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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:1/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: MINUTA DE ATO |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017477/2018-97;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato 493, de 30 de janeiro de 2017, que altera os requisitos técnicos relativos ao produto "Carregador para Telefone Celular", constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I.
Art. 2º Aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Celular, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
85018 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:2/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE CARREGADOR UTILIZADO EM TELEFONE CELULAR
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ID da Contribuição: |
85019 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:3/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 1. OBJETIVO |
1.1. Estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de carregador utilizado em telefone celular.
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ID da Contribuição: |
85021 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:4/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 1. OBJETIVO |
1.1. Estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de carregador utilizado em telefone celular.
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ID da Contribuição: |
85064 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
de acordo com este item e com todos os demais desta Consulta Pública
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Justificativa: |
nada a justificar pois estamos de acordo
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:5/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Neste documento são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. ETSI EN 301 489-1 V1.9.2 (2011-09) Electromagnetic compatibility and Radio spectrum Matters (ERM); ElectroMagnetic Compatibility (EMC) standard for radio equipment and services; Part 1: Common technical requirements.
2.1.2. Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 18 — INDUSTRIAL, SCIENTIFIC, AND MEDICAL EQUIPMENT.
2.1.3. Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992 – NORMA Nº 02/92 – NORMA BÁSICA DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E MÉDICOS (EQUIPAMENTOS ISM).
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ID da Contribuição: |
85022 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:6/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 3. DEFINIÇÕES |
3.1. Carregador para telefone celular: equipamento usado para carregar baterias de telefones móveis celulares. Não estão abrangidos por esta definição cabos ou outros equipamentos que não fazem conversão/adaptação da energia de entrada para a alimentação do telefone celular;
3.2. Carregador indutivo: sistema composto por bobina geradora de campo magnético que, quando acoplado ao dispositivo a ser carregado, realiza transferência de energia elétrica por meio de indução ou ressonância magnética ou por acoplamento capacitivo; também conhecido como WPT (Wireless Power Transmission) charger; e
3.3. Carregador utilizado em ambiente veicular: é aquele utilizado em veículos cuja fonte de alimentação é do tipo contínua (c.c) para 12 V ou 24 V, que também pode ser do tipo indutivo.
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ID da Contribuição: |
85023 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:7/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 4. REQUISITOS GERAIS |
4.1. Exceto determinação contrária, os carregadores para telefones celulares devem ser ensaiados acoplados ao telefone celular com relação aos requisitos vigentes de Compatibilidade Eletromagnética e de Segurança Elétrica.
4.1.1. O fabricante do carregador deve fornecer um telefone celular com a sua bateria inicialmente descarregada para a realização dos ensaios.
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ID da Contribuição: |
84906 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Manifestação- Incluir item 4.1.2 - Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.
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Justificativa: |
Justificativa - Incluir item 4.1.2 – Harmonizar com descritivo do item 5.2 e 6.1 desta consulta pública.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
Contribuição não acatada. O uso da carga resistiva não é uma regra geral para todos os ensaios. A carga resistiva poderá ser aplicada somente naqueles ensaios nos quais consta o seguinte texto descrito a seguir: “Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador”.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:8/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 4. REQUISITOS GERAIS |
4.1. Exceto determinação contrária, os carregadores para telefones celulares devem ser ensaiados acoplados ao telefone celular com relação aos requisitos vigentes de Compatibilidade Eletromagnética e de Segurança Elétrica.
4.1.1. O fabricante do carregador deve fornecer um telefone celular com a sua bateria inicialmente descarregada para a realização dos ensaios.
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ID da Contribuição: |
85024 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:9/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 5. CARREGADORES UTILIZADOS EM AMBIENTES VEICULARES |
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ID da Contribuição: |
85025 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:10/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 5.1. Requisitos de compatibilidade eletromagnética |
5.1.1. Requisito de imunidade a descargas eletrostáticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
5.1.1.1. Para avaliação do carregador, deverá ser adotado o critério C definido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.
5.1.2. Item 9.6 Transients and surges in the vehicular environment da norma ETSI EN 301 489-1 V1.9.2 (2011-09) Electromagnetic compatibility and Radio spectrum Matters (ERM); ElectroMagnetic Compatibility (EMC) standard for radio equipment and services; Part 1: Common technical requirements.
5.1.2.1. Os procedimentos de ensaio para avaliação desse requisito estão contidos na norma ISO 7637-2:2011 Road vehicles - Electrical disturbances from conduction and coupling - Part 2: Electrical transient conduction along supply lines only.
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ID da Contribuição: |
85027 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:11/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 5.2. Requisitos de Segurança elétrica |
5.2.1. Requisito de proteção contra aquecimento excessivo, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes.
5.2.2. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.
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ID da Contribuição: |
85028 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:12/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 5.3. Requisitos de emissões para carregadores indutivos |
5.3.1. Além de atender os requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica, os carregadores indutivos devem atender os seguintes requisitos:
5.3.1.1. Parágrafo 18.305 - Field strength limits (Equipment Any type, Operating frequency: Any non-ISM frequency), Subpart C – TECHNICAL STANDARDS do documento Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 18 — INDUSTRIAL, SCIENTIFIC, AND MEDICAL EQUIPMENT, aplicando-se os métodos de ensaios estabelecidos nos Procedimentos de Ensaio para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita publicados pela Anatel.
5.3.1.2. Verificar se a frequência fundamental do equipamento não está em uma das frequências proibidas segundo a Tabela 2 da Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992 – NORMA Nº 02/92 – NORMA BÁSICA DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E MÉDICOS (EQUIPAMENTOS ISM).
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ID da Contribuição: |
85029 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:13/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 6. DEMAIS CARREGADORES |
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ID da Contribuição: |
85030 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:14/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 6.1. Requisitos de compatibilidade eletromagnética |
6.1.1. Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
6.1.1.1. Aplicar na íntegra, excetuando-se, exclusivamente para os carregadores do tipo indutivo (WPT), o ensaio de emissões radiadas a partir do equipamento.
6.1.1.2. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.
6.1.2. Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
6.1.2.1. Aplicar requisitos na íntegra, excetuando-se o ensaio de imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas.
6.1.2.2. Durante a execução dos ensaios de imunidade a perturbações eletromagnéticas, o carregador deverá apresentar suas condições normais de funcionamento.
6.1.3. Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
6.1.3.1. Aplicar apenas o ensaio de perturbações eletromagnéticas nas portas externas de energia elétrica. Nesse ensaio, o carregador deve prover isolamento elétrico de modo a não ser danificado e não permitir danos ao telefone.
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ID da Contribuição: |
85031 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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 |
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:15/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 6.2. Requisitos de Segurança elétrica |
6.2.1. Aplicar, na íntegra, os seguintes ensaios dos Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel:
6.2.1.1. Proteção contra aquecimento excessivo. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes;
6.2.1.2. Proteção contra choque elétrico em condições normais;
6.2.1.3. Proteção contra choque elétrico em condição de sobretensão na porta externa de energia elétrica.
6.2.2. Nos ensaios de proteção contra choque elétrico, o carregador não deve permitir a passagem de corrente para o telefone de forma a evitar danos ao aparelho.
6.2.3. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.
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ID da Contribuição: |
85032 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:16/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 6.3. Requisitos de emissões para carregadores indutivos |
6.3.1. Além de atender os requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica, os carregadores indutivos devem atender os seguintes requisitos:
6.3.1.1. Parágrafo 18.305 - Field strength limits (Equipment Any type, Operating frequency: Any non-ISM frequency), Subpart C – TECHNICAL STANDARDS do documento Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 18 — INDUSTRIAL, SCIENTIFIC, AND MEDICAL EQUIPMENT, aplicando-se os métodos de ensaios estabelecidos nos Procedimentos de Ensaio para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita publicados pela Anatel.
6.3.1.2. Verificar se a frequência fundamental do equipamento não está em uma das frequências proibidas segundo a Tabela 2 da Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992 – NORMA Nº 02/92 – NORMA BÁSICA DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E MÉDICOS (EQUIPAMENTOS ISM).
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ID da Contribuição: |
85033 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:17/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 7. DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO |
7.1. O selo de identificação da homologação da Anatel deverá ser aplicado no corpo do carregador, de acordo com modelo e especificação definidos pela Anatel.
7.1.1. Como alternativa ao selo de homologação aplicável aos produtos para telecomunicações, poderá ser utilizado um selo com características de segurança no formato definido no Procedimento Operacional com Orientações para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
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ID da Contribuição: |
85034 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
|
Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
17/02/2020
|
Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:18/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 7. DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO |
7.1. O selo de identificação da homologação da Anatel deverá ser aplicado no corpo do carregador, de acordo com modelo e especificação definidos pela Anatel.
7.1.1. Como alternativa ao selo de homologação aplicável aos produtos para telecomunicações, poderá ser utilizado um selo com características de segurança no formato definido no Procedimento Operacional com Orientações para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
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ID da Contribuição: |
84908 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Manifestação Item 7.1 – substituir texto por: “A identificação da homologação da Anatel deverá ser conforme estabelecido em Procedimentos Operacionais expedidos pela Anatel”.
Manifestação Item 7.1.1 – substituir texto por: “ Como alternativa a idenficação de homologação aplicável aos produtos para telecomunicações estabelecido em Procedimentos Operacionais expedidos pela Anatel, para os solicitantes que o assim desejarem, poderá ser utilizado alternativamente um Selo com características de segurança para carregadores de celulares no formato definido no Procedimento Operacional com Orientações especifico para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.”
Manifestação adicional item 7.1.1: Para carregadores de telefones celulares, em razão das dimensões reduzidas, é permitido informar no corpo do referido produto apenas o código de homologação, no formato “ANATEL: XXXXX-YY-HHHHH”. Neste caso, a inclusão do selo completo deve feita no manual do produto.
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Justificativa: |
Justificativa Item 7.1 – Seguir o mesmo padrão de texto presente no art 71 da CP33 de 2017, para não confundir as possíveis técnicas de identificação da homologação, ,tais como gravações no próprio produto (laser etching, engraving, etiquetas), com o selo de segurança de padrões rigidos emitido por gráficas autorizadas, comodefinido no item 7.1.1 e na CP37 2018.
Justificativa Item 7.1.1 – Nosso entendimento é que o Selo de Segurança será o que está sendo definido na Consulta Pública n. 37/2018, e têm carater de alternativo, cabendo ao solicitante decidir pela técnica de identificação mais adequada ao seu modelo de negócios.
Justificativa adicional item 7.1.1: Assim como já é feito com telefones móveis celulares e estações terminais de acesso, sugerimos os mesmos critérios também para carregadores de telefones celulares em razão de sua dimensão reduzida. Além disso, muitas informações presentes no invólucro são desenvolvidas previamente.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
Contribuição não acatada. O selo de segurança da homologação para carregadores de telefones celulares possui os mesmo objetivos e características do selo de segurança da homologação para baterias de telefones celulares. Considerando a diversidade de contribuições apresentadas à Consulta Pública 35/2018, expondo que a não obrigatoriedade de afixação do selo de segurança poderá resultar na disponibilização ao mercado de produtos com baixa qualidade e baixa segurança, a proposta de requisitos será alterada de forma que a afixação do selo de segurança permaneça obrigatória.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:05/06/2023 14:55:41 |
Total de Contribuições:19 |
Página:19/19 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 8. DISPOSIÇÕES FINAIS |
8.1. Os carregadores que incorporam módulos classificados como Equipamento de Radiocomunicações de Radiação Restrita também deverão comprovar o atendimento aos requisitos aplicáveis a esses módulos.
8.2. O Certificado de Conformidade deverá abranger somente um modelo de carregador para telefone celular. Os carregadores que possuírem mesma placa de circuito, mesmo diagrama de interligação, mesmo layout de circuito impresso e hardware interno poderão ser cobertos pela mesma certificação por similaridade com modelo submetido aos ensaios.
8.3. O Certificado de Conformidade deve apresentar os valores máximos de tensão e corrente aplicadas na entrada e saída do carregador, especificadas pelo fabricante e utilizadas na sua avaliação da conformidade.
8.4. A identificação da homologação deverá ser aplicada no corpo do carregador, de acordo com modelo e especificação definidos pela Anatel.
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ID da Contribuição: |
85035 |
Autor da Contribuição: |
Caio Machado de Souza Andrade |
Entidade: |
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Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Estou de acordo com este item
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Justificativa: |
Estou de acordo com este item
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
17/02/2020
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Comentário: |
A Anatel agradece a contribuição.
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