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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:08/06/2023 22:59:40 |
Total de Contribuições:6 |
Página:1/6 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: ANEXO I |
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE ACUMULADORES DE ENERGIA CHUMBO-ÁCIDO ESTACIONÁRIOS VENTILADOS PARA APLICAÇÕES ESPECÍFICAS
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ID da Contribuição: |
81262 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Claro S.A., pessoa jurídica de direito privado, prestadora dos Serviços de telecomunicações, vem, em atenção ao disposto na Consulta Pública nº 36, apresentar suas contribuições e comentários à “Proposta de requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas em substituição à Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas, aprovada pela Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012”.
Aproveita-se a oportunidade para manifestar que considera louvável o processo democrático que se estabelece por meio da Consulta Pública, proporcionando um debate amplo e transparente no processo regulatório, o que certamente contribui para que a Agência, ao receber contribuições da sociedade e dos agentes do mercado, promova a evolução regulatória.
De maneira geral, a proposta apresentada na presente Consulta Pública está em linha com a precípua intenção de acompanhar o atual cenário de avanço no desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior, definido quando da publicação da Resolução nº 686/2017.
Ademais, a renovação do arcabouço regulatório advém da necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos, bem como, de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País.
Nesse ponto, importa salientar que a Claro compartilha da ideia de um novo processo de regulamentação e homologação para proceder as adequações e inserir novas tecnologias, reforçando ainda, que é fundamental prover meios nas novas regulamentações que garantam a qualidade dos produtos homologados.
As Resoluções revogadas já garantiam um nível de qualidade dos produtos às condições operacionais brasileiras e a contribuição dessa Prestadora se direciona muito a reforçar a manutenção de um nível adequado de qualidade.
Inicialmente, sugere-se a alteração do Item 1 (Objetivo), uma vez que os limiares definidos divergem e não atendem às necessidades da Rede. Com a evolução tecnológica, a compactação dos equipamentos e autonomias necessárias nas respectivas aplicações, é fundamental que não se restrinja o uso dos acumuladores de energia à Corrente e Potencia máxima das Fontes de Corrente Continua.
Considerando o novo cenário, alude à necessária cautela na adoção de “Requisitos Técnicos” com maior abertura, que devem ser implementados de forma consistente, realizados os devidos testes e fiscalizações periódicas, evitando assim, que haja qualquer prejuízo à qualidade dos produtos. Nessa esteira, recomenda-se coibir a prática de testes que possam gerar uma “amostragem viciada”, ou seja, de elementos com características que não refletem a média da produção. Ademais, sugere que as amostragens devem cobrir as diversas origens de produção (exemplo: todas as Fábricas no Brasil e no exterior, que venham a atender o mercado brasileiro).
É fundamental que haja a previsão de testes de homologação e sua respectiva manutenção de maneira periódica, a fim de confirmar e fiscalizar o atendimento aos requisitos mínimos.
Por fim, sugere-se incluir à previsão de avaliação válida junto a Anatel ou acreditação pelo INMETRO que os laboratórios de teste estejam situados no território nacional a fim de trazer uma maior garantia quanto à consistência, atendimento das medições e regularidade nas fiscalizações.
Mais uma vez a Claro renova seus protestos de estima e consideração, e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.
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Justificativa: |
Conforme contribuição acima
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
18/02/2020
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Comentário: |
Contribuição não acatada. A revisão das resoluções se concentrou, inicialmente, na atualização dos requisitos existentes, com a premissa de não mudar a sua abrangência, o que evita a paralisação ou reinicialização dos processos de avaliação da conformidade em andamento. No entanto, esse estudo poderá ser realizado futuramente em conjunto com os interessados na homologação. Com respeito às “amostras viciadas”, esclarecemos que a amostra a ser enviada para o laboratório deve representar a linha de produção e, caso haja alguma suspeita de não conformidade com a amostra objeto da avaliação, o OCD deverá ser acionado. Esclarecemos, também, que esta Gerência de Certificação e Numeração esta trabalhando na elaboração de um documento com procedimentos para coleta de amostras. Conforme regulamentação vigente e a proposta em consulta pública, os acumuladores deverão passar por manutenções da certificação conforme plano de manutenção (tabela de manutenção para acumuladores) publicado por esta Agência. Com relação à seleção laboratorial, o requerente da homologação deve seguir as orientações do Instrumento de Gestão 01 – ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA SELEÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSAIO PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO publicado no site desta Agência, na área de Certificação de Produtos para Telecomunicações.
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Data:08/06/2023 22:59:40 |
Total de Contribuições:6 |
Página:2/6 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 1. OBJETIVO |
1.1. Estabelece requisitos mínimos, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações, a serem demonstrados na avaliação da conformidade de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários ventilados para aplicações específicas que operem em regime de média intensidade de descarga, utilizados em sistemas de telecomunicações com fontes de corrente contínua com corrente e potência máximas de 200 A e 10.800 W (200 A x 54 V), respectivamente, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.
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ID da Contribuição: |
81269 |
Autor da Contribuição: |
Paulo Cesar Valete |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Dar nova redação ao item 1.1, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:
Estabelece requisitos mínimos, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações, a serem demonstrados na avaliação da conformidade de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários ventilados para aplicações específicas que operem em regime de média intensidade de descarga, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.
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Justificativa: |
A Telefônica entende que a determinação da capacidade da fonte de corrente contínua proposta originalmente (200 A) não acompanha a evolução tecnológica dos equipamentos de telecomunicações utilizados em implantações de aplicações especificas. A evolução da eletrônica tem permitido uma maior densidade de consumo para a mesma aplicação. Portanto, a proposta restringe alternativas de novas soluções e limitará a melhoria da autonomia de energia nas Estações Rádio Base podendo impactar a melhoria da qualidade e o desempenho operacional.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
18/02/2020
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Comentário: |
Contribuição não acatada. A revisão das resoluções se concentrou, inicialmente, na atualização dos requisitos existentes, com a premissa de não mudar a sua abrangência, o que evita a paralização ou reinicialização dos processos de avaliação da conformidade em andamento. No entanto, esse estudo poderá ser realizado futuramente em conjunto com os interessados na homologação.
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Data:08/06/2023 22:59:40 |
Total de Contribuições:6 |
Página:3/6 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 4. PROCEDIMENTOS GERAIS DE ENSAIOS |
4.1. Todos os ensaios referenciados nas normas ABNT NBR e IEC devem ser executados em ambiente com temperatura controlada em 25 ± 3°C.
4.2. A válvula de segurança deve ser de material inerte e resistente ao eletrólito, permitindo a liberação de gases, impedindo a entrada de impurezas.
4.3. O eletrólito deve ser uma solução de ácido sulfúrico em água desmineralizada. O eletrólito deve apresentar-se límpido e livre de elementos estranhos em suspensão e as impurezas devem atender ao especificado neste requisito. A densidade deve seguir a seguinte padronização:
4.3.1. Para o regime de média intensidade de descarga, a densidade nominal do eletrólito de um elemento plenamente carregado, na temperatura de 25°C deve ser especificado pelo fabricante;
4.3.2. Os acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários para aplicações específicas (ventilados) ficam dispensado dos testes referentes ao eletrolito durante a realização dos ensaios elétricos, sendo necessária a realização de tais testes durante as avaliações das características dos materiais.
4.4. Para cada família de acumulador, a quantidade de amostras para os ensaios é de 23 elementos ou 17 monoblocos, conforme item 6.1.2 da ABNT NBR 14199.
4.5. As interligações, porcas e parafusos devem ser protegidos contra a oxidação do meio ambiente.
4.6. As interligações entre elementos ou monoblocos e entre filas devem possuir proteção contra curto-circuito através de revestimento termocontrátil ou através do uso de peça plástica rígida, fixada às barras de interligação e pólos, com furação para leitura de tensão sem que seja necessária sua remoção.
4.7. Os elementos ou monoblocos não devem apresentar vazamento de gás e/ou eletrólito, bem como danos à sua integridade física, quando submetidos a uma pressão positiva de 7 kPa (0,07 kgf/cm2), durante 01 (um) minuto.
4.8. Os ensaios devem ser realizados em acumuladores cuja data de fabricação não exceda a 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.
4.9. Os ensaios elétricos devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento dos acumuladores pelo fabricante e deve ser seguida a sequência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.
4.10. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 6 devem obedecer à distribuição e à seqüência definida na Tabela 1, segundo ABNT BR 14199.
4.10.1. Na composição da amostra o laboratório deve selecionar elementos ou monoblocos de todas as famílias de placas dentro da faixa de capacidade que o acumulador será certificado.
4.10.2. O fabricante deverá entregar anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária a sua realização.
4.11. Para ser considerado “conforme”, o acumulador deverá ser aprovado em todos os ensaios constantes neste requisito, conforme especificações aplicáveis a cada ensaio.
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ID da Contribuição: |
81227 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
4.10. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 6 devem obedecer à distribuição e à seqüência definida na Tabela 1, segundo ABNT NBR 14199.
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Justificativa: |
4.10. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 6 devem obedecer à distribuição e à seqüência definida na Tabela 1, segundo ABNT NBR 14199.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
18/02/2020
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Comentário: |
Contribuição acatada. Foi realizada a correção do texto. Onde constava ABNT BR 14199 foi feita a substituição por ABNT NBR 14199.
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Data:08/06/2023 22:59:40 |
Total de Contribuições:6 |
Página:4/6 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 5.1.2. Inspeção construtiva/dimensional |
5.1.2.1. Requisito:
5.1.2.2. Procedimento de ensaio:
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ID da Contribuição: |
81228 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Item 11.1 da NBR14197.
Item 11.2 da NBR14197.
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Justificativa: |
Item na CP Item 11.1 da NBR14197. divergente da Norma, considerar CORRETO Item 11.2 da NBR14197.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
18/02/2020
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Comentário: |
Contribuição acatada. A numeração do item (11.1) foi alterada para se alinhar à numeração do ensaio de Inspeção Construtiva/Dimensional da norma NBR14197 (11.2).
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Data:08/06/2023 22:59:40 |
Total de Contribuições:6 |
Página:5/6 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 6.1.5. Desempenho frente a ciclos de carga e descarga |
6.1.5.1. Requisito:
6.1.5.2. Procedimento de ensaio:
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ID da Contribuição: |
81229 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
6.1.5.2. Procedimento de ensaio:
6.1.5.2. Procedimento de ensaio:
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Justificativa: |
Digitado norma errada na CP, considerar correto
6.1.5.2. Procedimento de ensaio:
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
18/02/2020
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Comentário: |
Contribuição acatada. A numeração da norma (IEC60896-21) foi alterada para se alinhar à numeração da norma de acumuladores ventilados (IEC60896-11).
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Data:08/06/2023 22:59:40 |
Total de Contribuições:6 |
Página:6/6 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 36 |
Item: 7.1.1. Emissão de Gases |
7.1.1.1. Requisito:
7.1.1.2. Procedimento de ensaio:
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ID da Contribuição: |
81230 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
7.1.1.2. Procedimento de ensaio:
7.1.1.2. Procedimento de ensaio:
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Justificativa: |
ITEM DIGITADO ERRADO NA CP.
CONSIDERAR COMO CORRETO:
7.1.1.2. Procedimento de ensaio:
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
18/02/2020
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Comentário: |
Contribuição acatada. A numeração do item (6.19) foi alterada para se alinhar à numeração do ensaio de Emissão de Gases da norma NBR14205 (6.14).
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