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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:1/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Considerandos

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;

CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o item 1.13 da Agenda para a próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-19), em que estão sendo identificadas faixas para o padrão IMT – 2020, e que a subfaixa 39,50–40,00 GHz está contida em uma das faixas candidatas (37-43,5 GHz);

CONSIDERANDO que deve haver estudo de compartilhamento e compatibilidade concluído antes da WRC-19, levando em consideração os serviços que operam em caráter primário nas faixas candidatas, conforme determinado pela Resolução 238 (WRC-15);

CONSIDERANDO o disposto na Nota 5.547 do RR (Radio Regulation) da UIT;

CONSIDERANDO a evolução tecnológica, em especial em ondas milimétricas, que pode facilitar o emprego de sistema de antena avançada (AAS - Advanced Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações banda-larga com o uso do espectro de forma mais eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 8º, do Regulamento Anexo a Resolução 688, de 7 de Novembro de 2017, que prevê que o limite de potência da subfaixa 39,50–40,00 GHz, para uso por estações do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, será definido em Ato específico da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016224/2018-04;

ID da Contribuição: 83199
Autor da Contribuição: CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Manter o texto

Justificativa:

As contribuições aqui apresentadas estão sendo por mim realizadas em nome da empresa americada, Starry Inc, que também as apresentará por escrito, por meio de email enviado diretamente para a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão e para a biblioteca da ANATEL.

A Starry, Inc., é líder mundial em tecnologias e serviços “wireless” de novas gerações e foi fundada com base na crença de que as redes baseadas em transmissão por microondas podem ajudar a melhorar a conectividade de banda larga em todo o mundo. Como pesquisadora, desenvolvedora e implementadora de soluções e redes sem fio (“wireless”) de última geração, apoia fortemente a decisão da ANATEL de designar a faixa de 39,5-40 GHz para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e as regras técnicas relacionadas neste Ato.

A Starry desenvolveu e projetou sua própria tecnologia para redes fixas,  ponto-multiponto, para fornecer banda larga de alta capacidade, em gigabits,  usando frequências de ondas milimétricas (mmW). A tecnologia desenvolvida é altamente flexível e pode ser utilizada tanto para a oferta de banda larga de última milha quanto  para a oferta de rede de banda larga em atacado, “backhaul” por meio de rádiofrequências ou em uma  variedade de outras configurações. Com o uso combinado de rádios de banda base 802.11 com  conversores integrados e a tecnologia de antena da Starry, nosso sistema pode fornecer capacidade semelhante à redes de fibra, mas  à uma fração do seu custo. E somos capazes de fazê-lo em parte por causa da alta capacidade relacionada ao uso do  espectro de mmW, como a faixa de 39,5 a 40 GHz.

Reguladores em todo o mundo estão tomando medidas para disponibilizar espectro mmW para novos serviços “wireless”, que sejam flexíveis, incluindo os chamados serviços de 5a. Geração (5G). Como estratégia, os reguladores podem melhor capacitar a implantação dessas novas tecnologias e serviços, disponibilizando o espectro necessário o mais rápido possível. A ANATEL deu o primeiro passo ao regular o uso  da banda de 39,5-40 GHz para o SCM e, quando as regras técnicas aqui propostas forem finalizadas, essa banda ajudará a impulsionar o desenvolvimento e a implantação da próxima geração de redes “wireless” no Brasil.

Com a proposta de ATO, a ANATEL está dando um importante passo para poder reduzir o custo de implantação de redes de  banda larga com alta capacidade  (Gigabit) no Brasil, ao invés de esperar anos para que um processo de padrões globais seja concluído e que novos equipamentos venham ainda a ser desenvolvidos. Assim, a agência brasileira faz  uma abordagem equilibrada em relação às regras técnicas para a faixa de 39,5 a 40 GHz, adotando parâmetros técnicos que permitirão a convicência entre avançadas redes “wireless” fixas e a potencial prestação do Serviço Fixo por Satélite (SFS), na faixa.

É importante ressaltar que as bandas de estudo da WRC-19 incluem mais de 33 gigahertz de espectro. Embora a ANATEL pudesse esperar para agir em bandas de mmW até que a WRC-19 seja concluída, isso deixaria o Brasil atrás de muitos outros países - incluindo Estados Unidos, Itália, Reino Unido, China, Alemanha, Coréia do Sul, Portugal, Austrália e outros - que estão adotando regras e até realizando leilões para bandas mmW antes da WRC-19. A faixa de 39,5 a 40 GHz é apenas uma parte pequena, mas importante, na qual a ANATEL pode atuar a curto prazo. Mais uma vez, a ANATEL não precisa esperar pelo término da WRC-19 - esse espectro é alocado para a MRC no Brasil e a tecnologia está disponível no momento. Além disso, enquanto o IMT-2020 é uma alocação baseada em um conjunto de suposições técnicas, ele não é um padrão, mas sim um conjunto de recomendações. Encorajamos fortemente a ANATEL a permanecer tecnologicamente agnóstica ao finalizar essas regras técnicas. Assim, desde que uma tecnologia possa atender às regras técnicas, sistemas devem ser permitidos a  operar,  independentemente de estar completamente dentro de algum padrão específico.

A análise da ANATEL é baseada nos estudos de compartilhamento e compatibilidade da UIT, entre os sistemas IMT-2020 e os serviços Fixos por Satélite (SFS). Embora acreditemos que o resultado provavelmente proteja futuros usuários dos SFS com base em um nível de proteção contra interferência de 10 dB abaixo do nível de ruído, ele obtém um equilíbrio razoável entre as proteções necessárias para o SFS e as regras que permitirão a implantação de serviços  “wireless” fixo,  nessa banda . Em particular, a ANATEL está preferindo  não propor os níveis de potência que são permitidos em outros países para os mesmos tipos de serviços, buscando proteger potenciais futuros sistemas do Serviço Fixo por Satélite.

Tecnologias “wireless” avançadas que empregam MIMO e AAS, como “beamforming” e “beam steering”, podem melhorar a eficiência do espectro e proteger futuras operações do Serviço Fixo por Satélite (SFS). A tecnologia da Starry emprega 4x4 MIMO com base no padrão 802.11ac e passará para 8x8 MIMO no padrão 802.11ax, em  futuro próximo. Também utilizamos tecnologia avançada de feixes direcionais  e “beamforming” para aumentar a cobertura e a capacidade em um setor de até 2,0 quilômetros de raio. Combinando todas essas técnicas, poderemos fornecer cerca de 20 Gigabits por segundo por setor em 1024 QAM. E essas técnicas também podem proteger futuras estações terrenas do SFS , direcionando as transmissões para longe das estações do  SFS e apenas para os pontos finais pretendidos.

Desse modo,  STARRY INC, apoia as regras propostas e acredita que elas ajudarão a estimular a implantação de redes “wireless” avançadas e de baixo custo no Brasil, no curto prazo, para benefício da população brasileira. 

Comentário da Anatel
Classificação: Aceita totalmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: A Anatel agradece a contribuição e reitera seu compromisso com o uso eficiente do espectro.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:2/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Considerandos

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;

CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o item 1.13 da Agenda para a próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-19), em que estão sendo identificadas faixas para o padrão IMT – 2020, e que a subfaixa 39,50–40,00 GHz está contida em uma das faixas candidatas (37-43,5 GHz);

CONSIDERANDO que deve haver estudo de compartilhamento e compatibilidade concluído antes da WRC-19, levando em consideração os serviços que operam em caráter primário nas faixas candidatas, conforme determinado pela Resolução 238 (WRC-15);

CONSIDERANDO o disposto na Nota 5.547 do RR (Radio Regulation) da UIT;

CONSIDERANDO a evolução tecnológica, em especial em ondas milimétricas, que pode facilitar o emprego de sistema de antena avançada (AAS - Advanced Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações banda-larga com o uso do espectro de forma mais eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 8º, do Regulamento Anexo a Resolução 688, de 7 de Novembro de 2017, que prevê que o limite de potência da subfaixa 39,50–40,00 GHz, para uso por estações do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, será definido em Ato específico da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016224/2018-04;

ID da Contribuição: 83238
Autor da Contribuição: ROGERIO PASSY
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Manter o Texto

Justificativa:

Iniciativa fundamental para que os sistemas wireless sejam capazes de fornecer taxas maiores, mantendo a competitividade das empresas que utilizam essa tecnologica em face de tecnologias de fibra ou cabo.

Comentário da Anatel
Classificação: Aceita totalmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: A Anatel agradece a contribuição e reitera seu compromisso com o uso eficiente do espectro.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:3/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Art. 1º

Art. 1º  Aprovar o limite de potência da subfaixa 39,50 – 40,00 GHz, para uso por estações do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, conforme a seguir:

I – Estações nodais e repetidoras estão limitadas a operar com o valor máximo de 63 dBm/200 MHz de potência equivalente isotropicamente radiada;

II – Estações terminais estão limitadas a operar com o valor máximo de 54 dBm de potência equivalente isotropicamente radiada, devendo implementar controle automático de potência.

Parágrafo único. A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

ID da Contribuição: 83200
Autor da Contribuição: CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Manter o texto

Justificativa:

I- O espectro de ondas milimétricas sofre de uma maior absorção atmosférica do que as bandas de espectro mais baixo e também é incapaz de atravessar grandes obstáculos físicos. No entanto, a transmissão com potências elevadas pode ajudar a superar essas perdas. Atualmente, as estações rádio-base da Starry operam nos níveis de potência próximo do aqui propostos. Observamos, no entanto, que o nível máximo proposto ( 63dBm/200MHz) é inferior ao que outras entidades reguladoras têm usado para novos sistemas sem fio em bandas de mmW (conforme pode ser observado, o orgão regulador dos Estados Unidos, o   FCC,  permite até 75 dBm). Acreditamos que a ANATEL encontrou um equilíbrio entre potência e proteção, reduzindo a probabilidade, que já é  muito baixa,  de um aumento no nível de ruído que poderia interferir em uma futura estação terrestre do Serviço Fixo por Satélite (SFS) nesta faixa.

Embora a potência proposta pela ANATEL seja suficiente para permitir que um provedor irradie um sinal de alta qualidade a uma certa distância - mais de 1 quilômetro - qualquer redução no nível de energia enfraquecerá a viabilidade dessa banda como uma verdadeira solução para conectividade de última milha de alta capacidade. Essa tecnologia existe hoje, pode atender a esse padrão e está pronta para ser implantada.

II - Em qualquer sistema  “wireless”, a potência dos terminais na borda da rede geralmente é o fator limitante na cobertura do sistema. Em um sistema fixo de mmW, por exemplo, os terminais precisam ser capazes de comunicar uma alta capacidade , alta modulação e ainda enviar sinais de volta à estação base para fornecer um link robusto. E cada vez mais, a capacidade de “uplink” em redes “wireless” fixas é fundamental para os usuários finais, em aplicações como videoconferência, jogos e execução de trabalhos remotos. Os terminais da Starry atualmente operam com controle de potência, , de 54dBm de potência equivaliente isotropicamente radiada, no nível proposto ou próximo dele. Mais uma vez, esse nível de potência é menor do que o aprovado em outros países, mas é razoável, dada a modelagem da ANATEL para a proteção a do potencial Serviço Fixo por Satélite (SFS), nesta faixa.

Parágrafo único:  A maioria dos sistemas “wireless” modernos deve ser projetada para acomodar potência variável, a fim de evitar ruído desnecessário dentro do próprio sistema do operador. Embora em sistemas fixos em mmW, um operador possa precisar operar alguns nós ou terminais na potência máxima permitida para maximizar a distância de um link, este é um critério técnico razoável para evitar ruído desnecessário na banda.

Comentário da Anatel
Classificação: Aceita totalmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: A Anatel agradece a contribuição e reitera seu compromisso com o uso eficiente do espectro.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:4/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Art. 1º

Art. 1º  Aprovar o limite de potência da subfaixa 39,50 – 40,00 GHz, para uso por estações do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, conforme a seguir:

I – Estações nodais e repetidoras estão limitadas a operar com o valor máximo de 63 dBm/200 MHz de potência equivalente isotropicamente radiada;

II – Estações terminais estão limitadas a operar com o valor máximo de 54 dBm de potência equivalente isotropicamente radiada, devendo implementar controle automático de potência.

Parágrafo único. A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

ID da Contribuição: 83239
Autor da Contribuição: ROGERIO PASSY
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Manter o texto

Justificativa:

Nessa faixa de frequência, a atenuação por chuva é muito elevada. Assim, se deve compensar essa perda elevando-se a potência irradiada pelo transmissor. Assim, para viabilizar o uso efetivo dessa faixa que se deve mater as potências sugeridas no texto original. Notamos que em outras regiões, as potências permitidas são até mais elevadas.

 

Comentário da Anatel
Classificação: Aceita totalmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: A Anatel agradece a contribuição e reitera seu compromisso com o uso eficiente do espectro.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:5/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Art. 2º

Art. 2º  As emissões indesejáveis devem estar limitadas aos seguintes valores:

I – 60 dB e 45 dB de ACLR (Adjacent Channel Leakage Ratio), para estação nodal e terminal de usuário, respectivamente;

II – -30 dBm/MHz de emissões espúrias.

Parágrafo único. O ACLR é definido como a razão, em dB, da potência média do sinal gerado integrada na sua faixa designada, em relação à potência média de emissões no canal adjacente.

ID da Contribuição: 83201
Autor da Contribuição: CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Art. 2º  As emissões indesejáveis devem estar limitadas aos seguintes valores:

I – Para terminais que demandem o uso de antenas externas (não totalmente integradas), 60 dB e 45 dB ACLR (Relação Adjacente de Vazamento de Canal), para estação nodal e terminal de usuário, respectivamente. Para terminais com antenas integradas, 45dB com um aumento de 1dB para cada dB superior a 54 dBm de potência equivalente isotropicamente irradiada para a estação nodal e o terminal do usuário.

II – 13 dBm/MHz de emissões espúrias.

Justificativa:

I - Com base na experiência da Starry, o ACLR proposto inicialmente exigiria uma filtragem relativamente agressiva e, para atendê-lo,  adicionaria a necessidade de uma maior atenção à linearidade do amplificador de potência. Nesse caso, tanto  a Starry - e provavelmente outros potenciais desenvolvedores,  precisariam alterar sua tecnologia para atender a essa exigência, o que adicionaria algum custo na solução final. Alternativamente, a ANATEL poderia considerar um limite ligeiramente mais flexível, de 45 dB com um aumento de 1 dB para cada dB excedendo 54 dBm de potência equivalente radiada isotropicamente, para estações nodais e terminais, com antenas integradas.  Isso seria mais fácil de atender e  ainda permitiria proteção suficiente para operações de canais adjacentes.

II - Com base na experiência da Starry, esse limite de emissão espúria é relativamente restrito  e precisaríamos alterar nossa tecnologia para atender a esse requisito, o que adicionaria custos à solução. Alternativamente, sugerimos que a ANATEL relaxe a emissão espúria para um nível que seja mais consistente com as regulamentações e premissas internacionais atualmente usadas no desenvolvimento do IMT-2020 dentro da UIT. Especificamente, sugerimos que o limite de emissão espúria seja definido em -13 dBm / MHz até 59 GHz e, em seguida, -30 dBm / MHz acima de 59 GHz. Isso se alinharia melhor com os padrões internacionais, minimizando assim a quantidade de modificações técnicas que seriam necessárias especificamente para o mercado brasileiro.

Comentário da Anatel
Classificação: Aceita parcialmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: Contribuição aceita parcialmente. Quanto aos níveis de ACLR, são propostos novos e diferentes requisitos para estações terminais, estações nodais com antena não integrada e estações nodais com antena integrada. Quanto ao nível de emissões espúrias, a nova proposta consiste em dois níveis diferentes de emissão, em duas larguras de faixa distintas, que devem ser atendidos simultaneamente. O nível de -13 dBm/MHz visa estabelecer limites para tratar as emissões tipicamente resultantes dos produtos de intermodulação de segundo harmônico. O nível de -10 dBm/100MHz, proporcionalmente mais baixo e em largura de faixa maior, visa estabelecer limites para tratar as demais emissões espúrias.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:6/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Art. 2º

Art. 2º  As emissões indesejáveis devem estar limitadas aos seguintes valores:

I – 60 dB e 45 dB de ACLR (Adjacent Channel Leakage Ratio), para estação nodal e terminal de usuário, respectivamente;

II – -30 dBm/MHz de emissões espúrias.

Parágrafo único. O ACLR é definido como a razão, em dB, da potência média do sinal gerado integrada na sua faixa designada, em relação à potência média de emissões no canal adjacente.

ID da Contribuição: 83240
Autor da Contribuição: ROGERIO PASSY
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Como contribuição, sugerimos a diminuição do ACLR, pois se tratando de altas frequencias, teremos canais com larguras maiores e também antenas com um isolamento espúrio e frente-costas mais altos. Essa diminução dos ACLR, contribuiria para uma redução de custos dos equipamentos a serem homologados pela Agencia. Assim, sugeriomso que tanto a estação nodal e terminal tenham 45dB de ACLR para que não haja diferenciação de equipamentos nas duas aplicações. Nesse mesmo sentido, sugerimos que seja diminuida para valores próximos a soluções existentes atualmente.

 

Justificativa:

Atualmente os equipamentos de baixo custo possuem antenas integradas que não possuem especificações tão restritas como a sugerida no texto original. É se suma importância que principalmente para aplicações SMC, o custo dos euipamentos se mantenha baixos para a disseminação da tecnologia.

 

Comentário da Anatel
Classificação: Aceita parcialmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: Contribuição aceita parcialmente. Quanto aos níveis de ACLR, são propostos novos e diferentes requisitos para estações terminais, estações nodais com antena não integrada e estações nodais com antena integrada.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:7/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Art 3º

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ID da Contribuição: 83202
Autor da Contribuição: CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Manter o texto

Justificativa:
Comentário da Anatel
Classificação: Aceita totalmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: A Anatel agradece a contribuição e reitera seu compromisso com o uso eficiente do espectro.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:03:29
 Total de Contribuições:8
 Página:8/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 Item:  Art 3º

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ID da Contribuição: 83241
Autor da Contribuição: ROGERIO PASSY
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição:

Manter o Texto

Justificativa:
Comentário da Anatel
Classificação: Aceita totalmente
Data do Comentário: 02/03/2020
Comentário: A Anatel agradece a contribuição e reitera seu compromisso com o uso eficiente do espectro.

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