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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:1/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: Preâmbulo |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.015399/2015-43;
RESOLVE: |
|
ID da Contribuição: |
78669 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:00:06 |
Contribuição: |
Conforme “Contribuição de caráter geral”.
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
|
Justificativa: |
Conforme “Contribuição de caráter geral”.
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:2/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: Art. 1º |
Publicar novas Tabelas de Manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários, abrangidas pelas seguintes Normas:
-
Norma Para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula – aprovada pela Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011.
-
Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados – aprovada pela Resolução nº 597, de 2 de outubro de 2012.
-
Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência – aprovada pela Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012.
-
Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas – aprovada pela Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012.
-
Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula para Aplicações Específicas – aprovada pela Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012.
|
|
ID da Contribuição: |
78670 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:00:06 |
Contribuição: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
|
Justificativa: |
Conforme contribuição para o art. 1°
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:3/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: Art. 2º |
Publicar as novas Tabelas de Manutenção no sítio da Anatel na Internet conforme os Anexos I a V deste Ato. |
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ID da Contribuição: |
78671 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:00:06 |
Contribuição: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
|
Justificativa: |
Conforme contribuição para o art. 2°
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:4/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: Art. 3º |
Estabelecer que, a partir da publicação deste Ato, os fabricantes de acumuladores chumbo-ácido estacionários, abrangidos pelas Normas listadas no Art. 1º, poderão optar por adotar as novas tabelas de manutenção ou as anteriores.
Parágrafo único - A tabela de manutenção adotada para o primeiro ciclo deverá ser aplicada a todos os demais ciclos de manutenção, não sendo permitida a mudança de tabela no decorrer do processo de manutenção. |
|
ID da Contribuição: |
78661 |
Autor da Contribuição: |
abinee |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 14:06:55 |
Contribuição: |
Os fabricantes associados à ABINEE sugerem a seguinte redação para o parágrafo único:
Parágrafo único - À partir da publicação da nova tabela o fabricante poderá optar em adotar a tabela nova ou a antiga, não sendo permitida a mudança de tabela no decorrer do processo de manutenção. |
Justificativa: |
A sugestão visa clarificar o entendimento e esclarecer, inequivocamente, a aplicação do princípio.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:5/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: Art. 3º |
Estabelecer que, a partir da publicação deste Ato, os fabricantes de acumuladores chumbo-ácido estacionários, abrangidos pelas Normas listadas no Art. 1º, poderão optar por adotar as novas tabelas de manutenção ou as anteriores.
Parágrafo único - A tabela de manutenção adotada para o primeiro ciclo deverá ser aplicada a todos os demais ciclos de manutenção, não sendo permitida a mudança de tabela no decorrer do processo de manutenção. |
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ID da Contribuição: |
78657 |
Autor da Contribuição: |
Gmarcal |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2016 12:11:05 |
Contribuição: |
Estabelecer que, a partir da publicação deste Ato, os fabricantes de acumuladores chumbo-ácido estacionários, abrangidos pelas Normas listadas no Art. 1º, poderão optar por adotar as novas tabelas de manutenção ou as anteriores.
Parágrafo único - À partir da publicação da nova tabela o fabricante poderá optar em adotar a tabela nova ou a antiga, não sendo permitida a mudança de tabela no decorrer do processo de manutenção. |
Justificativa: |
A escolha da tabela de manutenção deve ser feita após a publicação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO I - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 570/2011 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
7
|
5
|
4
|
7
|
2
|
1
|
6
|
7
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
|
X
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Eficiência de recarga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.5
|
M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.6
|
A - M
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Avalanche térmica
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M
|
Avaliação frente ao impacto do estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.2.9
|
A - M
|
Corrente de curto circuito e resistência interna
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
A
|
Desempenho frente a correntes elevadas
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
A - M
|
Ciclagem Térmica
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.2
|
A - M
|
Operação da válvula reguladora
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A - M
|
Dispositivo de segurança da válvula reguladora
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A - M
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.6
|
A
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.7
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.9
|
A - M
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.10
|
A - M
|
Indice de Inflamabilidade
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.3.11
|
A - M
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78672 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:00:07 |
Contribuição: |
A Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública. |
Justificativa: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:7/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO I - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 570/2011 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
7
|
5
|
4
|
7
|
2
|
1
|
6
|
7
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
|
X
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Eficiência de recarga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.5
|
M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.6
|
A - M
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Avalanche térmica
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M
|
Avaliação frente ao impacto do estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.2.9
|
A - M
|
Corrente de curto circuito e resistência interna
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
A
|
Desempenho frente a correntes elevadas
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
A - M
|
Ciclagem Térmica
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.2
|
A - M
|
Operação da válvula reguladora
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A - M
|
Dispositivo de segurança da válvula reguladora
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A - M
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.6
|
A
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.7
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.9
|
A - M
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.10
|
A - M
|
Indice de Inflamabilidade
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.3.11
|
A - M
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78659 |
Autor da Contribuição: |
drampazo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2016 17:27:59 |
Contribuição: |
A Unicoba se posiciona contra a alteração da tabela de manutenção M1 para a Resolução 570 da ANATEL sugerida por esta consulta pública, e sugere a inclusão do Grupo 1 no ciclo de manutenção M1. |
Justificativa: |
A Unicoba considera que os ensaios dos grupos 3 e 7 previstos na manutenção M1 da Resolução 570 sugerida pela consulta pública da ANATEL não contemplam ensaios que avaliem o desempenho dos acumuladores, uma vez que os ensaios de desempenho foram transferidos para o ciclo de manutenção M3 da resolução e só seriam realizados 9 (nove) anos depois da certificação e homologação do produto.
Assim a Unicoba sugere a inclusão dos ensaios do Grupo 1 no ciclo de manutenção M1, pois o grupo 1 contempla ensaios de desempenho como “Adequação a flutuação” e “Corrente de curto circuito e resistência interna”.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO I - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 570/2011 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
7
|
5
|
4
|
7
|
2
|
1
|
6
|
7
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
|
X
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Eficiência de recarga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.5
|
M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.6
|
A - M
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Avalanche térmica
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M
|
Avaliação frente ao impacto do estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.2.9
|
A - M
|
Corrente de curto circuito e resistência interna
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
A
|
Desempenho frente a correntes elevadas
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
A - M
|
Ciclagem Térmica
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.2
|
A - M
|
Operação da válvula reguladora
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A - M
|
Dispositivo de segurança da válvula reguladora
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A - M
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.6
|
A
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.7
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.9
|
A - M
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.10
|
A - M
|
Indice de Inflamabilidade
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.3.11
|
A - M
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78662 |
Autor da Contribuição: |
abinee |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 14:16:20 |
Contribuição: |
Os fabricantes associados à ABINEE propõe as seguintes alterações:
- Ciclo de Manutenção Tipo M1 : Grupos 3 e 7
- Ciclo de Manutenção Tipo M2 : Grupos 1, 4 e 7
- Ciclo de Manutenção Tipo M3 : Grupos 2, 5 , 6 e 7
Observação: Um fabricante associado manifesta posição contrária à retirada do Grupo 1 no M1.
|
Justificativa: |
Os fabricantes associados à ABINEE reiteram a proposta anteriormente enviada, através da carta 2020041, de 7 de julho de 2016, refletida nas tabelas enviadas em 5 de agosto de 2016, para evitar a suspensão de certificados no período dos ensaios de manutenção e os problemas mercadológicos resultantes da situação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO I - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 570/2011 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
7
|
5
|
4
|
7
|
2
|
1
|
6
|
7
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
|
X
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Eficiência de recarga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.5
|
M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.6
|
A - M
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Avalanche térmica
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M
|
Avaliação frente ao impacto do estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.2.9
|
A - M
|
Corrente de curto circuito e resistência interna
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
A
|
Desempenho frente a correntes elevadas
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
A - M
|
Ciclagem Térmica
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.2
|
A - M
|
Operação da válvula reguladora
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A - M
|
Dispositivo de segurança da válvula reguladora
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A - M
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.6
|
A
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.3.7
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.9
|
A - M
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.10
|
A - M
|
Indice de Inflamabilidade
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.3.11
|
A - M
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78667 |
Autor da Contribuição: |
Union |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 15:07:42 |
Contribuição: |
Concordamos com a periodicidade estabelecida para as renovações dos certificados. |
Justificativa: |
Previne mudanças tecnológicas e defendendo as características dos produto pela periodicidade da manutenção.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO II - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 597/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
2
|
6
|
4
|
5
|
6
|
1
|
3
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M - B
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M - B
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M - B
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M - B
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
X
|
|
|
X
|
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M - B
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.2.5
|
A - M - B
|
Desempenho frente a sobrecarga com corrente constante e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
B
|
Desempenho frente a sobrecarga com tensão de carga e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Retenção de carga
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M - B
|
Regeneração de capacidade
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.2.9
|
B
|
Eficiência de carga/descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
B
|
Desempenho frente a corrente elevada
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Corrente de curto circuito
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.12
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Operação da válvula de segurança
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.3.1
|
A - M - B
|
Análise do eletrólito
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.3.2
|
A - M - B
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M - B
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.6
|
A - M - B
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.7
|
A - M - B
|
Estanqueidade
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M - B
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M - B
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
B
|
Baixa intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78673 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:00:07 |
Contribuição: |
A Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública. |
Justificativa: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:11/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO II - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 597/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
2
|
6
|
4
|
5
|
6
|
1
|
3
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M - B
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M - B
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M - B
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M - B
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
X
|
|
|
X
|
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M - B
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.2.5
|
A - M - B
|
Desempenho frente a sobrecarga com corrente constante e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
B
|
Desempenho frente a sobrecarga com tensão de carga e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Retenção de carga
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M - B
|
Regeneração de capacidade
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.2.9
|
B
|
Eficiência de carga/descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
B
|
Desempenho frente a corrente elevada
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Corrente de curto circuito
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.12
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Operação da válvula de segurança
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.3.1
|
A - M - B
|
Análise do eletrólito
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.3.2
|
A - M - B
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M - B
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.6
|
A - M - B
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.7
|
A - M - B
|
Estanqueidade
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M - B
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M - B
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
B
|
Baixa intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78663 |
Autor da Contribuição: |
abinee |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 14:22:21 |
Contribuição: |
Os fabricantes associados à ABINEE propõe as seguintes alterações:
- Ciclo de Manutenção Tipo M1 : Grupos 2 e 6
- Ciclo de Manutenção Tipo M2 : Grupos 4, 5 e 6
- Ciclo de Manutenção Tipo M3 : Grupos 1, 3 e 6
Observação: Um de nossos associados se manifestará individualmente favorável em manter a Resolução vigente publicada no site da Anatel. |
Justificativa: |
Os fabricantes associados à ABINEE, à exceção de um fabricante, reiteram a proposta anteriormente enviada, através da carta 2020041, de 7 de julho de 2016, refletida nas tabelas enviadas em 5 de agosto de 2016, para evitar a suspensão de certificados no período dos ensaios de manutenção e os problemas mercadológicos resultantes da situação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:12/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO II - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 597/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo de acumulador
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
2
|
6
|
4
|
5
|
6
|
1
|
3
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
A - M - B
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
A - M - B
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
A - M - B
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
A - M - B
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
X
|
|
|
X
|
|
X
|
|
|
10.2.3
|
A - M - B
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
A - M
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.2.5
|
A - M - B
|
Desempenho frente a sobrecarga com corrente constante e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
B
|
Desempenho frente a sobrecarga com tensão de carga e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
A - M
|
Retenção de carga
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
A - M - B
|
Regeneração de capacidade
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.2.9
|
B
|
Eficiência de carga/descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.10
|
B
|
Desempenho frente a corrente elevada
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.11
|
A
|
Corrente de curto circuito
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.12
|
A
|
Ensaios dos Materiais
|
Operação da válvula de segurança
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.3.1
|
A - M - B
|
Análise do eletrólito
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.3.2
|
A - M - B
|
Queda de tensão nas interligações
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.3.3
|
A
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.4
|
A - M - B
|
Desempenho das barras e cabos de interligação
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.5
|
A
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.6
|
A - M - B
|
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.7
|
A - M - B
|
Estanqueidade
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.8
|
A - M - B
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
A - M - B
|
|
Tipo de acumulador
|
A
|
Alta intensidade de descarga
|
M
|
Média intensidade de descarga
|
B
|
Baixa intensidade de descarga
|
|
|
ID da Contribuição: |
78660 |
Autor da Contribuição: |
EnersysRW |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 11:46:08 |
Contribuição: |
Os ensaios do grupo 3 (onde consta o Ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga) deve ser mantidos no ciclo de manutenção M1.
Ou seja, esta tabela dos ensaios de Manutenção do Certificado de Homologação ANATEL resolução 597 não deve ser alterada. |
Justificativa: |
A alteração proposta para a tabela de ensaios de manutenção do Certificado de Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácidos Estacionários Ventilados (Resolução 597/2012) modifica unicamente o período para realização do Grupo 3 de ensaios do ciclo de manutenção M1 para o ciclo de manutenção M3. Esta alteração cria a possibilidade do fabricante optar por postergar por 06 (seis) anos a execução do “Ensaio de Desempenho Frente a Ciclos de Carga e Descarga”, também conhecido simplesmente como “Ensaio de Ciclagem”.
Vale ressaltar que justamente o “Ensaio de Ciclagem” constitui tecnicamente o mais importante indicador quanto à durabilidade do acumulador.
Tal alteração proposta beneficiaria especialmente o fabricante “Acumuladores Moura S/A” cujo produto utiliza (diferentemente dos demais fabricantes do mercado) tecnologia de placas positivas empastadas que sabidamente apresenta baixo desempenho quanto ao aspecto ciclagem, estando desta forma propenso à reprovação no ensaio de “Desempenho Frente a Ciclos de Carga e Descarga.”
Muito importante ressaltar que os principais fabricantes de acumuladores estacionários ventilados já concluíram a execução do “Ensaio de Desempenho Frente a Ciclos de Carga e Descarga” no laboratório do CPqD-Campinas, tendo sido APROVADOS. Portanto, é injusto e injustificável permitir que outros fabricantes obtenham o direito de manutenção da certificação sem terem seus produtos devidamente submetidos e aprovados no “Ensaio de Desempenho Frente a Ciclos de Carga e Descarga”.
Deste modo, a ENERSYSTEM DO BRASIL LTDA. vem se manifestar totalmente contrária à alteração na atual tabela de ensaios para Manutenção do Certificado de Homologação ANATEL (Resolução 597) proposta por esta consulta pública 23, por entender que os ensaios do Grupo 3 (onde consta o “Ensaio de Desempenho Frente a Ciclos de Carga e Descarga”) devem ser mantidos no primeiro ciclo de manutenção M1 para TODOS OS FABRICANTES, conservando justas as condições de manutenção dos Certificados de Homologação.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:13/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO III - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 601/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
2
|
6
|
4
|
5
|
6
|
1
|
3
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
X
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
10.2.3
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
Retenção de carga
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.2.5
|
Desempenho frente à Sobrecarga com corrente constante e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
Eficiência de carga/descarga
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
Regeneração de capacidade
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.2.8
|
Ensaios dos Materiais
|
Estanqueidade
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.3.1
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.2
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.3
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.4
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
|
|
ID da Contribuição: |
78664 |
Autor da Contribuição: |
abinee |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 14:23:32 |
Contribuição: |
Os fabricantes associados à ABINEE propõe as seguintes alterações:
- Ciclo de Manutenção Tipo M1 : Grupos 2 e 6
- Ciclo de Manutenção Tipo M2 : Grupos 4, 5 e 6
- Ciclo de Manutenção Tipo M3 : Grupos 1, 3 e 6
|
Justificativa: |
Os fabricantes associados à ABINEE reiteram a proposta anteriormente enviada, através da carta 2020041, de 7 de julho de 2016, refletida nas tabelas enviadas em 5 de agosto de 2016, para evitar a suspensão de certificados no período dos ensaios de manutenção e os problemas mercadológicos resultantes da situação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:14/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO III - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 601/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
2
|
6
|
4
|
5
|
6
|
1
|
3
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
X
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
10.2.3
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
Retenção de carga
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.2.5
|
Desempenho frente à Sobrecarga com corrente constante e temperatura elevada
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
Eficiência de carga/descarga
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
Regeneração de capacidade
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
10.2.8
|
Ensaios dos Materiais
|
Estanqueidade
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
|
10.3.1
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.2
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.3
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
X
|
10.3.4
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
|
|
ID da Contribuição: |
78674 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:01:35 |
Contribuição: |
A Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública. |
Justificativa: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:15/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO IV - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 602/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
6
|
4
|
6
|
1
|
2
|
5
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.3
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.4
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.5
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
Estanqueidade
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
|
10.3.2
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.3
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
|
|
ID da Contribuição: |
78675 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:01:35 |
Contribuição: |
A Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública. |
Justificativa: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO IV - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 602/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
6
|
4
|
6
|
1
|
2
|
5
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.3
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.4
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.5
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
Estanqueidade
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
|
10.3.2
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.3
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
|
|
ID da Contribuição: |
78665 |
Autor da Contribuição: |
abinee |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 14:25:15 |
Contribuição: |
Os fabricantes associados à ABINEE propõe as seguintes alterações:
- Ciclo de Manutenção Tipo M1 : Grupos 3 e 6
- Ciclo de Manutenção Tipo M2 : Grupos 1, 5 e 6
- Ciclo de Manutenção Tipo M3 : Grupos 2, 4 e 6
|
Justificativa: |
Os fabricantes associados à ABINEE reiteram a proposta anteriormente enviada, através da carta 2020041, de 7 de julho de 2016, refletida nas tabelas enviadas em 5 de agosto de 2016, para evitar a suspensão de certificados no período dos ensaios de manutenção e os problemas mercadológicos resultantes da situação.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO IV - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 602/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
6
|
4
|
6
|
1
|
2
|
5
|
6
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.3
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.4
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.5
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.6
|
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
Estanqueidade
|
X
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
|
10.3.2
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.3
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
|
|
ID da Contribuição: |
78658 |
Autor da Contribuição: |
Gmarcal |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2016 12:11:05 |
Contribuição: |
RESOLUÇÃO 602/2012
• Ciclo de Manutenção Tipo M1 : Grupos 3 e 6
• Ciclo de Manutenção Tipo M2 : Grupos 1, 5 e 6
• Ciclo de Manutenção Tipo M3 : Grupos 2, 4 e 6 |
Justificativa: |
Devido inconsistências técnicas apresentadas nos ensaios, descriminados pelos itens: 10.2.5 e 10.2.7 da Resolução 602/2012, solicito que estes devam estar presentes no ciclo de manutenção tipo M3, para que possam ser revisados e serem exigidos no ciclos de manutenção apenas quando os mesmos forem corrigidos as inconsistências técnicas.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO V - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 603/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
7
|
5
|
4
|
7
|
2
|
1
|
6
|
7
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
|
|
|
X
|
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.3
|
Adequação à flutuação
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
10.2.4
|
Eficiência de recarga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.5
|
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
10.2.6
|
Retenção de carga
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.2.7
|
Avalanche térmica
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
10.2.8
|
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.2.9
|
Ensaios dos Materiais
|
Emissão de gases
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.1
|
Ciclagem térmica
|
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
10.3.2
|
Operação da válvula reguladora (antes e depois de 10.2.9)
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
10.3.3
|
Análise do eletrólito
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.4
|
Análise química das ligas metálicas
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.5
|
Identificação dos materiais poliméricos
|
|
X
|
|
|
X
|
|
|
|
X
|
10.3.6
|
Documentação Técnica
|
Manual Técnico do Produto
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6
|
|
|
ID da Contribuição: |
78666 |
Autor da Contribuição: |
abinee |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 14:26:30 |
Contribuição: |
Os fabricantes associados à ABINEE propõe as seguintes alterações:
- Ciclo de Manutenção Tipo M1 : Grupos 3 e 7
- Ciclo de Manutenção Tipo M2 : Grupos 1, 4 e 7
- Ciclo de Manutenção Tipo M3 : Grupos 2, 5, 6 e 7
|
Justificativa: |
Os fabricantes associados à ABINEE reiteram a proposta anteriormente enviada, através da carta 2020041, de 7 de julho de 2016, refletida nas tabelas enviadas em 5 de agosto de 2016, para evitar a suspensão de certificados no período dos ensaios de manutenção e os problemas mercadológicos resultantes da situação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:19/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO V - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 603/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
|
|
Fabricante
|
Solicitante
|
|
Certificado
|
Modelos certificados
|
|
|
|
Número
|
Data
|
Resolução
|
|
|
|
|
|
|
|
Distribuição e Sequência dos Ensaios
|
Ciclo de manutenção Nº 01
|
Item
|
Tipo
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Data prevista
|
|
|
|
Grupos
|
3
|
7
|
5
|
4
|
7
|
2
|
1
|
6
|
7
|
Características Construtivas
|
Inspeção visual
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.1
|
Inspeção construtiva
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10.1.2
|
Ensaios Elétricos
|
Tratamento prévio
|
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.1
|
Capacidade real em regime nominal
|
X
|
|
X
|
X
|
|
X
|
X
|
X
|
|
10.2.2
|
Capacidade real em regime diferente do nominal
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X
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X
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X
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X
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10.2.3
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Adequação à flutuação
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X
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10.2.4
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Eficiência de recarga
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X
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10.2.5
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Desempenho frente a ciclos de carga e descarga
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X
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10.2.6
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Retenção de carga
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X
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10.2.7
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Avalanche térmica
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X
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10.2.8
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Avaliação frente ao impacto de estresse térmico
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X
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10.2.9
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Ensaios dos Materiais
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Emissão de gases
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X
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10.3.1
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Ciclagem térmica
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X
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10.3.2
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Operação da válvula reguladora (antes e depois de 10.2.9)
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X
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10.3.3
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Análise do eletrólito
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X
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X
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X
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10.3.4
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Análise química das ligas metálicas
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X
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X
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X
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10.3.5
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Identificação dos materiais poliméricos
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X
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X
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X
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10.3.6
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Documentação Técnica
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Manual Técnico do Produto
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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6
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ID da Contribuição: |
78676 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2016 16:01:35 |
Contribuição: |
A Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública. |
Justificativa: |
A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, entende que as atuais tabelas de manutenção dos Certificados de Homologação dos acumuladores chumbo-ácido estacionários não devem sofrer alterações, uma vez que o referido modelo está plenamente aderente aos níveis de qualidade exigidos pelo mercado em relação ao produto em questão.
A alteração proposta, de transferência do ensaio de desempenho frente a ciclos de carga e descarga do ciclo M1 (3 anos), para o ciclo M3 (9 anos), item 2 das tabelas anexas à proposta de regulamento, impacta diretamente na avaliação de performance da bateria, que é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações. Esse teste é essencial para garantir que as baterias contratadas suportem uma quantidade razoável de ciclos, relacionada à capacidade que a bateria tem de recarregar quando o fornecimento de energia se estabelece novamente.
Como a proposta desta Consulta Pública é estender em 6 anos essa averiguação, a Prestadora só teria, portanto, condições de conhecer a qualidade desse item quando a bateria já estivesse em uso, pois a mesma já teria sido certificada - e adquirida - sem os resultados deste teste. A falta de previsibilidade sobre o produto, portanto, seria a regra, prejudicando não só as prestadoras dos serviços de telecomunicações, mas também os usuários efetivos, uma vez que o serviço final poderia ter a sua qualidade afetada.
Diante de todo o exposto, e por entender que a avaliação de performance da bateria é primordial e prioritária no serviço de telecomunicações, bem como o fato de que a flexibilização da norma traz consigo um importante risco de acarretar prejuízos consideráveis para a prestação do serviço, afetando diretamente sua qualidade para o usuário final, a Telefônica recomenda pela manutenção da regra vigente e pela não alteração proposta nesta Consulta Pública, uma vez que a alteração das tabelas de manutenção pode incorrer na certificação de produtos sem a devida completude de sua avaliação, adequada a aferir o desempenho do produto frente aos seus ciclos de carga e descarga, o que compromete significativamente a confiabilidade do produto e, por conseguinte, sua própria qualidade.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 21:50:05 |
Total de Contribuições:20 |
Página:20/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 23 |
Item: ANEXO V - NOVA TABELA DE MANUTENÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 603/2012 |
Manutenção do Certificado de Homologação Anatel
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Fabricante
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Solicitante
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Certificado
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Modelos certificados
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Número
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Data
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Resolução
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Distribuição e Sequência dos Ensaios
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Ciclo de manutenção Nº 01
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Item
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Tipo
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M1
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M2
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M3
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Período
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3 anos
< | | |