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Lista de Itens
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:10:52
 Total de Contribuições:7
 Página:1/7
CONSULTA PÚBLICA Nº 30
 Item:  Item 1

1. Da abrangência dos requisitos:

1.1. Os requisitos mínimos descritos a seguir devem ser demonstrados na avaliação da conformidade do cartão indutivo, com substrato de poliéster, empregado no pré-pagamento de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 78973
Autor da Contribuição: lorenco r
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/11/2016 21:48:04
Contribuição: Concordo com o projeto.
Justificativa: Concordo com o projeto.
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 Data:04/12/2023 17:10:52
 Total de Contribuições:7
 Página:2/7
CONSULTA PÚBLICA Nº 30
 Item:  Item 1

1. Da abrangência dos requisitos:

1.1. Os requisitos mínimos descritos a seguir devem ser demonstrados na avaliação da conformidade do cartão indutivo, com substrato de poliéster, empregado no pré-pagamento de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 78985
Autor da Contribuição: tlspeg
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 10/11/2016 15:06:33
Contribuição: Modificar o texto: 1.1. Os requisitos mínimos descritos a seguir devem ser demonstrados na avaliação da conformidade do cartão indutivo, empregado no pré-pagamento de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
Justificativa: Retirar “substrato de poliéster” do item: 1.1, de forma a permitir a fabricação do cartão indutivo com outros tipos de matéria-prima em sua base, os requisitos não devem se limitar ao cartão indutivo com substrato de poliéster.
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 Data:04/12/2023 17:10:52
 Total de Contribuições:7
 Página:3/7
CONSULTA PÚBLICA Nº 30
 Item:  Item 4

4. Das definições:

4.1. Verso: Face do cartão onde devem estar impressas as informações de identificação da homologação da Anatel, conforme estabelece o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

4.2. Anverso: Face do cartão oposta ao verso;

4.3. Cartão indutivo: cartão constituído por células indutivas, destinado à utilização no pré-pagamento dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo;

4.4. Célula: Elemento construtivo capaz de armazenar informação;

4.5. Célula Indutiva: Célula com formato e composição físico-química sensível ao processo de indução magnética, podendo ser utilizada para o armazenamento dos créditos que permitem o acesso aos serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou das informações de controle tais como de identificação da Prestadora emitente ou de posicionamento do cartão;

4.6. Reciclagem: Processo de recuperação dos materiais que compõem o cartão indutivo para reutilização;

4.7. Selado: Hermeticamente fechado de forma que não permita sua abertura ou violação;

4.8. Unidade Leitora: Dispositivo capaz de interpretar as informações contidas nas células indutivas do cartão, e efetuar a inutilização das células indutivas de crédito, à medida que o cartão for utilizado.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 78961
Autor da Contribuição: vanessa.92
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/11/2016 20:02:28
Contribuição: O ideal seria a troca deste idem com alguns anteriores.
Justificativa: A troca dos itens faz com que a compreensão do que é o cartão seja assimilada de uma melhor forma.
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 Data:04/12/2023 17:10:52
 Total de Contribuições:7
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CONSULTA PÚBLICA Nº 30
 Item:  Item 5

5. Dos critérios gerais:

5.1. O cartão indutivo deve ter um conjunto de células indutivas com informações pré-gravadas definidas nos respectivos regulamentos de uso.

5.2. O cartão indutivo deve ter, no anverso, impressão gráfica em policromia “offset” ou impressão com qualidade equivalente.

5.3. O cartão indutivo deve ter, no verso, acabamento impresso que pode ser serigráfico, “offset” ou impressão com qualidade equivalente.

5.4. No verso do cartão o número indicativo da quantidade de créditos deve ser impresso na parte superior direita do sentido longitudinal, em cores contrastantes de modo a facilitar a visualização e leitura. Cada caractere numérico deve possuir no mínimo 6,5 mm de altura e 4,5 mm de largura.

5.5. O cartão indutivo deve ser selado e assegurar a inviolabilidade das células indutivas.

5.6. O cartão indutivo deve ser produzido com materiais que permitam a sua reciclagem.

5.7. O cartão indutivo não deve oferecer risco à saúde humana, nem risco de contaminação ambiental.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 78982
Autor da Contribuição: artani
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/11/2016 01:37:45
Contribuição: 5.8 . O cartão deve possuir elementos de leitura que possam ser identificados por portadores de deficiência visual .
Justificativa: Os portadores de deficiência visual devem ter o seu acesso facilitado aos meios e ferramentas de comunicação.
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 Total de Contribuições:7
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CONSULTA PÚBLICA Nº 30
 Item:  Ensaios

Documento normativo

Requisitos aplicáveis

Procedimentos de ensaios

IEC 60068-2-14, Basic Environmental Testing Procedures, Part 2: Test N: Change of Temperature.

 

  • Tipo: Condicionamento climático.

    • Variação de temperatura.

      • Item 8, teste Nb.

 

  • O tempo do ciclo deve ser de 8 horas em cada uma das temperaturas, de -5°C, 25°C e 55°C, com taxa de transferência entre temperaturas de (1 ± 0,2) K/min.

  • O ensaio deve ter a quantidade de 16 ciclos.

IEC 60068-2-78, Environmental Testing Procedures, Part 2: Test Cab: Damp Heat, Steady State.

  • Tipo: Condicionamento climático.

    • Calor úmido.
  • Aplicar grau de severidade de (40±2)°C (93±3)% de umidade por 240 horas.

ASTM – G155: Standard Practice for Operating Xenon-Arc Light- Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials.

  • Tipo: Condicionamento climático.

    • Intemperismo artificial.

      • Ciclo I da Tabela X3.1 (Continuous Exposure To Light And Intermittent Exposure to Water Spray).
  • Tempo de ensaio: 240 horas.

ASTM B 117, Standard Practice for Operating Salt Spray (Fog) Apparatus.

  • Tipo: Condicionamento climático.

    • Névoa salina.
  • Tempo de ensaio: 140 horas.

 

  • Tipo: Condicionamento mecânico.

    • Inserção e Extração.

  • O cartão indutivo deve ser submetido a 100 operações de inserção/extração na unidade leitora.

ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests.

  • Tipo: Condicionamento mecânico.

    • Torção.
  • O cartão indutivo deve ser submetido ao ensaio dinâmico de torção conforme o item 5.9 do documento normativo referenciado, nas seguintes condições: 700 ciclos sucessivos no sentido longitudinal do cartão, na face em que está contido o circuito indutivo; O ângulo de rotação a ser aplicado é 30°; a frequência de oscilação deve ser de 0,5 Hz.

ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests.

  • Tipo: Condicionamento mecânico.

    • Flexão.
  • O cartão indutivo deve ser submetido ao ensaio dinâmico de flexão conforme o item 5.8 do documento normativo referenciado, nas seguintes condições: 700 ciclos alternados em cada sentido, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal do cartão, na face em que se caracteriza o maior grau de severidade; No sentido transversal, a deflexão inicial aplicada deve ser de 1 (+1, -0) mm, e a máxima deflexão de 27 (+/- 1) mm; No sentido longitudinal, a deflexão inicial aplicada deve ser de 1 (+1, -0) mm, e a distância mínima entre as extremidades de 43 (+/- 1)mm; A frequência de oscilação deve ser de 0,5 Hz.

ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests.

  • Tipo: Condicionamento mecânico.

    • Dobramento.
  • O cartão indutivo deve ser submetido a um processo de dobramento progressivo sobre sua mediatriz, até que suas 2 metades fiquem paralelas entre si formando a letra U, de modo a estabelecer um raio externo de 2 mm em sua parte central. Devem ser aplicados 4 dobramentos consecutivos em sentidos alternados. O ensaio deve ser aplicado tanto no sentido longitudinal como no sentido transversal do cartão.

ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests.

  • Tipo: Condicionamento mecânico.

    • Estresse Mecânico.
  • O cartão indutivo deve ser submetido ao estresse mecânico através de um esforço de compressão nas duas extremidades diametralmente opostas, no sentido longitudinal do cartão, até que o mesmo apresente uma curvatura cuja distância entre as extremidades seja de 80 % do seu comprimento nominal. Posteriormente uma das extremidades deve oscilar no sentido transversal ao seu ponto de fixação até que o corpo do cartão forme um ângulo da ordem de 60 graus, ângulo este formado entre o ponto de fixação de uma das extremidades e o máximo deslocamento transversal da extremidade oposta, proporcionando um movimento ondulatório senoidal no corpo do cartão. Devem ser aplicados 500 ciclos sucessivos em cada uma das 4 posições do cartão, alternadamente como segue: face principal para cima/frente, da esquerda para a direita - 125 ciclos; face principal para baixo/trás, da esquerda para a direita - 125 ciclos; face principal para cima/frente, da direita para a esquerda - 125 ciclos; face principal para baixo/trás, da direita para a esquerda - 125 ciclos.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Leitura.

      • O cartão indutivo deve permitir a leitura de todas as células de crédito em quaisquer das posições possíveis para sua inserção na unidade leitora, assim como a leitura das informações das células pré-gravadas.

  • O cartão indutivo deve ser inserido em equipamento testador de cartão indutivo em todas as posições possíveis de inserção, e verificada a quantidade total de células de crédito em cada posição de inserção, assim como as informações das células pré-gravadas.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Eliminação de Créditos.

      • O cartão indutivo deve permitir a eliminação de todas as células de crédito em quaisquer das posições possíveis para sua inserção na unidade leitora, assim como a leitura das informações das células pré-gravadas.

  • O cartão indutivo deve ser inserido em equipamento de testes funcionais de cartão indutivo, e verificada a eliminação de todas as células de crédito em qualquer uma das 4 posições possíveis de uso.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Tempo de Queima.

      • O tempo de queima de cada célula de crédito do cartão indutivo, deve ser superior a 0,5 ms e inferior a 10 ms.

  • O tempo de queima deve ser verificado, inserindo-se o cartão na unidade leitora em quaisquer das posições possíveis de uso, para cada célula de crédito eliminada.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Verificação da Camada Condutora.

      • A espessura da camada condutora depositada nas células de crédito do cartão indutivo deve estar entre 5 e 12 micra enquanto que nas células de codificação e nos posicionadores deve estar entre 6 e 12,5 micra para células fechadas e abaixo de 2 micra para células abertas, quando medida em quaisquer das posições possíveis de inserção do cartão na unidade leitora.

  • A medição da camada condutora depositada nas células de crédito do cartão indutivo deve ser realizada em equipamento testador de cartão indutivo, no qual o cartão é inserido nas posições possíveis de inserção, sendo verificada a espessura da camada condutora depositada nas células indutivas, sejam elas de crédito, de código ou de posicionadores.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Tensão de Cisalhamento.

      • O cartão indutivo não deve apresentar rupturas macroscopicamente visíveis no seu corpo, após ser submetido ao ensaio de tensões de cisalhamento.

  • No cartão indutivo deve ser aplicada uma tensão de cisalhamento através de um conjugado de forças de intensidade de 130 N, em 4 posições distintas do cartão, respectivamente, 1 mm à direita e 1 mm à esquerda de cada posição sob ensaio. O ensaio deve ser realizado nas 2 extremidades diametralmente opostas do cartão, tanto no sentido longitudinal (na perpendicular traçada sobre a mediatriz do cartão, como na transversal) sobre perpendiculares traçadas a 25 e 75% da largura do cartão. Devem ser usados 2 tipos de contatos mecânicos para a realização do ensaio, sendo um com arestas arredondadas (raio de 1 mm) e outro com arestas vivas.

ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests.

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Envergadura.

      • A envergadura máxima tolerada para o cartão indutivo, em condições de repouso, é de 2,50 (± 0,10) mm.

  • Ensaio de envergadura máxima deve ser realizado conforme item 5.1 do documento normativo referenciado.

ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - TestMethods - Part 1: General Characteristics Tests.

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito Dimensional.

      • O cartão indutivo deve ter as seguintes dimensões externas: largura 85.594 (+50 -100) micra; altura: 53.974 (+50 -100) micra; espessura: 300 (+50 -30) micra.

  • Dimensões externas devem ser realizadas de acordo com o item 5.2 do documento normativo referenciado.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Corte e Estampagem.

      •  As bordas laterais do cartão indutivo não devem ter rebarbas ou cantos vivos resultantes do processo de estampagem

  • Qualidade das bordas laterais do cartão indutivo, como resultante do processo de corte para individualização no processo produtivo, deve ser analisada a olho nu e pelo tato.

 

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Verificação da Arte Gráfica.

      • A impressão gráfica do cartão indutivo deve estar isenta de: riscos em quaisquer das faces de impressão; bolhas na camada de selagem; falhas nos dizeres; cores discrepantes; manchas; sujeiras; desenquadramento da impressão gráfica em relação às bordas do cartão; falta de registro das cores da arte impressa ("fora de foco"); descolamento das camadas de recobrimento; impressões digitais; falhas nos revestimentos de base.

  • O acabamento da impressão do cartão indutivo deve ser avaliado, a olho nu, nas suas duas faces.

ISO 2409:2007 – Paints and varnishes — Cross-cut test.

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Verificação de Selagem.

      • O cartão indutivo deve ter avaliado o acabamento usado para selagem do circuito elétrico indutivo (tintas ou outros materiais aplicados na face oposta do cartão onde estão localizadas as células indutivas).

  • ISO 2409:2007 – Paints and varnishes — Cross-cut test.

ISO 2409:2007 – Paints and varnishes  Cross-cut test.

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Aderência da Selagem.

      • A camada de selagem do cartão indutivo deve estar isenta de: relevo aparente do circuito elétrico; descolamento da tinta; manchas; tonalidades discrepantes; sujeiras; falhas de recobrimento da camada de selagem; falta de impressão de legendas; falhas, manchas ou borrão nas legendas.

  • Classificação 3, tabela 1. Deve ser analisada a aderência da camada usada para selagem do circuito elétrico indutivo (camada aplicada na face do cartão onde estão localizadas as células indutivas).

ISO 2409:2007 – Paints and varnishes  Cross-cut test.

  • Tipo: Desempenho.

    • Requisito de Aderência do Offset.

      • Deve atender à Classificação 3, tabela 1, após aplicação do ensaio de aderência da impressão gráfica.

  • Classificação 3, tabela 1. Deve ser analisada a aderência das tintas usadas nas impressões gráficas nas 2 (duas) faces do cartão.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 78986
Autor da Contribuição: tlspeg
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 10/11/2016 15:06:33
Contribuição: 1) Modificar o ensaio: IEC 60068-2-14, Basic Environmental Testing Procedures, Part 2: Test N: Change of Temperature Tipo: Condicionamento climático - Variação de temperatura. “O tempo do ciclo deve ser de 8 horas em cada uma das temperaturas, de -5°C, 25°C e 55°C, com taxa de transferência entre temperaturas de (1 ± 0,2) K/min. O ensaio deve ter a quantidade de 10 ciclos.” 2) Retirar o ensaio: IEC 60068-2-78, Environmental Testing Procedures, Part 2: Test Cab: Damp Heat, Steady State. Tipo: Condicionamento climático - Calor úmido. “Aplicar grau de severidade de (40±2)°C (93±3)% de umidade por 240 horas.” 3) Modificar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Tipo: Condicionamento mecânico - Torção. “O cartão indutivo deve ser submetido ao ensaio dinâmico de torção conforme o item 5.9 do documento normativo referenciado, nas seguintes condições: 100 ciclos sucessivos no sentido longitudinal do cartão, na face em que está contido o circuito indutivo; O ângulo de rotação a ser aplicado é 30°; a frequência de oscilação deve ser de 0,5 Hz.” 4) Modificar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Tipo: Condicionamento mecânico - Flexão. “O cartão indutivo deve ser submetido ao ensaio dinâmico de flexão conforme o item 5.8 do documento normativo referenciado, nas seguintes condições: 100 ciclos alternados em cada sentido, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal do cartão, na face em que se caracteriza o maior grau de severidade; No sentido transversal, a deflexão inicial aplicada deve ser de 1 (+1, -0) mm, e a máxima deflexão de 27 (+/- 1) mm; No sentido longitudinal, a deflexão inicial aplicada deve ser de 1 (+1, -0) mm, e a distância mínima entre as extremidades de 43 (+/- 1)mm; A frequência de oscilação deve ser de 0,5 Hz.” 5) Retirar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Tipo: Condicionamento mecânico - Dobramento. “O cartão indutivo deve ser submetido a um processo de dobramento progressivo sobre sua mediatriz, até que suas 2 metades fiquem paralelas entre si formando a letra U, de modo a estabelecer um raio externo de 2 mm em sua parte central. Devem ser aplicados 4 dobramentos consecutivos em sentidos alternados. O ensaio deve ser aplicado tanto no sentido longitudinal como no sentido transversal do cartão.” 6) Retirar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Tipo: Condicionamento mecânico - Estresse Mecânico. “O cartão indutivo deve ser submetido ao estresse mecânico através de um esforço de compressão nas duas extremidades diametralmente opostas, no sentido longitudinal do cartão, até que o mesmo apresente uma curvatura cuja distância entre as extremidades seja de 80 % do seu comprimento nominal. Posteriormente uma das extremidades deve oscilar no sentido transversal ao seu ponto de fixação até que o corpo do cartão forme um ângulo da ordem de 60 graus, ângulo este formado entre o ponto de fixação de uma das extremidades e o máximo deslocamento transversal da extremidade oposta, proporcionando um movimento ondulatório senoidal no corpo do cartão. Devem ser aplicados 500 ciclos sucessivos em cada uma das 4 posições do cartão, alternadamente como segue: face principal para cima/frente, da esquerda para a direita - 125 ciclos; face principal para baixo/trás, da esquerda para a direita - 125 ciclos; face principal para cima/frente, da direita para a esquerda - 125 ciclos; face principal para baixo/trás, da direita para a esquerda - 125 ciclos.” 7) Retirar o ensaio: Tipo: Desempenho - Requisito de Tensão de Cisalhamento - O cartão indutivo não deve apresentar rupturas macroscopicamente visíveis no seu corpo, após ser submetido ao ensaio de tensões de cisalhamento. “No cartão indutivo deve ser aplicada uma tensão de cisalhamento através de um conjugado de forças de intensidade de 130 N, em 4 posições distintas do cartão, respectivamente, 1 mm à direita e 1 mm à esquerda de cada posição sob ensaio. O ensaio deve ser realizado nas 2 extremidades diametralmente opostas do cartão, tanto no sentido longitudinal (na perpendicular traçada sobre a mediatriz do cartão, como na transversal) sobre perpendiculares traçadas a 25 e 75% da largura do cartão. Devem ser usados 2 tipos de contatos mecânicos para a realização do ensaio, sendo um com arestas arredondadas (raio de 1 mm) e outro com arestas vivas.”
Justificativa: Essas contribuições visam a flexibilização dos testes permitindo a alteração do material-base do cartão indutivo sem comprometer a segurança do processo, de forma a manter a qualidade funcional e física de cartões telefônicos. 1) Modificar o ensaio: IEC 60068-2-14, Basic Environmental Testing Procedures, Part 2: Test N: Change of Temperature Os 10 ciclos de testes já garantem condições de operação do cartão em diferentes temperaturas. A intenção do ensaio é testar o cartão em uma situação normal (ambientes frequentados pelos usuários de cartão indutivo) de variação de temperatura para que esta não prejudique o funcionamento do mesmo. Dessa forma, entendemos que 10 ciclos já simulam um ambiente muito mais agressivo de mudança de temperatura, além da vida normal do usuário do cartão. 2) Retirar o ensaio: IEC 60068-2-78, Environmental Testing Procedures, Part 2: Test Cab: Damp Heat, Steady State. Os demais ensaios do tipo condicionamento climático contemplam condições mais severas, já garantindo a qualidade do cartão, sem a necessidade de realizar o ensaio de calor úmido. Ao passar pelos demais testes o cartão consequentemente passará por este. Dessa forma, não há a necessidade de alocação de recursos para a realização deste ensaio, cujos requisitos aplicáveis já são atendidos pelos demais de condicionamento climático. 3) Modificar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Entendemos que 100 ciclos para o teste de torção é mais do que suficiente para garantir a integridade do cartão indutivo com o uso normal do usuário. Mais do que 100 ciclos estariam representando a garantia da qualidade para o mal-uso do cartão. Adicionalmente, a Telefônica acompanhou testes com outros tipos de materiais-base de cartão indutivo que resistiram a mais de 100 ciclos no ensaio de torção. 4) Modificar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Entendemos que 100 ciclos para o teste de flexão é mais do que suficiente para garantir a integridade do cartão indutivo com o uso normal do usuário. Mais do que 100 ciclos estariam representando a garantia da qualidade para o mal-uso do cartão. Adicionalmente, a Telefônica acompanhou testes com outros tipos de materiais-base de cartão indutivo que resistiram a mais de 100 ciclos no ensaio de flexão. 5) Retirar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Entendemos que o ato de dobrar o cartão ao meio representa o mal-uso do mesmo por parte do usuário, uma vez que esse teste avalia a integridade do cartão após o dobramento. Assim, este ensaio estaria garantindo que o cartão mantenha sua integridade mesmo que o usuário propositalmente faça mal-uso do cartão, como dobrá-lo ao meio). Além disso, atualmente já há um aviso no cartão para que o usuário não dobre o cartão e, dessa forma, não há porque ter um teste para garantir que o cartão continue intacto devido a um ato de mal-uso. Por fim, este ensaio limita o uso de materiais diferentes para a fabricação de matéria-base do cartão. 6) Retirar o ensaio: ISO/IEC 10373-1 - Identification Cards - Test Methods - Part 1: General Characteristics Tests. Os demais ensaios de condicionamento mecânico (torção e flexão) já garantem a qualidade e funcionalidade do cartão, não havendo a necessidade de realização do ensaio de estresse mecânico. Dessa forma, não há motivos para a alocação de recursos para realização de um ensaio em que os requisitos aplicáveis já serão atendidos pela aprovação nos demais ensaios de condicionamento mecânico. 7) Retirar o ensaio: Tipo: Desempenho - Requisito de Tensão de Cisalhamento - O cartão indutivo não deve apresentar rupturas macroscopicamente visíveis no seu corpo, após ser submetido ao ensaio de tensões de cisalhamento. Entendemos que o ensaio de tensão de cisalhamento simula o mal-uso do cartão, o que seria equivalente ao usuário rasgar o cartão ao meio, ou seja, o teste garante a manutenção da integridade do cartão indutivo caso o usuário intencionalmente tente rasgar o cartão. Além disso, este ensaio limita o uso de materiais diferentes para a fabricação de matéria-base do cartão. Portanto, não é factível que o processo produtivo precise garantir a integridade do cartão em decorrência de atos de mal-uso.
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 Item:  Comentários Gerais
A revogação do Regulamento para Certificação e Homologação de Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007, por meio da Resolução nº 670 de 2016, foi visto como grande avanço para a aplicação de novas tecnologias nos cartões indutivos para pré-pagamento dos Terminais de Uso Público. Essa regulamentação trazia uma série de especificações que, conjuntamente com a baixa demanda por cartões indutivos, tornava muito difícil o desenvolvimento de um mercado diversificado de fornecedores desse produto. Dessa maneira, esperava-se que a revogação da Resolução nº 471 proporcionasse o surgimento de novos fornecedores para os meios de pagamento dos Terminais de Uso Público. Entretanto, ao analisar a presente Consulta Pública e os Requisitos Técnicos relativos ao produto “Cartões Indutivos” apresentados, observa-se a continuidade de praticamente todas as especificações impostas pelo “Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo” (anexo à Resolução nº 471/2007), revogado pela Resolução nº 670 de 2016, havendo apenas a exclusão do ensaio de resistência química e a redução do número de amostras para 250. Apesar da exclusão do ensaio de resistência química já ser um avanço, ao nosso ver a manutenção dos demais testes para a certificação do cartão indutivo continua limitando a matéria-prima base do cartão indutivo ao substrato de poliéster. Se o objetivo da Anatel é permitir a avaliação da conformidade de diferentes materiais que possam ser utilizados no substrato do cartão indutivo, conforme consta na Análise de Impacto Regulatório “Tratamento regulatório para certificação e homologação de cartões indutivos” contido no documento “Volume de Processo1 “ (0514840) do processo SEI 53500.900001/2016-57, entende-se que deve haver a flexibilização dos ensaios para certificação do cartão indutivo. Ademais, a manutenção das especificações como apresentadas na presente Consulta Pública implica em dificuldades de surgimento de novos fornecedores. Hoje existe apenas um fornecedor no mercado disposto a produzir o cartão indutivo atendendo à essas especificações apresentadas neste documento. Esse fornecedor foi encontrado após um ano e meio de procura depois do encerramento das atividades dos antigos fornecedores. Assim, a flexibilização dos requisitos é fundamental, não só para permitir o uso de outros tipos de matéria-prima, mas também para permitir a entrada de novos fabricantes de cartão indutivo no mercado, uma vez que a existência de um único fornecedor representa um grande risco para o a continuidade do negócio. Cabe ressaltar que além das flexibilizações das regras para homologação do cartão indutivo, de forma a permitir a alteração do material-base do cartão, ainda é necessário rever o Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, no qual o cartão indutivo é visto como meio de pagamento obrigatório. A Telefônica já apresentou em outubro de 2014 um projeto para adoção do Cartão de Chamadas (PIN – Calling Card) como substituto ao Cartão Indutivo. Neste momento, acreditamos que a retomada desta negociação será muito benéfica para o setor. As vantagens da adoção deste meio de pagamento incluem a existência de gama satisfatória de fornecedores para este tipo de cartão, o tempo reduzido e o baixo custo de adaptação do parque de TUPs. Além disso, esse projeto conta com algumas vantagens adicionais que geram impactos positivos tanto para a prestadora, quanto para os usuários. São elas: i. Possibilidade de uso dos créditos do TUP em qualquer terminal fixo, sem a necessidade de localizar um TUP para realizar chamadas; e ii. Opção de compra do cartão físico ou do cartão virtual, ampliando a rede credenciada de venda de créditos para TUPs utilizando-se da sinergia com os pontos de venda de recarga de pré-pagos. Sobre o item ii acima, atualmente a rede de distribuição dos cartões indutivos é mais restrita do que a de recarga de pré-pago, pois a primeira implica na necessidade de manutenção de um estoque físico de cartões. Requisito este que faz com que alguns pontos de venda considerem a comercialização do cartão indutivo inviável. Com os cartões virtuais, a necessidade de manutenção de estoque acaba na medida em que o PIN passe a ser impresso em um “ticket”, similar ao comprovante de pagamento de um cartão de crédito. Neste cenário, a Telefônica estima que tal rede seja ampliada em aproximadamente 23%. Pelas inúmeras vantagens elencadas acima, o Calling Card vem sendo adotado em larga escala e de forma bem-sucedida em muitos países, tais como: EUA, UK, Ásia, França, Alemanha, Espanha, Noruega, Austrália, Chile, Tailândia e Índia. Ressalte-se que todas as soluções testadas de cobrança no próprio TUP, ou seja, sem que o processamento ocorra em uma plataforma centralizada, como por exemplo as leitoras de cartão de crédito, apresentaram vários entraves operacionais, diretos e indiretos, devido à exposição a intempéries, susceptibilidade a atos de vandalismo e etc. Neste cenário, deve ser considerado que os dispositivos utilizados estão intrinsicamente ligados, por software e hardware, ao conjunto do TUP de forma que quando apresentam problemas impedem o funcionamento de todo o aparelho. Nesse sentido, a busca de aprimoramentos para o modelo em questão precisa necessariamente se pautar em modificações de baixo custo, que não requeiram relevantes adaptações da planta legada. A Telefônica, em contato realizado com dois fornecedores de aparelhos para TUPs e com representante da ABINEE, não identificou nenhuma outra solução que atenda a estes requisitos. Sobre este aspecto vale citar que a própria Anatel já vem reconhecendo a perda de atratividade do serviço prestado via acesso coletivo do STFC. Na CP 53/2013, a Agência afirmou que “em função dos avanços tecnológicos, como o surgimento da internet, da maciça utilização dos celulares (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e de novas necessidades de comunicação da população, os orelhões vêm apresentando considerável declínio em sua utilização, já há alguns anos. Cabe observar que similar situação também é verificada em outros países. Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia.” Dessa maneira, é importante frisar que esta prestadora acredita que a flexibilização dos meios de pagamento de TUP é uma medida que urge ser tomada. A solução sugerida, Calling Card, vislumbra a implantação de um novo meio básico de pagamento fundamentada na facilidade de implantação e no aproveitamento da base de TUPs instalados. Adicionalmente, proporcionam maior possibilidade de reduzir os impactos negativos causados pela prestação de um serviço em franca perda de relevância. Por fim, a Telefônica aproveita a oportunidade para ressaltar a importância de se rever a quantidade realmente necessária de TUPs instalados em sua área de concessão. Desde 2006, na Região III do PGO, a quantidade de créditos utilizada caiu 97,8% impactando proporcionalmente a receita deste serviço. Observa-se uma ociosidade significativa na planta de cerca de 188 mil orelhões, sendo que há uma quantidade expressiva de TUP sem qualquer chamada durante o mês, 30% do parque não realizada nenhuma chamada, sendo que 90% realizou menos que duas chamadas tarifadas por dia nos últimos três meses. Esses fatos indicam que existe espaço para a racionalização do serviço sem danos aos usuários. Diante de todo o exposto, conclui-se que o acesso coletivo do STFC está cada vez mais em desuso, onerando as concessionárias em um cenário onde já se atingiu plenamente os objetivos de universalização. Por isso, é importante pensar em regras mais flexíveis que possibilitem os menores custos para a continuidade do serviço.
Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 78983
Autor da Contribuição: tlspeg
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 10/11/2016 15:04:23
Contribuição: A revogação do Regulamento para Certificação e Homologação de Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007, por meio da Resolução nº 670 de 2016, foi visto como grande avanço para a aplicação de novas tecnologias nos cartões indutivos para pré-pagamento dos Terminais de Uso Público. Essa regulamentação trazia uma série de especificações que, conjuntamente com a baixa demanda por cartões indutivos, tornava muito difícil o desenvolvimento de um mercado diversificado de fornecedores desse produto. Dessa maneira, esperava-se que a revogação da Resolução nº 471 proporcionasse o surgimento de novos fornecedores para os meios de pagamento dos Terminais de Uso Público. Entretanto, ao analisar a presente Consulta Pública e os Requisitos Técnicos relativos ao produto “Cartões Indutivos” apresentados, observa-se a continuidade de praticamente todas as especificações impostas pelo “Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo” (anexo à Resolução nº 471/2007), revogado pela Resolução nº 670 de 2016, havendo apenas a exclusão do ensaio de resistência química e a redução do número de amostras para 250. Apesar da exclusão do ensaio de resistência química já ser um avanço, ao nosso ver a manutenção dos demais testes para a certificação do cartão indutivo continua limitando a matéria-prima base do cartão indutivo ao substrato de poliéster. Se o objetivo da Anatel é permitir a avaliação da conformidade de diferentes materiais que possam ser utilizados no substrato do cartão indutivo, conforme consta na Análise de Impacto Regulatório “Tratamento regulatório para certificação e homologação de cartões indutivos” contido no documento “Volume de Processo1 “ (0514840) do processo SEI 53500.900001/2016-57, entende-se que deve haver a flexibilização dos ensaios para certificação do cartão indutivo. Ademais, a manutenção das especificações como apresentadas na presente Consulta Pública implica em dificuldades de surgimento de novos fornecedores. Hoje existe apenas um fornecedor no mercado disposto a produzir o cartão indutivo atendendo à essas especificações apresentadas neste documento. Esse fornecedor foi encontrado após um ano e meio de procura depois do encerramento das atividades dos antigos fornecedores. Assim, a flexibilização dos requisitos é fundamental, não só para permitir o uso de outros tipos de matéria-prima, mas também para permitir a entrada de novos fabricantes de cartão indutivo no mercado, uma vez que a existência de um único fornecedor representa um grande risco para o a continuidade do negócio. Cabe ressaltar que além das flexibilizações das regras para homologação do cartão indutivo, de forma a permitir a alteração do material-base do cartão, ainda é necessário rever o Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, no qual o cartão indutivo é visto como meio de pagamento obrigatório. A Telefônica já apresentou em outubro de 2014 um projeto para adoção do Cartão de Chamadas (PIN – Calling Card) como substituto ao Cartão Indutivo. Neste momento, acreditamos que a retomada desta negociação será muito benéfica para o setor. As vantagens da adoção deste meio de pagamento incluem a existência de gama satisfatória de fornecedores para este tipo de cartão, o tempo reduzido e o baixo custo de adaptação do parque de TUPs. Além disso, esse projeto conta com algumas vantagens adicionais que geram impactos positivos tanto para a prestadora, quanto para os usuários. São elas: i. Possibilidade de uso dos créditos do TUP em qualquer terminal fixo, sem a necessidade de localizar um TUP para realizar chamadas; e ii. Opção de compra do cartão físico ou do cartão virtual, ampliando a rede credenciada de venda de créditos para TUPs utilizando-se da sinergia com os pontos de venda de recarga de pré-pagos. Sobre o item ii acima, atualmente a rede de distribuição dos cartões indutivos é mais restrita do que a de recarga de pré-pago, pois a primeira implica na necessidade de manutenção de um estoque físico de cartões. Requisito este que faz com que alguns pontos de venda considerem a comercialização do cartão indutivo inviável. Com os cartões virtuais, a necessidade de manutenção de estoque acaba na medida em que o PIN passe a ser impresso em um “ticket”, similar ao comprovante de pagamento de um cartão de crédito. Neste cenário, a Telefônica estima que tal rede seja ampliada em aproximadamente 23%. Pelas inúmeras vantagens elencadas acima, o Calling Card vem sendo adotado em larga escala e de forma bem-sucedida em muitos países, tais como: EUA, UK, Ásia, França, Alemanha, Espanha, Noruega, Austrália, Chile, Tailândia e Índia. Ressalte-se que todas as soluções testadas de cobrança no próprio TUP, ou seja, sem que o processamento ocorra em uma plataforma centralizada, como por exemplo as leitoras de cartão de crédito, apresentaram vários entraves operacionais, diretos e indiretos, devido à exposição a intempéries, susceptibilidade a atos de vandalismo e etc. Neste cenário, deve ser considerado que os dispositivos utilizados estão intrinsicamente ligados, por software e hardware, ao conjunto do TUP de forma que quando apresentam problemas impedem o funcionamento de todo o aparelho. Nesse sentido, a busca de aprimoramentos para o modelo em questão precisa necessariamente se pautar em modificações de baixo custo, que não requeiram relevantes adaptações da planta legada. A Telefônica, em contato realizado com dois fornecedores de aparelhos para TUPs e com representante da ABINEE, não identificou nenhuma outra solução que atenda a estes requisitos. Sobre este aspecto vale citar que a própria Anatel já vem reconhecendo a perda de atratividade do serviço prestado via acesso coletivo do STFC. Na CP 53/2013, a Agência afirmou que “em função dos avanços tecnológicos, como o surgimento da internet, da maciça utilização dos celulares (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e de novas necessidades de comunicação da população, os orelhões vêm apresentando considerável declínio em sua utilização, já há alguns anos. Cabe observar que similar situação também é verificada em outros países. Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia.” Dessa maneira, é importante frisar que esta prestadora acredita que a flexibilização dos meios de pagamento de TUP é uma medida que urge ser tomada. A solução sugerida, Calling Card, vislumbra a implantação de um novo meio básico de pagamento fundamentada na facilidade de implantação e no aproveitamento da base de TUPs instalados. Adicionalmente, proporcionam maior possibilidade de reduzir os impactos negativos causados pela prestação de um serviço em franca perda de relevância. Por fim, a Telefônica aproveita a oportunidade para ressaltar a importância de se rever a quantidade realmente necessária de TUPs instalados em sua área de concessão. Desde 2006, na Região III do PGO, a quantidade de créditos utilizada caiu 97,8% impactando proporcionalmente a receita deste serviço. Observa-se uma ociosidade significativa na planta de cerca de 188 mil orelhões, sendo que há uma quantidade expressiva de TUP sem qualquer chamada durante o mês, 30% do parque não realizada nenhuma chamada, sendo que 90% realizou menos que duas chamadas tarifadas por dia nos últimos três meses. Esses fatos indicam que existe espaço para a racionalização do serviço sem danos aos usuários. Diante de todo o exposto, conclui-se que o acesso coletivo do STFC está cada vez mais em desuso, onerando as concessionárias em um cenário onde já se atingiu plenamente os objetivos de universalização. Por isso, é importante pensar em regras mais flexíveis que possibilitem os menores custos para a continuidade do serviço.
Justificativa: Vide Proposta acima. Observação: Este item deve vir após o item "Ato"
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:10:52
 Total de Contribuições:7
 Página:7/7
CONSULTA PÚBLICA Nº 30
 Item:  Comentários Gerais
A revogação do Regulamento para Certificação e Homologação de Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007, por meio da Resolução nº 670 de 2016, foi visto como grande avanço para a aplicação de novas tecnologias nos cartões indutivos para pré-pagamento dos Terminais de Uso Público. Essa regulamentação trazia uma série de especificações que, conjuntamente com a baixa demanda por cartões indutivos, tornava muito difícil o desenvolvimento de um mercado diversificado de fornecedores desse produto. Dessa maneira, esperava-se que a revogação da Resolução nº 471 proporcionasse o surgimento de novos fornecedores para os meios de pagamento dos Terminais de Uso Público. Entretanto, ao analisar a presente Consulta Pública e os Requisitos Técnicos relativos ao produto “Cartões Indutivos” apresentados, observa-se a continuidade de praticamente todas as especificações impostas pelo “Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo” (anexo à Resolução nº 471/2007), revogado pela Resolução nº 670 de 2016, havendo apenas a exclusão do ensaio de resistência química e a redução do número de amostras para 250. Apesar da exclusão do ensaio de resistência química já ser um avanço, ao nosso ver a manutenção dos demais testes para a certificação do cartão indutivo continua limitando a matéria-prima base do cartão indutivo ao substrato de poliéster. Se o objetivo da Anatel é permitir a avaliação da conformidade de diferentes materiais que possam ser utilizados no substrato do cartão indutivo, conforme consta na Análise de Impacto Regulatório “Tratamento regulatório para certificação e homologação de cartões indutivos” contido no documento “Volume de Processo1 “ (0514840) do processo SEI 53500.900001/2016-57, entende-se que deve haver a flexibilização dos ensaios para certificação do cartão indutivo. Ademais, a manutenção das especificações como apresentadas na presente Consulta Pública implica em dificuldades de surgimento de novos fornecedores. Hoje existe apenas um fornecedor no mercado disposto a produzir o cartão indutivo atendendo à essas especificações apresentadas neste documento. Esse fornecedor foi encontrado após um ano e meio de procura depois do encerramento das atividades dos antigos fornecedores. Assim, a flexibilização dos requisitos é fundamental, não só para permitir o uso de outros tipos de matéria-prima, mas também para permitir a entrada de novos fabricantes de cartão indutivo no mercado, uma vez que a existência de um único fornecedor representa um grande risco para o a continuidade do negócio. Cabe ressaltar que além das flexibilizações das regras para homologação do cartão indutivo, de forma a permitir a alteração do material-base do cartão, ainda é necessário rever o Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, no qual o cartão indutivo é visto como meio de pagamento obrigatório. A Telefônica já apresentou em outubro de 2014 um projeto para adoção do Cartão de Chamadas (PIN – Calling Card) como substituto ao Cartão Indutivo. Neste momento, acreditamos que a retomada desta negociação será muito benéfica para o setor. As vantagens da adoção deste meio de pagamento incluem a existência de gama satisfatória de fornecedores para este tipo de cartão, o tempo reduzido e o baixo custo de adaptação do parque de TUPs. Além disso, esse projeto conta com algumas vantagens adicionais que geram impactos positivos tanto para a prestadora, quanto para os usuários. São elas: i. Possibilidade de uso dos créditos do TUP em qualquer terminal fixo, sem a necessidade de localizar um TUP para realizar chamadas; e ii. Opção de compra do cartão físico ou do cartão virtual, ampliando a rede credenciada de venda de créditos para TUPs utilizando-se da sinergia com os pontos de venda de recarga de pré-pagos. Sobre o item ii acima, atualmente a rede de distribuição dos cartões indutivos é mais restrita do que a de recarga de pré-pago, pois a primeira implica na necessidade de manutenção de um estoque físico de cartões. Requisito este que faz com que alguns pontos de venda considerem a comercialização do cartão indutivo inviável. Com os cartões virtuais, a necessidade de manutenção de estoque acaba na medida em que o PIN passe a ser impresso em um “ticket”, similar ao comprovante de pagamento de um cartão de crédito. Neste cenário, a Telefônica estima que tal rede seja ampliada em aproximadamente 23%. Pelas inúmeras vantagens elencadas acima, o Calling Card vem sendo adotado em larga escala e de forma bem-sucedida em muitos países, tais como: EUA, UK, Ásia, França, Alemanha, Espanha, Noruega, Austrália, Chile, Tailândia e Índia. Ressalte-se que todas as soluções testadas de cobrança no próprio TUP, ou seja, sem que o processamento ocorra em uma plataforma centralizada, como por exemplo as leitoras de cartão de crédito, apresentaram vários entraves operacionais, diretos e indiretos, devido à exposição a intempéries, susceptibilidade a atos de vandalismo e etc. Neste cenário, deve ser considerado que os dispositivos utilizados estão intrinsicamente ligados, por software e hardware, ao conjunto do TUP de forma que quando apresentam problemas impedem o funcionamento de todo o aparelho. Nesse sentido, a busca de aprimoramentos para o modelo em questão precisa necessariamente se pautar em modificações de baixo custo, que não requeiram relevantes adaptações da planta legada. A Telefônica, em contato realizado com dois fornecedores de aparelhos para TUPs e com representante da ABINEE, não identificou nenhuma outra solução que atenda a estes requisitos. Sobre este aspecto vale citar que a própria Anatel já vem reconhecendo a perda de atratividade do serviço prestado via acesso coletivo do STFC. Na CP 53/2013, a Agência afirmou que “em função dos avanços tecnológicos, como o surgimento da internet, da maciça utilização dos celulares (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e de novas necessidades de comunicação da população, os orelhões vêm apresentando considerável declínio em sua utilização, já há alguns anos. Cabe observar que similar situação também é verificada em outros países. Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia.” Dessa maneira, é importante frisar que esta prestadora acredita que a flexibilização dos meios de pagamento de TUP é uma medida que urge ser tomada. A solução sugerida, Calling Card, vislumbra a implantação de um novo meio básico de pagamento fundamentada na facilidade de implantação e no aproveitamento da base de TUPs instalados. Adicionalmente, proporcionam maior possibilidade de reduzir os impactos negativos causados pela prestação de um serviço em franca perda de relevância. Por fim, a Telefônica aproveita a oportunidade para ressaltar a importância de se rever a quantidade realmente necessária de TUPs instalados em sua área de concessão. Desde 2006, na Região III do PGO, a quantidade de créditos utilizada caiu 97,8% impactando proporcionalmente a receita deste serviço. Observa-se uma ociosidade significativa na planta de cerca de 188 mil orelhões, sendo que há uma quantidade expressiva de TUP sem qualquer chamada durante o mês, 30% do parque não realizada nenhuma chamada, sendo que 90% realizou menos que duas chamadas tarifadas por dia nos últimos três meses. Esses fatos indicam que existe espaço para a racionalização do serviço sem danos aos usuários. Diante de todo o exposto, conclui-se que o acesso coletivo do STFC está cada vez mais em desuso, onerando as concessionárias em um cenário onde já se atingiu plenamente os objetivos de universalização. Por isso, é importante pensar em regras mais flexíveis que possibilitem os menores custos para a continuidade do serviço.
Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 78984
Autor da Contribuição: tlspeg
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 10/11/2016 15:04:23
Contribuição: A revogação do Regulamento para Certificação e Homologação de Cartão Indutivo, aprovado pela Resolução nº 471, de 5 de julho de 2007, por meio da Resolução nº 670 de 2016, foi visto como grande avanço para a aplicação de novas tecnologias nos cartões indutivos para pré-pagamento dos Terminais de Uso Público. Essa regulamentação trazia uma série de especificações que, conjuntamente com a baixa demanda por cartões indutivos, tornava muito difícil o desenvolvimento de um mercado diversificado de fornecedores desse produto. Dessa maneira, esperava-se que a revogação da Resolução nº 471 proporcionasse o surgimento de novos fornecedores para os meios de pagamento dos Terminais de Uso Público. Entretanto, ao analisar a presente Consulta Pública e os Requisitos Técnicos relativos ao produto “Cartões Indutivos” apresentados, observa-se a continuidade de praticamente todas as especificações impostas pelo “Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo” (anexo à Resolução nº 471/2007), revogado pela Resolução nº 670 de 2016, havendo apenas a exclusão do ensaio de resistência química e a redução do número de amostras para 250. Apesar da exclusão do ensaio de resistência química já ser um avanço, ao nosso ver a manutenção dos demais testes para a certificação do cartão indutivo continua limitando a matéria-prima base do cartão indutivo ao substrato de poliéster. Se o objetivo da Anatel é permitir a avaliação da conformidade de diferentes materiais que possam ser utilizados no substrato do cartão indutivo, conforme consta na Análise de Impacto Regulatório “Tratamento regulatório para certificação e homologação de cartões indutivos” contido no documento “Volume de Processo1 “ (0514840) do processo SEI 53500.900001/2016-57, entende-se que deve haver a flexibilização dos ensaios para certificação do cartão indutivo. Ademais, a manutenção das especificações como apresentadas na presente Consulta Pública implica em dificuldades de surgimento de novos fornecedores. Hoje existe apenas um fornecedor no mercado disposto a produzir o cartão indutivo atendendo à essas especificações apresentadas neste documento. Esse fornecedor foi encontrado após um ano e meio de procura depois do encerramento das atividades dos antigos fornecedores. Assim, a flexibilização dos requisitos é fundamental, não só para permitir o uso de outros tipos de matéria-prima, mas também para permitir a entrada de novos fabricantes de cartão indutivo no mercado, uma vez que a existência de um único fornecedor representa um grande risco para o a continuidade do negócio. Cabe ressaltar que além das flexibilizações das regras para homologação do cartão indutivo, de forma a permitir a alteração do material-base do cartão, ainda é necessário rever o Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, no qual o cartão indutivo é visto como meio de pagamento obrigatório. A Telefônica já apresentou em outubro de 2014 um projeto para adoção do Cartão de Chamadas (PIN – Calling Card) como substituto ao Cartão Indutivo. Neste momento, acreditamos que a retomada desta negociação será muito benéfica para o setor. As vantagens da adoção deste meio de pagamento incluem a existência de gama satisfatória de fornecedores para este tipo de cartão, o tempo reduzido e o baixo custo de adaptação do parque de TUPs. Além disso, esse projeto conta com algumas vantagens adicionais que geram impactos positivos tanto para a prestadora, quanto para os usuários. São elas: i. Possibilidade de uso dos créditos do TUP em qualquer terminal fixo, sem a necessidade de localizar um TUP para realizar chamadas; e ii. Opção de compra do cartão físico ou do cartão virtual, ampliando a rede credenciada de venda de créditos para TUPs utilizando-se da sinergia com os pontos de venda de recarga de pré-pagos. Sobre o item ii acima, atualmente a rede de distribuição dos cartões indutivos é mais restrita do que a de recarga de pré-pago, pois a primeira implica na necessidade de manutenção de um estoque físico de cartões. Requisito este que faz com que alguns pontos de venda considerem a comercialização do cartão indutivo inviável. Com os cartões virtuais, a necessidade de manutenção de estoque acaba na medida em que o PIN passe a ser impresso em um “ticket”, similar ao comprovante de pagamento de um cartão de crédito. Neste cenário, a Telefônica estima que tal rede seja ampliada em aproximadamente 23%. Pelas inúmeras vantagens elencadas acima, o Calling Card vem sendo adotado em larga escala e de forma bem-sucedida em muitos países, tais como: EUA, UK, Ásia, França, Alemanha, Espanha, Noruega, Austrália, Chile, Tailândia e Índia. Ressalte-se que todas as soluções testadas de cobrança no próprio TUP, ou seja, sem que o processamento ocorra em uma plataforma centralizada, como por exemplo as leitoras de cartão de crédito, apresentaram vários entraves operacionais, diretos e indiretos, devido à exposição a intempéries, susceptibilidade a atos de vandalismo e etc. Neste cenário, deve ser considerado que os dispositivos utilizados estão intrinsicamente ligados, por software e hardware, ao conjunto do TUP de forma que quando apresentam problemas impedem o funcionamento de todo o aparelho. Nesse sentido, a busca de aprimoramentos para o modelo em questão precisa necessariamente se pautar em modificações de baixo custo, que não requeiram relevantes adaptações da planta legada. A Telefônica, em contato realizado com dois fornecedores de aparelhos para TUPs e com representante da ABINEE, não identificou nenhuma outra solução que atenda a estes requisitos. Sobre este aspecto vale citar que a própria Anatel já vem reconhecendo a perda de atratividade do serviço prestado via acesso coletivo do STFC. Na CP 53/2013, a Agência afirmou que “em função dos avanços tecnológicos, como o surgimento da internet, da maciça utilização dos celulares (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e de novas necessidades de comunicação da população, os orelhões vêm apresentando considerável declínio em sua utilização, já há alguns anos. Cabe observar que similar situação também é verificada em outros países. Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia.” Dessa maneira, é importante frisar que esta prestadora acredita que a flexibilização dos meios de pagamento de TUP é uma medida que urge ser tomada. A solução sugerida, Calling Card, vislumbra a implantação de um novo meio básico de pagamento fundamentada na facilidade de implantação e no aproveitamento da base de TUPs instalados. Adicionalmente, proporcionam maior possibilidade de reduzir os impactos negativos causados pela prestação de um serviço em franca perda de relevância. Por fim, a Telefônica aproveita a oportunidade para ressaltar a importância de se rever a quantidade realmente necessária de TUPs instalados em sua área de concessão. Desde 2006, na Região III do PGO, a quantidade de créditos utilizada caiu 97,8% impactando proporcionalmente a receita deste serviço. Observa-se uma ociosidade significativa na planta de cerca de 188 mil orelhões, sendo que há uma quantidade expressiva de TUP sem qualquer chamada durante o mês, 30% do parque não realizada nenhuma chamada, sendo que 90% realizou menos que duas chamadas tarifadas por dia nos últimos três meses. Esses fatos indicam que existe espaço para a racionalização do serviço sem danos aos usuários. Diante de todo o exposto, conclui-se que o acesso coletivo do STFC está cada vez mais em desuso, onerando as concessionárias em um cenário onde já se atingiu plenamente os objetivos de universalização. Por isso, é importante pensar em regras mais flexíveis que possibilitem os menores custos para a continuidade do serviço.
Justificativa: Vide Proposta acima. Observação: Este item deve vir após o item "Ato"

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