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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:09/08/2022 22:23:04 |
Total de Contribuições:8 |
Página:1/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: Anexo I |
ANEXO I
Proposta de alteração de canais do PBTV, para comentários públicos:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AP
|
Macapá
|
21
|
00N0300
|
51W0300
|
160,000
|
|
|
SBTVD
|
MA
|
São Luís
|
15 E
|
02S3035
|
44W1753
|
160,000
|
|
|
CO-LOCALIZADO COM OS CANAIS 16D*, 23 E 30D* SBTVD.
|
MG
|
Uberaba
|
3-
|
19S4500
|
47W5600
|
10,000
|
87
6
105
173
|
0
1
2
2
|
SBTVD
|
SP
|
Piracicaba
|
13
|
22S4015
|
47W3716
|
1,000
|
57 a 171
311 a 56
|
0,316
0
|
Coordenada pré-fixada 22S4015;47W3716. COLINEAR C/CANAL 290
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AP
|
Macapá
|
21
|
00N0120
|
51W0449
|
160,000
|
|
|
Co-localizado com o canal 20D.
|
MA
|
São Luís
|
15 E
|
02S3035
|
44W1753
|
160,000
|
|
|
CO-LOCALIZADO COM OS CANAIS 16D* E 30D* SBTVD.
|
MG
|
Uberaba
|
3-
|
19S4519
|
47W5419
|
10,000
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 19S4519;47W5419.
|
SP
|
Piracicaba
|
13
|
22S4021
|
47W3716
|
1,000
|
57 a 171
311 a 56
|
0,316
0
|
Coordenada pré-fixada 22S4015;47W3716. COLINEAR C/CANAL 290
|
|
ID da Contribuição: |
73455 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Contribuição e fundamentos encontram-se no Parecer incluso na seção "Justificativa". |
Justificativa: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 90/COGPC/SEAE/MF
Brasília, 17 de abril de 2015.
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 7/2015, da Anatel, referente a proposta de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM e de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM.
Ementa: Propostas de alteração do PBTV, do PBRTV, do PBTVD, do PBFM e do PBOM. Atende ao disposto no Decreto nº 5.820/2006 e na Portaria nº 231/2013 do Ministério das Comunicações (MC). Impactos concorrenciais positivos.
Acesso: Público.
1 – Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou em sua página na internet a Consulta Pública nº 7/2015, com período de contribuição de 24 de março de 2015 a 17 de abril de 2015, acerca de proposta de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM e de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM, conforme as diretrizes dadas pelo Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006 e pela Portaria nº 231 do Ministério das Comunicações (MC), de 7 de agosto de 2013.
2. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), no cumprimento de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e em consonância com o objetivo estabelecido pela Anatel, apresenta, por meio deste Parecer, suas contribuições à Consulta Pública nº 7/2015, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR)
2.1. Identificação do Problema
3. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
4. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
5. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão; e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública parecem suficientes para cumprir esse objetivo.
6. Segundo o Informe nº 10/ORER da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 18 de março de 2015, as mudanças propostas referem-se a:
• 4 alterações de canais no PBTV;
• 97 alterações de canais no PBRTV;
• 94 alterações de canais no PBTVD;
• 89 alterações de canais no PBFM; e
• 2 alterações de canais no PBOM.
decorrentes de solicitações apresentadas à Anatel.
7. As alterações propostas em cada plano básico são:
Plano Tipo Quantidade
PBFM Alteração de canal 5
Alteração de canal com mudança de coordenadas 1
Alteração de coordenadas 61
Aumento de classe 11
Aumento de potência 2
Mudança de grupo de enquadramento 9
PBFM Total 89
PBOM Redução de potência 2
PBOM Total 2
PBRTV Alteração de coordenadas 72
Outras alterações 1
Redução de potência 14
Redução de potência e alteração de coordenadas 10
RTV Total 97
PBTV Alteração de coordenadas 3
Outras alterações 1
TV Total 4
PBTVD Alteração de coordenadas 45
Outras alterações 1
Redução de potência 48
TVD Total 94
Total Geral 286
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
8. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da Agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
9. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador;
• Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado; e
• A normatização não decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
10. O Informe nº 10/ORER/2015 cita, na fundamentação das alterações propostas, a definição do Padrão Brasileiro de TV Digital, formalizada por meio do Decreto nº 5.820/2006, que, entre outras determinações, definiu prazos para o encerramento das outorgas em tecnologia analógica e para o fim das transmissões de TV analógica no Brasil. No contexto dessa política, a Anatel, a partir de solicitações dos prestadores do serviço de radiodifusão recebidas pelo Ministério das Comunicações, deve analisar o impacto das modificações sobre os planos básicos, levando em conta o uso racional e eficiente do espectro de radiofrequências, cenário em que a presente Consulta Pública se insere.
11. Cabe, contudo, uma ressalva. O Informe da Anatel justifica plenamente as alterações de canais nos planos básicos relativos à TV - o PBTV, o PBTVD e o PBRTV - decorrentes das disposições do Decreto nº 5.820/2006. No entanto, embora seja possível inferir que se trate de otimização do espectro, não houve menção da motivação para as alterações propostas no plano relativos ao rádio (PBFM e PBOM), as quais, aparentemente, não guardam relação com o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T de que trata o Decreto citado, omissão já apontada por esta SEAE, em situação análoga, no Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 255/COGIR/SEAE/MF, de 17 de outubro de 2014, encaminhado como contribuição à Consulta Pública nº 34/2014 da Anatel.
12. Por fim, a proposta não consta do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), tampouco das ações regulatórias para o exercício 2014-2015 .
2.3. Base Legal
13. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
• A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta; e
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente.
14. Segundo o Informe nº 10/ORER, que acompanha a consulta pública, as referências normativas para a elaboração da proposta foram:
• Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
• Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006;
• Portaria MC nº 231, de 7 de agosto de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução nº 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução nº 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução nº 583, de 27 de março de 2012;
• Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão sonora em Frequência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, alterado pela Resolução nº 349, de 25 de setembro de 2003, pela Resolução nº 355, de 10 de março de 2004, pela Resolução nº 363, de 20 de abril de 2004, pela Resolução nº 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução nº 546, de 1º de setembro de 2010; e
• Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012, de 16 de junho de 2012.
15. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um atalho para todas as normas por ela diretamente afetadas – incluindo, no presente caso, o PBTVD, cujos anexos serão objeto de emenda.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
16. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá gerar efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
17. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• Não foram estimados os impactos fiscais.
• A Agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta.
18. A documentação que acompanha a Consulta sob análise não informa a estimativa dos valores a serem arrecadados pelo Ministério das Comunicações com a eventual mudança de grupo de enquadramento decorrente das alterações de classe adaptação das outorgas, que deverão, de acordo com a Portaria MC nº 231/2013, ser consolidadas após o pagamento da diferença entre os preços mínimos de outorga.
19. Quanto aos atores econômicos diretamente impactados pela presente proposta de consulta pública, embora não estejam nominalmente identificados, são apontados como as entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão, eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, e o setor público, representado pelo Ministério das Comunicações e pela própria Anatel.
2.5. Custos e Benefícios
20. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
21. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
22. A proposta está associada a ganhos de eficiência na alocação do espectro radioelétrico, o que corresponde ao seu principal benefício. Por outro lado, embora tenham sido apontados, em momento algum foram quantificados os custos estimados que a Anatel, as prestadoras e a sociedade incorrerão para a mudança de grupo de enquadramento.
2.6. Opções à Regulação
23. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
24. Com base nos documentos disponibilizados pela Agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas; e, logo,
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
3. Análise do Impacto Concorrencial
25. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
26. Em relação aos impactos concorrenciais:
• A norma proposta não tem o potencial de diminuir o incentivo à competição.
27. Considerando que a desocupação da faixa de frequência de 698 MHz a 806 MHz pela TV analógica representa política de governo estabelecida na Portaria MC nº 14/2013, a análise concorrencial se justifica apenas com relação à inclusão de canais no PBTVD, caso em que a proposta sob análise sinaliza impactos evidentemente positivos, em razão da oferta, aos telespectadores da televisão digital, de maior diversidade de canais, acessíveis com os mesmo equipamentos já utilizados.
4. Análise Suplementar
28. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas Agências reguladoras.
29. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
28. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
29. Dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência ou o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
30. Embora reconheça o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, a Seae considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um atalho para todas as normas por ela diretamente afetadas e (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos; e iii) fundamente de modo explícito todas as modificações propostas
À consideração superior,
CÉSAR ALMEIDA DE MENESES SILVA
Coordenador
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência
De acordo.
LEONARDO LIMA CHAGAS
Subsecretário de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
22/04/2020
|
Comentário: |
PROCEDENTE: As inclusões serão reavaliadas e, se viáveis, efetivadas em Ato oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:09/08/2022 22:23:04 |
Total de Contribuições:8 |
Página:2/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: Anexo II - Situação Propostas |
SITUAÇÃO PROPOSTA
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AM
|
Presidente Figueiredo
|
11-
|
02S0252
|
60W0106
|
0,016
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 02S0252;60W0106.
|
BA
|
Bom Jesus da Lapa
|
7+
|
13S1518
|
43W2505
|
0,100
|
|
|
|
BA
|
Casa Nova
|
13-
|
09S1051
|
40W5836
|
0,013
|
|
|
|
BA
|
Eunápolis
|
7
|
16S2239
|
39W3449
|
0,100
|
|
|
|
BA
|
Irecê
|
4+
|
11S1838
|
41W5121
|
0,350
|
87
|
0,050
|
|
BA
|
Itaberaba
|
8-
|
12S3139
|
40W1825
|
0,100
|
215
|
0,1
|
|
BA
|
Itaeté
|
13
|
12S5837
|
40W5804
|
0,036
|
250 a 80
|
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 12S5837;40W5804.
|
BA
|
Itanhém
|
2
|
17S0959
|
40W1948
|
0,030
|
45 a 55
|
0
|
|
BA
|
Itaquara
|
3-
|
13S2633
|
39W5655
|
0,040
|
170 a 30
|
0,000
|
Coordenadas pré-fixadas: 13S2633;39W5655.
|
BA
|
Jacobina
|
5-
|
11S1127
|
40W3036
|
0,650
|
65
|
0,316
|
Coordenadas pré-fixadas: 11S1127;40W3036.
|
BA
|
Porto Seguro
|
11
|
16S2619
|
39W0406
|
0,400
|
8
|
0,03
|
|
BA
|
Ubaitaba
|
5+
|
14S1828
|
39W1938
|
0,015
|
220 a 50
|
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 14S1828;39W1938.
|
CE
|
Aracati
|
3+
|
04S3430
|
37W4737
|
0,055
|
214
|
0,050
|
Coordenadas pré-fixadas: 04S3430;37W4737.
|
CE
|
São Benedito
|
10-
|
04S0158
|
40W5148
|
1,500
|
159
300 a 120
|
1,000
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 04S0158;40W5148.
|
CE
|
Tabuleiro do Norte
|
32
|
05S1515
|
38W0802
|
0,060
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 05S1515;38W0802.
|
GO
|
Acreúna
|
10+
|
17S2340
|
50W2229
|
0,020
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S2340; 50W2229.
|
GO
|
Alto Paraíso de Goiás
|
35
|
14S0751
|
47W3102
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Aruanã
|
12
|
14S5427
|
51W0431
|
0,004
|
|
|
|
GO
|
Bom Jardim de Goiás
|
21
|
16S1033
|
52W1054
|
0,230
|
|
|
|
GO
|
Bom Jesus de Goiás
|
10+
|
18S1200
|
49W4617
|
0,031
|
|
|
|
GO
|
Buriti Alegre
|
57
|
18S1032
|
49W0252
|
0,225
|
|
|
|
GO
|
Caiapônia
|
13+
|
16S5440
|
51W4719
|
0,306
|
|
|
|
GO
|
Caldas Novas
|
17-
|
17S4341
|
48W3838
|
1,800
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 17S4341;48W3838 - Co-localizado com o canal 16D - SBTVD.
|
GO
|
Carmo do Rio Verde
|
20
|
15S2126
|
49W4016
|
0,120
|
|
|
|
GO
|
Catalão
|
54
|
18S0924
|
47W5704
|
5,000
|
|
|
|
GO
|
Cristalina
|
5+
|
16S4511
|
47W3626
|
0,100
|
|
|
Coordenada pré-fixada 16S4511;47W3636.
|
GO
|
Crixás
|
2+
|
14S3249
|
49W5854
|
0,003
|
|
|
|
GO
|
Formosa
|
15
|
15S3326
|
47W2154
|
3,160
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 15S3326;47W2154 - Colocalizado com o canal 16D - SBTVD.
|
GO
|
Goianésia
|
36
|
15S1613
|
49W0532
|
3,160
|
|
|
|
GO
|
Goiatuba
|
38
|
18S0229
|
49W1708
|
0,250
|
|
|
|
GO
|
Ipameri
|
12-
|
17S3918
|
48W1005
|
1,000
|
|
|
|
GO
|
Iporá
|
32
|
16S2657
|
51W0644
|
0,041
|
|
|
Coordenada pré-fixada 16S2657;51W0644 - Co-localizado com o canal 25D.
|
GO
|
Itajá
|
30
|
19S0228
|
51W3134
|
0,311
|
|
|
Coordenada pré-fixada 19S0228;51W3134.
|
GO
|
Itarumã
|
30
|
18S4542
|
51W2108
|
0,217
|
|
|
|
GO
|
Itumbiara
|
2+
|
18S2421
|
49W1124
|
1,000
|
120º 358º
|
0,000 0,000
|
Coordenada pré-fixada 18S2421;49W1124.
|
GO
|
Jandaia
|
52+
|
17S0230
|
50W0825
|
0,038
|
|
|
|
GO
|
Jataí
|
9
|
17S5243
|
51W3952
|
0,100
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S5243;51W3952
|
GO
|
Jussara
|
25
|
15S5350
|
50W5034
|
0,310
|
|
|
|
GO
|
Luziânia
|
38
|
16S1440
|
47W5758
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Mara Rosa
|
20
|
14S0044
|
49W1038
|
0,006
|
|
|
|
GO
|
Minaçu
|
3-
|
13S3125
|
48W1233
|
0,030
|
|
|
|
GO
|
Mineiros
|
13-
|
17S3436
|
52W3223
|
0,500
|
155º 290º
|
0,100 0,000
|
|
GO
|
Montividiu
|
10+
|
17S2817
|
51W0948
|
0,049
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S2817;51W0948.
|
GO
|
Morrinhos
|
4+
|
17S4328
|
49W0351
|
0,175
|
|
|
|
GO
|
Niquelândia
|
24
|
14S2818
|
48W2823
|
0,250
|
|
|
|
GO
|
Novo Brasil
|
30
|
16S0221
|
50W4230
|
0,018
|
|
|
|
GO
|
Padre Bernardo
|
52
|
15S1027
|
48W1640
|
0,128
|
|
|
|
GO
|
Palmeiras de Goiás
|
5
|
16S4925
|
49W5447
|
0,011
|
|
|
|
GO
|
Palmelo
|
53
|
17S2232
|
48W2717
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Paraúna
|
38
|
16S5745
|
50W2801
|
0,653
|
|
|
|
GO
|
Piracanjuba
|
33
|
17S1809
|
49W0252
|
0,188
|
|
|
|
GO
|
Piranhas
|
30
|
16S2732
|
51W4821
|
0,149
|
|
|
|
GO
|
Pirenópolis
|
15
|
15S5002
|
48W5751
|
0,200
|
|
|
|
GO
|
Pires do Rio
|
48+
|
17S1626
|
48W1629
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Porangatu
|
3
|
13S2656
|
49W0854
|
0,250
|
|
|
|
GO
|
Quirinópolis
|
19
|
18S2638
|
50W2606
|
0,748
|
|
|
|
GO
|
Rio Verde
|
5
|
17S4714
|
50W5331
|
1,000
|
41º - 71º
|
0,000
|
Coordenada pré-fixada 17S4714;50W5331.
|
GO
|
Rubiataba
|
53
|
15S1039
|
49W4835
|
3,160
|
161º
|
0,316
|
|
GO
|
Sanclerlândia
|
35
|
16S1257
|
50W1805
|
0,234
|
|
|
|
GO
|
Santa Cruz de Goiás
|
18
|
17S1843
|
48W2856
|
0,018
|
85º
|
0,000
|
|
GO
|
Santa Helena de Goiás
|
47
|
17S4849
|
50W3700
|
0,100
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S4849;50W3700 - Co-localizado com o canal 54D.
|
GO
|
Santa Terezinha de Goiás
|
21
|
14S2656
|
49W4124
|
0,075
|
|
|
|
GO
|
São Miguel do Araguaia
|
6
|
13S1712
|
50W0940
|
0,053
|
|
|
|
GO
|
São Simão
|
6+
|
18S5929
|
50W3329
|
0,200
|
|
|
|
GO
|
Uruana
|
5-
|
15S3133
|
49W3914
|
0,163
|
211º-244º
|
0,000
|
Coordenada pré-fixada 15S3133;49W3914.
|
MA
|
Barreirinhas
|
11+
|
02S4502
|
42W4900
|
0,150
|
|
|
|
MA
|
Pedreiras
|
11-
|
04S3425
|
44W3611
|
0,045
|
|
|
COLINEAR C/CANAL 268
|
MA
|
São Luís
|
23
|
02S3035
|
44W1753
|
160,000
|
|
|
Co-localizado com os canais 24D*, 30D* e 31. (*) PBTVD.
|
MG
|
Cataguases
|
24
|
21S2304
|
42W4148
|
0,620
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 21S2304;42W4148 - Co-localizado com o canal 23D - SBTVD.
|
MS
|
Coxim
|
4+
|
18S3020
|
54W4409
|
0,070
|
|
|
|
MT
|
Juara
|
12+
|
11S1436
|
57W3049
|
0,180
|
|
|
|
MT
|
Poconé
|
13-
|
16S1534
|
56W3937
|
0,130
|
|
|
|
MT
|
Ribeirão Cascalheira
|
11
|
12S5535
|
51W4910
|
0,050
|
|
|
|
MT
|
Sinop
|
8
|
11S5246
|
55W3005
|
1,000
|
|
|
|
MT
|
Vila Bela da Santíssima Trindade
|
13-
|
15S0029
|
59W5647
|
0,014
|
|
|
|
PA
|
Santa Maria do Pará
|
58
|
01S2141
|
47W3436
|
0,100
|
|
|
|
PR
|
Apucarana
|
20+
|
23S3304
|
51W2729
|
10,000
|
28 a 52
|
5,000
|
Coordenadas pré-fixadas: 23S3335;51W2728. Co-localizado com os canais 19D e 21D - SBTVD
|
SC
|
Araranguá
|
22
|
28S5622
|
49W2818
|
0,140
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 28S5622; 49W2818 – Co-localizado com o canal 30D.
|
SC
|
Balneário Camboriú
|
9+
|
26S5910
|
48W3844
|
0,316
|
135º a 210º 282º
|
0,1 0,0
|
|
SC
|
Brusque
|
11
|
27S0525
|
48W5551
|
0,500
|
245º a 25º
|
0,0
|
|
SC
|
Criciúma
|
3
|
28S3924
|
49W2143
|
2,000
|
|
|
|
SC
|
Florianópolis (CANASVIEIRAS)
|
10+
|
27S2623
|
48W2510
|
1,500
|
320º a 0º
|
0,0
|
|
SC
|
Imbituba
|
5
|
28S1504
|
48W4118
|
0,316
|
225º a 0º
|
0,0
|
|
SC
|
Itajaí
|
13+
|
26S5511
|
48W3948
|
1,000
|
225º a 310º
|
0,0
|
|
SC
|
Jacinto Machado
|
35-
|
29S0202
|
49W4600
|
43,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 29S0202; 49W4600 - Co-localizado com o canal 27.
|
SC
|
Jaraguá do Sul
|
10+
|
26S3058
|
49W0314
|
1,000
|
110º a 170º
|
0,0
|
SBTVD
|
SC
|
Joinville
|
39+
|
26S1732
|
48W4940
|
16,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 26S1732; 48W4940 – Co-localizado com os canais 31D, 38D, 40D, 46D e 47+.
|
SC
|
Lages
|
4+
|
27S4849
|
50W2221
|
4,000
|
51 255 337
|
1,1 0,32 0,0
|
|
SC
|
Laguna
|
38
|
28S2917
|
48W4641
|
16,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 28S2917; 48W4641.
|
SC
|
Rio do Sul
|
32
|
27S1333
|
49W3752
|
50,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 27S1333; 49W3752 - Colocalizado com os canais 31D e 46D.
|
SC
|
São Bento do Sul
|
11+
|
26S1540
|
49W2211
|
1,000
|
90º a 180º
|
0,0
|
|
SC
|
São Joaquim
|
11-
|
28S1706
|
49W5628
|
1,000
|
178º a 200º
|
0,0
|
|
SC
|
Tubarão
|
5-
|
28S3116
|
48W5907
|
0,500
|
180º a 310º
|
0,0
|
|
SC
|
Videira
|
11-
|
26S5953
|
51W1002
|
1,000
|
6º 30º 100º -110º 212º -226º 254º
|
0,100 0,000 0,316 0,000 0,100
|
|
SP
|
Capão Bonito
|
36+
|
24S0334
|
48W2303
|
5,500
|
155 a 306
|
1,000
|
Coordenadas pré-fixadas: 24S0334;48W2303.
|
SP
|
Orlândia
|
41-
|
20S4246
|
47W5323
|
0,330
|
|
|
Co-localizado com os canais 34+, 40D e 42D. Funcionamento permitido no canal 46+ até aprovação pelo MC das novas condições de operação.
|
SP
|
Registro
|
38
|
24S2934
|
47W5210
|
1,000
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 24S2934;47W5210 - Co-localizado com os canais 23+ e 39D.
|
|
ID da Contribuição: |
73421 |
Autor da Contribuição: |
eduardo10 |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Alterar as coordenadas da localidade de Capão Bonito / SP, canal 36+ ( trinta e seis decalado para mais )dos valores latitude 24S0334 e longitude 48W2303 para os valores corretos de latitude 24S0337.55 e longitude 48W2303.44. |
Justificativa: |
Alocar corretamente a estação retransmissora de RTV, a fim de adequar o site na sua verdadeira posição, para que não infringia a cobertura do citado canal.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
22/04/2020
|
Comentário: |
PROCEDENTE: As coordenadas serão avaliadas e, caso viável, serão efetivadas no próximo Ato.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:09/08/2022 22:23:04 |
Total de Contribuições:8 |
Página:3/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: Anexo II - Situação Propostas |
SITUAÇÃO PROPOSTA
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AM
|
Presidente Figueiredo
|
11-
|
02S0252
|
60W0106
|
0,016
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 02S0252;60W0106.
|
BA
|
Bom Jesus da Lapa
|
7+
|
13S1518
|
43W2505
|
0,100
|
|
|
|
BA
|
Casa Nova
|
13-
|
09S1051
|
40W5836
|
0,013
|
|
|
|
BA
|
Eunápolis
|
7
|
16S2239
|
39W3449
|
0,100
|
|
|
|
BA
|
Irecê
|
4+
|
11S1838
|
41W5121
|
0,350
|
87
|
0,050
|
|
BA
|
Itaberaba
|
8-
|
12S3139
|
40W1825
|
0,100
|
215
|
0,1
|
|
BA
|
Itaeté
|
13
|
12S5837
|
40W5804
|
0,036
|
250 a 80
|
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 12S5837;40W5804.
|
BA
|
Itanhém
|
2
|
17S0959
|
40W1948
|
0,030
|
45 a 55
|
0
|
|
BA
|
Itaquara
|
3-
|
13S2633
|
39W5655
|
0,040
|
170 a 30
|
0,000
|
Coordenadas pré-fixadas: 13S2633;39W5655.
|
BA
|
Jacobina
|
5-
|
11S1127
|
40W3036
|
0,650
|
65
|
0,316
|
Coordenadas pré-fixadas: 11S1127;40W3036.
|
BA
|
Porto Seguro
|
11
|
16S2619
|
39W0406
|
0,400
|
8
|
0,03
|
|
BA
|
Ubaitaba
|
5+
|
14S1828
|
39W1938
|
0,015
|
220 a 50
|
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 14S1828;39W1938.
|
CE
|
Aracati
|
3+
|
04S3430
|
37W4737
|
0,055
|
214
|
0,050
|
Coordenadas pré-fixadas: 04S3430;37W4737.
|
CE
|
São Benedito
|
10-
|
04S0158
|
40W5148
|
1,500
|
159
300 a 120
|
1,000
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 04S0158;40W5148.
|
CE
|
Tabuleiro do Norte
|
32
|
05S1515
|
38W0802
|
0,060
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 05S1515;38W0802.
|
GO
|
Acreúna
|
10+
|
17S2340
|
50W2229
|
0,020
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S2340; 50W2229.
|
GO
|
Alto Paraíso de Goiás
|
35
|
14S0751
|
47W3102
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Aruanã
|
12
|
14S5427
|
51W0431
|
0,004
|
|
|
|
GO
|
Bom Jardim de Goiás
|
21
|
16S1033
|
52W1054
|
0,230
|
|
|
|
GO
|
Bom Jesus de Goiás
|
10+
|
18S1200
|
49W4617
|
0,031
|
|
|
|
GO
|
Buriti Alegre
|
57
|
18S1032
|
49W0252
|
0,225
|
|
|
|
GO
|
Caiapônia
|
13+
|
16S5440
|
51W4719
|
0,306
|
|
|
|
GO
|
Caldas Novas
|
17-
|
17S4341
|
48W3838
|
1,800
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 17S4341;48W3838 - Co-localizado com o canal 16D - SBTVD.
|
GO
|
Carmo do Rio Verde
|
20
|
15S2126
|
49W4016
|
0,120
|
|
|
|
GO
|
Catalão
|
54
|
18S0924
|
47W5704
|
5,000
|
|
|
|
GO
|
Cristalina
|
5+
|
16S4511
|
47W3626
|
0,100
|
|
|
Coordenada pré-fixada 16S4511;47W3636.
|
GO
|
Crixás
|
2+
|
14S3249
|
49W5854
|
0,003
|
|
|
|
GO
|
Formosa
|
15
|
15S3326
|
47W2154
|
3,160
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 15S3326;47W2154 - Colocalizado com o canal 16D - SBTVD.
|
GO
|
Goianésia
|
36
|
15S1613
|
49W0532
|
3,160
|
|
|
|
GO
|
Goiatuba
|
38
|
18S0229
|
49W1708
|
0,250
|
|
|
|
GO
|
Ipameri
|
12-
|
17S3918
|
48W1005
|
1,000
|
|
|
|
GO
|
Iporá
|
32
|
16S2657
|
51W0644
|
0,041
|
|
|
Coordenada pré-fixada 16S2657;51W0644 - Co-localizado com o canal 25D.
|
GO
|
Itajá
|
30
|
19S0228
|
51W3134
|
0,311
|
|
|
Coordenada pré-fixada 19S0228;51W3134.
|
GO
|
Itarumã
|
30
|
18S4542
|
51W2108
|
0,217
|
|
|
|
GO
|
Itumbiara
|
2+
|
18S2421
|
49W1124
|
1,000
|
120º 358º
|
0,000 0,000
|
Coordenada pré-fixada 18S2421;49W1124.
|
GO
|
Jandaia
|
52+
|
17S0230
|
50W0825
|
0,038
|
|
|
|
GO
|
Jataí
|
9
|
17S5243
|
51W3952
|
0,100
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S5243;51W3952
|
GO
|
Jussara
|
25
|
15S5350
|
50W5034
|
0,310
|
|
|
|
GO
|
Luziânia
|
38
|
16S1440
|
47W5758
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Mara Rosa
|
20
|
14S0044
|
49W1038
|
0,006
|
|
|
|
GO
|
Minaçu
|
3-
|
13S3125
|
48W1233
|
0,030
|
|
|
|
GO
|
Mineiros
|
13-
|
17S3436
|
52W3223
|
0,500
|
155º 290º
|
0,100 0,000
|
|
GO
|
Montividiu
|
10+
|
17S2817
|
51W0948
|
0,049
|
|
|
Coordenada pré-fixada 17S2817;51W0948.
|
GO
|
Morrinhos
|
4+
|
17S4328
|
49W0351
|
0,175
|
|
|
|
GO
|
Niquelândia
|
24
|
14S2818
|
48W2823
|
0,250
|
|
|
|
GO
|
Novo Brasil
|
30
|
16S0221
|
50W4230
|
0,018
|
|
|
|
GO
|
Padre Bernardo
|
52
|
15S1027
|
48W1640
|
0,128
|
|
|
|
GO
|
Palmeiras de Goiás
|
5
|
16S4925
|
49W5447
|
0,011
|
|
|
|
GO
|
Palmelo
|
53
|
17S2232
|
48W2717
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Paraúna
|
38
|
16S5745
|
50W2801
|
0,653
|
|
|
|
GO
|
Piracanjuba
|
33
|
17S1809
|
49W0252
|
0,188
|
|
|
|
GO
|
Piranhas
|
30
|
16S2732
|
51W4821
|
0,149
|
|
|
|
GO
|
Pirenópolis
|
15
|
15S5002
|
48W5751
|
0,200
|
|
|
|
GO
|
Pires do Rio
|
48+
|
17S1626
|
48W1629
|
0,316
|
|
|
|
GO
|
Porangatu
|
3
|
13S2656
|
49W0854
|
0,250
|
|
|
|
GO
|
Quirinópolis
|
19
|
18S2638
|
50W2606
|
0,748
|
|
|
|
GO
|
Rio Verde
|
5
|
17S4714
|
50W5331
|
1,000
|
41º - 71º
|
0,000
|
Coordenada pré-fixada 17S4714;50W5331.
|
GO
|
Rubiataba
|
53
|
15S1039
|
49W4835
|
3,160
|
161º
|
0,316
|
|
GO
|
Sanclerlândia
|
35
|
16S1257
|
50W1805
|
0,234
|
|
|
|
GO
|
Santa Cruz de Goiás
|
18
|
17S1843
|
48W2856
|
0,018
|
85º
|
0,000
|
|
GO
|
| | |