 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:1/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: Agenda 2017/2018 - Item 35 |
|
|
ID da Contribuição: |
84454 |
Autor da Contribuição: |
Eduardo Koki Iha |
Entidade: |
WND BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
12/10/2018 17:59:16 |
Contribuição: |
Contribuição: Não Há
|
Justificativa: |
Contribuição: Não Há
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:2/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: Reavaliação da regulamentação visando à expansão das aplicações IoT. |
|
|
ID da Contribuição: |
84455 |
Autor da Contribuição: |
Eduardo Koki Iha |
Entidade: |
WND BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
12/10/2018 17:59:16 |
Contribuição: |
Contribuição: Não Há
|
Justificativa: |
Contribuição: Não Há
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:3/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: Reavaliação da regulamentação visando à expansão das aplicações IoT. |
|
|
ID da Contribuição: |
84337 |
Autor da Contribuição: |
MARINA LANNA FRANCA PINTO |
Entidade: |
Verizon Telecomunicacoes do Brasil Ltda |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 19:38:15 |
Contribuição: |
A Verizon informa desde já que os posicionamentos expressados nas respostas aqui contidas são especificamente moldados ao ambiente de mercado do Brasil, e não devem ser interpretados como expressando o posicionamento da Verizon em outras jurisdições onde os ambientes regulatórios e de mercado possam diferir do cenário brasileiro.
|
Justificativa: |
A Verizon informa desde já que os posicionamentos expressados nas respostas aqui contidas são especificamente moldados ao ambiente de mercado do Brasil, e não devem ser interpretados como expressando o posicionamento da Verizon em outras jurisdições onde os ambientes regulatórios e de mercado possam diferir do cenário brasileiro.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:4/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: Reavaliação da regulamentação visando à expansão das aplicações IoT. |
|
|
ID da Contribuição: |
84253 |
Autor da Contribuição: |
FELIPE HERZOG |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 18:09:17 |
Contribuição: |
A AT&T[1], como colaboradora do desenvolvimento de políticas globais, cumprimenta a decisão da ANATEL de rever a “regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão de aplicações na Internet das Coisas (“IoT”) e comunicações máquina-a-máquina (“M2M”)” para promover a implantação das soluções IoT e M2M[2] no Brasil. A AT&T agradece a oportunidade para apresentar suas contribuições e comentários sobre a melhor forma de reduzir as barreiras regulatórias que envolvem os serviços de IoT e M2M e, assim, acelerar o desenvolvimento e a implantação de tais serviços no Brasil. Em vista disso, a AT&T concentra suas contribuições em áreas nas quais tem interesse e experiência específicos, abordando os seguintes itens: 1. (Introdução), 4.2 (Regras de Prestação), E2.T3 (Oferta de serviços IoT baseada em fornecedores de conectividade globais) e 4.4 (Numeração).
A AT&T e suas afiliadas operam globalmente na prestação de soluções móveis, de vídeo e de dados. Com atuação nos EUA e em mais de 60 outros países, a AT&T destaca-se no setor de telecomunicações, mídia e tecnologia e fornece um portfólio globalmente consistente de serviços para as maiores empresas multinacionais do mundo em suporte às suas operações onde quer que se encontrem — seja diretamente ou através de parcerias com prestadores de serviços locais autorizados. A AT&T é líder, especificamente, em trabalhar com clientes no desenvolvimento de soluções globais de IoT e M2M. A AT&T foi pioneira em serviços de IoT nos primeiros estágios de seu desenvolvimento e tem, atualmente, um comprovado histórico de sucesso no setor de IoT, com mais de 44,7 milhões de dispositivos conectados, incluindo 21 milhões de carros conectados na rede da AT&T a partir do segundo trimestre de 2018, além do reconhecimento de analistas do setor com relação à experiência e capacidade de implantação de soluções.[3]
[1] AT&T é uma empresa de telecomunicações sediada nos EUA que fornece, dentre uma variedade de outros serviços, serviços móveis avançados, soluções corporativas, TV por satélite e internet de alta velocidade para os mercados de consumo e negócios nos Estados Unidos. Na América Latina em geral, a AT&T fornece serviços de televisão por satélite através de sua subsidiária DirecTV Latin America LLC (por meio das marcas SKY e DirecTV). A AT&T Mobility LLC, uma empresa americana, e outras afiliadas globais, oferecem serviço nacional e roaming internacional para clientes com demandas globais de conectividade sem fio para M2M e soluções de “Internet das Coisas” para todos os principais setores, incluindo serviços financeiros, industriais, educação, saúde, varejo, hospitalidade e serviços públicos. No Brasil, a AT&T, por meio da SKY Brasil, atua atualmente no setor de TV por assinatura, comunicação multimídia e, por meio da AT&T Global Network Services Brasil Ltda., oferece redes virtuais privadas para grandes clientes corporativos multinacionais.
[2] Os serviços M2M fazem parte da Internet das Coisas. Portanto, para fins de consistência, a AT&T usa, ao longo desses comentários, o termo IoT referindo-se também ao M2M.
[3] Notadamente, no mais recente relatório global de IoT da GlobalData sobre a AT&T, Kathryn Weldon, analista principal, caracteriza a AT&T como “líder no mercado global de serviços IoT” e classifica a AT&T como “muito forte” em serviços de valor adicionado, mercados verticais, parcerias e conectividade (GlobalData, AT&T - Global Industrial IoT Services Product Assessment, agosto de 2018). E o mais importante, os clientes corporativos multinacionais da AT&T buscam nossa expertise para fornecer soluções verdadeiramente globais.
|
Justificativa: |
A AT&T foi pioneira em serviços de IoT nos primeiros estágios de seu desenvolvimento e tem, atualmente, um comprovado histórico de sucesso no setor de IoT, com mais de 44,7 milhões de dispositivos conectados, incluindo 21 milhões de carros conectados na rede da AT&T a partir do segundo trimestre de 2018, além do reconhecimento de analistas do setor com relação à experiência e capacidade de implantação de soluções.[1]
[1] Notadamente, no mais recente relatório global de IoT da GlobalData sobre a AT&T, Kathryn Weldon, analista principal, caracteriza a AT&T como “líder no mercado global de serviços IoT” e classifica a AT&T como “muito forte” em serviços de valor adicionado, mercados verticais, parcerias e conectividade (GlobalData, AT&T - Global Industrial IoT Services Product Assessment, agosto de 2018). E o mais importante, os clientes corporativos multinacionais da AT&T buscam nossa expertise para fornecer soluções verdadeiramente globais.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:5/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: Tomada de subsídios |
|
|
ID da Contribuição: |
84456 |
Autor da Contribuição: |
Eduardo Koki Iha |
Entidade: |
WND BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
12/10/2018 17:59:16 |
Contribuição: |
Contribuição: Não Há
|
Justificativa: |
Contribuição: Não Há
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:6/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: Setembro de 2018 |
|
|
ID da Contribuição: |
84457 |
Autor da Contribuição: |
Eduardo Koki Iha |
Entidade: |
WND BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
12/10/2018 17:59:16 |
Contribuição: |
Contribuição: Não Há
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:7/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: CONTEXTUALIZAÇÃO: |
Por meio da Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, na qual consta a Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina (Item 35), com a seguinte descrição:
“Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.”
Como meta, ficou estabelecido o prazo do final de 2018 para a conclusão de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta regulamentar, se houver, pela área técnica, que deverá ser encaminhada, posteriormente, ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência. Em 2 de janeiro de 2018, a Portaria nº 1, também do Conselho Diretor, atualizou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, mantendo este item inalterado quanto ao escopo e prazo.
Em linha, a Portaria n.º 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência, define como Tomada de Subsídio o instrumento utilizado no escopo da Análise de Impacto Regulatório, ou em outra etapa do processo de regulamentação, que pode ser adotada pela Agência em qualquer tempo se assim se mostrar conveniente, para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas, que pode ser aberto ao público ou restrito a convidados, e que possibilita aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito à Agência em momento diverso das consultas públicas.
Desta forma, o presente documento de tomada de subsidio tem como objetivo auxiliar a Anatel na reavaliação da regulamentação relacionada a aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, em especial, quanto à diminuição das barreiras regulatórias à evolução e expansão destas aplicações.
|
|
ID da Contribuição: |
84458 |
Autor da Contribuição: |
Eduardo Koki Iha |
Entidade: |
WND BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
12/10/2018 17:59:16 |
Contribuição: |
Contribuição: Não Há
|
Justificativa: |
Contribuição: Não Há
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:8/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: CONTEXTUALIZAÇÃO: |
Por meio da Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, na qual consta a Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina (Item 35), com a seguinte descrição:
“Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.”
Como meta, ficou estabelecido o prazo do final de 2018 para a conclusão de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta regulamentar, se houver, pela área técnica, que deverá ser encaminhada, posteriormente, ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência. Em 2 de janeiro de 2018, a Portaria nº 1, também do Conselho Diretor, atualizou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, mantendo este item inalterado quanto ao escopo e prazo.
Em linha, a Portaria n.º 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência, define como Tomada de Subsídio o instrumento utilizado no escopo da Análise de Impacto Regulatório, ou em outra etapa do processo de regulamentação, que pode ser adotada pela Agência em qualquer tempo se assim se mostrar conveniente, para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas, que pode ser aberto ao público ou restrito a convidados, e que possibilita aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito à Agência em momento diverso das consultas públicas.
Desta forma, o presente documento de tomada de subsidio tem como objetivo auxiliar a Anatel na reavaliação da regulamentação relacionada a aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, em especial, quanto à diminuição das barreiras regulatórias à evolução e expansão destas aplicações.
|
|
ID da Contribuição: |
84545 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
12/10/2018 20:05:17 |
Contribuição: |
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Qualcomm Incorporated, em nome próprio e de suas subsidiárias (coletivamente, “Qualcomm”), agradece a oportunidade de contribuir com à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na Consulta Pública Nº 31, sobre o “Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina” (doravante “consulta pública”).
A Qualcomm é líder mundial em 3G, 4G e no desenvolvimento de 5G e outras tecnologias sem fio avançadas. Por mais de 30 anos, as ideias e invenções da Qualcomm têm impulsionado a evolução das comunicações digitais, conectando as pessoas entre si, e em todos os lugares mais perto à informação e ao entretenimento. A Qualcomm é a maior fabricante de semicondutores fabless do mundo e a maior fornecedora de tecnologia de chipset sem fio e tecnologia de software que se encontra em muitos dispositivos sem fio comercialmente disponíveis hoje no Brasil e no mundo. Somos reconhecidos como líderes mundiais em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sem fio avançadas e continuamos trazendo aprimoramentos tecnológicos para o mercado. Desde nossa fundação, a filosofia da Qualcomm tem sido permitir que muitas outras empresas na cadeia de valor sem fio sejam bem-sucedidas. Hoje, licenciamos quase todo o nosso portfólio de patentes para mais de 300 fabricantes em todo o mundo - desde novos entrantes no mercado até grandes empresas multinacionais. O modelo de negócios da Qualcomm criou uma cadeia de valor pró-competitiva e pró-inovação de escala global, cujos beneficiários finais são os consumidores.
No futuro próximo, os lançamentos 5G permitirão um novo tipo de rede que mudará a maneira como trabalhamos e vivemos. O mundo que nos rodeia - nossas casas, carros, cidades, fábricas e sistema de saúde - se tornarão mais inteligentes, automatizados e interconectados. Indústrias inteiras mudarão e surgirão à medida que as velocidades de dados aumentarem e os custos dos mesmos diminuírem. Cada parte de nossas vidas se beneficiará do fluxo constante de informações críticas coletadas por bilhões de sensores inteligentes e conectados. O 5G irá se desenvolver sobre opções de conectividade existentes e continuamente melhoradas que ajudarão a permitir uma introdução 5G contínua e em fases que aproveite totalmente os dispositivos multimodo e sua infraestrutura 5G/4G/3G/Wi-Fi de suporte. Investimentos em P&D precisam ser feitos para desenvolver tais soluções tecnológicas, identificadas por empresas de infraestrutura de rede e outros players da indústria. As políticas públicas devem apoiar um ambiente que promova o investimento para permitir a padronização e desenvolvimento de novas inovações.
À medida que avançamos em direção ao futuro da Internet das Coisas (IoT), a Qualcomm está ajudando seus clientes a impulsionar de maneira mais rápida e econômica tal mercado, como no uso de casas inteligentes e cidades inteligentes. Nossa escala e conhecimento em conectividade e computação nos coloca em uma posição única para inventar e fornecer as tecnologias necessárias no IoT, tanto hoje como no futuro.
Para apoiar as necessidades de conectividade para a próxima década, os governos precisam adotar políticas e estratégias que melhor garantirão que seus países se beneficiem dos impactos de longo alcance das tecnologias digitais, a fim de maximizar o bem-estar social e econômico em todos os setores. O foco da ANATEL deve ser incentivar o investimento e a inovação, tanto em termos de apoio geral às tecnologias de comunicação sem fio como 4G e 5G, bem como na pesquisa de serviços e incentivos a indústria a incorporar melhorias baseadas em novas aplicações de IoT e carro conectados.
Neste sentido, a Qualcomm parabeniza a ANATEL por esta tomada de subsídios visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de IoT.
|
Justificativa: |
Conforme explicação contida no texto da contribuição para o item "CONTEXTUALIZAÇÃO".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:9/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: CONTEXTUALIZAÇÃO: |
Por meio da Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, na qual consta a Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina (Item 35), com a seguinte descrição:
“Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.”
Como meta, ficou estabelecido o prazo do final de 2018 para a conclusão de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta regulamentar, se houver, pela área técnica, que deverá ser encaminhada, posteriormente, ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência. Em 2 de janeiro de 2018, a Portaria nº 1, também do Conselho Diretor, atualizou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, mantendo este item inalterado quanto ao escopo e prazo.
Em linha, a Portaria n.º 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência, define como Tomada de Subsídio o instrumento utilizado no escopo da Análise de Impacto Regulatório, ou em outra etapa do processo de regulamentação, que pode ser adotada pela Agência em qualquer tempo se assim se mostrar conveniente, para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas, que pode ser aberto ao público ou restrito a convidados, e que possibilita aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito à Agência em momento diverso das consultas públicas.
Desta forma, o presente documento de tomada de subsidio tem como objetivo auxiliar a Anatel na reavaliação da regulamentação relacionada a aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, em especial, quanto à diminuição das barreiras regulatórias à evolução e expansão destas aplicações.
|
|
ID da Contribuição: |
84182 |
Autor da Contribuição: |
MAURO LUIS TEIXEIRA CEIA |
Entidade: |
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MOVEL CELULAR E PESSOAL |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 17:11:08 |
Contribuição: |
CONTRIBUIÇÃO SINDITELEBRASIL
Considerando a proposição desta tomada de subsídios, que a reavaliação da regulamentação deve ter como objetivo fomentar e difundir o uso, fornecimento e desenvolvimento de Internet das Coisas, visando: (i) o desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira, (ii) a promoção da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, (iii) o aumento da competitividade da economia nacional, (iv) o aumento da produção com ganhos de escala e de produtividade, (v) o fortalecimento das cadeias produtivas nacionais e (vi) a aceleração da inserção competitiva do país na Sociedade da Informação.
Sugere-se que a Internet das Coisas e seu ecossistema sejam organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todos os seus agentes.
|
Justificativa: |
JUSTIFICATIVA
Consideramos que a evolução de IoT ainda está por vir, a infinidade de soluções e caminhos que poderão se estabelecer não são conhecidos e é praticamente impossível imaginar todo o entorno que envolve a Internet das coisas, não cabe estabelecer regras e normas com a base de conhecimento atual. Entendemos que o ambiente de IoT deve evoluir de forma livre e com menos interferência possível, buscando mais a simplificação das atuais regras e com foco primordial na questão tributária que é o principal inibidor de sua evolução no Brasil.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:10/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: CONTEXTUALIZAÇÃO: |
Por meio da Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, na qual consta a Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina (Item 35), com a seguinte descrição:
“Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.”
Como meta, ficou estabelecido o prazo do final de 2018 para a conclusão de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta regulamentar, se houver, pela área técnica, que deverá ser encaminhada, posteriormente, ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência. Em 2 de janeiro de 2018, a Portaria nº 1, também do Conselho Diretor, atualizou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, mantendo este item inalterado quanto ao escopo e prazo.
Em linha, a Portaria n.º 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência, define como Tomada de Subsídio o instrumento utilizado no escopo da Análise de Impacto Regulatório, ou em outra etapa do processo de regulamentação, que pode ser adotada pela Agência em qualquer tempo se assim se mostrar conveniente, para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas, que pode ser aberto ao público ou restrito a convidados, e que possibilita aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito à Agência em momento diverso das consultas públicas.
Desta forma, o presente documento de tomada de subsidio tem como objetivo auxiliar a Anatel na reavaliação da regulamentação relacionada a aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, em especial, quanto à diminuição das barreiras regulatórias à evolução e expansão destas aplicações.
|
|
ID da Contribuição: |
84330 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 19:17:07 |
Contribuição: |
A Claro S.A., pessoa jurídica de direito privado, prestadora de Serviços de Telecomunicações, agradece a oportunidade concedida para que a Claro apresente suas contribuições à Tomada de Subsídios para a “Reavaliação da Regulamentação visando a expansão das aplicações IoT”, conforme item 35 da Agenda Regulatória de 2017/2018.
O momento é oportuno para que o Brasil se torne um país competitivo e seja escolhido por grandes grupos econômicos para seus negócios de IoT, e as telecomunicações estão no centro de todas as mudanças que esse movimento impõe, sobretudo dos aspectos regulatórios. Mas, para viabilizar essa escolha, é fundamental que a Administração Pública esteja atenta à necessidade de desonerar o segmento e garantir a atratividade para os novos negócios
Em 2017, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), liderou o estudo “Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil” (referenciado ao longo do texto como “Estudo”), com o objetivo de propor um plano de ação estratégico para IoT no Brasil.
O Estudo está excelente. Elucida a transversalidade dos temas Regulatório, Segurança e Privacidade em todos os ambientes verticais mapeados, contribui na identificação de obstáculos existentes para o desenvolvimento de IoT no Brasil e apresenta alternativas favoráveis à finalidade pretendida. Em alguns cenários, reconhece expressamente a competência da Anatel para deliberar sobre à interpretação da legislação de telecomunicações aos casos omissos (art. 16, XVI da LGT), de modo a trazer segurança jurídica aos agentes de mercado interessados no provimento de aplicações de IoT.
Numa visão macro, não se trata somente de viabilizar um novo mercado, mas de uma corrida global para liderar o segmento da economia digital, estratégia que irá reaquecer a economia do país e conduzir o desenvolvimento das políticas públicas nos próximos anos.
No último Painel Telebrasil, realizado em maio de 2018, a LCA Consultoria apresentou dados que merecem atenção, abordando que é imprescindível investir em setores que proporcionem um salto de produtividade e concluindo que o “Brasil precisa urgentemente de políticas públicas que estimulem sua competitividade”. Como solução, a LCA salientou:
“A quarta revolução industrial está em pleno curso e, para não continuar defasado em relação aos seus competidores, o Brasil precisa focar em tecnologias digitais” (g.f.)
Segundo a consultoria, o investimento na economia digital pode gerar para o Brasil em 2022 um crescimento equivalente a mais de R$ 200 bilhões na renda nacional e ganhar 31 posições no índice de competitividade global (GCI), levando o Brasil de 80º lugar para 49º até 2022.
Em 2015, a Cisco realizou estudos sobre a economia gerada no mercado IoT, alcançando estimativas de ganhos globais superiores a US$ 4 trilhões até 2022.
Pelo mesmo estudo, o Brasil foi classificado como um dos 10 países com maior potencial de desenvolvimento da Internet das Coisas, podendo, segundo suas previsões, adicionar 352 bilhões de dólares à economia brasileira até o final de 2022, advindos na sua maior parcela, da iniciativa privada.
Nesse contexto e como órgão regulador dos serviços de telecomunicações, a Anatel tem a oportunidade de atuar com protagonismo e promover medidas determinantes à expansão das aplicações IoT, contribuindo para o alcance dos diversos objetivos da Estratégia Brasileira de Transformação Digital - EBTD, da qual o Plano Nacional de IoT se inclui.
Dentre os objetivos, merecem destaque:
- Elevar significativamente a posição do Brasil no índice de Competitividade Global;
- Buscar obter ganhos de competitividade em negócios digitais, na digitalização de serviços públicos, na criação de empregos qualificados na nova economia e implementar políticas para uma educação melhor e mais avançada;
- Harmonizar iniciativas do Poder Executivo ligadas ao ambiente digital, com o objetivo de aproveitar o potencial das tecnologias digitais para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável e inclusivo, com inovação, aumento de competitividade, de produtividade e dos níveis de emprego e renda no País.
Em linha com os objetivos da EBTD, a Claro espera poder contribuir com a revisão regulatória, propondo alternativas aderentes às necessidades do ecossistema de IoT e ao incentivo da expansão deste mercado, de forma eficiente e segura.
Como premissa, o desenvolvimento da economia digital precisa estar pautado em bases de livre, ampla e justa competição entre todos os seus agentes, devendo o poder público atuar com o objetivo de fomentar o crescimento da Internet das Coisas, propiciando assim:
- A evolução sustentável da sociedade brasileira
- A promoção da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos
- O aumento da competitividade da economia nacional
- O aumento da produção com ganhos de escala e de produtividade
- O fortalecimento das cadeias produtivas nacionais
- A aceleração da inserção competitiva do país no contexto global
Cabe lembrar que o cenário atual contribui para que as operadoras de telecomunicações no Brasil não sejam meras fornecedoras de rede de dados e sim provedoras de soluções ampliando o conjunto de oportunidades para um mundo de dispositivos conectados. Assim serão fortalecidas as cadeias produtivas nacionais, com impacto positivo para o desenvolvimento da economia brasileira e o crescimento do PIB, além da melhoria na qualidade de vida da sociedade.
Espera-se que as contribuições a seguir sejam de proveito para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório, importante instrumento para se alcançar a máxima efetividade da atuação regulatória e viabilizar os objetivos e políticas públicas desenhadas para o país.
Por fim, a Claro aproveita a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração, e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.
|
Justificativa: |
Vide contribuição acima
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:11/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: CONTEXTUALIZAÇÃO: |
Por meio da Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, na qual consta a Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina (Item 35), com a seguinte descrição:
“Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, tais como regras de qualidade, licenciamento, atendimento, dentre outros.”
Como meta, ficou estabelecido o prazo do final de 2018 para a conclusão de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta regulamentar, se houver, pela área técnica, que deverá ser encaminhada, posteriormente, ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência. Em 2 de janeiro de 2018, a Portaria nº 1, também do Conselho Diretor, atualizou a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, mantendo este item inalterado quanto ao escopo e prazo.
Em linha, a Portaria n.º 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência, define como Tomada de Subsídio o instrumento utilizado no escopo da Análise de Impacto Regulatório, ou em outra etapa do processo de regulamentação, que pode ser adotada pela Agência em qualquer tempo se assim se mostrar conveniente, para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas, que pode ser aberto ao público ou restrito a convidados, e que possibilita aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito à Agência em momento diverso das consultas públicas.
Desta forma, o presente documento de tomada de subsidio tem como objetivo auxiliar a Anatel na reavaliação da regulamentação relacionada a aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, em especial, quanto à diminuição das barreiras regulatórias à evolução e expansão destas aplicações.
|
|
ID da Contribuição: |
84221 |
Autor da Contribuição: |
ALEX FAVERANI DE CARVALHO |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 17:38:14 |
Contribuição: |
A Telefônica Brasil reconhece e parabeniza a iniciativa da Anatel em promover a presente Tomada de Subsídios, para identificar oportunidades de aprimoramentos regulatórios visando à expansão das aplicações IoT.
No presente instrumento, a Telefônica reafirma entendimentos, propostas e comentários apresentados anteriormente (por ocasião da Tomada de Subsídios encerrada em 31 de agosto de 2018) e oferece manifestações complementares, em função dos novos aspectos estudados por essa Agência.
O ecossistema de IoT – marcado por modelos de negócio disruptivos, novos equipamentos conectados e inúmeras oportunidades de aplicação ainda não exploradas – é algo muito recente não apenas no Brasil, mas também em âmbito global. A União Europeia, por exemplo, não possui um marco regulatório específico: a BEREC reconhece que o atual estágio de desenvolvimento de IoT não deveria suportar níveis maiores de regulação. Em função do caráter não vinculante dessa opinião, no entanto, sua implementação específica não é uniforme, sendo alguns países europeus mais flexíveis que outros.
A Telefônica, em consonância com o entendimento da BEREC, acredita que qualquer ação regulatória sobre IoT neste momento deve ser cautelosa. A eventual fixação precipitada de obrigações e de condicionamentos tecnológicos sobre um cenário complexo, no qual ainda são incertas as perspectivas de variedade de soluções e de volume de usuários, poderia limitar severamente o investimento de prestadoras de telecomunicações, fabricantes de dispositivos e provedores de aplicação, gerando efeitos potencialmente irrecuperáveis sobre a inovação e o surgimento de um ecossistema local.
Cabe ao Poder Público a criação de um ambiente de negócios fértil, favorável à disseminação de novos serviços, ao surgimento de novas empresas e projetos de tecnologia. As revisões regulatórias pautadas por este propósito, portanto, devem buscar uma melhor adaptação dos atuais serviços de telecomunicações às peculiaridades da comunicação máquina a máquina. A supressão de obrigações (sobretudo consumeristas) que não sejam razoáveis nesta modalidade de uso poderá conferir simplificação e competitividade ao setor, ampliando as opções de conectividade disponíveis aos provedores de aplicações.
Outra vertente igualmente prioritária deve ser a desoneração tributária dos serviços: a arrecadação de recursos para fundos setoriais, sobretudo, precisa ser ajustada ao potencial de receita auferida, bastante inferior em relação aos demais serviços oferecidos pelas prestadoras. A atual carga tributária representa um desafio à viabilidade econômica de diversas aplicações.
Diante do exposto, a Telefônica apresenta suas contribuições à presente Tomada de Subsídios, por meio das quais pretende sugerir aprimoramentos que considera relevantes.
|
Justificativa: |
Vide contribuição.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:12/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: 1. INTRODUÇÃO: |
De acordo com a União Internacional das Telecomunicações (UIT), Internet das Coisas (Internet of Things – IoT) é uma infraestrutura global para a sociedade da informação, que habilita serviços avançados por meio da interconexão entre coisas (físicas e virtuais), com base nas tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Em sentido amplo, trata-se não apenas de conectar coisas, mas também de dotá-las do poder de processar dados, tornando-as “inteligentes”.
Por exemplo, um trator passa não só a arar a terra, mas a coletar uma extraordinária quantidade de dados, que serão posteriormente analisados por uma aplicação hospedada em um data center, produzindo relatórios que permitem, por exemplo, a um agricultor tomar decisões sobre onde, como e quando plantar. Em uma linha de montagem, sensores fornecem dados que são analisados e alertam sobre o melhor momento para se realizar uma parada para manutenção. Dispositivos vestíveis (wearables) fornecem informações ao médico sobre indicadores relacionados à saúde de um paciente. Veículos autônomos conseguem se comunicar de modo a evitar acidentes. Estes são apenas poucos exemplos da infinidade de casos de uso envolvendo IoT. A figura a seguir sistematiza melhor tais casos.

Figura 1: Sistematização dos principais casos de uso envolvendo IoT.[1]
A cadeia de valor de IoT é definida como o conjunto de oportunidades de geração de valor (por exemplo, novos negócios, conteúdo e serviços) desenvolvidas pelos atores do ecossistema de IoT. Sendo formada por elos, que representam grupos de atividades desempenhadas para a entrega de valor aos clientes e usuários. Em suma, é possível identificar seis elos da cadeia de valor de IoT:
- Módulos inteligentes: compreendem os elementos constitutivos dos objetos inteligentes, contemplando desde componentes básicos, tais como processadores, sensores, atuadores, memórias, modems e baterias, até dispositivos mais complexos. Em algumas situações, podem atuar como gateways de dispositivos com limitada capacidade de processamento e comunicação. Os atores são fabricantes de: processadores, memórias, sensores, atuadores, agregadores / modems, SIM cards, entre outros.
- Objetos inteligentes: consistem nos elementos tangíveis com os quais interagimos no universo da IoT. Os atores são fabricantes de eletrodomésticos, veículos, estações de monitoramento, equipamentos de automação, entre outros.
- Conectividade: contempla fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços de telecomunicações, que garantem a comunicação entre os elementos que compõem as soluções de IoT. Os atores são provedores de soluções de PAN[2] e NAN[3], operadoras, MVNO, provedores de soluções de segurança para redes e de gestão de rede e fabricantes de equipamentos de rede.
- Habilitador: oferece os sistemas de suporte para coleta, armazenamento, transformação, análise, visualização dos dados e gerenciamento dos objetos inteligentes. Os atores são provedores de armazenamento de dados, orquestração de dados, middleware, analytics, controle dos endpoints e de soluções de gerenciamento de endpoints.
- Integrador: combina diferentes sistemas, processos e objetos para atuarem conforme as regras de negócios do cliente. Na maioria dos casos, a integração é realizada por meio de interfaces padronizadas de programação de aplicativo (APIs). Os atores são provedores de: interfaces de APIs, orquestração de serviços e integração com sistemas back-end (ERP).
- Provedor de serviço: presta serviços IoT para consumidores e empresas com base em solução fim-a-fim composta por hardware, software e conectividade.
Os grandes atores operam, em geral, em mais de uma vertical e camada tecnológica, e estão buscando oportunidades de negócio em outros elos da cadeia. Empresas de menor porte, por outro lado, atuam principalmente em uma vertical específica, e na camada de suporte a serviço e aplicação, ofertando, na maioria dos casos, soluções para análises computacionais, que podem ser customizadas para mercados de nicho.
[1] Fonte: Estudo liderado pelo BNDES, em parceria com o MCTIC.
[2] Personal Area Network
[3] Neighborhood Area Network
|
|
ID da Contribuição: |
84070 |
Autor da Contribuição: |
Paulo Miguel |
Entidade: |
FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON |
Área de atuação: |
ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 11:27:31 |
Contribuição: |
Inicialmente, Internet das Coisas, ou Internet of Things (IoT), em inglês, é a terminologia utilizada para designar a conectividade entre vários tipos de objetos do dia-a-dia, sensíveis à internet, a exemplo de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, carros, roupas, sapatos, remédios, etc., munidos de sensores capazes de captar aspectos da realidade e enviá-los a plataformas que recebem tais informações e as utilizam de forma inteligente, moldando uma rede de objetos interligados. Conceitualmente, é a possibilidade de conectar o mundo físico com o mundo digital através da internet. Desta forma, será possível registrar dados ligados a todas essas ações e usar as informações geradas para integrar processos, serviços e aplicações.
Por sua vez, comunicações Maquina-a-Maquina, ou em inglês, Machine-to-Machine (M2M) se refere a tecnologias que permitem o uso de sistemas, tanto com fio quanto sem fio, de se comunicarem com outros dispositivos que possuam a mesma habilidade. O M2M usa um dispositivo (um sensor ou medidor) para capturar um evento (temperatura, nível de estoque, etc.), o qual é enviado através de uma rede para uma aplicação (programa), que transforma o evento capturado em informação útil (por exemplo, itens que precisam ser adquiridos, armazenados, alterados).
Entretanto, o avanço desta tecnologia traz consigo importantes vulnerabilidades sociais e materiais. O denominado ciberespaço expõe os seus utilizadores a novas situações de risco e a outras que, embora já existam no mundo físico, potencializam-se no mundo virtual, motivo pelo qual há que se observar temas relacionadas ao fornecimento de informações e as relações estabelecidas entre fornecedores e consumidores neste mercado, a segurança dos produtos e serviços advindos desta tecnologia e a privacidade dos seus usuários.
Vale dizer que, até 2015, contavam-se 25 bilhões de dispositivos conectados, no sistema de Internet das Coisas, levando em consideração smartphones, computadores e outras tecnologias – numerário que ultrapassa a quantidade de pessoas no mundo. Nesse sentido, a estimativa é que até 2025 sejam 100 bilhões[1].
Dessa forma, a Fundação Procon/SP, vem através da presente Manifestação Técnica, apresentar sua contribuição tendo como fundamento a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas, nas relações de consumo nos meios de comunicações virtuais.
[1] ALMEIDA, Virgilio; DONEDA, Danilo; MONTEIRO, Marília. Governance Challenges for the Internet of Things.
Disponível em: <https://www.computer.org/csdl/mags/ic/2015/04/mic2015040056-abs.html>, acesso em 20/09/2018 as 09h47.
|
Justificativa: |
A justificativa está própria contribuição
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:13/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: 1. INTRODUÇÃO: |
De acordo com a União Internacional das Telecomunicações (UIT), Internet das Coisas (Internet of Things – IoT) é uma infraestrutura global para a sociedade da informação, que habilita serviços avançados por meio da interconexão entre coisas (físicas e virtuais), com base nas tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Em sentido amplo, trata-se não apenas de conectar coisas, mas também de dotá-las do poder de processar dados, tornando-as “inteligentes”.
Por exemplo, um trator passa não só a arar a terra, mas a coletar uma extraordinária quantidade de dados, que serão posteriormente analisados por uma aplicação hospedada em um data center, produzindo relatórios que permitem, por exemplo, a um agricultor tomar decisões sobre onde, como e quando plantar. Em uma linha de montagem, sensores fornecem dados que são analisados e alertam sobre o melhor momento para se realizar uma parada para manutenção. Dispositivos vestíveis (wearables) fornecem informações ao médico sobre indicadores relacionados à saúde de um paciente. Veículos autônomos conseguem se comunicar de modo a evitar acidentes. Estes são apenas poucos exemplos da infinidade de casos de uso envolvendo IoT. A figura a seguir sistematiza melhor tais casos.

Figura 1: Sistematização dos principais casos de uso envolvendo IoT.[1]
A cadeia de valor de IoT é definida como o conjunto de oportunidades de geração de valor (por exemplo, novos negócios, conteúdo e serviços) desenvolvidas pelos atores do ecossistema de IoT. Sendo formada por elos, que representam grupos de atividades desempenhadas para a entrega de valor aos clientes e usuários. Em suma, é possível identificar seis elos da cadeia de valor de IoT:
- Módulos inteligentes: compreendem os elementos constitutivos dos objetos inteligentes, contemplando desde componentes básicos, tais como processadores, sensores, atuadores, memórias, modems e baterias, até dispositivos mais complexos. Em algumas situações, podem atuar como gateways de dispositivos com limitada capacidade de processamento e comunicação. Os atores são fabricantes de: processadores, memórias, sensores, atuadores, agregadores / modems, SIM cards, entre outros.
- Objetos inteligentes: consistem nos elementos tangíveis com os quais interagimos no universo da IoT. Os atores são fabricantes de eletrodomésticos, veículos, estações de monitoramento, equipamentos de automação, entre outros.
- Conectividade: contempla fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços de telecomunicações, que garantem a comunicação entre os elementos que compõem as soluções de IoT. Os atores são provedores de soluções de PAN[2] e NAN[3], operadoras, MVNO, provedores de soluções de segurança para redes e de gestão de rede e fabricantes de equipamentos de rede.
- Habilitador: oferece os sistemas de suporte para coleta, armazenamento, transformação, análise, visualização dos dados e gerenciamento dos objetos inteligentes. Os atores são provedores de armazenamento de dados, orquestração de dados, middleware, analytics, controle dos endpoints e de soluções de gerenciamento de endpoints.
- Integrador: combina diferentes sistemas, processos e objetos para atuarem conforme as regras de negócios do cliente. Na maioria dos casos, a integração é realizada por meio de interfaces padronizadas de programação de aplicativo (APIs). Os atores são provedores de: interfaces de APIs, orquestração de serviços e integração com sistemas back-end (ERP).
- Provedor de serviço: presta serviços IoT para consumidores e empresas com base em solução fim-a-fim composta por hardware, software e conectividade.
Os grandes atores operam, em geral, em mais de uma vertical e camada tecnológica, e estão buscando oportunidades de negócio em outros elos da cadeia. Empresas de menor porte, por outro lado, atuam principalmente em uma vertical específica, e na camada de suporte a serviço e aplicação, ofertando, na maioria dos casos, soluções para análises computacionais, que podem ser customizadas para mercados de nicho.
[1] Fonte: Estudo liderado pelo BNDES, em parceria com o MCTIC.
[2] Personal Area Network
[3] Neighborhood Area Network
|
|
ID da Contribuição: |
84258 |
Autor da Contribuição: |
FELIPE HERZOG |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/10/2018 18:13:29 |
Contribuição: |
A ANATEL elenca uma gama de indústrias com aplicativos IoT, incluindo gestão de saúde, manutenção baseada em condições, segurança e vigilância, viabilização de vendas, gestão de estoque, desenvolvimento de produtos, veículos autônomos e gestão ambiental (conforme Figura 1 da Consulta Pública). O número e a variedade de aplicativos IoT continua crescendo, de forma crítica. De fato, de acordo com o Relatório Final do estudo denominado “IoT: um Plano de Ação para o Brasil”, conduzido em conjunto pelo BNDES e MCTIC[1], o impacto esperado da IoT no Brasil até 2025 é projetado entre US$ 50 e US$ 200 bilhões por ano, o que representa cerca de 10% do PIB do país. Sob todas as perspectivas, as comunicações IoT estimularão um crescimento substancial, possivelmente de forma exponencial, levando a um profundo impacto social.
As soluções de IoT não apenas criam benefícios relacionados ao bem-estar social no Brasil, mas podem também criar benefícios econômicos para a indústria brasileira de forma geral, permitindo que os fabricantes tenham sucesso com suas exportações para os mercados mundiais. Em países com políticas regulatórias que facilitam a entrada de participantes novos e variados no mercado, que incentivam modelos de negócios de IoT inovadores, as comunicações de IoT estão preparadas para oferecer benefícios econômicos e sociais significativos. Dessa forma, um tratamento regulatório claro, harmônico e sutil aplicável às aplicações de IoT incentivaria investimentos através da iniciativa privada, aumentando, assim, a geração de empregos e fortalecendo a economia brasileira como um todo.
Criticamente, contudo, as políticas de suporte de IoT devem basear-se na premissa de que os novos modelos de negócios para IoT e M2M diferem, em muito, dos modelos de negócios tradicionais que embasaram os segmentos da indústria de telefones celulares e tablets no passado. A AT&T fornece mais detalhes sobre esse último ponto em resposta ao item E2.T3 (Oferta de Serviços IoT baseada em fornecedores de conectividade globais).
[1] Ver “Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil”, Relatório Final do Estudo (janeiro de 2018), disponível em https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/d22e7598-55f5-4ed5-b9e5-543d1e5c6dec/produto-9A-relatorio-final-estudo-de-iot.pdf?MOD=AJPERES&CVID=m5WVIld, (pág. 95).
|
Justificativa: |
As políticas de suporte de IoT devem basear-se na premissa de que os novos modelos de negócios para IoT e M2M diferem, em muito, dos modelos de negócios tradicionais que embasaram os segmentos da indústria de telefones celulares e tablets no passado. A AT&T fornece mais detalhes sobre esse último ponto em resposta ao item E2.T3 (Oferta de Serviços IoT baseada em fornecedores de conectividade globais).
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 22:52:58 |
Total de Contribuições:555 |
Página:14/555 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 31 |
Item: 1. INTRODUÇÃO: |
De acordo com a União Internacional das Telecomunicações (UIT), Internet das Coisas (Internet of Things – IoT) é uma infraestrutura global para a sociedade da informação, que habilita serviços avançados por meio da interconexão entre coisas (físicas e virtuais), com base nas tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Em sentido amplo, trata-se não apenas de conectar coisas, mas também de dotá-las do poder de processar dados, tornando-as “inteligentes”.
Por exemplo, um trator passa não só a arar a terra, mas a coletar uma extraordinária quantidade de dados, que serão posteriormente analisados por uma aplicação hospedada em um data center, produzindo relatórios que permitem, por exemplo, a um agricultor tomar decisões sobre onde, como e quando plantar. Em uma linha de montagem, sensores fornecem dados que são analisados e alertam sobre o melhor momento para se realizar uma parada para manutenção. Dispositivos vestíveis (wearables) fornecem informações ao médico sobre indicadores relacionados à saúde de um paciente. Veículos autônomos conseguem se comunicar de modo a evitar acidentes. Estes são apenas poucos exemplos da infinidade de casos de uso envolvendo IoT. A figura a seguir sistematiza melhor tais casos.

| |