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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:1/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:2/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Conforme exposto acima
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:6/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:7/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:8/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
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14/05/2018 10:35:58 |
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A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
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A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:12/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:13/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:14/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:15/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:17/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:18/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:19/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:22/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:23/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:24/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:25/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:27/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:28/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82867 |
Autor da Contribuição: |
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Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:35:58 |
Contribuição: |
A Claro S.A vem respeitosamente contribuir neste processo de Consulta Pública sobre os indicadores estratégicos setoriais. Primeiramente, entendemos o instrumento adequado para a instituição de indicadores estratégicos setoriais é o Regulamento en ão uma portaria, sendo assim, é imprenscindível uma definição mais clara e precisa sobre o escopo e abrangência deste futuro regulamento, bem como a aplicabilidade destes indicadores pela Agência, uma vez que no documento de exposição de motivos (Informe Nº24/2016/SEI/PRPE/SPR), é alegado que os indicadores calculados servirão para tomada de decisão da Agência, mantendo-se a confidencialidade dos dados e indicadores apurados, quando se tratar de indicador específico por empresa.
Sendo assim a divulgação dos indicadores apurados deverá sempre ser precedida por consulta pública, uma vez que esta consulta não trata de divulgação de dados para o mercado e sim de gestão desses indicadores e acompanhamento setorial pela Agência.
Além disso, alguns dos indicadores propostos nesta CP tem caráter estratégico e refletem informações de uso exclusivo das empresas.
É preciso alertar para os custos envolvidos na implementação das solicitações desta CP, seja para alterar a granularidade dos dados já enviados, seja por estabelecer envios períodicos adicionais.
É também fundamental que o Manual de operacionalização, citado no corpo desta CP seja alvo de consulta pública afim de tornar todo o processo o mais transparente possível e assim trazer a segurança necessária para todos os atores.
Ao trazer uniformidade nos indicadores que serão acompanhados pela Agência é de suma importância o destaque para as diferentes realidades existentes entre as empresas do setor, sendo que quando tratamos de Grupo Econômico, nem todas as operadoras possuem a mesma estrutura de serviços presente, por este motivo é importante que se trate as particularidades de cada grupo afim de não trazermos distorções ao número.
O objetivo alegado por esta N. Agência ao trazer para o debate os indicadores estratégicos, bem como sua composição, é de poder monitorar, acompanhar e gerir o mercado de perto, ou seja, desta forma, solicitamos que a coleta dos dados, bem como os indicadores reflitam a realidade de todo o mercado nacional, recaindo esta obrigação, de envio dos dados a todas as empresas atuantes no setor, independente do porte, de MVNOs autorizadas e assim por diante, com o objetivo de criar uma massa de informações do setor e fazer com que toda e qualquer análise tenha como base as informações prestadas pelas operadoras e empresas presentes no mercado nacional.
A granularidade sugerida em alguns indicadores traz um nível de informação que não traduzirá a realidade, por exemplo, ao solicitar informações que compõe o indicador Perfil de Uso de Voz (MOU) por CEP, a Anatel não conseguirá refletir a realidade, uma vez que o CEP constante no cadastro do usuário não contempla necessariamente a área onde os minutos são trafegados. Um usuário que mora em um bairro mas passa grande parte do dia trabalhando em outro, ao indicar o CEP, os minutos utilizados não refletirão a realidade do tráfego. Além disso, os custos para desenvolver as ferramentas necessárias para levantamento de dados numa granularidade tão específica são altos.
Outros indicadores levantados nessa Consulta Pública buscam dimensionar a rede da prestadora (seja por trazer uma granularidade por CEP, no caso do Perfil de Uso de Voz - MOU ou do Perfil de Uso de Dados - Dados trafegados por usuário) e é importante mencionar que esta não deverá ser a função buscada ao criar determinado indicador. A garantia da qualidade, ora defendida pelos inúmeros indicadores desta pesquisa já está abarcada pelo RGQ de 2015 e que inclusive passou por recente revisão na Agência.
A Claro aproveita a oportunidade para solicitar toda e qualquer regulamentação ou portaria (como neste caso), seja precedida por uma robusta Análise de Impacto Regulatório (AIR), entendemos que a Anatel cumpre o seu papel de fiscalizar e solicitar dados relevantes para suas análises às empresas do setor, mas é inegável que, muitas dessas solicitações acarretam em envio de dados diferentes aos que hoje já são enviados e que alterações em sistemas e estruturas serão necessárias para atender a esta nova demanda, novavmente, importante destacar os custos envolvidos nestas adequações.
Também pedimos que a desregulamentação do setor seja um norte sempre buscado pela Anatel, permitindo inclusive que a auto regulamentação seja uma realidade.
Passaremos agora para as contribuições específicas nos Artigos desta Consulta Pública
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Justificativa: |
Conforme exposto acima
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:29/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
83113 |
Autor da Contribuição: |
DAPHNE DE CARVALHO PEREIRA NUNES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:39:13 |
Contribuição: |
O SindiTelebrasil entende que o instrumento normativo que seria mais adequado para a aprovação de indicadores estratégicos seria a Resolução.
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Justificativa: |
Isso porque o tema em tratamento na presente Consulta Pública demanda uma certa estabilidade das informações a serem fornecidas pelas prestadoras, bem como quaisquer ajustes nos indicadores a serem informados implicam em custos e mudanças operacionais para as mesmas. Portanto, a fragilidade de uma portaria, que permitia constantes mudanças nesses indicadores, seria desaconselhada.
Adicionalmente, há que se considerar que toda e qualquer alteração regulatória dessa natureza, que apresentará fatalmente impactos operacionais e de custos para os entes regulados, deve ser precedida, quando ocorrer, da devida Análise de Impacto Regulatório.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:30/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82944 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do Dispositivo.
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Justificativa: |
I - Introdução:
Trata-se de Consulta Pública relacionada com a criação de indicadores que buscam “avaliar o efeito da atuação da Anatel no setor de telecomunicações”, sendo que tais indicadores “tem o objetivo de levantar informações estratégicas para tomada de decisão” (passagens extraídas do Informe nº 24/2016/SEI/PRPE/SPR, exarado no âmbito do Processo n.º 53500.023028/2016-16). Detalhou-se a finalidade dos indicadores da seguinte maneira:
“Entende-se relevante a implementação de indicadores estratégicos no âmbito da Anatel, na medida em que são formas de representação quantitativa que podem: (i) ser utilizadas para o acompanhamento e o aprimoramento da regulamentação; (ii) evidenciar o cumprimento dos objetivos institucionais e o atingimento das metas estabelecidas; e (iii) auxiliar a tomada de decisão.” (Trecho do Voto Nº 1/2018/SEI/OR).
Na expectativa de atingir tais finalidades, foi construída a Minuta de Portaria que encontra-se em debate público por meio da Consulta Pública n.º 08/2018.
Embora seja salutar a melhoria do planejamento regulatório, enfatiza-se que a estratégia adotada e o texto proposto merecem reparos.
Em primeiro lugar, verifica-se que a criação de indicadores é despropositada para a finalidade de monitoramento e planejamento, especialmente em mercados competitivos. A Anatel já recebe de todas as prestadoras dados suficientes para tanto e a criação de novos indicadores nos moldes propostos trará consequências negativas para as empresas do setor, quando estes forem publicados.
Em segundo lugar, a divulgação dos indicadores previstos nesta Consulta Pública poderá implicar em julgamentos relacionados a investimentos, eficiência e até mesmo qualidade da prestação de serviço, o que não são condizentes com a realidade das prestadoras.
Em terceiro, ressalta-se a ausência de análise de impacto regulatório tanto para esta norma geral de indicadores – CP n.º 08/2018 – como para cada indicador individualmente considerado. Tal documento, se presente, poderia relacionar todos os efeitos decorrentes da instituição, por meio desta almejada Portaria, dos indicadores, pontuando, dentre as opções, aquelas que tragam o menor impacto para todos os envolvidos, como inclusive já foi dito no Parecer n.º 00748/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU.
Em quarto, demonstra-se que a proposta de Portaria não dialoga com as normas de direito empresarial voltadas para as sociedades anônimas. Como resultado, pretende-se a divulgação de informações que as sociedades limitadas não estão obrigadas a tornar públicas.
Em síntese, argumenta-se que cumpre à Anatel simplificar procedimentos e obrigações, evitando a criação de novas determinações de reporte/divulgação de dados.
II – Da desnecessidade de indicadores em mercados competitivos:
Em mercados competitivos, a regulação deve voltar-se para garantir o atendimento dos direitos dos consumidores, para impedir a proliferação de condutas anticompetitivas e corrigir falhas de mercado.
Prestar informações à Anatel para que esta possa criar indicadores estratégicos – como se lê da proposta de Portaria encartada na Consulta Pública n.º 08/2018 - consiste em tornar públicas as estratégias empresariais que arduamente são concebidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, revelando as eficiências, economias alocativas e de escopo geradas pela organização dos elementos de empresa.
Ainda é preciso considerar que o SeAC, SMP e o SCM são serviços de telecomunicações prestados no regime privado, em que “a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público”, conforme dispõe o artigo 128, inciso I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT.
Os limites estabelecidos em referido artigo são desdobramentos da “exigência de mínima intervenção na vida privada”, consagrada em seu caput. Segundo Carlos Ari Sundfeld[1], “o princípio da mínima intervenção estatal na vida privada exige, portanto, que: a) todo condicionamento esteja ligado a uma finalidade pública, ficando vetados os constrangimentos que a ela não se vinculem; b) a finalidade ensejadora da limitação seja real, concreta e poderosa; c) a interferência estatal guarde relação de equilíbrio com a inalienabilidade dos direitos individuais; e d) não seja atingido o conteúdo essencial de algum direito fundamental”.
Também sob esta ótica se mostra descabida a divulgação das informações como solicitadas, que teriam por objetivo verificar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de telecomunicações, eis que, como se sabe, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato para SCM, SMP e SeAC possui efeito diverso daquele aplicável às concessões, prestadas em regime público e outros serviços e em relação às quais é expressamente exigida a apresentação de informações, a exemplo do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396/2005.
A ideia em si de um indicador estratégico já se mostra despropositada pois, em última instância, partindo-se dos indicadores submetidos à consulta pública, as prestadoras terão dados forçosamente expostos permitindo a inferência de quais são mais ou menos eficientes. Bem por isto a oposição, em primeiro lugar, à necessidade de apresentação de dados para a Anatel por parte de empresas que atuam em regime privado sob o signo da autorização e não da concessão.
Isto não se pode admitir, porque refletirá no preço das ações daquelas prestadoras de capital aberto, além de impactar por via reversa no valuation das sociedades limitadas e anônimas, seja porque convulsionará a relação entre as prestadoras e seus fornecedores e, acima de tudo credores.
Conhecendo a intimidade contábil das prestadoras como aqui se propõe, nada impedirá a prática discriminatória no aluguel de torres para ERBs, concessão de taxas de juros diferenciadas, acesso ao mercado de crédito internacional, a aquisição de conteúdo enquanto insumo, parcerias junto a prestadoras de Serviços de Valor Adicionado, dentre tantos outros efeitos deletérios.
Caso aprovada esta Portaria, Prestadoras de serviços de telecomunicações serão, ainda, desnudadas em um momento de forte transformação digital, na qual produtos e serviços suportados por telecomunicações acabam por competir com as próprias prestadoras.
Veja-se o caso das prestadoras de serviços de SCM e SeAC que convivem com as empresas de OTT e VoD.
As prestadoras que dão suporte a estes serviços são simultaneamente a rede que viabiliza o serviço e o concorrente, em muitos casos. Se aprovada, um dos lados desta equação estará sujeito aos indicadores enquanto o outro lado, não. Esta é, portanto, a feição da assimetria de informação, prejudicial aos mercados e ao consumidor em última instância.
Inclusive, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 369/2005, a apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas é obrigatória apenas para as concessionárias do STFC e pelos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo na oferta de interconexão de rede de STFC e na oferta de interconexão em rede de SMP e na oferta de EILD.
Portanto, esta Portaria divorcia-se das práticas usuais do mercado ao determinar a divulgação de indicadores econômico-financeiros de serviços prestados em regime privado, deturpando a livre iniciativa, impondo ônus jurídico desnecessário com efeitos econômicos relevantes.
A proposta abala o ambiente de negócios sobremaneira uma vez que, conforme já dito, expõe completamente as prestadoras de serviços de telecomunicações mas deixa de fazê-lo em relação aos seus fornecedores, credores, clientes.
Criar-se-á, com a edição desta Portaria, um cenário de hiperexposição em desfavor das prestadoras, gerando, assim, assimetria informacional relevante ao ponto de impactar a precificação entre fornecedores, credores, tomadores de crédito – e também, clientes – e as prestadoras.
O desnível informacional que seria gerado cria incentivos para que as posições de vantagem na assimetria informacional atuem em detrimento das prestadoras hiperexpostas, prejudicando, inclusive o direito constitucional que preserva a liberdade de contratar.
Tanto é assim que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE considera que determinadas informações – que são justamente as que se pretende expor por meio desta Portaria –, quando divulgadas, trazem vantagens competitivas para os concorrentes.
Constituindo, portanto, vantagem competitiva, o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – RICADE tratou de conferir proteção justamente para prevenir desequilíbrios mercadológicos decorrentes da exposição de dados confidenciais e estratégicos. É assim o art. 92 do Regimento Interno do CADE:
Art. 92. Conforme o caso e no interesse da instrução processual, de ofício ou mediante requerimento do interessado, poderá ser deferido, em virtude de sigilo decorrente de lei ou por constituir informação relativa à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos (arts. 22 da Lei 12.527/2011 e 6º, inciso I e 5º, § 2º do Decreto 7.724/12), o acesso restrito de autos, documentos, objetos, dados e informações, que forem relacionados a:
I. escrituração mercantil;
II. situação econômico-financeira de empresa;
III. sigilo fiscal ou bancário;
IV. segredos de empresa;
V. processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais e fórmulas relativas à fabricação de produtos;
VI. faturamento do interessado;
VII. data, valor da operação e forma de pagamento;
VIII. documentos que formalizam o ato de concentração notificado;
IX. último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas, exceto quando o documento tiver caráter público;
X. valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras;
XI. clientes e fornecedores;
XII. capacidade instalada;
XIII. custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; ou
XIV. outras hipóteses, a critério da autoridade concedente, respeitados os arts. 22 da Lei 12.527/2011 e 6º, inciso I e 5º, § 2º do Decreto 7.724/12.
Ou seja, enquanto o CADE, entidade versada em direito da concorrência, confere a justa proteção às informações estratégicas das empresas, a Anatel pretende fazer o oposto por meio desta Portaria que se discute.
Ora, se o próprio CADE reconhece a divulgação destas informações como vantagem competitiva, a Portaria, se editada, importaria em caminhar no sentido justamente oposto.
Ressalte-se que é plausível ao CADE verificar tais dados uma vez que lhe compete arbitrar em casos de fusões e aquisições que venham a ser realizadas e para o exercício do mister investigativo daquela autarquia especial.
De todo o modo, mesmo que seja afeto ao CADE conhecer de tais informações, a apresentação dos dados pelos particulares é sempre pontual e não recorrente e, ainda assim, os dados são protegidos pelo Regimento Interno daquela entidade, como se leu acima.
Note-se, ademais, que a minuta de Portaria agora em análise sequer disciplina como, quando, onde, de que forma seriam realizadas as divulgações. Não foram indicados quais indicadores estariam sujeitos à publicação e, tampouco, qual seria o regime jurídico aplicável. Sequer há um rito definido para que a empresa que venha a discordar do resultado do indicador possa contrariar o resultado junto à Anatel. Há no texto apenas uma lacônica referência, como se lê abaixo:
“Art. 30 A divulgação dos Indicadores deve estar de acordo com a Lei de Acesso à Informação, inclusive quanto aos casos de sigilo.”
Em sendo assim, o efeito prático da aprovação desta Portaria, repise-se, seria a concessão, por meio do aparelho estatal, de vantagens competitivas para fornecedores, credores e outros agentes econômicos concorrentes dos serviços de telecomunicações em detrimento das empresas prestadoras devidamente outorgadas pela Anatel.
III – Da necessidade de AIR
Ainda que assim não fosse, cabe frisar que a criação, modificação e exclusão de indicadores individualmente considerados, deve sempre ser precedida de análise de impacto regulatório, devendo, ainda, ser veiculada por meio de Resolução.
Veja-se que todo o sistema jurídico volta-se para restringir a decisão que não considera os efeitos econômicos e práticos que dela decorram.
Tanto foi assim que recentemente se alterou a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) para dela fazer constar a necessidade – no âmbito da gestão pública – de sopesar escolhas à luz de efeitos.
A medida resultou na inclusão de um novo artigo que encontra aplicação neste particular:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) – Grifamos.
Nas palavras da Excelentíssima Senhora Senadora Simone Tebet, que relatou o respectivo projeto de Lei junto ao Senado da República:
“Ambos os artigos tratam da exigência de que os administradores, ao praticarem atos administrativos, o façam com motivação concreta, o que traz um ganho de qualidade para as decisões (especialmente administrativas e tributárias), pois se passa a exigir não só alguma motivação, mas uma que seja específica. De outra parte, será necessário, nas decisões discricionárias, apontar por que se adotou uma solução e não outra, proceder de há muito exigido pelos estudiosos do direito administrativo.
Combatem-se, em suma, as chamadas “motivações mascaradas”. Institucionaliza-se, ademais, a necessidade de uma avaliação econômica (lato sensu) da decisão de invalidar, inclusive levando em conta seus possíveis impactos. Finalmente, de forma adequada e meritória, positiva-se a necessidade de evitar danos ou prejuízos excessivos aos administrados, o que significa a concretização do princípio constitucional (implícito) da proporcionalidade.” - Grifamos. Senado Federal. Parecer da Relatora, Senadora Simone Tebet, disponível em < file:///C:/Users/13128/Downloads/sf-sistema-sedol2-id-documento-composto-51550.pdf >
Observado o recente comando legislativo, é a referida Análise de Impacto Regulatório o instrumento eficaz para a realização do dever de motivação, na medida em que “se comparam as alternativas possíveis para se escolher aquela menos onerosa aos fins desejados pela política pública”.[2] Nesse sentido, inclusive, Patrícia Pessoa Valente, em artigo que relaciona as AIRs com o princípio da eficiência, observa, com propriedade:
“A mensuração dos custos e dos benefícios, para a escolha mais eficiente dos meios, apenas é realizada com o intuito de alcançar o resultado desejado. Caso os resultados pretendidos quando da avaliação ex ante não se verifiquem no decorrer da implementação da decisão, observa-se uma falha na análise anterior. Opera-se uma nova AIR, dessa vez considerando os efeitos e impactos não contabilizados outrora, para a consequente correção da medida regulatória (ex post).”[3]
Como já teve a oportunidade de manifestar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a AIR é ferramenta que examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos de novas regulamentações, oferecendo ao Regulador “dados empíricos valiosos e uma estrutura abrangente na qual eles podem avaliar suas opções e as consequências que suas decisões podem ter”. Referida avaliação, como pondera a OCDE, tem por finalidade “definir problemas e garantir que a ação governamental seja justificada e apropriada”.[4]
O devido processo de AIR, como aponta a experiência de países da OCDE, incrementa o grau de eficiência e efetividade das decisões regulatórias, fornecendo subsídios para que o Regulador forme sua convicção levando em conta todas as nuances, inclusive os impactos na competitividade.
Isso, porque como anota Alexandre Santos de Aragão, “a regulação pode gerar efeitos negativos no desenvolvimento da economia, especialmente se aumentar desproporcionalmente os custos e a burocracia necessária à exploração das atividades econômicas”[5], motivo pelo qual uma estimativa de custos e benefícios da regulação se faz sempre necessária.
Neste caso, pretende-se instituir indicadores que afetarão sobremaneira as prestadoras de serviços de telecomunicações sem que, sequer, tenha sido avaliado o impacto deletério para a atividade empresarial como um todo. Não se considera o futuro para aquele que cumpre as normas de coleta.
Como se lê de Floriano Azevedo Marques Neto e Egon Bockmann Moreira (in Uma Lei para o Estado de Direito Contemporâneo. Segurança Jurídica e Qualidade das Decisões Públicas: Desafios de uma Sociedade Democrática. Senado Federal. Disponível em < http://antonioaugustoanastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf >):
“Por isso que é imperioso compreender o Direito sob o ponto de vista que cogite do futuro e da plurissubjetividade dos efeitos das decisões.
O que exige atitude operacional perante as realidades sociais – para aqui tomar emprestado algo do que, há décadas, Miguel Reale escreveu a propósito da viragem instalada pelo planejamento econômico: “do ponto de vista retrospectivo das fontes para o prospectivo dos modelos” (“Direito e Planificação”. RDP 24/93. São Paulo: Ed. RT, abr./jun. 1973). Em suma, a aplicação do Direito precisa levar em consideração o futuro.” – Grifamos.
Não foram relacionados todos os malefícios que a imposição dos indicadores trará para que, após isto, pudesse ser feita a devida comparação com o imaginado benefício eventualmente trazido para a regulação.
Portanto, é essencial que a instituição tanto de uma norma geral sobre indicadores bem como cada indicador individualmente considerado sempre sejam derivadas de processo que se iniciou justamente com a devida análise de impacto regulatório e, também, por uma ampla consulta pública.
Tudo isto já está regulamentado em relação à formação de novas resoluções. Portanto, é o caminho jurídico mais adequado para disciplinar coletas.
IV - O desajuste da minuta em relação ao direito empresarial e à segurança jurídica:
Como se sabe, sócios, ao optarem por este ou aquele tipo societário têm ciência dos ônus e bônus decorrentes da escolha de cada formato disponível em lei para a sociedade empresária. Com efeito, sociedades anônimas e limitadas implicam em regimes jurídicos distintos.
Uma das mais importantes distinções entre os dois tipos societários é o dever de apresentar informações financeiras ao público em geral, presente no regime jurídico das sociedades anônimas e ausente naquele destinado às sociedades limitadas.
Com efeito, o art. 176 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, determina que nas sociedades anônimas, ao fim de cada exercício social, a diretoria elaborará, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: (i) balanço patrimonial; (ii) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) demonstração do resultado do exercício; e (iv) demonstração dos fluxos de caixa; e (v) se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
De outro lado, as sociedades limitadas não arcam com este dever segundo a legislação empresarial aplicável, contida essencialmente no Código Civil de 2002.
Como conferem maior gama de informações ao público em geral, as sociedades de capital – anônimas – foram as escolhidas para veicular a prestação do serviço público sob o regime de concessão. Vide o Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, que aprovou o Plano Geral de Outorgas. É a disposição:
“Art. 7º As concessionárias do serviço a que se refere o art. 1º devem, sem prejuízo do disposto no art. 155 da Lei nº 9.472, de 1997:
(...)
Parágrafo único. A concessionária oriunda do processo de desestatização de que trata o Livro IV da Lei nº 9.472, de 1997, ou a sua controladora, deverá manter seu registro como companhia aberta no Brasil.” – Grifamos.
De outro lado, é lícito às autorizadas a preservação das suas informações interna corporis, vez que prestam serviços em regime privado, ainda que haja o interesse coletivo na prestação.
Tudo isto é reflexo do já conhecido fato: serviços prestados em regime público exigem cautelas, de forma que cabe o emprego de sociedades anônimas. Há, neste regime, nível mais amplo de intervenção do regulador.
De outro lado, serviços prestados na livre iniciativa, concebidos sob a égide do regime privado, podem ser explorados de acordo com o tipo societário que melhor atender o grupo econômico prestador.
Se editada, a Portaria implicaria na exposição de indicadores que a legislação não exige. Na prática, sociedades anônimas e limitadas estariam igualmente expostas enquanto os regimes jurídicos aplicáveis determinaram de forma diferente. Concessionárias, autorizadas e permissionárias seriam homogeneizadas.
Para as sociedades anônimas, por um lado, as coletas refletiriam os dados que por força de lei já são divulgados. Para as sociedades limitadas, dados que jamais foram expostos passariam a ser de conhecimento geral. O resultado seria uma indevida equiparação entre os dois tipos societários.
Este tipo de equiparação não encontra na Portaria um canal legítimo para a sua veiculação. Até porque, se o Código Civil não exige das sociedades limitadas a divulgação de dados financeiros como a Lei das Sociedades Anônimas fez em relação ao tipo societário lá regulamentado, não pode uma Portaria fazê-lo e, por isso, advoga-se a que a Portaria objeto desta Consulta Pública não seja editada.
V - Conclusão:
Diante de todo o exposto nesta contribuição, recomenda-se a exclusão de todos os dispositivos desta Portaria por meio da rejeição da sua íntegra.
Em resumo, pela ordem em que são apresentados:
- Impactos financeiros e concorrenciais para o ambiente de negócios caso a Portaria não seja rejeitada;
- Os vícios jurídicos que impedem a existência válida e eficaz da Portaria no âmbito do ordenamento jurídico nacional;
- A necessidade de impacto regulatório para a aprovação prévia de normas com o conteúdo que aqui se propõe;
- O desajuste da Portaria diante das normas de direito empresarial.
Caso assim não entenda a Anatel, o que se admite apenas por hipótese, em nome do princípio da eventualidade, apresentam-se comentários específicos para os art. 13, 14, 16, 17, 18, 19 e 20 no sentido de demonstrar desajustes específicos ali identificados.
Note-se: a expectativa é a exclusão de todos os artigos da Portaria. Sendo que os argumentos gerais aqui apresentados aplicam-se para todos os indicadores. Ocorre que em algum deles, às questões gerais, somam-se comentários específicos.
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[1] Direito Administrativo Ordenador. Malheiros. São Paulo. 1993. p. 68-69.
[2] VALENTE, Patricia Pessoa. A análise de impacto regulatório e o princípio da eficiência. In: Revista do Direito da Energia, n. 11, Abril/2012, p. 102.
[3] Idem.
[4] Disponível em: <http://www.oecd.org/dataoecd/21/59/35258828.pdf>
[5] Em Análise de Impacto Regulatório. Revista de Direito Público da Economia, ano 1, n.º 1, jan/mar. 2003. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 10.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
83146 |
Autor da Contribuição: |
Associação NEOTV |
Entidade: |
Associação NEOTV |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 19:11:16 |
Contribuição: |
A NEOTV vem por meio desta apresentar seu posicionamento em relação à CP 08/2018 que trata de proposta de instituição de Indicadores Estratégicos Setoriais da Anatel, com objetivo de acompanhar o desempenho do setor de telecomunicações e monitorar os resultados da implantação do Plano Estratégico da Agência.
Inicialmente a NEOTV gostaria de ressaltar que reconhece a importância da adoção pela Anatel de indicadores que possam contribuir para a análise e atuação estratégicas que visem o desenvolvimento do setor de telecomunicações no Brasil.
A proposta submetida à Consulta Pública institui mais de vinte indicadores, com granularidade, periodicidade e agrupamentos distintos para aferir, em diversas dimensões, o comportamento do setor.
Em que pese o escalonamento temporal sugerido pela Anatel para a implantação, o volume significativo de informações necessário para a composição dos indicadores pode exigir um esforço grande das associadas da NEOTV para coleta, tratamento e envio dessas informações.
Como exemplo de eventuais dificuldades, os indicadores previstos nos artigos 15 e 16 da proposta, que tratam do perfil de uso de voz e dados, respectivamente, mesmo com o escalonamento de granularidade proposto, ainda representam um enorme desafio para as operadoras menores que não possuem sistemas para coleta e tratamento dessas informações.
Da mesma forma, os indicadores de preço e dispêndio previstos nos artigos 11 e 12, podem demandar um grande esforço de análise e consolidação das informações dos documentos de cobrança dos assinantes, impondo custos e alocação de recursos à estas empresas que preferencialmente deveriam ser empregados na melhoria da qualidade dos serviços.
Os indicadores mencionados nos artigos 25 a 28 da presente proposta também podem demandar muitos esforços adicionais a depender, principalmente, do detalhamento definido pela Anatel para a coleta, cálculo e consolidação destes indicadores.
Apesar da proposta descrever os indicadores em detalhe, resta claro, portanto, que a publicação a posteriori do Manual Operacional, contendo os procedimentos formal e institucional da coleta, cálculo e consolidação dos indicadores, pode resultar em impacto significativo para as associadas.
Dessa forma a NEOTV entende que é fundamental que na elaboração do Manual Operacional pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel haja muita interação com as prestadoras, de forma muito transparente, e seja avaliado o impacto da adoção obrigatória de procedimentos que possam implicar em custos elevados para a sua implantação nos prazos estipulados.
Vale destacar ainda que a NEOTV possui no seu quadro de associadas empresas de porte menor que não estão estruturadas para o fornecimento dessas informações, nas quais as adequações necessárias podem demandar a realocação de recursos financeiros destinados originalmente a expansão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Pela proposta apresentada pela Anatel, vários indicadores deveriam ser consolidados por Grupo Econômico, sem que nenhuma exceção ou ressalva tenha sido feita às prestadoras de pequeno porte, que certamente terão muito mais dificuldade para gerar as informações solicitadas.
E certo que a Anatel já exige o envio de uma quantidade grande de informações de todas as prestadoras de forma indiscriminada, mas agravar ainda mais essa situação pode acabar gerando dificuldades e situações de descumprimento que acabem penalizando empresas pela impossibilidade real de coleta e envio dessas informações.
Nesse sentido a NEOTV sugere que seja inserido dispositivo específico na proposta que crie condições e procedimentos diferenciados para as prestadoras de pequeno porte, sem gerar nenhum custo adicional significativo que possa impactar significativamente no modelo de negócio dessas empresas.
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Justificativa: |
A NEOTV vem por meio desta apresentar seu posicionamento em relação à CP 08/2018 que trata de proposta de instituição de Indicadores Estratégicos Setoriais da Anatel, com objetivo de acompanhar o desempenho do setor de telecomunicações e monitorar os resultados da implantação do Plano Estratégico da Agência.
Inicialmente a NEOTV gostaria de ressaltar que reconhece a importância da adoção pela Anatel de indicadores que possam contribuir para a análise e atuação estratégicas que visem o desenvolvimento do setor de telecomunicações no Brasil.
A proposta submetida à Consulta Pública institui mais de vinte indicadores, com granularidade, periodicidade e agrupamentos distintos para aferir, em diversas dimensões, o comportamento do setor.
Em que pese o escalonamento temporal sugerido pela Anatel para a implantação, o volume significativo de informações necessário para a composição dos indicadores pode exigir um esforço grande das associadas da NEOTV para coleta, tratamento e envio dessas informações.
Como exemplo de eventuais dificuldades, os indicadores previstos nos artigos 15 e 16 da proposta, que tratam do perfil de uso de voz e dados, respectivamente, mesmo com o escalonamento de granularidade proposto, ainda representam um enorme desafio para as operadoras menores que não possuem sistemas para coleta e tratamento dessas informações.
Da mesma forma, os indicadores de preço e dispêndio previstos nos artigos 11 e 12, podem demandar um grande esforço de análise e consolidação das informações dos documentos de cobrança dos assinantes, impondo custos e alocação de recursos à estas empresas que preferencialmente deveriam ser empregados na melhoria da qualidade dos serviços.
Os indicadores mencionados nos artigos 25 a 28 da presente proposta também podem demandar muitos esforços adicionais a depender, principalmente, do detalhamento definido pela Anatel para a coleta, cálculo e consolidação destes indicadores.
Apesar da proposta descrever os indicadores em detalhe, resta claro, portanto, que a publicação a posteriori do Manual Operacional, contendo os procedimentos formal e institucional da coleta, cálculo e consolidação dos indicadores, pode resultar em impacto significativo para as associadas.
Dessa forma a NEOTV entende que é fundamental que na elaboração do Manual Operacional pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel haja muita interação com as prestadoras, de forma muito transparente, e seja avaliado o impacto da adoção obrigatória de procedimentos que possam implicar em custos elevados para a sua implantação nos prazos estipulados.
Vale destacar ainda que a NEOTV possui no seu quadro de associadas empresas de porte menor que não estão estruturadas para o fornecimento dessas informações, nas quais as adequações necessárias podem demandar a realocação de recursos financeiros destinados originalmente a expansão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Pela proposta apresentada pela Anatel, vários indicadores deveriam ser consolidados por Grupo Econômico, sem que nenhuma exceção ou ressalva tenha sido feita às prestadoras de pequeno porte, que certamente terão muito mais dificuldade para gerar as informações solicitadas.
E certo que a Anatel já exige o envio de uma quantidade grande de informações de todas as prestadoras de forma indiscriminada, mas agravar ainda mais essa situação pode acabar gerando dificuldades e situações de descumprimento que acabem penalizando empresas pela impossibilidade real de coleta e envio dessas informações.
Nesse sentido a NEOTV sugere que seja inserido dispositivo específico na proposta que crie condições e procedimentos diferenciados para as prestadoras de pequeno porte, sem gerar nenhum custo adicional significativo que possa impactar significativamente no modelo de negócio dessas empresas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:32/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82884 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
A Telefônica enaltece a iniciativa da Anatel de criar uma Portaria definindo os indicadores estratégicos que servirão para embasar as decisões e definir direcionamentos para a constante evolução do setor de telecomunicações.
Contudo, para que tal iniciativa tenha o efeito esperado, é necessário garantir que suas informações contemplem todas as empresas que compõem a indústria, divergindo da política que hoje é adotada nas principais informações divulgadas, onde algumas operadoras são isentas da obrigação de compartilhar seus dados. Deste modo, fica assegurado que não sejam adotadas medidas e estratégias com base em informações imprecisas do setor.
Ademais, na análise realizada pela Telefônica desta Consulta Pública, dois pontos específicos não foram tratados de maneira exaustiva, deixando abertas questões que são de extrema importância para o bom andamento e funcionamento do objetivo desta proposta de Portaria: (1) o processo de coleta de dados para formação dos indicadores e (2) a publicidade que será dada aos indicadores em questão.
Com relação à coleta de dados, não fica claro no decorrer da Consulta Pública quais indicadores serão calculados independentemente pela Agência e quais necessitarão que as empresas realizem tratativa da informação para compartilhar com Agência. A Telefônica entende que diversas informações necessárias para a elaboração dos indicadores descritos por essa consulta já são possíveis de serem calculados com as informações já disponíveis na própria Agência. Nas diversas entregas realizadas, em especial, o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), são disponibilizadas informações que podem e, na ótica desta empresa, devem ser utilizadas para cálculo dos indicadores, principalmente por garantir critérios homogêneos entre as diversas empresas do setor e consistência de fonte de informação única dentro da Agência.
Sendo assim, a Telefônica acredita que o compartilhamento de informações entre operadoras e Agência deve ocorrer de forma simples, por meio de um banco de dados unificado e regulamentado – como é o caso do DSAC – permitindo maior controle da Agência e menor esforço operacional das operadoras.
Quanto ao tema da publicidade que será dada às informações, a Telefônica entende que a Consulta Pública trata de indicadores que, apesar de conter informações que atualmente são divulgadas, não serão publicados, servindo apenas para avaliação interna da Anatel. E, caso haja alguma intenção de utilizar publicamente alguma das informações, que se avalie com as empresas essa possibilidade. Tal avaliação é extremamente importante, pois problemas com outras entidades podem ocorrer ao se tornarem públicas informações sensíveis, como por exemplo, a receita operacional por serviço. Neste caso específico, a Telefônica em seu relatório ao mercado não divulga a receita com tal granularidade, podendo causar desentendimentos com a entidade reguladora e acionistas. Esse é apenas um exemplo de vários problemas que poderiam decorrer da publicação indevida de alguns indicadores.
Ainda, a Telefônica avalia ser necessário a realização de Análise de Impacto Regulatório, mesmo que o documento detenha um alcance interno na Agência. Pois há demanda de informações provenientes das operadoras e, para algumas delas, por seu caráter inédito, exigem mudanças operacionais e processuais na empresa, como por exemplo desenvolvimento sistêmico, gerando impacto econômico e/ou operacional no negócio.
Adicionalmente, a Telefônica entende que a lista de indicadores proposta tem como principal foco orientar a agência no seu desenvolvimento de políticas públicas para desenvolvimento do setor. A empresa não entende que tais indicadores estejam atrelados a metas e que haja algum tipo de exigência com relação a eles, pelo menos não até que sejam definidas essas regras em regulamento específico.
Por fim, ao longo dos comentários específicos, a Telefônica aproveita a oportunidade para detalhar outras contribuições referentes a cada indicador.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:33/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
83139 |
Autor da Contribuição: |
DANIELE GORETTI DOS SANTOS |
Entidade: |
CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:49:31 |
Contribuição: |
Vide justificativa
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Justificativa: |
Contribuição geral:
Primeiramente, a Nextel agradece a mais esta oportunidade de contribuir com a Anatel no debate de novas normativas do arcabouço regulatório e ressalta que entende a importância do estabelecimento de regras que norteiem a prestação das informações dos prestadores de serviço de telecomunicações.
No entanto, esta prestadora destaca que, em sua maioria, as informações tratadas na presente proposta de regulamento já são solicitadas de maneira recorrente e que são inseridas em diferentes aplicações, seja diretamente em sitio dedicado no site da Anatel (Sistema Interativo) ou outras formas diversas como correspondências, envio de arquivos, etc.
Logo, um ganho importante desta iniciativa é congregar e facilitar a prestação da informação por parte das prestadoras e, mais ainda, simplificar as formas de envio, já que algumas delas são suportadas por procedimentos penosos e complexos.
Não obstante, a Nextel considera que a iniciativa de tentar padronizar o conceito de determinados indicadores e informações tratadas aqui, podem levar a conflitos de estilos e formas de gestão que, para saúde do mercado, inegavelmente são diferentes de empresa a empresa – a depender de sua forma de administração, da escola de seus administradores e de outros tantos fatores – não havendo qualquer benfeitoria clara, para a administrada, que justifique e incentive a padronização.
Assim, é fato que, a despeito de eventuais padronizações propostas, devem ser respeitados conceitos e critérios de cada empresa, enquanto corporação privada que é, de dotar seus próprios princípios de administração que pode, por certo, eleger formas distintas de compor os mesmos indicadores de mercado, preservando suas particularidades e autonomia administrativa.
Caso, mesmo diante desses argumentos, essa Agência decida por levar adiante tal padronização, ainda que parcial, por mero amor ao debate, a Nextel recomenda que a adaptação se faça de forma a não onerar as prestadoras, nem administrativamente – ou seja, respeitando suas autonomias de decidir a forma de calcular e apresentar seus próprios indicadores financeiros ao mercado – nem financeiramente – ou seja, não criando processos complexos e custosos a serem implantados pelas prestadoras.
Por último a NEXTEL requer que seja estabelecida uma gradação neste regulamento para tratamento diferenciado das empresas de porte médio/intermediário de maneira que não sejam comparadas e tenham obrigações equivalentes às prestadoras de grande porte.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:34/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82876 |
Autor da Contribuição: |
ALYNE PORTO ALCANTARA |
Entidade: |
VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:54:51 |
Contribuição: |
CONTRIBUIÇÃO VOGEL:
A existência de diversas obrigações de reporte, coleta, consolidação e envio de informações à Agência gera inevitavelmente diversos custos às prestadoras, especialmente se são realizadas de maneira individual, através de diferentes sistemas, com especificidades técnicas diferentes. Neste sentido merece apreço a iniciativa da Anatel em consolidar as obrigações desta natureza em uma única resolução, acarretando em incentivo ao correto armazenamento e tratativa dos dados e informações técnico-operacionais.
Contudo, em que pese o acerto da agência na previsão regulamentar que se pretende construir, a criação de novos indicadores e alteração dos já existentes deve ter métricas parametrizadas de maneira a ter certa padronização de determinados preceitos.
Verifica-se por exemplo que a granularidade dos indicadores são diferentes, sendo em alguns casos nacionais. em outros municipais e em outros até mesmo por CEPS. Evidente que a depender da natureza do serviço prestado são necessárias distinções de granularidade, contudo, todos os demais parâmetros atrelados a determinado indicador devem estar alinhados.
Verifica-se exemplificativamente que alguns indicadores cruzam informações das prestadoras coletadas em 2018 e com o censo do IBGE, contudo, o último censo realizado foi no ano de 2010. Evidentemente neste caso específico o cruzamento de dados trará inconsistências e gerará impactos negativos às prestadoras.
Além disso, incontáveis informações financeiras e contábeis das prestadoras passam a ser de envio obrigatório á agência, tais como seu faturamento, rendimento operacional liquido, os valores cobrados por cada produto ou serviço prestado aos seus clientes, dentre outras. Informações como essa, de natureza sensível, devem ser tratadas pela Agência em absoluto sigilo, em caráter de confidencialidade.
Entende-se a necessidade da Agência de divulgar dados setoriais, mas tai publicação deve ser construída de maneira que não seja possível, ainda que ocorra de maneira geral, a individualização dos dados, de maneira a verificar informações confidenciais de prestadora específica.
Além destas premissas, no que se refere a coleta de dados atualmente já obrigatória, e revisitados na presente Consulta Pública, para que evite repetição de informes e coletas, gerando inclusive custos desnecessários aos agentes envolvidos, inclusive à própria Anatel que terá de avaliar duas vezes a mesma informação, a transição entre uma obrigação e outra deve ser realizada de maneira coordenada, em prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, para que todas as adaptações, inclusive ajustes sistêmicos necessários sejam realizados corretamente, em tempo hábil.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:35/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82921 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:28:28 |
Contribuição: |
A Sercomtel entende que o instrumento normativo que seria mais adequado para a aprovação de indicadores estratégicos seria a Resolução.
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Justificativa: |
Isso porque o tema em tratamento na presente Consulta Pública demanda uma certa estabilidade das informações a serem fornecidas pelas prestadoras, bem como quaisquer ajustes nos indicadores a serem informados implicam em custos e mudanças operacionais para as mesmas. Portanto, a fragilidade de uma portaria, que permitia constantes mudanças nesses indicadores, seria desaconselhada.
Adicionalmente, há que se considerar que toda e qualquer alteração regulatória dessa natureza, que apresentará fatalmente impactos operacionais e de custos para os entes regulados, deve ser precedida, quando ocorrer, da devida Análise de Impacto Regulatório.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:36/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Introdução |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
82853 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
12/05/2018 20:05:15 |
Contribuição: |
Retirar o conceito da resolução e deixá-lo no anexo.
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Justificativa: |
Não faz sentido a resolução também estabelecer o conceito. Evitar disposições repetidas. A contribuição, não obstante, está em linha com parecer da Procuradoria da Anatel.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:37/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Anexo I |
ANEXO I À PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE XXXX
INDICADORES ESTRATÉGICOS SETORIAIS
CAPÍTULO I
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ID da Contribuição: |
82922 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:32:42 |
Contribuição: |
Preliminarmente, a Sercomtel tece algumas considerações acerca do mérito da presente proposta de regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e de revogação de normativos afetos, bem como de Procedimento Para Coleta e Acompanhamento de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Da necessidade de elaboração de Análise de Impacto Regulatório
A Sercomtel defende, em consonância com a melhor doutrina, que toda e qualquer norma editada pelas Agências Reguladoras deve ser alvo de prévia Análise de Impacto Regulatório, salvo exceções justificadas, em que comprovadamente seja possível aquilatar que inexista impacto na nova norma para os entes regulados.
Nesse sentido, cite-se manifestação em Consulta Pública realizada pela Casa Civil da Presidência da República (“Diretrizes Gerais e Roteiro Analítico sugerido para Análise de Impacto Regulatório (AIR) – Diretrizes Gerais AIR” e “Guia Orientativo para Elaboração de Air – Guia Air”), que enfatizou a importância e necessidade de elaboração de AIR pela Administração Pública.
No mesmo sentido, essa d. Anatel prevê a elaboração de AIRs, nos termos do Parágrafo Único do Art. 62 do Regimento Interno da Agência, como etapa obrigatória à edição de qualquer ato de caráter normativo.
No processo da presente Consulta Pública, contudo, constata-se que não houve a elaboração da competente AIR anteriormente à apresentação da proposta de novo regulamento, conforme histórico a seguir descrito:
- Parecer da Procuradoria Especializada da Anatel n.º 748/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU assim se manifestou:
“Que, na hipótese da proposta deter alcance interno, sendo submetida à Consulta Pública na condição de documento relevante, não se aplicaria o teor do parágrafo único do art. 62 do RIA, que estabelece a obrigatoriedade da edição dos atos normativos da Agência serem precedidos de Análise de Impacto Regulatório. Por outro lado, caso, após avaliado o alcance da proposta, conclua-se pela existência de caráter normativo de efeitos externos, deve ser obedecido o rito estabelecido no RIA.”
A partir dessa manifestação, a Àrea Técnica da Anatel elaborou o Informe nº 24/2016/SEI/PRPE/SPR, concluindo pela desnecessidade de elaboração de AIR:
“O entendimento da área foi o de que o instrumento normativo apropriado para aprovação dos Indicadores é a Portaria. Além disso, conforme já esclarecido neste informe, o estabelecimento de Indicadores tem o objetivo de levantar informações estratégicas para tomada de decisão. Assim, não sendo instrumento normativo, não se aplica a realização da Análise de Impacto Regulatório.”
Nota-se, portanto, que a orientação da d. PFE resta indene de dúvidas que, na hipótese de o alcance da proposta de Consulta Pública conferir caráter normativo com efeitos externos, a AIR seria passo obrigatório. No entanto, a despeito dessa constatação, a Área Técnica dessa d. Anatel propôs que o texto resultasse em mera Portaria, e que a AIR fosse dispensada. Ora, como se demonstrará ao longo dessa contribuição, os indicadores estratégicos ora postos em Consulta Pública claramente gerarão custos operacionais às prestadoras. Portanto, resta clara a necessidade de elaboração da competente AIR, nos termos expostos pela d. PFE e no Regimento Interno da Anatel.
No entanto, com a devida vênia, a Área Técnica se prendeu apenas ao aspecto formal da norma, quando afirmou que, não sendo o resultado final da proposta um instrumento normativo (Portaria), não se aplicaria a necessidade de elaboração de prévia Análise de Impacto Regulatório.
Note-se que a edição de Portaria foi opção tomada pela própria Área Técnica, embora a Procuradoria tenho alertado para a necessidade de edição de Regulamento caso o produto final da proposta apresentasse caráter normativo de efeito externo, conforme a seguir transcrito:
“Pela importância de esclarecer se o alcance do ato administrativo que se pretende editar, deixando- se claro se a proposta atinge interesses externos à Agência, ou seja, apresenta novas imposições regulatórias às Prestadoras, hipótese na qual se entende que o instrumento adequado para veicular a proposta seria uma Resolução, nos moldes previstos no art. 40, inciso I do Regimento Interno da Agência.”
Ou seja, a despeito de todos os alertas apresentados pela Procuradoria, a Área Técnica optou, moto próprio, pela pela adoção de instrumento normativo inadequado, posto que uma Resolução seria mais adequada, conforme exposto nas contribuições ao item interior da presente Consulta Pública, mas também pela dispensa de AIR.
Ressalte-se que a Sercomtel não está discutindo a prerrogativa da Anatel de solicitar determinados tipos de informação às prestadoras, conforme previsão contida no art. 30 da Resolução nº 73/1998, destacada pela própria Área Técnica no Informe em comento.
Todavia, o que se pretende com a “Portaria” proposta é a criação de novas obrigações de prestação de informações com moldes, metodologia, granularidade e diversos outros fatores bastante específicos, em adição às informações já apresentadas atualmente.
De fato, a proposta estabelece dezenas de Indicadores Estratégicos que podem impactar o fornecimento de informações pelas prestadoras, na medida em que exigem capacidade de produção e disponibilização de informações que não são atualmente obrigatórias para atendimento a qualquer norma regulamentar.
Como exemplo, cite-se alguns indicadores cujo levantamento está previsto de ocorrer em granularidade muito baixa (CEP ou mesmo ERB), podendo gerar, inclusive, a necessidade de desenvolvimento de sistemas específicos para coleta e geração dos resultados, o que certamente demandará custos e tempo de desenvolvimento pelas prestadoras.
Dessa forma, a Sercomtel defende que o futuro instrumento normativo pretendido, ainda que em forma de Portaria, terá efeitos normativos de efeito externo e, de tal maneira, torna-se imprescindível a realização de AIR.
Por essa razão, entendemos ser necessário anular a presente Consulta Pública e retroceder o processo à fase de elaboração de AIR, que, nos termos propostos pela Casa Civil, também deverá ser alvo de Consulta Pública, a fim de que todos os interessados e possíveis afetados possam participar de momento tão importante do processo de construção normativa.
No entanto, caso não seja este o entendimento da Anatel, o que se admite apenas por amor ao debate, imperioso deixar claro que as prestadoras não serão responsáveis pelo cálculo, consolidação ou qualquer outra ação necessária à obtenção dos Indicadores pretendidos pela Anatel.
Indispensável, outrossim, deixar formalmente aclarado que não será cabível qualquer tipo de sanção para a prestadora que deixar de prestar informações por não possuir as mesmas ou, possuindo, não tenha sistema hábil para entregar informações habitualmente encaminhadas à Anatel, mas que sejam solicitadas em formato, layout e/ou granularidade distintas.
Enfim, caso se mantenha o entendimento de que não se estaria criando qualquer nova obrigação e de que a Portaria proposta não causaria qualquer efeito externo, notadamente às prestadoras, entende-se as mesmas não deverão ser obrigadas a elaborar ou fornecer informações adicionais àquelas já atualmente encaminhadas à Anatel ou à Comissões de Valores Mobiliários e seus assemelhados, nacional e internacionalmente, nem sequer as mesmas informações atuais, mas em formato distinto.
A obrigatoriedade de fornecimento de novas informações ou das mesmas em formato distinto, e a possibilidade de punição pelo não fornecimento das mesmas, configuraria, ademais dos prováveis custos incorridos com as mudanças, inegável efeito externo do ato normativo pretendido, de modo que entendemos não restar alternativa a essa d. Anatel senão retroceder o processo ao ponto de elaboração de AIR para, posteriormente, avaliar-se a necessidade de edição de novo Regulamento.
Da confidencialidade das informações
Outro ponto a ser destacado é a Confidencialidade das informações que, caso a proposta seja aprovada, deverão ser encaminhados à Anatel.
Como esta Agência tem total conhecimento, os dados necessários para apuração dos indicadores propostos são extremamente sensíveis e, caso sejam tornados públicos, podem comprometer o desempenho das atividades regulares das prestadoras, representando vantagem competitiva a seus concorrentes.
De fato, em atendimento ao Princípio Constitucional, a própria Anatel prevê na Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, seu dever de garantir sigilo às informações das prestadoras.
Assim, não há dúvida quanto à Confidencialidade dos mesmos, devendo ser dado tratamento sigiloso à sua integralidade.
Neste sentido, fica desde já requerido seja observado o dever de sigilo da Anatel quanto às informações relativas à sua atividade empresarial, dados e informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira e contábil enviados pelas prestadoras, sendo garantido tratamento confidencial aos mesmos.
Do Estabelecimento de Prazos Razoáveis e Indicação de Fonte de Financiamento
A proposta apresentada pela Anatel prevê a implementação de Grupo de Trabalho, que será responsável pela regulamentação da Portaria, especialmente para estabelecer prazos e procedimentos relativo à entrega dos dados.
Quanto ao tema, o Grupo de Trabalho deverá considerar eventual necessidade de adequação de sistemas/modelos para a entrega das informações, a fim de que seja estabelecido prazo adequado para o atendimento das obrigações a serem estabelecidas.
Resta indene de dúvidas, portanto, que qualquer modificação do formato atual das informações prestadas, inclusive quanto à granularidade, demandará mudança de extratores, sistemas e/ou periodicidade, implicando na necessidade de prazos para adequação e, para o caso das prestadoras do STFC prestado em Regime Público, também a indicação da fonte de financiamento para atendimento da obrigação/adequação sistêmica.
De igual maneira, nova solicitação de informações já rotineiramente enviadas, ainda que a áreas distintas da Anatel, gerará custo e gasto de tempo dos funcionários das prestadoras, significando, destarte, necessidade de prazo para atendimento e, para o caso das prestadoras do STFC prestado em Regime Público, também a indicação da fonte de financiamento para atendimento da obrigação.
Portanto, a Sercomtel defende que o Grupo de Trabalho estar pronto e autorizado a estabelecer prazos razoáveis e indicar fontes de financiamento, sob pena de tornar o atendimento das solicitações de informações inexequíveis. Ainda, referido Grupo deverá contar coma participação das prestadoras, de modo que tais prazos e custos possam ser amplamente debatidos, otimizando a sua implantação.
Sobre as informações a serem encaminhadas à Agência
- que se considerar que a grande maioria dos indicadores solicitados na referida Consulta Pública já pode ser calculada a partir da utilização de dados existentes na própria Anatel, provenientes do DESAC ou do SICI. Dessa forma, a Sercomtel pleiteia a previsão no referido regulamento/portaria do uso dos dados desses sistemas e a inclusão de mecanismos que permitam maior simplicidade e economia nos processos de coleta e processamento de dados. Tudo isso de forma a minimizar, inclusive, os custos operacionais adicionais que outros indicadores novos, ou com nova forma de coleta, gerarão para as prestadoras.
Além disso é necessário que, nos casos em que as prestadoras sejam responsáveis pela coleta e tratamento de dados, haja um maior detalhamento sobre a forma pela qual será realizada a coleta e tratamento dessas informações, garantindo a comparabilidade dos dados das empresas e o correto cálculo padronizado dos indicadores.
Por fim, a Sercomtel defende que o regulamento/portaria contenha mecanismos aplicáveis a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, sem restrição de porte econômico, permitindo o envio dos dados para a composição de indicadores que contemplem, de fato, a realidade do setor. Considerando-se o objetivo declarado da Anatel é subsidiar a tomadas de decisões pela Agência, é relevante que tais informações sejam o mais precisas possível.
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Justificativa: |
Vide texto da contribuição acima para as devidas justificativas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:38/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Anexo I |
ANEXO I À PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE XXXX
INDICADORES ESTRATÉGICOS SETORIAIS
CAPÍTULO I
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ID da Contribuição: |
82945 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:39/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Anexo I |
ANEXO I À PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE XXXX
INDICADORES ESTRATÉGICOS SETORIAIS
CAPÍTULO I
|
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ID da Contribuição: |
83114 |
Autor da Contribuição: |
DAPHNE DE CARVALHO PEREIRA NUNES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:39:13 |
Contribuição: |
Preliminarmente, o SindiTelebrasil tece algumas considerações acerca do mérito da presente proposta de regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e de revogação de normativos afetos, bem como de Procedimento Para Coleta e Acompanhamento de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Da necessidade de elaboração de Análise de Impacto Regulatório
O Sinditelebrasil defende, em consonância com a melhor doutrina, que toda e qualquer norma editada pelas Agências Reguladoras deve ser alvo de prévia Análise de Impacto Regulatório, salvo exceções justificadas, em que comprovadamente seja possível aquilatar que inexista impacto na nova norma para os entes regulados.
Nesse sentido, cite-se manifestação em Consulta Pública realizada pela Casa Civil da Presidência da República (“Diretrizes Gerais e Roteiro Analítico sugerido para Análise de Impacto Regulatório (AIR) – Diretrizes Gerais AIR” e “Guia Orientativo para Elaboração de Air – Guia Air”), que enfatizou a importância e necessidade de elaboração de AIR pela Administração Pública.
No mesmo sentido, essa d. Anatel prevê a elaboração de AIRs, nos termos do Parágrafo Único do Art. 62 do Regimento Interno da Agência, como etapa obrigatória à edição de qualquer ato de caráter normativo.
No processo da presente Consulta Pública, contudo, constata-se que não houve a elaboração da competente AIR anteriormente à apresentação da proposta de novo regulamento, conforme histórico a seguir descrito:
- Parecer da Procuradoria Especializada da Anatel n.º 748/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU assim se manifestou:
“Que, na hipótese da proposta deter alcance interno, sendo submetida à Consulta Pública na condição de documento relevante, não se aplicaria o teor do parágrafo único do art. 62 do RIA, que estabelece a obrigatoriedade da edição dos atos normativos da Agência serem precedidos de Análise de Impacto Regulatório. Por outro lado, caso, após avaliado o alcance da proposta, conclua-se pela existência de caráter normativo de efeitos externos, deve ser obedecido o rito estabelecido no RIA.”
A partir dessa manifestação, a Àrea Técnica da Anatel elaborou o Informe nº 24/2016/SEI/PRPE/SPR, concluindo pela desnecessidade de elaboração de AIR:
“O entendimento da área foi o de que o instrumento normativo apropriado para aprovação dos Indicadores é a Portaria. Além disso, conforme já esclarecido neste informe, o estabelecimento de Indicadores tem o objetivo de levantar informações estratégicas para tomada de decisão. Assim, não sendo instrumento normativo, não se aplica a realização da Análise de Impacto Regulatório.”
Nota-se, portanto, que a orientação da d. PFE resta indene de dúvidas que, na hipótese de o alcance da proposta de Consulta Pública conferir caráter normativo com efeitos externos, a AIR seria passo obrigatório. No entanto, a despeito dessa constatação, a Área Técnica dessa d. Anatel propôs que o texto resultasse em mera Portaria, e que a AIR fosse dispensada. Ora, como se demonstrará ao longo dessa contribuição, os indicadores estratégicos ora postos em Consulta Pública claramente gerarão custos operacionais às prestadoras. Portanto, resta clara a necessidade de elaboração da competente AIR, nos termos expostos pela d. PFE e no Regimento Interno da Anatel.
No entanto, com a devida vênia, a Área Técnica se prendeu apenas ao aspecto formal da norma, quando afirmou que, não sendo o resultado final da proposta um instrumento normativo (Portaria), não se aplicaria a necessidade de elaboração de prévia Análise de Impacto Regulatório.
Note-se que a edição de Portaria foi opção tomada pela própria Área Técnica, embora a Procuradoria tenho alertado para a necessidade de edição de Regulamento caso o produto final da proposta apresentasse caráter normativo de efeito externo, conforme a seguir transcrito:
“Pela importância de esclarecer se o alcance do ato administrativo que se pretende editar, deixando- se claro se a proposta atinge interesses externos à Agência, ou seja, apresenta novas imposições regulatórias às Prestadoras, hipótese na qual se entende que o instrumento adequado para veicular a proposta seria uma Resolução, nos moldes previstos no art. 40, inciso I do Regimento Interno da Agência.”
Ou seja, a despeito de todos os alertas apresentados pela Procuradoria, a Área Técnica optou, moto próprio, pela pela adoção de instrumento normativo inadequado, posto que uma Resolução seria mais adequada, conforme exposto nas contribuições ao item interior da presente Consulta Pública, mas também pela dispensa de AIR.
Ressalte-se que o SindiTelebrasil não está discutindo a prerrogativa da Anatel de solicitar determinados tipos de informação às prestadoras, conforme previsão contida no art. 30 da Resolução nº 73/1998, destacada pela própria Área Técnica no Informe em comento.
Todavia, o que se pretende com a “Portaria” proposta é a criação de novas obrigações de prestação de informações com moldes, metodologia, granularidade e diversos outros fatores bastante específicos, em adição às informações já apresentadas atualmente.
De fato, a proposta estabelece dezenas de Indicadores Estratégicos que podem impactar o fornecimento de informações pelas prestadoras, na medida em que exigem capacidade de produção e disponibilização de informações que não são atualmente obrigatórias para atendimento a qualquer norma regulamentar.
Como exemplo, cite-se alguns indicadores cujo levantamento está previsto de ocorrer em granularidade muito baixa (CEP ou mesmo ERB), podendo gerar, inclusive, a necessidade de desenvolvimento de sistemas específicos para coleta e geração dos resultados, o que certamente demandará custos e tempo de desenvolvimento pelas prestadoras.
Dessa forma, o SindiTelebrasil defende que o futuro instrumento normativo pretendido, ainda que em forma de Portaria, terá efeitos normativos de efeito externo e, de tal maneira, torna-se imprescindível a realização de AIR.
Por essa razão, entendemos ser necessário anular a presente Consulta Pública e retroceder o processo à fase de elaboração de AIR, que, nos termos propostos pela Casa Civil, também deverá ser alvo de Consulta Pública, a fim de que todos os interessados e possíveis afetados possam participar de momento tão importante do processo de construção normativa.
No entanto, caso não seja este o entendimento da Anatel, o que se admite apenas por amor ao debate, imperioso deixar claro que as prestadoras não serão responsáveis pelo cálculo, consolidação ou qualquer outra ação necessária à obtenção dos Indicadores pretendidos pela Anatel.
Indispensável, outrossim, deixar formalmente aclarado que não será cabível qualquer tipo de sanção para a prestadora que deixar de prestar informações por não possuir as mesmas ou, possuindo, não tenha sistema hábil para entregar informações habitualmente encaminhadas à Anatel, mas que sejam solicitadas em formato, layout e/ou granularidade distintas.
Enfim, caso se mantenha o entendimento de que não se estaria criando qualquer nova obrigação e de que a Portaria proposta não causaria qualquer efeito externo, notadamente às prestadoras, entende-se as mesmas não deverão ser obrigadas a elaborar ou fornecer informações adicionais àquelas já atualmente encaminhadas à Anatel ou à Comissões de Valores Mobiliários e seus assemelhados, nacional e internacionalmente, nem sequer as mesmas informações atuais, mas em formato distinto.
A obrigatoriedade de fornecimento de novas informações ou das mesmas em formato distinto, e a possibilidade de punição pelo não fornecimento das mesmas, configuraria, ademais dos prováveis custos incorridos com as mudanças, inegável efeito externo do ato normativo pretendido, de modo que entendemos não restar alternativa a essa d. Anatel senão retroceder o processo ao ponto de elaboração de AIR para, posteriormente, avaliar-se a necessidade de edição de novo Regulamento.
Da confidencialidade das informações
Outro ponto a ser destacado é a Confidencialidade das informações que, caso a proposta seja aprovada, deverão ser encaminhados à Anatel.
Como esta Agência tem total conhecimento, os dados necessários para apuração dos indicadores propostos são extremamente sensíveis e, caso sejam tornados públicos, podem comprometer o desempenho das atividades regulares das prestadoras, representando vantagem competitiva a seus concorrentes.
De fato, em atendimento ao Princípio Constitucional, a própria Anatel prevê na Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, seu dever de garantir sigilo às informações das prestadoras.
Assim, não há dúvida quanto à Confidencialidade dos mesmos, devendo ser dado tratamento sigiloso à sua integralidade.
Neste sentido, fica desde já requerido seja observado o dever de sigilo da Anatel quanto às informações relativas à sua atividade empresarial, dados e informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira e contábil enviados pelas prestadoras, sendo garantido tratamento confidencial aos mesmos.
Do Estabelecimento de Prazos Razoáveis e Indicação de Fonte de Financiamento
A proposta apresentada pela Anatel prevê a implementação de Grupo de Trabalho, que será responsável pela regulamentação da Portaria, especialmente para estabelecer prazos e procedimentos relativo à entrega dos dados.
Quanto ao tema, o Grupo de Trabalho deverá considerar eventual necessidade de adequação de sistemas/modelos para a entrega das informações, a fim de que seja estabelecido prazo adequado para o atendimento das obrigações a serem estabelecidas.
Resta indene de dúvidas, portanto, que qualquer modificação do formato atual das informações prestadas, inclusive quanto à granularidade, demandará mudança de extratores, sistemas e/ou periodicidade, implicando na necessidade de prazos para adequação e, para o caso das prestadoras do STFC prestado em Regime Público, também a indicação da fonte de financiamento para atendimento da obrigação/adequação sistêmica.
De igual maneira, nova solicitação de informações já rotineiramente enviadas, ainda que a áreas distintas da Anatel, gerará custo e gasto de tempo dos funcionários das prestadoras, significando, destarte, necessidade de prazo para atendimento e, para o caso das prestadoras do STFC prestado em Regime Público, também a indicação da fonte de financiamento para atendimento da obrigação.
Portanto, o SindiTelebrasil defende que o Grupo de Trabalho estar pronto e autorizado a estabelecer prazos razoáveis e indicar fontes de financiamento, sob pena de tornar o atendimento das solicitações de informações inexequíveis. Ainda, referido Grupo deverá contar coma participação das prestadoras, de modo que tais prazos e custos possam ser amplamente debatidos, otimizando a sua implantação.
Sobre as informações a serem encaminhadas à Agência
Há que se considerar que a grande maioria dos indicadores solicitados na referida Consulta Pública já pode ser calculada a partir da utilização de dados existentes na própria Anatel, provenientes do DESAC ou do SICI. Dessa forma, o SindiTelebrasil pleiteia a previsão no referido regulamento/portaria do uso dos dados desses sistemas e a inclusão de mecanismos que permitam maior simplicidade e economia nos processos de coleta e processamento de dados. Tudo isso de forma a minimizar, inclusive, os custos operacionais adicionais que outros indicadores novos, ou com nova forma de coleta, gerarão para as prestadoras.
Além disso é necessário que, nos casos em que as prestadoras sejam responsáveis pela coleta e tratamento de dados, haja um maior detalhamento sobre a forma pela qual será realizada a coleta e tratamento dessas informações, garantindo a comparabilidade dos dados das empresas e o correto cálculo padronizado dos indicadores.
Por fim, o SindiTelebrasil defende que o regulamento/portaria contenha mecanismos aplicáveis a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, sem restrição de porte econômico, permitindo o envio dos dados para a composição de indicadores que contemplem, de fato, a realidade do setor. Considerando-se o objetivo declarado da Anatel é subsidiar a tomadas de decisões pela Agência, é relevante que tais informações sejam o mais precisas possível.
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Justificativa: |
Vide texto da contribuição acima para as devidas justificativas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:40/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 1º |
SEÇÃO I
DO OBJETIVO E DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, a tomada de decisão e a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos resultados do plano estratégico.
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ID da Contribuição: |
82946 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:41/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 1º |
SEÇÃO I
DO OBJETIVO E DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, a tomada de decisão e a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos resultados do plano estratégico.
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ID da Contribuição: |
82854 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
12/05/2018 20:05:15 |
Contribuição: |
Art. 1º Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, a tomada de decisão e a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos resultados do plano estratégico da Anatel.
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Justificativa: |
Deixar evidente a que planejamento estratégico a portaria está a referir-se.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:42/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º I |
Art. 2º Para fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições, além de outras adotadas pela legislação e pela regulamentação:
I. Acesso: acesso que está ativado e por meio do qual se usufrui o serviço;
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ID da Contribuição: |
82947 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:43/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º I |
Art. 2º Para fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições, além de outras adotadas pela legislação e pela regulamentação:
I. Acesso: acesso que está ativado e por meio do qual se usufrui o serviço;
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ID da Contribuição: |
82868 |
Autor da Contribuição: |
ERICA SOUSA NEVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:41:56 |
Contribuição: |
Contribuir: Alterar o nome do Inciso I para “Acesso em Serviço” para alinhamento com as demais definições já consagradas no arcabouço regulamentar da Agência, ou, utilizar as definições já existentes:
RGQ – Aprovado pela Res. 605/2012, art.3º
I - Acesso: conjunto de recursos físicos e lógicos pelos quais um usuário é conectado a uma rede de telecomunicações;
II - Acesso em Serviço: acesso instalado, inclusive os destinados ao uso coletivo, ativado para uso pelo usuário;
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Justificativa: |
Caso a Anatel opte por segmentar Acesso Coletivo de Acessos Individuais é importante que fique claro no regulamento. Para a Claro e para o setor não é costume envolver Acessos Coletivos e Acessos Individuais nos mesmos indicadores, pois estes têm comportamento na fruição e gestão muito diferentes, podendo desta forma distorcer o indicador.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:44/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º II |
II. Curadoria do Dado: Área responsável pela gestão do dado, conforme Portaria 1.502/2014;
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ID da Contribuição: |
82948 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:45/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º III |
III. Curadoria do Indicador: Área responsável pela garantia da autenticidade, atualização, consistência, precisão e disponibilidade do Indicador;
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ID da Contribuição: |
82949 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:46/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º IV |
IV. Grupo: Prestadora de Serviço de Telecomunicações individual ou conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;
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ID da Contribuição: |
82950 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:47/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º V |
V. Indicador: Instrumento de gestão essencial nas atividades de monitoramento e avaliação, que permite acompanhar o desempenho, identificar avanços, necessidades de mudanças e apoiar a tomada de decisão;
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ID da Contribuição: |
82951 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:48/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º VI |
VI. Indicadores da fase 1: Indicadores que a Agência já possui informações consolidadas, validadas e estruturadas, cuja a efetiva implementação é de curto-prazo, considerado entre 6 (seis) meses a 1(um) ano;
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ID da Contribuição: |
82952 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:49/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º VII |
VII. Indicadores da fase 2: Indicadores que apresentam informações em processo de validação e ajustes, bem como em processo de estruturação, cuja implementação é de médio prazo, considerado de 1 (um) a 2 (dois) anos;
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ID da Contribuição: |
82953 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:50/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 2º VIII |
VIII. Indicadores para avaliação: Indicadores que ainda requerem prazo para maturação de fórmula cálculo ou não estão presentes na granularidade desejada ou que ainda necessitam de análise de impacto sobre os sistemas necessários para avaliar o volume de informação necessário;
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ID da Contribuição: |
82954 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:51/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo I |
SEÇÃO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 3º Com relação à implantação e divulgação dos indicadores fica estabelecida a divisão dos indicadores propostos conforme a tabela constante do Anexo 1 deste Regulamento.
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ID da Contribuição: |
82955 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:52/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo I |
SEÇÃO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 3º Com relação à implantação e divulgação dos indicadores fica estabelecida a divisão dos indicadores propostos conforme a tabela constante do Anexo 1 deste Regulamento.
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ID da Contribuição: |
82885 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Art. 3º Com relação à implantação dos indicadores fica estabelecida a divisão dos indicadores propostos conforme a tabela constante do Anexo 1 deste Regulamento.
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Justificativa: |
Conforme comentário constantes no INFORME Nº 24/2016/SEI/PRPE/SPR “A proposta visa estruturar e complementar as informações de um instrumento de gestão interna. Cumpre ressaltar que os indicadores ora propostos não estabelecem, contemplam ou almejam de alguma forma o estabelecimento de metas, limites ou patamares aos regulados. Não sendo, portanto, passíveis de sanção. As informações não são imposições regulatórias, mas sim instrumento para diagnosticar o desempenho setorial, bem como subsidiar na definição de tendências e projeções futuras”. Portanto, a alteração se faz necessária e se deve excluir a previsão de divulgação, uma vez que tais índices são considerados sigilosos e somente para orientação da Agência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:53/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo I |
SEÇÃO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 3º Com relação à implantação e divulgação dos indicadores fica estabelecida a divisão dos indicadores propostos conforme a tabela constante do Anexo 1 deste Regulamento.
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ID da Contribuição: |
82855 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
12/05/2018 20:05:15 |
Contribuição: |
Note-se que, aqui, o artigo fala em Anexo 1 do Regulamento. O §2º do art. 3o. abaixo trata das “Curadorias de Indicadores, definidas no Anexo II”, que seria o também o Anexo 1, mas constitui o Anexo II da Resolução. Outros artigos também fazem esta confusão. Harmonizar a forma, isto é, como serão denominados os anexos, para evitar confusões desnecessárias.
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Justificativa: |
A mesma acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:54/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo II §1º |
Art. 3º O cálculo dos indicadores estratégicos é responsabilidade da Curadoria do indicador e deverá ser realizado por meio dos dados coletados pelas Curadorias de Dados, em acordo com o disposto na Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014.
§1º. As Curadorias de Indicadores podem propor alterações nos indicadores estratégicos, que deverão ser submetidas ao Conselho Diretor por meio da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), após aprovação no Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (GIAPE).
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ID da Contribuição: |
82856 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
12/05/2018 20:05:15 |
Contribuição: |
§1º. As Curadorias de Indicadores podem propor alterações nos indicadores estratégicos, que deverão ser submetidas à consulta pública e, posteriormente, ao Conselho Diretor por meio da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), após aprovação no Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (GIAPE).
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Justificativa: |
Permitir a contribuição da sociedade e das prestadoras na definição da alteração de IES.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:55/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo II §1º |
Art. 3º O cálculo dos indicadores estratégicos é responsabilidade da Curadoria do indicador e deverá ser realizado por meio dos dados coletados pelas Curadorias de Dados, em acordo com o disposto na Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014.
§1º. As Curadorias de Indicadores podem propor alterações nos indicadores estratégicos, que deverão ser submetidas ao Conselho Diretor por meio da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), após aprovação no Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (GIAPE).
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ID da Contribuição: |
82869 |
Autor da Contribuição: |
ERICA SOUSA NEVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:44:00 |
Contribuição: |
Contribuição: Alterar a redação do Art 3
Art. 3º O cálculo dos indicadores estratégicos é responsabilidade da Curadoria do indicador e deverá ser realizado por meio dos dados coletados pelas Curadorias de Dados, em acordo com o disposto na Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014 e com o manual de operacionalização.
Contribuição: Alterar a redação do §1º.
As Curadorias de Indicadores podem propor alterações nos indicadores estratégicos, que deverão ser submetidas ao Conselho Diretor por meio da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), após aprovação no Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (GIAPE), desde que submetidas a novo processo de consulta pública.
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Justificativa: |
Justificativa: para os indicadores desta Consulta Pública, a divulgação da metodologia, bem como da operacionalização do cálculo é fundamental para a empresa que estiver sendo alvo do cálculo. Esse ponto deverá ser objeto de debate na Consulta Pública do Manual de Operacionalização.
Justificativa da alteração do parágrafo 1: Uma vez estabelecido um processo para cálculo dos indicadores e dos dados que compõem esse indicador, é fundamental que toda e qualquer alteração traga o mesmo processo: ser precedido de uma consulta pública, preferencialmente com uma AIR, para que o processo traga a segurança e transparência necessária.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:56/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo II §1º |
Art. 3º O cálculo dos indicadores estratégicos é responsabilidade da Curadoria do indicador e deverá ser realizado por meio dos dados coletados pelas Curadorias de Dados, em acordo com o disposto na Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014.
§1º. As Curadorias de Indicadores podem propor alterações nos indicadores estratégicos, que deverão ser submetidas ao Conselho Diretor por meio da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), após aprovação no Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico (GIAPE).
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ID da Contribuição: |
82956 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:57/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 3º Capítulo II §2º |
§2º. As Curadorias de Indicadores, definidas no Anexo II, deverão trabalhar em conjunto com as Curadorias de Dados no âmbito da Comissão de Gestão de Dados.
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ID da Contribuição: |
82957 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:58/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º I |
Art. 4º A Receita Operacional Líquida é a Receita Operacional Bruta de um determinado serviço de telecomunicações, deduzidos os descontos comerciais e os impostos sobre venda.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Receita Operacional Líquida (ROL);
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ID da Contribuição: |
82958 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:59/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º I |
Art. 4º A Receita Operacional Líquida é a Receita Operacional Bruta de um determinado serviço de telecomunicações, deduzidos os descontos comerciais e os impostos sobre venda.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Receita Operacional Líquida (ROL);
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ID da Contribuição: |
82886 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Dados para composição deste indicador já são compartilhados com a Agência.
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Justificativa: |
Os dados necessários para o cálculo deste indicador são anualmente enviados a Anatel por meio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) conforme resolução nº 396 de 2005.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:60/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º I |
Art. 4º A Receita Operacional Líquida é a Receita Operacional Bruta de um determinado serviço de telecomunicações, deduzidos os descontos comerciais e os impostos sobre venda.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Receita Operacional Líquida (ROL);
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ID da Contribuição: |
82857 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
12/05/2018 20:05:15 |
Contribuição: |
Sugestão quanto à estrutura de todos os artigos que tratam especificamente dos indicadores. A ideia aqui é alterá-la para que todo os conceitos estejam no item relativo ao glossário e não em cada um dos artigos. O caput, assim, poderia começar pela representação matemática, seguindo-se com os incisos que explicam os diversos itens de cada indicador (granularidade, forma de cálculo, etc). Assim, uma sugestão que vale para todos os artigos de indicadores seria:
Art. 4º O indicador Receita Operacional Líquida tem a seguinte Representação Matemática:
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Periodicidade: anual;
II - Unidade: R$ (Reais);
III - Granularidade geográfica: nacional;
IV - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado por serviço de telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SeAC), grupo econômico e o consolidado do setor.
|
Justificativa: |
Isso evitaria a repetição desnecessária de conceitos (note-se, por exemplo, que os conceitos de ROL e EBTIDA são repetidos n vezes em diversos artigos), que ficariam concentrados no glossário de definições do artigo 2o. Quem quer que tivesse alguma dúvida sobre as variáveis da fórmula poderia socorrer-se das definições, todas elas, consignadas uma única vez, no respectivo artigo. E tal sugestão, repita-se, serviria para todos os artigos relativos aos indicadores.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:61/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º II |
II - Representação Matemática:

Onde:
ROL = Receita Operacional Líquida auferida com a prestação de serviço de telecomunicações no período;
ROB = Receita Operacional Bruta da empresa auferida com a prestação de serviço de telecomunicações no período;
Descontos = Descontos comerciais no período;
Impostos_Sobre_Vendas = Impostos Estaduais, Municipais ou Federais sobre as vendas do serviço de telecomunicações.
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ID da Contribuição: |
82923 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:35:21 |
Contribuição: |
A Receita Operacional Líquida é a Receita Operacional Bruta de um determinado serviço de telecomunicações, deduzidos as vendas canceladas e os impostos sobre venda.
Representação Matemática
ROL = ROB – Vendas Canceladas – Impostos_Sobre_Vendas
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Justificativa: |
Entendemos que para o cálculo da ROL a utilização de vendas canceladas e mais adequado do que descontos comerciais.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:62/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º II |
II - Representação Matemática:

Onde:
ROL = Receita Operacional Líquida auferida com a prestação de serviço de telecomunicações no período;
ROB = Receita Operacional Bruta da empresa auferida com a prestação de serviço de telecomunicações no período;
Descontos = Descontos comerciais no período;
Impostos_Sobre_Vendas = Impostos Estaduais, Municipais ou Federais sobre as vendas do serviço de telecomunicações.
|
|
ID da Contribuição: |
82959 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:63/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º III |
III - Periodicidade: anual;
|
|
ID da Contribuição: |
82960 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:64/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º III |
III - Periodicidade: anual;
|
|
ID da Contribuição: |
82924 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:37:38 |
Contribuição: |
Descontos = Vendas Canceladas no Período.
|
Justificativa: |
Entendemos que para o cálculo da ROL a utilização de vendas canceladas e mais adequado do que descontos comerciais.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:65/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º IV |
IV - Unidade: R$ (Reais);
|
|
ID da Contribuição: |
82961 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:66/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º V |
V - Granularidade geográfica: nacional;
|
|
ID da Contribuição: |
82962 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:67/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º VI |
VI - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado por serviço de telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SeAC), grupo econômico e o consolidado do setor.
|
|
ID da Contribuição: |
82963 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:68/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 4º VI |
VI - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado por serviço de telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SeAC), grupo econômico e o consolidado do setor.
|
|
ID da Contribuição: |
82925 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:38:47 |
Contribuição: |
VI - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado pelos valores consolidados dos serviços de telecomunicações grupo econômico e o consolidado do setor.
|
Justificativa: |
Para apresentação dos valores calculados por serviço de telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SEAC), requer utilização de critério de rateio e consultas à outras origens de informações, além do balanço da companhia.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:69/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º I |
Art. 5º A Receita Média por Acesso é a razão entre a Receita Operacional Líquida (ROL) de Varejo de um determinado serviço de telecomunicações e a média de acessos desse mesmo serviço.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Receita Média por Acesso (do termo em inglês Average Revenue per User – ARPU);
|
|
ID da Contribuição: |
82887 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Dados para composição deste indicador já são compartilhados com a Agência.
|
Justificativa: |
Os dados financeiros necessários para o cálculo deste indicador são anualmente enviados a Anatel por meio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) conforme resolução nº 396 de 2005. Enquanto os dados operacionais são mensalmente enviados a Anatel por meio do Sistema de Coleta de Informação – SICI.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:70/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º I |
Art. 5º A Receita Média por Acesso é a razão entre a Receita Operacional Líquida (ROL) de Varejo de um determinado serviço de telecomunicações e a média de acessos desse mesmo serviço.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Receita Média por Acesso (do termo em inglês Average Revenue per User – ARPU);
|
|
ID da Contribuição: |
82964 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:71/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º II |
II - Representação matemática:

Onde:
ROLvarejo = Receita Operacional Líquida da empresa auferida com a prestação de serviço de telecomunicações para o usuário final;
Descontos comerciais= Descontos comerciais no período;
Impostos sobre a venda = Impostos Estaduais, Municipais ou Federais sobre as vendas do serviço de telecomunicações;
Média de Acessos = média da quantidade de acessos da empresa das duas coletas mais recentes do período.
|
|
ID da Contribuição: |
82965 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:72/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º III |
III - Periodicidade: anual;
|
|
ID da Contribuição: |
82966 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:73/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º III |
III - Periodicidade: anual;
|
|
ID da Contribuição: |
82926 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:40:19 |
Contribuição: |
Descontos = Vendas Canceladas no Período
|
Justificativa: |
Descontos = Vendas Canceladas no Período
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:74/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º IV |
IV - Unidade: R$ por Acesso;
|
|
ID da Contribuição: |
82967 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:75/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º V |
V - Granularidade geográfica: nacional;
|
|
ID da Contribuição: |
82968 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:76/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º VI |
VI - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado por Serviço de Telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SeAC), grupo econômico e o consolidado do setor.
|
|
ID da Contribuição: |
82969 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:77/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 5º VI |
VI - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado por Serviço de Telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SeAC), grupo econômico e o consolidado do setor.
|
|
ID da Contribuição: |
82927 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:43:31 |
Contribuição: |
VI - Forma de Cálculo: O indicador deverá ser calculado pelos valores consolidados dos serviços de telecomunicações grupo econômico e o consolidado do setor.
|
Justificativa: |
Para apresentação dos valores calculados por serviço de telecomunicações (SCM, SMP, STFC e SEAC), requer utilização de critério de rateio e consultas à outras origens de informações, além do balanço da companhia.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:78/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º I |
Art. 6º A Margem EBITDA é definida como o lucro contabilizado antes dos juros, impostos, depreciação e amortização sobre a ROL da empresa auferida com a prestação de serviço de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Margem EBITDA;
|
|
ID da Contribuição: |
82888 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Dados para composição deste indicador já são compartilhados com a Agência.
|
Justificativa: |
Os dados necessários para o cálculo deste indicador são anualmente enviados a Anatel por meio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) conforme resolução nº 396 de 2005.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:79/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º I |
Art. 6º A Margem EBITDA é definida como o lucro contabilizado antes dos juros, impostos, depreciação e amortização sobre a ROL da empresa auferida com a prestação de serviço de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Margem EBITDA;
|
|
ID da Contribuição: |
82970 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:80/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º II |
II - Representação Matemática:

Onde:
EBITDA = Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização da empresa no período;
ROL = Receita Operacional Líquida da empresa auferida com a prestação de serviço de telecomunicações no período, calculado conforme art. 5º.
|
|
ID da Contribuição: |
82971 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:06 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:81/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º III |
III - Periodicidade: anual;
|
|
ID da Contribuição: |
82972 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:82/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º IV |
IV - Unidade: porcentagem (%);
|
|
ID da Contribuição: |
82973 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:83/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º V |
V - Granularidade geográfica: nacional;
|
|
ID da Contribuição: |
82974 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:84/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 6º VI |
VI - Forma de Cálculo: O Indicador deverá ser calculado por grupo econômico e o consolidado do setor.
|
|
ID da Contribuição: |
82975 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:85/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º I |
Art. 7º O Nível de Endividamento é definido como o montante da dívida líquida corrente da companhia em relação ao seu EBITDA.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Nível de Endividamento;
|
|
ID da Contribuição: |
82976 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:86/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º I |
Art. 7º O Nível de Endividamento é definido como o montante da dívida líquida corrente da companhia em relação ao seu EBITDA.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Nível de Endividamento;
|
|
ID da Contribuição: |
82889 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Dados para composição deste indicador já são divulgados ao mercado.
|
Justificativa: |
Os dados necessários para o cálculo deste indicador são trimestralmente divulgados ao mercado por meio de Relatórios Financeiros.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:87/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º II |
II - Representação Matemática:

Onde:
Dívida Líquida = dívida líquida da empresa no período;
EBITDA = Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização da empresa no período;
|
|
ID da Contribuição: |
82977 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:88/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º III |
III - Periodicidade: anual;
|
|
ID da Contribuição: |
82978 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:89/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º IV |
IV - Unidade: porcentagem (%);
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ID da Contribuição: |
82979 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:90/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º V |
V - Granularidade geográfica: nacional;
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ID da Contribuição: |
82980 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:91/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 7º VI |
VI - Forma de Cálculo: O Indicador deverá ser calculado por grupo econômico e o consolidado do setor.
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ID da Contribuição: |
82981 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:92/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º I |
Art. 8º O Investimento Sobre Receita Líquida é o investimento da empresa para a prestação dos serviços de telecomunicações, sobre a receita operacional líquida auferida com a prestação de serviço de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Investimento Sobre Receita Líquida;
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ID da Contribuição: |
82982 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:93/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º I |
Art. 8º O Investimento Sobre Receita Líquida é o investimento da empresa para a prestação dos serviços de telecomunicações, sobre a receita operacional líquida auferida com a prestação de serviço de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Investimento Sobre Receita Líquida;
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ID da Contribuição: |
82890 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Dados para composição deste indicador já são compartilhados com a Agência.
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Justificativa: |
Os dados necessários para o cálculo deste indicador são anualmente enviados a Anatel por meio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) conforme resolução nº 396 de 2005.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:94/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º II |
II - Representação Matemática:

Onde:
Investimento = investimento da empresa para a prestação dos serviços de telecomunicações no período;
ROL = Receita Operacional Líquida da empresa auferida com a prestação de Serviço de Telecomunicações no período, calculado conforme art. 5º;
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ID da Contribuição: |
82983 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:95/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º III |
III - Periodicidade: anual;
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ID da Contribuição: |
82984 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:96/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º IV |
IV - Unidade: porcentagem (%);
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ID da Contribuição: |
82985 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:97/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º V |
V - Granularidade geográfica: nacional;
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ID da Contribuição: |
82986 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
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Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:98/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 8º VI |
VI - Forma de Cálculo: O Indicador deverá ser calculado por grupo econômico e o consolidado do setor.
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ID da Contribuição: |
82987 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:99/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 9º I |
Art 9º A Aplicação de Fundos Setoriais refere-se ao montante efetivamente aplicado dos fundos setoriais, cuja competência tributária ativa é da Anatel, anualmente no setor de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Aplicação dos Fundos Setoriais;
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ID da Contribuição: |
82891 |
Autor da Contribuição: |
TALITA CALIMAN |
Entidade: |
TELEFONICA BRASIL S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 13:52:11 |
Contribuição: |
Entende-se que os dados para composição deste indicador são de responsabilidade da Anatel, não tendo as operadoras informações suficientes para realização do cálculo do indicador.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:100/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 9º I |
Art 9º A Aplicação de Fundos Setoriais refere-se ao montante efetivamente aplicado dos fundos setoriais, cuja competência tributária ativa é da Anatel, anualmente no setor de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Aplicação dos Fundos Setoriais;
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ID da Contribuição: |
82870 |
Autor da Contribuição: |
ERICA SOUSA NEVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 10:49:02 |
Contribuição: |
Contribuição: É com grande satisfação que encontramos esse indicador presente nesta Consulta Pública. Este é um pleito antigo do setor e o entendemos como uma nobre iniciativa da Agência em trazer à luz esses dados. Ter conhecimento sobre a alocação dos recursos recolhidos para o FUST e FISTEL é importante para que o setor saiba com qual montante ele contribui para as atividades de e universalização, objetos dos fundos. É sabido que tratam-se de valores significativos e por este motivo, dar ciência ao mercado e a população desses valores é de grande importância.
Como o indicador contempla a informação de fundos setoriais, entendemos que o FUNTTELL deveria ser incluído no cômputo.
|
Justificativa: |
Justificativa: Conforme exposto acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:101/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 9º I |
Art 9º A Aplicação de Fundos Setoriais refere-se ao montante efetivamente aplicado dos fundos setoriais, cuja competência tributária ativa é da Anatel, anualmente no setor de telecomunicações.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do Indicador, considera-se:
I - Indicador: Aplicação dos Fundos Setoriais;
|
|
ID da Contribuição: |
82988 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:102/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 9º II |
II - Representação Matemática:
a) FUST:

b) FISTEL:

Onde:
AFSFUST: aplicação dos Fundos Setoriais - FUST
AFSFISTEL: aplicação dos Fundos Setoriais - FISTEL
FUST = Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Lei nº 9.998, de 17/08/2000;
FISTEL = Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Lei nº 5070 de 07/07/66;
|
|
ID da Contribuição: |
82989 |
Autor da Contribuição: |
PIERO AUGUSTO SELLAN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:15:07 |
Contribuição: |
Exclusão do dispositivo.
|
Justificativa: |
Vide justificativa inserida no item "Introdução".
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:103/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 9º II |
II - Representação Matemática:
a) FUST:

b) FISTEL:

Onde:
AFSFUST: aplicação dos Fundos Setoriais - FUST
AFSFISTEL: aplicação dos Fundos Setoriais - FISTEL
FUST = Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Lei nº 9.998, de 17/08/2000;
FISTEL = Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Lei nº 5070 de 07/07/66;
|
|
ID da Contribuição: |
82928 |
Autor da Contribuição: |
NAIR APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS |
Entidade: |
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 14:47:52 |
Contribuição: |
No indicador “Aplicação dos Fundos Setoriais”, deve ser incluído o FUNTTEL, cuja representação matemática deve ser AFSFUNTTEL= Aplicação efetiva do FUNTTEL (anual)/Arrecadação anual do FUNTTEL.
|
Justificativa: |
O FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) também é um fundo setorial e deveria esta contemplado no arrigo 9º.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:08/06/2023 22:16:50 |
Total de Contribuições:318 |
Página:104/318 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Artigo 9º II |
II - Representação Matemática:
a) FUST:

b) FISTEL:

Onde:
AFSFUST: aplicação dos Fundos Setoriais - FUST
AFSFISTEL: aplicação dos Fundos Setoriais - FISTEL
FUST = Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Lei nº 9.998, de 17/08/2000;
FISTEL = Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Lei nº 5070 de 07/07/66;
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ID da Contribuição: |
83115 |
Autor da Contribuição: |
DAPHNE DE CARVALHO PEREIRA NUNES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/05/2018 16:39:13 |
Contribuição: |
No indicador “Aplicação dos Fundos Setoriais”, deve ser incluído o FUNTTEL, cuja representação matemática deve ser AFSFUNTTEL= Aplicação efetiva do FUNTTEL (anual)/Arrecadação anual do FUNTTEL.
|
Justificativa: |
O FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) também é um fundo setorial e deveria esta contemplado no arrigo 9º.
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