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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:1/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 85214
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/12/2018 05:28:58
Contribuição:

TOMADA DE SUBSÍDIOS

 

A Qualcomm Incorporated, em nome próprio e de suas subsidiárias (coletivamente, “Qualcomm”), agradece a oportunidade de contribuir com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na Consulta Pública Nº 29, sobre questões relativas as faixas de 2,3 e 3,5 GHz (doravante “consulta pública”).

 

A Qualcomm é líder mundial em 3G, 4G e no desenvolvimento de 5G e outras tecnologias sem fio avançadas. Por mais de 30 anos, as ideias e invenções da Qualcomm têm impulsionado a evolução das comunicações digitais, conectando as pessoas entre si, e em todos os lugares mais perto à informação e ao entretenimento. A Qualcomm é a maior fabricante de semicondutores fabless do mundo e a maior fornecedora de tecnologia de chipset sem fio e tecnologia de software que se encontra em muitos dispositivos sem fio comercialmente disponíveis hoje no Brasil e no mundo. Somos reconhecidos como líderes mundiais em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sem fio avançadas e continuamos trazendo aprimoramentos tecnológicos para o mercado. Desde nossa fundação, a filosofia da Qualcomm tem sido permitir que muitas outras empresas na cadeia de valor sem fio sejam bem-sucedidas. Hoje, licenciamos quase todo o nosso portfólio de patentes para mais de 300 fabricantes em todo o mundo - desde novos entrantes no mercado até grandes empresas multinacionais. O modelo de negócios da Qualcomm criou uma cadeia de valor pró-competitiva e pró-inovação de escala global, cujos beneficiários finais são os consumidores.

 

No futuro próximo, os lançamentos 5G permitirão um novo tipo de rede que mudará a maneira como trabalhamos e vivemos. O mundo que nos rodeia - nossas casas, carros, cidades, fábricas e sistema de saúde - se tornarão mais inteligentes, automatizados e interconectados. Indústrias inteiras mudarão e surgirão à medida que as velocidades de dados aumentarem e os custos dos mesmos diminuírem. Cada parte de nossas vidas se beneficiará do fluxo constante de informações críticas coletadas por bilhões de sensores inteligentes e conectados. O 5G irá se desenvolver sobre opções de conectividade existentes e continuamente melhoradas que ajudarão a permitir uma introdução 5G contínua e em fases que aproveite totalmente os dispositivos multimodo e sua infraestrutura 5G/4G/3G/Wi-Fi de suporte. Investimentos em P&D precisam ser feitos para desenvolver tais soluções tecnológicas, identificadas por empresas de infraestrutura de rede e outros players da indústria. As políticas públicas devem apoiar um ambiente que promova o investimento para permitir a padronização e desenvolvimento de novas inovações.

 

Para apoiar as necessidades de conectividade para a próxima década, os governos precisam adotar políticas e estratégias que melhor garantirão que seus países se beneficiem dos impactos de longo alcance das tecnologias digitais, a fim de maximizar o bem-estar social e econômico em todos os setores. O foco da ANATEL deve ser incentivar o investimento e a inovação, tanto em termos de apoio geral às tecnologias de comunicação sem fio como 4G e 5G, bem como na pesquisa de serviços e incentivos a indústria a incorporar melhorias baseadas em novas aplicações de IoT e carro conectados.

 

Neste sentido, a Qualcomm parabeniza a ANATEL por esta tomada de subsídios visando endereçar a melhor maneira de licenciar as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para serviços móveis e demais serviços de banda larga.

Justificativa:

Conforme explicação contida no texto da contribuição.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:2/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 84588
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 15/10/2018 14:15:31
Contribuição:

A ABINEE- Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, parabeniza a ANATEL pela iniciativa de colocar em consulta pública os diferentes aspectos que compõe o debate sobre a introdução de novas bandas de frequência, em especial 2.3GHz e 3.5GHz que serão fundamentais na evolução das redes 4G e na construção do 5G no país.

A ANATEL tem conduzido com excelência a agenda de disponibilização de novas bandas de frequência para serviço móvel e a ABINEE vem através dessa contribuição apresentar a sua visão, na condição de Associação representante da Industria Eletroeletrônica no País, na expectativa que esta contribua para acelerar os investimentos em infraestrutura e conectividade que trarão benefícios para toda a sociedade.

Justificativa:

A ABINEE- Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, parabeniza a ANATEL pela iniciativa de colocar em consulta pública os diferentes aspectos que compõe o debate sobre a introdução de novas bandas de frequência, em especial 2.3GHz e 3.5GHz que serão fundamentais na evolução das redes 4G e na construção do 5G no país.

A ANATEL tem conduzido com excelência a agenda de disponibilização de novas bandas de frequência para serviço móvel e a ABINEE vem através dessa contribuição apresentar a sua visão, na condição de Associação representante da Industria Eletroeletrônica no País, na expectativa que esta contribua para acelerar os investimentos em infraestrutura e conectividade que trarão benefícios para toda a sociedade.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:3/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 85394
Autor da Contribuição: HALLEY LIMA GOMES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2018 23:59:00
Contribuição:

Inicialmente, a TIM Brasil agradece a oportunidade de participar da presente Consulta Pública promovida pela ANATEL, a partir de deliberação do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita – CEO a tratar das faixas de 2.300 MHz e 3.500 MHz no âmbito do Serviço Móvel Pessoal – SMP.

A disponibilização de espectro de radiofrequências a novos serviços, particularmente diante da oportunidade de agregar maior capacidade de tráfego ao LTE e avançar no percurso de evolução que habilitará novas funcionalidades – possivelmente disruptivas – nas redes 5G, constituem um processo dos mais sensíveis no âmbito da Agência Reguladora.

As deliberações havidas nesse percurso que visa à disponibilidade do espectro aos operadores e à sociedade devem estar direcionadas para os desafios do futuro, tratando com a cautela e deferência que a definição de novo leilão consigna, particularmente em relação a três grandes vertentes: (i) segurança técnica e jurídica para o uso das subfaixas; (ii) fomento à competição; e (iii) a sustentabilidade dos investimentos.

Em primeiro lugar – e, em verdade, premissa para publicação de uma licitação de radiofrequências – a segurança técnica e jurídica. Alcançar clareza quanto às condições de uso das subfaixas e convivência harmônica junto de sistemas ativos, particularmente o endereçamento quanto a técnicas de mitigação de interferência, diretrizes para coordenação com sistemas instalados e hipóteses de remanejamento da infraestrutura irradiante e dimensionamento do custeio e esforço industrial operacional para que a plena disponibilização do espectro seja alcançada.

A visão da TIM é que, no âmbito da dimensão temporal, o fator mais relevante para o processo de elaboração dos editais 2.300 MHz e 3.500 MHz é a janela necessária entre a homologação do seu resultado e o uso pleno das radiofrequências: a perspectiva técnica e mercadológica nos leva a compreender a principal missão dessa Agência residir em garantir a menor distância possível entre a publicação de edital de licitação e o momento em que o licenciamento de novas estações poderá ser plenamente executado. O cronograma do correlato processo a resultar em edital de licitação deverá, portanto, estar orientado à consecução segura desse objetivo.

Nesse sentido, a experiência do Edital n.º 002/2014 (subfaixas de 700 MHz) se apresenta como principal referência de modelo de sucesso. Com as devidas adequações à realidade das novas faixas de radiofrequências, principalmente quanto à definição da necessidade de aplicação para as faixas de 2.300 MHz e 3.500 MHz de um método semelhante, com a indicação de valores coerentes aos desafios de mitigação de interferências, que devem ser contemplados no racional econômico de precificação dos direitos de uso objeto de licitação.

Como exemplo, a solução de possível interferência de receptores remanescentes de TV na Banda C, satelital, por meio de novas aplicações na faixa de 3.500 MHz, poderia ser endereçada mediante adoção do modelo veiculado no Edital 700 MHz e que propiciou a distribuição de filtros e equipamentos de recepção que beneficiaram mais de doze milhões de famílias.

A se observar a neutralidade tecnológica do uso do espectro, é de considerar, por exemplo, que a necessária coordenação da sincronização para implementação dos projetos de rede em sistema TDD tenha um método de sincronização de referência, estabelecido em regulamentação anterior à publicação de edital, a ser empregado pela ANATEL em casos de conflito.

A vertente segurança também denota a necessidade de regulamentação clara e orientada à desburocratização e desoneração do serviço final ao usuário, não apenas por parte do órgão regulador, mas também junto a administrações regionais e locais para se atender ao esforço de expansão e incremento da densidade da infraestrutura.

Estudos internacionais têm convergido em afirmar a razão exponencial, sem precedentes, da ampliação da densidade de infraestrutura móvel, chegando a se estimar que, nos próximos três a quatro anos, nos Estados Unidos, cerca de 300.000 small cells deverão ser instaladas, o que significa “o dobro do número de torres [macro cells] construídas nos últimos trinta anos”[1].

Essa ponderação é complementada por análise em sentido bastante semelhante, de que “o padrão 5G exigirá das operadoras a implementação de três a dez vezes o número de sites existentes em suas redes. A maior parte dessa infraestrutura adicional provavelmente será concentrada em small cells, que usam postes de iluminação ou outras estruturas de tamanho semelhante capazes de hospedar rádios menores e menos intrusivos necessários para construir uma rede densificada.”[2]

Em segundo lugar, o fomento à competição, remarcado pelo espírito de equilíbrio e simetria de alocação de radiofrequências que se extrai da recentemente publicada Resolução n.º 703/2018, diante do provável interesse das operadoras incumbentes e do escrutínio dessa Agência quanto ao potencial para novos entrantes.

Um edital de licitação de caráter assimétrico e que propicie a concentração de espectro de radiofrequências de características absolutamente diferenciadas do parque atualmente instalado pode levar a graves danos à concorrência – o elemento histórico fundamental para se alcançar a universalização do serviço móvel no Brasil.

De maneira igualmente relevante, a gênese de um edital dessa natureza deve trazer a perspectiva liberalizante de estratégias de compartilhamento, calcadas na livre negociação entre os autorizados detentores de espectro, que se mostraram, mormente ao longo dos últimos seis anos, absolutamente exitosas em reduzir o custo de instalação da infraestrutura e resultar, ao mesmo tempo, em incremento da rivalidade entre as empresas, resultando em experiências de maior qualidade e financeiramente mais acessíveis aos usuários.

Tal como ocorreu em situação análoga no Edital 700 MHz, que promoveu a concessão de anuência do órgão regulador para o compartilhamento estar veiculada já no instrumento editalício é medida oportuna e extremamente saudável, não limitada apenas a cidades de menor porte, mas flexíveis também para adoção imediata em grandes centros. O compartilhamento das redes de transporte e de acesso reduz consideravelmente o custo de implantação de novas redes e amplia a capacidade de investimento das operadoras.

A TIM entende se apresentar como cenário ideal a outorga, por meio de licitação, de 4 blocos de 25 MHz na faixa de 2.300 MHz e de 4 blocos de 50 MHz na faixa de 3.500 MHz, propiciando a manutenção do atual patamar de ampla concorrência no setor, em um modelo que também poderá ser integrado por soluções de compartilhamento de redes de acesso e transporte, capazes de maximizar a porção de espectro detida por cada operador.

As bases de sustentação para essa proposta são amparadas em dois conceitos: (i) a concretização de certames que assegurem faixas amplas e contínuas para as operadoras de forma a proporcionar capacidade necessária para o desenvolvimento tecnológico associado aos padrões correntes e à evolução tendencial ao 5G e (ii) o equilíbrio mínimo para a consignação do espectro aos concorrentes estabelecidos e potenciais entrantes em simetria, de forma que um novo edital não propicie distorções competitivas.

Em terceiro lugar, a sustentabilidade dos investimentos, por meio do estabelecimento de preços mínimos pelo direito de uso e possíveis contrapartidas – uma vez que Editais de Licitação de radiofrequências são historicamente havidos como instrumentos de execução de política pública, particularmente destinadas à massificação do serviço – esteja orientado à maximização do bem-estar coletivo e sustentabilidade econômica.

Nessa linha, os certames das faixas de radiofrequência deverão tomar em consideração o estabelecimento de preços com base na atratividade técnica de cada porção de espectro, com fulcro principalmente no recente Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência – PPDUR, aprovado pela Resolução n.º 695/2018, promovendo em seu racional econômico a identificação dos recursos financeiros a serem possivelmente exigidos para o processo de liberação das subfaixas e na execução de obrigações, compromissos e contrapartidas correlacionados.

Possíveis novas metas de expansão do serviço, cuja natureza alude às perspectivas de coordenação e priorização perseguidas com a definição do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT, devem estar direcionadas a um sistema de neutralidade tecnológica e desvinculados das subfaixas em 2.300 e 3.500 MHz, cujas propriedades físicas de propagação, voltadas de incremento de capacidade de tráfego de dados, praticamente impedem seu emprego em planos de ampliação de cobertura geográfica, sob pena de tornar qualquer investimento economicamente inviável.

Para esse possível edital das faixas de 2.300 e 3.500 MHz, a ponderação de política pública que também nos cabe salientar é seu atrelamento ao Plano Nacional de IoT – PNIoT, em gestação.

Compromissos e contrapartidas voltadas à disponibilização de redes para fomento à adoção de soluções IoT parecem coerentes ao desafio lançado ao país e trazem luz sobre a necessidade de definições legais para adequação regulatória, desvinculado desses dispositivos IoT as obrigações concebidas em um modelo de uso pessoal dos serviços móveis, e desoneração tributária, especialmente das taxas TFI e TFF, como premissa para o desenvolvimento das potencialidades do mercado brasileiro, propiciando escala sustentável para produção de equipamentos IoT – notadamente, de baixíssimo custo/receita atrelada, e, com isso, a massificação da adoção desses dispositivos.

Por fim, uma contribuição associada ao futuro da banda larga móvel e que visa a endereçar a lacuna de espectro de radiofrequências atribuídas ao SMP, tomando como especial inspiração o esforço setorial que vem sendo conjugado entre a FCC e players satelitais nos EUA,[3] a TIM entende oportuno propor à ANATEL conduzir análises para liberação de faixas adicionais na banda de 3.300 MHz a 3.800 MHz, a permitir, no médio prazo, um arranjo competitivamente equilibrado de mais blocos de 100 MHz.

A TIM se mantém à disposição dessa Agência para aprofundar as contribuições ora consignadas e prestar novos esclarecimentos que se afigurem oportunos à evolução dessa Tomada de Subsídios, e aproveita para renovar seus votos de elevada estima e consideração.

 

[1] Reporte da consultoria Accenture, Accelerating Future Economic Value from the Wireless Industry, pág. 6, disponível em www.accenture.com. Em sentido análogo, o paper 5G: The chance to lead for a decade, pág. 4, que menciona “disponível em www.deloitte.com:

[2] Paper da consultoria Deloitte, 5G: The chance to lead for a decade, pág. 4, disponível em www.deloitte.com.

[3] Ver Expanding Flexible Use of the 3.7 to 4.2 GHz Band, Order and Notice of Proposed Rulemaking, FCC 18-91, disponível em www.fcc.gov e press release da CBA Alliance, disponível em news.eutelsat.com.

Justificativa:

(vide contribuição)

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:4/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 85200
Autor da Contribuição: Luiz Otavio Vasconcelos Prates
Entidade: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES POR SATELITE
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 06/12/2018 19:22:09
Contribuição:

Cabe parabenizar a Agência por ouvir os diversos setores da sociedade direta ou indiretamente envolvidos nesse importante tema. Este espaço aberto pela Agência com certeza irá agregar informações fundamentais para suas decisões, ainda mais em se tratando de tema tão sensível como o de decisões sobre espectro de frequências.

Recordamos, ainda, que a Anatel está promovendo estudos teóricos e de campo na faixa do 3,5GHz, no sentido de analisar a questão da convivência da TVRO com o 5G no futuro cenário IMT. Recomendamos que essa tomada de subsídios leve também em consideração os resultados que surgirão dos referidos testes, os quais consideramos essenciais para as futuras decisões que serão tomadas pela Anatel. A convivência das referidas estações receptoras com os futuros sistemas a operar na faixa de 3,5 GHz é tema de interesse nacional, por representar um exemplo brasileiro de um serviço que, de fato, colaborou para a integração nacional.

Justificativa:

Vide acima

Anatel

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 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:5/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 85298
Autor da Contribuição: MARCIA MAJCZAN
Entidade: CLARO S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/12/2018 12:21:37
Contribuição:

A CLARO S.A., empresa devidamente constituída de acordo com as leis brasileiras, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, 780 – Santo Amaro, São Paulo / SP, doravante denominada simplesmente “CLARO” vem se manifestar, nesta Tomada de Subsídios a respeito do estudo nas faixas 2,3GHz e 3,5GHz. Aproveitamos a oportunidade para mencionar que valorizamos e parabenizamos a ação da Agência em ouvir o setor e a sociedade como um todo, de forma a ajudá-la em moldar as Consultas Públicas oriundas desta ação. A Agência torna-se ainda mais eloquente ao criar esse espaço para a ampla discussão do tema, angariando informações pertinentes para a sua tomada de decisão, tendo em vista que poderá vislumbrar os anseios e preocupações da sociedade e do setor, que serão levados em conta nos próximos passos a serem tomados, após balizamento e alinhamento estratégico da Agência. Consideramos o assunto de extrema relevância para o setor, pelo fato de ser o espectro um bem escasso e vital à viabilização de novos serviços em telecomunicações.

Considerando que a banda larga vem sendo o serviço com maior demanda (por crescimento em usuários e espaço de utilização do espectro) no mundo e, portanto, foco de atendimento do setor, a CLARO vê como muito oportuna a possibilidade da Agência em fazer um refarming para as faixas supra citadas, de forma a suprir essa demanda latente e em constante crescimento.

A CLARO enxerga a necessidade de liberação de uma maior quantidade de espectro para que não se impeça a evolução tecnológica e de consumo, sinalizadas no próprio estudo da Anatel sobre as faixas, 2,3GHz e 3,5GHz, realizado pelo Comitê de Uso de Espectro e de Órbita em Agosto de 2018, onde se prevê que num espaço de 10 anos (2020-2030), haverá um crescimento de aproximadamente 8.000% no volume de tráfego de dados, pelos motivos: advento de tecnologia do 5G, ampliação de cobertura global e barateamento dos equipamentos que facilitará a aquisição pela população. Desta forma a disponibilização de maiores quantidades de espectro torna-se, imperativamente, necessária ao setor de forma a atender as demandas da sociedade.

O objetivo da Anatel nesta Tomada de Subsídios é o de “estabelecer condições que possibilitem a adequada prestação dos serviços móveis de banda larga, com vistas a incentivar o uso efetivo e eficiente das faixas de 2,3 e 3,5Ghz, minimizar os riscos de interferência prejudicial, garantir a convivência harmoniosa entre os serviços de radiocomunicação e preparar o setor para a transição às redes móveis 5G, em um ambiente competitivo e cheio de oportunidades.” Quanto a interferência na TVRO a preocupação dá-se pela convivência entre ela e o sistema IMT, que opera na parte alta da banda (3.625 a 4200MHz). Por fim, a Anatel perseguirá o objetivo de buscar a padronização internacional das faixas de radiofrequências utilizadas, para que corrobore com as premissas de proteção contra a interferências prejudiciais, como também para permitir ganhos de escala na indústria de equipamentos de telecomunicações

Tendo o exposto acima, há de se discursar sobre o cenário mundial atual que aponta a chegada do 5G, tecnologia que permitirá uma maior conectividade, a uma velocidade muito maior entre os usuários. Estudos ao redor de todo o mundo estão sendo feitos para analisar a convivência dos primeiros dispositivos em 5G com as faixas tidas como mais harmoniosas para a recepção desta tecnologia. Vários países já começaram a vender faixas de seus espectros destinadas exclusivamente ao 5G.  É explícito que a faixa 3,5GHz está sendo recomendada mundialmente para a recepção da tecnologia 5G.

O 5G trará consigo a necessidade de entrega de velocidades de download superiores a 1 Gbps (gigabits por segundo), por parte das operadoras e, permitirá que a Inteligência Artificial se propague em definitivo. A IoT (Internet of Things) será amplamente difundida no mercado, por meio do 5G e passará a multiplicar, de forma exponencial com isso, a demanda por rede.

Abaixo compartilhamos um gráfico que mostra a curva de adoção de novas tecnologias. Nele notamos que as novas tecnologias tendem a gerar curiosidade e necessidade de experimentação por parte dos usuários, movimentando, desta forma, a economia do setor.

Hoje, a Anatel está fazendo estudos teóricos e de campo na faixa do 3,5GHz, procurando analisar a questão da convivência da TVRO com o 5G no LTE. Seria muito importante que a tomada de subsídios levasse em consideração este cronograma, pois os resultados apresentados neste momento serão de vital importância para a decisão da Agência e futuro desta faixa. A CLARO entende que só será viável o uso desta faixa quando for resolvido todas as questões de convivências entre os serviços adjacentes.

Sobre a introdução da tecnologia 5G no mercado, como um todo, chama a atenção e torna-se uma questão preocupante ao setor os custos que incorrerão para a sua viabilização. Em recente pronunciamento na FUTURECOM, os CEO´s das principais operadoras do Brasil, foram explícitos em dizer que os investimentos vultosos que serão demandados para o advento desta tecnologia, exigirão um cauteloso planejamento, pois há de se assegurar o retorno financeiro em cada etapa do processo, de forma que o ciclo de instalação desta tecnologia seja virtuoso.

O Brasil como um dos maiores mercados de telefonia móvel do mundo não ficará para trás na introdução da tecnologia 5G e é importante mencionar que várias ações já se encontram em andamento para o atendimento desta tecnologia porém, a CLARO entende que qualquer tomada de decisão sem a possibilidade do uso pleno da faixa pode prejudicar a evolução da próxima geração de redes móveis, que acontecerá no nosso entendimento de forma gradativa.  Este ano, a CLARO deverá concluir a modernização de mais de 80% de seus sites e seguirá trabalhando para ter o restante modernizado em 2019. O que significa que todos eles terão capacidade LTE-Advanced - Pro e estarão prontos para operar na faixa de 700 MHz. A ampliação da rede de fibra para completar o backbone nacional também deve terminar no ano que vem e agora a CLARO iniciará a modernização da rede com a tecnologia SDN e virtualização dos elementos em 2019, levando a capacidade de processamento para a ponta das redes. Serão 12 datacenters dedicados a esta virtualização, sendo quatro nacionais e oito regionais. Esta evolução é essencial para que no futuro, com o acesso ao 5G, seja possível a oferta de serviços customizados por meio do slicing das redes (definição de qualidade de serviço e parâmetros de velocidade cliente a cliente).

Quanto a presente Tomada de Subsídios, e sem perder a importância atual e no futuro, há de se discursar sobre a faixa do 2,3GHz, já tão estudada pela Agência e aqui também citada. Diferente da frequência de 3,5GHz que no nosso entendimento está sendo já direcionada para a tecnologia 5G a frequência de 2.3GHz pode ajudar a suprir a existente demanda em LTE/TDD e de serviços IoT para também um possível uso no futuro para o 5G.

Outro ponto importante que a Anatel deve levar em consideração quanto ao futuro destas faixas, são os atuais ocupantes. No tocante à CLARO, desejamos recordar que em 2015 foi solicitada formalmente a renovação em caráter primário da Autorização de Uso da faixa de 3,5 GHz para exploração do SCM – pedido este ainda não apreciado pelo Conselho Diretor da Agência. Não obstante, a CLARO registra a importância de se considerar sua ocupação na referida faixa em caso de eventual licitação. E, por fim, aproveita a presente Tomada de Subsídios para revalidar o seu voto de confiança já depositado nesta Agência, tendo a certeza que a análise de seu pleito para renovação da faixa 3,5GHz, preservará todos seus direitos em lei assegurados.

A CLARO reitera os seus mais sinceros votos de apreço à essa ação da Agência e passa, na sequência a discursar sobre as contribuições específicas em cada item desta Tomada de Subsídio.

Justificativa:

 - 

Anatel

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 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:6/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 85275
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/12/2018 20:26:55
Contribuição:

A Telefônica Brasil reconhece e parabeniza a iniciativa da Anatel em submeter a presente Consulta Pública de Tomada de Subsídios ao debate. 

Até então vinculada à quantidade crescente de cidadãos conectados e à massificação de serviços OTT com uso intenso de banda larga (a exemplo de aplicações de streaming de áudio e vídeo), a demanda por tráfego nas redes móveis será fortemente influenciada por variáveis adicionais nos próximos anos: o surgimento de um ecossistema de IoT – que conectará um volume imprevisível de dispositivos às redes – e as novas possibilidades abertas pelas redes 5G. É notória, portanto, a importância de se disponibilizar maiores porções de espectro às prestadoras de telecomunicações. 

Neste contexto, a destinação das faixas de 2,3 GHz e de 3,5 GHz contribuirá para inserir o Brasil na revolução tecnológica que se avizinha. A faixa de 2,3 GHz poderá, no curto prazo, ampliar a capacidade das redes LTE. Já as novas redes 5G – que, em um primeiro momento, serão implementadas sobre a faixa de 3,5 GHz – proporcionarão considerável aprimoramento aos serviços de conectividade, por meio de maiores larguras de banda e de menores latências. Tal tecnologia ainda não conta com a maturidade necessária para ser considerada comercialmente viável no curto prazo, mas os trabalhos de padronização avançam satisfatoriamente. A Telefônica acredita que um portfólio relevante de terminais 5G esteja disponível a partir de 2021.

O desenvolvimento e a implantação de 5G requererá um marco normativo favorável à inovação, aos investimentos e à transformação das infraestruturas. Uma parte central da nova normativa são as bandas de frequência na quais se disponibilizará a nova tecnologia e os novos limites de espectro necessários.

Já em termos operacionais, dois fatores serão determinantes para assegurar um processo adequado de outorgas das faixas, bem como sua efetiva utilização pelas prestadoras: é necessário (i) que sejam definidas condições para a prévia desocupação desse espectro pelos serviços nele estabelecidos atualmente e (ii) que ocorra adequada mitigação de interferências.

Por fim, a Telefônica destaca a importância de modelo de processo licitatório que preserve a justa competição, ao mesmo tempo em que habilita investimentos na expansão de redes e que permita uma experiência em 5G superior aos usuários. Um modelo capaz de conciliar estas necessidades é, certamente, pautado por menor viés arrecadatório, por oferta de blocos contínuos adequados e por eventuais contrapartidas com metas razoáveis (sobretudo, pelo princípio da neutralidade tecnológica).

Diante do exposto, a Telefônica apresenta suas contribuições à presente Consulta Pública de Tomada de Subsídios, por meio das quais pretende sugerir aprimoramentos que considera relevantes.
 

Justificativa:

Vide contribuição.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:7/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 85188
Autor da Contribuição: Mariana Guedes Barreto
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/12/2018 15:01:41
Contribuição:

CONTRIBUIÇÃO EM NOME DA 5G AMERICAS (www.5gamericas.org)

Ref.: Consulta Pública de Tomada de Subsídio nº 29 sobre questões relativas às faixas de 2,3 e 3,5 GHz promovida pelo CEO (Comitê de Uso do Espectro e de Órbita).

 

Estimados Sres.,

Agradecemos a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pela oportunidade de apresentar nossos comentários sobre a situação atual das políticas públicas a respeito dos serviços móveis no Brasil.

A 5G Americas é uma associação da indústria de telecomunicações que defende a promoção e o desenvolvimento do ecossistema de tecnologias de banda larga sem fio nas Américas. Para isso, estamos empenhados em trabalhar com agências governamentais, órgãos reguladores, entidades de padronização e outras organizações globais de tecnologias sem fio em toda a região das Américas para promover e transmitir conhecimento para a implementação bem-sucedida de tecnologias de banda larga sem fio, incluindo a alocação de espectro adequado e o desenvolvimento de políticas reguladoras coerentes, justas e efetivas.

Nossa associação apoia as iniciativas regulatórias destinadas a promover a implantação e o desenvolvimento de serviços móveis avançados no Brasil e nos demais países das Américas. Neste sentido, aplaudimos os esforços do governo do Brasil por suas iniciativas para aumentar a quantidade de espectro alocado para a oferta de serviços móveis por meio de novos processos de concessão em diferentes frequências.

Abaixo, seguem nossos comentários sobre a consulta referida nesta carta conforme os itens[1]:

 

 


[1] Os comentários expressados nesta carta estão fundamentados nas publicações:

“Analysis of ITU Spectrum Recommendations in Latin America” (Sep 2019). http://www.5gamericas.org/files/6115/3625/2903/EN_Anlisis_de_las_Recomendaciones_de_Espectro_de_la_UIT_en_Amrica_Latina_Sept_2018.pdf

“LTE to 5G: The Global Impact of Wireless Innovation” http://www.5gamericas.org/files/4915/3479/4684/2018_5G_Americas_Rysavy_LTE_to_5G-_The_Global_Impact_of_Wireless_Innovation_final.pdf

“Spectrum Landscape for Mobile Services” (Nov 2017) http://www.5gamericas.org/files/4915/1519/8618/5G_Americas_Whitepaper_Spectrum_Landscape_For_Mobile_Services_1.5.pdf

“5G Spectrum Recommendations” (Apr 2017) http://www.5gamericas.org/files/9114/9324/1786/5GA_5G_Spectrum_Recommendations_2017_FINAL.pdf

“5G Network Transformation” (Dic 2017) http://www.5gamericas.org/files/3815/1310/3919/5G_Network_Transformation_Final.pdf

 “Spectrum Landscape for Mobile Services” (Nov 2017) http://www.5gamericas.org/files/8415/1018/3549/5G_Americas_Whitepaper_Spectrum_Landscape_For_Mobile_Services.pdf

“Adopción Digital en Latinoamérica. El Rol del Despliegue de Infraestructura y Otras Políticas en la Región” (Ene 2016) http://www.5gamericas.org/files/6914/5255/6942/4G_Americas_White_Paper_-_Adopcion_digital_en_Latinoamerica_-_enero_2016.pdf

“5G Americas Spectrum Recommendations for the U.S.” (Abr 2018)

http://www.5gamericas.org/files/5815/2364/7029/5G_Americas_Spectrum_Recommendations_for_the_U.S_Final.pdf

Justificativa:

CONTRIBUIÇÃO EM NOME DA 5G AMERICAS:

Ref.: Consulta Pública de Tomada de Subsídio nº 29 sobre questões relativas às faixas de 2,3 e 3,5 GHz promovida pelo CEO (Comitê de Uso do Espectro e de Órbita).

 

Estimados Sres.,

Agradecemos a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pela oportunidade de apresentar nossos comentários sobre a situação atual das políticas públicas a respeito dos serviços móveis no Brasil.

A 5G Americas é uma associação da indústria de telecomunicações que defende a promoção e o desenvolvimento do ecossistema de tecnologias de banda larga sem fio nas Américas. Para isso, estamos empenhados em trabalhar com agências governamentais, órgãos reguladores, entidades de padronização e outras organizações globais de tecnologias sem fio em toda a região das Américas para promover e transmitir conhecimento para a implementação bem-sucedida de tecnologias de banda larga sem fio, incluindo a alocação de espectro adequado e o desenvolvimento de políticas reguladoras coerentes, justas e efetivas.

Nossa associação apoia as iniciativas regulatórias destinadas a promover a implantação e o desenvolvimento de serviços móveis avançados no Brasil e nos demais países das Américas. Neste sentido, aplaudimos os esforços do governo do Brasil por suas iniciativas para aumentar a quantidade de espectro alocado para a oferta de serviços móveis por meio de novos processos de concessão em diferentes frequências.

Abaixo, seguem nossos comentários sobre a consulta referida nesta carta[1]:

 


[1] Os comentários expressados nesta carta estão fundamentados nas publicações:

“Analysis of ITU Spectrum Recommendations in Latin America” (Sep 2019). http://www.5gamericas.org/files/6115/3625/2903/EN_Anlisis_de_las_Recomendaciones_de_Espectro_de_la_UIT_en_Amrica_Latina_Sept_2018.pdf

“LTE to 5G: The Global Impact of Wireless Innovation” http://www.5gamericas.org/files/4915/3479/4684/2018_5G_Americas_Rysavy_LTE_to_5G-_The_Global_Impact_of_Wireless_Innovation_final.pdf

“Spectrum Landscape for Mobile Services” (Nov 2017) http://www.5gamericas.org/files/4915/1519/8618/5G_Americas_Whitepaper_Spectrum_Landscape_For_Mobile_Services_1.5.pdf

“5G Spectrum Recommendations” (Apr 2017) http://www.5gamericas.org/files/9114/9324/1786/5GA_5G_Spectrum_Recommendations_2017_FINAL.pdf

“5G Network Transformation” (Dic 2017) http://www.5gamericas.org/files/3815/1310/3919/5G_Network_Transformation_Final.pdf

 “Spectrum Landscape for Mobile Services” (Nov 2017) http://www.5gamericas.org/files/8415/1018/3549/5G_Americas_Whitepaper_Spectrum_Landscape_For_Mobile_Services.pdf

“Adopción Digital en Latinoamérica. El Rol del Despliegue de Infraestructura y Otras Políticas en la Región” (Ene 2016) http://www.5gamericas.org/files/6914/5255/6942/4G_Americas_White_Paper_-_Adopcion_digital_en_Latinoamerica_-_enero_2016.pdf

“5G Americas Spectrum Recommendations for the U.S.” (Abr 2018)

http://www.5gamericas.org/files/5815/2364/7029/5G_Americas_Spectrum_Recommendations_for_the_U.S_Final.pdf

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:8/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 85158
Autor da Contribuição: MANUEL LUIS DA COSTA FURTADO CORREIA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/12/2018 08:09:53
Contribuição:

DESCRIÇÃO DO PROJETO 5GAC

A   5GAC-TEC  Brasil Ltda , Cnpj : 30673304/0001-80, Endereço : al caraguatatuba 116, alphaville 3 , Santana do Parnaiba , SP, 06542-125, através de seu Presidente Jairo Klepacz, email  jairo.klepacz@gmail.com, cel/whatsapp  +55 11 999819160 , apresenta as respostas as questões levantadas pela ANATEL.

A 5GAC-TEC  Brasil Ltda faz parte da 5GAC-TEC  Internacional a qual já implantou vários “trials” em várias parte do mundo ( Africa do Sul, Zimbabwe, Dubai, Suiça,etc ), com comprovados benefícios já comprovados, através de uma uma tecnologia diferenciada, a qual trás benefícios para todos os “players” envolvidos no assunto ( Entidade Reguladora, Operadoras em termos de aspectos técnico-operacionais e usuários ).

A tecnologia implantada pela 5GAC-TEC, inclusive com patentes, é a Multi-Operator Core Network (MOCN), abaixo descrita resumidamente.

Por outro lado queremos propor à ANATEL workshop envolvendo Entidades Reguladoras e Operadoras as quais já comprovaram os benefícios da tecnologia 5GAC-TEC e assim se aprofundar o assunto no Brasil.

Também, no sentido de se ter insumos a ampliar  o conhecimento no Brasil para se atingir todos os objetivos que envolvem o assunto 5G, e sua introdução no BRASIL, a abordagem Pesquisa Acadêmica é fundamental .

Por isso a 5GAC efetivou parceria com a ANSP  ( ansp.br ), projeto da FAPESP que congrega cerca de 55 entidades no estado de SP( Universidades Federais, Estaduais, publicas e privadas, bem como centros de pesquisa)

Estão sendo escolhidas  entidades conectadas à Rede ANSP,que atua no Estado de S.Paulo,  usando sua infraestrutura de conectividade ( http://ansp.br/index.php/br/participantes ), para  testes e pesquisas envolvendo os vários aspectos e aplicações do 5G . Queremos destacar as primeiras instituições  convidadas que participarão  inicialmente dos testes:

CAMPUS USP, CAMPUS UNIFESP , HOSPITAL DAS CLINICAS, HOSPITAL S.PAULO, UFSCAR , ITA , UNESP, UNICAMP, UNINOVE

Isso ocorrerá num periodo de 24 meses sendo que no final será montado um workshop onde os pesquisadores irão apresentar os resultados de seus experimentos, bem como a interação com empresas que irão aproveitar os resultados/produtos para sua atividade.

A seguir apresentamos um embasamento técnico da tecnologia/ solução 5GAC-TEC, que servirá de orientação para os pesquisadores montarem seus projetos/plano de testes com a tecnologia 5G e aplicações especificas para cada setor de atividade.

Multi-Operator Core Network (MOCN)

O impacto do desenvolvimento MOCN na implantação de redes 5G e a viabilidade ou gestão de espectro. Esta é uma visão geral dos benefícios do MOCN.

À medida que o compartilhamento de rede se torna difundido no setor de dispositivos móveis, vários novos recursos estão em desenvolvimento. Isso proporcionará às operadoras de rede maior flexibilidade e controle de redes compartilhadas, para permitir arranjos técnicos e comerciais mais sofisticados.

Nos últimos dez anos, o compartilhamento de rede evoluiu de um conceito levemente interessante para um requisito essencial para o setor de telefonia móvel. As operadoras de redes móveis enfrentam o desafio de implantar redes LTE nacionais, usando uma nova tecnologia e nova arquitetura de rede, para fornecer melhorias substanciais em capacidade e produtividade, atendendo às altas expectativas de cobertura e qualidade. Enquanto isso, suas receitas permanecem teimosamente planas. Para muitas operadoras de rede, a única maneira realista de fazer isso é fazer economias substanciais nos custos de capital e operacionais por meio do compartilhamento de rede.

Já vimos uma série de acordos de compartilhamento de rede entre as operadoras de rede existentes, como a Telefónica O2 e a Vodafone no Reino Unido.

Novos modelos operacionais de rede também surgiram, incluindo provedores de rede de atacado como LightSquared nos EUA e Yota na Rússia. Este é apenas o começo e há pouca dúvida de que o compartilhamento de rede será fundamental para o setor de telefonia móvel nos próximos anos.

A maioria dos acordos de compartilhamento de rede envolve compartilhamento "passivo", em que as operadoras de rede obtêm economias compartilhando recursos básicos como sites, postes, acomodações, energia e ar condicionado. Até recentemente, havia poucos exemplos de compartilhamento “ativo”, nos quais as operadoras compartilham equipamentos de rede e recursos potencialmente de rádio, devido às complexidades técnicas, comerciais e regulatórias envolvidas.

No entanto, um compartilhamento mais profundo desse tipo traz benefícios adicionais e a necessidade de maximizar a economia está criando a pressão necessária para superar essas barreiras.

Os padrões GSM e early UMTS careciam de suporte significativo para o compartilhamento de rede. GSM foi projetado com base em uma rede, um operador. O Release 99 abriu a possibilidade de as operadoras de rede UMTS compartilharem uma rede de rádio comum, se também compartilhassem certas partes da rede principal. No entanto, o acordo foi um pouco restritivo e houve pouco interesse no início dos anos 2000. À medida que aumentava a pressão por soluções mais substanciais para o compartilhamento de rede, o 3GPP Release 6 estabeleceu uma série de requisitos fundamentais, que foram satisfeitos pelos novos recursos do Release 6 para UMTS, Release 8 para LTE e Release 10 para GSM / EDGE.

A partir do Release 11, as especificações do 3GPP incluem dois documentos dedicados a questões de compartilhamento de rede, juntamente com uma variedade de recursos de suporte em outras especificações:

TR 22.951 “Aspectos de serviço e requisitos para compartilhamento de rede” reúne cenários de implantação, requisitos de operador de rede e de usuário e outras considerações para soluções de compartilhamento de rede. O documento estabelece princípios fundamentais, como evitar a necessidade de terminais móveis proprietários se beneficiarem do compartilhamento de rede, o requisito de suporte a terminais móveis legados, a necessidade de permitir a diferenciação de serviços entre operadoras de rede compartilhada e evitar compromissos com serviços oferecidos em redes compartilhadas .

O TS 23.251 define a arquitetura e as funções necessárias para permitir que vários operadores de rede compartilhem um único acesso de rádio, de modo a atender aos requisitos do TR 22.951.

A TS 23.251 estabelece duas abordagens para compartilhar uma rede de acesso por rádio LTE (eUTRAN), que são ilustradas abaixo. As diferenças estão nos aspectos da rede central:

Com a abordagem MOCN (Multi-Operator Core Network), cada operadora de rede tem sua própria rede principal, o Enhanced Packet Core (EPC).

A manutenção de uma separação estrita entre a rede principal e a rede de rádio tem vários benefícios relacionados à diferenciação de serviços, interoperação com redes legadas, retorno a serviços de voz comutados por circuito e suporte ao roaming.

Na abordagem Gateway Core Network (GWCN), os operadores de rede também compartilham o elemento MME (Mobility Management Entity) da rede principal, responsável pelo gerenciamento da portadora e pelo gerenciamento da conexão entre o terminal móvel e a rede. A abordagem GWCN permite economias de custo adicionais em comparação com o MOCN, mas é um pouco menos flexível, e os reguladores podem se preocupar em reduzir o nível de diferenciação que é possível entre os operadores.

Em cada caso, a rede difunde informações do sistema e suporta trocas de sinalização que permitem ao terminal móvel distinguir entre até seis operadoras de rede de compartilhamento diferentes, obter serviço ou realizar transferência, sem qualquer preocupação com o acordo de compartilhamento de rede subjacente.

Como o compartilhamento de rede se torna uma característica central da operação da rede móvel, é necessário abordar uma ampla variedade de requisitos técnicos, comerciais e regulatórios. Entre outras coisas, há interesse em agrupar o espectro, compartilhar recursos de maneira assimétrica e dinâmica, com base em considerações financeiras e carga, e a capacidade de compartilhar operadores para gerenciar e controlar o uso de recursos de forma independente. Para atender a essas e outras demandas, a 3GPP está realizando mais trabalhos para capturar requisitos e fornecer soluções. As soluções começarão a estar disponíveis no Release 13, o que provavelmente se concretizará em 2015.

O 3GPP TR 22.852 estende o conjunto de cenários de compartilhamento de rede definidos no Release 6 para abranger cenários mais complexos de cooperação entre operadores. Destes, derivam os requisitos para desenvolvimentos adicionais para complementar as capacidades existentes do sistema para compartilhar redes de rádio 3GPP. Alguns dos novos aspectos abordados pela TR 22.852 incluem:

Compartilhamento de recursos

Compartilhamento assimétrico de recursos de RAN, por exemplo, proporcionalmente aos interesses financeiros das partes que compartilham.

Modificar dinamicamente a alocação de recursos à medida que uma rede se aproxima da capacidade limite, por exemplo, levando em consideração os interesses financeiros das partes que compartilham.

Balanceamento de carga entre as células de acordo com os interesses financeiros das operadoras de rede de compartilhamento.

Compartilhamento variável da capacidade da rede em diferentes momentos do dia.

Corretagem de capacidade sob demanda, por exemplo, para suportar picos de demanda ou para utilizar o excesso de capacidade para transações de background machine-to-machine (M2M).

Controle preciso de setores compartilhados, por exemplo, fornecendo compartilhamento em alguns setores de uma estação base, mas não em outros, perto de uma fronteira nacional.

Operações e manutenção

As operações de disponibilidade controladas e informações de manutenção para compartilhamento de operadores.

Acesso controlado ao gerenciamento de recursos compartilhando operadores.

A disponibilidade controlada de dados de teste de inversor para uma operadora de rede a partir de terminais móveis que não pertencem necessariamente a seus próprios clientes.

Cobrança e Faturação

A aplicação de diferentes níveis de carga de compartilhamento de rede de acordo com o uso de recursos, para permitir o gerenciamento sofisticado de recursos e receitas.

Acionar eventos de cobrança quando um terminal móvel se move entre uma área não compartilhada e uma área compartilhada.

Disponibilidade de registros detalhados de eventos de cobrança no atacado para operadoras de rede compartilhando recursos de rede.

Há poucas dúvidas de que o compartilhamento de rede móvel está aqui para ficar e desenvolvimentos desse tipo, juntamente com soluções inovadoras de fornecedores de equipamentos, gerarão uma ampla variedade de novas oportunidades de negócios para operadoras de rede existentes e novos participantes no setor de telefonia móvel.

 

Justificativa:

Resumidamente alguns aspectos que embasam positivamente, em vários aspectos, nossa solução:

  • trials já efetivados que comprovam nossa solução ( de infraestrutura)
  • os trails foram acompanhados por entidades reguladoras dos paises
  • também os trials foram efetuados em cooperação com operadoras dos  paises as quais podem comprovar os beneficios técnico-operacionais-comerciais advindos da solução 5GAC 

Gostariamos de reiterar nossa proposta de realizar reuniões de trabalho aqui no Brasil , ou visitas ao exterior, envolvendo entidades reguladoras de outros países, que já testaram a solução 5GAC, bem como operadoras que participaram dos “trials”.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 85249
Autor da Contribuição: HUGO VIDICA MORTOZA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/12/2018 19:51:13
Contribuição:

Contribuição ALGAR TELECOM:

Em atenção à Consulta Pública 29/2018, promovida pela ANATEL, destinada à Tomada de Subsídios sobre o uso das subfaixas de radiofrequências de 2,3 GHz e de 3,5 GHz, a Algar Telecom vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições.

Inicialmente, a Algar Telecom gostaria de agradecer a oportunidade dada pela Agência para analisar e contribuir em um tema de tamanha importância para o futuro do mercado de telecomunicações e da população brasileira.

Ademais, considerando que as radiofrequências tratam-se de um recurso escasso, a relevância dessas faixas e, conforme manifestado pelo Comitê de Uso do Espectro e de Órbita da Anatel (CEO), que a partir dessa Tomada de Subsídios pretende-se dar início às discussões com a sociedade brasileira sobre o destino dessas faixas de RF, espera-se que as regras e decisões a serem adotadas estimulem a otimização de recursos, a redução de custos operacionais e principalmente a competição, dando oportunidade de seu uso a operadoras regionais e de menor porte.

Justificativa:

Comentários iniciais.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 85312
Autor da Contribuição: KRISHNA FIGUEIREDO NOBRE FORMIGA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2018 14:55:07
Contribuição:

A Motorola Solutions cumprimenta a ANATEL pela iniciativa de colocar em consulta pública tema tão revelante para assegurar futuros investimentos em soluções que garantam a evolução tecnológica, em especial na construção das redes 4G e 5G no país.

A ANATEL tem conduzido de forma eficiente a disponibilização de novas bandas de frequência para serviços móveis e a Motorola Solutions apresenta a sua visão na expectativa de contribuir para acelerar os investimentos em infraestrutura e conectividade que trarão benefícios para os mais diversos setores da sociedade.

Justificativa:

N/A

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 11
ID da Contribuição: 85367
Autor da Contribuição: LUCIANA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS
Entidade: GSMA BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 09/12/2018 15:36:13
Contribuição:

A GSMA agradece a oportunidade de participar da discussão de um tópico tão importante para o futuro do 5G no Brasil.

Justificativa:

conforme contribuição acima.

Anatel

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 Total de Contribuições:189
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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Tomada de Subsídios
Contribuição N°: 12
ID da Contribuição: 85324
Autor da Contribuição: TATHIANA NOLETO MELO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2018 19:12:35
Contribuição:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TV (ABERT)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABRATEL)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO (SET)

 

1. Introdução

A ABERT, a ABRATEL e a SET cumprimentam a ANATEL pela iniciativa de abertura de consulta pública para a tomada de subsídios sobre questões relativas às faixas de 2,3 e 3,5 GHz (Consulta Pública nº 29) e para a proposta de revisão do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz (Consulta Pública nº 43), e esperam que as presentes contribuições sejam ponderadas durante o prosseguimento do processo.

De início, antes de entrar no mérito da consulta pública, oportuno fazer o seguinte destaque:

  • Embora as TVROs domésticas (genéricas, como mencionadas em alguns documentos da Anatel) tenham sido sempre tratadas – institucionalmente - como um serviço a ser protegido, como mostraremos ao longo desta contribuição, surgiu um movimento técnico, contrário ao tratamento político, favorável à não proteção das TVROs que constituem a planta instalada que, sabidamente, tem problemas de qualidade. Parece-nos sem sustentação esse movimento técnico, sobretudo em um país que, segundo a PNAD 16 e o IBGE, registrou 8,1 milhões de residências (26,7 milhões de pessoas) que dependem exclusivamente das TVROs domésticas para terem acesso ao sinal de radiodifusão de sons e imagens de forma gratuita. Este mesmo país, onde cerca de 65 milhões de habitantes ainda não tinha acesso à internet em 2016, onde a desigualdade social aumentou no último ano com 20% dos que tem as maiores rendas recebendo 22 vezes mais do que os 20% de menor renda, e cuja economia terá que crescer 2,5% ao ano, durante 12 anos, para que, em 2030, o índice de pobreza retorne ao patamar de 2014.

Dito isso, passa-se ao mérito das contribuições.

Apesar da costumeira consistência e qualidade dos documentos elaborados pela Anatel, é com desconforto que apontamos, com o máximo respeito, equívocos e omissões nos documentos que embasam ambas as Consultas Públicas, conforme demonstraremos ao longo da presente contribuição.

De início, vale ressaltar que os documentos não são suficientemente claros no tocante às condições de uso da faixa de 3,5 GHz, especialmente com relação à dimensão da problemática envolvendo a adjacência do serviço de TVRO na banda C que, historicamente, vinha sendo tratado por todos os atores, inclusive pelo Governo Federal e a ANATEL, como um serviço em faixa atribuída ao SFS em caráter primário, ou seja, com direito à proteção.

Segundo dados do PNAD 16, 8,1 milhões de domicílios (26,7 milhões de pessoas) têm nas antenas parabólicas a única forma de recepção de programação de televisão ou de qualquer outro tipo de conteúdo audiovisual.

Além disso, apesar de não ser regulamentado, em linhas gerais, a TVRO é um “serviço” que:

  • Foi objeto de menção destacada pelo Governo Federal e pela ANATEL como caso ímpar (no mundo) de utilização das comunicações por satélite como ferramenta de inserção social;
  • Foi objeto de contribuição brasileira aos trabalhos do Working Group 5 D, da UIT, sobre alternativas de mitigação de interferência da LTE na faixa de 3,5 GHz no “serviço” de TVRO;
  • Foi objeto de dois decretos presidenciais que proibiam a sua codificação (criptografia), em demonstração incontestável de sua relevância como agente de política pública de inserção social.

Nesse contexto, é certo que o uso da faixa de 3,5 GHz pela 5G no Brasil é intrinsecamente mais complexo. Via de consequência, é assim que deve ser estudado.

Com efeito, a ausência de considerações sobre a “realidade TVRO” na documentação que embasa as duas consultas públicas, acaba se tornando um desestímulo para que todos os atores envolvidos, inclusive a ANATEL e as operadoras de banda larga, se esforcem no sentido de buscarem soluções ganha-ganha, sem privar a população do serviço de TVRO, muitas vezes sua única fonte de informação e entretenimento.

Além disso, o não tratamento do tema em sua real complexidade contribuirá para a instalação de indesejáveis inseguranças regulatórias, prejudiciais ao processo licitatório.

 

2. São afirmações equivocadas, frutos de leituras técnicas de um cenário político, que as TVROs domésticas não têm direito à proteção e que as transmissões do SLS devem ser codificadas

Dos estudos que embasam a consulta pública, extrai-se o seguinte trecho, de forma exemplificativa:

  • Informe Anatel nº 51/2018/SEI/PRRE/SPR
  • 3.4.1. “(...) da operação dos sistemas TVRO na faixa, que operam sob autorização do Serviço Limitado Privado (SLP) (...) Dado o interesse restrito do serviço, a transmissão deveria ser codificada, justamente para evitar a execução, na prática, da radiodifusão por satélite, serviço não regulado no Brasil, onde os sinais de radiodifusão são transmitidos via satélite e captados abertamente. Por isso, se por um lado as estações devidamente licenciadas e cadastradas têm direito à proteção, desde que operando com sistemas de transmissão e/ou recepção adequados, as estações “genéricas” de TVRO não têm direito à proteção, sendo que a ocorrência de interferência se dá não pela característica de transmissão do IMT, que é padronizado mundialmente, mas pela baixa qualidade técnica do sistema de recepção, que não possui padronização ou regulamentação. Assim, tais sistemas TVRO devem envidar esforços para proteção de seus equipamentos a fim de evitar interferências prejudiciais.
  • 3.4.2. Esclarecidos esses pontos iniciais, de uma forma geral, medidas de mitigação de interferências prejudiciais podem ser agrupadas em dois grupos: preventivas e corretivas. (...) Deverá ser adotado o Princípio de Proteção, isto é, só pode reclamar por proteção sistemas que sejam protegidos por filtros (BPFs) que limitem suas faixas às atribuições/destinações de frequências da Anatel. (...) proteção aos sistemas existentes, caso ainda se façam necessárias, desde que esses sistemas já estejam previamente protegidos pelo filtro BPF, cujos requisitos mínimos serão estabelecidos pela Anatel. (...) c) Como mencionado anteriormente, as estações “genéricas” de TVRO não têm direito à proteção. Entretanto, se considerado de interesse público, a proteção destes sistemas por meio de distribuição de LNBF e/ou outra solução, s.m.j., poderia ser realizado por intermédio do estabelecimento de política pública para este fim.

Nota-se do trecho acima, que os estudos sustentam que a transmissão via satélite deveria ser codificada (criptografada), e que as estações “genéricas” de TVRO não têm direito à proteção.

No entanto, é preciso ter cuidado com as afirmações feitas nos itens 3.4.1 e 3.4.2. acima transcritos, na medida em que portam uma complexidade gigantesca, a destacar:

  • Desconsidera que apesar de a TVRO doméstica não ser um serviço regulado, sempre foi preservada como tal, e com direito à proteção contra interferências, conforme será exposto no item 4;
  • Ignora o quadro político do desenvolvimento das TVROs domésticas (genéricas), ao considerar que “outra solução, s.m.j., poderia ser realizado por intermédio do estabelecimento de política pública para este fim”, como se já não existisse, na prática, essa política;
  • Fecha os olhos para a realidade de que, com a permissão e incentivo do Governo Federal e aquiescência da Anatel, existem milhões de residências cujos equipamentos de TVRO foram fabricados e vendidos sem especificações mínimas para esse fim;
  • Cria duas categorias de TVRO domésticas: a “genérica” (sem proteção), e uma outra (que atenderiam especificações a serem criadas e que, mesmo sem ser um serviço, teriam direito à proteção);
  • Estabelece a dúvida sobre a necessidade de codificar (criptografar) ou não o SLP. Afinal, haverá nova orientação política a esse respeito?

 

2.1. A realidade que todos conhecem

Nos últimos trinta anos, a recepção doméstica da programação do serviço de radiodifusão de sons e imagens através de antenas parabólicas que não transmitem, mas apenas recebem (TVRO), cresceu significativamente, consolidando o seu relevante papel de inclusão social.

Em ocasiões específicas, emissoras de TV aberta, operadoras de satélite e fabricantes de equipamentos de recepção por satélite, foram incentivados pelo governo a alavancar a aplicação das parabólicas, de forma a viabilizar a recepção da programação daquele serviço em áreas rurais e municípios de baixo desenvolvimento econômico.

Por mais de uma vez, decisões governamentais proibiram a codificação (criptografia) dos sinais dos satélites, como por exemplo: (i) Decreto nº 4.251, de 28 de maio de 2002, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso; (ii)Decreto nº 5.774, de 9 de maio de 2006, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; (iii) criação do programa “TV Escola” (2002), do Ministério da Educação, que distribuiu televisores, videocassetes e parabólicas para cerca de cinquenta mil escolas públicas, em cinco mil municípios, como parte da estrutura física do programa.

 

3. A relevância das parabólicas para a política pública de inclusão social do governo

Segundo a PNAD 16, cerca de 23,4 milhões de domicílios permanentes recebem a programação do serviço de TV aberta através de antenas parabólicas. Destes domicílios, 8,1 milhões (26,7 milhões de pessoas) têm as parabólicas como única forma de recepção da programação da televisão aberta ou de qualquer outro tipo de conteúdo audiovisual.

Importante destacar que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) é reconhecidamente um levantamento de dados que utiliza metodologia científica, que não pode ser simplesmente ignorada ou refutada pela Anatel, sem qualquer fundamentação técnica.

A pesquisa é feita pelo IBGE, em uma amostra de domicílios brasileiros que, por ter propósitos múltiplos, investiga diversas características socioeconômicas da sociedade, tais como, população, educação, trabalho, rendimento, habitação, previdência social, acesso à informação, saúde, nutrição, etc. (entre outros temas que são incluídos na pesquisa, de acordo com as necessidades de informação para o Brasil).

A implantação da PNAD teve início em 1967, a partir de 1987 foi introduzida a investigação da cor das pessoas e, de 1988 em diante, foram acrescentadas as indagações sobre a existência de rádio e de televisão nos domicílios particulares permanentes.

Por tais motivos, é necessário avaliar com ressalvas o comentário constante dos estudos de que “(...) de acordo com checagens técnicas presenciais - Pantry Checks realizadas pelo Ibope Inteligência a pedido da EAD/Seja Digital no bojo da Política de Transição ao SBTVD, em Brasília/DF e Recife/PE no processo de desligamento da TV Analógica, menos de 2% dos domicílios utilizavam exclusivamente a parabólica em banda C como meio de recepção de televisão (...)”.

Vale ressaltar que os questionários e as abordagens metodológicas de análise empregados pelo IBOPE nas pesquisas para o GIRED, com o fim específico de levantar a melhor avaliação da digitalização da TV aberta, foram exaustivamente discutidos com o instituto de pesquisa e concebidos para as necessidades únicas e exclusivas do GIRED.

Assim sendo, é no mínimo temerário extrair dados de uma pesquisa, realizada em uma ou outra região metropolitana, e fazer extrapolações, sem qualquer respaldo científico/estatístico, para o contexto nacional, bem como refutar os números e a credibilidade da PNAD sem critérios técnicos.

Por esta razão, persistindo as dúvidas com relação à discrepância dos números das pesquisas, sugere-se debater o assunto juntamente com as entidades responsáveis pelas pesquisas.

 

4. As TVROs domésticas não são serviços regulados, mas devem ser protegidas contra interferências

Ser regulado não é condição sine qua non para que um serviço tenha direito à proteção, isso porque as fontes do Direito são várias e nunca uma única, a saber: leis, analogia, jurisprudência, usos e costumes.

Os usos e costumes, por exemplo, são considerados como fontes aceitas no direito, independentemente se o Poder Público os tenha regulamentado, e por isso devem ser considerados.

Por analogia, por exemplo, deve-se aplicar à TVRO doméstica (genérica) a premissa que consta na Introdução à Consulta Pública nº 29, na qual a Anatel afirma que “é preciso tomar as providências cabíveis para minimizar qualquer possibilidade de ocorrência de eventuais interferências prejudiciais com os receptores de sinais de televisão por parabólica na banda C estendida dos sistemas satelitais”.

Ou seja, quando se fala em proteção às TVROs, inclui-se nesse conceito as domésticas (genéricas) instaladas e futuras.

São inúmeros os motivos que justificam a necessidade de proteção contra interferências, tais como:

  • Apesar de não estarem reguladas como serviço, são mais do que aceitas, consentidas e incentivadas pelo Governo;
  • Não são clandestinas;
  • São comercializadas há décadas;
  • Foram exaltadas pelo Governo e pela Anatel em função do relevante papel na implementação das políticas públicas voltadas para a inclusão social e a integração nacional;
  • O “serviço” deve ser protegido com base, inclusive, na própria Constituição Federal, que assegura o acesso à informação como direito fundamental;
  • São protegidas como um serviço em uma faixa com atribuição primária, sendo que sempre foram tratadas tendo direito à proteção contra interferências do WiMax|LTE/IMT, por exemplo.

A propósito, são muitas as situações que evidenciam a necessidade de proteção para as TVROs, como mostram os exemplos que seguem:

Exemplo 1: “Ontem, depois de duas rodadas de negociações com as empresas, a Anatel decidiu encomendar testes de campo antes de publicar o edital de venda das licenças (3,5 GHz). Segundo o conselheiro da Anatel Jarbas Valente, se forem confirmadas as queixas das emissoras, o governo vai buscar uma solução técnica antes de iniciar a licitação, que deve ocorrer neste ano.” (Elvira Lobato, FSP,Dez. 2011)”

 

Exemplo 2: A Anatel criou grupo de trabalho para estudar soluções técnicas que evitem a interferência de equipamentos WiMAX nas TVRO.s (Fev 2012).

O Grupo se dividiu em dois subgrupos: Subgrupo Destinação e Sub-grupo Convivência.

Subgrupo Destinação: proposta retirada em função do acordo sobre a identificação da faixa para o IMT, condicionada ao estabelecimento de critérios de proteção para o SFS (TVRO) em 3,6 a 4,2 GHz.

 

Subgrupo Convivência: foco na busca de um cenário com relação de proteção (proteção às TVROs) necessária para viabilizar a convivência.

 

O Subgrupo concluiu que existiria um cenário (3) no qual a convivência seria possível, ou seja, relação de proteção positiva da banda larga para a TVRO, mas que para que o cenário (3) exista, melhorias expressivas nos cenários 1 e 2 teriam que ser implementadas com produtos não disponíveis no mercado

 

Exemplo 3: Reconhecendo, na UIT, a existência de interferência nas TVROs, e sugerindo abordagem para mitigá-las. O documento do Brasil enviado ao WP 5D “5D/1060-E, 30 June 2011 - Brazilian experience with the operation of IMT systems in the 3400-3600 MHz band and fixed satellite services in the adjacent 3600 – 4200 MHz band”, reconhece a existência de problemas de interferência com 2W e o fato de que para saná-los (faixa logo acima de 3.600MHz), com a atual banda de guarda de 25 MHZ, é necessário um filtro que não existe no melhor estado da arte, sem considerar o seu tamanho físico e seu preço caso venha a existir:

“…there is a significant difference between the power level received by the earth station from IMT and received from space station. The low noise amplifiers (LNA/LNB) normally used in the earth stations in Brazil (mainly for the case of the ubiquitous deployed TV Receiver Only stations - TVRO) are also amplifying or not sufficiently attenuating signals outside the frequency band 3 600–4 200 MHz…”

“Therefore, under certain circumstances, the signals transmitted by IMT systems - mainly in the upper part of 3 400-3 600 MHz band - can cause saturation of the low noise amplifiers (LNA/LNB) in the earth stations…’”

“The minimum separation distance can not always be achieved, due to fact that TVRO earth stations are deployed without individual licensing, and their specific location is unknown.”

Conclusion: “… some mitigation techniques should be implemented, ….where small distance between the IMT base station and FSS earth station are necessary……….There is a large number of TVRO earth stations in Brazil, ubiquitous deployed without individual licensing and their location is unknown. In these cases, in which the minimum distance cannot be guaranteed, it is necessary to apply one or a combination of the solutions proposed above, improving the required attenuation.”………..”The coexistence between IMT systems operating in 3 400-3 600 MHz with a typical power of 2 Watts and the Fixed-Satellite Service operating in 3 700-4 200 MHz is possible today, using one or more of the techniques presented.”………..However, considering the guard band of 25 MHz, a solution for systems operating in the upper part of 3 400-3 600 MHz and FSS operating in 3 625-3 700 MHz can only be reached after the development of filtering devices that can provide the required attenuation (30 dB @ 3 600 MHz)….”

 

Exemplo 4: Não é regulada, mas “(...) tornou-se ao longo dos anos um importante instrumento de integração nacional, levando informação, cultura e entretenimento para regiões distantes (...)” (ANATEL – GCRM 201/2013)

A ANATEL exaltou, muitas vezes, a relevância das TVRO.s, como foi o caso do então Conselheiro Roberto Pinto Martins ao relatar, em reunião do Conselho Diretor da Agência, também sobre o uso da faixa de 3,5 GHz, no relatório nº 201/2013/GCRM/2013:

“4.2.14. Especificamente quanto a esta última aplicação – distribuição da programação das empresas de radiodifusão –, pelo fato de o sinal ser “gratuito” e, normalmente, não codificado, de haver ampla cobertura em todo o território nacional e de estarem disponíveis no mercado equipamentos a custos modestos, a recepção dos sinais abertos de radiodifusão pelas antenas parabólicas, transmitidos como aplicação TVRO do SFS – que se concentra na porção estendida, de descida, não compartilhada, da faixa – tornou-se ao longo dos anos um importante instrumento de integração nacional, levando informação, cultura e entretenimento para regiões distantes que muitas vezes carecem da oferta de outras formas de comunicação.

4.2.15. No Informe nº 374/2013-PVCPR/PVCP/SPV, de 15/03/2013, a área técnica lembra que apesar de haver previsão de que os sinais do SFS sejam codificados, historicamente eles não só foram mantidos abertos como decisões governamentais chegaram ao ponto de proibir a codificação dos sinais transmitidos via satélite em eventos pontuais, como o Decreto nº 4.251, de 28/05/2002, que dispôs sobre a transmissão dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2002, na Coréia do Sul e no Japão; e o Decreto nº 5.774, de 09/05/2006, Copa de 2006, na Alemanha.

(...)4.2.20. Depreende-se da leitura do trecho acima colacionado que a convivência, no cenário regulatório atual, é viável, porém demanda uma série de procedimentos, ajustes e medidas complexas, como a substituição de parte dos equipamentos de recepção de TVRO. Esses equipamentos, conforme já explanei, hoje representam uma das principais fontes de informação, cultura e entretenimento para uma parcela significativa da população que reside nas regiões onde a disponibilidade de outros serviços é deficitária.”

 

Diante desse histórico de exemplos, como não proteger a aplicação das TVROs, incluindo as domésticas? Qualquer leitura rápida dos exemplos 1, 2, 3 e 4 acima, vai levar à conclusão que a proteção do uso das TVROs domésticas sempre esteve no foco dos vários estudos e testes que foram feitos até hoje, inclusive no âmbito da ANATEL.

 

5. Entendendo o princípio da recepção mencionado pela ANATEL

No relatório do CEO “Estudo sobre as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz”, (Pág. 27) encontram-se os seguintes textos:

  • “Este comportamento típico do LNBF colide frontalmente com o que preconiza o Radio Regulations (RR) da UIT-R.
  • 3.12 Receiving stations should use equipment with technical characteristics appropriate for the class of emission concerned; in particular, selectivity should be appropriate having regard to No. 3.9 on the bandwidths of emissions.
  • 3.13 The performance characteristics of receivers should be adequate to ensure that they do not suffer from interference due to transmitters situated at a reasonable distance and which operate in accordance with these Regulations.”

Não se pretende discutir o mérito dos dois itens 3.12 e 3.13 da UIT; mas sim a ausência destes princípios na regulamentação brasileira. Se não há regulamentação, entendemos que não é possível exigir desempenho parametrizado de operação dos equipamentos.

Alguns dos exemplos abaixo são problemas conhecidos de longa data, que foram tratados de várias maneiras, todos resolvidos com base em regras nacionais:

 

A) O Serviço de Comunicações Sem Fios (WCS) foi criado em 1996 e incluiu blocos de espectro de 15 MHz localizados acima e abaixo do Serviço de Rádio de Áudio Digital de Satélite (SDARS). A atribuição do WCS permitia o serviço móvel, mas as regras técnicas para emissões fora de banda eram impraticáveis ​​para dispositivos móveis. Depois de muitos anos tentando sem sucesso implantar um modelo de negócios bem-sucedido baseado em serviço fixo, os licenciados do WCS pediram mudanças de regras para facilitar o serviço móvel. O desempenho dos receptores SDARS foi uma das áreas críticas de contenção. Os receptores foram projetados assumindo apenas operações fixas nas bandas adjacentes e, portanto, não previam a necessidade de uma forte filtragem de sinais no espectro adjacente próximo. Como resultado, as perspectivas de interferência de saturação nos receptores herdados do SDARS a partir de dispositivos móveis exigiam a aplicação de regras técnicas estritas e criavam efetivamente bandas de proteção de 5 MHz em cada lado do espectro do SDARS.

B) Nos EUA a faixa de 3650-3700 MHz foi reatribuída do uso do governo federal (radares militares) para uso não federal, a fim de atender aos requisitos da lei orçamentária de 1993. Este espectro foi também atribuído ao serviço fixo por satélite, que contava com aproximadamente 60 locais de recepção que não podiam ser transferidos para outra faixa. O downlink da banda C do satélite opera no espectro adjacente superior a 3700 - 4200 MHz. Uma questão que surgiu no processo de criação de regras da FCC era que muitos receptores de estação terrena da Banda C tinham front ends que se estendiam bem na faixa de 3650 - 3700 MHz. A FCC considerou o risco de interferência passível de ser assumido devido à natureza direcional do serviço de satélite e ao uso fixo predominante previsto dessa faixa, o que não teria sido possível se houvesse uso por serviços móveis.

 

6. Soluções com boas características técnicas e com baixo custo disponíveis no mercado? Não é o que os fabricantes dizem, e precisa ser confirmado nos testes

O Relatório do CEO, “Estudo sobre as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz”, na página 28 diz o seguinte:

  • “Entre 2011 e 2012 foram feitos ( ..) Desde então, já existem no mercado diversas soluções de LNB que possuem filtro integrado (LNBF, normalmente filtro em banda L), soluções estas que apresentam custo baixo e boas características técnicas, o que permitiria a coexistência com sistemas operando na faixa de 3.400 a 3.600 MHz.”

No entanto, segundo os fabricantes de LNB, ainda não existem as soluções mencionadas.

 

7. Especificações mínimas de equipamentos de TVRO

Estudos e testes anteriores já demonstraram que melhorias expressivas nos equipamentos das TVROs domésticas constituem um elemento crítico, e tais melhorias devem ser realizadas respeitando-se especificações técnicas mínimas a serem definidas pela ANATEL.

Fatores como escala do mercado, custos e preços populares poderão demandar suporte financeiro, e/ou tratamento tributário temporário e especial, e/ou outras medidas a serem discutidas com os fabricantes dos equipamentos.

 

8. Considerações Finais

Diante das reflexões acima apresentadas, entende-se que a abordagem estratégica deste tema deve se basear nos seguintes princípios, critérios e atitudes:

  1. Estabelecimento de critérios mínimos de operação para antenas e LNBFs, não descaracterizando os seus preços populares;
  2. Desencadeamento, com o apoio da indústria, do CPqD e dos órgãos de financiamento do Governo, de programa de desenvolvimento de LNBFs que atendam às especificações mínimas estabelecidas. Esse programa deverá considerar aspectos técnicos, econômicos e de escalabilidade, que não descaracterizem os produtos como populares;
  3. Incentivo à reposição de equipamentos instalados;
  4. Ausência de ônus para a mitigação de interferência nas recepções domésticas para famílias atendidas pelos programas sociais que tenham somente a parabólica como recepção de conteúdo de televisão;
  5. Ausência de ônus para a radiodifusão na mitigação de interferência nas recepções profissionais cadastradas;
  6. Necessidade de entidade gestora para executar os procedimentos de mitigação de interferência, incluída explicitamente a instalação, por ser significativamente mais complexa que o caso das antenas de UHF;
  7. Campanha de comunicação pelo rádio e pela própria TVRO sobre o que fazer em caso de ocorrer a interferência nas TVROs instaladas;
  8. Inclusão no escopo do Grupo de Trabalho encarregado dos testes de um esforço conjunto com os governos municipais, juntamente com a ANATEL e o Ministério das Comunicações, com o apoio dos setores envolvidos, para levantar a real situação das TVROs instaladas. Essa informação será fundamental para o Edital;
  9. As projeções de demanda de espectro devem ser específicas para o Brasil, com definições clara de critérios e metodologias e devem ser tornadas públicas;
  10. A avaliação da eficiência do uso do espectro deve anteceder a atribuição de novas faixas.

 

Feitas as considerações acima, necessário, por fim, fazer o seguinte destaque sobre as consultas públicas:

  • É de todo crítico que a leitura das duas Consultas Públicas aconteça em conjunto com os documentos que lhe deram suporte. E nesse contexto, faz-se necessário um exercício de revisão dos documentos buscando uniformizar o tratamento das TVROs, de modo a deixar definitivamente claro que a proteção é devida, tanto no caso das TVROs profissionais quanto no caso das TVROs domésticas, existentes e futuras. Isso porque, os documentos de base variam no tratamento das TVROs domésticas, ora protegendo-as (refletindo o tradicional e correto tratamento político) e ora não protegendo-as (refletindo a equivocada e recente abordagem técnica).

 

 

 

 

Justificativa:

Idem contribuição.

Anatel

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 Data:09/06/2023 20:50:12
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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 13
ID da Contribuição: 85348
Autor da Contribuição: MAURO LUIS TEIXEIRA CEIA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2018 09:18:50
Contribuição:

 

CONTRIBUIÇÃO SINDITELEBRASIL

 

Mundialmente as faixas de 2300MHz e 3500 MHz já são utilizadas por sistemas móveis terrestres desde a sua designação no WRC 2000 e WRC 2007 respectivamente. O 2300 MHz foi a principal banda para o sistema 3G na China que usava a tecnologia TD-SCDMA e o 3500 MHz em implantações de WiMAX no mundo. Hoje, ambas as faixas já são usadas para o 4G (LTE) nas aplicações da banda larga móvel com mais de 50 operações no mundo.

 

No 5G, as duas faixas estão previstas no conjunto de faixas FR1 desde o seu release 14, onde os casos de uso são além da banda larga móvel, como aqueles definidos pela recomendação 3GPP TS 23.261. As aplicações e oportunidades do 5G afetarão de forma positiva praticamente todos os setores da indústria, com a expectativa de gerar 22 milhões de novos empregos e injeção de quase 12,3 trilhões de dólares em escala global numa década– segundo IHS Markit 2017, representando cerca de 4,6% de toda geração de receita em 2035. A adoção e a integração em muitos setores da indústria fortalecerão o papel do 5G na transformação da tecnologia móvel em um GPT (Generic Purpose Technology), garantindo ao 5G não só uma nova plataforma de inovação, mas o título de "rede de redes“, permitindo a convergência dos serviços fixo e móveis, incluindo os satélites.

 

Para as faixas em discussão, o 3500 MHz está se consolidando como a faixa média (Midband) principal para o 5G em mais de 20 países e 50 trials. Já a faixa de 2300 MHz está sendo prevista ao 5G e leiloada complementando a faixa de 3500 MHz em países importantes como a Inglaterra.

 

A faixa de 2,3 GHz será importante para aumentar a capacidade de rede e atender à demanda por 4G dos próximos anos. Futuramente, poderá comportar 5G, à medida em que o ecossistema (dispositivos e outros equipamentos de rede) seja desenvolvido e que ocorra migração da demanda para tais tecnologias.

 

 Já a faixa de 3,5 GHz poderá ser utilizada em 5G e habilitar diversas aplicações IoT desde o primeiro momento, uma vez que já existe um ecossistema em desenvolvimento neste sentido.

 

Serviços de interesse restrito, a exemplo do SLP, deveriam utilizar as faixas de 2,3 GHz e de 3,5 GHz apenas em caráter secundário.

Justificativa:

 

JUSTIFICATIVA

Ambas as faixas de 2300 MHz e 3500 MHz foram identificadas para o IMT, respectivamente no WRC de 2000 e 2007. Estas faixas hoje já são utilizadas pelas redes 4G (LTE) com pouco menos de 50 operações no mundo ver gráfico abaixo:

(gráfico-ver documento no SEI)   

 

Historicamente, a faixa de 2300 MHz teve uma grande utilização nas redes 3G na China com o sistema TD-SCDMA na década passada. No Brasil, num passado recente esta faixa era usada pelas operadoras de TV. Ela tem ganhado atenção na possibilidade de complementação de banda ao LTE seja para suplementação ao downlink ou ainda como uso CA (Carrier Aggregation) com as demais bandas. No 3GPP existem duas possibilidades, onde o esquema mais comum é a Banda 40 – ver tabelas abaixo:

 

Designação das Faixas de 2300 e 3500 MHz ao LTE

 

(3GPP TS 36.104 - Table 5.5-1 E-UTRA frequency bands)

(tabela-ver documento no SEI)

 

Designação das Faixas de 2300 e 3500 MHz ao 5G

 

(3GPP TS 38.104 - Table 5.2-1: NR operating bands in FR1) 

(tabela-ver documento no SEI)

 

 

O range no espectro de 3300 a 3800 MHz, está sendo estudado e destinado mundialmente para o uso do 5G, com cerca de 20 países que anunciaram a sua destinação - com menos ou mais largura de banda. Hoje são ao todo mais de 55 trials em curso – ver tabela abaixo:

 

Distribuição de Trials 5G por faixa de frequência utilizada

(gráfico-ver documento no SEI)

 

 

A Resolução ANATEL nº 537, de 2010, estabeleceu a nova designação e condições de uso para apenas a faixa de 3400 a 3600 MHz. Na época da publicação gerou grande polêmica especialmente em função dos sistemas de recepção de TV por satélite (TV Receiver Only - TVRO) do serviço fixo via satélite (FSS) na faixa de 3625-4200 MHz, pois estes sistemas, que ocupam a faixa adjacente, não cumprem os requisitos da máscara de recepção para exclusão de sinais fora da banda passante (ACS – Adjacent Channel Selectivity) necessários para coexistência entre os serviços de satélite e banda larga móvel. Esta situação, naquela ocasião, suscitou alguns estudos que indicaram a necessidade de melhor definição sobre as condições de convivência entre os sistemas.

 

Nota-se que estudos recentes elaborados pela prestadora TIM na cidade de Guaratiba/RJ, demonstraram a possibilidade de mitigação de interferência no sistema móvel e na TVRO.

Estudos adicionais, considerando a nova tecnologia 5G para uso pelos sistemas móveis na fixa de 3,5 GHz e os sistemas fixos satelitais em uso na faixa adjacente se encontram em andamento, coordenados pela ANATEL. Espera-se que tais estudos sejam conclusivos e permita que se utilize integralmente a faixa de 3400 MHz à 3600MHz, como faixa atribuída para oferta de banda larga pelos serviços fixo terrestre e móvel, em âmbito mundial.

 

Em resumo, além do exposto acima, entendemos que as oportunidades da exploração da faixa do 3500 MHz não se limitam somente ao uso da faixa de 3400-3500 MHz. A Faixa poderia ser estendida e atribuída para uso dos serviços terrestres moveis desde 3300 MHz e, ou seja, de 3300 MHz a 3600 MHz(*) e, que neste caso, seriam 100 MHz adicionais de espectro.

 

Nota: (*) O segmento de faixa de 3,3GHz a 3,4GHz já está incluída na banda N78, definido no 3GPP para uso do 5G.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 14
ID da Contribuição: 85368
Autor da Contribuição: LUCIANA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS
Entidade: GSMA BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 09/12/2018 15:36:32
Contribuição:

Tanto o 2,3 GHz quanto o 3,5 GHz são fundamentais para o futuro da indústria móvel. A faixa de 2,3 GHz é a mais implementada no mundo com a tecnologia TDD e pode ser prontamente utilizada para essa finalidade em complemento ao atual leque de frequências LTE FDD das Operadoras no Brasil.

A faixa de 3,5 GHz será uma das primeiras a transportar tráfego 5G, crítica para as Operadoras móveis que buscarão oferecer o poder dos serviços móveis de próxima geração para consumidores e empresas, e para impulsionar a respectivas economias brasileira.

O 5G deverá oferecer velocidade de anda larga móvel significativamente mais rápida e um uso de dados móveis cada vez mais abrangente – assim como possibilitar todo o potencial da Internet das Coisas. Habilitando desde realidade virtual e veículos autônomos até a internet industrial e cidades inteligentes, o 5G é o coração do futuro das comunicações. O 5G também é essencial para preservar o futuro dos aplicativos móveis mais populares da atualidade – como vídeos on demand, garantindo que sua crescente aceitação e uso sejam sustentáveis.

A variedade de modelos de negócios e serviços que os sistemas 5G suportarão leva a inúmeras estratégias que as Operadoras móveis têm viabilizado para a introdução do serviço de quinta geração.

Também vale apontar que o 5G necessita diferentes tipos de espectro para suas aplicações. Ou seja, 2.300 e 3.500 MHz não são suficientes para a implementação do 5G. Para pleno aproveitamento da quinta geração, faz-se necessário que sejam consideradas faixas abaixo de 1 GHz como o 600 MHz e o rearranjo do 900 MHz, bem como as faixas em mmWave (acima de 6 GHz) ao SMP.

Justificativa:

Conforme contribuição acima.

Anatel

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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 15
ID da Contribuição: 85235
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/12/2018 19:00:40
Contribuição:

A faixa de 2,3 GHz pode ser utilizada para o desenvolvimento do 5G no Brasil, porém respeitando-se os ISPs que hoje utilizam a faixa de 2,4 GHz para o atendimento da Internet fixa via WiFi.

A faixa de 3,5 GHz deve ser utilizada para aplicações de WFA (Wireless Fixed Access), respeitando-se também os atuais detentores de outorgas. A utilização para o SMP 5G nessa faixa pode resultar em uma grande confusão com a TV aberta, a não ser que a Anatel se proponha a substituir todos os TVRO fora de especificação e faça mediação proativa de potenciais conflitos entre atuais e futuros detentores de outorgas.

A faixa de 3,5 GHz está atualmente subutilizada por falta de terminais de acesso mais baratos. É possível que se passe a utilizar a faixa mais ativamente na medida que a tecnologia LTE propicie o barateamento dos terminais de acesso.

Justificativa:

vide acima

Anatel

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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 16
ID da Contribuição: 83992
Autor da Contribuição: FABIANO LEFFA CHIES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/10/2018 11:39:53
Contribuição:

Propõe-se prever possibilidade de utilização da faixa de frequências de 2,3GHz para uso dos entes municipais da federação, visando suportar as demandas relacionadas à transmissão de dados para funcionamento de soluções tocantes à mobilidade urbana, segurança pública, serviços de emergência e Smart Cities, incluindo as ações de monitoramento, gerenciamento e integração de atividades dos diversos órgãos e secretarias dos municípios, utilizando a tecnologia LTE, NB-IoT e LTE-M, no caso concreto para o município de Porto Alegre.

Justificativa:

A disponibilização de faixa de frequência em 2,3GHz tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de ambiente de transmissão de dados para serviços municipais e soluções de Smart Cities, através das tecnologias LTE, NB-IoT e LTE-M.

Tendo em vista que a necessidade de equipamentos de infraestrutura de rede LTE necessários para uma cobertura das áreas de interesse nos municípios pode demandar um investimento bastante significativo, e considerando as restrições orçamentárias próprias dos entes da administração pública em âmbito municipal, faz-se necessário buscar, dentre as bandas previstas pelo 3GPP, a disponibilização de faixa de frequência mais baixa possível, e que faça parte do ecossistema LTE com grande variedade de terminais disponíveis no mercado. Estas premissas se justificam pela melhor propagação obtida em frequências mais baixas, que permitiria implantar um menor número de eNodeB para prover a cobertura necessária na área urbana e rural dos municípios, e da maior disponibilidade e menor custo de terminais adequados à utilização nas faixas de frequências empregadas em nível mundial.

Anatel

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 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:17/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 17
ID da Contribuição: 85313
Autor da Contribuição: KRISHNA FIGUEIREDO NOBRE FORMIGA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2018 15:04:30
Contribuição:

As faixas em questão devem ser destinadas para a aplicação do Serviço Comunicação Multimedia (SCM), Serviço Limitado Privado (SLP) e Serviço Móvel Pessoal (SMP). 

Justificativa:

As faixas de 2.3GHz e de 3.5GHz são mundialmente harmonizadas para uso por sistemas móveis celulares, dentro das faixas identificadas pelo 3GPP e harmonizadas na União Internacional de Telecomunicações (UIT).

A faixa de 3.5GHz é fundamental para introdução dos serviços de quinta geração reforçando a importância da destinação dessa faixa em caráter primáriopara serviços móveis.

O protagonismo das grandes operadoras de telefonia no provimento de acesso de banda larga com e sem fio é notório, no entanto, é fundamental que o órgão regulador considere o uso das faixas de frequência disponíveis por operadoras de pequeno e médio porte para o provimento de serviços de banda larga móvel na modalidade de SCM em pequenas regiões geográficas e para redes privadas de banda larga móvel tais como àquelas utilizadas pelo setor de infraestrutura crítica.

Ao longo dos últimos anos, as grandes operadoras de telefonia diminuiram o nível de investimento em infraestrutura de telecomunicações dando espaço para o crescimento das empresas de pequeno e medio portes regionais. Sabe-se que a procura por banda larga no país é forte mesmo quando as grandes operadoras não investem. Neste cenário, os pequenos provedores de internet crescem em participação pois são empresas com o perfil de expansão mais agressivo do que os grandes provedores de serviço. Segundo estimativas de mercado, atualmente quase 50% dos acessos de banda larga fixa no país são providos por operadoras regionais. Quando se pensa no provimento de serviços de banda larga móvel, historicamente, considera-se apensas licenças para grandes áreas geograficas atendendo aos interesses de grandes empresas com capacidade de investimentos vultosos em infraestrutura. A fim de atender os interesses de múltiplos "stakeholders" do mercado (indústria e manufatura, infraestrutrura crítica, operadoras rurais e regionais , operadoras de cabo, desenvolvedores de tecnologia, soluções empresariais) é fundamental que uma porção da faixa seja destinada para serviços de comunicação multimedia (SCM). Além disso, é importante considerar as necessidades dos usuários de sistemas privados de comunicação que dependem da conectividade sem fio para garantir a evolução tecnológica de suas atuais redes de comunicação e de suas operações críticas, tais como as concessionárias de serviços de energia, água e gás.

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1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 18
ID da Contribuição: 85250
Autor da Contribuição: HUGO VIDICA MORTOZA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/12/2018 19:52:47
Contribuição:

Contribuição ALGAR TELECOM:

As respectivas faixas de radiofrequências já são utilizadas mundialmente por sistemas móveis terrestres desde a sua designação no WRC 2000 e WRC 2007, respectivamente. O 2,3GHz como a principal banda para o 3G na China (TD-SCDMA) e o 3,5GHz em WiMAX no mundo.

No Brasil, as redes de telecomunicações móveis têm se mostrado essenciais na massificação do acesso à Internet, tornando-se uma ferramenta a serviço da redução das desigualdades sociais no tocante ao acesso às telecomunicações e à informação.

Em um contexto mundial, essas faixas estão sendo destinadas a uma extensão desse serviço, na tecnologia denominada 5G, que permitirá, além do barateamento e intensificação do acesso à rede mundial, aplicações e serviços inovadores que transformarão a realidade do cidadão. No entendimento da Algar Telecom, o Brasil deve estar inserido nesse âmbito, alinhado com o restante do mundo.

Há que se destacar que o uso dessas faixas possibilitará o adensamento do acesso ao serviço de banda larga no Brasil, um dos objetivos primordiais das políticas públicas previstas no Plano Nacional de Banda Larga, instituído pelo Governo Federal.

Além disso, espera-se que as aplicações e oportunidades do 5G no Brasil impulsionarão praticamente todos os setores da indústria, com geração de novos empregos a partir das inovações que com certeza acontecerão.

A expectativa é de que ambas as faixas sejam utilizadas no 5G e em diversas aplicações IoT, devendo integrar o espectro dedicado ao SMP e ao SCM, em caráter primário e, para serviços de interesse restrito, a exemplo do SLP, deveriam utilizar as faixas de 2,3 GHz e de 3,5 GHz apenas em caráter secundário.

Justificativa:

Inseridas no texto acima.

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1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 19
ID da Contribuição: 85159
Autor da Contribuição: MANUEL LUIS DA COSTA FURTADO CORREIA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/12/2018 09:04:41
Contribuição:

3.5 GHz - implementação de smallcell 5G para densificação e aplicação em telefonia móvel e dispositivos móveis relacionados

Justificativa:

vide no inicio/introdução o detalhamento da solução 5GAC-TEC comprovada por vários trials ao redor do mundo onde participaram entidades reguladoras e operadoras 

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1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 20
ID da Contribuição: 85189
Autor da Contribuição: Mariana Guedes Barreto
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/12/2018 15:03:05
Contribuição:

CONTRIBUIÇÃO EM NOME DA 5G AMERICAS

Precisamos disponibilizar mais espectro para as prestadoras de serviços móveis da região para promover a implantação de tecnologias de banda larga móvel. Com isso será possível continuar o desenvolvimento dessas tecnologias e satisfazer a crescente demanda da sociedade.

Após a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (CMR15), diversos países da região estão mudando seus planos nacionais de frequência para atribuir determinadas faixas aos serviços móveis, como 1417-1518 MHz, 2,3 GHz e partes da faixa entre 3,3-3,7 GHz que são melhor segmentados, e poderão ser exploradas no futuro quando o ecossistema de dispositivos estiver mais maduro. Alguns países também estão considerando a inclusão da faixa de 600 MHz, conhecido como o segundo dividendo digital.

De qualquer forma, fica claro que a banda de 3,5 GHz será um dos principais eixos de decolagem da 5G em todo o mundo, apoiando neste papel o desenvolvimento de aplicativos e serviços para segmentos importantes da economia, como transporte, saúde, educação, energia e logística.

Justificativa:

CONTRIBUIÇÃO EM NOME DA 5G AMERICAS:

Precisamos disponibilizar mais espectro para as prestadoras de serviços móveis da região para promover a implantação de tecnologias de banda larga móvel. Com isso será possível continuar o desenvolvimento dessas tecnologias e satisfazer a crescente demanda da sociedade.

Após a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (CMR15), diversos países da região estão mudando seus planos nacionais de frequência para atribuir determinadas faixas aos serviços móveis, como 1417-1518 MHz, 2,3 GHz e partes da faixa entre 3,3-3,7 GHz que são melhor segmentados, e poderão ser exploradas no futuro quando o ecossistema de dispositivos estiver mais maduro. Alguns países também estão considerando a inclusão da faixa de 600 MHz, conhecido como o segundo dividendo digital.

De qualquer forma, fica claro que a banda de 3,5 GHz será um dos principais eixos de decolagem da 5G em todo o mundo, apoiando neste papel o desenvolvimento de aplicativos e serviços para segmentos importantes da economia, como transporte, saúde, educação, energia e logística.

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1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 21
ID da Contribuição: 85299
Autor da Contribuição: MARCIA MAJCZAN
Entidade: CLARO S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/12/2018 12:25:15
Contribuição:

A CLARO entende que as faixas: 2,3GHz e 3,5GHz devam ser destinadas para multi-serviços de caráter coletivo, sendo que devido as caraterísticas técnicas e pela pronta disponibilidade, consideramos que a faixa 2,3GHz deva ser destinada, neste momento, para atender a demanda por espectro em LTE/TDD (alinhando-se às práticas internacionais), podendo ser revisada pelas operadoras e suas necessidades, o seu uso para o 5G dependendo de suas estratégias. Já a faixa 3,5GHz, entendemos de supra importância a conclusão dos estudos e testes em andamento pela Anatel e, se encontrado um equilíbrio e convivência com os demais serviços adjacentes, que a mesma acompanhe a introdução da tecnologia 5G. Existe uma convergência mundial para o uso do 5G nesta faixa. Constata-se que a indústria de Telecom está desenvolvendo dispositivos em 5G para esta faixa e estima-se que os primeiros dispositivos devam chegar ao mercado no final de 2019, início de 2020.

Ainda sobre as características destas faixas é importante mencionarmos que prezamos a neutralidade tecnológica. Somente ela permite a definição pela operadora de telecomunicação da adoção do equipamento mais eficiente, dado condições mercadológicas e dos equipamentos disponíveis no futuro para estas faixas e, além disso, entendemos que ambas as faixas, conforme destacado anteriormente devam possuir as características em multi-serviços de caráter coletivo. (Serviço Móvel Pessoal - SMP, Serviço Comunicação Multimídia – SCM, Serviço de Telefonia Fixo Comutado - STFC).

A tempo, é importante mencionarmos que a presença do serviço de SLP (Serviço Limitado Privado) no 3,5GHz em caráter primário/secundário, conforme cita o Art. 4º da Resolução 537/2010 (range: 3.400-3410), cria um problema de convivência na faixa pois o mesmo tem a forte característica de ser provido por diversas empresas, com diferentes soluções, consequentemente com pouca capacidade de mitigar suas interferências Inter Sistêmicas. A CLARO entende que ao se designar parte da faixa do 3,5GHz ao SLP, ou segmentando-a em demasia, cria-se, como consequência, um aumento significativo da probabilidade de interferências, tal qual sua dificuldade de mitigação.

O ideal seria a realocação deste serviço em outra faixa, de forma a se deixar o maior range possível para a introdução de uma nova tecnologia de última geração em um espectro sensível às interferências e que, caso não seja possível tal solução, trará consequências, no momento de uma eventual licitação, pois a Anatel se verá forçada a diminuir a quantidade de espectro ofertada, considerando ainda a necessidade de se criar uma banda de guarda, o que comprometeria ainda mais oferta do espectro.

Justificativa:

 -           

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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 22
ID da Contribuição: 85276
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/12/2018 20:26:55
Contribuição:

A Telefônica considera que a faixa de 2,3 GHz terá importância no redimensionamento da capacidade de rede, de modo a comportar o atendimento da demanda crescente por 4G dos próximos anos. Futuramente, esta faixa poderá contribuir para o desenvolvimento e massificação de novas tecnologias e serviços, notadamente relacionados ao 5G, à medida em que o ecossistema (dispositivos e outros equipamentos de rede) seja desenvolvido e que ocorra migração da demanda para tais tecnologias.

Já a faixa de 3,5 GHz estará diretamente associada ao 5G, em função da harmonização global de uso de espectro neste sentido. Tal cenário é corroborado por leilões desta faixa na Europa (a exemplo de Reino Unido, Espanha e Finlândia). Já existe um ecossistema em desenvolvimento; a expectativa é de que o uso massivo ocorra após 2021, com a consolidação da produção de equipamentos compatíveis e a expansão das próprias redes ao redor do mundo. 

O 5G corresponde à próxima geração de redes móveis. Enquanto a transição tecnológica de 2G para 4G esteve focada em aumentar a velocidade e a eficiência, as redes 5G serão fundamentais na absorção do crescimento exponencial do tráfego de dados móveis, derivado da maior quantidade de usuários de banda larga móvel e do surgimento de novos serviços e aplicações (que conectarão imensa variedade de dispositivos).

Atualmente, não é possível precisar quando, como e quais serão os principais serviços e aplicações que emergirão sobre a nova rede. Serão as verticais de mercado (saúde, indústria, transporte, etc.) que aportarão essas definições: de qualquer forma, é possível visualizar algumas tendências e o papel que se espera do 5G em relação às mesmas. 

Para a Telefônica, os primeiros casos de uso de 5G estarão associados à gestão eficiente do incremento do tráfego de dados em suas redes. Neste sentido, estão casos de uso de banda larga móvel aprimorada (eMBB). Outra possibilidade seria o acesso de banda larga fixa wireless (FWA – Fixed Wireless Access): nos EUA, por exemplo, o serviço vem sendo desenvolvido pela Verizon[1]. Em outubro deste ano, a prestadora começou a comercializar banda larga residencial sobre 5G em quatro cidades[2]. 

Adicionalmente, a Telefônica considera que comunicações máquina a máquina (M2M) e comunicações de alta criticidade (que requerem algo grau de confiabilidade e baixa latência) representem desenvolvimentos de longo prazo. As necessidades de curto e médio prazo apresentadas por aplicações IoT podem ser adequadamente atendidas com tecnologias implementadas sobre LTE (NB IoT, LTE-M) ou sobre redes 2G/3G, até que se alcance uma alta densidade de dispositivos e que aplicações de comunicação crítica evoluam de seu atual estágio de maturidade.

Neste contexto, a Telefônica ratifica a classificação dos serviços em redes 5G proposta pela ITU (International Telecommunications Union): 

- eMBB (Enhanced Mobile Broadband) tem como objetivo satisfazer a demanda de um estilo de vida cada vez mais digital e se centra em serviços que demandam larguras de banda extremamente altas, tais como vídeo de alta resolução (4K), realidade virtual e realidade aumentada;

- uRLCC (Ultra-Reliable and Low Latency Communications) pretende satisfazer as expectativas da demanda da indústria digital e tem foco em serviços sensíveis à latência e à confiabilidade, tais como condução autônoma, gestão remota e coordenação de robôs em tempo real;

- mMTC (Massive Machine Type Communications), voltado aos serviços que pressupõem requisitos elevados de densidade de conexão, tais como cidades inteligentes e agricultura inteligente.

É importante ponderar que, futuramente, muitas aplicações concebidas para 5G poderão ser suportadas pelas redes LTE atuais e por suas evoluções tecnológicas (LTE-A, LTE-Advanced Pro), à exceção dos casos onde sejam necessários requisitos como latência reduzida, velocidades ultra-rápidas e elevado nível de conectividade IoT. Por esse motivo, a Telefônica defende a promoção de políticas que não imponham desenvolvimentos de tecnologias específicas, apoiando desta forma uma transição sustentável do LTE ao 5G e a viabilidade dos investimentos realizados pelas prestadoras. A neutralidade tecnológica e de serviços deve ser um princípio de gestão aplicável tanto às faixas de espectro atualmente utilizadas como às que serão destinadas futuramente.

Por fim, a Telefônica observa que a eventual destinação do espectro objeto da presente Tomada de Subsídios para serviços de interesse restrito em caráter primário reduziria a disponibilidade de radiofrequências para serviços de interesse coletivo, com impacto direto na oferta de conectividade a muitas aplicações.

Ainda que serviços de interesse restrito fossem estabelecidos em caráter primário nas regiões de menor densidade populacional, é preciso considerar que isto inviabilizaria a adequada ampliação da abrangência geográfica de serviços de interesse coletivo nestas localidades, privando a população local do acesso a novas aplicações e tecnologias. Poderia, também, causar desequilíbrios competitivos entre as prestadoras (na eventualidade de apenas determinadas prestadoras serem impactadas pela pré-existência dos serviços privados em dada porção do espectro).

Em função deste cenário – e considerando que o atendimento à maior parcela da população deva ser priorizado – a Telefônica entende que serviços de interesse restrito, a exemplo do SLP, deveriam utilizar as faixas de 2,3 GHz e de 3,5 GHz apenas em caráter secundário. Tal abordagem permite o provimento de serviços restritos de forma perene em áreas nas quais inexiste demanda coletiva a ser atendida pelo SMP, maximiza os benefícios sociais e econômicos derivados da exploração de espectro e cria as condições para democratizar o acesso a novas tecnologias.

--- 
[1] https://www.verizon.com/about/news/verizon-launch-5g-residential-broadband-services-5-markets-2018
[2] http://fortune.com/2018/09/11/verizon-launching-5g-home-broadband-service-oct-1/

Justificativa:

Vide contribuição.

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 Data:09/06/2023 20:50:12
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1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 23
ID da Contribuição: 85201
Autor da Contribuição: Luiz Otavio Vasconcelos Prates
Entidade: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES POR SATELITE
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 06/12/2018 18:23:01
Contribuição:

O SINDISAT entende que as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz estão sendo preparadas para uso pelo IMT, como faixas identificadas como prioritárias para este uso pela Conferência Mundial de 2015.

Atualmente, essas faixas já são utilizadas por outros serviços, mas o tema central em análise é seus futuros usos para o IMT. Cabe ressaltar que, no Brasil, um dos temas em análise é exatamente a possibilidade de interferência na faixa adjacente de 3,625 a 4,200 MHz, em uso pelo SFS (banda C).

Tendo em vista os níveis extremamente baixos de recepção dos sinais do satélite, estudos teóricos e práticos vêm demonstrando haver interferências nas antenas receptoras  de satélite, em particular as antenas TVROs, de grande uso no Brasil como fator de integração nacional, mas de qualidade não profissional. Este tema não é novo e há alguns anos já vem sendo objeto de estudo e audiências públicas pela Agência devido às interferências entre sistemas Wimax que operam na faixa de 3,5 GHz.

Finalmente, cabe também ressaltar que, segundo o PNAD 2016 (fonte oficial das estatísticas utilizadas em todos os programas de Governo e do setor privado), existem 23,4 milhões de domicílios permanentes recebendo programação do serviço de TV aberta, através das TVROs. Estima-se ainda que, desses 23,4 milhões de parabólicas, 8,1 milhões de domicílios (mais de 26 milhões de pessoas) têm nas parabólicas a única forma de recepção daquela programação ou de qualquer outro conteúdo audiovisual.

Justificativa:

Vide acima

Anatel

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 Data:09/06/2023 20:50:12
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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 24
ID da Contribuição: 85395
Autor da Contribuição: HALLEY LIMA GOMES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2018 23:58:51
Contribuição:

A questão da utilização dessas faixas é basilar para o setor de telecomunicações, uma vez que é vital a manutenção da destinação das faixas de 2,3 e 3,5 GHz ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em caráter primário, para evitar interferências prejudiciais de outros serviços como o SLP, de interesse restrito,  nas mais diversas aplicações que tem sido cogitadas para as faixas em questão, as quais indubitavelmente serão direcionadas ao interesse coletivo e serviços sensíveis que demandarão, por exemplo, redes eMBB (Enhanced Mobile Broadband), redes mMTC (Massive Machine-Type Communication) e URLLC (UltraReliable and Low Latency Communication), como exposto abaixo:

             

        Fonte: Ericsson

 

        Fonte: Ericsson - 5G security – enabling a trustworthy 5G system – Março  2018[1]

As projeções de demanda pelo tráfego de dados apresentaram crescimento exponencial nos próximos anos, resultando na necessidade de mais espectro para que os serviços prestados por meio de tecnologias móveis possam ser usados para o atendimento dessa demanda, mantendo um patamar de custos em que a oferta consiga continuar financeiramente viável.

O principal desses serviços supracitados é o SMP, que universalizou o serviço de voz e de banda larga no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento da internet no país, com o crescimento da tecnologia 4G (LTE).

Por meio do SMP, soluções M2M/IoT poderão se desenvolver e oferecer inúmeras possibilidades de serviços com significativo impacto na sociedade, seja com soluções para o consumidor final (carro conectado, suporte médico, etc.), seja no incremento da produtividade na indústria e agronegócio. Todo esse movimento de mudança gerará necessidade de espectro para suportar o crescente tráfego de dados, haja vista as projeções de dispositivos IoT/M2M para os próximos anos.

Outra possibilidade de serviço a ser prestado nessas faixas é o provimento de banda larga residencial, com a tecnologia FWC (Fixed Wireless Communications), seja via SMP ou SCM. Considerando as condições geográficas e econômicas das diversas regiões do Brasil, a banda larga residencial via cabo/fibra tem se mostrado ainda lenta em atender a demanda. O acesso à banda larga residencial via tecnologia FWC pode fazer para a banda larga o mesmo que a telefonia celular fez para o acesso de voz, isto é, disponibilizar o serviço para grande parte da população atualmente desatendida.

No tocante à eventual destinação para o SLP, tal como proposto pela Agência na Consulta Pública n.º 25/2018 – que versa sobre Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 2,3 GHz – e, também, pela Consulta Pública nº 43/2018 – que versa sobre Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz –  é preciso garantir que eventual destinação das faixas de 2,3 e 3,5 GHz ocorra em caráter secundário e, somente após o mapeamento de possíveis interferências com os serviços de uso em caráter primário tal como o SMP, serviço esse de interesse coletivo (ao contrário do SLP que é de interesse privado) prestado em regime privado e que não deve sofrer interferências/restrições de espectro, sob pena de inviabilização de atendimento futuro por meio do SMP em localidades atualmente isoladas.

A faixa de 2,3 GHz quando comparada à faixa de 3,5 GHz possui maior ecossistema de terminais por estar globalmente harmonizada ao IMT desde a WRC-07 e observar a canalização TD-LTE Banda 40 estabelecida pelo 3GPP. Além disso, vale registrar que o Release 15 do 3GPP trouxe previsão de evolução da faixa para a futura tecnologia de redes móveis, o 5G, o que denota a importância dessa faixa para o IMT.

Em relação à porção de espectro de 3,4 a 3,6 GHz, é importante sinalizar que a WRC-15 levou à harmonização quase global dessa faixa, fornecendo uma base sólida para apoiar o desenvolvimento do ecossistema IMT nessa faixa.

Além disso, a faixa de 3,5 GHz é tida como a faixa global para o 5G, e inúmeros países já anunciaram leilões ou estão realização consultas para seu uso. Nessa toada, é notório que há um  grande movimento mundial para utilização dessas faixas do range espectral sub-6GHz em caráter primário associadas estruturalmente a serviços comparáveis ao SMP, dotados de mobilidade plena, para aplicações tanto de tecnologias móveis 4G e 5G em suas diversas aplicações e casos de uso: desde eMBB (Enhanced Mobile Broadband), passando pela ampla variedade de conexões de “Internet das Coisas” em redes mMTC (Massive Machine-Type Communication), até aplicações que demandam fluxo de dados de "latência zero" em redes URLLC (Ultra Reliable and Low Latency Communication).

Nos cenários de aplicações eMBB nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, experiência de throughput (taxa de transferência) médio de usuários, capacidade de tráfego por área, picos de throughput, eficiência energética e eficiência espectral são variáveis relevantes para a experiência do usuário. Entretanto, mobilidade e throughput não tem a mesma importância em todos os casos de uso, haja vista que uma alta experiência de throughput pelo usuário, por meio de hot spots (menor mobilidade em virtude da cobertura menor), pode ser mais útil do que casos de uso de ampla cobertura com baixa experiência de throughput.

Vale sinalizar que uma das aplicações eMBB esperada nas faixas de 2,3 e 3,5 GHz é a tecnologia FWA (Fixed Wireless Access) ou WTTx (Wireless To The X), que viabilizará a expansão da banda larga residencial de forma mais representativa, mediante emprego de redes móveis, iniciativa que a TIM já tem adotado no mercado desde 2017.

Nos cenários de aplicações mMTC (Massive Machine-Type Communication) são necessárias densidades de conexões massivas para suportar um número enorme de dispositivos na rede –muitas vezes responsáveis por transmitir dados apenas ocasionalmente –  com baixa taxa de bits e com mobilidade zero ou muito baixa. Devido as características de propagação das faixas de 2,3 e 3,5 GHz, espera-se a implantação desses layers de espectro para redes mMTC em cidades inteligentes, provavelmente a partir do Release 16 do 3GPP.

Para casos de uso da aplicação URLLC (Ultra Reliable and Low Latency Communication), é imperioso garantir baixa latência para permitir aplicações críticas de segurança, como soluções de alta mobilidade em aplicações de self driving car, sem que haja uma grande preocupação com alto throughput. Contudo, aplicações URLLC serão provavelmente calcadas em bandas que contemplem ondas milimétricas, acima de 6 GHz.

 


[1] Disponível em https://www.ericsson.com/assets/local/publications/white-papers/s30209935-04_wp_5g-security_editb-mar18.pdf

Justificativa:

(vide contribuição)

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/06/2023 20:50:12
 Total de Contribuições:189
 Página:25/189
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 25
ID da Contribuição: 85215
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/12/2018 05:30:14
Contribuição:

1 - PARA QUAIS SERVIÇOS, SISTEMAS E APLICAÇÕES ESSAS FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIA DEVEM SER UTILIZADAS NO BRASIL? POR FAVOR, FORNEÇA UMA JUSTIFICATIVA PARA SUA RESPOSTA.

 

A privatização das telecomunicações no Brasil trouxe diversos benefícios como a significativa evolução da disponibilidade e acesso aos serviços de comunicação móvel. Dados da ANATEL indicam que em setembro de 2018 o país possuía 234 milhões de acessos móveis, com uma densidade de 112 acesso por 100 habitantes. Desses, aproximadamente 54% já tem acesso a redes LTE, ou de quarta geração (4G), capazes de prover banda larga de alta capacidade [http://www.anatel.gov.br/dados/acessos-telefonia-movel]. Tais números reforçam que a banda larga móvel se tornou a maneira primordial de acesso à Internet pela população brasileira, com significativos impactos sociais e econômicos.

 

Alinhado com o reconhecimento de que as comunicações hoje em dia são mais focadas em banda larga do que serviços de voz, deve-se também avaliar quais tecnologias devem ser encorajadas para atender aos desafios ainda existentes. Na questão da ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações, de forma acessível e com qualidade nas áreas com baixo ou nenhum atendimento, principalmente nas áreas rurais e remotas do país, é primordial o uso de redes móveis.

 

Olhando para o futuro, as redes 5G precisam de escalabilidade através de variações extremas em casos de uso. A tecnologia 5G melhorará os serviços de banda larga móvel atuais com velocidades e eficiência aprimoradas. Mas o 5G também tem que olhar além das tendências atuais. A escalabilidade é necessária para conectar eficientemente as comunicações massivas máquina-a-máquina para a Internet das Coisas, além de permitir novos tipos de serviços, como o controle de missão crítica, que exige novos níveis de latência, confiabilidade e segurança.

 

Para endereçar as necessidades expandidas de conectividade para a próxima década, os sistemas 5G assumirão um papel muito mais importante do que as gerações anteriores de tecnologia móvel. Nossa visão para 5G é um tecido de conectividade unificador que vai ampliar o valor das redes móveis para conectar novas indústrias e dispositivos, permitir novos serviços, permitir novas implantações, usar novas faixas e tipos de espectro, abrindo novos modelos de negócios e trazendo novos níveis de custo e eficiência energética.

 

O 5G oferecerá experiências uniformes na forma de cobertura, capacidade e mobilidade, como taxas de dados consistentemente altas em toda a rede. Os dispositivos não serão mais apenas o ponto final, eles se tornarão partes integrantes da rede com as novas tecnologias sem fio 5G, como as comunicações multi-hop. A tecnologia 5G será ampliada de faixas de espectro baixas para cobertura até mmWave para melhorar o desempenho, e é projetada desde o início para usar faixas de espectro licenciadas, não licenciadas e compartilhadas.

 

Com o foco maior nas diferentes verticais da indústria, as redes 5G poderão não só atender aos requisitos das operadoras de telecomunicações, como também de usuários privados. Por exemplo, as redes 5G darão suporte a automação industrial e robótica, permitindo que uma indústria atualize seu parque fabril para um sistema sem fio. O mesmo é válido para outros casos, como a indústria agropecuária. Dependendo do caso, e de acordos comerciais entre as partes, as redes privadas poderão complementar a cobertura de redes públicas. Novos modelos como nestes dois exemplos devem ser considerados no licenciamento de faixas para aplicações que utilizem redes 5G.

 

Assim, considerando a necessidade de se atender a evolução tecnológica e ao aumento da demanda por dados móveis, a Qualcomm concorda com o licenciamento de espectro pela ANATEL, tendo em mente que nesse momento a faixa de 2,3 GHz deve ser usada para redes 4G, e a faixa de 3,5 GHz para futuras redes 5G. Desta maneira, ambas as faixas devem ser licenciadas para os serviços para os quais elas já foram destinadas, sejam eles: Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), e Serviço Limitado Privado (SLP).

Justificativa:

Conforme explicação contida no texto da contribuição.

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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 26
ID da Contribuição: 84589
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 15/10/2018 14:18:04
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO:  Serviços móveis, na modalidade de Serviço Móvel Pessoal, SMP. Alternativamente, o acesso a banda larga sem fio, na modalidade de Serviço de Comunicação Multimidia, SCM.

Justificativa:

JUSTIFICATIVA:   Tanto a faixa de 2.3GHz quanto a faixa de 3.5GHz são mundialmente harmonizadas para uso por sistemas móveis celulares, dentro daquelas identificadas pelo 3GPP e harmonizadas no âmbito da ITU.

É notória, ainda, a vocação da faixa de 3.5GHz para introdução acelerada de serviços de quinta geração usando NR, o que apenas reforça a importância da destinação dessa faixa em caráter primário, com exclusividade, para serviços móveis.

A faixa de 2.3GHz tem grande uso na Ásia e partes da Europa e representa um potencial importante de 100MHz adicionais de espectro para serviços móveis, que hoje contam com pouco mais de 600MHz no Brasil em uso. Esta faixa de frequências tem um potencial imediato para introdução de sistemas de quarta geração LTE/LTE-A dentro da classificação IMT-A / IMT-A Pro. Ela é identificada para uso em modo TDD – duplexada no domínio do tempo – com canalização de 5, 10, 15 ou 20MHz e recebe a nomenclatura de Banda 40 no 3GPP TS 136.101.

Já a banda de 3.5GHz, como amplamente explorado no estudo que acompanha esta Consulta Pública, entendida aqui como a subfaixa de 3400MHz a 3600MHz é a principal banda em termos de harmonização global e prioridade para introdução de serviços de quinta geração com tecnologia NR / IMT-2020. Esta banda atualmente já se encontra disponível e em uso em diferentes partes do mundo, contanto com diferentes variações de canalização desde 3300MHz até 3800MHz, sendo já objeto de estudo em países como Estados Unidos e Japão a sua ampliação até 4200MHz. A destinação dos 200MHz propostos é fundamental para a expansão da capacidade das redes móveis no país. Esta subfaixa é identificada como Banda 42 pelo 3GPP e já conta com disponibilidade comercial de equipamentos de rede e terminais para introdução de sistemas IMT-A/IMT-A Pro que poderão ser migrados para IMT-2020.

 

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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 1

1 - Para quais serviços, sistemas e aplicações essas faixas de radiofrequência devem ser utilizadas no Brasil? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 27
ID da Contribuição: 84801
Autor da Contribuição: GABRIEL JOSE DE AZEVEDO
Entidade: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 01/11/2018 15:24:12
Contribuição:

As faixas devem ser utilizadas por todos os sistemas que possam coexistir harmonicamente, desde que se exerçam os critérios de preservação do uso prioritário do espectro, com eficiência. Inclui-se aí o compartilhamento das faixas entre o SMP e o SLP, conforme proposta da ANATEL na Consulta Pública 25/2018, que aborda a faixa de 2,3 GHz.

Justificativa:

Lembramos que a ANATEL já destinou uma subfaixa de 10 MHz da faixa de 3,5 GHz, em caráter secundário ao SLP, para uso em ambiente marítimo e afastado no mínimo a 50 km da costa (Resolução 537/2010). Entendemos que uma subfaixa ainda maior pode também ser destinada ao SLP em ambiente marítimo de forma coerente com a percepção mais moderna da Agência, materializada na proposta de se destinar a faixa de 2,3 GHz para o setor de utilities (CP 25/2018), onde está proposta a operação de forma coordenada com os serviços de interesse coletivo em todo o território.
As faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz deveriam ter parte de sua capacidade disponibilizadas para uso do Serviço Limitado Privado pelas empresas que desejassem suportar suas operações com comunicações operacionais de banda larga em mobilidade. Tais comunicações atualmente apenas podem ser prestadas através de despacho de mensagens de voz a partir de rádios troncalizados em canalização estreita de UHF, não permitindo assim a transmissão de dados e vídeos em tempo real.
A necessidade de transmissão de dados de novos sensores de Internet das Coisas em Ambientes Industriais (IIoT – Industrial Internet of Things), que tornará possível a “Revolução Industrial 4.0” tão alardeada pela Transformação Digital, permitirá novas formas de trabalho, culminando na expressiva redução de profissionais expostos à riscos. A adoção de novos sensores IIoT em Unidades Industriais em operação, onde grande parte dos ambientes são classificados como sendo “atmosferas explosivas”, torna uma simples atividade de lançamento de cabos extremamente perigosa, custosa, complexa e até requerendo paradas de produção.
Por essa razão, tecnologias sem fio para transmissão de dados nesses ambientes se fazem necessárias. Dentre as principais opções de tecnologias sem fio, o Wi-Fi não é apropriado para cobertura de grandes áreas, principalmente com presença de um grande número de estruturas metálicas, obrigando a instalação de muitos Access Points para cobertura de uma área industrial; e, por conseguinte, muitos cabos de dados (fibras ópticas em função das distâncias) e cabos de alimentação desses Access Points. Portanto, o Wi-Fi não reduz a atividade de lançamento de cabos em áreas classificadas e ainda requer um grande esforço de manutenção para gerir dezenas de Access Points.
Já o LTE é a outra opção tecnológica para transmissão de dados sem-fio, com adoção crescente internacionalmente pelas indústrias de Óleo & Gás, Siderurgia, Mineração, Concessionárias de serviços públicos, etc. Essa adoção do LTE em ambientes industriais talvez se justifique por conta da tecnologia ter sido concebida para resolver problemas de cobertura e interferência por múltiplos percursos, o que é ainda mais presente na propagação do sinal em meio às estruturas metálicas de uma refinaria ou plataforma, por exemplo.
Baseado em testes recentes, autorizados por esta Agência, da tecnologia LTE e sua cobertura dentro da área industrial da plataforma FPSO (Floating Production Storage and Offloading) P-69, foi possível cobrir toda área outdoor sem detecção de zonas de sombra com apenas uma única antena. Esse resultado, quando comparado com o projeto de cobertura Wi-Fi na área industrial de outro FPSO em operação, onde demandou cerca de 45 Access Points e 5.000 m de cabos; e que após diversas tentativas e muitas dificuldades operacionais, se viu obrigado a ter seu escopo reduzido, bem como a cobertura pretendida.
Há ainda a aplicação da tecnologia LTE para conectividade de sensores “vestíveis”, os chamados wearables, que poderão transmitir sinais vitais dos operadores, sua localização, detectar presença de gases tóxicos, etc. o que dará melhores condições de trabalho e maior agilidade no socorro em caso de acidentes.
Além da adoção de sensores sem fio, a tecnologia LTE também permitirá aos operadores das plantas de processo a colaboração de especialistas em terra, que visualizarão as imagens feitas através das câmeras nos capacetes dos operadores, por exemplo, tornando as atividades mais seguras e com menor número de pessoas expostas à riscos.
Em razão dos benefícios citados acima, grandes províncias exploratórias de petróleo no mundo, como Mar do Norte e Golfo do México, vêm adotando a tecnologia LTE em suas operações, tanto para conectividade WAN (Wide Area Network) de embarcações em mobilidade, quanto para cobertura dentro das plataformas, sendo inclusive tema de palestras na Oilcomm 2017 e 2018. No Golfo do México, o FCC (Federal Communications Commission), órgão regulador de telecomunicações dos Estados Unidos, concedeu autorização para ocupação do espectro por redes privativas e comerciais na tecnologia LTE nas faixas de 700 MHz e 3,5 GHz. Essa informação é relevante porque contribui para desenvolver o mercado fornecedor de dispositivos LTE certificados para área classificada, que é bastante reduzido.
Além da disponibilização de comunicação operacional de banda larga, o 3GPP está prestes a emitir seus padrões para uso do LTE em redes de missão crítica, com todos os níveis de segurança e robustez implementados para os casos de falha do Link WAN, falha no Núcleo da Rede LTE, e até mesmo na eNodeB.
Todos os benefícios e vantagens acima mencionados são de suma importância para a PETROBRAS e corroboram a visão internacional da indústria de Óleo & Gas para conectividade de dispositivos em mobilidade.

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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 2

2 - Essas faixas são substitutas e/ou complementares entre si ou com outras faixas de radiofrequência destinadas aos mesmos serviços e aplicações? Quais? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 28
ID da Contribuição: 84802
Autor da Contribuição: GABRIEL JOSE DE AZEVEDO
Entidade: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 01/11/2018 15:24:13
Contribuição:

Desconsiderando-se uma possível otimização de equipamentos e infraestrutura, não concordamos com a definição de complementaridade para as faixas em questão, uma vez que cada uma delas possui múltiplas destinações distintas e a consideração proposta se aplicaria a apenas uma das destinações.
Conforme mencionado na resposta dada à Questão 1, a PETROBRAS, como prestadora do SLP, entende que parte dessa faixa deveria ser destinada ao SLP, para que empresas detentoras de redes de telecomunicações com necessidades específicas de robustez e confiabilidade para missão crítica possam desenvolver projetos que fornecerão diversos novos serviços de IIoT e de Comunicação de Banda Larga em Mobilidade para suas áreas Operacionais, serviços que não são ofertados pelas operadoras de telecomunicações. No SLP deve-se manter o modelo atual sem licitação, prevendo-se direito de uso de 10 MHz no ambiente onshore e 20 MHz no ambiente offshore, em caráter primário.

Justificativa:

Considerando que a rotulação de faixas substitutas e complementares tem o objetivo de respaldar a licitação de duas faixas em conjunto, entendemos que tal definição leva em consideração apenas a aplicação do serviço IMT, que embora importante, precisa conviver com outros serviços distintos em cada faixa. Sendo assim, entendemos que mesmo no processo licitatório do uso das faixas para o SMP, deve haver uma desvinculação entre as mesmas, a fim de se respeitar ao máximo a autonomia de todos os prestadores de serviço e suas respectivas deliberações sobre solução técnica e estratégia empresarial, sejam eles licitantes ou prestadores dos demais serviços.

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 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 2

2 - Essas faixas são substitutas e/ou complementares entre si ou com outras faixas de radiofrequência destinadas aos mesmos serviços e aplicações? Quais? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 29
ID da Contribuição: 84590
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 15/10/2018 14:19:42
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO:  Essas faixas não devem ser consideradas como substitutivas, e sim complementares.

Justificativa:

JUSTIFICATIVA:  As bandas de 2.3GHz e 3.5GHz têm características distintas de propagação, capacidade e roadmap para 5G. Enquanto a faixa de 2.3GHz, mais baixa, tem melhor propagação, a de 3.5GHz tem maior capacidade (200 vs 100MHz). Quanto ao roadmap, a banda de 5G é uma banda de primeira prioridade para introdução de 5G / NR, enquanto que a banda de 2.3GHz, apesar da potencial que apresenta e da recente identificação como banda NR, ela não consta atualmente no grupo de bandas prioritárias para introdução de 5G.

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 Total de Contribuições:189
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CONSULTA PÚBLICA Nº 29
 Item:  Da utilização das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz para a exploração de serviços de telecomunicações - Questão 2

2 - Essas faixas são substitutas e/ou complementares entre si ou com outras faixas de radiofrequência destinadas aos mesmos serviços e aplicações? Quais? Por favor, forneça uma justificativa para sua resposta.

Contribuição N°: 30
ID da Contribuição: 85216
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/12/2018 05:31:17
Contribuição:

2 - ESSAS FAIXAS SÃO SUBSTITUTAS E/OU