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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:1/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: TEXTO DA CONSULTA |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Alteração do calendário do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida, prorrogando o prazo para a coleta de entrevistas da pesquisas de 2015 do STFC e dos serviços de TV por Assinatura.
OS SUPERINTENDENTES DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES E DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO da Anatel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59, § 1º, c/c os arts. 155, IV, e 160, III, todos do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, resolvem submeter à Consulta Pública, alteração do calendário do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida, prorrogando o prazo para a coleta de entrevistas da pesquisas de 2015 do STFC e dos serviços de TV por Assinatura, para comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 de Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), c/c os arts. 40, VII e 59, ambos do citado preceito regimental, e do que consta dos autos do Processo nº 53500.012196/2015.
O texto da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Agência na internet, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24 horas do dia 19 de novembro de 2015, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até as 18 horas do dia 19 de novembro de 2015, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO – SPR CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015. Alteração do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida – 2015. Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca 70.070-940 – Brasília-DF Fax: (61) 2312-2002 Telefone: 133 e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ELISA VIEIRA LEONEL
Superintendente de Relações com Consumidores
JOSÉ ALEXANDRE NOVAES BICALHO
Superintendente de Planejamento e Regulamentação
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ID da Contribuição: |
76007 |
Autor da Contribuição: |
AnalysisMG |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Analysis Soluções em Estatística é uma empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em estatística, criada em 2008 por um grupo de estatísticos. Possui experiências em grandes empresas de diversas áreas, focados na qualidade dos serviços prestados e na satisfação dos seus clientes.
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Dentre os diversos clientes da empresa, destacam-se:
1. Hospital das Clínicas de Porto Alegre;
Projeto: Projeto Prevenção - “Coorte de Alto Risco para Transtornos Psiquiátricos na Infância e Adolescência”
Departamento: Instituto Nacional de Psiquiatria para o Desenvolvimento
Responsáveis: Eurípedes Constantino Filho, Luis Augusto Rohde, Giovanni Abrahão Salum
Período de realização: Outubro/2013 – Novembro/2014
Quantidade de coletas: 2.511 entrevistas domiciliares
Extensão do questionário: 122 paginas (aprox. 2:00h por aplicação)
Área de Abrangência da Pesquisa: Nacional
Descrição do serviço: Coleta domiciliar identificada, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em pesquisa na área de saúde mental.
2. Hospital das Clínicas de Porto Alegre;
Projeto: TelessaúdeRS
Departamento: Ciências Cardiovasculares
Responsáveis: Prof. Erno Harzheim, Natan Katz, Joanna d’Arc Batista,
Profa. Carísi Polanczyk,
Período de realização: Setembro/2014 – Em andamento
Área de Abrangência da Pesquisa: Estado do Rio Grande do Sul
Descrição do serviço: Coleta identificada, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em pesquisa na área de ciências cardiovasculares.
3. Instituto Nacional Do Coração - Fundação Pró-Coração (Fundacor);
Projeto: “Sistema de Valores do Instrumento EQ-5D de mensuração de qualidade de vida”
Departamento: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Instituto nacional de Cardiologia- NATS / INC
Responsáveis: Dra. MARISA SANTOS
Período de realização: Abril/2012 – Setembro/2012
Quantidade de coletas: 5.785 entrevistas domiciliares
Extensão do questionário: 45 paginas (aprox. 1:20h por aplicação)
Área de Abrangência da Pesquisa: Nacional
Descrição do serviço: Planejamento amostral, coleta domiciliar por sorteio, tabulação e processamento de dados referente à pesquisa na área de saúde com aplicação de questionário de elevada complexidade.
4. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD)
Projeto: Desenvolvimento de Lógica de Agrupamento por Comportamento Temporal de Séries de Consumo de Água
Departamento: Departamento de Pesquisas E Desenvolvimento
Responsáveis: Wanderley Ramalho
Período de realização: Novembro/2009 – Dezembro/2009
Área de Abrangência: Município de Belo Horizonte
Descrição do serviço: Elaboração de algoritmo de classificação e identificação grupos de comportamento temporal distintos, cada um com o seu critério de seleção, identificação e comportamento em séries bianuais de consumo de água, mensuradas mensalmente, a ser aplicado em aproximadamente três milhões de séries.
5. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC Nacional;
Projeto: Senac na Copa 2014: Demandas em Educação Profissional dos Segmentos de Alimentação e Hotelaria
Departamento: SENAC Nacional - Planejamento e Pesquisas
Responsáveis: Jacinto Corrêa, Marcelo Bessa
Período de realização: Março/2010 – Maio/2010
Quantidade de coletas: 1.321 entrevistas presenciais
Área de Abrangência da Pesquisa: Nacional
Descrição do serviço: Coleta presencial identificada, tabulação, processamento e análise estatística de dados.
6. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE-AM;
Projeto: Censo Empresarial do Município de Itacoatiara
Departamento: Unidade de Estudos e Pesquisas - UEP e Rede de Apoio GEOR
Responsáveis: Maria José Sá de Albuquerque, Adinelza Ferreira da Silva, Carlos Alberto Bastos Fialho
Período de realização: Outubro/2010 – Abril/2011
Quantidade de coletas: 3.800 entrevistas presenciais
Área de Abrangência da Pesquisa: Município de Itacoatiara
Descrição do serviço: Coleta censitária de dados via aplicação de questionário,coleta de dados geo-referênciados, tabulação, processamento dos dados coletados, consolidação análise estatística de dados.
7. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas– SEBRAE-MG;
Projeto: Índice de Estímulo Aos Negócios
Departamento: Unidade de inteligência Empresarial - SEBRAE/MG
Responsável: Carolina Costa Xavier
Período de realização: Abril/2009 – Abril/2010
Área de Abrangência: Estado de Minas Gerais
Descrição do serviço: Elaboração de índices sócio-econômicos baseados em variáveis mensuradas em todas as cidades do estado, além de identificação de conglomerados espaciais georeferenciados baseada nos índices desenvolvidos.
8. Laboratórios Globo;
Projeto: Comparação entre o perfil de dissolução de medicamento de teste com medicamento de referência
Departamento: Instituto Nacional de Psiquiatria para o Desenvolvimento
Responsáveis: Aline Martins, Alessandra e Paulo Lopes Monteiro Filho
Período de realização: Setembro/2009 – Outubro/2009
Descrição do serviço: Adequação de bancos de dados, análise descritiva, comparação do perfil de dissolução entre o medicamento do grupo teste o e medicamento do grupo de referência considerando todas as cubas e todos os tempos de medição, desenvolvimento de equações de regressão.
9. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região –CREF4/SP
Projeto: Pesquisa de Opinião Pública
Departamento: Membros do Conselho Geral
Responsáveis: Alessandra Alves e Thaís Braga
Período de realização: Outubro/2010 – Abril/2011
Área de Abrangência da Pesquisa: Estado de São Paulo
Quantidade de coletas: 2.900 entrevistas via telefone e questionário online
Descrição do serviço: Pesquisa qualitativa e quantitativa, entrevistas em profundidade semiestruturadas, coleta de dados, análise descritiva dos dados, cruzamento de variáveis, tabelas, gráficos e inferência.
10. Ágora Projetos e Treinamentos LTDA – ME
Projeto: Déficit Habitacional no Município ne Santa Luzia - Mg
Responsáveis: Enúzia Alves Azevedo e Myrian Guedes
Período de realização: Julho/2009 – Julho/2009
Área de Abrangência da Pesquisa: Município de Santa Luzia
Descrição do serviço: Prestação de serviço de análise técnica estatística referente à estrutura habitacional de 65.000 (sessenta e cinco mil) domicílios da cidade de Santa Luzia, estado de Minas Gerais, envolvendo análise descritiva dos dados, cruzamento de variáveis, tabelas, gráficos e inferência.
Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro CONRECON RJ;
Maiores informações podem ser obtidas através do site www.analysismg.com.br
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
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Comentário: |
A contribuição não traz qualquer proposta objetiva à consulta pública. Trata-se de texto com publicidade da empresa Analysis Soluções em Estatística.
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:2/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: ITEM 10. Calendário Anual |
10. Calendário Anual
Nota 1: De acordo com o Despacho nº___- SRC/SPR, de XX de outubro de 2015, o cronograma da pesquisa referente ao ano de 2015 passa a contemplar as seguintes situações específicas: a) o final do período de coleta da pesquisa do STFC fica prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2015; b) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo do STFC fica prorrogado para o dia 19 de janeiro de 2016; c) o final do período de coleta da pesquisa dos serviços de TV por assinatura fica prorrogado até 29 de fevereiro de 2016; d) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo, bem como o prazo para o envio dos resultados das pesquisas do ano anterior à Anatel e às prestadoras referentes aos serviços de TV por assinatura ficam prorrogados para 31 de março de 2016; e) a publicação dos resultados da pesquisa dos serviços de TV por assinatura de 2015 fica prorrogada para abril de 2016.
Nota 2: A prorrogação dos prazos previstos para o período de coleta do STFC e dos serviços de TV por assinatura é restrita ao cronograma da pesquisa do ano de 2015, não afetando os cronogramas das pesquisas dos anos subsequentes.
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ID da Contribuição: |
76008 |
Autor da Contribuição: |
AnalysisMG |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
. |
Justificativa: |
.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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Página:3/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: ITEM 10. Calendário Anual |
10. Calendário Anual
Nota 1: De acordo com o Despacho nº___- SRC/SPR, de XX de outubro de 2015, o cronograma da pesquisa referente ao ano de 2015 passa a contemplar as seguintes situações específicas: a) o final do período de coleta da pesquisa do STFC fica prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2015; b) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo do STFC fica prorrogado para o dia 19 de janeiro de 2016; c) o final do período de coleta da pesquisa dos serviços de TV por assinatura fica prorrogado até 29 de fevereiro de 2016; d) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo, bem como o prazo para o envio dos resultados das pesquisas do ano anterior à Anatel e às prestadoras referentes aos serviços de TV por assinatura ficam prorrogados para 31 de março de 2016; e) a publicação dos resultados da pesquisa dos serviços de TV por assinatura de 2015 fica prorrogada para abril de 2016.
Nota 2: A prorrogação dos prazos previstos para o período de coleta do STFC e dos serviços de TV por assinatura é restrita ao cronograma da pesquisa do ano de 2015, não afetando os cronogramas das pesquisas dos anos subsequentes.
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ID da Contribuição: |
76014 |
Autor da Contribuição: |
Tim Célula |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A TIM sugere que seja alterada a Nota 1 do item 10 (calendário anual), a partir do item c, referente às datas para entrega dos materiais e publicação das informações sobre as pesquisas dos serviços de TV por assinatura. Tal alteração deve ser realizada a fim de ajustar as datas ora citadas com aquelas já previstas no cronograma de TV por assinatura, para que texto esteja de acordo com o que já foi determinado pela Agência. |
Justificativa: |
Conforme Contribuição
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
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Comentário: |
Não Acatada. O texto sugerido na proposta submetida à Consulta Pública procura dar o devido destaque para as alterações pontuais no Calendário Anual de 2015/2016, sem, contudo, modificar a sua estrutura, que é perene para todos os serviços envolvidos.
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:4/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: ITEM 10.1 Calendário de 2015 |
10.1 Calendário de 2015
Mês
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Atividades
|
Responsável
|
Julho
|
Aprovação e publicação do Manual de Aplicação
|
Anatel
|
Agosto
|
Envio à Anatel do relatório com o quantitativo de acessos ativos e da base de informações
|
Prestadoras
|
Divulgação do plano amostral
|
Anatel
|
Submissão do PPC para aprovação
|
Empresa Pesquisadora
|
Sorteio dos contatos para a pesquisa
|
Anatel
|
Setembro
|
Comunicação à Anatel da empresa pesquisadora contratada pelas prestadoras
|
Prestadoras
|
Envio para a empresa pesquisadora dos contatos a serem entrevistados
|
Anatel
|
Envio à empresa pesquisadora dos modelos de questionários a serem utilizados
|
Anatel
|
Outubro
|
Período de Coleta
|
Empresa Pesquisadora
|
Novembro
|
Período de Coleta
|
Empresa Pesquisadora
|
Dezembro
|
Entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo
|
Empresa Pesquisadora
|
|
ID da Contribuição: |
76009 |
Autor da Contribuição: |
AnalysisMG |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
. |
Justificativa: |
.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:5/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: ITEM 10.1 Calendário de 2015 |
10.1 Calendário de 2015
Mês
|
Atividades
|
Responsável
|
Julho
|
Aprovação e publicação do Manual de Aplicação
|
Anatel
|
Agosto
|
Envio à Anatel do relatório com o quantitativo de acessos ativos e da base de informações
|
Prestadoras
|
Divulgação do plano amostral
|
Anatel
|
Submissão do PPC para aprovação
|
Empresa Pesquisadora
|
Sorteio dos contatos para a pesquisa
|
Anatel
|
Setembro
|
Comunicação à Anatel da empresa pesquisadora contratada pelas prestadoras
|
Prestadoras
|
Envio para a empresa pesquisadora dos contatos a serem entrevistados
|
Anatel
|
Envio à empresa pesquisadora dos modelos de questionários a serem utilizados
|
Anatel
|
Outubro
|
Período de Coleta
|
Empresa Pesquisadora
|
Novembro
|
Período de Coleta
|
Empresa Pesquisadora
|
Dezembro
|
Entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo
|
Empresa Pesquisadora
|
|
ID da Contribuição: |
76015 |
Autor da Contribuição: |
Tim Célula |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Para garantir maior clareza e evitar eventuais dúvidas sobre as datas definidas no cronograma de 2015, bem como para alinhar as datas aos períodos de pesquisa e prazos de entrega, a TIM sugere que sejam realizadas as seguintes alterações:
1. Explicitar no título do item 10.1 que este calendário se aplica, sem alteração nas datas, aos serviços de STFC, SMP e SCM;
2. Incluir, separadamente, um cronograma específico para os serviços de TV por assinatura, dado que as datas para este serviço são distintas das demais, o que pode causar erros de entendimento;
3. Alterar o texto referente ao mês de dezembro da seguinte forma: ATIVIDADE: Término do período de coleta das entrevistas. RESPONSÁVEL: Empresa pesquisadora.
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Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
|
Comentário: |
Não Acatada. As notas incluídas na proposta de alteração do cronograma estão suficientemente claras e a manutenção do quadro de calendários visa preservar a estrutura do cronograma original. Cumpre ainda destacar que a Consulta Pública nº 26/2015 se restringe à prorrogação do prazo para a coleta de entrevistas das pesquisas de 2015 do STFC e dos Serviços de TV por Assinatura, não contemplando outros serviços. Dessa forma, a prorrogação do período de coleta de outros serviços, decorrente da alteração sugerida, foge ao escopo da presente Consulta Pública.
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:6/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: ITEM 10.2 A partir de 2016 |
10.2 A partir de 2016
Mês
|
Atividade
|
Responsável
|
Janeiro
|
Envio dos resultados das pesquisas do ano anterior à Anatel e às prestadoras
|
Empresa pesquisadora
|
Março
|
Publicação dos resultados das pesquisas do ano anterior
|
Anatel
|
Maio
|
Publicação do Manual de Aplicação a ser utilizado no ciclo de pesquisa (caso existam alterações)
|
Anatel
|
Envio à Anatel do relatório com o quantitativo de acessos ativos e da base de informações
|
Prestadoras
|
Junho
|
Comunicação à Anatel da empresa pesquisadora contratada pelas prestadoras
|
Prestadoras
|
Sorteio dos contatos para a pesquisa
|
Anatel
|
Divulgação do plano amostral
|
Anatel
|
Envio à empresa pesquisadora dos modelos de questionários a serem utilizados
|
Anatel
|
Julho
|
Submissão do PPC para aprovação
|
Empresa Pesquisadora
|
Envio para a empresa pesquisadora dos contatos a serem entrevistados
|
Anatel
|
Agosto
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Setembro
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Outubro
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Novembro
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Dezembro
|
Entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências de campo
|
Empresa pesquisadora
|
|
ID da Contribuição: |
76010 |
Autor da Contribuição: |
AnalysisMG |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
. |
Justificativa: |
.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
20/10/2016
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:7/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: ITEM 10.2 A partir de 2016 |
10.2 A partir de 2016
Mês
|
Atividade
|
Responsável
|
Janeiro
|
Envio dos resultados das pesquisas do ano anterior à Anatel e às prestadoras
|
Empresa pesquisadora
|
Março
|
Publicação dos resultados das pesquisas do ano anterior
|
Anatel
|
Maio
|
Publicação do Manual de Aplicação a ser utilizado no ciclo de pesquisa (caso existam alterações)
|
Anatel
|
Envio à Anatel do relatório com o quantitativo de acessos ativos e da base de informações
|
Prestadoras
|
Junho
|
Comunicação à Anatel da empresa pesquisadora contratada pelas prestadoras
|
Prestadoras
|
Sorteio dos contatos para a pesquisa
|
Anatel
|
Divulgação do plano amostral
|
Anatel
|
Envio à empresa pesquisadora dos modelos de questionários a serem utilizados
|
Anatel
|
Julho
|
Submissão do PPC para aprovação
|
Empresa Pesquisadora
|
Envio para a empresa pesquisadora dos contatos a serem entrevistados
|
Anatel
|
Agosto
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Setembro
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Outubro
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Novembro
|
Período de Coleta
|
Empresa pesquisadora
|
Dezembro
|
Entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências de campo
|
Empresa pesquisadora
|
|
ID da Contribuição: |
76016 |
Autor da Contribuição: |
Tim Célula |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Para garantir maior clareza e evitar eventuais dúvidas sobre as datas definidas no cronograma de 2015, bem como para alinhar as datas aos períodos de pesquisa e prazos de entrega, a TIM sugere que sejam realizadas as seguintes alterações:
1. ALTERAÇÃO:
Janeiro/2016: ATIVIDADE: Entrega dos dados de 2015 coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências de campo. RESPONSÁVEL: Empresa pesquisadora.
2. INCLUSÃO:
Abril/2015: ATIVIDADE: Divulgação do Plano Amostral. RESPONSÁVEL: ANATEL
3. EXCLUSÃO do item “julho/2016”
Julho/2016: Retirar a referência à divulgação do plano amostral, que deve ser realizada em abril.
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Justificativa: |
1. Deve-se alterar a atividade prevista para o mês de Janeiro de 2016 dado que o término período de coleta das entrevistas será apenas em Dezembro de 2015, o que impede o resultados destas pesquisas sejam entregues antes desta dada. Portanto, cumprido todas as etapas previstas no cronograma, em Janeiro de 2016 a TIM entende que deverá ser realizada a entrega dos dados de 2015 coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências de campo para, em seguida, serem publicadas pela ANATEL;
2. Sugere-se antecipar a divulgação do plano amostral para Abril de 2016 dado que o recebimento do quantitativo de entrevista por operadora e serviços é essencial para a negociação com as empresas pesquisadoras que participarão da contratação da pesquisa de 2016. Desta forma, garante-se maior assertividade na contratação da empresa, facilitando o processo de negociação destas com as prestadoras.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
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Comentário: |
Não Acatada. As sugestões de alteração do calendário de 2016 não guardam relação com a atual proposta de alteração do Manual de Aplicação. Cumpre salientar que os cronogramas de 2015 e de 2016 permanecem da forma como previstos originariamente para todos os serviços, exceto, para os casos indicados nas Notas 1 e 2 do item 10 (“Calendário Anual”), inseridas na proposta de alteração do Manual de Aplicação aqui debatida. Considerando que as alterações sugeridas fogem do escopo da Consulta Pública, haja vista que afetam serviços não excepcionados, tais contribuições também não devem ser acatadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:05/06/2023 14:09:03 |
Total de Contribuições:8 |
Página:8/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 26 |
Item: Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 312/COGPC/SEAE/MF |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 312/COGPC/SEAE/MF
Brasília, 18 de novembro de 2015
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 26, da Agência Nacional de Telecomunicações, referente Alteração do calendário do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida, prorrogando o prazo para a coleta de entrevistas das pesquisas de 2015 do STFC e dos serviços de TV por Assinatura.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 26/2015, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. A referida Consulta Pública propõe alterar o calendário do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida (ou somente “Manual de Aplicação”), prorrogando o prazo para a coleta de entrevistas das pesquisas de 2015 do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e dos serviços de TV por Assinatura. O Manual de Aplicação foi colocado em Consulta Pública em 2015, por meio da Consulta Pública nº 14/2015 da Anatel, após a aprovação da Resolução nº 654 da Anatel, de 13 de julho de 2015, que estabeleceu o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações. A Resolução, em seu Art. 10, obriga as prestadoras a enviar para a Anatel as bases cadastrais atualizadas dos usuários, nos prazos, meios e formatos definidos pelo Manual de Aplicação. A mesma resolução também determinou que o Manual de Aplicação fosse aprovado em até dois meses após ela entrasse em vigor, que foi em 13 de julho de 2015.
3. O Manual de Aplicação, publicado em 31 de julho de 2015 , diz que as pesquisas deverão ser realizadas anualmente, para permitir maior comparabilidade entre os resultados das pesquisas realizadas em diferentes anos e, assim, poder criar uma série histórica consistente (pág. 4). A seguir, seguem os calendários divulgados para os anos de 2015 e de 2016.
Quadro 1 – Calendário de 2015 para realização da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida
Fonte: Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida (pág. 23).
Quadro 2 – Calendário de 2016 para realização da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida
Fonte: Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida (pág. 24).
4. A Consulta Pública em tela, então, propõe que o cronograma da pesquisa referente ao ano de 2015 passe a contemplar as seguintes situações específicas: a) o final do período de coleta da pesquisa do STFC fica prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2015; b) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo do STFC fica prorrogado para o dia 19 de janeiro de 2016; c) o final do período de coleta da pesquisa dos serviços de TV por assinatura fica prorrogado até 29 de fevereiro de 2016; d) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo, bem como o prazo para o envio dos resultados das pesquisas do ano anterior à Anatel e às prestadoras referentes aos serviços de TV por assinatura ficam prorrogados para 31 de março de 2016; e) a publicação dos resultados da pesquisa dos serviços de TV por assinatura de 2015 fica prorrogada para abril de 2016.
5. A justificativa encontrada nos documentos anexados foi o fato do cronograma da pesquisa para o ano de 2015 ser mais curto, dada a publicação do Regulamento e do Manual ter sido em julho de 2015. Entende a área técnica da Anatel que a prorrogação visa garantir a realização e conclusão das pesquisas deste ano de maneira efetiva. Trata-se, portanto, de uma prorrogação excepcional apenas para os serviços de STFC e de TV por assinatura e apenas para o ano de 2015, ano de implementação da nova metodologia de pesquisa para aferição do grau de satisfação do usuário. A prorrogação sugerida também permitirá que as operadoras tenham mais tempo para se adequarem à nova regulamentação e contratarem a empresa de pesquisa que será responsável pela coleta e tratamento dos dados sobre satisfação do usuário.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR)
2.1. Identificação do Problema
6. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
7. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
8. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão.
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
9. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
10. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador.
3. Análise do Impacto Concorrencial
11. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE , que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; iii) diminuição do incentivo à competição; e iv) limitação das opções dos clientes e da informação disponível.
12. Em relação aos impactos concorrenciais:
• A norma proposta não tem o potencial de diminuir o incentivo à competição.
• A norma proposta tem o potencial de promover a competição.
13. Sabe-se que as empresas de telecomunicações são as campeãs de reclamações junto ao Procon , portanto, ações regulatórias que visem estimular a melhoria na qualidade dos serviços é salutar para o bom funcionamento deste mercado. Diante disso, a Seae entende que a pesquisa que procura identificar o grau de satisfação do consumidor com os serviços permitirá ao regulador elaborar ações mais assertivas frente aos principais problemas. O estabelecimento de regras mínimas de qualidade e maior transparência à sociedade sobre o desempenho dos regulados sobre a prestação dos serviços pode estimular a concorrência, criando rivalidades entre as marcas e estimulando o aumento da qualidade do serviço.
5. Considerações Finais
14. Ante todo o exposto acima, a Seae considera que não cabem recomendações para o aperfeiçoamento da norma.
RAFAEL SALES RIOS
Coordenador de Promoção da Concorrência
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência
À consideração superior,
MARCELO LEANDRO FERREIRA
Subsecretário de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência
|
ID da Contribuição: |
76013 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 312/COGPC/SEAE/MF
Brasília, 18 de novembro de 2015
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 26, da Agência Nacional de Telecomunicações, referente Alteração do calendário do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida, prorrogando o prazo para a coleta de entrevistas das pesquisas de 2015 do STFC e dos serviços de TV por Assinatura.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 26/2015, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. A referida Consulta Pública propõe alterar o calendário do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida (ou somente “Manual de Aplicação”), prorrogando o prazo para a coleta de entrevistas das pesquisas de 2015 do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e dos serviços de TV por Assinatura. O Manual de Aplicação foi colocado em Consulta Pública em 2015, por meio da Consulta Pública nº 14/2015 da Anatel, após a aprovação da Resolução nº 654 da Anatel, de 13 de julho de 2015, que estabeleceu o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações. A Resolução, em seu Art. 10, obriga as prestadoras a enviar para a Anatel as bases cadastrais atualizadas dos usuários, nos prazos, meios e formatos definidos pelo Manual de Aplicação. A mesma resolução também determinou que o Manual de Aplicação fosse aprovado em até dois meses após ela entrasse em vigor, que foi em 13 de julho de 2015.
3. O Manual de Aplicação, publicado em 31 de julho de 2015 , diz que as pesquisas deverão ser realizadas anualmente, para permitir maior comparabilidade entre os resultados das pesquisas realizadas em diferentes anos e, assim, poder criar uma série histórica consistente (pág. 4). A seguir, seguem os calendários divulgados para os anos de 2015 e de 2016.
Quadro 1 – Calendário de 2015 para realização da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida
Fonte: Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida (pág. 23).
Quadro 2 – Calendário de 2016 para realização da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida
Fonte: Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida (pág. 24).
4. A Consulta Pública em tela, então, propõe que o cronograma da pesquisa referente ao ano de 2015 passe a contemplar as seguintes situações específicas: a) o final do período de coleta da pesquisa do STFC fica prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2015; b) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo do STFC fica prorrogado para o dia 19 de janeiro de 2016; c) o final do período de coleta da pesquisa dos serviços de TV por assinatura fica prorrogado até 29 de fevereiro de 2016; d) o prazo para a entrega dos dados coletados, das gravações das entrevistas e das ocorrências em campo, bem como o prazo para o envio dos resultados das pesquisas do ano anterior à Anatel e às prestadoras referentes aos serviços de TV por assinatura ficam prorrogados para 31 de março de 2016; e) a publicação dos resultados da pesquisa dos serviços de TV por assinatura de 2015 fica prorrogada para abril de 2016.
5. A justificativa encontrada nos documentos anexados foi o fato do cronograma da pesquisa para o ano de 2015 ser mais curto, dada a publicação do Regulamento e do Manual ter sido em julho de 2015. Entende a área técnica da Anatel que a prorrogação visa garantir a realização e conclusão das pesquisas deste ano de maneira efetiva. Trata-se, portanto, de uma prorrogação excepcional apenas para os serviços de STFC e de TV por assinatura e apenas para o ano de 2015, ano de implementação da nova metodologia de pesquisa para aferição do grau de satisfação do usuário. A prorrogação sugerida também permitirá que as operadoras tenham mais tempo para se adequarem à nova regulamentação e contratarem a empresa de pesquisa que será responsável pela coleta e tratamento dos dados sobre satisfação do usuário.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR)
2.1. Identificação do Problema
6. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
7. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
8. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão.
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
9. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
10. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador.
3. Análise do Impacto Concorrencial
11. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE , que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; iii) diminuição do incentivo à competição; e iv) limitação das opções dos clientes e da informação disponível.
12. Em relação aos impactos concorrenciais:
• A norma proposta não tem o potencial de diminuir o incentivo à competição.
• A norma proposta tem o potencial de promover a competição.
13. Sabe-se que as empresas de telecomunicações são as campeãs de reclamações junto ao Procon , portanto, ações regulatórias que visem estimular a melhoria na qualidade dos serviços é salutar para o bom funcionamento deste mercado. Diante disso, a Seae entende que a pesquisa que procura identificar o grau de satisfação do consumidor com os serviços permitirá ao regulador elaborar ações mais assertivas frente aos principais problemas. O estabelecimento de regras mínimas de qualidade e maior transparência à sociedade sobre o desempenho dos regulados sobre a prestação dos serviços pode estimular a concorrência, criando rivalidades entre as marcas e estimulando o aumento da qualidade do serviço.
5. Considerações Finais
14. Ante todo o exposto acima, a Seae considera que não cabem recomendações para o aperfeiçoamento da norma.
RAFAEL SALES RIOS
Coordenador de Promoção da Concorrência
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência
À consideração superior,
MARCELO LEANDRO FERREIRA
Subsecretário de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência
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Justificativa: |
Disponível em < http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=332045&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=332045.pdf > Acessado em 18 de novembro de 2015.
Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995)
Referência: OCDE (2011). Guia de Avaliação da Concorrência. Versão 2.0. Disponível em < http://www.oecd.org/daf/competition/46969642.pdf >. Acessado em 19.08.2015.
Disponível em < http://infograficos.oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/os-setores-e-empresas-mais-reclamados-em-cada-estado-do-brasil.html>. Acesso em 11 de maio de 2015.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
20/10/2016
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Comentário: |
A contribuição faz análise sobre a consistência da proposta, afirmando que o problema foi identificado com clareza e precisão, que os documentos que subsidiam a consulta pública são suficientes para cumprir esse objetivo e conclui que não cabem recomendações para o aperfeiçoamento da norma. Sendo assim, não foram realizadas contribuições ao mérito do objeto da Consulta Pública.
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