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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:04/12/2023 17:22:43 |
Total de Contribuições:4 |
Página:1/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 41 |
Item: MINUTA DE ATO |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.030817/2016-11;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização dos requisitos técnicos relativos ao produto "Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio" na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I, conforme tabela do Anexo I deste Ato.
Art. 2º A Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I atualizada será divulgada no site da Anatel.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. |
ID da Contribuição: |
79367 |
Autor da Contribuição: |
NATASHA CARVALHO ZABIELA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Art. 3º Este ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. |
Justificativa: |
Art. 3º o prazo para vigorar o ato não está condizente com demais legislações que demoram de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
14/07/2017
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Comentário: |
Contribuição não acatada. Neste caso, a atualização é necessária para permitir a utilização de uma nova tecnologia de fabricação no mercado brasileiro. Caso
houvesse um prazo para a entrada em vigor dos requisitos, os produtos não poderão ser homologados por mais esse prazo ainda. Ressalta-se que os produtos já estão cobertos pelos requisitos atuais não serão afetados.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:04/12/2023 17:22:43 |
Total de Contribuições:4 |
Página:2/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 41 |
Item: ANEXO I |
Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
Produto:
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Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
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Documento normativo
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Requisitos aplicáveis
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Procedimentos de ensaios
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Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.
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- Na íntegra.
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Vide Norma
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- Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:
- Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
-
O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.
-
A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.
Tipo de Blindagem
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Resistência de Laço Máxima (Ω/km)
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Blindagem Simples
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59,7
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Blindagem Tripla
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50,8
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Blindagem Quádrupla
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45,8
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Tabela 1
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Vide Norma
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ID da Contribuição: |
79368 |
Autor da Contribuição: |
NATASHA CARVALHO ZABIELA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
descrever ao lado do tipo de fio mais características a respeito dele e de sua usabilidade, como de uso interno/externo, subterrâneo, e etc... |
Justificativa: |
Acredito que seja importante a descrição complementar do produto que está sendo incluído a Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
14/07/2017
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Comentário: |
A série do produto já indica as suas características, que poderão ser observadas na Resolução nº 467/2007, com a complementação dos requisitos que serão publicados.
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Data:04/12/2023 17:22:43 |
Total de Contribuições:4 |
Página:3/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 41 |
Item: ANEXO I |
Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
Produto:
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Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
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Documento normativo
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Requisitos aplicáveis
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Procedimentos de ensaios
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Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.
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- Na íntegra.
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Vide Norma
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- Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:
- Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
-
O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.
-
A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.
Tipo de Blindagem
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Resistência de Laço Máxima (Ω/km)
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Blindagem Simples
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59,7
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Blindagem Tripla
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50,8
|
Blindagem Quádrupla
|
45,8
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Tabela 1
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Vide Norma
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ID da Contribuição: |
79358 |
Autor da Contribuição: |
FABRICIO EDIRLEI VESGUERBER |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
1 – As alterações não especificam o modelo de cabo proposto (RG6? RG59??). Sem essa observação não se pode avaliar os valores propostos (para resistência ôhmica de laço).
2 – A alteração proposta menciona apenas a mudança no resistência ôhmica do cabo. Mas a mudança do condutor central provoca alterações em outras características elétricas e mecânicas do cabo que não estão sendo consideradas. Se o texto seguir desta forma, nenhum cabo de condutor central de cobre atenderá os demais requisitos da resolução 467.
As questões acima foram elaboradas por:
José Guilherme Pavanelli
Gerente de produto - CommScope Cabos do Brasil Ltda
JPavanelli@commscope.com |
Justificativa: |
contribuição
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
14/07/2017
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Comentário: |
Contribuição acatada parcialmente. Avaliando-se a documentação contida no processo, observa-se que os requisitos propostos são para o cabo Série 6. Assim, a
minuta de requisitos será alterada para inserir a família do cabo. Com relação aos requisitos, a Anatel realizou um estudo na NBR 14702 e na norma americana
ANSI/SCTE 74/2011. Dessa avaliação, observou-se que os requisitos para os cabos coaxiais são os mesmos independente do tipo de material utilizado no condutor central do produto. Assim, entendemos que as normas estabelecem requisitos mínimos, o que se compatibiliza com o modelo de avaliação da conformidade estabelecido na Anatel por meio da Resolução nº 242/2000. Nesse sentido e considerando-se a normalização e a contribuição apresentada, propomos alterar o texto para a retirada da tabela de resistência de laço para o cobre e estabelecer os requisitos de acordo com os previstos na Resolução nº 467/2007.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:04/12/2023 17:22:43 |
Total de Contribuições:4 |
Página:4/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 41 |
Item: ANEXO I |
Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
Produto:
|
Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio
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Documento normativo
|
Requisitos aplicáveis
|
Procedimentos de ensaios
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Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.
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- Na íntegra.
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Vide Norma
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- Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:
- Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
-
O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.
-
A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.
Tipo de Blindagem
|
Resistência de Laço Máxima (Ω/km)
|
Blindagem Simples
|
59,7
|
Blindagem Tripla
|
50,8
|
Blindagem Quádrupla
|
45,8
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Tabela 1
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Vide Norma
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ID da Contribuição: |
79380 |
Autor da Contribuição: |
DJALMA JOSE NASCIMENTO ALMEIDA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
1) Sugiro inserir um requisito adicional "Alongamento á ruptura do condutor central" semelhante ao da Resolução 470, item 8.9.3:
"O alongamento à ruptura do condutor de cobre nu após a aplicação do dielétrico de ser de, no mínimo, 10 % e deve ser verificado conforme o método de ensaio estabelecido na NBR 6810."
2) Para qual Serie de cabo este condutor se aplica? 59, 6, 7, 11 ou 15?
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Justificativa: |
1) Na Resolução 467 o requisito do item 6.1.2 "Alongamento á ruptura do condutor central" é específico para o condutor de aço cobreado.
2) Somente é apresentado um valor de Resistência de Laço Máxima.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
14/07/2017
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Comentário: |
Contribuição acatada parcialmente. Avaliando-se a documentação contida no processo, observa-se que os requisitos propostos são para o cabo Série 6. Assim,
a minuta de requisitos será alterada para inserir a família do cabo. Com relação aos requisitos, a Anatel realizou um estudo na NBR 14702 e na norma
americana ANSI/SCTE 74/2011. Dessa avaliação, observou-se que os requisitos para os cabos coaxiais são os mesmos independente do tipo de material utilizado
no condutor central do produto. Assim, entendemos que as normas estabelecem requisitos mínimos, o que se compatibiliza com o modelo de avaliação da conformidade estabelecido na Anatel por meio da Resolução nº 242/2000. Nesse sentido e considerando-se a normalização e a contribuição apresentada, propomos alterar o texto para a retirada da tabela de resistência de laço para o cobre e estabelecer os requisitos de acordo com os previstos na Resolução nº 467/2007.
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