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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:41 |
Total de Contribuições:20 |
Página:1/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76021 |
Autor da Contribuição: |
cesarlanzo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
25/11/2015 08:57:06 |
Contribuição: |
Acrescentar ao artigo 6º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral
– STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
§ 4º As áreas limites da ATB deverão ser materializadas através de desenho vetorial com feição do tipo "polígono fechado"
segundo o padrão ePING de interoperabilidade do governo eletrônico, e deverão ser enviados para a Anatel no formato "shapefile".
§ 5º A Anatel disponibilizará um sistema de informações geográficas ao público para consultar os limites das ATBs. |
Justificativa: |
Atualmente a ATB é um conceito que pode gerar interpretações diversas sobre quais seriam seus limites. A fim de resolver esta questão ela deveria ser materializada através da disponibilização por mapas digitais que poderiam ser acessados por qualquer usuário.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:41 |
Total de Contribuições:20 |
Página:2/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76070 |
Autor da Contribuição: |
aciavvda |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/12/2015 15:43:52 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25
Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos:
Sobre tarifas da telefonia fixa
Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC.
Atendimento em áreas rurais
Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura.
Atualização da infraestrutura
Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”.
Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras
O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações.
Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica.
O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas.
http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC
Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras.
A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras.
É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões.
Oferta de produtos e suporte técnico
Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:41 |
Total de Contribuições:20 |
Página:3/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76073 |
Autor da Contribuição: |
arthurglr |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/12/2015 16:29:56 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos. |
Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:41 |
Total de Contribuições:20 |
Página:4/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76131 |
Autor da Contribuição: |
ACISV |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/12/2015 10:02:31 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:41 |
Total de Contribuições:20 |
Página:5/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76134 |
Autor da Contribuição: |
ThaisSF |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/12/2015 16:35:16 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25
Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:41 |
Total de Contribuições:20 |
Página:6/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76136 |
Autor da Contribuição: |
jucelinofe |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/12/2015 17:13:41 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
Página:7/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76138 |
Autor da Contribuição: |
vilmarzili |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/12/2015 17:23:56 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos. |
Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
Página:8/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76139 |
Autor da Contribuição: |
janafer |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/12/2015 17:31:08 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos. |
Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
Página:9/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76142 |
Autor da Contribuição: |
Moriggi |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/12/2015 11:46:11 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
Página:10/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76143 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/12/2015 14:54:47 |
Contribuição: |
Contribuição 1
Preâmbulo
CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Florida, 1970 - Brooklin Novo – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, Prestadora outorgada de diversos Serviços de Telecomunicações, dentre eles o Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local como autorizatária, e nas modalidades Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI como concessionária, considerando o disposto na Consulta Pública nº 25/2015, vem respeitosamente, à presença dessa Agência expor e apresentar suas considerações e sugestões, realizando suas contribuições específicas em cada dispositivo aplicável, na forma indicada neste Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas.
Em breve síntese, esta Consulta Pública tem por objetivo atualizar o Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, conforme previsto em seus artigos quarto e nono.
Ao iniciar este processo de atualização a Anatel identificou que, em decorrência de legislação estadual, ocorreu alteração na configuração de Regiões Metropolitanas-RM implicando que municípios deixassem de compor sua RM originária.
Ainda que tenha sido detectada situação nova, no que se refere às alterações das RM, a Área Técnica da Anatel sustentou a desnecessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, sustentado, por meio do Informe n. 61/2015/PRRE/SPR, conforme abaixo:
“5.1.7 – A despeito disso, deve-se considerar que, apesar de muito se beneficiar de um procedimento de consulta pública, em vista da grande quantidade de modificações e a possibilidade de incorrer em erros e omissões, o presente procedimento não se amolda ao procedimento regulatório usual, por caracterizar apenas modificação, já prevista na regulamentação, no conteúdo de seus anexos. Sob essa justificativa, é de nosso entendimento que É SUFICIENTE A ELABORAÇÃO DA ANÁLISE PRELIMINAR DE IMPACTO REGULATÓRIO (APIR), anexa ao presente informe.”
Da leitura da APIR identifica-se que se trata de um documento composto por 2 (duas) páginas que traz a seguinte conclusão:
“Qual a ação proposta e seus possíveis impactos?
Em vista do mandamento regulamentar, foi recolhida a legislação concernente à configuração das regiões metropolitanas e aplicada na modificação de áreas locais, atendendo aos critérios dispostas (sic) na Resolução nº 560/2011.
Sugere-se também a modificação pontual da referida Resolução, com vistas à PREVISÃO DE TRATAMENTO PARA CASOS EM QUE MUNICÍPIO FOI TRANSPORTADO OU EXCLUÍDO DE UMA REGIÃO METROPOLITANA. Para estes casos, a proposta inserida em minuta dispõe que os municípios retirados de uma região metropolitana devem receber Tratamento Local para com a Região Metropolitana da qual tenha sido retirado.”
Acatando o entendimento da Área Técnica o Conselho Diretor, por meio da Análise n. 226/2015-GCRZ, se manifestou da seguinte forma:
A Área Técnica destaca a ocorrência de SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO PREVISTA NA REGULAMENTAÇÃO, qual seja a transferência ou exclusão de um município de sua região metropolitana originária. Acerca deste ponto, sugeriu, SEM QUALQUER PREJUÍZO À ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), por lhes PARECER MENOS TRAUMÁTICA E CUSTOSA, uma vez que tal medida poderá ser assimilada de forma natural pelas operadoras e evitará alteração abruptas no cotidiano dos consumidores, conceder tratamento local do município para com a área local originária de modo semelhante ao que ocorre com os municípios emancipados.
Assim, pode-se relacionar que a Anatel, a partir dos estudos realizados, sustenta os seguintes fatores envolvidos nesta proposta de Consulta Pública:
- Existe situação excepcional não prevista na regulamentação vigente;
- Não se identificou qualquer prejuízo à prestação do STFC;
- A solução proposta é a menos custosa para as prestadoras;
- A solução proposta é a menos traumática;
- Necessário que a regulamentação preveja o tratamento para casos futuros em que município seja transportado ou excluído de uma Região Metropolitana;
- Não se identificou necessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR.
A Claro, ao realizar suas análises sobre a proposta apresentada, conclui de forma distinta dessa Agência no que se refere aos impactos para tratamento da situação dos municípios que são transportados ou excluídos de uma Região Metropolitana.
Implantar a proposta apresentada pela Agência, utilizando os atuais recursos e configurações das redes do STFC poderia implicar em: i) alteração do código de acesso (número telefônico) de todos os acessos ativados do município que seria transportado da RM e consequentemente Área Local ou ii) abertura nas centrais de comutação de análise até a unidade, do código de acesso, para o correto encaminhamento das chamadas.
Necessário lembrar que os Recursos de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são atribuídos, para sua posterior ativação, por Área Local. Assim, quando um município é transportado para outra Área Local os acessos ativados em sua área geográfica devem possuir códigos de acesso da nova Área Local.
Cabe ainda mencionar que os assinantes do município transportado podem ter realizado mudança de endereço com Portabilidade Numérica para outros municípios da sua antiga Área Local, bem como, assinantes de outros municípios da antiga Área Local podem ter realizado mudança de endereço para o município que será transportado. Nesse cenário deixa de existir uma referência geográfica municipal para os Recursos de Numeração designados na Área Local.
É necessário, ainda, revisitar as rotas de interconexão, pois, o município transportado pertencerá a uma nova Área Local que possui, em regra, ponto de interconexão distinto da Área Local antiga.
Pelo que pudemos depreender dos autos, as situações acima relatadas não foram abordas pela Agência, nem tiveram seus impactos avaliados.
Importante mencionar: (i) que o histórico regulamentar (Regulamento do STFC, art. 116, parágrafo segundo, antes da alteração promovida pela Res. 615/2013) previa que o assinante deveria ser informado da alteração de seu código de acesso com 90 (noventa) dias de antecedência, (ii) atualmente a solicitação de atribuição de recursos de numeração deve ser realizada junto à Agência com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e (iii) o prazo contratualmente estabelecido e operacionalmente viável para que as empresas interconectadas programem suas redes para encaminhar um novo prefixo é de 30 (trinta) dias.
Somando-se estes prazos encontramos o prazo mínimo regulamentar/contratual/operacional de 120 (cento e vinte) dias, considerando que as atividades de programação de interconexão e aviso aos assinantes de alteração de código de acesso fossem realizadas concomitantemente.
Assim, o prazo inicialmente apresentado pela Agência de 120 (cento e vinte) dias para implantação das proposições desta Consulta Pública se mostra insuficiente, pois, não suportaria qualquer atraso.
Não obstante, a Claro realizou estudo preliminar para avaliar os impactos de desenvolvimento necessário para uma eventual implantação da proposta apresentada pela Agência para os municípios transportados ou excluídos de uma RM, utilizando-se a análise do código de acesso até a sua unidade.
Os impactos, inicialmente, identificados são:
- Estender análise nas centrais Classe 5 (centrais de assinante): a análise do plano da outra prestadora até a unidade passa a ser imprescindível para todos os prefixos existentes;
- Rotas de Interconexão: envolve custo da implantação de novos Pontos de Interconexão para tratamento das localidades que foram deslocadas para outra Área Local;
- Sistemas de TI: necessário alterar os critérios de aprovisionamento dos clientes;
- Encaminhamento: as centrais atuais não tem disponibilidade de analise, impossibilitando a entrega correta da chamada em nível de unidade. Poderá ser necessário o uso do sistema de portabilidade para suportar esta análise, realizando portabilidades intrínsecas gerando desenvolvimento/custo nos Sistemas de portabilidade para todas as Prestadoras, inclusive ABR;
- Bilhetagem: necessidade de se manter atualizadas as alterações do Plano de Numeração de outra prestadora em nível de cliente;
- Congelar os planos de numeração atualmente aprovisionados: não pode haver utilização de 1 mesmo prefixo em várias áreas locais, sendo necessário o congelamento dos planos e necessidade de solicitação de novos prefixos a ANATEL;
- Portabilidade Numérica, futuras e atuais: o perfeito encaminhamento depende da análise do CNL do número de A e do número de B, e sendo assim haverá necessidade de fazer análise por unidade de prefixo
- Encaminhamento de serviços especiais (tridígitos e outros): alterar os critérios de análise de atendimento de prefixo para endereço(CEP).
- Necessidade de realização de Reuniões dos GTTI, GTOP, DETRAF, ITX de todas as prestadoras além do GTRD;
- Criação de Grupo Executivo coordenado pela ANATEL;
- O GTRD atual cuida somente do SMP, deverá ser formado um GTRD voltado para esse tema;
- Participação da ABR-T(CADUP e PORTABILIDADE);
Os custos de desenvolvimento para contornar os impactos relacionados não puderam ser precisamente apurados no prazo de 30 (trinta) dias concedido para apresentação dessa contribuição.
Quanto aos prazos, cabe lembrar que o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Res. 460/2007 e suas alterações, estabeleceu prazo de 720 (setecentos e vinte) dias entre o início da primeira fase e o término da última para entrada em operação da Portabilidade Numérica no Brasil.
Novos desenvolvimentos que impactem os processos de portabilidade numérica podem usar tais prazos como referência inicial de estudo.
A Claro entende que a realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR pela Agência poderia ter indicado a existência ou, ao menos o indício de existência, dos impactos e, como consequência, poderiam ter sido recomendadas soluções de menor impacto para os assinantes e para as prestadoras.
Nesse sentido, tendo por objetivo o sucesso do processo, a Claro apresentará proposta alternativa para tratamento de município que é transportado ou excluído de Região Metropolitana em sua contribuição ao art. terceiro desta Consulta Pública 25/2015, que, segundo análise inicial, traz menos impactos e custos de implantação. Esta proposta, em síntese, é a manutenção do município transportado de RM em sua Área Local originária, e, implantação de Tratamento Local de todas as localidades do município que seria transportado com todas as Localidades dos municípios da proposta da nova Área Local.
A Claro vem ainda registrar que a Anatel não disponibilizou junto à documentação que suporta esta CP 25/2015 a legislação local que alterou a configuração das Regiões Metropolitanas, o que impediu, nesse prazo concedido para apresentação de contribuições, revisar a consistência das alterações propostas no Anexo I.
Assim, com base no acima exposto a Claro solicita que a Anatel:
1 – Realize Análise de Impacto Regulatório – AIR após análise das contribuições recebidas nesta Consulta Pública, antes de determinar qualquer solução técnica, de forma a avaliar com precisão reais impactos setoriais;
2 – Acatar a proposta apresentada pela Claro ao art. terceiro desta CP 25/2015 por apresentar mínimo impacto às redes e usuários, atendendo ao objetivo deste regulamento, qual seja, o benefício de Tarifa Local para os assinantes realizarem chamadas telefônicas do STFC entre municípios de uma mesma Região Metropolitana-RM.
Contribuição 2
A Claro solicita alterar a redação da proposta de novo parágrafo quarto e exclusão do parágrafo quinto do artigo sétimo do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, conforme abaixo:
Parágrafo quarto. Municípios que pertençam a Área Local formada por Grupo de Municípios e que por força de norma legal sejam migrados para nova Região Metropolitana - RM ou Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE, deverão ter implantado Tratamento Local de todas suas localidades com as localidades da nova RM ou RIDE.
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Justificativa: |
Justificativa 1
Conforme contribuição
Justificativa 2
A Claro, ao realizar suas análises sobre a proposta apresentada, identificou impactos importantes às redes ou assinantes.
Implantar a proposta apresentada pela Agência, utilizando os atuais recursos e configurações das redes do STFC poderia implicar em: i) alteração do código de acesso (número telefônico) de todos os acessos ativados do município que mudaria de Área Local ou ii) abertura nas centrais de comutação de análise até a unidade, do código de acesso, para o correto encaminhamento das chamadas.
Necessário lembrar que os Recursos de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são atribuídos, para sua posterior ativação, por Área Local. Assim, quando um município é transportado para outra Área Local os acessos ativados em sua área geográfica devem possuir códigos de acesso da nova Área Local.
Cabe ainda mencionar que os assinantes do município transportado podem ter realizado mudança de endereço com Portabilidade Numérica para outros municípios da sua antiga Área Local, bem como, assinantes de outros municípios da antiga Área Local podem ter realizado mudança de endereço para o município que será transportado. Nesse cenário deixa de existir uma referência geográfica municipal para os Recursos de Numeração designados na Área Local.
É necessário, ainda, revisitar as rotas de interconexão, pois, o município transportado pertencerá a uma nova Área Local que possui, em regra, ponto de interconexão distinto da Área Local antiga.
Pelo que pudemos depreender dos autos, as situações acima relatadas não foram abordas pela Agência, nem tiveram seus impactos avaliados.
Importante mencionar: (i) que o histórico regulamentar (Regulamento do STFC, art. 116, parágrafo segundo, antes da alteração promovida pela Res. 615/2013) previa que o assinante deveria ser informado da alteração de seu código de acesso com 90 (noventa) dias de antecedência, (ii) atualmente a solicitação de atribuição de recursos de numeração deve ser realizada junto à Agência com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e (iii) o prazo contratualmente estabelecido e operacionalmente viável para que as empresas interconectadas programem suas redes para encaminhar um novo prefixo é de 30 (trinta) dias.
Somando-se estes prazos encontramos o prazo mínimo regulamentar/contratual/operacional de 120 (cento e vinte) dias, considerando que as atividades de programação de interconexão e aviso aos assinantes de alteração de código de acesso fossem realizadas concomitantemente.
Assim, o prazo inicialmente apresentado pela Agência de 120 (cento e vinte) dias para implantação das proposições desta Consulta Pública se mostra insuficiente, pois, não suportaria qualquer atraso.
Não obstante, a Claro realizou estudo preliminar para avaliar os impactos de desenvolvimento necessário para uma eventual implantação da proposta apresentada pela Agência para os municípios transportados ou excluídos de uma RM, utilizando-se a análise do código de acesso até a sua unidade.
Os impactos, inicialmente, identificados são:
- Estender análise nas centrais Classe 5 (centrais de assinante): a análise do plano da outra prestadora até a unidade passa a ser imprescindível para todos os prefixos existentes;
- Rotas de Interconexão: envolve custo da implantação de novos Pontos de Interconexão para tratamento das localidades que foram deslocadas para outra Área Local;
- Sistemas de TI: necessário alterar os critérios de aprovisionamento dos clientes;
- Encaminhamento: as centrais atuais não tem disponibilidade de analise, impossibilitando a entrega correta da chamada em nível de unidade. Poderá ser necessário o uso do sistema de portabilidade para suportar esta análise, realizando portabilidades intrínseca gerando desenvolvimento/custo nos Sistemas de portabilidade para todas as Prestadoras, inclusive ABR;
- Bilhetagem: necessidade de se manter atualizadas as alterações do Plano de Numeração de outra prestadora em nível de cliente;
- Congelar os planos de numeração atualmente aprovisionados: não pode haver utilização de 1 mesmo prefixo em várias áreas locais, sendo necessário o congelamento dos planos e necessidade de solicitação de novos prefixos a ANATEL;
- Portabilidade Numérica, futuras e atuais: o perfeito encaminhamento depende da análise do CNL do número de A e do número de B, e sendo assim haverá necessidade de fazer análise por unidade de prefixo;
- Encaminhamento de serviços especiais (tridígitos e outros): alterar os critérios de análise de atendimento de prefixo para endereço(CEP).
- Necessidade de realização de Reuniões dos GTTI, GTOP, DETRAF, ITX de todas as prestadoras além do GTRD;
- Criação de Grupo Executivo coordenado pela ANATEL;
- O GTRD atual cuida somente do SMP, deverá ser formado um GTRD voltado para esse tema;
- Participação da ABR-T(CADUP e PORTABILIDADE);
Os custos de desenvolvimento para contornar os impactos relacionados não puderam ser precisamente apurados no prazo de 30 (trinta) dias concedido para apresentação dessa contribuição.
Quanto aos prazos, cabe lembrar que o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Res. 460/2007 e suas alterações, estabeleceu prazo de 720 (setecentos e vinte) dias entre o início da primeira fase e o término da última para entrada em operação da Portabilidade Numérica no Brasil.
Dessa forma, fica demonstrado que a implantação da solução proposta pela Agência traz impactos:
- aos usuários, pois seus códigos de acesso deverão ser alterados; ou
- às prestadoras do STFC e demais prestadoras interconectadas, pois será necessário desenvolvimento de solução técnica que poderá alcançar todos prestadores.
A proposta apresentada pela Claro, qual seja, manter o município transportado para uma nova Região Metropolitana – RM em sua atual Área Local e implantar Tratamento Local desse município com todas as demais localidades da nova Área Local da nova RM atende aos seguintes requisitos:
1 – Concede aos assinantes e usuários do município transportado o benefício de Tarifa Local e encaminhamento marcado a 8 (oito) cifras para chamadas realizadas entre este município e todos os municípios de sua nova Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento;
2 – Não exige alteração de código de acesso dos assinantes e Telefones de Uso Público, pois não será realizada alteração de Área Local do município;
3 – Não existem impactos aos pontos de interconexão decorrente de alteração de Área Local;
4 – Não são necessários novos desenvolvimentos em rede e sistemas, pois estes já estão preparados para implantação de Tratamento Local quando não existe migração de Área Local;
5 – É possível, segundo estudos iniciais, implantar as alterações propostas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, inicialmente proposto pela Agência.
Assim, com base no acima exposto, a Claro solicita que sua contribuição apresentada substitua a proposta inicial dessa Agência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
Página:11/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
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ID da Contribuição: |
76146 |
Autor da Contribuição: |
Tonello12 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/12/2015 15:40:31 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25
Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
Página:12/20 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
|
ID da Contribuição: |
76148 |
Autor da Contribuição: |
ducamorigg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/12/2015 16:50:51 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
|
Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Art. 3º. |
Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:
“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.
§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.” |
|
ID da Contribuição: |
76152 |
Autor da Contribuição: |
cristina s |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/12/2015 19:16:30 |
Contribuição: |
Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf
Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser
devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
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Justificativa: |
Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:05/06/2023 14:05:42 |
Total de Contribuições:20 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 25 |
Item: Anexo I |
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº xxx, DE xx DE xxxxxxx DE 2015
ANEXO I DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC
Área Locais formadas por conjunto de municípios pertencentes a Região Metropolitana
UF
|
Nome AL
|
Municípios
|
Código Nacional
|
AL
|
Área Local de Arapiraca
|
Arapiraca
|
82
|
Campo Grande
|
Coité do Nóia
|
Craíbas
|
Feira Grande
|
Girau do Ponciano
|
Jaramataia
|
Junqueiro
|
Lagoa da Canoa
|
Limoeiro de Anadia
|
Olho d'Água Grande
|
São Brás
|
São Sebastião
|
Taquarana
|
Traipu
|
AL
|
Área Local de São Miguel dos Campos
|
Campo Alegre
|
82
|
Coruripe
|
Roteiro
|
São Miguel dos Campos
|
Teotônio Vilela
|
AL
|
Área Local de Maceió
|
Atalaia
|
82
|
Barra de Santo Antônio
|
Barra de São Miguel
|
Coqueiro Seco
|
Maceió
Marechal Deodoro
|
Messias
|
Murici
|
Paripueira
|
Pilar
|
Rio Largo
|
Santa Luzia do Norte
|
Satuba
|
AL
|
Área Local de Santana do Ipanema
|
Carneiros
|
82
|
Dois Riachos
|
Maravilha
|
Olho d'Água das Flores
|
Olivença
|
Ouro Branco
|
Poço das Trincheiras
|
Santana do Ipanema
|
Senador Rui Palmeira
|
AL
|
Área Local de Palmeira dos Índios
|
Belém
|
82
|
Cacimbinhas
|
Estrela de Alagoas
|
Igaci
|
Major Isidoro
|
Minador do Negrão
|
Palmeira dos Índios
|
AL
|
Área Local de Igreja Nova
|
Feliz Deserto
|
82
|
Igreja Nova
|
Penedo
|
Piaçabuçu
|
Porto Real do Colégio
|
AL
|
Área Local de Delmiro Gouveia
|
Água Branca
|
82
|
Delmiro Gouveia
|
Inhapi
|
Mata Grande
|
Olho D' Água do Casado
|
Pariconha
|
Piranhas
|
AL
|
Área Local de Viçosa
|
Anadia
|
82
|
Boca da Mata
|
Cajueiro
|
Capela
|
Chã Preta
|
Mar Vermelho
|
Maribondo
|
Paulo Jacinto
|
Pindoba
|
Quebrangulo
|
Tanque d'Arca
|
Viçosa
|
AL
|
Área Local de União dos Palmares
|
Branquinha
|
82
|
Campestre
|
Colônia Leopoldina
|
Flexeiras
|
Ibateguara
|
Jacuípe
|
Joaquim Gomes
|
Jundiá
|
Matriz do Camaragibe
|
Novo Lino
|
Porto Calvo
|
Santana do Mundaú
|
São José da Laje
|
São Luiz do Quitunde
|
União dos Palmares
|
AM
|
Área Local de Manaus
|
Careiro da Várzea
|
92
|
Iranduba
|
Itacoatiara
|
Manacapuru
|
Manaus
|
Novo Airão
|
Presidente Figueiredo
|
Rio Preto da Eva
|
AP
|
Área Local de Macapá
|
Macapá
|
96
|
Santana
|
BA
|
Área Local de Feira de Santana
|
Amélia Rodrigues
|
75
|
Conceição da Feira
|
Conceição do Jacuípe
|
Feira de Santana
|
São Gonçalo dos Campos
|
Tanquinho
|
BA
|
Área Local de Salvador
|
Camaçari
|
71
|
Candeias
|
Dias d'Ávila
|
Itaparica
|
Lauro de Freitas
|
Madre de Deus
|
Mata de São João
|
Pojuca
|
Salvador
|
São Francisco do Conde
|
São Sebastião do Passé
|
Simões Filho
|
Vera Cruz
|
BA
|
Área Local de Juazeiro
|
Casa Nova
|
74
|
Curaçá
|
Juazeiro
|
Sobradinho
|
CE
|
Área Local de Juazeiro do Norte
|
Barbalha
|
88
|
Caririaçu
|
Crato
|
Farias Brito
|
Jardim
|
Juazeiro do Norte
|
Missão Velha
|
Nova Olinda
|
Santana do Cariri
|
CE
|
Área Local de Fortaleza
|
Aquiraz
|
85
|
Cascavel
|
Caucaia
|
Chorozinho
|
Eusébio
|
Fortaleza
|
Guaiúba
|
Horizonte
|
Itaitinga
|
Maracanaú
|
Maranguape
|
Pacajus
|
Pacatuba
|
Pindoretama
|
São Gonçalo do Amarante
|
DF
|
Área Local de Brasília
|
Brasília
|
61
|
Águas Lindas de Goiás
|
Cabeceiras
|
Cidade Ocidental
|
Cristalina
|
Formosa
|
Luziânia
|
Novo Gama
|
Padre Bernardo
|
Planaltina
|
Santo Antônio do Descoberto
|
Valparaíso de Goiás
|
Vila Boa
|
ES
|
Área Local de Vitória
|
Cariacica
|
27
|
Fundão
|
Guarapari
|
Serra
|
Viana
|
Vila Velha
|
Vitória
|
GO
|
Área Local de Goiânia
|
Abadia de Goiás
|
62
|
Aparecida de Goiânia
|
Aragoiânia
|
Bela Vista de Goiás
|
Bonfinópolis
|
Brazabrantes
|
Caldazinha
|
Caturaí
|
Goianápolis
|
Goiânia
|
Goianira
|
Guapó
|
Hidrolândia
|
Inhumas
|
Nerópolis
|
Nova Veneza
|
Santo Antônio de Goiás
|
Senador Canedo
|
Terezópolis de Goiás
|
Trindade
|
GO
|
Área Local de Pirenópolis
|
Abadiânia
|
62
|
Alexânia
|
Cocalzinho de Goiás
|
Corumbá de Goiás
|
Pirenópolis
|
GO
|
Área Local de Água Fria de Goiás
|
Água Fria de Goiás
|
62
|
Mimoso de Goiás
|
MA
|
Área Local de São Luís
|
Alcântara
|
98
|
Paço do Lumiar
|
Raposa
|
Rosário
|
São José de Ribamar
|
São Luís
|
MA
|
Área Local de Imperatriz
|
Buritirana
|
99
|
Davinópolis
|
Governador Edison Lobão
|
Imperatriz
|
João Lisboa
|
Montes Altos
|
Ribamar Fiquene
|
Senador La Rocque
|
MG
|
Área Local de Belo Horizonte
|
Baldim
|
31
|
Belo Horizonte
|
Betim
|
Brumadinho
|
Caeté
|
Capim Branco
|
Confins
|
Contagem
|
Esmeraldas
|
Florestal
|
Ibirité
|
Igarapé
|
Itaguara
|
Itatiaiuçu
|
Jaboticatubas
|
Juatuba
|
Lagoa Santa
|
Mário Campos
|
Mateus Leme
|
Matozinhos
|
Nova Lima
|
Nova União
|
Pedro Leopoldo
|
Raposos
|
Ribeirão das Neves
|
Rio Acima
|
Rio Manso
|
Sabará
|
Santa Luzia
|
São Joaquim de Bicas
|
São José da Lapa
|
Sarzedo
|
Taquaraçu de Minas
|
Vespasiano
|
MG
|
Área Local de Ipatinga
|
Coronel Fabriciano
|
31
|
Ipatinga
|
Santana do Paraíso
|
Timóteo
|
MG
|
Área Local de Unaí
|
Buritis
|
38
|
Cabeceira Grande
|
Unaí
|
MT
|
Área Local de Cuiabá
|
Cuiabá
|
65
|
Nossa Senhora do Livramento
|
Santo Antônio do Leverger
|
Várzea Grande
|
PA
|
Área Local de Belém
|
Ananindeua
|
91
|
Belém
|
Benevides
|
Castanhal
|
Marituba
|
Santa Bárbara do Pará
|
Santa Isabel do Pará
|
PA
|
Área Local de Santarém
|
Belterra
|
93
|
Mojuí dos Campos
|
Santarém
|
PB
|
Área Local de Araruna
|
Araruna
|
83
|
Cacimba de Dentro
|
Damião
|
Dona Inês
|
Riachão
|
Tacima
|
PB
|
Área Local de Barra de Santa Rosa
|
Baraúna
|
83
|
Barra de Santa Rosa
|
Cuité
|
Frei Martinho
|
Nova Floresta
|
Nova Palmeira
|
Picuí
|
Sossêgo
|
PB
|
Área Local de Cajazeiras
|
Bernardino Batista
|
83
|
Bom Jesus
|
Bonito de Santa Fé
|
Cachoeira dos Índios
|
Cajazeiras
|
Carrapateira
|
Joca Claudino
|
Monte Horebe
|
Poço Dantas
|
Poço de José de Moura
|
Santa Helena
|
São João do Rio do Peixe
|
São José de Piranhas
|
Triunfo
|
Uiraúna
|
PB
|
Área Local de Campina Grande
|
Aroeiras
|
83
|
Barra de Santana
|
Boa Vista
|
Boqueirão
|
Campina Grande
|
Caturité
|
Fagundes
|
Gado Bravo
|
Itatuba
|
Lagoa Seca
|
Massaranduba
|
Matinhas
|
Puxinanã
|
Queimadas
|
Serra Redonda
|
PB
|
Área Local de Esperança
|
Alagoa Nova
|
83
|
Algodão de Jandaíra
|
Areia
|
Areial
|
Esperança
|
Montadas
|
Pocinhos
|
Remígio
|
São Sebastião de Lagoa de Roça
|
PB
|
Área Local de Guarabira
|
Alagoinha
|
83
|
Araçagi
|
Belém
|
Borborema
|
Caiçara
|
Cuitegi
|
Duas Estradas
|
Guarabira
|
Lagoa de Dentro
|
Logradouro
|
Mulungu
|
Pilões
|
Pilõezinhos
|
Pirpirituba
|
Serra da Raiz
|
Serraria
|
Sertãozinho
|
PB
|
Área Local de Itabaiana
|
Caldas Brandão
|
83
|
Gurinhém
|
Ingá
|
Itabaiana
|
Juarez Távora
|
Juripiranga
|
Mogeiro
|
Riachão do Bacamarte
|
Salgado de São Félix
|
São José dos Ramos
|
São Miguel de Taipu
|
PB
|
Área Local de João Pessoa
|
Alhandra
|
83
|
Bayeux
|
Caaporã
|
Cabedelo
|
Conde
|
Cruz do Espírito Santo
|
João Pessoa
|
Lucena
|
Pedras de Fogo
|
Pitimbu
|
Rio Tinto
|
Santa Rita
|
PB
|
Área Local de Patos
|
Areia de Baraúnas
|
83
|
Cacimba de Areia
|
Cacimbas
|
Condado
|
Desterro
|
Emas
|
Junco do Seridó
|
Mãe d'Água
|
Malta
|
Matureia
|
Passagem
|
Patos
|
Quixabá
|
Salgadinho
|
Santa Luzia
|
Santa Teresinha
|
São José de Espinharas
|
São José do Bonfim
|
São José do Sabugi
|
São Mamede
|
Teixeira
|
Várzea
|
Vista Serrana
|
PB
|
Área Local de Sousa
|
Aparecida
|
83
|
Lastro
|
Marizópolis
|
Nazarezinho
|
Santa Cruz
|
São Francisco
|
São José da Lagoa Tapada
|
Sousa
|
Vieirópolis
|
PB
|
Área Local de Mamanguape
|
Baía da Traição
|
83
|
Cuité de Mamanguape
|
Curral de Cima
|
Itapororoca
|
Jacaraú
|
Mamanguape
|
Marcação
|
Mataraca
|
Pedro Régis
|
PB
|
Área Local de Itaporanga
|
Aguiar
|
83
|
Boa Ventura
|
Catingueira
|
Conceição
|
Coremas
|
Curral Velho
|
Diamante
|
Ibiara
|
Igaracy
|
Itaporanga
|
Nova Olinda
|
Piancó
|
Santa Inês
|
Santana de Mangueira
|
Santana dos Garrotes
|
São José de Caiana
|
Serra Grande
|
PE
|
Área Local de Recife
|
Abreu e Lima
|
81
|
Araçoiaba
|
Cabo de Santo Agostinho
|
Camaragibe
|
Igarassu
|
Ilha de Itamaracá
|
Ipojuca
|
Itapissuma
|
Jaboatão dos Guararapes
|
Moreno
|
Olinda
|
Paulista
|
Recife
|
São Lourenço da Mata
|
PE
|
Área Local de Petrolina
|
Petrolina
|
87
|
Santa Maria da Boa Vista
|
Lagoa Grande
|
Orocó
|
PI
|
Área Local de Teresina
|
Altos
|
86
|
Beneditinos
|
Coivaras
|
Curralinhos
|
Demerval Lobão
|
José de Freitas
|
Lagoa Alegre
|
Lagoa do Piauí
|
Miguel Leão
|
Monsenhor Gil
|
Nazária
|
Teresina
|
União
|
PR
|
Área Local de Apucarana
|
Apucarana
|
43
|
Arapuã
|
Ariranha do Ivaí
|
Borrazópolis
|
Califórnia
|
Cruzmaltina
|
Faxinal
|
Godoy Moreira
|
Grandes Rios
|
Ivaiporã
|
Jardim Alegre
|
Kaloré
|
Lidianópolis
|
Lunardelli
|
Marilândia do Sul
|
Marumbi
|
Mauá da Serra
|
Novo Itacolomi
|
Rio Bom
|
Rio Branco do Ivaí
|
Rosário do Ivaí
|
São João do Ivaí
|
São Pedro do Ivaí
|
PR
|
Área Local de Campo Mourão
|
Altamira do Paraná
|
44
|
Araruna
|
Barbosa Ferraz
|
Boa Esperança
|
Campina da Lagoa
|
Campo Mourão
|
Corumbataí do Sul
|
Engenheiro Beltrão
|
Farol
|
Fênix
|
Goioerê
|
Iretama
|
Janiópolis
|
Juranda
|
Luiziana
|
Mamborê
|
Moreira Sales
|
Nova Cantu
|
Peabiru
|
Quarto Centenário
|
Quinta do Sol
|
Rancho Alegre d’Oeste
|
Roncador
|
Terra Boa
|
Ubiratã
|
PR
|
Área Local de Cascavel
|
Anahy
|
45
|
Boa Vista da Aparecida
|
Braganey
|
Cafelândia
|
Campo Bonito
|
Capitão Leônidas Marques
|
Cascavel
|
Catanduvas
|
Céu Azul
|
Corbélia
|
Diamante do Sul
|
Guaraniaçu
|
Ibema
|
Iguatu
|
Lindoeste
|
Matelândia
|
Nova Aurora
|
Santa Lúcia
|
Santa Tereza do Oeste
|
Três Barras do Paraná
|
Vera Cruz do Oeste
|
PR
|
Área Local de Jesuítas
|
Iracema do Oeste
|
44
|
Jesuítas
|
PR
|
Área Local de Curitiba
|
Adrianópolis
|
41
|
Agudos do Sul
|
Almirante Tamandaré
|
Araucária
|
Balsa Nova
|
Bocaiúva do Sul
|
Campina Grande do Sul
|
Campo do Tenente
|
Campo Largo
|
Campo Magro
|
Cerro Azul
|
Colombo
|
Contenda
|
Curitiba
|
Doutor Ulysses
|
Fazenda Rio Grande
|
Itaperuçu
|
Lapa
|
Mandirituba
|
Piên
|
Pinhais
|
Piraquara
|
Quatro Barras
|
Quitandinha
|
Rio Branco do Sul
|
Rio Negro
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São José dos Pinhais
|
Tijucas do Sul
|
Tunas do Paraná
|
PR
|
Área Local de Londrina
|
Alvorada do Sul
|
43
|
Arapongas
|
Assaí
|
Bela Vista do Paraíso
|
Cambé
|
Centenário do Sul
|
Florestópolis
|
Guaraci
|
Ibiporã
|
Jaguapitã
|
Jataizinho
|
Londrina
|
Lupionópolis
|
Miraselva
|
Pitangueiras
|
Porecatu
|
Prado Ferreira
|
Primeiro de Maio
|
Rancho Alegre
|
Rolândia
|
Sabáudia
|
Sertaneja
|
Sertanópolis
|
Tamarana
|
Uraí
|
PR
|
Área Local de Maringá
|
Ângulo
|
44
|
Astorga
|
Atalaia
|
Doutor Camargo
|
Floraí
|
Floresta
|
Flórida
|
Iguaraçu
|
Itambé
|
Ivatuba
|
Lobato
|
Mandaguaçu
|
Mandaguari
|
Marialva
|
Maringá
|
Munhoz de Melo
|
Nova Esperança
|
Ourizona
|
Paiçandu
|
Presidente castelo Branco
|
Santa Fé
|
São Jorge do Ivaí
|
Sarandi
|
PR
|
Área Local de Jandaia do Sul
|
Bom Sucesso
|
43
|
Cambira
|
Jandaia do Sul
|
PR
|
Área Local de Toledo
|
Diamante do Oeste
|
45
|
Entre Rios do Oeste
|
Marechal Cândido Rondon
|
Mercedes
|
Nova Santa Rosa
|
Ouro Verde do Oeste
|
Pato Bragado
|
Quatro Pontes
|
Santa Helena
|
São José das Palmeiras
|
São Pedro do Iguaçu
|
Toledo
|
PR
|
Área Local de Assis Chateaubriand
|
Assis Chateaubriand
|
44
|
Guaíra
|
Maripá
|
Palotina
|
Terra Roxa
|
Tupãssi
|
PR
|
Área Local de Umuarama
|
Alto Paraíso
|
44
|
Alto Piquiri
|
Altônia
|
Brasilândia do Sul
|
Cafezal do Sul
|
Cidade Gaúcha
|
Cruzeiro do Oeste
|
Douradina
|
Esperança Nova
|
Francisco Alves
|
Icaraíma
|
Iporã
|
Ivaté
|
Maria Helena
|
Mariluz
|
Nova Olímpia
|
Perobal
|
Pérola
|
São Jorge do Patrocínio
|
Tapejara
|
Tapira
|
Tuneiras do Oeste
|
Umuarama
|
Xambrê
|
RJ
|
Área Local do Rio de Janeiro
|
Belford Roxo
|
21
|
Duque de Caxias
|
Guapimirim
|
Itaboraí
|
Itaguaí
|
Japeri
|
Magé
|
Maricá
|
Mesquita
|
Nilópolis
|
Niterói
|
Nova Iguaçu
|
Paracambi
|
Queimados
|
Rio de Janeiro
|
São Gonçalo
|
São João de Meriti
|
Seropédica
|
Tanguá
|
RN
|
Área Local de Natal
|
Ceará-Mirim
|
84
|
Extremoz
|
Macaíba
|
Monte Alegre
|
Natal
|
Nísia Floresta
|
Parnamirim
|
São Gonçalo do Amarante
|
São José de Mipibu
|
Vera Cruz
|
RR
|
Área Local de Boa Vista
|
Boa Vista
|
95
|
Cantá
|
RR
|
Área Local de Caracaraí
|
Caracaraí
|
95
|
Iracema
|
RR
|
Área Local de São João da Baliza
|
São Luiz
|
95
|
Caroebe
|
São João da Baliza
|
RS
|
Área Local de Porto Alegre
|
Alvorada
|
51
|
Araricá
|
Arroio dos Ratos
|
Cachoeirinha
|
Campo Bom
|
Canoas
|
Capela de Santana
|
Charqueadas
|
Dois Irmãos
|
Eldorado do Sul
|
Estância Velha
|
Esteio
|
Glorinha
|
Gravataí
|
Guaíba
|
Igrejinha
|
Ivoti
|
Montenegro
|
Nova Hartz
|
Nova Santa Rita
|
Novo Hamburgo
|
Parobé
|
Portão
|
Porto Alegre
|
Rolante
|
Santo Antônio da Patrulha
|
São Jerônimo
|
São Leopoldo
|
São Sebastião do Caí
|
Sapiranga
|
Sapucaia do Sul
|
Taquara
|
Triunfo
|
Viamão
|
RS
|
Área Local de Caxias do Sul
|
Antônio Prado
|
54
|
Bento Gonçalves
|
Carlos Barbosa
|
Caxias do Sul
|
Farroupilha
|
Flores da Cunha
|
Garibaldi
|
Ipê
|
Monte Belo do Sul
|
Nova Pádua
|
Pinto Bandeira
|
Santa Tereza
|
São Marcos
|
SC
|
Área Local de Rio do Sul
|
Agrolândia
|
47
|
Agronômica
|
Atalanta
|
Aurora
|
Braço do Trombudo
|
Chapadão do Lageado
|
Dona Emma
|
Ibirama
|
Imbuia
|
Ituporanga
|
José Boiteux
|
Laurentino
|
Lontras
|
Mirim Doce
|
Petrolândia
|
Pouso Redondo
|
Presidente Getúlio
|
Presidente Nereu
|
Rio do Campo
|
Rio do Oeste
|
Rio do Sul
|
Salete
|
Santa Terezinha
|
Taió
|
Trombudo Central
|
Vidal Ramos
|
Vitor Meireles
|
Witmarsum
|
SC
|
Área Local de Criciúma
|
Araranguá
|
48
|
Balneário Arroio do Silva
|
Balneário Gaivota
|
Balneário Rincão
|
Cocal do Sul
|
Criciúma
|
Ermo
|
Forquilhinha
|
Içara
|
Jacinto Machado
|
Lauro Müller
|
Maracajá
|
Meleiro
|
Morro da Fumaça
|
Morro Grande
|
Nova Veneza
|
Passo de Torres
|
Praia Grande
|
Santa Rosa do Sul
|
São João do Sul
|
Siderópolis
|
Sombrio
|
Timbé do Sul
|
Treviso
|
Turvo
|
Urussanga
|
SC
|
Área Local de Chapecó
|
Águas de Chapecó
|
49
|
Águas Frias
|
Arvoredo
|
Caxambu do Sul
|
Chapecó
|
Cordilheira Alta
|
Coronel Freitas
|
Cunhataí
|
Faxinal dos Guedes
|
Guatambu
|
Itá
|
Lajeado Grande
|
Marema
|
Nova Erechim
|
Nova Itaberaba
|
Paial
|
Palmitos
|
Passos Maia
|
Pinhalzinho
|
Planalto Alegre
|
Ponte Serrada
|
Quilombo
|
São Carlos
|
Saudades
|
Seara
|
Serra Alta
|
Sul Brasil
|
União do Oeste
|
Vargeão
|
Xanxerê
|
Xavantina
|
Xaxim
|
SC
|
Área Local de Joaçaba
|
Abdon Batista
|
49
|
Água Doce
|
Alto Bela Vista
|
Arabutã
|
Arroio Trinta
|
Brunópolis
|
Caçador
|
Calmon
|
Campos Novos
|
Capinzal
|
Catanduvas
|
Celso Ramos
|
Concórdia
|
Erval Velho
|
Fraiburgo
|
Herval d'Oeste
|
Ibiam
|
Ibicaré
|
Iomerê
|
Ipira
|
Ipumirim
|
Irani
|
Jaborá
|
Joaçaba
|
Lacerdópolis
|
Lebon Régis
|
Lindóia do Sul
|
Luzerna
|
Macieira
|
Matos Costa
|
Monte Carlo
|
Ouro
|
Peritiba
|
Pinheiro Preto
|
Piratuba
|
Presidente Castelo Branco
|
Rio das Antas
|
Salto Veloso
|
Tangará
|
Timbó Grande
|
Treze Tílias
|
Vargem
|
Vargem Bonita
|
Videira
|
Zortéa
|
SC
|
Área Local de São Miguel d’Oeste
|
Abelardo Luz
|
49
|
Anchieta
|
Bandeirante
|
Barra Bonita
|
Belmonte
|
Bom Jesus
|
Bom Jesus do Oeste
|
Caibi
|
Campo Erê
|
Coronel Martins
|
Cunha Porã
|
Descanso
|
Dionísio Cerqueira
|
Entre Rios
|
Flor do Sertão
|
Formosa do Sul
|
Galvão
|
Guaraciaba
|
Guarujá do Sul
|
Iporã do Oeste
|
Ipuaçu
|
Iraceminha
|
Irati
|
Itapiranga
|
Jardinópolis
|
Jupiá
|
Maravilha
|
Modelo
|
Mondaí
|
Novo Horizonte
|
Ouro Verde
|
Palma Sola
|
Paraíso
|
Princesa
|
Riqueza
|
Romelândia
|
Saltinho
|
Santa Helena
|
Santa Terezinha do Progresso
|
Santiago do Sul
|
São Bernardino
|
São Domingos
|
São João do Oeste
|
São José do Cedro
|
São Lourenço do Oeste
|
São Miguel da Boa Vista
|
São Miguel d'Oeste
|
Tigrinhos
|
Tunápolis
|
SC
|
Área Local de Florianópolis
|
Águas Mornas
|
48
|
Alfredo Wagner
|
Angelina
|
Anitápolis
|
Antônio Carlos
|
Biguaçu
|
Canelinha
|
Florianópolis
|
Garopaba
|
Governador Celso Ramos
|
Leoberto Leal
|
Major Gercino
|
Nova Trento
|
Palhoça
|
Paulo Lopes
|
Rancho Queimado
|
Santo Amaro da Imperatriz
|
São Bonifácio
|
São João Batista
|
São José
|
São Pedro de Alcântara
|
Tijucas
|
SC
|
Área Local de Itajaí
|
Balneário Camboriú
|
47
|
Bombinhas
|
Camboriú
|
Itajaí
|
Itapema
|
Navegantes
|
Penha
|
Piçarras
|
Porto Belo
|
SC
|
Área Local de Lages
|
Anita Garibaldi
|
49
|
Bocaina do Sul
|
Bom Jardim da Serra
|
Bom Retiro
|
Campo Belo do Sul
|
Capão Alto
|
Cerro Negro
|
Correia Pinto
|
Curitibanos
|
Frei Rogério
|
Lages
|
Otacílio Costa
|
Painel
|
Palmeira
|
Ponte Alta
|
Ponte Alta do Norte
|
Rio Rufino
|
Santa Cecília
|
São Cristóvão do Sul
|
São Joaquim
|
São José do Cerrito
|
Urubici
|
Urupema
|
SC
|
Área Local de Joinville
|
Araquari
|
47
|
Balneário Barra do Sul
|
Barra Velha
|
Bela Vista do Toldo
|
Campo Alegre
|
Corupá
|
Garuva
|
Guaramirim
|
Irineópolis
|
Itaiópolis
|
Itapoá
|
Jaraguá do Sul
|
Joinville
|
Mafra
|
Massaranduba
|
Monte Castelo
|
Papanduva
|
Rio Negrinho
|
São Bento do Sul
|
São Francisco do Sul
|
São João do Itaperiú
|
Schroeder
|
Três Barras
|
SC
|
Área Local de Tubarão
|
Armazém
|
48
|
Braço do Norte
|
Capivari de Baixo
|
Grão-Pará
|
Gravatal
|
Imaruí
|
Imbituba
|
Jaguaruna
|
Laguna
|
Orleans
|
Pedras Grandes
|
Pescaria Brava
|
Rio Fortuna
|
Sangão
|
Santa Rosa de Lima
|
São Ludgero
|
São Martinho
|
Treze de Maio
|
Tubarão
|
SC
|
Área Local de Blumenau
|
Apiúna
|
47
|
Ascurra
|
Benedito Novo
|
Blumenau
|
Botuverá
|
Brusque
|
Doutor Pedrinho
|
Gaspar
|
Guabiruba
|
Ilhota
|
Indaial
|
Luiz Alves
|
Pomerode
|
Rio dos Cedros
|
Rodeio
|
Timbó
|
SE
|
Área Local de Aracaju
|
Aracaju
|
79
|
Barra dos Coqueiros
|
Nossa Senhora do Socorro
|
São Cristóvão
|
| | |