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Lista de Itens
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel

 Data:04/12/2023 17:22:43
 Total de Contribuições:4
 Página:1/4
CONSULTA PÚBLICA Nº 41
 Item:  MINUTA DE ATO

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.030817/2016-11;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a atualização dos requisitos técnicos relativos ao produto "Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio" na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I, conforme tabela do Anexo I deste Ato.

Art. 2º  A Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I atualizada será divulgada no site da Anatel.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

ID da Contribuição: 79367
Autor da Contribuição: NATASHA CARVALHO ZABIELA
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição: Art. 3º Este ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Justificativa: Art. 3º o prazo para vigorar o ato não está condizente com demais legislações que demoram de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias.
Comentário da Anatel
Classificação:
Data do Comentário: 14/07/2017
Comentário: Contribuição não acatada. Neste caso, a atualização é necessária para permitir a utilização de uma nova tecnologia de fabricação no mercado brasileiro. Caso houvesse um prazo para a entrada em vigor dos requisitos, os produtos não poderão ser homologados por mais esse prazo ainda. Ressalta-se que os produtos já estão cobertos pelos requisitos atuais não serão afetados.
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 Data:04/12/2023 17:22:43
 Total de Contribuições:4
 Página:2/4
CONSULTA PÚBLICA Nº 41
 Item:  ANEXO I

Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

Produto:

Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

 

Documento normativo

Requisitos aplicáveis

Procedimentos de ensaios

Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.

- Na íntegra.

Vide Norma

 

- Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:

  • Incisos VI e VII do item 5.

  • Item 6.7.

- Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.

  • A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.

 

Tipo de Blindagem

Resistência de Laço Máxima (Ω/km)

Blindagem Simples

59,7

Blindagem Tripla

50,8

Blindagem Quádrupla

45,8

Tabela 1

 

Vide Norma

ID da Contribuição: 79368
Autor da Contribuição: NATASHA CARVALHO ZABIELA
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição: descrever ao lado do tipo de fio mais características a respeito dele e de sua usabilidade, como de uso interno/externo, subterrâneo, e etc...
Justificativa: Acredito que seja importante a descrição complementar do produto que está sendo incluído a Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações.
Comentário da Anatel
Classificação:
Data do Comentário: 14/07/2017
Comentário: A série do produto já indica as suas características, que poderão ser observadas na Resolução nº 467/2007, com a complementação dos requisitos que serão publicados.
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 Data:04/12/2023 17:22:43
 Total de Contribuições:4
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 Item:  ANEXO I

Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

Produto:

Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

 

Documento normativo

Requisitos aplicáveis

Procedimentos de ensaios

Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.

- Na íntegra.

Vide Norma

 

- Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:

  • Incisos VI e VII do item 5.

  • Item 6.7.

- Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.

  • A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.

 

Tipo de Blindagem

Resistência de Laço Máxima (Ω/km)

Blindagem Simples

59,7

Blindagem Tripla

50,8

Blindagem Quádrupla

45,8

Tabela 1

 

Vide Norma

ID da Contribuição: 79358
Autor da Contribuição: FABRICIO EDIRLEI VESGUERBER
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição: 1 – As alterações não especificam o modelo de cabo proposto (RG6? RG59??). Sem essa observação não se pode avaliar os valores propostos (para resistência ôhmica de laço). 2 – A alteração proposta menciona apenas a mudança no resistência ôhmica do cabo. Mas a mudança do condutor central provoca alterações em outras características elétricas e mecânicas do cabo que não estão sendo consideradas. Se o texto seguir desta forma, nenhum cabo de condutor central de cobre atenderá os demais requisitos da resolução 467. As questões acima foram elaboradas por: José Guilherme Pavanelli Gerente de produto - CommScope Cabos do Brasil Ltda JPavanelli@commscope.com
Justificativa: contribuição
Comentário da Anatel
Classificação:
Data do Comentário: 14/07/2017
Comentário: Contribuição acatada parcialmente. Avaliando-se a documentação contida no processo, observa-se que os requisitos propostos são para o cabo Série 6. Assim, a minuta de requisitos será alterada para inserir a família do cabo. Com relação aos requisitos, a Anatel realizou um estudo na NBR 14702 e na norma americana ANSI/SCTE 74/2011. Dessa avaliação, observou-se que os requisitos para os cabos coaxiais são os mesmos independente do tipo de material utilizado no condutor central do produto. Assim, entendemos que as normas estabelecem requisitos mínimos, o que se compatibiliza com o modelo de avaliação da conformidade estabelecido na Anatel por meio da Resolução nº 242/2000. Nesse sentido e considerando-se a normalização e a contribuição apresentada, propomos alterar o texto para a retirada da tabela de resistência de laço para o cobre e estabelecer os requisitos de acordo com os previstos na Resolução nº 467/2007.
Anatel

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 Total de Contribuições:4
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 Item:  ANEXO I

Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

Produto:

Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

 

Documento normativo

Requisitos aplicáveis

Procedimentos de ensaios

Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.

- Na íntegra.

Vide Norma

 

- Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:

  • Incisos VI e VII do item 5.

  • Item 6.7.

- Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.

  • A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.

 

Tipo de Blindagem

Resistência de Laço Máxima (Ω/km)

Blindagem Simples

59,7

Blindagem Tripla

50,8

Blindagem Quádrupla

45,8

Tabela 1

 

Vide Norma

ID da Contribuição: 79380
Autor da Contribuição: DJALMA JOSE NASCIMENTO ALMEIDA
Entidade: --
Área de Atuação: --
Contribuição: 1) Sugiro inserir um requisito adicional "Alongamento á ruptura do condutor central" semelhante ao da Resolução 470, item 8.9.3: "O alongamento à ruptura do condutor de cobre nu após a aplicação do dielétrico de ser de, no mínimo, 10 % e deve ser verificado conforme o método de ensaio estabelecido na NBR 6810." 2) Para qual Serie de cabo este condutor se aplica? 59, 6, 7, 11 ou 15?
Justificativa: 1) Na Resolução 467 o requisito do item 6.1.2 "Alongamento á ruptura do condutor central" é específico para o condutor de aço cobreado. 2) Somente é apresentado um valor de Resistência de Laço Máxima.
Comentário da Anatel
Classificação:
Data do Comentário: 14/07/2017
Comentário: Contribuição acatada parcialmente. Avaliando-se a documentação contida no processo, observa-se que os requisitos propostos são para o cabo Série 6. Assim, a minuta de requisitos será alterada para inserir a família do cabo. Com relação aos requisitos, a Anatel realizou um estudo na NBR 14702 e na norma americana ANSI/SCTE 74/2011. Dessa avaliação, observou-se que os requisitos para os cabos coaxiais são os mesmos independente do tipo de material utilizado no condutor central do produto. Assim, entendemos que as normas estabelecem requisitos mínimos, o que se compatibiliza com o modelo de avaliação da conformidade estabelecido na Anatel por meio da Resolução nº 242/2000. Nesse sentido e considerando-se a normalização e a contribuição apresentada, propomos alterar o texto para a retirada da tabela de resistência de laço para o cobre e estabelecer os requisitos de acordo com os previstos na Resolução nº 467/2007.

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