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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 21:48:45 |
Total de Contribuições:25 |
Página:1/25 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 17 |
Item: Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA |
Art 1º. Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA, conforme Tabela I anexa.
Art 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO AO ATO Nº , DE DE DE 2015
TABELA I
GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO DE TERMINAÇÃO DE CHAMADAS EM REDES MÓVEIS POR REGIÃO DO PGA
Região do PGA
|
Grupo Econômico
|
Autorizada do SMP
|
I
|
OI
|
OI MÓVEL S.A.
|
AMX
|
CLARO S.A.
|
TIM
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TIM CELULAR S.A.
|
TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
II
|
OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
|
TIM
|
TIM CELULAR S.A.
|
TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
III
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OI
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OI MÓVEL S.A.
|
AMX
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CLARO S.A.
|
TIM
|
TIM CELULAR S.A.
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TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
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ID da Contribuição: |
74436 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/08/2015 17:32:00 |
Contribuição: |
Preâmbulo
CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Florida, 1970 - Brooklin Novo – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, Prestadora outorgada de diversos Serviços de Telecomunicações, considerando o disposto na Consulta Pública nº 17/2015, vem respeitosamente, à presença dessa Agência expor e apresentar suas considerações e sugestões de cunho geral, realizando suas demais contribuições específicas em cada dispositivo aplicável, na forma indicada neste Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas.
Inicialmente a Claro solicita à Anatel que disponibilize nas Consultas Públicas referentes à quaisquer alterações vinculadas ao PGMC, como, alteração de mercados, Grupos caracterizados como PMS e obrigações, todas as planilhas e documentos que suportam as alterações pretendidas, de forma que a análise pelos interessados seja realizada de forma mais eficiente e detalhada.
Por exemplo, nesta CP 17/2015 a disponibilização apenas do Informe Técnico n. 566/2014/CPOE/CPRP/CPAE/SCP e da Análise n. 113/2015-GCRZ não se mostraram suficientes para indicar os elementos fáticos que levaram a Anatel a caracterizar os Grupos Econômicos em cada município nos Mercados Relevantes de Oferta Atacadista de Infraestrutura de Rede Fixa de Transporte Local e de Longa Distância para Transmissão de Dados e Mercado de Oferta de Infraestrutura de Rede Fixa de Acesso para Transmissão de Dados por Meio de Par de Cobre ou Cabo Coaxial. A não apresentação de toda a informação produzida e utilizada pela Anatel prejudica a análise pelos interessados implicando em questionamentos sobre a correta interpretação dos dados que levaram a Agência a concluir que determinado Grupo Econômico possui ou não PMS em determinado Mercado Relevante.
Adicionalmente, a Claro apresentou contribuição solicitando que a Anatel elabore uma Metodologia para Descaracterização de PMS, submetida à Consulta Pública para comentários de todos os interessados, de forma que o procedimento de Descaracterização de PMS não seja definido bilateralmente entre o Grupo Solicitante e a Anatel.
A Claro requereu, ainda, que antes da decisão do Conselho Diretor sobre a descaracterização de Grupo Econômico como PMS a integralidade dos autos do processo de descaracterização seja submetida ao procedimento de consulta pública.
Por fim, a Claro ratifica em sua contribuição a proposta apresentada pela Anatel quanto aos Grupos Econômicos detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações – PGA, mantendo os Grupos Oi, AMX, TIM e TEF como detentores de PMS nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP.
A Claro realizará suas contribuições adicionais em cada dispositivo dos Atos submetidos a esta Consulta Pública.
Contribuição
A Claro solicita manter a atual caracterização dos Grupos OI, AMX, TIM e TEF como Grupos Detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis, em todas as Regiões do PGA, conforme já apresentado na Tabela 1.
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Justificativa: |
Justificativa para manutenção dos Grupos Econômicos apresentados na Tabela 1 como PMS.
As alterações propostas devem encontrar conformidade com o objetivo principal do PGMC, que dispõe sobre o incentivo e a promoção da competição livre, ampla e justa no setor de telecomunicações prevista na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nas hipóteses em que a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte de Grupo com Poder de Mercado Significativo em determinado mercado relevante exige a adoção de medidas regulatórias assimétricas.
Sobre o Mercado de Terminação de Chamadas Móveis, é de extrema importância observar que esse mercado vive momento de transição significativa, não apenas por mudanças do próprio cenário regulatório, como a implementação do modelo de custos, mas também no cenário tecnológico e competitivo.
Parte dos efeitos dessa transição já é notável aos olhos do consumidor, como ofertas inovadoras pelas prestadoras e aumento da interconectividade de redes. O mercado do SMP é altamente competitivo e requer frequentes mudanças no modelo de negócio das prestadoras para acompanhar as rápidas evoluções tecnológicas, e a mudança no comportamento das prestadoras está diretamente relacionada ao novo modelo de competição que se estabeleceu, que surgiu com a entrada e crescimento das OTTs no setor, acelerando esse momento de transição do setor.
Atualmente, o maior competidor do mercado SMP são as OTTs, que vêm conquistando um enorme espaço no mercado, aumentando de forma acelerada suas bases de usuários com a oferta de serviços prestados, por meio da redes de dados das operadoras móveis. O uso de aplicativos das OTTs permite trocas de mensagens de texto/voz e VoiP, que, por terem um custo muito inferior aos prestados pelas operadoras de serviços de telecomunicações, resultam na mudança de escolhas dos usuários, que passam a utilizar tais serviços em substituição ao Short Mensage Service (SMS) e chamadas de voz, em todas as suas modalidades.
Em que pese o novo modelo de competição estabelecido fugir da telefonia tradicional, ele elimina qualquer barreira entre as comunidades de clientes das operadoras móveis e tem seu cenário alavancado pelo crescimento das tecnologias 3G e 4G, e penetração de smartphones.
Sobre a alteração proposta pela Área Técnica ao Conselho Diretor, se acatada fosse, teria como consequência a aplicação da medida assimétrica “Bill and Keep” a uma prestadora de grande porte, em todas as regiões do Brasil, inclusive aquelas com forte potencial econômico.
Em outras ocasiões, a Claro já manifestou formalmente seu entendimento bastante crítico sobre o “Bill and Keep” e os efeitos decorrentes de tal medida, observados desde o início da vigência do PGMC.
Um dos efeitos apontados é que a medida assimétrica não resulta no aumento da competição nos pequenos municípios e área rural, uma vez que o interesse dos Grupos sem PMS se mantém focado apenas nos grandes centros. Esse efeito pode ser constatado na medida que:
(1) nos grandes centros urbanos permaneceram o mínimo de 5 competidores
(2) áreas rurais permanecem sem competição
(3) municípios menos interessantes economicamente não ganharam novos competidores, e
(4) usuários mais carentes de opções de escolha e serviços de melhor qualidade não foram beneficiados
Outro efeito observado é que a oferta de produto imbatível de “ NÃO PMS” (chamadas MxM para qualquer operadora, com preço fixo imbatível pelas PMS) cria empresas com perfil artificial de tráfego 80%, 90% sainte, resultando numa compressão de preços derivada de assimetria regulatória.
Embora não caiba expor, novamente, todas as críticas ao B&K, até mesmo por não ser este o objeto desta Consulta Pública, caso a Agência reconsidere a proposta da Área Técnica, cabe o questionamento: FAZ SENTIDO AMPLIAR OS EFEITOS DESSE REMÉDIO?
Outro importante fator de transição, também considerado na análise 113/2015 do Conselheiro Relator, é que as terminações móveis se encontram em franco processo de queda até 2019, quando será concluída a implementação do Modelo de Custos, aprovado pela Resolução 639/2014. Conforme manifestado pelo Conselheiro, é “esperado que a redução das tarifas de ITX móvel a custos promova alterações nos comportamentos estratégicos das principais empresas do setor, resultando em ofertas inovadoras ao consumidor final e aumentando a interconectividade das redes”.
O mercado relevante de terminação móvel tende a ter uma ampliação significativa no equilíbrio entre seus participantes, o que tornará desnecessária a adoção de medidas assimétricas, e, até mesmo a caracterização do mercado de terminação móvel como relevante. Portanto, não é razoável prover qualquer alteração brusca no cenário existente, que possa impedir a correta avaliação dos efeitos das assimetrias propostas e das mudanças no cenário regulatório e competitivo.
E, considerando o atual modelo de competição que se estabelece, futuras análises de competição devem também considerar a efetividade e potencial das OTTs e os modelos que vêm se formando, que não se restringem apenas na telefonia tradicional. Caso contrário, o resultado da análise corre o risco de já nascer ultrapassado e provocar efeitos contrários à sua finalidade.
Por todo o exposto, a Claro entende não ser oportuna a promoção de nova e significativa alteração no mercado de terminação móvel. O risco de ter efeitos imprevisíveis e desequilíbrios de mercado deve ser afastado, sempre que identificado.
Como bem mencionado pelo Conselheiro Rodrigo Zerbone, em sua Análise nº 113, de 03/06/2015, “a adoção da medida proposta pela Área Técnica pode ter efeitos imprevisíveis, especialmente nos Estados em que o Grupo que se pretende descaracterizar a condição de PMS é líder ou vice líder de mercado”.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 21:48:45 |
Total de Contribuições:25 |
Página:2/25 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 17 |
Item: Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA |
Art 1º. Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA, conforme Tabela I anexa.
Art 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO AO ATO Nº , DE DE DE 2015
TABELA I
GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO DE TERMINAÇÃO DE CHAMADAS EM REDES MÓVEIS POR REGIÃO DO PGA
Região do PGA
|
Grupo Econômico
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Autorizada do SMP
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I
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
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TIM
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TIM CELULAR S.A.
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TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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II
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
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TIM
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TIM CELULAR S.A.
|
TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
III
|
OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
|
CLARO S.A.
|
TIM
|
TIM CELULAR S.A.
|
TEF
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
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ID da Contribuição: |
74412 |
Autor da Contribuição: |
hugov@ctbc |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/08/2015 14:46:24 |
Contribuição: |
COMENTÁRIOS INICIAIS:
A Algar Telecom vem à presença do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 17/2015, que trata dos Atos de Designação dos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo em Mercados Relevantes, em conformidade com o comando previsto no parágrafo único do artigo 11 do Plano Geral de Metas de Competição, aprovado pela Resolução nº 600/2012.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o PGMC constitui importante instrumento normativo de caráter estruturante para o setor de telecomunicações brasileiro, contemplando, em sua gênese, parâmetros e princípios fundamentais para a consecução de seu objetivo primordial: gerar o bem estar social a partir da adoção de medidas que equilibrem o ambiente de competição no mercado de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade de serviços com qualidade e a preços justos e razoáveis.
Ao promover as revisões periódicas dos mercados relevantes, dos grupos detentores de poder de mercado significativo e das medidas regulatórias assimétricas de equilíbrio de mercado, a ANATEL garante ao PGMC a dinamicidade que lhe foi atribuída, de modo que o ambiente competitivo do setor de telecomunicações seja permanentemente acompanhado, indicando onde se deve atuar preventiva ou corretivamente para evitar ou eliminar imperfeições nas relações de mercado.
Nesse sentido, como comentário inicial, é de se ressaltar que no momento em que forem avaliadas eventuais alterações nas três dimensões eleitas pelo PGMC (mercados relevantes, detentores de poder de mercado significativo e medidas regulatórias assimétricas), é imperioso que a ANATEL aplique critérios técnicos apoiados na Doutrina Econômica Clássica, a fim de se evitar distorções e efeitos colaterais indesejáveis ao equilíbrio concorrencial do mercado brasileiro de telecomunicações.
A Algar Telecom indica, a seguir, suas contribuições aos termos propostos pela Consulta Pública nº 17/2015, fundamentadas na doutrina econômica clássica, evolução fática do ambiente concorrencial e na visão de conveniência e oportunidade para a evolução do setor de telecomunicações e atendimento aos interesses da sociedade brasileira.
CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
___________________________________________________________________________________________________
Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA.
Contribuição:
Manter a atual forma de cômputo do critério de participação de mercado para fins de determinação de Grupos com PMS no Mercado Relevante de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações – PGA, nos termos propostos pela Análise nº 113/2015-GCRZ.
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Justificativa: |
Justificativa:
A Superintendência de Competição propõe fazer uma adequação no cômputo do critério de participação de mercado para fins de determinação de Grupos com PMS nesse mercado relevante.
A adequação proposta no Informe nº 566/2014-CPOE/CPRP/CPAE/SCP é sutil, mas dali decorre a descaracterização do Grupo Oi como detentor de PMS nas Regiões II e III e do Grupo Claro na Região II, o que pode proporcionar mudanças significativas na relação entre Grandes Grupos com operadoras do Serviço Móvel Pessoal atuantes no Brasil.
Como bem asseverado na Análise nº 113/2015-GCRZ, o mercado de terminação de chamadas em redes associadas ao SMP encontra-se em processo de adaptação de preços com base no modelo Bottom-UP LRIC até 2019, a partir do disposto no ato nº 6.210/2014 e Norma aprovada pela Resolução nº 639/2014.
Com a redução dos preços de terminação de chamadas em redes associadas ao SMP, é esperada uma importante mudança no comportamento estratégico das maiores empresas atuantes nesse mercado, sobretudo a eliminação do “efeito clube”, em que se exerce o poder de mercado significativo para atrair cada vez mais clientes para sua base a partir de estabelecimento de preços para chamadas on-net extremamente mais atraentes do que preços de chamadas off-net.
Portanto, a Algar Telecom corrobora a opinião exarada na Análise nº 113/2015-GCRZ no sentido de que não é oportuna uma nova e significativa alteração no mercado de terminação de chamadas em redes associadas ao SMP antes de exauridos os efeitos decorrente dos preços de interconexão associados a custos.
Não obstante, caso o Conselho Diretor entenda por seguir a sugestão proposta pelo Informe nº 566/2014-CPOE/CPRP/CPAE/SCP, propõe-se que, supletivamente, o relacionamento entre não PMSs seja subdividido entre empresas não PMSs de Atuação Nacional e empresas não PMSs de Atuação Regional, de modo que a assimetria atualmente prevista no PGMC, para o mercado de terminação de chamadas em redes associadas ao SMP, prevaleça entre tais empresas.
A razão dessa proposta se fundamenta no fato de que os dois Grupos Econômicos que seriam afetados pela alteração proposta pela Superintendência de Competição possuem posição de dominância nas demais Regiões do PGA. Esse fato pode estabelecer uma condição competitiva distorcida em relação a empresas de atuação regional, incompatível com a realidade de mercado: corre-se o risco daqueles grupos utilizarem as vantagens decorrentes dos demais critérios de análise de existência de PMS previstos no artigo 10 do PGMC para se colocarem com grande vantagem competitiva frente a grupos não detentores de PMS, em especial aqueles com área de atuação regional.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 21:48:45 |
Total de Contribuições:25 |
Página:3/25 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 17 |
Item: Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA |
Art 1º. Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA, conforme Tabela I anexa.
Art 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO AO ATO Nº , DE DE DE 2015
TABELA I
GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO DE TERMINAÇÃO DE CHAMADAS EM REDES MÓVEIS POR REGIÃO DO PGA
Região do PGA
|
Grupo Econômico
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Autorizada do SMP
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I
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
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TIM
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TIM CELULAR S.A.
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TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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II
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
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TIM
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TIM CELULAR S.A.
|
TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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III
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
|
TIM
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TIM CELULAR S.A.
|
TEF
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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ID da Contribuição: |
74437 |
Autor da Contribuição: |
nextel tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/08/2015 17:37:19 |
Contribuição: |
A Anatel determinou que ocorresse uma revisão dos grupos tidos como detentores de Poder de Mercado Significativo – PMS a cada dois anos, por meio de lista devidamente identificando cada localidade e a prestadora detentora de PMS em determinado mercado relevante. (art. 11, parágrafo único do PGMC).
Referida revisão se trata tão somente das listas contidas nos Atos da Anatel, a saber: Ato nº 6.617; 6.619; 6.620; 6.621; e 6.622, todos de 08/11/2012.
Tal possibilidade está ampara nas alterações mercadológicas que podem ocorrer no decurso do tempo, diante das políticas de incentivo à entrada de novos players no mercado de telecomunicações.
No entanto, o mercado de telecomunicações tem passado por convergências entre empresas de telecomunicações especializadas na prestação de determinado serviço, o que tem concentrado ainda mais o mercado de telecomunicações.
Como exemplo, a recente aquisição da Global Village Telecom pelo Grupo Telefônica, traz um dado concreto de que o mercado tem se concentrado ainda mais com o decurso do tempo, o que dificulta a efetiva competição entre as prestadoras.
Ainda que menos provável, essa segunda possibilidade, curiosamente, concretizou-se. Um novo agente passou a ter PMS na região portuária do Rio de Janeiro. Entretanto o caso é por completo sui generis. Não decorre do livre exercício da atividade econômica, tampouco do sucesso do PGMC. Resulta da capacidade da concessionária incumbida das obras de revitalização do porto carioca construir novas redes de telecomunicações por dutos e valas nas ruas que ela mesma vem reconstruindo.
Quanto aos atuais detentores de PMS, não foram sentidas evoluções no mercado que justifiquem alteração significativa dos atos de designação, tampouco elas foram demonstradas nos documentos produzidos pela Agência para a presente Consulta. Muito pelo contrário. O que se viu no foi a eliminação da até então mais exitosa operadora competitiva, capaz de exercer pressão sobre alguns dos grupos com PMS.
As evoluções desejadas dependeriam de uma regulação efetivamente capaz de debelar as falhas identificadas pela própria Anatel nos mercados relevantes identificados – afinal, se as falhas estruturais nele presentes pudessem ser suplantadas pelos agentes econômicos, sem intervenção, não seriam objeto de regulação ex ante.
Diante de todos estes fatos, fica claro que, até o presente momento, o PGMC não alcançou o seu objetivo principal, que era dar efetividade à competição das empresas de telecomunicações no mercado nacional.
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Justificativa: |
Esse é um dos principais mercados relevantes, pois está diretamente ligado à crescente opção dos usuários de telefonia pela tecnologia móvel, o que deve garantir isonomia e o equilíbrio no mercado de telecomunicações.
Desta forma, na Consulta Pública nº 17/2015 os Grupos detentores de PMS, conforme a Análise nº 113/2015-GCRZ, serão mantidos conforme definido quando da vigência do PGMC. No entanto, devido ao entendimento trazido pela área técnica da Anatel, consubstanciado no Informe nº 566/2014/CPOE/CPRP/CPAE/SCP de 20/08/2014, necessário trazer o entendimento da Nextel sobre alguns pontos.
Posicionamento Nextel:
Não se justifica, sob qualquer ótica regulatória, que o Grupo Claro e o Grupo Oi sejam alterados de suas condições de PMS na Região I, no caso do Grupo Claro, e Regiões II e III no caso do Grupo Oi.
Manter esta posição temerosa iria prejudicar diversos outros mecanismos de assimetria regulatória, como, por exemplo, o Bill & Keep, o que desvirtuaria o objetivo principal do PGMC, que é estimular a competição entre as prestadoras, por meio do fomento à entrada de novos players no mercado de telecomunicações.
Ainda, a análise deve ser realizada por Grupo Econômico, e, levando em consideração todos os critérios estabelecidos pelo PGMC, e não somente a receita de uma prestadora em determinado Código Nacional – CN.
Pelos estudos elaborados pela área técnica, o critério de participação de mercado levou em consideração a receita de cada Grupo Econômico por meio de chamadas SMP on net, quando, na realidade, deveria levar em consideração toda e qualquer chamada, pois o Grupo Econômico possui, muitas das vezes, a prestação de outros serviços que influenciam a terminação da chamada móvel, como, por exemplo, facilidade de chamadas do STFC de outra empresa do mesmo Grupo.
Este mecanismo é o denominado “elementos de vendas cruzados”, que favorecem os Grupos dominantes, mas não foram considerados no critério de participação e mercado de terminação móvel, mas deveriam, pois não há somente chamadas SMP-SMP na composição do mercado da prestadora detentora de PMS.
A tentativa da área técnica em terminar com o chamado “efeito clube” não pode prejudicar as entrantes no mercado de telecomunicações, sob pena de condensar ainda mais o mercado de telecomunicações brasileiro. Caso fosse levada adiante tal proposição da área técnica, a única saída para justificar tal alteração, seria a criação, ou ampliação de medidas regulatórias assimétricas para prestadoras não detentoras de PMS, como, por exemplo, o full billing.
Outro ponto que merece ser levantado é o de encaminhamento de chamadas, caso o informe da área técnica da Anatel fosse acatado. Isto porque, nada impediria uma prestadora que fosse descaracterizada da condição de PMS, de realizar o trânsito da chamada para uma área em que não é detentora de PMS, e, assim, usufruir da remuneração de rede em sua totalidade, tendo em vista que não se aplica o bill & keep entre prestadoras não detentoras de PMS.
Tal mecanismo iria prejudicar demasiadamente o mercado de telecomunicações brasileiro, elevando demais os custos destas chamadas, e o pior: a revisão desta medida teria que aguardar o prazo de 2 (dois) anos para ser alterado. Em dois anos, empresas sólidas podem sofrer prejuízos irreparáveis, podendo até sair do mercado de telecomunicações brasileiro, o que não é defendido por esta Agência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 21:48:45 |
Total de Contribuições:25 |
Página:4/25 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 17 |
Item: Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA |
Art 1º. Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA, conforme Tabela I anexa.
Art 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO AO ATO Nº , DE DE DE 2015
TABELA I
GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO DE TERMINAÇÃO DE CHAMADAS EM REDES MÓVEIS POR REGIÃO DO PGA
Região do PGA
|
Grupo Econômico
|
Autorizada do SMP
|
I
|
OI
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OI MÓVEL S.A.
|
AMX
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CLARO S.A.
|
TIM
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TIM CELULAR S.A.
|
TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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II
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
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TIM
|
TIM CELULAR S.A.
|
TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
III
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OI
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OI MÓVEL S.A.
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AMX
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CLARO S.A.
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TIM
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TIM CELULAR S.A.
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TEF
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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ID da Contribuição: |
74415 |
Autor da Contribuição: |
telcomp |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/08/2015 14:56:08 |
Contribuição: |
Não nos parece prudente alterar um dos elementos do PGMC, isto é, as designações de PMS dos principais grupos econômicos nos mercados relevantes, enquanto a implementação do PGMC não se conclua e se proceda a avaliação mais aprofundada dos seus resultados. |
Justificativa: |
O PGMC não traçou, desde a sua aprovação, os objetivos a serem atingidos com as intervenções regulatórias propostas. Não foram definidos objetivos quantitativos em determinado período, nem objetivos gerais que indicassem as tendências de desenvolvimento dos mercados que se pretendia, em linha com as políticas setoriais, e abrangendo fatores como: (1) aumento da oferta de serviços de banda larga residencial ou corporativa em municípios de certo porte ou certas regiões; (2) redução de preço da banda larga empresarial, (3) aumento da velocidade média de banda larga; (4) melhora de índices de qualidade de serviços; (5) incremento de investimentos em redes de nova geração, ou ainda, atração de maior número de operadores para certas regiões.
Quando da edição do PGMC em novembro de 2012, pressupunha-se a implantação em curto prazo de instrumentos complementares e importantes como o modelo de custos e o regulamento de replicabilidade, o que não ocorreu.
As análises apresentadas pela Anatel nesta Consulta Pública não demonstram os efeitos das medidas regulatórias propostas pelo PGMC (definição de mercados relevantes, designação de grupos econômicos com PMS, concepção e implantação de medidas assimétricas, principalmente).
Um dos objetivos iniciais do PGMC foi diminuir a assimetria de informações entre agentes, em especial entre o regulador e os regulados (detentores ou não de PMS). Não está claro que informações o mercado detém hoje que não estavam disponíveis antes do PGMC. As análises contidas nos documentos deste processo não explicam a evolução nos mercados no período, a partir das novas informações que estariam disponíveis.
O que se constatou é que em alguns mercados relevantes, em que foram estabelecidas obrigações de ofertas de referência, o volume de negócios foi baixo ou mesmo não se chegou a registrar pedidos para contratação de insumos.
Ao avaliar preços, por exemplo, a replicabilidade é o teste de viabilidade econômica das ofertas reguladas e, consequentemente, da efetividade da regulação. Se as ofertas não forem replicáveis, não serão uma alternativa para operadoras concorrerem com os grupos com PMS.
Assim, a falta de demanda nos mercados relevantes atualmente experimentada é forte indicativo de problemas concorrenciais não remediados. E, ao contrário, não abre espaço para que se argumente pela possibilidade de desregulação.
Estas constatações indicam a necessidade de avaliações mais aprofundadas nos respectivos regulamentos, no âmbito do PGMC (definição do produto, de região geográfica, de preços, condições, etc).
Neste contexto, dada a ausência dos aspectos indicados anteriormente não nos parece prudente alterar um dos elementos do PGMC, isto é, as designações de PMS dos principais grupos econômicos nos mercados relevantes, enquanto a implementação do PGMC não se conclua e se proceda a avaliação mais aprofundada dos seus resultados.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 21:48:45 |
Total de Contribuições:25 |
Página:5/25 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 17 |
Item: Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA |
Art 1º. Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis nas Regiões do Plano Geral de Autorizações - PGA, conforme Tabela I anexa.
Art 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXO AO ATO Nº , DE DE DE 2015
TABELA I
GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO DE TERMINAÇÃO DE CHAMADAS EM REDES MÓVEIS POR REGIÃO DO PGA
Região do PGA
|
Grupo Econômico
|
Autorizada do SMP
|
I
|
OI
|
OI MÓVEL S.A.
|
AMX
|
CLARO S.A.
|
TIM
|
TIM CELULAR S.A.
|
TEF
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
II
|
OI
|
OI MÓVEL S.A.
|
AMX
|
CLARO S.A.
|
TIM
|
TIM CELULAR S.A.
|
TEF
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
III
|
OI
|
OI MÓVEL S.A.
|
AMX
|
CLARO S.A.
|
TIM
|
TIM CELULAR S.A.
|
TEF
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
|
|
ID da Contribuição: |
74429 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/08/2015 16:41:19 |
Contribuição: |
Em 2012, a Anatel considerou, de maneira acertada, que todas as operadoras do SMP detêm 100% do market-share nos Mercados de Terminação de Chamadas em Rede Móvel. Essa premissa decorre do fato da terminação de chamadas destinadas a determinado usuário acontecer exclusivamente na rede da operadora que ele contratou.
Este conceito é amplamente adotado na experiência internacional, como por exemplo, pelo regulador do Reino Unido (Ofcom) no documento intitulado “Wholesale mobile voice call termination – Statement”, conforme segue:
“Conclusions
1.14.2 Designate each of those 32 MCPs as having significant market power (SMP) with respect to the termination of calls to that network (i.e. within their allocated number ranges).
…
2.12 When considering the competitive characteristics of call termination under this arrangement (sometimes termed a calling network provider pays (CNPP) system), most regulators across the world have concluded that each operator is able to set a charge for connecting calls to its own customers without any significant competitive constraint. That is, in terms of the EC Framework, each operator has significant market power (SMP) with respect to call termination.
…
4.19 In our April 2010 consultation we provisionally found high and sustained market shares – on the basis of our market definition, each MCP has 100% share of the Relevant Defined market and, for each MCP, for the period in which they have operated in this market, this position has endured. This implies, in the absence of other considerations, a strong presumption that each MCP has SMP.” (grifos nossos)
Ressaltamos aqui que, no caso das operadoras Sercomtel e CTBC/Algar, no informe da Área Técnica, a determinação de que ambas não fossem caracterizadas como detentoras de PMS deriva, exclusivamente, de questões decorrentes da (i) inexistência do controle de infraestrutura não duplicável e, (ii) da inexistência de economias de escala por falta de atuação nacional.
Outro ponto a ser considerado é o fato de que, na avaliação de PMS em Mercados de Terminação de Chamadas em Rede Móvel de 2014, realizado pela agência e anexo ao informe nº 566/2014/CPOE/CPRP/CPAE/SCP, foi constatado cenário de competitividade no setor em todas as regiões. Nela, a diferença na participação de mercado entre a empresa líder e a quarta colocada foi de 10 pontos percentuais.
Corroborado também pelo índice de concentração de mercado HHI que, além de aparecer bastante equilibrado, reflete a existência de mercados competitivos em todas as regiões do PGA. Ele foi 0,25 na Região I, 0,26 na Região II e 0,27 na Região III. Quando consideramos todo o país o índice fica em 0,25.
Em meio a este cenário, conforme diagnóstico da Anatel, foi proposta a análise de participação de mercado em função do volume de chamadas e receitas oriundas da terminação móvel-móvel off-net e on-net como critérios capazes de distinguir os grupos com PMS dos sem PMS. Percebe-se claramente que há falhas nessa metodologia, pois existem outros fatores que determinam a competitividade na originação de chamadas, além da terminação, a título de exemplo citamos: a estratégia de marketing, a cobertura da rede, o posicionamento, o portfólio, a qualidade do serviço, o atendimento, etc.
Em função destes critérios, pequenas diferenças de participação de mercado, resultantes de análises inadequadas, acabaram sendo definitivas na designação das operadoras quanto ao fato de deterem ou não PMS.
Não há respaldo no PGMC para a metodologia apresentada, na qual se soma a receita oriunda da remuneração de redes de outros prestadores com receitas provenientes de chamadas on-net. Além disso, a Res. 600/2012 não determina de forma alguma que grupos com pelo menos 20% do mercado de chamadas móvel-móvel detém PMS no mercado de terminação de chamadas. Soma-se a esse fato o estranho critério apresentado no referido informe, que considera o percentual de 19% de participação de mercado das receitas oriundas de outras prestadoras do SMP como limiar para caracterização como possuidora de PMS. Aqui o critério não fica claro, por que não foi considerado, por exemplo, 16%?
É importante salientar que a determinação de uma operadora como detentora de PMS deve ser resultado, conforme regulamentação específica, do efeito combinado de todos os critérios estabelecidos, a saber: participação de mercado, economias de escala, economias de escopo, viabilidade de duplicação de infraestrutura e atuação em varejo e atacado.
Desta forma, considerando os fatos apresentados anteriormente, não encontramos sustentação conceitual plausível e, tão pouco, razões práticas, para a descaracterização de operadoras com atuação nacional, que possuem economias de escala, economias de escopo e controle de infraestrutura não duplicável, como detentoras de PMS, conforme, inclusive, critérios estabelecidos na Resolução 600/2012. |
Justificativa: |
Conforme contribuição.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:15/08/2022 21:48:45 |
Total de Contribuições:25 |
Página:6/25 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 17 |
Item: Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura de Rede Fixa de Transporte Local e de Longa Distância para Transmissão de Dados |
Art 1º. Designar os Grupos detentores de PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura de Rede Fixa de Transporte Local e de Longa Distância para Transmissão de Dados em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps nos Municípios, conforme Tabela I anexa.
Art 2º. Os Grupos detentores de PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura de Rede Fixa de Transporte Local e de Longa Distância para Transmissão de Dados em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps poderão solicitar à Superintendência de Competição, em relação aos municípios constantes da Tabela II anexa, a reavaliação de sua condição de detentor de PMS em porções geográficas menores que o município.
§1º. O pedido de reavaliação da condição de PMS de que trata o caput deverá ser acompanhado de um plano de trabalho, previamente discutido com a Superintendência de Competição, prevendo os recursos que serão aportados pelo Grupo detentor de PMS na realização da análise das condições de mercado em regiões dos Municípios constantes da Tabela II anexa.
§2ºParágrafo único. A descaracterização do Grupo como detentor de PMS somente se concretizará após deliberação do Conselho Diretor da Anatel.
§3º. A apresentação de plano de trabalho à Superintendência de Competição não implica sua aprovação por esta Superintendência ou vinculação do Conselho Diretor em relação à matéria.
Art 3º. A eventual descaracterização da condição de PMS poderá estar sujeita às seguintes condicionalidades:
I - Manutenção das obrigações previstas no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC quanto ao registro de negociações de EILD no Sistema Nacional de Ofertas de Atacado – SNOA, ou mesmo à oferta e negociação de EILD exclusivamente por meio deste Sistema;
II - Possibilidade de reversão ou modificação da decisão, a qualquer tempo e por rito sumário, pelo Conselho Diretor;
III – Implementação de um módulo de oferta de insumos de atacado por empresas não PMS no SNOA, cujo custo de desenvolvimento deve ser arcado também pelo requerente, independentemente de sua eventual descaracterização da condição de PMS; e
IV – Outras condicionalidades definidas pelo Conselho Diretor.
Art 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO AO ATO Nº XXXX, DE XX DE XXXXXXXXX DE 2014
TABELA I
GRUPOS DETENTORES DE PMS NO MERCADO RELEVANTE DE OFERTA ATACADISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDE FIXA DE TRANSPORTE LOCAL E DE LONGA DISTÂNCIA PARA TRANSMISSÃO DE DADOS EM TAXAS DE TRANSMISSÃO IGUAIS OU INFERIORES A 34 MBPS NOS MUNICÍPIOS
Código IBGE
|
Município
|
UF
|
Local
|
Longa Distância
|
355030
|
São Paulo
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350010
|
Adamantina
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350020
|
Adolfo
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350030
|
Aguaí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350040
|
Águas da Prata
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350050
|
Águas de Lindóia
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350060
|
Águas de São Pedro
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350070
|
Agudos
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350075
|
Alambari
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350080
|
Alfredo Marcondes
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350090
|
Altair
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350110
|
Alto Alegre
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350120
|
Álvares Florence
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350130
|
Álvares Machado
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350140
|
Álvaro de Carvalho
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350150
|
Alvinlândia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350160
|
Americana
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350170
|
Américo Brasiliense
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350180
|
Américo de Campos
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350190
|
Amparo
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350200
|
Analândia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350210
|
Andradina
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350220
|
Angatuba
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350230
|
Anhembi
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350240
|
Anhumas
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350250
|
Aparecida
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350260
|
Aparecida d'Oeste
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350270
|
Apiaí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350280
|
Araçatuba
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350290
|
Araçoiaba da Serra
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350310
|
Arandu
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350315
|
Arapeí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350320
|
Araraquara
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350330
|
Araras
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350340
|
Arealva
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350350
|
Areias
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350360
|
Areiópolis
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350370
|
Ariranha
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350380
|
Artur Nogueira
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350390
|
Arujá
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350400
|
Assis
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350410
|
Atibaia
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350420
|
Auriflama
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350430
|
Avaí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350440
|
Avanhandava
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350450
|
Avaré
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350710
|
Bom Jesus dos Perdões
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350460
|
Bady Bassitt
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350470
|
Balbinos
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350480
|
Bálsamo
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350490
|
Bananal
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350510
|
Barbosa
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350520
|
Bariri
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350530
|
Barra Bonita
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350540
|
Barra do Turvo
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350550
|
Barretos
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350560
|
Barrinha
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350570
|
Barueri
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350580
|
Bastos
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350600
|
Bauru
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350610
|
Bebedouro
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350620
|
Bento de Abreu
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350630
|
Bernardino de Campos
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350635
|
Bertioga
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350640
|
Bilac
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350650
|
Birigui
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350660
|
Biritiba-Mirim
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350670
|
Boa Esperança do Sul
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350680
|
Bocaina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350690
|
Bofete
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350700
|
Boituva
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350720
|
Borá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350730
|
Boracéia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350740
|
Borborema
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350745
|
Borebi
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350750
|
Botucatu
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350500
|
Barão de Antonina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350760
|
Bragança Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350770
|
Braúna
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350790
|
Brotas
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350800
|
Buri
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350810
|
Buritama
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350830
|
Cabrália Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350840
|
Cabreúva
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350850
|
Caçapava
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350860
|
Cachoeira Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350870
|
Caconde
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350880
|
Cafelândia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350890
|
Caiabu
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350900
|
Caieiras
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350910
|
Caiuá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350920
|
Cajamar
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350930
|
Cajobi
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350950
|
Campinas
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350960
|
Campo Limpo Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
350970
|
Campos do Jordão
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350980
|
Campos Novos Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350990
|
Cananéia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
350995
|
Canas
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351000
|
Cândido Mota
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351010
|
Cândido Rodrigues
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351015
|
Canitar
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351020
|
Capão Bonito
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351030
|
Capela do Alto
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351040
|
Capivari
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351050
|
Caraguatatuba
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351060
|
Carapicuíba
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351070
|
Cardoso
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351080
|
Casa Branca
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351100
|
Castilho
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351110
|
Catanduva
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351120
|
Catiguá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351130
|
Cedral
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351260
|
Coronel Macedo
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351140
|
Cerqueira César
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351150
|
Cerquilho
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351160
|
Cesário Lange
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351170
|
Charqueada
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
355720
|
Chavantes
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351190
|
Clementina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351200
|
Colina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351220
|
Conchal
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351230
|
Conchas
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351240
|
Cordeirópolis
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351250
|
Coroados
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351270
|
Corumbataí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351280
|
Cosmópolis
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351290
|
Cosmorama
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351300
|
Cotia
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351310
|
Cravinhos
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351320
|
Cristais Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351330
|
Cruzália
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351340
|
Cruzeiro
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351350
|
Cubatão
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351360
|
Cunha
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351370
|
Descalvado
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351380
|
Diadema
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351385
|
Dirce Reis
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351390
|
Divinolândia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351400
|
Dobrada
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351410
|
Dois Córregos
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351420
|
Dolcinópolis
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351430
|
Dourado
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351440
|
Dracena
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351450
|
Duartina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351460
|
Dumont
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351470
|
Echaporã
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351480
|
Eldorado
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351490
|
Elias Fausto
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351492
|
Elisiário
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351500
|
Embu
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351510
|
Embu-Guaçu
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351518
|
Espírito Santo do Pinhal
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351519
|
Espírito Santo do Turvo
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351520
|
Estrela d'Oeste
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351530
|
Estrela do Norte
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351535
|
Euclides da Cunha Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351540
|
Fartura
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351560
|
Fernando Prestes
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351550
|
Fernandópolis
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351565
|
Fernão
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351570
|
Ferraz de Vasconcelos
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351580
|
Flora Rica
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351590
|
Floreal
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351600
|
Flórida Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351610
|
Florínia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351620
|
Franca
|
SP
|
|
AMX
|
351640
|
Franco da Rocha
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351630
|
Francisco Morato
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351650
|
Gabriel Monteiro
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351660
|
Gália
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351670
|
Garça
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351680
|
Gastão Vidigal
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351690
|
General Salgado
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351700
|
Getulina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351710
|
Glicério
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351720
|
Guaiçara
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351730
|
Guaimbê
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351740
|
Guaíra
|
SP
|
CTBC
|
CTBC
|
351750
|
Guapiaçu
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351760
|
Guapiara
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351780
|
Guaraçaí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351790
|
Guaraci
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351800
|
Guarani d'Oeste
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351810
|
Guarantã
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351820
|
Guararapes
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351830
|
Guararema
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351840
|
Guaratinguetá
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351850
|
Guareí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351860
|
Guariba
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351870
|
Guarujá
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351890
|
Guzolândia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351900
|
Herculândia
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351910
|
Iacanga
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351920
|
Iacri
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351930
|
Ibaté
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351940
|
Ibirá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351950
|
Ibirarema
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351960
|
Ibitinga
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351970
|
Ibiúna
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
351980
|
Icém
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
351990
|
Iepê
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352010
|
Igarapava
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352020
|
Igaratá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352030
|
Iguape
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352044
|
Ilha Solteira
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352040
|
Ilhabela
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352050
|
Indaiatuba
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352060
|
Indiana
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352070
|
Indiaporã
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352080
|
Inúbia Paulista
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352090
|
Ipaussu
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352100
|
Iperó
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352110
|
Ipeúna
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352115
|
Ipiguá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352120
|
Iporanga
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352150
|
Irapuã
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352160
|
Irapuru
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352170
|
Itaberá
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352180
|
Itaí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352190
|
Itajobi
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352200
|
Itaju
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352210
|
Itanhaém
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352220
|
Itapecerica da Serra
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352230
|
Itapetininga
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352240
|
Itapeva
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352250
|
Itapevi
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352260
|
Itapira
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352270
|
Itápolis
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352280
|
Itaporanga
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352290
|
Itapuí
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352300
|
Itapura
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352310
|
Itaquaquecetuba
|
SP
|
TEF
|
TEF AMX
|
352320
|
Itararé
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352330
|
Itariri
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352340
|
Itatiba
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352350
|
Itatinga
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352360
|
Itirapina
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352370
|
Itirapuã
|
SP
|
TEF
|
TEF
|
352380
|
| | |