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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:05/06/2023 14:51:39
 Total de Contribuições:1
 Página:1/1
CONSULTA PÚBLICA Nº 41
 Item:  ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA CERTIFICAÇÃO DE ACUMULADORES ALCALINOS DE NÍQUEL-CÁDMIO ESTACIONÁRIOS

ID da Contribuição: 81267
Autor da Contribuição: ALINE CALMON DE OLIVEIRA
Entidade: CLARO S.A.
Área de Atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Contribuição:

A Claro S.A., pessoa jurídica de direito privado, prestadora dos Serviços de telecomunicações, vem, em atenção ao disposto na Consulta Pública nº 41, apresentar suas contribuições e comentários à “Proposta de requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários em substituição à Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários, aprovada pela Resolução nº 384, de 5 de outubro de 2004”.

 

Aproveita-se a oportunidade para manifestar que considera louvável o processo democrático que se estabelece por meio da Consulta Pública, proporcionando um debate amplo e transparente no processo regulatório, o que certamente contribui para que a Agência, ao receber contribuições da sociedade e dos agentes do mercado, promova a evolução regulatória.

 

De maneira geral, a proposta apresentada na presente Consulta Pública está em linha com a precípua intenção de acompanhar o atual cenário de avanço no desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior, definido quando da publicação da Resolução nº 686/2017.

 

Ademais, a renovação do arcabouço regulatório advém da necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos, bem como, de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País.

 

Nesse ponto, importa salientar que a Claro compartilha da ideia de um novo processo de regulamentação e homologação para proceder as adequações e inserir novas tecnologias, reforçando ainda, que é fundamental prover meios nas novas regulamentações que garantam a qualidade dos produtos homologados.

 

As Resoluções revogadas já garantiam um nível de qualidade dos produtos às condições operacionais brasileiras e a contribuição dessa Prestadora se direciona muito a reforçar a manutenção de um nível adequado de qualidade.

 

 

 

 

Considerando o novo cenário, alude à necessária cautela na adoção de “Requisitos Técnicos” com maior abertura, que devem ser implementados de forma consistente, realizados os devidos testes e fiscalizações periódicas, evitando assim, que haja qualquer prejuízo à qualidade dos produtos. Nessa esteira, recomenda-se coibir a prática de testes que possam gerar uma “amostragem viciada”, ou seja, de elementos com características que não refletem a média da produção. Ademais, sugere que as amostragens devem cobrir as diversas origens de produção (exemplo: todas as Fábricas no Brasil e no exterior, que venham a atender o mercado brasileiro).

 

É fundamental que haja a previsão de testes de homologação e sua respectiva manutenção de maneira periódica, a fim de confirmar e fiscalizar o atendimento aos requisitos mínimos.

 

Por fim, sugere-se incluir à previsão de avaliação válida junto a Anatel ou acreditação pelo INMETRO que os laboratórios de teste estejam situados no território nacional a fim de trazer uma maior garantia quanto à consistência, atendimento das medições e regularidade nas fiscalizações.

 

Mais uma vez a Claro renova seus protestos de estima e consideração, e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.

 

Justificativa:

Conforme contribuição acima

Comentário da Anatel
Classificação: Não aceita
Data do Comentário: 05/02/2020
Comentário:

Contribuição não acatada.

Com respeito às "amostras viciadas", esclarecemos que a amostra a ser enviada para o laboratório deve representar a linha de produção e, caso haja alguma suspeita de não conformidade com a amostra objeto da avaliação, o OCD deverá ser acionado. Esclarecemos, também, que esta Gerência de Certificação e Numeração esta trabalhando na elaboração de um documento com procedimentos para coleta de amostras.

Conforme regulamentação vigente e a proposta em consulta pública, os acumuladores deverão passar por manutenções da certificação conforme plano de manutenção (tabela de manutenção para acumuladores) publicado por esta Agência.

Com relação à seleção laboratorial, o requerente da homologação deve seguir as orientações do Instrumento de Gestão 01 – ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA SELEÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSAIO PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO publicado no site desta Agência, na área de Certificação de Produtos para Telecomunicações.


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