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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 13:24:20
 Total de Contribuições:6
 Página:1/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 36
 Item:  ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE ACUMULADORES DE ENERGIA CHUMBO-ÁCIDO ESTACIONÁRIOS  VENTILADOS PARA APLICAÇÕES ESPECÍFICAS

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 81262
Autor da Contribuição: ALINE CALMON DE OLIVEIRA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/01/2018 17:37:56
Contribuição:

A Claro S.A., pessoa jurídica de direito privado, prestadora dos Serviços de telecomunicações, vem, em atenção ao disposto na Consulta Pública nº 36, apresentar suas contribuições e comentários à “Proposta de requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas em substituição à Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas, aprovada pela Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012”.

 

Aproveita-se a oportunidade para manifestar que considera louvável o processo democrático que se estabelece por meio da Consulta Pública, proporcionando um debate amplo e transparente no processo regulatório, o que certamente contribui para que a Agência, ao receber contribuições da sociedade e dos agentes do mercado, promova a evolução regulatória.

 

De maneira geral, a proposta apresentada na presente Consulta Pública está em linha com a precípua intenção de acompanhar o atual cenário de avanço no desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior, definido quando da publicação da Resolução nº 686/2017.

 

Ademais, a renovação do arcabouço regulatório advém da necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos, bem como, de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País.

 

Nesse ponto, importa salientar que a Claro compartilha da ideia de um novo processo de regulamentação e homologação para proceder as adequações e inserir novas tecnologias, reforçando ainda, que é fundamental prover meios nas novas regulamentações que garantam a qualidade dos produtos homologados.

 

As Resoluções revogadas já garantiam um nível de qualidade dos produtos às condições operacionais brasileiras e a contribuição dessa Prestadora se direciona muito a reforçar a manutenção de um nível adequado de qualidade.

 

 

 

Inicialmente, sugere-se a alteração do Item 1 (Objetivo), uma vez que os limiares definidos divergem e não atendem às necessidades da Rede. Com a evolução tecnológica, a compactação dos equipamentos e autonomias necessárias nas respectivas aplicações, é fundamental que não se restrinja o uso dos acumuladores de energia à Corrente e Potencia máxima das Fontes de Corrente Continua.

 

Considerando o novo cenário, alude à necessária cautela na adoção de “Requisitos Técnicos” com maior abertura, que devem ser implementados de forma consistente, realizados os devidos testes e fiscalizações periódicas, evitando assim, que haja qualquer prejuízo à qualidade dos produtos. Nessa esteira, recomenda-se coibir a prática de testes que possam gerar uma “amostragem viciada”, ou seja, de elementos com características que não refletem a média da produção. Ademais, sugere que as amostragens devem cobrir as diversas origens de produção (exemplo: todas as Fábricas no Brasil e no exterior, que venham a atender o mercado brasileiro).

 

É fundamental que haja a previsão de testes de homologação e sua respectiva manutenção de maneira periódica, a fim de confirmar e fiscalizar o atendimento aos requisitos mínimos.

 

Por fim, sugere-se incluir à previsão de avaliação válida junto a Anatel ou acreditação pelo INMETRO que os laboratórios de teste estejam situados no território nacional a fim de trazer uma maior garantia quanto à consistência, atendimento das medições e regularidade nas fiscalizações.

 

Mais uma vez a Claro renova seus protestos de estima e consideração, e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.

 

 

Justificativa:

Conforme contribuição acima

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 36
 Item:  1. OBJETIVO

1.1. Estabelece requisitos mínimos, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações, a serem demonstrados na avaliação da conformidade de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários ventilados para aplicações específicas que operem em regime de média intensidade de descarga, utilizados em sistemas de telecomunicações com fontes de corrente contínua com corrente e potência máximas de 200 A e 10.800 W (200 A x 54 V), respectivamente, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 81269
Autor da Contribuição: Paulo Cesar Valete
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 18/01/2018 17:14:39
Contribuição:

Dar nova redação ao item 1.1, passando a vigorar nos termos da redação abaixo:

Estabelece requisitos mínimos, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações, a serem demonstrados na avaliação da conformidade de acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários ventilados para aplicações específicas que operem em regime de média intensidade de descarga, para uso em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência onde a continuidade operacional e os níveis de confiabilidade necessários não sejam requisitos fundamentais.

Justificativa:

A Telefônica entende que a determinação da capacidade da fonte de corrente contínua proposta originalmente (200 A) não acompanha a evolução tecnológica dos equipamentos de telecomunicações utilizados em implantações de aplicações especificas. A evolução da eletrônica tem permitido uma maior densidade de consumo para a mesma aplicação. Portanto, a proposta restringe alternativas de novas soluções e limitará a melhoria da autonomia de energia nas Estações Rádio Base podendo impactar a melhoria da qualidade e o desempenho operacional.  

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 Item:  4. PROCEDIMENTOS GERAIS DE ENSAIOS

4.1. Todos os ensaios referenciados nas normas ABNT NBR e IEC devem ser executados em ambiente com temperatura controlada em 25 ± 3°C.

4.2. A válvula de segurança deve ser de material inerte e resistente ao eletrólito, permitindo a liberação de gases, impedindo a entrada de impurezas.

4.3. O eletrólito deve ser uma solução de ácido sulfúrico em água desmineralizada. O eletrólito deve apresentar-se límpido e livre de elementos estranhos em suspensão e as impurezas devem atender ao especificado neste requisito. A densidade deve seguir a seguinte padronização:

4.3.1. Para o regime de média intensidade de descarga, a densidade nominal do eletrólito de um elemento plenamente carregado, na temperatura de 25°C deve ser especificado pelo fabricante;

4.3.2. Os acumuladores de energia chumbo-ácido estacionários para aplicações específicas (ventilados) ficam dispensado dos testes referentes ao eletrolito durante a realização dos ensaios elétricos, sendo necessária a realização de tais testes durante as avaliações das características dos materiais.

4.4. Para cada família de acumulador, a quantidade de amostras para os ensaios é de 23 elementos ou 17 monoblocos, conforme item 6.1.2 da ABNT NBR 14199.

4.5. As interligações, porcas e parafusos devem ser protegidos contra a oxidação do meio ambiente.

4.6. As interligações entre elementos ou monoblocos e entre filas devem possuir proteção contra curto-circuito através de revestimento termocontrátil ou através do uso de peça plástica rígida, fixada às barras de interligação e pólos, com furação para leitura de tensão sem que seja necessária sua remoção.

4.7. Os elementos ou monoblocos não devem apresentar vazamento de gás e/ou eletrólito, bem como danos à sua integridade física, quando submetidos a uma pressão positiva de 7 kPa (0,07 kgf/cm2), durante 01 (um) minuto.

4.8. Os ensaios devem ser realizados em acumuladores cuja data de fabricação não exceda a 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.

4.9. Os ensaios elétricos devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento dos acumuladores pelo fabricante e deve ser seguida a sequência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.

4.10. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 6 devem obedecer à distribuição e à seqüência definida na Tabela 1, segundo ABNT BR 14199.

4.10.1. Na composição da amostra o laboratório deve selecionar elementos ou monoblocos de todas as famílias de placas dentro da faixa de capacidade que o acumulador será certificado.

4.10.2. O fabricante deverá entregar anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária a sua realização.

4.11. Para ser considerado “conforme”, o acumulador deverá ser aprovado em todos os ensaios constantes neste requisito, conforme especificações aplicáveis a cada ensaio.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 81227
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/01/2018 13:55:51
Contribuição:

4.10. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 6 devem obedecer à distribuição e à seqüência definida na Tabela 1, segundo ABNT NBR 14199.

Justificativa:

4.10. Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos 1 a 6 devem obedecer à distribuição e à seqüência definida na Tabela 1, segundo ABNT NBR 14199.

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 Item:  5.1.2. Inspeção construtiva/dimensional

5.1.2.1. Requisito:

  • Item 11.1 da NBR14197.

5.1.2.2. Procedimento de ensaio:

  • Item 6.3 da NBR 14199.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 81228
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/01/2018 14:00:02
Contribuição:

Item 11.1 da NBR14197.

Item 11.2 da NBR14197.

Justificativa:

Item na CP Item 11.1 da NBR14197.  divergente da Norma, considerar CORRETO  Item 11.2 da NBR14197.

 

 

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 Item:  6.1.5. Desempenho frente a ciclos de carga e descarga

6.1.5.1. Requisito:

  • Mínimo de 100 ciclos sendo que a capacidade remanescente deve ser igual ou superior a 80% da capacidade nominal.

6.1.5.2. Procedimento de ensaio:

  • Item 16 da IEC60896-21.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 81229
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/01/2018 14:02:46
Contribuição:

6.1.5.2. Procedimento de ensaio:

  • Item 16 da IEC60896-21.

 

6.1.5.2. Procedimento de ensaio:

  • Item 16 da IEC60896-11.

Justificativa:

Digitado norma errada na CP, considerar correto 

6.1.5.2. Procedimento de ensaio:

  • Item 16 da IEC60896-11.

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 Item:  7.1.1. Emissão de Gases

7.1.1.1. Requisito:

  • item 6.14.19 da NBR14205.

7.1.1.2. Procedimento de ensaio:

  • item 6.19 da NBR14205.

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 81230
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/01/2018 14:12:21
Contribuição:

7.1.1.2. Procedimento de ensaio:

  • item 6.19 da NBR14205.

7.1.1.2. Procedimento de ensaio:

  • item 6.14 da NBR14205.

 

Justificativa:

ITEM DIGITADO ERRADO NA CP. 

CONSIDERAR COMO CORRETO: 

7.1.1.2. Procedimento de ensaio:

  • item 6.14 da NBR14205.


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