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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:1/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Corpo da Consulta

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Consulta Pública nº 20, de 09 de julho de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 853, de 28 de junho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.026707/2016-47, a Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT (SEI nº 2877850) e seu Anexo (SEI nº 2257316).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 9 DE JULHO DE 2018

Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: (61) 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 83898
Autor da Contribuição: HUGO VIDICA MORTOZA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 18:02:21
Contribuição:

CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA Nº 20/2018

 

 Algar Telecom S/A

 

 

A Algar Telecom vem à presença do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 20/2018, que trata da proposta de elaboração do Plano Estrutura de Redes de Telecomunicações – PERT, em conformidade com o comando previsto no artigo 22, inciso IX, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

A proposta visa, de maneira sumarizada, abordar os seguintes objetivos, estudos e recomendações do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações:  

  1. Planejamento Regulatório da Anatel para a ampliação do acesso à banda larga no território nacional;
  2. Elaboração do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações PERT, em atendimento ao disposto no art. 22, inciso IX, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
  3. Diagnóstico geral da infraestrutura de telecomunicações do País, com destaque para as deficiências nas redes de transporte e de acesso que suportam a oferta de acesso à internet em banda larga;
  4. Indicação de projetos para suprir as deficiências encontradas: ampliação das redes de transporte; expansão das redes de acesso; e implantação de redes públicas essenciais;
  5. Indicação de fontes de financiamento oriundas de: eventual revisão do modelo de concessão; saldo das exonerações do Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU III, instituído pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011; termos de ajustamento de conduta – TAC firmados pela Anatel; obrigações decorrentes de autorização de uso de radiofrequências; desonerações tributárias; e investimentos públicos, especialmente o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000;
  6. Proposta de alteração legislativa com o propósito de sanar as dificuldades verificadas na aplicação dos recursos do FUST em prol da expansão e da melhoria da qualidade das redes de telecomunicações, observando-se a necessidade de conciliá-la com demais projetos em andamento na Anatel;
  7. Determinação à Superintendência de Planejamento e Regulamentação que, antes do retorno da matéria ao Conselho Diretor, proceda a: atualizar os dados estatísticos contidos no PERT; realizar estudos com vistas a propor metas e objetivos para o projeto de implantação de redes públicas essenciais; e realizar estudos para verificar o efeito tributário da proposta de alteração legislativa.

 

Preliminarmente, a Algar Telecom ratifica seu apoio à iniciativa da ANATEL e expressa que sua participação no processo de construção do PERT será colaborativa, em busca da eficácia e da correta dosimetria regulatória das medidas então propostas nessa Consulta Pública.

Passados mais de vinte anos de vigência da Lei Geral de Telecomunicações (LGT - Lei 9.472/1997), percebe-se uma substancial evolução do setor de telecomunicações brasileiro.

Aquele marco legal estabeleceu alguns pilares fundamentais que, aliados à evolução tecnológica percebida nesse período e às políticas públicas estabelecidas pelo Poder Executivo, transformaram a experiência da sociedade brasileira no uso dos serviços de telecomunicações.

A universalização do acesso à telefonia fixa, a massificação do uso do serviço móvel pessoal, a ampliação das ofertas de televisão por assinatura e de banda larga cumpriram e cumprem o propósito de levar os serviços de telecomunicações a toda população brasileira.

A qualidade da prestação desses serviços tem sido aprimorada nesses 20 anos, ao ponto da ANATEL ter o conforto necessário em alterar o foco dos indicadores de qualidade exigíveis, evoluindo do patamar eminentemente técnico de performance de rede para o patamar da percepção do assinante. 

Somam-se a isso os constantes investimentos realizados pelas operadoras de telecomunicações que atuam no mercado brasileiro, sempre em busca da ampliação da infraestrutura utilizada, na atualidade da tecnologia e dos equipamentos empregados na prestação dos serviços.

Percebe-se, no entanto, que ainda há certa carência de disponibilidade de infraestrutura de suporte a serviços de telecomunicações que impulsionem ainda mais a massificação do acesso a tais serviços e, sobretudo, seja garantido um ambiente competitivo sólido e sustentável a longo prazo a fim de garantir o bem-estar social dos usuários de tais serviços.

Nesse compasso, foi instaurado presente processo a pedido do Presidente dessa Agência, por meio do Memorando nº 78/2016/SEI/PR, que solicitou à Superintendência de Planejamento e Regulamentação para elaborar um diagnóstico geral da infraestrutura de telecomunicações do país.

O Conselho Diretor também registrou, no Acórdão nº 235, de 3 de maio de 2018, nos autos do processo nº 53500.030058/201689, que o PERT será o instrumento formal desta agência no que se refere à aplicação dos saldos atualizados decorrentes das exonerações referentes à substituição das obrigações relacionadas aos postos de serviço multifacilidades (PSM), pela instalação de redes de transporte (backhaul) e à redução de metas de atendimento dos telefones de uso público.

 

Esses feitos, por si só, transformam o PERT num instrumento fundamental e delineador dos futuros investimentos do setor e, portanto, sua construção deve se basear em pilares fundamentais para garantir o seu objetivo inicial e a sustentabilidade do setor de telecomunicações.

Nesse sentido, apesar do PERT se constituir de um documento que apresenta o diagnóstico do atendimento a banda larga no Brasil, sendo um norteador da atuação da Agência, ao apresentar projetos de investimentos, fontes de financiamento e, em especial, propor alterações legislativas relativas ao FUST e FISTEL, deveria ser precedido de uma Análise de Impacto Regulatório – AIR, porquanto tais proposições, além de gerar obrigações direcionadoras de investimentos e indicar fontes de financiamento, podem afetar a relação tributária a que estão expostas as empresas de telecomunicações do Brasil.

Mesmo considerando que esse r. Conselho Diretor tenha determinado que fossem realizados estudos para verificar o efeito tributário das sugestões apresentadas no âmbito do PERT, cumpre enfatizar que o anteprojeto de lei que propõe tais alterações necessariamente deve no mínimo ser neutro sob o ponto de vista tributário,  ou, de preferência, se torne um instrumento de readequação da carga tributária aplicável ao setor, criando desonerações a fim de impulsionar o acesso ao serviço para os usuários finais e incentivar novos investimentos, bem como que haja garantias insuperáveis para que seu uso se dê exclusivamente para financiamento dos projetos eleitos no âmbito do PERT.

O capítulo 2, que trata do contexto e importância dos serviços de telecomunicações, deveria enfatizar a necessidade da simplificação regulatória e da redução de custos, pois, a cada dia, se tornam instrumentos fundamentais ao desenvolvimento do setor e à ampliação da capilaridade e capacidade das redes de transporte e acesso, assim como da modernização tecnológica das mesmas. A Algar Telecom defende que é premente que a desregulamentação se torne realidade e seja efetivamente colocada em prática pela Agência, adaptando os regulamentos à nova realidade (convergência de serviços, IoT, 5G, entre outras). Tal adaptação será decisiva para inserir o Brasil em um processo de escala global.

No que diz respeito ao diagnóstico da infraestrutura de telecomunicações no País, constante do Capítulo 5, ao diagnóstico do ambiente competitivo constante do Capítulo 6, ao mercado potencial de banda larga constante do Capítulo 7 e à expectativa dos serviços de banda larga até 2030 constante no Capítulo 8, é importante ressaltar que tais dados devem ser constantemente atualizados, visto que se constituem vetores para a definição de políticas públicas e investimentos previstos no PERT.

Os projetos em si, com as ressalvas apresentadas pelo Conselheiro Relator no tocante a projetos de estímulo à demanda a partir de subsídio ou estabelecimento de preços, nos pareceu adequados. Não obstante, entendemos importante que seja garantida a neutralidade tecnológica para sua implantação, posto que projetos de longo prazo podem ser impulsionados pelo desenvolvimento de novas tecnologias, avanço das atuais e, sobretudo, por soluções inovadoras.

Ademais, importante que o PERT preveja que as infraestruturas decorrentes de tais projetos sejam inseridas no rol de infraestruturas passíveis de compartilhamento ou de objeto de medidas regulatórias para promover a competição, porquanto cumpre asseverar que o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC aprovado pela Resolução nº 694/2018 prevê, em seu artigo 2º - A que a assunção de compromissos de implantação de infraestrutura de redes por prestadoras de serviços de telecomunicações no âmbito de políticas públicas ou outras ações regulatórias poderá ensejar a adoção de medidas regulatórias assimétricas com vistas ao incentivo e promoção da competição.

Nas questões concorrenciais, a categorização de municípios no PGMC – em especial, categoria 4 – também deve ser considerada na identificação dos gaps e na seleção de localidades pelo PERT.

No capítulo referente ao mercado potencial de Banda Larga, como as projeções foram elaboradas com base nas informações de 2016, constata-se que as projeções estão defasadas. Como exemplo, citamos o que o atual parque de SCM de maio de 2018 só seria alcançado, de acordo com as projeções, entre 2021 e 2022. Outra defasagem é que o parque de SMP de maio de 2018, de 235,5 milhões de acessos, é sensivelmente inferior ao projetado para 2018 no PERT (266,3 milhões).

Com relação às fontes de financiamento, as identificadas foram as a seguir discriminadas:

  1. o saldo decorrente da futura revisão do modelo de concessão;
  2. os Termos de Ajustamento de Conduta TAC;
  3. as obrigações decorrentes da autorização de uso de radiofrequências no SMP;
  4. possíveis desonerações tributárias;
  5. o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

A Algar Telecom concorda com a conclusão da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL no sentido que a maioria das fontes de financiamento indicadas são incertas, e que existe a possibilidade de que tais recursos não sejam suficientes para os projetos apresentados, o que deve ser considerado não apenas antes da aprovação do PERT, mas também, se consideradas, devem ser criados mecanismos de readequação com a indicação de outras fontes de financiamento caso seja comprovada a inexistência ou insuficiência de tais fontes para a execução dos projetos.

A Algar Telecom concorda com o diagnóstico do Conselheiro Relator quanto à dificuldade de ter a certeza necessária quanto aos desdobramentos da proposta de revisão do modelo de concessão e dos termos de ajustamento de conduta, por se tratarem de temas que integram diversas partes relacionadas que extrapolam o setor de telecomunicações em si. Não obstante, entendemos que tais temas, ainda que de maneira genérica, devam ser considerados como indicativos de possíveis fontes de financiamento a serem consideradas na execução dos projetos definidos no PERT, posto que, a despeito de não se ter um horizonte claro quanto ao desfecho das atuais discussões, podem ser reabertas novas frentes que gerem recursos que podem impulsionar a execução dos objetivos do PERT.

A Algar Telecom também concorda que foi acertada a decisão de imposição de obrigações de abrangência de atendimento quando da licitação de direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal no Brasil, e entende que foi instrumento eficaz para a massificação de acesso a esse serviço. Porém, seria prudente estudar uma adequação dos preços mínimos que serão estipulados para leilões futuros, em especial estudar formas que associem a execução de projetos previstos no PERT, compromissos de investimento a longo prazo e consequente redução dos valores mínimos, a fim de atrair uma quantidade maior de participantes no certame e garantir que os objetivos do PERT sejam atingidos.

Com relação à aplicação do FUST, o entendimento sedimentado pelo TCU aponta para que sua utilização se dê exclusivamente em serviço de interesse coletivo, prestado em regime público, previsão de metas de universalização e processo licitatório. Tais características apontam para duas alternativas: (i) aplicação no atual Serviço Telefônico Fixo Comutado, ou (ii) criação de um novo serviço em regime público.

O atual STFC, como já reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, ANATEL e agentes do setor, encontra-se plenamente universalizado, com crescente desinteresse por parte dos usuários em virtude da massificação de outros serviços que cumprem funções similares e complementares, v. g., o Serviço de Comunicação Multimídia e o Serviço Móvel Pessoal.

A criação de um novo serviço de telecomunicações em regime público não nos parece necessária pelo diagnóstico trazido nos estudos constantes da presente consulta pública. Serviços de telecomunicações já estabelecidos, tais como o SMP e o SCM, proporcionam uma experiência completa aos seus usuários quando necessitam obter ou circular informações.

Nesse sentido, a proposta de alteração da Lei do FUST a fim de que seus recursos possam ser utilizados para financiar os projetos previstos no PERT nos parece oportuna, mas, desde já, registramos que alguns princípios devem ser garantidos: (i) o resultado da reforma não pode significar uma oneração para as empresas de telecomunicações, devendo se tornar, no mínimo, neutra sob o ponto de vista de carga tributária; e (ii) criação de mecanismos de efetivo uso dos recursos dos fundos e aplicação nos projetos previstos no PERT.   

Qualquer alteração legislativa que tenha como objetivo rever a carga tributária afeta ao setor de telecomunicações deve ter como princípio a neutralidade e a aplicação definitiva e exclusiva em projetos do setor de telecomunicações.

A proposta de anteprojeto de Lei encaminhada pela ANATEL ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, apesar de não ser objeto da presente Consulta Pública, merece registro. Inicialmente, pretende alterar as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nº 5.070, de 7 de julho de 1966, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração, os objetivos e as receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Ao analisar alguns aspectos do anteprojeto de lei, é possível notar que estão presentes determinadas propostas alinhadas com o objetivo de se utilizar os recursos do FUST exclusivamente para fomentar a universalização de serviços de telecomunicações que efetivamente são demandados pela população brasileira, prestados em regime público ou privado, garantindo, ainda, uma gestão e uso adequado. Entretanto, não é adequado que o anteprojeto insira uma proposta que venha a onerar ainda mais o setor de telecomunicações.

A previsão de aumento da alíquota do FUST para 3% (três por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado é inaceitável. As reduções no FISTEL propostas na minuta do anteprojeto de lei não são suficientes para garantir a neutralidade no resultado final dos valores a serem pagos pelas grandes prestadoras.

Conforme já explicitado pelo Sinditelebrasil em audiência pública realizada no âmbito dessa consulta, estudos estimaram que as empresas com receita operacional bruta anual superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) serão oneradas em centenas de milhões de reais, o que só faz agravar o cenário de baixa atratividade para a realização de investimentos em um setor saturado de impostos e taxas, que fazem o custo Brasil para exploração de serviços de telecomunicações ser um dos maiores do mundo, o EBITDA das prestadoras nacionais estar situado entre um dos menores da América Latina e a rentabilização dos acionistas das empresas ser inferior ao que o mercado financeiro proporciona a qualquer investidor.

Existem formas diferentes e eficazes de se destinar os recursos do FUST para uma efetiva destinação em infraestrutura necessária para incrementar a massificação do acesso a banda larga sem onerar ainda mais as empresas de telecomunicações. A mais simples delas e de reflexos imediatos é definir o percentual a ser repassado do FISTEL para o FUST, tal como definido na Lei Geral de Telecomunicações em seus artigos 48 e 49, vez que o primeiro é um fundo superavitário e que vem tendo parte de seus recursos transferidos para outros setores.

Ressalte-se que qualquer alteração legislativa que tenha como objetivo rever a carga tributária afeta ao setor de telecomunicações deve ter como princípio a neutralidade e a aplicação definitiva e exclusiva em projetos do setor de telecomunicações.

Sendo essas as considerações, a Algar Telecom reafirma seu compromisso de participar de maneira colaborativa nas discussões acerca do PERT e seus desdobramentos.

Justificativa:

Conforme texto acima.

Anatel

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Consulta Pública nº 20, de 09 de julho de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 853, de 28 de junho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.026707/2016-47, a Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT (SEI nº 2877850) e seu Anexo (SEI nº 2257316).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 9 DE JULHO DE 2018

Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: (61) 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 83914
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 18:04:22
Contribuição:

Introdução:

As sugestões que irão seguir nesta CP já foram apresentadas em outras ocasiões. A negação nos casos anteriores foi justificada em quase sua totalidade como sendo propostas fora do contexto da consulta pública, pelo fato de indicar alterações em outras resoluções (a nosso ver dentro do contexto da consulta publica). O fato é que a Agencia tem poderes para fazer ajustes em outras resoluções quando preciso isso se constata facilmente em várias resoluções já votadas como por exemplo a 680/2016 que alterou as resoluções 614 e 617 de 2013. Outro fator que corrobora com nossa colocação é que as sugestões feitas estão alinhadas a agenda regulatória, logo, solicitamos que caso haja rejeição de propostas que as justificativas fossem feitas de forma mais clara, por exemplo se ela carregar algum vicio regulatório ou algo que a impossibilite de ser regulamentada, como foi feito na CP 07/2017 quando foi solicitado isenções de taxas de licenciamento, quando na verdade tais taxas são impostas por lei. Dito isso, pedimos ainda que caso a sugestão tenha algum vício, que a Agência possa identificar a essência da sugestão e poder ajusta-la de forma que se enquadre dentro da legalidade.

Justificativa:

No corpo da contribuição contextualizamos oque será posto no decorrer de todos os capítulos desta Consulta Pública.

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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 Item:  Corpo da Consulta

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Consulta Pública nº 20, de 09 de julho de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 853, de 28 de junho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.026707/2016-47, a Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT (SEI nº 2877850) e seu Anexo (SEI nº 2257316).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 9 DE JULHO DE 2018

Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: (61) 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 83939
Autor da Contribuição: HALLEY LIMA GOMES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 14:17:18
Contribuição:

A TIM agradece a oportunidade de participar da presente Consulta Pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a discussão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT 2018 que objetiva apresentar planejamento regulatório da Agência para a ampliação do acesso à banda larga no Brasil e em linha com as propostas trazidas por esta d. Agência apresenta a seguir suas contribuições e se coloca à inteira disposição para seguir participando da discussão acerca do tema, com votos de elevada estima e consideração.

Primeiramente, insta registrar elogio à decisão da Anatel de permitir a participação da sociedade para comentários e sugestões ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT por meio de Consulta Pública.

O PERT traduz uma iniciativa disruptiva e louvável da Anatel de elaboração do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações que tem por objetivo principal o diagnóstico das carências de infraestrutura e priorização de esforços necessários para a eficiente ampliação da banda larga no Brasil.

No tocante ao Diagnóstico das redes, vale registrar que os dados apresentados pela ANATEL são de 2016 e inevitavelmente geram divergências – principalmente as informações de cobertura SMP para as tecnologias 2G e 3G –, sendo imprescindível que as bases utilizadas nas apurações da ANATEL sejam as mesmas utilizadas atualmente pelo setor, o que de certa forma, já foi providenciado pela Agência, com a determinação do Conselho Diretor por meio do Acórdão nº 378, de 09 de Julho de 2018[1] para realização de estudos e posterior atualização dos dados estatísticos do PERT pela Superintendência de Regulamentação – SPR. Sem dúvida, a medida adotada pelo Conselho da Agência é importante, uma vez que desatualizações podem criar distorções nas formulações de Políticas Públicas no setor de Telecomunicações.

Quanto aos projetos de expansão de rede apontados pela ANATEL no PERT, a TIM aproveita a oportunidade para propor algumas sugestões que em seu entendimento permitirão a execução de projetos mais eficazes na árdua tarefa de levar banda larga às mais diversas localidades do Brasil, um país com proporções continentais, demandando soluções tecnológicas diversas, convergentes e sinérgicas.

Nessa esteira, certos aspectos de extrema relevância devem ser observados para que esse potencial de política pública seja alcançado de forma coerente aos pilares do real interesse público, sendo necessário observar dois requisitos na utilização dos recursos disponíveis para implementação de políticas públicas: “Priorização” e “Coordenação”.

Por “Priorização”, entende-se que os recursos derivados de instrumentos regulatórios e fundos setoriais devem, prioritariamente, ser destinados aos investimentos que maximizem expansão, modernização e ampliação da conectividade em localidades com carência de infraestrutura, com base no mapeamento de exigências feitas pela Anatel.

Já quanto à “Coordenação”, defende-se que tal infraestrutura seja implementada de forma organizada segundo uma lógica de compartilhamento, para que desta maneira os recursos disponíveis sejam aplicados de forma eficiente, evitando sobreposições e, de forma a manter pertinência com a natureza do serviço prestado e, ao mesmo tempo, garantindo um ambiente sem distorções competitivas.

Com efeito, a TIM está convicta de que a Priorização por meio de diagnósticos, bem como a Coordenação alinhada a uma política de compartilhamento, constituem os dois pilares essenciais para um melhor aproveitamento dos recursos oriundos de evoluções regulatórias voltadas à promoção do interesse público, como no caso da utilização de saldos oriundos da Revisão do Modelo de Concessão e da troca de metas do PGMU.

Neste cenário, os recursos para financiamento de tais políticas públicas são oriundos não somente dos saldos remanescentes das metas de universalização (PGMU IV), mas também dos Termos de Ajustes de Condutas – TACs eventualmente celebrados; do processo de adaptação concessão-autorização e do ônus de renovação sucessiva de radiofrequência (PLC n.º 79/2016); e da aplicação/compensação dos fundos setoriais, particularmente FUST e FISTEL, conforme descrito na minuta do PERT exposta no Processo n.º 53500.026707/2016-47 - Anatel:

10. FONTES DE FINANCIAMENTO

[...]

1. Revisão do Modelo de Concessão + Saldo do PGMU

Novas obrigações voltados à ampliação do acesso à banda larga

2. Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)

Compromissos adicionais voltados à infraestrutura de rede de transporte (backhaul) e de acesso (FTTC)

3. Venda e renovação de radiofrequências

Definição de obrigações decorrentes da autorização de uso de radiofrequência no SMP, para cobertura de serviços fixos e móveis

4. Desonerações tributárias

Depende dos governos federal, estaduais e municipais

5. Investimentos públicos

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

Já nesse sentido, o novo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR), recentemente aprovado por meio da Resolução n.º 695/2018, passou a prever a possibilidade de conversão do valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequência em projetos que guardem relação com compromissos estabelecidos pela ANATEL, concretizando até aqui a primeira base regulatória com referência expressa à possibilidade de prestadoras assumirem compromissos segundo as políticas públicas vigentes e as necessidades apontadas no PERT.

E o PERT, parece à TIM a primeira e grande resposta, digna de grande nota pelo trabalho executado pelo corpo técnico da Agência, para a necessidade de diagnóstico e de formulação de políticas públicas num momento de evolução de paradigma setorial “cobre+voz” para “fibra+espectro+internet”. O modelo regulatório brasileiro das telecomunicações não comporta mais o potencial desenvolvimento digital do país e está diante da possibilidade da transformação de uma série de ônus em compromissos de investimento por meio dos instrumentos oportunos e inovadores anteriormente citados. Valores que, originariamente, seriam destinados à União deverão ser redirecionados ao setor de telecomunicações, em busca de uma alocação mais eficiente e produtiva. E, nesta direção, espera-se que, em algum momento, convirjam também as contribuições bilionárias aos fundos setoriais.

Além disso, com eventual alteração legislativa do FUST para que esse fundo setorial possa suportar projetos de infraestrutura que comportem serviço de banda larga, uma forma de otimizar ou viabilizar a utilização dessa verba seria implantar um mecanismo pay or play, por meio do qual as prestadoras deveriam: (i) pagar o FUST e depois solicitar verbas para projetos ou (ii) executar projetos e não pagar o FUST, mediante comprovações necessárias de execução desses projetos. A ideia é desburocratizar e não repetir a história do FUST de engessamento e desvio da finalidade primária de universalizar serviços. A questão gira em torno da efetividade de mecanismos que concretamente financiem projetos de ampliação da banda larga pelo país.

E talvez os fundos setoriais FISTEL ou FUST possam ser convertidos para investimentos relacionados à expansão e à massificação de banda larga demandadas pela população, sem aumento da carga tributária e com melhoria da destinação e gestão contábil desses recursos.

Tal proposta, por óbvio, não se aplica ao saldo existente de recursos já arrecadados pelo FUST e ainda não utilizados para os fins de universalização dos serviços de telecomunicações. No entendimento da TIM, tal “saldo” não deve ser considerado para construção de redes públicas essenciais, uma vez que a execução desse projeto é  competência de investimentos diretos ou indiretos pelo Governo Federal por parte do seu orçamento próprio, sem utilização de fundos setoriais.

Governo e regulador vêm sinalizando consistente e publicamente que é fundamental que todos os municípios sejam servidos por backhaul em fibra ótica com regras de compartilhamento, e nesta linha inclusive que a Resolução nº. 694/2018 da Anatel incluiu o artigo 2-A na Resolução nº. 600/2012, que versa sobre o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, nos seguintes termos:

"Art. 2º-A. A assunção de compromissos de implantação de infraestrutura de redes por prestadoras de serviços de telecomunicações no âmbito de políticas públicas ou outras ações regulatórias poderá ensejar a adoção de medidas regulatórias assimétricas com vistas ao incentivo ou promoção da competição."

No PGMC, com a categorização de municípios proposta, a Agência buscou dividir o Brasil em 4 grupos de municípios, de acordo com a realidade da oferta de varejo e com o potencial de demanda, para prescrever diferentes formas de intervenção, adequadas a cada grupo, dosando a imposição de medidas assimétricas de acordo com o grau de competição do município e estabelecendo que os municípios de classe 4 dependerão precipuamente de políticas públicas para oferta e demanda de serviços de telecomunicações.

Nessa linha, o Conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas ressaltou em seu voto nº. 20/2016[2] que “a identificação do potencial competitivo de cada município transcende o escopo do PGMC, tornando-se primordial para assegurar coerência na atuação regulatória e na definição de políticas públicas setoriais, razão pela qual deve ser amplamente difundida no âmbito da Anatel, inclusive na composição das Análises de Impacto Regulatório.”

Referido voto detalha, em relação aos municípios de classe 04, que:

“Na fundamentação do PGMC, a SCP e SPR argumentam que nos municípios do grupo 4 (Fronteira do Serviço Universal, ou seja, da oferta subsidiada pelo Estado) não haveria racionalidade (eficiência econômica) ou até viabilidade para medidas que visassem atrair mais de um ofertante. Em vários deles, a manutenção da oferta é um risco a ser gerenciado continuamente para os serviços já prestados. Para as ofertas a serem desenvolvidas, como a banda larga, faria sentido concentrá-la, inicialmente, em apenas um ofertante.

4.68. Sendo assim, os ofertantes dessas regiões, quando existem, são naturalmente monopolistas e as redes que exploram, recursos essenciais à prestação de qualquer serviço de telecomunicações. Nessas regiões, as redes de acesso são precárias e as de transporte, inexistentes ou de baixa capacidade, inadequadas para o tráfego IP de banda larga.

4.69. Ocorre que o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões pode ser acelerado a partir da presença de alguns recursos de suporte à educação, ao comércio e às transações financeiras. A oferta de acesso à internet em banda larga é um desses recursos habilitadores, portanto a   intervenção do Estado não pode ser definida apenas pela possibilidade de se promover a competição. Nos municípios do Grupo 4 o Estado precisa fomentar a construção de infraestrutura e assegurar o acesso a esses recursos por interessados em oferecer serviços no varejo.”, (grifos nossos)

As considerações do Conselheiro são pertinentes também para os municípios da categoria 03 do PGMC, uma vez que estes estão muito mais alinhados aos municípios da classe 04 no tocante às características socioeconômicas e sofrem de problemas de Competição severos que dependem da Agência para que haja o mínimo de oferta de produtos.

Municípios de classes 03 e 04 dos mercados de SCM e SMP, a depender da natureza das fontes de financiamento e dos investimentos atrelados, criando uma chave de compatibilidade, serão alcançados por políticas públicas como as dispostas na minuta do PERT ora em Consulta Pública, por meio de investimentos para áreas com pouca ou nenhuma atratividade econômica ou comercial para a iniciativa privada, com esparsas ou inexistentes condições de oferta e demanda, tais como as encontradas em municípios das categorias 03.

As considerações acima, ainda, estão em consonância com a minuta da proposta de Decreto da Nova Política de Telecomunicações (já submetida à Consulta Pública pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC) que, além de estabelecer prioridades de investimentos para expansão da infraestrutura de telecomunicações, traz a expressa previsão, em seu Art. 7º, sobre o dever da ANATEL em implementar e executar a regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas e diretrizes estabelecidas pelo MCTIC, como “estimular a expansão e compartilhamento de infraestrutura”.

De fato, deve o Poder Público Federal como um todo cuidar para que os compromissos de investimento não acabem por gerar distorções competitivas relevantes, mediante a aprovação de projetos que visem à construção de redes de atacado para prestação de serviços de Internet banda larga de alta velocidade desacompanhada de medidas indispensáveis à neutralização dos correlatos impactos anticompetitivos.

Nesse aspecto, a TIM entende que, sempre que possível, a ANATEL deve procurar compatibilizar os tipos de projetos prioritários eleitos pelo PERT com a respectiva fonte de financiamento. A “chave de compatibilidade”, por assim dizer, está na lógica de os investimentos para ampliação do acesso e do atendimento com banda larga serem feitos da forma mais próxima possível à origem do recurso.

Na consecução do PERT, deve-se, por exemplo, priorizar a destinação dos recursos públicos oriundos da revisão do modelo de concessão e do saldo do PGMU para a ampliação do backhaul de alta capacidade, em fibra óptica, para regiões ainda não alcançadas (e.g., projetos descritos no PERT como tipo 1 e 2) em modalidade compartilhada e aberta para provedores com interesse em competir nessas localidades. Tal medida assegurará a neutralidade competitiva e a pertinência temática do PERT, por ser imprescindível que recursos oriundos do Regime de Concessão a exemplos da “Saldos da Revisão do Modelo de Concessão para Autorização e do PGMU” sejam aplicados aos projetos 01 e 02. A regra que regula a normativa da Concessão não permite flexibilidade para aplicação desses recursos em outros projetos. Em sentido contrário, em homenagem à pertinência temática, as fontes de financiamentos “TAC” e “Venda ou Renovação de Radiofrequências” podem ser aplicáveis de forma mais ampla, pelo regime jurídico ao qual está atribuído, seja para o segmento de transmissão - projetos 01 e 02 -, seja para o segmento de acesso, especialmente os projetos 03 e 04.

Trata-se, portanto, de alocar recursos para a consecução de projetos que necessitem de aporte por mecanismos que não dependam apenas do interesse comercial do setor, ou em relação aos quais “o interesse privado de atendimento se encontra em horizonte de tempo não compatível com a necessidade de população”.

Mais do que se preocupar apenas com a chegada de infraestrutura de banda larga em localidades isoladas do Brasil, o PERT deve endereçar medidas de estímulo à demanda e projetos que não atinjam somente as prestadoras de telecomunicações. Fabricantes de equipamentos de telecomunicações devem ser estimulados e chamados a participar do Plano de Expansão da Banda Larga, permitindo um preço final acessível em localidades excluídas digitalmente.

A demanda em si já existe, entretanto, o valor da internet é a principal variável que impede potenciais usuários de contratar serviços de banda larga. Não é suficiente pensar somente em expansão de infraestrutura pelas prestadoras de telecomunicações, sendo necessário avaliar todos os stakeholders envolvidos no setor de telecomunicações para que seja possível chegar a preços atrativos.

Um caminho é estimular demanda das instituições governamentais, o que pode gerar duas consequências, uma vez que as operadoras podem aumentar sua disposição de prestar serviços em áreas desfavorecidas e as despesas do governo poderiam ser reduzidas com soluções digitais.

Conforme a pesquisa TIC Domicílios 2017[3] – CETIC disponibilizada em julho de 2018 preço é determinante para contratação do serviço de banda larga e provavelmente é um fator relevante para manutenção da exclusão digital no Brasil.

Nesse sentido, o Estado deve formular políticas públicas que tornem o preço da banda larga mais acessível, a partir de reduções fiscais, subsídios governamentais para contratação do serviço pela população de baixa renda e capacitação para utilização de tecnologias. Essas iniciativas contribuirão para aumentar a demanda em localidades atualmente com baixa atratividade econômica para as prestadoras de serviços de telecomunicações.

Promover acesso ao serviço de banda larga é fundamental em um contexto de consolidação de IoT (Internet of things), Revolução Industrial 4.0, Inteligência Artificial, Machine learning e outras tantas possibilidades e cenários que poderão sem dúvidas transformar todas as localidades do Brasil, com novos postos de trabalho, educação e qualidade de vida para os habitantes das cidades brasileiras.

Já existe relação direta entre as premissas do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT com as verticais prioritárias do Plano Nacional de IoT. A previsão é que esses planos se retroalimentem, uma vez que para ocorrer a disseminação de IoT deverá acontecer a ampliação da rede de banda larga e para ser gerada demanda e renda nas mais diversas regiões do Brasil, será preciso desenvolvimento econômico e tecnológico para esses municípios, o que será mais facilmente alcançado se observadas justamente as quatro verticais elencadas no Plano Nacional de IoT, quais sejam: Cidades, Saúde, Rural e Indústrias.

O ideal é que tanto o PERT quanto o Plano Nacional de IoT façam parte de um mecanismo de sinergia, buscando saídas que apontem para o uso futuro da infraestrutura de telecomunicações sob a ótica de novos paradigmas, novos modelos de negócios, novos tipos de ofertas.

Face ao exposto, a TIM passará a tecer suas contribuições específicas aos capítulos do PERT apontando pontos de melhorias na abordagem da Anatel em um Plano ambicioso e de extrema relevância e necessidade para que o Brasil esteja dentre os principais países no que tange à disseminação de tecnologia, acompanhando todo o processo da Revolução Industrial 4.0.

Esses é a contribuição geral da TIM. Comentários adicionais estão na carta CT DAR 422 2018 HL TIM, SEI número 3208617, protocolada nos autos do Processo número 53500.026707/2016-47.

[1] SEI nº 2923973

[2] Documento SEI nº. 0980416, Processo nº. 53500.207215/2015-70

[3] Fonte: CGI.br/NIC.br, Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios Brasileiros – TIC Domicílios 2017.

Justificativa:

Conforme Contribuição.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:4/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Corpo da Consulta

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Consulta Pública nº 20, de 09 de julho de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 853, de 28 de junho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.026707/2016-47, a Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT (SEI nº 2877850) e seu Anexo (SEI nº 2257316).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 9 DE JULHO DE 2018

Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: (61) 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 83946
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:51:04
Contribuição:

CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA Nº 20/2018

Sinditelebrasil

Introdução

O Sinditelebrasil vem apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 20/2018, que trata da proposta de elaboração do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT, em conformidade com o artigo 22, inciso IX, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Passados mais de vinte anos de vigência da Lei Geral de Telecomunicações percebe-se uma substancial evolução do setor de telecomunicações brasileiro. A reorganização dos serviços de telecomunicações, a privatização do setor, os investimentos realizados, aliados à evolução tecnológica ocorrida nesse período transformaram a experiência da sociedade brasileira no uso dos serviços de telecomunicações.

A efetiva universalização do acesso à telefonia fixa foi alcançada. A massificação do serviço móvel pessoal possibilitou que mais de 98% da população brasileira tenha acesso ao serviço de voz com mobilidade. No mesmo sentido estão a ampliação das ofertas de televisão por assinatura e de banda larga.

Os constantes e elevados investimentos que ao longo destes 20 anos alcançaram a marca de quase 1 trilhão de reais, foram realizados pelas empresas privadas de telecomunicações permitindo a expansão da capacidade das redes, a sua modernização e o aumento de sua capilaridade, sendo que os preços dos serviços caíram significativamente e ampliaram a acessibilidade dos brasileiros aos serviços de telecomunicações.

Mas a contrapartida governamental na desoneração de serviços que são considerados essenciais para a população brasileira continua no campo apenas da intenção e de promessas para um futuro que não chega nunca. Os serviços de telecomunicações são taxados em percentuais compatíveis com os produtos e serviços mais supérfluos ofertados no mercado brasileiro fazendo com que cada brasileiro, em média, pague quase 50% em impostos, no usufruto de serviços de telecomunicações.

Não é diferente com os fundos setoriais da área de telecomunicações. O FISTEL é um  fundo superavitário - 57 bilhões de reais foram arrecadados desde 2001- e por muito tempo sequer era utilizado adequadamente para suprir as necessidades da própria Agência e tampouco era utilizado dentro do próprio setor, por meio do repasse de parte desses recursos ao FUST – Fundo de Universalização das Telecomunicações, conforme previsto nos artigo 48 e 49 da Lei Geral de Telecomunicações.

O FUST é outro exemplo de taxa aplicável ao setor e que desde 2001 já recolheu mais de 20 bilhões de reais, sendo que tais recursos não foram utilizados nem para viabilizar a disponibilização de infraestrutura de telecomunicações, nem para fomentar a demanda em áreas mais desfavorecidas deste país, principalmente em termos de IDH,  conforme admite a própria Agência no capítulo 11 do PERT, que trata das alterações do FUST. 

“Em síntese, mais de doze anos após a recomendação do TCU para que a Anatel execute as medidas necessárias para criar as condições para que os recursos do FUST sejam aplicados em sua finalidade legal, continuamos sem uma direção clara em relação ao que deve ser feito para cumpri-la.”

Assim, uma das principais críticas que fazemos a versão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT 2018 submetido a consulta pública é que o plano identifica o FUST como sendo a principal fonte de recursos para aplicação na massificação da banda larga e dá a entender que os valores arrecadados atualmente referentes a essa taxa são insuficientes para se alcançar os objetivos do plano e a efetiva realização dos projetos e metas expostas no capítulo 9 do documento.

“A despeito de todas essas dificuldades, afirmo que, dentre todas as fontes apresentadas, o FUST ainda se mostra como a melhor opção para suprir a carência de recursos para investimentos no setor de telecomunicações. Pois, a meu ver, esta é a única fonte que pode assegurar um fluxo contínuo de recursos para o desenvolvimento do setor.”

 “Apesar de muito significativo, o valor ainda é insuficiente para suprir as demandas do setor de telecomunicações, como se verá a seguir.”

Dessa forma, a proposta é se buscar alternativas de aumento da arrecadação do FUST, reduzindo a arrecadação de outros fundos, como o FISTEL.

“O relatório do Senado Federal recomendou o redirecionamento de recursos arrecadados pelo FISTEL, que hoje é altamente superavitário, para o FUST, de forma a dotá-lo de mais recursos para fazer frente ao desafio da universalização. 

A proposta ora apresentada retoma a recomendação registrada no relatório do Senado Federal, tendo o cuidado de manter a neutralidade fiscal do resultado. Em outras palavras, pretende-se ampliar a arrecadação do FUST, sem onerar as prestadoras de telecomunicações em operação no País.”

A afirmação acima não se comprova. A mencionada neutralidade não ocorre e as prestadoras de telecomunicações de grande porte estão, sim, sendo oneradas pela proposta de alteração do FUST, que está sendo defendida no PERT e que foi submetida ao MCTIC, como uma minuta de anteprojeto de Lei.

Nesta contribuição teremos a oportunidade de entrar em mais detalhes sobre a proposta do PERT de alterar as alíquotas do FUST e FISTEL, mas gostaríamos de registrar que a própria Agência admite que a neutralidade fiscal corresponde à manutenção da média de arrecadação proveniente do setor.

Ou seja, a Agência admite na proposta do PERT colocada em Consulta Pública que seria impraticável delinear uma proposta que pudesse assegurar efeito neutro para cada prestadora, individualmente considerada.

“Assim, apesar de todos os cuidados, é possível que algumas prestadoras experimentem efeitos positivos com a aplicação da proposta, enquanto outras sofram impactos negativos, em diferentes graus.”

Como será demonstrado ao longo desta contribuição é incompreensível que a Agência Reguladora, responsável por uma regulação altamente assimétrica entre provedores de grande porte e provedores de pequeno porte e após quase duas décadas  convivendo com a realidade dos recursos do FUST sendo contingenciados e sendo desviados  de suas finalidades venha agora apresentar uma proposta de aumento de arrecadação do FUST, onerando ainda mais as prestadoras responsáveis pela maior parte da arrecadação do FUST, quando mais 20 bilhões deixaram de ser utilizados no setor de telecomunicações.

“Aliás, a falta de priorização do governo e a ausência de coordenação das políticas de inclusão digital merecem especial destaque. Observa-se a preponderância da política fiscal e de outros fins sobre as políticas do setor de telecomunicações. Entre 2001 e 2015, enquanto apenas foram aplicados R$ 192 mil na universalização dos serviços, outros fins foram responsáveis por despesas que alcançaram o montante de R$ 10,14 bilhões, conforme descrito em TC008.293/2015-5 (p. 38):”

 A questão é tão grave que a própria Agência cita no PERT a ação de inconstitucionalidade impetrada pela OAB, conforme segue:

“A falha do Poder Público em equacionar as questões relacionadas ao FUST foi apontada, ainda, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 37, ajuizada em 2016 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  Na ação, a autora argumenta que a Anatel e o Poder Executivo federal não têm sido capazes de implementar programas de universalização das telecomunicações, nem aplicar as respectivas verbas orçamentárias do FUST. Por essas razões, requer o impedimento de que os valores acumulados no fundo sejam desviados de suas finalidades; a imediata restituição em caso de qualquer desvio; a aprovação de políticas a serem implementadas com repasse de valores do FUST; e a suspensão da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE para custear o fundo, até a aprovação da nova política de universalização de telecomunicações.”

O Sinditelebrasil vem por meio desta contribuição rejeitar qualquer proposta de aumento de arrecadação dos fundos setoriais, por meio de oneração adicional de qualquer prestadora de telecomunicações e solicitar que a ANATEL reveja a sua proposta de revisão do FUST, contida no anteprojeto de lei enviado ao MCTIC.

Enfatizamos que uma oneração adicional das empresas de grande porte na arrecadação do FUST, vai na contramão do que o setor defende há anos e também do discurso consensual dos agentes públicos de que precisamos reduzir o custo Brasil.

Não se admite a possibilidade de fazer com que algumas empresas paguem ainda mais FUST. Nenhuma empresa prestadora de serviço de telecomunicações deveria ser onerada com aumento de taxação. A expectativa do Sinditelebrasil é que o anteprojeto deve servir como um instrumento a ser utilizado pela Agência para indicar a todos os envolvidos, direta ou indiretamente no ecossistema de telecomunicações, que o setor não pode mais recolhendo o atual patamar de tributos e taxas em vigor.

Em um momento em que se discute o início de um novo ciclo das telecomunicações onde o nosso setor desempenha um papel fundamental na oferta de conectividade e na disponibilização da infraestrutura de suporte a todas as aplicações de TI que estão surgindo em meio à revolução digital que está em curso no mundo inteiro, não é razoável que seja  submetida uma proposta que possa trazer mais ônus a um setor que já está saturado de impostos e taxas, que só fazem o custo Brasil para exploração de serviços de telecomunicações  ser um dos maiores do mundo e que dificultam sobremaneira o desenvolvimento da oferta do acesso à Internet em banda larga, fixa e móvel, no pais.  

Uma segunda importante crítica é com relação a quem vai utilizar os recursos elencados no capítulo 10 do PERT, e em especial os recursos do FUST. Em quais projetos o FUST será utilizado e como será utilizado. A minuta colocada em consulta pública não é clara e permite diferentes interpretações sobre como a Agência imagina que os projetos de backhaul e acesso, mencionados no capítulo 9 serão implementados.

O texto do documento do PERT colocado em consulta pública reconhece que os serviços que oferecem acesso à Internet em banda larga são ofertados em regime privado e que para esses serviços a liberdade é a regra e não cabem obrigações de universalização.

O texto do PERT estabelece que:

“SALDOS 

A imagem a seguir apresenta um resumo das principais fontes de financiamento que o Poder Executivo poderá utilizar para a ampliação e a massificação dos serviços de telecomunicações com as estimativas já calculadas, em alguns casos, e os tipos de projetos indicados para o tipo de saldo:

A figura acima permite a interpretação de que o FUST será utilizado prioritariamente nos projetos referentes a construção de redes públicas essenciais. Ora, se a Agência afirma que não há recurso do FUST suficiente para fazer frente aos projetos estabelecidos no capítulo 9, fica parecendo que o FUST será utilizado apenas na construção de redes públicas essenciais. Não se deixa claro, ainda, quem será o responsável pela construção dessas redes públicas.

Não concordamos que o FUST financie apenas esta iniciativa, principalmente pela falta de clareza sobre os alvos do projeto e sem estimativas dos investimentos.  

Não consideramos razoável triplicar a arrecadação do FUST para financiar um único tipo de projeto, sobre o qual pouco se sabe e para o qual não há estimativas de custos fundamentadas, representando um aumento injustificado da carga tributária sobre  algumas prestadoras em detrimento de outras, justamente na contramão do que se espera da política pública: em vez de incentivos ao investimento, maior pressão sobre a sustentabilidade econômica do setor.

Um terceiro ponto que gostaríamos de enfatizar é de que o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações em consulta, detalha diversos desafios a serem superados na disponibilização de infraestrutura de telecomunicações de suporte à Internet e na massificação do acesso à Internet em banda larga. Como detalhado no PERT 2018,  ainda temos cerca de 30 milhões de domicílios a serem atendidos com banda larga fixa. Há também muitos distritos e sedes municipais, com menos de 30.000 habitantes, a serem atendidos com banda larga móvel, assim como a necessidade de melhorias da cobertura das estradas brasileiras e o atendimento das áreas rurais com o serviço móvel pessoal para a oferta de voz e dados.

Registre-se que os desafios mencionados ganham especial complexidade pelo fato de se tratarem de áreas com baixa densidade populacional e de baixo IDH. Como já registramos, isso faz com que o incentivo à demanda seja um aspecto principal a ser equacionado o que, infelizmente, não detectamos nas propostas contidas no PERT sob consulta.

O texto do PERT 2018 não é claro ao indicar fontes de recursos que farão frente aos diversos projetos propostos no capítulo 9. Entendemos que a utilização do FUST para garantir a existência de demanda e permitir que a população dessas áreas possa efetivamente fazer uso dos serviços colocados à sua disposição é de extrema importância e não identificamos propostas concretas nesse sentido.

Como já mencionamos, o PERT 2018 parece definir que os recursos serão utilizados para a construção de redes públicas essenciais. Pouco se fala sobre a possibilidade do seu uso para incentivar a demanda nas áreas carentes.

O modelo vigente para o setor de telecomunicações prevê uma parceria implícita entre os setores público e privado. O setor privado é responsável por explorar as áreas que tenham atratividade econômica, por meio da competição regulada pelo Estado. O setor público é responsável por corrigir as falhas de mercado, orientando investimentos privados e aplicando recursos públicos. Não fica claro no capitulo 10 e nos termos do anteprojeto de lei enviado ao MCTIC como se dará a participação da inciativa privada nos diversos projetos que estão elencados no referido Plano.

Capítulo 2

No capítulo 2, que trata do contexto e importância dos serviços de telecomunicações, deveria ser enfatizada a necessidade da simplificação regulatória e que a redução de custos é fundamental ao desenvolvimento do setor e à ampliação da capilaridade e capacidade das redes de transporte e acesso, assim como da modernização tecnológica das mesmas.  Defendemos que é premente que a desregulamentação se torne realidade e seja efetivamente colocada em prática pela Agência, adaptando os regulamentos à nova realidade (convergência de serviços, IoT, 5G...). Tal adaptação será decisiva para inserir o país em um processo de escala global.

Capítulo 3

Quanto ao capítulo 3, referente ao Planejamento Estratégico da Anatel consideramos que a vigência do PERT por 10 anos, ainda que combinada com revisões intermediárias bianuais, é incompatível com o dinamismo do setor.  Nossa sugestão é de que a vigência de cada versão do PERT seja de, no máximo, 5 anos com revisões intermediárias anuais para atualização do diagnóstico de atendimento, do acompanhamento de metas e do uso das fontes de financiamento.

Capítulo 5

No que diz respeito ao diagnóstico da infraestrutura de telecomunicações no País, constante do Capítulo 5, ao diagnóstico do ambiente competitivo constante do Capítulo 6, ao mercado potencial de banda larga constante do Capítulo 7 e à expectativa dos serviços de banda larga até 2030 constante no Capítulo 8, é importante ressaltar que tais dados devem ser constantemente atualizados, visto que se constituem vetores para a definição de políticas públicas e investimentos previstos no PERT. 

Consideramos que a aprovação do PERT requer a prévia atualização do diagnóstico, com dados atualizados já que a versão que foi colocada em consulta pública considerou dados de 2016 e são, portanto, obsoletos.  Tal atualização evitará o direcionamento da política pública para áreas que não demandam mais determinados projetos.

Consideramos pertinentes os critérios de análise, a interpretação conjunta da presença de prestadoras e os indicadores sociais e econômicos.

Chamamos a atenção de que a visão consolidada das redes de acesso pode não corresponder à realidade, no caso da ausência de dados de prestadoras regionais de pequeno porte, assim como uma eventual diversidade de critérios na extração de informações entre uma prestadora e outra também pode gerar distorções no resultado final.

Em 2016, 83% dos municípios com backhaul de fibra contavam com 2 ou mais provedores, o que indicava que “tais municípios são satisfatoriamente atendidos” e que o foco da política pública deveria ser concentrado nas localidades sem esse atendimento. É possível concluir que o PERT priorizaria tanto (i) os municípios sem backhaul de fibra quanto (ii) os municípios abordados por um único provedor. Entretanto, os projetos no capítulo 9 restringem o escopo apenas ao primeiro grupo (sem backhaul de fibra). Recomenda-se que essa aparente divergência seja sanada.

A presença de fibra em um município não significa, automaticamente, que há viabilidade para banda larga. A ampliação de capacidade em backhaul de fibra já existente, principalmente equipamentos, poderia ser uma opção considerada pela Anatel, dentre os projetos relacionados à rede de transporte.

No que tange a cobertura de SMP, a Anatel atribui os gaps de cobertura aos editais arrecadatórios. Propõe-se, portanto, que a Anatel, em futuras licitações de autorização de RF’s, ao definir os compromissos de abrangência se fundamente em indicadores sociais e econômicos para a identificação dos municípios que deveriam ser atendidos.  A dimensão geográfica de análise deveria ser inferior ao distrito (tal como são, por exemplo, os setores censitários definidos pelo IBGE).

Nas questões concorrenciais, a categorização de municípios no PGMC – em especial, categoria 4 – também deve ser considerada na identificação dos gaps e na seleção de localidades no PERT.

Capítulo 7

No capítulo referente ao mercado potencial de Banda Larga, como as projeções foram elaboradas com base nas informações de 2016 constata-se que as projeções estão defasadas. Como exemplos, citamos o que o atual parque de SCM de maio de 2018 só seria alcançado, de acordo com as projeções, entre 2021 e 2022. Outra defasagem é que o parque de SMP de maio de 2018, de 235,5 milhões de acessos, é muito inferior ao projetado para 2018 no PERT (266,3 milhões).

Outra questão importante que defendemos é que seja garantida a neutralidade tecnológica para sua implantação, posto que projetos de longo prazo podem ser impulsionados pelo desenvolvimento de novas tecnologias, avanço das atuais e, sobretudo, por soluções inovadoras.

Capítulo 9

Nossos comentários sobre as propostas de projetos são as seguintes:

Backhaul

•          A escolha entre fibra e rádio será vinculada ao VPL da implantação. O critério é razoável, mas é preciso que o modelo econômico seja submetido à avaliação das prestadoras;

•          O VPL depende dos requisitos de capacidade, da complexidade de implantação e da receita com serviços ao público. A eventual obrigatoriedade de fornecimento da capacidade instalada a preços regulados pode impactar o VPL, levando uma parcela maior dos projetos a serem direcionados para rádio.

Expansão do SMP (3G em distritos não-sede e 4G em municípios com menos de 30 mil hab.)

•          A capacidade de investir tem relação com os valores de aquisição de RF:  editais que priorizam a arrecadação postergam a oferta dos serviços e reduzem compromissos de abrangência;

•          Portanto, uma nova orientação estratégica para editais de RF é fundamental para evitar o surgimento de novos gaps tecnológicos no longo prazo;

•          A Anatel atribui os gaps de cobertura às situações não previstas em editais de RF.  Propõe-se, portanto, que a Anatel, em futuras licitações de autorização de RF’s, ao definir os compromissos de abrangência se fundamente em indicadores sociais e econômicos para a identificação dos municípios que deveriam ser atendidos.  A dimensão geográfica de análise deveria ser inferior ao distrito (tal como são, por exemplo, os setores censitários definidos pelo IBGE).

 

Expansão da infraestrutura de rede de acesso de alta velocidade nos municípios (FTTH, VDSL e GPON)

•          O engajamento do poder público municipal é importante na avaliação e autorização de projetos e, conforme o caso, na desoneração tributária sobre serviços de implantação.

•          Os critérios de seleção das localidades possuem fragilidades. A velocidade pode ser limitada à contratação e não à tecnologia. O backhaul de fibra não deve ser o único elemento necessário ao provimento de banda larga.  Propõe-se, como critérios de seleção alternativos: o perfil socioeconômico, requisitos mínimos de transmissão no backhaul e a existência de ofertas alternativas de conectividade em alta velocidade (incluindo SMP em 4G).

Redes públicas essenciais

•          O conceito de “categoria especial de redes de comunicação” é muito subjetivo. Faltam elementos básicos que permitam a avaliação da abrangência, dos investimentos e tampouco da própria pertinência da proposta;

•          Não concordamos que o FUST financie apenas esta iniciativa, principalmente pela falta de clareza sobre os alvos do projeto e sem estimativas dos investimentos.  proposta de aumentar a alíquota para até 3% da receita, com suposta compensação por meio de redução no FISTEL, que não se confirma.

•          Triplicar a arrecadação do FUST para financiar um único projeto – sobre o qual pouco se sabe e para o qual não há estimativas de custos fundamentadas – representa aumento injustificado da carga tributária sobre as algumas prestadoras em detrimento de outras, algo justamente na contramão do que se espera da política pública: em vez de incentivos ao investimento, maior pressão sobre a sustentabilidade econômica do setor.

 

Capítulo 10 - Fontes de Financiamento

Apesar do PERT se constituir de um documento que apresenta o diagnóstico do atendimento a banda larga no Brasil, sendo um norteador da atuação da Agência, ao apresentar projetos de investimentos, fontes de financiamento e, em especial, propor alterações legislativas relativas ao FUST e FISTEL, deveria ser precedido de uma Análise de Impacto Regulatório – AIR, porquanto tais proposições, além de gerar obrigações direcionadoras de investimentos e indicar fontes de financiamento, afetam a relação tributária a que estão expostas as empresas de telecomunicações do Brasil.

Mesmo considerando que o Conselho Diretor tenha determinado que fossem realizados estudos para verificar o efeito tributário das sugestões apresentadas no âmbito do PERT, cumpre enfatizar que o anteprojeto de lei que propõe tais alterações necessariamente deve no mínimo ser neutro sob o ponto de vista tributário,  ou, de preferência, se torne um instrumento de readequação da carga tributária aplicável ao setor, criando desonerações a fim de impulsionar o acesso ao serviço para os usuários finais e incentivar novos investimentos, bem como que haja garantias insuperáveis para que seu uso se dê exclusivamente para financiamento dos projetos eleitos no âmbito do PERT.

Com relação às fontes de financiamento, o Sinditelebrasil concorda com a conclusão da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL no sentido que a maioria das fontes de financiamento indicadas são incertas. As experiências obtidas com os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC que vinham sendo conduzidas pela Agência nos deixa pessimistas quanto a existência de recursos oriundos desse tipo de instrumento.

A possibilidade de desonerações tributárias também deve ser vista com ceticismo, visto que as inciativas governamentais no atual momento econômico do país são bastante improváveis. Também deve ser considerado como fator de desestímulo à adesão a este tipo de fonte de recursos, as rígidas regras de enquadramento, execução e acompanhamento de projetos. Isto aconteceu com o REPNBL onde centenas de projetos foram cancelados e deixaram de ser realizados.

Concordamos que foi acertada a decisão de imposição de obrigações decorrentes de futuras autorizações de uso de radiofrequências no SMP. O PERT deve sim recomendar que os futuros editais de licitação devem priorizar as metas de atendimento com cobertura e capacidade e não buscar otimizar o valor a ser arrecadado com tais leilões.

Assim, de forma geral entendemos que o PERT deve indicar outras fontes de financiamento a serem utilizadas. O Sinditelebrasil reforça que o PERT necessariamente deve contemplar o uso dos recursos provenientes dos desdobramentos da proposta de revisão do modelo de concessão. Entendemos que tal tema, ainda que de maneira genérica, deva ser considerado como indicativo de possível fonte de financiamento a ser considerada na execução dos projetos definidos no PERT, posto que, a despeito de não se ter um horizonte claro quanto ao desfecho das atuais discussões, tais recursos devem impulsionar a execução dos objetivos do PERT.

Com relação ao FUST, em todas as  oportunidades de diálogo que temos com os Poderes Executivo ou com o Legislativo, o Sinditelebrasil tem atuado no sentido de defender que a aprovação de qualquer nova lei aplicável ao setor de telecomunicações, em especial sobre os fundos setoriais, deve ter por finalidade viabilizar o uso adequado de tais recursos, exclusivamente para o fomento e desenvolvimento das telecomunicações, particularmente com o objetivo de atender às áreas mais desfavorecidas deste país.

Ademais, o Brasil e o mundo discutem o início de um novo ciclo das telecomunicações. Nosso setor desempenha um papel fundamental na oferta de conectividade e na disponibilização da infraestrutura de suporte a todas as aplicações de TI que estão surgindo em meio à revolução digital, que está em curso. Assim, é de se esperar que uma inovação legislativa traga por premissa a desoneração dos encargos setoriais.

A proposta de anteprojeto de Lei encaminhada pela ANATEL a esse Ministério pretende alterar as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nº 5.070, de 7 de julho de 1966, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração, os objetivos e as receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Tal proposta não foi objeto de discussão prévia com o nosso setor. Após analisarmos a minuta tornada pública, reconhecemos que estão presentes no anteprojeto propostas alinhadas com o objetivo de se utilizar os recursos do FUST exclusivamente para fomentar a universalização de serviços de telecomunicações que realmente estão sendo demandados pela população brasileira: o acesso em banda larga. Entretanto, é inconcebível que o anteprojeto insira uma proposta que vem onerar ainda mais o setor de telecomunicações.

A previsão de aumento da alíquota do FUST para 3% (três por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado é inaceitável. As reduções no FISTEL propostas na minuta do anteprojeto de lei não são suficientes para garantir a neutralidade no resultado final dos valores a serem pagos pelas grandes prestadoras. 

O Sinditelebrasil estima que as empresas com receita operacional bruta anual superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) serão oneradas em centenas de milhões de reais, o que só faz agravar o cenário de baixa atratividade para a realização de investimentos em um setor saturado de impostos e taxas, que fazem o custo Brasil para exploração de serviços de telecomunicações  ser um dos maiores do mundo, a margem EBITDA das prestadoras nacionais estar situada entre uma das menores da América Latina e a rentabilização dos acionistas das empresas ser menor do que o mercado financeiro proporciona a qualquer investidor, com risco muito inferior ao do nosso setor.

O Sinditelebrasil ressalta que existem formas diferentes e eficazes de se destinar recursos para investimentos em infraestrutura de banda larga mediante a correta destinação dos ônus que já recaem sobre as empresas de telecomunicações.

Talvez a mais simples delas seja ajustar a transferência de recursos do FISTEL para o FUST, conforme previsto na Lei Geral das Telecomunicações, em seus artigos 48 e 49, definindo -se um percentual a ser repassado do primeiro para o segundo, garantindo-se um efetivo aumento dessa transferência. O FISTEL é um fundo superavitário e vem tendo parte de seus recursos transferidos para outros setores, tais como as contribuições para o fomento à radiodifusão pública (CFRP) e ao desenvolvimento da indústria cinematográfica (Condecine) e a destinação ao Fundo Nacional da Cultura – FNC.

Outra alternativa seria definir um mecanismo que garanta a aplicação direta da Taxa de Fiscalização de Funcionamento em investimentos diretos em infraestrutura de banda larga, visando à massificação dessas aplicações, possivelmente por meio de alteração no art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

As grandes prestadoras de telecomunicações vêm fazendo o seu papel no sentido de buscar ganhos de produtividade, reduzir suas despesas de manutenção e operação, uso de novas tecnologias e outras iniciativas viabilizando ofertas com preços cada vez mais reduzidos. Dessa forma, a atratividade e a viabilidade econômica da implantação de infraestrutura de telecomunicações em áreas menos favorecidas vem aumentando. Mas o Estado precisa fazer a sua parte no sentido de desonerar o setor e não apresentar alternativas que vão na contramão dessa necessidade.

O Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, recentemente aprovado pela ANATEL, estabeleceu uma nova série de medidas regulatórias assimétricas, que correspondem a obrigações aos provedores com Poder de Mercado Significativo – PMS, com o objetivo de minimizar barreiras de entradas de novas prestadoras e estimular a competição.

Adicionalmente, a regulamentação adotada pela ANATEL beneficia significativamente os pequenos provedores, com isenções do cumprimento de obrigações regulatórias atualmente impostas às prestadoras consideradas “grandes”, a exemplo de: (i) a dispensa de atendimento aos indicadores de qualidade; (ii) o não encaminhamento à ANATEL de inúmeras informações, como é o caso das interrupções programadas; (iii) funcionamento das centrais de atendimento telefônico em horário comercial; (iv) possibilidade de cobrança pelo serviço de conexão à Internet por provedor do mesmo grupo econômico.

Em decorrência das medidas regulatórias assimétricas as redes dos pequenos provedores não estão corretamente identificadas e mapeadas, informação muito importante que devem estar presentes na construção de um PERT 2018.

As assimetrias regulatórias são inúmeras e quando associadas as regras, também assimétricas, de aplicação do ICMS, que variam conforme o porte das empresas obtemos resultados que impressionam: A cada 100 reais cobrados do consumidor, na mesma localidade, um pequeno provedor se apropria de um saldo financeiro  aproximadamente 45% superior ao de um grande provedor.

Reforçamos a nossa crítica à proposta de anteprojeto da ANATEL, que está centrada no benefício subjetivo ao pequeno prestador, uma vez que sugere a redução da alíquota de FUST de 1% para 0,5% para empresas com receita operacional bruta anual inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). E, com uma lógica de compensação setorial distorcida, vai além, promete equilibrar a desoneração desses provedores “pequenos” com a oneração ainda maior das grandes prestadoras.

O Sinditelebrasil vem solicitar que essa Agência, nas alterações que irá proceder na proposta de anteprojeto de lei encaminhado ao MCTIC em decorrência das contribuições que serão recebidas nesta consulta pública, considere uma maior participação do setor privado nas discussões e decisões sobre os projetos a serem executados com os recursos do FUST. Dessa forma, solicitamos que seja prevista a participação da nossa categoria no Conselho Gestor que se pretende criar para administrar o FUST. Em não sendo acatada essa nossa solicitação, o que admitimos apenas para fins de argumentação, que seja estabelecida no anteprojeto de Lei uma efetiva participação do setor privado na discussão dos programas, projetos e atividades a serem financiados com recursos do FUST, assim como nas discussões das normas para a sua utilização.

Justificativa:

Conforme acima. 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:5/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

Item 1 - Introdução. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 83878
Autor da Contribuição: BERNADETE LOURDES FERREIRA
Entidade: TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 12:15:33
Contribuição:

A TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, pessoa jurídica de direito privado, com escritório na Av. Iraí, 438, conjunto 44, Moema, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.611.622/0001-44, entidade representativa de mais de 75 prestadoras outorgadas pela Anatel que, no Brasil, atendem a diversas necessidades de telecomunicações do mercado, tendo como principal missão a promoção de um ambiente de competição justo e isonômico, vem à presença de V. Sa., apresentar suas contribuições à proposta de Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – “o PERT”.

A Anatel pretende, por meio do PERT, coordenar ações entre os setores público e privado, no sentido de fomentar investimentos na ampliação da infraestrutura de redes de telecomunicações, no acesso à banda larga e para a massificação do uso dos serviços digitais. Para tal, é importante que os serviços oferecidos tenham níveis de qualidade compatíveis com os requisitos das aplicações relevantes para o cliente e, de forma dinâmica, evolua pari-passu com as novas necessidades geradas pelos avanços da tecnologia. É também necessário que os preços dos serviços possibilitem a ampliação do acesso, fator crítico para estimular o efeito rede, essencial para a plena inclusão digital de todos os segmentos da população do país.

O estimulo aos investimentos privados, à inovação, à qualidade e preços, dependem fortemente das condições concorrenciais e também de políticas que incentivem a demanda. Sem isso, tem-se um ciclo vicioso que começa pela redução de investimentos e avança com a limitação de serviços e dos demais atributos esperados pela população.

 O PERT pretende mapear as condições de redes no país e estabelecer prioridades para orientar investimentos, inclusive de recursos públicos, quando disponíveis. Assim, como um plano diretor de desenvolvimento, o PERT identificará lacunas e as áreas com baixa atratividade econômica onde o poder público poderá direcionar investimentos públicos e/ou reduzir fatores de desestímulo para viabilizar investimentos privados. Será assim uma referência, indicando onde devem ser realizados investimentos em infraestrutura ao longo dos próximos anos. Para tal, o PERT parte do mapeamento feito pela Anatel com dados de 2016, de redes e de prestadores atuantes nos milhares de municípios do Brasil, com a indicação de deficiências a serem superadas com a devida priorização.

O PERT poderá ser instrumento valioso para orientar políticas e investimentos públicos e balizar os planos de expansão das operadoras privadas. Dessa forma, o PERT contribuirá para a maior produtividade do investimento agregado, evitando-se superposições e outras ineficiências. Nesse ponto, porém, é crítico que se considere, com a devida atenção, as questões concorrenciais. Medidas que incentivem investimentos pontuais de curto prazo, mesmo que indiquem benefícios imediatos, mas que prejudiquem o equilíbrio concorrencial, não são sustentáveis e serão danosas no futuro, e não devem ser patrocinadas pela Anatel.

Investimentos e incentivos públicos devem ser concorrencialmente neutros, pois, de outra forma, afastarão os novos investidores, perpetuando-se a concentração de mercado, tudo isso contrário aos objetivos de longo prazo.

Embora a comunicação de voz através de redes fixas e móveis tenha evoluído bastante no país, a transmissão de dados passa a ser crítico para o desenvolvimento digital.

Dados compilados de fontes consideradas confiáveis, indicam que o Brasil tem muito potencial de expansão de serviços de banda larga fixa, se comparado aos países vizinhos na América Latina. A saber: Argentina 68%; Chile 64%; México 52%; Colombia 46%; Brasil 41% (Penetração da banda larga fixa nos principais países da América Latina. Fonte: Relatório do Bradesco em 30 de agosto de 2018).

A Agência, após estudo sobre a infraestrutura de redes do Brasil, faz constatação similar, indo além, para identificar deficiências em especial em estados das regiões Norte e Nordeste.

Conforme publicação da TelComp, no Painel TelComp - 27 de julho de 2018, “o desenvolvimento da competição no acesso à internet e às novas redes de transporte permitiu que operadoras competitivas e provedores regionais passassem a crescer vigorosamente. Com isso, vêm liderando a expansão da banda larga fixa, saindo de 14,1%, em 2015, para 23,5% de market share em maio de 2018. Isso só foi possível com o aumento da competição e o forte investimento que as operadoras competitivas e os provedores regionais vêm fazendo em novas redes, principalmente, de fibra óptica, em todo o País, inclusive, em áreas, até então, consideradas não atrativas. As oportunidades de crescimento continuam a desafiar as operadoras, pois o Brasil ainda ocupa posições bem modestas em qualquer ranking internacional de banda larga.”

Nesse contexto, a atuação da Anatel, como agente indutor de investimentos, que aliás é parte de sua missão institucional, é bem-vinda, e o PERT poderá estimular o ciclo virtuoso de competição-investimento-inovação-qualidade-e preços, e será útil para orientar ações nas esferas pública e privada.  

A seguir elencamos observações a título de contribuição:

1. Sólida base de dados:

A dinâmica de expansão do setor exige atualização dinâmica das bases de dados e aqueles apurados pela Anatel com data base de 2016, não é suficiente. As informações lançadas em sistemas da Anatel, como o SICI, por exemplo, podem não refletir completamente a realidade de redes ativas no Brasil e as diferenças podem ser significativas.

A experiência recente (2017) da própria Anatel, evidenciou a importância desse aspecto: Por não contar com sólida base de dados a Anatel considerou aprovar investimentos em redes de fibra óptica, de recursos oriundos de TACs, em mais de uma centena de cidades que já eram atendidas, por operadoras competitivas. Tal decisão, além de não gerar benefícios aos municípios escolhidos, todos com bom potencial econômico, teria agravado distorções no ambiente concorrencial.  

Algumas análises preliminares feitas por Associadas da TelComp constataram divergências materiais em relação ao verificado pela Anatel em 2016 e o que se encontra hoje.

A recente iniciativa da Anatel de abrir espaço em seu site para a atualização de informações sobre redes pelas diversas prestadoras é importante, mas não suficiente. Por razões diversas, inclusive concorrenciais, muitos prestadores de serviços preferem não divulgar completamente as suas redes e isso dificulta o diagnóstico.

É importante também a revisão do critério de “presença de ERB”, utilizados para análise de cobertura móvel, pois vários municípios são atendidos por infraestruturas colocadas em municípios vizinhos e aparecem como não atendidos.

Dessa forma, é necessária a atualização da base de dados, a divulgação prévia de municípios e localidades priorizadas pelo PERT e a abertura de consultas públicas, bem como de análises de impacto, para confirmar premissas de investimento antes de decisões sobre alocação de recursos públicos.

2. Coordenação de políticas públicas e regulamentação

O sucesso do PERT dependerá também da sintonia fina com outros instrumentos de políticas públicas e regulamentação setorial. O Plano Nacional de IoT e o PGMC são dois instrumentos recentes, que ilustram essa preocupação. Todos esses tratam de aspectos importantes para direcionar, estimular ou reduzir barreiras aos investimentos. Por essa razão devem ser consistentes para potencializar as sinergias entre inciativas, presentes e futuras, o que concorrerá para os melhores resultados para a sociedade.

Nessa toada, a questão do compartilhamento dos recursos de infraestrutura, que forem criados a partir de projetos direcionados pelo PERT e incentivados com o uso de recursos públicos, deverão ser integramente compartilháveis por todos as operadoras interessadas e com a precificação com base em custos. Esses ativos devem ser destacados na análise no âmbito do PGMC e do SNOA, para que tenham tratamento distinto. Não se pretende subsídios cruzados entre operadoras, mas tão somente a isonomia necessária à neutralidade concorrencial. Essa preocupação é no sentido de assegurar a neutralidade concorrencial e afastar desequilíbrios agravados em função de políticas de incentivo.

3. Fundos setoriais com fontes de financiamento

Entendemos que a intenção do relator do anteprojeto de lei, sobre alterações no FUST e FUNTELL, encaminhado ao MCTIC, foi promover mudanças neutras do ponto de vista do ônus total a ser suportado por setor. Entretanto, análises realizadas por diferentes operadoras indicam que há sim, incremento material nos encargos com contribuições devidas com base no regramento atual. Isto não pode prosseguir, pois a carga tributária atual já é absurdamente alta e não comporta qualquer incremento por menor que possa parecer, para qualquer operadora.

A possiblidade de alocação de parte do FISTEL para projetos no âmbito do PERT é algo que deve ser avaliado.

A isenção do FUST, e também do FUNTTEL, para prestadores de pequeno porte (PPP’s), na concepção do PGMC, por exemplo, em troca de investimentos em suas próprias redes, seria uma alternativa interessante para acelerar a expansão, de forma ágil, desburocratizada e fiscalizável.

4. Desonerações de investimentos

A desoneração de tablets, smartphones e modems, as debêntures de projetos de infraestrutura em telecomunicações (Lei 12.431/2011) e o Regime Tributário Especial do PNBL (Lei 12.715/2012), são exemplos de iniciativas exitosas para estimulo ou mesmo para viabilizar investimentos em áreas de interesse público. Esses mecanismos devem ser revisitados e ajustados para fomento a investimentos em áreas prioritárias identificadas pelo PERT.

5. ICMS: Interação com os Estados:

Todos sabemos que o ICMS é o maior ofensor à expansão da banda larga no país.  Iniciativa recente, como a do estado do Ceará, que por meio do Convênio nº 19/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permite, desde abril 2018, a redução de até 75% na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, observadas as diretrizes do respectivo Convênio, são muito importantes. Os estados do Pernambuco e Piauí, seguiram na mesma direção com convênios similares e em todos eles o objetivo é reduzir a carga tributária e estimular as operadoras de menor porte a investir.

O PERT pode ser o instrumento para estimular estados a modernizarem suas políticas tributárias de forma a facilitar e atrair investimentos em áreas onde a Anatel constatou insuficiência de redes para prestação de serviços de qualidade e com nível de competição que permita aos clientes o exercício de seu direito de escolha de prestadoras de serviços.

6. Cobrança por direito de passagem, uso de postes, cobranças de TPU e taxas abusivas de licenciamento para obras e instalação de redes

Esses fatores são ofensores, que impedem ou encarecem os investimentos e que não tem recebido a atenção devida de administrações municipais e ouras entidades públicas e privadas. A “Lei Geral de Antenas” de 2015 e o “Regulamento do uso de Postes Resolução Conjunta 04 de 2014”, precisam ser efetivamente implantados para possibilitar a expansão de redes em bases competitivas, isto é, por múltiplas operadoras.

A atuação da Anatel, com seu peso institucional, será de grande valor para superarmos esses entraves. Se, além disso, houver alguma vinculação entre a alocação de investimentos públicos, no âmbito do PERT, e a remoção dessas barreiras, os investimentos fluirão de forma célere e produtiva.

Os entraves existentes para a instalação de infraestrutura estão em sentido contrário aos objetivos do PERT e devem ser removidos e equacionados imediatamente. A Anatel pode ter papel determinante nesse contexto, mostrando a outros entes públicos que a sociedade, mais que as próprias operadoras, é a maior beneficiada com o avanço da banda larga no país.

O esforço para levar investimentos às áreas carentes, como proposto pelo PERT não é simples. Se recursos expressivos continuarem a ser consumidos por barreiras burocráticas, os investimentos pretendidos não serão efetivados como se espera.

7. Fontes de financiamento: 

As fontes de financiamento apontadas pela Anatel no PERT, como bem ressalvado pela Procuradoria Federal Especializada – PFE, são incertas.

E mais, empresas que não participam de TAC’s, ou não sejam beneficiadas por desonerações ou troca de obrigações em virtude do PGMU ou adaptação de contratos de concessão, que são fontes de financiamento indicadas no PERT, não teriam acesso a fontes de financiamento.  Dessa forma, é importante que se explore outras fontes de recurso que possam ser acessíveis a todas as operadoras.

É importante que o PERT contemple possibilidades para a participação de outras operadoras em projetos incentivados, por exemplo, através de alternativas como a opção para a realização de co-investimentos. Mais uma vez destacamos a importância do incentivo a investimentos atrelado às questões concorrenciais.

8. Neutralidade tecnológica

Para que o PERT se mantenha relevante e atualizado no tempo, é necessária a flexibilidade para escolhas de tecnologias por parte das prestadoras.

 

Mais uma vez cumprimentamos a Anatel pela inciativa do PERT e esperamos ter contribuído para o aperfeiçoamento da proposta.

 

               

Justificativa:

O PERT poderá estimular o ciclo virtuoso de competição-investimento-inovação-qualidade-e preços, e será útil para orientar ações nas esferas pública e privada.  

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:6/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

Item 1 - Introdução. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 83881
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica Brasil reconhece e parabeniza a iniciativa da Anatel em submeter a proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (“PERT”) ao debate público. A presente Consulta Pública é evidência do protagonismo dessa Agência na elaboração de políticas que fomentem a ampliação do acesso da população aos serviços de telecomunicações – e que, consequentemente, forneçam as bases para o desenvolvimento social, produtivo e econômico do Brasil.

O PERT poderá coordenar os esforços voltados à massificação do acesso à banda larga, a partir de um diagnóstico sistemático dos gaps de atendimento e da priorização de projetos de expansão habilitados às fontes de financiamento.

A exemplo de outros Planos conduzidos por essa Agência, que versam sobre Competição, Universalização e Qualidade, o PERT deverá ser revisado continuamente para manter-se alinhado à realidade nacional. O setor de telecomunicações é caracterizado por vultuosos investimentos das prestadoras e pelo surgimento constante de novas tecnologias e aplicações: portanto, além da demanda por maior alcance geográfico, há também o progressivo aumento na demanda por novos serviços. Um diagnóstico recorrente de cobertura e de capacidade, no âmbito do PERT, permitirá não apenas aferir a mitigação dos gaps atuais, como também a identificação de novas deficiências que venham a emergir. Tamanho dinamismo é incompatível com planejamentos de períodos demasiadamente extensos, como os 10 anos inicialmente propostos. É preciso que o PERT tenha alcance de intervalos menores (tal como ocorre com o PGMC, por exemplo).

Os projetos propostos no presente Plano são resultado de um diagnóstico abrangente de atendimento, que buscou identificar infraestruturas de redes, tecnologias empregadas, quantidade de prestadoras presentes e aspectos socioeconômicos. Os insumos desse trabalho, no entanto, são informações que remetem a 2016 ou a períodos anteriores. Conforme manifestações durante a Audiência Pública promovida por essa Agência em 01 de agosto de 2018 e será demonstrado ao longo das contribuições, a aprovação final do PERT requer uma profunda atualização desse diagnóstico, a fim de evitar o direcionamento da política pública para áreas que já foram atendidas nos últimos 2 anos pelas prestadoras. A eventual execução de projetos nessas áreas, com recursos financiados pelo Plano, alocaria investimentos de forma ineficaz e poderia representar vantagem competitiva indevida em relação às prestadoras previamente estabelecidas.

À parte da referida necessidade de atualização do diagnóstico, a Telefônica observa que a ampliação da abrangência geográfica da oferta de banda larga é altamente dependente do potencial econômico do mercado local. Os custos de operação e manutenção da infraestrutura são significativos e, caso a oferta comercial seja incapaz de captar clientes a preços adequados, o serviço torna-se economicamente insustentável. Em localidades mais remotas, o quadro é agravado pela necessidade de investimentos em patamares superiores ao usualmente requeridos. Considerando, portanto, que os atuais gaps de acesso decorrem de condições econômicas que não podem ser superadas pela dinâmica regular de mercado, essas localidades devem ser o alvo da política pública em debate na presente Consulta Pública.

Por fim, a Telefônica recomenda uma revisão da proposição atinente à destinação e arrecadação de recursos do FUST. Partindo-se do princípio que não existe intenção de aumento da carga tributária, é necessária a avaliação do impacto dessa proposta sobre as empresas individualmente, de forma a se assegurar que não haverá aumento da carga tributária sobre algumas empresas em detrimento de outras. Alterações de carga tributária deveriam ser aplicadas de forma homogênea, objetivando não impactar a capacidade de investimentos de agentes específicos do setor, tampouco a criação de desequilíbrios na dinâmica competitiva.

Diante do exposto, a Telefônica apresenta suas contribuições à presente Consulta Pública, por meio das quais pretende sugerir aprimoramentos que considera relevantes.

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:7/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

Item 1 - Introdução. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 83891
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Documento poderia ter um corpo principal mais conciso.

Mostrar como o PERT se integra com outros instrumentos regulatórios.

Financiamento poderia ser tratado em maior profundidade em outro instrumento.

Justificativa:

Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar a Anatel pelo plano colocado em consulta pública. É um excelente documento. Ele cumpre um papel essencial no fornecimento de dados para que toda a sociedade possa discutir as necessidades e as prioridades para o setor de telecomunicações. Parabéns!

Os primeiros comentários serão sobre a estrutura do documento. Para que o documento fosse mais acessível e tivesse realmente o condão de ser um plano, seria interessante que ele fosse mais conciso. Entretanto, é importante que o documento descreva todo o diagnóstico que foi feito e como as conclusões foram alcançadas. Para se conciliar essas duas premissas conflitantes, uma solução poderia ser um documento principal mais curto, deixando dados estatísticos e algumas informações mais detalhadas para anexos. Essa solução foi adotada na presente versão do documento em relação às questões envolvendo espetro de radiofrequências. Essa poderia ser uma solução para dar ao documento um formato mais próximo do que se imagina para um plano.

Outra questão que se depreende da leitura do plano é que ele é apenas parte de um conjunto de documentos que formam a política pública brasileira para o setor. Nesse sentido, parece faltar uma seção que trate de como esse plano irá se articular com outros instrumentos de modo a formar uma política pública (em sentido amplo de atuação do Estado) coerente. Um documento geral das políticas governamentais para o setor ainda não existe, o que torna ainda mais importante que o PERT descreva como será a articulação com outros instrumentos. Seguindo nessa linha, uma fusão entre os capítulos 3 e 4 é salutar. Nesse novo capítulo, seriam descritos os relacionamentos entre o PERT e os diversos outros documentos do poder público que se complementam. Isso, além de facilitar a identificação do escopo do PERT, poderia evidenciar se os desafios estão sendo tratados de forma coerente pelos diversos diplomas legais, regulatórios e governamentais.

No mesmo sentido, o capítulo 10, que trata do financiamento, pode ser mais pertinente a outro documento e não ao PERT. Os desafios de financiamento são reais e possivelmente podem estar se agravando, como será mencionado em contribuição específica naquele item. No entanto, não são necessariamente um problema de rede ou de infraestrutura. Por esta razão, seria mais interessante que as possíveis soluções para financiamento estivessem disponíveis em documento mais detalhado, colocando desafios e soluções para pequenos provedores, medidas para retorno de investimento, tributação, dentre outros aspectos que afetam financeiramente os agentes de mercado e o próprio governo na gestão de fundos e outras iniciativas.

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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 Página:8/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

Item 1 - Introdução. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 83904
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:47:43
Contribuição:

A Claro respeitosamente vem a presença desta D. Agência, primeiramente para exaltar a importância de estabelecer um diálogo com todos os entes do setor para a coleta de subsídios e planejamento do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações.

A iniciativa de levar Banda Larga, com velocidades adequadas à demanda, aos lugares menos providos de acesso é nobre e deve ser perseguida pelo governo, mas é importante também que políticas públicas sejam desenvolvidas e implementadas com o intuito de se estabelecer um incentivo não apenas à oferta, mas também a demanda.

Todo e qualquer estudo referente à deficiência de acesso à banda larga no Brasil precisa ser atualizado com grande frequência e considerar todos os players deste mercado, independente de seu porte, em especial por se tratar de um pais de dimensões continentais e com uma competitividade significativa, não apenas entre as grandes empresas como também com os pequenos provedores regionais.

Diversos estudos apontam para a importância da criação de incentivos à Demanda em um plano de banda larga bem estruturado a exemplos dos planos dos governos Americano e Australiano. É fundamental que um conjunto de ações estimulem o consumo e não apenas a criação isolada de oferta. Iniciativas como desoneração tributária, subsídios direto para a população de menor renda e financiamento de meios de acesso (terminais), compõem importantes ações para a criação da demanda em determinadas áreas do país.

É importante lembrar que o país hoje vive uma escassez de crédito e os mais impactados são os de menor renda, dificultando assim o consumo de equipamentos e serviços.

Com relação a oferta, podemos ressaltar que a telefonia móvel foi uma das grandes responsáveis pela massificação do serviço de voz no país. A ampla penetração do serviço de banda larga em todas as camadas da sociedade se deu com a implementação do 3G no Brasil e agora com a ampliação do 4G.

Entendemos que esta massificação da banda larga também se dará através dos serviços móveis e por isso é de fundamental importância que se destine cada vez mais espectro para o SMP.  Além de se destinar mais espectro, recurso escasso, é importante que se atenha ao custo de aquisição deste espectro o qual no Brasil é consideravelmente relevante, apresentando viés arrecadatório o que em nossa visão acaba comprometendo a expansão de novas tecnologias de banda larga. 

Outro ponto importante é a capacitação das pessoas para o acesso aos serviços disponibilizados pelas redes de banda larga. É importante que o governo favoreça essa capacitação, uma vez que a exclusão digital da população ocorre não apenas pela falta de acesso, mas também pela falta de capacitação para o acesso, uma vez que este esteja disponibilizado.

Dessa forma, é importante que a Anatel coordene ações conjuntas com o MCTIC e com o Ministério da Educação para favorecer a criação das políticas públicas que abarquem as diversas áreas e que crie possibilidade de acesso da população ao serviço de Banda Larga.

Ao traçar os objetivos do PERT, manter os olhos em planos similares de massificação da banda larga, já em estágios mais desenvolvidos, é algo necessário. Como exemplo, o caso do Plano Nacional de Banda Larga desenhado pelo FCC – dos Estados Unidos, no qual o governo destaca quatro pilares de atuação para que as propostas sejam efetivas e que sua implementação seja concluída de forma exitosa.

São eles:

1 – Desenhar políticas públicas que garantam uma competição sólida e justa

2 – Garantir ações de influência do Governo como: destinação de espectro, facilitar os direitos de passagem com o objetivo de estimular a atualização das redes e a competição.

3 – Reformar mecanismos atuais da universalização dos serviços

4 – Reformulação de leis e políticas nos setores onde a banda larga poderá influenciar: saúde e educação.

É importante que a Anatel tenha em mente que qualquer plano estrutural de redes de telecomunicações deveria obrigatoriamente passar pela revisão de determinadas leis ou políticas, ou até mesmo a criação de uma norma federal garantindo e uniformizando o direito de passagem, por exemplo. Elaborar um plano estrutural, sem o devido aprofundamento nos limitadores de instalação e ampliação de infraestrutura enfrentados pelas empresas do setor, certamente não trará o benefício esperado por este projeto.

Fundamental também é garantir que as redes dos pequenos provedores estejam corretamente identificadas e mapeadas. A Agência deve cobrar que essa atualização das informações ocorra de forma constante. Não estamos falando em obrigações iguais entre as pequenas empresas e grandes grupos, mas é importante a uniformidade de regras e normas garantindo assim a competição justa. Esse mapeamento e identificação visa também barrar a proliferação de ocupação irregular e clandestina nos backbones das empresas que investiram na ampliação e construção destes e garantir o cumprimento das leis e regulamentos.

Vale ressaltar que a prestação do serviço de telecomunicações no Brasil é regulada e deve ser controlada pela Anatel, portanto não é razoável considerar que as prestadoras de pequeno porte não sejam exigidas dos reportes necessários para manutenção da seriedade das empresas e qualidade da prestação de serviço ao usuário final.

A Claro passa agora as suas contribuições específicas.

Justificativa:

Conforme contribuição

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 Página:9/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

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Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 83915
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 18:38:02
Contribuição:

Sugestão de Alteração de texto na Introdução

... às demandas em cada região, para permitir que a adoção de qualquer ação, de qualidade, de ampliação do acesso, de disponibilização de espectro, de atendimento às políticas públicas e comunitárias, de estímulo à competição, dentre outras, seja efetiva.

Justificativa:

O arcabouço regulatório de telecomunicações no país não gera assimetria para diferenciar serviços com e sem fins de lucro, criando um ambiente desigual entre prestadores de serviços quem tem por finalidade o atendimento de ações de inclusão sociodigital.  Segundo recomendação da UIT é preciso que o marco regulatório estimule e facilite a implantação de serviços de banda larga comunitária para complementariedade do acesso em localidades rurais ou em estado de vulnerabilidade social e infoexcluídas.

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

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Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 83927
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:28:02
Contribuição:

 

A Qualcomm Incorporated, em nome próprio e de suas subsidiárias (coletivamente, “Qualcomm”), agradece a oportunidade de contribuir com à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na Consulta Pública Nº 20, sobre “Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT” (doravante “consulta pública”).

 

A Qualcomm é líder mundial em 3G, 4G e no desenvolvimento de 5G e outras tecnologias sem fio avançadas. Por mais de 30 anos, as ideias e invenções da Qualcomm têm impulsionado a evolução das comunicações digitais, conectando as pessoas entre si, e em todos os lugares mais perto à informação e ao entretenimento. A Qualcomm é a maior fabricante de semicondutores fabless do mundo e a maior fornecedora de tecnologia de chipset sem fio e tecnologia de software que se encontra em muitos dispositivos sem fio comercialmente disponíveis hoje no Brasil e no mundo. Somos reconhecidos como líderes mundiais em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sem fio avançadas e continuamos trazendo aprimoramentos tecnológicos para o mercado. Desde nossa fundação, a filosofia da Qualcomm tem sido permitir que muitas outras empresas na cadeia de valor sem fio sejam bem-sucedidas. Hoje, licenciamos quase todo o nosso portfólio de patentes para mais de 300 fabricantes em todo o mundo - desde novos entrantes no mercado até grandes empresas multinacionais. O modelo de negócios da Qualcomm criou uma cadeia de valor pró-competitiva e pró-inovação de escala global, cujos beneficiários finais são os consumidores.

 

No futuro próximo, os lançamentos 5G permitirão um novo tipo de rede que mudará a maneira como trabalhamos e vivemos. O mundo que nos rodeia - nossas casas, carros, cidades, fábricas e sistema de saúde - se tornarão mais inteligentes, automatizados e interconectados. Indústrias inteiras mudarão e surgirão à medida que as velocidades de dados aumentarem e os custos dos mesmos diminuírem. Cada parte de nossas vidas se beneficiará do fluxo constante de informações críticas coletadas por bilhões de sensores inteligentes e conectados. O 5G irá se desenvolver sobre opções de conectividade existentes e continuamente melhoradas que ajudarão a permitir uma introdução 5G contínua e em fases que aproveite totalmente os dispositivos multimodo e sua infraestrutura 5G/4G/3G/Wi-Fi de suporte.

Para apoiar as necessidades de conectividade para a próxima década, os governos precisam adotar políticas e estratégias que melhor garantirão que seus países se beneficiem dos impactos de longo alcance das tecnologias digitais, a fim de maximizar o bem-estar social e econômico em todos os setores. O foco da ANATEL deve ser incentivar o investimento e a inovação, tanto em termos de apoio geral às tecnologias de comunicação sem fio como 4G e 5G, bem como na pesquisa de serviços e incentivos a indústria a incorporar melhorias baseadas em novas aplicações de Internet das Coisas (IoT) e carro conectados, conforme apropriado.

 

A Qualcomm parabeniza a Anatel por sua intenção de avaliar a situação atual das redes de telecomunicações do Brasil, identificando os desafios para seu desenvolvimento futuro. Nessa contribuição, a Qualcomm indica a importância das redes móveis para a conectividade e provimento de serviços de banda larga para a população brasileira, bem como no desenvolvimento de novas aplicações com o advento de redes 5G.

 

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

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 Total de Contribuições:83
 Página:11/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 1 - Introdução

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Contribuição N°: 11
ID da Contribuição: 83942
Autor da Contribuição: RAFAEL AUGUSTO FERREIRA ZANATTA
Entidade: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Área de atuação: CONSUMIDOR
Data da Contribuição: 08/09/2018 20:51:55
Contribuição:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sauda a Agência Nacional de Telecomunicações pela elaboração da Consulta Pública em torno do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações.

Apesar de previsto na legislação desde 1997, a Agência nunca havia elaborado um plano deste porte. Apesar de o diagnóstico ter limitações relacionadas ao seu caráter temporal (dados levantados até 2016) e pela impossibilidade de identificação de aspectos mais profundos sobre a infraestrutura e os investimentos dos pequenos provedores de acesso à Internet (um problema que se revelou bastante significativo quando da elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta com a Telefônica), o Plano oferece a oportunidade de uma discussão nacional sobre o futuro das políticas públicas de acesso à Internet no Brasil.

Há, também, a oportunidade de resolução do "eterno problema" do Fust, diagnosticado há mais de dez anos.

As contribuições do Idec a esta consulta pública se concentrarão em dois pontos centrais: (1) o redesenho do Fust e (2) a nova estrutura de governança do fundo.

Importante, antes de tudo, um diagnóstico sobre a importância do problema.

Contexto e importância do problema

O que é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações?

O Fust enquadra-se como instrumento de universalização de serviço nos termos da União Internacional de Telecomunicações. De acordo com a UIT, o conceito de "serviço universal" existe para "garantir que os serviços de telecomunicações sejam acessíveis ao maior número de pessoas (e comunidades) a preços acessíveis". A estruturação de fundos de universalização existe para esses fins e, tipicamente, ocorre por mecanismos de contribuição de operadores de serviços de telecomunicações.

A criação de um fundo que complementa recursos para garantir a universalização da prestação de serviços de telecomunicações foi prevista no inciso II do art. 81 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997). O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações foi instituído, três anos depois, pela Lei nº 9.998 em 17 de agosto (Lei do FUST) e regulamentado pelo Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.  

Sua natureza jurídica é de fundo público especial, o que significa dizer que o Fust possui normas próprias para utilização de suas receitas, bem como a obrigatoriedade de seu saldo positivo em um exercício ser transferido como crédito ao exercício seguinte (art. 11 da mesma lei). Ademais, o Fust está adstrito a normas peculiares de controle, prestação e tomadas de conta, como definido pelo inciso III do art. 4º, pelo art. 8º e §3º do art. 10º. Ainda, deriva do fato de ser fundo público especial sua vinculação a órgão da estrutura administrativa: a Anatel, no caso em questão, cujas obrigações estão determinadas no inciso I do art. 4º da Lei do Fust.

O Fust possui as receitas e despesas predeterminadas pelos arts. 5º e 6º de sua lei instituidora, de forma que as receitas são compostas por dotações designadas na lei orçamentária anual (LOA) da União; 50% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); parte dos preços públicos provenientes da outorga dos serviços de telecomunicações ou de uso de radiofrequência; doações; contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta dos prestadores, públicos ou privados, de serviço de telecomunicações - que constitui a maior fonte atual de receita do Fundo - e outras que podem vir a ser-lhe destinadas.

Por fim, a especialidade do Fust se dá por conta de sua finalidade específica predeterminada de cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser restituída com a exploração eficiente do serviço (caput do art 1º da lei supracitada). Assim, os recursos do Fust deveriam ser destinados a subsidiar programas, projetos e atividades definidos em lista exemplificativa no art. 5º da Lei 9.998.

A aplicação dos recursos do Fust foi alvo de questionamentos e judicialização ao longo dos anos. Em texto técnico intitulado Para Quê Servem os Recursos do Fust?, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados apontou que a Anatel tentou lançar edital de licitação para aplicar recursos do Fust na implantação de Internet nas escolas. Os recursos seriam utilizados no pagamento de contas mensais por cinco anos, na aquisição de computadores e equipamentos e para sua respectiva manutenção. Os Deputados Sérgio Miranda (PCdoB/MG) e Walter Pinheiro (PT/BA) apresentaram ações na Justiça e junto ao Tribunal de Contas da União e questionaram a participação apenas das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado, a aquisição de computadores das concessionárias, o uso de softwares proprietários e o fato dos recursos não estarem previstos no Plano Plurianual. Na época, as decisões da justiça e do TCU suspenderam o Edital e interromperam as aplicações dos recursos do Fust.

No meio deste e de outros impasses de aplicação, decorrentes de limitações impostas pela própria Lei Geral de Telecomunicações e pela Lei do Fust, as tentativas de aplicação dos recursos foram abandonadas pelo governo e pela Anatel. Do mesmo modo, a legislação do Fust de 2000 permanece intacta, sendo incapaz de solucionar problemas básicos de escopo de aplicação dos recursos.

Essa inflexibilidade jurídica vai na contramão do que é defendido em nível internacional como exemplos de sucesso para os fundos de universalização. No estudo de 2013 intitulado Universal Service Funds and Digital Inclusion for All, elaborado sob coordenação do Telecommunication Development Bureau (BDT) e a Regulatory and Market Environment Division (RME) da União Internacional de Telecomunicações, constatou-se que um dos fatores fundamentais de sucesso para os fundos de universalização é uma moldura jurídica flexível o suficiente para não impedir mudanças e evoluções necessárias para a operação dos fundos. Existem países que foram capazes de garantir maior flexibilidade aos fundos de universalização, inclusive na América Latina. O Peru permitiu que os recursos fossem aplicados não só na telefonia fixa, mas nos serviços wireless e, posteriormente, na Internet banda larga em áreas rurais. O governo chileno, por sua vez, consegue ajustar parâmetros para responder a inputs gerados por novas tecnologias. A Colômbia possui uma legislação ampla que permite facilitar o acesso a todas as tecnologias da informação e comunicações.

O Brasil, além de não ter solucionado o problema de inflexibilidade jurídica do Fust, teve problemas graves de utilização dos recursos para finalidades completamente desconectadas com a expansão dos serviços de telecomunicações para a população. O caso mais grave é o da Medida Provisória n. 839/2018, editada por Michel Temer após a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018. Dos 9,8 bilhões de Reais destinados à "contingência financeira" para subsídio do preço do diesel, R$ 777.126.483 foram retirados do Fust. Não sem razão que a Federação Brasileira de Telecomunicações publicou anúncio público nos principais jornais do país criticando o "caminho do atraso".
 

Por que o Fust não foi utilizado para suas finalidades

De acordo com dados disponibilizados pela Anatel, o total arrecadado pelo Fust até 2016 foi de mais de R$ 19 bilhões. Em que pese o montante de seu saldo ser significativo, apenas R$ 341 mil (0,002%) foi utilizado para o fim da universalização de fato até 2016, ao passo que 87,92% foi desvinculado por Medidas Provisórias ou por DRU, conforme relatório do acórdão 749 de 2017 do Tribunal de Contas da União (p. 18). A quantia desvinculada é passada para a reserva de contingência do Governo Federal, garantindo o pagamento da dívida pública, o superávit primário ou benefícios previdenciários (Acórdão 28/2016 e 479/2017 do TCU).

Constatou-se, ainda, que esse acontecimento é sistêmico no que tange o papel econômico e financeiro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): ao passo que a reserva de contingência do Ministério corresponde a 33,65% da reserva total da União (provenientes principalmente sobre os fundos do setor previstos na LGT), seus recursos orçamentários correspondem a 0,22% do total repassado a todos os órgãos integrantes do orçamento da União (acórdão 28/2016 do TCU, ponto 357 e 358).

O Tribunal de Contas da União possui um acúmulo de diagnósticos sobre a falta de utilização dos recursos do Fundo para a universalização, além de recomendações e determinações dirigidas ao MCTIC, antigo Ministério das Comunicações, à Casa Civil, à Anatel, entre outras instituições, para corrigir as falhas relacionadas a esse problema.

 

Problemas de coordenação institucional

    Dentre todos os impasses apontados, destacam-se os de ordem estrutural. Inicialmente, importante frisar que o Acórdão 1107 de 2003 do TCU indicou, desde então, um caminho possível para concreta utilização dos recursos disponíveis, qual seja a (i) definição de um serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado em regime público, que deveria ser conduzido pela Anatel e posteriormente (ii) instituído por Decreto pelo Governo Federal - respeitando princípios e diretrizes elaborados pelo antigo Ministério das Comunicações. Então, deveria (iii) definir-se um plano geral de outorgas para o serviço e (iv) um plano geral de metas para atingir a universalização, seguido da (v) realização de licitação pela Anatel da outorga de concessões.

Todavia, verificou-se falta de centralidade da pauta para o Governo Federal dentro do Ministério das Comunicações, que não definiu formalmente e concretamente as prioridades em relação ao Fust. Houve também um fracasso em formular e implementar políticas e diretrizes gerais para a universalização das telecomunicações. Além disso, identificou-se a falta de um planejamento de médio a longo prazo, de forma que as ações do Ministério das Comunicações (hoje MCTIC) restam orientadas por respostas eventuais e medidas pontuais. Essa postura impede, de pronto, a estipulação de um norte a ser seguido na aplicação dos recursos do Fundo (Acórdão 2148/2005, ponto 269 e Acórdão 28/2016, ponto 348 do TCU).

Na época, o TCU apontou como razão para tal conduta a falta de corpo técnico no Ministério para estudar, formular e propor medidas a serem adotadas, a descontinuidade das gestões até 2005, e, por fim, a dificuldade em interagir com outros Ministérios com o intuito de integrar programas e ações de inclusão digital (Acórdão 2148/2005 do TCU, ponto 272). Um dos principais pontos de crítica do Tribunal de Contas da União, em termo substanciais, foi o isolamento do Ministério das Comunicações em termos de definição de políticas e sua inabilidade em promover cooperação e diálogo institucional com outros Ministérios também responsáveis por políticas públicas relacionadas às telecomunicações.

 

A formulação fracassada do Serviço de Comunicações Digitais

Em resposta ao acórdão de 2003 e mesmo frente a postura omissiva do Ministério das Comunicações, a Anatel decidiu formular o Serviço de Comunicações Digitais (SCD) para atender à recomendação de definir um serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado em regime público. Para tanto, realizou audiências públicas, sem supervisão do Ministério, compostas por setores muito diversos e com interesses antagônicos, de onde nasceram três propostas de estruturas para o SCD (Acórdão 2148/2005, ponto 269, 270, 271 e 275 e Acórdão 28/2016, ponto 348 e 351 do TCU).

Tendo em vista a inexistência de orientação de médio a longo prazo mais estruturada, elaborada pelo Ministério ou pela agência, a Anatel não deliberou nem aprovou nenhuma das três propostas, enviando somente ao Ministério das Comunicações uma exposição de razões pouco transparente, gerando insegurança jurídica para a utilização dos recursos do Fundo através do SCD (Acórdão 2148/2005, ponto 269, 270, 271 e 275 e Acórdão 28/2016, ponto 348 e 351 do TCU).

A Consultoria Legislativa da Câmara também apontou o abandono do projeto após as Consultas Públicas pela Anatel:

 

"(...) em agosto de 2003, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um parecer que, em resposta a consulta do Ministério das Comunicações, Processo TC 005.302/2003-9, definindo que as aplicações do Fust, com base na lei atual, deveria ser feita por um serviço público de universalização a ser criado, e para o qual haveria uma concessionária nacional ou várias concessionárias regionais. A ideia foi prontamente abraçada pela Anatel que expediu as Consultas Públicas (n. 480, 493 e 494). A Anatel pretendia criar um novo serviço público de telecomunicações, denominado Serviço de Comunicações Digitais - SCD, um serviço de banda larga que possibilitaria a conexão à internet. A tecnologia não seria determinada, podendo ser via cabo (fio de cobre, fibra ótica, cabo coaxial) ou sem fio, via frequência de rário (Wi-Fi, Wi-Max, sistema celular, via satélite, etc). (...) O Ministério das Comunicações, no entanto, a quem a Anatel remeteu a proposta, em 2005, não aprovou a ideia e o SCD foi simplesmente sepultado".

 

Nesse período (2000-2005), paralelamente, surgem mais de dez projetos de lei na Câmara dos Deputados para modificação da Lei do Fust. O PL 3839/2000 propunha a utilização dos recursos do Fust por prestadores de serviço móvel celular desde que projetos, programas e atividades dissessem respeito à universalização. O PL 3991/2001 propôs que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente do regime jurídico, tivessem acesso aos recursos do Fust. Surgiram também projetos de lei voltados à inclusão de instituições de saúde como enfoque de aplicação do Fust (PL 5986/2001), modificação das localidades privilegiadas, incluindo cidades de médio porte (PL 6012/2001) e priorização de instalação e operação de equipamentos e serviços para acesso à Internet destinados a uso público e para treinamento de comunidades de baixa renda (PL 2417/2003). As iniciativas do Legislativo reforçam um cenário de insatisfação com o uso do Fust logo nos seus primeiros anos de operacionalização.

 

Problemas políticos e ausência de controle integrado

Importante ressaltar também a falta de controle integrado da Anatel quanto aos valores do Fundo transferidos a outros fundos ou ao Governo Federal, computando em sua prestação de contas apenas o montante por ela aplicado, que já demonstrou-se ser parcela irrisória do total arrecadado (Acórdão 749/2017 do TCU, ponto 83).

As leis orçamentárias refletem esta situação de nebulosidade quanto a aplicação do Fust, pois, em que pese os planos pluri anuais preverem a aplicação ampla de orçamento para o Programa de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, as leis orçamentárias anuais preveem montante muito reduzido para o mesmo programa, de forma que esta diferença entre a previsão inicial e a previsão anual é dirigida à reserva de contingência (Acórdão 2148/2005 do TCU, ponto 79).

Além disso, detecta-se que pouco participou a Casa Civil para o desenho de uma política pública consistente e integradora das diversas possibilidades interministeriais de aplicação dos recursos do Fust, permitindo a manutenção de um debate fragmentado, como tampouco determinou com clareza os destinos da aplicação do Fundo e os resultados esperados das políticas (Acórdão 2148/2005 do TCU, ponto 272 e 273).

Por fim, o TCU também indica como entrave para melhor condução do Fust a carência de órgãos para execução de um planejamento setorial amplo para a telecomunicação no país e a defasagem do modelo para prestação deste serviço, formulado há mais de 20 anos (Acórdão 28/2016 do TCU, ponto 346 e 347).

 

O que deixa de acontecer no Brasil com a não utilização do Fust?

O acesso à informação e ao debate público possibilitado pela Internet é essencial para o deslinde democrático dos rumos do país. No livro Caminhos para a Universalização da Internet Banda Larga do Intervozes afirma-se que a falta de informação “pode agravar disparidades e aumentar a exclusão social de grupos já marginalizados” (p. 197) e o próprio TCU, em seu acórdão 2148 de 2005, destaca que o acesso à informação é essencial no combate a desigualdade social (ponto 29).

Faz-se exemplar o caso discutido no ponto 151 do mesmo acórdão. Devido a não utilização dos recursos do Fust pela frustração da licitação nº 001/2001/SPB-Anatel, deixou-se de atender, através do programa Proinfo do Ministério da Educação, 12.515 estabelecimentos públicos de ensino média. Isso significa que 6,5 milhões de alunos deixaram de ter acesso à internet.

O contingenciamento do Fust também impediu que o Brasil acompanhasse as tendências internacionais de utilização dos fundos para apoio estratégico ao incremento da oferta de acesso à Internet no Brasil, especialmente com apoio a investimento em backhaul e redes de transporte. Apesar desse cenário de falta de utilização do Fust aos empreendedores que se enquadram como pequenos e médios provedores de acesso, esses empreendedores têm apresentado um desempenho surpreendente, com altas taxas de crescimento anual e capacidade de fibrar boa parte do interior do Brasil.

Importante lembrar que há milhões de brasileiros desconectados e um cenário perverso em grandes cidades, onde há altíssima concentração do mercado do provimento de acesso à conexão à Internet. Mais de 80% do marketshare está concentrado em três grandes empresas. Há milhões de consumidores que simplesmente não conseguem utilizar dos benefícios da competição pois não possuem a oportunidade de contratação de uma empresa concorrente. É crucial analisar os argumentos e o diagnóstico de obstáculos apontado pelos pequenos provedores de acesso à Internet no Brasil, organizados em entidades representativas do setor como a Abrint.

 

 

Justificativa:

Justificativa explicada acima.

Anatel

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Item 1 - Introdução. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 12
ID da Contribuição: 83947
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:20:23
Contribuição:

Introdução

O Sinditelebrasil vem apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 20/2018, que trata da proposta de elaboração do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT, em conformidade com o artigo 22, inciso IX, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Passados mais de vinte anos de vigência da Lei Geral de Telecomunicações percebe-se uma substancial evolução do setor de telecomunicações brasileiro. A reorganização dos serviços de telecomunicações, a privatização do setor, os investimentos realizados, aliados à evolução tecnológica ocorrida nesse período transformaram a experiência da sociedade brasileira no uso dos serviços de telecomunicações.

A efetiva universalização do acesso à telefonia fixa foi alcançada. A massificação do serviço móvel pessoal possibilitou que mais de 98% da população brasileira tenha acesso ao serviço de voz com mobilidade. No mesmo sentido estão a ampliação das ofertas de televisão por assinatura e de banda larga.

Os constantes e elevados investimentos que ao longo destes 20 anos alcançaram a marca de quase 1 trilhão de reais, foram realizados pelas empresas privadas de telecomunicações permitindo a expansão da capacidade das redes, a sua modernização e o aumento de sua capilaridade, sendo que os preços dos serviços caíram significativamente e ampliaram a acessibilidade dos brasileiros aos serviços de telecomunicações.

Mas a contrapartida governamental na desoneração de serviços que são considerados essenciais para a população brasileira continua no campo apenas da intenção e de promessas para um futuro que não chega nunca. Os serviços de telecomunicações são taxados em percentuais compatíveis com os produtos e serviços mais supérfluos ofertados no mercado brasileiro fazendo com que cada brasileiro, em média, pague quase 50% em impostos, no usufruto de serviços de telecomunicações.

Não é diferente com os fundos setoriais da área de telecomunicações. O FISTEL é um  fundo superavitário - 57 bilhões de reais foram arrecadados desde 2001- e por muito tempo sequer era utilizado adequadamente para suprir as necessidades da própria Agência e tampouco era utilizado dentro do próprio setor, por meio do repasse de parte desses recursos ao FUST – Fundo de Universalização das Telecomunicações, conforme previsto nos artigo 48 e 49 da Lei Geral de Telecomunicações.

O FUST é outro exemplo de taxa aplicável ao setor e que desde 2001 já recolheu mais de 20 bilhões de reais, sendo que tais recursos não foram utilizados nem para viabilizar a disponibilização de infraestrutura de telecomunicações, nem para fomentar a demanda em áreas mais desfavorecidas deste país, principalmente em termos de IDH,  conforme admite a própria Agência no capítulo 11 do PERT, que trata das alterações do FUST. 

“Em síntese, mais de doze anos após a recomendação do TCU para que a Anatel execute as medidas necessárias para criar as condições para que os recursos do FUST sejam aplicados em sua finalidade legal, continuamos sem uma direção clara em relação ao que deve ser feito para cumpri-la.”

Assim, uma das principais críticas que fazemos a versão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT 2018 submetido a consulta pública é que o plano identifica o FUST como sendo a principal fonte de recursos para aplicação na massificação da banda larga e dá a entender que os valores arrecadados atualmente referentes a essa taxa são insuficientes para se alcançar os objetivos do plano e a efetiva realização dos projetos e metas expostas no capítulo 9 do documento.

“A despeito de todas essas dificuldades, afirmo que, dentre todas as fontes apresentadas, o FUST ainda se mostra como a melhor opção para suprir a carência de recursos para investimentos no setor de telecomunicações. Pois, a meu ver, esta é a única fonte que pode assegurar um fluxo contínuo de recursos para o desenvolvimento do setor.”

 “Apesar de muito significativo, o valor ainda é insuficiente para suprir as demandas do setor de telecomunicações, como se verá a seguir.”

Dessa forma, a proposta é se buscar alternativas de aumento da arrecadação do FUST, reduzindo a arrecadação de outros fundos, como o FISTEL.

“O relatório do Senado Federal recomendou o redirecionamento de recursos arrecadados pelo FISTEL, que hoje é altamente superavitário, para o FUST, de forma a dotá-lo de mais recursos para fazer frente ao desafio da universalização. 

A proposta ora apresentada retoma a recomendação registrada no relatório do Senado Federal, tendo o cuidado de manter a neutralidade fiscal do resultado. Em outras palavras, pretende-se ampliar a arrecadação do FUST, sem onerar as prestadoras de telecomunicações em operação no País.”

A afirmação acima não se comprova. A mencionada neutralidade não ocorre e as prestadoras de telecomunicações de grande porte estão, sim, sendo oneradas pela proposta de alteração do FUST, que está sendo defendida no PERT e que foi submetida ao MCTIC, como uma minuta de anteprojeto de Lei.

Nesta contribuição teremos a oportunidade de entrar em mais detalhes sobre a proposta do PERT de alterar as alíquotas do FUST e FISTEL, mas gostaríamos de registrar que a própria Agência admite que a neutralidade fiscal corresponde à manutenção da média de arrecadação proveniente do setor.

Ou seja, a Agência admite na proposta do PERT colocada em Consulta Pública que seria impraticável delinear uma proposta que pudesse assegurar efeito neutro para cada prestadora, individualmente considerada.

“Assim, apesar de todos os cuidados, é possível que algumas prestadoras experimentem efeitos positivos com a aplicação da proposta, enquanto outras sofram impactos negativos, em diferentes graus.”

Como será demonstrado ao longo desta contribuição é incompreensível que a Agência Reguladora, responsável por uma regulação altamente assimétrica entre provedores de grande porte e provedores de pequeno porte e após quase duas décadas  convivendo com a realidade dos recursos do FUST sendo contingenciados e sendo desviados  de suas finalidades venha agora apresentar uma proposta de aumento de arrecadação do FUST, onerando ainda mais as prestadoras responsáveis pela maior parte da arrecadação do FUST, quando mais 20 bilhões deixaram de ser utilizados no setor de telecomunicações.

“Aliás, a falta de priorização do governo e a ausência de coordenação das políticas de inclusão digital merecem especial destaque. Observa-se a preponderância da política fiscal e de outros fins sobre as políticas do setor de telecomunicações. Entre 2001 e 2015, enquanto apenas foram aplicados R$ 192 mil na universalização dos serviços, outros fins foram responsáveis por despesas que alcançaram o montante de R$ 10,14 bilhões, conforme descrito em TC008.293/2015-5 (p. 38):”

 A questão é tão grave que a própria Agência cita no PERT a ação de inconstitucionalidade impetrada pela OAB, conforme segue:

“A falha do Poder Público em equacionar as questões relacionadas ao FUST foi apontada, ainda, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 37, ajuizada em 2016 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  Na ação, a autora argumenta que a Anatel e o Poder Executivo federal não têm sido capazes de implementar programas de universalização das telecomunicações, nem aplicar as respectivas verbas orçamentárias do FUST. Por essas razões, requer o impedimento de que os valores acumulados no fundo sejam desviados de suas finalidades; a imediata restituição em caso de qualquer desvio; a aprovação de políticas a serem implementadas com repasse de valores do FUST; e a suspensão da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE para custear o fundo, até a aprovação da nova política de universalização de telecomunicações.”

O Sinditelebrasil vem por meio desta contribuição rejeitar qualquer proposta de aumento de arrecadação dos fundos setoriais, por meio de oneração adicional de qualquer prestadora de telecomunicações e solicitar que a ANATEL reveja a sua proposta de revisão do FUST, contida no anteprojeto de lei enviado ao MCTIC.

Enfatizamos que uma oneração adicional das empresas de grande porte na arrecadação do FUST, vai na contramão do que o setor defende há anos e também do discurso consensual dos agentes públicos de que precisamos reduzir o custo Brasil.

Não se admite a possibilidade de fazer com que algumas empresas paguem ainda mais FUST. Nenhuma empresa prestadora de serviço de telecomunicações deveria ser onerada com aumento de taxação. A expectativa do Sinditelebrasil é que o anteprojeto deve servir como um instrumento a ser utilizado pela Agência para indicar a todos os envolvidos, direta ou indiretamente no ecossistema de telecomunicações, que o setor não pode mais recolhendo o atual patamar de tributos e taxas em vigor.

Em um momento em que se discute o início de um novo ciclo das telecomunicações onde o nosso setor desempenha um papel fundamental na oferta de conectividade e na disponibilização da infraestrutura de suporte a todas as aplicações de TI que estão surgindo em meio à revolução digital que está em curso no mundo inteiro, não é razoável que seja  submetida uma proposta que possa trazer mais ônus a um setor que já está saturado de impostos e taxas, que só fazem o custo Brasil para exploração de serviços de telecomunicações  ser um dos maiores do mundo e que dificultam sobremaneira o desenvolvimento da oferta do acesso à Internet em banda larga, fixa e móvel, no pais.  

Uma segunda importante crítica é com relação a quem vai utilizar os recursos elencados no capítulo 10 do PERT, e em especial os recursos do FUST. Em quais projetos o FUST será utilizado e como será utilizado. A minuta colocada em consulta pública não é clara e permite diferentes interpretações sobre como a Agência imagina que os projetos de backhaul e acesso, mencionados no capítulo 9 serão implementados.

O texto do documento do PERT colocado em consulta pública reconhece que os serviços que oferecem acesso à Internet em banda larga são ofertados em regime privado e que para esses serviços a liberdade é a regra e não cabem obrigações de universalização.

O texto do PERT estabelece que:

“SALDOS 

A imagem a seguir apresenta um resumo das principais fontes de financiamento que o Poder Executivo poderá utilizar para a ampliação e a massificação dos serviços de telecomunicações com as estimativas já calculadas, em alguns casos, e os tipos de projetos indicados para o tipo de saldo:

A figura acima (saldos) permite a interpretação de que o FUST será utilizado prioritariamente nos projetos referentes a construção de redes públicas essenciais. Ora, se a Agência afirma que não há recurso do FUST suficiente para fazer frente aos projetos estabelecidos no capítulo 9, fica parecendo que o FUST será utilizado apenas na construção de redes públicas essenciais. Não se deixa claro, ainda, quem será o responsável pela construção dessas redes públicas.

Não concordamos que o FUST financie apenas esta iniciativa, principalmente pela falta de clareza sobre os alvos do projeto e sem estimativas dos investimentos.  

Não consideramos razoável triplicar a arrecadação do FUST para financiar um único tipo de projeto, sobre o qual pouco se sabe e para o qual não há estimativas de custos fundamentadas, representando um aumento injustificado da carga tributária sobre  algumas prestadoras em detrimento de outras, justamente na contramão do que se espera da política pública: em vez de incentivos ao investimento, maior pressão sobre a sustentabilidade econômica do setor.

Um terceiro ponto que gostaríamos de enfatizar é de que o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações em consulta, detalha diversos desafios a serem superados na disponibilização de infraestrutura de telecomunicações de suporte à Internet e na massificação do acesso à Internet em banda larga. Como detalhado no PERT 2018,  ainda temos cerca de 30 milhões de domicílios a serem atendidos com banda larga fixa. Há também muitos distritos e sedes municipais, com menos de 30.000 habitantes, a serem atendidos com banda larga móvel, assim como a necessidade de melhorias da cobertura das estradas brasileiras e o atendimento das áreas rurais com o serviço móvel pessoal para a oferta de voz e dados.

Registre-se que os desafios mencionados ganham especial complexidade pelo fato de se tratarem de áreas com baixa densidade populacional e de baixo IDH. Como já registramos, isso faz com que o incentivo à demanda seja um aspecto principal a ser equacionado o que, infelizmente, não detectamos nas propostas contidas no PERT sob consulta.

O texto do PERT 2018 não é claro ao indicar fontes de recursos que farão frente aos diversos projetos propostos no capítulo 9. Entendemos que a utilização do FUST para garantir a existência de demanda e permitir que a população dessas áreas possa efetivamente fazer uso dos serviços colocados à sua disposição é de extrema importância e não identificamos propostas concretas nesse sentido.

Como já mencionamos, o PERT 2018 parece definir que os recursos serão utilizados para a construção de redes públicas essenciais. Pouco se fala sobre a possibilidade do seu uso para incentivar a demanda nas áreas carentes.

O modelo vigente para o setor de telecomunicações prevê uma parceria implícita entre os setores público e privado. O setor privado é responsável por explorar as áreas que tenham atratividade econômica, por meio da competição regulada pelo Estado. O setor público é responsável por corrigir as falhas de mercado, orientando investimentos privados e aplicando recursos públicos. Não fica claro no capitulo 10 e nos termos do anteprojeto de lei enviado ao MCTIC como se dará a participação da inciativa privada nos diversos projetos que estão elencados no referido Plano.

Justificativa:

Conforme acima.

Anatel

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 Item:  Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações

Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 13
ID da Contribuição: 83882
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

O setor de telecomunicações tem, de fato, se convertido no principal agente transformador da atividade social e econômica. Em consonância com este entendimento, a Telefônica considera ser incontestável a importância de políticas públicas que ampliem o acesso aos serviços, promovam a justa competição, contribuam para o desenvolvimento e crescimento de outros setores produtivos e insiram adequadamente o Brasil no cenário internacional, ao passo que preservem a sustentabilidade econômica do mercado.


Nesse contexto, a Telefônica reconhece os esforços da Anatel, materializados em instrumentos que disciplinam Universalização, Qualidade e Competição, dentre vários outros aspectos. É preciso ponderar, no entanto, que o arcabouço regulatório é limitado por determinações de ordem legislativa que carecem de atualizações urgentes, sem as quais os objetivos de viabilizar a convergência de serviços e de reduzir custos tornam-se distantes. 


Dentre as modernizações legislativas necessárias ao desenvolvimento do setor, certamente está a proposição do PLC 79/2016: a possiblidade de conversão das Concessões de telefona fixa em Autorizações poderá habilitar investimentos expressivos na ampliação da oferta de banda larga, ao eliminar obrigações anacrônicas e conferir maior segurança jurídica às prestadoras.

Já no que concerne aos instrumentos normativos sob competência direta da Anatel, a Telefônica acredita que a busca permanente por simplificação e redução de custos seja mandatória ao pleno desenvolvimento do setor e à consequente ampliação do acesso. Há progressiva convergência entre infraestrutura, serviços e plataformas: neste contexto, a diferenciação entre serviços de telecomunicações, dispositivos e serviços de valor agregado – principalmente sob a perspectiva das novas aplicações sobre 5G e IoT – será cada vez mais complexa e incompatível com muitas das restrições atualmente vigentes. A contínua adaptação de regulamentos à nova realidade será decisiva para conferir protagonismo ao Brasil, em um processo evolutivo de escala global. 

A instituição do PERT deve estar fundamentada nesses princípios: simplificação, fomento ao investimento, ampliação do acesso e desenvolvimento sustentável do setor. O Plano poderá coordenar políticas públicas voltadas à massificação do acesso à banda larga no Brasil, a partir de um diagnóstico sistemático dos gaps de atendimento e da priorização de projetos de expansão habilitados às fontes de financiamento. É necessário, contudo, que a execução dessas políticas (i) preserve a justa competição, impedindo que incentivos sejam aplicados em áreas que já ofereçam viabilidade comercial e econômica – o que caracterizaria, portanto, vantagem competitiva injustificada – e (ii) pondere que a eventual criação artificial de capacidade excedente de rede (sob pretexto de aumentar a oferta de insumos no atacado) pode consumir investimentos que poderiam ser direcionados à ampliação do alcance dos projetos para mais localidades. Tais cuidados são cruciais no sentido de maximizar a eficácia da aplicação dos recursos disponíveis, conferir segurança jurídica e preservar a sustentabilidade econômica dos serviços.

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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 Item:  Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações

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Contribuição N°: 14
ID da Contribuição: 83905
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:48:41
Contribuição:

É visível os avanços conquistados pelo setor de telecomunicações após 20 anos da privatização. Os investimentos realizados pelas empresas ao longo desses anos são de um monto significativo.

As prestadoras de telecomunicações, em conjunto, realizaram o maior investimento da história na expansão, modernização e melhoria da qualidade e da prestação de serviços da economia brasileira: R$ 369 bilhões desde 1998 até o ano de 2016, segundos dados do estudo de Telecomunicações para Inclusão social do Telebrasil.

Dados de 2017, deste mesmo estudo, apontam para um aumento de 78,2% na densidade de telefones fixos e de 2.563,4% no de telefones móveis desde 1998, neste mesmo período o PIB per capta no Brasil cresceu apenas 24,7%. Esses são números extremamente significativos ao considerar que o setor de telecomunicações no Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo, atingindo 47,4% sobre o valor tarifado para o serviço prestado.

Cumpre destacar aqui que grande parte da carga tributária incidente na prestação do serviço está nas mãos dos Governos Estaduais (ICMS sobre telecomunicações) onerando pesadamente o serviço prestado ao usuário final, inibindo dessa forma o acesso aos usuários de menor poder aquisitivo.

O setor de telecomunicações conta hoje com:

  • 6 concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
  • 268 autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
  •  6.804 detentoras de outorgas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
  • 261 detentoras de outorgas do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC);
  • 31 detentoras de outorgas do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Ou seja, um setor que emprega cerca de 494 mil pessoas e que investe continuamente no país. Para que os investimentos continuem a ocorrer é necessária uma revisão tributária eficiente e segurança jurídica nas normas e regulamentos.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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 Item:  Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações

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Contribuição N°: 15
ID da Contribuição: 83916
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 18:39:47
Contribuição:

Sugestão de Alteração de texto no Capítulo 2

A Anatel vem atuando ao longo dos anos para assegurar que o Brasil desempenhe esse papel de liderança de forma eficiente e contribua para a transformação do cenário socioeconômico do país, através de um crescimento econômico equitativo e inclusivo. Tal atuação acontece, por meio de ações e metas que buscam estimular a competição do setor, além de colocar grande foco na ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações, de forma acessível e com qualidade nas áreas com baixo ou nenhum atendimento, principalmente nas áreas rurais e remotas do país, através das ações de políticas públicas e atuação regulatória em conformidade com as recomendações internacionais.

Justificativa:

É preciso reconhecer alguns avanços regulatórios e ressaltar estes no PERT no que diz respeito a segurança regulatória criada para permitir que cidades digitais e redes comunitárias possam existir de forma complementar na prestação de serviços de telecomunicações dentro da lógica da responsabilidade social e baseada nos princípios que norteiam a coisa pública.  Em toda a leitura do texto do PERT se ressalta muito a questão do beneficiamento do mercado para se reduzir o dividendo digital, ignorando fatores sociais, culturais, políticos e humanos de que o acesso à informação não é algo para se restringir somente como um produto para consumo, logo, é possível e está dentro das atribuições da Agência e em conformidade com os institutos constitucionais de cumprimento da função social das comunicações a concretização ou o esforço para que o arcabouço regulatório nacional crie assimetrias regulatórias para o estímulo na prestação de serviços de telecomunicações através de iniciativas públicas e comunitárias de forma complementar para a universalização do acesso a rede mundial de computadores.

Anatel

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Contribuição N°: 16
ID da Contribuição: 83928
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:28:02
Contribuição:

A privatização das telecomunicações no Brasil trouxe diversos benefícios, conforme os indicados na apresentação desta seção. Uma das questões principais foi a evolução da disponibilidade e acesso aos serviços de comunicação móvel. Dados da ANATEL indicam que em junho de 2018 o país possuía 235 milhões de acessos móveis, com uma densidade de 112 acesso por 100 habitantes. Desses, aproximadamente 50% já tem acesso a redes LTE, ou de quarta geração (4G), capazes de prover banda larga de alta capacidade [http://www.anatel.gov.br/dados/acessos-telefonia-movel]. Tais números reforçam que a banda larga móvel se tornou a maneira primordial de acesso à Internet pela população brasileira, com significativos impactos sociais e econômicos.

 

Alinhado com o reconhecimento de que as comunicações hoje em dia são mais focadas em banda larga do que serviços de voz, deve-se também avaliar quais tecnologias devem ser encorajadas para atender aos desafios ainda existentes. Na questão da ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações, de forma acessível e com qualidade nas áreas com baixo ou nenhum atendimento, principalmente nas áreas rurais e remotas do país, é primordial o uso de redes móveis. Diferentes incentivos ainda são necessários por parte do governo para viabilizar alguns planos de negócio. Assim, os comentários propostos no item 9 também detalham diferentes iniciativas que também se aplicam para este item.

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

Anatel

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 Item:  Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações

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Contribuição N°: 17
ID da Contribuição: 83948
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:21:31
Contribuição:

Capítulo 2

No capítulo 2, que trata do contexto e importância dos serviços de telecomunicações, deveria ser enfatizada a necessidade da simplificação regulatória e que a redução de custos é fundamental ao desenvolvimento do setor e à ampliação da capilaridade e capacidade das redes de transporte e acesso, assim como da modernização tecnológica das mesmas.  Defendemos que é premente que a desregulamentação se torne realidade e seja efetivamente colocada em prática pela Agência, adaptando os regulamentos à nova realidade (convergência de serviços, IoT, 5G...). Tal adaptação será decisiva para inserir o país em um processo de escala global.

Justificativa:

Conforme acima

Anatel

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 Item:  Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel

Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 18
ID da Contribuição: 83883
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica compartilha do entendimento de que o PERT seja insumo de processos relacionados ao Planejamento Estratégico da Anatel e de outras iniciativas vinculadas às políticas públicas dedicadas ao aprimoramento dos serviços prestados à população (tais como a migração de regime de prestação de serviços e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta). O Plano, sob essa perspectiva, poderá conferir segurança jurídica, agilidade e razoabilidade à fixação de compromissos.

No que se refere à periodicidade de atualização do Plano, a Telefônica considera que a fixação de projetos para um período de 10 anos poderia ser suscetível à obsolescência. Mesmo que ocorram revisões bianuais, tal dinâmica seria incapaz de refletir tempestivamente a evolução da cobertura de redes, a introdução de novas tecnologias, a influência das variáveis socioeconômicas sobre o setor e o eventual surgimento de novos gaps de atendimento. 

A periodicidade de revisão ora proposta não encontra paralelos, inclusive, em outras iniciativas recorrentes conduzidas por essa Agência que são igualmente associadas a um diagnóstico de acesso e/ou mercado (como, por exemplo, o PGMC). A estipulação de revisões mais frequentes é interessante para que seja possível aferir e redirecionar, em intervalo menor de tempo, os resultados e rumos da política pública.

Por essa razão, a Telefônica sugere que a vigência de cada revisão do PERT seja limitada a um período máximo de 5 anos, com atualizações intermediárias anuais de aspectos como diagnóstico de atendimento, fontes de financiamento e cumprimento de metas.

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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 Item:  Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel

Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 19
ID da Contribuição: 83899
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/09/2018 11:18:57
Contribuição:

Sugere-se Periodicidade Quinquenal, com revisões anuais.

Justificativa:

A Agência precisa ser mais ágil, tanto quanto o é o crescimento das redes no mercado. Um Plano de Redes não pode ter a duração de dez anos em face da dinâmica que tem as telecomunicações no mundo e no país. Qualquer business plan em telecomunicações (que é o equivalente privado ao PERT) tem a duração de cinco anos. Num estágio mais maduro de infraestrutura de redes, como o que se verifica em países mais adiantados, até se justificaria uma periodicidade maior, mas não é a nossa realidade. A Anatel precisa acompanhar a dinamicidade do mercado, sob pena do PERT tornar-se inócuo, ineficiente e ineficaz

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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 Item:  Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel

Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 20
ID da Contribuição: 83906
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:49:34
Contribuição:

O PERT segundo informações constantes neste capítulo terá periodicidade decenal, com revisões bienais e aqui temos nossa primeira fonte de preocupação.

A revisão ora proposta, bienalmente, traz um risco grande de desatualização das redes. Veja a situação já identificada no estudo realizado. Os dados apresentados pela Agência são de 2016, quer seja, deveriam passar por revisão até o final deste ano. Somente no caso da Claro, foram identificados cerca de 400 municípios que no estudo da Agência não contam com 4G e que a Claro identificou ter presença com esta tecnologia especificamente. Ao extrapolar isso para as demais empresas do setor, esse número certamente se apresentará maior.

Entendemos portanto que a revisão adequada para o PERT é a anual.

Outro ponto importante a se considerar diz respeito a presença. O estudo considera como cobertos os municípios e distritos que possuem estações rádio-base, no entanto, a métrica correta de apuração deveria ser a de mancha de cobertura, uma vez que temos diversos casos concretos em que a infraestrutura está localizada município vizinho e a cobertura pode ser aferida no município que não possui ERB. Este conceito utilizado ainda se agrava quando falamos em atendimento de distritos.

Entendemos portanto que a premissa correta para identificação de cobertura é a presença de sinal, ou seja, mancha de cobertura, informação esta que a Anatel é capaz de obter uma vez que continuamente realiza fiscalizações e acompanhamentos exatamente para avaliar a cobertura das prestadoras.

Em um plano com objetivos claramente definidos, o de levar acesso a Banda Larga a municípios não atendidos, o mais importante não é a presença ou não de fibra no município, mas sim a oferta do serviço de banda larga, por qualquer tecnologia disponível. A decisão da forma de prestação deveria ser uma opção de negócio da empresa.

A Claro portanto considera como necessária a neutralidade tecnológica para que o avanço desse plano seja viável. Isso se mostra especialmente relevante em um país com dimensões continentais e desafios sócio-economicos como o Brasil.O PERT deverá priorizar em sua essência os municípios totalmente desprovidos de acesso a serviços de Banda Larga, ou seja, municípios ou mesmo distritos que não contam com a presença de um player ofertando o serviço. Utilizar o recurso público para criar uma competição entre uma empresa que utilizou recursos próprios para estar presente em determinada localidade e investiu na construção de infraestrutura e uma empresa que está utilizando os fundos ou benefícios alocados para o PERT para levar seu serviço ao mesmo município cria um desequilíbrio na competição.

Sendo assim, a Claro entende que as fontes de financiamentos deverão focar em áreas onde não existe a presença de nenhum player.

Adicionalmente, como mencionado no Acordão 2053/2018 do TCU, é imperioso que os projetos designados para uso de recursos públicos, com base no diagnóstico do PERT, considerem as potenciais expansões de rede das prestadoras já presentes nos distritos ou regiões, de forma a minimizar o efeito do crowding out, em que investimentos com recursos públicos são feitos em áreas onde empresas privadas naturalmente já iriam.

O PERT também faz menção a prestação do serviço por empresa pública. A empresa pública pode e deve ofertar serviços de telecomunicações em áreas onde não exista nenhuma atratividade para as empresas privadas, focada sempre no atendimento de órgãos públicos cujos chamamentos tenham sido desertos, por exemplo. Entendemos que o foco de uma empresa pública deve ser prioritariamente o atendimento de áreas não atendidas pela inciativa privada, quando sanado este atendimento de áreas não atendidas, esta empresa poderia passar a atender áreas atendidas não adequadamente, porém com um conceito claro do que seria considerado atendimento inadequado.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:21/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel

Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 21
ID da Contribuição: 83917
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 18:46:25
Contribuição:

Comentários para reflexão sobre o PET:

Texto: "A modernização das práticas atualmente adotadas é um passo imprescindível à consolidação da ANATEL como órgão de excelência no cumprimento de suas atribuições constitucionais, principalmente no que concerne à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

Comentário: De fato para a Agência cumprir com as atribuições constitucionais é preciso gerar um ambiente regulatório mais equitativo através de ações assimétricas, não somente entre prestadores de serviços de telecomunicações com finalidades comerciais, mas, também assimetria para garantir que iniciativas públicas e comunitárias, sem fins de lucro, possam complementar a oferta dos serviços de telecomunicações, principalmente nas áreas rurais e de vulnerabilidades sociais que inviabilizam a oferta do serviço na lógica mercantil.

Texto: "Ainda que o crescimento absoluto no número de acessos seja um indicativo promissor na direção da massificação do acesso e inclusão digital, nota-se ainda que a densidade dos acessos, isto é, a quantidade de acesso por 100 domicílios, ainda permanece consideravelmente baixa nas regiões Norte e Nordeste do Brasil."

Comentário: Apesar do PERT ter apontado para um crescimento de 35% de acessos à Banda Larga até 2025, outras pesquisas como Statista (https://www.statista.com/statistics/292757/brazil-internet-user-penetration/ ) apontam para números bem menores (7,49%). Tal número reflete uma realidade que abrange pelo menos dois fatores: 1 - a falta de interesse comercial em áreas que não são rentáveis; 2 - as desigualdades sociais e econômicas que não permitem o acesso ao serviço por discriminação econômica.  Salvo consigamos dar um giro de 180º, não há uma base concreta para afirmar que iremos incluir 35% da população ao acesso de qualidade, a preços acessíveis e em total respeito aos princípios constitucionais e do consumidor.

Texto: "Desde 2010, têm sido registradas diminuições no preço médio mensal de 1 Mbps, resultado da maior competição neste mercado e no setor. Em alguns casos, como mostra o gráfico a seguir, a redução ultrapassou os 70%."

Comentário: No quesito diminuição dos preços devido à competitividade, vale destacar dois argumentos para reflexão: 1 - Numa média nacional não seriam os grandes centros (com maior competição e maior qtde de usuários) um fator de empurrar este valor tão pra baixo?; 2 - Não seria também a diminuição dos custos por acesso devido à intervenção do Estado, através de trocas de obrigações e benefícios, não equitativas, junto as grandes operadoras?

Dentro deste contexto, vale ressaltar o quanto os pequenos e médios provedores (18% do market share nacional) com atendimento a pouco mais de 6.5 milhões de acessos, tem sofrido também com os processos regulatórios, apesar de terem avançado mais recentemente. (Fonte: Teleco 2018 : http://www.teleco.com.br/blarga.asp)

Justificativa:

As reflexões de cada trecho do texto destacado do capítulo 3 estão no corpo de contribuiçoes.

Anatel

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 Total de Contribuições:83
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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel

Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 22
ID da Contribuição: 83949
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:22:33
Contribuição:

Capítulo 3

Quanto ao capítulo 3, referente ao Planejamento Estratégico da Anatel consideramos que a vigência do PERT por 10 anos, ainda que combinada com revisões intermediárias bianuais, é incompatível com o dinamismo do setor.  Nossa sugestão é de que a vigência de cada versão do PERT seja de, no máximo, 5 anos com revisões intermediárias anuais para atualização do diagnóstico de atendimento, do acompanhamento de metas e do uso das fontes de financiamento.

Justificativa:

Conforme acima

Anatel

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 Página:23/83
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 Item:  Item 4 - Portarias e Diretrizes do MCTIC

Item 4 - Portarias e Diretrizes do Ministério das Comunicações. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 23
ID da Contribuição: 83892
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Considerar outros documentos que, apesar de possivelmente defasados, não foram revogados.

Justificativa:

Sugeriu-se anteriormente que o presente capítulo não tivesse a estrutura atual. Para corroborar essa sugestão, mencionamos que alguns decretos, como o de nº 7.175/2010 e o de nº 4.733/2003 não foram citados. Esses decretos estão possivelmente defasados, mas não foram revogados. Assim, parece importante que importante explicitar como o PERT dialoga com todos esses instrumentos.

Anatel

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 Item:  Item 4 - Portarias e Diretrizes do MCTIC

Item 4 - Portarias e Diretrizes do Ministério das Comunicações. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 24
ID da Contribuição: 83907
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:50:22
Contribuição:

Gostaríamos de propor uma reflexão importante para o desafio que o setor e o país tem pela frente e trazer um ponto já destacado nas contribuições da Claro no item 3: A expansão do serviço de banda larga no Brasil, deveria considerar o acesso ao serviço e não a tecnologia ou meio pelo qual ele será provido, ou seja, a neutralidade tecnológica deveria ser um dos pilares do PERT.

Hoje, diversas tecnologias tem a prestação do serviço de banda larga como objetivo final. A banda larga pode ser prestada por meio fixo, móvel ou satelital e amarrar determinado tipo de serviço à prestação cria um engessamento desnecessário para o país.

Além disso, países com dimensões continentais, como Brasil e Austrália, devem considerar a tecnologia satelital como complemento de cobertura nas localidades onde o acesso é difícil.

O objetivo perseguido pela Agência deveria ser o da massificação do serviço e não a oferta por determinada tecnologia.

Com isso, sugerimos ao MCTIC a revisão da Portaria nº 1455/2016.

Outro ponto importante é, conforme explicitado anteriormente em construção de políticas públicas junto ao MCTIC buscando a desoneração da prestação do serviço e do consumo, a isenção ou redução de tributos em dispositivos de acesso e na criação de leis que favoreçam a instalação de infraestrutura pelas empresas nas cidades.

Item 5 – Diagnóstico do atendimento da banda larga

Um diagnóstico correto, passa pela identificação de todas as redes de acesso e infraestruturas presentes no país. É de suma importância que todas as redes estejam devidamente mapeadas e identificadas pela Agência, não importando o tamanho da empresa, o mapeamento deve ser obrigatório para todos os serviços regulados por esta d. Agência.

Inclusive, na audiência pública realizada em 01/08 em Brasília a própria Agência confirmou que o mapeamento das redes dos pequenos provedores não estaria completamente refletido e atualizado nos sistemas da Anatel, e no Acórdão 2053/2018 do TCU fica explicito que redes dos programas regionais de banda larga (Amazônia Conectada, Cinturão Digital do Ceará, Xingu Conectado, etc.) também não foram mapeadas pela agência no Pert, lacunas que devem ser corrigidas no menor tempo possível para o diagnóstico exato, necessário antes de qualquer ação regulatória ou política.

Outro fator relevante refere-se aos municípios e distritos identificados como sem ERB. Novamente destacamos a importância de considerarmos a mancha de cobertura para a análise, uma vez que um município pode não contar com a infraestrutura e ainda assim ter cobertura para prestação do serviço de banda larga móvel.

É sabido que em 2016, iniciou-se a prestação de Banda Larga via satélite para o consumidor final utilizando a banda Ka, sendo assim, o número de acessos cresceu consideravelmente e a cobertura deveria constar da atualização de dados que servem como base para o estudo do PERT. A Banda larga satelital deveria ser considerada como complementar as demais tecnologias disponíveis.

Isso reforça a necessidade de uma atualização dos dados utilizados para mapeamento da situação da Banda larga no país.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 4 - Portarias e Diretrizes do MCTIC

Item 4 - Portarias e Diretrizes do Ministério das Comunicações. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 25
ID da Contribuição: 83918
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 18:55:45
Contribuição:

Considerando a Portaria 1.455/2016

http://www.anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc/899-portariamc-1455

Comentário:

Não se excluem dos objetivos desta portaria as variantes intrínsecas no que se referem os incisos do Art. 2º em relação ao PNBL, onde em seu artigo 4º se destacam os incisos II e III os seguintes textos:

"II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;”

“III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e"

Isto posto vale então retomar ao papel da Anatel no cumprimento de suas funções e atribuições no que toca ao atendimento das políticas publicas e no desembaraço do arcabouço regulatório para que iniciativas de interesse público e comunitário sem fins de lucro possam se estabelecer sem insegurança ou dificuldades em excesso para a prestação de serviços de telecomunicações.  Foi citado somente o artigo do PNBL, mas, trechos semelhantes estão espalhados em várias outras leis e normas legais, como o Marco Civil da Internet, o Decreto 4.733/2003, a LGT e a Constituição Federal, para citar alguns.

Logo é vital que a agência se debruce sobre assimetrias entre modelos com e sem fins lucrativos para que o arcabouço regulatório esteja consonante com os vários textos legais que tocam as políticas publicas e iniciativas ligadas ao 3º Setor em relação aos serviços de telecomunicações.

De fato houve um tempo em que os fatores de conhecimentos técnicos para executar serviços de telecomunicações eram muito mais complexos, neste contexto vale ressaltar oque já está dito no PERT e no PET de que a atuação da Agência precisa ser dinâmica para acompanhar minimamente as evoluções do setor e das tecnologias que envolvem as telecomunicações.  Além disso, o fluxo de informação e consequentemente a apropriação desta para formação de conhecimento foi exponenciado pela internet e pelos outros meios de comunicação de massa, somando também a evolução tecnológica e industrial no campo de hardware e software mais intuitivos e fáceis de operar, logo é preciso reconhecer que alguns tipos de serviços de telecomunicações perderam sua mística e se popularizou de forma que outros atores que não sejam somente de aspecto mercantil poderiam prestar serviços de telecomunicações atendendo as especificidades técnicas necessárias para sua atuação.

Então é vital que a Agência dentro de suas competências e obrigações atenda a estas assimetrias regulatórias para permitir que tais atores possam exercer suas funções sociais para cumprimento de seus objetivos originários.

Tais assimetrias já vêm sendo apontadas por vários movimentos de direitos humanos constituídos por entidades dos espectros mais amplos que vão do direito a comunicação, a informação e a liberdade de expressão até os direitos dos consumidores.

Algumas destas assimetrias já apontadas em várias Consultas públicas estão relacionadas a descriminalização do uso de espectro uma vez identificados que são iniciativas sem fins de lucro e que não tenham causado danos comprovados a operadoras autorizadas, redução de barreiras econômicas para exploração de serviços de telecomunicações e uso de espectro sem finalidade lucrativa, acesso aos espectro de forma equânime com outros atores de telecomunicações, direito de interconexão com outras redes através de regras assimétricas determinadas pela Agência, facilitação para homologação de novos equipamentos através de laudos técnicos de universidades e institutos de ensino com capacidades para tal, dentre outras sugestões dadas ao longo de 10 anos de atuação junto às Consultas Públicas da Anatel.

Considerando o Decreto 8.776/2016

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8776.htm

Comentário:

Em relação ao referido decreto, vale salientar oque já se repete em vários debates, eventos e estudos sobre cidades inteligentes e IoT, ou seja, não será viável economicamente e com sérios problemas nos processos de gestão, caso não exista infraestrutura definida como uso comum (vide trafego M2M no estudo da Cisco : https://www.cisco.com/c/pt_pt/about/press/news-archive-2017/20170208.html ), ou seja, não terá viabilidade econômica e política se não houver a implantação da política de cidades digitais, ou seja, uma infraestrutura regrada e ordenada por marco legal específico para garantir uma governança democrática nos processos de uso comum da infraestrutura que dará suporte às cidades inteligentes e consecutivamente a IoT.

As conclusões obtidas até o momento é que a quantidade de trafego será enorme e poderá gerar custos inexequíveis tanto para o poder público quanto para empresas que executarem seus serviços sobre redes privadas de terceiros.  Além disso, não faz sentido no ponto de vista da economicidade que se continue a criar infraestrutura duplicadas somente pelas razões de competição de mercado.

Logo é preciso repensar quais formas legais poderão ser instituídas via políticas públicas para que esta infraestrutura tenha regramentos para o uso compartilhado dentro dos municípios de forma que todos os setores da sociedade possam usufruir deste bem comum para suas várias finalidades e funções sociais, econômicas, políticas, educacionais etc, bem como, conforme dito no Art. 1º do decreto, "buscar a universalização do acesso à internet no País.".

Considerando a Portaria 2.115/2016

http://www.lex.com.br/legis_27137084_PORTARIA_N_2115_DE_11_DE_MAIO_DE_2016.aspx

Comentário:

Vale frisar no que tocam os modelos de negócios de algumas operadoras quanto a aplicação de franquia de dados como forma de monetizar ainda mais às custos dos consumidores, de que tal prática fere inquestionavelmente os direitos destes consumidores.  Isso se dá pelo simples fato de que não existe e não tem como (até o momento) garantir uma forma do consumidor medir eficientemente e com confiabilidade oque está se abatendo de sua franquia.  Para além deste fato, ainda existe um pior, onde o consumidor acaba-se pagando por conteúdos dos quais não fazem parte do seu acesso, como por exemplo, advertisements - Ads.

Logo é importante frisar, sem jogar de lado o debate sobre a capacidade da infraestrutura para absorver de forma viável economicamente o trafego crescente, que o consumidor está sendo lesado ao pagar por conteúdos dos quais não tem controle no abatimento de suas franquias.

Justificativa:

Os cometários são referentes aos trechos do capítulo 4 e respectivamente a cada norma legal citada neste.

Anatel

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 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 26
ID da Contribuição: 83473
Autor da Contribuição: FABIO BARROSO BRITO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 21/07/2018 21:39:32
Contribuição:

Todo e qualquer projeto de rede banda larga, será aprovado e vistoriado por um engenheiro de telecomunicaçõees, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA).

Justificativa:

Com a aprovação de um engenheiro de teleocmunicações, as redes banda larga terão acessos confiáveis, velozes e com qualidade comprovada. 

Anatel

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 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 27
ID da Contribuição: 83884
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica acredita que o diagnóstico do acesso à banda larga seja um elemento-chave do PERT: dele depende a correta identificação dos gaps de cobertura, a partir da qual derivarão o direcionamento da política pública e a priorização de projetos de ampliação de redes. 

Neste sentido, é preciso observar a importância da qualidade dos dados utilizados, bem como da metodologia de elaboração dos resultados.

Muitas informações que servem de insumo ao diagnóstico são declaradas pelas prestadoras à Anatel (tais como a quantidade de acessos em serviço, velocidade contratada, tecnologia de suporte, dentre outras). Em função do processo de obtenção desses dados, portanto, pode-se enumerar ao menos dois pontos de atenção:

  • A visão consolidada pode não corresponder à totalidade do atendimento do país, em virtude da eventual ausência de relatórios de prestadoras regionais de menor porte;
  • A adoção de critérios heterogêneos na extração dos dados entre diferentes prestadoras pode resultar em distorções no quadro consolidado.

Sobre o aspecto metodológico – com vistas a possibilitar futuras avaliações comparativas entre resultados, que permitam inclusive mensurar a evolução decorrente dos projetos propostos –  é fundamental que a Anatel estabeleça processos técnicos, robustos e documentados que orientem a elaboração e atualização do diagnóstico de atendimento. 

Acessos
Superadas as questões sobre qualidade dos insumos e de metodologia, e atendo-se unicamente ao diagnóstico apresentado na presente Consulta Pública, a Telefônica observa que as conclusões foram fundamentadas em informações que remetem a 2016 (ou a períodos anteriores). Tal defasagem temporal é relevante e incompatível com o dinamismo do setor de telecomunicações: no período posterior à consolidação desses dados, as prestadoras seguiram ampliando suas infraestruturas e respectivas abrangências geográficas. Neste cenário, um diagnóstico obsoleto poderia levar ao direcionamento inadequado da política pública, ao priorizar projetos de redes em regiões já atendidas sob a dinâmica comum de concorrência no mercado.

A comparação entre os valores apresentados no Gráfico 2 da presente Consulta Pública e os relatórios de acessos disponíveis no website dessa Agência evidenciam o acima exposto. Entre dezembro de 2016 (data da última informação de acessos considerada no diagnóstico) e maio de 2018 (a informação mais recente disponível, no momento da presente contribuição):

  • Houve incremento de 12,6% nos acessos SCM, que chegaram a 30,1 milhões de conexões. As redes em fibra óptica dobraram sua participação na base em serviço, saltando de 6,5% para 12,8% dos acessos. Sob a perspectiva do mercado potencial de banda larga apresentado no capítulo 7 da presente Consulta Pública, as prestadoras podem ter avançado na redução da demanda reprimida estimada pelo IPEA em meados de 2017;
  • Houve retração de 3,5% na base do SMP, que chegou a 235,5 milhões de acessos. Este movimento, conforme constatado pela própria Anatel, justifica-se pela aproximação entre as tarifas on-net e off-net do serviço, que desestimulam a existência de usuários com múltiplos chips. Neste período, os serviços em 3G e 4G ampliaram sua participação sobre base total, passando de 75,3% para 80,9% dos acessos;
  • Houve retração de 4,0% na base do STFC, que chegou a 40,3 milhões de acessos em serviço. A perda média, entre dezembro de 2015 e dezembro de 2017, é de cerca de 1,5 milhão de clientes/ano. 

Tamanha diferença entre as informações, resultante de uma defasagem de apenas 1,5 ano, corrobora a necessidade de uma atualização anual do Plano.
Durante Audiência Pública sobre o PERT, realizada em 01 de agosto de 2018, representantes dessa Agência reconheceram a necessidade de atualização do diagnóstico de atendimento, sinalizando que tal trabalho já se encontrava em desenvolvimento. A Telefônica considera, portanto, que a aprovação do PERT será precedida não somente pelos ajustes resultantes da presente Consulta Pública, mas também pela conclusão do referido trabalho de atualização, a fim de que a seleção das localidades beneficiadas pelos projetos seja adequada.

Em que pese a necessidade de atualização do diagnóstico, é inegável que gaps de atendimento persistem. A Telefônica considera que a análise empreendida por essa Agência, que busca correlacionar a presença de acessos e prestadoras de banda larga com indicadores demográficos, sociais e econômicos dos municípios mostra-se conceitualmente pertinente. O objetivo de levar banda larga à maior parcela possível da população depende da ampliação da oferta em áreas remotas e/ou com baixo potencial comercial, nas quais o incentivo ao investimento é fator determinante para viabilizar a sustentabilidade econômica dos projetos. Localidades com baixos índices de IDH representam um desafio complexo de atendimento: tipicamente, a infraestrutura urbana é precária, a adoção de soluções baseadas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) é pequena e existem barreiras econômicas de acesso a dispositivos (como smartphones e computadores) e serviços para grande parcela da população local.

A identificação criteriosa das áreas que serão objeto da política pública deve, ainda, evitar que projetos do PERT motivem vantagens competitivas indevidas, ao direcionar incentivos para mercados nos quais a demanda local é elemento suficiente para motivar a ampliação da oferta.

Qualidade

A Telefônica reconhece a importância da ação regulatória sobre a garantia da qualidade dos serviços, bem como a pertinência do acompanhamento sistemático de indicadores operacionais. Os indicadores, no entanto, terão maior aplicabilidade à medida que sejam mais facilmente compreendidos pelos usuários, além de estarem menos vinculados a aspectos estritamente técnicos – e mais vinculados à percepção de uso dos serviços. 

A implantação de novas tecnologias e a ampliação da abrangência geográfica das redes de telecomunicações impõe às prestadoras um incremento correspondente em sua estrutura de atendimento e manutenção, com vistas ao cumprimento das metas de qualidade. Cabe observar que o arcabouço regulatório não faz distinção de metas entre as diferentes regiões do país, ainda que a maturidade do mercado e da infraestrutura não seja homogênea. Uma nova abordagem sobre o tema Qualidade, com a introdução de metas progressivas que acompanhem o desenvolvimento de cada região, seria um elemento adicional de incentivo ao investimento.

Redes de Telecomunicações

BACKHAUL

A Telefônica corrobora o entendimento da Anatel no que tange à importância da capacidade de transmissão do backhaul. De fato, o elo entre rede de acesso e backbone mostra-se decisivo no atendimento adequado da localidade conectada, tanto por serviços de voz quanto por banda larga (fixa e móvel).

Conforme mencionado anteriormente, as informações que fundamentam o diagnóstico ora apresentado remetem a 2016. Desde então, as prestadoras seguiram investindo em suas infraestruturas e o quadro consolidado no PERT requer atualização: de acordo com o “Relatório Anual da Anatel 2017”  (pág. 24), por exemplo, o backhaul de fibra já está presente em 3.452 municípios (um incremento de cerca de 6% em relação a 2016).

À parte da necessidade de atualização, o diagnóstico informa que, em 2016, 83% dos municípios com backhaul de fibra eram abordados por 2 ou mais provedores, o que, nos termos dessa Agência, indicava que “tais municípios são satisfatoriamente atendidos” e que o foco da política pública deveria ser concentrado nas localidades sem esse atendimento. É possível inferir, com base em tais afirmações, que os projetos do PERT priorizariam tanto (i) os municípios sem backhaul de fibra e quanto (ii) os municípios abordados com fibra de um único provedor. 

Entretanto, os projetos apresentados no capítulo 9 do Plano restringem seu escopo apenas ao primeiro grupo de localidades (sem backhaul de fibra). Em virtude dessa aparente divergência, a Telefônica sugere que essa Agência promova adequações nas conclusões apresentadas no diagnóstico ou no escopo dos projetos, de modo a torná-los inequivocamente consistentes entre si.

A Telefônica observa, ainda, que a simples presença de fibra óptica em determinado município pode não significar, necessariamente, que exista viabilidade para banda larga (além do meio de transmissão empregado no backhaul e da rede de acesso adequada, são necessários equipamentos compatíveis com a capacidade de tráfego pretendida e derivações em rotas que tornem o serviço possível). Adicionalmente, há que se considerar a existência de redundância – também em fibra – como premissa para considerar um município apto ao serviço. Considerando que a rede de acesso será objeto de projeto específico no âmbito do PERT, a ampliação de capacidade em backhaul de fibra já existente poderia ser uma opção considerada por essa Agência, dentre os projetos relacionados à rede de transporte.

COBERTURA DO SMP

As informações do SMP utilizadas na elaboração do diagnóstico de cobertura remetem a dezembro de 2016. Desde então, as prestadoras seguiram investindo em suas infraestruturas, notadamente na ampliação da disponibilidade dos serviços em 3G e 4G. Esse movimento decorre tanto das obrigações estipuladas em editais de licitação quanto da dinâmica competitiva.

A Telefônica reitera, portanto, que a completa atualização do diagnóstico apresentado na presente Consulta Pública é fundamental para a adequada identificação dos gaps de atendimento e consequente direcionamento das iniciativas de mitigação. A evolução da cobertura pode ser evidenciada a partir da análise das listagens disponibilizadas por essa Agência, relacionando distritos não-sede sem ERB instalada e localidades com população inferior a 30 mil habitantes sem cobertura de 4G (processo SEI 53500.026707/2016-47, documentos 1390500 e 1390545): parte dessas áreas já foram atendidas pelas prestadoras nos últimos anos. A Telefônica, por exemplo:

  • Implantou ERB 3G e/ou 4G em cerca de 140 dos 2.012 distritos não-sede reportados como não cobertos em 2016 (em cerca de outros 110 distritos, houve atendimento com 2G);
  • Ativou o 4G em cerca de 1.300 dos 3.632 municípios com população inferior a 30 mil habitantes que, em 2016, não contavam com o serviço.

É importante observar, adicionalmente, que a cobertura pelo serviço pode ocorrer a partir de ERBs implantadas em regiões vizinhas (e não circunscritas) aos distritos ora avaliados.

Certamente, as demais prestadoras também atenderam a parte dessas localidades. Tamanha diferença entre as informações, resultante de uma defasagem de apenas 1,5 ano, corrobora a necessidade de uma atualização anual do Plano.

Independentemente da atualidade das informações de cobertura, e atendo-se unicamente aos critérios adotados no diagnóstico, essa Agência buscou identificar gaps de cobertura relacionados ao 3G e ao 4G (por serem estas as tecnologias aptas ao provimento de conexões de dados em velocidades razoáveis). Para tanto, pressupôs-se que o gap estaria associado às localidades não contempladas pelos compromissos de abrangência estipulados nos editais de licitações de radiofrequências:

  • No caso do 3G, distritos não-sede dos municípios;
  • No caso do 4G, municípios com população inferior a 30 mil habitantes.

Ao considerar apenas o caráter complementar às obrigações de cobertura, no entanto, o diagnóstico ignora aspectos socioeconômicos das localidades. Determinadas regiões apresentam condições favoráveis à viabilidade econômica dos serviços e, em função deste potencial, são atendidas pelas prestadoras em decorrência do processo competitivo comum. Como observado anteriormente, parte dessas localidades foram atendidas por 3G e 4G mesmo sem uma obrigação editalícia associada.

A Telefônica propõe, portanto, que a Anatel estipule critérios de seleção também fundamentados em indicadores sociais e econômicos para a identificação desses gaps. Ao considerar apenas o aspecto demográfico simples (tamanho da população) ou a existência de estações rádio base no distrito, pode ocorrer direcionamento inadequado dos esforços da política pública: o incentivo ao investimento deve priorizar regiões que, de fato, não reúnem condições econômicas favoráveis à expansão da infraestrutura de redes. 

Adicionalmente, em relação à dimensão geográfica adotada na análise, a Telefônica observa que um mesmo distrito municipal pode apresentar áreas atendidas e áreas descobertas pelo serviço. Essas últimas, conforme o quadro socioeconômico, também deveriam ser objeto da política pública de ampliação do acesso. Neste sentido, a Telefônica sugere que a dimensão geográfica seja inferior à unidade do distrito (tal como são, por exemplo, os setores censitários definidos pelo IBGE).

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 28
ID da Contribuição: 83893
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Colocar seção específica sobre infraestrutura de redes públicas, como Telebrás, RNP, etc.

Informações sobre PTTs e outras infraestruturas.

Cruzar informações de infraestrutura com dados de acessos e de qualidade.

Informações mais detalhadas da distribuição da população pelo território, como a população dos distritos e sua distância em relação à sede municipal.

Necessidade de mais informações sobre a população das periferias das cidades e das zonas rurais.

Justificativa:

Uma parte importante de um plano estrutural seriam as redes públicas, como as da Telebrás, da RNP e de outras entidades. O plano, na versão atual, tem uma seção que se aproxima dessa sugestão, mas que trata quase que exclusivamente de projetos de expansão. Seria importante que essa seção mostrasse toda a infraestrutura, já que as alternativas de solução podem se valer dessa informação.

Como o plano tem foco na banda larga e no acesso à internet, seria importante que ele também contemplasse informações sobre PTTs (Pontos de troca de tráfego), os quais estão se tornando infraestruturas cada vez mais relevantes.

Apesar de o PERT possuir uma seção sobre qualidade, os dados de qualidade não estão cruzados com os dados de infraestrutura. Possivelmente esse cruzamento possa resultar em resultados interessantes, mostrando de forma mais clara onde a oferta de infraestrutura está aquém da demanda.

Outro cruzamento que pode ser interessante é entre dados de acesso e de infraestrutura. Apesar de a informação sobre a capacidade das redes das prestadoras poder ser uma informação de difícil tratamento, algumas comparações, como a quantidade de usuários de SMP por ERB, pode ser um dado que traga alguma informação relevante.

Uma informação pouco explorada no plano refere-se às áreas rurais. As tabelas 4 e 5 revelam grandes discrepâncias de conectividades entre áreas urbanas e rurais. Talvez esse problema mereça uma abordagem específica no plano. Apesar de essa questão poder ser compreendida como não pertencente ao domínio “estrutural” do plano, a falta de conexão nessas áreas parece ser um problema relevante a ser abordado.

Outra área que talvez mereça uma atenção especial são áreas de periferia das cidades, em especial das grandes. Nesses locais, os problemas podem ter diversas naturezas, como a prestação de serviço clandestino ou a dificuldade de se implantar infraestrutura devido a questões de segurança. Seria interessante que o plano pudesse apontar um diagnóstico ou indicar possíveis informações a serem coletadas por outros órgãos, como o Cetic.br, para esse perfil populacional.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 29
ID da Contribuição: 83900
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/09/2018 11:18:58
Contribuição:

O PERT tem de ser aprovado com os dados da época da sua aprovação, com mínima defasagem de tempo, própria da necessidade de fechamento do documento e sua publicação.

Justificativa:

A defasagem prejudica a análise das necessidades reais para uso dos recursos em duas situações:

 

  1. Acessos em Serviços: estamos em julho de 2018 e os dados analisados datam de 2016, alguns até de datas anteriores. Se a própria Agência diz que o mercado de banda larga cresce 15% ao ano, o PERT já nasce com uma defasagem de 22,5% (um ano e meio) em relação aos dados que fornece;

 

  1. Redes de Telecomunicações: Note-se o que diz o documento: “Apresentada a situação atual em relação aos acessos dos principais serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet (SCM e SMP), passa-se o foco para o diagnóstico da situação da infraestrutura que suporta esses serviços, iniciando pelos dados de rede de transporte com foco no backhaul/backbone de fibra óptica.” Grifou-se.

 

Ora, o mapa que mostra as rotas de transporte de longa distância (backbone) de algumas das principais operadoras de telecomunicações do país (Backbone Nacional – empresas de SCM e de infraestrutura), data de 2016.

O mapa que mostra a distribuição dos municípios com e sem backhaul (com ou sem fibra) no país apresenta dados fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e associações de pequenos prestadores em 2016.

 

Para subsidiar a formulação de propostas de novas políticas públicas voltadas a preencher as lacunas verificadas por Região, Estado e até mesmo Município, como diz o documento, são necessários dados mais atualizados.

 

É bem verdade que, em determinado momento, o documento do PERT chega a reconhecer a defasagem. Note-se:

 

Há de se observar que o número de municípios atendidos e não atendidos apresentados acima, são estimados em relação à realidade do Brasil apurada até dezembro de 2016. Indica-se que, com a periodicidade estipulada no item 3 deste plano, seja atualizado o diagnóstico e recalculada a priorização do atendimento dos municípios, tendo em vista que o próprio setor possui seu plano de investimento em redes, o que vem aumentando a atuação das prestadoras em vários novos municípios.”

 

Antes de uma justificativa, o texto transcrito acima é a razão da importância de se ter dados atualizados e o que sustenta sinteticamente a nossa contribuição.

 

Mesmo que o Despacho Ordinatório (SEI 2924213) tenha determinado à Superintendência de Planejamento e Regulamentação “... que, antes do retorno da matéria ao Conselho Diretor e simultaneamente à sistematização das contribuições advindas da Consulta e da Audiência Públicas, proceda a: d.1) atualizar os dados estatísticos contidos no PERT; ...” o fato é que estes dados deveriam ter vindo a público com a consulta, de modo a poderem ser aquilatados e questionados.

Anatel

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Contribuição N°: 30
ID da Contribuição: 83919
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:04:42
Contribuição:

Comentário sobre STFC:

Em termos de universalização do serviço em regime publico descrito como STFC, ele se consolidou de forma geográfica, inclusive permitindo que sua infraestrutura servisse tb a outros serviços em regime privado de forma indevida (SCM).  A universalização de fato só não ocorreu pq desde 2005 deveria ter sido extinta a cobrança da assinatura básica, já que se constatou que 95% do território estava coberto pela infraestrutura, considerando então o serviço universalizado neste aspecto, logo, pela lógica oque resta é somente extinguir a assinatura básica para ampliar e universalizar de fato o acesso ao STFC.

Dito isso e em defesa da importância do STFC em relação a sua infraestrutura e tb ao regime público que permitiu tal feito, cabe ressaltar que qq mudança de regime deve garantir de forma inequívoca o interesse público para que a universalização de serviços tidos como essenciais continuem sendo garantidos pelo Estado, mesmo que através dos mecanismos em regime privado ou misto.

Comentário sobre a densidade do SCM:

Sobre a densidade do SCM, cabe um relevante destaque, inclusive para que a informação pública seja mais clara sobre o serviço.

A definição do que seria uma velocidade mínima aceitável de forma que a inclusão do cidadão de fato ocorra.  Estudos diversos apontam para 2, 3 e 5 mega para que se tenha acesso a quaisquer tipos de conteúdo na rede, porém, é preciso estabelecer um mínimo, inclusive levando em conta os acessos simultâneos dentro de uma residência.

Dito isto, é possível ainda imaginar que dos 40,1% de acessos, um percentual significativo não tenha banda larga suficiente para garantir um acesso que de fato inclua o cidadão na sociedade da informação.  Em paralelo a isso e já destacado neste documento, a forma como se criam os indicadores de velocidade para gerar as estatísticas são falhas e induzem ao erro e para comprovar isso basta comparar as velocidades médias feitas pela Agência com base nas informações das operadoras e as medições feitas pela NetFlix e Akamai.  para além disso ainda se tem o fator de que as velocidades ofertadas dos grandes centros acabam empurrando a média para cima, oque reflete tb uma falha na real identificação da qualidade do serviços nos locais onde a atuação das empresas ainda não é eficiente.

Comentário sobre velocidade média de internet nos municípios:

As políticas públicas também precisam se atentar para o fato que até mesmo num município com backhaul de fibra óptica e com existência de provedores comerciais de internet, ainda existem bolsões nestes municípios, com várias localidades, onde as pessoas se encontram totalmente desassistidas quanto ao acesso seja por falta de infraestrutura ou por discriminação econômica.

Comentário sobre a qualidade da internet no Brasil:

Quanto à medição de qualidade do SCM, nossa sugestão é que a EAQ deveria ser o NIC.Br, devido a sua função dentro do cenário da internet no país e sua total isonomia e capacidade para auferir os indicadores necessários para verificar a qualidade da internet no Brasil.

Comentário em relação aos Termos de Compromissos no PNBL:

Os Termos de Compromisso falharam no quesito fiscalização a partir do momento em que as operadoras não ofertavam de fato os pacotes, onde por várias vezes foram contatados através da mídia este fato da não oferta.  Logo oque falta neste relatório é a quantidade efetiva de ofertas aderidas pelos clientes e suas respectivas localidades.

Comentário em relação ao PBLE:

O mesmo problema constatado no PNBL existe no PBLE, logo não basta a informação advinda das operadoras, mas, a constatação de fato de que o serviço esta funcionando na escola e com a velocidade devidamente adequada conforme as obrigações.

Comentários sobre o papel da RNP nas políticas de acesso:

É preciso deixar mais explícito a posição tanto da RNP quanto da Telebrás (cumprimento do Artigo 4º do PNBL) para se permitir interconexão de redes públicas e comunitárias de acesso à internet, ou seja, não somente restringindo o acesso as instituições de ensino ou no caso da Telebrás, as operadoras de SCM, mas, ir além e criar modelos econômicos diferenciados para atores que tenham por finalidade objetivos sociais de inclusão, sem fins lucrativos e de interesse público.  Com tal destaque na forma de atuação destas duas entidades, será possível transformar seus respectivos pontos de presença em modelos acessíveis para interconexão entre redes que tenham seu foco nas políticas publicas e comunitárias de acesso à internet.

Comentário sobre o acesso a backhaul nos municípios:

É de vital importância que a agência gere assimetrias regulatórias entre prestadores de serviços com e sem fins lucrativos, inclusive para ajustar as resoluções que envolvem a interconexão de redes (EILD/PGMC).  Para tal é preciso enquadrar dentro das Prestadoras de Pequeno Porte os provedores comunitários e até mesmo as prefeituras que queiram criar cidades digitais de forma que uma vez identificado tal prestador ele se enquadre em regras assimétricas para ter acesso de forma diferenciada ao backhaul e backbone através de outros prestadores de serviços de telecomunicações.

Comentário sobre o uso de Satélite dentro do programa Internet Para Todos:

Relevante ressaltar que o programa Internet Para Todos deve contemplar como prestador de serviços de telecomunicações os provedores comunitários enquadrados tanto SLP, inclusive quanto a dispensa de autorização de forma a contribuir com a universalização do acesso à internet através desta política pública.

Justificativa:

Os comentários estão destacando trechos do capítulo 5 que foram considerados relevantes para a construção do PERT.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 31
ID da Contribuição: 83929
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:28:02
Contribuição:

Os comentários propostos no item 9 também se aplicam para este item, portanto segue transcrito abaixo:

A Qualcomm entende serem importantes os projetos para endereçarem os desafios existentes nas redes de telecomunicações do Brasil, e parabeniza a Anatel por identificar possíveis iniciativas. Especificamente, deve-se encontrar maneiras de expandir a cobertura de banda larga móvel, especialmente o 4G, a todas as municipalidades brasileiras. Isto pode ser facilitado por diferentes iniciativas e incentivos governamentais, sejam eles incentivos fiscais ou regulatórios. Além dos itens mencionados no documento da consulta pública, a Qualcomm gostaria de ressaltar os seguintes pontos importantes para projetos de melhorar o acesso a conectividade.

 

2G Shutdown

 

Um ponto a se ressaltar seria o desligamento das redes 2G, ou “2G shutdown.” Países como Japão e Coreia do Sul já não possuem redes 2G em operação. Outros como Austrália, Estados Unidos, Índia e Suíça já tiveram alguns dos operadores móveis desligando suas redes 2G. No Brasil, esse tipo de acesso representa cerca de 12% do total segundo números da ANATEL para junho de 2018 e continua com tendência de redução.

 

Existem diversos benefícios para se incentivar o desligamento das redes 2G. Os dispositivos de IoT crescerão em múltiplos mercados, por ex. varejo com POSs mais inteligentes, segurança com dispositivos de rastreamento, utilitários com medidores conectados (água, eletricidade, gás), etc. Portanto, movendo o foco de 2G para 4G no Plano Nacional de IoT, as operadoras poderão oferecer modelos de negócios mais flexíveis, impulsionando novos serviços que não podem ser abordados hoje com o 2G devido a suas limitações técnicas, gerando a oportunidade da IoT crescer mais rapidamente baseado em LTE (Cat-M1 e NB-IoT). Um exemplo prático é que a LTE (NB-IoT) é a única tecnologia que permite o uso de sensores de inundação conectados a serem instalados em bueiros, necessários para operar continuamente por meses/anos a partir da energia fornecida pelas baterias.

 

Outro ponto é a otimização do uso do espectro. Redes 4G têm o uso cerca de 15x a 30x (com MIMO) mais otimizado do espectro que 2G. O reaproveitamento de tecnologias modernas, como 4G em 850 MHz, 900 MHz e 1800 MHz, é agora possível e há amplo suporte de dispositivos 4G para operar nessas faixas de frequência em todo o mundo. Planejar e anunciar o 2G Shutdown não apenas impulsionará a aceleração da migração para 4G, mas também estimulará os maiores usuários de M2M que ainda usam módulos 2G (por exemplo: POS Machines e Vehicle Trackers) para trabalhar na migração.

 

Do ponto de vista dos operadores, existe uma redução de OPEX. Os sites GSM baseados em arquitetura antiga, muitos implementados há mais de 10 ou 15 anos, têm um consumo de energia muito alto. Será possível a otimização de torre, teto e espaço do site. Também não é mais necessário manter o backhaul E1 em muitos sites. Estes sistemas foram amplamente utilizados em telecomunicações quando as tecnologias 2G estavam sendo implementadas, porém suas velocidades são consideradas inadequadas para redes 3G e LTE.

 

As políticas governamentais, em muitas áreas diferentes, serão beneficiadas quando permitirem que o mercado de IoT cresça mais rapidamente, criando incentivos que permitirão um mercado maior no futuro. Desta maneira é vantajoso que as redes para atender aplicações de IoT possuem tecnologia mais atual como o 4G.

 

Alguns incentivos que podem ser dados pelo governo para facilitar o 2G shutdown incluem redução de taxas do FISTEL e isenção de impostos. Uma iniciativa seria a isenção de impostos federais para os cerca de 30 milhões de dispositivos 4G que substituirão os atuais dispositivos 2G. A ANATEL também pode criar regras específicas para facilitar um período de transição para o desligamento das redes 2G.

 

0800 Dados

A Qualcomm acredita que novos modelos comerciais devem ser implementados para facilitar o acesso aos dados, garantindo que os preços de acesso ao serviço sejam acessíveis.  Iniciativas como “0800 Dados” permitem a possibilidade de qualquer cidadão acessar gratuitamente a dados patrocinados através de seus dispositivos móveis. Isso é baseado nas chamadas clássicas do modelo 0800 - onde o interessado, como uma empresa ou uma agência governamental, cobre os custos da chamada. O impacto da iniciativa é ainda mais forte na América Latina, onde 77% dos usuários móveis têm planos pré-pagos e ainda utilizam somente os serviços de Internet móvel. As entidades governamentais brasileiras devem facilitar o acesso aos seus dados e serviços, além de implementar o acesso através do uso de “0800 Dados.”

Assim, a ANATEL deve considerar a oferta de dados patrocinados como uma ferramenta importante para a expansão de serviços móveis. Tais ideias estão em linha com o que é proposto no texto da consulta em termos de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.

Banda Larga nas Escolas

 

A conectividade com a Internet, juntamente com conteúdo relevante, treinamento de professores e dispositivos, pode ajudar a trazer as habilidades do século XXI para os alunos dos sistemas de ensino primário e secundário. Em um país como o Brasil, que se classifica consistentemente longe do topo do ranking global de educação, o poder transformador da conectividade poderia ter um impacto positivo significativo na sociedade e ajudar os municípios a ultrapassarem seus sistemas educacionais arcaicos em direção a um cenário de estudantes conectados 24/7.

 

A Qualcomm possui um projeto no nordeste do Brasil mostrando que é possível fornecer uma arquitetura de conectividade holística que possibilite essa conquista e aproveite os desenvolvimentos do ecossistema celular: dispositivos conectados acessíveis, 4G, small cells e conectividade onipresente e a presença de operadoras de redes móveis nacionais. A Escola Municipal Manoel Domingos de Mello, em Vitória de Santo Antão, em Pernambuco, é a escola com melhor classificação do país em conectividade à Internet (em escolas públicas e privadas) e provavelmente é a escola onde a Internet é mais confiável (99,7% nos últimos 24 meses) e tem o menor custo total de propriedade. É também a única escola pública no Brasil onde cada aluno tem seu próprio dispositivo, e onde os alunos também podem acessar o conteúdo educacional na Internet de suas casas. O projeto mostra o impacto potencial da inclusão de small cells em programas de conectividade do governo para alcançar projetos bem-sucedidos e sustentáveis.

 

Desta maneira, o acesso à Internet nas escolas deve ser incentivado como uma solução completa, incluindo a conectividade à banda larga por redes móveis, bem como sua manutenção, dispositivos para alunos e professores, e devido conteúdo educacional e de treinamento.

 

Cobertura de Zonas Rurais e IoT

 

A faixa de 450 MHz continua sendo ideal para facilitar o acesso em áreas rurais. A cobertura na faixa de 450 MHz é 3 vezes maior que a da faixa de 900 MHz, ou 24 vezes maior que a faixa de 2500 MHz, reduzindo os custos de implantação da rede para zonas menos densas. Como uma evolução das redes que antes operavam usando a tecnologia CDMA, esta faixa foi reutilizada por operadores com equipamentos LTE. Por exemplo, uma das últimas operadoras que fez essa mudança em 2017 foi a operadora STI na Indonésia.

 

Usando redes LTE, esta faixa tem sido usada para lançar serviços em países com grandes populações rurais, como Armênia, Dinamarca, Finlândia, Hungria, Indonésia, Noruega, Filipinas, Rússia e Suécia. Ela permite oferecer serviços de banda larga móvel, incluindo serviços de voz sobre LTE (VoLTE). Também é importante considerar seu grande potencial de uso para aplicações de IoT.

 

O banco de dados da Global mobile Suppliers Association (GSA) lista 61 dispositivos compatíveis com a a faixa de 450 MHz conforme padronizada no 3GPP (Banda 31). Cinquenta destes são roteadores, oito são módulos e três são modems USB.

 

Desta maneira, o uso da faixa de 450 MHz com redes LTE deve ser incentivado para atendes aos desafios de trazer cobertura às zonas rurais do Brasil, pois é possível trazer acesso a dados e voz a baixo custo.

 

Cobertura de Estradas

 

Conforme explicitado na seção 8, a Qualcomm está comprometida com o desenvolvimento de sistemas inteligentes de transporte. Um quesito importante para o desenvolvimento de carros autônomos e conectados, além de sua forma de comunicação direta (através da faixa de frequência de 5,9 GHz) é a disponibilidade de se comunicar com a rede de banda larga via os operadores. Desta maneira torna-se essencial ter cobertura adequada nas estradas no Brasil.

 

A ANATEL deve viabilizar maneiras de se incentivar a cobertura das estradas, principalmente quando do processo novas licitações de espectro.

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:32/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 32
ID da Contribuição: 83934
Autor da Contribuição: Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima
Entidade: Intervozes - COletivo Brasil de Comunicação Social
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 08/09/2018 12:16:13
Contribuição:

Dialogando com a tendência mundial de flexibilização dos modelos econômicos, o Brasil seguiu o modelo de privatização dos seus serviços de telecomunicações. Isso criou uma redefinição do papel do Estado no setor de telecomunicações, apontando para um Estado regulador de um serviço que com o passar dos anos se tornou estratégico para a sociedade. O processo de privatização brasileiro colocou estes serviços para a competição privada, tendo o Estado como regulador.

            Hoje, passados 20 anos da privatização do serviço de telecomunicações no Brasil, o serviço que, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, ocupou papel central na política pública de universalização -  a telefonia fixa, perdeu importância para o usuário e, consequentemente, perdeu relevância econômica para justificar novos investimentos em infraestrutura que dê suporte a este serviço.

Por outro lado, o serviço de conexão a Internet ocupa hoje papel central para o desenvolvimento social, cultural e econômico. Entretanto, os Poderes Públicos competentes deixaram de adotar as medidas cabíveis para dar efetividade às alternativas legais existentes, que podem viabilizar a universalização da infraestrutura de suporte a este serviço, de modo a enfrentar o atual cenário de exclusão e ausência, em muitos municípios brasileiros, de redes que atendam a finalidade de inclusão digital.

Nesse sentido, é relevante a iniciativa da ANATEL de cumprir seu papel de propositora de medidas para promover a evolução dos serviços relevantes de telecomunicações que podem contribuir para a universalização do acesso ao serviço de conexão a Internet.

            Observa-se, todavia, que a proposta submetida a consulta pública, insiste em desconsiderar o caráter universal da infraestrutura de telecomunicações que serve de suporte ao serviço de conexão a Internet, a despeito do que está expresso no § 1º, do art. 65, da LGT, bem como no art. 4º, da Lei 12.965/2014.

Entendemos, ainda, que o Plano em consulta deixa de dar consequência às novas disposições expressas na Lei 12.965/2014, que atribuíram ao serviço de acesso a Internet o caráter universal (art. 4º) e essencial (art. 7º), na medida em que apoia a proposta do PLC 79/2016, depositando no mercado e na competição o papel de promover a expansão da penetração dos serviços.

Apesar de o documento submetido à consulta pública informar que o acesso a Internet fixa ainda é bastante reduzido no Brasil e com distribuição bastante desigual, afirma que “O Serviço Móvel Pessoal (SMP) continua sendo o serviço com maior penetração e com maior potencial de atendimento às populações mais isoladas, principalmente em função das facilidades apresentadas pela rede sem fio e pelo modelo de remuneração do serviço pré-pago”.

            É inegável que o acesso a Internet por meio do SMP tem sido relevante num cenário de insuficiência de infraestrutura de rede para promover a inclusão digital pela rede fixa. Porém, entendemos que este tipo de acesso deve ser visto como alternativo, focando-se as políticas públicas que possibilitem investimentos públicos e privados em redes de nova geração, que garantam um acesso a Internet sem restrições.

As conexões móveis, auxiliam em muito a vida moderna e tem desempenhando um papel importante na ampliação do acesso a Internet e consequentemente de acesso a informação e aplicações úteis para os cidadãos. Mas também hoje, até que a tecnologia 5G seja amplamente difundida, apresentam limites e inúmeros problemas, o que as colocam em desvantagem com a conexão de banda larga fixa. As desvantagens são muitas: qualidade da conexão muito ruim e instável, tamanho de tela que não permite uma navegabilidade qualificada, digitação limitada.

Além disso, o acesso a Internet contratado por meio do SMP na grande maioria dos casos ocorre por planos com franquia de volume de dados muito baixo, em razão do que o consumidor, especialmente o de baixa renda, rapidamente tem a prestação do serviço interrompida, ou passa a acessar apenas alguns poucos aplicativos definidos por acertos comerciais entre provedor de conexão e provedor de aplicação.

Dados de 2017 divulgados pelo CETIC mostram que na classe “C” 50% e nas classes “D” e “E” 80% dos usuários acessam a Internet exclusivamente pela rede móvel, revelando que há dezenas de milhões de brasileiros cujo acesso é precário. Sendo assim, contabilizar as conexões a Internet por SMP como acesso à banda larga é um grande equívoco.

            Outro aspecto a ser destacado no Plano é o fato de enfraquecer o poder regulatório do Estado em definir metas de universalização, correndo-se o risco de que se mantenha a implementação de redes a critério dos agentes econômicos, com a concentração das conexões e investimentos em infraestrutura de tráfego e de acesso à banda larga fixa em regiões mais rentáveis do Brasil, como já ocorre hoje e foi apontado no próprio documento que subsidia o PERT.

            E nem se diga que o estudo do IPEA contratado pela Anatel para justificar a definição de municípios e localidades a receberem investimentos no contexto do natimorto Termo de Ajustamento de Conduta da Telefônica, indicando que investimentos realizados em áreas urbanas mais densas propiciam maiores retornos.

Isto porque, de acordo com a Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ainda na Constituição Federal temos:

- A determinação que, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;

- O art. 170 que, ao tratar da atividade econômica, estabelece que ela deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo que assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da função social da propriedade e a defesa do consumidor, com a redução das desigualdades regionais e sociais e estímulo a pequenas empresas.

Portanto, critérios a serem definidos para a fixação de metas para investimento devem ser orientados de modo a não discriminar as regiões e populações do país com IDH baixos, impondo-se ao Estado a assunção de seu papel regulador e garantidor do acesso a serviços públicos essenciais.

Um levantamento feito pelo site G1 em dezembro de 2016, tendo com base dados da Anatel, apontam que apenas 37 CIDADES concentram 50% das conexões de banda larga fixa existentes no Brasil. Isso representa que essas cidades possuem 13,3 milhões dos 26,6 milhões de acessos à banda larga fixa registrados até dezembro de 2016. O próprio governo reconhece que o motivo de tal concentração se dá por motivos comerciais das empresas, que focam em regiões ricas e mais populosas.

Essa prática ocasiona uma desigualdade regional, já que apenas 0,007% dos 5.569 municípios brasileiros são responsáveis por quase 50% dos acessos fixos ao mundo digital. A metade desses municípios está na região Sudeste: 11 em São Paulo, 4 no Rio e 2 em Minas Gerais. Esses três são os únicos Estados que possuem mais cidades na lista, além de suas próprias capitais. As capitais de outros sete estados (Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Rondônia, Piauí, Espírito Santo) nem chegaram a integrar a listagem. Dessas, Rio Branco, Macapá, Boa Vista, Palmas e Porto Velho não possuem sequer mais de 100 mil acessos, uma particularidade de apenas 45 cidades brasileiras.

Um dado interessante é que as 37 cidades superconectadas, no entanto, abrigam 28% da população brasileira, segundo o Censo 2010. Além disso, existe também uma concentração dentro dessas cidades, ou seja, a banda larga não chega aos bairros mais afastados e às periferias dessas cidades. Esses dados do G1 corroboram com o que a pesquisa TIC Domicílios, publicada pelo Conselho Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) em 2016, apresentou. Dos 23.465 domicílios pesquisados entre novembro de 2015 e junho de 2016, 86% daqueles com renda entre 5 e 10 salários mínimos possuem internet; 97% dos domicílios pertencentes à classe “A” possuem o serviço, enquanto apenas 16% dos que pertencem às classes “D” e “E” usufruem dele.

Ainda na mesma pesquisa de 2016, 60% dos domicílios da região Sudeste possuíam conexões de banda larga, enquanto que na região norte apenas 38%. Na versão da pesquisa publicada em 2017, a desproporcionalidade entre essas duas regiões se manteve: 69% dos domicílios da região Sudeste possuíam conexão de banda larga enquanto na região Norte são 48%.

Esses dados refletem um importante aspecto: a implantação do serviço de acesso à banda larga, que é oferecido em regime privado, tem como princípio o poder aquisitivo dos usuários, sendo este o grande impeditivo para a sua universalização no Brasil. Além disso, apontam para o real diagnostico do atendimento de banda larga no Brasil.

É inegável que no campo de desenvolvimento econômico, a banda larga pode trazer resultados bem favoráveis. O primeiro deles é o incremento no comércio. Com acesso à essa tecnologia, as pessoas podem fazer compras e lojas podem vender produtos para dentro e fora dos seus países. A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Conselho Econômico das Nações Unidas, em seu informe publicado no dia 25 de março de 2013, aponta que a adoção de banda larga por grandes corporações transnacionais tem o poder de melhorar a eficiência operacional por meio de uma integração satisfatória dela nos processos de produção, venda, comercialização e distribuição. Além da eficiência operacional, estudos mostram que a ampliação do acesso à banda larga tem relação direta com o aumento do PIB.

Pesquisa importante ajuda a formar a base empírica junto ao impacto econômico e social positivo do acesso à banda larga. De acordo com um estudo citado pelo Banco Mundial, o aumento médio do produto interno bruto (PIB) nos países em desenvolvimento é de 1,38% para cada 10% de aumento da penetração da banda larga. Estes resultados são um nível de referência inicial para estudos sobre os impactos econômicos associados à banda larga e um grande incentivo para os governos investirem no crescimento desta tecnologia.

A atual concentração da banda larga em regiões mais desenvolvidas e economicamente atrativas para as empresas de telecomunicações reforça as disparidades regionais existentes.

Observando o mapeamento de IDH por Estado da Federação brasileira, nota-se que DF, São Paulo e Santa Catarina foram os Estado classificados nas faixas com um alto desenvolvimento humano. Não por coincidência, se encontram onde estão as maiores quantidades de conexões de banda larga fixa. Os Estados com menor IDH são Pará, Maranhão, Piauí e Alagoas. E também não por coincidência, estão nas regiões onde menos se concentra o quantitativo de acesso de banda larga fixa.

Por isso, no nosso entendimento e com base nos dados apontados, nossa contribuição a este capítulo sugere que dados das reais desigualdades sejam os dados que subsidiem o PERT. O modelo privado aumentou a competição mas não de maneira igualitária em preço, qualidade e infraestrutura.

No quesito rede de telecomunicações, observa-se que a proposta apresentada no documento Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT, apresenta dados de aumento das rotas de transporte de longa distância (backbone) de algumas das principais operadoras de telecomunicações do país.

            O levantamento recente, feito pela agência reguladora, verificou que, em 2015, a quantidade de municípios com infraestrutura de backhaul de fibra ótica representava 48,2% do total. Em 2016, a quantidade evoluiu para 57,9%, representando 3.225 municípios atendidos com fibra. O detalhe é que observando o mapa da página 37 do Plano, que mostra a distribuição dos municípios com e sem backhaul de fibra no país, a cor azul, que representa os municípios com backhaul de fibra, estão quase que na totalidade concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Consequentemente, isso ocasiona um interferência na qualidade e velocidade das conexões.

Quando se analisam os dados de proporção de provedores que ofertam maiores velocidades, do CETIC.Br, publicado no livro "Banda Larga no Brasil: um estudo sobre a evolução do acesso e da qualidade das conexões à Internet “ lançado em junho no Brasil, observamos que as desigualdades regionais se tornam bastante evidentes: em torno de 90% dos provedores das diferentes regiões do país ofertavam Internet com velocidade entre 1 e 10 Mbps. Apenas 27% dos provedores no Brasil ofertavam Internet com velocidade entre 20 e 40 Mbps – verificou-se que, no Sudeste essa proporção foi de 34% e, no Norte, de 12%, isto é, quase um terço da observada na região mais rica do país.

            O próprio relatório do PERT reconhece que os Estados das regiões Norte e Nordeste e a região ao norte do Estado de Minas Gerais são as áreas que apresentam a maior quantidade de município sem cobertura de backhaul com fibra ótica.

            Assim, ficam claros os problemas ocasionados pela opção do Brasil de ter privilegiado uma competição no serviço de internet, que conforme demonstrado nos dados, é fictícia. Este serviço essencial não pode ser apenas ofertado em regime privado. Mas isso ficará para ser discutido em outro ponto.

            No nosso entendimento, este é o real diagnostico do atendimento da banda larga no Brasil.

Justificativa:

Novso pontos que merecem entrar no diagnóstico apresentado.

Anatel

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 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 33
ID da Contribuição: 83940
Autor da Contribuição: Paulo José Olivier Moreira Lara
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 14:18:18
Contribuição:

- Realizar estudos e sistematizar informações sobre, devido a concentração dos serviços e a disparidade entre a penetração das diferentes empresas, o investimento em pequenos provedores (comunitários e autogestinados) e principalmente aqueles que envolvam moradores das áreas mais carentes de conexão de modo a induzir a competição ao mesmo tempo que adequar a infraestrutura com a realidade local e aproximar o serviço do cidadão.

- Focar em municípios que apresentam baixa qualidade de serviço e com menor IDH que sejam próximos à centros médios onde há penetração de serviços via fibra ótica (identificação de municípios chave com pouco IDH e baixa conexão porém não isolados nem distantes de centros, como prioridade)

- Fiscalizar para homogeneizar e distribuir mais harmonicamente a conexão em áreas urbanas onde claramente há disparidade de preço, acesso, qualidade e velocidade da conexão.

- Foco prioritário para soluções locais nas regiões N e NE, não só pois apresentam-se em qualquer estatística como as mais carentes como também pela falta de atenção de grandes provedores devido ao mercado menos atrativo. Assim, infraestruturas compartilhadas, iniciativas de provedores comunitários e complementariedade de soluções de conexão aparecem como boas alternativas à resistência de provedores comerciais.

- Estabelecer metas para uma regulação onde exista infraestruturas compartilhadas ou o compartilhamento de infraestruturas por mais de um operador, barateando os custos e expandindo o acesso para redes sem fins lucrativos e auto-gestionárias.

Justificativa:

- Disparidade regional, local e desinteresse comercial em zonas remotas.

- Desconhecimento do desenho da cobertura por fibra ótica.

- Ausência de propostas para o compartilhamento de infraestrutura e da menção a redes comunitárias, sem fins lucrativos e autogestionadas.

Anatel

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 Item:  Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 34
ID da Contribuição: 83950
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:23:48
Contribuição:

Capítulo 5

No que diz respeito ao diagnóstico da infraestrutura de telecomunicações no País, constante do Capítulo 5, ao diagnóstico do ambiente competitivo constante do Capítulo 6, ao mercado potencial de banda larga constante do Capítulo 7 e à expectativa dos serviços de banda larga até 2030 constante no Capítulo 8, é importante ressaltar que tais dados devem ser constantemente atualizados, visto que se constituem vetores para a definição de políticas públicas e investimentos previstos no PERT. 

Consideramos que a aprovação do PERT requer a prévia atualização do diagnóstico, com dados atualizados já que a versão que foi colocada em consulta pública considerou dados de 2016 e são, portanto, obsoletos.  Tal atualização evitará o direcionamento da política pública para áreas que não demandam mais determinados projetos.

Consideramos pertinentes os critérios de análise, a interpretação conjunta da presença de prestadoras e os indicadores sociais e econômicos.

Chamamos a atenção de que a visão consolidada das redes de acesso pode não corresponder à realidade, no caso da ausência de dados de prestadoras regionais de pequeno porte, assim como uma eventual diversidade de critérios na extração de informações entre uma prestadora e outra também pode gerar distorções no resultado final.

Em 2016, 83% dos municípios com backhaul de fibra contavam com 2 ou mais provedores, o que indicava que “tais municípios são satisfatoriamente atendidos” e que o foco da política pública deveria ser concentrado nas localidades sem esse atendimento. É possível concluir que o PERT priorizaria tanto (i) os municípios sem backhaul de fibra quanto (ii) os municípios abordados por um único provedor. Entretanto, os projetos no capítulo 9 restringem o escopo apenas ao primeiro grupo (sem backhaul de fibra). Recomenda-se que essa aparente divergência seja sanada.

A presença de fibra em um município não significa, automaticamente, que há viabilidade para banda larga. A ampliação de capacidade em backhaul de fibra já existente, principalmente equipamentos, poderia ser uma opção considerada pela Anatel, dentre os projetos relacionados à rede de transporte.

No que tange a cobertura de SMP, a Anatel atribui os gaps de cobertura aos editais arrecadatórios. Propõe-se, portanto, que a Anatel, em futuras licitações de autorização de RF’s, ao definir os compromissos de abrangência se fundamente em indicadores sociais e econômicos para a identificação dos municípios que deveriam ser atendidos.  A dimensão geográfica de análise deveria ser inferior ao distrito (tal como são, por exemplo, os setores censitários definidos pelo IBGE).

Nas questões concorrenciais, a categorização de municípios no PGMC – em especial, categoria 4 – também deve ser considerada na identificação dos gaps e na seleção de localidades no PERT.

Justificativa:

Conforme acima

Anatel

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 Item:  Item 6 - Questões Concorrenciais

Item 6 - Questões Concorrenciais. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 35
ID da Contribuição: 83885
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica identifica, em certa medida, complementariedade entre o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e o PERT ora proposto.

Na recente revisão do PGMC, a Anatel introduziu uma inovação metodológica com vistas a aperfeiçoar a prescrição de medidas assimétricas às prestadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS): trata-se da categorização dos municípios brasileiros conforme o nível de competição no varejo. 

Tipicamente, os municípios da Categoria 4 (não competitivos, nos quais assimetrias são insuficientes para promover a competição) caracterizam-se pela ausência ou insuficiência de demanda por serviços no varejo, em função de condições socioeconômicas locais desfavoráveis. O potencial de mercado não é capaz de justificar os investimentos necessários em infraestrutura de rede e em atendimento – e a eventual aplicação de medidas assimétricas desestimularia ainda mais o estabelecimento de prestadoras.

Essas localidades demandam políticas públicas que incentivem o investimento em redes e a demanda por serviços – e, neste aspecto, há clara intersecção com o PERT. A Telefônica propõe, deste modo, que a categorização de municípios elaborada no âmbito do PGMC seja um elemento considerado – em conjunto com outros que essa Agência considerar pertinentes, conforme o caso – na identificação dos gaps de atendimento e priorização de localidades a serem beneficiadas no contexto do PERT. 

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

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 Item:  Item 6 - Questões Concorrenciais

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Contribuição N°: 36
ID da Contribuição: 83908
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:51:18
Contribuição:

O Brasil é um mercado altamente competitivo com 4 grandes operadoras disputando o mercado móvel de telecomunicações, sendo que nenhuma delas tem mais do que 8 p.p de distância no Market share. Além disso a densidade de 112,44 cel/hab com uma base de pouco mais do que 235 milhões de assinantes.

Ao falarmos de banda larga, lembramos que o Brasil conta com 6804 provedores de SCM, ou seja, temos um mercado cuja competição é bastante acirrada, principalmente nas áreas onde existe demanda.

Cabe destacar que as políticas de incentivos à demanda, já mencionadas anteriormente são cruciais para que as operadoras possam ampliar sua área de atuação.

Ao falarmos de complementariedade e neutralidade tecnológica, a Agência deve considerar que uma localidade encontra-se atendida quando houver cobertura e oferta de serviço. Estabelecer velocidade mínima contratada como a de 5Mbps também é um erro, uma vez que em determinadas áreas a demanda pode não alcançar essa velocidade. Ou seja, disponibilizar uma infraestrutura que atenda a dada velocidade mínima, significa empregar uma parte relevante de investimento e esforço que não necessariamente poderá ser utilizada.

A medida que a demanda por velocidade aumenta em data localidade já coberta, as próprias operadoras têm interesse em investir e ampliar sua capacidade.

Determinar que a demanda de dado serviço é calculada pelo número de domicílios com o serviço contratado não leva em consideração peculiaridades do mercado brasileiro, como exemplo:

Dada a crise econômica que o país atravessa, muitos usuários têm optado por ter apenas um serviço de banda larga contratado e muitas vezes, esse serviço acaba sendo o móvel por sua característica de mobilidade e pelo custo acessível de determinados smartphones.

Os pontos identificados pela Agência em relação aos municípios e o seu grau de competição instalada, podem ser facilmente explicados pela falta de estímulo a demanda ou a ausência de mecanismos eficientes para o financiamento de infraestrutura em localidades sem o retorno econômico. É fato que onde existe demanda, a operadora tem interesse comercial de estar presente.

Além disso, cumpre falarmos sobre a dificuldade de instalação de infraestrutura nas cidades. É importante que a Agência atue afim de facilitar e viabilizar a ampliação das redes existentes. As restrições existentes hoje em diversos municípios acabam por criar uma barreira de entrada e expansão dos serviços. A burocracia existente para os diversos laudos necessários, licenças, documentação, taxas à recolher, enfim, todo o processo para o licenciamento correto que muitas vezes leva mais de um ano, acaba por impactar de forma negativa todo o processo de expansão das operadoras.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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 Item:  Item 6 - Questões Concorrenciais

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Contribuição N°: 37
ID da Contribuição: 83920
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:07:01
Contribuição:

Comentário sobre o PGMC, PMS e o Mercado de Varejo de banda larga:

Apesar dos indicadores não terem sido abordados pela agência até agora, vale sugerir que a partir de agora a Anatel passe a mapear tb quais prestadores de serviços de telecomunicações estão se enquadrando como provedores comunitários ou cidades digitais.  Devido a um histórico de criminalização, o compartilhamento de acesso à internet sempre foi visto por parte da Anatel como algo criminoso (diferente de prestação de serviços de telecomunicações com fins de lucro e sem autorização).  O TIC Domicílios 2016 já aponta que 18% dos internautas compartilham sinal de internet, logo é preciso incorporar na regulamentação, para fins de cumprimento de universalização do acesso um arcabouço regulatório que torne, no mínimo, equânime o acesso a facilidades que prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo têm.  Esta assimetria regulatória se dá pelo único fato de que as iniciativas tem ligação direta com políticas publicas de acesso, sem finalidade de lucro e em atendimento a um público alvo específico, geralmente em áreas de infoexclusão, seja por falta de infraestrutura, de serviços de qualidade ou com preços inacessíveis.

Comentário sobre a Banda Larga Móvel e a demanda por tráfego.

Em relação ao crescimento de trafego sobre as redes de telecomunicações, em especial a banda larga móvel, vale salientar que a grande maioria do trafego total se deu por acesso WiFi, logo práticas de Offload continuarão a exercer forte influência sobre o trafego mobile, apesar de diminuir ao longo do tempo segundo o estudo da Cisco com indicações até 2021.  Neste contexto o uso de praticas de compartilhamento de sinal e até mesmo de infraestrutura é um fator determinante para desafogar as ERBs e balancear o trafego entra as infraestruturas mobile e fixa.  Tal prática já é feita por operadoras, mas, sempre se restringindo aos seus clientes ou através de acordos comerciais e pacotes avulsos.  Na lógica de provedores comunitários e cidades digitais, o modus operandi é diferenciado e propicia um acesso como direito ou de certa forma mais acessível dentro de vários aspectos, seja, via processo associativista ou através de aberturas de acesso livre em pontos públicos dentro das localidades e comunidades que aderem na criação de suas próprias redes.

Justificativa:

Os cometários refletem sobre trechos relevantes do capitulo 6

Anatel

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 Item:  Item 6 - Questões Concorrenciais

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Contribuição N°: 38
ID da Contribuição: 83935
Autor da Contribuição: Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima
Entidade: Intervozes - COletivo Brasil de Comunicação Social
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 08/09/2018 12:16:13
Contribuição:

O PERT é preciso quando coloca dois eixos centrais sobre o cenário de competição da banda larga fixa (SCM) do Brasil: a ampla oferta de SCM, com cerca de 5.867 empresas autorizadas. Esse universo é composto por grandes grupos verticalizados, que ofertam outros serviços juntamente com o SCM, bem como pequenos e médios provedores atuantes em nichos ainda não atendidos ou não atrativos para os grandes grupos; e a divisão dos municípios em 4 grandes categorias: municípios considerados competitivos; municípios moderadamente competitivos; municípios potencialmente competitivos e municípios não competitivos.

            Apesar de termos esse grande número de empresas atuando na oferta do serviço ao usuário final, é fato a existência de grandes grupos verticalizados que ofertam outros serviços juntamente com o SCM, bem como pequenos e médios provedores atuantes em nichos ainda não atendidos ou não atrativos para os grandes grupos. Além disso, existem elevadas barreiras estruturais, como acesso a recursos e financiamentos para pequenos e médio provedores, que dificultam uma efetiva concorrência. Em maio de 2016, por exemplo, os três grandes grupos (Claro, Telefônica e Oi) respondiam por mais de 84,6% do total de assinantes.

            Sobre a organização dos municípios em categorias (municípios considerados competitivos; municípios moderadamente competitivos; municípios potencialmente competitivos e municípios não competitivos), observa-se que as regiões Sul e Sudeste predominam nas categorias 1 e 2, somando 88,1% do total de municípios desta categoria 1. É importante registrar que nenhum município da região Norte foi categorizado como “Competitivo”. Para a categoria 3, tem-se o predomínio das regiões Sudeste, Nordeste e Sul somando 81% do total de municípios desta categoria. Na categoria 4, há o predomínio das regiões Nordeste (58,9%) e Sudeste (23,5%). Observado as quatro categorias, a região Norte possui maior inserção na categoria 4, “municípios não Competitivos”, com 198 municipalidades, o que representa 12,4% do total desta categoria. Ainda nesta categoria, a região Nordeste conta com 943 municipalidades, o que representa 58,9% do total de municípios da categoria 4.

            Fica então o desafio de apontar para o Plano Geral de Metas de Competição venha a efetivamente corrigir essas falhas de mercado. Nossa proposta envolve criar um mecanismo que não deixe somente para as empresas a competição e oferta do serviço de banda larga fixa. Isso envolve a entrada de um agente público, efetivamente vinculado ao Estado, como uma empresa pública, no caso a Telebras, que permita colocar ao mercado uma competitividade tanto na oferta do serviço de infraestrutura de tráfego quanto na infraestrutura de acesso assim como de serviços correlatos de telecomunicações.

            Como exemplo dessa política, temos a experiência australiana da NBN.Co – National Broadband Network, que foi estruturada para ofertar rede de banda larga de acesso aberto no atacado e fornecer serviços em sua rede de acesso local em termos equivalentes aos provedores de telefonia e internet no varejo, para atender às necessidades do usuário final. Práticas como essa podem efetivamente nivelar o campo de jogo nas telecomunicações no Brasil, criando uma concorrência real e vibrante dentro da indústria e oferecendo opções para os consumidores.

            Para que isso ocorra, é preciso repensar o papel da Telebras no setor de telecomunicações, especialmente agora em que possui a gestão de um instrumento importante como o Satélite Geostacionário de Defesa e Comunicação, que está no espaço e que até o momento ainda não entrou em operação efetiva por pelejas judiciais do setor privado que domina o mercado brasileiro. Essa postura do setor é uma prova de que o poder publico precisa ter uma postura mais enérgica no setor.

            Isso envolve colocar a Telebras não apenas nas regiões brasileiras mais pobres e distantes. A empresa estatal, orientada pelas políticas públicas do Governo, deve cumprir seu papel também em áreas mais lucrativas que não contem com oferta adequada de capacidade de tráfego no atacado, além de sua contribuição central em outras iniciativas de inclusão digital. À atividade regulatória da Anatel destinada aos provedores de backbone e backhaul deverá ser combinada a atuação direta da Telebras, munida de aportes orçamentários suficientes à implantação de sua rede de alta velocidade com penetração nacional.

            Entendemos também que as revisões periódicas, propostas no Plano, tenham a participação da sociedade civil. Isso aponta que o Brasil segue sua política de fortalecimento do modelo multissetorial nos debates e elaboração de políticas públicas de acesso à internet e é uma consequência de uma determinação expressa no Marco Civil da Internet.

Justificativa:

Novos aportes sobre questões concorrenciais.

Anatel

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 Item:  Item 6 - Questões Concorrenciais

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Contribuição N°: 39
ID da Contribuição: 83938
Autor da Contribuição: Paulo José Olivier Moreira Lara
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 14:13:42
Contribuição:

- Planejamento de conexão a curto prazo, ou rápida resolução de alternativas relacionadas e complementares (banda satelital dedicada, definição sobre o rádio digital em ondas médias e curtas, incremento de programas de governo, TV digital) para diminuir a desigualdade de acesso, velocidade e penetração entre regiões, estados e municípios.

- Maior competitividade através de impulso ao desenvolvimento de provedores locais e diversificação da tecnologia empregada.

- Fundo específico para conexão de áreas remotas, priorizando pequenos provedores, comunitários e utilização de infraestrtutura compartilhada

- Incentivo à pesquisa sobre formas alternativas e soluções de conexão através de ferramentas de fomento como Premios, editais e licença especificas para desenvolvimento depesquisa

- Exploração e incentivos fiscais para soluções locais/comunitárias e sem fins lucrativos

Justificativa:

Premissa balizadora segundo a qual incentiva-se a Complementaridade de tecnologias e segmentos de rede; Diagnóstico de disparidade local e regional; Falta de soluções a curto prazo para conexão em áreas remotas e desinteresse de grandes provedores

Anatel

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 Item:  Item 6 - Questões Concorrenciais

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Contribuição N°: 40
ID da Contribuição: 83943
Autor da Contribuição: RAFAEL AUGUSTO FERREIRA ZANATTA
Entidade: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Área de atuação: CONSUMIDOR
Data da Contribuição: 08/09/2018 20:51:58
Contribuição:

O Pert propõe que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir custos de serviços de interesse coletivo, prestados em qualquer regime, que não possam ser recuperados com sua exploração eficiente, mediante pagamento do valor diretamento à prestadora de serviços de telecomunicações. Prevê também que os recursos possam financiar programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da população a serviços de telecomunicações e a expandir as redes de telecomunicações em todo o território nacional.

O Idec está de acordo com a mudança proposta, porém pede a priorização (1) do apoio a iniciativas realizadas em nível estadual que buscam a expansão das redes de transporte e de políticas públicas que demonstram resultados positivos (e.g. Cinturão Digital do Ceará) e (2) o financiamento de programas que tenham como enfoque o apoio a pequenos provedores de acesso à Internet no Brasil.

Ao colocar o acesso à banda larga fixa no centro das prioridades do fundo de universalização, é preciso ter em mente as preocupações concorrenciais e de desconcentração dos mercados de acesso.

 

Justificativa:

Justificativa explicada acima.

 

Anatel

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 Item:  Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga

Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 41
ID da Contribuição: 83886
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

Sem contribuições.

Justificativa:

Sem contribuições.

Anatel

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 Item:  Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga

Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 42
ID da Contribuição: 83909
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:52:06
Contribuição:

Aqui neste tópico é fundamental aprofundarmos a análise realizada pelo IPEA. Entendemos a métrica utilizada, mas é importante considerarmos que muitos lares no Brasil não se utilizam do meio fixo para acesso a internet, optando pela internet móvel que garante o acesso ao serviço mesmo em deslocamentos.

Para a identificação do mercado potencial temos que ter em conta a oferta presente em dado município, seja pela rede móvel, fixa ou até mesmo satelital. Não podemos considerar que apenas a rede fixa seja o parâmetro para identificação do mercado potencial.

Outro ponto importante a se considerar é que os dados utilizados para a confecção desse estudo referem-se ao ano de 2015. Ao olharmos hoje o mercado de banda larga fixa, dados da consultoria Teleco apontam que desde 2015, o mercado apresentou crescimento de cerca de 20%, o que reforça nosso pleito da necessidade de atualização dos dados para o correto diagnósitco.

Por esse motivo, além de considerarmos a atualização necessária nos dados utilizados pela Agência para confecção do PERT, como já mencionado, é de suma importância que se considere a complementariedade dos serviços.

Há ainda que se aprofundar na análise das barreiras existentes para o consumo. É necessário que haja uma atuação da Anatel e MCTIC em parceria com os Governos Estaduais afim de rever os impostos incidentes no consumo e nos insumos relacionados ao consumo do serviço, na desoneração dos aparelhos eletrônicos para acesso (computadores, tablets, smarthpones).

A pesquisa TIC domicílios realizada pela CETICs traz um dado importante para reflexão de todos: “um em cada dois lares brasileiros não tem internet. Essa proporção é ainda mais elevada quando analisamos as regiões norte e nordeste, no entanto, além do custo elevado como sendo uma das barreiras citadas, aparecem em segundo lugar a falta de computador para acesso e a falta de interesse na contratação.

Essa pesquisa reforça o que a Claro vem pontuando, da necessidade do incentivo a demanda pelos serviços e a desoneração dos meios de acesso, mas ainda assim, pode não se mostrar eficiente, dado que a falta de interesse aparece como sendo um argumento para a não contratação do serviço.

Justificativa:

Conforme contribuição

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 Item:  Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga

Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 43
ID da Contribuição: 83921
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:09:09
Contribuição:

Comentário sobre o potencial de banda larga no país:

Verifica-se no TIC Domicílios 2016, pags. 57, 58 e 125, colocações importantes ao identificar o porquê dos domicílios não terem acesso, sendo a indisponibilidade de infraestrutura e o alto custo do serviços os fatores principais.  Ambos os indicadores tem relação com a forma como as políticas de telecomunicações atuam, ou seja, a tendência é sempre que o mercado seja o catalizador para redução do dividendo digital.  O fato é que ao longo dos anos, mesmo os números aumentando, as disparidades por conta das desigualdades e das variações de renda das famílias acabam por manter a maioria das pessoas fora do acesso com qualidade e preços acessíveis ou até do acesso como um todo.  Logo é preciso voltar os olhos para as políticas sociais de acesso e inclusão e ordenar melhor tais políticas com marcos legais e regulatórios com maior planejamento e integração, visto que boa parte dos programas continua sendo de governo e com um nível de efetividade muito baixo.

Críticas construtivas a parte, é preciso reconhecer, assim como vem sendo demonstrado nos debates internacionais junto ao IGF e UIT de que somente o mercado não resolverá o problema gigante dos 50% de seres humanos desconectados e um número ainda maior de residências sem a conexão na comodidade do lar, com qualidade e preços acessíveis, logo é preciso que através de marcos regulatórios e legais sejam estabelecidos para ampliar o acesso á internet através de políticas e iniciativas sem fins de lucro e que tenham objetivos principais a inclusão sociodigital das pessoas e não somente e meramente a perseguição ao lucro.

Justificativa:

Os comentários acima refletem sobre trechos relevantes do capítulo 7

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 Item:  Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga

Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 44
ID da Contribuição: 83930
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:28:02
Contribuição:

Os comentários propostos no item 9 também se aplicam para este item, portanto segue transcrito abaixo:

A Qualcomm entende serem importantes os projetos para endereçarem os desafios existentes nas redes de telecomunicações do Brasil, e parabeniza a Anatel por identificar possíveis iniciativas. Especificamente, deve-se encontrar maneiras de expandir a cobertura de banda larga móvel, especialmente o 4G, a todas as municipalidades brasileiras. Isto pode ser facilitado por diferentes iniciativas e incentivos governamentais, sejam eles incentivos fiscais ou regulatórios. Além dos itens mencionados no documento da consulta pública, a Qualcomm gostaria de ressaltar os seguintes pontos importantes para projetos de melhorar o acesso a conectividade.

 

2G Shutdown

 

Um ponto a se ressaltar seria o desligamento das redes 2G, ou “2G shutdown.” Países como Japão e Coreia do Sul já não possuem redes 2G em operação. Outros como Austrália, Estados Unidos, Índia e Suíça já tiveram alguns dos operadores móveis desligando suas redes 2G. No Brasil, esse tipo de acesso representa cerca de 12% do total segundo números da ANATEL para junho de 2018 e continua com tendência de redução.

 

Existem diversos benefícios para se incentivar o desligamento das redes 2G. Os dispositivos de IoT crescerão em múltiplos mercados, por ex. varejo com POSs mais inteligentes, segurança com dispositivos de rastreamento, utilitários com medidores conectados (água, eletricidade, gás), etc. Portanto, movendo o foco de 2G para 4G no Plano Nacional de IoT, as operadoras poderão oferecer modelos de negócios mais flexíveis, impulsionando novos serviços que não podem ser abordados hoje com o 2G devido a suas limitações técnicas, gerando a oportunidade da IoT crescer mais rapidamente baseado em LTE (Cat-M1 e NB-IoT). Um exemplo prático é que a LTE (NB-IoT) é a única tecnologia que permite o uso de sensores de inundação conectados a serem instalados em bueiros, necessários para operar continuamente por meses/anos a partir da energia fornecida pelas baterias.

 

Outro ponto é a otimização do uso do espectro. Redes 4G têm o uso cerca de 15x a 30x (com MIMO) mais otimizado do espectro que 2G. O reaproveitamento de tecnologias modernas, como 4G em 850 MHz, 900 MHz e 1800 MHz, é agora possível e há amplo suporte de dispositivos 4G para operar nessas faixas de frequência em todo o mundo. Planejar e anunciar o 2G Shutdown não apenas impulsionará a aceleração da migração para 4G, mas também estimulará os maiores usuários de M2M que ainda usam módulos 2G (por exemplo: POS Machines e Vehicle Trackers) para trabalhar na migração.

 

Do ponto de vista dos operadores, existe uma redução de OPEX. Os sites GSM baseados em arquitetura antiga, muitos implementados há mais de 10 ou 15 anos, têm um consumo de energia muito alto. Será possível a otimização de torre, teto e espaço do site. Também não é mais necessário manter o backhaul E1 em muitos sites. Estes sistemas foram amplamente utilizados em telecomunicações quando as tecnologias 2G estavam sendo implementadas, porém suas velocidades são consideradas inadequadas para redes 3G e LTE.

 

As políticas governamentais, em muitas áreas diferentes, serão beneficiadas quando permitirem que o mercado de IoT cresça mais rapidamente, criando incentivos que permitirão um mercado maior no futuro. Desta maneira é vantajoso que as redes para atender aplicações de IoT possuem tecnologia mais atual como o 4G.

 

Alguns incentivos que podem ser dados pelo governo para facilitar o 2G shutdown incluem redução de taxas do FISTEL e isenção de impostos. Uma iniciativa seria a isenção de impostos federais para os cerca de 30 milhões de dispositivos 4G que substituirão os atuais dispositivos 2G. A ANATEL também pode criar regras específicas para facilitar um período de transição para o desligamento das redes 2G.

 

0800 Dados

A Qualcomm acredita que novos modelos comerciais devem ser implementados para facilitar o acesso aos dados, garantindo que os preços de acesso ao serviço sejam acessíveis.  Iniciativas como “0800 Dados” permitem a possibilidade de qualquer cidadão acessar gratuitamente a dados patrocinados através de seus dispositivos móveis. Isso é baseado nas chamadas clássicas do modelo 0800 - onde o interessado, como uma empresa ou uma agência governamental, cobre os custos da chamada. O impacto da iniciativa é ainda mais forte na América Latina, onde 77% dos usuários móveis têm planos pré-pagos e ainda utilizam somente os serviços de Internet móvel. As entidades governamentais brasileiras devem facilitar o acesso aos seus dados e serviços, além de implementar o acesso através do uso de “0800 Dados.”

Assim, a ANATEL deve considerar a oferta de dados patrocinados como uma ferramenta importante para a expansão de serviços móveis. Tais ideias estão em linha com o que é proposto no texto da consulta em termos de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.

Banda Larga nas Escolas

 

A conectividade com a Internet, juntamente com conteúdo relevante, treinamento de professores e dispositivos, pode ajudar a trazer as habilidades do século XXI para os alunos dos sistemas de ensino primário e secundário. Em um país como o Brasil, que se classifica consistentemente longe do topo do ranking global de educação, o poder transformador da conectividade poderia ter um impacto positivo significativo na sociedade e ajudar os municípios a ultrapassarem seus sistemas educacionais arcaicos em direção a um cenário de estudantes conectados 24/7.

 

A Qualcomm possui um projeto no nordeste do Brasil mostrando que é possível fornecer uma arquitetura de conectividade holística que possibilite essa conquista e aproveite os desenvolvimentos do ecossistema celular: dispositivos conectados acessíveis, 4G, small cells e conectividade onipresente e a presença de operadoras de redes móveis nacionais. A Escola Municipal Manoel Domingos de Mello, em Vitória de Santo Antão, em Pernambuco, é a escola com melhor classificação do país em conectividade à Internet (em escolas públicas e privadas) e provavelmente é a escola onde a Internet é mais confiável (99,7% nos últimos 24 meses) e tem o menor custo total de propriedade. É também a única escola pública no Brasil onde cada aluno tem seu próprio dispositivo, e onde os alunos também podem acessar o conteúdo educacional na Internet de suas casas. O projeto mostra o impacto potencial da inclusão de small cells em programas de conectividade do governo para alcançar projetos bem-sucedidos e sustentáveis.

 

Desta maneira, o acesso à Internet nas escolas deve ser incentivado como uma solução completa, incluindo a conectividade à banda larga por redes móveis, bem como sua manutenção, dispositivos para alunos e professores, e devido conteúdo educacional e de treinamento.

 

Cobertura de Zonas Rurais e IoT

 

A faixa de 450 MHz continua sendo ideal para facilitar o acesso em áreas rurais. A cobertura na faixa de 450 MHz é 3 vezes maior que a da faixa de 900 MHz, ou 24 vezes maior que a faixa de 2500 MHz, reduzindo os custos de implantação da rede para zonas menos densas. Como uma evolução das redes que antes operavam usando a tecnologia CDMA, esta faixa foi reutilizada por operadores com equipamentos LTE. Por exemplo, uma das últimas operadoras que fez essa mudança em 2017 foi a operadora STI na Indonésia.

 

Usando redes LTE, esta faixa tem sido usada para lançar serviços em países com grandes populações rurais, como Armênia, Dinamarca, Finlândia, Hungria, Indonésia, Noruega, Filipinas, Rússia e Suécia. Ela permite oferecer serviços de banda larga móvel, incluindo serviços de voz sobre LTE (VoLTE). Também é importante considerar seu grande potencial de uso para aplicações de IoT.

 

O banco de dados da Global mobile Suppliers Association (GSA) lista 61 dispositivos compatíveis com a a faixa de 450 MHz conforme padronizada no 3GPP (Banda 31). Cinquenta destes são roteadores, oito são módulos e três são modems USB.

 

Desta maneira, o uso da faixa de 450 MHz com redes LTE deve ser incentivado para atendes aos desafios de trazer cobertura às zonas rurais do Brasil, pois é possível trazer acesso a dados e voz a baixo custo.

 

Cobertura de Estradas

 

Conforme explicitado na seção 8, a Qualcomm está comprometida com o desenvolvimento de sistemas inteligentes de transporte. Um quesito importante para o desenvolvimento de carros autônomos e conectados, além de sua forma de comunicação direta (através da faixa de frequência de 5,9 GHz) é a disponibilidade de se comunicar com a rede de banda larga via os operadores. Desta maneira torna-se essencial ter cobertura adequada nas estradas no Brasil.

 

A ANATEL deve viabilizar maneiras de se incentivar a cobertura das estradas, principalmente quando do processo novas licitações de espectro.

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

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 Item:  Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga

Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 45
ID da Contribuição: 83951
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:24:55
Contribuição:

Capítulo 7

No capítulo referente ao mercado potencial de Banda Larga, como as projeções foram elaboradas com base nas informações de 2016 constata-se que as projeções estão defasadas. Como exemplos, citamos o que o atual parque de SCM de maio de 2018 só seria alcançado, de acordo com as projeções, entre 2021 e 2022. Outra defasagem é que o parque de SMP de maio de 2018, de 235,5 milhões de acessos, é muito inferior ao projetado para 2018 no PERT (266,3 milhões).

Outra questão importante que defendemos é que seja garantida a neutralidade tecnológica para sua implantação, posto que projetos de longo prazo podem ser impulsionados pelo desenvolvimento de novas tecnologias, avanço das atuais e, sobretudo, por soluções inovadoras.

Justificativa:

Conformke acima

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 Item:  Item 8 - Expectativa dos Serviços de Banda Larga até 2030

Item 8 - Expectativa dos Serviços de Banda Larga até 2030. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 46
ID da Contribuição: 83853
Autor da Contribuição: miranda
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 29/08/2018 18:29:08
Contribuição:

O SCM teria que ter obrigação de universalização. As localidades atendidas com os serviços públicos telecomunicações nos estados da Região Norte, mais de 70% são atendidas apenas com Telefone de Uso Público (TUP) do STFC. Os totais de acessos do SMP são devido o atendimento nas sedes dos municípios e algumas localidades, com raríssimas excessões. A população das localidades não sede de municípios, nos estados da Região Norte, são de baixa renda e o valor de contas-faturas de serviços de telecomunicações pesa no orçamento, visto que o ICMS representa uma parcela significtaiva da conta-fatura: no Pará fica em 42,85% enqunato que em Rondônia é de 53,84%. Ora, se a maioria dessa população vir a ter disponibilidade do SMP e do SCM, poderá deixar de consumir os seviços por conta do ICMS e e houver uma expectativa da baixa adesão aos serviços pela população dessas localidades, o retorno dos investimento e custos de manutenção não atrairá as operadoras privadas.

Justificativa:

Revisão das espectativas de implantação do SMP e SCM nas localidades não sedes de municípios nos estados da Região Norte. 

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Item 8 - Expectativa dos Serviços de Banda Larga até 2030. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 47
ID da Contribuição: 83887
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica observa que a projeção de acessos é resultado da combinação de inúmeras variáveis e premissas, tais como o estado atual do mercado, as estimativas demográficas, o dimensionamento do mercado potencial, a incorporação de novas tecnologias e serviços (como 5G e IoT), as projeções macroeconômicas, dentre outros elementos.

Ao avaliar as estimativas de acessos no capítulo 8, resta evidente que ao menos o ponto de partida das projeções – o estado atual do mercado – foi estabelecido com base em informações ultrapassadas e que requerem atualização. Como consequência direta, a estimativa de tráfego encontra-se igualmente impactada.

Como exemplos da distorção causada por dados desatualizados, pode-se citar:

  • SCM (Tabela 22): a projeção indica 27,4 milhões de acessos em 2018. Entretanto, dados atualizados divulgados pela Anatel (maio de 2018) reportavam 30,1 milhões de acessos ativos: com base nas projeções apresentadas no PERT, esta marca só seria atingida entre 2021 e 2022;
  • SMP (Tabela 23): a projeção indica 266,3 milhões de acessos em 2018. Entretanto, dados atualizados divulgados pela Anatel (maio de 2018) reportavam 235,5 milhões de acessos ativos. Adicionalmente – e em contraste com a projeção elaborada – o comportamento histórico do parque, nos últimos anos, é de retração na quantidade de acessos (em função da redução na quantidade de usuários com múltiplos chips). A expectativa de reversão dessa tendência poderia ser justificada por premissas relacionadas ao desenvolvimento de novos serviços e tecnologias (por exemplo, aumento de acessos em função de dispositivos IoT conectados). De todo modo, convém confirmar a premissa utilizada.

A atualização do diagnóstico apresentado no capítulo 5 do PERT, certamente, fornecerá insumos adequados à revisão dessas projeções.

Outro aspecto a ser ponderado diz respeito à extensão do período que se pretende estimar. A Telefônica considera que, em virtude da quantidade de variáveis envolvidas – e do grau de incerteza sobre cada uma delas – o objetivo de projetar acessos e tráfego de um período de 10 anos seja ambicioso e tenha pouca acurácia. Por essa razão, a Telefônica sugere que as projeções tenham escopo temporal reduzido a, no máximo, 5 anos (sendo revisadas anualmente, em linha com as contribuições apresentadas no capítulo 3 da presente Consulta Pública).

Por fim, a Telefônica propõe que essa Agência esclareça se as projeções apresentadas se referem ao “cenário-base” (o desenvolvimento dos serviços no Brasil sem a influência de projetos do PERT) ou ao “cenário proposto” (com a aceleração do atendimento em função dos projetos do PERT). Inclusive, a elaboração de projeções para ambos os cenários poderia auxiliar na mensuração dos efeitos pretendidos por cada projeto proposto, bem como subsidiar uma estimativa de custos envolvidos em cada iniciativa.

Justificativa:

Vide contribuições.

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Item 8 - Expectativa dos Serviços de Banda Larga até 2030. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 48
ID da Contribuição: 83894
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Fazer arrazoado de tendências tecnológicas para redes fixas.

Justificativa:

Neste capítulo foi feita uma abordagem tecnológica essencial para se compreender o futuro. Entretanto, a análise foi feita somente para as redes móveis, como a implantação do 5G. No caso de redes fixas, seria importante também compreender as tendências, como a expansão de redes de fibra óptica e uso de protocolos mais modernos como o MPLS, o DOCSIS 3.0, o IPv6 e novas tecnologias de acesso em redes de cobre.

Anatel

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Contribuição N°: 49
ID da Contribuição: 83910
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:52:53
Contribuição:

Neste item, além dos acessos providos via rede de suporte móvel e fixa, é importante considerar a constelação de satélites nacional. Temos capacidade para absorver o tráfego de dados que será gerado pelo mercado potencial de consumidor brasileiro.

Além dos pontos já mencionados anteriormente, uniformização e flexibilização das regras de direito de passagem e instalação de antenas, outro ponto crucial é a harmonização das frequências. Vislumbrando a 5G, a destinação de novas faixas de frequência para o serviço móvel pessoal é algo que deve ser perseguido pela Agência afim de absorver a crescente demanda por dados.

Finalmente, cabe ressaltar a importância de que se revestirá o setor de comunicações via satélite neste cenário. Para um país com as dimensões do Brasil e com as carências regionais existentes, a plena utilização das potencialildades dessa tecnologia não pode ser ignorada. Para tanto, uma das importantes atuações do poder público, em especial da Anatel, consiste na harmonização de frequências e garantia de espectro adequado para os novos serviços que se encontram em fase final de desenvolvimento.

Justificativa:

Conforme contribuição

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Contribuição N°: 50
ID da Contribuição: 83922
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:10:55
Contribuição:

Comentário sobre as projeções de banda larga fixa:

Se verifica uma desaceleração de adesão aos serviços de banda larga fixa (Tabela 22) nos últimos 3 anos, logo, mesmo que a projeção seja pra 7 anos e levando em conta o cenário socioeconômico atual, outras pesquisas apontam para um numero até 2022 de 7,49% de adesões. Dito isto será que a estimativa está embasada num cenário onde se acabe com o regime público, dê mais liberdades ao mercado e alivie os bens reversíveis em troca de compromissos para se atender ao numero citado?

Justificativa:

O comentário acima reflete sobre trechos relevantes do capitulo 8

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Contribuição N°: 51
ID da Contribuição: 83931
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:28:02
Contribuição:

5G e Necessidade de Espectro

As comunicações de banda larga móvel se desenvolveram exponencialmente nos últimos anos. Os sistemas móveis já são a maior plataforma tecnológica da história, e as tecnologias de quinta geração (5G) têm a oportunidade de expandi-la ainda mais, transformando pessoas, sociedades e indústrias.

A rede 5G precisa de escalabilidade através de variações extremas em casos de uso. A tecnologia 5G melhorará os serviços de banda larga móvel atuais com velocidades e eficiência aprimoradas. Mas o 5G também tem que olhar além das tendências atuais. A escalabilidade é necessária para conectar eficientemente as comunicações maciças máquina-a-máquina para a Internet das Coisas, além de permitir novos tipos de serviços, como o controle de missão crítica, que exige novos níveis de latência, confiabilidade e segurança.

Para suportar as necessidades expandidas de conectividade para a próxima década, os sistemas 5G assumirão um papel muito mais importante do que as gerações anteriores de tecnologia móvel. Nossa visão para 5G é um tecido de conectividade unificador que vai ampliar o valor das redes móveis para conectar novas indústrias e dispositivos, permitir novos serviços, permitir novas implantações, usar novas faixas e tipos de espectro, abrindo novos modelos de negócios e trazendo novos níveis de custo e eficiência energética.

O 5G oferecerá experiências uniformes na forma de cobertura, capacidade e mobilidade, como taxas de dados consistentemente altas em toda a rede. Os dispositivos não serão mais apenas o ponto final, eles se tornarão partes integrantes da rede com as novas tecnologias sem fio 5G, como as comunicações multi-hop. A tecnologia 5G será ampliada de faixas de espectro baixas para cobertura, até mmWave para melhorar o desempenho, e é projetada desde o início para usar faixas de espectro licenciadas, não licenciadas e compartilhadas.

Vários esforços importantes relacionados ao padrão 5G estão em andamento. Além do trabalho da UIT para IMT-2020, o 3rd Generation Partnership Project (3GPP) trabalhou na primeira especificação de uma nova interface aérea sem fio (Radio New 5G ou 5G NR). Conhecida como a versão 15, a especificação deve foi concluída na metade de 2018, com a criação de um padrão global que permitirá implementações comerciais de 5G já em 2019. Atividades similares, tendo em conta o trabalho da 3GPP, estão sendo desenvolvidas pela UIT no processo definição das especificações IMT-2020 a serem finalizadas em 2020.

Um estudo recente baseado em uma pesquisa internacional com mais 3.500 tomadores de decisão, inovadores em tecnologia, líderes e entusiastas de tecnologia concluiu que o impacto econômico total do 5G será realizada em todo o mundo em 2035, e vai ajudar a uma ampla variedade de indústrias para produzir até US$ 12,3 trilhões em bens e serviços. O estudo baseia-se nos pressupostos de que: o desenvolvimento do padrão 5G é atingido; o trabalho de desenvolvimento pré-padrão está acelerando o desenvolvimento de chipsets e dispositivos com capacidade de 5G; a implantação de redes de acesso de rádio 5G de acordo com a norma começará em 2019 e se tornará amplamente disponível comercialmente até 2022; e os preços dos rádios 5G para dispositivos finais são muito competitivos, impulsionados em parte por economias de escala.

Novas tecnologias e funcionalidades em áreas como a agregação de tipos e faixas de espectro diferente, tecnologia de antena, modulação e codificação serão essenciais para atender aos requisitos de conectividade crescentes para experiências emergentes de consumidores de banda larga móvel, tais como realidade virtual, realidade aumentada e conectividade de nuvem tipo fibra ótica. Além disso, deve permitir novos serviços de alta confiabilidade e baixa latência para casos de uso como veículos autônomos, drones e equipamentos industriais. Essas novas tecnologias são incorporadas ao projeto de 5G NR, incluindo multiplexação ortogonal por divisão de frequência (OFDM), de entrada múltipla / saída múltipla (MIMO), numerologias OFDM dimensionável e orientada ao uso de Multiplo Acesso de Espalhamento de Recursos (RSMA).

Dentro das primeiras tendências por várias administrações e organizações regionais, nas faixas de frequência em estudo na UIT, tem havido uma preferência pelas faixas de 26 GHz (24,25-27,5 GHz)  e 40 GHz (37-43,5 GHz) para a implantação de redes 5G. Além destas, a primeira faixa de espectro mmWave para 5G será a faixa de 28 GHz (26,5-29,5 GHz), já identificada em alguns países como Estados Unidos, Coréia do Sul e Japão. Também é importante ressaltar a necessidade de faixas abaixos de 6 GHz para redes 5G, sendo a Banda C (3.3-3.8 GHz) a de maior apelo global. Nota-se que em nossas considerações técnicas para implementação de redes 5G, cada operador tem que ter disponível no mínimo 800 MHz em mmWave e 100 MHz faixas abaixo de 6 GHz. A Qualcomm desenvolveu o modem Snapdragon X50, projetado para suportar as primeiras redes 5G nessas faixas de frequência iniciais e que devem estar em dispositivos comerciais ao final de 2018.

Internet das Coisas

A Qualcomm acredita que o espectro que foi liberado ou pode ser liberado e que pode ser licenciado exclusivamente para o uso da banda larga móvel continuará a ser a abordagem ideal para o espectro da Internet das Coisas, especialmente considerando que a alocação de espectro para serviços móveis de forma primária garante a qualidade do serviço. Além disso, as tecnologias IMT foram projetadas para satisfazer os diversos requisitos de aplicações de banda larga e banda estreita. Desta forma, aplicativos e serviços de IoT podem ser desenvolvidos nas atuais faixas de banda larga móvel e em novas faixas em estudo para o IMT, sem a necessidade de estabelecer faixas de espectro específicas para aplicações de IoT.

Desta maneira, a Qualcomm recomenda a consideração de todas as faixas de espectro possíveis para o uso de aplicações IoT, evitando a limitação de determinadas faixas de espectro para o uso exclusivo de IoT. Faixas de espectro de baixa, média e alta frequência não serão essenciais apenas para suportar dispositivos, aplicativos e serviços de IoT, mas também serão necessárias para a próxima geração de tecnologias sem fio (por exemplo, 5G, 802.11ax etc.) que oferecerão suporte à conectividade de banda larga aprimorada para serviços como vídeo e dados de alta velocidade para os consumidores. Isso também se aplica a serviços de missão crítica, como veículos conectados autônomos, gerenciamento de infraestrutura crítica, procedimentos médicos remotos, bem como comunicações de comando e controle para drones e robótica, os quais farão uso de muitas faixas de espectro diferentes.

Consumidores, desenvolvedores e a indústria sem fio em geral exigem flexibilidade para usar várias faixas de espectro para oferecer suporte a serviços de IoT e outros serviços sem fio. Algumas aplicações de IoT podem funcionar melhor nas faixas de ondas milimétricas, enquanto outras exigirão baixo consumo de energia, baixo ciclo de serviço e desempenho de longo alcance e, portanto, serão melhor suportadas por faixas abaixo de 1 GHz. Sem dúvida, todas as faixas de espectro - espectro baixo abaixo de 1 GHz, espectro médio entre 3 GHz e 6 GHz e espectro alto acima de 24 GHz - serão necessários para a implantação bem-sucedida de IoT e outras aplicações e serviços.

Sistemas Inteligentes de Transporte

Os sistemas inteligentes de transporte (ITS) são sistemas em que as tecnologias da informação e comunicação (TICs) são aplicadas ao campo do transporte rodoviário, incluindo infraestrutura, veículos e usuários, e no gerenciamento de tráfego e gerenciamento de mobilidade. Este é um dos sistemas necessários para o futuro dos carros autônomos conectados.

A Qualcomm apoia o uso de tecnologias sem fio e IoT para o desenvolvimento de vários setores, incluindo transporte, e incentiva a Anatel a considerar a identificação de faixas-chave de espectro para o desenvolvimento do IoT em geral e ITS especificamente.

A Qualcomm mantém seu firme compromisso de oferecer suporte ao transporte automotivo seguro e conectado. Portanto, estamos comprometidos com todo o ecossistema de veículos há vários anos, inicialmente com produtos baseados no IEEE 802.11p e agora com o C-V2X, com base nas especificações 3GPP LTE. O C-V2X é um sistema ITS que conecta veículos diretamente a tudo (V2X), incluindo um ao outro (V2V), pedestres (V2P), infraestrutura viária (V2I) e a rede (V2N). A tecnologia C-V2X complementa outras tecnologias de sensores veiculares, ampliando a capacidade do veículo de "enxergar" mais adiante e proporcionando um nível mais alto de previsibilidade para maior segurança e direção autônoma.

A tecnologia C-V2X possui dois modos de comunicação, um através da rede móvel, usando o seu espectro e cobertura existentes, e outro diretamente entre veículos, ou entre veículos e a infraestrutura. Para tal efeito, vale a pena referir que o item de agenda 1.12 da CMR-19 dedica-se a considerar possíveis faixas de frequências globais ou regionais harmonizadas para a implementação de ITS. Vários estudos estão sendo realizados no GT 5A da UIT-R, e as conclusões gerais são direcionadas para o uso da faixa de 5,9 GHz (5855-5925 MHz) para ITS. O objetivo é que tal faixa seja designada para uso não licenciado, especificamente para ITS.

Com isso em mente, a Qualcomm solicita respeitosamente que a ANATEL considere a identificação da faixa de 5,9 GHz para sistemas ITS. Isto seria consistente com os desenvolvimentos a nível internacional dentro da UIT, bem como em diversas administrações. Observamos, por exemplo, que a Austrália introduziu recentemente regulamentações para permitir que as autoridades de tráfego rodoviário implantem ITS que permitam comunicações veículo-veículo, veículo-para-pessoa ou veículo-para-infraestrutura [https://www.acma.gov.au/Industry/Spectrum/Spectrum-planning/About-spectrum-planning/acma-introduces-new-regulations-to-support-intelligent-transport-systems]. Especificamente, a ACMA introduziu uma licença de classe para o uso da faixa de 5,9 GHz por ITS, consistente com os arranjos de ITS existentes nos principais mercados de veículos, como os Estados Unidos e a União Europeia.

Participação da ANATEL em Fóruns Internacionais

 

A participação internacional em fóruns relevantes, como a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) e o Mercosul é extremamente relevante para a Anatel. A coordenação internacional é particularmente importante para o setor de TIC, devido à harmonização das alocações globais de espectro de radiofrequência e aos padrões técnicos necessários para garantir que as tecnologias e redes sejam capazes de funcionar e conectar-se umas com as outras sem problemas. Chegar a um acordo sobre esses padrões pode ser um longo processo de negociação internacional, muitas vezes realizado sob os auspícios da UIT. O trabalho da UIT, conduzido por várias Comissões de Estudo e Grupos de Trabalho, é fundamental para moldar os desenvolvimentos tecnológicos, encorajar a coordenação técnica internacional e facilitar a discussão sobre alocações de espectro para vários serviços de telecomunicações, novos e emergentes. Nomeadamente, as CMRs da UIT, realizadas a cada três ou quatro anos, reúnem países membros de todo o mundo e são o resultado do trabalho realizado nos Grupos de Trabalho e Comissões de Estudo. O objetivo da CMR é revisar o Regulamento de Rádio (RR), que é o tratado que descreve o uso do espectro [https://www.itu.int/en/ITU-R/conferences/wrc/2019/Pages/default.aspx]. As atualizações do RR têm uma influência significativa nos planos nacionais de atribuição de frequências em todo o mundo, ressaltando a importância das CMRs na cooperação e coordenação das telecomunicações internacionais.

 

De particular interesse para a próxima CMR-19 é o trabalho que está sendo realizado nos Grupos de Trabalho 5D (GT 5D), 5A (GT 5A), e Grupo de Tarefas 5/1 (TG 5/1). O GT 5D é responsável por coordenar os esforços da indústria e dos governos para desenvolver especificações técnicas para a implementação bem-sucedida dos sistemas globais de telecomunicações móveis internacionais (IMT), compostos por IMT-2000, IMT-Advanced e IMT-2020. O GT 5D discute questões relacionadas ao componente terrestre do IMT, incluindo aquelas decorrentes da operação de redes IMT, alocação de espectro ou questões técnicas. É importante ressaltar que o GT 5D também desenvolve Recomendações sobre aspectos terrestres do IMT, que são levadas em conta por muitos estados membros. O GT 5D é um dos fóruns para discutir o futuro do IMT, mais notavelmente a avaliação de padrões e especificações do IMT-2020, ou redes 5G.

 

As discussões no GT 5A consideram necessidades de espectro e possíveis alocações internacionais para diferentes serviços de telecomunicações. O GT 5A está focado em facilitar o acesso equitativo ao espectro por serviços móveis terrestres (não incluindo o IMT), e serviços amadores terrestres e por satélite, e no desenvolvimento de novas tecnologias e padrões associados para sistemas móveis terrestres. Trabalhos recentes no GT 5A têm consistido na realização de estudos técnicos, operacionais e de compartilhamento de itens como as Redes Locais de Rádio (RLAN) e os Sistemas de Transporte Inteligente (ITS), que serão discutidos na CMR-19.

 

O TG 5/1 considera estudos sobre as possíveis atribuições de frequências para os sistemas IMT para 2020 e no futuro, que serão discutidos no item de agenda 1.13 da próxima CMR-19. O TG 5/1 está conduzindo estudos técnicos sobre várias faixas de espectro potenciais para a CMR-19, incluindo as faixas de 24,25-27,5 GHz, 31,8-33,4 GHz, 37-43,5 GHz, 45,5-50,2 GHz, 50,4-52,6 GHz, 66-76 GHz e 81-86 GHz. Estes estudos serão apresentados na CMR-19 e fornecerão uma base para discussão e possível decisão sobre as faixas internacionais dedicadas às redes IMT-2020. O trabalho realizado no GT 5A e 5D, entre outros, também servirá como insumos fundamentais para as discussões na CMR-19 e quaisquer alterações ao RR.

 

Dada a importância das CMRs na arena internacional, é especialmente importante que o Brasil participe das reuniões preparatórias regionais. Por exemplo, o Brasil deve se engajar ativamente em reuniões preparatórias regionais organizadas pela CITEL pois isso terá um impacto nas discussões realizadas nas CMRs. O Brasil é líder na região devido a seu tamanho e sua economia e, como tal, é importante que o país participe dessas reuniões a fim de moldar as posições regionais apresentadas à CMR, bem como nos trabalhos da UIT e do Mercosul. No entanto, o Brasil deve garantir a participação contínua nesses fóruns para construir um forte relacionamento com as delegações de outros países. Para isso, a Anatel deve garantir e proteger os recursos orçamentários dedicados a - e suficientes para - a participação internacional.

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

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Contribuição N°: 52
ID da Contribuição: 83468
Autor da Contribuição: FABIO BARROSO BRITO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 16/07/2018 10:11:22
Contribuição:

Todo e qualquer projeto na área de Telecomunicações, deve ser elaborado por um engenheiro de telecomunicações, bem como acompanhada a sua execução, pelo mesmo. Este professional deve ser devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA). Todos as etapas do projeto, que envolvam a particaipação de um engenheiro de telecomunicações, deve ter a sua ART competente registrada no CREA.

Justificativa:

O referido procedimento aumentaria a qualidade dos projetos, e consequente qualidade nas execuções dos mesmos, além de valorizar os profissionais da área, que se formam e desejam atuar nesta ligação restrita ao nicho de trabalho de telecomunicações, e participar das etapas do projeto de sua competência junto ao CREA e a ANATEL.

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Contribuição N°: 53
ID da Contribuição: 83832
Autor da Contribuição: RODRIGO FERREIRA MADEIRA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/08/2018 16:45:26
Contribuição:

Seria importante verificar a aderência dos projetos com a Estratégia Digital Brasileira, além de reforçar a importância dos projetos para esta política.

Justificativa:

Alinhamento entre políticas públicas.

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Contribuição N°: 54
ID da Contribuição: 83879
Autor da Contribuição: Clara Lis Coelho de Andrade
Entidade: FITRATELP - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 15:24:08
Contribuição:

O PERT (Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações), ao longo de sua elaboração, teve um anteprojeto de lei que propunha modificações na Lei Geral de Telecomunicações e na Lei do FUST (Lei 9.472/1997) e na Lei do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), Lei 9.988/2000, entre outras, porém sem contemplar, diretamente, o capital humano envolvido nas atividades relacionadas às telecomunicações. Contudo, diante das alterações legislativas propostas no anteprojeto, é plenamente possível adaptá-las para que possam adequar-se à realidade fática da prestação de serviços de telecomunicação no Brasil.

Diante disso, propõe-se que uma parcela do FUST seja direcionada para programas voltados à qualificação profissional da força de trabalho envolvida nesse setor.

Propõe-se então:

 

  • Alterar a Lei do FUST para incluir entre as diretrizes que orientarão as aplicações de seus recursos esteja a adoção de políticas públicas para proteção social do trabalho e para viabilizar a qualificação profissional adequada
  • Alterar a Lei do FUST para incluir entre a destinação de seus recursos:
    • Promover estudos e estatísticas do mercado de trabalho do setor, inclusive sobre as formas de contratação, a qualificação profissional e o tempo médio de permanência no emprego, por segmento.
    • Cobrir custos de formação e qualificação profissional no setor, inclusive para adaptação diante do avanço do desenvolvimento tecnológico e da automação.
  • Alterar a Lei 5.070/1966 para estabelecer o percentual necessário de recursos do FISTEL a serem transferidos para o FUST de modo a cobrir suas novas finalidades
  • Alterar a LGT para ficar compatível com as alterações sugeridas
Justificativa:

O PERT tem, entre seus objetivos, propor a elaboração de um plano nacional que fomente ampliação do acesso aos serviços de banda larga.  Ressalta-se, aqui, a importância de se conjugar a modernização das redes de telecomunicações e mão de obra qualificada, sem a qual esta modernização se torna inalcançável em sua totalidade, o que demanda investimento.

Importante ressaltar também que é justamente nessa área que a precarização das relações de trabalho tem se intensificado não somente no Brasil, como no mundo. As formas de contratação desses profissionais têm adotado sistemáticos modelos que não garantem proteção social, recaindo sobre o/a trabalhador/a todo o ônus pela oferta de trabalho e sua capacidade elaborativa.

Diante do exposto, pede-se que parte do FUST possa ser direcionado para a capacitação e qualificação dos profissionais que já estão inseridos nessa área e para aqueles que ainda entrarão, posto que a adequação de parcela do mesmo para investimento em qualificação é estratégia basilar para o crescimento do setor e consequente fomento da competitividade e qualidade na prestação de serviços no Brasil. 

Cita-se, como exemplo, O CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – emitiu em 28 de abril de 2017 a Resolução nº 783, que trata especificamente das ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – SINE, considerando que, em determinados setores do mercado, possuem uma dinâmica de atualização e inovação intensa. Necessário, então, que o profissional seja qualificado para posicionar-se diante dos novos movimentos tecnológicos e de automação que dominam o mundo do trabalho. Não somente isso: que continue com possibilidade de manter-se qualificado.

 É importante salientar que o setor tem áreas com relações fortemente precarizadas. Na atual conjuntura econômica, política e social é necessário resguardar o trabalhador e seus interesses para que o padrão de qualidade de prestação de serviço possa ser melhorado através da valorização da mão de obra.

 

 

Anatel

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Contribuição N°: 55
ID da Contribuição: 83888
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica pondera que o provimento de serviços de banda larga requer constantes e expressivos investimentos por parte das prestadoras do setor. A infraestrutura de rede é continuamente pressionada pela quantidade de acessos e pela demanda global de tráfego, ambos progressivamente maiores. A remuneração pelos serviços, em contrapartida, segue limitada pelo poder aquisitivo da população, pela carga tributária (que chega a ser superior a 40%), por intervenções regulatórias e pelo processo concorrencial regular.

Nessas condições, a ampliação da abrangência geográfica da oferta de banda larga torna-se altamente dependente do potencial econômico do mercado local. Os custos associados à operação e à manutenção da infraestrutura são significativos e, caso a oferta comercial seja incapaz de captar clientes a preços adequados, o serviço torna-se economicamente insustentável e recursos deixam de ser aplicados em regiões onde há efetiva demanda. Em localidades mais remotas, distantes de centros urbanos, o quadro é agravado pela necessidade de investimentos em patamares superiores ao usualmente requeridos.

Considerando, portanto, que os atuais gaps de acesso decorrem de condições econômicas que não podem ser superadas pela dinâmica regular de mercado, a Telefônica acredita que essas localidades devem ser o alvo da política pública em debate na presente Consulta Pública. 

Os projetos no âmbito do PERT, por sua vez, não devem ser pautados apenas pelo estímulo ao investimento a partir de subsídios e fontes de financiamento: é fundamental que a sustentabilidade econômica seja preservada de forma mais ampla, inclusive no que concerne à receita dos serviços e à otimização de recursos. Projetos que visem, por exemplo, a geração artificial de capacidade excedente de rede nessas localidades, para fornecimento imediato no atacado (eventualmente a preços regulados), pode ter efeito justamente inverso ao proposto originalmente pela política pública: a frustração de receitas no varejo e o comprometimento de recursos em capacidade de rede ociosa trariam impactos adicionais sobre a viabilidade econômica. Neste cenário, menos localidades seriam alcançadas a partir de um mesmo patamar de investimentos.

Adicionalmente, a Telefônica recomenda que a Anatel avalie a pertinência de incluir, no PERT, projetos pautados por princípios similares aos debatidos na presente Consulta Pública, mas atualmente conduzidos em outras instâncias do poder público. Exemplo emblemático nesse sentido é o Programa Internet Para Todos, atualmente em desenvolvimento no MCTIC. A visão consolidada dessas iniciativas é necessária, em virtude das evidentes limitações impostas à capacidade de investimento das prestadoras e aos recursos disponíveis nas fontes de financiamento identificadas.

9.1. Ampliação da Rede de Transporte de Alta Capacidade (Backhaul) em Fibra Ótica  e 
9.2. Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backhaul) em Rádio IP de Alta Capacidade 

A Telefônica considera que os projetos de incentivo à ampliação da rede de transporte de alta capacidade são positivos. O backhaul estabelecido sobre um meio de maior capacidade de transmissão – seja fibra óptica ou rádio IP – é um dos insumos necessários ao atendimento da uma localidade com banda larga. Entretanto, é preciso ponderar que o provimento adequado do serviço também depende de investimentos coordenados nos demais segmentos da rede (o que envolve, por exemplo, o redimensionamento da capacidade do backbone e a modernização da rede de acesso).

Atualmente, o Brasil não dispõe de levantamento sistemático e abrangente de todas as infraestruturas de rede instaladas. Para obter um diagnóstico de atendimento dos municípios por backhaul de alta capacidade, a Anatel recorreu ao envio de requerimentos pontuais de informação às diversas prestadoras. Em virtude desse processo (considerando-se a possibilidade do não recebimento de informações de parte das prestadoras), o quadro consolidado pode não contemplar a totalidade das redes existentes. 

Outro fator a ser ponderado é a possível divergência de critérios entre uma prestadora e outra na elaboração das informações requeridas pela Agência. Conforme o caso, a simples presença de fibra óptica em determinado município pode não significar, necessariamente, que exista viabilidade para banda larga. Além da rede de acesso e do meio de transmissão empregado no backhaul, são necessários equipamentos adequados à capacidade de tráfego pretendida, redundâncias (também em fibra óptica) e derivações em rotas que tornem o serviço possível.

À parte das questões relacionadas à elaboração do diagnóstico, os projetos de backhaul previstos no PERT condicionam a escolha do meio de transmissão (fibra ou rádio) à viabilidade econômica da implantação, sob o ponto de vista do VPL. A Telefônica entende que tal critério seja pertinente, mas considera necessário que o modelo econômico utilizado nesta avaliação seja submetido à avaliação das prestadoras. O setor poderá, deste modo, propor aprimoramentos e buscar aproximar premissas e estimativas à realidade de mercado, em termos econômicos e técnicos.

Por fim, a Telefônica observa que a viabilidade econômica do backhaul estará diretamente vinculada (i) aos requisitos mínimos de capacidade que venham a ser estabelecidos, (ii) à complexidade de implantação da infraestrutura e (iii) à receita auferida a partir dos serviços prestados ao público. Neste cenário, uma eventual obrigatoriedade de disponibilização em atacado da capacidade instalada a preços regulados pelo PGMC poderia influenciar negativamente o VPL da iniciativa (em virtude da frustração de receitas, da potencial ociosidade de recursos de rede e dos investimentos aplicados na criação artificial de capacidade de transmissão excedente), levando uma parcela maior dos projetos a serem direcionados para a tecnologia de rádio.

 

9.3. Expansão do SMP com 3G ou superior, em distritos não sedes ainda sem atendimento e
9.4. Implantação de 4G ou superior em distritos sedes não atendidos (< 30 mil habitantes) 

 

A Telefônica considera que a cobertura do SMP tem avançado continuamente no Brasil, tanto em função das obrigações previstas nos editais de licitação de radiofrequências quanto em decorrência do processo competitivo entre as prestadoras.

A capacidade de investimento na ampliação do serviço tem relação, entretanto, com os valores demandados pela aquisição das autorizações de radiofrequências: editais que priorizam o aspecto arrecadatório postergam a oferta dos serviços à população e reduzem o alcance dos compromissos de abrangência assumidos.

Neste sentido, a criação de incentivos à expansão do SMP para além das obrigações já existentes é oportuna, à medida que habilite condições econômicas para (i) o atendimento às populações em regiões afastadas dos centros urbanos e (ii) para a ampliação da oferta da banda larga móvel em 4G.

Os projetos ora propostos podem mitigar gaps de cobertura pelas tecnologias de mercado atuais. No entanto, uma nova orientação estratégica para futuros editais de radiofrequência – com vistas a substituir o caráter arrecadatório pelo enfoque na ampliação do atendimento à população – é crucial para evitar o surgimento de novos gaps tecnológicos no longo prazo.

Especificamente em relação às localidades beneficiadas por projetos de cobertura SMP no PERT, a Telefônica propõe que a Anatel estipule critérios de seleção fundamentados em indicadores sociais e econômicos. Ao considerar apenas o aspecto demográfico simples (tamanho da população) ou a atual existência de estações rádio base no distrito municipal, pode ocorrer direcionamento inadequado dos esforços da política pública: o incentivo ao investimento deve priorizar regiões que, de fato, não reúnem condições econômicas favoráveis à expansão da infraestrutura de redes.

Evidência da potencial distorção nos critérios de seleção pode ser extraída das relações de distritos e localidades disponibilizados por essa Agência (processo SEI 53500.026707/2016-47, documentos 1390500 e 1390545). Parte dessas áreas já foram atendidas pelas prestadoras nos últimos anos. 

  • Dos 2.012 distritos não sede sem cobertura SMP, a Telefônica já estabeleceu presença de 3G e/ou 4G em cerca de 140. Em cerca de outros 110 distritos, houve atendimento com 2G;  
  • Dos 3.632 municípios com população inferior a 30 mil habitantes sem cobertura de 4G, a Telefônica já ativou o serviço em cerca de 1.300.

É importante observar, adicionalmente, que a cobertura pelo serviço pode ocorrer a partir de ERBs implantadas em regiões vizinhas (e não circunscritas) aos distritos ora avaliados.

Certamente as demais prestadoras também avançaram em termos de cobertura nessas localidades, mesmo em um cenário sem incentivos adicionais ao investimento. Disso, pode-se concluir que (i) tais áreas não demandavam apoio das políticas públicas para que o investimento em infraestrutura fosse justificado e/ou que (ii) o diagnóstico de atendimento apresentado no capítulo 5 do PERT, conforme já comentado, demanda revisão frente a informações mais atualizadas.

9.5. Expansão da infraestrutura de rede de acesso de alta velocidade nos municípios (FTTH, VDSL e GPON) 

A Telefônica considera que a modernização da rede de acesso, a partir da implantação de tecnologias que permitam o provimento de banda larga de alta velocidade, é fundamental para possibilitar uma experiência de uso adequada, apta aos serviços OTT (Over-The-Top) que demandam progressivamente maior capacidade de tráfego (como, por exemplo, streaming multimídia).

A expansão das redes de nova geração envolve obras de engenharia civil abrangentes em áreas urbanas, como a construção de dutos, implantação de armários/centrais e instalação de facilidades de acesso aos imóveis dos clientes. Neste sentido, o engajamento do poder público municipal é de suma importância: a eficiência na avaliação e autorização de projetos, bem como a desoneração tributária sobre serviços de implantação, podem potencializar a abrangência das iniciativas do PERT e capacitar o município a atrair investimentos dos diversos setores produtivos, dependentes de infraestrutura de telecomunicações de alta capacidade.

Para possibilitar a efetiva conexão da maior quantidade possível de domicílios à nova rede de acesso, três aspectos principais precisam ser considerados:

  • Os custos relacionados ao compartilhamento de postes das companhias elétricas são elemento importante na análise de viabilidade econômica da expansão e modernização da rede de acesso. Pode-se considerar, por exemplo, uma política de preços especial para regiões identificadas como beneficiárias de projetos de rede de acesso no PERT;
  • Em edifícios, é comum que sejam necessárias adaptações físicas mais complexas para que o cabeamento possa ser instalado (como, por exemplo, a desobstrução ou construção de infraestrutura passiva). Ao imputar os custos de tais adaptações aos proprietários desses imóveis, a valores de mercado, a instalação do acesso pode ser desestimulada. É necessário considerar a pertinência – e a possibilidade – de subsidiar essas adaptações estruturais em imóveis privados a partir das fontes de financiamento previstas pelo PERT (por intermédio das prestadoras ou de terceiros);
  • A infraestrutura pré-existente nos locais a serem beneficiados pelo projeto precisa ser criteriosamente considerada: para que seja viável a implantação de redes, por exemplo, são necessários elementos como disponibilidade de energia elétrica, postes, arruamentos regularizados e outras facilidades mínimas. Além disso, há que se considerar eventuais restrições de acesso a propriedades, obstáculos naturais, riscos à segurança, dentre outros fatores potencialmente limitantes. A eventual mitigação de tais restrições pode não ser possível ou demandar investimentos adicionais elevados, o que reduziria o alcance do projeto. 

Em termos de escopo do projeto, a Anatel propôs um critério de seleção de municípios apoiado em duas variáveis: tecnologia do backhaul instalado e velocidade média de acesso banda larga. Seriam beneficiadas as localidades que, apesar de contarem com backhaul em fibra óptica, apresentem velocidade média inferior a 5 Mbps. 

Apesar de compreender as razões da proposta, a Telefônica identifica nela fragilidades conceituais que podem levar ao direcionamento ineficiente dos esforços da política pública:

  • A velocidade média da banda larga não é determinada unicamente pela rede de acesso, mas também pelas velocidades contratadas. Ainda que a rede local esteja apta a velocidades superiores, o preço pode representar uma barreira de entrada;
  • Quanto ao backhaul, a Telefônica considera que a simples adoção da fibra como meio de transmissão não transfere, automaticamente, a justificativa pelas baixas velocidades de conexão para a rede de acesso. O backhaul é um elemento da rede de transporte compartilhado por vários serviços da prestadora, tais como a conectividade de estações rádio base e o tráfego de voz fixa. Portanto, podem ocorrer situações em que a limitação na velocidade de banda larga esteja vinculada aos equipamentos de transmissão instalados nas redes e, consequentemente, à necessidade de implantação e/ou substituição de tais elementos para viabilizar a ampliação da capacidade do backhaul (ou até mesmo do backbone), não dependendo necessariamente da tecnologia atualmente empregada na rede de acesso.

Por essas razões, a Telefônica propõe que o critério de seleção de localidades beneficiadas por esse projeto considere, dentre outros aspectos:

  • A constatação de que o investimento em redes de nova geração não seja economicamente sustentável na localidade;
  • O perfil socioeconômico da população local;
  • A existência de requisitos mínimos de capacidade de transmissão no backhaul vinculado à localidade, que permita o provimento de conexões de banda larga em alta velocidade;
  • A inexistência de ofertas alternativas de conectividade em alta velocidade na localidade (incluindo SMP em 4G).

9.6. Implantação de redes públicas essenciais 

A Telefônica entende que o projeto ora proposto precisa ser melhor detalhado por essa Agência, para que seja possível uma avaliação mais detida e para que incertezas sejam superadas. De todo modo, comentários preliminares serão apresentados a seguir.

Inicialmente, convém registrar que o conceito de “categoria especial de redes de comunicação” é demasiadamente subjetivo e suscita uma série de questões. Não está claro, por exemplo, se a rede pretendida será associada a um novo serviço de telecomunicações, ainda não criado por essa Agência. Não foram apresentados, igualmente, requisitos mínimos de disponibilidade, garantias de neutralidade tecnológica, grau de segregação lógica e/ou física das demais redes já existentes, condições para interconexão, obrigações de qualidade, incidência de tributação por fundos setoriais, dentre vários outros aspectos. Faltam elementos básicos que permitam a avaliação, portanto, da abrangência, dos investimentos e tampouco da própria pertinência da proposta.

Independentemente de todas essas questões, a Telefônica observa que o fornecimento de qualquer serviço ao poder público requer a observância aos procedimentos usuais de transparência na contratação (como, por exemplo, a realização de editais públicos). Como qualquer outra prestação de serviços, ainda, pressupõe-se que ocorra remuneração à prestadora, (i) para que haja a adequada compensação dos custos de operação e de manutenção e (ii) para a preservação da regularidade tributária. Nos casos de atendimento onde houver necessidade de investimentos para ampliação da infraestrutura de rede existente, também deve ocorrer a remuneração correspondente.

A proposta apresentada por essa Agência menciona que um dos benefícios do projeto seria a criação de “excedente de capacidade de transmissão”, que propiciaria “o aumento da oferta de infraestrutura no mercado de insumos”. Neste ponto, a Telefônica alerta para um equívoco conceitual:

O atendimento aos equipamentos públicos não proporcionará, necessariamente, capacidade excedente de rede. E, ainda que considerada essa hipótese, a destinação de tal capacidade para outros provedores – no âmbito do PGMC, a preços regulados – pode ser economicamente inviável: além da frustração de receita de público, parte do investimento seria comprometido com a construção e manutenção de infraestrutura potencialmente ociosa. A Telefônica considera que essa abordagem pela política pública poderia reduzir a abrangência dos projetos de ampliação de acesso como um todo: menor parcela da população seria atendida a partir de uma mesma capacidade de investimentos.

Além da suposta capacidade excedente de redes, essa Agência menciona um segundo benefício esperado a partir do projeto ora apresentado: a cobertura do serviço de modo indireto, a partir da lógica do “efeito de transbordamento” sobre a população adjacente ao equipamento público – o que também pode não se confirmar. A Telefônica reitera seu entendimento, de que os projetos do PERT devam priorizar o direcionamento de recursos para iniciativas que beneficiem diretamente à população. 

Resumo dos Projetos e Estimativas de Valores 

A Telefônica entende ser necessário que essa Agência elabore e apresente estimativas de custos para cada projeto incluído nas propostas do PERT, com vistas a subsidiar a avaliação de propostas apresentadas pelas prestadoras participantes e a avaliar o grau de comprometimento de cada fonte de financiamento identificada no capítulo 10 da presente Consulta Pública. Ainda que valores sejam suscetíveis a variações, a construção das estimativas econômicas poderá ser continuamente aprimorada, tornando-se inclusive instrumento decisivo nas revisões periódicas do Plano.

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

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 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

Item 9 - Proposta de Projetos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 56
ID da Contribuição: 83895
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Colocar satélite também como uma possibilidade para redes de transporte.

Justificativa:

A primeira figura do capítulo mostra o satélite apenas como uma plataforma de rede de acesso, enquanto que essa plataforma pode também ser utilizada para transporte. Sugere-se que essa plataforma seja dividida entre essas duas categorias.

Anatel

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 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

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Contribuição N°: 57
ID da Contribuição: 83901
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/09/2018 11:18:58
Contribuição:

Contribuição a) : Definição mais clara e acessível sobre quais categorias de municípios e, dentre elas, quais municípios devem ser atendidos pelas políticas públicas, isto é, pelas Propostas de Projetos elencados acima e preferencialmente por quais tipos de Fontes de Financiamento.

Contribuição b) : Faltou definir o papel da Telebrás e dos Provedores Regionais de uma maneira mais ampla, mas também no fornecimento de infraestrutura de suporte aos serviços públicos essenciais. Deveria ser parte da política pública, o incentivo à participação dos Provedores Regionais na implantação de redes públicas essenciais.

Justificativa:

Justificativa a) : Oficialmente postos em Consulta Pública, como se disse, 11 Capítulos e 1 anexo que trata do acesso móvel 5G. Certo é, no entanto, que o processo administrativo interno na Agência contempla alguns anexos em planilhas Excel com levantamento de demandas e projeções, municípios com backhaul de fibra ou não.

 

Não obstante, não há a assertividade que deve pautar um Plano de Redes desta natureza. Mapeado o Brasil, como o levantamento do PERT diz ter mapeado, impõe-se a indicação ao menos aproximada, para não dizer precisa, de quais municípios deverá atingir e preferencialmente em qual tempo de atuação efetiva das Propostas de Projetos. Cabe a crítica também aos Provedores Regionais por não remeterem à Anatel a totalidade de informações de que dispõem, mas não à Abrint que fez e faz inúmeras campanhas de conscientização. O fato é que, reativamente, uma vez elencados os municípios-alvo deste primeiro PERT a Abrint teria condições de objetivamente obter informações sobre a pertinência ou não de projetos a serem desenvolvidos naquelas localidades e, com isso, otimizar e redirecionar os recursos para lugares mais carentes.

 

Assim, a contribuição é endereçada no sentido de que um dos anexos do PERT, referenciado expressamente no seu corpo, seja composto de uma lista de municípios-alvo das políticas públicas, eis que esta é granularidade possível a partir do universo de informações disponíveis na Anatel.

Justificativa b) : As peculiares características do mercado brasileiro impõe à Anatel, senão um capítulo inteiro, ao menos uma ou duas propostas de projetos que contemplem a Telebrás e os Provedores Regionais. Pelos números da própria Agência, juntos os Provedores já detêm fatia de mercado equivalente à Oi. Assim, não há justificativa para não se ter uma proposta que passe pela Telebrás e pelos Provedores Regionais, sobretudo em algumas esferas de atuação que estão dentro da competência da Agência, tais como, condições especiais de compartilhamento de infraestrutura, preços públicos de frequências, interconexão, etc.

Anatel

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Contribuição N°: 58
ID da Contribuição: 83911
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:53:44
Contribuição:

Aqui, resumimos os diversos pontos já levantados ao longo dos itens que fazem parte desta consulta pública:

  • Os projetos propostos pela Agência devem considerar o princípio de neutralidade tecnológica.

Estimular o uso de uma tecnologia específica no atendimento da população não deveria ser o ponto fundamental da proposta de projeto. Diversificar a forma de atendimento, seja pelo serviço móvel, fixo ou satelital deveria ser o objetivo perseguido pela Agência. Adicionalmente, em cada modalidade de prestação existem diversas tecnologias que não podem ser desprezadas como xDSL e HFC. A existência de fibra ótica, embora denote uma capacidade relevante de trafego de dados, não é a única forma de se prover acesso à banda larga à população.A forma de atendimento de determinada população deveria ser uma opção de modelo de negócio da operadora.

 

Há que se ter em mente que outros países cometeram erros ao administrar seus planos nacionais de acesso a Banda Larga, considerando apenas o acesso via fibra para conexão dos lares, o que acarreta em altos custos, como exemplo da Austrália que recentemente revisou o estudo.

Ao destacar em sua proposta que: “Propor políticas para promover a concorrência, incentivando prestadores de serviços, de grande ou de pequeno porte, para fornecer serviços de telecomunicações sob as condições de igualdade e ofertas não discriminatórias será base para todos os projetos aqui apresentados”, a Anatel estabelece um importante marco para tratar dos projetos. Que todos, prestadores de pequeno ou grande porte terão igualdade no tratamento e nas suas responsabilidades.

Quanto as ações detalhadas na proposta, tecemos nossos comentários a seguir:

  • Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backhaul) com FIBRA ÓTICA chegando nos municípios que ainda não dispõem dessa infraestrutura;

A CLARO BRASIL vem desenvolvendo melhorias constantes nos serviços prestados e na infraestrutura a eles relacionada, como FIBRA ÓPTICA, GPON e atendimento a estabelecimentos públicos. O direcionamento destes projetos às áreas de interesse do PERT, dependerão das prioridades estabelecidas e dos recursos financeiros disponibilizados.

  • Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backhaul) com RÁDIO IP nos municípios sem viabilidade econômica para a implantação da fibra ótica;

Nos municípios indicados como sem viabilidade econômica seria interessante que a Agência não estabelecesse a forma de prover o serviço. A operadora deveria poder decidir de que maneira deseja prestar o serviço desde que atenda a determinados parâmetros de velocidade sugeridos pela Agência,

  • Expansão do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com tecnologia 3G ou superior em distritos não sedes, ainda sem atendimento;

A Claro sugere que a expansão dos SMP com tecnologia 3 G em distritos não sede seja considerado para as localidades com mais de mil habitantes.

  •  Expansão do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com tecnologia 4G ou superior em distritos sedes com população abaixo de 30 mil habitantes, ainda sem atendimento;
  • Expansão da rede de acesso de alta velocidade nos municípios com backhaul de fibra ótica e baixa velocidade média (HFC, v-DSL e GPON);

 

  • Retirada de barreiras fiscais e regulatórias, algumas já em desenvolvimento pela Agência, no sentido de promover o desenvolvimento de soluções de banda larga fixa via satélite. Dentre elas, urge refletir corretamente o valor das taxas de fiscalização aplicáveis à banda larga fixa via satélite, cujo valor excede em mais de sete (07) vezes a taxa de licenciamento de uma estação móvel na oferta do mesmo tipo de serviço

 

  • Implantação de redes públicas essenciais.

A implantação de redes públicas essenciais deveria ser restrita as localidades sem retorno econômico e sem a presença de nenhuma empresa privada ofertante do serviço. A utilização de verbas públicas para financiar um competidor em localidade já coberta ensejaria uma má distribuição dessa verba, uma vez que localidades ainda sem oferta não contam com uma empresa ofertante

 

A Claro julga importante a definição dos critérios para entrada de outras prestadoras em municípios que já possuem serviço de banda larga ofertado utilizando dinheiro oriundo de fundos públicos.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

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Contribuição N°: 59
ID da Contribuição: 83923
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:15:47
Contribuição:

Comentário sobre a migração de regime do STFC:

Vale destacar que no referido Decreto se busque a universalização do acesso à banda larga.  de fato pode ser semântica, mas, no contexto constitucional e no que toca o interesse público, massificar pode ser algo mais ligado aos fatores de mercado do que propriamente aquilo que rege o interesse público, logo, independente do termo que se use, as mudanças legais e regulatórias não podem abandonar dos textos vindouros o foco no interesse público como sendo o prioritário.  Dito isto qualquer benefício que se aplique ao mercado não pode ser menos significativo do que a contrapartida a ser garantida para a sociedade. Garantir que o serviço esteja disponível para todos com boa qualidade e preço é fator fundamental e para tal é preciso segurança regulatória para que outros atores sem fins lucrativos tb possam promover o acesso à internet fora da lógica de mercado, usufruindo de assimetrias regulatórias que permitam e estimulem tais iniciativas.

Sugestão de texto:

Propor políticas para promover a concorrência e a inclusão sociodigital, incentivando prestadores de serviços, de grande ou de pequeno porte, públicos, privados ou comunitários, com ou sem fins lucrativos para fornecer serviços de telecomunicações sob as condições de igualdade e ofertas não discriminatórias será base para todos os projetos aqui apresentados.

Justificativa:

Já existe arcabouço regulatório mínimo para a existência de provedores de acesso à internet que não sejam somente através do mercado.  Uma parte que cabe a Agência e falta sobre as políticas de acesso é a criação de assimetrias regulatórias aos prestadores de serviços de telecomunicações no âmbito publico e comunitário sem fins lucrativos como atores habilitados para ter tratamento diferenciado devido a sua função no desenvolvimento social de populações infoexcluídas.

Comentário sobre Ampliação da Rede de Transporte de Alta Capacidade (Backhaul) em Fibra Ótica:

Como politica pública é preciso criar mecanismos de forma que o backhaul seja mais distribuído e ramificado dentro do município de forma a estreitar as distâncias para a interconexão das redes locais dos diversos prestadores de serviços de telecomunicações no município, ou seja, o backhaul não deve se limitar a chegar num ponto específico no município, mas, se ramificar gerando pontos de presença ao longo das áreas mais populosas deste.

Comentário sobre Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backhaul) em Rádio IP de Alta Capacidade:

A depender das dimensões geográficas do município e das densidades demográficas de distritos e localidades, recomenda-se que o backhaul possa se estender (com fibra e/ou rádio) para estreitar a distância entre esta rede e os prestadores de serviços de telecomunicações.

Comentário sobre o acesso às redes de transporte via PGMC:

Mudar o arcabouço regulatório para permitir que atores públicos e comunitários possam se interconectar com as redes de transporte de forma diferenciada e acessível para cumprimento de suas funções e atender aos objetivos desta politica publica de forma complementar.

Comentário sobre Expansão da infraestrutura de rede de acesso de alta velocidade nos municípios (FTTH, VDSL e GPON):

Cidades digitais são politicas intrínsecas às iniciativas de provedores comunitários e sinérgicas a partir do ponto em que tais políticas estejam ordenadas através da criação de fundo e conselhos próprios, permitindo a construção de infraestrutura compartilhada e com governança participativa de forma sustentável.  Municípios com baixa atratividade pode ser um ambiente propício para esta metodologia de expansão das redes de alta velocidade e a custos rateados entre as partes interessadas, inclusive com os próprios provedores comunitários que podem através do processo associativista recolher recursos junto aos usuários para concretização de redes de fibras na ultima milha.

Comentário Implantação de redes públicas essenciais:

Sugestão de texto:

As redes públicas essenciais seriam uma categoria especial de redes de comunicação, voltadas ao suporte de serviços públicos e comunitários essenciais, tais como educação, pesquisa, saúde, segurança pública, defesa e conectividade de redes comunitárias e politicas públicas de inclusão digital.

Em primeiro lugar, ao levar as redes de telecomunicações a escolas, bibliotecas, postos de saúde, delegacias, quartéis, entre outras possibilidades, esses acessos poderão ser compartilhados com a população, através de pontos de acesso públicos ou de redes comunitárias autogestionadas ao redor dessas instalações, produzindo um efeito de transbordamento.

Justificativa:

Alinhado às recomendações internacionais e ao direito humano de acesso à internet (ONU 2016) é vital que qualquer infraestrutura publica de redes de telecomunicações tenham determinação do poder executivo de quaisquer instâncias de governo a orientação para compartilhamento de infraestrutura e acesso quando se tratar de iniciativas de fortalecimento do acesso comunitário, sem fins de lucro e em consonância com as políticas públicas de banda larga.  Tais ações podem ser regulamentadas através de termos simples de parceria entre as partes com modelo próprio visto que o objetivo é simples e estático.  Neste contexto a RNP, Telebrás e as políticas de cidades digitais e PBLE são fundamentais para consecução destas iniciativas, bastando somente vontade políticas com uma visão mais alinhada com o interesse publico na busca de universalização do acesso à internet como direito do cidadão.

Justificativa:

Nas contribuições acima, temos trechos de comentários e sugestões de alteração de texto e seus respectivas justificativas.  Escolheu-se fazer desta forma devido a organização dos trechos comentados e que denotam reflexão sobre pontos relevantes do capitulo 9

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

Item 9 - Proposta de Projetos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 60
ID da Contribuição: 83932
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:30:19
Contribuição:

A Qualcomm entende serem importantes os projetos para endereçarem os desafios existentes nas redes de telecomunicações do Brasil, e parabeniza a Anatel por identificar possíveis iniciativas. Especificamente, deve-se encontrar maneiras de expandir a cobertura de banda larga móvel, especialmente o 4G, a todas as municipalidades brasileiras. Isto pode ser facilitado por diferentes iniciativas e incentivos governamentais, sejam eles incentivos fiscais ou regulatórios. Além dos itens mencionados no documento da consulta pública, a Qualcomm gostaria de ressaltar os seguintes pontos importantes para projetos de melhorar o acesso a conectividade.

 

2G Shutdown

 

Um ponto a se ressaltar seria o desligamento das redes 2G, ou “2G shutdown.” Países como Japão e Coreia do Sul já não possuem redes 2G em operação. Outros como Austrália, Estados Unidos, Índia e Suíça já tiveram alguns dos operadores móveis desligando suas redes 2G. No Brasil, esse tipo de acesso representa cerca de 12% do total segundo números da ANATEL para junho de 2018 e continua com tendência de redução.

 

Existem diversos benefícios para se incentivar o desligamento das redes 2G. Os dispositivos de IoT crescerão em múltiplos mercados, por ex. varejo com POSs mais inteligentes, segurança com dispositivos de rastreamento, utilitários com medidores conectados (água, eletricidade, gás), etc. Portanto, movendo o foco de 2G para 4G no Plano Nacional de IoT, as operadoras poderão oferecer modelos de negócios mais flexíveis, impulsionando novos serviços que não podem ser abordados hoje com o 2G devido a suas limitações técnicas, gerando a oportunidade da IoT crescer mais rapidamente baseado em LTE (Cat-M1 e NB-IoT). Um exemplo prático é que a LTE (NB-IoT) é a única tecnologia que permite o uso de sensores de inundação conectados a serem instalados em bueiros, necessários para operar continuamente por meses/anos a partir da energia fornecida pelas baterias.

 

Outro ponto é a otimização do uso do espectro. Redes 4G têm o uso cerca de 15x a 30x (com MIMO) mais otimizado do espectro que 2G. O reaproveitamento de tecnologias modernas, como 4G em 850 MHz, 900 MHz e 1800 MHz, é agora possível e há amplo suporte de dispositivos 4G para operar nessas faixas de frequência em todo o mundo. Planejar e anunciar o 2G Shutdown não apenas impulsionará a aceleração da migração para 4G, mas também estimulará os maiores usuários de M2M que ainda usam módulos 2G (por exemplo: POS Machines e Vehicle Trackers) para trabalhar na migração.

 

Do ponto de vista dos operadores, existe uma redução de OPEX. Os sites GSM baseados em arquitetura antiga, muitos implementados há mais de 10 ou 15 anos, têm um consumo de energia muito alto. Será possível a otimização de torre, teto e espaço do site. Também não é mais necessário manter o backhaul E1 em muitos sites. Estes sistemas foram amplamente utilizados em telecomunicações quando as tecnologias 2G estavam sendo implementadas, porém suas velocidades são consideradas inadequadas para redes 3G e LTE.

 

As políticas governamentais, em muitas áreas diferentes, serão beneficiadas quando permitirem que o mercado de IoT cresça mais rapidamente, criando incentivos que permitirão um mercado maior no futuro. Desta maneira é vantajoso que as redes para atender aplicações de IoT possuem tecnologia mais atual como o 4G.

 

Alguns incentivos que podem ser dados pelo governo para facilitar o 2G shutdown incluem redução de taxas do FISTEL e isenção de impostos. Uma iniciativa seria a isenção de impostos federais para os cerca de 30 milhões de dispositivos 4G que substituirão os atuais dispositivos 2G. A ANATEL também pode criar regras específicas para facilitar um período de transição para o desligamento das redes 2G.

 

0800 Dados

A Qualcomm acredita que novos modelos comerciais devem ser implementados para facilitar o acesso aos dados, garantindo que os preços de acesso ao serviço sejam acessíveis.  Iniciativas como “0800 Dados” permitem a possibilidade de qualquer cidadão acessar gratuitamente a dados patrocinados através de seus dispositivos móveis. Isso é baseado nas chamadas clássicas do modelo 0800 - onde o interessado, como uma empresa ou uma agência governamental, cobre os custos da chamada. O impacto da iniciativa é ainda mais forte na América Latina, onde 77% dos usuários móveis têm planos pré-pagos e ainda utilizam somente os serviços de Internet móvel. As entidades governamentais brasileiras devem facilitar o acesso aos seus dados e serviços, além de implementar o acesso através do uso de “0800 Dados.”

Assim, a ANATEL deve considerar a oferta de dados patrocinados como uma ferramenta importante para a expansão de serviços móveis. Tais ideias estão em linha com o que é proposto no texto da consulta em termos de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.

Banda Larga nas Escolas

 

A conectividade com a Internet, juntamente com conteúdo relevante, treinamento de professores e dispositivos, pode ajudar a trazer as habilidades do século XXI para os alunos dos sistemas de ensino primário e secundário. Em um país como o Brasil, que se classifica consistentemente longe do topo do ranking global de educação, o poder transformador da conectividade poderia ter um impacto positivo significativo na sociedade e ajudar os municípios a ultrapassarem seus sistemas educacionais arcaicos em direção a um cenário de estudantes conectados 24/7.

 

A Qualcomm possui um projeto no nordeste do Brasil mostrando que é possível fornecer uma arquitetura de conectividade holística que possibilite essa conquista e aproveite os desenvolvimentos do ecossistema celular: dispositivos conectados acessíveis, 4G, small cells e conectividade onipresente e a presença de operadoras de redes móveis nacionais. A Escola Municipal Manoel Domingos de Mello, em Vitória de Santo Antão, em Pernambuco, é a escola com melhor classificação do país em conectividade à Internet (em escolas públicas e privadas) e provavelmente é a escola onde a Internet é mais confiável (99,7% nos últimos 24 meses) e tem o menor custo total de propriedade. É também a única escola pública no Brasil onde cada aluno tem seu próprio dispositivo, e onde os alunos também podem acessar o conteúdo educacional na Internet de suas casas. O projeto mostra o impacto potencial da inclusão de small cells em programas de conectividade do governo para alcançar projetos bem-sucedidos e sustentáveis.

 

Desta maneira, o acesso à Internet nas escolas deve ser incentivado como uma solução completa, incluindo a conectividade à banda larga por redes móveis, bem como sua manutenção, dispositivos para alunos e professores, e devido conteúdo educacional e de treinamento.

 

Cobertura de Zonas Rurais e IoT

 

A faixa de 450 MHz continua sendo ideal para facilitar o acesso em áreas rurais. A cobertura na faixa de 450 MHz é 3 vezes maior que a da faixa de 900 MHz, ou 24 vezes maior que a faixa de 2500 MHz, reduzindo os custos de implantação da rede para zonas menos densas. Como uma evolução das redes que antes operavam usando a tecnologia CDMA, esta faixa foi reutilizada por operadores com equipamentos LTE. Por exemplo, uma das últimas operadoras que fez essa mudança em 2017 foi a operadora STI na Indonésia.

 

Usando redes LTE, esta faixa tem sido usada para lançar serviços em países com grandes populações rurais, como Armênia, Dinamarca, Finlândia, Hungria, Indonésia, Noruega, Filipinas, Rússia e Suécia. Ela permite oferecer serviços de banda larga móvel, incluindo serviços de voz sobre LTE (VoLTE). Também é importante considerar seu grande potencial de uso para aplicações de IoT.

 

O banco de dados da Global mobile Suppliers Association (GSA) lista 61 dispositivos compatíveis com a a faixa de 450 MHz conforme padronizada no 3GPP (Banda 31). Cinquenta destes são roteadores, oito são módulos e três são modems USB.

 

Desta maneira, o uso da faixa de 450 MHz com redes LTE deve ser incentivado para atendes aos desafios de trazer cobertura às zonas rurais do Brasil, pois é possível trazer acesso a dados e voz a baixo custo.

 

Cobertura de Estradas

 

Conforme explicitado na seção 8, a Qualcomm está comprometida com o desenvolvimento de sistemas inteligentes de transporte. Um quesito importante para o desenvolvimento de carros autônomos e conectados, além de sua forma de comunicação direta (através da faixa de frequência de 5,9 GHz) é a disponibilidade de se comunicar com a rede de banda larga via os operadores. Desta maneira torna-se essencial ter cobertura adequada nas estradas no Brasil.

 

A ANATEL deve viabilizar maneiras de se incentivar a cobertura das estradas, principalmente quando do processo novas licitações de espectro.

 

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:61/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

Item 9 - Proposta de Projetos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 61
ID da Contribuição: 83936
Autor da Contribuição: Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima
Entidade: Intervozes - COletivo Brasil de Comunicação Social
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 08/09/2018 12:16:13
Contribuição:

Este capítulo do PERT aponta para que a Anatel, tenha a tarefa de estabelecer mecanismos que possibilitem a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para um regime de maior liberdade, condicionando a migração ao atendimento de metas relativas à banda larga, com prioridade àquelas que contribuam ao alcance dos objetivos definidos para a busca da massificação do acesso à Internet no País.

            Isso é uma clara alusão ao PLC 79/2016. Este Projeto implica em alterações que tem como único objetivo aumentar as receitas das empresas de telecomunicações, um setor que, historicamente, tem ocupado os primeiros lugares nos índices de reclamação dos Procons e organizações de defesa dos direitos dos consumidores.

A aprovação deste projeto, no PERT, é apontada como chave para a implementação dos projetos descritos neste capítulo. No nosso entendimento, é um erro o governo e a Anatel apostarem neste projeto cheio de controvérsias.

O texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado foi recebido com alarme pela opinião pública e já recebeu críticas do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União, dos órgãos de defesa do consumidor e da sociedade civil organizada.

O PLC 79/2016 possui graves problemas. Em resumo, o projeto permitirá que as concessionárias de telefonia fixa adaptem seus contratos de concessão para termos de autorização, o que se traduz em alteração de regras que lhes renderão economia de bilhões de reais. Uma dessas novas regras dispensa a devolução à União, em 2025, do conjunto de bens utilizado pelas concessionárias na prestação da telefonia fixa. São os ditos bens reversíveis, que abrangem desde os imóveis utilizados pelas concessionárias aos inúmeros elementos que compõem as redes de telecomunicações, a exemplo dos cabos de fibra ótica que atravessam as diversas regiões do país e se ramificam para chegar aos centros urbanos - backbone e backhaul.

 À época, a própria Consultoria Legislativa do Senado Federal apontou problemas no projeto, que por ser por ser uma matéria de muita complexidade técnica, deveria ter sido encaminhada para pelo menos duas Comissões temáticas da Casa: Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e Comissão de Infraestrutura (CI).

O PERT peca ao apostar na aprovação deste projeto para a elaboração de políticas públicas para o setor. O caso dos bens reversíveis é um dos elementos que a própria Anatel não consegue dar resposta adequada, já que existe hoje uma controvérsia sobre os valores e até mesmo o que são efetivamente estes bens. Com o PL, em troca da aquisição dos bens reversíveis, as empresas se comprometerão a investir somas ainda sequer calculadas, o que prejudicará o erário público. A proposta deixa brecha para que a alienação dos bens reversíveis ocorra sem que o preço e a forma de pagamento estejam completa e previamente ajustados.

A Anatel já tentou, em 2009, arranjo similar na prorrogação das autorizações de uso de radiofrequência na faixa de 2,5GHz. Colecionou como resultado disputas judiciais sobre a fixação e o pagamento do preço que se arrastam até hoje. De outro lado, tampouco a destinação dos investimentos a serem prometidos pelas empresas possui critérios claros. O projeto dispõe que os "investimentos priorizarão a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades". O que a Anatel interpretará como "competição adequada" ainda é uma incógnita.

Nada garante que esses recursos sejam alocados em áreas de baixa renda, nas quais as prestadoras jamais teriam interesse em investir. As demais localidades, rentáveis, já integram naturalmente os planos de investimento das prestadoras de telecomunicações. E essas não merecem receber dinheiro dos contribuintes para realizar projetos que já fariam espontaneamente. Por isso, creio que o PERT deve levar em consideração para uma reforma que facilite a execução dos projetos propostos um debate público e amplo, com a sociedade civil, sobre pontos de reforma da LGT.

Especificamente sobre os projetos apresentados, acredita-se que na execução de qualquer um deles, existe uma premissa: a internet deve ser enxergada como um serviço essencial, conforme preconiza o Marco Civil da Internet e deve ser universalizada.

Assim, reafirmamos pontos já colocados em outros documentos sobre o que seria um projeto de política pública que venha efetivamente a universalizar o acesso da banda larga no Brasil.

Nossa proposta envolve mudanças do serviço ofertado em regime público executado pelas concessionárias de telecomunicações. A proposta é retirar o STFC da universalização e passar o serviço de acesso à banda larga como um novo serviço a ser universalizado. Isso anula argumento das empresas do setor sobre a obrigatoriedade de cumprir Metas de Universalização do STFC, que segundo apontado por elas, está em desuso, e coloca para as mesmas a oportunidade de explorar um serviço mais rentável. Isso envolve mudar o regime do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para o regime público. Ou pelo menos, um regime misto. Além disso, permitiria ao Estado manter sob concessão a infraestrutura de tráfego e acesso do STFC. Isso também permitiria:

- a segurança jurídica de um modelo de concessão;

- a garantia de equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço;

- a possibilidade de acesso a fundos públicos, como o FUST, e outras formas de subsídio público direto nas políticas públicas;

- eventuais restrições a que uma operadora em regime privado preste serviço em número maior do que uma certa quantidade de áreas.

Quanto ao argumento de que o regime público não gera suficientes incentivos a investimentos, retomamos que a realidade atual nos mostra que é a rede pública do STFC que tem sido a âncora fundamental para o crescimento da penetração do serviço de banda larga, provido majoritariamente na tecnologia DSL. O regime privado, por sua vez, não gera incentivos a investimentos em áreas não rentáveis. É importante frisar que hoje, essa infraestrutura é responsável por 50% do tráfego de internet no Brasil. Este dado é apontado no próprio PERT.

É preciso reconhecer que o grande volume de investimentos no STFC se deu por conta do regime público e de suas das metas de universalização. Desse modo, o incentivo a investimentos para ampliação do acesso à banda larga derivará de metas de universalização estrategicamente delineadas, um modelo de custos bem estruturado e fiscalização sobre bens reversíveis.

Entre as formas de subsídio do poder público para o cumprimento das obrigações de universalização, defendemos uma política pública que permita o subsídio nas tarifas do usuário final, quando se tratar de investimentos em última milha. Esta forma de subsídio foi inclusive apontada pela área técnica que elaborou o PERT. Além disso, a definição do regime público ou misto para a prestação de banda larga não exclui a necessidade de se trabalhar políticas democráticas de acesso público em espaços públicos à Internet, tanto na modalidade de telecentros, quanto pela disponibilização de sinal wifi em áreas públicas e estímulo a provedores públicos e comunitários de acesso.

Sobre os provedores comunitários, é de extrema urgência um projeto que venha a estimular a criação de redes de provedores comunitários. Ela já é realidade em algumas cidades brasileiras e vem sendo uma alternativa, especialmente em áreas periféricas e rurais, fora dos grandes centros urbanos e áreas mais valorizadas, que permitiria levar o acesso ao serviço de banda larga para milhares de brasileiros. Provedores comunitários são infraestruturas instaladas dentro das próprias comunidades, com gestão dos próprios moradores delas.

Hoje existem entraves financeiros e burocráticos para a implantação desse tipo de infraestrutura. Um provedor comunitário já é considerado uma saída para áreas que não possuem infraestrutura adequada e falta de interesse comercial para a conexão à banda larga, inclusive reconhecido pela UIT e IGF. Além disso, provedores comunitários são iniciativas que potencializam a organização da comunidade em torno de um direito, já apontado aqui em nossa proposta: o direto de acesso a um serviço essencial. Por isso, propomos que dentro do leque de projetos apresentados, seja incluído “Fomento à Provedores Comunitários”, no sentido de fomentar, incentivar e destinar recursos para essa prática que conta com experiências bem sucedidas de garantia de acesso ao serviço essencial de banda larga.

Justificativa:

Inclusão de um novoprojeto: Fomento a Provedores Comunitários

Anatel

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 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

Item 9 - Proposta de Projetos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 62
ID da Contribuição: 83941
Autor da Contribuição: Paulo José Olivier Moreira Lara
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 14:22:42
Contribuição:

- Criação de uma infraestrutura robusta de fibra para atingir municípios médios, aproveitar a interiorização das universidades e realizar programas em conjunto com a RNP (Rede Ipê) para expansão das fibras, principalmente atendendo as áreas, aparelhos e instituições de cultura, educação, saúde e produção audio-visual.

- Wifi público via backhault e antenas de rádio com a participação da ANATEL no suporte de políticas públicas municipais e estaduais para suprimir a falta de conexão, qualidade ou velocidade, principalmente em localidades com disparidade de serviços.

- Estímulo e equiparação legislatória para redes comunitárias e sem fins lucrativos, já que estas aparecem como solução de baixo custo e regionalizadas, além de contribuir para o aprendizado técnico e coesão local.

- Mapa da cobertura de fibra ótica do país para identificação de potenciais compartilhamentos de infraestrutura para a adoção de alternaticas comunitárias e locais

Justificativa:

- Ausência da participação pública em áreas carentes de conexão.

- Ausência de particularidades legislatórias para a facilitação da entrada de atores comunitários, públicos e sem fins lucrativos no mercado de conexão

- Ausência de conexão entre o acesso a internet e benefícios sociais, culturais e econômicos por ela providos

Anatel

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 Item:  Item 9 - Proposta de Projetos

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Contribuição N°: 63
ID da Contribuição: 83952
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:26:00
Contribuição:

Capítulo 9

Nossos comentários sobre as propostas de projetos são as seguintes:

Backhaul

•          A escolha entre fibra e rádio será vinculada ao VPL da implantação. O critério é razoável, mas é preciso que o modelo econômico seja submetido à avaliação das prestadoras;

•          O VPL depende dos requisitos de capacidade, da complexidade de implantação e da receita com serviços ao público. A eventual obrigatoriedade de fornecimento da capacidade instalada a preços regulados pode impactar o VPL, levando uma parcela maior dos projetos a serem direcionados para rádio.

Expansão do SMP (3G em distritos não-sede e 4G em municípios com menos de 30 mil hab.)

•          A capacidade de investir tem relação com os valores de aquisição de RF:  editais que priorizam a arrecadação postergam a oferta dos serviços e reduzem compromissos de abrangência;

•          Portanto, uma nova orientação estratégica para editais de RF é fundamental para evitar o surgimento de novos gaps tecnológicos no longo prazo;

•          A Anatel atribui os gaps de cobertura às situações não previstas em editais de RF.  Propõe-se, portanto, que a Anatel, em futuras licitações de autorização de RF’s, ao definir os compromissos de abrangência se fundamente em indicadores sociais e econômicos para a identificação dos municípios que deveriam ser atendidos.  A dimensão geográfica de análise deveria ser inferior ao distrito (tal como são, por exemplo, os setores censitários definidos pelo IBGE).

 

Expansão da infraestrutura de rede de acesso de alta velocidade nos municípios (FTTH, VDSL e GPON)

•          O engajamento do poder público municipal é importante na avaliação e autorização de projetos e, conforme o caso, na desoneração tributária sobre serviços de implantação.

•          Os critérios de seleção das localidades possuem fragilidades. A velocidade pode ser limitada à contratação e não à tecnologia. O backhaul de fibra não deve ser o único elemento necessário ao provimento de banda larga.  Propõe-se, como critérios de seleção alternativos: o perfil socioeconômico, requisitos mínimos de transmissão no backhaul e a existência de ofertas alternativas de conectividade em alta velocidade (incluindo SMP em 4G).

Redes públicas essenciais

•          O conceito de “categoria especial de redes de comunicação” é muito subjetivo. Faltam elementos básicos que permitam a avaliação da abrangência, dos investimentos e tampouco da própria pertinência da proposta;

•          Não concordamos que o FUST financie apenas esta iniciativa, principalmente pela falta de clareza sobre os alvos do projeto e sem estimativas dos investimentos.  proposta de aumentar a alíquota para até 3% da receita, com suposta compensação por meio de redução no FISTEL, que não se confirma.

•          Triplicar a arrecadação do FUST para financiar um único projeto – sobre o qual pouco se sabe e para o qual não há estimativas de custos fundamentadas – representa aumento injustificado da carga tributária sobre as algumas prestadoras em detrimento de outras, algo justamente na contramão do que se espera da política pública: em vez de incentivos ao investimento, maior pressão sobre a sustentabilidade econômica do setor.

Justificativa:

Conforme acima

Anatel

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 Item:  Item 10 - Fontes de Financiamentos

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Contribuição N°: 64
ID da Contribuição: 83831
Autor da Contribuição: RODRIGO FERREIRA MADEIRA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/08/2018 16:37:16
Contribuição:

Muito importante também para financiar o crescimento do acesso à banda larga fixa de qualidade são os financiamentos do BNDES. Um incentivo poderia vir pelo acesso aos recursos do FUST de forma reembolsável. Isso representaria um potencial de expansão da fronteira de investimentos das empresas, na direção de áreas remotas que necessitam de algum tipo de subsídio.

 

Na agenda de provedores regionais de pequeno porte, endereçar a questão das garantias é fundamental para garantir o acesso ao crédito destas pequenas empresas.

Justificativa:

É importante pontuar todas as alternativas públicas de financiamento ao setor.

Anatel

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 Item:  Item 10 - Fontes de Financiamentos

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Contribuição N°: 65
ID da Contribuição: 83889
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica entende que as fontes de financiamento identificadas no PERT são, em termos gerais, adequadas ao propósito de suportar iniciativas de massificação do acesso aos serviços de banda larga, fixa ou móvel. Cabem, no entanto, comentários atinentes a algumas dessas fontes.

Quanto ao eventual saldo originado pela migração das concessões do STFC para o regime privado de prestação (autorizações), a pertinência da aplicação desses valores a determinados projetos do PERT requer regulamentação específica da Anatel que, por sua vez, depende de alterações de ordem legislativa. Até que as condições para migração – e de aplicação dos recursos dela decorrentes – sejam disciplinadas, não é possível assegurar que estes recursos serão direcionados ao PERT.

Já no que concerne ao FUST – e aos termos do Anteprojeto de Lei remetido pela Anatel ao MCTIC – a Telefônica defende uma reavaliação da proposição. Ao contrário de outras fontes de financiamento enumeradas no PERT (exceção feita aos recursos oriundos das autorizações de uso do espectro), o FUST reúne características ideais ao suporte de projetos que demandarão estímulos por um longo período de tempo e que proporcionam benefícios diretos à população (como a modernização da rede de acesso fixa ou a ampliação da cobertura SMP): a arrecadação é previsível, os aportes são contínuos e há menor susceptibilidade a incertezas. 

O que se vê na proposição, no entanto, é a destinação do FUST para um único projeto (“implantação de redes públicas essenciais”), justamente aquele para o qual não existem especificação de público-alvo e tampouco metas objetivas. Os efeitos esperados com tal projeto pressupõem benefícios indiretos à população (que podem não se confirmar) e a alocação ineficiente de investimentos (a partir da construção de capacidade excedente artificial na rede), conforme exposto nas contribuições apresentadas no capítulo 9 da presente Consulta Pública.

A Telefônica propõe, portanto, que os recursos provenientes do FUST sejam direcionados para projetos do PERT que visem o atendimento efetivo e direto à população (como as iniciativas de ampliação da cobertura SMP, modernização da rede fixa de acesso e a implantação de backhaul de alta capacidade), com a devida adaptação legislativa necessária. 

A Telefônica concorda com a proposição ora materializada no anteprojeto de lei, no que concerne à revisão das possibilidades de destinação de recursos do FUST. Contudo,  a mesma proposição eleva significativamente a arrecadação do FUST e pretende compensar tamanho aumento por meio de reduções nas tarifas do FISTEL. A Telefônica considera que tal mecanismo seja incapaz de conferir o pretendido efeito neutro sobre a carga tributária: as bases de cálculo de ambos os fundos são claramente diversas (receita e acessos, respectivamente), o que impossibilita matematicamente a mitigação de impactos sobre todas as prestadoras. Ademais, ainda que considerada a hipótese de ser necessário aumentar a arrecadação do FUST (o que não se sustenta até que se apresente objetivamente as demandas dos projetos com respectivas estimativas de custos), essa Agência deveria considerar a ampliação das atuais transferências diretas entre FISTEL e FUST.

A carga tributária sobre os serviços de telecom representa um desafio à viabilidade econômica e à ampliação da oferta de serviços. Eventuais alterações nos modelos de arrecadação dos fundos setoriais devem produzir efeitos homogêneos sobre todas as prestadoras, indistintamente. Caso contrário, haveria desequilíbrio na dinâmica competitiva e a capacidade de investimentos de agentes relevantes no ecossistema seria comprometida. 

A Telefônica acredita que existam oportunidades de racionalização no modelo de arrecadação que, ao mesmo tempo que preservam o equilíbrio competitivo e a capacidade de investimento das prestadoras, criam condições favoráveis ao desenvolvimento e massificação de novas tecnologias. Exemplo neste sentido é uma nova abordagem sobre a arrecadação do FISTEL: um modelo que incida tarifas apenas sobre estações rádio base (ERB) e isente estações móveis, mantendo os patamares atuais de arrecadação, poderia adaptar o arcabouço regulatório ao cenário futuro que se apresenta, com exponencial aumento na quantidade de dispositivos IoT conectados.

Justificativa:

Vide contribuições.

Anatel

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 Item:  Item 10 - Fontes de Financiamentos

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Contribuição N°: 66
ID da Contribuição: 83896
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Destacar possibilidades de queda das fontes de financiamento já existentes.

Há outros desafios para a expansão de redes que não são financeiros.

Justificativa:

Apesar de entender que a questão do financiamento possa ser melhor abordada em outros instrumentos, uma questão importante a ser tratada neste quesito é a possível redução da capacidade de investimento das prestadoras. Além de apontar para possíveis fontes futuras de recurso, a perda de fontes já existentes pode ser um dificultador em cenários futuros.

Nesse sentido, as parcerias entre prestadoras e outras entidades, como OTTs, podem ser produtivas. Perceber um ecossistema maior que contemple também as OTTs poderá fornecer novas alternativas de fontes de financiamento, já que essas empresas têm auferido receitas crescentes. Contudo, essas parcerias podem esbarrar em práticas anticoncorrencias ou contrárias a alguns princípios já existentes na legislação e na regulação, como a neutralidade de rede.

Outra questão que talvez mereça atenção é a possível existência de desafios à expansão que não estão relacionados ao financiamento. O PERT, aparentemente, parte da premissa de que a inexistência ou carência de infraestrutura decorre da inviabilidade de investimento, o que pode ser verdade na maioria dos casos, mas, certamente, não para todos. Um desses desafios é a questão espectral, devidamente tratada em diversos pontos do plano, inclusive em seu anexo. Outro desses desafios refere-se a questões como o licenciamento ambiental e urbano, mitigado pela Lei nº 13.116/2015, mas que muitas vezes não é aplicada. Na medida em que forem sendo identificados outros tipos de gargalos, as soluções poderão tratar de maneira mais assertiva os problemas.

Outra questão que poderia ser tratada é a integração com outras políticas, especialmente de infraestrutura. Um bom exemplo desse tipo de sinergia é o SGDC. Por mais críticas que o projeto possa receber, foi interessante sua concepção de uso dual entre defesa e comunicações.

Anatel

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Contribuição N°: 67
ID da Contribuição: 83902
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/09/2018 11:18:58
Contribuição:

Independentemente das modificações possíveis para o FUST, viáveis ou não, nos planos político e econômico-financeiro-orçamentário, a Anatel deveria propor, através do PERT, associada à causa dos Provedores Regionais, a criação, disponibilização, gestão e controle de um fundo garantidor, de maneira a sair do papel algo para o qual a Abrint vem trabalhando há anos.

Justificativa:

Sabe-se que o Conselho Diretor, através do acórdão 378/2018, ao mesmo tempo em que determinou a realização de consulta pública, ordenou que ao MCTIC fosse enviado Anteprojeto de Lei com um sem número de providências, entre as quais a que abaixo vai explicitada, extraída da Análise 168 do Conselheiro Aníbal Diniz.

 

Em síntese, a nova versão do Anteprojeto de Lei passa a permitir também o financiamento de projetos privados de infraestrutura de telecomunicações, que sejam voltados a ampliar o acesso da população aos serviços e a melhorar a qualidade das redes em todo o País. Ao incluir o investimento privado entre as hipóteses de aplicação dos recursos do Fust, pretende-se atrair capitais de prestadoras de serviços de telecomunicações e de empresas privadas, de forma a multiplicar os efeitos desta política de estímulo à expansão do uso e à melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, ao mesmo tempo em que se minimiza seu impacto fiscal.

Nesse sentido, a nova proposta admite duas novas modalidades de investimento dos recursos do Fust, quais sejam: o apoio reembolsável e a garantia para apoio reembolsável. Para tanto, o fundo passa a contar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES na condição de seu agente financeiro, em ambas as modalidades mencionadas.

 

Louve-se a iniciativa, mas o que se coloca aqui independe do Anteprojeto ou de futura alteração legislativa. Baseada nos seus próprios dados, bem ou mal, ou mesmo fornecidos de maneira incompleta, a Anatel pode, mais do que ninguém atestar, a importância dos Provedores Regionais para a massificação da banda larga. São os números crescentes e autoexplicativos que convencem pela expressividade do que demonstram. Se os Provedores Regionais já fazem o que fazem sem nenhum apoio governamental, é muito fácil projetar o que fariam com um fundo garantidor ou de aval que lhes assegurasse a possibilidade de empréstimos, a fim de que mais redes de transporte e acesso pudessem ser incorporadas ao status da rede atual no Brasil. Poder-se-ia cogitar inclusive de metas de atendimento ao disponibilizar-se a garantia para determinados financiamentos para aplicação em infraestrutura. Independentemente de alteração legislativa, mas totalmente atrelada à vontade política do MCTIC, a Anatel deveria criar todo um capítulo no PERT que viesse a comprovar para o Ministério a imprescindibilidade dos Provedores Regionais para a massificação da banda larga no país, razão mais do que suficiente para se advogar a constituição de um fundo garantidor para a expansão das redes, dedicado aos Provedores Regionais, independentemente da modificação legislativa, do FUST ou da LGT.

 

A propósito, o que se postula como valor inicial de um fundo garantidor equivale ao valor que foi contingenciado no orçamento do MCTIC para 2018. Note-se:

 

“O orçamento movimentável, destinado a custeio e investimento (ou seja, excluídas as despesas obrigatórias e a reserva de contingência), aprovado em dezembro para o MCTIC foi aproximadamente R$ 4,6 bilhões para 2018, 25% a menos do que o aprovado para o orçamento de 2017. Com o novo corte, a Pasta perde mais R$ 477 milhões.”

Trata-se de texto extraído do sítio Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

 http://portal.sbpcnet.org.br/noticias/contingenciamento-reduz-em-10-o-orcamento-para-o-mctic-em-2018/

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Contribuição N°: 68
ID da Contribuição: 83912
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:54:33
Contribuição:

Também é necessária uma revisão das fontes de financiamento em que o projeto se baseia. A forma como o anteprojeto de Lei do FUST está estruturada trará aumento de despesas para empresas do setor, o que é inaceitável em qualquer cenário. É imperativo que seja definida outra forma de financiamento, mais equilibrada, que não onere o setor com recolhimento adicional de impostos, taxas ou encargos.

 

Este cenário se revela especialmente grave para empresas que estão presentes com ofertas múltiplas (móvel, fixa e banda larga), as quais serão as mais impactadas caso não seja corrigida a presente proposta. Considerando que o objetivo do projeto é ampliar a oferta de banda larga parece muito incoerente um projeto de financiamento que onera exatamente as prestadoras deste serviço.

 

É inaceitável que uma prestadora que já sofre um enorme grau de tributação, fato que muitas vezes torna o investimento economicamente inviável, passe a ter uma ampliação dos seus custos tributários.

 

Uma alternativa mais adequada seria a destinação dos tributos já arrecadados para o fim de construção de infraestrutura de banda larga, como o Fistel por exemplo. Parte do Fistel já foi destinada para a Ancine e parte para a EBC, ficando claro que este tributo pode ser direcionado para outros fins.

 

Portanto a revisão do anteprojeto de lei é mandatória para que o PERT possa de fato cumprir o seu objetivo.

 

Ressaltamos também que a utilização de verbas públicas, sejam elas oriundas de FUST, de TAC, do saldo do PGMU deverão ser utilizadas para provimento do serviço em áreas onde não existem empresas ofertantes, áreas de fato excluídas digitalmente.

Justificativa:

Conforme contribuição

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Contribuição N°: 69
ID da Contribuição: 83924
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:18:40
Contribuição:

Comentário sobre as obrigações das concessionárias que migrarem de regime:

Dentre as obrigações deve estar contida a permissão de interconexão com redes públicas e comunitárias, sem ônus, para transporte até os PTTs ou ainda a compra de link de internet no atacado com preços diferenciados.

Comentário sobre os leilões de radiofrequências:

A Agência deve implantar modelos regulatórios eficientes quanto a fiscalização das obrigações de cobertura dos leilões, de forma que a prestadora detentora do uso primário exclusivo seja penalizada com a perda de uso da frequência naquela região para que outros atores possam cumprir com a efetividade de cobertura.  Neste contexto vale sugerir alternativa não excludente da primeira, onde atores com interesse de prover serviços onde a detentora da frequência não atue em sua área de obrigações possa usar as frequências em caráter primário não exclusivo, imputando a detentora a se enquadrar no mesmo regramento.

Sugestão de texto para uso do FUST:

“São fundamentais, principalmente, a definição de novas regras de elegibilidade para a aplicação dos fundos setoriais, a utilização de recursos para universalização, massificação e a ampliação de cobertura, capacidade e capilaridade das redes de transporte e de acesso, por qualquer serviço de telecomunicação de interesse público.”

Justificativa:

Com a mudança do arcabouço regulatório permitindo que cidades digitais via poder público e provedores comunitários sem fins lucrativos, não cabe mais a Agência adotar posturas somente pró-mercado, é vital que a Anatel siga as recomendações internacionais para garantir que a universalização do acesso se dê de forma complementar também através de políticas publicas e iniciativas comunitárias, logo o acesso ao FUST deve vir resguardado de serviços de telecomunicações de interesse público e não somente para prestadores de serviços com SCM ou SMP.

Sugestão de texto para mudança da Lei do FUST:

“A Anatel, de acordo com suas atribuições legais, está propondo alteração na legislação do FUST de forma a tornar a sua utilização mais alinhada aos objetivos de universalização do acesso aos serviços de telecomunicações.”

Justificativa:

Não é possível que o FUST esteja alinhado com objetivos de massificação, logo, ele deve estar alinhado com os objetivos de universalização do acesso aos serviços de telecomunicações.

Sugestão de texto quanto aos objetivos de uso do FUST:

“expansão da infraestrutura de suporte às redes fixas e móveis, subsídios à obtenção dos serviços por órgãos públicos, iniciativas comunitárias de acesso e pessoas carentes, pesquisa e desenvolvimento, atendimento à áreas rurais e remotas, sempre com foco na expansão do acesso á banda larga fixa e móvel.”

Justificativa:

Qualquer ação de criação de redes com recursos públicos devem garantir ao atendimento de políticas e iniciativas públicas e comunitárias de acesso à internet e à inclusão digital, logo, devem ser inseridos objetivos voltados para estas ações.

Sugestão de ajuste de conceito sobre a utilização do FUST:

“A imagem a seguir apresenta um resumo das principais fontes de financiamento que o Poder Executivo poderá utilizar para a ampliação e a universalização dos serviços de telecomunicações com as estimativas já calculadas, em alguns casos, e os tipos de projetos indicados para o tipo de saldo:”

Justificativa:

Se o FUST será usado, é preciso usar o conceito correto.  No texto do PERT existe o termo massificação, mas, dentro de contextos de mercado, ao se referir ao FUST e as políticas publicas de acesso é sugerido usar o termo universalização, pois, é preciso que seja para todxs brasileirxs.

Comentário sobre os TACs:

Leva-se em consideração os benefícios diretos aos usuários o subsidio de recursos materiais ou financeiros para consecução de provedores comunitários e programas de inclusão digital, permitindo ainda interconexão com as redes das operadoras que envolvem os TACs como forma de abatimento dos valores devidos.

Justificativa:

As contribuições acima estão constituídas de comentários para reflexão e sugestões de mudança de texto.  Para fins de manter a organização e sequencia dos textos, foram colocados todos no campo acima.

Anatel

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Item 10 - Fontes de Financiamentos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 70
ID da Contribuição: 83933
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:30:19
Contribuição:

Embora com diferentes níveis de desafios para implementação, existem diversas formas para o financiamento das soluções que possam melhorar o nível de acesso aos serviços de telecomunicações. Aí se incluem isenções fiscais, revisão das regras de licitação de espectro, redução de encargos e riscos regulatórios, além da já mais que necessária revisão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Deve-se inclusive incentivar mais governos estaduais a implementar políticas de redução de impostos para serviços móveis que, por sua vez, tornarão a banda larga móvel mais acessível a todos.

Em nível nacional, a Qualcomm acredita que é importante reformar a legislação do FUST para incluir projetos de banda larga. A este respeito, os operadores de redes móveis devem ser elegíveis para financiar iniciativas de acesso e serviços universais. Além disso, apoiamos a priorização dos leilões do espectro como parte do processo para estabelecer metas de investimento para a construção de redes de banda larga móvel. A disponibilidade de espectro é essencial para atender às crescentes demandas de infraestrutura de rede móvel. Os operadores móveis necessitam de espectro adequado em faixas abaixo de 1 GHz para cobrir grandes distâncias, enquanto o acesso a bandas de frequência mais altas será crucial para implantações de redes 5G.

A Lei Geral de Telecomunicações de 1997 atingiu metas importantes e ofereceu benefícios significativos para os consumidores brasileiros. A lei antecipou efetivamente a concorrência em todos os segmentos do mercado e promoveu o desenvolvimento do setor. No entanto, em um setor em rápida mudança, como é o caso das telecomunicações, a Lei Geral de Telecomunicações de 1997 está defasada e carece de uma reforma. O primeiro objeto deveria ser intensificar a economia brasileira com o fomento de um mercado único digital que harmonize melhor as políticas e práticas federais, estaduais e municipais. Um ambiente regulatório harmonizado no Brasil trará benefícios econômicos maios amplos e fomentará a competitividade brasileira globalmente.

Deve-se criar a estabilidade regulatória, com um ambiente jurídico previsível para promover o investimento e incentivar a inovação. As reformas na política de telecomunicações deveriam adotar uma abordagem baseada em princípios que identifiquem as metas e os objetivos necessários para alcançar a inclusão digital universal, criando e permitindo simultaneamente um ambiente para novas tecnologias e serviços no futuro. Dado o ritmo acelerado do desenvolvimento do setor, as leis e políticas podem tornar-se rapidamente defasadas se forem excessivamente detalhadas ou rígidas.

Segundo um estudo conduzido pela GSMA em 2017, o pagamento total de tributos e taxas em proporção às receitas de telefonia móvel no Brasil gira em torno de 45% [https://www.gsmaintelligence.com/research/?file=61a38952cab354d09537f6675ed9772d&download]. Outro estudo da GSMA divulgado em 2012 constatou que para o setor de telecomunicações como um todo, a carga tributária incidente sobre as receitas brutas no Brasil era cerca de 30%, uma das mais elevadas no mundo. O mesmo estudo verificou ainda que o Brasil é o terceiro, dentre 50 nações em desenvolvimento, em termos de tributação sobre serviços de telecomunicações. Essa característica provoca um grave efeito negativo na implantação de mobilidade e banda larga e, importante mencionar, na adoção desses serviços. Tributos e taxas elevados a esse ponto produzem um impacto regressivo na adoção de serviços, em particular para consumidores com rendas mais baixas. É crucial que os tributos incidentes no setor de telecomunicações sejam reduzidos para impulsionar investimentos na infraestrutura de banda larga e mobilidade, bem como para facilitar o acesso por parte dos consumidores.

Embora estabelecido em agosto de 2000, o FUST não conseguiu atingir suas metas. O FUST foi estabelecido pela primeira vez com o objetivo de criar um recurso financeiro que pudesse complementar a implantação de obrigações de universalização impostas às operadoras de telefonia fixa (SFTC), mas na prática nos últimos 18 anos o custo de expansão dos serviços não foi financiado pelo FUST. Como os operadores continuaram a construir suas redes de acordo com suas obrigações de implantação e universalização, o governo coletou uma quantidade significativa de recursos do FUST, mas implementou apenas um projeto e não tem uma estratégia clara sobre como usar o restante dos fundos, o que atualmente equivalem a cerca de R$ 21 bilhões. Tal valor significativo gera inclusive tentativas de uso para outros fins, que não àqueles para qual o fundo foi criado, como em iniciativa recente de usar recursos do fundo para o subsidio de diesel para caminhoneiros.

O desafio mais crítico do FUST é que ele não é tecnologicamente neutro. Ele favorece as operadoras de serviços fixos em detrimento de outras operadoras de telecomunicações, pois os fundos só podem ser aplicados a projetos de serviços fixos (serviços sob o regime público). No entanto, todos os prestadores de serviços de telecomunicações são obrigados a contribuir, criando assim um campo de jogo enviesado, favorecendo alguns fornecedores em detrimento de outros. Reconhecendo que esta não é a melhor abordagem para o funcionamento do FUST, o Ministério das Comunicações, em sua consulta pública de 2008 sobre a Reforma do Sistema Brasileiro de Telecomunicações, chamou a atenção para esse fato e propôs que o FUST deveria ser, no mínimo, tecnologicamente neutro. em seu mecanismo de distribuição [Atualizações das Políticas Públicas em Telecomunicações, Consulta Pública nº 179 (22 de abril de 2008), p. 9.]. A reforma do FUST também foi objeto de vários projetos de lei do Congresso. Desde 2010, esforços estão em andamento para modificar a legislação para permitir a implantação de banda larga; mas, até o momento, nenhuma reforma foi aprovada.

Com isso em mente, acreditamos que o governo brasileiro deve considerar várias maneiras de: rever o FUST; efetivamente usar e distribuir seus fundos; e expandir seu escopo para identificar projetos apropriados. Deve-se abordar os problemas de raiz do FUST, que dentre várias opções, inclui:

- Eliminação do FUST. Esta opção pode ser acompanhada de um regime provisório que permita que os recursos existentes do FUST sejam usados ​​para projetos de banda larga até que estejam esgotados, independentemente da tecnologia utilizada.

- Revisar o funcionamento interno e estrutura do FUST. Do ponto de vista da taxa, essa alternativa poderia envolver duas opções:

1. Implementar mecanismos para garantir que os fundos do FUST sejam realmente gastos nos serviços de telecomunicações anualmente (por exemplo, estabelecendo metas de porcentagens específicas de despesas). O não cumprimento poderia desencadear uma moratória na cobrança de taxas adicionais em períodos subsequentes até que as metas de gastos sejam cumpridas. Relatórios claros sobre a coleta e uso do FUST também devem ser implementados.

2. Introduzir uma moratória sobre as taxas do FUST até que os fundos atuais no FUST sejam desembolsados ​​e atinjam um nível específico (por exemplo, 30% do valor atual do FUST). Isso também incluiria a expansão do escopo do FUST para cobrir serviços de banda larga e móveis.

- Modificar o escopo do FUST para abranger todos os serviços de telecomunicações, particularmente serviços de banda larga e telefonia móvel.

Os projetos que devem ser financiados pelo FUST devem basear-se em levar a conectividade de banda larga a áreas não servidas ou carentes, bem como melhorar a qualidade dos serviços de banda larga e velocidades em certas áreas; e prestação de serviços a instituições públicas chave (por exemplo, escolas, hospitais, governo, etc.)

A legislação do FUST deve ser modernizada para que os recursos possam ser efetivamente investidos no setor de telecomunicações. Os recursos do FUST devem estar disponíveis para os provedores de serviços de telecomunicações que desejam usar o fundo para implantar redes de telecomunicações em áreas não financeiramente atraentes, particularmente redes de banda larga, bem como na forma de subsídios diretos a certas instituições (escolas, hospitais). ser capaz de ter acesso a conectividade de banda larga de alta qualidade.

Justificativa:

Justificativa inclusa no texto do campo "contribuição" deste item.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

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Contribuição N°: 71
ID da Contribuição: 83937
Autor da Contribuição: Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima
Entidade: Intervozes - COletivo Brasil de Comunicação Social
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 08/09/2018 12:20:17
Contribuição:

O projeto apresentado do PERT apresenta cinco linhas de financiamento para a “massificação” da banda larga no Brasil:

  • a) o saldo decorrente da futura revisão do modelo de concessão;
  • b) os Termos de Ajustamento de Conduta ­ TAC;
  • c) as obrigações decorrentes da autorização de uso de radiofrequências no SMP;
  • d) desonerações tributárias;
  • e) o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

            Abaixo, descreveremos nosso posicionamento sobre cada uma delas.

 

a) o saldo decorrente da futura revisão do modelo de concessão

            A proposta em curso - PLC 79/2016 – para se calcular os saldos decorrentes da revisão das concessões está expressa nos seguintes dispositivos:

ART. 68-B. O valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização prevista no art. 68-A será determinado pela Agência, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração.

§ 1º O valor econômico referido no caput deste artigo será a diferença entre o  valor esperado a partir da exploração do serviço adaptado em regime de autorização e o valor esperado da exploração desse serviço em regime de concessão, calculados a partir da adaptação.

(…)

ART. 68-C. Para efeito do cálculo do valor econômico mencionado no art. 68-B serão considerados bens reversíveis, se houver, os ativos essenciais e efetivamente  empregados na prestação do serviço concedido.

Parágrafo único. Os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido.

Ocorre que, como já foi apontado pelo Tribunal de Contas da União – TC 015.409/2016-3, esta proposta implica em riscos de não alinhamento com o interesse  público, estando entre estes riscos:

1 - Dano ao erário por inexatidão no cálculo dos saldos e favorecimento indevido de partes interessadas. Exemplos de saldos em favor da concessão:

- R$ 3,5 bilhões relativos a troca de metas de universalização em 2008 – backhaul

 - Subsídios cruzados proibidos pelo art. 103, § 2º, da LGT – segundo ANATEL, 80% da receita auferida com a exploração do STFC.[1]:

 

2 -  A Anatel não fiscalizou os bens reversíveis - Acórdão 3311/2015

“41. Foram identificadas inconsistências nessa RBR (relação de bens reversíveis) e nos procedimentos de controle e acompanhamento dos bens”.

“Observa-se que o valor total dos bens reversíveis em 2013 era de R$ 105 bilhões”.

43. (...) Segundo os dados fornecidos pela Anatel, em 2013, o valor não amortizado dos bens reversíveis atingia R$ 17,7 bilhões.

Cabe ressaltar que foram identificadas inconsistências nas RBR – Relação de Bens Reversíveis - e no tratamento de dado pela Anatel e esse valores depreciados, as quais podem comprometer a confiabilidade, a atualidade e a fidedignidade desses números”.

A unidade técnica constatou que a legislação e a regulamentação atuais não abrangem todos os aspectos necessários para uniformizar conceitos para reger e controlar os bens reversíveis. Além disso, a a unidade técnica apontou que a Anatel está buscando regulamentar a matéria sem transparência.

A Anatel tem informado que o valor depreciado dos bens reversíveis é de R$ 17 bilhões. Entretanto, estudo realizado pela agência mostra que só o VPL das redes de acesso e transporte em 2014 era de R$ 74 bilhões.

 

3 – TCU identificou também:

A inexistência de critérios na fixação de fatores de transferência de produtividade das concessionárias e na mensuração de ganhos de produtividade, assim como acompanhamento deficiente do desempenho econômico-financeiro das concessionárias.

O TCU constatou ainda que, “DECORRIDOS DEZ ANOS DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO, A ANATEL AINDA NÃO POSSUÍA OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA REGULAÇÃO ECONÔMICA DE UMA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E QUE NÃO ESTAVA ATUANDO EFETIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE ACOMPANHAMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS CONCESSÕES [TC 019.677/2006-2, ACÓRDÃO 2.692/2008-TCU-PLENÁRIO].

Diga-se, ainda, que em recente audiência pública ocorrida na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, em 8 de maio de 2018, o Presidente da Anatel afirmou que sem a contratação de duas consultorias e só depois de aprovado o PLC 79/2016 seria possível se aferir os saldos decorrentes da revisão do modelo.

Ou seja, apoiar um plano de universalização de serviços essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país numa proposta com as incertezas e riscos ao interesse público, como é o caso do PLC 79, significa lançar o país num cenário de incertezas absolutamente em descompasso com os princípios expressos no art. 37, da Constituição Federal, que orientam a atuação da administração pública.

Antes de qualquer medida desse porte, é preciso que exista a uma análise de impacto regulatório feita pela Anatel, no sentido de saber e colocar para a sociedade o que significa tais mudanças no modelo regulatório sugerido.

b) Os Termos de Ajustamento de Conduta ­ TAC

Quanto aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), antes de qualquer coisa, importante considerar nossa discordância quanto a aspectos que ficaram consolidados na Resolução 629/2013, editada pela Anatel, estando entre eles: ausência da participação no Ministério Público Federal no procedimento para consolidação dos TACs; prazo extremamente estendido para análise e conclusão dos pedidos de celebração de TAC; prazos longos para depósito da garantia pelas operadoras que requeiram a celebração de TAC; prazos muito longos para cumprimento das obrigações fixadas no TAC; falta de previsão de mecanismos suficientes de informação e transparência a respeito do processo de fixação de obrigação e de informação sobre o cumprimento por parte das operadores, o que reduz muito a possibilidade de que haja controle social sobre questão de grande interesse público, entre outros.

Além disso, há significativa subjetividade na definição de critérios e parâmetros para o estabelecimento das obrigações de investimentos a serem realizados em substituição das multas, o que também dificulta, ou quase inviabiliza o controle pela sociedade do processo de fixação das obrigações contidas nos TACs.

O caso mais recente envolvendo a Telefônica, cujo processo foi duramente criticado pelo Tribunal de Contas da União, culminando com a não celebração do ajuste, é uma prova incontestável de que a Resolução 629/2013 apresenta problemas e, portanto, deveria ser revista.

Entretanto, considerando que esta ferramenta regulatória está em vigor e sendo aplicada, concordamos com que os recurso provenientes dos TACs devem ser utilizados para a implementação de infraestrutura de redes, de modo a atender regiões e localidades que não contem com infraestrutura e onde o VPL seja negativo; ou seja, onde a relação entre o investimento relativo às obrigações definidas pelo TAC e o respectivo retorno seja defasada. Uma outra forma do uso desses recursos pode ser, por exemplo, investir parte dessas multas para que a Telebras construa suas redes para a oferta do serviço de conexão à internet.

Ressaltamos, porém, que a definição de obrigações a serem fixadas no contexto do PERT sejam estabelecidas sem prejuízo e estritamente de acordo com que está disposto nos arts. 18 e seguintes da Resolução 629/2013:

Art. 18. Além do compromisso de ajustamento da conduta irregular, serão estabelecidos compromissos adicionais que impliquem benefícios a usuários e/ou melhorias ao serviço, das seguintes espécies:

(...)

II - concessão temporária de benefícios diretos a usuários, que poderão se dar, dentre outros, na forma de redução, desconto, crédito, gratuidade em tarifas ou preços de serviços de telecomunicações.

§ 1º Os compromissos adicionais terão delimitados a área geográfica de sua execução e os aspectos dos serviços de telecomunicações sobre os quais incidirão as obrigações assumidas, e poderão dispor, total ou parcialmente, acerca de outros fatos e serviços de telecomunicações não diretamente relacionados às irregularidades constatadas.

§ 2º Na hipótese dos compromissos adicionais envolverem serviços prestados por outras empresas do grupo econômico integrado pela Compromissária, o TAC deverá ser subscrito pelos representantes legais de todas as empresas envolvidas.

Art. 19. Na execução de projetos, o total de compromissos adicionais assumidos deverá corresponder a:

I - no mínimo, 80% (oitenta por cento) do Valor de Referência do TAC, em relação aos processos administrativos em que haja multa aplicada ou decisão de primeira instância proferida; e,

II - no mínimo, 40% (quarenta por cento) do Valor de Referência do TAC, em relação aos demais casos.

§ 1º Somente serão admitidos projetos que apresentem Valor Presente Líquido (VPL) negativo, a ser apurado conforme metodologia de cálculo usualmente empregada pela Agência.

§ 2º No caso deste artigo, o montante dos compromissos adicionais assumidos no TAC corresponderá ao valor absoluto do Valor Presente Líquido (VPL) de cada projeto multiplicado pelo respectivo fator de redução de desigualdades sociais e regionais e de execução de projetos estratégicos, que variará entre 1 (um) e 2 (dois).

§ 3º O fator de redução de desigualdades sociais e regionais e de execução de projetos estratégicos será previsto no Ato de que trata o inciso I do art. 18.

Art. 22. Os projetos do art. 19 deverão observar as seguintes diretrizes:

I - atendimento a áreas de baixo desenvolvimento econômico e social, por meio de ampliação da capacidade, capilaridade ou cobertura das redes de telecomunicações;

II - redução das diferenças regionais;

III - modernização das redes de telecomunicações;

IV - elevação dos padrões de qualidade propiciados aos usuários; e,

V - massificação do acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga.

§ 1º Os projetos compreenderão metas e condições que ultrapassem as obrigações já impostas à Compromissária por meio dos contratos de concessão, dos atos de designação ou dos atos e termos de permissão, de autorização de serviço, de autorização de uso de radiofrequência, de direito de exploração de satélite, ou ainda dos demais atos administrativos de efeitos concretos expedidos pela Agência, segundo cronograma não excedente à vigência do TAC.

§ 2º Para fins de acompanhamento da execução do cronograma, devem constar dos projetos pontos de controle estabelecidos mediante critérios objetivos e passíveis de fiscalização pela Agência.

 

c) Venda ou renovação do uso de radiofrequências no SMP

            As renovações do uso das radiofrequências sempre foram fontes arrecadatórias para o Estado. No PLC 79/2016, por exemplo, existe a extinção dos leilões, tirando assim uma boa fonte de recursos do poder público e torna as renovações “ad eternum” para quem as detém hoje. As renovações, para se tornarem efetivas fontes, como são hoje, devem ser sempre realizadas por meio de licitação ou leilão. A venda dessa fonte de recursos, as radiofrequências, representa a redução da capacidade arrecadatória do Estado. Por isso, renovações somente mediante licitação ou leilão.

d) desonerações tributárias;

            Sem dúvidas há uma necessidade concreta de se repensar a carga tributária que incide sobre os serviços de telecomunicações. No Brasil, pesam sobre estes serviços PIS, COFINS, ICMS, FUST, FISTEL, FUNTEL e outros que chegam a alcançar o patamar de 42,5% sobre o valor do serviço. É um dificultador para a ampliação da penetração dos serviços.

Ao mesmo tempo, desoneração tributária é um tema histórico do setor. As empresas de telecomunicações argumentam que o alto valor do serviço de acesso à banda larga se dá por conta da alta carga tributária imposta aos serviços de telecomunicações. No nosso entendimento, é possível sim realizar uma política de desoneração tributária. Mas ela deve ser casada com determinados compromissos assumidos pelas empresas de ampliação do serviço e metas. Somente tirar os tributos não é suficiente. Até porque, não se tem a garantia de que a redução da carga tributária acarretará redução no valor do serviço ao usuário final. Tivemos uma experiência semelhante no REPNBL. Fizeram regime especial de tributação, reduziram as reduções tributárias, mas não garantiram compromissos das empresas.

Por isso, deve ser feito um estudo sobre o real impacto desta ação para saber se possui efetividade na universalização da banda larga no Brasil. Quando falamos de telecomunicações, estamos falando de um serviço publico essencial. Por isso, o poder público deve fazer de tudo para garatí-lo a um preço acessível. Mantedo-se a proposta de redução de tarifária, se faz necessária uma garantia das empresas desoneradas. Afinal, o Estado abrirá mão de recursos e é preciso reverter isso em benefício para população.

e) o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

            No nosso entendimento, o FUST deve ser usado para UNIVERSALIZAR serviços de telecomunicações ofertados em regime publico. Seguindo o nosso raciocínio apontado até aqui, vai de encontro ao apontado no PERT, que coloca o uso do FUST para massificar serviços de telecomunicações, sejam eles ofertados no regime privado ou público. Isso significaria que recursos públicos poderiam ser transferidos para as empresas incrementarem suas redes sem as contrapartidas correspondentes, tais como metas para os investimentos, obrigações de compartilhamento da capacidade das redes instaladas com recursos públicos e até reversibilidade da infraestrutura.

            Por isso, apontamos que o uso do FUST deve ser revertido para efetivas políticas de universalização seja da infraestrutura, seja dos serviços essenciais. Qualquer alteração que vá de encontro a isso é desvirtuar a sua finalidade.

            Destacamos que a Campanha Banda Larga é um Direito Seu defende há anos a revisão do modelo com a regulação em camadas, viabilizando a contratação de implantação de infraestrutura separadamente da contratação do direito de exploração de serviços, impondo-se mais ou menos obrigações e ônus a depender da quantidade de recursos públicos utilizados.

Por fim, temos acordo com a proposta de que o os fundos setoriais sejam efetivamente usados para suas finalidades legais e defendemos também a criação de um Conselho Gestor do FUST, com participação paritária e presença da sociedade civil. Isso envolve inclusive, que no processo de revisão periódica proposto no plano, a sociedade civil também tenha participação garantida, o que respeitaria os atuais espaços constituídos que debatem regulação e governança da internet.


[1]. Nota Técnica 427/PBCPD/PVCPC/CMLCE/PBCP/CMLC/SPB/SPV/SCM, emitida pela ANATEL em 05 de dezembro de 2008

Justificativa:

Novas propostas regulatórias para o financiamento dos programas/projetos.

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Contribuição N°: 72
ID da Contribuição: 83944
Autor da Contribuição: RAFAEL AUGUSTO FERREIRA ZANATTA
Entidade: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Área de atuação: CONSUMIDOR
Data da Contribuição: 08/09/2018 20:51:58
Contribuição:

O Idec está de acordo com a proposta do Pert de modificação do art. 5o da Lei do Fust, incluindo novos objetivos de utilização dos recursos:

VII - redução das contas de serviços de telecomunicações de órgãos públicos executantes de políticas nas áreas de educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa;

VIII - promoção da inclusão digital;

XVI - expansão das redes de telecomunicações em áreas onde o custo não possa ser recuperado com a exploração eficiente do serviço;

XVII - ampliação das redes de transporte;

XVIII - expansão das redes de acesso;

(...)

O Idec também está de acordo com o sistema proposto de redução das taxas do Fistel e adoção de um sistema escalonado de contribuição sobre a receita operacional bruta. É crucial a adoção de tal sistema, fazendo com que os custos operacionais das pequenas prestadores sjema reduzidos.

 

 

Justificativa:

Justificativa explicada acima.

 

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Contribuição N°: 73
ID da Contribuição: 83953
Autor da Contribuição: Alexander Castro
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 22:51:58
Contribuição:

Capítulo 10 - Fontes de Financiamento

Apesar do PERT se constituir de um documento que apresenta o diagnóstico do atendimento a banda larga no Brasil, sendo um norteador da atuação da Agência, ao apresentar projetos de investimentos, fontes de financiamento e, em especial, propor alterações legislativas relativas ao FUST e FISTEL, deveria ser precedido de uma Análise de Impacto Regulatório – AIR, porquanto tais proposições, além de gerar obrigações direcionadoras de investimentos e indicar fontes de financiamento, afetam a relação tributária a que estão expostas as empresas de telecomunicações do Brasil.

Mesmo considerando que o Conselho Diretor tenha determinado que fossem realizados estudos para verificar o efeito tributário das sugestões apresentadas no âmbito do PERT, cumpre enfatizar que o anteprojeto de lei que propõe tais alterações necessariamente deve no mínimo ser neutro sob o ponto de vista tributário,  ou, de preferência, se torne um instrumento de readequação da carga tributária aplicável ao setor, criando desonerações a fim de impulsionar o acesso ao serviço para os usuários finais e incentivar novos investimentos, bem como que haja garantias insuperáveis para que seu uso se dê exclusivamente para financiamento dos projetos eleitos no âmbito do PERT.

Com relação às fontes de financiamento, o Sinditelebrasil concorda com a conclusão da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL no sentido que a maioria das fontes de financiamento indicadas são incertas. As experiências obtidas com os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC que vinham sendo conduzidas pela Agência nos deixa pessimistas quanto a existência de recursos oriundos desse tipo de instrumento.

A possibilidade de desonerações tributárias também deve ser vista com ceticismo, visto que as inciativas governamentais no atual momento econômico do país são bastante improváveis. Também deve ser considerado como fator de desestímulo à adesão a este tipo de fonte de recursos, as rígidas regras de enquadramento, execução e acompanhamento de projetos. Isto aconteceu com o REPNBL onde centenas de projetos foram cancelados e deixaram de ser realizados.

Concordamos que foi acertada a decisão de imposição de obrigações decorrentes de futuras autorizações de uso de radiofrequências no SMP. O PERT deve sim recomendar que os futuros editais de licitação devem priorizar as metas de atendimento com cobertura e capacidade e não buscar otimizar o valor a ser arrecadado com tais leilões.

Assim, de forma geral entendemos que o PERT deve indicar outras fontes de financiamento a serem utilizadas. O Sinditelebrasil reforça que o PERT necessariamente deve contemplar o uso dos recursos provenientes dos desdobramentos da proposta de revisão do modelo de concessão. Entendemos que tal tema, ainda que de maneira genérica, deva ser considerado como indicativo de possível fonte de financiamento a ser considerada na execução dos projetos definidos no PERT, posto que, a despeito de não se ter um horizonte claro quanto ao desfecho das atuais discussões, tais recursos devem impulsionar a execução dos objetivos do PERT.

Com relação ao FUST, em todas as  oportunidades de diálogo que temos com os Poderes Executivo ou com o Legislativo, o Sinditelebrasil tem atuado no sentido de defender que a aprovação de qualquer nova lei aplicável ao setor de telecomunicações, em especial sobre os fundos setoriais, deve ter por finalidade viabilizar o uso adequado de tais recursos, exclusivamente para o fomento e desenvolvimento das telecomunicações, particularmente com o objetivo de atender às áreas mais desfavorecidas deste país.

Ademais, o Brasil e o mundo discutem o início de um novo ciclo das telecomunicações. Nosso setor desempenha um papel fundamental na oferta de conectividade e na disponibilização da infraestrutura de suporte a todas as aplicações de TI que estão surgindo em meio à revolução digital, que está em curso. Assim, é de se esperar que uma inovação legislativa traga por premissa a desoneração dos encargos setoriais.

A proposta de anteprojeto de Lei encaminhada pela ANATEL a esse Ministério pretende alterar as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nº 5.070, de 7 de julho de 1966, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração, os objetivos e as receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Tal proposta não foi objeto de discussão prévia com o nosso setor. Após analisarmos a minuta tornada pública, reconhecemos que estão presentes no anteprojeto propostas alinhadas com o objetivo de se utilizar os recursos do FUST exclusivamente para fomentar a universalização de serviços de telecomunicações que realmente estão sendo demandados pela população brasileira: o acesso em banda larga. Entretanto, é inconcebível que o anteprojeto insira uma proposta que vem onerar ainda mais o setor de telecomunicações.

A previsão de aumento da alíquota do FUST para 3% (três por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado é inaceitável. As reduções no FISTEL propostas na minuta do anteprojeto de lei não são suficientes para garantir a neutralidade no resultado final dos valores a serem pagos pelas grandes prestadoras. 

O Sinditelebrasil estima que as empresas com receita operacional bruta anual superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) serão oneradas em centenas de milhões de reais, o que só faz agravar o cenário de baixa atratividade para a realização de investimentos em um setor saturado de impostos e taxas, que fazem o custo Brasil para exploração de serviços de telecomunicações  ser um dos maiores do mundo, a margem EBITDA das prestadoras nacionais estar situada entre uma das menores da América Latina e a rentabilização dos acionistas das empresas ser menor do que o mercado financeiro proporciona a qualquer investidor, com risco muito inferior ao do nosso setor.

O Sinditelebrasil ressalta que existem formas diferentes e eficazes de se destinar recursos para investimentos em infraestrutura de banda larga mediante a correta destinação dos ônus que já recaem sobre as empresas de telecomunicações.

Talvez a mais simples delas seja ajustar a transferência de recursos do FISTEL para o FUST, conforme previsto na Lei Geral das Telecomunicações, em seus artigos 48 e 49, definindo -se um percentual a ser repassado do primeiro para o segundo, garantindo-se um efetivo aumento dessa transferência. O FISTEL é um fundo superavitário e vem tendo parte de seus recursos transferidos para outros setores, tais como as contribuições para o fomento à radiodifusão pública (CFRP) e ao desenvolvimento da indústria cinematográfica (Condecine) e a destinação ao Fundo Nacional da Cultura – FNC.

Outra alternativa seria definir um mecanismo que garanta a aplicação direta da Taxa de Fiscalização de Funcionamento em investimentos diretos em infraestrutura de banda larga, visando à massificação dessas aplicações, possivelmente por meio de alteração no art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

As grandes prestadoras de telecomunicações vêm fazendo o seu papel no sentido de buscar ganhos de produtividade, reduzir suas despesas de manutenção e operação, uso de novas tecnologias e outras iniciativas viabilizando ofertas com preços cada vez mais reduzidos. Dessa forma, a atratividade e a viabilidade econômica da implantação de infraestrutura de telecomunicações em áreas menos favorecidas vem aumentando. Mas o Estado precisa fazer a sua parte no sentido de desonerar o setor e não apresentar alternativas que vão na contramão dessa necessidade.

O Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, recentemente aprovado pela ANATEL, estabeleceu uma nova série de medidas regulatórias assimétricas, que correspondem a obrigações aos provedores com Poder de Mercado Significativo – PMS, com o objetivo de minimizar barreiras de entradas de novas prestadoras e estimular a competição.

Adicionalmente, a regulamentação adotada pela ANATEL beneficia significativamente os pequenos provedores, com isenções do cumprimento de obrigações regulatórias atualmente impostas às prestadoras consideradas “grandes”, a exemplo de: (i) a dispensa de atendimento aos indicadores de qualidade; (ii) o não encaminhamento à ANATEL de inúmeras informações, como é o caso das interrupções programadas; (iii) funcionamento das centrais de atendimento telefônico em horário comercial; (iv) possibilidade de cobrança pelo serviço de conexão à Internet por provedor do mesmo grupo econômico.

Em decorrência das medidas regulatórias assimétricas as redes dos pequenos provedores não estão corretamente identificadas e mapeadas, informação muito importante que devem estar presentes na construção de um PERT 2018.

As assimetrias regulatórias são inúmeras e quando associadas as regras, também assimétricas, de aplicação do ICMS, que variam conforme o porte das empresas obtemos resultados que impressionam: A cada 100 reais cobrados do consumidor, na mesma localidade, um pequeno provedor se apropria de um saldo financeiro  aproximadamente 45% superior ao de um grande provedor.

Reforçamos a nossa crítica à proposta de anteprojeto da ANATEL, que está centrada no benefício subjetivo ao pequeno prestador, uma vez que sugere a redução da alíquota de FUST de 1% para 0,5% para empresas com receita operacional bruta anual inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). E, com uma lógica de compensação setorial distorcida, vai além, promete equilibrar a desoneração desses provedores “pequenos” com a oneração ainda maior das grandes prestadoras.

O Sinditelebrasil vem solicitar que essa Agência, nas alterações que irá proceder na proposta de anteprojeto de lei encaminhado ao MCTIC em decorrência das contribuições que serão recebidas nesta consulta pública, considere uma maior participação do setor privado nas discussões e decisões sobre os projetos a serem executados com os recursos do FUST. Dessa forma, solicitamos que seja prevista a participação da nossa categoria no Conselho Gestor que se pretende criar para administrar o FUST. Em não sendo acatada essa nossa solicitação, o que admitimos apenas para fins de argumentação, que seja estabelecida no anteprojeto de Lei uma efetiva participação do setor privado na discussão dos programas, projetos e atividades a serem financiados com recursos do FUST, assim como nas discussões das normas para a sua utilização.

Justificativa:

Conforme acima

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:41:23
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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 11 - Conclusão

Item 11 - Conclusão. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

Contribuição N°: 74
ID da Contribuição: 83890
Autor da Contribuição: ALEX FAVERANI DE CARVALHO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:13:32
Contribuição:

A Telefônica apresentou seus comentários e contribuições acerca dos pontos sumarizados nesta conclusão nos demais capítulos da presente Consulta Pública.

Justificativa:

Vide contribuição.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  Item 11 - Conclusão

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Contribuição N°: 75
ID da Contribuição: 83897
Autor da Contribuição: LEANDRO ALVES CARNEIRO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2018 16:50:47
Contribuição:

Falta nas conclusões um maior detalhamento geográfico.

Infraestrutura satelital deve ser colocada em perspectiva tendo em vista o rápido crescimento da demanda.

Justificativa:

Apesar de as conclusões mencionarem alguns aspectos geográficos, como distritos e municípios, faltam algumas especificações, que levam aos alguns questionamentos:

  • Onde estão os distritos com carência de infraestrutura?
  • É em algum estado ou região específica?
  • São os mais pobres? (Caso sim, haverá demanda para o serviço?)
  • São os com menor IDH?
  • São os mais distantes?
  • Qual a variável mais explicativa para a ausência de infraestrutura?

Ademais, um problema importante não mencionado nas conclusões é em relação à população rural.

As conclusões também mencionam que a infraestrutura satelital tem ampla oferta, o que é verdade. Entretanto, o serviço vem apresentando rápido crescimento, o que pode representar um risco para o futuro. Cabe verificar se o crescimento não levará ao saturamento da capacidade em curto intervalo de tempo.

Anatel

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 Item:  Item 11 - Conclusão

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Contribuição N°: 76
ID da Contribuição: 83903
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/09/2018 11:20:36
Contribuição:

Crítica à Proposta

Em síntese, as nossas cinco contribuições representam a crítica que se pode fazer ao bom trabalho feito pela Agência.

Mais de doze anos após a recomendação do TCU para que a Anatel execute as medidas necessárias para criar as condições para que os recursos do FUST sejam aplicados em sua finalidade legal, continuamos sem uma direção clara em relação ao que deve ser feito para cumpri-la.

É elogiável o amplo diagnóstico da situação do Brasil, ainda que para Dez/2016, tanto pelo lado da demanda (atendimento urbano e rural) nos serviços STFC, SCM e SMP, quanto pelo lado da oferta (infraestrutura de satélites, backbone, backhaul e acesso)

Também é elogiável o levantamento do arcabouço regulatório que impede o avanço em questões vitais no setor, assim como o esforço em relação às propostas e às fontes de financiamento que podem ser endereçadas a partir do Poder Executivo.

Infelizmente, porém, a proposta carece de algumas informações que são vitais para uma mais efetiva contribuição dos Provedores Regionais: a lista de municípios para os quais seria dirigida a:

  • Ampliação ou implantação da rede de backhaul com fibra ótica;

  • Ampliação ou implantação da rede de backhaul com Radio IP;

  • Expansão da rede de acesso de alta velocidade nos municípios com backhaul de fibra ótica e baixa velocidade média e quais áreas de baixo poder aquisitivo seriam contempladas para que os Provedores Regionais informem se atuam em tais áreas.

Conclusão

Em que pese o atraso, é bem-vindo e elogiável o primeiro PERT da Anatel e a síntese da crítica que a ele se faz está embasada nas cinco contribuições que a ABRINT apresenta e que são atinentes à:

  1. Periodicidade dos levantamentos e suas revisões;

  2. Necessidade de atualização dos dados e sua apresentação à consulta pública;

  3. Atenção especial ao papel da Telebrás e dos Provedores Regionais;

  4. Criação de um Fundo Garantidor, independentemente de alteração legislativa; e

  5. Definição pública - e prévia a qualquer proposta de projeto - dos municípios que seriam/serão atendidos pelas políticas públicas, com vistas a evitar o desperdício de tempo e dinheiro e otimizar os esforços no sentido da massificação da banda larga no Brasil.

Justificativa:

Vide a contribuição.

Anatel

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 Item:  Item 11 - Conclusão

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Contribuição N°: 77
ID da Contribuição: 83913
Autor da Contribuição: MONIQUE PEREIRA IBITINGA DE BARROS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 16:55:17
Contribuição:

Quanto as conclusões que são extraídas pela Agência ao final da análise proposta, a Claro gostaria de tecer os seguintes comentários:

  1. É fato de que os serviços de telecomunicações são indispensáveis ao desenvolvimento econômico da população, no entanto, afirmar que existe carência de infraestrutura em 2345 municípios, é algo que necessita de revisão, uma vez que já demonstramos ao longo de nossa contribuição a necessidade de se atualizar a base de dados utilizadas para mapeamento do diagnóstico.
  2. Quanto aos distritos não atendidos com SMP, é importante que a Agência faça uma revisão na premissa adotada para considerar como distrito coberto. A melhor referência para esta aferição é a mancha de cobertura e não a presença de infraestrutura no local.
  3. A desoneração citada neste ítem deveria ser estendia para qualquer tipo de rede que será implementada. Destacamos aqui o critério de neutralidade tecnológica mencionado em outros itens.
  4. Quanto a carência de rede de acesso em alguns municípios e na velocidade média dos acesso ativos é importante destacar que a velocidade média ofertada está diretamente ligada a demanda por estas velocidades. O estímulo a demanda é fator crucial nesse endereçamento do PERT.
  5. Sem comentários
  6. O cálculo para aferir o mercado potencial deveria levar em consideração a neutralidade tecnológica. Muitos domicílios no Brasil optam por ter apenas um dos serviços de banda larga disponíveis e acabam por eleger a banda larga móvel para isso.
  7. Quanto a correlação renda x contratação de serviços de telecomunicações, reforçamos o pedido de avaliação de desoneração do serviço e dos dispositivos para acesso, facilitando dessa forma o consumo de serviços de telecomunicações das famílias.
  8. A listagem de projetos deveria considerar a neutralidade tecnológica. A provisão de acesso por meio satelital também deveria ser considerada no rol de projetos abarcados pelas fontes de financiamentos. Quanto a implantação das redes públicas essenciais, estas deveriam ser destinadas a localidades sem atratividade econômica e sem a presença de oferta do serviço para a população.
  9. O princípio básico para as fontes de financiamento citadas neste projeto deverá o de não onerar o setor. É inaceitável que um setor já tão pressionado e com uma das piores margens EBITDAS do mundo nas operações das empresas de telecomunicações seja mais ainda impactado por ações de financiamentos e por consequente elevação de tributos.
  10. O valor do projeto deverá ser calculado independentemente da prestadora selecionada. É importante que as oportunidades estejam equilibradas e que nenhuma empresa seja beneficiada em detrimento de outra na apresentação dos projetos, uma vez atendidos os critérios básicos para submissão de projetos.
Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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 Item:  Item 11 - Conclusão

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Contribuição N°: 78
ID da Contribuição: 83925
Autor da Contribuição: MARCELO RODRIGUES SALDANHA DA SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2018 19:20:31
Contribuição:

Comentários sobre as conclusões:

É preciso reconhecer que existem bolsões de exclusão dentro dos municípios que inclusive tem penetração de fibra óptica e mais de 01 provedor, ou seja, a exclusão pode estar num bairro por discriminação econômica, num distrito mais afastado da sede ou ainda em localidades densas mais com pouco atrativo comercial, logo é preciso um esforço maior e conjunto para que tais bolsões tb tenham acesso.  Um dos papeis fundamentais é estreitar as distâncias entre estas comunidades e o backhaul e ao mesmo tempo alterar o arcabouço regulatório para que iniciativas de interesse público e comunitário tenham direito a interconexão em condições assimétricas e exequíveis para o cumprimento de seus objetivos.

É preciso tb reconhecer que o acesso móvel é complementar ao processo de inclusão digital, ou seja, ele não substitui o acesso fixo, até mesmo por conta dos modelos de negócios que foram permitidos pela Agência as prestadoras de serviços em regime privado como práticas de franquia de dados e quebra de neutralidade da rede. Logo qualquer subsidio ou apoio a criação de redes móveis deve vir acompanhada de contrapartida que vai além da maior oferta do serviço, como por exemplo, compartilhamento de torres para uso público e comunitário, interconexão de redes públicas e comunitárias com as terminações nas torres.

Conforme destacado este cenário não ocorre somente nos 1032 municípios, visto que existem bolsões de exclusão por discriminação econômica ou até mesmo falta de infraestrutura de ultima milha em comunidades carentes, logo é preciso incluir tb e conforme recomendações internacionais da UIT, criar mecanismos de políticas e regulamentação para a garantia de existência de redes comunitárias de acesso e outras políticas de inclusão digital que garantam maior eficácia das políticas apresentadas no PERT 2018.

Justificativa:

Comentários acima sobre trechos relevantes do capitulo 11

Anatel

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 Item:  Item 11 - Conclusão

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Contribuição N°: 79
ID da Contribuição: 83945
Autor da Contribuição: RAFAEL AUGUSTO FERREIRA ZANATTA
Entidade: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Área de atuação: CONSUMIDOR
Data da Contribuição: 08/09/2018 20:51:58
Contribuição:

Apesar de a linguagem de regulação de telecomunicações provocar o afastamento do público que não lida diretamente com esse setor, acreditamos que é preciso um esforço civil de disseminação dessas discussões para além dos espaços técnicos já constituídos, como os Fóruns de Telecomunicações e o Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações. Isso por uma razão muito simples: a origem do Fust vem das receitas operacionais das empresas de telecomunicações (1%). As empresas, obviamente, repassam esses valores aos consumidores em forma de preço. Em outras palavras, são os consumidores os responsáveis, em última análise, pelo aparato financeiro que permite a universalização dos serviços de telecomunicações. Nesse sentido, qualquer proposta de reestruturação do Conselho Gestor do Fust deve permitir a participação dos consumidores e da sociedade civil organizada, sendo indesejável uma formatação exclusiva entre Ministros de Estado.

O Idec defende a reestruturação do Conselho Gestor do Fust com a inclusão de um modelo multissetorial, com assentos para representantes das empresas de telecomunicações e assentos para entidades da sociedade civil com experiência em defesa do consumidor e regulação de telecomunicações.

O Idec defende a adoção do modelo multissetorial do CDUST, que tem se mostrado bastante exitoso:

Art. 4º  O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações será composto pelos seguintes membros efetivos:

I - Representantes da Anatel:

a) Conselheiro da Anatel, Presidente do Comitê;

b) Superintendente de Relações com Consumidores (SRC), Secretário do Comitê;

c) Representante da Procuradoria Federal Especializada da Anatel; e,

d) Ouvidor.

II - Representantes convidados de instituições públicas e privadas:

a) Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça;

b) Representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR;

c) Representante do Ministério das Comunicações;

d) 1 (um) Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações; e,

e) 1 (um) Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações.

III - 7 (sete) Representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

 

Justificativa:

Justificativa explicada acima.

 

Anatel

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 Item:  ANEXO PERT
Contribuição N°: 80
ID da Contribuição: 83833
Autor da Contribuição: Paulo Miguel
Entidade: FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
Área de atuação: ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Data da Contribuição: 09/08/2018 16:15:24
Contribuição:

A Consulta Pública nº 20/2018, de 09 de julho de 2018, segundo afirma a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, tem por objetivo, dentre outros temas, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.026707/2016-47, a Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT (SEI nº 2877850) e seu Anexo (SEI nº 2257316). O PERT 2018 diz respeito ao planejamento regulatório da ANATEL para a ampliação do acesso e do atendimento com serviço de banda larga no país, visando analisar a situação das redes de dados no Brasil e suas políticas públicas, orientando futuros investimentos públicos e privados em telecomunicações.

Para o Conselheiro e Relator Aníbal Diniz, os objetivos do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT 18, são: realizar o diagnóstico da situação atual da Banda Larga no Brasil; obter clara visão das lacunas de atendimento e infraestrutura que impactam a expansão do serviço de banda larga; identificar as áreas com baixa viabilidade econômica; propor projetos que estimulem a construção de infraestrutura necessária para a expansão da banda larga; propor a elaboração de um plano nacional que fomente ampliação do acesso aos serviços de banda larga; apontar fontes de financiamento que possibilitem investimentos em áreas de pouca atratividade do mercado.[1]

Por sua vez, relata que, as diretrizes do Planejamento Estratégico da ANATEL, terão periodicidade decenal com revisões bienais (o próximo ciclo de elaboração do Plano Tático deverá iniciar em 2018 e vigorará no biênio 2018-2020), e cujos objetivos estratégicos são: promover a ampliação do acesso e uso dos serviços, com qualidade e preços adequados; estimular a competição e a sustentabilidade do setor de telecomunicações; promover a satisfação dos consumidores; promover a disseminação de dados e informações setoriais.[2] 

É oportuno lembrarmos, que a Lei Federal nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso de internet no Brasil, reconhecendo em seu art. 7º a essencialidade ao acesso à internet para o exercício da cidadania, assegurando aos usuários direitos, destacando-se alguns, a saber:

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:  (...) (grifamos)

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; (...)

XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet. (grifamos)

Aqui destacamos, que o Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078/90, instituiu a Política Nacional das Relações de Consumo, tendo como um dos objetivos o respeito à dignidade e proteção aos interesses econômicos dos consumidores. Nessa seara, o disposto no artigo 4º[3] da Lei nº 8.078/90 exige o atendimento aos princípios da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e ação governamental no sentido de protegê-lo efetivamente, e nesse sentido devem ser entendidas as ações do Governo Federal para expandir e implementar o acesso à banda larga ao maior número de brasileiros. (g.n.)

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, criada pela Lei nº 9.472/1997, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador, cujo regimento vem estatuído na Resolução nº 612/2013.

Os serviços de telecomunicações, pela sua natureza, são essenciais e de especial importância para a coletividade, devendo ser prestado de forma eficiente e contínua. Inserem-se no rol dos serviços públicos essenciais. Neste sentido, o Poder Público tem o dever de garantir o acesso às telecomunicações com tarifas e preços razoáveis, de forma a não discriminar o usuário quanto às condições de acesso pela valoração do serviço, ou seja, quanto mais possibilidades de acesso maior o valor cobrado. (...)

Ainda, são obrigações do Poder Público assegurar as condições de acesso adequadas, de forma a incentivar a expansão do uso de redes em benefício do interesse público, considerando a inclusão social, assegurando o direito do usuário de padrão de qualidade e regularidade de acesso.[4]

O Governo Federal, criou através do Decreto nº 7.175/2010, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) com o objetivo principal de massificar o acesso à internet em banda larga no País, principalmente nas regiões mais carentes de tecnologia, planejando a expansão da Banda Larga móvel no país. Em 2015, o governo federal em seu Planejamento Plurianual – PPA 2016-2019 (BRASIL, 2015), atendendo a demanda reconhecida da sociedade, estipulou como meta ambiciosa de se atingir 90% dos acessos móveis com disponibilidade de banda larga no Brasil até 2019 (definidas no PPA 2016-2019), conforme ensina-nos PONTES SILVA.[5]

Para PONTES SILVA, a banda larga móvel é uma das formas de acesso à internet que mais cresce no mundo, em decorrência da mobilidade, do custo reduzido de dispositivos e da maior facilidade de cobertura. Com sua mobilidade, a banda larga, tem o poder de estimular o crescimento econômico, empresarial e dos consumidores, abrindo possibilidades para serviços online mais avançados, telepresença, teletrabalho, telemedicina, dentre outros, inclusive o surgimento de cidades inteligentes.

Acrescenta, que conforme estudo da UNESCO o investimento em banda larga impulsiona o PIB, citando como exemplo a China, em que o aumento de 10% na penetração da banda larga pode contribuir um extra de 2,5% ao crescimento do PIB. Banda larga aumenta a produtividade e gera mais empregos também.

A ANATEL dividiu, estruturalmente, a Consulta Pública nº 20/2018, em 11 (onze) tópicos, cuja sequência é a seguinte: Item 1 – Introdução; Item 2 – Contexto e importância dos serviços de telecomunicações; Item 3 – Planejamento estratégico da Anatel; Item 4 – Portarias e diretrizes do MCTIC; Item 5 – Diagnóstico do atendimento do Brasil com banda larga; Item 6 – Questões concorrenciais; Item 7  Mercado potencial de banda larga; Item 8 – Expectativa dos serviços de banda larga até 2030; Item 9 – Proposta de projetos; Item 10 – Fontes de financiamentos e Item 11 – Conclusão, acrescido a esse documento, há o Sumário Executivo com 45 (quarenta e cinco) páginas, cuja linguagem é técnica e de difícil compreensão para o público leigo.

Compulsando os documentos disponibilizados para análise e apresentação de contribuições da Consulta Pública nº 20, atinentes ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT 2018 (Planejamento regulatório da Anatel para a ampliação do acesso à banda larga no Brasil), verificamos que o material é extenso e de difícil compreensão para o chamado consumidor médio. Acrescemos a informação que o relatório colocado em consulta pela Anatel foi elaborado com dados que vão até o ano de 2016, causando, portanto, uma certa defasagem de informações.

 Um consumidor que, eventualmente, se interesse em contribuir com essa matéria crucial para as telecomunicações no país terá muita dificuldade face aos termos técnicos e à vasta extensão do material disponibilizado. Como contribuição, sugerimos que as próximas Consultas Públicas sejam divididas entre material com linguagem técnica para os profissionais da área de telecomunicação, as instituições governamentais, dentre outros profissionais, e material de linguagem mais acessível para os consumidores em geral, democratizando esse instrumento de participação disponibilizada pelas Agências reguladoras. Com a ressalva de que ambos materiais sejam disponibilizados para todos os públicos sem distinções de quaisquer naturezas.

Na internet, encontramos, além do material disponibilizado pela Anatel, inúmeras reportagens e audiências públicas e palestras dos funcionários da agência justificando a importância do tema para a sociedade brasileira.

Em audiência pública, datada de 06 de junho de 2018, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o superintendente de Planejamento e Regulação da Anatel, Nilo Pasquali, informou que o Plano, ora em tela, prevê o atendimento por meio do backhaul em fibra ótica para 95% da população (71% dos municípios, 730 municípios), e o restante será atendido por rádio IP de alta capacidade (5% da população, 1.615 municípios) 3G ou superior em distritos não sede, e a tecnologia 4G ou superior chegando para atender os municípios com menos de 30 mil habitantes.[6]

A proposta preencheria, ainda, a lacuna de 2.221 municípios que já possuem backhaul de fibra, mas com baixa velocidade média da banda larga. Levariam backhaul para municípios de baixa atratividade econômica, e também, atenderiam regiões periféricas de grandes centros. Os recursos para a revisão do atual modelo de concessão, viriam dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre a ANATEL (os compromissos adicionais dos TACs aprovados pela ANATEL são voltados à infraestrutura de rede de transporte, backhaul em fibra e rádio) e as operadoras de telecomunicações, por meio de desonerações tributárias (o que já ocorre em Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Rondônia); obrigações de cobertura em editais de radiofrequência (compromissos adicionais voltados à ampliação de cobertura dos serviços fixos e móveis) e com o Fust - Fundo de Universalização das Telecomunicações, necessita de alteração legal para financiar políticas públicas de banda larga).

O relator da proposta, defende que, “essa é a matéria mais importante em tramitação na agência hoje. O PERT servirá para orientar vultosos investimentos públicos e privados de telecomunicações nos próximos anos. É um instrumento para organizar as políticas setoriais em uma coordenação de esforços para aumentar o acesso à banda larga no Brasil”.

No documento elaborado pelo Gerente Regional da Anatel em São Paulo, Sandro Almeida Ramos, apresentado em fevereiro de 2018, no Encontro de Provedores Regionais de Ribeirão Preto, vimos que: o Brasil ocupa a 7º posição face à banda larga fixa mundial (percentual de mercado global de 3,04%), tendo à frente China, Estados Unidos, Japão, Alemanha, França e Federação Russa.

Outra questão enfrentada no PERT é a velocidade média das conexões no Brasil que são de 14 Mbps, contudo, em 3,6 mil municípios ela é inferior a 5 Mbps, sendo, a banda larga brasileira, lenta e concentrada. As redes xDSL (cobre) ainda é responsável por 50% dos acessos à internet, fazendo com que o PERT preveja a implementação de redes de acesso de alta velocidade nos municípios em que já há a fibra.

Um dos problemas apontados é que a implementação de todo o previsto no PERT, visando suprir as deficiências apontadas, demandará muito investimento e, não apontam se haveria recursos disponíveis ou quanto custaria para suprirem essas lacunas.

Às deficiências já apontadas, há a crescente discrepância de qualidade de serviços entre os grandes e médios municípios e as pequenas localidades, a exclusão de quase um terço da população do acesso banda larga, composição final do preço dos serviços que inviabiliza a contratação plena dos serviços, baixo índice de utilização de tecnologias de informação na economia em geral e nos serviços entre outros aspectos não abordados no PERT, segundo reportagem de Samuel Possebon. [7]

No 4º Encontro Interministerial “Diálogos sobre Políticas Públicas e Indicadores de TICs), ocorrido em 28/06/2018, na cidade de Brasília e promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em colaboração do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto NR (NIC.br), cujo objetivo foi debater, como tecnologias de informação e comunicação (TIC) podem impulsionar políticas públicas. Os temas abordados foram as cidades inteligentes, comércio eletrônico e a internet de banda larga.

Dos três painéis apresentados, destacaremos “Oferta, demanda e qualidade da banda larga”, em que o Fabio Sene do Cetic.br, destacou que apesar de os indicadores mostrarem uma melhora no período analisado (2013-2016), a velocidade de internet banda larga ainda apresenta desigualdades, seja entre as regiões do Brasil, classe social ou área (rural ou urbana). Lorrayne Porciuncula, da OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico pontuou que um dos papéis das políticas públicas de banda larga é alicerçar a transformação digital, discutindo-as a nível nacional, regional e internacional.[8]

 


[1] Anatel - Análise nº 123/2018/SEI/AD, processo nº 53500.026707/2016-47, Planejamento Regulatório de Planejamento e Regulamentação (SPR).

 

[2] Extraído 16/07/2018 às 14:20h: http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/sala_imprensa/17-5-2018--19h59min16s-PERT6.pdf

[3] CDC, art. 4º.A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I-reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo: II-ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: (...)

 

[4] Art. 1º Compete `União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

Art. 2º O Poder Público tem o dever de: I – garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, as tarifas e os preços razoáveis, em condições adequadas; II – estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesses públicos em benefício da população brasileira;

Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:  I – de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; III – de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço; IV – à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços; (...)

 

[5] PONTES SILVA, Humberto Bruno. Modelo de Gestão de Risco na Promoção da Ampliação da Banda Larga Móvel no Brasil: Utilização de ferramentas computacionais e normas técnicas para aprimorar a gestão de risco na Anatel. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília. Brasília, 2017. pg. 9.

[6] Extraído de   www.exame.abril.com.br/tecnologia /anatel-preve-banda-larga-movel-em-todo-pais-ate-final-de-2019/

 

[7] https://teletime.com.br/10/07/2018/pert-um-alerta-sobre-a-urgencia-de-novas-politicas-publicas/

[8] https://cetic.br/noticia/nic-br-contribui-para-encontro-interministerial-sobre-politicas-publicas-e-indicadores-de-tic/

Justificativa:

As jutificativas estão inseridas no texto da contribuição.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:81/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  ANEXO PERT
Contribuição N°: 81
ID da Contribuição: 83834
Autor da Contribuição: FABIANO LEFFA CHIES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 13/08/2018 10:05:18
Contribuição:

Peticiona-se a inclusão, no PERT, da destinação de uma faixa de frequência para uso do poder público municipal, visando a implantação de uma rede de banda larga móvel, com as seguintes características:

  • Permita a implantação de uma rede LTE FDD com pelo menos 5+5MHz de largura de banda, ou de uma rede TDD com pelo menos 10MHz de largura de banda, disponíveis para outorga em cada município brasileiro;
  • Esteja preferencialmente abaixo de 1GHz, e obrigatoriamente abaixo de 2.4GHz;
  • Esteja alinhada com as bandas de frequência LTE padronizadas pelo 3GPP;
  • Faça parte do ecossistema LTE com grande variedade de terminais disponíveis no mercado, a fim de reduzir o investimento por parte do poder público municipal;
  • Esteja preferencialmente alinhada com as bandas de frequência destinadas aos serviços de emergência e segurança em nível global, em 700MHz, 800MHZ e/ou 450MHz.
Justificativa:

Destinação de faixa de espectro eletromagnético para serviços municipais utilizando tecnologia de banda larga móvel LTE (Long Term Evolution)

1. Objetivo

Uma rede municipal de transmissão de dados sem fio de banda larga móvel tem por objetivo suportar as demandas relacionadas à transmissão de dados para funcionamento de soluções tocantes à mobilidade urbana, segurança pública e serviços de emergência, incluindo as ações de monitoramento, gerenciamento e integração de atividades dos diversos órgãos e secretarias dos municípios, no caso concreto para o município de Porto Alegre.

A rede desenhada utiliza a tecnologia LTE (acrônimo de Long Term Evolution), que é o padrão de acesso 4G amplamente difundido e de uso comercial de operadoras de telecomunicações no mundo todo, com um número bastante significativo de fabricantes dos mais diversos tipos de dispositivos de comunicação, como telefones móveis, roteadores, radiocomunicadores e controladores diversos.

Através da implantação de uma rede de banda larga LTE, os municípios estarão habilitados a fornecer serviços de Cidade Inteligente aos seus cidadãos, permitindo a implementação de soluções integradas e ágeis, tendo em vista as características de mobilidade, flexibilidade e capacidade de transmissão de dados.

 

2. Considerações acerca da destinação de faixa de frequências para utilização em rede de banda larga móvel LTE pelos municípios

Tendo em vista que a necessidade de equipamentos de infraestrutura de rede LTE necessários para uma cobertura integral dos municípios pode demandar um investimento bastante significativo, e considerando as restrições orçamentárias próprias dos entes da administração pública em âmbito municipal, faz-se necessário buscar, dentre as bandas previstas pelo 3GPP, a disponibilização de faixa de frequência baixa, preferencialmente abaixo de 1GHz e que faça parte do ambiente comercial mais popular da tecnologia LTE. Estas premissas se justificam pela melhor propagação obtida em frequências mais baixas, que permitiria implantar um menor número de eNodeB para prover a cobertura necessária na área urbana e rural dos municípios, e da maior disponibilidade e menor custo de terminais adequados à utilização nas faixas de frequências mais utilizadas pelas operadoras de telefonia e/ou serviços de emergência estabelecidos em nível mundial, resultando na consequente redução dos investimentos resultantes de projetos desta natureza.

                Considerando que estas redes de banda larga municipais estarão suportando os serviços de emergência e segurança municipais, além dos serviços de infraestrutura, é relevante que as faixas de frequência destinadas a este uso estejam harmonizadas com outras regiões do mundo. Notadamente, Europa e Estados Unidos optaram por destinar frequências nas faixas de 700 MHz, 800MHz e 450 MHz para utilização em serviços de emergência e segurança.

                Ainda, deve-se considerar a arquitetura da rede a ser construída pelos entes municipais, baseada em ampla área de cobertura e baixa densidade de terminais, que levam a necessidade de poucas eNodeB implantadas para transporte do tráfego gerado pelos usuários - caso em que a destinação de bandas de frequência com melhor propagação são pertinentes. Em contraste, operações de uso comercial notadamente tem alta densidade de terminais, o que exige quantidade proporcionalmente elevada de equipamentos eNodeB para transportar todo o tráfego gerado pelos usuários, resultando em células de tamanho reduzido - caso em que a destinação de bandas de frequência mais altas, que resultam em células menores, não tem impacto quanto à cobertura total desejada. Neste ambiente, justifica-se a priorização de faixas de frequência abaixo de 1GHZ para redes de uso público pelos municípios.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:41:23
 Total de Contribuições:83
 Página:82/83
CONSULTA PÚBLICA Nº 20
 Item:  ANEXO PERT
Contribuição N°: 82
ID da Contribuição: 83954
Autor da Contribuição: FLAVIO AURELIO BRAGGION ARCHANGELO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/09/2018 23:56:05
Contribuição:

A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, sugere a prevenção e combate às interferências considerando a compatibilidade eletromagnética nos equipamentos eletroeletrônicos geradores de sinais interferentes não intencionais. 

Justificativa:

 

A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, parabeniza a Anatel pela possibilidade consulta à sociedade a respeito do PERT, instrumento que poderá fomentar o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações. Adicionalmente lembra a associação que, além dos fatores de fomento dos usos e aplicações, é função primordial e insubstituível do Estado a administração do espectro eletromagnético, bem público escasso, cuja gestão não se resume apenas às questões intrínsecas de exploração dos serviços, mas como eles serão compartilhados num ecossistema eletroeletrô