A Claro S.A., pessoa jurídica de direito privado, prestadora dos Serviços de telecomunicações, vem, em atenção ao disposto na Consulta Pública nº 36, apresentar suas contribuições e comentários à “Proposta de requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas em substituição à Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas, aprovada pela Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012”.
Aproveita-se a oportunidade para manifestar que considera louvável o processo democrático que se estabelece por meio da Consulta Pública, proporcionando um debate amplo e transparente no processo regulatório, o que certamente contribui para que a Agência, ao receber contribuições da sociedade e dos agentes do mercado, promova a evolução regulatória.
De maneira geral, a proposta apresentada na presente Consulta Pública está em linha com a precípua intenção de acompanhar o atual cenário de avanço no desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior, definido quando da publicação da Resolução nº 686/2017.
Ademais, a renovação do arcabouço regulatório advém da necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos, bem como, de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País.
Nesse ponto, importa salientar que a Claro compartilha da ideia de um novo processo de regulamentação e homologação para proceder as adequações e inserir novas tecnologias, reforçando ainda, que é fundamental prover meios nas novas regulamentações que garantam a qualidade dos produtos homologados.
As Resoluções revogadas já garantiam um nível de qualidade dos produtos às condições operacionais brasileiras e a contribuição dessa Prestadora se direciona muito a reforçar a manutenção de um nível adequado de qualidade.
Inicialmente, sugere-se a alteração do Item 1 (Objetivo), uma vez que os limiares definidos divergem e não atendem às necessidades da Rede. Com a evolução tecnológica, a compactação dos equipamentos e autonomias necessárias nas respectivas aplicações, é fundamental que não se restrinja o uso dos acumuladores de energia à Corrente e Potencia máxima das Fontes de Corrente Continua.
Considerando o novo cenário, alude à necessária cautela na adoção de “Requisitos Técnicos” com maior abertura, que devem ser implementados de forma consistente, realizados os devidos testes e fiscalizações periódicas, evitando assim, que haja qualquer prejuízo à qualidade dos produtos. Nessa esteira, recomenda-se coibir a prática de testes que possam gerar uma “amostragem viciada”, ou seja, de elementos com características que não refletem a média da produção. Ademais, sugere que as amostragens devem cobrir as diversas origens de produção (exemplo: todas as Fábricas no Brasil e no exterior, que venham a atender o mercado brasileiro).
É fundamental que haja a previsão de testes de homologação e sua respectiva manutenção de maneira periódica, a fim de confirmar e fiscalizar o atendimento aos requisitos mínimos.
Por fim, sugere-se incluir à previsão de avaliação válida junto a Anatel ou acreditação pelo INMETRO que os laboratórios de teste estejam situados no território nacional a fim de trazer uma maior garantia quanto à consistência, atendimento das medições e regularidade nas fiscalizações.
Mais uma vez a Claro renova seus protestos de estima e consideração, e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.
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