadores possam fazer   treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial Direito adiquirido pela Norma n 31/94 artigo 2 paragrafo 2.1.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:71/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 71
ID da Contribuição: 84897
Autor da Contribuição: LUCAS TESKE
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/11/2018 13:30:45
Contribuição:

Mudança da nota 2 para

Nota 2: A potência média EIRP para a faixa de 13 centímetros, em enlaces terrestres, fica limitada a 100 watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).

Justificativa:

O limite de potência de 100W EIRP inviabilizará enlaces por reflexão lunar (EME) e enlaces espaciais via satélite. Como essas atividades exigem antenas altamente direcionais apontadas para o céu, não oferecendo risco de interferência em enlaces terrestres, defendo que o limite de 100W EIRP seja aplicado somente para enlaces terrestres.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:72/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 72
ID da Contribuição: 84911
Autor da Contribuição: Artur Moreira
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/11/2018 21:02:06
Contribuição:

Os equipamentos fabricados nos USA E JAPÃO SAI DE FÁBRICA COM 4 K DE BANDA OASANTE DE ÁUDIO  !!

Justificativa:

sou contra o estreitamento das frequências de áudio para SSB  temos que  ter  no mínimo 4K para SSB e 12 k para AM fora isso  impossível  usar equipamentos que são fabricados com banda PASANTE de ÁUDIO DE 4 K ESPERO QUE NÃO SEJA APROVADA ESTAS RESTRIÇÕES DE LARGURA DA BANDA ..GRATO 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:73/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 73
ID da Contribuição: 84922
Autor da Contribuição: JAIME DORNELES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/11/2018 23:15:12
Contribuição:

Trata-se da faixa de 13cm.

B.3.19. Faixa dos 13 centímetros

O limite estabelecido de 100watts, inviabilizará enlaces por reflexão lunar(EME). Defendo que o limite de 100watts seja apenas para enlaces terrestres.

Sugiro o seguinte texto na Nota 2: A potencia média EIRP para a faixa de 13centímetros, em enlaces terrestres, fica limitada a 100watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).

 

 

Justificativa:

B.3.19. Faixa dos 13 centímetros

O limite estabelecido de 100watts, inviabilizará enlaces por reflexão lunar(EME). Defendo que o limite de 100watts seja apenas para enlaces terrestres.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:74/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 74
ID da Contribuição: 84943
Autor da Contribuição: FERNANDO LOURENCO DA CUNHA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 10/11/2018 21:21:56
Contribuição:

1. SUGESTIONO EM VISTA A CONTRIBUIÇÃO A CONSULTA PUBLICA N.39 DE 5/10/18 QUE A FAIXA QUE COMPREENDE ENTRE 7040 A 7047 QUE CONSTA PARA TODAS AS CLASSES, QUE SEJA LIBERADA PARA FONIA SSB CONFORME TABELA ABAIXO.

B.3.6. Faixa dos 40 metros

Frequência (kHz)

BW (Hz)

CW

Fonia

 

 

Modos

Digitais

Demais

Modos

Aplicações e observações

Inicial

Final

(máxima)

 

SSB

AM

FM

DV

 

7000

7025

200

x

 

 

 

 

 

 

DX

7025

7040

200

x

 

 

 

 

 

 

 

7040

7047

500

x

x

 

 

 

x

 

 

7047

7050

500

x

 

 

 

 

x

 

ACDS

7050

7053

2700

x

x

 

 

x

x

x

ACDS

7053

7100

2700

x

x

 

 

x

x

x

 

7100

7300

2700

x

x

x

 

x

x

x

 

 

2. SEGUINDO COM A CONTRIBUIÇÃO, SUJESTIONO A EXISTENCIA DE FAIXAS DESTINADAS PARA IVG, AFIM DE EXPANDIR AS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÕES E ESPERIMENTOS DE CUNHO PESSOAL, O QUAL SE PROPOE O SERVIÇO

  1. ANEXO D

    RADIOFREQUÊNCIAS DE ESTAÇÕES IVG DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

     

    Tabela D.1

    Faixa de 50 MHz a 54 MHz

     

    FREQUÊNCIAS (MHz)

    52,015

    52,030

    52,045

    52,060

    52,075

    52,090

     

     

    Tabela D.2

    Faixa de 144 MHz a 148 MHz

     

    FREQUÊNCIAS (MHz)

    145,015

    145,030

    145,045

    145,060

    145,075

    145,090

    145,105

    145,120

    145,135

    145,150

    145,165

    145,180

    145,195

     

     

    Tabela D.3

    Faixa de 220 MHz a 225 MHz

     

    FREQUÊNCIAS (MHz)

    223,715

    223,730

    223,745

     

     

    Tabela D.4

    Faixa de 430 MHz a 440 MHz

     

    FREQUÊNCIAS (MHz)

    433,065

    433,080

    433,095

    433,110

    433,125

    433,140

     

Justificativa:

EM RELAÇÃO AO ITÉM 1 E 2 DESCRITOS PELO CONTRIBUINTE DESTA CONSULTA PUBLICA, AFIRMO QUE TAIS MEDIDAS COMUMENTE COM AS DEMAIS JÁ PRESENTES NA CP, SERTÃO MOTIVADORAS PARA OS INTERESSADOSM E ASSIM, FORTALECENDO O PAÍS DE CIDADÕES QUE EM DESASTRES SE COLOCAM A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES PARA APOIO NAS COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:75/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 75
ID da Contribuição: 84954
Autor da Contribuição: MARCIO VOLPATO DOS SANTOS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 13/11/2018 01:05:51
Contribuição:

Cara Agência Nacional de Telecomunicações,

gostaria de contribuir com a seguinte sugestãoÇ

 

B.3.19. Faixa dos 13 centímetros
B.3.20. Faixa dos 9 centímetros

Nota 2.

O limite de potência de 100W EIRP inviabilizará enlaces por reflexão lunar (EME) e enlaces espaciais via satélite. Como essas atividades exigem antenas altamente direcionais apontadas para o céu, não oferecendo risco de interferência em enlaces terrestres, defendo que o limite de 100W EIRP seja aplicado somente para enlaces terrestres. Desta forma, sugiro que o texto da Nota 2 seja mudado para:

Nota 2: A potência média EIRP para a faixa de 13 centímetros, em enlaces terrestres, fica limitada a 100 watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).

Justificativa:

O limite de potência de 100W EIRP inviabilizará enlaces por reflexão lunar (EME) e enlaces espaciais via satélite. Como essas atividades exigem antenas altamente direcionais apontadas para o céu, não oferecendo risco de interferência em enlaces terrestres, defendo que o limite de 100W EIRP seja aplicado somente para enlaces terrestres.

Desde já agradeço o espaço para manifestação de minha contribuição.

Marcio Volpato.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:76/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 76
ID da Contribuição: 84955
Autor da Contribuição: ARTUR BAUM KRUSE
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 13/11/2018 08:48:07
Contribuição:

Prezados,

A respeito da consulta pública nº39, a qual sugere a mudança da largura de banda dos atuais 3,0 à 4,0 khz, para 2,7khz em SSB, venho respeitosamente discordar da proposta para o estreitamento de banda.

 

Justificativa:

Prezados,

A respeito da consulta pública nº39, a qual sugere a mudança da largura de banda dos atuais 3,0 à 4,0 khz, para 2,7khz em SSB, venho respeitosamente discordar da proposta para o estreitamento de banda.

É fato que na tecnologia digital a construção de filtros e de moduladores seja tecnicamente possível transmitir utilizando a nova largura de faixa proposta, resultando em grande eficiência espectral, no entanto em modulação analógica, onde se enquadram a quase totalidade dos equipamentos dos verdadeiros praticantes do radioamadorismo, é inviável a operação dos equipamentos em tão reduzida largura de banda.

A essência do radioamadorismo está na construção, conservação e recuperação de equipamentos, com o desenvolvimento de novas tecnologias e dispositivos em convivência harmônica com os antigos, onde o apego em cada transmissor ou receptor é de inexplicável carinho, não sendo possível a comparação com o uso e descarte de eletrônicos domésticos comuns do dia a dia.

A adoção de tal mudança, será um grande passo na extinção do radioamadorismo, ou na transformação de sua finalidade e perfil de seus aficionados.

Espero que tal mudança seja reconsiderada, em nome de um importante serviço, onde seus usuários são credenciados, responsáveis e cumpridores das normas, com total dedicação e zelo pelo espectro.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:77/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 77
ID da Contribuição: 84956
Autor da Contribuição: JOAO RIDEO YOKOYAMA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 13/11/2018 09:09:03
Contribuição:

Nas atribuições de modos de transmissão e larguras de bandas (BW), a ANATEL seguirá o disposto nas convenções e acordos internacionais e,

o disposto no capitulo I § 1°, II e III da res. 671 de 03/11/2017, Regulamento de Uso do espectro de Radiofrequencias.

Justificativa:

Apesar de ser para o uso do Serviço de Radioamador, visando a racionalização de uso das faixas de maneira adequada, é interessante nortear por legislação aplicável a todos os serviços.

No patamar de desenvolvimento da técnica, mesmo a titulo investigativo como o Serviço de Radioamador devem ser aplicados as regras de economicidade, racionalidade e adequada ocupação, evitando ocupações de largura de banda que não atendam às modernas técnicas de modulação.

Hoje a premissa, pela quantidade de estações, caso não haja adequeação nos parÂmetros de largura de banda (BW) em pouco tempo as estações estarão se interferindo mutuamente pela ocupação excessiva de banda por modos adulterados como o SSB HIFI, que ocupam mais de 8 KHz de largura de banda (BW).

Há que se observar também que desde a década de 70, equipamentos da faixa do cidadão já possuem limitação de BW em 2,7 KHz para SSB e 6KHz para AM.

Essa BW é perfeitamente aplicável ao Serviço de radioamador, sendo que em competições internacionais e DX se utiliza adequadamente BW de até 1,8KHz.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 22:40:37
 Total de Contribuições:220
 Página:78/220
CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Item:  Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública nº 39, de 05 de outubro de 2018

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato com as características básicas de emissão, os planos de faixas para as estações e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG do serviço de Radioamador, processo nº 53500.026094/2016-48.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública permanecerá disponível por 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.