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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:41
 Total de Contribuições:20
 Página:1/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 76021
Autor da Contribuição: cesarlanzo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 25/11/2015 08:57:06
Contribuição: Acrescentar ao artigo 6º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos: § 4º As áreas limites da ATB deverão ser materializadas através de desenho vetorial com feição do tipo "polígono fechado" segundo o padrão ePING de interoperabilidade do governo eletrônico, e deverão ser enviados para a Anatel no formato "shapefile". § 5º A Anatel disponibilizará um sistema de informações geográficas ao público para consultar os limites das ATBs.
Justificativa: Atualmente a ATB é um conceito que pode gerar interpretações diversas sobre quais seriam seus limites. A fim de resolver esta questão ela deveria ser materializada através da disponibilização por mapas digitais que poderiam ser acessados por qualquer usuário.
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 Data:05/06/2023 14:05:41
 Total de Contribuições:20
 Página:2/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 76070
Autor da Contribuição: aciavvda
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/12/2015 15:43:52
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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 Total de Contribuições:20
 Página:3/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 76073
Autor da Contribuição: arthurglr
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/12/2015 16:29:56
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

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 Total de Contribuições:20
 Página:4/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 76131
Autor da Contribuição: ACISV
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2015 10:02:31
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:41
 Total de Contribuições:20
 Página:5/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 76134
Autor da Contribuição: ThaisSF
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2015 16:35:16
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:41
 Total de Contribuições:20
 Página:6/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 76136
Autor da Contribuição: jucelinofe
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2015 17:13:41
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:42
 Total de Contribuições:20
 Página:7/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 76138
Autor da Contribuição: vilmarzili
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2015 17:23:56
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:42
 Total de Contribuições:20
 Página:8/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 76139
Autor da Contribuição: janafer
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/12/2015 17:31:08
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:42
 Total de Contribuições:20
 Página:9/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 76142
Autor da Contribuição: Moriggi
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2015 11:46:11
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

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 Data:05/06/2023 14:05:42
 Total de Contribuições:20
 Página:10/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 76143
Autor da Contribuição: battistel
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2015 14:54:47
Contribuição: Contribuição 1 Preâmbulo CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Florida, 1970 - Brooklin Novo – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, Prestadora outorgada de diversos Serviços de Telecomunicações, dentre eles o Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local como autorizatária, e nas modalidades Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI como concessionária, considerando o disposto na Consulta Pública nº 25/2015, vem respeitosamente, à presença dessa Agência expor e apresentar suas considerações e sugestões, realizando suas contribuições específicas em cada dispositivo aplicável, na forma indicada neste Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas. Em breve síntese, esta Consulta Pública tem por objetivo atualizar o Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, conforme previsto em seus artigos quarto e nono. Ao iniciar este processo de atualização a Anatel identificou que, em decorrência de legislação estadual, ocorreu alteração na configuração de Regiões Metropolitanas-RM implicando que municípios deixassem de compor sua RM originária. Ainda que tenha sido detectada situação nova, no que se refere às alterações das RM, a Área Técnica da Anatel sustentou a desnecessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, sustentado, por meio do Informe n. 61/2015/PRRE/SPR, conforme abaixo: “5.1.7 – A despeito disso, deve-se considerar que, apesar de muito se beneficiar de um procedimento de consulta pública, em vista da grande quantidade de modificações e a possibilidade de incorrer em erros e omissões, o presente procedimento não se amolda ao procedimento regulatório usual, por caracterizar apenas modificação, já prevista na regulamentação, no conteúdo de seus anexos. Sob essa justificativa, é de nosso entendimento que É SUFICIENTE A ELABORAÇÃO DA ANÁLISE PRELIMINAR DE IMPACTO REGULATÓRIO (APIR), anexa ao presente informe.” Da leitura da APIR identifica-se que se trata de um documento composto por 2 (duas) páginas que traz a seguinte conclusão: “Qual a ação proposta e seus possíveis impactos? Em vista do mandamento regulamentar, foi recolhida a legislação concernente à configuração das regiões metropolitanas e aplicada na modificação de áreas locais, atendendo aos critérios dispostas (sic) na Resolução nº 560/2011. Sugere-se também a modificação pontual da referida Resolução, com vistas à PREVISÃO DE TRATAMENTO PARA CASOS EM QUE MUNICÍPIO FOI TRANSPORTADO OU EXCLUÍDO DE UMA REGIÃO METROPOLITANA. Para estes casos, a proposta inserida em minuta dispõe que os municípios retirados de uma região metropolitana devem receber Tratamento Local para com a Região Metropolitana da qual tenha sido retirado.” Acatando o entendimento da Área Técnica o Conselho Diretor, por meio da Análise n. 226/2015-GCRZ, se manifestou da seguinte forma: A Área Técnica destaca a ocorrência de SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO PREVISTA NA REGULAMENTAÇÃO, qual seja a transferência ou exclusão de um município de sua região metropolitana originária. Acerca deste ponto, sugeriu, SEM QUALQUER PREJUÍZO À ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), por lhes PARECER MENOS TRAUMÁTICA E CUSTOSA, uma vez que tal medida poderá ser assimilada de forma natural pelas operadoras e evitará alteração abruptas no cotidiano dos consumidores, conceder tratamento local do município para com a área local originária de modo semelhante ao que ocorre com os municípios emancipados. Assim, pode-se relacionar que a Anatel, a partir dos estudos realizados, sustenta os seguintes fatores envolvidos nesta proposta de Consulta Pública: - Existe situação excepcional não prevista na regulamentação vigente; - Não se identificou qualquer prejuízo à prestação do STFC; - A solução proposta é a menos custosa para as prestadoras; - A solução proposta é a menos traumática; - Necessário que a regulamentação preveja o tratamento para casos futuros em que município seja transportado ou excluído de uma Região Metropolitana; - Não se identificou necessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR. A Claro, ao realizar suas análises sobre a proposta apresentada, conclui de forma distinta dessa Agência no que se refere aos impactos para tratamento da situação dos municípios que são transportados ou excluídos de uma Região Metropolitana. Implantar a proposta apresentada pela Agência, utilizando os atuais recursos e configurações das redes do STFC poderia implicar em: i) alteração do código de acesso (número telefônico) de todos os acessos ativados do município que seria transportado da RM e consequentemente Área Local ou ii) abertura nas centrais de comutação de análise até a unidade, do código de acesso, para o correto encaminhamento das chamadas. Necessário lembrar que os Recursos de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são atribuídos, para sua posterior ativação, por Área Local. Assim, quando um município é transportado para outra Área Local os acessos ativados em sua área geográfica devem possuir códigos de acesso da nova Área Local. Cabe ainda mencionar que os assinantes do município transportado podem ter realizado mudança de endereço com Portabilidade Numérica para outros municípios da sua antiga Área Local, bem como, assinantes de outros municípios da antiga Área Local podem ter realizado mudança de endereço para o município que será transportado. Nesse cenário deixa de existir uma referência geográfica municipal para os Recursos de Numeração designados na Área Local. É necessário, ainda, revisitar as rotas de interconexão, pois, o município transportado pertencerá a uma nova Área Local que possui, em regra, ponto de interconexão distinto da Área Local antiga. Pelo que pudemos depreender dos autos, as situações acima relatadas não foram abordas pela Agência, nem tiveram seus impactos avaliados. Importante mencionar: (i) que o histórico regulamentar (Regulamento do STFC, art. 116, parágrafo segundo, antes da alteração promovida pela Res. 615/2013) previa que o assinante deveria ser informado da alteração de seu código de acesso com 90 (noventa) dias de antecedência, (ii) atualmente a solicitação de atribuição de recursos de numeração deve ser realizada junto à Agência com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e (iii) o prazo contratualmente estabelecido e operacionalmente viável para que as empresas interconectadas programem suas redes para encaminhar um novo prefixo é de 30 (trinta) dias. Somando-se estes prazos encontramos o prazo mínimo regulamentar/contratual/operacional de 120 (cento e vinte) dias, considerando que as atividades de programação de interconexão e aviso aos assinantes de alteração de código de acesso fossem realizadas concomitantemente. Assim, o prazo inicialmente apresentado pela Agência de 120 (cento e vinte) dias para implantação das proposições desta Consulta Pública se mostra insuficiente, pois, não suportaria qualquer atraso. Não obstante, a Claro realizou estudo preliminar para avaliar os impactos de desenvolvimento necessário para uma eventual implantação da proposta apresentada pela Agência para os municípios transportados ou excluídos de uma RM, utilizando-se a análise do código de acesso até a sua unidade. Os impactos, inicialmente, identificados são: - Estender análise nas centrais Classe 5 (centrais de assinante): a análise do plano da outra prestadora até a unidade passa a ser imprescindível para todos os prefixos existentes; - Rotas de Interconexão: envolve custo da implantação de novos Pontos de Interconexão para tratamento das localidades que foram deslocadas para outra Área Local; - Sistemas de TI: necessário alterar os critérios de aprovisionamento dos clientes; - Encaminhamento: as centrais atuais não tem disponibilidade de analise, impossibilitando a entrega correta da chamada em nível de unidade. Poderá ser necessário o uso do sistema de portabilidade para suportar esta análise, realizando portabilidades intrínsecas gerando desenvolvimento/custo nos Sistemas de portabilidade para todas as Prestadoras, inclusive ABR; - Bilhetagem: necessidade de se manter atualizadas as alterações do Plano de Numeração de outra prestadora em nível de cliente; - Congelar os planos de numeração atualmente aprovisionados: não pode haver utilização de 1 mesmo prefixo em várias áreas locais, sendo necessário o congelamento dos planos e necessidade de solicitação de novos prefixos a ANATEL; - Portabilidade Numérica, futuras e atuais: o perfeito encaminhamento depende da análise do CNL do número de A e do número de B, e sendo assim haverá necessidade de fazer análise por unidade de prefixo - Encaminhamento de serviços especiais (tridígitos e outros): alterar os critérios de análise de atendimento de prefixo para endereço(CEP). - Necessidade de realização de Reuniões dos GTTI, GTOP, DETRAF, ITX de todas as prestadoras além do GTRD; - Criação de Grupo Executivo coordenado pela ANATEL; - O GTRD atual cuida somente do SMP, deverá ser formado um GTRD voltado para esse tema; - Participação da ABR-T(CADUP e PORTABILIDADE); Os custos de desenvolvimento para contornar os impactos relacionados não puderam ser precisamente apurados no prazo de 30 (trinta) dias concedido para apresentação dessa contribuição. Quanto aos prazos, cabe lembrar que o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Res. 460/2007 e suas alterações, estabeleceu prazo de 720 (setecentos e vinte) dias entre o início da primeira fase e o término da última para entrada em operação da Portabilidade Numérica no Brasil. Novos desenvolvimentos que impactem os processos de portabilidade numérica podem usar tais prazos como referência inicial de estudo. A Claro entende que a realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR pela Agência poderia ter indicado a existência ou, ao menos o indício de existência, dos impactos e, como consequência, poderiam ter sido recomendadas soluções de menor impacto para os assinantes e para as prestadoras. Nesse sentido, tendo por objetivo o sucesso do processo, a Claro apresentará proposta alternativa para tratamento de município que é transportado ou excluído de Região Metropolitana em sua contribuição ao art. terceiro desta Consulta Pública 25/2015, que, segundo análise inicial, traz menos impactos e custos de implantação. Esta proposta, em síntese, é a manutenção do município transportado de RM em sua Área Local originária, e, implantação de Tratamento Local de todas as localidades do município que seria transportado com todas as Localidades dos municípios da proposta da nova Área Local. A Claro vem ainda registrar que a Anatel não disponibilizou junto à documentação que suporta esta CP 25/2015 a legislação local que alterou a configuração das Regiões Metropolitanas, o que impediu, nesse prazo concedido para apresentação de contribuições, revisar a consistência das alterações propostas no Anexo I. Assim, com base no acima exposto a Claro solicita que a Anatel: 1 – Realize Análise de Impacto Regulatório – AIR após análise das contribuições recebidas nesta Consulta Pública, antes de determinar qualquer solução técnica, de forma a avaliar com precisão reais impactos setoriais; 2 – Acatar a proposta apresentada pela Claro ao art. terceiro desta CP 25/2015 por apresentar mínimo impacto às redes e usuários, atendendo ao objetivo deste regulamento, qual seja, o benefício de Tarifa Local para os assinantes realizarem chamadas telefônicas do STFC entre municípios de uma mesma Região Metropolitana-RM. Contribuição 2 A Claro solicita alterar a redação da proposta de novo parágrafo quarto e exclusão do parágrafo quinto do artigo sétimo do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, conforme abaixo: Parágrafo quarto. Municípios que pertençam a Área Local formada por Grupo de Municípios e que por força de norma legal sejam migrados para nova Região Metropolitana - RM ou Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE, deverão ter implantado Tratamento Local de todas suas localidades com as localidades da nova RM ou RIDE.
Justificativa: Justificativa 1 Conforme contribuição Justificativa 2 A Claro, ao realizar suas análises sobre a proposta apresentada, identificou impactos importantes às redes ou assinantes. Implantar a proposta apresentada pela Agência, utilizando os atuais recursos e configurações das redes do STFC poderia implicar em: i) alteração do código de acesso (número telefônico) de todos os acessos ativados do município que mudaria de Área Local ou ii) abertura nas centrais de comutação de análise até a unidade, do código de acesso, para o correto encaminhamento das chamadas. Necessário lembrar que os Recursos de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são atribuídos, para sua posterior ativação, por Área Local. Assim, quando um município é transportado para outra Área Local os acessos ativados em sua área geográfica devem possuir códigos de acesso da nova Área Local. Cabe ainda mencionar que os assinantes do município transportado podem ter realizado mudança de endereço com Portabilidade Numérica para outros municípios da sua antiga Área Local, bem como, assinantes de outros municípios da antiga Área Local podem ter realizado mudança de endereço para o município que será transportado. Nesse cenário deixa de existir uma referência geográfica municipal para os Recursos de Numeração designados na Área Local. É necessário, ainda, revisitar as rotas de interconexão, pois, o município transportado pertencerá a uma nova Área Local que possui, em regra, ponto de interconexão distinto da Área Local antiga. Pelo que pudemos depreender dos autos, as situações acima relatadas não foram abordas pela Agência, nem tiveram seus impactos avaliados. Importante mencionar: (i) que o histórico regulamentar (Regulamento do STFC, art. 116, parágrafo segundo, antes da alteração promovida pela Res. 615/2013) previa que o assinante deveria ser informado da alteração de seu código de acesso com 90 (noventa) dias de antecedência, (ii) atualmente a solicitação de atribuição de recursos de numeração deve ser realizada junto à Agência com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e (iii) o prazo contratualmente estabelecido e operacionalmente viável para que as empresas interconectadas programem suas redes para encaminhar um novo prefixo é de 30 (trinta) dias. Somando-se estes prazos encontramos o prazo mínimo regulamentar/contratual/operacional de 120 (cento e vinte) dias, considerando que as atividades de programação de interconexão e aviso aos assinantes de alteração de código de acesso fossem realizadas concomitantemente. Assim, o prazo inicialmente apresentado pela Agência de 120 (cento e vinte) dias para implantação das proposições desta Consulta Pública se mostra insuficiente, pois, não suportaria qualquer atraso. Não obstante, a Claro realizou estudo preliminar para avaliar os impactos de desenvolvimento necessário para uma eventual implantação da proposta apresentada pela Agência para os municípios transportados ou excluídos de uma RM, utilizando-se a análise do código de acesso até a sua unidade. Os impactos, inicialmente, identificados são: - Estender análise nas centrais Classe 5 (centrais de assinante): a análise do plano da outra prestadora até a unidade passa a ser imprescindível para todos os prefixos existentes; - Rotas de Interconexão: envolve custo da implantação de novos Pontos de Interconexão para tratamento das localidades que foram deslocadas para outra Área Local; - Sistemas de TI: necessário alterar os critérios de aprovisionamento dos clientes; - Encaminhamento: as centrais atuais não tem disponibilidade de analise, impossibilitando a entrega correta da chamada em nível de unidade. Poderá ser necessário o uso do sistema de portabilidade para suportar esta análise, realizando portabilidades intrínseca gerando desenvolvimento/custo nos Sistemas de portabilidade para todas as Prestadoras, inclusive ABR; - Bilhetagem: necessidade de se manter atualizadas as alterações do Plano de Numeração de outra prestadora em nível de cliente; - Congelar os planos de numeração atualmente aprovisionados: não pode haver utilização de 1 mesmo prefixo em várias áreas locais, sendo necessário o congelamento dos planos e necessidade de solicitação de novos prefixos a ANATEL; - Portabilidade Numérica, futuras e atuais: o perfeito encaminhamento depende da análise do CNL do número de A e do número de B, e sendo assim haverá necessidade de fazer análise por unidade de prefixo; - Encaminhamento de serviços especiais (tridígitos e outros): alterar os critérios de análise de atendimento de prefixo para endereço(CEP). - Necessidade de realização de Reuniões dos GTTI, GTOP, DETRAF, ITX de todas as prestadoras além do GTRD; - Criação de Grupo Executivo coordenado pela ANATEL; - O GTRD atual cuida somente do SMP, deverá ser formado um GTRD voltado para esse tema; - Participação da ABR-T(CADUP e PORTABILIDADE); Os custos de desenvolvimento para contornar os impactos relacionados não puderam ser precisamente apurados no prazo de 30 (trinta) dias concedido para apresentação dessa contribuição. Quanto aos prazos, cabe lembrar que o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Res. 460/2007 e suas alterações, estabeleceu prazo de 720 (setecentos e vinte) dias entre o início da primeira fase e o término da última para entrada em operação da Portabilidade Numérica no Brasil. Dessa forma, fica demonstrado que a implantação da solução proposta pela Agência traz impactos: - aos usuários, pois seus códigos de acesso deverão ser alterados; ou - às prestadoras do STFC e demais prestadoras interconectadas, pois será necessário desenvolvimento de solução técnica que poderá alcançar todos prestadores. A proposta apresentada pela Claro, qual seja, manter o município transportado para uma nova Região Metropolitana – RM em sua atual Área Local e implantar Tratamento Local desse município com todas as demais localidades da nova Área Local da nova RM atende aos seguintes requisitos: 1 – Concede aos assinantes e usuários do município transportado o benefício de Tarifa Local e encaminhamento marcado a 8 (oito) cifras para chamadas realizadas entre este município e todos os municípios de sua nova Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento; 2 – Não exige alteração de código de acesso dos assinantes e Telefones de Uso Público, pois não será realizada alteração de Área Local do município; 3 – Não existem impactos aos pontos de interconexão decorrente de alteração de Área Local; 4 – Não são necessários novos desenvolvimentos em rede e sistemas, pois estes já estão preparados para implantação de Tratamento Local quando não existe migração de Área Local; 5 – É possível, segundo estudos iniciais, implantar as alterações propostas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, inicialmente proposto pela Agência. Assim, com base no acima exposto, a Claro solicita que sua contribuição apresentada substitua a proposta inicial dessa Agência.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:42
 Total de Contribuições:20
 Página:11/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 11
ID da Contribuição: 76146
Autor da Contribuição: Tonello12
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2015 15:40:31
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:05/06/2023 14:05:42
 Total de Contribuições:20
 Página:12/20
CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 12
ID da Contribuição: 76148
Autor da Contribuição: ducamorigg
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2015 16:50:51
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Art. 3º.

Art. 3º Acrescentar ao art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, os seguintes parágrafos:

“§ 4º Devem ter Tratamento Local localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 5º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 4º são concedidos para todas as localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.”

Contribuição N°: 13
ID da Contribuição: 76152
Autor da Contribuição: cristina s
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/12/2015 19:16:30
Contribuição: Contribuições consulta pública 25 Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos: Sobre tarifas da telefonia fixa Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC. Atendimento em áreas rurais Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que ainda vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura. Atualização da infraestrutura Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, que trata das regras para Implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”. Cumprimento de metas e obrigações por parte das operadoras O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações. Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica. O Relatório de Qualidade de Telefonia fixa de indicadores de desempenho operacional do primeiro trimestre de 2015 mostra que algumas operadoras não estão cumprindo suas metas. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=336545&filtro=1&documentoPath=336545.pdf Qualidade do serviço de STFC Temos percebido nos 3 últimos anos a enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores de telefonia fixa em todas as cidades do país, pois a saída das operadoras para reduzir custos, foi a redução de funcionários e terceirização de baixa qualidade. A virtualização do atendimento com as ligações para 0800, com pessoas desqualificadas e despreparadas. O usuário perde, às vezes, horas e horas, tem que ligar várias vezes para conseguir resolver um problema de conta telefônica. Falta responsabilidade e credibilidade para quem realmente resolve os problemas por parte das operadoras. A Anatel publica gráficos de baixo desempenho das operadoras, mas não publica as ações de melhorias que deveriam ser impostas para que as regras sejam realmente cumpridas pelas operadoras. É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, re que isto feito de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões. Oferta de produtos e suporte técnico Nos últimos 3 anos percebe-se a falta de comprometimento das operadoras quanto à disponibilidade de produtos e o péssimo suporte técnico oferecido. É comum ouvirmos relatos de pessoas físicas de jurídicas ficarem aguardando semanas ou meses para adquirir um serviço até ser devidamente atendido. É muito ainda ouvirmos relatos de pessoas físicas e jurídicas com problemas técnicos que demoram dias ou semanas para serem resolvidos.
Justificativa: Além da ampliação e criação das áreas metropolitanas, necessitamos que este órgão regulamentador nos auxilie para receber serviços de melhor qualidade na Telefonia fixa em todo o país.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 25
 Item:  Anexo I

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº xxx, DE xx DE xxxxxxx DE 2015

 

ANEXO I DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC

Área Locais formadas por conjunto de municípios pertencentes a Região Metropolitana

UF

Nome AL

Municípios

Código Nacional

AL

Área Local de Arapiraca

Arapiraca

82

Campo Grande

Coité do Nóia

Craíbas

Feira Grande

Girau do Ponciano

Jaramataia

Junqueiro

Lagoa da Canoa

Limoeiro de Anadia

Olho d'Água Grande

São Brás

São Sebastião

Taquarana

Traipu

AL

Área Local de São Miguel dos Campos

Campo Alegre

82

Coruripe

Roteiro

São Miguel dos Campos

Teotônio Vilela

AL

Área Local de Maceió

Atalaia

82

Barra de Santo Antônio

Barra de São Miguel

Coqueiro Seco

Maceió

Marechal Deodoro

Messias

Murici

Paripueira

Pilar

Rio Largo

Santa Luzia do Norte

Satuba


AL

Área Local de Santana do Ipanema

Carneiros

82

Dois Riachos

Maravilha

Olho d'Água das Flores

Olivença

Ouro Branco

Poço das Trincheiras

Santana do Ipanema

Senador Rui Palmeira

AL

Área Local de Palmeira dos Índios

Belém

82

Cacimbinhas

Estrela de Alagoas

Igaci

Major Isidoro

Minador do Negrão

Palmeira dos Índios

AL

Área Local de Igreja Nova

Feliz Deserto

82

Igreja Nova

Penedo

Piaçabuçu

Porto Real do Colégio

AL

Área Local de Delmiro Gouveia

Água Branca

82

Delmiro Gouveia

Inhapi

Mata Grande

Olho D' Água do Casado

Pariconha

Piranhas


AL

Área Local de Viçosa

Anadia

82

Boca da Mata

Cajueiro

Capela

Chã Preta

Mar Vermelho

Maribondo

Paulo Jacinto

Pindoba

Quebrangulo

Tanque d'Arca

Viçosa

AL

Área Local de União dos Palmares

Branquinha

82

Campestre

Colônia Leopoldina

Flexeiras

Ibateguara

Jacuípe

Joaquim Gomes

Jundiá

Matriz do Camaragibe

Novo Lino

Porto Calvo

Santana do Mundaú

São José da Laje

São Luiz do Quitunde

União dos Palmares

AM

Área Local de Manaus

Careiro da Várzea

92

Iranduba

Itacoatiara

Manacapuru

Manaus

Novo Airão

Presidente Figueiredo

Rio Preto da Eva

AP

Área Local de Macapá

Macapá

96

Santana


BA

Área Local de Feira de Santana

Amélia Rodrigues

75

Conceição da Feira

Conceição do Jacuípe

Feira de Santana

São Gonçalo dos Campos

Tanquinho

BA

Área Local de Salvador

Camaçari

71

Candeias

Dias d'Ávila

Itaparica

Lauro de Freitas

Madre de Deus

Mata de São João

Pojuca

Salvador

São Francisco do Conde

São Sebastião do Passé

Simões Filho

Vera Cruz

BA

Área Local de Juazeiro

Casa Nova

74

Curaçá

Juazeiro

Sobradinho


CE

Área Local de Juazeiro do Norte

Barbalha

88

Caririaçu

Crato

Farias Brito

Jardim

Juazeiro do Norte

Missão Velha

Nova Olinda

Santana do Cariri


CE

Área Local de Fortaleza

Aquiraz

85

Cascavel

Caucaia

Chorozinho

Eusébio

Fortaleza

Guaiúba

Horizonte

Itaitinga

Maracanaú

Maranguape

Pacajus

Pacatuba

Pindoretama

São Gonçalo do Amarante


DF

Área Local de Brasília

Brasília

61

Águas Lindas de Goiás

Cabeceiras

Cidade Ocidental

Cristalina

Formosa

Luziânia

Novo Gama

Padre Bernardo

Planaltina

Santo Antônio do Descoberto

Valparaíso de Goiás

Vila Boa

ES

Área Local de Vitória

Cariacica

27

Fundão

Guarapari

Serra

Viana

Vila Velha

Vitória

GO

Área Local de Goiânia

Abadia de Goiás

62

Aparecida de Goiânia

Aragoiânia

Bela Vista de Goiás

Bonfinópolis

Brazabrantes

Caldazinha

Caturaí

Goianápolis

Goiânia

Goianira

Guapó

Hidrolândia

Inhumas

Nerópolis

Nova Veneza

Santo Antônio de Goiás

Senador Canedo

Terezópolis de Goiás

Trindade


GO

Área Local de Pirenópolis

Abadiânia

62

Alexânia

Cocalzinho de Goiás

Corumbá de Goiás

Pirenópolis


GO

Área Local de Água Fria de Goiás

Água Fria de Goiás

62

Mimoso de Goiás

MA

Área Local de São Luís

Alcântara

98

Paço do Lumiar

Raposa

Rosário

São José de Ribamar

São Luís

MA

Área Local de Imperatriz

Buritirana

99

Davinópolis

Governador Edison Lobão

Imperatriz

João Lisboa

Montes Altos

Ribamar Fiquene

Senador La Rocque


MG

Área Local de Belo Horizonte

Baldim

31

Belo Horizonte

Betim

Brumadinho

Caeté

Capim Branco

Confins

Contagem

Esmeraldas

Florestal

Ibirité

Igarapé

Itaguara

Itatiaiuçu

Jaboticatubas

Juatuba

Lagoa Santa

Mário Campos

Mateus Leme

Matozinhos

Nova Lima

Nova União

Pedro Leopoldo

Raposos

Ribeirão das Neves

Rio Acima

Rio Manso

Sabará

Santa Luzia

São Joaquim de Bicas

São José da Lapa

Sarzedo

Taquaraçu de Minas

Vespasiano

MG

Área Local de Ipatinga

Coronel Fabriciano

31

Ipatinga

Santana do Paraíso

Timóteo


MG

Área Local de Unaí

Buritis

38

Cabeceira Grande

Unaí

MT

Área Local de Cuiabá

Cuiabá

65

Nossa Senhora do Livramento

Santo Antônio do Leverger

Várzea Grande

PA

Área Local de Belém

Ananindeua

91

Belém

Benevides

Castanhal

Marituba

Santa Bárbara do Pará

Santa Isabel do Pará

PA

Área Local de Santarém

Belterra

93

Mojuí dos Campos

Santarém


PB

Área Local de Araruna

Araruna

83

Cacimba de Dentro

Damião

Dona Inês

Riachão

Tacima


PB

Área Local de Barra de Santa Rosa

Baraúna

83

Barra de Santa Rosa

Cuité

Frei Martinho

Nova Floresta

Nova Palmeira

Picuí

Sossêgo


PB

Área Local de Cajazeiras

Bernardino Batista

83

Bom Jesus

Bonito de Santa Fé

Cachoeira dos Índios

Cajazeiras

Carrapateira

Joca Claudino

Monte Horebe

Poço Dantas

Poço de José de Moura

Santa Helena

São João do Rio do Peixe

São José de Piranhas

Triunfo

Uiraúna

PB

Área Local de Campina Grande

Aroeiras

83

Barra de Santana

Boa Vista

Boqueirão

Campina Grande

Caturité

Fagundes

Gado Bravo

Itatuba

Lagoa Seca

Massaranduba

Matinhas

Puxinanã

Queimadas

Serra Redonda

PB

Área Local de Esperança

Alagoa Nova

83

Algodão de Jandaíra

Areia

Areial

Esperança

Montadas

Pocinhos

Remígio

São Sebastião de Lagoa de Roça



PB

Área Local de Guarabira

Alagoinha

83

Araçagi

Belém

Borborema

Caiçara

Cuitegi

Duas Estradas

Guarabira

Lagoa de Dentro

Logradouro

Mulungu

Pilões

Pilõezinhos

Pirpirituba

Serra da Raiz

Serraria

Sertãozinho

PB

Área Local de Itabaiana

Caldas Brandão

83

Gurinhém

Ingá

Itabaiana

Juarez Távora

Juripiranga

Mogeiro

Riachão do Bacamarte

Salgado de São Félix

São José dos Ramos

São Miguel de Taipu

PB

Área Local de João Pessoa

Alhandra

83

Bayeux

Caaporã

Cabedelo

Conde

Cruz do Espírito Santo

João Pessoa

Lucena

Pedras de Fogo

Pitimbu

Rio Tinto

Santa Rita

PB

Área Local de Patos

Areia de Baraúnas

83

Cacimba de Areia

Cacimbas

Condado

Desterro

Emas

Junco do Seridó

Mãe d'Água

Malta

Matureia

Passagem

Patos

Quixabá

Salgadinho

Santa Luzia

Santa Teresinha

São José de Espinharas

São José do Bonfim

São José do Sabugi

São Mamede

Teixeira

Várzea

Vista Serrana



PB

Área Local de Sousa

Aparecida

83

Lastro

Marizópolis

Nazarezinho

Santa Cruz

São Francisco

São José da Lagoa Tapada

Sousa

Vieirópolis

PB

Área Local de Mamanguape

Baía da Traição

83

Cuité de Mamanguape

Curral de Cima

Itapororoca

Jacaraú

Mamanguape

Marcação

Mataraca

Pedro Régis

PB

Área Local de Itaporanga

Aguiar

83

Boa Ventura

Catingueira

Conceição

Coremas

Curral Velho

Diamante

Ibiara

Igaracy

Itaporanga

Nova Olinda

Piancó

Santa Inês

Santana de Mangueira

Santana dos Garrotes

São José de Caiana

Serra Grande


PE

Área Local de Recife

Abreu e Lima

81

Araçoiaba

Cabo de Santo Agostinho

Camaragibe

Igarassu

Ilha de Itamaracá

Ipojuca

Itapissuma

Jaboatão dos Guararapes

Moreno

Olinda

Paulista

Recife

São Lourenço da Mata

PE

Área Local de Petrolina

Petrolina

87

Santa Maria da Boa Vista

Lagoa Grande

Orocó

PI

Área Local de Teresina

Altos

86

Beneditinos

Coivaras

Curralinhos

Demerval Lobão

José de Freitas

Lagoa Alegre

Lagoa do Piauí

Miguel Leão

Monsenhor Gil

Nazária

Teresina

União



PR

Área Local de Apucarana

Apucarana

43

Arapuã

Ariranha do Ivaí

Borrazópolis

Califórnia

Cruzmaltina

Faxinal

Godoy Moreira

Grandes Rios

Ivaiporã

Jardim Alegre

Kaloré

Lidianópolis

Lunardelli

Marilândia do Sul

Marumbi

Mauá da Serra

Novo Itacolomi

Rio Bom

Rio Branco do Ivaí

Rosário do Ivaí

São João do Ivaí

São Pedro do Ivaí

PR

Área Local de Campo Mourão

Altamira do Paraná

44

Araruna

Barbosa Ferraz

Boa Esperança

Campina da Lagoa

Campo Mourão

Corumbataí do Sul

Engenheiro Beltrão

Farol

Fênix

Goioerê

Iretama

Janiópolis

Juranda

Luiziana

Mamborê

Moreira Sales

Nova Cantu

Peabiru

Quarto Centenário

Quinta do Sol

Rancho Alegre d’Oeste

Roncador

Terra Boa

Ubiratã



PR

Área Local de Cascavel

Anahy

45

Boa Vista da Aparecida

Braganey

Cafelândia

Campo Bonito

Capitão Leônidas Marques

Cascavel

Catanduvas

Céu Azul

Corbélia

Diamante do Sul

Guaraniaçu

Ibema

Iguatu

Lindoeste

Matelândia

Nova Aurora

Santa Lúcia

Santa Tereza do Oeste

Três Barras do Paraná

Vera Cruz do Oeste



PR

Área Local de Jesuítas

Iracema do Oeste

44

Jesuítas


PR

Área Local de Curitiba

Adrianópolis

41

Agudos do Sul

Almirante Tamandaré

Araucária

Balsa Nova

Bocaiúva do Sul

Campina Grande do Sul

Campo do Tenente

Campo Largo

Campo Magro

Cerro Azul

Colombo

Contenda

Curitiba

Doutor Ulysses

Fazenda Rio Grande

Itaperuçu

Lapa

Mandirituba

Piên

Pinhais

Piraquara

Quatro Barras

Quitandinha

Rio Branco do Sul

Rio Negro

São José dos Pinhais

Tijucas do Sul

Tunas do Paraná


PR

Área Local de Londrina

Alvorada do Sul

43

Arapongas

Assaí

Bela Vista do Paraíso

Cambé

Centenário do Sul

Florestópolis

Guaraci

Ibiporã

Jaguapitã

Jataizinho

Londrina

Lupionópolis

Miraselva

Pitangueiras

Porecatu

Prado Ferreira

Primeiro de Maio

Rancho Alegre

Rolândia

Sabáudia

Sertaneja

Sertanópolis

Tamarana

Uraí

PR

Área Local de Maringá

Ângulo

44

Astorga

Atalaia

Doutor Camargo

Floraí

Floresta

Flórida

Iguaraçu

Itambé

Ivatuba

Lobato

Mandaguaçu

Mandaguari

Marialva

Maringá

Munhoz de Melo

Nova Esperança

Ourizona

Paiçandu

Presidente castelo Branco

Santa Fé

São Jorge do Ivaí

Sarandi

PR

Área Local de Jandaia do Sul

Bom Sucesso

43

Cambira

Jandaia do Sul


PR

Área Local de Toledo

Diamante do Oeste

45

Entre Rios do Oeste

Marechal Cândido Rondon

Mercedes

Nova Santa Rosa

Ouro Verde do Oeste

Pato Bragado

Quatro Pontes

Santa Helena

São José das Palmeiras

São Pedro do Iguaçu

Toledo


PR

Área Local de Assis Chateaubriand

Assis Chateaubriand

44

Guaíra

Maripá

Palotina

Terra Roxa

Tupãssi

PR

Área Local de Umuarama

Alto Paraíso

44

Alto Piquiri

Altônia

Brasilândia do Sul

Cafezal do Sul

Cidade Gaúcha

Cruzeiro do Oeste

Douradina

Esperança Nova

Francisco Alves

Icaraíma

Iporã

Ivaté

Maria Helena

Mariluz

Nova Olímpia

Perobal

Pérola

São Jorge do Patrocínio

Tapejara

Tapira

Tuneiras do Oeste

Umuarama

Xambrê

RJ

Área Local do Rio de Janeiro

Belford Roxo

21

Duque de Caxias

Guapimirim

Itaboraí

Itaguaí

Japeri

Magé

Maricá

Mesquita

Nilópolis

Niterói

Nova Iguaçu

Paracambi

Queimados

Rio de Janeiro

São Gonçalo

São João de Meriti

Seropédica

Tanguá

RN

Área Local de Natal

Ceará-Mirim

84

Extremoz

Macaíba

Monte Alegre

Natal

Nísia Floresta

Parnamirim

São Gonçalo do Amarante

São José de Mipibu

Vera Cruz

RR

Área Local de Boa Vista

Boa Vista

95

Cantá

RR

Área Local de Caracaraí

Caracaraí

95

Iracema

RR

Área Local de São João da Baliza

São Luiz

95

Caroebe

São João da Baliza


RS

Área Local de Porto Alegre

Alvorada

51

Araricá

Arroio dos Ratos

Cachoeirinha

Campo Bom

Canoas

Capela de Santana

Charqueadas

Dois Irmãos

Eldorado do Sul

Estância Velha

Esteio

Glorinha

Gravataí

Guaíba

Igrejinha

Ivoti

Montenegro

Nova Hartz

Nova Santa Rita

Novo Hamburgo

Parobé

Portão

Porto Alegre

Rolante

Santo Antônio da Patrulha

São Jerônimo

São Leopoldo

São Sebastião do Caí

Sapiranga

Sapucaia do Sul

Taquara

Triunfo

Viamão

RS

Área Local de Caxias do Sul

Antônio Prado

54

Bento Gonçalves

Carlos Barbosa

Caxias do Sul

Farroupilha

Flores da Cunha

Garibaldi

Ipê

Monte Belo do Sul

Nova Pádua

Pinto Bandeira

Santa Tereza

São Marcos


SC

Área Local de Rio do Sul

Agrolândia

47

Agronômica

Atalanta

Aurora

Braço do Trombudo

Chapadão do Lageado

Dona Emma

Ibirama

Imbuia

Ituporanga

José Boiteux

Laurentino

Lontras

Mirim Doce

Petrolândia

Pouso Redondo

Presidente Getúlio

Presidente Nereu

Rio do Campo

Rio do Oeste

Rio do Sul

Salete

Santa Terezinha

Taió

Trombudo Central

Vidal Ramos

Vitor Meireles

Witmarsum

SC

Área Local de Criciúma

Araranguá

48

Balneário Arroio do Silva

Balneário Gaivota

Balneário Rincão

Cocal do Sul

Criciúma

Ermo

Forquilhinha

Içara

Jacinto Machado

Lauro Müller

Maracajá

Meleiro

Morro da Fumaça

Morro Grande

Nova Veneza

Passo de Torres

Praia Grande

Santa Rosa do Sul

São João do Sul

Siderópolis

Sombrio

Timbé do Sul

Treviso

Turvo

Urussanga


SC

Área Local de Chapecó

Águas de Chapecó

49

Águas Frias

Arvoredo

Caxambu do Sul

Chapecó

Cordilheira Alta

Coronel Freitas

Cunhataí

Faxinal dos Guedes

Guatambu

Itá

Lajeado Grande

Marema

Nova Erechim

Nova Itaberaba

Paial

Palmitos

Passos Maia

Pinhalzinho

Planalto Alegre

Ponte Serrada

Quilombo

São Carlos

Saudades

Seara

Serra Alta

Sul Brasil

União do Oeste

Vargeão

Xanxerê

Xavantina

Xaxim


SC

Área Local de Joaçaba

Abdon Batista

49

Água Doce

Alto Bela Vista

Arabutã

Arroio Trinta

Brunópolis

Caçador

Calmon

Campos Novos

Capinzal

Catanduvas

Celso Ramos

Concórdia

Erval Velho

Fraiburgo

Herval d'Oeste

Ibiam

Ibicaré

Iomerê

Ipira

Ipumirim

Irani

Jaborá

Joaçaba

Lacerdópolis

Lebon Régis

Lindóia do Sul

Luzerna

Macieira

Matos Costa

Monte Carlo

Ouro

Peritiba

Pinheiro Preto

Piratuba

Presidente Castelo Branco

Rio das Antas

Salto Veloso

Tangará

Timbó Grande

Treze Tílias

Vargem

Vargem Bonita

Videira

Zortéa


SC

Área Local de São Miguel d’Oeste

Abelardo Luz

49

Anchieta

Bandeirante

Barra Bonita

Belmonte

Bom Jesus

Bom Jesus do Oeste

Caibi

Campo Erê

Coronel Martins

Cunha Porã

Descanso

Dionísio Cerqueira

Entre Rios

Flor do Sertão

Formosa do Sul

Galvão

Guaraciaba

Guarujá do Sul

Iporã do Oeste

Ipuaçu

Iraceminha

Irati

Itapiranga

Jardinópolis

Jupiá

Maravilha

Modelo

Mondaí

Novo Horizonte

Ouro Verde

Palma Sola

Paraíso

Princesa

Riqueza

Romelândia

Saltinho

Santa Helena

Santa Terezinha do Progresso

Santiago do Sul

São Bernardino

São Domingos

São João do Oeste

São José do Cedro

São Lourenço do Oeste

São Miguel da Boa Vista

São Miguel d'Oeste

Tigrinhos

Tunápolis


SC

Área Local de Florianópolis

Águas Mornas

48

Alfredo Wagner

Angelina

Anitápolis

Antônio Carlos

Biguaçu

Canelinha

Florianópolis

Garopaba

Governador Celso Ramos

Leoberto Leal

Major Gercino

Nova Trento

Palhoça

Paulo Lopes

Rancho Queimado

Santo Amaro da Imperatriz

São Bonifácio

São João Batista

São José

São Pedro de Alcântara

Tijucas

SC

Área Local de Itajaí

Balneário Camboriú

47

Bombinhas

Camboriú

Itajaí

Itapema

Navegantes

Penha

Piçarras

Porto Belo

SC

Área Local de Lages

Anita Garibaldi

49

Bocaina do Sul

Bom Jardim da Serra

Bom Retiro

Campo Belo do Sul

Capão Alto

Cerro Negro

Correia Pinto

Curitibanos

Frei Rogério

Lages

Otacílio Costa

Painel

Palmeira

Ponte Alta

Ponte Alta do Norte

Rio Rufino

Santa Cecília

São Cristóvão do Sul

São Joaquim

São José do Cerrito

Urubici

Urupema


SC

Área Local de Joinville

Araquari

47

Balneário Barra do Sul

Barra Velha

Bela Vista do Toldo

Campo Alegre

Corupá

Garuva

Guaramirim

Irineópolis

Itaiópolis

Itapoá

Jaraguá do Sul

Joinville

Mafra

Massaranduba

Monte Castelo

Papanduva

Rio Negrinho

São Bento do Sul

São Francisco do Sul

São João do Itaperiú

Schroeder

Três Barras

SC

Área Local de Tubarão

Armazém

48

Braço do Norte

Capivari de Baixo

Grão-Pará

Gravatal

Imaruí

Imbituba

Jaguaruna

Laguna

Orleans

Pedras Grandes

Pescaria Brava

Rio Fortuna

Sangão

Santa Rosa de Lima

São Ludgero

São Martinho

Treze de Maio

Tubarão

SC

Área Local de Blumenau

Apiúna

47

Ascurra

Benedito Novo

Blumenau

Botuverá

Brusque

Doutor Pedrinho

Gaspar

Guabiruba

Ilhota

Indaial

Luiz Alves

Pomerode

Rio dos Cedros

Rodeio

Timbó


SE

Área Local de Aracaju

Aracaju

79

Barra dos Coqueiros

Nossa Senhora do Socorro

São Cristóvão