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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
 Total de Contribuições:19
 Página:1/19
CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Corpo da Consulta Pública

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2017

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 59 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 830, de 27 de julho de 2017, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81:

a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2025 MHz e de 2.160 MHz a 2200 MHz; e,

b) a proposta de destinar, ao Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, de 31 de julho de 2017

Proposta de destinação de faixas de radiofrequências para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 80903
Autor da Contribuição: Marcelo Cortizo de Argolo Nobre
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 11:30:08
Contribuição:

Preâmbulo:

Contribuição de caráter geral.

A Telefônica Brasil S.A., doravante Telefônica, prestadora de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, incluindo STFC – como concessionária ou como autorizada, dependendo da região – SMP, SCM e SeAC, e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, apresenta, a seguir, suas contribuições para a presente Consulta Pública, que trata da Proposta de destinação de faixas de radiofrequências para o Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, na subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

Inicialmente se observa que há o interesse dessa Agência Reguladora em harmonizar e compatibilizar a atribuição e destinação das referidas subfaixas ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) sem impactos operacionais e financeiros aos serviços existentes no âmbito do SMP, STFC e SCM atualmente destinados, em parte, na faixa de espectro (Banda S) da referida consulta pública.

É louvável e fica transparente que esta Agência Reguladora através da Análise de Impacto Regulatório (AIR), anexo à Consulta, identificou alternativas para viabilizar o uso da chamada banda S no Brasil, em alinhamento com a atribuição existente para o Serviço Móvel Global por Satélite levando em consideração a compatibilidade com sistemas terrestres em operação, como se segue:

Alternativa A – Não destinar faixas adicionais ao SMGS

Alternativa B – Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.025 MHz e 2.160-2.200 MHz

Alternativa C – Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.010 MHz e 2.170-2.200 MHz

Alternativa D – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.020 MHz e 2.170-2.200 MHz

Alternativa E – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz

É de conhecimento público que pela resolução no. 454, de 11 de dezembro de 2006 sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz onde no arranjo de blocos das subfaixas de radiofrequências do SMP a Telefônica detém e opera seus serviços de dados móvel 3G na banda J, que compreendem os espectros 1.965 MHz - 1.975 MHz (transmissão da estação móvel) e 2.155 MHz – 2.165 MHz (transmissão da estação rádio base), bem como detém, na maior parte do país,  Autorização de Uso de radiofrequência para a subfaixa descrita no art. 2°, §8° desta mesma Resolução, de 1.975 MHz a 1.980 MHz (transmissão da estação móvel) e 2.165 MHz a 2.170 MHz (transmissão da estação rádio base), banda L .

Diante desta informação e pela AIR, podemos ratificar que haveria uma sobreposição de destinação de parte dos espectros analisados nas alternativas B, C e D, impactando diretamente serviços STFC, SCM e SMP. Neste sentido, a Telefônica entende que, em hipótese alguma, estas alternativas devem seguir adiante nesta ou em qualquer outra análise futura em claro impacto operacional e de degradação da qualidade na prestação do SMP em função de possíveis interferências entre os sistemas terrestres e satelitais em uma mesma subfaixa de radiofrequência. Soma-se a isso o fato de que o serviço prestado pela Telefônica é de ampla utilização por milhões de clientes que prezam pela alta qualidade nos serviços prestados por esta operadora.

Não obstante, vale ressaltar a necessidade de haver um controle, acompanhamento e monitoramento da evolução da prestação do Serviço Móvel Global por Satélite nas faixas de radiofrequências que se propõe destinar, principalmente no que tange aos casos de interferência e necessidade de coordenação.

Em virtude desta possível interferência entre serviços em bandas adjacentes, a Telefônica considera ser importante a elaboração, por esta Agência Reguladora, de um estudo de convivência de serviços em faixas adjacentes, a fim de dirimir os casos de interferência.

Neste estudo e posterior monitoramento, deve-se considerar não só as faixas adjacentes inseridas na resolução no. 454, de 11 de dezembro de 2006 sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz mas também a resolução no. 240, de 29 de novembro de 2000 sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para Sistemas Rádio Digital Operando nas faixas de 2.025 MHz a 2.110 MHz e de 2.200 MHz a 2.290 MHz, espectro que as operadoras utilizam de forma coletiva para atendimento de clientes do STFC via rádio enlaces.

Adicionalmente e como contribuição à esta consulta pública, a Telefônica destaca a necessidade da Agência Reguladora de definir os parâmetros de operação do SMGS, a fim de minimizar possíveis interferências, em especial as emissões fora de banda. Neste sentido, é fundamental que os equipamentos utilizados na prestação do serviço sejam previamente testados e homologados por entidades certificadoras, reconhecidas pela ANATEL e além disso, os equipamentos a serem utilizados na prestação do SMGS, devem dispor de filtros para mitigar possíveis interferências. (Vide alguns parâmetros sugeridos na contribuição do item 3.3 da AIR)

Cabe salientar também a necessidade de a Agência Reguladora definir as responsabilidades sobre quaisquer interferências ou impacto gerado pela operadora SMGS nos serviços já existentes e operacionais, mesmo que em bandas adjacentes.

Há ainda algumas preocupações quanto ao próprio serviço que se pretende prestar mediante utilização das faixas de frequência em tela, que ao nosso ver ensejaria novos estudos e eventual evolução da tecnologia deste serviço. Há demanda efetiva para tal serviço no País, tal que justifique a destinação de uma faixa de radiofrequência que pode ser considerada “nobre”, ou tal faixa poderia ser utilizada para outros serviços, que proporcionariam maior eficiência e, consequentemente, maior ganho para a sociedade?

A tecnologia para uso deste serviço será efetivamente desenvolvida em escala mundial? Consultamos os principais fornecedores de chipset e segundo eles, não está no roadmap esta faixa de frequência. Entendemos que devemos evitar situações semelhante ao da faixa de 450MHz, ainda hoje com escala incipiente.

Por outro lado, há risco de o serviço pretendido ter características tão semelhantes às do SMP que possa configurar competição, mas sem que o detentor da autorização de uso desta faixa de RF tenha, de fato, autorização para este serviço, ou esteja sujeito à regulamentação do SMP?

Diante disso, a Telefônica reconhece o esforço da Agência Reguladora em avaliar os custos e os benefícios das alternativas e, à luz das premissas definidas para a intervenção regulatória. Ressalvados os questionamentos quanto à interferência de canal adjacente, bem como à natureza do serviço que se pretende prestar, e supondo ainda a utilização da faixa para prestação de serviço exclusivamente mediante utilização de recursos satelitais, esta Prestadora entende que a ALTERNATIVA E é a melhor, na medida em que harmoniza o uso das subfaixas em questão para a convivência dos atuais serviços terrestres e satelitais.

Por fim, deve-se enfatizar, neste ponto, que as análises efetuadas no âmbito desta Consulta Pública referem-se à utilização das faixas em aplicações exclusivamente satelitais e as autorizações de uso de radiofrequência decorrentes desta proposta de destinação devem ter isto em conta. Na eventualidade de se pretender a prestação de um serviço “híbrido”, combinando a parte satelital com componentes terrestres, ancilares ao SMGS, como por exemplo, sistemas ATC (Ancillary Terrestrial Component) e/ou CGC (complementary ground component), há a necessidade de se aprofundar os estudos a respeito dos impactos do suposto novo serviço, inclusive sob a ótica concorrencial, bem como no que se refere à valoração dos recursos públicos eventualmente necessários para esta prestação.

Justificativa:

Conforme “Contribuição de caráter geral”.

Anatel

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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Corpo da Consulta Pública

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2017

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 59 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 830, de 27 de julho de 2017, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81:

a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2025 MHz e de 2.160 MHz a 2200 MHz; e,

b) a proposta de destinar, ao Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, de 31 de julho de 2017

Proposta de destinação de faixas de radiofrequências para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 80888
Autor da Contribuição: ERICA SOUSA NEVES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 14:32:09
Contribuição:

A CLARO S.A., empresa devidamente constituída de acordo com as leis brasileiras, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, 780 – Santo Amaro, São Paulo / SP, doravante denominada simplesmente “CLARO”,  vem se manifestar, nesta Consulta Pública à respeito do Relatório de Análise de Impacto Regulatório  relativa à revisão da destinação das faixas de 1980 MHz a 2025 MHz e de 2160 MHz a 2200 MHz; em particular a destinação ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, das subfaixas de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para Espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra). Consideramos o assunto de extrema relevância para o setor, pelo fato de ser o espectro um bem essencial para a viabilização de novos serviços, bem como a preservação, de forma harmoniosa com os serviços terrestres existentes na faixa, portanto, vimos respeitosamente, à presença desta Agência, trazer as nossas considerações e sugestões à referida Consulta Pública.

 

A CLARO possui atualmente operação relevante nas subfaixas de frequência de 1900 a 1910 MHz e 1980 a 1990 MHz, com aproximadamente 1500 ERB´s em operação (cerca de 9% de todas as ERB´s da CLARO no Brasil), utilizadas para a prestação de serviços fixos, em particular o STFC. Contamos com, aproximadamente, 2 milhões de clientes neste serviço em 194 municípios, distribuídos em 19 Estados da Federação.

 

A participação da CLARO no mercado para esse produto, nestas frequências, é cerca de 5% do Market Share, o que de fato é o resultado da estratégia da empresa de exploração de rede de acesso fixo sem fio (anteriormente detida pelas empresas Vésper S.A. e Vésper São Paulo S.A.), viabilizados através de grandes aportes de investimentos ao longo do tempo. Cerca de 17% (dezessete por cento) dos acessos fixos totais da CLARO são servidos por essa tecnologia, também nestas frequências e já peticionamos junto à ANATEL a sua prorrogação, como forma de manter os usuários ali existentes e usar toda a potencialidade dessa importante subfaixa de radiofrequência para o atendimento dos nossos usuários através da prestação do serviço fixo (Voz e Dados).

 

Desta forma, o uso da subfaixa de 1980 a 1990 MHz é de grande importância para a CLARO, pois fomenta a competição neste segmento, ao mesmo tempo que permite o acesso dos serviços à população menos favorecida economicamente, por levar o serviço a regiões mais remotas, sem a perda de qualidade.

 

Há de se considerar também um aspecto legal sobre a utilização desta faixa para este serviço visto que, sem ela, não se poderia atingir os Compromissos de Abrangência determinados nos Editais de Licitação n. 001 e 002/98, já assumidos.

 

A CLARO defende que, embora sejam louváveis as revisões das destinações de faixa, como é o caso em tela, onde se pretende alterar a destinação de espectro para o Serviço Móvel por Satélite (SMGS), tais revisões devam levar em consideração o posicionamento internacional, onde se procura preservar os sistemas fixos e móveis terrestres, normalmente massivos, a continuidade dos serviços já prestados na faixa em questão e impacto à sociedade, em particular os usuários dos serviços e, sobretudo, a evolução dos sistemas, notadamente quando tratamos de IMT. É o que se persegue como, por exemplo, na NR 5.388, onde o uso do satélite não deve restringir a operação de outros serviços destinados à faixa e a necessidade de coordenação pela NR 5.389.

Como é de conhecimento, parte da faixa objeto da Consulta Pública nº 19, é intensivamente utilizada em serviços terrestres, fixos e móveis, por diversos países das Américas, incluindo Brasil, Canadá e Estados Unidos.

A CLARO vislumbra em termos de tendência internacional, a possibilidade de aplicações na faixa de serviços LTE e/ou WCDMA, ambas com foco na expansão da banda larga, que em diversos estudos vem sendo sinalizado como o serviço de maior crescimento e significância até o ano de 2020 e em linha com o plano do Governo e política pública para massificação da banda larga.

De acordo com a estimativa de players da indústria, bem como estatísticas oficiais do GSMA, PNAD e Teleco, até 2020 o serviço dominante será o de dados em banda larga, com um crescimento acima de 50% de Taxa de Crescimento Anual Agregada (CAGR).

A GSM Association prevê operação até 2020 “num mundo interconectado com serviços de comunicação baseado no protocolo IP, como Voz sobre LTE (VoLTE), vídeo sobre LTE (ViLTE), voz sobre WiFi (VoWiFi) e Rich Content Services (RCS)”.

Sendo assim, a CLARO está de acordo com a gestão da Agência com relação ao uso eficiente do espectro e reconhece também a dificuldade de compartilhamento entre sistemas terrestres e satelitais convivendo na mesma faixa de radiofrequência, conforme indicado em algumas das alternativas analisadas na AIR sobre este tema.

 

Cabe destacar que estudos recentes em outras faixas de frequências indicam a dificuldade de convivência entre os serviços terrestres e satelitais em frequências adjacentes, devido às diferenças de potência de transmissão entre eles e por proximidade geográfica. 

 

Vale mencionar que a própria AIR admite que a destinação integral da faixa ao SMGS é tecnicamente inviável, dada a constatação de existência de diversos serviços, com milhões de usuários operando em faixas adjacentes às novas destinações ao SGMS

Dentre as possibilidades destacadas pela ANATEL e analisadas detalhadamente na AIR sobre este tema, a CLARO está de acordo com a adoção da “ALTERNATIVA E”, na presente Consulta Pública nº 19, que permite, ao mesmo tempo, a adoção de um novo serviço, enquanto preserva os serviços atuais, possibilitando a convivência harmônica dos serviços terrestres existentes e os novos serviços, a serem implementados.

Mesmo assim, caso a Agência venha a adotar a “ALTERNATIVA E” ou outra que crie impactos nas operações existentes, a CLARO é da opinião que a implementação desses novos sistemas deva vir precedida da competente coordenação e, se mesmo assim, a operação do sistema terrestre ou parte dele venha a ser de alguma forma afetada, que os ônus de uma possível remoção, recaia sobre o novo entrante, no caso o SGMS.

A CLARO externa esta preocupação, pois durante a última Audiência Pública sobre a Consulta Pública nº 19 houve manifestação pela adoção da “ALTERNATIVA C”, o que é totalmente inaceitável do nosso ponto de vista, mesmo se essa operação, conforme apresentado, venha a ser feita de forma complementar e em caráter secundário.

Por fim, a CLARO entende como oportuno o posicionamento da Agência com relação à preservação das subfaixas adjacentes à destinação que será feita ao SMGS, hoje e no futuro, de forma a não criar insegurança para o continuo desenvolvimento de tais subfaixas, que exigem investimentos elevados, evolução de aplicações e atendem atualmente a milhões de usuários.  A possibilidade de alteração dessas regras no futuro criaria impactos econômicos de grandes proporções, além de prejuízos aos usuários da faixa.

 

Passaremos agora para as contribuições específicas em cada item desta Consulta Pública.

Justificativa:

Conforme exposto acima

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
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 Item:  Corpo da Consulta Pública

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2017

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 59 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 830, de 27 de julho de 2017, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81:

a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2025 MHz e de 2.160 MHz a 2200 MHz; e,

b) a proposta de destinar, ao Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, de 31 de julho de 2017

Proposta de destinação de faixas de radiofrequências para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 80908
Autor da Contribuição: NATHALIA ARCENCIO DE MARCHI DOS SANTOS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 17:36:27
Contribuição:

Omnispace LLC, com sede nos Estados Unidos, por meio de sua representante que esta subscrevem, vem respeitosamente apresentar a esta d. Agência Reguladora os seus comentários e sugestões à Consulta Pública n. 19/2017, que visa conferir destinação à Banda S.

A Omnispace opera um sistema global de satélites em órbita não geoestacionários (“NGSO”) na faixa de 2 GHz e já possui um satélite com cobertura global e em serviço desde 2001. Detemos licenças para operar em outros países da América Latina e Ásia. Também estamos prestando serviços móveis por satélite para aplicações não contínuas na América Latina, como, por exemplo, Internet das Coisas (Internet of Things - IOT). Mais detalhes disponíveis em www.omnispace.com.

O nosso satélite F-2 é o primeiro elemento da constelação global que estamos construindo e operando. Por meio desse satélite já temos cobertura do Brasil e, nos próximos anos, com novos satélites já em construção, seremos capazes de fornecer cobertura 24 horas por dia no Brasil e no mundo inteiro. Tendo em vista sua capacidade de oferecer Serviço Móvel Global por Satélite (“SMGS”) no Brasil imediatamente, a Omnispace espera que uma solução regulatória possa ser implantada pela ANATEL em curto lapso temporal, de forma a viabilizar a disponibilização de sua plataforma de conexão inovadora à sociedade brasileira.

 

Com nossa infraestrutura operacional de mais de um bilhão de dólares, a Omnispace tem capacidade para oferecer imediatamente capacidade espacial e serviços para fins comerciais e governamentais compatíveis com as atribuições da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A Omnispace conta com investidores de grande porte e de experiência no setor de telecomunicações, incluindo a Columbia Capital, Greenspring Associates, Telecom Ventures, TDF Ventures além de uma parceria estratégica com a INTELSAT (https://www.bizjournals.com/washington/news/2017/06/21/this-under-theradar-satellite-company-in-tysons.html).

Construído em torno de espectro globalmente harmonizado na faixa 2 GHz e de tecnologias avançadas, o sistema de satélites da Omnispace está posicionado de maneira ideal para atender a vasta gama de necessidades de comunicações comerciais e governamentais, incluindo:

1) Acesso universal - Podemos aumentar a cobertura - inclusive via Wi-Fi – por meio de hotspots conectados aos nossos satélites em áreas rurais, isoladas e remotas, justamente em um momento em que se rediscute o cumprimento de metas de universalização e compromissos de investimento por operadoras de telefonia fixa;

2) Emergências - nossa plataforma pode melhorar a comunicação durante desastres naturais ou em primeiros socorros, quando a infraestrutura de comunicações tradicional pode estar prejudicada; e

 

3) Indústrias - oferecemos serviços móveis por satélite para empresas dos setores de agricultura, petróleo, gás, mineração e manejo florestal.

Acreditamos que a possibilidade de utilizar a faixa de frequências conhecida como Banda S para serviços móveis por satélite poderá proporcionar diversas vantagens ao Brasil:

A) Serviços de comunicação operacionais mesmo em áreas com folhagem espessa e os densos padrões climáticos em todo o território nacional;

B) Atendimento imediato em todo o Brasil de comunidades rurais e de difícil acesso, bem como auxiliar na obtenção de serviço universal;

C) Destinação compatível com a escolhida por outros países, tais como aqueles que integram a União Europeia, Estados Unidos e Canadá;

D) Operações em espectro globalmente harmonizado da UIT na faixa de 2 GHz para SMGS a título co-primário; e

E) Maior gama de escolha de operadoras e oferta de serviços para os consumidores brasileiros.

A presente iniciativa da ANATEL de promover um debate público anterior à publicação da regulamentação sobre a destinação da Banda S é bastante louvável. Estamos felizes em verificar que a Agência pretende destinar frequências a um serviço tão importante quanto o SMGS para um país com as dimensões do Brasil.

Justamente por entendermos que essa é a melhor oportunidade para sugestões e indicações de possibilidades de melhoria, a Omnispace tem alguns comentários que considera fundamentais para que a ANATEL consiga manter-se equiparada às demais jurisdições que são consideradas benchmark internacional.

Podemos resumir em três frentes as nossas sugestões: a ausência até o presente momento de indicação de quantas operadoras poderão utilizar as frequências que vierem a ser destinadas aos serviços móveis globais por satélite; a preferência pela possibilidade de combinação de duas das alternativas apresentadas na Análise do Conselheiro Relator e, por fim mas não menos importante, a possibilidade de oferecimento de serviços híbridos de comunicação na Banda S, combinando elementos satelitais primários e terrestres complementares.

Justificativa:

Omnispace LLC, com sede nos Estados Unidos, por meio de sua representante que esta subscrevem, vem respeitosamente apresentar a esta d. Agência Reguladora os seus comentários e sugestões à Consulta Pública n. 19/2017, que visa conferir destinação à Banda S.

A Omnispace opera um sistema global de satélites em órbita não geoestacionários (“NGSO”) na faixa de 2 GHz e já possui um satélite com cobertura global e em serviço desde 2001. Detemos licenças para operar em outros países da América Latina e Ásia. Também estamos prestando serviços móveis por satélite para aplicações não contínuas na América Latina, como, por exemplo, Internet das Coisas (Internet of Things - IOT). Mais detalhes disponíveis em www.omnispace.com.

O nosso satélite F-2 é o primeiro elemento da constelação global que estamos construindo e operando. Por meio desse satélite já temos cobertura do Brasil e, nos próximos anos, com novos satélites já em construção, seremos capazes de fornecer cobertura 24 horas por dia no Brasil e no mundo inteiro. Tendo em vista sua capacidade de oferecer Serviço Móvel Global por Satélite (“SMGS”) no Brasil imediatamente, a Omnispace espera que uma solução regulatória possa ser implantada pela ANATEL em curto lapso temporal, de forma a viabilizar a disponibilização de sua plataforma de conexão inovadora à sociedade brasileira.

 

Com nossa infraestrutura operacional de mais de um bilhão de dólares, a Omnispace tem capacidade para oferecer imediatamente capacidade espacial e serviços para fins comerciais e governamentais compatíveis com as atribuições da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A Omnispace conta com investidores de grande porte e de experiência no setor de telecomunicações, incluindo a Columbia Capital, Greenspring Associates, Telecom Ventures, TDF Ventures além de uma parceria estratégica com a INTELSAT (https://www.bizjournals.com/washington/news/2017/06/21/this-under-theradar-satellite-company-in-tysons.html).

Construído em torno de espectro globalmente harmonizado na faixa 2 GHz e de tecnologias avançadas, o sistema de satélites da Omnispace está posicionado de maneira ideal para atender a vasta gama de necessidades de comunicações comerciais e governamentais, incluindo:

1) Acesso universal - Podemos aumentar a cobertura - inclusive via Wi-Fi – por meio de hotspots conectados aos nossos satélites em áreas rurais, isoladas e remotas, justamente em um momento em que se rediscute o cumprimento de metas de universalização e compromissos de investimento por operadoras de telefonia fixa;

2) Emergências - nossa plataforma pode melhorar a comunicação durante desastres naturais ou em primeiros socorros, quando a infraestrutura de comunicações tradicional pode estar prejudicada; e

 

3) Indústrias - oferecemos serviços móveis por satélite para empresas dos setores de agricultura, petróleo, gás, mineração e manejo florestal.

Acreditamos que a possibilidade de utilizar a faixa de frequências conhecida como Banda S para serviços móveis por satélite poderá proporcionar diversas vantagens ao Brasil:

A) Serviços de comunicação operacionais mesmo em áreas com folhagem espessa e os densos padrões climáticos em todo o território nacional;

B) Atendimento imediato em todo o Brasil de comunidades rurais e de difícil acesso, bem como auxiliar na obtenção de serviço universal;

C) Destinação compatível com a escolhida por outros países, tais como aqueles que integram a União Europeia, Estados Unidos e Canadá;

D) Operações em espectro globalmente harmonizado da UIT na faixa de 2 GHz para SMGS a título co-primário; e

E) Maior gama de escolha de operadoras e oferta de serviços para os consumidores brasileiros.

A presente iniciativa da ANATEL de promover um debate público anterior à publicação da regulamentação sobre a destinação da Banda S é bastante louvável. Estamos felizes em verificar que a Agência pretende destinar frequências a um serviço tão importante quanto o SMGS para um país com as dimensões do Brasil.

Justamente por entendermos que essa é a melhor oportunidade para sugestões e indicações de possibilidades de melhoria, a Omnispace tem alguns comentários que considera fundamentais para que a ANATEL consiga manter-se equiparada às demais jurisdições que são consideradas benchmark internacional.

Podemos resumir em três frentes as nossas sugestões: a ausência até o presente momento de indicação de quantas operadoras poderão utilizar as frequências que vierem a ser destinadas aos serviços móveis globais por satélite; a preferência pela possibilidade de combinação de duas das alternativas apresentadas na Análise do Conselheiro Relator e, por fim mas não menos importante, a possibilidade de oferecimento de serviços híbridos de comunicação na Banda S, combinando elementos satelitais primários e terrestres complementares.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
 Total de Contribuições:19
 Página:4/19
CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Corpo da Consulta Pública

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2017

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 59 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 830, de 27 de julho de 2017, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81:

a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2025 MHz e de 2.160 MHz a 2200 MHz; e,

b) a proposta de destinar, ao Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, de 31 de julho de 2017

Proposta de destinação de faixas de radiofrequências para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 80897
Autor da Contribuição: MARGARET DE ALMEIDA CADETE MOONSAMMY
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 18:14:29
Contribuição:

Em atenção à Consulta Pública 19 / 2017, promovida pela ANATEL, destinada à discussão da proposta de Resolução para a destinação de faixas de radiofrequências ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), o Grupo ALGAR vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições.

Inicialmente, o Grupo Algar gostaria de agradecer a oportunidade dada pela ANATEL para analisar e contribuir na referida Consulta Pública, importante para o mercado brasileiro de telecomunicações, tendo em vista que o espectro de radiofrequências é um recurso escasso e deve ser utilizado de maneira eficiente e adequada conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações.

Considerando sua importância, o Grupo ALGAR entende ser necessário que, antes da referida proposta de Resolução ter prosseguimento, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), apresentada pela Anatel, indicasse os critérios de proteção e responsabilidades para a convivência entre os sistemas terrestres existentes e o sistema entrante do SMGS.

Quanto as alternativas propostas pela Agência, para viabilizar o uso da chamada banda S no Brasil, o Grupo ALGAR entende que a “Alternativa E – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz” é a mais adequada, pois as demais alternativas poderão trazer prejuízo à prestação dos serviços atualmente oferecidos por outras operadoras de telecomunicações que já utilizam as respectivas faixas em caráter primário.

Justificativa:

Em atenção à Consulta Pública 19 / 2017, promovida pela ANATEL, destinada à discussão da proposta de Resolução para a destinação de faixas de radiofrequências ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), o Grupo ALGAR vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições.

Inicialmente, o Grupo Algar gostaria de agradecer a oportunidade dada pela ANATEL para analisar e contribuir na referida Consulta Pública, importante para o mercado brasileiro de telecomunicações, tendo em vista que o espectro de radiofrequências é um recurso escasso e deve ser utilizado de maneira eficiente e adequada conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações.

Considerando sua importância, o Grupo ALGAR entende ser necessário que, antes da referida proposta de Resolução ter prosseguimento, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), apresentada pela Anatel, indicasse os critérios de proteção e responsabilidades para a convivência entre os sistemas terrestres existentes e o sistema entrante do SMGS.

Quanto as alternativas propostas pela Agência, para viabilizar o uso da chamada banda S no Brasil, o Grupo ALGAR entende que a “Alternativa E – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz” é a mais adequada, pois as demais alternativas poderão trazer prejuízo à prestação dos serviços atualmente oferecidos por outras operadoras de telecomunicações que já utilizam as respectivas faixas em caráter primário.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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 Total de Contribuições:19
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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Corpo da Consulta Pública

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2017

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 59 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 830, de 27 de julho de 2017, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81:

a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2025 MHz e de 2.160 MHz a 2200 MHz; e,

b) a proposta de destinar, ao Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, de 31 de julho de 2017

Proposta de destinação de faixas de radiofrequências para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

Telefone: 2312-2001

Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 80829
Autor da Contribuição: FELIPE ROBERTO DE LIMA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/08/2017 10:54:32
Contribuição:

Teste

Justificativa:

Teste

Anatel

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 Data:10/12/2023 21:27:09
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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Relatório de AIR - Item 1.8

1.8. Quais são as opções regulatórias consideradas para o tema?

Tendo em vista os aspectos abordados nos itens anteriores, foram identificadas algumas alternativas para viabilizar o uso da chamada banda S no Brasil, em alinhamento com a atribuição existente para o Serviço Móvel por Satélite.

Há que se esclarecer que, em adição à alternativa de não promover qualquer nova destinação para a faixa e a de destiná-la de forma integral ao SMGS, foram avaliadas opções regulatórias envolvendo destinações parciais ao serviço, a fim de levar em consideração a compatibilidade com sistemas terrestres em operação, conforme descrito na próxima seção. Não foram vislumbradas, por fim, soluções que permitissem o efetivo uso da banda S por redes de satélites sem que se promovesse destinação da faixa para o SMGS, ainda que parcial.

Assim, as alternativas analisadas foram as seguintes:

·      Alternativa A – Não destinar faixas adicionais ao SMGS

·      Alternativa B – Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.025 MHz e 2.160-2.200 MHz

·      Alternativa C – Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.010 MHz e 2.170-2.200 MHz

·      Alternativa D – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.020 MHz e 2.170-2.200 MHz

·      Alternativa E – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz

 

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 80899
Autor da Contribuição: MARGARET DE ALMEIDA CADETE MOONSAMMY
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 18:14:29
Contribuição:

Quanto as alternativas propostas pela Agência, para viabilizar o uso da chamada banda S no Brasil, o Grupo ALGAR entende que a “Alternativa E – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz” é a mais adequada, pois as demais alternativas poderão trazer prejuízo à prestação dos serviços atualmente oferecidos por outras operadoras de telecomunicações que já utilizam as respectivas faixas em caráter primário.

Justificativa:

Quanto as alternativas propostas pela Agência, para viabilizar o uso da chamada banda S no Brasil, o Grupo ALGAR entende que a “Alternativa E – Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz” é a mais adequada, pois as demais alternativas poderão trazer prejuízo à prestação dos serviços atualmente oferecidos por outras operadoras de telecomunicações que já utilizam as respectivas faixas em caráter primário.

Anatel

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 Item:  Relatório de AIR - Item 2.1

2.1. Alternativa A

Não destinar faixas adicionais ao SMGS

Trata-se de hipótese de não se realizar qualquer alteração na destinação das faixas de radiofrequências da banda S.

Além de evitar a necessidade dos trâmites referentes a alterações regulamentares, essa alternativa evita potenciais dificuldades com relação ao uso compartilhado da faixa por sistemas terrestres.

Essa alternativa, porém, mostra-se incoerente com a atribuição ao Serviço Móvel por Satélite da faixa no Brasil e dissonante da conferência do direito de exploração de satélite brasileiro à empresa HNS Américas Comunicações LTDA., conforme Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 157/2012-ANATEL, o qual possibilita à exploradora de satélite o uso das radiofrequências de 1.980 a 2.025 MHz e de 2.160 a 2.200 MHz associadas à posição orbital 45°W, entre outras, lembrando-se que os direitos e obrigações associados ao Termo citado foram transferidos à empresa Echostar 45 Telecomunicações LTDA., autora do pleito, por meio do Termo de Direito de Exploração ORLE/SOR nº 03/2013-Anatel, pois enquanto a faixa não possuir destinação ao SMGS, esse uso não pode ocorrer.

Assim, em não se realizando a destinação, permanecerá subutilizada no Brasil uma porção do espectro radioelétrico mundialmente harmonizada para serviços móveis por satélite, conforme atribuição internacional constante do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Nesse cenário, tendo em vista os fatos relatados, entende-se que a adoção da Alternativa A somente seria justificável caso se mostre inviável, em quaisquer arranjos de radiofrequências, a convivência do SMGS com os demais serviços para os quais a faixa estiver destinada.

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

Menores custos administrativos resultantes da ausência de mudança regulamentar

Desalinhamento da destinação brasileira com os usos internacionais e com a atribuição nacional e internacional Impacto à credibilidade da Agência, uma vez que inviabiliza a implementação de parte do direito de exploração de satélite brasileiro por ela conferido, sinalizando ao setor que a Agência licita direitos de uso de recursos escassos que não podem ser utilizados efetivamente

Prestadoras do SMGS

Não há

Inviabilidade de uso de radiofrequências atribuídas nacional e internacionalmente para serviços móveis por satélite

Prestadoras do STFC

Desnecessidade de compartilhamento da faixa

Não há

Prestadoras do SMP

Desnecessidade de compartilhamento da faixa

Não há

Exploradoras de satélites

Não há

Impossibilidade de comercialização de capacidade espacial na banda S no Brasil

Inviabilidade de implementação de parte do direito de exploração de satélite brasileiro conferido pela Anatel

 

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 80889
Autor da Contribuição: ERICA SOUSA NEVES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 14:44:21
Contribuição:

Nada a comentar sobre a Alternativa A.

Justificativa:

A CLARO, por coerência ao conteúdo da presente Consulta Pública, concorda em fazer a destinação de 20+20 MHz para o SMGS, na condição de que esta destinação não venha a restringir a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas terrestres, operando nas faixas adjacentes e que não seja na faixa já ocupada por serviços em operação.

Anatel

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 Data:10/12/2023 21:27:09
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 Página:8/19
CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Relatório de AIR - Item 2.2

2.2. Alternativa B

Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.025 MHz e 2.160-2.200 MHz

A Alternativa B consiste em destinar toda a faixa de 1.980 a 2.025 MHz e 2.160 a 2.200 MHz para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em alinhamento com o direito de exploração de satélite brasileiro conferido à empresa HNS Américas Comunicações LTDA, posteriormente transferido à Echostar 45 Telecomunicações LTDA e com a solicitação protocolizada pela referida empresa.

A fim de avaliar essa alternativa, realizou-se inicialmente pesquisa no banco de dados técnicos e administrativos da Agência (BDTA), repositório no qual se concentram as informações técnicas das estações de telecomunicações cadastradas por meio do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL), verificando-se o quantitativo de estações licenciadas em cada uma das subfaixas de radiofrequências que compõem a banda S, conforme destinação vigente, mostrada na Tabela 3:

 

Tabela 3 - Destinação atual das faixas de 1.980 a 2.025 MHz e de 2.160 a 2.200 MHz.

Faixa (MHz)

Destinação

1980-1990

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)

1990-2025

-

2160-2165

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

MÓVEL PESSOAL (SMP)

Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2165-2170

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

MÓVEL PESSOAL (SMP)

Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2170-2182

DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS MULTIPONTO MULTICANAL (MMDS)

2182-2200

-

 

Quanto à faixa de 1.980 a 2.025 MHz, o resultado da pesquisa indicou que atualmente existem 1.638 estações cujas portadoras estão concentradas, em sua quase totalidade, na subfaixa de 1.980 a 1.985 MHz. A esse respeito, apesar de haver destinação para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na subfaixa de 1.980 a 1.990 MHz, todas as estações licenciadas entre 1.980 e 2.025 MHz estão associadas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado em aplicações de acesso fixo sem fio (Serviço 175 – STFC/Radiotelefônico – Estações terrestres).

Neste caso, observou-se que as radiofrequências em questão são utilizadas para as transmissões das estações rádio base do STFC para os terminais de usuários (downlink). Além disso, no que diz respeito à tecnologia empregada, a análise de uma amostra das estações mostrou o uso de EDGE e CDMA/CDMA2000, sendo que esta última é utilizada pela maioria das estações.

As Figuras 1 e 2 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.

 

Figura 1 - Quantidade de estações por entidade na faixa de 1.980 a 2.025 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

Figura 2 - Quantidade de estações por subfaixa de radiofrequências.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Em relação à faixa de 2.160 a 2.200 MHz, há 2.795 estações licenciadas, sendo 2.728 associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e 67 associadas ao STFC em aplicações de acesso fixo sem fio. Não se identificou quaisquer estações associadas ao SCM (que possui destinação na subfaixa 2.160 a 2.170 MHz) e nem ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS (que possui destinação na subfaixa 2.170 a 2.182 MHz).

As estações utilizadas para prestação do SMP estão concentradas na subfaixa de 2.160 a 2.165 MHz, tendo sido licenciadas, em sua grande maioria, pela Telefônica (2.728 das 2.752 estações). Essas estações empregam tecnologia WCDMA, cabendo lembrar que a subfaixa de radiofrequências em questão é usada para as transmissões das estações rádio base do SMP para os terminais móveis (downlink), havendo pareamento com as transmissões dos terminais móveis para estações rádio base (uplink)  na subfaixa de 1.970 a 1.975 MHz, que está fora do escopo desta análise.

Embora não tenham sido identificadas, no momento da pesquisa (28 de junho de 2016), estações do SMP na subfaixa de 2.165 a 2.170 MHz, há que se observar que este segmento do espectro já foi planejado para o realinhamento da subfaixa L (originalmente de 1.895 a 1.900 MHz e de 1.975 a 1.980 MHz e atualmente de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz) prevista no regulamento anexo à Resolução nº 454/2006 (vide § 8º do art. 2º e art. 26), o que implica em seu uso, em um futuro próximo, por um número significativo de estações. Vale mencionar que a Telefônica, prestadora autorizada na subfaixa J em todo o país, solicitou o realinhamento da subfaixa L para a faixa de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz, condição necessária para esta alteração, conforme previsto no art. 26 da Resolução nº 454/2006. Este realinhamento já foi efetivado por meio dos Atos de Autorização nº 5.083/2013, nº 5.085/2013, nº 1.234/2015 e nº 1.239/2015, com a consequente celebração dos Termos de Autorização de Uso de Radiofrequência.  As Figuras 3 e 4 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.

 

Figura 3 - Quantidade de estações por entidade na faixa de 2.160 a 2.200 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Figura 4 - Quantidade de estações por subfaixa de radiofrequências.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Em síntese, pode-se observar, na Figura 5, a representação do espectro de radiofrequências compreendendo toda a faixa de 1.970 a 2.200 MHz, tendo sido indicadas as localizações das principais estações, a tecnologia empregada, a direção do enlace (downlink, com a seta direcionada para baixo, e uplink, com a seta direcionada para cima) e as subfaixas objeto da solicitação da Echostar.

 

Figura 5 - Representação do espectro de frequências na faixa de 1970 a 2200 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf) 

 

Feito o levantamento descrito, identificou-se que a destinação de toda a banda S para a prestação do SMGS envolve três possíveis cenários de interferência potencial:

1.      Interferência co-canal do downlink do STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz com o uplink do SMGS;

2.      Interferência co-canal do downlink do SMP na faixa de 2.160 a 2.170 MHz com o downlink do SMGS;

3.      Interferência de canal adjacente do uplink do SMP na faixa de 1.970 a 1.980 MHz com o uplink do SMGS.

 

Cenário 1 - Interferência co-canal do downlink do STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz com o uplink do SMGS

No cenário 1, os possíveis caminhos de interferências (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o downlink do STFC são aqueles apresentados na Figura 6.

 

Figura 6 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o downlink do STFC.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Há duas possibilidades de interferências prejudiciais: (i) transmissões da estação rádio base de STFC interferindo na recepção do satélite (estação espacial); e (ii) transmissões do terminal de satélite (estação terrena) interferindo no terminal de STFC.

Quanto à primeira possibilidade, ressalte-se que, como regra geral, as antenas instaladas nas estações rádio base de STFC operam com alguma inclinação negativa em relação ao eixo vertical (down-tilt), de modo que o lóbulo principal das antenas geralmente está apontado para baixo, reduzindo o nível de radiação na direção do satélite. Entretanto, por operarem nas mesmas frequências e por ser a recepção do satélite bastante sensível, mesmo um baixo nível de radiação na direção do satélite poderá gerar interferência prejudicial. Fato semelhante está descrito no Report ITU-R M.2041 da UIT que, ao analisar situações semelhantes em faixas de frequências próximas às da banda S, concluiu que a coexistência entre os sistemas é complexa quando ambos estão operando na mesma faixa de frequências, não sendo, portanto, recomendada.

Quanto à segunda possibilidade, pelo fato de o STFC ser um serviço fixo, há que se notar que seu uso ocorre precipuamente no âmbito interno das residências. No entanto, como para a prestação do STFC através de sistema de Acesso Fixo sem Fio é facultada a utilização de equipamento terminal portátil de usuário com mobilidade na área geográfica correspondente ao imóvel indicado pelo Assinante, ocasionalmente pode ocorrer seu uso em ambientes externos às edificações. Por isso, não é nula a possibilidade de eventual interferência originada do terminal do satélite sobre o terminal do STFC. 

Assim, em virtude da faixa de 1.980 a 1.990 MHz, especialmente os 5 MHz iniciais, estar ocupada atualmente pelo STFC, a adoção desta Alternativa B, ou seja, destinar ao SMGS toda a faixa objeto da solicitação da Echostar, deve necessariamente ser aliada à migração dos sistemas e usuários da operadora de STFC para outras faixas de radiofrequências[1][1], a fim de sanar as questões de interferência anteriormente citadas. Tal solução pode ser de difícil implementação no curto prazo, pois ainda se identifica tráfego relevante de STFC nessa faixa de radiofrequências, mesmo que este venha se reduzindo ao longo do tempo (o que pode ensejar revisão da destinação ao serviço no médio prazo, aspecto que se pretende monitorar e reavaliar futuramente), conforme mostra a Figura 7.

 

Figura 7 - Tráfego em Erlangs gerado pelo STFC da Claro em algumas cidades.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Consequentemente, pelo fato de não ser recomendável o uso da faixa de 1.980 a 1.990 MHz por sistemas terrestres, como aqueles que dão suporte ao STFC, conjuntamente com sistemas de satélites do SMGS, não é possível a destinação ao SMGS da faixa de 1.980 a 1.990 MHz.

 

Cenário 2 - Interferência co-canal do downlink do SMP na faixa de 2.160 a 2.170 MHz com o downlink do SMGS

A Figura 8 mostra os caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o SMGS e o SMP: as transmissões do satélite podem interferir na recepção do terminal de SMP, enquanto as transmissões da estação rádio base do SMP pode interferir no terminal de satélite.

 

Figura 8 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o downlink do SMGS e o downlink do SMP.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Neste caso, dada as características técnicas dos sistemas envolvidos, e a grande ocupação desta faixa pelo SMP (3G), destaca-se que não é possível a convivência entre eles, não sendo recomendado o uso da faixa de 2.160 a 2.170 MHz pelo SMGS.

 

Cenário 3 - Interferência de canal adjacente do uplink do SMP na faixa de 1.970 a 1.980 MHz com o uplink do SMGS

A Figura 9 mostra os possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre as transmissões do terminal de satélite (uplink do satélite) e a recepção da estação rádio base do SMP e entre as transmissões do terminal de SMP (uplink do SMP) e a recepção do satélite.

 

Figura 9 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o uplink do SMP.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Neste caso, por se tratarem de faixas adjacentes, devido ao ACLR (adjacent channel leakage ratio) de cada terminal, haverá pouca radiação na faixa de operação do outro serviço. Com isso, a possibilidade de degradação da relação C/I (portadora sobre interferente) na recepção é mínima, sendo desprezível a possibilidade de interferência prejudicial.

Da análise conjunta dos três cenários, chega-se à conclusão de que esta alternativa (destinar toda a faixa solicitada pela Echostar, ou seja, 1.980 a 2.025 MHz e 2.160 a 2.200 MHz, para o SMGS) acarretará problemas de interferência prejudicial de difícil solução, em especial pelas conclusões apontadas para o cenário 1. Além desses prováveis problemas de interferência, na proposta configurar-se-ia uma destinação assimétrica, sendo um bloco de 45 MHz para o uplink e 40 MHz para downlink, (45+40) de forma não usual e de pouca praticidade.

Desta forma, esta alternativa, apesar de atender completamente ao pleito realizado pela Echostar, traz potenciais prejuízos aos demais serviços elencados, além de ser dissonante com o praticado internacionalmente.

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

 Mantém consistência com o direito de exploração de satélite brasileiro previamente conferido pela Agência

Desalinhamento da destinação brasileira com o uso internacionalmente promovido para a banda S

Geração de casos potenciais de interferência, que ensejarão atuação posterior da Agência

Custo administrativo do processo de alteração regulamentar

Prestadoras do SMGS

Possibilidade regulamentar de utilizar, com restrições, toda a faixa de radiofrequências em que há atribuição para o serviço móvel por satélite

Altos custos de coordenação para viabilizar a convivência com os demais serviços na faixa

Provável interferência oriunda das estações dos serviços SMP e STFC

Restrições técnicas ao uso de parte da faixa

Prestadoras do STFC

Não há

Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso de parte da faixa  

Prestadoras do SMP

Não há

Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso de parte da faixa

Exploradoras de satélites

Possibilidade regulatória de comercialização no Brasil de capacidade em todas as faixas previstas no Termo de Direito de Exploração

Custos com o suporte à coordenação entre o SMGS e o STFC e o SMP

Aumento de custos com o projeto do satélite, derivados da inclusão de faixas de radiofrequências de difícil utilização

 



[1][1] A Claro já utiliza diversas faixas de radiofrequências para a prestação do STFC. Alguns exemplos estão disponíveis nos Atos nº 9.327, de 18 de novembro de 2014, nº 1.437, de 2 de março de 2015, e nº 2.555, de 25 de julho de 2016.

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 80890
Autor da Contribuição: ERICA SOUSA NEVES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 15:21:58
Contribuição:

A CLARO solicita a exclusão da Alternativa B.

Justificativa:

A CLARO vê nesta alternativa o impedimento de prestação tanto do serviço SMP prestado pela CLARO (no 3G-2100 - Banda L), quanto do Serviço Fixo prestado pela EMBRATEL nestas faixas. Destacamos aqui nossa preocupação não só com o direito de uso da faixa, mas sobretudo com o direito dos 2 milhões de usuários atendidos com base nestas subfaixas. É importante destacar que o impacto registrado nesta alternativa é vultoso, registrado em vários pontos da nossa infraestrutura, mais especificamente em 1.557 ERB´s, que corresponde a cerca de 9% de todas as ERB´s da CLARO no Brasil. Além disso estamos falando de um impacto em 194 municípios distribuídos em 19 Estados da Federação. Considerando que a CLARO siga a mesma linha de investimentos planejada ao longo os anos para a disseminação e acessibilidade da tecnologia sem fio em locais remotos e de grande pobreza, ainda assim, registraríamos uma queda de 5% do Market Share nos produtos de STFC.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
 Total de Contribuições:19
 Página:9/19
CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Relatório de AIR - Item 2.2

2.2. Alternativa B

Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.025 MHz e 2.160-2.200 MHz

A Alternativa B consiste em destinar toda a faixa de 1.980 a 2.025 MHz e 2.160 a 2.200 MHz para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em alinhamento com o direito de exploração de satélite brasileiro conferido à empresa HNS Américas Comunicações LTDA, posteriormente transferido à Echostar 45 Telecomunicações LTDA e com a solicitação protocolizada pela referida empresa.

A fim de avaliar essa alternativa, realizou-se inicialmente pesquisa no banco de dados técnicos e administrativos da Agência (BDTA), repositório no qual se concentram as informações técnicas das estações de telecomunicações cadastradas por meio do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL), verificando-se o quantitativo de estações licenciadas em cada uma das subfaixas de radiofrequências que compõem a banda S, conforme destinação vigente, mostrada na Tabela 3:

 

Tabela 3 - Destinação atual das faixas de 1.980 a 2.025 MHz e de 2.160 a 2.200 MHz.

Faixa (MHz)

Destinação

1980-1990

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)

1990-2025

-

2160-2165

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

MÓVEL PESSOAL (SMP)

Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2165-2170

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

MÓVEL PESSOAL (SMP)

Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2170-2182

DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS MULTIPONTO MULTICANAL (MMDS)

2182-2200

-

 

Quanto à faixa de 1.980 a 2.025 MHz, o resultado da pesquisa indicou que atualmente existem 1.638 estações cujas portadoras estão concentradas, em sua quase totalidade, na subfaixa de 1.980 a 1.985 MHz. A esse respeito, apesar de haver destinação para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na subfaixa de 1.980 a 1.990 MHz, todas as estações licenciadas entre 1.980 e 2.025 MHz estão associadas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado em aplicações de acesso fixo sem fio (Serviço 175 – STFC/Radiotelefônico – Estações terrestres).

Neste caso, observou-se que as radiofrequências em questão são utilizadas para as transmissões das estações rádio base do STFC para os terminais de usuários (downlink). Além disso, no que diz respeito à tecnologia empregada, a análise de uma amostra das estações mostrou o uso de EDGE e CDMA/CDMA2000, sendo que esta última é utilizada pela maioria das estações.

As Figuras 1 e 2 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.

 

Figura 1 - Quantidade de estações por entidade na faixa de 1.980 a 2.025 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

Figura 2 - Quantidade de estações por subfaixa de radiofrequências.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Em relação à faixa de 2.160 a 2.200 MHz, há 2.795 estações licenciadas, sendo 2.728 associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e 67 associadas ao STFC em aplicações de acesso fixo sem fio. Não se identificou quaisquer estações associadas ao SCM (que possui destinação na subfaixa 2.160 a 2.170 MHz) e nem ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS (que possui destinação na subfaixa 2.170 a 2.182 MHz).

As estações utilizadas para prestação do SMP estão concentradas na subfaixa de 2.160 a 2.165 MHz, tendo sido licenciadas, em sua grande maioria, pela Telefônica (2.728 das 2.752 estações). Essas estações empregam tecnologia WCDMA, cabendo lembrar que a subfaixa de radiofrequências em questão é usada para as transmissões das estações rádio base do SMP para os terminais móveis (downlink), havendo pareamento com as transmissões dos terminais móveis para estações rádio base (uplink)  na subfaixa de 1.970 a 1.975 MHz, que está fora do escopo desta análise.

Embora não tenham sido identificadas, no momento da pesquisa (28 de junho de 2016), estações do SMP na subfaixa de 2.165 a 2.170 MHz, há que se observar que este segmento do espectro já foi planejado para o realinhamento da subfaixa L (originalmente de 1.895 a 1.900 MHz e de 1.975 a 1.980 MHz e atualmente de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz) prevista no regulamento anexo à Resolução nº 454/2006 (vide § 8º do art. 2º e art. 26), o que implica em seu uso, em um futuro próximo, por um número significativo de estações. Vale mencionar que a Telefônica, prestadora autorizada na subfaixa J em todo o país, solicitou o realinhamento da subfaixa L para a faixa de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz, condição necessária para esta alteração, conforme previsto no art. 26 da Resolução nº 454/2006. Este realinhamento já foi efetivado por meio dos Atos de Autorização nº 5.083/2013, nº 5.085/2013, nº 1.234/2015 e nº 1.239/2015, com a consequente celebração dos Termos de Autorização de Uso de Radiofrequência.  As Figuras 3 e 4 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.

 

Figura 3 - Quantidade de estações por entidade na faixa de 2.160 a 2.200 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Figura 4 - Quantidade de estações por subfaixa de radiofrequências.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Em síntese, pode-se observar, na Figura 5, a representação do espectro de radiofrequências compreendendo toda a faixa de 1.970 a 2.200 MHz, tendo sido indicadas as localizações das principais estações, a tecnologia empregada, a direção do enlace (downlink, com a seta direcionada para baixo, e uplink, com a seta direcionada para cima) e as subfaixas objeto da solicitação da Echostar.

 

Figura 5 - Representação do espectro de frequências na faixa de 1970 a 2200 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf) 

 

Feito o levantamento descrito, identificou-se que a destinação de toda a banda S para a prestação do SMGS envolve três possíveis cenários de interferência potencial:

1.      Interferência co-canal do downlink do STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz com o uplink do SMGS;

2.      Interferência co-canal do downlink do SMP na faixa de 2.160 a 2.170 MHz com o downlink do SMGS;

3.      Interferência de canal adjacente do uplink do SMP na faixa de 1.970 a 1.980 MHz com o uplink do SMGS.

 

Cenário 1 - Interferência co-canal do downlink do STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz com o uplink do SMGS

No cenário 1, os possíveis caminhos de interferências (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o downlink do STFC são aqueles apresentados na Figura 6.

 

Figura 6 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o downlink do STFC.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Há duas possibilidades de interferências prejudiciais: (i) transmissões da estação rádio base de STFC interferindo na recepção do satélite (estação espacial); e (ii) transmissões do terminal de satélite (estação terrena) interferindo no terminal de STFC.

Quanto à primeira possibilidade, ressalte-se que, como regra geral, as antenas instaladas nas estações rádio base de STFC operam com alguma inclinação negativa em relação ao eixo vertical (down-tilt), de modo que o lóbulo principal das antenas geralmente está apontado para baixo, reduzindo o nível de radiação na direção do satélite. Entretanto, por operarem nas mesmas frequências e por ser a recepção do satélite bastante sensível, mesmo um baixo nível de radiação na direção do satélite poderá gerar interferência prejudicial. Fato semelhante está descrito no Report ITU-R M.2041 da UIT que, ao analisar situações semelhantes em faixas de frequências próximas às da banda S, concluiu que a coexistência entre os sistemas é complexa quando ambos estão operando na mesma faixa de frequências, não sendo, portanto, recomendada.

Quanto à segunda possibilidade, pelo fato de o STFC ser um serviço fixo, há que se notar que seu uso ocorre precipuamente no âmbito interno das residências. No entanto, como para a prestação do STFC através de sistema de Acesso Fixo sem Fio é facultada a utilização de equipamento terminal portátil de usuário com mobilidade na área geográfica correspondente ao imóvel indicado pelo Assinante, ocasionalmente pode ocorrer seu uso em ambientes externos às edificações. Por isso, não é nula a possibilidade de eventual interferência originada do terminal do satélite sobre o terminal do STFC. 

Assim, em virtude da faixa de 1.980 a 1.990 MHz, especialmente os 5 MHz iniciais, estar ocupada atualmente pelo STFC, a adoção desta Alternativa B, ou seja, destinar ao SMGS toda a faixa objeto da solicitação da Echostar, deve necessariamente ser aliada à migração dos sistemas e usuários da operadora de STFC para outras faixas de radiofrequências[1][1], a fim de sanar as questões de interferência anteriormente citadas. Tal solução pode ser de difícil implementação no curto prazo, pois ainda se identifica tráfego relevante de STFC nessa faixa de radiofrequências, mesmo que este venha se reduzindo ao longo do tempo (o que pode ensejar revisão da destinação ao serviço no médio prazo, aspecto que se pretende monitorar e reavaliar futuramente), conforme mostra a Figura 7.

 

Figura 7 - Tráfego em Erlangs gerado pelo STFC da Claro em algumas cidades.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Consequentemente, pelo fato de não ser recomendável o uso da faixa de 1.980 a 1.990 MHz por sistemas terrestres, como aqueles que dão suporte ao STFC, conjuntamente com sistemas de satélites do SMGS, não é possível a destinação ao SMGS da faixa de 1.980 a 1.990 MHz.

 

Cenário 2 - Interferência co-canal do downlink do SMP na faixa de 2.160 a 2.170 MHz com o downlink do SMGS

A Figura 8 mostra os caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o SMGS e o SMP: as transmissões do satélite podem interferir na recepção do terminal de SMP, enquanto as transmissões da estação rádio base do SMP pode interferir no terminal de satélite.

 

Figura 8 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o downlink do SMGS e o downlink do SMP.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Neste caso, dada as características técnicas dos sistemas envolvidos, e a grande ocupação desta faixa pelo SMP (3G), destaca-se que não é possível a convivência entre eles, não sendo recomendado o uso da faixa de 2.160 a 2.170 MHz pelo SMGS.

 

Cenário 3 - Interferência de canal adjacente do uplink do SMP na faixa de 1.970 a 1.980 MHz com o uplink do SMGS

A Figura 9 mostra os possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre as transmissões do terminal de satélite (uplink do satélite) e a recepção da estação rádio base do SMP e entre as transmissões do terminal de SMP (uplink do SMP) e a recepção do satélite.

 

Figura 9 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o uplink do SMP.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Neste caso, por se tratarem de faixas adjacentes, devido ao ACLR (adjacent channel leakage ratio) de cada terminal, haverá pouca radiação na faixa de operação do outro serviço. Com isso, a possibilidade de degradação da relação C/I (portadora sobre interferente) na recepção é mínima, sendo desprezível a possibilidade de interferência prejudicial.

Da análise conjunta dos três cenários, chega-se à conclusão de que esta alternativa (destinar toda a faixa solicitada pela Echostar, ou seja, 1.980 a 2.025 MHz e 2.160 a 2.200 MHz, para o SMGS) acarretará problemas de interferência prejudicial de difícil solução, em especial pelas conclusões apontadas para o cenário 1. Além desses prováveis problemas de interferência, na proposta configurar-se-ia uma destinação assimétrica, sendo um bloco de 45 MHz para o uplink e 40 MHz para downlink, (45+40) de forma não usual e de pouca praticidade.

Desta forma, esta alternativa, apesar de atender completamente ao pleito realizado pela Echostar, traz potenciais prejuízos aos demais serviços elencados, além de ser dissonante com o praticado internacionalmente.

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

 Mantém consistência com o direito de exploração de satélite brasileiro previamente conferido pela Agência

Desalinhamento da destinação brasileira com o uso internacionalmente promovido para a banda S

Geração de casos potenciais de interferência, que ensejarão atuação posterior da Agência

Custo administrativo do processo de alteração regulamentar

Prestadoras do SMGS

Possibilidade regulamentar de utilizar, com restrições, toda a faixa de radiofrequências em que há atribuição para o serviço móvel por satélite

Altos custos de coordenação para viabilizar a convivência com os demais serviços na faixa

Provável interferência oriunda das estações dos serviços SMP e STFC

Restrições técnicas ao uso de parte da faixa

Prestadoras do STFC

Não há

Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso de parte da faixa  

Prestadoras do SMP

Não há

Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso de parte da faixa

Exploradoras de satélites

Possibilidade regulatória de comercialização no Brasil de capacidade em todas as faixas previstas no Termo de Direito de Exploração

Custos com o suporte à coordenação entre o SMGS e o STFC e o SMP

Aumento de custos com o projeto do satélite, derivados da inclusão de faixas de radiofrequências de difícil utilização

 



[1][1] A Claro já utiliza diversas faixas de radiofrequências para a prestação do STFC. Alguns exemplos estão disponíveis nos Atos nº 9.327, de 18 de novembro de 2014, nº 1.437, de 2 de março de 2015, e nº 2.555, de 25 de julho de 2016.

Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 80904
Autor da Contribuição: Marcelo Cortizo de Argolo Nobre
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 11:32:55
Contribuição:

Apenas como contribuição e corrigindo a informação apresentada neste item 2.2 da AIR, no seguinte parágrafo :

“Embora não tenham sido identificadas, no momento da pesquisa (28 de junho de 2016), estações do SMP na subfaixa de 2.165 a 2.170 MHz, há que se observar que este segmento do espectro já foi planejado para o realinhamento da subfaixa L (originalmente de 1.895 a 1.900 MHz e de 1.975 a 1.980 MHz e atualmente de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz) prevista no regulamento anexo à Resolução nº 454/2006 (vide § 8º do art. 2º e art. 26), o que implica em seu uso, em um futuro próximo, por um número significativo de estações. Vale mencionar que a Telefônica, prestadora autorizada na subfaixa J em todo o país, solicitou o realinhamento da subfaixa L para a faixa de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz, condição necessária para esta alteração, conforme previsto no art. 26 da Resolução nº 454/2006. Este realinhamento já foi efetivado por meio dos Atos de Autorização nº 5.083/2013, nº 5.085/2013, nº 1.234/2015 e nº 1.239/2015, com a consequente celebração dos Termos de Autorização de Uso de Radiofrequência. As Figuras 3 e 4 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.”

A Telefônica propõe a seguinte redação:

“Na subfaixa de 2.165 a 2.170 MHz, há que se observar que este segmento do espectro é utilizado para o realinhamento da subfaixa L (originalmente de 1.895 a 1.900 MHz e de 1.975 a 1.980 MHz e atualmente de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz), conforme previsto no regulamento anexo à Resolução nº 454/2006 (vide § 8º do art. 2º e art. 26). Vale mencionar que a Telefônica, prestadora autorizada na subfaixa J em todo o país, solicitou o realinhamento da subfaixa L para a faixa de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz, condição necessária para esta alteração, conforme previsto no art. 26 da Resolução nº 454/2006. Este realinhamento já foi efetivado por meio dos Atos de Autorização nº 5.083/2013, nº 5.085/2013, nº 1.234/2015 e nº 1.239/2015, com a consequente celebração dos Termos de Autorização de Uso de Radiofrequência, contabilizando mais de 1.400 estações do SMP operando nesta faixa. As Figuras 3 e 4 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências”

Justificativa:

A Telefônica verificou com sua equipe técnica que no realinhamento da Banda L possui estações do SMP operando na subfaixa de 2.165 a 2.170 MHz, contabilizando pelo menos 1.400 estações SMP, como por exemplo as estações números 1116304 e 323347266, devidamente licenciadas nesta Agência Reguladora.

Anatel

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 Item:  Relatório de AIR - Item 2.2

2.2. Alternativa B

Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.025 MHz e 2.160-2.200 MHz

A Alternativa B consiste em destinar toda a faixa de 1.980 a 2.025 MHz e 2.160 a 2.200 MHz para o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS, em alinhamento com o direito de exploração de satélite brasileiro conferido à empresa HNS Américas Comunicações LTDA, posteriormente transferido à Echostar 45 Telecomunicações LTDA e com a solicitação protocolizada pela referida empresa.

A fim de avaliar essa alternativa, realizou-se inicialmente pesquisa no banco de dados técnicos e administrativos da Agência (BDTA), repositório no qual se concentram as informações técnicas das estações de telecomunicações cadastradas por meio do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL), verificando-se o quantitativo de estações licenciadas em cada uma das subfaixas de radiofrequências que compõem a banda S, conforme destinação vigente, mostrada na Tabela 3:

 

Tabela 3 - Destinação atual das faixas de 1.980 a 2.025 MHz e de 2.160 a 2.200 MHz.

Faixa (MHz)

Destinação

1980-1990

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)

1990-2025

-

2160-2165

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

MÓVEL PESSOAL (SMP)

Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2165-2170

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

MÓVEL PESSOAL (SMP)

Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2170-2182

DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS MULTIPONTO MULTICANAL (MMDS)

2182-2200

-

 

Quanto à faixa de 1.980 a 2.025 MHz, o resultado da pesquisa indicou que atualmente existem 1.638 estações cujas portadoras estão concentradas, em sua quase totalidade, na subfaixa de 1.980 a 1.985 MHz. A esse respeito, apesar de haver destinação para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na subfaixa de 1.980 a 1.990 MHz, todas as estações licenciadas entre 1.980 e 2.025 MHz estão associadas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado em aplicações de acesso fixo sem fio (Serviço 175 – STFC/Radiotelefônico – Estações terrestres).

Neste caso, observou-se que as radiofrequências em questão são utilizadas para as transmissões das estações rádio base do STFC para os terminais de usuários (downlink). Além disso, no que diz respeito à tecnologia empregada, a análise de uma amostra das estações mostrou o uso de EDGE e CDMA/CDMA2000, sendo que esta última é utilizada pela maioria das estações.

As Figuras 1 e 2 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.

 

Figura 1 - Quantidade de estações por entidade na faixa de 1.980 a 2.025 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

Figura 2 - Quantidade de estações por subfaixa de radiofrequências.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Em relação à faixa de 2.160 a 2.200 MHz, há 2.795 estações licenciadas, sendo 2.728 associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e 67 associadas ao STFC em aplicações de acesso fixo sem fio. Não se identificou quaisquer estações associadas ao SCM (que possui destinação na subfaixa 2.160 a 2.170 MHz) e nem ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS (que possui destinação na subfaixa 2.170 a 2.182 MHz).

As estações utilizadas para prestação do SMP estão concentradas na subfaixa de 2.160 a 2.165 MHz, tendo sido licenciadas, em sua grande maioria, pela Telefônica (2.728 das 2.752 estações). Essas estações empregam tecnologia WCDMA, cabendo lembrar que a subfaixa de radiofrequências em questão é usada para as transmissões das estações rádio base do SMP para os terminais móveis (downlink), havendo pareamento com as transmissões dos terminais móveis para estações rádio base (uplink)  na subfaixa de 1.970 a 1.975 MHz, que está fora do escopo desta análise.

Embora não tenham sido identificadas, no momento da pesquisa (28 de junho de 2016), estações do SMP na subfaixa de 2.165 a 2.170 MHz, há que se observar que este segmento do espectro já foi planejado para o realinhamento da subfaixa L (originalmente de 1.895 a 1.900 MHz e de 1.975 a 1.980 MHz e atualmente de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz) prevista no regulamento anexo à Resolução nº 454/2006 (vide § 8º do art. 2º e art. 26), o que implica em seu uso, em um futuro próximo, por um número significativo de estações. Vale mencionar que a Telefônica, prestadora autorizada na subfaixa J em todo o país, solicitou o realinhamento da subfaixa L para a faixa de 1.975 a 1.980 MHz e de 2.165 a 2.170 MHz, condição necessária para esta alteração, conforme previsto no art. 26 da Resolução nº 454/2006. Este realinhamento já foi efetivado por meio dos Atos de Autorização nº 5.083/2013, nº 5.085/2013, nº 1.234/2015 e nº 1.239/2015, com a consequente celebração dos Termos de Autorização de Uso de Radiofrequência.  As Figuras 3 e 4 mostram a quantidade de estações por entidade e por subfaixa de radiofrequências.

 

Figura 3 - Quantidade de estações por entidade na faixa de 2.160 a 2.200 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Figura 4 - Quantidade de estações por subfaixa de radiofrequências.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Em síntese, pode-se observar, na Figura 5, a representação do espectro de radiofrequências compreendendo toda a faixa de 1.970 a 2.200 MHz, tendo sido indicadas as localizações das principais estações, a tecnologia empregada, a direção do enlace (downlink, com a seta direcionada para baixo, e uplink, com a seta direcionada para cima) e as subfaixas objeto da solicitação da Echostar.

 

Figura 5 - Representação do espectro de frequências na faixa de 1970 a 2200 MHz.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf) 

 

Feito o levantamento descrito, identificou-se que a destinação de toda a banda S para a prestação do SMGS envolve três possíveis cenários de interferência potencial:

1.      Interferência co-canal do downlink do STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz com o uplink do SMGS;

2.      Interferência co-canal do downlink do SMP na faixa de 2.160 a 2.170 MHz com o downlink do SMGS;

3.      Interferência de canal adjacente do uplink do SMP na faixa de 1.970 a 1.980 MHz com o uplink do SMGS.

 

Cenário 1 - Interferência co-canal do downlink do STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz com o uplink do SMGS

No cenário 1, os possíveis caminhos de interferências (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o downlink do STFC são aqueles apresentados na Figura 6.

 

Figura 6 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o downlink do STFC.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Há duas possibilidades de interferências prejudiciais: (i) transmissões da estação rádio base de STFC interferindo na recepção do satélite (estação espacial); e (ii) transmissões do terminal de satélite (estação terrena) interferindo no terminal de STFC.

Quanto à primeira possibilidade, ressalte-se que, como regra geral, as antenas instaladas nas estações rádio base de STFC operam com alguma inclinação negativa em relação ao eixo vertical (down-tilt), de modo que o lóbulo principal das antenas geralmente está apontado para baixo, reduzindo o nível de radiação na direção do satélite. Entretanto, por operarem nas mesmas frequências e por ser a recepção do satélite bastante sensível, mesmo um baixo nível de radiação na direção do satélite poderá gerar interferência prejudicial. Fato semelhante está descrito no Report ITU-R M.2041 da UIT que, ao analisar situações semelhantes em faixas de frequências próximas às da banda S, concluiu que a coexistência entre os sistemas é complexa quando ambos estão operando na mesma faixa de frequências, não sendo, portanto, recomendada.

Quanto à segunda possibilidade, pelo fato de o STFC ser um serviço fixo, há que se notar que seu uso ocorre precipuamente no âmbito interno das residências. No entanto, como para a prestação do STFC através de sistema de Acesso Fixo sem Fio é facultada a utilização de equipamento terminal portátil de usuário com mobilidade na área geográfica correspondente ao imóvel indicado pelo Assinante, ocasionalmente pode ocorrer seu uso em ambientes externos às edificações. Por isso, não é nula a possibilidade de eventual interferência originada do terminal do satélite sobre o terminal do STFC. 

Assim, em virtude da faixa de 1.980 a 1.990 MHz, especialmente os 5 MHz iniciais, estar ocupada atualmente pelo STFC, a adoção desta Alternativa B, ou seja, destinar ao SMGS toda a faixa objeto da solicitação da Echostar, deve necessariamente ser aliada à migração dos sistemas e usuários da operadora de STFC para outras faixas de radiofrequências[1][1], a fim de sanar as questões de interferência anteriormente citadas. Tal solução pode ser de difícil implementação no curto prazo, pois ainda se identifica tráfego relevante de STFC nessa faixa de radiofrequências, mesmo que este venha se reduzindo ao longo do tempo (o que pode ensejar revisão da destinação ao serviço no médio prazo, aspecto que se pretende monitorar e reavaliar futuramente), conforme mostra a Figura 7.

 

Figura 7 - Tráfego em Erlangs gerado pelo STFC da Claro em algumas cidades.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Consequentemente, pelo fato de não ser recomendável o uso da faixa de 1.980 a 1.990 MHz por sistemas terrestres, como aqueles que dão suporte ao STFC, conjuntamente com sistemas de satélites do SMGS, não é possível a destinação ao SMGS da faixa de 1.980 a 1.990 MHz.

 

Cenário 2 - Interferência co-canal do downlink do SMP na faixa de 2.160 a 2.170 MHz com o downlink do SMGS

A Figura 8 mostra os caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o SMGS e o SMP: as transmissões do satélite podem interferir na recepção do terminal de SMP, enquanto as transmissões da estação rádio base do SMP pode interferir no terminal de satélite.

 

Figura 8 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o downlink do SMGS e o downlink do SMP.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Neste caso, dada as características técnicas dos sistemas envolvidos, e a grande ocupação desta faixa pelo SMP (3G), destaca-se que não é possível a convivência entre eles, não sendo recomendado o uso da faixa de 2.160 a 2.170 MHz pelo SMGS.

 

Cenário 3 - Interferência de canal adjacente do uplink do SMP na faixa de 1.970 a 1.980 MHz com o uplink do SMGS

A Figura 9 mostra os possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre as transmissões do terminal de satélite (uplink do satélite) e a recepção da estação rádio base do SMP e entre as transmissões do terminal de SMP (uplink do SMP) e a recepção do satélite.

 

Figura 9 - Possíveis caminhos de interferência (setas tracejadas) entre o uplink do SMGS e o uplink do SMP.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Neste caso, por se tratarem de faixas adjacentes, devido ao ACLR (adjacent channel leakage ratio) de cada terminal, haverá pouca radiação na faixa de operação do outro serviço. Com isso, a possibilidade de degradação da relação C/I (portadora sobre interferente) na recepção é mínima, sendo desprezível a possibilidade de interferência prejudicial.

Da análise conjunta dos três cenários, chega-se à conclusão de que esta alternativa (destinar toda a faixa solicitada pela Echostar, ou seja, 1.980 a 2.025 MHz e 2.160 a 2.200 MHz, para o SMGS) acarretará problemas de interferência prejudicial de difícil solução, em especial pelas conclusões apontadas para o cenário 1. Além desses prováveis problemas de interferência, na proposta configurar-se-ia uma destinação assimétrica, sendo um bloco de 45 MHz para o uplink e 40 MHz para downlink, (45+40) de forma não usual e de pouca praticidade.

Desta forma, esta alternativa, apesar de atender completamente ao pleito realizado pela Echostar, traz potenciais prejuízos aos demais serviços elencados, além de ser dissonante com o praticado internacionalmente.

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

 Mantém consistência com o direito de exploração de satélite brasileiro previamente conferido pela Agência

Desalinhamento da destinação brasileira com o uso internacionalmente promovido para a banda S

Geração de casos potenciais de interferência, que ensejarão atuação posterior da Agência

Custo administrativo do processo de alteração regulamentar

Prestadoras do SMGS

Possibilidade regulamentar de utilizar, com restrições, toda a faixa de radiofrequências em que há atribuição para o serviço móvel por satélite

Altos custos de coordenação para viabilizar a convivência com os demais serviços na faixa

Provável interferência oriunda das estações dos serviços SMP e STFC

Restrições técnicas ao uso de parte da faixa

Prestadoras do STFC

Não há

Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso de parte da faixa  

Prestadoras do SMP

Não há

Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso de parte da faixa

Exploradoras de satélites

Possibilidade regulatória de comercialização no Brasil de capacidade em todas as faixas previstas no Termo de Direito de Exploração

Custos com o suporte à coordenação entre o SMGS e o STFC e o SMP

Aumento de custos com o projeto do satélite, derivados da inclusão de faixas de radiofrequências de difícil utilização

 



[1][1] A Claro já utiliza diversas faixas de radiofrequências para a prestação do STFC. Alguns exemplos estão disponíveis nos Atos nº 9.327, de 18 de novembro de 2014, nº 1.437, de 2 de março de 2015, e nº 2.555, de 25 de julho de 2016.

Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 80901
Autor da Contribuição: Tiago Brocardo Machado
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 18:50:37
Contribuição:

A Ericsson agradece a oportunidade de contribuir com esta consulta publica e parabeniza a ANATEL pelo excelente trabalho na gestão do espectro radioelétrico no Brasil.

Recomendamos a Alternativa A – Não destinar faixas adicionais ao SMGS.

Invés de destinar o espectro 1980-2025MHz e 2160-2200 MHz para o uso de serviços SMGS, recomendamos:

  • manter a destinação existente para as faixas de 1980-2000MHz para os serviços de SCM, STFC existentes.
  • manter a destinação existente para as faixas de 2160-2180MHz para os serviços de SCM, SMP, STFC, MMDS existentes.
  • destinar a faixa de 2000-2020MHz e 2180-2200MHz para o uso de SCM, SMP ou STFC terrestre. Esta canalização é harmonizada com o 3GPP Banda 23, que tem ampla implementação comercial na Europa, coexistindo com o 3GPP Banda 1.
Justificativa:

Há um serviço SMP (1920-1980MHz Uplink, 2110-2170MHz Downlink) nas proximidade das faixas solicitadas para o serviço SMGS desta CP19. Este serviço SMP é amplamente utilizada no Brasil, e segue a canalização do 3GPP Banda 1, utilizada amplamente nas Regiões 1 e 3 da UIT para serviço celular. A única região da UIT onde a banda 3GPP B1 não é utilizada amplamente é na Região 2 (Americas), com exceção de alguns países como o Brasil, Uruguai, Costa Rica, etc..

Os efeitos de interferência de um serviço satelital com o serviço SMP do 3GPP Banda 1 não são bem compreendidas. Por exemplo: quanto de banda de guarda deveria existir no enlace de subida e no enlace de descida do serviço de comunicação satelital? Existe também o tema de interferência com as 1602 estações do serviço SCM/STFC que utilizam a faixa 1980-1985MHz; e 2752 estações que utilizam a faixa 2160-2165MHz, respectivamente indicadas na Figura 2 e Figura 4 do relatório AIR.

Um cenário de co-existência, livre de interferentes, é o que é utilizado na Europa onde há a implementação comercial do 3GPP Banda 1, co-existindo com o uso de 3GPP Banda 23 (2000-2020MHz enlace de subida, 2180-2200MHz enlace de descida). A faixa ocupada pelo 3GPP Banda 23 está sub-utilizada no Brasil, boa parte  sem destinação atual:

  • 2000-2010MHz: destinado para SCM ou STFC, porém conforme Figura 2 do relatório AIR, apenas 29 Estações ocupam a faixa entre 2005-2010MHz.
  • 2010-2020MHz: Sem destinação
  • 2180-2200MHz: Sem destinação
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 Item:  Relatório de AIR - Item 2.3

2.3. Alternativa C

Destinar ao SMGS as faixas 1.980-2.010 MHz e 2.170-2.200 MHz

A Alternativa C consiste em destinar as faixas em um intervalo de 30+30 MHz, correspondente às subfaixas de 1.980 a 2.010 MHz e 2.170 a 2.200 MHz. Esse cenário elimina as prováveis interferências elencadas no Cenário 2 da proposta anterior e segue integralmente o modelo adotado na Europa para esse tipo de transmissão.

Assim, para esta alternativa, permaneceria ainda a possibilidade de interferência prejudicial identificada no cenário 1 exposto na descrição da Alternativa B (interferência entre o downlink do STFC com o uplink do SMGS), tendo em vista o uso das faixas de radiofrequências por redes do STFC.

 

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

Gestão do espectro alinhada com a padronização internacional

Viabilização do uso da banda S por sistemas do SMGS

Geração de casos potenciais de interferência, que ensejarão atuação posterior da Agência

Custo administrativo do processo de alteração regulamentar

Prestadoras do SMGS

Possibilidade de prestar o SMGS, ainda que em uma porção de espectro menor que a pleiteada

Impossibilidade de usar todas as faixas pretendidas, ficando restrita a uma porção menor de espectro

Prestadoras do STFC

Não há

 Alta probabilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, com potenciais prejuízos ao uso da faixa

Prestadoras do SMP

Não há

Não há

Exploradoras de satélites

Possibilidade de comercialização no Brasil de capacidade satelital na maior parte da banda S (porção que já tem sido padronizada para esse uso internacionalmente)

Custos com o suporte à coordenação entre o SMGS e o STFC

Pequena parte da banda S não poderá ser usada para o provimento de capacidade satelital no Brasil

 

Contribuição N°: 11
ID da Contribuição: 80891
Autor da Contribuição: ERICA SOUSA NEVES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 15:53:37
Contribuição:

A CLARO solicita a exclusão da Alternativa C.

Justificativa:

A CLARO vislumbra nesta alternativa proposta o impedimento da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o que ocasionará impacto em toda a base de cliente que é atendida com a frequência específica neste serviço

Anatel

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 Item:  Relatório de AIR - Item 2.4

2.4. Alternativa D

Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.020 MHz e 2.170-2.200 MHz

A Alternativa D trata da destinação, ao SMGS, das subfaixas 1.990-2.020 MHz e 2.170-2.200 MHz, mantendo-se o intervalo de 30+30 MHz, tal qual a Alternativa C, porém deslocando-se a subfaixa correspondente ao enlace de subida em 10 MHz a fim de evitar sobreposição com as faixas de frequências atualmente utilizadas por estações do STFC.

Essa alternativa, se por um lado, poderia minimizar a interferência prejudicial identificada no cenário 1 exposto na descrição da Alternativa B, por outro, vem acompanhada de aspectos negativos relevantes.

A canalização adotada pelo Brasil para os sistemas móveis terrestres na faixa de frequências 1.700 – 2.200 MHz, na qual se insere a faixa de radiofrequências em questão, segue o arranjo B4 da Recomendação ITU-R M.1036-5. Esse arranjo corresponde às faixas de radiofrequências dos arranjos B1 (1.920 a 1.980 MHz e 2.110 a 2.170 MHz) e B2 (1.710 a 1.785 MHz e 1.805 a 1.880 MHz) que são totalmente complementares (ou seja, não há sobreposição). A Recomendação lista ainda o arranjo B6 (1.980 a 2.010 MHz e 2.170 MHz a 2.200 MHz) que se destina a ser utilizado com os arranjos B1 ou B4, de forma a maximizar o uso do espectro para sistemas IMT pareados – a Figura 10 ilustra o posicionamento relativo dos arranjos B1 e B6 no espectro de radiofrequências. Embora a intenção neste caso não seja usar o arranjo conjuntamente com sistemas terrestres, alterar esse arranjo desalinharia a solução brasileira dos padrões internacionais, perdendo em ganho de escala.

 

Figura 10 – Arranjos B1 e B6 da Recomendação ITU-R M.1036-5.

(Por favor visualizar a figura no documento Relatório de AIR, anexo a esta consulta em formato pdf)

 

Por conseguinte, o cenário resultante seria aquele em que a destinação ao SMGS restaria incompatível, tanto com o padrão adotado por sistemas móveis por satélite existentes, quanto com a canalização da faixa adotada pelo Brasil para sistemas móveis terrestres seguindo o arranjo europeu, o que poderia acarretar dificuldades sérias para o desenvolvimento de serviços na faixa e em faixas adjacentes.

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

Viabilização do uso da banda S por sistemas do SMGS

Custo administrativo do processo de alteração regulamentar

Arranjo desalinhado dos padrões internacionais

Prestadoras do SMGS

Possibilidade de prestar o SMGS, ainda que em uma porção de espectro menor que a pleiteada

Impossibilidade de usar todas as faixas pretendidas, ficando restrita a uma porção menor de espectro

Uso de parte da faixa desalinhado com sistemas existentes

Prestadoras do STFC

Não há

Não há

Prestadoras do SMP

Não há

Não há

Exploradoras de satélites

Possibilidade de comercialização no Brasil de capacidade satelital na maior parte da banda S

Pequena parte da banda S não poderá ser usada para o provimento de capacidade satelital no Brasil

 

Contribuição N°: 12
ID da Contribuição: 80892
Autor da Contribuição: ERICA SOUSA NEVES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 16:00:12
Contribuição:

A CLARO solicita a exclusão da Alternativa D 

Justificativa:

 A CLARO vislumbra nesta alternativa proposta a existência de possíveis interferências na CLARO tanto para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (Segmento Terra-Espaço) , e como também no serviço de SMP (Segmento Espaço-Terra), podendo restringir as nossas operações e causar impactos na base dos nossos usuários, além de limitar significativamente a evolução dos serviços prestados.

Anatel

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 Item:  Relatório de AIR - Item 2.5

2.5. Alternativa E

Destinar ao SMGS as faixas 1.990-2.010 MHz e 2.180-2.200 MHz

A Alternativa E assemelha-se à Alternativa C, porém contempla a destinação de um intervalo mais restrito ao SMGS, de 20+20 MHz, nas subfaixas 1.990 a 2.010 MHz e 2.180 e 2.200 MHz. Esta redução de 10+10 MHz em relação à Alternativa C tem por objetivo mitigar o cenário 1 de interferência elencado na análise descrita na Alternativa B (convivência com sistemas STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz), desviando-se em menor escala das tendências internacionais de utilização desta faixa de radiofrequências para esse serviço.

A esse respeito, um aspecto negativo a se mencionar é que essa alternativa envolve limitação de uso da faixa maior que as anteriores para o SMGS, o que implica restrição adicional para o sistema de satélite brasileiro que está atualmente em desenvolvimento em decorrência da conferência de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro pela Anatel à Echostar em 2012.

Entretanto, se por um lado uma destinação nesses moldes introduziria uma certa limitação em relação ao quantitativo de espectro destinado a este tipo de aplicação quando comparado com outros países, por outro lado inexistiria impacto às atuais estações de STFC que se concentram na subfaixa 1.980 a 1.990 MHz, postergando a necessidade de migração dessas estações para outras faixas de frequências.

 

Resumo da Análise de Custos e Benefícios

Grupos Afetados

Benefícios

Custos

Anatel

Viabilização do uso da banda S por sistemas do SMGS

Custo administrativo do processo de alteração regulamentar

Prestadoras do SMGS

Possibilidade de prestar o SMGS, ainda que em uma porção de espectro menor que a pleiteada

Impossibilidade de usar todas as faixas pretendidas, ficando restrita a uma porção menor de espectro

Prestadoras do STFC

Não há

Não há

Prestadoras do SMP

Não há

Não há

Exploradoras de satélites

Possibilidade de comercialização no Brasil de capacidade satelital em parte da banda S

Parte da banda S não poderá ser usada para o provimento de capacidade satelital no Brasil

 

Contribuição N°: 13
ID da Contribuição: 80893
Autor da Contribuição: ERICA SOUSA NEVES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 16:13:24
Contribuição:

 

A CLARO solicita a inclusão do texto:

“A Alternativa E assemelha-se à Alternativa C, porém contempla a destinação de um intervalo mais restrito ao SMGS, de 20+20 MHz, nas subfaixas 1.990 a 2.010 MHz e 2.180 e 2.200 MHz. Esta redução de 10+10 MHz em relação à Alternativa C tem por objetivo mitigar o cenário 1 de interferência elencado na análise descrita na Alternativa B (convivência com sistemas STFC na faixa de 1.980 a 1.990 MHz), desviando-se em menor escala das tendências internacionais de utilização desta faixa de radiofrequências para esse serviço.

A esse respeito, um aspecto negativo a se mencionar é que essa alternativa envolve limitação de uso da faixa maior que as anteriores para o SMGS, o que implica restrição adicional para o sistema de satélite brasileiro que está atualmente em desenvolvimento em decorrência da conferência de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro pela Anatel à Echostar em 2012.

Entretanto, se por um lado uma destinação nesses moldes introduziria uma certa limitação em relação ao quantitativo de espectro destinado a este tipo de aplicação quando comparado com outros países, por outro lado inexistiria impacto às atuais estações de STFC que se concentram na subfaixa 1.980 a 1.990 MHz, postergando a necessidade de migração dessas estações para outras faixas de frequências.”

 

“A ocupação da faixa pelos serviços em SMGS, ocorrerão de forma gradativa, iniciando-se pelas frequências mais elevadas de cada uma das subfaixas, de forma a minimizar as interferências e, caso se constate alguma interferência, será estipulada uma banda de guarda de forma a não causar restrições aos sistemas terrestres, regularmente instalados”

Justificativa:

A CLARO é favorável a alternativa E de destinação de faixa ao SGMS, desde que sejam levadas em conta as considerações acima citadas na contribuição deste item.     Entendemos ser esta a melhor alternativa apresentada na presente Consulta Pública, após a alternativa A e, como a única viável no contexto apresentado.

Entendemos que a Agência, nos casos em que a coordenação eventualmente identifique a necessidade de se criar uma banda de guarda entre a faixa do SMGS e dos serviços atuais (SMP, SCM e STFC), cobrará dos entrantes a necessidade de adequação, de forma a não causarem quaisquer ônus à CLARO ou prejudicar as suas operações ou a qualidade dos serviços ofertada aos seus usuários.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
 Total de Contribuições:19
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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Relatório de AIR - Item 3.3

3.3. Como a alternativa sugerida será monitorada?

O monitoramento da alternativa sugerida será feito por meio do acompanhamento da evolução da prestação do Serviço Móvel Global por Satélite nas faixas de radiofrequências que se propõe destinar.

Além disso, a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão acompanhará os efeitos da adequação regulatória prevista, identificando as situações em que a presente proposta acarretará em casos de interferência e necessidade de coordenação.

Contribuição N°: 14
ID da Contribuição: 80905
Autor da Contribuição: Marcelo Cortizo de Argolo Nobre
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 11:32:55
Contribuição:

A título colaborativo, seguem alguns parâmetros de interferência que a Telefônica entende serem importantes, mas não se restringindo a isso, no contexto de monitoramento e acompanhamento da evolução da prestação do SMGS.

1. Emissões Indesejadas, como por exemplo:

1.1. Emissões espúrias – Todos os transmissores geram alguns (poucos) sinais de RF fora de suas frequências nominais de operação, denominadas emissões espúrias. As emissões espúrias aparecem em frequências específicas, impossíveis de determinar previamente, não sendo assim consideradas uma fonte de interferências contínua. Em situações normais, as interferências provocadas pelas emissões espúrias não são significativas e os próprios sistemas de comunicação possuem mecanismos de escolha dinâmica de canal em função da interferência detectada, que ajudam a evitar os efeitos dessas emissões.

1.2. Emissões fora de banda – São emissões numa ou mais frequências, imediatamente fora da largura de banda nominal de operação do equipamento, resultante do processo de modulação (excluindo as emissões espúrias). As emissões fora de banda representam um relevante mecanismo de interferências entre sistemas de comunicações móveis. A introdução de filtros como técnica de mitigação de interferência busca reduzir as emissões fora de banda, melhorando o desempenho dos respectivos sistemas de transmissão e de recepção, porém ainda não é possível eliminar totalmente esse tipo de interferência, pois não existem filtros ideais nos transmissores. Por isso, é possível que em um dado sistema existam emissões fora da banda.

2. Emissões devido a regimes transitórios – As emissões devido a regimes transitórios, também provocam emissões fora de banda, ainda que, em condições normais, não sejam um mecanismo dominante de interferências entre sistemas. Tipicamente verifica-se que as emissões fora de banda devido a regimes transitórios são inferiores às restantes emissões fora-de-banda, pelo que não são a causa dominante de interferências. O uso de filtros reduz consideravelmente o risco de interferências.

3. Bloqueio do receptor – O bloqueio do receptor é outro mecanismo relevante na interferência entre sistemas de comunicações sem fios. Diz-se que um receptor é resistente ao bloqueio se este for capaz de manter as suas características de recepção, quando existe um sinal próximo, de potência elevada, numa faixa de frequências próxima. O mecanismo de bloqueio do receptor será mais intenso quanto mais próximas forem as bandas de frequências dos sistemas em questão.

4. Interferência co-canal – A interferência co-canal é aquela que ocorre em consequência do reuso, por parte das células, de um mesmo conjunto de frequências em uma determinada cobertura. Para diminuir este tipo de interferência deve-se espaçar as células de forma que permita o isolamento adequado entre elas.

5. Interferência de canal adjacente – A interferência de canal adjacente é causada por sinais presentes em uma faixa de frequência contígua a faixa do sinal considerado, que provoca alterações no filtro do receptor, permitindo que frequências em faixas próximas à faixa requerida sejam recebidas. Caso o usuário em um canal adjacente esteja transmitindo em um canal muito próximo ao receptor de outro usuário, enquanto este receptor tenta receber o sinal de uma estação base, pode gerar o chamado efeito near-far effect, no qual o transmissor que está próximo provoca uma forte interferência de canal adjacente em outro receptor. Também pode ocorrer quando um terminal móvel próximo à estação base transmite em um canal próximo ao canal que está sendo usado por um móvel cujo sinal está fraco. Assim, pode haver dificuldade por parte da estação base em determinar o usuário que possui sinal mais fraco. A interferência pode ser amenizada com filtragem e correta alocação de canais entre as células. Deve-se evitar a alocação, para a mesma célula, de canais adjacentes em frequência maximizando a distância entre canais.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Resolução - Art. 1º

RESOLVE:

Art. 1º Destinar ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

Contribuição N°: 15
ID da Contribuição: 80894
Autor da Contribuição: Ulisses de Andrade Milhomem
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 16:20:53
Contribuição:


Contribuição do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL.

 

 

O SINDITELEBRASIL agradece a oportunidade para apresentar sua contribuição à proposta de Consulta Pública nº 19 (CP 19/2017) da Anatel, que trata da destinação, ao Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequência de 1990 a 2010 MHz (Terra para espaço) e 2180 a 2200 MHz (espaço para terra).

 

Se observa nesta CP 19/2017 o interesse relevante dessa Agência Reguladora em assegurar o uso eficiente do espectro radioelétrico para a exploração adequada dos serviços de telecomunicações, que utilizam a banda S, subfaixa de 1980 a 2025 MHz e de 2160 a 2200 MHz.

 

Considerando que nossas representadas utilizam subfaixas de radiofrequências adjacentes àquelas da proposta desta CP 19/2017, utilizadas para operação de Serviços Terrestres – fixos e móveis, indicamos a necessidade de se esclarecer os seguintes pontos, antes da destinação e definição proposta de subfaixa para o SMGS:

 

  1.  Analise de Impacto Regulatório (AIR), elaborado pela Anatel, não indicou os critérios de proteção para convivência entre os sistemas terrestres existentes e o sistema entrante do SMGS, pelo que entendemos deve ser apresentado aos interessados os critérios de proteção que serão respeitados para convivência entre os serviços;

 

  1. Como o uso de faixa adjacente (1980 à 1990 MHz) é utilizada pelo STFC - acesso fixo sem fio (WLL), em caráter primário, e que é facultado ao usuário deste serviço utilizar seu terminal de forma transportável, no âmbito de sua residência, é nosso entendimento que se deve avaliar eventuais impactos nos sistemas existentes, definindo-se  os critérios de proteção e responsabilidades a serem impostas ao SMGS, caso se comprovem situações  de interferência prejudicial ao serviço terrestre, de maneira que seja mantido o atendimento atualmente realizado pela nossas prestadoras – o AIR da Anatel indica que as prestadoras de STFC tem  1600 estações rádio base do STFC na subfaixa da banda S, em  aproximadamente 194 cidades, para o atendimento de 2,3 milhões de usuários;

 

  1. Como não há banda de guarda na proposta para o “downlink” do SMGS (subfaixa 2180 a 2200 MHz) e que não há qualquer estudo de convivência produzido pela Anatel constante no AIR desta proposta, consideramos oportuno se definir uma banda de guarda para proteção do canal 1’ (2200,5 MHz) da Resolução 240/2000 – ANATEL, que trata das Condições de Uso de Radiofrequências para Sistemas Rádio Digital Operando nas Faixas de 2025 MHz a 2110 MHz e de 2200 MHz a 2290 MHz. Tal iniciativa permitirá mitigar eventual interferência prejudicial nos enlaces terrestres de nossas prestadoras que usam o canal 1’. Ainda que, através da CP 24/2016, propunha a Anatel a revogação da resolução 240/2000, foi exposto por nossas associadas que o espectro de radiofrequências objeto daquela consulta era e continua sendo insumo essencial às redes do SMP e SCM.

 

Na audiência pública sobre a CP 19/2017, realizada em 25.08.2017, uma das proponentes interessadas no uso da subfaixa pelo SMGS, se manifestou no sentido de utilizar a subfaixa proposta também para sistemas com componente terrestre, ancilar ao SMGS – como por ex.: sistemas ATC/CGC. Entendemos que tal pedido não é aderente à motivação da CP 19/2017, que prevê o uso da subfaixa somente para sistemas satelitais. Antes de qualquer definição sobre a destinação objeto da CP 19/2017, entendemos que, ainda se faz necessário esclarecimentos dessa Agência sobre o pleito realizado.

Na mesma audiência foi manifestado pela mesma operadora do SMGS o pedido de espectro adicional de 10+10 MHz, utilizados pelas nossas associadas na oferta do STFC, além do que foi proposto na CP 19/2017.

Salientamos que o impedimento de uso em caráter primário para os sistemas terrestres, de uso intensivo, conforme hoje é permitido pela regulamentação, implicará em grande prejuízo técnico para as prestadoras dos serviços terrestres, bem como haverá impacto econômico – existem grandes quantidades de enlaces instalados ou planejados. Estes sistemas promovem as interligações de redes do SMP, do STFC e do SCM, para o atendimento inclusive de localidades e usuários de difícil acesso.

É oportuno indicar, ainda, a necessidade de se promover uma discussão mais ampla, a ser conduzida pela Anatel, para esclarecimentos sobre os impactos da proposta de destinação para o SMGS, considerando que o uso desta subfaixa pelo SMGS, em âmbito mundial, é modesta.

 

 Finalmente, conforme proposta da Anatel e ressalvando que:

 

        a) a destinação da subfaixa para aplicações exclusivamente satelitais; e

        b) eventuais interferências prejudiciais e impactos aos sistemas terrestres existentes, decorrentes da destinação que ora se propõe, serão devidamente e previamente tratados e com os respectivos custos assumidos pelo novo entrante.

 

O SindiTelebrasil considera que a proposta da CP 19/2017 pela destinação ao SMGS da subfaixa de 1990 MHz à 2010 MHz (Terra para espaço) e da subfaixa de 2180 MHz à 2200 MHz (espaço para Terra), em caráter primário - alternativa E da AIR da Anatel é adequada. Cabe manifestar, ainda, nossa contrariedade às alternativas B, C e D, avaliadas no AIR, pois trarão prejuízo à operação de serviços das prestadoras associadas a este SindiTelebrasil, que usam, em caráter primário, subfaixas de radiofrequências diretamente afetadas por estas alternativas.

 

Parte inferior do formulário

Justificativa:

.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Resolução - Art. 1º

RESOLVE:

Art. 1º Destinar ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

Contribuição N°: 16
ID da Contribuição: 80906
Autor da Contribuição: Marcelo Cortizo de Argolo Nobre
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 11:39:08
Contribuição:

Inserir ao art. 1º o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Os sistemas satelitais operando nas faixas mencionadas no caput não deverão causar interferência prejudicial nos serviços existentes e em operação nas bandas adjacentes, sendo as operadoras SMGS responsáveis por quaisquer indenizações devido às interferências extra banda.”

Justificativa:

A Telefônica entende que os riscos de interferências são reduzidos se consideradas as condições normais de operação e com sistemas satelitais devidamente certificados e homologados. Porém, se não estiverem em padrões homologados, a interferência pode acarretar um prejuízo considerável não somente na degradação da qualidade na prestação do serviço da Telefônica, mas também na insatisfação de um cliente que optou por esta operadora em função de qualidade em sua prestação no serviço.

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Resolução - Art. 1º

RESOLVE:

Art. 1º Destinar ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

Contribuição N°: 17
ID da Contribuição: 80900
Autor da Contribuição: Tiago Brocardo Machado
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/08/2017 18:50:41
Contribuição:

A Ericsson agradece a oportunidade de contribuir com esta consulta publica e parabeniza a ANATEL pelo excelente trabalho na gestão do espectro radioelétrico no Brasil.

Sugestão de redação:

"Art. 1º Destinar ao SMP, SCM ou STFC, em caráter primário, sem exclusividade, as subfaixas de radiofrequências de 2.000 MHz a 2.020 MHz (enlace de subida) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (enlace de descida)."

Justificativa:

Recomendamos a Alternativa A – Não destinar faixas adicionais ao SMGS.

Invés de destinar o espectro 1980-2025MHz e 2160-2200 MHz para o uso de serviços SMGS, recomendamos:

  1. manter a destinação existente para as faixas de 1980-2000MHz para os serviços de SCM, STFC existentes.
  2. manter a destinação existente para as faixas de 2160-2180MHz para os serviços de SCM, SMP, STFC, MMDS existentes.
  3. destinar a faixa de 2000-2020MHz e 2180-2200MHz para o uso de SCM, SMP ou STFC terrestre. Esta canalização é harmonizada com o 3GPP Banda 23, que tem ampla implementação comercial na Europa, coexistindo com o 3GPP Banda 1.

Há um serviço SMP (1920-1980MHz Uplink, 2110-2170MHz Downlink) nas proximidade das faixas solicitadas para o serviço SMGS desta CP19. Este serviço SMP é amplamente utilizada no Brasil, e segue a canalização do 3GPP Banda 1, utilizada amplamente nas Regiões 1 e 3 da UIT para serviço celular. A única região da UIT onde a banda 3GPP B1 não é utilizada amplamente é na Região 2 (Americas), com exceção de alguns países como o Brasil, Uruguai, Costa Rica, etc..

Os efeitos de interferência de um serviço satelital com o serviço SMP do 3GPP Banda 1 não são bem compreendidas. Por exemplo: quanto de banda de guarda deveria existir no enlace de subida e no enlace de descida do serviço de comunicação satelital? Existe também o tema de interferência com as 1602 estações do serviço SCM/STFC que utilizam a faixa 1980-1985MHz; e 2752 estações que utilizam a faixa 2160-2165MHz, respectivamente indicadas na Figura 2 e Figura 4 do relatório AIR.

Um cenário de co-existência, livre de interferentes, é o que é utilizado na Europa onde há a implementação comercial do 3GPP Banda 1, co-existindo com o uso de 3GPP Banda 23 (2000-2020MHz enlace de subida, 2180-2200MHz enlace de descida). A faixa ocupada pelo 3GPP Banda 23 está sub-utilizada no Brasil, boa parte sem destinação atual:

  • 2000-2010MHz: destinado para SCM ou STFC, porém conforme Figura 2 do relatório AIR, apenas 29 Estações ocupam a faixa entre 2005-2010MHz.
  • 2010-2020MHz: Sem destinação
  • 2180-2200MHz: Sem destinação

Referência de bandas padronizadas: https://www.ericsson.com/assets/local/policy-makers-and-regulators/170331-3gpp-spectrum-bands.pdf

Anatel

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CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Resolução - Art. 1º

RESOLVE:

Art. 1º Destinar ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

Contribuição N°: 18
ID da Contribuição: 80909
Autor da Contribuição: NATHALIA ARCENCIO DE MARCHI DOS SANTOS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 19:07:37
Contribuição:

Contexto

 

A Omnispace opera um sistema global de satélites em órbita não geoestacionários (“NGSO”) na faixa de 2 GHz e já possui um satélite com cobertura global e em serviço desde 2001. Detemos licenças para operar em outros países da América Latina e Ásia. Também estamos prestando serviços móveis por satélite para aplicações não contínuas na América Latina, como, por exemplo, Internet das Coisas (Internet of Things - IOT). Mais detalhes disponíveis em www.omnispace.com.

 

O nosso satélite F-2 é o primeiro elemento da constelação global que estamos construindo e operando. Por meio desse satélite já temos cobertura do Brasil e, nos próximos anos, com novos satélites já em construção, seremos capazes de fornecer cobertura 24 horas por dia no Brasil e no mundo inteiro. Tendo em vista sua capacidade de oferecer Serviço Móvel Global por Satélite (“SMGS”) no Brasil imediatamente, a Omnispace espera que uma solução regulatória possa ser implantada pela ANATEL em curto lapso temporal, de forma a viabilizar a disponibilização de sua plataforma de conexão inovadora à sociedade brasileira.

 

Com nossa infraestrutura operacional de mais de um bilhão de dólares, a Omnispace tem capacidade para oferecer imediatamente capacidade espacial e serviços para fins comerciais e governamentais compatíveis com as atribuições da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A Omnispace conta com investidores de grande porte e de experiência no setor de telecomunicações, incluindo a Columbia Capital, Greenspring Associates, Telecom Ventures, TDF Ventures além de uma parceria estratégica com a INTELSAT (https://www.bizjournals.com/washington/news/2017/06/21/this-under-theradar-satellite-company-in-tysons.html).

 

Construído em torno de espectro globalmente harmonizado na faixa 2 GHz e de tecnologias avançadas, o sistema de satélites da Omnispace está posicionado de maneira ideal para atender a vasta gama de necessidades de comunicações comerciais e governamentais, incluindo:

 

1) Acesso universal - Podemos aumentar a cobertura - inclusive via Wi-Fi – por meio de hotspots conectados aos nossos satélites em áreas rurais, isoladas e remotas, justamente em um momento em que se rediscute o cumprimento de metas de universalização e compromissos de investimento por operadoras de telefonia fixa;

 

2) Emergências - nossa plataforma pode melhorar a comunicação durante desastres naturais ou em primeiros socorros, quando a infraestrutura de comunicações tradicional pode estar prejudicada; e

 

3) Indústrias - oferecemos serviços móveis por satélite para empresas dos setores de agricultura, petróleo, gás, mineração e manejo florestal.

 

Acreditamos que a possibilidade de utilizar a faixa de frequências conhecida como Banda S para serviços móveis por satélite poderá proporcionar diversas vantagens ao Brasil:

 

A) Serviços de comunicação operacionais mesmo em áreas com folhagem espessa e os densos padrões climáticos em todo o território nacional;

 

B) Atendimento imediato em todo o Brasil de comunidades rurais e de difícil acesso, bem como auxiliar na obtenção de serviço universal;

 

C) Destinação compatível com a escolhida por outros países, tais como aqueles que integram a União Europeia, Estados Unidos e Canadá;

 

D) Operações em espectro globalmente harmonizado da UIT na faixa de 2 GHz para SMGS a título co-primário; e

 

E) Maior gama de escolha de operadoras e oferta de serviços para os consumidores brasileiros.

 

A Consulta Pública

 

A presente iniciativa da ANATEL de promover um debate público anterior à publicação da regulamentação sobre a destinação da Banda S é bastante louvável. Estamos felizes em verificar que a Agência pretende destinar frequências a um serviço tão importante quanto o SMGS para um país com as dimensões do Brasil.

Justamente por entendermos que essa é a melhor oportunidade para sugestões e indicações de possibilidades de melhoria, a Omnispace tem alguns comentários que considera fundamentais para que a ANATEL consiga manter-se equiparada às demais jurisdições que são consideradas benchmark internacional.

Podemos resumir em três frentes as nossas sugestões: a ausência até o presente momento de indicação de quantas operadoras poderão utilizar as frequências que vierem a ser destinadas aos serviços móveis globais por satélite; a preferência pela possibilidade de combinação de duas das alternativas apresentadas na Análise do Conselheiro Relator e, por fim mas não menos importante, a possibilidade de oferecimento de serviços híbridos de comunicação na Banda S, combinando elementos satelitais primários e terrestres complementares.

 

Necessidade de Reconhecimento que o Direito de Uso das Radiofrequências da Banda S Deve ser Atribuído a Múltiplas Operadoras Capacitadas

 

Sobre o primeiro tópico, todos sabemos que a Lei Geral de Telecomunicações e a regulamentação de uso de radiofrequências em vigor pregam o uso ótimo e eficiente das radiofrequências, que são um recurso público escasso e que tem tendência a se tornar cada vez mais essencial aos serviços:

 

“Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.

(...)

Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais.”

A Exposição de Motivos da Lei Geral de Telecomunicações evidenciou claramente o espírito de busca do uso eficiente desse bem público escasso:

“b) o novo modelo deverá:

(...)

V) assegurar o uso eficiente do espectro radioelétrico, bem como de qualquer outro meio natural limitado que seja utilizado na prestação de serviços de telecomunicações.

(...)

Nessa atividade, a Agência deverá sempre buscar o uso eficiente e racional do espectro (art. 154), podendo para tanto restringir o emprego de determinadas radiofreqüências, considerado o interesse público (art. 155).

A destinação de radiofreqüências ou faixas poderá, a qualquer tempo, ser modificada, assim como poderão ser alteradas características técnicas dos sistemas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais o determine, assegurado prazo razoável para a efetivação das mudanças (art. 156).”

 

O Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n. 671/2016, é expresso ao estabelecer, no §1º do seu art. 1º como princípios que norteiam o uso de radiofrequências em território brasileiro (I) “a constatação de que o espectro de radiofrequências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência”; (II) “a utilização eficiente e adequada do espectro”; e (III) “o emprego racional e econômico do espectro”; e (IV) “a ampliação do uso de redes e serviços de telecomunicações”.

 

  1. Importância de a Implantação Imediata da Alternativa E Migrar para a Alternativa C Tão Logo Seja Possível

 

Independentemente de qual das alternativas de faixas vislumbradas na AIR vier a ser a escolhida, deve ser dada oportunidade a todos aqueles que têm interesse em investir neste serviço no Brasil. Esse contexto admite, portanto, que a Banda S venha a ser dividida em blocos de 10 MHz + 10 MHz (caso 40 MHz sejam destinados à Banda S), de 15 MHz + 15 MHz (no caso de 60 MHz para a Banda S) ou de 20 MHz + 20 MHz (no caso de 80 MHz), se houver mais de um interessado com comprovada capacidade de uso imediato.

 

O SMGS, originalmente criado pela ANATEL justamente para sistemas de satélites não-geoestacionários como o da Omnispace, é um serviço com demanda crescente na atual realidade de mercado. Em países com larga extensão territorial e geografia e composição desafiadora para serviços terrestres, o SMGS desfruta de um movimento inverso ao de serviços fixos (que, conforme intensamente propagado pelas concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado - “STFC”, apresentam demanda rapidamente decrescente).

 

Por essa razão, é importante desde já consignar que consideramos que quanto maior a largura de banda que puder ser destinada ao SMGS, mais adequada ao futuro estará a regulamentação e, por isso, o ideal seria destinar a totalidade dos 30 MHz + 30 MHz atualmente disponíveis, de 1.980 a 2.010 MHz e 2.170 MHz a 2.200 MHz, que equivale a Alternativa C da AIR e que é atualmente a faixa utilizada nos países da União Europeia.

 

Na correspondência apresentada pela Omnispace com as suas contribuições foi disponibilizado quadro comparativo para fornecer uma ideia de benchmark à ANATEL.

 

No entanto, cientes de que atualmente há uma operadora de telefonia fixa que oferece seus serviços de mobilidade restrita a alguns usuários na parte inferior dessa banda, entendemos que o primeiro passo, a ser dado imediatamente, seria a destinação de 1.990 a 2.010 MHz e de 2.180 MHz a 2.200 MHz (Alternativa E) a duas operadoras (caso ao menos dois demonstrem capacidade de operar na Banda) ou a uma operadora (caso apenas uma operadora comprove sua capacidade real e atual).  

 

Ora, tanto a Alternativa C quanto a Alternativa E da AIR apresentam a vantagem de manter o alinhamento da destinação e atribuição no Brasil com as atribuições e destinações internacionais, que é justamente a intenção da ANATEL obtendo assim significativas economias de escala:

 

Conforme AIR:

1.5. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória?

O objetivo da Agência no âmbito do problema identificado é assegurar o uso adequado do espectro de radiofrequências para a exploração adequada dos serviços de telecomunicações envolvidos. Mais especificamente, objetiva-se ampliar as possibilidades de utilização da Banda S no Brasil, mantendo o necessário alinhamento com as atribuições e destinações internacionais.”

 

Todavia, é importante desde já sinalizar e possibilitar que em um futuro próximo a faixa que deixará de ser necessária ao serviço fixo de demanda decrescente venha a ser adicionalmente utilizada pelo SMGS. Para isso, sugerimos que a ANATEL claramente sinalize que, caso a qualquer momento a autorização de uso de tais frequências por operadoras de STFC deixe de existir ou caso uma operadora de SMGS entre em acordo com tal empresa de telefonia fixa, isso será factível e não demandará mudanças regulatórias tampouco uma nova Consulta Pública.

 

Em outras palavras, acreditamos que a faixa de 1.980 a 1.990 MHz e 2.170 a 2.180 MHz deva desde já ter sua vocação para SMGS formalmente reconhecida e viabilizada pela ANATEL. Com isso estaríamos preparando o mercado brasileiro para as mudanças que já se vê ocorrerem em outros países, como, por exemplo, aqueles integrantes da União Europeia.

 

É de conhecimento geral que com uma agenda regulatória repleta de outras prioridades, após a finalização da presente Consulta Pública haverá um longo lapso temporal até que a Agência volte a analisar a Banda S. Deixar passar a chance de preparar o terreno para as rápidas mudanças tecnológicas desse setor seria, na nossa opinião, uma oportunidade perdida, com prejuízos que irão reverberar sobre o mercado nacional por diversos anos ou até mesmo décadas.

 

Portanto, consideramos que a migração da Alternativa E para a Alternativa C é não apenas desejável, mas efetivamente necessária. Condenar uma faixa de 10 MHz + 10 MHz a necessariamente ser utilizada pela telefonia fixa é atuar em clara contrariedade ao seu uso eficiente. Ademais, a julgar pelo posicionamento das concessionárias de STFC, que claramente indica um rápido decréscimo da demanda por tal serviço, é de se pressupor que a transição negociada para serviços móveis por satélites será um movimento natural. Isso poderia ser viabilizado, por exemplo, por meio de multidestinação para STFC e SMGS em caráter primário da faixa de 1980-1990 MHz / 2.170-2.180 MHZ (combinada com a possibilidade de uso complementar para Serviço Móvel Pessoal – “SMP” por meio de operadora de tal serviço, destacada no próximo item).

 

Viabilização do Oferecimento de Componente Terrestre Complementar Juntamente com o SMGS

 

Por fim, no tocante ao terceiro ponto que consideramos fundamental para o uso eficiente das radiofrequências e para acompanhar a clara tendência mundial de serviços convergentes, sugerimos que a ANATEL se junte a outros países que já avançaram na regulamentação de SMGS, criando nesta oportunidade as bases fundamentais para que serviços híbridos sejam oferecidos nessa faixa, ou seja, o serviço móvel por satélite em coordenação com o chamado componente terrestre ancilar, também conhecidos pelas siglas ATC (ancillary terrestrial component), CGC (complementary ground component) ou CTC (componente terrestre complementar). Adotaremos nesta Consulta Pública a terminologia utilizada na União Europeia, CTC (Parsons, G. M., and R. Singh, An ATC Primer: The Future of Communications, Mobile Satellite Ventures, 2006, https://www.scribd.com/document/42181715/ATC-Primer.

 

A tecnologia de CTC integra um sistema híbrido que depende de tecnologias avançadas de administração de interferência para garantir o uso eficiente do espectro de um lado e os componentes terrestres de outro. Um sistema típico de SMGS é integrado por três componentes básicos:

 

i) Terminais móveis que se comunicam com satélites para estabelecer conexões de serviço (service-link connections) com usuários finais;

 

ii) Estações ou portais (gateways) fixos que estabelecem conexões de alimentação (feeder-link connections) entre o sistema de SMGS e redes terrestres interconectadas; e

 

iii) Um ou mais satélites de SMGS que possam dar suporte tanto às conexões de serviço quanto às conexões de alimentação.

 

O desenvolvimento de um Sistema de SMGS com CTC preserva esse padrão de arquitetura tripartite. Com os avanços nas tecnologias satelitais e móveis, o CTC pode complementar as redes existentes de conexões de SMGS por meio da adoção do reuso de frequências sobre a área de cobertura (footprint) de um ou mais feixes de pontos (satellite spot beams) de SMGS. A configuração precisa de terminais de usuários do CTC irá variar a depender da configuração do serviço da operadora que compartilha das frequências e o escopo pretendido para sua atuação. Com base em aplicações dos usuários finais e seus respectivos requisitos, o equipamento do usuário pode se conectar com o segmento espacial do SMGS quando estiver na área de cobertura e com habilidade de oferecer capacidade suficiente ou pode dar suporte a qualquer dessas configurações.

 

O sistema de SMGS com CTC deve administrar o tráfego e as destinações de espectro para prevenir interferência prejudicial. Aproveitando desenvolvimentos inovadores no desenho de redes integradas de SMGS com CTC, a interferência potencial é eliminada simultaneamente com o aprimoramento de cobertura, capacidade, redundância e eficiência no uso do espectro. Elementos de rede do sistema de SMGS com CTC identificam de maneira inteligente a infraestrutura que será utilizada para a comunicação de SMGS por meio da identificação da localização do usuário, seu equipamento, autorizações e requisitos de demanda, assim como visibilidade, capacidade e uso de espectro de segmento espacial de SMGS.

 

Em um sistema NGSO, tal como o da Omnispace, esses elementos de rede de SMGS com CTC devem identificar de maneira dinâmica os feixes de SMGS que podem vir a ser afetados pelo reuso de espectro adicional, as áreas de cobertura dos feixes afetados no tocante ao usuário final conforme a estação espacial se movimenta com relação ao solo, e a conexão associada a cada feixe de segmento espacial. Analisar e então administrar recursos de espectro de SMGS de uma forma integrada permite o reuso de segmento terrestre sempre que existir suficiente isolamento para prevenir um aumento do piso de ruído acima dos limites mínimos necessários a estabelecer e manter as comunicações no segmento espacial. Os sistemas de SMGS que utilizam CTC para complementar as estações espaciais típicas de SMGS são capazes de aprimorar qualidade do serviço, cobertura e capacidade para os usuários finais por meio de cuidados, dinâmica e eficiente administração do uso dos recursos de espectro.

 

Os governos de outros países vêm adotando ferramentas de regulação que conferem maior flexibilidade e inovação, sempre evitando criar amarras e obstáculos que impeçam os avanços tecnológicos. Países da União Europeia (Decisões disponíveis para consulta em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32007D0098&from=en; http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008D0626&from=en; http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32009D0449&from=EN), Canadá e Estados Unidos já permitem o oferecimento de serviços híbridos de um sistema SMGS com  um componente terrestre complementar na Banda S.

 

Trata-se de uma forma de dar uso a essas radiofrequências mesmo em locais em que normalmente não se precisa usar o SMGS, tais como grandes centros urbanos. Nesses locais, as operadoras de SMGS podem entrar em acordo com operadoras de telefonia móvel, para coordenar o uso eficiente e correto do espectro que foi primariamente destinado ao SMGS. Em outras palavras, tal solução permitiria uma estrutura de compartilhamento em que uma operadora de SMP devidamente autorizada pela ANATEL possa fazer uso do espectro em regiões de subutilização para o SMGS, sob coordenação da operadora de SMGS, em evidente ganho para a telefonia móvel terrestre e para o princípio do uso eficiente do espectro.

 

Sem a possibilidade de coordenação do componente terrestre, as frequências da Banda S fatalmente acabarão sendo subutilizadas em regiões de grande aglomeração, novamente em clara afronta aos princípios setoriais que determinam o uso eficiente desse bem público escasso.

 

Por exemplo, se o CTC fosse usado na faixa 1.970 a 1.980 MHz, as questões referentes a interferência indicadas na análise do Relator seriam resolvidas através da coordenação do espectro compartilhado, trazendo assim a oportunidade de usuários do STFC usufruírem de funcionalidades avançadas, tais como LTE por meio do componente terrestre complementar.

 

Além disso, ao possibilitar que as operadoras de SMGS disponibilizem capacidade latente em determinadas localidades em suas radiofrequências para operadoras móveis terrestres, a ANATEL melhoraria a qualidade do SMP, serviço importante para a sociedade brasileira. Para isso, acreditamos que a destinação secundária da Banda S ao SMP permitirá a celebração de acordos de compartilhamento de radiofrequências sob supervisão da operadora de SMGS que detém o uso primário, sendo tais acordos homologados por esta d. Agência Reguladora.

 

Cumpre ressaltar que o compartilhamento de radiofrequências entre operadoras já é uma realidade no Brasil, pois é justamente o que ocorre como parte do chamado RAN Sharing que vem sendo promovido e aprovado pela Agência na telefonia móvel.

 

A propósito da importância de incentivar o compartilhamento de radiofrequências entre operadoras de serviços de telecomunicações, a ANATEL já se pronunciou em outras ocasiões:

“1. O uso compartilhado de redes de acesso para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com uso compartilhado de radiofrequência atende ao interesse público e à ordem econômica.” (Análise 238/2015-GCIF)

“5.9. Nesse sentido, a interpretação das áreas técnicas ao disposto no § único do art. 1° do Anexo à Resolução n° 544/2010, supracitado, é que existe possibilidade de compartilhamento de rede entre duas ou mais prestadoras para prestação do serviço em tela (SMP), e que esse compartilhamento de rede inclui tanto o compartilhamento de recursos dos sistemas que dão suporte à prestação do SMP quanto o compartilhamento das radiofrequências associadas, desde que pelo menos uma das prestadoras possua autorização de SMP, e que seja feito de forma

isonômica e não discriminatória.

5.10. Inclusive, o compartilhamento de radiofrequências em todo o espectro é um princípio básico perseguido na atividade de gestão do espectro da Anatel, visando garantir o uso eficiente, racional e adequado deste recurso escasso, nos termos da LGT, desde que haja viabilidade técnica.” (Informe n° 12/2013/RFCEE/RFCE/SRF/PVCPR/PVCP/SPV, de 4/4/13 e Análise n° 219/2013-GCRZ, em que se analisa justamente uma Resolução de destinação de faixa de radiofrequências, Resolução n. 544/2010). Nesse mesmo sentido é a Análise n.38/2016/SEI/RZ.

 

Na sugestão ora apresentada pela Omnispace, ocorreria RAN Sharing entre operadora de SMGS e operadora de SMP, sob coordenação da operadora de SMGS.

 

O desenvolvimento do CTC para complementar a infraestrutura satelital de sistemas de SMGS iria aumentar significativamente o acesso à Internet em banda larga no Brasil. A massificação da conexão em banda larga, por sua vez, permite o crescimento econômico, cria empregos e permite às pessoas buscar oportunidades e inclusão social e digital. As operadoras de SMGS que adotam o CTC devem implantar uma variedade de tecnologias de administração de interferência de maneira dinâmica e em tempo real, para evitar interferências prejudiciais entre sistemas satelitais e terrestres na mesma faixa de radiofrequências, assim como prevenir prejuízos sobre elementos de rede e serviços.

 

Justamente por causa da adoção dessas tecnologias de administração de interferências um sistema híbrido de SMGS com CTC é altamente eficiente no uso de espectro, ou seja, é muito mais eficiente do que dois sistemas independentes operando em faixas adjacentes.

 

Conclusões

 

Com a abordagem dos três aspectos expostos acima, a Omnispace acredita que a Resolução que virá a ser editada pela ANATEL apresentará substanciais melhorias com relação à proposta submetida à Consulta Pública, em benefício do interesse público, eficiência (a que se subsume por força do caput do art. 37 da Constituição Federal), dos avanços tecnológicos do setor e de quaisquer operadoras que estejam dispostas a atuar com seriedade no mercado de SMGS.

 

Sempre buscando um ambiente sadio de negócios, a Omnispace reitera nesta oportunidade a sua intenção de compartilhar com a ANATEL e com as demais operadoras presentes no Brasil o conhecimento que adquiriu operando em outros países e a sua experiência nos mercados privado e governamental. Agradecemos a oportunidade de nos pronunciarmos e a atenção dispensada às sugestões apresentadas, mantendo-nos à disposição desta Agência e de todos interessados nesse tema para juntos prosseguir em busca de avanços para o setor de SGMS no Brasil e utilizar de maneira eficiente os recursos públicos escassos do País em benefício da população brasileira.

 

Terminamos, dessa maneira, solicitando a inclusão na versão final da Resolução das três sugestões ora apresentadas, quais sejam: reconhecimento da necessidade da presença de múltiplas operadoras de SMGS na Banda S; possibilidade de uso de 30 MHz + 30 MHz para o SMGS mediante transição e viabilização de componente terrestre complementar aos serviços móveis por satélite.

Justificativa:

Contexto

 

A Omnispace opera um sistema global de satélites em órbita não geoestacionários (“NGSO”) na faixa de 2 GHz e já possui um satélite com cobertura global e em serviço desde 2001. Detemos licenças para operar em outros países da América Latina e Ásia. Também estamos prestando serviços móveis por satélite para aplicações não contínuas na América Latina, como, por exemplo, Internet das Coisas (Internet of Things - IOT). Mais detalhes disponíveis em www.omnispace.com.

 

O nosso satélite F-2 é o primeiro elemento da constelação global que estamos construindo e operando. Por meio desse satélite já temos cobertura do Brasil e, nos próximos anos, com novos satélites já em construção, seremos capazes de fornecer cobertura 24 horas por dia no Brasil e no mundo inteiro. Tendo em vista sua capacidade de oferecer Serviço Móvel Global por Satélite (“SMGS”) no Brasil imediatamente, a Omnispace espera que uma solução regulatória possa ser implantada pela ANATEL em curto lapso temporal, de forma a viabilizar a disponibilização de sua plataforma de conexão inovadora à sociedade brasileira.

 

Com nossa infraestrutura operacional de mais de um bilhão de dólares, a Omnispace tem capacidade para oferecer imediatamente capacidade espacial e serviços para fins comerciais e governamentais compatíveis com as atribuições da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A Omnispace conta com investidores de grande porte e de experiência no setor de telecomunicações, incluindo a Columbia Capital, Greenspring Associates, Telecom Ventures, TDF Ventures além de uma parceria estratégica com a INTELSAT (https://www.bizjournals.com/washington/news/2017/06/21/this-under-theradar-satellite-company-in-tysons.html).

 

Construído em torno de espectro globalmente harmonizado na faixa 2 GHz e de tecnologias avançadas, o sistema de satélites da Omnispace está posicionado de maneira ideal para atender a vasta gama de necessidades de comunicações comerciais e governamentais, incluindo:

 

1) Acesso universal - Podemos aumentar a cobertura - inclusive via Wi-Fi – por meio de hotspots conectados aos nossos satélites em áreas rurais, isoladas e remotas, justamente em um momento em que se rediscute o cumprimento de metas de universalização e compromissos de investimento por operadoras de telefonia fixa;

 

2) Emergências - nossa plataforma pode melhorar a comunicação durante desastres naturais ou em primeiros socorros, quando a infraestrutura de comunicações tradicional pode estar prejudicada; e

 

3) Indústrias - oferecemos serviços móveis por satélite para empresas dos setores de agricultura, petróleo, gás, mineração e manejo florestal.

 

Acreditamos que a possibilidade de utilizar a faixa de frequências conhecida como Banda S para serviços móveis por satélite poderá proporcionar diversas vantagens ao Brasil:

 

A) Serviços de comunicação operacionais mesmo em áreas com folhagem espessa e os densos padrões climáticos em todo o território nacional;

 

B) Atendimento imediato em todo o Brasil de comunidades rurais e de difícil acesso, bem como auxiliar na obtenção de serviço universal;

 

C) Destinação compatível com a escolhida por outros países, tais como aqueles que integram a União Europeia, Estados Unidos e Canadá;

 

D) Operações em espectro globalmente harmonizado da UIT na faixa de 2 GHz para SMGS a título co-primário; e

 

E) Maior gama de escolha de operadoras e oferta de serviços para os consumidores brasileiros.

 

A Consulta Pública

 

A presente iniciativa da ANATEL de promover um debate público anterior à publicação da regulamentação sobre a destinação da Banda S é bastante louvável. Estamos felizes em verificar que a Agência pretende destinar frequências a um serviço tão importante quanto o SMGS para um país com as dimensões do Brasil.

Justamente por entendermos que essa é a melhor oportunidade para sugestões e indicações de possibilidades de melhoria, a Omnispace tem alguns comentários que considera fundamentais para que a ANATEL consiga manter-se equiparada às demais jurisdições que são consideradas benchmark internacional.

Podemos resumir em três frentes as nossas sugestões: a ausência até o presente momento de indicação de quantas operadoras poderão utilizar as frequências que vierem a ser destinadas aos serviços móveis globais por satélite; a preferência pela possibilidade de combinação de duas das alternativas apresentadas na Análise do Conselheiro Relator e, por fim mas não menos importante, a possibilidade de oferecimento de serviços híbridos de comunicação na Banda S, combinando elementos satelitais primários e terrestres complementares.

 

Necessidade de Reconhecimento que o Direito de Uso das Radiofrequências da Banda S Deve ser Atribuído a Múltiplas Operadoras Capacitadas

 

Sobre o primeiro tópico, todos sabemos que a Lei Geral de Telecomunicações e a regulamentação de uso de radiofrequências em vigor pregam o uso ótimo e eficiente das radiofrequências, que são um recurso público escasso e que tem tendência a se tornar cada vez mais essencial aos serviços:

 

“Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.

(...)

Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais.”

A Exposição de Motivos da Lei Geral de Telecomunicações evidenciou claramente o espírito de busca do uso eficiente desse bem público escasso:

“b) o novo modelo deverá:

(...)

V) assegurar o uso eficiente do espectro radioelétrico, bem como de qualquer outro meio natural limitado que seja utilizado na prestação de serviços de telecomunicações.

(...)

Nessa atividade, a Agência deverá sempre buscar o uso eficiente e racional do espectro (art. 154), podendo para tanto restringir o emprego de determinadas radiofreqüências, considerado o interesse público (art. 155).

A destinação de radiofreqüências ou faixas poderá, a qualquer tempo, ser modificada, assim como poderão ser alteradas características técnicas dos sistemas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais o determine, assegurado prazo razoável para a efetivação das mudanças (art. 156).”

 

O Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n. 671/2016, é expresso ao estabelecer, no §1º do seu art. 1º como princípios que norteiam o uso de radiofrequências em território brasileiro (I) “a constatação de que o espectro de radiofrequências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência”; (II) “a utilização eficiente e adequada do espectro”; e (III) “o emprego racional e econômico do espectro”; e (IV) “a ampliação do uso de redes e serviços de telecomunicações”.

 

  1. Importância de a Implantação Imediata da Alternativa E Migrar para a Alternativa C Tão Logo Seja Possível

 

Independentemente de qual das alternativas de faixas vislumbradas na AIR vier a ser a escolhida, deve ser dada oportunidade a todos aqueles que têm interesse em investir neste serviço no Brasil. Esse contexto admite, portanto, que a Banda S venha a ser dividida em blocos de 10 MHz + 10 MHz (caso 40 MHz sejam destinados à Banda S), de 15 MHz + 15 MHz (no caso de 60 MHz para a Banda S) ou de 20 MHz + 20 MHz (no caso de 80 MHz), se houver mais de um interessado com comprovada capacidade de uso imediato.

 

O SMGS, originalmente criado pela ANATEL justamente para sistemas de satélites não-geoestacionários como o da Omnispace, é um serviço com demanda crescente na atual realidade de mercado. Em países com larga extensão territorial e geografia e composição desafiadora para serviços terrestres, o SMGS desfruta de um movimento inverso ao de serviços fixos (que, conforme intensamente propagado pelas concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado - “STFC”, apresentam demanda rapidamente decrescente).

 

Por essa razão, é importante desde já consignar que consideramos que quanto maior a largura de banda que puder ser destinada ao SMGS, mais adequada ao futuro estará a regulamentação e, por isso, o ideal seria destinar a totalidade dos 30 MHz + 30 MHz atualmente disponíveis, de 1.980 a 2.010 MHz e 2.170 MHz a 2.200 MHz, que equivale a Alternativa C da AIR e que é atualmente a faixa utilizada nos países da União Europeia.

 

Na correspondência apresentada pela Omnispace com as suas contribuições foi disponibilizado quadro comparativo para fornecer uma ideia de benchmark à ANATEL.

 

No entanto, cientes de que atualmente há uma operadora de telefonia fixa que oferece seus serviços de mobilidade restrita a alguns usuários na parte inferior dessa banda, entendemos que o primeiro passo, a ser dado imediatamente, seria a destinação de 1.990 a 2.010 MHz e de 2.180 MHz a 2.200 MHz (Alternativa E) a duas operadoras (caso ao menos dois demonstrem capacidade de operar na Banda) ou a uma operadora (caso apenas uma operadora comprove sua capacidade real e atual).  

 

Ora, tanto a Alternativa C quanto a Alternativa E da AIR apresentam a vantagem de manter o alinhamento da destinação e atribuição no Brasil com as atribuições e destinações internacionais, que é justamente a intenção da ANATEL obtendo assim significativas economias de escala:

 

Conforme AIR:

1.5. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória?

O objetivo da Agência no âmbito do problema identificado é assegurar o uso adequado do espectro de radiofrequências para a exploração adequada dos serviços de telecomunicações envolvidos. Mais especificamente, objetiva-se ampliar as possibilidades de utilização da Banda S no Brasil, mantendo o necessário alinhamento com as atribuições e destinações internacionais.”

 

Todavia, é importante desde já sinalizar e possibilitar que em um futuro próximo a faixa que deixará de ser necessária ao serviço fixo de demanda decrescente venha a ser adicionalmente utilizada pelo SMGS. Para isso, sugerimos que a ANATEL claramente sinalize que, caso a qualquer momento a autorização de uso de tais frequências por operadoras de STFC deixe de existir ou caso uma operadora de SMGS entre em acordo com tal empresa de telefonia fixa, isso será factível e não demandará mudanças regulatórias tampouco uma nova Consulta Pública.

 

Em outras palavras, acreditamos que a faixa de 1.980 a 1.990 MHz e 2.170 a 2.180 MHz deva desde já ter sua vocação para SMGS formalmente reconhecida e viabilizada pela ANATEL. Com isso estaríamos preparando o mercado brasileiro para as mudanças que já se vê ocorrerem em outros países, como, por exemplo, aqueles integrantes da União Europeia.

 

É de conhecimento geral que com uma agenda regulatória repleta de outras prioridades, após a finalização da presente Consulta Pública haverá um longo lapso temporal até que a Agência volte a analisar a Banda S. Deixar passar a chance de preparar o terreno para as rápidas mudanças tecnológicas desse setor seria, na nossa opinião, uma oportunidade perdida, com prejuízos que irão reverberar sobre o mercado nacional por diversos anos ou até mesmo décadas.

 

Portanto, consideramos que a migração da Alternativa E para a Alternativa C é não apenas desejável, mas efetivamente necessária. Condenar uma faixa de 10 MHz + 10 MHz a necessariamente ser utilizada pela telefonia fixa é atuar em clara contrariedade ao seu uso eficiente. Ademais, a julgar pelo posicionamento das concessionárias de STFC, que claramente indica um rápido decréscimo da demanda por tal serviço, é de se pressupor que a transição negociada para serviços móveis por satélites será um movimento natural. Isso poderia ser viabilizado, por exemplo, por meio de multidestinação para STFC e SMGS em caráter primário da faixa de 1980-1990 MHz / 2.170-2.180 MHZ (combinada com a possibilidade de uso complementar para Serviço Móvel Pessoal – “SMP” por meio de operadora de tal serviço, destacada no próximo item).

 

Viabilização do Oferecimento de Componente Terrestre Complementar Juntamente com o SMGS

 

Por fim, no tocante ao terceiro ponto que consideramos fundamental para o uso eficiente das radiofrequências e para acompanhar a clara tendência mundial de serviços convergentes, sugerimos que a ANATEL se junte a outros países que já avançaram na regulamentação de SMGS, criando nesta oportunidade as bases fundamentais para que serviços híbridos sejam oferecidos nessa faixa, ou seja, o serviço móvel por satélite em coordenação com o chamado componente terrestre ancilar, também conhecidos pelas siglas ATC (ancillary terrestrial component), CGC (complementary ground component) ou CTC (componente terrestre complementar). Adotaremos nesta Consulta Pública a terminologia utilizada na União Europeia, CTC (Parsons, G. M., and R. Singh, An ATC Primer: The Future of Communications, Mobile Satellite Ventures, 2006, https://www.scribd.com/document/42181715/ATC-Primer.

 

A tecnologia de CTC integra um sistema híbrido que depende de tecnologias avançadas de administração de interferência para garantir o uso eficiente do espectro de um lado e os componentes terrestres de outro. Um sistema típico de SMGS é integrado por três componentes básicos:

 

i) Terminais móveis que se comunicam com satélites para estabelecer conexões de serviço (service-link connections) com usuários finais;

 

ii) Estações ou portais (gateways) fixos que estabelecem conexões de alimentação (feeder-link connections) entre o sistema de SMGS e redes terrestres interconectadas; e

 

iii) Um ou mais satélites de SMGS que possam dar suporte tanto às conexões de serviço quanto às conexões de alimentação.

 

O desenvolvimento de um Sistema de SMGS com CTC preserva esse padrão de arquitetura tripartite. Com os avanços nas tecnologias satelitais e móveis, o CTC pode complementar as redes existentes de conexões de SMGS por meio da adoção do reuso de frequências sobre a área de cobertura (footprint) de um ou mais feixes de pontos (satellite spot beams) de SMGS. A configuração precisa de terminais de usuários do CTC irá variar a depender da configuração do serviço da operadora que compartilha das frequências e o escopo pretendido para sua atuação. Com base em aplicações dos usuários finais e seus respectivos requisitos, o equipamento do usuário pode se conectar com o segmento espacial do SMGS quando estiver na área de cobertura e com habilidade de oferecer capacidade suficiente ou pode dar suporte a qualquer dessas configurações.

 

O sistema de SMGS com CTC deve administrar o tráfego e as destinações de espectro para prevenir interferência prejudicial. Aproveitando desenvolvimentos inovadores no desenho de redes integradas de SMGS com CTC, a interferência potencial é eliminada simultaneamente com o aprimoramento de cobertura, capacidade, redundância e eficiência no uso do espectro. Elementos de rede do sistema de SMGS com CTC identificam de maneira inteligente a infraestrutura que será utilizada para a comunicação de SMGS por meio da identificação da localização do usuário, seu equipamento, autorizações e requisitos de demanda, assim como visibilidade, capacidade e uso de espectro de segmento espacial de SMGS.

 

Em um sistema NGSO, tal como o da Omnispace, esses elementos de rede de SMGS com CTC devem identificar de maneira dinâmica os feixes de SMGS que podem vir a ser afetados pelo reuso de espectro adicional, as áreas de cobertura dos feixes afetados no tocante ao usuário final conforme a estação espacial se movimenta com relação ao solo, e a conexão associada a cada feixe de segmento espacial. Analisar e então administrar recursos de espectro de SMGS de uma forma integrada permite o reuso de segmento terrestre sempre que existir suficiente isolamento para prevenir um aumento do piso de ruído acima dos limites mínimos necessários a estabelecer e manter as comunicações no segmento espacial. Os sistemas de SMGS que utilizam CTC para complementar as estações espaciais típicas de SMGS são capazes de aprimorar qualidade do serviço, cobertura e capacidade para os usuários finais por meio de cuidados, dinâmica e eficiente administração do uso dos recursos de espectro.

 

Os governos de outros países vêm adotando ferramentas de regulação que conferem maior flexibilidade e inovação, sempre evitando criar amarras e obstáculos que impeçam os avanços tecnológicos. Países da União Europeia (Decisões disponíveis para consulta em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32007D0098&from=en; http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008D0626&from=en; http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32009D0449&from=EN), Canadá e Estados Unidos já permitem o oferecimento de serviços híbridos de um sistema SMGS com  um componente terrestre complementar na Banda S.

 

Trata-se de uma forma de dar uso a essas radiofrequências mesmo em locais em que normalmente não se precisa usar o SMGS, tais como grandes centros urbanos. Nesses locais, as operadoras de SMGS podem entrar em acordo com operadoras de telefonia móvel, para coordenar o uso eficiente e correto do espectro que foi primariamente destinado ao SMGS. Em outras palavras, tal solução permitiria uma estrutura de compartilhamento em que uma operadora de SMP devidamente autorizada pela ANATEL possa fazer uso do espectro em regiões de subutilização para o SMGS, sob coordenação da operadora de SMGS, em evidente ganho para a telefonia móvel terrestre e para o princípio do uso eficiente do espectro.

 

Sem a possibilidade de coordenação do componente terrestre, as frequências da Banda S fatalmente acabarão sendo subutilizadas em regiões de grande aglomeração, novamente em clara afronta aos princípios setoriais que determinam o uso eficiente desse bem público escasso.

 

Por exemplo, se o CTC fosse usado na faixa 1.970 a 1.980 MHz, as questões referentes a interferência indicadas na análise do Relator seriam resolvidas através da coordenação do espectro compartilhado, trazendo assim a oportunidade de usuários do STFC usufruírem de funcionalidades avançadas, tais como LTE por meio do componente terrestre complementar.

 

Além disso, ao possibilitar que as operadoras de SMGS disponibilizem capacidade latente em determinadas localidades em suas radiofrequências para operadoras móveis terrestres, a ANATEL melhoraria a qualidade do SMP, serviço importante para a sociedade brasileira. Para isso, acreditamos que a destinação secundária da Banda S ao SMP permitirá a celebração de acordos de compartilhamento de radiofrequências sob supervisão da operadora de SMGS que detém o uso primário, sendo tais acordos homologados por esta d. Agência Reguladora.

 

Cumpre ressaltar que o compartilhamento de radiofrequências entre operadoras já é uma realidade no Brasil, pois é justamente o que ocorre como parte do chamado RAN Sharing que vem sendo promovido e aprovado pela Agência na telefonia móvel.

 

A propósito da importância de incentivar o compartilhamento de radiofrequências entre operadoras de serviços de telecomunicações, a ANATEL já se pronunciou em outras ocasiões:

“1. O uso compartilhado de redes de acesso para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com uso compartilhado de radiofrequência atende ao interesse público e à ordem econômica.” (Análise 238/2015-GCIF)

“5.9. Nesse sentido, a interpretação das áreas técnicas ao disposto no § único do art. 1° do Anexo à Resolução n° 544/2010, supracitado, é que existe possibilidade de compartilhamento de rede entre duas ou mais prestadoras para prestação do serviço em tela (SMP), e que esse compartilhamento de rede inclui tanto o compartilhamento de recursos dos sistemas que dão suporte à prestação do SMP quanto o compartilhamento das radiofrequências associadas, desde que pelo menos uma das prestadoras possua autorização de SMP, e que seja feito de forma

isonômica e não discriminatória.

5.10. Inclusive, o compartilhamento de radiofrequências em todo o espectro é um princípio básico perseguido na atividade de gestão do espectro da Anatel, visando garantir o uso eficiente, racional e adequado deste recurso escasso, nos termos da LGT, desde que haja viabilidade técnica.” (Informe n° 12/2013/RFCEE/RFCE/SRF/PVCPR/PVCP/SPV, de 4/4/13 e Análise n° 219/2013-GCRZ, em que se analisa justamente uma Resolução de destinação de faixa de radiofrequências, Resolução n. 544/2010). Nesse mesmo sentido é a Análise n.38/2016/SEI/RZ.

 

Na sugestão ora apresentada pela Omnispace, ocorreria RAN Sharing entre operadora de SMGS e operadora de SMP, sob coordenação da operadora de SMGS.

 

O desenvolvimento do CTC para complementar a infraestrutura satelital de sistemas de SMGS iria aumentar significativamente o acesso à Internet em banda larga no Brasil. A massificação da conexão em banda larga, por sua vez, permite o crescimento econômico, cria empregos e permite às pessoas buscar oportunidades e inclusão social e digital. As operadoras de SMGS que adotam o CTC devem implantar uma variedade de tecnologias de administração de interferência de maneira dinâmica e em tempo real, para evitar interferências prejudiciais entre sistemas satelitais e terrestres na mesma faixa de radiofrequências, assim como prevenir prejuízos sobre elementos de rede e serviços.

 

Justamente por causa da adoção dessas tecnologias de administração de interferências um sistema híbrido de SMGS com CTC é altamente eficiente no uso de espectro, ou seja, é muito mais eficiente do que dois sistemas independentes operando em faixas adjacentes.

 

Conclusões

 

Com a abordagem dos três aspectos expostos acima, a Omnispace acredita que a Resolução que virá a ser editada pela ANATEL apresentará substanciais melhorias com relação à proposta submetida à Consulta Pública, em benefício do interesse público, eficiência (a que se subsume por força do caput do art. 37 da Constituição Federal), dos avanços tecnológicos do setor e de quaisquer operadoras que estejam dispostas a atuar com seriedade no mercado de SMGS.

 

Sempre buscando um ambiente sadio de negócios, a Omnispace reitera nesta oportunidade a sua intenção de compartilhar com a ANATEL e com as demais operadoras presentes no Brasil o conhecimento que adquiriu operando em outros países e a sua experiência nos mercados privado e governamental. Agradecemos a oportunidade de nos pronunciarmos e a atenção dispensada às sugestões apresentadas, mantendo-nos à disposição desta Agência e de todos interessados nesse tema para juntos prosseguir em busca de avanços para o setor de SGMS no Brasil e utilizar de maneira eficiente os recursos públicos escassos do País em benefício da população brasileira.

 

Terminamos, dessa maneira, solicitando a inclusão na versão final da Resolução das três sugestões ora apresentadas, quais sejam: reconhecimento da necessidade da presença de múltiplas operadoras de SMGS na Banda S; possibilidade de uso de 30 MHz + 30 MHz para o SMGS mediante transição e viabilização de componente terrestre complementar aos serviços móveis por satélite.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:10/12/2023 21:27:09
 Total de Contribuições:19
 Página:19/19
CONSULTA PÚBLICA Nº 19
 Item:  Resolução - Art. 1º

RESOLVE:

Art. 1º Destinar ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra).

Contribuição N°: 19
ID da Contribuição: 80907
Autor da Contribuição: jose carlos picolo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 31/08/2017 13:56:56
Contribuição:

Contribuição:

A Consulta Pública n° 19/2017 relativa a proposta de destinação de faixas de radiofrequências ao Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), tem como objetivo permitir o uso da subfaixa de radiofrequências de 1.990 MHz a 2.010 MHz (Terra para espaço) e 2.180 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra) para o SMGS e assegurar o uso eficiente do espectro radioelétrico para a exploração adequada dos serviços de telecomunicações, que utilizam a banda S, subfaixa de 1980 a 2025 MHz e de 2160 a 2200 MHz.

 

Considerando que a Oi utiliza subfaixas de radiofrequências adjacentes a proposta desta CP19/2017, na sua operação de Serviços Terrestres – fixos e móveis, para que os objetivos da Consulta sejam alcançados, indicamos a necessidade de se esclarecer os seguintes pontos, antes da destinação e definição proposta:

 

 a) A análise de Impacto Regulatório (AIR), elaborado pela Anatel, não indicou os critérios de proteção para convivência entre os sistemas terrestres existentes e o sistema entrante do SMGS, entendemos que deve ser apresentado aos interessados os critérios de proteção que serão respeitados para convivência entre os serviços.

 

b) Como a faixa adjacente (1980 à 1990 MHz) é utilizada pelo STFC - acesso fixo sem fio (WLL), em caráter primário, e que é facultado ao usuário deste serviço utilizar seu terminal de forma transportável, no âmbito de sua residência, é nosso entendimento que se deve avaliar eventuais impactos nos sistemas existentes, definindo-se  os critérios de proteção e responsabilidades a serem impostas aos prestadores do SMGS, caso se comprovem situações  de interferência prejudicial ao serviço terrestre, de maneira que seja mantido o atendimento atualmente realizado pelas prestadoras de STFC – o AIR da Anatel indica que as operadoras de STFC tem 1600 estações rádio base fixas na subfaixa da Banda S, em  aproximadamente 194 cidades para o atendimento de 2,3 milhões de usuários;

 

c) Como não há banda de guarda na proposta para o “downlink” do SMGS (subfaixa 2180 a 2200 MHz) e que não há qualquer estudo de convivência produzido pela Anatel constante no AIR, consideramos oportuno se definir uma banda de guarda para proteção do canal 1’ (2200,5 MHz) e outros canais próximos da Resolução 240/2000 – ANATEL, que trata das Condições de Uso de Radiofrequências para Sistemas Rádio Digital Operando nas Faixas de 2025 MHz a 2110 MHz e de 2200 MHz a 2290 MHz. Tal iniciativa permitirá mitigar eventual interferência prejudicial nos enlaces terrestres das prestadoras que usam o canal 1’ e outros canais próximos a ele.

 

Cabe ainda salientar que na audiência pública sobre a CP 19/ 2017, realizada em 25.08.2017, houve a manifestação, por proponente interessada no uso da subfaixa proposta para destinação, de se utilizá-la também para sistemas com componente terrestre, ancilar ao SMGS – como por ex.: sistemas ATC/CGC. Este pedido não está aderente a motivação da Consulta Pública, que trata de destinação da subfaixa somente sistemas satelitais. No entanto a manifestação precisa ser endereçada para futuras análises, debates e posicionamento da ANATEL quanto a possibilidade de exploração dos serviços ATC/CGC inclusive também pelas operadoras móveis terrestres.

 

Na mesma audiência foi manifestado pela mesma operadora do SMGS o pedido de espectro adicional de 10+10 MHz, já utilizados na oferta do STFC, além do que proposto na CP 19/2017.  Salientamos que este espectro adicional provoca o impedimento de uso desta RF, em caráter primário e de forma intensiva, para os sistemas terrestres. Este impedimento implica em grande prejuízo técnico para as prestadoras dos serviços terrestres, bem como haverá impactos econômicos pois  existem grandes quantidades de enlaces instalados ou planejados nesta subfaixa.

 Estes sistemas promovem a interligações de redes do SMP, do STFC e do SCM, para o atendimento inclusive de localidades e usuários de difícil acesso.

 

Finalmente, conforme proposta da Anatel e ressalvando que:

 

        a) a destinação da subfaixa é para aplicações exclusivamente satelitais; e

        b) eventuais interferências prejudiciais e impactos aos sistemas terrestres existentes, decorrentes da destinação que ora se propõe, serão devidamente e previamente tratados e com os respectivos custos assumidos pelo novo entrante.

 

A Oi considera que a proposta da CP 19/2017 pela destinação ao SMGS da subfaixa de 1990 MHz à 2010 MHz (Terra para espaço) e da subfaixa de 2180 MHz à 2200 MHz (espaço para Terra), em caráter primário - alternativa E da AIR da Anatel é adequada. Cabe manifestar, ainda, nossa contrariedade às alternativas B, C e D, avaliadas no AIR, pois trarão prejuízo à operação de serviços das prestadoras associadas a este SindiTelebrasil, que usam, em caráter primário, subfaixas de radiofrequências diretamente afetadas por estas alternativas.

Justificativa:

Detalhada no texto da contribuição.


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