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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 20:43:43 |
Total de Contribuições:2 |
Página:1/2 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 15 |
Item: Proposta Apresentada |
Consulta Pública nº 15, de 26 de junho de 2017
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 § 1º, c/c o art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53508.003219/2016-91, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral a intenção da Anatel de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao satélite HISPASAT-30W-6, na posição orbital 30°O, associado às faixas de frequências 12,75 - 13,25 GHz (enlace de subida), 11,20 - 11,45 GHz (enlace de descida), 6.725 – 7.025 MHz (enlace de subida) e 4.500 – 4.800 MHz (enlace de descida), pertencentes ao Plano do Apêndice 30B do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações - UIT, à empresa HISPASAT S.A.
Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) o satélite HISPASAT-30w-6 será híbrido, possuindo, além das faixas de frequências planejadas, carga útil nas faixas de frequências não planejadas da banda Ku 14,0 GHz - 14,25 GHz (enlace de subida) e 11,7 - 11,95 GHz (enlace de descida);
b) as faixas de frequências planejadas 12,75 - 13,25 GHz, 11,20 - 11,45 GHz, 6.725 – 7.025 MHz e 4.500 – 4.800 MHz, a serem utilizadas pelo satélite HISPASAT-30W-6, estão associadas aos sistemas adicionais HISPASAT-1E e HISPASAT-1E-M, cujas características técnicas foram enviadas ao Bureau de Radiocomunicações da UIT pela Administração da Espanha;
c) os allotments brasileiros contidos no Plano do Apêndice 30B, as modificações a esses allotments e as inclusões de sistemas adicionais submetidas ao Bureau em nome da Administração Brasileira no Plano do Apêndice 30B não foram identificados como potencialmente afetados, segundo análise do Bureau de Radiocomunicações da UIT;
d) o resultado da análise técnica realizada também pela Anatel indicou que não haveria potencial de interferência entre os sistemas adicionais HISPASAT-1E e HISPASAT-1E-M e os allotments brasileiros, nem às modificações de allotments e de sistemas adicionais em nome do Brasil, nas faixas de frequências do Plano do Apêndice 30B em análise pelo Bureau até essa data;
e) os níveis de densidade espectral de e.i.r.p. fora do eixo e de densidade espectral de potência propostos para os enlaces de subida e de descida do satélite HISPASAT-30W-6, nas faixas da banda Ku planejada, estão em conformidade com os limites estabelecidos na Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro - Norma de 2 Graus da Banda Ku, aprovada pela Resolução nº 288, de 21 de janeiro de 2002;
f) os níveis de densidade espectral de e.i.r.p. fora do eixo no enlace de subida do satélite HISPASAT-30W-6, nas faixas de frequências da banda C planejada, estão em conformidade com o limite estabelecido na Norma para Licenciamento de Estações Terrenas, aprovada pela Resolução nº 593, de 7 de junho de 2012.
Os comentários devidamente identificados devem ser encaminhados, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até às 23:59 horas do dia 18 de julho de 2017.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. |
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ID da Contribuição: |
80806 |
Autor da Contribuição: |
Marcelo Cortizo de Argolo Nobre |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
18/07/2017 22:20:36 |
Contribuição: |
A Telefônica Brasil S.A., doravante Telefônica, prestadora de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, incluindo STFC, SMP, SCM e SeAC; um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, e usuária de serviços por satélite, apresenta, a seguir, suas contribuições para a presente Consulta Pública.
Apesar da ANATEL e UIT apresentarem parecer indicando a viabilidade técnica da exploração deste satélite para prestação de serviços em território brasileiro, esta Consulta Pública não apresenta as referências e os parâmetros técnicos considerados na avaliação desses órgãos. É importante que sejam estabelecidas todas as condições técnicas (restrições, limites de atuação, limiares de potência etc.) para a entrada em operação desse sistema no território brasileiro, e o que o mesmo atenda as normas de operação já aprovadas pela agência. Além disso é necessário que seja feito um processo de homologação/aceitação para verificar se realmente não existem interferências e se os parâmetros de operação estão sendo obedecidos.
Também é digno de nota que, no Informe 41/2017/SEI/ORER/SOR, há algumas referências quanto à possibilidade de interferências, oriundas de outros serviços, sobre as estações receptoras apontadas para o satélite HISPASAT-30W-6, mas não há comentários sobre a possibilidade de interferências geradas pela exploração deste satélite afetarem outros serviços já em operação no País.
Sendo assim, esta Prestadora entende que, para a outorga do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro, devem ser explicitados tanto os parâmetros técnicos de operação do sistema HISPASAT-30W-6, quanto as análises – certamente já efetuadas pela Agência - para garantir que outros serviços não sofrerão interferências prejudiciais. Este sistema deve ser compatível com as normas vigentes da ANATEL. |
Justificativa: |
Apesar da ANATEL e UIT apresentarem parecer indicando a viabilidade técnica da exploração deste satélite para prestação de serviços em território brasileiro, esta Consulta Pública não apresenta as referências e os parâmetros técnicos considerados na avaliação desses órgãos. É importante que sejam estabelecidas todas as condições técnicas (restrições, limites de atuação, limiares de potência etc.) para a entrada em operação desse sistema no território brasileiro, e o que o mesmo atenda as normas de operação já aprovadas pela Agência. Além disso, é necessário que seja feito um processo de homologação/aceitação para verificar se realmente não existem interferências e se os parâmetros de operação estão sendo obedecidos.
É igualmente importante apresentar as análises que permitiram concluir que a exploração deste satélite não deverá causar interferências prejudiciais sobre outros serviços já em operação no território nacional.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 20:43:43 |
Total de Contribuições:2 |
Página:2/2 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 15 |
Item: Proposta Apresentada |
Consulta Pública nº 15, de 26 de junho de 2017
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 § 1º, c/c o art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53508.003219/2016-91, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral a intenção da Anatel de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao satélite HISPASAT-30W-6, na posição orbital 30°O, associado às faixas de frequências 12,75 - 13,25 GHz (enlace de subida), 11,20 - 11,45 GHz (enlace de descida), 6.725 – 7.025 MHz (enlace de subida) e 4.500 – 4.800 MHz (enlace de descida), pertencentes ao Plano do Apêndice 30B do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações - UIT, à empresa HISPASAT S.A.
Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) o satélite HISPASAT-30w-6 será híbrido, possuindo, além das faixas de frequências planejadas, carga útil nas faixas de frequências não planejadas da banda Ku 14,0 GHz - 14,25 GHz (enlace de subida) e 11,7 - 11,95 GHz (enlace de descida);
b) as faixas de frequências planejadas 12,75 - 13,25 GHz, 11,20 - 11,45 GHz, 6.725 – 7.025 MHz e 4.500 – 4.800 MHz, a serem utilizadas pelo satélite HISPASAT-30W-6, estão associadas aos sistemas adicionais HISPASAT-1E e HISPASAT-1E-M, cujas características técnicas foram enviadas ao Bureau de Radiocomunicações da UIT pela Administração da Espanha;
c) os allotments brasileiros contidos no Plano do Apêndice 30B, as modificações a esses allotments e as inclusões de sistemas adicionais submetidas ao Bureau em nome da Administração Brasileira no Plano do Apêndice 30B não foram identificados como potencialmente afetados, segundo análise do Bureau de Radiocomunicações da UIT;
d) o resultado da análise técnica realizada também pela Anatel indicou que não haveria potencial de interferência entre os sistemas adicionais HISPASAT-1E e HISPASAT-1E-M e os allotments brasileiros, nem às modificações de allotments e de sistemas adicionais em nome do Brasil, nas faixas de frequências do Plano do Apêndice 30B em análise pelo Bureau até essa data;
e) os níveis de densidade espectral de e.i.r.p. fora do eixo e de densidade espectral de potência propostos para os enlaces de subida e de descida do satélite HISPASAT-30W-6, nas faixas da banda Ku planejada, estão em conformidade com os limites estabelecidos na Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro - Norma de 2 Graus da Banda Ku, aprovada pela Resolução nº 288, de 21 de janeiro de 2002;
f) os níveis de densidade espectral de e.i.r.p. fora do eixo no enlace de subida do satélite HISPASAT-30W-6, nas faixas de frequências da banda C planejada, estão em conformidade com o limite estabelecido na Norma para Licenciamento de Estações Terrenas, aprovada pela Resolução nº 593, de 7 de junho de 2012.
Os comentários devidamente identificados devem ser encaminhados, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até às 23:59 horas do dia 18 de julho de 2017.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. |
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ID da Contribuição: |
80801 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/07/2017 11:17:39 |
Contribuição: |
A ABINEE agradece a oportunidade de contribuir para esta Consulta Pública no. 15/2017, que propõe conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao satélite HISPASAT-30W-6, associado às faixas de frequências 12,75 – 13,25 GHz, 11,20 – 11,45 GHz, 6.725 – 7.025 MHz e 4.500 – 4.800 MHz.
O espectro de radiofrequências constitui um bem escasso e finito, essencial ao desenvolvimento das redes de telecomunicações. A busca pela maior otimização possível de seu uso deve ser uma constante. Neste sentido, a constante evolução tecnológica tem permitido o compartilhamento do espectro por serviços antes impensáveis e indica uma tendência futura.
A União Internacional de Telecomunicações (UIT) e os diversos países já deram início aos estudos para avaliar as faixas a serem utilizadas pela quinta geração (5G) de serviços móveis da família IMT. Dentre as bandas já identificadas pelo Japão e pela China figura a faixa de 4,5 a 4,8 GHz, Esta faixa de 4,5 a 4,8 GHz está sendo discutida para atribuição ao IMT na próxima WRC – 19 e pode tornar-se uma faixa importante em nível mundial para serviços 5G.
Em 2017, as empresas líderes de tecnologia e serviços de TICs, operadoras de telecomunicações e a própria ANATEL e MCTIC fundaram no âmbito da Telebrasil o Projeto 5G Brasil, que visa entre outros objetivos a apoiar a adequada alocação de espectro para introdução acelerada do 5G no país alinhada aos principais mercados do mundo – entre os quais se destacam os Estados Unidos, Japão, China, Europa e Coréia do Sul.
Com as associações que representam iniciativas de 5G nesses cinco mercados, o Projeto 5G Brasil assinou em maio de 2017 um Memorando de Entendimento (MoU) que tem como um dos seus objetivos assegurar o alinhamento de identificação e alocação de frequências para harmonização global. Assinam o MoU o 5G Infrastructure Association IVZW (5G PPP) pela Europa, IMT-2020 pela China, o 5GMF pelo Japão, o 5G Forum pela Coréia do Sul e o 4G Americas pelos Estados Unidos.
Assim, é da máxima importância assegurar que o necessário espectro seja alocado para serviços móveis em alinhamento com o que vem sendo discutido nesses outros países que, pela sua importância relativa no mercado de telecomunicações, têm um importante papel no direcionamento da padronização de bandas de frequência e disponibilidade de dispositivos e equipamentos de rede com ganhos de escala para a adoção de novas tecnologias.
Muitos estudos publicados recentemente ao redor do mundo, apontam significativo potencial de crescimento do mercado global de telecomunicações por conta dos futuros casos de uso de tecnologias 5G, sobretudo aplicados à Internet das Coisas. No Brasil, este potencial pode atingir mais de 100 bilhões de Reais em 2026 – o equivalente a um acréscimo de até 2% no PIB do país.
Ressaltamos que faixa de 4.500 a 4.800 MHz pode vir a ser adotada para 5G internacionalmente, e adicionalmente solicitamos que se inicie a discussão imediata de destinação de outras bandas, absolutamente prioritárias, para serviços de 5G como o 600MHz, 2.3GHz, 3.5GHz, 24-27GHz e outras bandas milimétricas com o risco do Brasil ficar impedido de evoluir as redes para atendimento das futuras demandas da sociedade.
O emprego de espectro licenciado harmonizado em escala global é fundamental para assegurar que as demandas futuras por capacidade sejam atendidas. Assim, propomos um amplo debate que promova de maneira ordenada e acelere a identificação e alocação de bandas de frequência padronizadas para a introdução do 5G no país. Esse debate deve ser norteado pelo impacto positivo essa introdução terá nos serviços de telecomunicações, na digitalização dos diferentes setores da indústria e da sociedade brasileira como um todo.
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Justificativa: |
A ABINEE agradece a oportunidade de contribuir para esta Consulta Pública no. 15/2017, que propõe conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao satélite HISPASAT-30W-6, associado às faixas de frequências 12,75 – 13,25 GHz, 11,20 – 11,45 GHz, 6.725 – 7.025 MHz e 4.500 – 4.800 MHz.
O espectro de radiofrequências constitui um bem escasso e finito, essencial ao desenvolvimento das redes de telecomunicações. A busca pela maior otimização possível de seu uso deve ser uma constante. Neste sentido, a constante evolução tecnológica tem permitido o compartilhamento do espectro por serviços antes impensáveis e indica uma tendência futura.
A União Internacional de Telecomunicações (UIT) e os diversos países já deram início aos estudos para avaliar as faixas a serem utilizadas pela quinta geração (5G) de serviços móveis da família IMT. Dentre as bandas já identificadas pelo Japão e pela China figura a faixa de 4,5 a 4,8 GHz, Esta faixa de 4,5 a 4,8 GHz está sendo discutida para atribuição ao IMT na próxima WRC – 19 e pode tornar-se uma faixa importante em nível mundial para serviços 5G.
Em 2017, as empresas líderes de tecnologia e serviços de TICs, operadoras de telecomunicações e a própria ANATEL e MCTIC fundaram no âmbito da Telebrasil o Projeto 5G Brasil, que visa entre outros objetivos a apoiar a adequada alocação de espectro para introdução acelerada do 5G no país alinhada aos principais mercados do mundo – entre os quais se destacam os Estados Unidos, Japão, China, Europa e Coréia do Sul.
Com as associações que representam iniciativas de 5G nesses cinco mercados, o Projeto 5G Brasil assinou em maio de 2017 um Memorando de Entendimento (MoU) que tem como um dos seus objetivos assegurar o alinhamento de identificação e alocação de frequências para harmonização global. Assinam o MoU o 5G Infrastructure Association IVZW (5G PPP) pela Europa, IMT-2020 pela China, o 5GMF pelo Japão, o 5G Forum pela Coréia do Sul e o 4G Americas pelos Estados Unidos.
Assim, é da máxima importância assegurar que o necessário espectro seja alocado para serviços móveis em alinhamento com o que vem sendo discutido nesses outros países que, pela sua importância relativa no mercado de telecomunicações, têm um importante papel no direcionamento da padronização de bandas de frequência e disponibilidade de dispositivos e equipamentos de rede com ganhos de escala para a adoção de novas tecnologias.
Muitos estudos publicados recentemente ao redor do mundo, apontam significativo potencial de crescimento do mercado global de telecomunicações por conta dos futuros casos de uso de tecnologias 5G, sobretudo aplicados à Internet das Coisas. No Brasil, este potencial pode atingir mais de 100 bilhões de Reais em 2026 – o equivalente a um acréscimo de até 2% no PIB do país.
Ressaltamos que faixa de 4.500 a 4.800 MHz pode vir a ser adotada para 5G internacionalmente, e adicionalmente solicitamos que se inicie a discussão imediata de destinação de outras bandas, absolutamente prioritárias, para serviços de 5G como o 600MHz, 2.3GHz, 3.5GHz, 24-27GHz e outras bandas milimétricas com o risco do Brasil ficar impedido de evoluir as redes para atendimento das futuras demandas da sociedade.
O emprego de espectro licenciado harmonizado em escala global é fundamental para assegurar que as demandas futuras por capacidade sejam atendidas. Assim, propomos um amplo debate que promova de maneira ordenada e acelere a identificação e alocação de bandas de frequência padronizadas para a introdução do 5G no país. Esse debate deve ser norteado pelo impacto positivo essa introdução terá nos serviços de telecomunicações, na digitalização dos diferentes setores da indústria e da sociedade brasileira como um todo.
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