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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 00:53:21 |
Total de Contribuições:3 |
Página:1/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Minuta de Ato |
MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014668/2016-35;
RESOLVE: |
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ID da Contribuição: |
80351 |
Autor da Contribuição: |
Marcelo Cortizo de Argolo Nobre |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/04/2017 22:07:54 |
Contribuição: |
Preâmbulo:
Contribuição de caráter geral.
A Telefônica Brasil S.A., doravante Telefônica, prestadora de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, incluindo STFC – como concessionária ou como autorizada, dependendo da região – SMP, SCM e SeAC, e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, apresenta, a seguir, suas contribuições para a presente Consulta Pública, que trata dos requisitos para homologação e certificação de transceptores digitais ponto-a-ponto, considerando ainda que as prestadoras dos serviços de telecomunicações são compradoras, e usuárias, dos equipamentos que serão afetados pela regulamentação ora em processo de consulta pública.
Retomando-se o disposto nos itens 3.3.11 a 3.3.14 do Informe n° 21/2017/SEI/ORCN/SOR, a Telefônica sugere a inclusão dos ensaios de recepção nos requisitos para homologação e certificação.
Isto porque, apesar das especificidades de cada projeto e das diferentes características e necessidades de cada prestadora, é fundamental que as características de recepção dos equipamentos sejam avaliadas previamente, por laboratórios qualificados, com o objetivo de verificar o seu comportamento nos mesmos ambientes previstos na CP. Além disso, é preciso estabelecer parâmetros mínimos para a recepção de tais equipamentos, uma vez que esta característica está diretamente relacionada à qualidade do enlace. Isto é importante, pois as prestadoras não podem assumir a responsabilidade de fazer este tipo de homologação e certificação, porque não dispõem de todos os recursos necessários para tal. A homologação prévia traz mais segurança para as prestadoras e evitará transtornos durante a implantação dos projetos.
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Justificativa: |
Conforme “Contribuição de caráter geral”.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 00:53:21 |
Total de Contribuições:3 |
Página:2/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Características do Receptor |
Inserir novo item “Características do Receptor”, nos moldes do item 6 da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz, anexa à Resolução n° 360, de 01/04/2004. |
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ID da Contribuição: |
80349 |
Autor da Contribuição: |
Marcelo Cortizo de Argolo Nobre |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/04/2017 21:55:11 |
Contribuição: |
Inserir novo item “Características do Receptor”, nos moldes do item 6 da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz, anexa à Resolução n° 360, de 01/04/2004. |
Justificativa: |
Considerando que as prestadoras dos serviços de telecomunicações são compradoras, e usuárias, dos equipamentos que serão afetados pela regulamentação ora em processo de consulta pública, apesar das especificidades de cada projeto e das diferentes características e necessidades de cada prestadora, é fundamental que as características de recepção dos equipamentos sejam avaliadas previamente, por laboratórios qualificados, com o objetivo de verificar o seu comportamento nos mesmos ambientes previstos na CP. Além disso, é preciso estabelecer parâmetros mínimos para a recepção de tais equipamentos, uma vez que esta característica está diretamente relacionada à qualidade do enlace. Isto é importante, pois as prestadoras não podem assumir a responsabilidade de fazer este tipo de homologação e certificação, porque não dispõem de todos os recursos necessários para tal. A homologação prévia traz mais segurança para as prestadoras e evitará transtornos durante a implantação dos projetos.
Observação: Este item deve vir após o item "5.7 "
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 00:53:21 |
Total de Contribuições:3 |
Página:3/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 8 |
Item: Ensaios de características de recepção |
Inserir novo item “Ensaios de características de recepção” (ou, alternativamente, “Desempenho do sistema sem diversidade”), nos moldes dos seguintes itens, conforme aplicável:
a) I.3.3 do Anexo I da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz, anexa à Resolução n° 360, de 01/04/2004;
b) I.3.3 do Anexo I da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, anexa à Resolução n° 369, de 13/05/2004.
Tais procedimentos devem incluir, no mínimo, a avaliação dos seguintes parâmetros:
1. Limiar de recepção;
2. Faixa dinâmica dos receptores de sistemas ponto-a-ponto;
3. Valores de C/I para degradação máxima de 1 dB;
4. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-a-ponto;
5. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-a-ponto;
6. TEB residual de equipamento;
7. Emissões espúrias do receptor;
8. Rejeição à frequência imagem.
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ID da Contribuição: |
80350 |
Autor da Contribuição: |
Marcelo Cortizo de Argolo Nobre |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/04/2017 22:05:14 |
Contribuição: |
Inserir novo item “Ensaios de características de recepção” (ou, alternativamente, “Desempenho do sistema sem diversidade”), nos moldes dos seguintes itens, conforme aplicável:
a) I.3.3 do Anexo I da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz, anexa à Resolução n° 360, de 01/04/2004;
b) I.3.3 do Anexo I da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, anexa à Resolução n° 369, de 13/05/2004.
Tais procedimentos devem incluir, no mínimo, a avaliação dos seguintes parâmetros:
1. Limiar de recepção;
2. Faixa dinâmica dos receptores de sistemas ponto-a-ponto;
3. Valores de C/I para degradação máxima de 1 dB;
4. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-a-ponto;
5. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-a-ponto;
6. TEB residual de equipamento;
7. Emissões espúrias do receptor;
8. Rejeição à frequência imagem.
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Justificativa: |
Considerando que as prestadoras dos serviços de telecomunicações são compradoras, e usuárias, dos equipamentos que serão afetados pela regulamentação ora em processo de consulta pública, apesar das especificidades de cada projeto e das diferentes características e necessidades de cada prestadora, a Telefônica entende que é fundamental que as características de recepção dos equipamentos sejam avaliadas previamente, por laboratórios qualificados, com o objetivo de verificar o seu comportamento nos mesmos ambientes previstos na CP. Além disso, é preciso estabelecer parâmetros mínimos para a recepção de tais equipamentos, uma vez que esta característica está diretamente relacionada à qualidade do enlace. Isto é importante, pois as prestadoras não podem assumir a responsabilidade de fazer este tipo de homologação e certificação, porque não dispõem de todos os recursos necessários para tal. A homologação prévia traz mais segurança para as prestadoras e evitará transtornos durante a implantação dos projetos.
Observação: Este item deve vir após o item "6.2.8.2 "
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