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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 03:38:35 |
Total de Contribuições:7 |
Página:1/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 48 |
Item: Anexo I |
ANEXO I
Proposta de alteração de canais do PBTV, para comentários públicos:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PB
|
João Pessoa
|
32-
|
07S0738
|
34W5014
|
160,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 07S0738;34W5014 CO-LOCALIZADO COM O CANAL 24-
|
SE
|
Aracaju
|
8
|
10S5400
|
37W0300
|
316,000
|
|
|
SBTVD
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PB
|
João Pessoa
|
32-
|
07S0707
|
34W5306
|
160,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 07S0707;34W5306
|
SE
|
Aracajú
|
8
|
10S5340
|
37W0337
|
316,000
|
|
|
Coordenada Pré-fixada 10S5340;37W0337
|
|
|
ID da Contribuição: |
73153 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
20/01/2015 17:03:00 |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 24/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 20 de janeiro de 2015.
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 48/2014, da Anatel, referente a proposta de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, e de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM.
Ementa: Propostas de alteração do PBTV, do PBRTV, do PBTVD e do PBFM. Atende ao disposto no Decreto nº 5.820/2006 e na Portaria nº 231/2013 do Ministério das Comunicações (MC). Impactos concorrenciais positivos.
Acesso: Público.
1 – Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou em sua página na internet a Consulta Pública nº 34/2014, com período de contribuição de 26 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, acerca de proposta de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, e de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM, conforme as diretrizes dadas pelo Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006 e pela Portaria nº 231 do Ministério das Comunicações (MC), de 7 de agosto de 2013.
2. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), no cumprimento de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e em consonância com o objetivo estabelecido pela Anatel, apresenta, por meio deste Parecer, suas contribuições à Consulta Pública nº 48/2014, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR)
2.1. Identificação do Problema
3. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
4. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
5. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão; e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública parecem suficientes para cumprir esse objetivo.
6. Segundo o Informe nº 64/ORER da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 24 de dezembro de 2014, as mudanças propostas referem-se a:
• 2 alterações de canais no PBTV;
• 29 alterações de canais no PBRTV;
• 143 alterações de canais no PBTVD;
• 5 inclusões de canais no PBTVD; e
• 11 alterações de canais no PBFM.
decorrentes de solicitações apresentadas à Anatel.
7. As alterações propostas em cada plano básico e no plano de referência são:
• no PBFM:
o 1 mudança de grupo de enquadramento;
o 1 mudança de grupo;
o 2 alterações de coordenadas;
o 6 aumentos de classe; e
o 1 aumento de potência;
• no PBRTV:
o 4 reduções de potência;
o 17 alterações de coordenadas;
o 6 exclusões;
o 1 alteração de canal; e
o 1 mudança de município;
• no PBTV:
o 2 alterações de coordenadas; e
• no PBTVD:
o 39 reduções de potência;
o 100 alterações de coordenadas;
o 4 alterações de canal; e
o 5 inclusões de canal.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
8. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da Agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
9. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador;
• Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado; e
• A normatização não decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
10. O Informe nº 64/ORER/2014 cita, na fundamentação das alterações propostas, a definição do Padrão Brasileiro de TV Digital, formalizada por meio do Decreto nº 5.820/2006, que, entre outras determinações, definiu prazos para o encerramento das outorgas em tecnologia analógica e para o fim das transmissões de TV analógica no Brasil. No contexto dessa política, a Anatel, a partir de solicitações dos prestadores do serviço de radiodifusão recebidas pelo Ministério das Comunicações, deve analisar o impacto das modificações sobre os planos básicos, levando em conta o uso racional e eficiente do espectro de radiofrequências, cenário em que a presente Consulta Pública se insere.
11. Cabe, contudo, uma ressalva. O Informe da Anatel justifica plenamente as alterações de canais nos planos básicos relativos à TV - o PBTV, o PBTVD e o PBRTV - decorrentes das disposições do Decreto nº 5.820/2006. No entanto, embora seja possível inferir que se trate de otimização do espectro, não houve menção da motivação para as alterações propostas no plano relativos ao rádio (PBFM), as quais, aparentemente, não guardam relação com o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T de que trata o Decreto citado, omissão já apontada por esta SEAE, em situação análoga, no Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 255/COGIR/SEAE/MF, de 17 de outubro de 2014, encaminhado como contribuição à Consulta Pública nº 34/2014 da Anatel.
12. Por fim, a proposta não consta do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), tampouco das ações regulatórias para o exercício 2014-2015 .
2.3. Base Legal
13. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
• A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta; e
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente.
14. Segundo o Informe nº 64/ORER, que acompanha a consulta pública, as referências normativas para a elaboração da proposta foram:
• Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
• Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006;
• Portaria MC nº 231, de 7 de agosto de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução nº 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução nº 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução nº 583, de 27 de março de 2012;
• Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão sonora em Frequência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, alterado pela Resolução nº 349, de 25 de setembro de 2003, pela Resolução nº 355, de 10 de março de 2004, pela Resolução nº 363, de 20 de abril de 2004, pela Resolução nº 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução nº 546, de 1º de setembro de 2010; e
• Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012, de 16 de junho de 2012.
15. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um atalho para todas as normas por ela diretamente afetadas – incluindo, no presente caso, o PBTVD, cujos anexos serão objeto de emenda.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
16. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá gerar efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
17. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• Não foram estimados os impactos fiscais.
• A Agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta.
18. A documentação que acompanha a Consulta sob análise não informa a estimativa dos valores a serem arrecadados pelo Ministério das Comunicações com a eventual mudança de grupo de enquadramento decorrente das alterações de classe adaptação das outorgas, que deverão, de acordo com a Portaria MC nº 231/2013, ser consolidadas após o pagamento da diferença entre os preços mínimos de outorga.
19. Quanto aos atores econômicos diretamente impactados pela presente proposta de consulta pública, embora não estejam nominalmente identificados, são apontados como as entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão, eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, e o setor público, representado pelo Ministério das Comunicações e pela própria Anatel.
2.5. Custos e Benefícios
20. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
21. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
22. A proposta está associada a ganhos de eficiência na alocação do espectro radioelétrico, o que corresponde ao seu principal benefício. Por outro lado, embora tenham sido apontados, em momento algum foram quantificados os custos estimados que a Anatel, as prestadoras e a sociedade incorrerão para a inclusão dos canais no PBTVD.
2.6. Opções à Regulação
23. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
24. Com base nos documentos disponibilizados pela Agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas; e, logo,
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
3. Análise do Impacto Concorrencial
25. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
26. Em relação aos impactos concorrenciais:
• A norma proposta não tem o potencial de diminuir o incentivo à competição.
27. Considerando que a desocupação da faixa de frequência de 698 MHz a 806 MHz pela TV analógica representa política de governo estabelecida na Portaria MC nº 14/2013, a análise concorrencial se justifica apenas com relação à inclusão de canais no PBTVD, caso em que a proposta sob análise sinaliza impactos evidentemente positivos, em razão da oferta, aos telespectadores da televisão digital, de maior diversidade de canais, acessíveis com os mesmo equipamentos já utilizados.
4. Análise Suplementar
28. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas Agências reguladoras.
29. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
28. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
29. Dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência ou o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
30. Embora reconheça o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, a Seae considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um atalho para todas as normas por ela diretamente afetadas e (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos; e iii) fundamente de modo explícito todas as modificações propostas
À consideração superior,
CÉSAR ALMEIDA DE MENESES SILVA
Assessor Técnico
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária de Acompanhamento Econômico, Substituta
|
Justificativa: |
As justificativas constam do Parecer inserido na seção "Contribuição".
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 03:38:35 |
Total de Contribuições:7 |
Página:2/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 48 |
Item: Anexo II |
ANEXO II
1) Proposta de alteração de canais do PBRTV, para comentários públicos:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
BA
|
Jacobina
|
11-
|
11S1120
|
40W3045
|
0,650
|
160 a 220
|
0,0
|
Coordenadas pré-fixadas: 11S1120;40W3045
|
BA
|
Poções
|
5-
|
14S3139
|
40W2221
|
0,020
|
|
|
Coordenada pré-fixada 14S3139;40W2221
|
CE
|
Quixeramobim
|
13-
|
05S1300
|
39W1400
|
0,200
|
14
197
300
|
0,01
0,01
0,1
|
Coordenada pré-fixada 05S1300;39W1400
|
MG
|
Arcos
|
35
|
20S1700
|
45W3200
|
2,800
|
|
|
SBTVD
|
RJ
|
Itaguaí
|
58+
|
22S5202
|
43W4645
|
5,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 22S5456;43W4648
|
RJ
|
Valença
|
53-
|
22S1547
|
43W4150
|
7,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 22S1547;43W4150
|
RR
|
São João da Baliza (CAROEBE)
|
10
|
01N0600
|
60W1900
|
0,316
|
|
|
00N5200;59W3900
|
SC
|
Balneário Camboriú
|
9+
|
26S5909
|
48W3843
|
0,316
|
135 a 210
282
|
0,1
0,0
|
SBTVD
|
SC
|
Brusque
|
11
|
26S5909
|
48W3843
|
0,500
|
245 a 25
|
0,0
|
|
SC
|
Florianópolis (CANASVIEIRAS)
|
10+
|
27S2547
|
48W2830
|
1,500
|
320 a 0
|
0,0
|
|
SC
|
Imbituba
|
5
|
28S1503
|
48W4117
|
0,316
|
225 a 0
|
0,0
|
|
SC
|
Itajaí
|
13+
|
26S5428
|
48W3943
|
1,000
|
225 a 310
|
0,0
|
|
SC
|
Jacinto Machado
|
35-
|
29S0201
|
49W4600
|
43,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 29S0158;49W4558 COLINEAR COM O CANAL27
|
SC
|
Jaraguá do Sul
|
10+
|
26S3057
|
49W0313
|
1,000
|
110 a 170
|
0,0
|
SBTVD
|
SC
|
Joinville
|
39+
|
26S1731
|
48W4938
|
16,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 26S1731;48W4938 - Co-localizado com os canais 38D, 40D e 47+. SBTVD.
|
SC
|
Lages
|
4+
|
27S4848
|
50W2220
|
4,000
|
51
255
337
|
1,1
0,32
0,0
|
SBTVD
|
SC
|
Rio do Sul
|
32
|
27S1332
|
49W3750
|
50,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada: 27S1332;49W3750 - Co-localizado com o canal 31D - SBTVD.
|
SC
|
São Bento do Sul
|
11+
|
26S1538
|
49W2211
|
1,000
|
90 a 180
|
0,0
|
|
SC
|
São Joaquim
|
11-
|
28S1738
|
49W5554
|
1,000
|
178 a 200
|
0,0
|
|
SC
|
Tubarão
|
5-
|
28S3114
|
48W5906
|
0,500
|
180 a 310
|
0,0
|
SBTVD
|
SP
|
Guapiara
|
34+
|
24S1139
|
48W3041
|
0,500
|
|
|
|
SP
|
Leme
|
53-
|
22S0923
|
47W2403
|
1,300
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 22S0923;47W2403 - Co-localizado com o canal 38+, SBTVD. FUNCIONAMENTO PERMITIDO NO CANAL 48+ ATÉ APROVAÇÃO PELO MC DAS NOVAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO.
|
SP
|
Piquete
|
54-
|
22S3500
|
45W1600
|
50,000
|
215 a 305
|
8,0
|
Coordenada pré-fixada 22S3500;45W1600
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
(Graus)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
BA
|
Jacobina
|
11-
|
11S1120
|
40W3045
|
0,021
|
160 a 220
|
0
|
Coordenadas pré-fixadas: 11S1120;40W3045
|
BA
|
Poções
|
8
|
14S3049
|
40W2125
|
0,020
|
|
|
|
CE
|
Quixeramobim
|
13-
|
05S1122
|
39W1723
|
0,200
|
|
|
Coordenada pré-fixada 05S1122;39W1723
|
MG
|
Arcos
|
35
|
20S1700
|
45W3200
|
0,900
|
|
|
SBTVD
|
RJ
|
Itaguaí
|
58+
|
22S5202
|
43W4645
|
0,212
|
|
|
Coordenada pré-fixada 22S5202;43W4645. Co-localizado com o canal 59D.
|
RJ
|
Valença
|
53-
|
22S1546
|
43W4137
|
7,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 22S1546;43W4137
|
RR
|
Caroebe
|
10
|
01N0600
|
60W1900
|
0,316
|
|
|
00N5200;59W3900
|
SC
|
Balneário Camboriú
|
9+
|
26S5909
|
48W3844
|
0,316
|
|
|
|
SC
|
Brusque
|
11
|
27S0524
|
48W5551
|
0,500
|
|
|
|
SC
|
Florianópolis (canavieiras)
|
10+
|
27S2622
|
48W2510
|
15,000
|
|
|
|
SC
|
Imbituba
|
5
|
28S1504
|
48W4117
|
0,316
|
|
|
|
SC
|
Itajaí
|
13+
|
26S5511
|
48W3948
|
10,000
|
|
|
|
SC
|
Jacinto Machado
|
35-
|
29S0202
|
49W4559
|
430,000
|
|
|
Coordenada Pré-fixada: 29S0202;49W4559
|
SC
|
Jaraguá do Sul
|
10+
|
26S3057
|
49W0314
|
10,000
|
|
|
|
SC
|
Joinville
|
39+
|
26S1732
|
48W4939
|
160,000
|
|
|
Coordenada Pré-fixada: 26S1732;48W4939
|
SC
|
Lages
|
4+
|
27S4849
|
50W2220
|
40,000
|
|
|
|
SC
|
Rio do Sul
|
32
|
27S1332
|
49W3751
|
500,000
|
|
|
Coordenada Pré-fixada: 27S1332;49W3751
|
SC
|
São Bento do Sul
|
11+
|
26S1539
|
49W2210
|
10,000
|
|
|
|
SC
|
São Joaquim
|
11-
|
28S1706
|
49W5627
|
10,000
|
|
|
|
SC
|
Tubarão
|
5-
|
28S3115
|
48W5907
|
0,500
|
|
|
|
SP
|
Guapiara
|
34+
|
24S1139
|
48W3041
|
0,340
|
|
|
|
SP
|
Leme
|
53-
|
22S0927
|
47W2409
|
1,300
|
|
|
Coordenadas pré-fixadas: 22S0927;47W2409 - Co-localizado com o canal 38+, SBTVD. FUNCIONAMENTO PERMITIDO NO CANAL 48+ ATÉ APROVAÇÃO PELO MC DAS NOVAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO.
|
SP
|
Piquete
|
54-
|
22S3448
|
45W1550
|
50,000
|
215 a 305
|
8,000
|
Coordenadas pré-fixadas: 22S3448;45W1550
|
2) Proposta de exclusão de canais do PBRTV para comentários públicos:
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
|
(kW)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AC
|
Cruzeiro do Sul
|
52
|
07S3812
|
72W4100
|
1,000
|
|
|
|
AL
|
Matriz de Camaragibe
|
56+
|
09S0906
|
35W3200
|
5,000
|
|
|
COLINEAR COM O CANAL49-.
|
PR
|
Francisco Beltrão
|
56
|
25S5844
|
53W0015
|
1,000
|
|
|
|
PR
|
Francisco Beltrão (MORRO JACUTINGA)
|
59
|
26S0500
|
53W1700
|
25,000
|
|
|
Coordenada pré-fixada 26S0500;53W1700
|
RS
|
Venâncio Aires
|
52
|
29S3500
|
52W1100
|
0,160
|
|
|
|
SP
|
Assis
|
53+
|
22S3942
|
50W2444
|
3,600
|
15 a 82 131 a 153 240 a 262 336 a 350
|
1,5 1 1 0,5
|
Coordenada pré-fixada 25S3942;50W2444. CO-LOCALIZADO COM O CANAL 45-.
|
|
|
ID da Contribuição: |
73116 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
15/01/2015 17:16:49 |
Contribuição: |
Comentário – Consulta Pública n.º 48 de 24/12/2014
Anexo II
1) Alteração no PBRTV:
De acordo com a proposta de alteração descrita na exposição de motivos, disponível na biblioteca da Anatel, as localidades: Balneário Camboriú/SC, canal 9+, Brusque/SC, canal 11, Florianópolis (CANASVIEIRAS)/SC, canal 10+, Imbituba/SC, canal 5, Itajaí/SC, canal 13+, Jacinto Machado/SC, canal 35-, Jaraguá do Sul/SC, canal 10+, Joinville/SC, canal 39+, Lages/SC, canal 4+, Rio do Sul/SC, canal 32, São Bento do Sul/SC, canal 11+, São Joaquim/SC, canal 11-, e Tubarão/SC, canal 5-, tem como proposta alterar apenas as coordenadas geográficas.
Entretanto, de acordo com o item 1 do anexo II da Consulta Pública, estão sendo alteradas as seguintes características nessas localidades:
1. Balneário Camboriú/SC, Canal 9+: Coordenadas, Azimute e a ERP da limitação.
2. Brusque/SC, Canal 11: Coordenadas, Azimute e a ERP da limitação.
3. Florianópolis (CANASVIEIRAS)/SC, Canal 10+: Coordenadas, ERPmax, Azimute e a ERP da limitação.
4. Imbituba/SC, Canal 5: Coordenadas, Azimute e a ERP da limitação.
5. Itajaí/SC, Canal 13+: Coordenadas, ERPmax, Azimute e a ERP da limitação.
6. Jacinto Machado/SC, Canal 35-: Coordenadas e a ERPmax.
7. Jaraguá do Sul/SC, Canal 10+: Coordenadas, ERPmax, Azimute e a ERP da limitação.
8. Joinville/SC, Canal 39+: Coordenadas e a ERPmax.
9. Lages/SC, Canal 4+: Coordenadas, ERPmax, Azimute e a ERP da limitação.
10. Rio do Sul/SC, Canal 32: Coordenadas e a ERPmax.
11. São Bento do Sul/SC, Canal 11+: Coordenadas, ERPmax, Azimute e a ERP da limitação.
12. São Joaquim/SC, Canal 11-: Coordenadas, ERPmax, Azimute e a ERP da limitação.
13. Tubarão/SC, Canal 5-: Coordenadas, Azimute e a ERP da limitação.
Ou seja, a alteração descrita na exposição de motivos não condiz com o que foi publicado na Consulta Pública.
Algumas das localidades citadas acima (Florianópolis (Canasvieiras), Itajaí, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Bento do Sul e São Joaquim), a ERPmax está sendo aumentada em 10x em relação à atual. Diante disso, a entidade requer que seja verificada essa divergência entre a exposição de motivos e o que foi publicada na Consulta Pública.
A entidade salienta que não está se opondo com relação as alterações de coordenadas geográficas das estações, e sim se opondo com relação às alterações constante na consulta, divergentes da descrita na exposição de motivos da Anatel. |
Justificativa: |
As alterações constante na consulta são divergentes da descrição na exposição de motivos da Anatel, onde a exposição de motivos é apenas para alteração de coordenadas geográficas.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 03:38:35 |
Total de Contribuições:7 |
Página:3/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 48 |
Item: Anexo III |
ANEXO III
1) Proposta de alteração de canais do PBTVD para comentários públicos:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
|
Localidade
|
Canal
|
Latitude
|
Longitude
|
ERP
(kW)
|
Limitação
|
Observação
|
Azimute
|
(kW)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AL
|
Pão de Açúcar
|
41
|
09S5152
|
37W2005
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 09S5152;37W2005 - Reuso do canal de Maceió/AL.
|
AM
|
Amaturá
|
16
|
03S2248
|
68W1100
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 03S2248;68W1100.
|
AM
|
Apuí
|
15
|
07S0819
|
59W5328
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 07S0819;59W5328.
|
AM
|
Atalaia do Norte
|
18
|
04S2003
|
70W1120
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 04S2003;70W1120.
|
AM
|
Boca do Acre
|
40
|
08S4649
|
67W2006
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 08S4649;67W2006.
|
AM
|
Coari
|
15
|
04S0600
|
63W0205
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 04S0600;63W0205.
|
AM
|
Envira
|
15
|
07S2223
|
70W0102
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 07S2223;70W0102.
|
AM
|
Japurá
|
15
|
01S5328
|
66W5644
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 01S5328;66W5644.
|
AM
|
Manaus
|
35
|
03S0554
|
59W5932
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 03S0554;59W5932 - Co-localizado com os canais 34D e 36.
|
AM
|
São Gabriel da Cachoeira (CUCUÍ)
|
38
|
01S1121
|
66W5022
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 01s1121;66w5022.
|
AP
|
Amapá
|
51
|
02N0305
|
50W4727
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 02N0305;50W4727.
|
AP
|
Calçoene (LOURENÇO)
|
36
|
02N2947
|
50W5658
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 02N2947;50W5658.
|
AP
|
Itaubal
|
36
|
00N3539
|
50W4022
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 00N3539;50W4022.
|
BA
|
Alagoinhas
|
15
|
12S0801
|
38W2509
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 12S0801;38W2509 - Colocalizado com o canal 14.
|
BA
|
Amargosa
|
15
|
13S0220
|
39W3622
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 13S0220;39W3622 - Colocalizado com o canal 14+.
|
BA
|
Aporá (Itamira)
|
25
|
11S4405
|
38W1355
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S4405;38W1355.
|
BA
|
Barra
|
26
|
11S0521
|
43W0832
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S0521;43W0832.
|
BA
|
Barreiras
|
35
|
12S0910
|
44W5924
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 12S0910;44W5924.
|
BA
|
Ibipitanga
|
27
|
12S5257
|
42W2937
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 12S5257;42W2937.
|
BA
|
Ichu
|
28
|
11S4459
|
39W1123
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S4459;39W1123.
|
BA
|
Inhambupe
|
27
|
11S4723
|
38W2120
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S4723;38W2120 - Reúso do Canal de Aporá(Itamira).
|
BA
|
Irecê
|
15
|
11S1814
|
41W5243
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S1814;41W5243 - Colocalizado com o canal 14.
|
BA
|
Itabuna
|
15
|
14S4734
|
39W1712
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 14S4734;39W1712 - Co-localizado com o canal 14+.
|
BA
|
Itabuna
|
42
|
14S4734
|
39W1712
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 14S4734;39W1712 - Reuso do canal de Ilhéus/BA.
|
BA
|
João Dourado
|
27
|
11S2037
|
41W3937
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S2037;41W3937.
|
BA
|
Morro do Chapéu
|
29
|
11S3530
|
41W1226
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S3530;41W1226.
|
BA
|
Mucugê
|
29
|
12S5845
|
41W1402
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 12S5845;41W1402.
|
BA
|
Paulo Afonso
|
28
|
09S2413
|
38W1334
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 09S2413;38W1334.
|
BA
|
Paulo Afonso
|
43
|
09S2023
|
38W1630
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 09S2023;38W1630.
|
BA
|
Rio do Pires
|
29
|
13S0737
|
42W1735
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 13S0737;42W1735.
|
BA
|
Ruy Barbosa
|
16
|
12S1745
|
40W3031
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 12S1745;40W3031.
|
BA
|
Santa Maria da Vitória
|
28
|
13S2920
|
44W1033
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 13S2920;44W1033.
|
BA
|
São José do Jacuípe
|
29
|
11S3022
|
40W0128
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S3022;40W0128.
|
BA
|
Tanquinho
|
29
|
11S5810
|
39W0632
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S5810;39W0632.
|
CE
|
Crato
|
15
|
07S1431
|
39W2200
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 07S1431;39W2200.
|
CE
|
Iguatu
|
16
|
06S2118
|
39W1646
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 06S2118;39W1646.
|
CE
|
Iguatu
|
32
|
06S2221
|
39W1810
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 06S2221;39W1810.
|
CE
|
Limoeiro do Norte
|
17
|
05S0915
|
38W0627
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 05S0915;38W0627.
|
CE
|
Quixadá
|
16
|
04S5755
|
39W0203
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 04S5755;39W0203.
|
CE
|
Tianguá
|
16
|
03S4357
|
41W0057
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 03S4357;41W0057.
|
ES
|
Cachoeiro de Itapemirim
|
17
|
20S5056
|
41W0646
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 20S5056;41W0646 - Co-localizado com os canais 16+ E 18D.
|
ES
|
Colatina
|
35
|
19S3218
|
40W3756
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 19S3218;40W3756 - Co-localizado com o canal 36.
|
ES
|
João Neiva (CAVALINHO)
|
23
|
19S4136
|
40W2342
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 19S4136;40W2342 - Co-localizado com o canal 22-. - Reuso do canal de Linhares/ES.
|
GO
|
Alto Paraíso de Goiás
|
46
|
14S0756
|
47W3205
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 14S0756;47W3205 - Co-localizado com o canal 47.
|
GO
|
Anápolis
|
31
|
16S1730
|
48W5856
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 16S1730;48W5856 -Reuso do canal de Goiânia/GO.
|
GO
|
Bom Jardim de Goiás
|
31
|
16S1140
|
52W1220
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 16S1140;52W1220.
|
GO
|
Buriti Alegre
|
45
|
18S0900
|
49W0300
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 18S1030;490247.
|
GO
|
Caiapônia
|
31
|
16S5441
|
51W4719
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 16S5441;51W4719.
|
GO
|
Caldas Novas
|
31
|
17S4437
|
48W3733
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4437;48W3733.
|
GO
|
Catalão
|
31
|
18S0913
|
47W5654
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 18S0913;47W5654.
|
GO
|
Cavalcante
|
31
|
13S4751
|
47W2730
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 13S4751;47W2730.
|
GO
|
Ceres
|
31
|
15S1734
|
49W3655
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 15S1734;49W3655.
|
GO
|
Goiatuba
|
46
|
18S0240
|
49W1710
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 18S0240;49W1710.
|
GO
|
Jataí
|
36
|
17S5259
|
51W3953
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S5259;51W3953.
|
GO
|
Jussara
|
46
|
15S5154
|
50W5205
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 15S5154;50W5205.
|
GO
|
Mara Rosa
|
31
|
14S0048
|
49W1046
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 14S0048;49W1046.
|
GO
|
Mineiros
|
31
|
17S3437
|
52W3221
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S3437;52W3221.
|
GO
|
Morrinhos
|
46
|
17S4326
|
49W0349
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4326;49W0349.
|
GO
|
Porangatu
|
31
|
13S2659
|
49W0856
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 13S2659;49W0856.
|
GO
|
Rio Verde
|
39
|
17S4723
|
50W5327
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4723;50W5327.
|
GO
|
Rio Verde
|
52
|
17S4723
|
50W5327
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4723;50W5327.
|
GO
|
Rio Verde
|
55
|
17S4723
|
50W5327
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4723;50W5327.
|
GO
|
Rio Verde
|
57
|
17S4723
|
50W5327
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4723;50W5327.
|
GO
|
Santa Helena de Goiás
|
36
|
17S4848
|
50W3652
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S4848;50W3652 - Co-localizado com o canal 35.
|
GO
|
Uruaçu
|
31
|
14S3418
|
49W0744
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 14S3418;49W0744.
|
MA
|
Santa Inês
|
19
|
03S4005
|
45W2310
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 03S4005;45W2310.
|
MG
|
Cataguases
|
30
|
21S2207
|
42W4252
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 21S2207;42W4252 - Reuso do canal de Juiz de Fora/MG.
|
MG
|
Guimarânia
|
23
|
18S5038
|
46W4735
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 18S5038;46W4735.
|
MG
|
Ouro Branco
|
49
|
20S3117
|
43W4130
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 20S3117;43W4130 - Reuso do canal de Congonhas/MG.
|
MG
|
Pirapora
|
21
|
17S2219
|
44W5611
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 17S2219;44W5611 - Co-localizado com o canal 22.
|
MG
|
Prata
|
14
|
19S1826
|
48W5527
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 19S1826;48W5527 - Co-localizado com o canal 15.
|
MG
|
Santa Vitória
|
28
|
18S5019
|
50W0717
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 18S5019;50W0717.
|
MG
|
São João del Rei
|
24
|
21S0800
|
44W1012
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 21S0800;44W1012.
|
MG
|
Ubá
|
30
|
21S0728
|
42W5627
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 21S0728;42W5627 - Reuso do canal de Juiz de Fora/MG.
|
MG
|
Ubá
|
58
|
21S0728
|
42W5627
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 21S0728;42W5627 - Co-localizado com o canal 57.
|
MS
|
Dourados
|
34
|
22S1316
|
54W4820
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 22S1316;54W4820.
|
MS
|
Glória de Dourados
|
41
|
22S2503
|
54W1357
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 22S2503;54W1357.
|
MT
|
Barra do Garças
|
19
|
15S5324
|
52W1524
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 15S5324;52W1524 - Co-localizado com o canal 18.
|
MT
|
Cuiabá
|
61
|
15S3511
|
56W0535
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 15S3511;56W0535.
|
MT
|
Juína
|
16
|
11S2242
|
58W4428
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S2242;58W4428.
|
MT
|
Rondonópolis
|
45
|
16S2822
|
54W3611
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 16S2822; 54W3611.
|
MT
|
São Félix do Araguaia
|
19
|
11S3702
|
50W4010
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 11S3702;50W4010.
|
PA
|
Bragança
|
31
|
01S0321
|
46W4617
|
10,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 01S0321;46W4617 - Co-localizado com o canal 30.
|
PA
|
Cametá
|
16
|
02S1605
|
49W3134
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 02S1605;49W3134 - Co-localizado com o canal 15.
|
PA
|
Cametá
|
31
|
02S1420
|
49W2953
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 02S1420;49W2953.
|
PA
|
Paragominas
|
16
|
02S5700
|
47W3100
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 02S5700;47W3100.
|
PA
|
Tucuruí
|
29
|
03S4400
|
49W4200
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 03S4400;49W4200.
|
PA
|
Tucuruí
|
38
|
03S4400
|
49W4200
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 03S4400;49W4200 - Co-localizado com o canal 39.
|
PA
|
Viseu
|
30
|
01S1152
|
46W0851
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 01S1152;46W0851.
|
PB
|
Campina Grande
|
24
|
07S1159
|
35W5316
|
8,000
|
|
|
Co-localizado com o canal 23
|
PE
|
Garanhuns
|
15
|
08S5325
|
36W2934
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 08S5325;36W2934 - Co-localizado com o canal 14 - Reuso do canal de Caruaru/PE.
|
PE
|
Garanhuns
|
19
|
08S5325
|
36W2934
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 08S5325;36W2934 - Reuso do canal de Arcoverde/PE.
|
PE
|
Pesqueira
|
20
|
08S2145
|
36W4154
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 08S2145;36W4154.
|
PE
|
Recife
|
61
|
07S5952
|
34W5350
|
100,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 07S5952;34W5350.
|
PR
|
Ivaiporã
|
22
|
24S1538
|
51W4140
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 24S1538;51W4140.
|
PR
|
Paranaguá
|
34
|
25S3107
|
48W3110
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 25S3107;48W3110 - Co-localizado com o canal 33-. - Reuso do canal de Curitiba/Pr.
|
PR
|
Paranavaí
|
47
|
23S0345
|
52W2625
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 23S0345;52W2625 - Reuso do canal de Terra Rica/PR.
|
RJ
|
Campos dos Goytacazes
|
38
|
21S4632
|
41W1832
|
8,000
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 21S4632;41W1832.
|
RJ
|
Itaguaí
|
59
|
22S5202
|
43W4645
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 22S5202;43W4645 - Co-localizado com o canal 58.
|
RJ
|
Rio das Ostras
|
40
|
22S3118
|
41W5651
|
0,080
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 22S3118;41W5651.
|
RJ
|
São João da Barra
|
56
|
21S3838
|
41W0303
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 21S3838;41W0303.
|
RN
|
Caicó
|
39
|
06S2722
|
37W0554
|
0,800
|
|
|
Coordenadas do Sítio. 06S2722;37W0554.
|
| | |