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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:1/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os Incisos I e II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria na adequação dos produtos aos novos critérios técnicos a serem implementados nos equipamentos reforçadores de sinais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a publicação da alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações – Categoria I, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 2o Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.
Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo I serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
83330 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 02:27:17 |
Contribuição: |
Em relação ao item Minuta de Ato, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Considerando o “hiato de acesso” e a alta informalidade do setor, aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra o princípio da economicidade e representará um grande retrocesso no esforço de ampliação/universalização do acesso aos serviços de Internet e telecomunicações de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução.
Neste sentido, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
- Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos
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Justificativa: |
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da Internet e dos serviços móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não foi ainda viabilizada pela operadora.
Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não alcança ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura.
Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente idênticos, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos além do tecnicamente necessário, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam.
Já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora. Algo como 0,01% dos casos. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (20022 e 20103) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
2 NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
3 MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
A figura a seguir ilustra esquematicamente as oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.

Modelo de Hiato de Mercado e Hiato de Acesso
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os Incisos I e II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria na adequação dos produtos aos novos critérios técnicos a serem implementados nos equipamentos reforçadores de sinais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a publicação da alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações – Categoria I, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 2o Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.
Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo I serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
83340 |
Autor da Contribuição: |
FELIPE FREITAS DE SOUSA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 17:26:51 |
Contribuição: |
Solicito a postergação por 30 dias.
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Justificativa: |
Devido a complexidade do tema e maior sinergia entre os envolvidos (Operadoras Celulares, Consumidores Finais, Fabricantes de Indústria Eletro Eletrônica e a Anatel).
Ate.,
Felipe Freitas de Sousa
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:3/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os Incisos I e II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria na adequação dos produtos aos novos critérios técnicos a serem implementados nos equipamentos reforçadores de sinais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a publicação da alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações – Categoria I, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 2o Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.
Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo I serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
83344 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/05/2018 23:41:33 |
Contribuição: |
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontram alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC.
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sem assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
1. Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
2. Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
3. Alarme para linha telefônica
4. Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
5. Bloqueador de chamada telefônica
6. Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
7. Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
8. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
9. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
10. Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
11. Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
12. Cabos coaxiais híbridos
13. Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
14. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
15. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
16. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
17. Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
18. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
19. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
20. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
21. Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
22. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
23. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
24. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
25. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
26. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
27. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
28. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
29. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
30. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
31. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
32. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
33. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
34. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
35. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
36. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
37. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
38. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
39. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
40. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
41. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
42. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
43. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
44. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
45. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
46. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
47. Cabo para Transmissão de Dados
48. Material
49. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
50. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
51. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
52. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
53. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
54. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
55. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
56. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
57. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
58. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
59. Carregador para Telefone Celular
60. Cartão para telefone de uso público
61. Central privada de comutação telefônica
62. Equipamento de fac-símile
63. Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
64. Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
65. Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
66. Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
67. Estação terminal de acesso – ETA
68. Femtocélula residencial
69. Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
70. Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
71. Fio telefônico externo (FE)
72. Fio telefônico externo (binado FEB)
73. Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
74. Fio telefônico interno (FI)
75. Identificador de chamada telefônica
76. HPNA Coaxial para IPTV
77. Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
78. Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
79. MoCA Coaxial
80. Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
81. Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
82. Modem digital HDSL / MSDSL
83. Modem digital SHDSL
84. Modem VDSL
85. Modem VDSL2
86. Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
87. ONT – Terminação de Rede Óptica
88. Reforçador de Sinais Interno
89. Secretária eletrônica
90. Sistema de ramal sem fio de CPCT
91. Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
92. Telefone de assinante sem cordão
93. Telefone de uso público – TUP
94. Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
95. Telefone dedicado
96. Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
97. Telefone móvel celular
98. Telefone móvel por satélite
99. Terminal de Acesso público – TAP
100. Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
101. Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
102. Terminal de Uso Coletivo para o SMP
103. Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
104. Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
105. Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:4/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os Incisos I e II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria na adequação dos produtos aos novos critérios técnicos a serem implementados nos equipamentos reforçadores de sinais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a publicação da alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações – Categoria I, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 2o Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.
Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo I serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
83348 |
Autor da Contribuição: |
Gleverton De Munnl |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/06/2018 00:12:55 |
Contribuição: |
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontram alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC.
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sem assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
1. Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
2. Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
3. Alarme para linha telefônica
4. Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
5. Bloqueador de chamada telefônica
6. Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
7. Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
8. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
9. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
10. Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
11. Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
12. Cabos coaxiais híbridos
13. Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
14. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
15. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
16. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
17. Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
18. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
19. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
20. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
21. Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
22. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
23. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
24. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
25. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
26. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
27. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
28. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
29. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
30. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
31. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
32. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
33. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
34. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
35. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
36. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
37. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
38. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
39. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
40. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
41. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
42. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
43. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
44. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
45. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
46. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
47. Cabo para Transmissão de Dados
48. Material
49. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
50. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
51. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
52. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
53. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
54. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
55. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
56. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
57. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
58. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
59. Carregador para Telefone Celular
60. Cartão para telefone de uso público
61. Central privada de comutação telefônica
62. Equipamento de fac-símile
63. Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
64. Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
65. Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
66. Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
67. Estação terminal de acesso – ETA
68. Femtocélula residencial
69. Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
70. Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
71. Fio telefônico externo (FE)
72. Fio telefônico externo (binado FEB)
73. Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
74. Fio telefônico interno (FI)
75. Identificador de chamada telefônica
76. HPNA Coaxial para IPTV
77. Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
78. Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
79. MoCA Coaxial
80. Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
81. Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
82. Modem digital HDSL / MSDSL
83. Modem digital SHDSL
84. Modem VDSL
85. Modem VDSL2
86. Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
87. ONT – Terminação de Rede Óptica
88. Reforçador de Sinais Interno
89. Secretária eletrônica
90. Sistema de ramal sem fio de CPCT
91. Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
92. Telefone de assinante sem cordão
93. Telefone de uso público – TUP
94. Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
95. Telefone dedicado
96. Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
97. Telefone móvel celular
98. Telefone móvel por satélite
99. Terminal de Acesso público – TAP
100. Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
101. Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
102. Terminal de Uso Coletivo para o SMP
103. Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
104. Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
105. Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:5/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os Incisos I e II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria na adequação dos produtos aos novos critérios técnicos a serem implementados nos equipamentos reforçadores de sinais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a publicação da alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações – Categoria I, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 2o Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.
Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo I serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
83349 |
Autor da Contribuição: |
Dener Saturnino da Silva |
Entidade: |
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Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/06/2018 10:32:52 |
Contribuição: |
RESPOSTA À CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2018
CONTRIBUIÇÃO:
Em relação ao item Minuta de Ato, ao item Anexo I – Requisitos Técnicos, ao item Anexo I – Requisitos Gerais, ao item Anexo I – Requisitos para Certificação do Reforçador de Sinais Interno, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade”. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontrar alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC?
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sendo assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
- Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
- Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
- Alarme para linha telefônica
- Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
- Bloqueador de chamada telefônica
- Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
- Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
- Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
- Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
- Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
- Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
- Cabos coaxiais híbridos
- Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
- Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo para Transmissão de Dados
- Material
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
- Carregador para Telefone Celular
- Cartão para telefone de uso público
- Central privada de comutação telefônica
- Equipamento de fac-símile
- Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
- Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
- Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
- Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
- Estação terminal de acesso – ETA
- Femtocélula residencial
- Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
- Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
- Fio telefônico externo (FE)
- Fio telefônico externo (binado FEB)
- Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
- Fio telefônico interno (FI)
- Identificador de chamada telefônica
- HPNA Coaxial para IPTV
- Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
- Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
- MoCA Coaxial
- Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
- Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
- Modem digital HDSL / MSDSL
- Modem digital SHDSL
- Modem VDSL
- Modem VDSL2
- Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
- ONT – Terminação de Rede Óptica
- Reforçador de Sinais Interno
- Secretária eletrônica
- Sistema de ramal sem fio de CPCT
- Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
- Telefone de assinante sem cordão
- Telefone de uso público – TUP
- Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
- Telefone dedicado
- Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
- Telefone móvel celular
- Telefone móvel por satélite
- Terminal de Acesso público – TAP
- Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
- Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
- Terminal de Uso Coletivo para o SMP
- Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
- Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
- Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:6/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ‐ ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os Incisos I e II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo para a adaptação do comércio e da indústria na adequação dos produtos aos novos critérios técnicos a serem implementados nos equipamentos reforçadores de sinais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012923/2018-77;
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a publicação da alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações – Categoria I, na forma do Anexo I a este Ato.
Art. 2o Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Ato, o cumprimento das disposições contidas nos requisitos técnicos para a avaliação da conformidade do reforçador de sinais interno tornar-se-ão compulsórios.
Art. 3o Os requisitos técnicos do Anexo I serão divulgados no sítio da Anatel.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.
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ID da Contribuição: |
83355 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO EDUARDO RIPARI NEGER |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
01/06/2018 15:57:47 |
Contribuição: |
(Esta contribuição refere-se à empresa NEGER Tecnologia e Sistemas Ltda, CNPJ 58.456.997/0001-79. Caso tenha sido registrada indevidamente no SACP como contribuição de pessoa física, pede-se a gentileza da imediata correção. Foi detectada falha no SACP Anatel que impedia a vinculação do Contribuidor à Entidade)
Os reforçadores de sinais do SMP, antenas e similares são essenciais para as telecomunicações e acesso à Internet em áreas rurais e regiões remotas do Brasil. Existem atualmente milhares de sistemas instalados em todo o país, operando ininterruptamente há muitos anos sem gerar nenhum impacto negativo nas redes celulares.
A realidade do mercado brasileiro consagrou as aplicações onde o próprio consumidor adquire, instala e implementa seus próprios equipamentos para complementar a cobertura celular.
Em razão da amplitude de suas aplicações, da economia, da eficiência, da segurança e estabilidade técnica oferecida pelos equipamentos devidamente homologados pela Anatel as soluções implementadas não produzem efeitos significativos ou permanentes quando ocorre a interferência, a exemplo do que pode ocorrer com uso de qualquer radiofrequência fora dos padrões e limites autorizados.
Os fabricantes nacionais desenvolvem tecnologia localmente e buscam assegurar nas características de seus produtos a segurança do usuário e a satisfação com o produto.
Infelizmente, existem concorrentes importados e não homologados que a indústria nacional busca combater por meio de uma aproximação com os consumidores e oferta de garantia e suporte técnico para o correto funcionamento da solução.
Sem a participação da indústria nacional o atual modelo de fabricação, distribuição, comercialização e suporte técnico, implementado graças ao esforço e dedicação dessa empresas, pode desaparecer, deixando todo o legado de cerca de 500 mil soluções. Isso traria significativo prejuízo aos consumidores, que sem ter a quem recorrer para obter o reparo e instruções de uso, teriam que buscar, via Anatel, uma solução para a situação que se apresentaria.
As limitações de cobertura do SMP continuarão a existir por muito tempo e as justificativas são frequentemente apresentadas pelas operadoras. Entretanto, a demanda continuaria existindo e o mercado acabaria por buscar soluções alternativas. Estas sim, podem trazer problemas de interferência, mas, mais do que só as interferências, produziriam uma desconexão entre a regulação e o dia-a-dia de milhões de brasileiro, estimulando o uso de equipamentos não homologados, adquiridos no mercado informal com todas as demais consequências desse fato.
Desta forma, preocupados com desenvolvimento do mercado em que atuam e fiéis a sua postura de buscar aprimorar suas atividades e de cooperar com os órgãos governamentais as empresas do setor oferecem as seguintes sugestões de ações:
- Manutenção da liberdade de escolha do consumidor (portabilidade), com a disponibilização de equipamentos multibanda (sem fidelização de prestadora no terminal do usuário), visto que o equipamento seletivo em banda possui, obrigatoriamente, o controle de ganho automático - AGC.
- Manutenção dos equipamentos reforçadores e antenas na categoria I ou na categoria II (lembrando que esta situação já ocorreu) para certificação e homologação junto à ANATEL, garantindo seu aceso aos consumidores finais com praticidade e baixo custo
- Desenvolvimento pela indústria nacional de sistema de cadastramento dos equipamentos novos e legados, por exemplo nos moldes sugeridos pela FCC, através de entidade mantida pelos fabricantes, com informações disponibilizadas em tempo real para as prestadoras e para a ANATEL, possibilitando assim a geração de cadastro do legado;
- Melhoria dos manuais dos fabricantes com detalhamento de procedimentos e boas práticas de uso e instalação que minimizem equívocos de instalação que possam ser causadores de alguma interferência prejudicial;
- Apoio da Anatel para uso de recursos do Funtell pela Indústria Nacional, para pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas de baixo custo e ampliação do uso de soluções simples que promovam a inclusão de mais consumidores, em especial, para acesso à Internet para aplicações profissionais. Valendo lembrar que em todos os casos os consumidores são clientes de operadoras e portanto pagam as tarifas aplicadas ao serviço utilizado ampliando receitas e uso dos serviços com benefícios para empresas e consumidores.
- Campanhas institucionais da indústria nacional para combate ao contrabando e a comercialização de produtos sem homologação e certificação da ANATEL
- Eliminação de qualquer procedimento burocrático que elimine a difusão do uso dos reforçadores de sinal pelos consumidores. Vincular sua utilização à "anuência" das prestadoras é o mesmo que inviabilizar a solução. É sabido que o usuário só faz uso deste equipamento quando não é atendido regularmente pela própria prestadora e que o contato com as empresas é muitas vezes precário e pouco efetivo para assuntos desta natureza.
- Avaliação das sugestões e eventuais problemas através de canais de comunicação entre a indústria, consumidor e as prestadoras do SMP, com acompanhamento da Anatel para permanente desenvolvimento do mercado brasileiro.
Neste contexto entendemos que o regulamento proposto pela Agência é integralmente inadequado. Não foi objeto de discussão com a indústria nacional. Não foi objeto de discussão com os especialistas técnicos. Não foi objeto de discussão com os usuários, especialmente com os consumidores das áreas rurais e regiões remotas. Entendemos que a Agência não pode se guiar apenas pelo interesse das prestadoras do SMP. Requer, portanto, uma análise técnica de impacto regulatório mais robusta, além de audiências públicas para correta manifestação da sociedade. Com um melhor entendimento da realidade do setor afetado, será possível elaborar um novo regulamento mais equilibrado e alinhado com os reais objetivos da Agência.
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Justificativa: |
(Esta contribuição refere-se à empresa NEGER Tecnologia e Sistemas Ltda, CNPJ 58.456.997/0001-79. Caso tenha sido registrada indevidamente no SACP como contribuição de pessoa física, pede-se a gentileza da imediata correção. Foi detectada falha no SACP Anatel que impedia a vinculação do Contribuidor à Entidade)
Enquanto a maior parte da população brasileira é atendida por uma ou mais operadoras do Serviço Móvel Pessoal ou do Serviço de Comunicação Multimídia, ainda existem muitas lacunas de cobertura, as chamadas áreas de sombra. Nestas regiões, além das quedas de chamadas e redução da velocidade no acesso à Internet, invariavelmente ocorre de forma intermitente ou não a indisponibilidade total dos serviços.
Trata-se de um problema grave, que afeta uma parcela significativa da população. O uso de antenas externas e reforçadores de sinal tem sido a solução rápida e de baixo custo adotada pelos consumidores para superar este obstáculo há mais de 25 anos.
Os benefícios ao consumidor gerados pela utilização de reforçadores de sinais do SMP, antenas externas e similares são inquestionáveis. Eles são importantes componentes para possibilitar o funcionamento dos serviços em áreas que inexiste a obrigação legal de cobertura dos serviços de telefonia móvel e acesso à Internet. Como as prestadoras não oferecem solução, os consumidores, principalmente os brasileiros que vivem em áreas rurais e regiões distantes dos centros urbanos fazem uso da solução tecnológica reconhecida e utilizada mundialmente.
Estima-se que existam atualmente cerca de 500 mil soluções, com reforçadores de sinais do SMP e/ou antenas externas, em operação no Brasil. Adquiridos e instalados pelos próprios consumidores, estes equipamentos em sua esmagadora maioria atendem às necessidades de cobertura celular dos usuários, funcionando ininterruptamente há muitos anos sem gerar qualquer tipo de prejuízo às redes de telecomunicações das operadoras. Os registros de interferência prejudicial não são representativos pelo tamanho do parque de equipamentos instalados e quando ela ocorre é facilmente sanada. O reforçador de sinais do SMP, quando corretamente instalado, não gera impactos negativos nas redes do SMP.
Robustos, econômicos e de fácil instalação, estes equipamentos são particularmente úteis em áreas rurais e regiões de baixa densidade populacional de difícil atendimento pelas redes celulares convencionais. Possuem portanto um relevante impacto social e econômico nestas regiões, afetando desde a economia local até a segurança pública. Não se pode esquecer também das áreas de sombra urbanas, originadas em função dos obstáculos naturais e artificiais que foram surgindo com o crescimento natural das cidades e muitas vezes não previstos nos projetos das operadoras que mesmo quando reconhecem o fato não se sentem obrigadas a oferecer solução, restando ao consumidor buscar outra alternativa.
Os equipamentos reforçadores, antenas e similares surgiram no Brasil em 1991, acompanhando a implementação das primeiras redes celulares analógicas no país e suas derivações para a telefonia rural, como Programa Ruralvan em Brasília e o Programa Ruralcel em São Paulo. A partir dos dados dos principais fabricantes brasileiros associados a Abranet, bem como dados da ABRATER (Associação Brasileira de Telecomunicações Rurais) estima-se que perto de 2 milhões de pessoas dependam de reforçadores de sinais, antenas externas e similares para ter acesso às redes de telecomunicações e conectividade Internet no Brasil.
Este fenômeno não é exclusivamente brasileiro. Nos EUA, a FCC estima que existam atualmente em operação perto de 2 milhões de equipamentos reforçadores de sinais instalados pelos próprios consumidores.
“Signal boosters represent a cost-effective means of improving our nation’s wireless infrastructure. Mobile voice and mobile broadband services are increasingly important to consumers and to our nation’s economy. While nearly the entire U.S. population is served by one or more wireless providers, coverage gaps that exist within and at the edge of service areas can lead to dropped calls, reduced data speeds, or complete loss of service.”
(Federal Communications Commission - FCC 13-21 - Use and Design of Signal Boosters Report and Order - Washington, D.C. 20554 - Commission’s Rules to Improve Wireless Coverage Through the Use of Signal Boosters - February 20, 2013)
A partir dos dados dos principais fabricantes brasileiros associados à Abranet, bem como dados da ABRATER (Associação Brasileira de Telecomunicações Rurais) estima-se que perto de 2 milhões de pessoas dependam de reforçadores de sinais, antenas externas e similares para ter acesso às redes de telecomunicações e conectividade Internet no Brasil.
A cadeia econômica que engloba os fabricantes, fornecedores, distribuidores, comerciantes, instaladores e mantenedores de equipamentos reforçadores de sinal, antenas e similares gera cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos.
Segundo a Embrapa, a área urbanizada do Brasil não chega a 0,5 % do território nacional, ou seja, aproximadamente a área do estado de Sergipe.
Portanto, a maior parte do território brasileiro não esta incluída em uma área urbana e possui, eventualmente, sinais da “franja” das células de cobertura do SMP. A estas áreas se somam as áreas de sombra nas áreas urbanas, Fica claro, portanto, que a maior parte do país está sujeita às limitações da cobertura do SMP. As demandas de cobertura envolvem os mais diversos tipos de domicilios em todo o território nacional. Residências, propriedades rurais, indústrias, hospitais, hotéis e até mesmo embarcações. Para todos os casos temos exemplos de inciativas dos próprios consumidores que adquiriram e instalaram suas próprias soluções para suprir as deficiências de cobertura das redes das operadoras do SMP.
As soluções começam a ser oferecidas a partir de 1991. A configuração típica era composta pela conexão direta das estações móveis celulares a conectores, cabos específicos e antenas externas. Naquela época, boa parte dos aparelhos celulares possuíam conectores para antena externa. Atualmente, em função da modernização dos terminais e da introdução dos smartphones, esta conexão para antena externa não está mais presente nos aparelhos celulares. Por esta razão, o acoplamento com a antena externa se dá cada vez mais através do emprego de reforçador celular, permitindo a mobilidade e o uso de maquinas de cartão de credito (POS) móveis.
Neste contexto entendemos que o regulamento proposto pela Agência é integralmente inadequado. Não foi objeto de discussão com a indústria nacional. Não foi objeto de discussão com os especialistas técnicos. Não foi objeto de discussão com os usuários, especialmente com os consumidores das áreas rurais e regiões remotas. Entendemos que a Agência não pode se guiar apenas pelo interesse das prestadoras do SMP. Requer, portanto, uma análise técnica de impacto regulatório mais robusta, além de audiências públicas para correta manifestação da sociedade. Com um melhor entendimento da realidade do setor afetado, será possível elaborar um novo regulamento mais equilibrado e alinhado com os reais objetivos da Agência.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de Reforçadores de Sinais de Radiofrequência empregados no Serviço Móvel Pessoal – SMP.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 — Signal boosters.
2.2 Code of Federal Regulations – 47 CFR §22.355 — Frequency tolerance.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Enlace de descida (downlink): enlace entre o reforçador de sinais e a estação móvel (EM).
3.2. Enlace de subida (uplink): enlace entre o reforçador de sinais e a Estação Rádio Base (ERB).
3.3. Estação móvel (EM): Termo genérico aplicado ao terminal do usuário que utiliza o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.4. Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à Estação Rádio Base.
3.5. Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à estação móvel.
3.6. Filtro seletivo em subfaixa (spectrum block filtering): responsável pela filtragem, rejeição ou atenuação de uma ou mais subfaixas da banda do SMP.
3.7. Subfaixa do espectro licenciado: subfaixa de radiofrequências na qual a prestadora do SMP detém a outorga de uso no Brasil.
4. SIGLAS
4.1. BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento (em dB) entre a donor port e a porta de entrada da ERB.
4.2. EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.
4.3. MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento (em dB) entre a estação móvel e a server port do reforçador de sinais.
4.4. RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido dentro do canal de downlink (em dBm) referente à donor port.
4.5. RSSI (Received signal strength indication): potência total do sinal recebido no downlink, em dBm, para as frequências fora da subfaixa do espectro licenciado, medida na donor port da antena do reforçador, composta por todos os sinais recebidos pelas ERBs na banda de operação do SMP.
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ID da Contribuição: |
83190 |
Autor da Contribuição: |
KLEBER ANTUNES DA SILVA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2018 14:58:45 |
Contribuição: |
3. DEFINIÇÕES
A classificação do produto como, "Reforçador de Sinais Interno", dá a entender que o produto limita-se a reforçar apenas sinais em ambiente interno. Por outro lado, todos os produtos os reforçadores, amplificam também os sinais externos, no caso os sinais, uplink, que são transmitidos do reforçador para a Estação Rádio Base do SMP, por meio de antena localizada em área externa.
Como é de conhecimento da Agência, as interferências relatadas pelas operadoras, se dão exatamente no uplink, sendo que todos os produtos homologados pela Anatel, possuem conectores, tanto na ligação da antena interna como da antena externa, possibilitando o arranjo de diversos tipos e ganhos de antenas, talvez o melhor seria que, o produto produzido/fornecido com antena externa acoplada ao aparelho, sendo que a antena interna poderia ser concectorizada por meio de cabo de descida.
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Justificativa: |
A falta de uma classificação precisa gera dúvida ao consumidor.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de Reforçadores de Sinais de Radiofrequência empregados no Serviço Móvel Pessoal – SMP.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 — Signal boosters.
2.2 Code of Federal Regulations – 47 CFR §22.355 — Frequency tolerance.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Enlace de descida (downlink): enlace entre o reforçador de sinais e a estação móvel (EM).
3.2. Enlace de subida (uplink): enlace entre o reforçador de sinais e a Estação Rádio Base (ERB).
3.3. Estação móvel (EM): Termo genérico aplicado ao terminal do usuário que utiliza o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.4. Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à Estação Rádio Base.
3.5. Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à estação móvel.
3.6. Filtro seletivo em subfaixa (spectrum block filtering): responsável pela filtragem, rejeição ou atenuação de uma ou mais subfaixas da banda do SMP.
3.7. Subfaixa do espectro licenciado: subfaixa de radiofrequências na qual a prestadora do SMP detém a outorga de uso no Brasil.
4. SIGLAS
4.1. BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento (em dB) entre a donor port e a porta de entrada da ERB.
4.2. EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.
4.3. MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento (em dB) entre a estação móvel e a server port do reforçador de sinais.
4.4. RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido dentro do canal de downlink (em dBm) referente à donor port.
4.5. RSSI (Received signal strength indication): potência total do sinal recebido no downlink, em dBm, para as frequências fora da subfaixa do espectro licenciado, medida na donor port da antena do reforçador, composta por todos os sinais recebidos pelas ERBs na banda de operação do SMP.
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ID da Contribuição: |
83331 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 02:27:19 |
Contribuição: |
Em relação ao item Anexo I, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Considerando o “hiato de acesso” e a alta informalidade do setor, aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra o princípio da economicidade e representará um grande retrocesso no esforço de ampliação/universalização do acesso aos serviços de Internet e telecomunicações de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução.
Neste sentido, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
- Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos
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Justificativa: |
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da Internet e dos serviços móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não foi ainda viabilizada pela operadora.
Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não alcança ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura.
Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente idênticos, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos além do tecnicamente necessário, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam.
Já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora. Algo como 0,01% dos casos. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (20022 e 20103) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
2 NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
3 MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
A figura a seguir ilustra esquematicamente as oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.

Modelo de Hiato de Mercado e Hiato de Acesso
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de Reforçadores de Sinais de Radiofrequência empregados no Serviço Móvel Pessoal – SMP.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 — Signal boosters.
2.2 Code of Federal Regulations – 47 CFR §22.355 — Frequency tolerance.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Enlace de descida (downlink): enlace entre o reforçador de sinais e a estação móvel (EM).
3.2. Enlace de subida (uplink): enlace entre o reforçador de sinais e a Estação Rádio Base (ERB).
3.3. Estação móvel (EM): Termo genérico aplicado ao terminal do usuário que utiliza o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.4. Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à Estação Rádio Base.
3.5. Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à estação móvel.
3.6. Filtro seletivo em subfaixa (spectrum block filtering): responsável pela filtragem, rejeição ou atenuação de uma ou mais subfaixas da banda do SMP.
3.7. Subfaixa do espectro licenciado: subfaixa de radiofrequências na qual a prestadora do SMP detém a outorga de uso no Brasil.
4. SIGLAS
4.1. BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento (em dB) entre a donor port e a porta de entrada da ERB.
4.2. EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.
4.3. MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento (em dB) entre a estação móvel e a server port do reforçador de sinais.
4.4. RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido dentro do canal de downlink (em dBm) referente à donor port.
4.5. RSSI (Received signal strength indication): potência total do sinal recebido no downlink, em dBm, para as frequências fora da subfaixa do espectro licenciado, medida na donor port da antena do reforçador, composta por todos os sinais recebidos pelas ERBs na banda de operação do SMP.
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ID da Contribuição: |
83345 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/05/2018 23:46:17 |
Contribuição: |
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontram alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC.
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sem assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
1. Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
2. Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
3. Alarme para linha telefônica
4. Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
5. Bloqueador de chamada telefônica
6. Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
7. Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
8. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
9. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
10. Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
11. Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
12. Cabos coaxiais híbridos
13. Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
14. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
15. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
16. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
17. Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
18. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
19. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
20. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
21. Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
22. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
23. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
24. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
25. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
26. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
27. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
28. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
29. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
30. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
31. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
32. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
33. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
34. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
35. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
36. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
37. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
38. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
39. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
40. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
41. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
42. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
43. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
44. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
45. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
46. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
47. Cabo para Transmissão de Dados
48. Material
49. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
50. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
51. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
52. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
53. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
54. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
55. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
56. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
57. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
58. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
59. Carregador para Telefone Celular
60. Cartão para telefone de uso público
61. Central privada de comutação telefônica
62. Equipamento de fac-símile
63. Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
64. Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
65. Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
66. Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
67. Estação terminal de acesso – ETA
68. Femtocélula residencial
69. Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
70. Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
71. Fio telefônico externo (FE)
72. Fio telefônico externo (binado FEB)
73. Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
74. Fio telefônico interno (FI)
75. Identificador de chamada telefônica
76. HPNA Coaxial para IPTV
77. Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
78. Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
79. MoCA Coaxial
80. Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
81. Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
82. Modem digital HDSL / MSDSL
83. Modem digital SHDSL
84. Modem VDSL
85. Modem VDSL2
86. Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
87. ONT – Terminação de Rede Óptica
88. Reforçador de Sinais Interno
89. Secretária eletrônica
90. Sistema de ramal sem fio de CPCT
91. Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
92. Telefone de assinante sem cordão
93. Telefone de uso público – TUP
94. Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
95. Telefone dedicado
96. Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
97. Telefone móvel celular
98. Telefone móvel por satélite
99. Terminal de Acesso público – TAP
100. Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
101. Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
102. Terminal de Uso Coletivo para o SMP
103. Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
104. Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
105. Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:10/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de Reforçadores de Sinais de Radiofrequência empregados no Serviço Móvel Pessoal – SMP.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 — Signal boosters.
2.2 Code of Federal Regulations – 47 CFR §22.355 — Frequency tolerance.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Enlace de descida (downlink): enlace entre o reforçador de sinais e a estação móvel (EM).
3.2. Enlace de subida (uplink): enlace entre o reforçador de sinais e a Estação Rádio Base (ERB).
3.3. Estação móvel (EM): Termo genérico aplicado ao terminal do usuário que utiliza o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.4. Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à Estação Rádio Base.
3.5. Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à estação móvel.
3.6. Filtro seletivo em subfaixa (spectrum block filtering): responsável pela filtragem, rejeição ou atenuação de uma ou mais subfaixas da banda do SMP.
3.7. Subfaixa do espectro licenciado: subfaixa de radiofrequências na qual a prestadora do SMP detém a outorga de uso no Brasil.
4. SIGLAS
4.1. BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento (em dB) entre a donor port e a porta de entrada da ERB.
4.2. EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.
4.3. MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento (em dB) entre a estação móvel e a server port do reforçador de sinais.
4.4. RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido dentro do canal de downlink (em dBm) referente à donor port.
4.5. RSSI (Received signal strength indication): potência total do sinal recebido no downlink, em dBm, para as frequências fora da subfaixa do espectro licenciado, medida na donor port da antena do reforçador, composta por todos os sinais recebidos pelas ERBs na banda de operação do SMP.
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ID da Contribuição: |
83350 |
Autor da Contribuição: |
Dener Saturnino da Silva |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/06/2018 10:37:16 |
Contribuição: |
RESPOSTA À CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2018
CONTRIBUIÇÃO:
Em relação ao item Minuta de Ato, ao item Anexo I – Requisitos Técnicos, ao item Anexo I – Requisitos Gerais, ao item Anexo I – Requisitos para Certificação do Reforçador de Sinais Interno, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade”. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontrar alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC?
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sendo assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
- Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
- Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
- Alarme para linha telefônica
- Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
- Bloqueador de chamada telefônica
- Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
- Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
- Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
- Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
- Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
- Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
- Cabos coaxiais híbridos
- Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
- Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo para Transmissão de Dados
- Material
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
- Carregador para Telefone Celular
- Cartão para telefone de uso público
- Central privada de comutação telefônica
- Equipamento de fac-símile
- Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
- Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
- Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
- Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
- Estação terminal de acesso – ETA
- Femtocélula residencial
- Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
- Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
- Fio telefônico externo (FE)
- Fio telefônico externo (binado FEB)
- Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
- Fio telefônico interno (FI)
- Identificador de chamada telefônica
- HPNA Coaxial para IPTV
- Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
- Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
- MoCA Coaxial
- Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
- Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
- Modem digital HDSL / MSDSL
- Modem digital SHDSL
- Modem VDSL
- Modem VDSL2
- Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
- ONT – Terminação de Rede Óptica
- Reforçador de Sinais Interno
- Secretária eletrônica
- Sistema de ramal sem fio de CPCT
- Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
- Telefone de assinante sem cordão
- Telefone de uso público – TUP
- Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
- Telefone dedicado
- Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
- Telefone móvel celular
- Telefone móvel por satélite
- Terminal de Acesso público – TAP
- Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
- Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
- Terminal de Uso Coletivo para o SMP
- Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
- Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
- Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:11/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de Reforçadores de Sinais de Radiofrequência empregados no Serviço Móvel Pessoal – SMP.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Code of Federal Regulations – 47 CFR §20.21 — Signal boosters.
2.2 Code of Federal Regulations – 47 CFR §22.355 — Frequency tolerance.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Enlace de descida (downlink): enlace entre o reforçador de sinais e a estação móvel (EM).
3.2. Enlace de subida (uplink): enlace entre o reforçador de sinais e a Estação Rádio Base (ERB).
3.3. Estação móvel (EM): Termo genérico aplicado ao terminal do usuário que utiliza o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.4. Porta doadora (donor port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à Estação Rádio Base.
3.5. Porta servidora (server port): porta de transmissão/recepção do reforçador que recebe ou transmite os sinais destinados à estação móvel.
3.6. Filtro seletivo em subfaixa (spectrum block filtering): responsável pela filtragem, rejeição ou atenuação de uma ou mais subfaixas da banda do SMP.
3.7. Subfaixa do espectro licenciado: subfaixa de radiofrequências na qual a prestadora do SMP detém a outorga de uso no Brasil.
4. SIGLAS
4.1. BSCL (Base Station Coupling Loss): perda de acoplamento (em dB) entre a donor port e a porta de entrada da ERB.
4.2. EIRP (Effective Isotropic Radiated Power): Potência entregue a uma antena, multiplicada pelo ganho da antena em relação a uma antena isotrópica, numa determinada região.
4.3. MSCL (Mobile station coupling loss): perda mínima de acoplamento (em dB) entre a estação móvel e a server port do reforçador de sinais.
4.4. RPCH (Received Signal Power Level within Channel): nível total de energia do sinal recebido dentro do canal de downlink (em dBm) referente à donor port.
4.5. RSSI (Received signal strength indication): potência total do sinal recebido no downlink, em dBm, para as frequências fora da subfaixa do espectro licenciado, medida na donor port da antena do reforçador, composta por todos os sinais recebidos pelas ERBs na banda de operação do SMP.
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ID da Contribuição: |
83356 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO EDUARDO RIPARI NEGER |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/06/2018 16:06:19 |
Contribuição: |
(Esta contribuição refere-se à empresa NEGER Tecnologia e Sistemas Ltda, CNPJ 58.456.997/0001-79. Caso tenha sido registrada indevidamente no SACP como contribuição de pessoa física, pede-se a gentileza da imediata correção. Foi detectada falha no SACP Anatel que impedia a vinculação do Contribuidor à Entidade)
Os reforçadores de sinais do SMP, antenas e similares são essenciais para as telecomunicações e acesso à Internet em áreas rurais e regiões remotas do Brasil. Existem atualmente milhares de sistemas instalados em todo o país, operando ininterruptamente há muitos anos sem gerar nenhum impacto negativo nas redes celulares.
A realidade do mercado brasileiro consagrou as aplicações onde o próprio consumidor adquire, instala e implementa seus próprios equipamentos para complementar a cobertura celular.
Em razão da amplitude de suas aplicações, da economia, da eficiência, da segurança e estabilidade técnica oferecida pelos equipamentos devidamente homologados pela Anatel as soluções implementadas não produzem efeitos significativos ou permanentes quando ocorre a interferência, a exemplo do que pode ocorrer com uso de qualquer radiofrequência fora dos padrões e limites autorizados.
Os fabricantes nacionais desenvolvem tecnologia localmente e buscam assegurar nas características de seus produtos a segurança do usuário e a satisfação com o produto.
Infelizmente, existem concorrentes importados e não homologados que a indústria nacional busca combater por meio de uma aproximação com os consumidores e oferta de garantia e suporte técnico para o correto funcionamento da solução.
Sem a participação da indústria nacional o atual modelo de fabricação, distribuição, comercialização e suporte técnico, implementado graças ao esforço e dedicação dessa empresas, pode desaparecer, deixando todo o legado de cerca de 500 mil soluções. Isso traria significativo prejuízo aos consumidores, que sem ter a quem recorrer para obter o reparo e instruções de uso, teriam que buscar, via Anatel, uma solução para a situação que se apresentaria.
As limitações de cobertura do SMP continuarão a existir por muito tempo e as justificativas são frequentemente apresentadas pelas operadoras. Entretanto, a demanda continuaria existindo e o mercado acabaria por buscar soluções alternativas. Estas sim, podem trazer problemas de interferência, mas, mais do que só as interferências, produziriam uma desconexão entre a regulação e o dia-a-dia de milhões de brasileiro, estimulando o uso de equipamentos não homologados, adquiridos no mercado informal com todas as demais consequências desse fato.
Desta forma, preocupados com desenvolvimento do mercado em que atuam e fiéis a sua postura de buscar aprimorar suas atividades e de cooperar com os órgãos governamentais as empresas do setor oferecem as seguintes sugestões de ações:
1. Manutenção da liberdade de escolha do consumidor (portabilidade), com a disponibilização de equipamentos multibanda (sem fidelização de prestadora no terminal do usuário), visto que o equipamento seletivo em banda possui, obrigatoriamente, o controle de ganho automático - AGC.
2. Manutenção dos equipamentos reforçadores e antenas na categoria I ou na categoria II (lembrando que esta situação já ocorreu) para certificação e homologação junto à ANATEL, garantindo seu aceso aos consumidores finais com praticidade e baixo custo
3. Desenvolvimento pela indústria nacional de sistema de cadastramento dos equipamentos novos e legados, por exemplo nos moldes sugeridos pela FCC, através de entidade mantida pelos fabricantes, com informações disponibilizadas em tempo real para as prestadoras e para a ANATEL, possibilitando assim a geração de cadastro do legado;
4. Melhoria dos manuais dos fabricantes com detalhamento de procedimentos e boas práticas de uso e instalação que minimizem equívocos de instalação que possam ser causadores de alguma interferência prejudicial;
5. Apoio da Anatel para uso de recursos do Funtell pela Indústria Nacional, para pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas de baixo custo e ampliação do uso de soluções simples que promovam a inclusão de mais consumidores, em especial, para acesso à Internet para aplicações profissionais. Valendo lembrar que em todos os casos os consumidores são clientes de operadoras e portanto pagam as tarifas aplicadas ao serviço utilizado ampliando receitas e uso dos serviços com benefícios para empresas e consumidores.
6. Campanhas institucionais da indústria nacional para combate ao contrabando e a comercialização de produtos sem homologação e certificação da ANATEL
7. Eliminação de qualquer procedimento burocrático que elimine a difusão do uso dos reforçadores de sinal pelos consumidores. Vincular sua utilização à "anuência" das prestadoras é o mesmo que inviabilizar a solução. É sabido que o usuário só faz uso deste equipamento quando não é atendido regularmente pela própria prestadora e que o contato com as empresas é muitas vezes precário e pouco efetivo para assuntos desta natureza.
8. Avaliação das sugestões e eventuais problemas através de canais de comunicação entre a indústria, consumidor e as prestadoras do SMP, com acompanhamento da Anatel para permanente desenvolvimento do mercado brasileiro.
Neste contexto entendemos que o regulamento proposto pela Agência é integralmente inadequado. Não foi objeto de discussão com a indústria nacional. Não foi objeto de discussão com os especialistas técnicos. Não foi objeto de discussão com os usuários, especialmente com os consumidores das áreas rurais e regiões remotas. Entendemos que a Agência não pode se guiar apenas pelo interesse das prestadoras do SMP. Requer, portanto, uma análise técnica de impacto regulatório mais robusta, além de audiências públicas para correta manifestação da sociedade. Com um melhor entendimento da realidade do setor afetado, será possível elaborar um novo regulamento mais equilibrado e alinhado com os reais objetivos da Agência.
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Justificativa: |
(Esta contribuição refere-se à empresa NEGER Tecnologia e Sistemas Ltda, CNPJ 58.456.997/0001-79. Caso tenha sido registrada indevidamente no SACP como contribuição de pessoa física, pede-se a gentileza da imediata correção. Foi detectada falha no SACP Anatel que impedia a vinculação do Contribuidor à Entidade)
Enquanto a maior parte da população brasileira é atendida por uma ou mais operadoras do Serviço Móvel Pessoal ou do Serviço de Comunicação Multimídia, ainda existem muitas lacunas de cobertura, as chamadas áreas de sombra. Nestas regiões, além das quedas de chamadas e redução da velocidade no acesso à Internet, invariavelmente ocorre de forma intermitente ou não a indisponibilidade total dos serviços.
Trata-se de um problema grave, que afeta uma parcela significativa da população. O uso de antenas externas e reforçadores de sinal tem sido a solução rápida e de baixo custo adotada pelos consumidores para superar este obstáculo há mais de 25 anos.
Os benefícios ao consumidor gerados pela utilização de reforçadores de sinais do SMP, antenas externas e similares são inquestionáveis. Eles são importantes componentes para possibilitar o funcionamento dos serviços em áreas que inexiste a obrigação legal de cobertura dos serviços de telefonia móvel e acesso à Internet. Como as prestadoras não oferecem solução, os consumidores, principalmente os brasileiros que vivem em áreas rurais e regiões distantes dos centros urbanos fazem uso da solução tecnológica reconhecida e utilizada mundialmente.
Estima-se que existam atualmente cerca de 500 mil soluções, com reforçadores de sinais do SMP e/ou antenas externas, em operação no Brasil. Adquiridos e instalados pelos próprios consumidores, estes equipamentos em sua esmagadora maioria atendem às necessidades de cobertura celular dos usuários, funcionando ininterruptamente há muitos anos sem gerar qualquer tipo de prejuízo às redes de telecomunicações das operadoras. Os registros de interferência prejudicial não são representativos pelo tamanho do parque de equipamentos instalados e quando ela ocorre é facilmente sanada. O reforçador de sinais do SMP, quando corretamente instalado, não gera impactos negativos nas redes do SMP.
Robustos, econômicos e de fácil instalação, estes equipamentos são particularmente úteis em áreas rurais e regiões de baixa densidade populacional de difícil atendimento pelas redes celulares convencionais. Possuem portanto um relevante impacto social e econômico nestas regiões, afetando desde a economia local até a segurança pública. Não se pode esquecer também das áreas de sombra urbanas, originadas em função dos obstáculos naturais e artificiais que foram surgindo com o crescimento natural das cidades e muitas vezes não previstos nos projetos das operadoras que mesmo quando reconhecem o fato não se sentem obrigadas a oferecer solução, restando ao consumidor buscar outra alternativa.
Os equipamentos reforçadores, antenas e similares surgiram no Brasil em 1991, acompanhando a implementação das primeiras redes celulares analógicas no país e suas derivações para a telefonia rural, como Programa Ruralvan em Brasília e o Programa Ruralcel em São Paulo. A partir dos dados dos principais fabricantes brasileiros associados a Abranet, bem como dados da ABRATER (Associação Brasileira de Telecomunicações Rurais) estima-se que perto de 2 milhões de pessoas dependam de reforçadores de sinais, antenas externas e similares para ter acesso às redes de telecomunicações e conectividade Internet no Brasil.
Este fenômeno não é exclusivamente brasileiro. Nos EUA, a FCC estima que existam atualmente em operação perto de 2 milhões de equipamentos reforçadores de sinais instalados pelos próprios consumidores.
“Signal boosters represent a cost-effective means of improving our nation’s wireless infrastructure. Mobile voice and mobile broadband services are increasingly important to consumers and to our nation’s economy. While nearly the entire U.S. population is served by one or more wireless providers, coverage gaps that exist within and at the edge of service areas can lead to dropped calls, reduced data speeds, or complete loss of service.”
(Federal Communications Commission - FCC 13-21 - Use and Design of Signal Boosters Report and Order - Washington, D.C. 20554 - Commission’s Rules to Improve Wireless Coverage Through the Use of Signal Boosters - February 20, 2013)
A partir dos dados dos principais fabricantes brasileiros associados à Abranet, bem como dados da ABRATER (Associação Brasileira de Telecomunicações Rurais) estima-se que perto de 2 milhões de pessoas dependam de reforçadores de sinais, antenas externas e similares para ter acesso às redes de telecomunicações e conectividade Internet no Brasil.
A cadeia econômica que engloba os fabricantes, fornecedores, distribuidores, comerciantes, instaladores e mantenedores de equipamentos reforçadores de sinal, antenas e similares gera cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos.
Segundo a Embrapa, a área urbanizada do Brasil não chega a 0,5 % do território nacional, ou seja, aproximadamente a área do estado de Sergipe.
Portanto, a maior parte do território brasileiro não esta incluída em uma área urbana e possui, eventualmente, sinais da “franja” das células de cobertura do SMP. A estas áreas se somam as áreas de sombra nas áreas urbanas, Fica claro, portanto, que a maior parte do país está sujeita às limitações da cobertura do SMP. As demandas de cobertura envolvem os mais diversos tipos de domicilios em todo o território nacional. Residências, propriedades rurais, indústrias, hospitais, hotéis e até mesmo embarcações. Para todos os casos temos exemplos de inciativas dos próprios consumidores que adquiriram e instalaram suas próprias soluções para suprir as deficiências de cobertura das redes das operadoras do SMP.
As soluções começam a ser oferecidas a partir de 1991. A configuração típica era composta pela conexão direta das estações móveis celulares a conectores, cabos específicos e antenas externas. Naquela época, boa parte dos aparelhos celulares possuíam conectores para antena externa. Atualmente, em função da modernização dos terminais e da introdução dos smartphones, esta conexão para antena externa não está mais presente nos aparelhos celulares. Por esta razão, o acoplamento com a antena externa se dá cada vez mais através do emprego de reforçador celular, permitindo a mobilidade e o uso de maquinas de cartão de credito (POS) móveis.
Neste contexto entendemos que o regulamento proposto pela Agência é integralmente inadequado. Não foi objeto de discussão com a indústria nacional. Não foi objeto de discussão com os especialistas técnicos. Não foi objeto de discussão com os usuários, especialmente com os consumidores das áreas rurais e regiões remotas. Entendemos que a Agência não pode se guiar apenas pelo interesse das prestadoras do SMP. Requer, portanto, uma análise técnica de impacto regulatório mais robusta, além de audiências públicas para correta manifestação da sociedade. Com um melhor entendimento da realidade do setor afetado, será possível elaborar um novo regulamento mais equilibrado e alinhado com os reais objetivos da Agência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:12/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS GERAIS |
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. O reforçador de sinais interno deve ser seletivo em frequência. Para tanto, dever garantir que a amplificação dos sinais seja feita por subfaixa do espectro licenciado.
5.1.1. Esse critério é considerado atendido quando o reforçador possuir filtro seletivo em subfaixa.
5.1.2. O reforçador de sinais não poderá amplificar todas as subfaixas do SMP.
5.2. Os reforçadores de sinais internos devem operar em conformidade com o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequências no Brasil e com o regulamento sobre canalização e condições de uso de frequências aplicável ao SMP.
5.3. Os reforçadores de sinais internos devem ser comercializados com manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização.
5.4. Deverá estar contida no manual do produto orientação especificando que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto e que estejam homologados pela Anatel quando estes produtos forem passíveis de avaliação da conformidade.
5.5. O reforçador deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no downlink quanto no de uplink de forma equivalente, ou seja, não é permitida sua operação exclusivamente sobre um dos enlaces (downlink ou uplink) ou operar com ganhos desbalanceados, conforme estabelecido neste requisito.
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ID da Contribuição: |
83332 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 02:27:19 |
Contribuição: |
Em relação ao item Anexo I – Requisitos Gerais, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Considerando o “hiato de acesso” e a alta informalidade do setor, aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra o princípio da economicidade e representará um grande retrocesso no esforço de ampliação/universalização do acesso aos serviços de Internet e telecomunicações de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução.
Neste sentido, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
- Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos
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Justificativa: |
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da Internet e dos serviços móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não foi ainda viabilizada pela operadora.
Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não alcança ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura.
Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente idênticos, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos além do tecnicamente necessário, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam.
Já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora. Algo como 0,01% dos casos. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (20022 e 20103) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
2 NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
3 MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
A figura a seguir ilustra esquematicamente as oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.

Modelo de Hiato de Mercado e Hiato de Acesso
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Total de Contribuições:24 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS GERAIS |
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. O reforçador de sinais interno deve ser seletivo em frequência. Para tanto, dever garantir que a amplificação dos sinais seja feita por subfaixa do espectro licenciado.
5.1.1. Esse critério é considerado atendido quando o reforçador possuir filtro seletivo em subfaixa.
5.1.2. O reforçador de sinais não poderá amplificar todas as subfaixas do SMP.
5.2. Os reforçadores de sinais internos devem operar em conformidade com o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequências no Brasil e com o regulamento sobre canalização e condições de uso de frequências aplicável ao SMP.
5.3. Os reforçadores de sinais internos devem ser comercializados com manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização.
5.4. Deverá estar contida no manual do produto orientação especificando que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto e que estejam homologados pela Anatel quando estes produtos forem passíveis de avaliação da conformidade.
5.5. O reforçador deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no downlink quanto no de uplink de forma equivalente, ou seja, não é permitida sua operação exclusivamente sobre um dos enlaces (downlink ou uplink) ou operar com ganhos desbalanceados, conforme estabelecido neste requisito.
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ID da Contribuição: |
83338 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 08:40:22 |
Contribuição: |
ITEM 5.3 - os reforçadores de sinais internos devem ser comercializados com manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização.
- Manifestação: para que tal coisa aconteça se faz necessário que as operadoras disponibilizem canal de contato ao cliente e atendimento especializado. Entende-se que a resposta da exigência do cliente deve acontecer em curto espaço de tempo, senão imediata, para que o mesmo não fique incomunicável.
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Justificativa: |
1) A experiência mostra que quando o particular entra em contato com sua operadora não recebe o devido respaldo tampouco resposta.
2) A apresentação de manual em português é obrigatória, nos termos do Art.50 do Código de Defesa do Consumidor.
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Item: ANEXO I - REQUISITOS GERAIS |
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. O reforçador de sinais interno deve ser seletivo em frequência. Para tanto, dever garantir que a amplificação dos sinais seja feita por subfaixa do espectro licenciado.
5.1.1. Esse critério é considerado atendido quando o reforçador possuir filtro seletivo em subfaixa.
5.1.2. O reforçador de sinais não poderá amplificar todas as subfaixas do SMP.
5.2. Os reforçadores de sinais internos devem operar em conformidade com o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequências no Brasil e com o regulamento sobre canalização e condições de uso de frequências aplicável ao SMP.
5.3. Os reforçadores de sinais internos devem ser comercializados com manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização.
5.4. Deverá estar contida no manual do produto orientação especificando que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto e que estejam homologados pela Anatel quando estes produtos forem passíveis de avaliação da conformidade.
5.5. O reforçador deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no downlink quanto no de uplink de forma equivalente, ou seja, não é permitida sua operação exclusivamente sobre um dos enlaces (downlink ou uplink) ou operar com ganhos desbalanceados, conforme estabelecido neste requisito.
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ID da Contribuição: |
83346 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/05/2018 23:49:21 |
Contribuição: |
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontram alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC.
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sem assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
1. Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
2. Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
3. Alarme para linha telefônica
4. Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
5. Bloqueador de chamada telefônica
6. Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
7. Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
8. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
9. Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
10. Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
11. Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
12. Cabos coaxiais híbridos
13. Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
14. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
15. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
16. Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
17. Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
18. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
19. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
20. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
21. Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
22. Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
23. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
24. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
25. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
26. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
27. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
28. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
29. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
30. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
31. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
32. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
33. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
34. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
35. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
36. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
37. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
38. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
39. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
40. Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
41. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
42. Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
43. Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
44. Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
45. Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
46. Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
47. Cabo para Transmissão de Dados
48. Material
49. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
50. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
51. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
52. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
53. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
54. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
55. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
56. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
57. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
58. Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
59. Carregador para Telefone Celular
60. Cartão para telefone de uso público
61. Central privada de comutação telefônica
62. Equipamento de fac-símile
63. Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
64. Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
65. Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
66. Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
67. Estação terminal de acesso – ETA
68. Femtocélula residencial
69. Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
70. Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
71. Fio telefônico externo (FE)
72. Fio telefônico externo (binado FEB)
73. Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
74. Fio telefônico interno (FI)
75. Identificador de chamada telefônica
76. HPNA Coaxial para IPTV
77. Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
78. Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
79. MoCA Coaxial
80. Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
81. Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
82. Modem digital HDSL / MSDSL
83. Modem digital SHDSL
84. Modem VDSL
85. Modem VDSL2
86. Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
87. ONT – Terminação de Rede Óptica
88. Reforçador de Sinais Interno
89. Secretária eletrônica
90. Sistema de ramal sem fio de CPCT
91. Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
92. Telefone de assinante sem cordão
93. Telefone de uso público – TUP
94. Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
95. Telefone dedicado
96. Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
97. Telefone móvel celular
98. Telefone móvel por satélite
99. Terminal de Acesso público – TAP
100. Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
101. Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
102. Terminal de Uso Coletivo para o SMP
103. Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
104. Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
105. Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:15/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS GERAIS |
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. O reforçador de sinais interno deve ser seletivo em frequência. Para tanto, dever garantir que a amplificação dos sinais seja feita por subfaixa do espectro licenciado.
5.1.1. Esse critério é considerado atendido quando o reforçador possuir filtro seletivo em subfaixa.
5.1.2. O reforçador de sinais não poderá amplificar todas as subfaixas do SMP.
5.2. Os reforçadores de sinais internos devem operar em conformidade com o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequências no Brasil e com o regulamento sobre canalização e condições de uso de frequências aplicável ao SMP.
5.3. Os reforçadores de sinais internos devem ser comercializados com manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização.
5.4. Deverá estar contida no manual do produto orientação especificando que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto e que estejam homologados pela Anatel quando estes produtos forem passíveis de avaliação da conformidade.
5.5. O reforçador deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no downlink quanto no de uplink de forma equivalente, ou seja, não é permitida sua operação exclusivamente sobre um dos enlaces (downlink ou uplink) ou operar com ganhos desbalanceados, conforme estabelecido neste requisito.
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ID da Contribuição: |
83351 |
Autor da Contribuição: |
Dener Saturnino da Silva |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/06/2018 10:39:04 |
Contribuição: |
RESPOSTA À CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2018
CONTRIBUIÇÃO:
Em relação ao item Minuta de Ato, ao item Anexo I – Requisitos Técnicos, ao item Anexo I – Requisitos Gerais, ao item Anexo I – Requisitos para Certificação do Reforçador de Sinais Interno, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Entendemos que aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra os princípios da economicidade, da universalização do acesso, e do direito de portabilidade dos usuários dos serviços de telecomunicações SMP. Representará um grande retrocesso no esforço da inclusão digital de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução na área rural e nas áreas de sombra da área urbana, está na contramão da estratégia brasileira de transformação digital e incentivará a informalidade no setor.
Considerando o “hiato de acesso” causado pela falta de atendimento das operadoras em locais onde o sinal não chega ou chega com baixa qualidade, e pelos motivos justificados abaixo, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA I
(Atualizado em 09/04/2018 pela Gerência de Certificação e Numeração - ORCN/SOR-Categoria I)
Requisitos Técnicos Categoria I
Definição de Reforçador de Sinais Interno: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e
Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios:
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos.
Observação: Constar do Certificado de Homologação as seguintes informações:
1 - O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado; e
2 - O equipamento deve estar associado a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório.
Atuar sobre o atenuador de uplink do reforçador wideband, orientar a instalação correta do equipamento ou exigir manual de operação mais completo dos fabricantes e importadores dos reforçadores de sinais SMP com vistas a minimização das chamadas “radio-interferências” poderia ser uma das saídas, fosse este o real problema a ser atacado pela presente Consulta Pública.
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Justificativa: |
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
O Brasil tem a 5ª maior rede de telecomunicações do mundo, possui mais de 323 milhões de acessos telefonia fixa e celular, acessos Internet banda larga fixa e móvel, acessos TV por assinatura. Ainda assim, temos mais de 69 milhões de domicílios brasileiros que se encontram desconectados. São os chamados excluídos digitais, pois não contam com o acesso banda larga. Falta-lhes o atendimento da operadora que não provê os acessos do SMP com tecnologia 3G ou 4G. Sem o acesso ao serviço de Internet banda larga, há grandes propriedades do agronegócio, postos de saúde e pequenos comércios locais que não são atendidos pelas operadoras que deveriam prestar o serviço. Para esses brasileiros, os chamados excluídos digitais, que vivem nas áreas rurais, mas também nas regiões de sombra nas áreas urbanas, a melhor opção para viabilizar acesso à conectividade tem sido o reforçador de sinal SMP.
As regulações da Anatel são bem-vindas, ainda mais quando ampliam e asseguram direitos ao consumidor dos serviços de telecomunicações. A atual agenda regulatória da Anatel trabalha justamente no sentido da ampliação dos acessos e da universalização dos serviços básicos de telecomunicações visando a popularização dos serviços com menos amarras para as operadores em regime de ampla competição. Estamos atentos também à atual agenda regulatória da Agência que dispõe sobre a reavaliação da regulamentação visando reduzir barreiras regulatórias e expandir um novo serviço que está surgindo com grande força que é a Internet das Coisas. O Plano Nacional de Internet das Coisas será lançado e implementado em breve como parte fundamental da Estratégia brasileira de transformação digital. A Anatel tem o desafio de coordenar os trabalhos de estruturação da infraestrutura de telecomunicações para exploração e suporte deste novo tipo de serviço baseado em SMP e outras tecnologias. Indefinições sobre a necessidade de outorgas, regime privado ou regime de concessão, entre outras definições importantes precisam ser tomadas. A mobilidade, a Internet e a conectividade são imperativos da nova era da informação. Os serviços de telecomunicações em geral são caros em função dos tributos aplicados ao setor, ICMS, PIS, COFINS, etc, cobrança dos fundos FUST, FUNTEL, FISTEL e também os custos de transação e regulação desnecessários ao funcionamento com segurança e qualidade dos serviços.
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da cobertura e dos acessos em serviço móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não é atendida pela operadora. Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não atende ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura. Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente similares, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos exagerados, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam. Além do que, obrigar aos usuários a utilização de reforçadores seletivos, que amplificam apenas uma subfaixa da banda do SMP, se apresenta como uma medida incongruente com a Resolução 460 de 19 de março de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com efeito, a Portabilidade, facilidade de rede, segundo a qual o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço é uma conquista do consumidor do serviço SMP. Tanto é que, no seu Art. 10. o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP estabeleceu que “constitui direito do usuário, solicitar a qualquer tempo a Portabilidade e obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade”. Ora, o usuário, após adquirir um reforçador seletivo, por meio de alto investimento geralmente realizado com recursos próprios, estaria limitado a utilização de uma única subfaixa do SMP. Futuramente se precisar exercer o seu direito a portabilidade, esse usuário estaria prejudicado tendo que adquirir outro reforçador de sinal SMP vinculado à outra operadora. Não dá para cercear este direito conquistado à tão duras penas pelo consumidor brasileiro.
A comunidade rural reclama muito da falta de conectividade no campo. Essa falta de atendimento pelas operadoras prejudica muito o manuseio das operações do dia a dia do trabalhador rural para aumentar a eficiência e a produtividade do trabalho dos agricultores, setor que gera riqueza e que é fundamental para o resultado do PIB e desenvolvimento do Brasil. E é justamente a utilização bem planejada das soluções com reforçadores de sinais SMP que viabiliza a atividade do homem do campo pelo Brasil a fora. A regulação da Consulta Pública nº 14 trabalha justamente no sentido oposto, de cercear esta conectividade dificultando a atividade da agricultura familiar até o grande produtor rural localizado no interior do nosso País.
Os reforçadores de sinais SMP já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora, inferior a 0,01% de ocorrências. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (2002 e 2010) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
Há grandes oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
Dados disponíveis no próprio portal da ANATEL, indicam que as operadoras do SMP devem cobrir 80% da área urbana das sedes dos municípios. Como resultado, grande parte da população que vive em áreas rurais, bem como em regiões de sombra, devido a obstáculos construídos e/ou naturais, não são atendidos satisfatoriamente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cada 1% de aumento no acesso à Internet, representa um crescimento de 0,19 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) do país. E o sinal de telefonia celular, que teve sua primeira rede instalada em 1990 no Brasil, ainda não foi universalizado: de acordo com a Anatel, 2.231 distritos, distribuídos em 21 estados, não contam com cobertura de celular.
Mesmo em São Paulo, a 4° maior cidade do mundo, as próprias operadoras possuem dificuldade de cobertura nos locais menos favorecidos, conforme Reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, por um lado mostra a realidade dos usuários da periferia, que só conseguem acesso à Internet devido a compra de um equipamento reforçador de sinal de modo particular.
Depender da anuência prévia da prestadora de telefonia móvel nestes casos é outro ponto que nos posicionamos frontalmente contra. Os usuários hoje em dia têm que arcar com os custos do projeto e da instalação dos equipamentos reforçadores de sinal e ainda perder este investimento realizado no seu estabelecimento, que passariam, nesse caso, a compor a rede da operadora, outra incongruência, visto que, de acordo com a própria Agência, nas localidades onde a prestadora possui obrigações de cobertura, ela deve prestar o serviço sem onerar o consumidor pela manutenção ou ampliação da cobertura.
Na prática o que se tem observado é que foram colocadas inúmeras dificuldades pelas operadoras para lidar com este mecanismo de anuência prévia. Nas referências ao final deste, é possível encontrar alguns e-mails das operadoras que evidenciam esta realidade. Como o cliente irá solicitar algo, se nem a operadora criou ou tem interesse em criar estruturas de canal de atendimento/SAC?
Em artigo recente “O desafio da infraestrutura”, o então Vice-Presidente da Anatel, afirma “É preciso atender ao que está disposto no art. 2º, incisos I e II, da LGT: "garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis; e estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira". A nova portaria n° 785/2017, aponta justamente no sentido contrário da LGT.
Ao invés de aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, mais adequado seria manter as regras atuais e abordar tal temática dentro do Projeto de Revisão do Modelo de Outorga e Licenciamento, já em curso. Ou seja, a sociedade brasileira precisa debater melhor essa questão e a própria Anatel, regulamentar este assunto até 2020, de uma forma mais ampla e levando em consideração o ponto de vista dos usuários, que segundo consta são “o elo mais importante do ecossistema”. Deixá-los de fora seria uma grande injustiça e um atraso para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações do nosso País. Sendo assim, solicitamos que esta Agência considere a possibilidade de realizar audiências públicas em locais que possam favorecer a maior participação das empresas e usuários afetados pelas decisões, considerando o nosso apoio e sugestão para uma audiência pública em São Paulo.
Referências:
NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-45-milhoes-de-excluidos-digitais-22286508
:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/01/com-distribuicao-desigual-bairros-nobres-tem-mais-antenas-de-telefonia.html
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1662-anatel-estabelece-plano-de-acao-para-reforcadores-clandestinos-de-sinal
http://teletime.com.br/17/10/2017/o-desafio-da-infraestrutura/
http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos/cobertura-e-zona-de-sombra
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1369-quadros-defende-revitalizacao-da-anatel-2
http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1494-anatel-deve-focar-na-ampliacao-da-banda-larga
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
- Acessório para Telefone Móvel Celular do tipo Bateria Auxiliar
- Adaptador para Telefone Analógico (com fio e sem fio)
- Alarme para linha telefônica
- Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular
- Bloqueador de chamada telefônica
- Cabo Auto-sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m
- Cabo Auto-Sustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m
- Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms
- Cabo coaxial flexível de 50 ohms ou 75 ohms com trança de fios de alumínio cobreado
- Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
- Cabo de Fibras Ópticas Compacto para Instalação Interna
- Cabos coaxiais híbridos
- Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-50- X
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL- 40 - X - 8 MHz
- Cabo Telefônico, CTy-APL-xDSL-G-40 - X - 8 MHz
- Cabo Telefônico, CTy-APL- xDSL-G -50- X
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 3 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 25 pares ou múltiplos de 25)
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor sólido – para uso externo (vide nota 11) – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 5e – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares
- Cabo sem blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6 – condutor multifilar (flexível) – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo sem blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo com blindagem – categoria 6A – condutor multifilar – para uso interno – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo para Transmissão de Dados
- Material
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 2 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 5e – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6 – condutor flexível – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – sem blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45) – categoria 6A – condutor flexível ou sólido – com blindagem – par trançado de 100 ohms (capacidade de 4 pares)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
- Cabo de manobra (montado com conectores RJ-45)
- Carregador para Telefone Celular
- Cartão para telefone de uso público
- Central privada de comutação telefônica
- Equipamento de fac-símile
- Equipamento para Telecomunicações com interface USB (com fio e sem fio)(*)
- Equipamento Terminal de Usuário de TV por Assinatura: Cabo, MMDS e Satélite
- Equipamentos BPL (Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica)
- Estação Base de Ramal Sem Fio – Radiação Restrita
- Estação terminal de acesso – ETA
- Femtocélula residencial
- Filtros xDSL – Microfiltros e Splitters Residencial
- Filtros xDSL – Splitters para Telefonia Pública
- Fio telefônico externo (FE)
- Fio telefônico externo (binado FEB)
- Fio Telefônico Externo com Condutores de Aço Cobreado (FE-AA-80-PEAD - X)
- Fio telefônico interno (FI)
- Identificador de chamada telefônica
- HPNA Coaxial para IPTV
- Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
- Microcabo de fibras ópticas instalado em microdutos por sopramento
- MoCA Coaxial
- Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
- Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
- Modem digital HDSL / MSDSL
- Modem digital SHDSL
- Modem VDSL
- Modem VDSL2
- Modem para TV a Cabo (Cable Modem)
- ONT – Terminação de Rede Óptica
- Reforçador de Sinais Interno
- Secretária eletrônica
- Sistema de ramal sem fio de CPCT
- Telefone de assinante, aparelho de telefonista e terminal do STFC
- Telefone de assinante sem cordão
- Telefone de uso público – TUP
- Telefone de Uso Público Adaptado para Surdos – TPS
- Telefone dedicado
- Telefone IP / Telefone Ethernet (com fio e sem fio)
- Telefone móvel celular
- Telefone móvel por satélite
- Terminal de Acesso público – TAP
- Terminal de Telecomunicações para Surdos – TTS
- Terminal de Telecomunicações para Surdos para aplicação no ambiente do assinante – TTS-A
- Terminal de Uso Coletivo para o SMP
- Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
- Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
- Transceptor fixo assinante rural
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:16/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS GERAIS |
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. O reforçador de sinais interno deve ser seletivo em frequência. Para tanto, dever garantir que a amplificação dos sinais seja feita por subfaixa do espectro licenciado.
5.1.1. Esse critério é considerado atendido quando o reforçador possuir filtro seletivo em subfaixa.
5.1.2. O reforçador de sinais não poderá amplificar todas as subfaixas do SMP.
5.2. Os reforçadores de sinais internos devem operar em conformidade com o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequências no Brasil e com o regulamento sobre canalização e condições de uso de frequências aplicável ao SMP.
5.3. Os reforçadores de sinais internos devem ser comercializados com manual de usuário contendo informações suficientes para orientar sua instalação e utilização.
5.4. Deverá estar contida no manual do produto orientação especificando que sejam utilizados, em conjunto com o reforçador, apenas antenas e cabos fornecidos pelo fabricante do produto e que estejam homologados pela Anatel quando estes produtos forem passíveis de avaliação da conformidade.
5.5. O reforçador deve ser capaz de assegurar a comunicação entre a ERB e a EM tanto no downlink quanto no de uplink de forma equivalente, ou seja, não é permitida sua operação exclusivamente sobre um dos enlaces (downlink ou uplink) ou operar com ganhos desbalanceados, conforme estabelecido neste requisito.
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ID da Contribuição: |
83357 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO EDUARDO RIPARI NEGER |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/06/2018 16:13:47 |
Contribuição: |
(Esta contribuição refere-se à empresa NEGER Tecnologia e Sistemas Ltda, CNPJ 58.456.997/0001-79. Caso tenha sido registrada indevidamente no SACP como contribuição de pessoa física, pede-se a gentileza da imediata correção. Foi detectada falha no SACP Anatel que impedia a vinculação do Contribuidor à Entidade)
Os reforçadores de sinais do SMP, antenas e similares são essenciais para as telecomunicações e acesso à Internet em áreas rurais e regiões remotas do Brasil. Existem atualmente milhares de sistemas instalados em todo o país, operando ininterruptamente há muitos anos sem gerar nenhum impacto negativo nas redes celulares.
A realidade do mercado brasileiro consagrou as aplicações onde o próprio consumidor adquire, instala e implementa seus próprios equipamentos para complementar a cobertura celular.
Em razão da amplitude de suas aplicações, da economia, da eficiência, da segurança e estabilidade técnica oferecida pelos equipamentos devidamente homologados pela Anatel as soluções implementadas não produzem efeitos significativos ou permanentes quando ocorre a interferência, a exemplo do que pode ocorrer com uso de qualquer radiofrequência fora dos padrões e limites autorizados.
Os fabricantes nacionais desenvolvem tecnologia localmente e buscam assegurar nas características de seus produtos a segurança do usuário e a satisfação com o produto.
Infelizmente, existem concorrentes importados e não homologados que a indústria nacional busca combater por meio de uma aproximação com os consumidores e oferta de garantia e suporte técnico para o correto funcionamento da solução.
Sem a participação da indústria nacional o atual modelo de fabricação, distribuição, comercialização e suporte técnico, implementado graças ao esforço e dedicação dessa empresas, pode desaparecer, deixando todo o legado de cerca de 500 mil soluções. Isso traria significativo prejuízo aos consumidores, que sem ter a quem recorrer para obter o reparo e instruções de uso, teriam que buscar, via Anatel, uma solução para a situação que se apresentaria.
As limitações de cobertura do SMP continuarão a existir por muito tempo e as justificativas são frequentemente apresentadas pelas operadoras. Entretanto, a demanda continuaria existindo e o mercado acabaria por buscar soluções alternativas. Estas sim, podem trazer problemas de interferência, mas, mais do que só as interferências, produziriam uma desconexão entre a regulação e o dia-a-dia de milhões de brasileiro, estimulando o uso de equipamentos não homologados, adquiridos no mercado informal com todas as demais consequências desse fato.
Desta forma, preocupados com desenvolvimento do mercado em que atuam e fiéis a sua postura de buscar aprimorar suas atividades e de cooperar com os órgãos governamentais as empresas do setor oferecem as seguintes sugestões de ações:
1. Manutenção da liberdade de escolha do consumidor (portabilidade), com a disponibilização de equipamentos multibanda (sem fidelização de prestadora no terminal do usuário), visto que o equipamento seletivo em banda possui, obrigatoriamente, o controle de ganho automático - AGC.
2. Manutenção dos equipamentos reforçadores e antenas na categoria I ou na categoria II (lembrando que esta situação já ocorreu) para certificação e homologação junto à ANATEL, garantindo seu aceso aos consumidores finais com praticidade e baixo custo
3. Desenvolvimento pela indústria nacional de sistema de cadastramento dos equipamentos novos e legados, por exemplo nos moldes sugeridos pela FCC, através de entidade mantida pelos fabricantes, com informações disponibilizadas em tempo real para as prestadoras e para a ANATEL, possibilitando assim a geração de cadastro do legado;
4. Melhoria dos manuais dos fabricantes com detalhamento de procedimentos e boas práticas de uso e instalação que minimizem equívocos de instalação que possam ser causadores de alguma interferência prejudicial;
5. Apoio da Anatel para uso de recursos do Funtell pela Indústria Nacional, para pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas de baixo custo e ampliação do uso de soluções simples que promovam a inclusão de mais consumidores, em especial, para acesso à Internet para aplicações profissionais. Valendo lembrar que em todos os casos os consumidores são clientes de operadoras e portanto pagam as tarifas aplicadas ao serviço utilizado ampliando receitas e uso dos serviços com benefícios para empresas e consumidores.
6. Campanhas institucionais da indústria nacional para combate ao contrabando e a comercialização de produtos sem homologação e certificação da ANATEL
7. Eliminação de qualquer procedimento burocrático que elimine a difusão do uso dos reforçadores de sinal pelos consumidores. Vincular sua utilização à "anuência" das prestadoras é o mesmo que inviabilizar a solução. É sabido que o usuário só faz uso deste equipamento quando não é atendido regularmente pela própria prestadora e que o contato com as empresas é muitas vezes precário e pouco efetivo para assuntos desta natureza.
8. Avaliação das sugestões e eventuais problemas através de canais de comunicação entre a indústria, consumidor e as prestadoras do SMP, com acompanhamento da Anatel para permanente desenvolvimento do mercado brasileiro.
Neste contexto entendemos que o regulamento proposto pela Agência é integralmente inadequado. Não foi objeto de discussão com a indústria nacional. Não foi objeto de discussão com os especialistas técnicos. Não foi objeto de discussão com os usuários, especialmente com os consumidores das áreas rurais e regiões remotas. Entendemos que a Agência não pode se guiar apenas pelo interesse das prestadoras do SMP. Requer, portanto, uma análise técnica de impacto regulatório mais robusta, além de audiências públicas para correta manifestação da sociedade. Com um melhor entendimento da realidade do setor afetado, será possível elaborar um novo regulamento mais equilibrado e alinhado com os reais objetivos da Agência.
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Justificativa: |
(Esta contribuição refere-se à empresa NEGER Tecnologia e Sistemas Ltda, CNPJ 58.456.997/0001-79. Caso tenha sido registrada indevidamente no SACP como contribuição de pessoa física, pede-se a gentileza da imediata correção. Foi detectada falha no SACP Anatel que impedia a vinculação do Contribuidor à Entidade)
Enquanto a maior parte da população brasileira é atendida por uma ou mais operadoras do Serviço Móvel Pessoal ou do Serviço de Comunicação Multimídia, ainda existem muitas lacunas de cobertura, as chamadas áreas de sombra. Nestas regiões, além das quedas de chamadas e redução da velocidade no acesso à Internet, invariavelmente ocorre de forma intermitente ou não a indisponibilidade total dos serviços.
Trata-se de um problema grave, que afeta uma parcela significativa da população. O uso de antenas externas e reforçadores de sinal tem sido a solução rápida e de baixo custo adotada pelos consumidores para superar este obstáculo há mais de 25 anos.
Os benefícios ao consumidor gerados pela utilização de reforçadores de sinais do SMP, antenas externas e similares são inquestionáveis. Eles são importantes componentes para possibilitar o funcionamento dos serviços em áreas que inexiste a obrigação legal de cobertura dos serviços de telefonia móvel e acesso à Internet. Como as prestadoras não oferecem solução, os consumidores, principalmente os brasileiros que vivem em áreas rurais e regiões distantes dos centros urbanos fazem uso da solução tecnológica reconhecida e utilizada mundialmente.
Estima-se que existam atualmente cerca de 500 mil soluções, com reforçadores de sinais do SMP e/ou antenas externas, em operação no Brasil. Adquiridos e instalados pelos próprios consumidores, estes equipamentos em sua esmagadora maioria atendem às necessidades de cobertura celular dos usuários, funcionando ininterruptamente há muitos anos sem gerar qualquer tipo de prejuízo às redes de telecomunicações das operadoras. Os registros de interferência prejudicial não são representativos pelo tamanho do parque de equipamentos instalados e quando ela ocorre é facilmente sanada. O reforçador de sinais do SMP, quando corretamente instalado, não gera impactos negativos nas redes do SMP.
Robustos, econômicos e de fácil instalação, estes equipamentos são particularmente úteis em áreas rurais e regiões de baixa densidade populacional de difícil atendimento pelas redes celulares convencionais. Possuem portanto um relevante impacto social e econômico nestas regiões, afetando desde a economia local até a segurança pública. Não se pode esquecer também das áreas de sombra urbanas, originadas em função dos obstáculos naturais e artificiais que foram surgindo com o crescimento natural das cidades e muitas vezes não previstos nos projetos das operadoras que mesmo quando reconhecem o fato não se sentem obrigadas a oferecer solução, restando ao consumidor buscar outra alternativa.
Os equipamentos reforçadores, antenas e similares surgiram no Brasil em 1991, acompanhando a implementação das primeiras redes celulares analógicas no país e suas derivações para a telefonia rural, como Programa Ruralvan em Brasília e o Programa Ruralcel em São Paulo. A partir dos dados dos principais fabricantes brasileiros associados a Abranet, bem como dados da ABRATER (Associação Brasileira de Telecomunicações Rurais) estima-se que perto de 2 milhões de pessoas dependam de reforçadores de sinais, antenas externas e similares para ter acesso às redes de telecomunicações e conectividade Internet no Brasil.
Este fenômeno não é exclusivamente brasileiro. Nos EUA, a FCC estima que existam atualmente em operação perto de 2 milhões de equipamentos reforçadores de sinais instalados pelos próprios consumidores.
“Signal boosters represent a cost-effective means of improving our nation’s wireless infrastructure. Mobile voice and mobile broadband services are increasingly important to consumers and to our nation’s economy. While nearly the entire U.S. population is served by one or more wireless providers, coverage gaps that exist within and at the edge of service areas can lead to dropped calls, reduced data speeds, or complete loss of service.”
(Federal Communications Commission - FCC 13-21 - Use and Design of Signal Boosters Report and Order - Washington, D.C. 20554 - Commission’s Rules to Improve Wireless Coverage Through the Use of Signal Boosters - February 20, 2013)
A partir dos dados dos principais fabricantes brasileiros associados à Abranet, bem como dados da ABRATER (Associação Brasileira de Telecomunicações Rurais) estima-se que perto de 2 milhões de pessoas dependam de reforçadores de sinais, antenas externas e similares para ter acesso às redes de telecomunicações e conectividade Internet no Brasil.
A cadeia econômica que engloba os fabricantes, fornecedores, distribuidores, comerciantes, instaladores e mantenedores de equipamentos reforçadores de sinal, antenas e similares gera cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos.
Segundo a Embrapa, a área urbanizada do Brasil não chega a 0,5 % do território nacional, ou seja, aproximadamente a área do estado de Sergipe.
Portanto, a maior parte do território brasileiro não esta incluída em uma área urbana e possui, eventualmente, sinais da “franja” das células de cobertura do SMP. A estas áreas se somam as áreas de sombra nas áreas urbanas, Fica claro, portanto, que a maior parte do país está sujeita às limitações da cobertura do SMP. As demandas de cobertura envolvem os mais diversos tipos de domicilios em todo o território nacional. Residências, propriedades rurais, indústrias, hospitais, hotéis e até mesmo embarcações. Para todos os casos temos exemplos de inciativas dos próprios consumidores que adquiriram e instalaram suas próprias soluções para suprir as deficiências de cobertura das redes das operadoras do SMP.
As soluções começam a ser oferecidas a partir de 1991. A configuração típica era composta pela conexão direta das estações móveis celulares a conectores, cabos específicos e antenas externas. Naquela época, boa parte dos aparelhos celulares possuíam conectores para antena externa. Atualmente, em função da modernização dos terminais e da introdução dos smartphones, esta conexão para antena externa não está mais presente nos aparelhos celulares. Por esta razão, o acoplamento com a antena externa se dá cada vez mais através do emprego de reforçador celular, permitindo a mobilidade e o uso de maquinas de cartão de credito (POS) móveis.
Neste contexto entendemos que o regulamento proposto pela Agência é integralmente inadequado. Não foi objeto de discussão com a indústria nacional. Não foi objeto de discussão com os especialistas técnicos. Não foi objeto de discussão com os usuários, especialmente com os consumidores das áreas rurais e regiões remotas. Entendemos que a Agência não pode se guiar apenas pelo interesse das prestadoras do SMP. Requer, portanto, uma análise técnica de impacto regulatório mais robusta, além de audiências públicas para correta manifestação da sociedade. Com um melhor entendimento da realidade do setor afetado, será possível elaborar um novo regulamento mais equilibrado e alinhado com os reais objetivos da Agência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:17/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO |
6. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
6.1 Potência de saída
6.1.1. A potência máxima de transmissão do reforçador de sinais no uplink deve atender ao limite estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de radiofrequência utilizada.
6.1.2. Caso o regulamento não estabeleça um limite de emissão para a faixa de radiofrequência, o reforçador não deve exceder à potência máxima conduzida de 30 dBm (1 Watt) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação do SMP.
6.1.3. A potência máxima conduzida, medida na saída do downlink do transmissor do reforçador de sinais, não deve exceder o valor de 17 dBm (0,05 Watts) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação. A potência máxima conduzida, por canal, não deve exceder o valor de 10 dBm (0,01 Watts).
6.2. Capacidade bidirecional
6.2.1 Os reforçadores de sinais devem suportar ganhos equivalentes nos enlaces de uplink e de downlink e prover uma potência conduzida de no mínimo 17 dBm (0,05 Watts) no uplink.
6.2.1.1. O filtro seletivo em subfaixa deve prover o mesmo nível de atenuação em ambos os sentidos de enlace. O RSSI deve ser medido após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida na porta de entrada do reforçador, para cada subfaixa de operação.
6.3. Ganho
6.3.1 O ganho do reforçador de sinais nos enlaces de uplink e downlink, referente às suas portas de entrada e saída, não deve exceder a [BSCL −28 dB − (40 dB − MSCL)] dB.
6.3.1.1. Onde BSCL é a perda de acoplamento entre a donor port do reforçador e a porta de entrada da ERB, em dB, e MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.3.1.2. O BSCL deve ser determinado da seguinte forma: determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador (essa medição é baseada na medida da potência recebida no canal piloto/de controle de potência recebido pelo reforçador e na leitura da potência do canal piloto/de controle da ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema enviadas pela ERB), em seguida estimar o BSCL assumindo que a estação base está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medir o nível total de energia do sinal recebido dentro do canal em dBm (RPCH) recebido na donor port do reforçador. BSCL é então calculado como 25 − RPCH; ou assumir que o BSCL é de 70 dB sem realizar qualquer medição.
6.3.1.3. O ganho máximo nos enlaces de uplink e downlink, referente às portas de entrada e saída do reforçador, não deve exceder a 19,5 dB + 20Log (F), ou a 100 dB para os sistemas com ajuste de ganho automático baseada em medidas de isolamento entre portas das antenas acopladas às donor ports e aquelas acopladas às server ports do reforçador de sinais. F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.4. Emissões fora da faixa
6.4.1. Os reforçadores de sinais devem atenuar a potência do sinal amplificado (medido no centro da banda passante do reforçador) para os seguintes valores mínimos:
6.4.1.1. −20 dB a partir das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.2. −30 dB a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.3. −40 dB a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.2. Reforçadores com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da banda de passante) devem limitar o ganho fora da faixa a 60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado, e a 45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.3. Os limites de emissão fora das subfaixas do espectro licenciado devem ser atenuados em relação à potência de transmissão (P) por um fator, em dB, de pelo menos 40 + 10 log (P), onde P é a potência do transmissor em Watts, medida nas extremidades da subfaixa do espectro licenciado para as bandas de operação suportadas pelo SMP. A avaliação da conformidade deve utilizar medidas com valor de média do pico da potência.
6.5. Emissões indesejáveis (potência de ruído)
6.5.1. A potência de ruído transmitida fora das subfaixas do espectro licenciado (em dBm/MHz), medidas nas portas de uplink e downlink do reforçador de sinais seletivo em frequência, não deve exceder o limite de PRT ≤ − (103 + RSSI).
6.5.1.1. Onde RSSI é a potência total recebida (em dBm), no downlink, para as frequências na banda de operação, mas fora da sua subfaixa do espectro licenciado. A medida deve ser feita após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida no receptor donor port do reforçador, para cada subfaixa de operação. O RSSI é expresso em unidade negativa de dB em relação a 1 mW.
6.5.1.2. Para os reforçadores com MSCL menor do que 40dB o limite de ruído passa a ser PRT ≤ − (103 + RSSI) − (40 − MSCL); onde MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.5.2. A potência máxima de ruído para o reforçador de sinais fixo (em dBm/MHz) não deve exceder a PRTmax ≤ − 102,5 + 20Log (F), onde F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.5.3. Para a avaliação da conformidade com os limites de ruído, deverão ser utilizados instrumentos calibrados em termos de tensão equivalente (RMS) e as portas de entrada devem estar desativadas ou com terminação, de modo a garantir a ausência de sinais de entrada aplicados dentro da faixa de medida.
6.6. Intermodulação
6.6.1. Os produtos de intermodulação, produzidos nas portas de uplink e downlink do reforçador, não devem ser superiores a −19 dBm. Para comprovação da conformidade, o reforçador deve estar operando nos regimes de máximo ganho e potência de saída, com dois sinais de onda contínua, separados em 600 KHz e centralizados na banda passante do reforçador de sinais interno. A medida dever ser realizada com largura de faixa de resolução de 3 KHz.
6.7. Estabilidade de frequência
6.7.1. A máxima tolerância de frequência, referente à frequência central (fc) da banda passante do reforçador de sinais, não deve exceder ao limite de ±5 ppm para fc ≤ 960 Mhz e de ±10 ppm para fc > 960 MHz.
6.8. Automonitoramento
6.8.1. Os reforçadores de sinais devem possuir capacidades de automonitoramento de sua operação a fim de prevenir interferências prejudiciais ao serviço do SMP e de outros serviços de telecomunicações, corrigindo seus parâmetros de operação ou desligando-se automaticamente caso tais parâmetros excedam os limites de operação definidos nestes requisitos técnicos.
6.8.2. Tais características de automonitoramento devem incluir, no mínimo:
6.8.2.1. Anti-oscilação: o reforçador de sinais deve ser capaz de detectar e mitigar qualquer oscilação não intencional nas frequências de operação dos enlaces de uplink e downlink. A detecção de oscilação e sua mitigação deverão ocorrer automaticamente em 0,3 segundos para as faixas de frequências na banda de uplink e em 1,0 segundo na banda de downlink. Nos casos em que a oscilação for detectada, o reforçador de sinais deverá manter a ação de mitigação por pelo menos 1 minuto antes de se reiniciar automaticamente. Após 5 (cinco) eventos seguidos de reinicialização automática, o reforçador de sinais não poderá retornar ao estado de operação ativa, a menos que seja manualmente reiniciado. A mitigação de interferência poderá ser realizada por meio de desligamento da transmissão, controle automático de ganho ou qualquer outro meio que garanta seu efeito.
6.8.2.2. Controle de Ganho: o reforçador de sinais deve operar com controle automático de ganho a fim de evitar que sinais de entrada com elevada amplitude resultem em sinais de saída com potência de transmissão que exceda os limites determinados pela regulamentação do serviço vigente.
6.8.2.3. Enlace de uplink inativo (donor port): após o reforçador interno de sinais permanecer 5 (cinco) segundos sem uma conexão ativa com um dispositivo sem fio, o nível da potência de ruído no uplink não poderá exceder −70 dBm/MHz.
6.8.2.4. Modo de operação inativa (desligamento automático): o reforçador de sinais deve, automaticamente, entrar em modo de operação inativa, ou desligar-se, caso não consiga satisfazer os limites de ganho e ruído especificados nos itens 6.3 e 6.5. Quando estiver nesse modo de operação, a potência de ruído no uplink e no downlink não devem exceder −70 dBm/MHz e o ganho de uplink não exceder a 23 dB ou MSCL, o que for menor.
6.8.3. O reforçador de sinais deve ser projetado para não permitir ao usuário desabilitar ou alterar as funcionalidades de automonitoramento. Essas funcionalidades devem permanecer ativas sempre que o equipamento estiver em operação.
6.9. Mensagens de advertência
6.9.1. Os equipamentos classificados como Reforçadores de Sinais Internos deverão conter no corpo do produto, em sua embalagem e em seu Certificado de Homologação uma mensagem de advertência, legível, contendo os seguintes dizeres:
- “A instalação de reforçadores de sinais e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências, em caráter primário, na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis”.
6.9.2. No Certificado de Homologação do equipamento também deverão constar as seguintes informações: “O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado” e “O equipamento deve estar associado a uma Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório”.
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ID da Contribuição: |
83191 |
Autor da Contribuição: |
KLEBER ANTUNES DA SILVA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 08:07:06 |
Contribuição: |
6.1 Potência de saída
A norma deve ser clara ao ponto de não permitir que a indústria fabrique produtos nos quais tenham ajustes de fácil manipulação por parte do usuário, conforme se verifica nos reforçadores homologados pela Anatel, os produtos possuem ajustes na parte traseira do equipamento, onde é possível alterar o ganho tanto do uplink como do downlink.
6.8. Automonitoramento
Nos termos da regulamentação § 4º, Art. 102 da Resolução Anatel n° 477/07, o único titular que detém o direito para uso de tais equipamentos são as prestadoras, nesse caso tenho a seguinte contribuição:
As prestadoras poderiam homologar junto à Anatel, plano de serviço para uso de reforçadores. O plano de serviço consistiria na contratação de uma capacidade "x"de Download/Upload, com o único objetivo de a prestadora estabelecer comunicação para ativação e controle do reforçador adquirido pelo usuário. Assim como acontece atualmente com as maquinas de cartão de crédito que possuem um SIM CARD com uma determinada capacidade de comunicação, tendo como único objetivo de comunicação M2M via GPRS, com a bandeira a qual o cartão está vinculado.
Na prática, o usuário que adquira um reforçador no mercado, como acontece hoje com os celulares, a comunicação somente ocorreria com a devida inserção do SIM CARD no produto e sua habilitação na rede da prestadora.
No caso, para o devido controle por parte das prestadoras, os SIM CARDs inseridos e habilitados (logados na rede) nos reforçadores seriam comercializados somente em lojas credenciadas/autorizadas, sendo que no ato da compra o atendente cadastraria todas as informações do comprador.
Atualmente as prestadoras gerenciam todos os SIM CARDs, a ponto de não permitir a comunicação daqueles inadimplentes ou sem créditos no caso dos celulares pré-pagos, e providenciam o comando para impedir a comunicação do celular. Como esse controle já está implementado, as prestadoras, poderiam, quando necessário, desligar os reforçadores por elas habilitados.
Nesse caso, os requisitos para homologação deveriam ser alterados sendo obrigatório esse controle. Outro requisito que seria interessante nesse tipo de equipamento seria o acoplamento de módulo GPS. Assim, no ato em que o equipamento for ligado sua Latitude e Longitude seriam enviadas à prestadora associada ao SIM CARD adquirido.
6.9. Mensagens de advertência
Conforme consta, a mensagem de advertência a ser gravada no corpo do produto, resta claro que para o uso do produto por parte de qualquer cidadão, requerer préviamente a devida autorização por parte da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Porém, nos autos do processo SEI n° 53500.210250/2015-76 (os documentos estão aberto para leitura link do SEI no modo "pesquisa pública"), no qual a Agência abriu debate sobre o tema e conforme consta, todas as prestadoras manifestaram no sentido contrário de não permitir ou no caso não emitir tal autorização para uso por parte do interessado. Nessa linha, em sendo o interessado/consumidor a parte mais vulnerável nessa relação, caberia à Anatel zelar pelos interesses desses consumidores propondo também que todas as prestadoras passassem a enviar a seguinte mensagem (SMS) broadcast:
“A instalação de reforçador de sinais e sua conexão às redes de telecomunicações NÃO está autorizada pela prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP)”
Porém, caso a contribuição acima não seja aceita, tem-se a seguinte opção. No caso de interferência em determinada Estação Rádio Base do SMP, a prestadora poderia enviar a seguinte mensagem (SMS) para toda a região broadcast ou CBS (Cell Broadcast Service).
Mensagem: “Prezado cliente, detectamos interferência nos sinais em nossas antenas que podem ser provocadas pelo uso de reforçador de sinal, caso tenha instalado algum, entre em contato com a empresa responsável pela instalação para o devido ajuste. Caso a interferência persista será acionada a Anatel para as devidas providências”
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Justificativa: |
O conhecimento por parte dos consumidores, e veja, aqui a mensagem alcançaria a todos tanto os que utilizam produtos homologados como não.
Economicidade e eficiência, sendo que em muitos casos a fiscalização da Agência é demandada para interrupção/lacração/apreensão dos reforçadores utilizados pelos usuários, resultando na abertura de PADO e a devida representação criminal à autoridade competente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:18/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO |
6. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
6.1 Potência de saída
6.1.1. A potência máxima de transmissão do reforçador de sinais no uplink deve atender ao limite estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de radiofrequência utilizada.
6.1.2. Caso o regulamento não estabeleça um limite de emissão para a faixa de radiofrequência, o reforçador não deve exceder à potência máxima conduzida de 30 dBm (1 Watt) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação do SMP.
6.1.3. A potência máxima conduzida, medida na saída do downlink do transmissor do reforçador de sinais, não deve exceder o valor de 17 dBm (0,05 Watts) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação. A potência máxima conduzida, por canal, não deve exceder o valor de 10 dBm (0,01 Watts).
6.2. Capacidade bidirecional
6.2.1 Os reforçadores de sinais devem suportar ganhos equivalentes nos enlaces de uplink e de downlink e prover uma potência conduzida de no mínimo 17 dBm (0,05 Watts) no uplink.
6.2.1.1. O filtro seletivo em subfaixa deve prover o mesmo nível de atenuação em ambos os sentidos de enlace. O RSSI deve ser medido após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida na porta de entrada do reforçador, para cada subfaixa de operação.
6.3. Ganho
6.3.1 O ganho do reforçador de sinais nos enlaces de uplink e downlink, referente às suas portas de entrada e saída, não deve exceder a [BSCL −28 dB − (40 dB − MSCL)] dB.
6.3.1.1. Onde BSCL é a perda de acoplamento entre a donor port do reforçador e a porta de entrada da ERB, em dB, e MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.3.1.2. O BSCL deve ser determinado da seguinte forma: determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador (essa medição é baseada na medida da potência recebida no canal piloto/de controle de potência recebido pelo reforçador e na leitura da potência do canal piloto/de controle da ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema enviadas pela ERB), em seguida estimar o BSCL assumindo que a estação base está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medir o nível total de energia do sinal recebido dentro do canal em dBm (RPCH) recebido na donor port do reforçador. BSCL é então calculado como 25 − RPCH; ou assumir que o BSCL é de 70 dB sem realizar qualquer medição.
6.3.1.3. O ganho máximo nos enlaces de uplink e downlink, referente às portas de entrada e saída do reforçador, não deve exceder a 19,5 dB + 20Log (F), ou a 100 dB para os sistemas com ajuste de ganho automático baseada em medidas de isolamento entre portas das antenas acopladas às donor ports e aquelas acopladas às server ports do reforçador de sinais. F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.4. Emissões fora da faixa
6.4.1. Os reforçadores de sinais devem atenuar a potência do sinal amplificado (medido no centro da banda passante do reforçador) para os seguintes valores mínimos:
6.4.1.1. −20 dB a partir das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.2. −30 dB a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.3. −40 dB a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.2. Reforçadores com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da banda de passante) devem limitar o ganho fora da faixa a 60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado, e a 45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.3. Os limites de emissão fora das subfaixas do espectro licenciado devem ser atenuados em relação à potência de transmissão (P) por um fator, em dB, de pelo menos 40 + 10 log (P), onde P é a potência do transmissor em Watts, medida nas extremidades da subfaixa do espectro licenciado para as bandas de operação suportadas pelo SMP. A avaliação da conformidade deve utilizar medidas com valor de média do pico da potência.
6.5. Emissões indesejáveis (potência de ruído)
6.5.1. A potência de ruído transmitida fora das subfaixas do espectro licenciado (em dBm/MHz), medidas nas portas de uplink e downlink do reforçador de sinais seletivo em frequência, não deve exceder o limite de PRT ≤ − (103 + RSSI).
6.5.1.1. Onde RSSI é a potência total recebida (em dBm), no downlink, para as frequências na banda de operação, mas fora da sua subfaixa do espectro licenciado. A medida deve ser feita após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida no receptor donor port do reforçador, para cada subfaixa de operação. O RSSI é expresso em unidade negativa de dB em relação a 1 mW.
6.5.1.2. Para os reforçadores com MSCL menor do que 40dB o limite de ruído passa a ser PRT ≤ − (103 + RSSI) − (40 − MSCL); onde MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.5.2. A potência máxima de ruído para o reforçador de sinais fixo (em dBm/MHz) não deve exceder a PRTmax ≤ − 102,5 + 20Log (F), onde F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.5.3. Para a avaliação da conformidade com os limites de ruído, deverão ser utilizados instrumentos calibrados em termos de tensão equivalente (RMS) e as portas de entrada devem estar desativadas ou com terminação, de modo a garantir a ausência de sinais de entrada aplicados dentro da faixa de medida.
6.6. Intermodulação
6.6.1. Os produtos de intermodulação, produzidos nas portas de uplink e downlink do reforçador, não devem ser superiores a −19 dBm. Para comprovação da conformidade, o reforçador deve estar operando nos regimes de máximo ganho e potência de saída, com dois sinais de onda contínua, separados em 600 KHz e centralizados na banda passante do reforçador de sinais interno. A medida dever ser realizada com largura de faixa de resolução de 3 KHz.
6.7. Estabilidade de frequência
6.7.1. A máxima tolerância de frequência, referente à frequência central (fc) da banda passante do reforçador de sinais, não deve exceder ao limite de ±5 ppm para fc ≤ 960 Mhz e de ±10 ppm para fc > 960 MHz.
6.8. Automonitoramento
6.8.1. Os reforçadores de sinais devem possuir capacidades de automonitoramento de sua operação a fim de prevenir interferências prejudiciais ao serviço do SMP e de outros serviços de telecomunicações, corrigindo seus parâmetros de operação ou desligando-se automaticamente caso tais parâmetros excedam os limites de operação definidos nestes requisitos técnicos.
6.8.2. Tais características de automonitoramento devem incluir, no mínimo:
6.8.2.1. Anti-oscilação: o reforçador de sinais deve ser capaz de detectar e mitigar qualquer oscilação não intencional nas frequências de operação dos enlaces de uplink e downlink. A detecção de oscilação e sua mitigação deverão ocorrer automaticamente em 0,3 segundos para as faixas de frequências na banda de uplink e em 1,0 segundo na banda de downlink. Nos casos em que a oscilação for detectada, o reforçador de sinais deverá manter a ação de mitigação por pelo menos 1 minuto antes de se reiniciar automaticamente. Após 5 (cinco) eventos seguidos de reinicialização automática, o reforçador de sinais não poderá retornar ao estado de operação ativa, a menos que seja manualmente reiniciado. A mitigação de interferência poderá ser realizada por meio de desligamento da transmissão, controle automático de ganho ou qualquer outro meio que garanta seu efeito.
6.8.2.2. Controle de Ganho: o reforçador de sinais deve operar com controle automático de ganho a fim de evitar que sinais de entrada com elevada amplitude resultem em sinais de saída com potência de transmissão que exceda os limites determinados pela regulamentação do serviço vigente.
6.8.2.3. Enlace de uplink inativo (donor port): após o reforçador interno de sinais permanecer 5 (cinco) segundos sem uma conexão ativa com um dispositivo sem fio, o nível da potência de ruído no uplink não poderá exceder −70 dBm/MHz.
6.8.2.4. Modo de operação inativa (desligamento automático): o reforçador de sinais deve, automaticamente, entrar em modo de operação inativa, ou desligar-se, caso não consiga satisfazer os limites de ganho e ruído especificados nos itens 6.3 e 6.5. Quando estiver nesse modo de operação, a potência de ruído no uplink e no downlink não devem exceder −70 dBm/MHz e o ganho de uplink não exceder a 23 dB ou MSCL, o que for menor.
6.8.3. O reforçador de sinais deve ser projetado para não permitir ao usuário desabilitar ou alterar as funcionalidades de automonitoramento. Essas funcionalidades devem permanecer ativas sempre que o equipamento estiver em operação.
6.9. Mensagens de advertência
6.9.1. Os equipamentos classificados como Reforçadores de Sinais Internos deverão conter no corpo do produto, em sua embalagem e em seu Certificado de Homologação uma mensagem de advertência, legível, contendo os seguintes dizeres:
- “A instalação de reforçadores de sinais e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências, em caráter primário, na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis”.
6.9.2. No Certificado de Homologação do equipamento também deverão constar as seguintes informações: “O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado” e “O equipamento deve estar associado a uma Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório”.
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ID da Contribuição: |
83333 |
Autor da Contribuição: |
ROGER DE OLIVEIRA PADOVAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 02:27:20 |
Contribuição: |
Em relação ao item Anexo I – Requisitos para Certificação do Reforçador de Sinais Interno, constante da Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018 acima, encaminhamos abaixo a seguinte contribuição:
Considerando o “hiato de acesso” e a alta informalidade do setor, aprovar a alteração dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica do “Reforçador de sinais interno”, nos moldes propostos na Consulta Pública nº 14, de 30 de abril de 2018, vai contra o princípio da economicidade e representará um grande retrocesso no esforço de ampliação/universalização do acesso aos serviços de Internet e telecomunicações de milhões de brasileiros que dependem atualmente deste tipo de solução.
Neste sentido, a Anatel deveria manter a atual regra e procedimentos relativos à certificação e à homologação do produto Reforçador de Sinais Interno, qual seja:
a) Anexo à Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.” e Anexo à Resolução nº 453, de 11 de dezembro de 2006, “Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de 1.880 Mhz a 1.885 Mhz, de 1.895 Mhz a 1.920 Mhz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz”
Requisitos aplicáveis:
- Potência máxima de transmissão 2 Watts;
- Na faixa de 2.100 MHz o reforçador deve possuir mecanismo de Controle Automático de Potência (CAPT);
- Demais requisitos aplicáveis
b) Requisitos de Transceptor para Estação Rádio Base, Lista de Requisitos Técnicos – Categoria II.
Requisitos aplicáveis:
- Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018: Características do transmissor e do receptor; - Obs: Os ensaios devem ser feitos para o “uplink” e “downlink”
Procedimentos de ensaios
Vide Ato nº 944 acima
c) Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV, V e VI.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
V - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
VI - Nota sem efeito a partir da publicação da Resolução no. 442.
d) Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018.
Requisitos aplicáveis:
- Na íntegra no que for aplicável
Procedimentos de ensaios:
- vide notas III, IV e IX.
- Considerar os procedimentos de ensaio para equipamentos celulares multi-banda/multi-tecnologia.
III - Os procedimentos de ensaios não discriminados serão objeto de estruturação pelos laboratórios avaliados pelos OCD.
IV - Os procedimentos para a coleta de amostras quando não tratados nos documentos normativos, serão definidos entre os OCD, laboratórios de ensaios e fabricantes. As amostras, do produto a ser certificado, deverão vir acompanhadas de uma declaração do fabricante, indicando terem sido coletadas na produção.
IX – Os equipamentos com carcaça metálica enquadrados na Classe I deverão dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador pluge de três pinos
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Justificativa: |
Justifica-se a contribuição acima pelo que segue:
Em um País de enormes dimensões territoriais como o Brasil, a necessidade de expansão da Internet e dos serviços móveis pessoais impõe contínuos desafios de ampliação da infraestrutura de telecomunicações. Com investimentos em infraestrutura e em novas tecnologias para a conectividade insuficientes para a superação do “hiato de acesso” em áreas não atendidas, os reforçadores de sinal SMP são, muitas vezes, a única solução encontrada pelo usuário para se ter sinal adequado em parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia de acesso ao serviço móvel pessoal não foi ainda viabilizada pela operadora.
Os reforçadores de sinais internos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) contribuem sobremaneira para ampliar o acesso da população à Internet e às tecnologias digitais, levando o sinal de radiofrequência a locais que a operadora não alcança ou que, por motivos diversos, não conseguem prover um sinal estável e de qualidade mínima aceitável mesmo dentro do seu mapa de cobertura.
Destinados a operar em ambiente interno ou fechado, os reforçadores amplificam, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP, STFC ou SCM.
Conforme definido pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os reforçadores de sinais internos são produto para telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Funcionam em domicílios e ambientes internos localizados nas áreas rural e urbana, não são repetidoras do SMP, estas sim classificadas para certificação como categoria II. Apesar de tecnicamente idênticos, os equipamentos têm definições e obrigações regulamentares diferentes. A repetidora do SMP deve obedecer aos mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base. O reforçador de sinais do SMP, por suas características técnicas e de uso, devem ser classificados como categoria I, são utilizados em ambiente interno ou fechado; operam de forma associada a uma determinada Estação Rádio Base do SMP, não devendo ser objeto de Licença de Funcionamento.
Estabelecer requisitos técnicos além do tecnicamente necessário, superestimando as ocorrências de radio-interferência supostamente causadas pelos equipamentos reforçadores de sinais internos do SMP, e impor aos fabricantes formais destes equipamentos, custos adicionais não assumidos pelos concorrentes que atuam na informalidade, vai contra o princípio da economicidade e representará um retrocesso significativo para a ampliação e a universalização do acesso às populações que mais precisam.
Já são regulados e submetidos atualmente a requisitos técnicos rigorosos que garantem, ao equipamento certificado, um padrão mínimo de qualidade, adequação aos serviços a que se destinam, segurança ao usuário e não agressão ao ambiente. Possuem a funcionalidade do atenuador de uplink incorporada. Raríssimos são os casos em que ocorre interferência no ambiente da operadora. Algo como 0,01% dos casos. E sempre que isso ocorre, basta um pequeno ajuste no atenuador para sanar o problema da interferência na radiofrequência.
Há amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no País por meio de soluções de mercado, ampliando o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação com eficiência e economicidade. Diversas políticas públicas e órgãos governamentais, assim como a atualização do marco normativo para telecomunicações devem objetivar aprimorar, e não restringir, a oferta desses serviços.
Em dois estudos do Banco Mundial (20022 e 20103) sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso. Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura (“hiato de acesso”), com alto custo de atendimento e população de baixa renda, ainda que a ampliação do mercado dissemine o acesso em regiões economicamente mais viáveis (reduzindo, assim, o “hiato de mercado”).
2 NAVAS-SABATER, J., et al, Telecommunications and information services for the poor - toward a strategy for universal access, World Bank, 2002, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/496311468739312956/Telecommunications-and-information-services-for-the-poor-toward-a-strategy-for-universal-access, acessado em 30/06/2017.
3 MUENTE-KUNIGAMI, A. and NAVAS-SABATER, J., Options to Increase Access to Telecommunications Services in Rural and Low‐Income Areas, World Bank, 2010, disponível em http://documents.worldbank.org/curated/en/277671468330886996/Options-to-increase-access-to-telecommunications-services-in-rural-and-low-income-areas, acessado em 30/06/2017.
A figura a seguir ilustra esquematicamente as oportunidades de expansão da oferta para atender à demanda de serviços de telecomunicações. Essa expansão precisa se dar inicialmente pelo aumento da oferta via mercado, atendendo a uma demanda reprimida (fronteira da eficiência de mercado). No entanto, existe também um segmento para o qual a oferta de serviços pode ser viabilizada pela combinação da ação de mercado e mecanismos complementares de indução (fronteira da sustentabilidade). Por fim, persistirão parcelas do território nacional e da população, para os quais a garantia da oferta e de atendimento da demanda só é viável com a existência de um serviço universal.

Modelo de Hiato de Mercado e Hiato de Acesso
Dentro do contexto da digitalização da economia, aumentar o custo dos reforçadores de sinais do SMP de forma desnecessária, significa alijar milhões de brasileiros do processo de inclusão digital, privando-os da possibilidade de acessar serviços muitas vezes críticos para a sobrevivência e o funcionamento de instalações comerciais, administrativas, educacionais, de saúde e segurança pública.
Uma vez presente esta infraestrutura, abre-se a possibilidade de desenvolvimento de diversos modelos de negócio para ofertar serviços de Internet à população em geral. À medida em que as crianças e jovens tenham contato com a tecnologia no contexto do ensino, ampliam-se a oferta de serviços para famílias, seja para acesso aos serviços de governo digital, seja para comércio e prestação de serviços, lazer e cultura. Em muitas situações o reforçador de sinais internos SMP é a única solução viável disponível.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:19/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO |
6. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
6.1 Potência de saída
6.1.1. A potência máxima de transmissão do reforçador de sinais no uplink deve atender ao limite estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de radiofrequência utilizada.
6.1.2. Caso o regulamento não estabeleça um limite de emissão para a faixa de radiofrequência, o reforçador não deve exceder à potência máxima conduzida de 30 dBm (1 Watt) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação do SMP.
6.1.3. A potência máxima conduzida, medida na saída do downlink do transmissor do reforçador de sinais, não deve exceder o valor de 17 dBm (0,05 Watts) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação. A potência máxima conduzida, por canal, não deve exceder o valor de 10 dBm (0,01 Watts).
6.2. Capacidade bidirecional
6.2.1 Os reforçadores de sinais devem suportar ganhos equivalentes nos enlaces de uplink e de downlink e prover uma potência conduzida de no mínimo 17 dBm (0,05 Watts) no uplink.
6.2.1.1. O filtro seletivo em subfaixa deve prover o mesmo nível de atenuação em ambos os sentidos de enlace. O RSSI deve ser medido após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida na porta de entrada do reforçador, para cada subfaixa de operação.
6.3. Ganho
6.3.1 O ganho do reforçador de sinais nos enlaces de uplink e downlink, referente às suas portas de entrada e saída, não deve exceder a [BSCL −28 dB − (40 dB − MSCL)] dB.
6.3.1.1. Onde BSCL é a perda de acoplamento entre a donor port do reforçador e a porta de entrada da ERB, em dB, e MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.3.1.2. O BSCL deve ser determinado da seguinte forma: determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador (essa medição é baseada na medida da potência recebida no canal piloto/de controle de potência recebido pelo reforçador e na leitura da potência do canal piloto/de controle da ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema enviadas pela ERB), em seguida estimar o BSCL assumindo que a estação base está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medir o nível total de energia do sinal recebido dentro do canal em dBm (RPCH) recebido na donor port do reforçador. BSCL é então calculado como 25 − RPCH; ou assumir que o BSCL é de 70 dB sem realizar qualquer medição.
6.3.1.3. O ganho máximo nos enlaces de uplink e downlink, referente às portas de entrada e saída do reforçador, não deve exceder a 19,5 dB + 20Log (F), ou a 100 dB para os sistemas com ajuste de ganho automático baseada em medidas de isolamento entre portas das antenas acopladas às donor ports e aquelas acopladas às server ports do reforçador de sinais. F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.4. Emissões fora da faixa
6.4.1. Os reforçadores de sinais devem atenuar a potência do sinal amplificado (medido no centro da banda passante do reforçador) para os seguintes valores mínimos:
6.4.1.1. −20 dB a partir das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.2. −30 dB a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.3. −40 dB a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.2. Reforçadores com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da banda de passante) devem limitar o ganho fora da faixa a 60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado, e a 45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.3. Os limites de emissão fora das subfaixas do espectro licenciado devem ser atenuados em relação à potência de transmissão (P) por um fator, em dB, de pelo menos 40 + 10 log (P), onde P é a potência do transmissor em Watts, medida nas extremidades da subfaixa do espectro licenciado para as bandas de operação suportadas pelo SMP. A avaliação da conformidade deve utilizar medidas com valor de média do pico da potência.
6.5. Emissões indesejáveis (potência de ruído)
6.5.1. A potência de ruído transmitida fora das subfaixas do espectro licenciado (em dBm/MHz), medidas nas portas de uplink e downlink do reforçador de sinais seletivo em frequência, não deve exceder o limite de PRT ≤ − (103 + RSSI).
6.5.1.1. Onde RSSI é a potência total recebida (em dBm), no downlink, para as frequências na banda de operação, mas fora da sua subfaixa do espectro licenciado. A medida deve ser feita após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida no receptor donor port do reforçador, para cada subfaixa de operação. O RSSI é expresso em unidade negativa de dB em relação a 1 mW.
6.5.1.2. Para os reforçadores com MSCL menor do que 40dB o limite de ruído passa a ser PRT ≤ − (103 + RSSI) − (40 − MSCL); onde MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.5.2. A potência máxima de ruído para o reforçador de sinais fixo (em dBm/MHz) não deve exceder a PRTmax ≤ − 102,5 + 20Log (F), onde F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.5.3. Para a avaliação da conformidade com os limites de ruído, deverão ser utilizados instrumentos calibrados em termos de tensão equivalente (RMS) e as portas de entrada devem estar desativadas ou com terminação, de modo a garantir a ausência de sinais de entrada aplicados dentro da faixa de medida.
6.6. Intermodulação
6.6.1. Os produtos de intermodulação, produzidos nas portas de uplink e downlink do reforçador, não devem ser superiores a −19 dBm. Para comprovação da conformidade, o reforçador deve estar operando nos regimes de máximo ganho e potência de saída, com dois sinais de onda contínua, separados em 600 KHz e centralizados na banda passante do reforçador de sinais interno. A medida dever ser realizada com largura de faixa de resolução de 3 KHz.
6.7. Estabilidade de frequência
6.7.1. A máxima tolerância de frequência, referente à frequência central (fc) da banda passante do reforçador de sinais, não deve exceder ao limite de ±5 ppm para fc ≤ 960 Mhz e de ±10 ppm para fc > 960 MHz.
6.8. Automonitoramento
6.8.1. Os reforçadores de sinais devem possuir capacidades de automonitoramento de sua operação a fim de prevenir interferências prejudiciais ao serviço do SMP e de outros serviços de telecomunicações, corrigindo seus parâmetros de operação ou desligando-se automaticamente caso tais parâmetros excedam os limites de operação definidos nestes requisitos técnicos.
6.8.2. Tais características de automonitoramento devem incluir, no mínimo:
6.8.2.1. Anti-oscilação: o reforçador de sinais deve ser capaz de detectar e mitigar qualquer oscilação não intencional nas frequências de operação dos enlaces de uplink e downlink. A detecção de oscilação e sua mitigação deverão ocorrer automaticamente em 0,3 segundos para as faixas de frequências na banda de uplink e em 1,0 segundo na banda de downlink. Nos casos em que a oscilação for detectada, o reforçador de sinais deverá manter a ação de mitigação por pelo menos 1 minuto antes de se reiniciar automaticamente. Após 5 (cinco) eventos seguidos de reinicialização automática, o reforçador de sinais não poderá retornar ao estado de operação ativa, a menos que seja manualmente reiniciado. A mitigação de interferência poderá ser realizada por meio de desligamento da transmissão, controle automático de ganho ou qualquer outro meio que garanta seu efeito.
6.8.2.2. Controle de Ganho: o reforçador de sinais deve operar com controle automático de ganho a fim de evitar que sinais de entrada com elevada amplitude resultem em sinais de saída com potência de transmissão que exceda os limites determinados pela regulamentação do serviço vigente.
6.8.2.3. Enlace de uplink inativo (donor port): após o reforçador interno de sinais permanecer 5 (cinco) segundos sem uma conexão ativa com um dispositivo sem fio, o nível da potência de ruído no uplink não poderá exceder −70 dBm/MHz.
6.8.2.4. Modo de operação inativa (desligamento automático): o reforçador de sinais deve, automaticamente, entrar em modo de operação inativa, ou desligar-se, caso não consiga satisfazer os limites de ganho e ruído especificados nos itens 6.3 e 6.5. Quando estiver nesse modo de operação, a potência de ruído no uplink e no downlink não devem exceder −70 dBm/MHz e o ganho de uplink não exceder a 23 dB ou MSCL, o que for menor.
6.8.3. O reforçador de sinais deve ser projetado para não permitir ao usuário desabilitar ou alterar as funcionalidades de automonitoramento. Essas funcionalidades devem permanecer ativas sempre que o equipamento estiver em operação.
6.9. Mensagens de advertência
6.9.1. Os equipamentos classificados como Reforçadores de Sinais Internos deverão conter no corpo do produto, em sua embalagem e em seu Certificado de Homologação uma mensagem de advertência, legível, contendo os seguintes dizeres:
- “A instalação de reforçadores de sinais e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências, em caráter primário, na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis”.
6.9.2. No Certificado de Homologação do equipamento também deverão constar as seguintes informações: “O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado” e “O equipamento deve estar associado a uma Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório”.
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ID da Contribuição: |
83339 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/05/2018 10:18:32 |
Contribuição: |
ITEM 6.1.2
Manifestação: alinhado à norma FCC 47 CFR 20.21 é importante que se esclareça que este limite de potênia se refere ao uplink, isto é, na porta doadora (donor port)
ITEM 6.3.1.3
Manifestação: sugerimos esclarecer que F é a frequência central no uplink das subfaixas “em uso, dentro de uma mesma faixa de frequência”..
ITEM 6.5.1.1
Manifestação: sugere-se que a definição de medida de RSSI seja incorporada à definição do termo no Item 4.5
ITEM 6.9.1
Manifestação: sugere-se adicionar: “Antenas devem ser instaladas a no mínimo 20cm de qualquer pessoa.
ITEM 6.9.2
Manifestação: Sugere-se adicionar o seguinte item e subitens, conforme FCC 47 FCR 20.21 item h e subitens:
iNSERIR ITEM “7 Registro
7.1 Cada prestadora que autorizar o uso de reforçadores de sinal deverá estabelecer um mecanismo de registro gratuito para que os usuários cadastrem os reforçadores de sinal de sua propriedade ou sob sua responsabilidade.
7.1.1 Esse registro deverá ser realizado em até 90 dias da autorização de uso do equipamento
7.1.2 Esse registro deverá conter, no mínimo:
7.1.2.1 Nome do dono ou responsável, ou ambos se diferentes
7.1.2.2 Fabricante, modelo e número de série
7.1.2.3 Localização do dispositivo, com endereço completo incluindo CEP e número
7.1.2.4 Data de início de operação
7.2 A prestadora de serviço SMP deverá disponibilizar de maneira gratuita para consulta online a base de dados com todos os reforçadores de sinal autorizados por ela, excluindo-se o nome dos usuários, assegurando-se que seja possível o uso da mesma em verificação teórica e medição em campo de níveis de ruído fora de faixa, em caso de interferência.”
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Justificativa: |
ITEM 6.1.2
JUSTIFICATIVA: É importante esclarecer que esse limite se refere ao uplink, em consonância com a normativa do FCC.
ITEM 6.3.1.3
JUSTIFICATIVA: Com a sugestão de detalhamento, busca-se evitar que em caso de produtos que operem em mais de uma faixa de frequência se atinja um ganho maior que aquele permitido a um produto que opere em somente uma faixa, ao se considerar F como a frequência média.
ITEM 6.5.1.1
JUSTIFICATIVA: O objetivo é normalizar o entendimento de RSSI e seus parâmetros de medição no texto a partir das definições.
ITEM 6.9.1
JUSTIFICATIVA: Essa recomendação está alinhada à normativa do FCC sobre o assunto e buscar garantir a segurança na instalação desses dispositivos com relação a exposição a campos eletromagnéticos.
ITEM 6.9.2
JUSTIFICATIVA: O objetivo desse cadastro, alinhado à normativa do FCC com relação ao assunto, é de construir um banco de dados com os reforçadores de sinal instalados, que possa ser consultado por qualquer interessado, sobretudo na verificação de hipótese de interferência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:20/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO |
6. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
6.1 Potência de saída
6.1.1. A potência máxima de transmissão do reforçador de sinais no uplink deve atender ao limite estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de radiofrequência utilizada.
6.1.2. Caso o regulamento não estabeleça um limite de emissão para a faixa de radiofrequência, o reforçador não deve exceder à potência máxima conduzida de 30 dBm (1 Watt) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação do SMP.
6.1.3. A potência máxima conduzida, medida na saída do downlink do transmissor do reforçador de sinais, não deve exceder o valor de 17 dBm (0,05 Watts) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação. A potência máxima conduzida, por canal, não deve exceder o valor de 10 dBm (0,01 Watts).
6.2. Capacidade bidirecional
6.2.1 Os reforçadores de sinais devem suportar ganhos equivalentes nos enlaces de uplink e de downlink e prover uma potência conduzida de no mínimo 17 dBm (0,05 Watts) no uplink.
6.2.1.1. O filtro seletivo em subfaixa deve prover o mesmo nível de atenuação em ambos os sentidos de enlace. O RSSI deve ser medido após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida na porta de entrada do reforçador, para cada subfaixa de operação.
6.3. Ganho
6.3.1 O ganho do reforçador de sinais nos enlaces de uplink e downlink, referente às suas portas de entrada e saída, não deve exceder a [BSCL −28 dB − (40 dB − MSCL)] dB.
6.3.1.1. Onde BSCL é a perda de acoplamento entre a donor port do reforçador e a porta de entrada da ERB, em dB, e MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.3.1.2. O BSCL deve ser determinado da seguinte forma: determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador (essa medição é baseada na medida da potência recebida no canal piloto/de controle de potência recebido pelo reforçador e na leitura da potência do canal piloto/de controle da ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema enviadas pela ERB), em seguida estimar o BSCL assumindo que a estação base está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medir o nível total de energia do sinal recebido dentro do canal em dBm (RPCH) recebido na donor port do reforçador. BSCL é então calculado como 25 − RPCH; ou assumir que o BSCL é de 70 dB sem realizar qualquer medição.
6.3.1.3. O ganho máximo nos enlaces de uplink e downlink, referente às portas de entrada e saída do reforçador, não deve exceder a 19,5 dB + 20Log (F), ou a 100 dB para os sistemas com ajuste de ganho automático baseada em medidas de isolamento entre portas das antenas acopladas às donor ports e aquelas acopladas às server ports do reforçador de sinais. F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.4. Emissões fora da faixa
6.4.1. Os reforçadores de sinais devem atenuar a potência do sinal amplificado (medido no centro da banda passante do reforçador) para os seguintes valores mínimos:
6.4.1.1. −20 dB a partir das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.2. −30 dB a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.3. −40 dB a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.2. Reforçadores com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da banda de passante) devem limitar o ganho fora da faixa a 60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado, e a 45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.3. Os limites de emissão fora das subfaixas do espectro licenciado devem ser atenuados em relação à potência de transmissão (P) por um fator, em dB, de pelo menos 40 + 10 log (P), onde P é a potência do transmissor em Watts, medida nas extremidades da subfaixa do espectro licenciado para as bandas de operação suportadas pelo SMP. A avaliação da conformidade deve utilizar medidas com valor de média do pico da potência.
6.5. Emissões indesejáveis (potência de ruído)
6.5.1. A potência de ruído transmitida fora das subfaixas do espectro licenciado (em dBm/MHz), medidas nas portas de uplink e downlink do reforçador de sinais seletivo em frequência, não deve exceder o limite de PRT ≤ − (103 + RSSI).
6.5.1.1. Onde RSSI é a potência total recebida (em dBm), no downlink, para as frequências na banda de operação, mas fora da sua subfaixa do espectro licenciado. A medida deve ser feita após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida no receptor donor port do reforçador, para cada subfaixa de operação. O RSSI é expresso em unidade negativa de dB em relação a 1 mW.
6.5.1.2. Para os reforçadores com MSCL menor do que 40dB o limite de ruído passa a ser PRT ≤ − (103 + RSSI) − (40 − MSCL); onde MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.5.2. A potência máxima de ruído para o reforçador de sinais fixo (em dBm/MHz) não deve exceder a PRTmax ≤ − 102,5 + 20Log (F), onde F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.5.3. Para a avaliação da conformidade com os limites de ruído, deverão ser utilizados instrumentos calibrados em termos de tensão equivalente (RMS) e as portas de entrada devem estar desativadas ou com terminação, de modo a garantir a ausência de sinais de entrada aplicados dentro da faixa de medida.
6.6. Intermodulação
6.6.1. Os produtos de intermodulação, produzidos nas portas de uplink e downlink do reforçador, não devem ser superiores a −19 dBm. Para comprovação da conformidade, o reforçador deve estar operando nos regimes de máximo ganho e potência de saída, com dois sinais de onda contínua, separados em 600 KHz e centralizados na banda passante do reforçador de sinais interno. A medida dever ser realizada com largura de faixa de resolução de 3 KHz.
6.7. Estabilidade de frequência
6.7.1. A máxima tolerância de frequência, referente à frequência central (fc) da banda passante do reforçador de sinais, não deve exceder ao limite de ±5 ppm para fc ≤ 960 Mhz e de ±10 ppm para fc > 960 MHz.
6.8. Automonitoramento
6.8.1. Os reforçadores de sinais devem possuir capacidades de automonitoramento de sua operação a fim de prevenir interferências prejudiciais ao serviço do SMP e de outros serviços de telecomunicações, corrigindo seus parâmetros de operação ou desligando-se automaticamente caso tais parâmetros excedam os limites de operação definidos nestes requisitos técnicos.
6.8.2. Tais características de automonitoramento devem incluir, no mínimo:
6.8.2.1. Anti-oscilação: o reforçador de sinais deve ser capaz de detectar e mitigar qualquer oscilação não intencional nas frequências de operação dos enlaces de uplink e downlink. A detecção de oscilação e sua mitigação deverão ocorrer automaticamente em 0,3 segundos para as faixas de frequências na banda de uplink e em 1,0 segundo na banda de downlink. Nos casos em que a oscilação for detectada, o reforçador de sinais deverá manter a ação de mitigação por pelo menos 1 minuto antes de se reiniciar automaticamente. Após 5 (cinco) eventos seguidos de reinicialização automática, o reforçador de sinais não poderá retornar ao estado de operação ativa, a menos que seja manualmente reiniciado. A mitigação de interferência poderá ser realizada por meio de desligamento da transmissão, controle automático de ganho ou qualquer outro meio que garanta seu efeito.
6.8.2.2. Controle de Ganho: o reforçador de sinais deve operar com controle automático de ganho a fim de evitar que sinais de entrada com elevada amplitude resultem em sinais de saída com potência de transmissão que exceda os limites determinados pela regulamentação do serviço vigente.
6.8.2.3. Enlace de uplink inativo (donor port): após o reforçador interno de sinais permanecer 5 (cinco) segundos sem uma conexão ativa com um dispositivo sem fio, o nível da potência de ruído no uplink não poderá exceder −70 dBm/MHz.
6.8.2.4. Modo de operação inativa (desligamento automático): o reforçador de sinais deve, automaticamente, entrar em modo de operação inativa, ou desligar-se, caso não consiga satisfazer os limites de ganho e ruído especificados nos itens 6.3 e 6.5. Quando estiver nesse modo de operação, a potência de ruído no uplink e no downlink não devem exceder −70 dBm/MHz e o ganho de uplink não exceder a 23 dB ou MSCL, o que for menor.
6.8.3. O reforçador de sinais deve ser projetado para não permitir ao usuário desabilitar ou alterar as funcionalidades de automonitoramento. Essas funcionalidades devem permanecer ativas sempre que o equipamento estiver em operação.
6.9. Mensagens de advertência
6.9.1. Os equipamentos classificados como Reforçadores de Sinais Internos deverão conter no corpo do produto, em sua embalagem e em seu Certificado de Homologação uma mensagem de advertência, legível, contendo os seguintes dizeres:
- “A instalação de reforçadores de sinais e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências, em caráter primário, na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis”.
6.9.2. No Certificado de Homologação do equipamento também deverão constar as seguintes informações: “O equipamento deve ser utilizado em ambiente interno ou fechado” e “O equipamento deve estar associado a uma Estação Rádio Base do SMP, operando como seu acessório”.
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ID da Contribuição: |
83341 |
Autor da Contribuição: |
Paulo Cesar Valete |
Entidade: |
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Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/05/2018 16:17:14 |
Contribuição: |
Dar nova redação ao item 6.9.1 conforme está abaixo:
6.9.1. Os equipamentos classificados como Reforçadores de Sinais Internos deverão conter no corpo do produto, em sua embalagem e em seu Certificado de Homologação uma mensagem de advertência, legível, contendo os seguintes dizeres:
- “É vedado o uso deste equipamento em ambiente externo. A instalação e conexão indevida de reforçadores de sinais às redes de telecomunicações das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), ainda que em ambiente confinado, pode interferir na prestação do serviço, acarretar em sanções administrativas e penais aos responsáveis, além da lacração do equipamento."
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Justificativa: |
Telefônica Brasil S.A. entende que obrigações relacionadas à prestação do serviço, como a questão da anuência prévia das prestadoras para uso dos reforçadores de sinal interno, devem fazer parte da regulamentação pertinente e não de etiqueta de produtos, até mesmo em razão da dificuldade para atualização. Por outro lado, entende-se que a menção da possibilidade de interferência no serviço de telecomunicações e da aplicação de sanções aos responsáveis sejam suficientes para que o usuário de boa-fé procure sua prestadora para mais esclarecimentos e orientação. Por fim, vê-se como oportuno destacar, na embalagem, no produto e Certificado de Homologação, que é vedado o emprego desse tipo de equipamento em ambientes externos.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:04/12/2023 17:21:53 |
Total de Contribuições:24 |
Página:21/24 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 14 |
Item: ANEXO I - REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO |
6. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DO REFORÇADOR DE SINAIS INTERNO
6.1 Potência de saída
6.1.1. A potência máxima de transmissão do reforçador de sinais no uplink deve atender ao limite estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de radiofrequência utilizada.
6.1.2. Caso o regulamento não estabeleça um limite de emissão para a faixa de radiofrequência, o reforçador não deve exceder à potência máxima conduzida de 30 dBm (1 Watt) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação do SMP.
6.1.3. A potência máxima conduzida, medida na saída do downlink do transmissor do reforçador de sinais, não deve exceder o valor de 17 dBm (0,05 Watts) e desse mesmo valor de potência, em EIRP, para cada banda de operação. A potência máxima conduzida, por canal, não deve exceder o valor de 10 dBm (0,01 Watts).
6.2. Capacidade bidirecional
6.2.1 Os reforçadores de sinais devem suportar ganhos equivalentes nos enlaces de uplink e de downlink e prover uma potência conduzida de no mínimo 17 dBm (0,05 Watts) no uplink.
6.2.1.1. O filtro seletivo em subfaixa deve prover o mesmo nível de atenuação em ambos os sentidos de enlace. O RSSI deve ser medido após o filtro seletivo em subfaixa, referente à potência recebida na porta de entrada do reforçador, para cada subfaixa de operação.
6.3. Ganho
6.3.1 O ganho do reforçador de sinais nos enlaces de uplink e downlink, referente às suas portas de entrada e saída, não deve exceder a [BSCL −28 dB − (40 dB − MSCL)] dB.
6.3.1.1. Onde BSCL é a perda de acoplamento entre a donor port do reforçador e a porta de entrada da ERB, em dB, e MSCL é a perda mínima de acoplamento, em dB, entre o dispositivo sem fio e a server port do reforçador. O MSCL deve ser calculado ou medido para cada subfaixa de operação e registrado nos relatórios de teste da conformidade.
6.3.1.2. O BSCL deve ser determinado da seguinte forma: determinar a perda de acoplamento entre a ERB e o reforçador (essa medição é baseada na medida da potência recebida no canal piloto/de controle de potência recebido pelo reforçador e na leitura da potência do canal piloto/de controle da ERB, conforme definido nas mensagens de informação do sistema enviadas pela ERB), em seguida estimar o BSCL assumindo que a estação base está transmitindo a um nível de +25 dBm por canal (assumir uma célula pequena e ligeiramente carregada) e medir o nível total de energia do sinal recebido dentro do canal em dBm (RPCH) recebido na donor port do reforçador. BSCL é então calculado como 25 − RPCH; ou assumir que o BSCL é de 70 dB sem realizar qualquer medição.
6.3.1.3. O ganho máximo nos enlaces de uplink e downlink, referente às portas de entrada e saída do reforçador, não deve exceder a 19,5 dB + 20Log (F), ou a 100 dB para os sistemas com ajuste de ganho automático baseada em medidas de isolamento entre portas das antenas acopladas às donor ports e aquelas acopladas às server ports do reforçador de sinais. F é a frequência central das bandas de operação suportadas pelo reforçador, no uplink, em MHz.
6.4. Emissões fora da faixa
6.4.1. Os reforçadores de sinais devem atenuar a potência do sinal amplificado (medido no centro da banda passante do reforçador) para os seguintes valores mínimos:
6.4.1.1. −20 dB a partir das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.2. −30 dB a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado;
6.4.1.3. −40 dB a partir de 5 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.2. Reforçadores com ganho máximo superior a 80 dB (com referência ao centro da banda de passante) devem limitar o ganho fora da faixa a 60 dB, a partir de 0,2 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado, e a 45 dB, a partir de 1 MHz de deslocamento das extremidades da subfaixa do espectro licenciado.
6.4.3. Os limites de emissão fora das su | |