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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:1/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Preâmbulo - Minuta de Resolução |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Minuta de Resolução
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Revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;
CONSIDERANDO a atual sistemática de estabelecimento de requisitos técnicos por meio de Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), mais aderente à evolução tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.009149/2016-55;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia xx de xxxxxxxxx de 2016. |
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ID da Contribuição: |
79364 |
Autor da Contribuição: |
NATASHA CARVALHO ZABIELA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
05/01/2017 12:36:10 |
Contribuição: |
CONSIDERANDO as XX (número de contribuições recebidas) contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia xx de xxxxx de 2016. |
Justificativa: |
Para bem de sinalizar a população a importância da participação popular se faz necessário demonstrar os números de contribuições, bem como conteúdo apresentado, a fim de incentivar mais contribuições.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Preâmbulo - Minuta de Resolução |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Minuta de Resolução
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Revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;
CONSIDERANDO a atual sistemática de estabelecimento de requisitos técnicos por meio de Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), mais aderente à evolução tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.009149/2016-55;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia xx de xxxxxxxxx de 2016. |
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ID da Contribuição: |
79357 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/12/2016 11:01:14 |
Contribuição: |
Claro S.A. – CLARO, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Florida, 1970 – Brooklin Novo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, prestadora de diversos serviços de telecomunicações, considerando o disposto na Consulta Pública nº 34, de 5 de dezembro de 2016, que tem por objetivo Revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações, vem respeitosamente à presença dessa Agência expor e apresentar suas considerações e sugestões.
Inicialmente a Claro gostaria de parabenizar esta Agencia pela iniciativa de atualização do arcabouço regulatório, reduzindo o volume de resoluções e regulamentos que podem ser simplificados visando facilitar a atuação no setor.
Este movimento é extremamente importante para a evolução dos serviços prestados e para imprimir a agilidade e a flexibilidade que um setor tão relacionado à tecnologia precisa.
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Justificativa: |
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Preâmbulo - Minuta de Resolução |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Minuta de Resolução
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Revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;
CONSIDERANDO a atual sistemática de estabelecimento de requisitos técnicos por meio de Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), mais aderente à evolução tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.009149/2016-55;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia xx de xxxxxxxxx de 2016. |
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ID da Contribuição: |
79363 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO MARINI DE ALMEIDA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 18:26:16 |
Contribuição: |
[CPqD]
1. Condicionar a revogação de um regulamento após a publicação do requisito técnico considerando a vigência estabelecida para compulsoriedade do requisito;
2. Que o tratamento da revogação da regulamentação seja feita de forma a se estabelecer uma ordem de prioridade com um planejamento de prazo adequado, de no mínimo 2 anos, para a revisão e revogação de todos os regulamentos;
3. Que as novas tecnologias de produtos sejam regulamentadas através de requisitos técnicos com prazo adequado para adaptação dos laboratórios;
4. Elaboração da análise de impacto regulatório para cada Resolução a ser revogada;
5. Estabelecimento de uma rotina abrangente para a discussão de requisitos técnicos com reuniões presenciais e discussão ampla com os seguimentos envolvidos;
6. Acreditamos também que a proposta em tela deva ser refletida considerando o novo contexto da revisão da Res. 242.
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Justificativa: |
[CPqD] Contribuição Geral sobre a Resolução:
Sugere-se não haver um cancelamento geral destas resoluções, mas sim cancelamento de modo mais focalizado em produtos onde se percebe avanços tecnológicos impactantes.
Há algum tempo estamos discutindo uma proposta da área de Certificação da Agência em obter a aprovação do Conselho Diretor da Anatel permitindo a revogação de Resoluções por meio de Requisitos técnicos naquilo que concerne a regulamentação especifica para certificação e homologação de produtos.
Destacamos que a referida regulamentação está listada no Art. 1º da CP 34.
Inicialmente cabe observar que a certificação de produtos sempre foi feita em conformidade com as Resoluções vigentes ou requisitos técnicos constantes da Lista de Requisitos - LTR aprovada e divulgada no site da Agência.
Cabe destacar também que a certificação de novas tecnologias é tratada pela adoção de requisitos técnicos. Evidentemente identificamos casos de produtos aprovados por Resoluções que também necessitam de atualização regulamentar devido a sua atualização tecnológica.
Pela análise da proposta entendemos que se aprovada a proposta da CP 34 pelo CD da Anatel poder-se-á revogar a lista de resoluções do Art. 1º da CP 34 e em substituição aprovar os respectivos requisitos técnicos para os referidos produtos passíveis de certificação.
O fato relevante é que a aprovação de requisitos técnicos tem uma celeridade muito maior que a aprovação de uma Resolução de Regulamentação técnica para fins de certificação, pois os requisitos são aprovados diretamente pelo Superintendente enquanto que a Resolução tem uma tramitação regimentar morosa.
Acontece que não identificamos na CP 34 nenhuma indicação de que a revogação de tais regulamentos esteja condicionada a aprovação de requisitos técnicos para os respectivos produtos listados no Art. 1º da CP 34.
Cabe observar também que o prazo de 120 dias é muito pequeno para se ter redigido, discutido e aprovado requisitos técnicos para 36 Resoluções.
Deve-se considerar também que hoje alguns regulamentos tratam de ações relativas a tratamento de amostras, rastreabilidade, procedimentos de avaliação periódica de ensaios, selos, orientações para laboratórios e até orientações para relatórios de ensaios, dentre outros. Tais especificidades deverão ser tratadas e discutidas pontualmente de forma ampla com a sociedade envolvida.
Um outro aspecto importante a ser tratado ao nosso ver seria a análise dos impactos regulatórios de cada regulamento a ser revogado e também com relação à acreditação dos laboratórios pelo CGCRE ou a alternativa de designação dos laboratórios pela Anatel, como esta mudança será muito grande e pode comprometer significativamente por um período grande a regulamentação da ANATEL com grande prejuízo para fabricantes e sociedade.
Assim, pelo exposto, apresentamos as contribuições listadas acima.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Item: Preâmbulo - Minuta de Resolução |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Minuta de Resolução
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Revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;
CONSIDERANDO a atual sistemática de estabelecimento de requisitos técnicos por meio de Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), mais aderente à evolução tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.009149/2016-55;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia xx de xxxxxxxxx de 2016. |
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ID da Contribuição: |
79371 |
Autor da Contribuição: |
Charles Carmo Costa |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 21:52:37 |
Contribuição: |
A ALGAR TELECOM, doravante denominada ALGAR, parabeniza a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL em levar ao debate público sua proposta de Consulta Pública nº 34/16 da Anatel, que revoga 36 (trinta e seis) Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações, estabelecidos nos autos do Processo nº 53500.009149/2016-55.
Neste contexto a ALGAR entende que tecnicamente é benéfico para as empresas de TIC que a Agência continue mantendo as normas de certificação e exigindo dos fabricantes a homologação dos equipamentos. As normas e homologações garantem por exemplo que um determinado transmissor possa ser comercializado nacionalmente, pois não geraria emissões de espúrios em faixas adjacentes, e, portanto, não afetaria outros serviços de TIC.
Importante destacar que a garantia da certificação/homologação de um equipamento pela Agência não deve deixar de existir, permitindo assim a garantia legal de funcionamento, a sua segurança (física), bem como o estabelecimento de um padrão na oferta dos produtos e sistemas, pois é baseada nesta certificação/homologação que as operadoras garantem a qualidade de suas operações e dos serviços para seus clientes.
Entendemos ainda que as normas e resoluções devem ser constantemente revisadas para adequar à necessidade tecnológica permitindo com que os processos de certificação e homologação sejam cada mais ágeis e eficazes.
Neste sentido um caminho natural para evolução seria que a Anatel se observa ano nível de suas certificações/homologação sobre outras questões, por exemplo, sobre a segurança (lógica) dos produtos.
Da mesma forma, a ALGAR propõe que a relação de produtos classificados como obrigatórios passem por um processo de revisão de sua certificação/homologação e, que até mesmo, possam ser cautelosamente reduzidas. E para isso a ALGAR se mantém à disposição para discutir cada uma delas, conforme surgirem as necessidades de revisão.
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Justificativa: |
Contida na Contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79255 |
Autor da Contribuição: |
ISRAEL DE MOARES GURATTI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/12/2016 17:24:20 |
Contribuição: |
§ 1º - Na eventual falta de novas regulamentações, ou requisitos técnicos, na data de entrada em vigor desta resolução, será permitida a utilização da regulamentação anterior como referência técnica para fins de certificação dos produtos afetados.
§ 2º - Caso os novos requisitos técnicos alterem os estabelecidos nas resoluções atuais, ou demandem modificações de produtos, em comercialização ou em processo de certificação, os fabricantes deverão ter prazo suficiente para a adequação do produto e a realização dos respectivos ensaios laboratoriais, bem como os laboratórios para sua necessária adequação.
Tais prazos deverão respeitar as particularidades de cada tipo de produto, para a conclusão do processo de certificação.
§ 3º No caso de alteração de requisitos técnicos para certificações vigentes ou a criação de novos requisitos técnicos poderá ser estabelecido um grupo de trabalho coordenado pela Anatel com a participação das partes interessadas ou realizadas consultas diretas.
§ 4º No caso de Acumuladores, as certificações atuais (com prazo indeterminado), tenham sido estas obtidas com base nas resoluções atuais ou anteriores, deverão permanecer válidas pelo prazo necessário até a conclusão do processo de certificação de cada fabricante. |
Justificativa: |
A ABINEE representando seus associados, apresenta a preocupação em relação à continuidade do programa de certificação de produtos de telecomunicações. Desta forma manifesta o pleito desta resolução entrar em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, para que a indústria e o mercado possam se adaptar.
Caso os novos requisitos técnicos alterem os estabelecidos nas resoluções atuais, ou demandem modificações de produtos, em comercialização ou em processo de certificação, os fabricantes deverão ter prazo suficiente para a adequação do produto e a realização dos respectivos ensaios laboratoriais, bem como os laboratórios para sua necessária adequação.
Caso os laboratórios eventualmente percam sua creditação em função da revogação das resoluções, solicitamos que possam temporariamente realizar os ensaios sem a necessidade de acompanhamento das OCDs. Tais prazos deverão respeitar as particularidades de cada tipo de produto, para a conclusão do processo de certificação.
Na entrada em vigor desta resolução, caso ainda não existam requisitos definidos e acordados para algum tipo de produto, solicitamos que os fabricantes possam fazer uso das resoluções atuais ou anteriores, como base para certificação destes produtos.
A fim de manter a prática positiva da Agência de diálogo e consulta aos fabricantes de produtos de telecomunicações, para atualização de requisitos técnicos para certificação de produtos, sugerimos no § 3º o uso de grupos de trabalho para tal atividade ou a consulta direta aos fabricantes.
Ressaltamos que as empresas associadas da ABINEE têm interesse e se colocam à disposição para participar de grupos de trabalho para a transição e atualização das atuais "normas de certificação" dos mais variados produtos de telecomunicações e sua transformação em requisitos técnicos. Sugerimos que os grupos de trabalho sejam devidamente segmentados por tipo de produtos.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79355 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/12/2016 10:50:45 |
Contribuição: |
Inclusão de novo inciso com a seguinte redação:
XX: Os Requisitos Técnicos tratados nas Normas técnicas e regulamentos revogados nessa Resolução, serão aprovados por Ato da Superintendência de Outorga e Recursos, conforme Regulamento 242/2000, devendo ser publicado os mesmos na Lista de requisitos Técnicos de Produtos de Telecomunicações.
Parágrafo Único: Deverá a Agência submeter os Requisitos Técnicos propostos pela Superintendência à anterior Consulta Pública para manifestação dos interessados, conforme previsão na Resolução 612/2013 da Anatel (Regimento Interno da Anatel)
Exclusão dos incisos:
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
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Justificativa: |
A inclusão desse novo artigo se faz necessária a fim de ratificar orientações contidas na Exposição de Motivos bem como o Parecer da Procuradoria do processo que originou a presente Consulta Pública.
De acordo com a Exposição de Motivos apresentada pelo Conselheiro Relator no item 4.13 e 4.14 expõe que “Os requisitos técnicos, atualmente tratados nas Resoluções a serem revogadas, serão aprovadas por meio de Ato da SOR, em conformidade com a Portaria 419/2013, que apresenta a seguinte redação:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação a competência para aprovar procedimentos, requisitos técnicos, especificações ou acordos técnicos para operacionalizar a certificação de produtos e sistemas, conforme a regulamentação em vigor.
Parágrafo único. A delegação objeto desta portaria inclui a assinatura dos Atos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo Superintendente.
Portanto, para evitar vácuos regulatórios, a SOR deverá aprovar, por meio de
Ato, os requisitos técnicos, definidos nos arts. 7º e 9º do Regulamento para Certificação e
Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242/2000, in
verbis:
Art. 7º Na ausência de regulamentos ou de normas para certificação expedidos pela
Anatel, caberá à Agência deliberar sobre a oportunidade e a viabilidade da avaliação
da conformidade e da homologação, observados os seguintes fundamentos:
I - os princípios previstos no art. 2º deste Regulamento;
II - o impacto da introdução do produto ou equipamento nos serviços a que se
destinam;
III - a contribuição da utilização do produto ou equipamento para o cumprimento das
metas de universalização e para a modernização dos serviços de telecomunicações; e
IV - a experiência internacional na utilização do produto ou equipamento.
[...]
Art. 9º Caso a Anatel delibere favoravelmente à realização do processo de avaliação da
conformidade, conforme previsto no art. 7º, a Agência poderá:
I - exigir a realização de ensaios em laboratórios e testes de campo;
II - estabelecer, mediante referência, os requisitos ou normas técnicas a serem
aplicados ao processo de avaliação da conformidade; e
III - iniciar estudos para a edição de Regulamento versando sobre o produto ou
equipamento e fixar as condições a serem observadas na avaliação da conformidade e
na homologação do produto, que se processarão na forma do Título IV deste
Regulamento.
Parágrafo único. As normas previstas no inciso II deverão ser:
a) normas técnicas nacionais ou internacionais;
b) regulamentos aplicáveis ao produto em outros países ou regiões;
c) regulamentos editados pela Anatel para produtos similares; ou
d) especificações do fabricante.”
Nessa mesma esteira, conforme atestou a Própria Procuradoria Especializada no Parecer 0565/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU, entendeu que a aprovação dos requisitos técnicos por meio de instrumento da SOR envolve apenas atualização de referências eminentemente técnicas, indicando, ainda nesse mesmo parecer, que no período de vacância, adverte que a SOR proceda a publicação dos requisitos técnicos, a fim de se evitar conflitos ou vácuos normativos.
Quanto a proposta de parágrafo único, mister que a Agência submeta a consulta pública os requisitos técnicos aprovados, a fim de que haja publicidade e participação dos principais interessados, na avaliação das propostas dos requisitos.
Com relação às propostas de exclusão de incisos, seguem as justificativas especificas para cada um:
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante
Esta resolução garante a padronização de interfuncionamento da rede de telefonia, por estabelecer a utilização das características técnicas, funcionais e sinalização Multifrequencial/DTMF da interface analógica de voz do adaptador com os diversos terminais de assinantes (Telefone analógico, fax, POS), ainda em uso “massivo” no Brasil. A revogação desta resolução/normas técnicas, abrirá um precedente para os Fornecedores dos adaptadores adotarem padrões próprios que poderão resultar em impacto do não funcionamento do terminal de assinante com a rede de telefonia existente.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público
Esta resolução garante a padronização de interfuncionamento da rede de telefonia, por estabelecer a utilização das características técnicas, funcionais e sinalização Decádico/Multifrequencial/DTMF com o TUP (Telefone de Uso Público), em conformidade com a determinação do STFC. A revogação desta resolução/normas técnicas, abrirá um precedente para os Fornecedores adotarem padrões próprios que poderão resultar em impacto do não funcionamento do TUP com a rede de telefonia existente.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT
Esta resolução garante a padronização de interfuncionamento da rede de telefonia, por estabelecer a utilização com as características técnicas, funcionais, sinalização de Tronco (R2D/MFC, DSS1/ISDN), sinalização de assinantes via interface FXS, sincronismo (2048Kbi/s e/ou 2Mbit/s), dentre outras, ainda em uso “massivo” no Brasil. A revogação desta resolução/normas técnica, abrirá um precedente para os Fornecedores adotarem padrões próprios que poderão resultar em impacto do não funcionamento do CPCT com a rede de telefonia existente.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
As resoluções 470, 468, 467 e 399 garantem que esses tipos de cabos e conectores respectivamente contribuam com a boa qualidade de material recomendada a fim de evitar possíveis interrupções do serviço de telefonia.
A revogação destas resoluções/normas técnicas abrirá um precedente para os Fornecedores adotarem cabeamentos e conectores não homologados que poderão resultar na queda de qualidade do serviço de telefonia devido aos tipos de falhas de sinalização e de conversação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:7/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79294 |
Autor da Contribuição: |
FERNANDO BARBARINI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/12/2016 17:01:56 |
Contribuição: |
Solicitar que se publique os novos requisitos que irão substituir as Resoluções em forma de consulta pública, para que oportunamente possamos contribuir para o aprimoramento dos novos requisitos. |
Justificativa: |
A revogação das portarias sem a sua respectiva republicação como requisitos de categoria gera um enorme problema aos laboratórios do ponto de vista da acreditação. A CGCRE considera atualização aquelas mudanças mínimas no regulamento, ou seja, se a portaria for transcrita para o requisito de categoria sem alterações ou com alterações mínimas, o procedimento junto a CGCRE será uma “Atualização de Escopo”, e para tal, a menção no próprio requisito de categoria a ser publicado de que o conteúdo é idêntico à Resolução ANATEL XXXX, com as seguintes alterações é altamente recomendado para servir de evidencia à CGCRE de que se tratam de mudanças mínimas. Nestes casos, recomenda-se um período de transição de 6 meses.
Caso haja alterações significativas entre o conteúdo a ser publicado nos requisitos de categoria e a portaria atual, recomenda-se o mesmo procedimento acima, mencionando junto ao requisito à ser publicado as diferenças entre a antiga Resolução e o novo requisito. Para estes casos, recomenda-se um período de transição de 12 a 18 meses em função das mudanças (12 para aquelas que alterarem apenas procedimentos de ensaio e 18 quando exigirem a compra de novos equipamentos de medição).
Ressaltamos que conforme o regulamento de acreditação da CGCRE, o documento que é referenciado no escopo de acreditação deve ser datado ou ter a sua versão referenciada, portanto é importante que haja controle de revisões dos requisitos de categoria, informando a sua data de publicação ou versão. É importante também que esse controle seja individual, por produto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:8/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79366 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO MARINI DE ALMEIDA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 18:26:16 |
Contribuição: |
[CPqD]
Exclusão do texto, as seguintes resoluções:
Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
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Justificativa: |
[CPqD]
Estas resoluções são consideradas em nível internacional como normas horizontais, ou seja, são normas aplicáveis a uma grande quantidade de tipos de produtos eletroeletrônicos inclusive de telecomunicações de várias tecnologias, quer sejam de categorias I, II e III.
Baseados nas justificativas apresentadas para o cancelamento das resoluções pode-se se dizer que estes regulamentos não dependem dos avanços tecnológicos, tendo como principal objetivo a preocupação com relação à proteção do espectro radioelétrico, proteção humana ou mesmo ao meio ambiente compartilhado pelos sistemas de telecomunicações.
Sendo estes regulamentos validos para uma grande maioria de equipamentos, qualquer transformação de incorporação dos mesmos aos requisitos de produto oneraria bastante o volume do texto dos requisitos a serem.
Na elaboração destes regulamentos citados, o seu amadurecimento desde suas versões iniciais de 2001, incluiu um detalhamento dos procedimentos de forma a facilitar o mais possível sua aplicação e que apenas poucas alterações seriam necessárias para o momento atual e futuro com relação aos avanços tecnológicos e homogeneidade de atuação dos laboratórios de ensaios.
Apesar de referencias internacionais utilizadas, buscou-se atuar com bastante pragmatismo nos requisitos e procedimentos, de forma a garantir o impacto menor possível no custo da avaliação da conformidade, mas garantindo ainda a eficácia no cumprimento de seus objetivos.
Os objetivos destas resoluções possuem uma intima relação também com a resolução 506, que não foi incluída no conjunto de resoluções a serem canceladas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:9/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79284 |
Autor da Contribuição: |
EDUARDO MENDES DE SOUSA MAIA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/01/2017 10:02:51 |
Contribuição: |
Adição do item XXXVI `a lista de revogação de requisitos técnicos - Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008, que regulamenta sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. |
Justificativa: |
Contextualização [1] :
A partir do ano de 2009 começaram a surgir novas tecnologias de conectividade, desenvolvidas inicialmente na Europa, que utilizam a faixa de frequências não licenciada conhecida de forma genérica como ISM (Industrial, Scientific and Medical), para a transmissão de dados por dispositivos de internet das coisas (Iot-Internet of things), conhecidas pela denominação LPWAN (Low Power Wide Area Networks).
As redes LPWAN permitirão que a Internet das Coisas alcance bilhões de “coisas” conectadas ao viabilizar técnica e financeiramente casos de uso que necessitam de baixo consumo de energia, longo alcance de transmissão de dados e baixo custo da infra-estrutura de rede e dos dispositivos conectados (end-nodes).
A medida que mais e mais coisas se conectam a internet (se aproximando dos bilhões), governos, empresas e a sociedade em geral começaram a olhar para esses novos tipos de dispositivos que viabilizam a transmissão de pequenas quantidades de dados, a um baixo custo. Esse novo tipo de
tecnologia é útil para diferentes tipos de aplicações, desde sensores de meio-ambiente, a aplicações
industriais e ao agronegócio.
Mesmo que muitas dessas aplicações de IOT se tornem viáveis no futuro próximo por meio do surgimento de novas tecnologias baseadas em redes celular (como LTE-M, 5G), redes de longo
alcance e baixa potência do tipo LPWAN ainda devem prevalecer e terão papel fundamental em aplicações de grande impacto social no mundo todo, que ajudam a reduzir a quantidade água consumida em processos industriais e no agronegócio, reduzindo o consumo de energia, melhorando
o monitoramento do meio ambiente e tornando as cidades mais inteligentes por meio de sensores que
ajudem empresas e governos a utilizar os recursos de forma mais inteligente. Além disso, é esperado que a medida que essas novas tecnologias se expandam e ganhem escala comercial, surja uma nova indústria de dispositivos (hardware) e aplicações (software) que terá papel fundamental no mercado de trilhões de dólares previsto para a Internet das Coisas, do qual o Brasil precisa ser inserido desde o seu estágio inicial.
Segue abaixo as principais tecnologias LPWAN existentes no mercado considerando o rápido crescimento de tecnologias de Iot (Internet das coisas) principalmente utilizando redes LPWAN dentro da faixa de radiação restrita (ISM): LoRa, SigFox, NWave, Wisun, NB-IOT etc..
É de suma importância, portanto, que investidores nacionais e estrangeiros possam ter a segurança necessária para planejar e realizar investimentos em produtos e serviços que utilizam das tecnologias LPWAN.
Conclusão:
Para que isso ocorra o mercado deve ter uma clara percepção que a evolução futura da
legislação irá passar a levar em consideração a importância desse novo tipo de tecnologia para o
desenvolvimento do mercado de Internet das Coisas. Um exemplo claro da necessidade da evolução rápida da legislação dobre ISM (resolução 506) no que tange a redes LPWan é a existência de alguns pontos do FCC que não foram atualizados na regulamentação Anatel. Um exemplo é a parte que desobriga a exigência do número mínimo de saltos de frequência na forma como hoje é descrita para sistemas de modulação híbrida. Isso significa que a certificação de um modulo LoRa ou mesmo um Gateway pode esbarrar em dificuldades conforme seja feita a interpretação do texto atual, ao contrário de outros países que já flexibilizaram esse requisito, uma vez que a tecnologia LoRa não existia até então. Portanto visando a internet das coisas e a evolução e desenvolvimento de produtos em nosso pais torna-se necessário a evolução rápida da regulamentação sobre ISM, para isso recomendo a adição da revogação dos requisitos técnicos da resolução 506, de 1º de julho de 2008 na proposta de reforma, na mesma linha do relatório de impacto regulatório que tem como conclusão que a revogação das Resoluções referentes a normas e regulamentos técnicos e publicação de requisitos técnicos para certificação dos produtos para telecomunicações) é a melhor forma de permitir o avanço dessas exigências técnicas em sintonia com o avanço tecnológico.
[1] RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO ABINC DE TECNOLOGIAS LPWAN
São Paulo, 29 de Novembro de 2016
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Total de Contribuições:22 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79283 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/12/2016 16:16:56 |
Contribuição: |
Brasília, 26 de dezembro de 2016.
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 6, Bloco F, Térreo
Brasília, DF
CEP: 70070-940
A Qualcomm agradece a oportunidade de apresentar comentários à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre a Consulta Pública Nº 34/2016, relativa à revogação de 36 (trinta e seis) resoluções referentes a normas e regulamentos técnicos de certificação de produtos para telecomunicações.
Como empresa mundial, líder no desenvolvimento de tecnologias de ponta, principalmente no campo das comunicações avançadas sem fio, a Qualcomm desenvolve uma atividade importante de suporte à indústria e às Prestadoras instaladas no Brasil, assim como apoio às iniciativas governamentais a fim de aumentar a possibilidade de acesso da população às novas tecnologias disponíveis. As ideias e invenções da Qualcomm impulsionam o crescimento de serviços móveis e aproximam as pessoas de informações, entretenimento e outros. A medida que avançamos para o futuro da Internet das Coisas (IoT), a Qualcomm está ajudando os clientes a comercializarem seus produtos de forma mais rápida e econômica usando nossas plataformas otimizadas nas áreas de sensores, casas e cidades inteligentes. Nossa escala e experiência em conectividade e computação nos coloca em uma posição única para inventar e fornecer as tecnologias necessárias para IoT.
O elevado potencial de crescimento da IoT permite que diferentes áreas de negócios cada vez mais avaliem e considerem o desenvolvimento de novos produtos e soluções e, portanto, é fundamental que iniciativas governamentais contemplem também a reavaliação e a otimização de processos de certificação para que possam absorver um aumento na diversificação da demanda. Ao permitir que os processos atuais sejam revisados, incluindo revogações de normas e regulamentos, a ANATEL contribui de forma relevante com a aceleração dos processos de certificação facilitando o avanço e o futuro da IoT. Desta forma, a Qualcomm parabeniza a Agência e apoia essa importante iniciativa de revogar as resoluções contidas na referida Consulta Pública, a qual está aderente aos esforços do setor, tanto das instituições públicas quanto privadas, em viabilizar que o Brasil participe ativamente da revolução tecnológica imimente com o avanço da IoT.
Um incentivo para que essas medidas não parem por aí e outras resoluções possam ser revogadas passando os seus requisitos técnicos a serem divulgados no site da certificação da ANATEL possibilitando maior celeridade às adequações necessárias com a evolução da tecnologia.
Com esse mesmo propósito, seria importante a Agência também analisar a possiblidade de implementação de ARMs, Acordos de Reconhecimentos Mútuos, que façam sentido serem desenvolvidos com produtos que ofereçam contrapartidas quando certificados no Brasil e no exterior.
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Justificativa: |
A Qualcomm parabeniza a Agência e apoia essa importante iniciativa de revogar as resoluções contidas na referida Consulta Pública, a qual está aderente aos esforços do setor, tanto das instituições públicas quanto privadas, em viabilizar que o Brasil participe ativamente da revolução tecnológica imimente com o avanço da IoT.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:11/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79369 |
Autor da Contribuição: |
JULIO CESAR FONSECA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 21:49:10 |
Contribuição: |
Há algum tempo estamos acompanhando e discutindo a proposta da área de Certificação da Agência em obter a aprovação do Conselho Diretor da Anatel permitindo a revogação de Resoluções por meio de Requisitos técnicos naquilo que concerne a regulamentação especifica para certificação e homologação de produtos.
Inicialmente cabe observar que a certificação de produtos sempre foi feita em conformidade com as Resoluções vigentes ou requisitos técnicos constantes da Lista de Requisitos - LTR aprovada e divulgada no site da Agência.
Cabe destacar também que a certificação de novas tecnologias é tratada pela adoção de requisitos técnicos. Evidentemente identificamos casos de produtos aprovados por Resoluções que também necessitam de atualização regulamentar devido a sua atualização tecnológica.
Pela análise da proposta entendemos que se aprovada a proposta da CP 34 pelo CD da Anatel poder-se-á revogar as lista de resoluções do Art. 1º da CP 34 e em substituação aprovar os respectivos requisitos técnicos para os referidos produtos passíveis de certificação.
O fato relevante é que a aprovação de requisitos técnicos tem uma celeridade muito maior que a aprovação de uma Resolução de Regulamentação técnica para fins de certificação, pois os requisitos são aprovados diretamente pelo Superintendente enquanto que a Resolução tem uma tramitação regimentar morosa.
Acontece que não identificamos na CP 34 nenhuma indicação de que a revogação de tais regulamentos esteja condicionada a aprovação de requisitos técnicos para os respectivos produtos listados no Art. 1º da CP 34.
Cabe observar também que o prazo de 120 dias é muito pequemo para se ter redigido, discutido e aprovado requisitos técnicos para 36 Resoluções.
Deve-se considerar também que hoje alguns regulamentos tratam de ações relativas a tratamento de amostras, rastreabilidade, procedimentos de avaliação periódica de ensaios, selos, orientações para laboratórios e até orientações para relatórios de ensaios, dentre outros. Tais especificidades deverão ser tratadas e discutidas pontualmente de forma ampla com a sociedade envolvida.
Um outro aspecto importante a ser tratado ao nosso ver seria a análise de impacto regulatório de cada regulamento a ser revogado.
Assim, pelo exposto, apresentamos as seguintes sugestões:
1. Condicionar a revogação de um regulamento após a publicação do requisito técnico considerando a vigência estabelecida para compulsoriedade do requisito;
2. Que o tratamento da revogação da regulamentação seja feita de forma a se estabelecer uma ordem de prioridade com um planejamento de prazo adequado, de no minimo 2 anos, para a revisão e revogação de todos os regulamentos;
3. Que as novas tecnologias de produtos sejam regulamentadas através de requisitos técnicos com prazo adequado para adaptação dos laboratórios;
4. Elaboração da analise de impacto regulatório para cada Resolução a ser revogada;
5. Estabelecimento de uma rotina abrangente para a discussão de requisitos técnicos com reuniões presenciais e discussão ampla com os seguimentos envolvidos;
6. Acreditamos também que a proposta em tela deva ser refletida considerando o novo contexto da revisão da Res. 242.
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Justificativa: |
Julgamos que as sugestões apresentadas bem como as conclusões podem contribuir para esclarecer: os objetivos da CP34, a forma de implementação da revogação das Resoluções concomitantemente com a aprovação dos requisitos, o prazo razoável para implementação da proposta da CP34 e análise de impacto regulatorio dos regulamentos a serem revogados.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:12/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79372 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 23:11:02 |
Contribuição: |
Garantir aderência da Lista de Requisitos Técnicos com os documentos normativos da Cgcre. |
Justificativa: |
Para os laboratórios de ensaios acreditados pela CGCRE nas respectivas resoluções a serem revogadas, se a Anatel não garantir a aderência da Lista de Requisitos Técnicos que hoje é utilizada, com os documentos normativos da CGCRE irá gerar um grande problema para os laboratórios, por exemplo, conforme NIT-DICLA-016, revisão 07, no escopo do laboratório é necessário que se tenha um número para Norma e/ou procedimento utilizado, a criação de um Ato e não a escrita do procedimento na Lista de Requisitos Técnicos resolveria este problema, também é importante ressaltar que exista uma forma para que todos possam ser consultados e opinarem quando houver uma revisão de procedimento de ensaio.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:13/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79359 |
Autor da Contribuição: |
JOSÉ CARLOS MARTINS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/01/2017 14:22:55 |
Contribuição: |
Art 1º Substituir as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificações de Produtos para Telecomunicações e na eventualidade de não estarem concluidos os novos requisitos técnicos a certificação será realizada ainda com base nas Resoluções vigentes |
Justificativa: |
A palavra revogar tem o sentido de anular tornar sem efeito, ou seja se até a data de 120 dias não forem elaborados os novos Requisitos de Ensaios não teremos requisitos técnicos a serem aplicados na certificação dos produtos
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:14/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 1º |
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:
I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais.
II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas.
IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados.
VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.
IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.
XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.
XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.
XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público.
XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.
XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público – TAP.
XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms.
XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms.
XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms.
XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio.
XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite.
XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais.
XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT.
XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários.
XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM.
XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz.
XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.
XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. |
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ID da Contribuição: |
79360 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/01/2017 14:19:18 |
Contribuição: |
A Hughes Telecomunicações do Brasil ltda (Hughes), empresa autorizada na Anatel como prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) desde 2003 e tendo como empresa controladora, a norte americana Hughes Network Systems, LLC (HNS) com sede nos Estados Unidos da América , líder mundial no provimento de serviços de internet banda larga via satélite e fabricante de equipamentos de telecomunicações via satélite, muitos dos quais utilizados pela Hughes ,operadoras e empresas brasileiras no provimento de serviços ao de telecomunicações ao mercado nacional, vem através desta, manifestar sua posição quanto ao texto proposto nesta consulta pública que propõe revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações.
Com relação ao artigo 1º, somos da opinião que, caso as novas normativas específicas previstas não estejam disponíveis até a data de revogação das atuais resoluções aplicáveis à certificação de equipamentos, esta Agência mantenha como válidas as resoluções já vigentes. Tal medida visa evitar incertezas operacionais quanto ao processo de certificação de produtos, mas notadamente quanto aos testes específicos aplicáveis a cada produto, pois as atuais resoluções especificam com bom nível de detalhe, os testes as serem aplicados e que são considerados pelos fabricantes, nacionais e estrangeiros nas linhas de produção dos equipamentos a serem distribuídos no mercado nacional.
Entendemos que uma reformulação do processo de certificação de equipamentos é de fato bem-vinda e necessária, visto que o processo atual é por vezes lento e demasiadamente custoso às empresas que distribuem e comercializam produtos passiveis de Homologação no país.
Neste sentido, gostaríamos de propor que o regulamento de certificação de produtos da Anatel considere maiores níveis de flexibilização, como por exemplo, a equivalência de certificados de conformidade do país de origem de fabricação ( no caso de produtos estrangeiros) para produtos que não possuam ambiente de teste certificado no Brasil pela Anatel. Este caso é visto por exemplo na homologação de antenas para estações terrenas na faixa da banda Ka e para antenas de mesma aplicação nas faixas das bandas C, Ku e Ka cujos diâmetros são superiores a 2,4 metros.
Ainda em relação à modernização das novas normativas de certificação de produtos classificados como Categoria II, entendemos que a renovação do Certificado de Conformidade efetuado pelo Organismo Certificado Designado (OCD) em bases anuais só deva ser exigida nos casos onde forem constatadas alterações da resolução específica referente à testes e certificação e/ou alteração das características técnicas do produto em si, abolindo desta forma a exigência de renovações anuais dos referidos certificados. Tal medida representaria uma melhoria significativa no custo operacional das empresas que comercializam produtos homologados e não incorreria em nenhum prejuízo à qualidade do mesmo, visto que a renovação da certificação continuaria a ocorrer para os casos onde de fato se fizerem necessários.
Acreditamos que esta modernização possa ocorrer através de uma normativa flexível, porém regulamentada, mantendo a solidez e segurança de uma regra estável. Entendemos que a substituição das atuais normativas por equivalentes , tais como as listas de requisitos técnicos disponíveis no site da Anatel em http://www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes/requisitos-tecnicos-para-certificacao, embora possam trazer alguma agilidade no processo, trazem também incertezas e falta de respaldo jurídico ao processo, visto que tais listas não possuem normas claras quanto e periodicidade definidas quanto às suas atualizações, gerando incertezas por parte dos fabricantes quanto aos testes a serem contemplados nas suas respectivas linhas de montagem.
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Justificativa: |
Evitar incertezas operacionais quanto ao processo de certificação de produtos e reformulação do processo permitindo maior flexibilidade, considerando por exemplo a equivalência de certificados de conformidade do país de origem de fabricação ( no caso de produtos estrangeiros), nos casos onde tais produtos não possuam ambiente de teste certificado no Brasil.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:15/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79361 |
Autor da Contribuição: |
JOSÉ CARLOS MARTINS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/01/2017 14:32:21 |
Contribuição: |
Art 2º Esta Resolução entra em vigor 120( cento e vinte ) dias após sua publicação. Na eventualidade dos Requisitos Técnicos não estiverem concluídos a certificação a partir deverá ser realizada com base nos requisitos técnicos vigentes em 30 de abril de 2017 |
Justificativa: |
Temos que trabalhar para elaborar os novos Requisitos à Anatel deve convocar todos os atores( Laboratórios, OCDs, Fabricantes) envolvidos de modo a ganharmos tempo na preparação das minutas, mas temos que garantir para a sociedade que todo o trabalho da Resolução 242 desde 200 permaneça no que diz respeito a certificação de produtos de telecomunicações e não sofrer uma parada por falta de requisito
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:16/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79373 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 23:13:35 |
Contribuição: |
Se não houver alteração técnica é recomendado deixar o prazo de 180 dias.
Se houver alteração técnica é recomendado deixar o prazo de 18 meses. |
Justificativa: |
Tendo em vista que os laboratórios terão revisar o seu escopo de acreditação na CGCRE é importante ressaltar dois períodos:
- Se não houver alteração técnica, por exemplo, da metodologia de ensaio, será uma Atualização de Escopo, sendo assim, é recomendado deixar o prazo de 180 dias. Neste caso, seria relevante que Anatel formalizasse que não houve alteração técnica para o novo padrão das Normas e/ou procedimentos utilizados.
- Se houver alteração técnica, por exemplo, da metodologia de ensaio, será uma Extensão de Escopo, sendo assim é recomendado deixar o prazo de 18 meses, para compra de equipamentos, adequação de procedimentos e período de agendamento da CGCRE para auditoria e publicação do escopo.
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79356 |
Autor da Contribuição: |
ALINE CALMON DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/12/2016 10:51:27 |
Contribuição: |
Inclusão de novo artigo 2º:
As resoluções elencadas no artigo 1º serão consideradas revogadas com a publicação do Ato da Superintendência de Outorga e Recursos definindo os requisitos técnicos
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Justificativa: |
È imprescindível que a revogação efetiva das resoluções esteja diretamente relacionada à publicação do Ato para garantir que não haverá um vácuo regulatório que pode prejudicar significativamente a atuação no setor.
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79370 |
Autor da Contribuição: |
FLAVIO AURELIO BRAGGION ARCHANGELO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 21:34:11 |
Contribuição: |
Proposta da LABRE:
Acrescentar artigo: O desenvolvimento de atos administrativos, em substituição ou suplementares às revogações supracitadas, será objeto de prévias audiências e consultas públicas a serem amplamente divulgadas pelos veículos de comunicação social da agência.
Acrescentar Inciso 1: A publicação dos atos administrativos derivados será acompanhada de célere e ampla divulgação pelos veículos de comunicação social da agência.
Acrescentar Inciso 2: Inclui-se entre os atos administrativos a atualização da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT). |
Justificativa: |
A LABRE considera positiva a atuação da agência em adequar suas legislações ao cenário atual das telecomunicações. No entanto a LABRE também manifesta preocupação sobre o desenvolvimento dos futuros atos devido eventuais deficiências na convocação, ausência e mesmo impossibilidade de participação de todos stakeholders interessados, incluindo consumidores a serem afetadas pelas possíveis mudanças em curso.
Neste sentido a LABRE solicita que os futuros atos administrativos a substituir as atuais regulamentações e correlatos passem pelo crivo e contribuição da sociedade através da consulta pública, pois embora os conteúdos sejam de natureza específica, seus efeitos podem acarretar impacto para os serviços de telecomunicações, usuários e mesmo a sociedade em geral.
Destacamos, por exemplo, mas não se limitando a essas resoluções, os aspectos de avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR, Resolução 533), aspectos de segurança elétrica (Resolução 529) e os aspectos de Compatibilidade Eletromagnética (Resolução 442).
Frisamos nesta última que, dependendo da escolha ou supressão de referências normativas internacionais e seus requisitos técnicos, corre-se o risco de comprometimento da segurança operativa de sistemas eletrônicos em geral num ambiente cada vez mais convergente em termos tecnológicos, além de potencializar e ampliar interferências que podem afetar a operação dos serviços autorizados de telecomunicações, importantes questões que demandam atenção e dedicação do estado na gestão e zelo pelo espectro eletromagnético.
Reforçamos a argumentação no parecer da PFE (SEI 0848721) que em sua análise nesta questão, observou em seu parágrafo 11, “o fato de os administrados estarem submetidos às normas da Anatel não lhes retira o direito de serem ouvidos, participar, negociar e fazer prevalecer seus interesses. É preciso que essa colaboração ocorra, entretanto, de forma institucionalizada e previamente estipulada, com o fito de garantir a transparência desse processo de abertura à sociedade, momento adequado para que os diversos atores econômicos e o Poder Público possam contrapor interesses, objetivos e políticas entre si”.
O mesmo parecer também demonstra o valor da consulta pública especialmente em temas onde há fortes interesses de agentes econômicos exploradores da atividade regulada. (parágrafo 12).
A própria AIR (SEI 0443321) indicou a participação da sociedade por meio de consulta pública, bem como a análise supracitada da PFE, não eliminando a faculdade da consulta (parágrafo 32).
Neste sentido torna-se fundamental que o desenvolvimento dos futuros atos inclua a participação da sociedade, não apenas para dirimir quaisquer dúvidas de legitimidade ou vícios nos atos, mas para ela também contribuir tecnicamente nas redações e ponderar sobre as implicações delas derivadas que poderão não ser detectadas pelo regulador, tornando o processo não apenas mais célere, mas também mais efetivo e democrático em sua implementação.
Em relação a proposta dos incisos, a LABRE solicita que no primeiro dia de publicação dos futuros atos administrativos referentes ao objeto dessa consulta, bem como as atualizações na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT) e demais atos correlatos sejam imediatamente e amplamente comunicados à sociedade por meio dos canais de divulgação social da agência com o fito de dar sua máxima publicidade conforme princípios no Regimento Interno, Resolução 612, Art. 36, Parágrafo Único.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79254 |
Autor da Contribuição: |
ISRAEL DE MOARES GURATTI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/12/2016 17:13:35 |
Contribuição: |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. |
Justificativa: |
A ABINEE representando seus associados, apresenta a preocupação em relação à continuidade do programa de certificação de produtos de telecomunicações. Desta forma manifesta o pleito desta resolução entrar em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, para que a indústria e o mercado possam se adaptar.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:20/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79365 |
Autor da Contribuição: |
ANTONIO MARINI DE ALMEIDA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/01/2017 18:26:16 |
Contribuição: |
[CPqD]Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação de todos os requisitos técnicos para certificação dos produtos para telecomunicações pela ANATEL. |
Justificativa: |
[CPqD]Na ANÁLISE Nº 123/2016/SEI/IF foi externada a preocupação da PFE (item 4.17) para evitar conflitos ou vácuos normativos sendo que o prazo foi alterado (com incremento de 60 dias) a partir desta preocupação. A PFE também manifestou que não via necessidade de estabelecer prazo na Resolução para a publicação dos novos requisitos, mas que o Conselho Diretor da ANATEL estabelecesse este prazo para a SOR. Como entendemos que pode haver acontecimentos externos que prejudiquem estes prazos, além da necessidade de acreditação dos laboratórios nos novos requisitos, é essencial que a extinção das resoluções somente aconteça após a publicação de todos os requisitos no prazo de 180 dias.
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:21/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Artigo 2º |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. |
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ID da Contribuição: |
79221 |
Autor da Contribuição: |
RODISLEI PRADO GONCALVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/12/2016 16:51:03 |
Contribuição: |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. |
Justificativa: |
O tempo de atualização do escopo na CGCRE é em torno de 4 meses, aumentando para 180 dias não impacta dos laboratório acreditados não conseguir realizar suas atualizações.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/12/2023 21:27:44 |
Total de Contribuições:22 |
Página:22/22 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 34 |
Item: Contribuições Gerais |
A ABTA entende que os equipamentos referidos no Ofício nº 54-CMROO-SCM de 30/03/2011 não devem ser impactados com o cancelamento das Resoluções nº 529 - Segurança Elétrica e nº 442 - Compatibilidade Eletromagnética.
É imperioso manter a obrigatoriedade de certificação de segurança elétrica e eletromagnética para os decodificadores de SeAC e suas evoluções tecnológicas do tipo Media Center e HGW - Home Gate Way.
O crescimento de comércio ilegal de equipamentos projetados exclusivamente para a prática de pirataria é uma ameaça ao mercado legal, às empresas licenciadas pela União e ao Estado como um todo. Esses terminais oferecem recursos de wifi com potências variáveis e aplicativos de acesso a conteúdo protegido. Esses setop boxes / decodificadores estão em contato direto com o cidadão. Caixas ilegais de procedência duvidosa, sem a devida certificação, são produzidas sem critérios técnicos e de qualidade na emissão de radiofrequência e segurança elétrica. Além disso. podem ser destinadas a invadir redes privadas de cidadãos, empresas e Governo
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ID da Contribuição: |
79282 |
Autor da Contribuição: |
EDUARDO COSTA JARDIM DE RESENDE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/12/2016 15:16:31 |
Contribuição: |
A ABTA entende que os equipamentos referidos no Ofício nº 54-CMROO-SCM de 30/03/2011 não devem ser impactados com o cancelamento das Resoluções nº 529 - Segurança Elétrica e nº 442 - Compatibilidade Eletromagnética.
É imperioso manter a obrigatoriedade de certificação de segurança elétrica e eletromagnética para os decodificadores de SeAC e suas evoluções tecnológicas do tipo Media Center e HGW - Home Gate Way.
O crescimento de comércio ilegal de equipamentos projetados exclusivamente para a prática de pirataria é uma ameaça ao mercado legal, às empresas licenciadas pela União e ao Estado como um todo. Esses terminais oferecem recursos de wifi com potências variáveis e aplicativos de acesso a conteúdo protegido. Esses setop boxes / decodificadores estão em contato direto com o cidadão. Caixas ilegais de procedência duvidosa, sem a devida certificação, são produzidas sem critérios técnicos e de qualidade na emissão de radiofrequência e segurança elétrica. Além disso. podem ser destinadas a invadir redes privadas de cidadãos, empresas e Governo
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Justificativa: |
A ABTA entende que os equipamentos referidos no Ofício nº 54-CMROO-SCM de 30/03/2011 não devem ser impactados com o cancelamento das Resoluções nº 529 - Segurança Elétrica e nº 442 - Compatibilidade Eletromagnética.
É imperioso manter a obrigatoriedade de certificação de segurança elétrica e eletromagnética para os decodificadores de SeAC e suas evoluções tecnológicas do tipo Media Center e HGW - Home Gate Way.
O crescimento de comércio ilegal de equipamentos projetados exclusivamente para a prática de pirataria é uma ameaça ao mercado legal, às empresas licenciadas pela União e ao Estado como um todo. Esses terminais oferecem recursos de wifi com potências variáveis e aplicativos de acesso a conteúdo protegido. Esses setop boxes / decodificadores estão em contato direto com o cidadão. Caixas ilegais de procedência duvidosa, sem a devida certificação, são produzidas sem critérios técnicos e de qualidade na emissão de radiofrequência e segurança elétrica. Além disso. podem ser destinadas a invadir redes privadas de cidadãos, empresas e Governo
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