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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:1/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 72394
Autor da Contribuição: Abinee
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 13:57:41
Contribuição: A ABINEE vem mui respeitosamente parabenizar a Anatel pela publicação desta Consulta Pública, que procura atender ao justo anseio da parcela da população que tem dificuldade de acesso aos produtos e serviços de telecomunicação e informação. A indústria, por iniciativa própria, vem há vários anos implantando em seus produtos inúmeras soluções que já compensam diversos tipos de deficiência, e continuará a fazê-lo por entender que essas pessoas, além de consumidoras, são merecedoras de atenção específica. Visando auxiliar na construção do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA) apresentamos nossas contribuições em relação aos terminais celulares e telefone de uso publico.
Justificativa: A ABINEE vem mui respeitosamente parabenizar a Anatel pela publicação desta Consulta Pública, que procura atender ao justo anseio da parcela da população que tem dificuldade de acesso aos produtos e serviços de telecomunicação e informação. A indústria, por iniciativa própria, vem há vários anos implantando em seus produtos inúmeras soluções que já compensam diversos tipos de deficiência, e continuará a fazê-lo por entender que essas pessoas, além de consumidoras, são merecedoras de atenção específica. Visando auxiliar na construção do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA) apresentamos nossas contribuições em relação aos terminais celulares e telefone de uso publico.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:2/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 72426
Autor da Contribuição: BRTELECOM
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:45:29
Contribuição: A Anatel, por meio de discussão prévia com a sociedade, deseja levantar informações que balizarão uma análise mais aprofundada das questões relativas à Acessibilidade dos serviços de Telecomunicações para as pessoas com deficiência. A Oi está alinhada com a extrema relevância o debate, que abrange não apenas com as prestadoras de telecomunicações, mas com órgãos e entidades de referência em áreas ligadas as deficiências, sejam auditivas, visuais ou motoras. Contudo, para que fosse possível um levantamento aprofundado de como podemos melhorar a qualidade dos serviços prestados e aumentar o nível de acessibilidade das pessoas com deficiência, fez-se necessária solicitação de dilação de prazo da presente consulta pública (CT SINDI 182/2014), mas que não foi acolhido por essa r. Agência. O cenário atual do setor de telecomunicações é caracterizado por um novo comportamento das pessoas com deficiência, que passaram a utilizar as variadas alternativas de comunicação eletrônica, surgidas a partir do desenvolvimento tecnológico, da massificação e do uso da Internet. Desde 1998 o que se viu foi uma profunda evolução tecnológica, acompanhada de uma modificação no comportamento dos usuários de telecomunicações. A voz fixa, que era o principal serviço de telecomunicações em 1998, deixou de ser preferência dos usuários, primeiramente pela voz móvel e mais recentemente pelo serviço de dados em banda larga tanto fixo quanto móvel. Sob esta nova ótica, vemos que o tema aqui tratado deve ser continuamente debatido com as prestadoras, acompanhando os desejos e anseios dos usuários em composição com a evolução das tecnologias. Assim, faz-se necessário que toda ação seja pensada e executada com enfoque na relação custo-benefício gerada para as pessoas com deficiência. Necessário, também, que as ações propostas sejam operacionalizadas após realização da Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e revistas em espaço temporal que reflita o atingimento do fim pretendido, em face do avanço das tecnologias. A respeito disto, vale lembrar as ações já implantadas no passado e que se mostraram, ao longo dos anos, ineficientes do ponto de vista dos usuários com deficiência. Exemplo disto é o PMU I – Plano de Metas para a Universalização, obrigação instituída pelo Decreto 6.039/2007 para instalação, com fornecimento de acessos individuais, cessão com posterior doação dos equipamentos de interface – TTS que permitissem a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva nas dependências de instituições de assistência a esta deficiência. As instituições indicadas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República teriam o beneficio do TTS e isenção de pagamento da Tarifa de Habilitação e das Tarifas de Assinatura mensal pelo período de cinco anos. Contudo, mesmo com o beneficio do não pagamento de assinatura mensal e habilitação, a demanda por este serviço não foi significativa. Apenas como exemplo, tem-se que 1/3 (um terço) das instituições da Região II do PGO recusaram a instalação do TTS, mesmo antes da utilização do beneficio. Ainda, algumas solicitaram a desativação dos terminais nos anos seguintes. De um total de 93 instituições ativadas desde 2007 nas regiões I e II do PGO, cerca de 60% já solicitaram a desativação do serviço. Vê-se, portanto, que apesar de todo o esforço empreendido pelo Governo e Prestadoras, as ações não atingiram à expectativa de ambas as partes. De outra forma, vemos que os serviços de telecomunicações essenciais prestados atualmente são acessíveis a todas as pessoas com deficiência, seja mediante a adaptação de TUP, a intermediação da chamada pelo Centro de Intermediação de Comunicação – CIC ou a aquisição de planos pré e pós-pagos no SMP. Em relação aos Telefones de Uso Público, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da planta podem ser adaptados para cada tipo de deficiência, seja auditiva, da fala ou de locomoção, mediante solicitação do usuário. Entretanto, diversos estudos indicam que o usuário substituiu o TUP pela telefonia móvel. Nesse contexto, podemos observar que no mesmo período de franco crescimento do SMP o uso do TUP vem caindo acentuadamente. Atualmente a Oi possui uma planta instalada de cerca de 650.000 TUP, sendo que 48% dos TUP possuem tráfego de menos de 1 minuto por dia e 74% menos de 4 minutos por dia. Ressalta-se que a própria Anatel identificou que apenas metade da planta de TUP no Brasil apresenta uso efetivo superior a 4 minutos por dia. De outra forma, em consulta pública para alteração do Plano Geral de Metas de Universalização, propõe a Anatel o aumento do percentual de TUP adaptado, de 2,5% para 9% em razão do crescimento da população com deficiência. Todavia, não se viu avaliação da Agência quanto a eventual evolução no uso dos TUP adaptados. Assim, sugerimos a realização de pesquisa qualitativa do uso do telefone público adaptado, para que seja possível avaliar a real necessidade deste tipo de acesso, quer seja, ampliando, reduzindo ou mesmo mantendo a quantidade atual disponível. Ressaltamos ainda, que um TUP adaptado para cadeirante, por exemplo, dificilmente será utilizado por pessoa sem deficiência. Em consulta realizada na XIII Feira Internacional de Reabilitação, Inclusão, Acessibilidade e Esporte Adaptado – REATECH 2014, a Anatel identificou que apenas 13% daqueles entrevistados utilizam o TUP adaptado, conforme gráficos apresentados pela Agência na documentação que embasa esta discussão prévia. A Oi entende que nas localidades de universalização, ou seja, aquelas cuja única opção de serviço é provida pela Concessionária, até pode se fazer necessária a permanência do TUP adaptado, principalmente nos casos onde não há possibilidade de uso de outros meios de comunicação, como o SMP, por exemplo. Nas demais localidades, entretanto, acreditamos que as regras devem refletir não apenas o cenário tecnológico atual, mas principalmente o real desejo do consumidor, que hoje está pautado na mobilidade e no acesso à internet, tanto móvel quanto fixa. No tocante a Central de Intermediação de Comunicação – CIC, com o já citado avanço da tecnologia e considerando a alteração de comportamento do consumidor de telecomunicações, a intermediação não é mais atrativa para o usuário com deficiência se comunicar. O Centro de Intermediação recebe por mês 5.041 chamadas e destas apenas 8,5% são efetivamente utilizadas para intermediação entre usuários. Todas as outras são frutos de uso indevido do serviço. Desta forma, a central de intermediação atual atende àqueles que realmente precisam, e mesmo sendo uma pequena parcela de deficientes da fala/auditivos que a utilizem, o serviço é prestado atendendo as necessidades destes usuários. Ainda, a comunicação não se dá apenas via contato por TTS, mas em diversas ocasiões por SMS à Central. Além disso, o Serviço Móvel Pessoal permite a plena comunicação por SMS, muito mais atrativa, uma vez que não há necessidade de intermediação de terceiros, mantendo-se não apenas a privacidade dos usuários, mas reconhecendo a autonomia e independência dos mesmos. Tais usuários ainda podem contar com o uso de aplicativos de chat de texto e voz e chamadas de vídeo por meio do telefone móvel, o que tende a se desenvolver cada vez mais, principalmente com a ampliação da banda larga móvel de quarta geração. Atualmente a Oi possui diversas opções de planos pós e pré-pagos, sendo este último muito atrativo, onde o modelo de negócio não vincula comprometimento mínimo mensal do usuário para manutenção dos benefícios. Adicionalmente, diversas ofertas funcionam com cobranças que separam a voz de SMS, Internet móvel e Wi-Fi. Ou seja, com qualquer valor de recarga, o cliente tem acesso às tarifas promocionais de serviços adaptáveis a sua real necessidade, podendo optar apenas por voz (R$ 0,10 por dia de uso) ou SMS + Internet + Wi-Fi (R$ 0,75 por dia de uso). Portanto, os usuários que, por deficiência ou não, queriam utilizar apenas internet não serão obrigados a utilizar o pacote de voz e nem pagar por ele. Adicionalmente, é necessário atentar que impeditivos de acessibilidade não estão relacionados apenas ao valor do serviço prestado, mas sim aos equipamentos que suportam sistemas operacionais avançados, cujos recursos promovem inclusão social e dão às pessoas com deficiência autonomia e liberdade. Por exemplo, serviços de leitura de tela para usuários com deficiência visual, recurso de legenda nos dispositivos, comando e interpretação de voz em língua portuguesa e até o NFC (Near Field Communication) presente em celulares, tablets, cartões de bilhetes eletrônicos, para comunicação rápida e segura dos usuários com deficiência, são recursos compatíveis com smartphones, cuja barreira de entrada está presente no custo do terminal. Por todo o exposto, acreditamos que a melhor forma de melhorar a acessibilidade aos serviços de telecomunicações e promover uma maior integração à sociedade através da tecnologia, faz-se mediante debate promovido pela Agência, entre as prestadoras de telecomunicações, os fabricantes de equipamentos e as instituições representativas das pessoas com deficiência. Para isso, confiamos que, anteriormente a Consulta Pública do Regulamento Geral de Acessibilidade, a Anatel convoque os atores citados para debate e levantamento das reais necessidades e promova uma ação conjunta entre os mesmos. Assim, as ações regulatórias terão, de fato, vindo daqueles que necessitam e implantadas por aqueles que têm o dever de arcar com tais custos, adequando a relação custo-benefício para toda a sociedade.
Justificativa: CONFORME CONTRIBUIÇÃO.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:3/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 72369
Autor da Contribuição: cogcm
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/10/2014 17:51:24
Contribuição: MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 246 /COGIR/SEAE/MF Brasília, 07 de outubro de 2014. Assunto: contribuição à Consulta Pública nº 31/2014, de 28 de agosto de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), referente à discussão prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações. Ementa: a Anatel propõe normatizar aspectos relativos à acessibilidade de serviços e equipamentos de telecomunicações. Desta forma, a Agência objetiva elaborar o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA). Recomendações: Analisar especialmente as peculiaridades do uso da tecnologia assistiva por parte da população idosa, já que representa grande parte do grupo de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física ou mobilidade reduzida. Acesso: Público 1 - Introdução 1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 31/2014, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011. 2. A Consulta Pública nº 31/2014 da Anatel, ora em análise, traz uma proposta de elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), com o fim de efetivar os direitos das pessoas portadoras de deficiências a serviços e equipamentos de telecomunicações. 2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) 2.1. Identificação do Problema 3. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação. 4. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos. 5. No presente caso, esta Seae entende que: • O problema foi identificado com clareza e precisão e • Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo. 6. A Anatel ressalta, na justificativa da Consulta Pública 31/2014, a necessidade de obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil, por meio da Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo n. 186/08 e promulgada pelo Decreto n. 6549/09, revestindo-se, portanto, de status constitucional. 7. A Convenção se refere à acessibilidade como ferramenta para que as pessoas com deficiência atinjam sua autonomia em todos os aspectos da vida, o que demonstra uma visão atualizada das especificidades destas pessoas, que buscam participar dos meios mais usuais que a sociedade em geral utiliza para funcionar plenamente nos dias de hoje, não se reduzindo apenas à acessibilidade ao meio físico. 8. Primeiramente cumpre definir e delinear o termo acessibilidade , que significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços, tecnologias de informação e comunicação, mas também a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras. Assim, garante-se a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências. 9. Políticas Públicas inclusivas, democráticas, em defesa dos direito humanos, convergentes ao que se tem feito em países desenvolvidos, geram resultados sociais positivos e contribuem para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, indispensável para assegurar a paz social, igualdade, solidariedade e justiça social e, assim, o respeito à dignidade da pessoa humana. 10. A implementação desse tipo de política pública é fundamental, dependendo, também de mudanças culturais e comportamentais. Assim, as decisões governamentais e as políticas púbicas são indispensáveis para impulsionar uma nova forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar e de utilizar recursos públicos para garantir a efetivação dos direitos e da cidadania de 23,9% da população brasileira que, de acordo com o IBGE, porta algum tipo de deficiência: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. 11. Os idosos representam, de acordo com o IBGE, 49,8%; 25,6%; 38,3%; 2,9% das pessoas portadoras daquelas deficiências, o que tende a se acentuar com o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso mostra que, na formulação da política pública em questão, faz-se mister conferir especial atenção ao atendimento dessa parte da população, em consonância com Estatuto do Idoso - lei no 10.741/03. 12. Nas telecomunicações, o termo acessibilidade refere-se a medidas que visam transpor as barreiras das mais variadas deficiências, para que possam ter acesso aos serviços. 13. De acordo com a lei no 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, define os termos relativos à acessibilidade, além de instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade. In verbis: “Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados; c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes; d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo; VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico. ... Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer. Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento. Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas. ... Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.” (Grifou-se). 14. É importante definir também o termo tecnologia assistiva. “Tecnologia assistiva são recursos e serviços que visam facilitar o desenvolvimento de atividades diárias por pessoas com deficiência. Procuram aumentar as capacidades funcionais e assim promover a independência e a autonomia de quem as utiliza”. (MELO, 2007, p. 94). Conforme conceito proposto pelo Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: "Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" (CAT, Ata da Reunião VII, SDH/PR, 2007). 15. No tocante às pessoas com deficiência, essas tecnologias de informação e comunicação - TIC's - têm contribuído significantemente para o acesso ao conhecimento com necessidades especiais independentemente de qual seja ela. De acordo com Pierre Lévy: "hoje em dia é sabido que as tecnologias da informação e comunicação vêm se tornando de forma crescente, importantes instrumentos de nossa cultura e, sua utilização, meio concreto de inclusão e interação no mundo" (LEVY apud BASTOS, 2007, p.30). 16. É importante ressaltar também o aspecto da fiscalização sobre o cumprimento de toda a normatização da Anatel sobre o tem a em questão. 17. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “o controle é inerente à titularidade do serviço. Se a determinada pessoa federativa foi dada a competência para instituir o serviço, é não só faculdade, mas dever o de aferir as condições em que é prestado, sobretudo porque essa aferição traz repercussão na esfera dos indivíduos beneficiários do serviço. (CARVALHO FILHO, 2011, p. 304). 18. Contudo, além do exercício do Poder de Polícia, que inclui a imposição de limitações administrativas previstas em lei, fiscalização, repressão - essencial para garantia da prestação de serviço público de forma adequada – o Decreto n. 3.298/99, no art. 8º, V, dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência, como instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 19. Em especial sobre a área de telecomunicações, o Decreto nº 5.296/04 dispõe, no art. 49, que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal. Senão, vejamos: “Art. 49. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva, por meio das seguintes ações: I - no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, disponível para uso do público em geral: a) instalar, mediante solicitação, em âmbito nacional e em locais públicos, telefones de uso público adaptados para uso por pessoas portadoras de deficiência; b) garantir a disponibilidade de instalação de telefones para uso por pessoas portadoras de deficiência auditiva para acessos individuais; c) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Móvel Pessoal; e d) garantir que os telefones de uso público contenham dispositivos sonoros para a identificação das unidades existentes e consumidas dos cartões telefônicos, bem como demais informações exibidas no painel destes equipamentos; II - no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal: a) garantir a interoperabilidade nos serviços de telefonia móvel, para possibilitar o envio de mensagens de texto entre celulares de diferentes empresas; e b) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado. § 1o Além das ações citadas no caput, deve-se considerar o estabelecido nos Planos Gerais de Metas de Universalização aprovados pelos Decretos nos 2.592, de 15 de maio de 1998, e 4.769, de 27 de junho de 2003, bem como o estabelecido pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997. § 2o O termo pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala utilizado nos Planos Gerais de Metas de Universalização é entendido neste Decreto como pessoa portadora de deficiência auditiva, no que se refere aos recursos tecnológicos de telefonia. Art. 50. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do disposto no art. 49. Art. 51. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia celular que indiquem, de forma sonora, todas as operações e funções neles disponíveis no visor. ... Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.” 20. Há vários outros atos normativos sobre a acessibilidade nas telecomunicações como o Decreto nº 6.039/07, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva, bem como o Decreto nº 7.512/11, que Aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU). 2.2. Justificativa para a Regulação Proposta 21. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador. 22. No presente caso, esta Seae entende que: • As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; • Os dados disponibilizados, em consulta pública, permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado e • A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público. 23. Conforme argumentado alhures, a justificativa e o objeto da Consulta Pública nº 31/2014 da Anatel encontra respaldo constitucional, legal e infralegal. 24. Especificamente quanto aos serviços públicos, a CF/88, referindo-se ao regime das empresas concessionárias e permissionárias, deixou registrado que tais particulares colaboradores, a par dos direitos a que farão jus, têm o dever de manter adequado o serviço que executarem, exigindo-lhes, portanto, observância do princípio da eficiência (art. 175, parágrafo único, IV.). 25. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho em relação à prestação de serviços públicos, “é tanta a necessidade de que a Administração atue com eficiência, curvando-se aos modernos processos tecnológicos e de otimização de suas funções, que a EC n. 19/98 incluiu, no art. 37 da CF, o princípio da eficiência entre os postulados principiológicos que devem guiar os objetivos administrativos...” (CARVALHO FILHO , 2011,p. 310). 26. Já a L. 8987/95 prevê que o serviço público deve ser adequado (art. 6º). Este é considerado o principal requisito na prestação de serviços públicos, com fulcro não só legal, mas também constitucional (art. 175, parágrafo único, IV da CF/88). É considerado adequado o serviço que satisfaça as exigências estabelecidas em lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 27. Os requisitos mínimos para que o serviço público seja considerado adequado são os seguintes: regularidade, continuidade ou permanência, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. 28. A atualidade trata da modernidade das técnicas, dos equipamentos e suas instalações, o que envolve a utilização da tecnologia assistiva. Enquanto a generalidade exige atendimento a todos os que se situem na área abrangida pelo serviço, sem discriminação, ou seja, esse princípio envolve a amplitude dos beneficiários e vedação à discriminação, consagrando a isonomia. Logo, o uso da tecnologia assistiva, nas telecomunicações, amplia o universo de usuários desse tipo de serviço público. 29. Dessa feita, a acessibilidade é fundamental para a efetiva prestação de um serviço público adequado. 2.3. Base Legal 30. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que: • A base legal da regulação foi adequadamente identificada. • Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta. • Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente. 31. De fato, o objeto da CP 31/2014 da Anatel alinha-se ao direito internacional e às práticas de diversos países como Reino, Estados Unidos, dentre outros. Além de toda a legislação já mencionada, a proposta da Agência Reguladora é albergada por sua leu instituidora e que define suas atribuições, a Lei n. 9472/97. 2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade 32. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos. 33. Considerados esses aspectos, a Seae entende que: • A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta. • Há mecanismos para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação. 34. No caso em tela, os setores afetados são os de prestação de serviços de telecomunicações, de forma geral. 35. As propostas apresentadas pela Agência contribuem para aumentar a qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, contribuindo para sua inclusão social e exercício de sua cidadania.   2.5. Custos e Benefícios 36. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos. 37. No presente caso, a Seae entende que: • Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e • Foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma. 38. A proposta vai ao encontro dos fundamentos da República Federativa do Brasil: cidadania e dignidade da pessoa humana (Art. 1º, II e III da CF/88). Além de contribuir para consecução de alguns dos seus objetivos fundamentais: construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV da CF/88). 2.6. Opções à Regulação 39. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular. 40. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que: • Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas; • Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e • Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.   3. Análise do Impacto Concorrencial 41. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição. 42. Dadas as características da Consulta Pública em tela, a regulamentação proposta não tem impactos concorrenciais diretos. 4. Análise Suplementar 43. A diversidade das informações colhidas, no processo de audiências e consultas públicas, constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras. 44. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório. 45. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização: • Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma; • A norma apresenta redação clara; • Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma; • O prazo para a consulta pública foi adequado; e • Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.   5. Considerações Finais 46. Ante todo o exposto acima, a Seae considera que, na formulação da política pública objeto da consulta pública em análise, faz-se mister conferir especial atenção ao atendimento da população idosa, já que representa grade parte do grupo de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida. À consideração superior, ADRIANA ARRUDA PESSOA Assistente Técnica MARCELO DE MATOS RAMOS Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro De acordo. LEONARDO LIMA CHAGAS Assessor Especial PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS Secretário de Acompanhamento Econômico
Justificativa: Contribuição legal da SEAE/MF.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:4/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 72232
Autor da Contribuição: Cristinak
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 02/09/2014 14:47:37
Contribuição: Visto que a Anatel tem entre os Serviços Regulados mais conhecidos a Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura, é necessário contratar uma equipe de Intérpretes de Libras para que o conteúdo veiculado na Tv por assinatura seja acessível a população surda, usuária da Língua de Sinais. Sendo assim, cada programação terá a janelinha com o Intérprete de Libras, além da legenda.
Justificativa: A televisão é um veículo constituído por imagens visuais e sinais auditivos, e o português é uma segunda língua para os surdos (Língua de Sinais - primeira língua) por isso é de fundamental importância que tenham acesso as informações na sua primeira língua - Libras.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:5/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 72437
Autor da Contribuição: flefevre
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 20:05:02
Contribuição: A PROTESTE – Associação de Consumidores, vem a essa agência apresentar suas ¬ contribuições à Consulta Pública 31/2014, que trata de aspectos voltados para edição de Regulamento Geral de Acessibilidade, nos seguintes termos: I – INTRODUÇÃO Antes de tudo, queremos destacar a importância do documento disponibilizado pela ANATEL para subsidiar a consulta pública, apresentado pela Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso – Superintendência de Planejamento e Regulamentação. O documento tem caráter neutro e informativo, com base em pesquisa já realizada com os consumidores portadores de deficiências e entidades representativas, legitimando o processo de consulta pública. Entretanto, chama atenção o fato de haver um cenário bastante regulamentado tratando das garantias de acessibilidade há mais de dez anos e de, por outro lado, a ANATEL somente ter tomado a iniciativa de editar um regulamento geral de acessibilidade em telecomunicações só agora. É certo que os regulamentos relativos às diversas modalidades de serviços trazem dispositivos no sentido de obrigar as operadoras a garantir meios para a acessibilidade. Todavia, trata-se de disposições bastante genéricas que sequer mencionam ou remetem para a volumosa legislação já existente. Nesse sentido, o trabalho a ser desenvolvido pela ANATEL deverá estar pautado pelo o que está disposto nas leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e o respectivo Decreto regulamentador 5.296/2004, com o objetivo de garantir o direito ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Deverão ser observados igualmente os preceitos da Lei 10.436/2002, que reconheceu como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRA – e outros recursos de expressão a ela associados e, mais, que estabeleceu que instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da LIBRA, é imprescindível que se estabeleçam regras para dar concretude ao direito de acessibilidade. De fundamental importância para o caso específico das telecomunicações e serviços de televisão também o disposto na Portaria 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações, pois, ao tratar da abrangência das obrigações de garantir acessibilidade, estabelece o seguinte: “ABRANGÊNCIA 4.1. Ficam sujeitas ao cumprimento do disposto nesta Norma as pessoas jurídicas que detenham concessão ou permissão ou para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens e as pessoas jurídicas que detenham permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens. 4.2. Inclui-se na obrigatoriedade de cumprimento do disposto nesta Norma as pessoas jurídicas referidas no subitem 4.1. que transmitirem ou retransmitirem programação que, mesmo tendo sido produzida em outros países, seja editada, traduzida ou sofra qualquer adaptação considerada necessária para sua transmissão ou retransmissão com boa qualidade de percepção e compreensão pelo público brasileiro”. Deve ser levado em conta também o Decreto nº 6.523, editado em 31 de julho de 2008 (regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC), que traz disposições garantindo que “O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.” No que tange mais especificamente à internet, importante serem observadas as recomendações do Word Content Accessibility Guide (WCAG) e do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG). Feitas as considerações iniciais, passamos a responder as questões propostas: II – RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO TEMA 1: DOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS • Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas? Sim. As barreiras decorrem não só por conta da oferta reduzida de terminais fixos e móveis adaptados para os diversos tipos de deficiência, mas também da insuficiência de mecanismos tecnológicos postos à disposição dos consumidores portadores de deficiência. Os números divulgados pela pesquisa apresentada no documento base para esta consulta pública demonstram que existem barreiras que podem ser superadas, como é o caso de inclusão de videochamadas nos telefones públicos (o documento informa sobre o censo do IBGE-2010, de acordo com o qual a deficiência mais comum é a visual). Exemplos de barreiras a serem superadas: - Telefones públicos: com altura adaptada para cadeirantes; com teclas adaptadas para deficientes visuais; com telas adaptadas para deficientes auditivos e com problemas de fala; telefones equipados com typewriter; realização de obras nas vias públicas para viabilizar o acesso de cadeirantes, pois é bastante comum encontrarmos orelhões para cadeirantes em locais sem rampa de acesso nas calçadas. - Serviço de telefonia: atendimento especial pela operadora do serviço de telefonia para deficientes visuais e surdos e/ou mudos; desenvolvimento de planos de cada modalidade de serviços adaptada às necessidades dos deficientes visuais, auditivos e da fala; inclusão de videochamadas nos terminais públicos; oferta de material publicitário, contratos e contas pelo uso do serviço escritos em braille. - TV e internet: Disponibilizar a inclusão de legendagem e janela com intérpretes de LIBRAS para surdos e audiodescrição para cegos. Usar legendas que sejam feitas com a intervenção de profissional e não apenas closed caption, pois muitas vezes esse sistema resulta em textos incompreensíveis, prejudicando a exata compreensão do conteúdo do programa ou da comunicação. É importante que as legendas atendam aos requisitos definidos pelas normas técnicas editadas pela ABNT. As legendas devem ser posicionadas de modo a não encobrir o gerador de caracteres do programa que informam nome de entrevistados, apresentadores, etc ... É fundamental que as emissoras de TV aberta e por assinatura adotem o sistema de Programa Secundário de Áudio (tecla SAP), a fim de que os cegos possam usufruir com mais qualidade das informações visuais dos programas, como está expresso no art. 52, parágrafo único do Decreto 5.296/2004. O regulamento a ser editado pela ANATEL deve instituir mecanismos de incentivo para que as empresas adotem as práticas e medidas de garantia de acessibilidade, bem como de sanção pelo descumprimento, a fim de revestir de efetividade os direitos que vierem a ser instituído. Isto porque sabemos que existe uma grande resistência por parte das empresas, uma vez que a adoção dessas medidas implica em custos significativos. • Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade? - Serviços: cada modalidade de serviço deve disponibilizar alternativas tecnológicas para garantir que os deficientes possam ter acesso à comunicação, tais como centrais de intermediação para surdos, mudos e deficientes visuais; planos de serviços voltados para deficientes visuais, auditivos e de fala. - Atendimento: as empresas devem ser obrigadas a manter um percentual mínimo de atendentes capacitados com relação a linguagem de libras e que saibam conduzir o atendimento de forma especializada; ampliação e aperfeiçoamento das centrais de intérpretes para a língua e de sinais. - Equipamentos: obrigatoriedade de fabricação dos seguintes equipamentos: telefones typewriter; telefones com controles de volume; telefones com teclas adaptadas para cegos; telefones com telas de vídeo para os mudos; televisores com controles remotos com tecla SAP. • As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado? Visitando as páginas na internet das principais operadoras, não encontramos mecanismos de garantir acessibilidade. A adoção pelas operadoras das ferramentas já expressas nas leis referidas acima viabilizaria a ampliação do acesso dos deficientes à internet, como revelou a pesquisa realizada com deficientes constantes do documento base para esta consulta pública. • Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência? Os setores de atendimento, além de não atenderem devidamente os consumidores em geral, tão pouco estão preparados para atender os deficientes, como revelou a pesquisa realizada pela ANATEL. • Os planos de serviço das prestadoras são adequados para as pessoas com deficiência? De que forma o atendimento e as ofertas (planos e promoções) poderiam ser melhorados? De acordo com as respostas dos deficientes e entidades representativas entrevistados, é necessário que as empresas concebam planos de serviço mais adaptados às necessidades dos usuários. • As prestadoras de serviços de telecomunicações oferecem meios adequados para disponibilizar o conteúdo do contrato de prestação do serviço, do plano de serviço e do documento de cobrança às pessoas com deficiência? Não, como revelaram os resultados da pesquisa realizada em 2014 pela Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV) e da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) realizaram pesquisa por meio de questionário sobre acessibilidade em serviços e equipamentos de telecomunicações. TEMA 2: DA ACESSIBILIDADE NOS TERMINAIS • Quais os recursos básicos de acessibilidade por tipo de deficiência que devem ser priorizados nos equipamentos de telecomunicações? Telas para vídeo; teclas com typewriter; botões para volume do som; televisores com tecla SAP e mecanismos de audiodescrição; adaptação dos locais onde são instalados os telefones de uso público. • Qual a forma mais adequada de divulgação dos modelos de equipamentos e aplicativos com recursos de acessibilidade por tipo de deficiência poderia ser utilizada pelos fabricantes, prestadores de serviço e demais envolvidos no desenvolvimento, produção, distribuição e venda de equipamentos? Devem estar disponíveis nas lojas dos prestadores e serviço e de venda de produtos catálogos e modelos de contratos em braille (sistema de leitura com tato para cegos), bem como haver pontos presenciais de venda especializados no atendimento das diversas deficiências. Os sítios eletrônicos dos fornecedores devem disponibilizar catálogos apresentados pela linguagem de sinais e videotextos. Deve haver catálogo de organizações representativas dos direitos dos deficientes organizado pela ANATEL, a fim de que as empresas estejam obrigadas a enviar periodicamente material informativo a respeito de planos de serviços especiais, aplicativos e produtos. • Quais os mecanismos de incentivo poderiam ser priorizados para facilitar a aquisição de equipamentos de telecomunicações com recursos de acessibilidade, considerando os preços de mercado e a renda média das pessoas com deficiência? Subsídios por intermédio de redução da carga tributária que incida sobre os produtos para os deficientes físicos. Utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), quando se tratar de serviços prestados em regime público, para subsidiar a tecnologia assistiva, para o desenvolvimento pelas empresas de equipamentos adaptados às necessidades dos diferentes tipos de deficiência. Vale destacar que a internet é um instrumento poderoso de inclusão para os deficientes, tendo em vista a possibilidade sempre renovada de aplicativos específicos para cada tipo de deficiência. Sendo assim, a banda larga que é um serviço essencial, deveria estar incluída no regime público (§ 1º, art. 65, da Lei Geral das Telecomunicações), o que viabilizaria a utilização dos recursos do FUST para subsidiar a produção de equipamentos adaptados, desenvolvimento de aplicativos e serviços especiais para atender os deficientes. TEMA 3: DO TELEFONE DE USO PÚBLICO DO STFC ADAPTADO • A respeito do Telefone de Uso Público Adaptado, quais seriam as formas de torná-lo mais atrativo para as pessoas com deficiência? Telefones com altura adaptada a cadeirantes e portadores de nanismo, acompanhados de obras nas vias públicas que garantam a acessibilidade; teclados com typewriter; telefones com telas de vídeos; telefones com controle de volume. TEMA 4: DA CENTRAL DE INTERMEDIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO - CIC • A evolução da Central de Intermediação de Comunicação Telefônica para Central de Intermediação de Comunicação, por mensagem e por vídeo, estimularia o uso desse serviço? Por quê? Qual sua opinião sobre a Central de Intermediação de Comunicação Telefônica nos moldes atuais? Sim. Os dados do censo de 2010 do IBGE mostram que a maior parte dos deficientes são deficientes visuais e auditivos e, portanto, equipamentos que tragam mensagens faladas e telas para vídeo atenderão efetivamente o público alvo. As pesquisas mostraram que as centrais de intermediação de comunicação telefônica não estão garantindo a acessibilidade. • Em que medida a possibilidade de compartilhamento de Central de Intermediação de Comunicação (por telefone, por mensagem e por vídeo) por várias prestadoras, com a consequente divisão de custos, incentivaria a sua adoção? Acreditamos que seria uma alternativa para ampliar o número de centrais e ao mesmo tempo reduzir os custos para as operadoras. Considerando que estamos falando de serviços públicos, independentemente do regime em que são prestados, a regra deve ser a existência de normas que promovam a melhoria e a prestação racionalizada, nos termos do art. 4º, incs. VII e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de princípios que devem orientar a Política Nacional das Relações de Consumo. Respondidas as perguntas propostas pela ANATEL, espera a PROTESTE estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações, no sentido de buscar dar efetividade a direitos e princípios constitucionais que garantem o respeito à dignidade da pessoa humana e o tratamento não discriminatório dos cidadão com deficiência (art. 1º, inc. III; 23, inc. II; 203, inc. IV e 227, da Constituição Federal). Flávia Lefèvre Guimarães Conselho Consultivo da PROTESTE
Justificativa: Contribuir para o o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações, no sentido de buscar dar efetividade a direitos e princípios constitucionais que garantem o respeito à dignidade da pessoa humana e o tratamento não discriminatório dos cidadão com deficiência (art. 1º, inc. III; 23, inc. II; 203, inc. IV e 227, da Constituição Federal).
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CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 72384
Autor da Contribuição: FPROCONSP
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 11:53:29
Contribuição: A Fundação Procon considera positiva e importante a construção do regulamento geral de acessibilidade em telecomunicações, principalmente considerando as necessidades das pessoas com deficiência. Nesse sentido, é essencial que a regra seja não só implementada, mas fiscalizada a sua execução por parte do Órgão Regulador.
Justificativa: A justificativa está na contribuição
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:7/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 72370
Autor da Contribuição: gildodatri
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/10/2014 19:46:11
Contribuição: gostaria de saber quando será feito pela anatel o celular de cegos e audio descrição em todos os programas de televisão
Justificativa: Sou deficiente visual
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:8/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 72428
Autor da Contribuição: laism
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 18:05:01
Contribuição: Contribuição Geral da Algar Telecom à CP 31/2014 – Acessibilidade. A Algar Telecom, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Público em Geral (STFC) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional nos setores 03, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas, e a CTBC Celular S/A, autorizada a prestar o Serviço Móvel Pessoal, ambas devidamente cadastradas nos registros dessa Agência, vem respeitosamente, apresentar contribuição à presente Consulta. A Algar Telecom apoia a iniciativa de um amplo debate sobre as questões de acessibilidade abordadas nesta Consulta Pública e entende que levar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para as mãos do maior número de pessoas é um passo significativo na construção de um país mais justo e com igualdade de oportunidades. Nos últimos anos, o setor trabalha para promover o acesso à banda larga em todos os níveis sociais e em todas os municípios do Brasil. Isso porque existe a compreensão de que as TIC são importantes instrumentos para a transformação social das pessoas, uma vez que facilita o acesso à educação, condição fundamental para o exercício da cidadania. Com relação aos serviços de Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga fixa ou móvel e TV por Assinatura, houve nos últimos anos uma grande evolução no sentido de incluir todos os usuários portadores de deficiência e eliminar as barreiras para utilização destes serviços. Como bem apresentado nos estudos que acompanham esta Consulta Pública, atualmente, pessoas com deficiência auditiva e visual utilizam smartphones como importante meio de comunicação, dada à diversidade de funcionalidades que apresentam, o fácil acesso a estes aparelhos e o vasto leque de opções de planos de serviço oferecidos hoje pelas prestadoras. Os aplicativos com recursos de acessibilidade permitem, por exemplo, a tradução de textos e áudios em Língua Portuguesa para Libras, a vocalização de textos em qualquer idioma e até mesmo a descrição de imagens. Outras medidas importantes também foram adotadas no setor, como por exemplo, a implantação da Central de Intermediação para Comunicação, a impressão de faturas em braile, e a adaptação de Telefones de Uso Público (TUP’s). Contudo, a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos combinada com a gigantesca penetração de acessos dos mais diversos serviços de telecomunicações, torna necessário que este debate, sobre acessibilidade na fruição dos serviços, seja recorrente para que o tema também acompanhe essa evolução. Nesse sentido, o avanço tecnológico rompeu barreiras e possibilitou que o usuário pudesse vivenciar muito do que antes era apenas visto como um futuro distante. O advento dos smartphones e por consequência a sua viabilidade econômica que permitiu a redução de custos de vendas e torná-lo praticamente padrão, uma vez que, de acordo com o site Teleco, atualmente 75% das vendas são referentes a esse produto, tornando-o assim parte essencial desse processo. Segundo o próprio estudo da Anatel, as pessoas com deficiência estão aderindo a esse produto como parte da solução da sua acessibilidade. Os aplicativos desenvolvidos para esse tipo de aparelho, o qual por muitas vezes vem até nele embarcado, melhoram a experiência para toda a sociedade como um todo, facilitando o acesso a Bancos, GPS, previsão do tempo, games, Redes Sociais, dentre outros. Além disso, permite e facilita a inclusão de pessoas com necessidades especiais, por exemplo, ao ser possível obter, de um aplicativo, respostas por voz aos usuários com deficiência visual e bem como também por meio de outros softwares como o ‘VoiceOver’, que lê os itens da tela em voz alta, Braille, que lê um dispositivo externo, ajustes de velocidade de fala, sistema fonético, alteração de tom e discurso de notificações. Outros exemplos do dia a dia, como reservar passagens, acompanhar o resultado dos jogos do seu time de futebol ou receber informações on line sobre o trânsito local são algumas das inúmeras possibilidades que um smartphone com acesso à internet pode oferecer. O smartphone ainda assume o papel de outras ferramentas, como calculadora, relógio, máquina fotográfica. Nesse ponto em especial, o advento de aplicativos específicos de acessibilidade garante cada vez mais a inserção dessas pessoas no mundo das telecomunicações. Servem de exemplo, não exaustivo, alguns aplicativos e recursos disponíveis para o smartphone: • O TalkBack: Serviço pré-instalado de leitura de tela oferecido pelo Google para usuários com deficiências visuais; • As Legendas são um recurso de acessibilidade do Android 4.4 ou superior que permite ativar as legendas para o dispositivo e especificar opções de legenda codificada (idioma, texto e estilo); • Os tamanhos das fontes de textos são configuráveis para melhor leitura dos usuários com visão reduzida; • Os Gestos de ampliação são um recurso de acessibilidade que amplia temporariamente o conteúdo da tela ou usa o modo de ampliação para aplicar zoom ou movimentar a tela facilmente; • A funcionalidade “Google Now” interpreta a voz em língua portuguesa, possibilitando que os usuários destes smartphones, independentemente do hardware ou custo do terminal, possam dar comandos de voz como, por exemplo: o "Definir alarme para 6 horas da manhã"; o "Navegar para a casa". • Similarmente ao “Google Now” do Android, atualmente há aplicações como o Siri do iOS e Cortana do Windows Phone que possuem a finalidade de capacitar a interpretação de voz do usuário para executar comandos nos smartphones, abrangendo quase a totalidade desta categoria de dispositivos no Brasil. O BrailleBack é um serviço de acessibilidade complementar que ajuda o usuário com deficiência visual a utilizar dispositivos em braile. Juntamente com o TalkBack, fornece uma experiência combinada de braile e voz. Este aplicativo permite conectar ao dispositivo um display em braile atualizável compatível via Bluetooth. O conteúdo da tela é apresentado em braile, e você pode navegar e interagir com o dispositivo usando as teclas no display. Também é possível inserir texto usando o teclado em braile; • O atraso ao tocar e pressionar é um recurso de acessibilidade para usuários com deficiências de coordenação motora. Diante de todo o exposto acima e considerando que as barreiras nas comunicações estão diretamente relacionadas a entraves ou obstáculos que dificultam a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos desse serviço, acredita-se que o serviço móvel eliminou de forma eficaz as barreiras que antes existiam para acessar os serviços de telecomunicações, uma que atualmente existem planos de serviço e disponibilidade de equipamentos, em especial smartphones, a preços bem acessíveis, o que pode ser comprovado pelo número de usuários SMP no país. Com relação a outras ações de acessibilidade, as prestadoras oferecem planos específicos para pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala, possibilita a solicitação do recebimento da fatura em braile, possui canais específicos de comunicação via SMS e por e-mail, disponibiliza a opção de compra de créditos pré-pagos pela Internet e por SMS, bem como a verificação de saldo e bônus via áudio e SMS, assim como para a compra de pacotes de serviços, dentre outros. A CIC das prestadoras, por exemplo, é um meio rápido e eficiente para a realização do atendimento a pessoas com deficiência, ativo 24 horas por dia, 7 dias por semana. Consolidado como um meio já conhecido entre os usuários atende plenamente toda a demanda requisitada, sem necessidade de espera e/ou chamadas não atendidas. Conforme dados já apresentados pela Agência nesta consulta prévia cerca de 80% (oitenta por cento) das chamadas são trotes, sendo que estes números não nos permitem a expansão do serviço. Ainda sobre as realizações já implantadas e sobre o contexto da necessidade de se acompanhar recorrentemente o tema, é importante mencionar que o setor de telecomunicações já se mobilizou na implantação de iniciativas no passado recente, que exigiram grande alocação recursos, e parecem não ter alcançado o objetivo pretendido. Um exemplo é o Plano de Metas para Universalização I – PMU I, aprovado pelo Decreto n. 6.039/2007. Este plano objetivava o atendimento, por meio do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, às instituições que representam deficientes auditivos, porém, sua aceitação foi extremamente baixa, tendo algumas instituições recusado a instalação do TTS e outras solicitado sua desativação no ano seguinte. A situação evidenciada no PMU I, que exigiu grande esforço governamental na construção, aprovação e publicação do Plano, das Prestadoras de Telecomunicações que operacionalizaram o Plano construindo produtos, adquirindo equipamentos, realizando sua instalação e ativação, e culminou em um baixíssimo benefício aos deficientes, retrata um histórico setorial que deve ser bem observado e analisado. Com relação ao contrato de prestação de serviço, por não se tratar de um documento com conteúdo único e padronizado - dada à especificidade de cada contrato em razão dos dados pessoais do cliente, informações distintas sobre o plano de serviço escolhido, detalhes sobre a forma de pagamento, dentre outros – não é viável a disponibilização do mesmo em braile nos setores de atendimento das prestadoras. Do ponto de vista governamental, a Algar Telecom entende que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, que tem por objetivo o cumprimento de obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, poderia ser utilizado como forma de fomentar o acesso universal aos serviços, possibilitando assim igualdade de oportunidades na sociedade. Nesse sentido, destaca-se que tal utilização já ocorreu quando o emprego dos recursos do FUST foram disponibilizados para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, o qual tratava do Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em instituições de assistência às pessoas com deficiência auditiva. Nessa mesma linha de raciocínio, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, poderia ser utilizado para promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, as quais se comprometeriam a desenvolver aplicativos voltados para acessibilidade, de forma a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. O Algar Telecom entende que, a partir dos resultados desta Consulta Pública, devam ser estudadas as iniciativas factíveis de implantação e que tenham real aceitação e utilidade para pessoas com deficiência. Todas as ações devem ser bem planejadas e ter seu resultado acompanhado, alterando o curso das ações sempre que necessário, a fim de buscar a máxima eficiência. Portanto, o Algar Telecom aproveita a oportunidade para reforçar a complexidade desse tema e registrar a importância de se ponderar as exigências que, em alguns casos podem ser mostrar úteis porém não essenciais, e que gerarão altos investimentos que podem ser subutilizados. Importante demonstrar também que muitas políticas de inclusão fogem da alçada das prestadoras de telecomunicações. Sugerimos à Anatel que avalie se, após a análise dos resultados das contribuições recebidas nesta Consulta Pública, não seria oportuno uma nova consulta pública e audiências públicas, apresentando de forma consolidada tais resultados e possíveis ações, antes da apresentação de proposta de texto regulamentar, ou seja, tornando pública a Análise de Impacto Regulatória (AIR), previamente à elaboração de atos normativos sobre o tema. Desse modo, as prestadoras, bem como a sociedade em geral, poderão se manifestar quanto às normas propostas e, antecipadamente, contribuir para o aprimoramento das mesmas, apresentando seu posicionamento quanto às adaptações que se farão necessárias para que o essencial não seja substituído por exigências de menor efetividade, maximizando o objetivo pretendido. Isto pois, como bem colocado pela Anatel quando da apresentação desta Consulta Pública, “a adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (incluído, dentre elas, o acesso à informação e à comunicação, tanto no espaço físico quanto no espaço digital)”.
Justificativa: Contribuição Geral da Algar Telecom à CP 31/2014 – Acessibilidade.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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 Total de Contribuições:138
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CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 72455
Autor da Contribuição: matarazzo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 21:42:21
Contribuição: É reconhecida a importância de iniciativas para a aprimoramento do atendimento das necessidades individuais, das minorias e de grupos específicos. No entanto, observa-se que no presente documento foram apresentadas questões direcionadas, sem a possibilidade de identificação mais ampla das necessidades. Ademais, é imperioso o tratamento do tema com a busca de inovação e exame dos aspectos tecnológicos, culturais e econômicos, além de outros envolvidos. E, conquanto se pretenda, por meio dos questionamentos ofertados, obter subsídios para o encaminhamento do assunto, verifica-se que o direcionamento está no sentido de imposição de obrigações aos prestadores dos serviços de telecomunicações de forma indiscriminada, sem considerar que as mudanças e possíveis comodidades que poderão ser inseridas somente vão acontecer em conjunto com a inovação dos terminais (seja de telefonia móvel pessoal; de equipamentos de TI; de criação de softwares; e aplicativos, bem como de dispositivos que poderão ser trazidos/criados). Desse modo, destaca-se que o objetivo para que se encontre melhores condições para atendimento das necessidades especiais deve ser voltado à criação/aprimoramento de equipamentos que vão muito além do próprio serviço prestado, lembrando que o serviço é mero meio para a realização da comunicação, enquanto que o equipamento utilizado permite a comunicação de maneira interativa e direta, sem uso de intermediários.
Justificativa: A abordagem utilizada não privilegiou uma visão de longo prazo e a inovação.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:10/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 72415
Autor da Contribuição: spcomm
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:08:13
Contribuição: O SINDITELEBRASIL – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia Fixa e de Serviço Móvel Pessoal, entidade patronal de primeiro grau que atua em todo o território nacional, aproveita a publicação desta Consulta Pública, que objetiva receber comentários da sociedade brasileira, para agradecer à ANATEL pela oportunidade de manifestação e indicar a satisfação pelo debate desta autarquia sobre as condições de acessibilidade na fruição dos serviços de telecomunicações. O Sinditelebrasil apoia a iniciativa de um amplo debate sobre as questões de acessibilidade abordadas nesta Consulta Pública e entende que levar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para as mãos do maior número de pessoas é um passo significativo na construção de um país mais justo e com igualdade de oportunidades. Nos últimos anos, o setor trabalha para promover o acesso à banda larga em todos os níveis sociais e em todas os municípios do Brasil. Isso porque existe a compreensão de que as TIC são importantes instrumentos para a transformação social das pessoas, uma vez que facilita o acesso à educação, condição fundamental para o exercício da cidadania. Com relação aos serviços de Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga fixa ou móvel e TV por Assinatura, houve nos últimos anos uma grande evolução no sentido de incluir todos os usuários portadores de deficiência e eliminar as barreiras para utilização destes serviços. Como bem apresentado nos estudos que acompanham esta Consulta Pública, atualmente, pessoas com deficiência auditiva e visual utilizam smartphones como importante meio de comunicação, dada à diversidade de funcionalidades que apresentam, o fácil acesso a estes aparelhos e o vasto leque de opções de planos de serviço oferecidos hoje pelas prestadoras. Os aplicativos com recursos de acessibilidade permitem, por exemplo, a tradução de textos e áudios em Língua Portuguesa para Libras, a vocalização de textos em qualquer idioma e até mesmo a descrição de imagens. Outras medidas importantes também foram adotadas no setor, como por exemplo, a implantação da Central de Intermediação para Comunicação, a impressão de faturas em braile, e a adaptação de Telefones de Uso Público (TUP’s). Contudo, a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos combinada com a gigantesca penetração de acessos dos mais diversos serviços de telecomunicações, torna necessário que este debate, sobre acessibilidade na fruição dos serviços, seja recorrente para que o tema também acompanhe essa evolução. Nesse sentido, o avanço tecnológico rompeu barreiras e possibilitou que o usuário pudesse vivenciar muito do que antes era apenas visto como um futuro distante. O advento dos smartphones e por consequência a sua viabilidade econômica que permitiu a redução de custos de vendas e torná-lo praticamente padrão, uma vez que, de acordo com o site Teleco, atualmente 75% das vendas são referentes a esse produto, tornando-o assim parte essencial desse processo. Segundo o próprio estudo da Anatel, as pessoas com deficiência estão aderindo a esse produto como parte da solução da sua acessibilidade. Os aplicativos desenvolvidos para esse tipo de aparelho, o qual por muitas vezes vem até nele embarcado, melhoram a experiência para toda a sociedade como um todo, facilitando o acesso a Bancos, GPS, previsão do tempo, games, Redes Sociais, dentre outros. Além disso, permite e facilita a inclusão de pessoas com necessidades especiais, por exemplo, ao ser possível obter, de um aplicativo, respostas por voz aos usuários com deficiência visual e bem como também por meio de outros softwares como o ‘VoiceOver’, que lê os itens da tela em voz alta, Braille, que lê um dispositivo externo, ajustes de velocidade de fala, sistema fonético, alteração de tom e discurso de notificações. Outros exemplos do dia a dia, como reservar passagens, acompanhar o resultado dos jogos do seu time de futebol ou receber informações on line sobre o trânsito local são algumas das inúmeras possibilidades que um smartphone com acesso à internet pode oferecer. O smartphone ainda assume o papel de outras ferramentas, como calculadora, relógio, máquina fotográfica. Nesse ponto em especial, o advento de aplicativos específicos de acessibilidade garante cada vez mais a inserção dessas pessoas no mundo das telecomunicações. Servem de exemplo, não exaustivo, alguns aplicativos e recursos disponíveis para o smartphone: • O TalkBack: Serviço pré-instalado de leitura de tela oferecido pelo Google para usuários com deficiências visuais; • As Legendas são um recurso de acessibilidade do Android 4.4 ou superior que permite ativar as legendas para o dispositivo e especificar opções de legenda codificada (idioma, texto e estilo); • Os tamanhos das fontes de textos são configuráveis para melhor leitura dos usuários com visão reduzida; • Os Gestos de ampliação são um recurso de acessibilidade que amplia temporariamente o conteúdo da tela ou usa o modo de ampliação para aplicar zoom ou movimentar a tela facilmente; • A funcionalidade “Google Now” interpreta a voz em língua portuguesa, possibilitando que os usuários destes smartphones, independentemente do hardware ou custo do terminal, possam dar comandos de voz como, por exemplo: o "Definir alarme para 6 horas da manhã"; o "Navegar para a casa". • Similarmente ao “Google Now” do Android, atualmente há aplicações como o Siri do iOS e Cortana do Windows Phone que possuem a finalidade de capacitar a interpretação de voz do usuário para executar comandos nos smartphones, abrangendo quase a totalidade desta categoria de dispositivos no Brasil. O BrailleBack é um serviço de acessibilidade complementar que ajuda o usuário com deficiência visual a utilizar dispositivos em braile. Juntamente com o TalkBack, fornece uma experiência combinada de braile e voz. Este aplicativo permite conectar ao dispositivo um display em braile atualizável compatível via Bluetooth. O conteúdo da tela é apresentado em braile, e você pode navegar e interagir com o dispositivo usando as teclas no display. Também é possível inserir texto usando o teclado em braile; • O atraso ao tocar e pressionar é um recurso de acessibilidade para usuários com deficiências de coordenação motora. Diante de todo o exposto acima e considerando que as barreiras nas comunicações estão diretamente relacionadas a entraves ou obstáculos que dificultam a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos desse serviço, acredita-se que o serviço móvel eliminou de forma eficaz as barreiras que antes existiam para acessar os serviços de telecomunicações, uma que atualmente existem planos de serviço e disponibilidade de equipamentos, em especial smartphones, a preços bem acessíveis, o que pode ser comprovado pelo número de usuários SMP no país. Com relação a outras ações de acessibilidade, as prestadoras oferecem planos específicos para pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala, possibilita a solicitação do recebimento da fatura em braile, possui canais específicos de comunicação via SMS e por e-mail, disponibiliza a opção de compra de créditos pré-pagos pela Internet e por SMS, bem como a verificação de saldo e bônus via áudio e SMS, assim como para a compra de pacotes de serviços, dentre outros. A CIC das prestadoras, por exemplo, é um meio rápido e eficiente para a realização do atendimento a pessoas com deficiência, ativo 24 horas por dia, 7 dias por semana. Consolidado como um meio já conhecido entre os usuários atende plenamente toda a demanda requisitada, sem necessidade de espera e/ou chamadas não atendidas. Conforme dados já apresentados pela Agência nesta consulta prévia cerca de 80% (oitenta por cento) das chamadas são trotes, sendo que estes números não nos permitem a expansão do serviço. Ainda sobre as realizações já implantadas e sobre o contexto da necessidade de se acompanhar recorrentemente o tema, é importante mencionar que o setor de telecomunicações já se mobilizou na implantação de iniciativas no passado recente, que exigiram grande alocação recursos, e parecem não ter alcançado o objetivo pretendido. Um exemplo é o Plano de Metas para Universalização I – PMU I, aprovado pelo Decreto n. 6.039/2007. Este plano objetivava o atendimento, por meio do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, às instituições que representam deficientes auditivos, porém, sua aceitação foi extremamente baixa, tendo algumas instituições recusado a instalação do TTS e outras solicitado sua desativação no ano seguinte. A situação evidenciada no PMU I, que exigiu grande esforço governamental na construção, aprovação e publicação do Plano, das Prestadoras de Telecomunicações que operacionalizaram o Plano construindo produtos, adquirindo equipamentos, realizando sua instalação e ativação, e culminou em um baixíssimo benefício aos deficientes, retrata um histórico setorial que deve ser bem observado e analisado. Com relação ao contrato de prestação de serviço, por não se tratar de um documento com conteúdo único e padronizado - dada à especificidade de cada contrato em razão dos dados pessoais do cliente, informações distintas sobre o plano de serviço escolhido, detalhes sobre a forma de pagamento, dentre outros – não é viável a disponibilização do mesmo em braile nos setores de atendimento das prestadoras. Do ponto de vista governamental, o Sinditelebrasil entende que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, que tem por objetivo o cumprimento de obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, poderia ser utilizado como forma de fomentar o acesso universal aos serviços, possibilitando assim igualdade de oportunidades na sociedade. Nesse sentido, destaca-se que tal utilização já ocorreu quando o emprego dos recursos do FUST foram disponibilizados para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, o qual tratava do Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em instituições de assistência às pessoas com deficiência auditiva. Nessa mesma linha de raciocínio, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, poderia ser utilizado para promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, as quais se comprometeriam a desenvolver aplicativos voltados para acessibilidade, de forma a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. O Sinditelebrasil entende que, a partir dos resultados desta Consulta Pública, devam ser estudadas as iniciativas factíveis de implantação e que tenham real aceitação e utilidade para pessoas com deficiência. Todas as ações devem ser bem planejadas e ter seu resultado acompanhado, alterando o curso das ações sempre que necessário, a fim de buscar a máxima eficiência. Portanto, o Sinditelebrasil aproveita a oportunidade para reforçar a complexidade desse tema e registrar a importância de se ponderar as exigências que, em alguns casos podem ser mostrar úteis porém não essenciais, e que gerarão altos investimentos que podem ser subutilizados. Importante demonstrar também que muitas políticas de inclusão fogem da alçada das prestadoras de telecomunicações. Sugerimos à Anatel que avalie se, após a análise dos resultados das contribuições recebidas nesta Consulta Pública, não seria oportuno uma nova consulta pública e audiências públicas, apresentando de forma consolidada tais resultados e possíveis ações, antes da apresentação de proposta de texto regulamentar, ou seja, tornando pública a Análise de Impacto Regulatória (AIR), previamente à elaboração de atos normativos sobre o tema. Desse modo, as prestadoras, bem como a sociedade em geral, poderão se manifestar quanto às normas propostas e, antecipadamente, contribuir para o aprimoramento das mesmas, apresentando seu posicionamento quanto às adaptações que se farão necessárias para que o essencial não seja substituído por exigências de menor efetividade, maximizando o objetivo pretendido. Isto pois, como bem colocado pela Anatel quando da apresentação desta Consulta Pública, “a adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (incluído, dentre elas, o acesso à informação e à comunicação, tanto no espaço físico quanto no espaço digital)”.
Justificativa: Trata-se de uma contribuição de caráter geral, permeando todos os temas relacionados a esta consulta pública.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:11/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 11
ID da Contribuição: 72436
Autor da Contribuição: TELERJC
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 19:48:30
Contribuição: CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER GERAL: O Grupo Telefônica no Brasil, prestador de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no país e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento do país, além de ter diversas iniciativas que buscam promover, dentre outras, a integração humana e social, apresenta, a seguir, suas considerações acerca desta consulta pública proposta por essa Agência. O tema acessibilidade faz parte da Agenda da Telefônica-VIVO há muito tempo e, pelo menos desde 2009, quando já se discutiam as principais medidas necessárias para contemplar o acesso universal aos serviços de telecomunicações, buscava desenvolver iniciativas para buscar a maior participação desses meios. Para a Telefônica - Vivo, levar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) à população e ainda permitir o acesso destes recursos ao maior número de pessoas é um passo significativo para a construção de um país mais justo e com igualdade de oportunidades. Nos últimos anos, a empresa vem trabalhando para promover o acesso à banda larga para todos os níveis sociais e para grande parte das localidades, mesmo para aquelas mais longínquas dos grandes centros urbanos. Isso porque existe a compreensão de que as TIC são um importante instrumento para a transformação social, uma vez que facilita o acesso à educação e à informação, condição fundamental para o exercício da cidadania. Nesse sentido, a Telefônica - Vivo já oferece serviços de banda larga, no mínimo com tecnologia de 3ª geração, em mais de 3.220 municípios brasileiros, o que permite maior acesso ao conhecimento e integração por parte de toda a sociedade, inclusive pelos portadores de necessidades especiais. A empresa desenvolve também soluções para garantir que nossos produtos e serviços possam facilitar o atendimento às necessidades de clientes com deficiência. Desde 2010, por exemplo, todos os nossos telefones públicos são adaptados para deficientes visuais: equipados com dispositivo sonoro que, entre outras funcionalidades, informa a quantidade de crédito no cartão telefônico. Atualmente, a empresa possui, no estado de São Paulo, aproximadamente 4.000 telefones públicos adaptados para pessoas portadoras de deficiência auditiva/fala e cerca de 9.000 telefones adaptados para pessoas com necessidades especiais de locomoção (TUPs rebaixados). Entre os produtos planejados para a questão da acessibilidade, merece destaque o Torpedo Recado, que transforma mensagens de voz da caixa postal em textos no formato SMS. Atualmente, também a empresa disponibiliza Planos de Serviços mais direcionados, como, por exemplo, o Vivo Mais Mensagens, que é um serviço voltado especialmente para surdos e pessoas com baixa audição. Com ele, o cliente pode se comunicar através de mensagens de texto pelo celular com tarifas promocionais. Ainda no que se refere aos planos, a empresa já oferece conta em braile, a pedido, para os usuários com deficiência visual. Já na Central de Atendimento ao Cliente, a empresa dispõe de um número exclusivo para deficientes visuais e para deficientes auditivos, por meio do qual é oferecido o Atendimento via SMS, gratuito, 24 horas por dia. Há ainda uma central de intermediação de serviços – CIC –, cujo tráfego vem sendo reduzido ultimamente por conta do avanço de outras formas de atendimento dos usuários portadores de necessidades especiais, seja em telecomunicações, por meio de aplicativos em smartphones, por exemplo, seja por meio do desenvolvimento de atendimento específico por representantes de outros setores, como varejistas, setor financeiro, etc. A título exemplificativo, atualmente o tráfego que é objeto de intermediação da CIC representa menos de 0,2% do tráfego total da central, sendo que grande parte dessas chamadas são uso indevido, como trotes, ou são chamadas que deveriam ser direcionadas para outros canais de atendimento. Tais números estão alinhados com os dados já apresentados pela Agência nesta consulta prévia, que descreve que cerca de 80% (oitenta por cento) das chamadas, infelizmente, são trotes. Como dito, vale ressaltar que atualmente a grande maioria das empresas, Bancos e Prestadores de Serviços Regulados também detêm atendimento específico para pessoas com necessidades especiais. Percebe-se hoje que as chamadas destinadas ao CIC e que efetivamente atendem a este público têm por objetivo conectá-las a pequenos negócios, como serviços de beleza, chaveiros, etc. Fatos como a evolução dos regulamentos e a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos combinada com a grande penetração de acessos dos mais diversos serviços de telecomunicações, torna necessário que este debate, sobre acessibilidade na fruição dos serviços acima citados, seja recorrente para que o tema também acompanhe essa evolução. Nesse sentido, o avanço tecnológico rompeu barreiras e possibilitou que o usuário pudesse usufruir, já neste momento, de recursos que aparentemente estariam em um futuro distante, o que reduz a barreira de acesso à informação e à própria integração social. O advento dos smartphones e, por consequência, a sua maior penetração permitiu a redução de custos de vendas e torná-lo, praticamente, o dispositivo padrão de comunicações móveis, uma vez que, de acordo com o site Teleco, atualmente 75% das vendas são referentes a esse produto, tornando-o assim parte essencial desse processo. Segundo o próprio estudo da Anatel, as pessoas com deficiência estão aderindo a esse produto como parte da solução da sua acessibilidade. Sendo assim, mesmo mudanças no TUP ou na CIC poderão não incentivar o aumento da usabilidade, visto a comunicação estar cada vez mais pessoal, ou seja, no próprio dispositivo de cada assinante. Deve-se destacar que também as pessoas com necessidades especiais têm aderido ao uso de smartphones. Nesse ponto em especial, o advento de aplicativos específicos de acessibilidade garante cada vez mais a inserção dessas pessoas no mundo das telecomunicações, como bem apresentado nos estudos da própria Anatel que acompanham esta Consulta Pública. Atualmente, pessoas com deficiência auditiva e visual utilizam smartphones como importante meio de comunicação, dada à diversidade de funcionalidades que apresentam. Os aplicativos desenvolvidos para esse tipo de aparelho, que muitas vezes já trazem os aplicativos embarcados, melhoram a experiência para todos os usuários facilitando o acesso a Bancos, GPS, previsão do tempo, games, Redes Sociais, dentre outros. Além disso, estes dispositivos permitem e facilitam a inclusão de pessoas com necessidades especiais, por exemplo, ao ser possível obter de um aplicativo respostas por voz aos usuários com deficiência visual e bem como também por meio de outros software como o ‘VoiceOver’, que lê os itens da tela em voz alta, Braille, que lê um dispositivo externo, ajustes de velocidade de fala, sistema fonético, alteração de tom e discurso de notificações. Outros exemplos do dia a dia, como reservar passagens, acompanhar o resultado dos jogos do seu time de futebol ou receber informações on line sobre o trânsito local são algumas das inúmeras possibilidades que um celular com acesso à internet pode oferecer. O celular ainda assume o papel de outras ferramentas, como calculadora, relógio, máquina fotográfica. Servem de exemplo desses aplicativos, os seguintes recursos disponíveis, por exemplo, no sistema operacional Android: - O TalkBack: Serviço pré-instalado de leitura de tela oferecido pelo Google para usuários com deficiências visuais; - As Legendas são um recurso de acessibilidade do Android 4.4 ou superior que permite ativar as legendas para o dispositivo e especificar opções de legenda codificada (idioma, texto e estilo); - Os tamanhos das fontes de textos são configuráveis para melhor leitura dos usuários com visão reduzida; - Os Gestos de ampliação são um recurso de acessibilidade que amplia temporariamente o conteúdo da tela ou usa o modo de ampliação para aplicar zoom ou movimentar a tela facilmente; - A funcionalidade Google Now interpreta a voz em língua portuguesa, possibilitando que os usuários destes smartphones, independentemente do hardware ou custo do terminal, possam dar comandos de voz como, por exemplo: * "Definir alarme para 6 horas da manhã"; * "Navegar para a casa". - Similarmente ao Google Now do Android, atualmente há aplicações como o Siri do iOS e Cortana do Windows Phone que possuem a finalidade de capacitar a interpretação de voz do usuário para executar comandos nos smartphones, abrangendo quase a totalidade desta categoria de dispositivos no Brasil. O BrailleBack é um serviço de acessibilidade complementar que ajuda o usuário com deficiência visual a utilizar dispositivos em braile. Juntamente com o TalkBack, fornece uma experiência combinada de braille e voz. Este aplicativo permite conectar ao dispositivo um display em braille atualizável compatível via Bluetooth. O conteúdo da tela é apresentado em braille, e você pode navegar e interagir com o dispositivo usando as teclas no display. Também é possível inserir texto usando o teclado em braile; - O Atraso ao tocar e pressionar é um recurso de acessibilidade para usuários com deficiências de coordenação motora. Por outro lado, no que tange a outro tipo de acessibilidade, o Portal da internet (www.vivo.com.br), a empresa adota atualmente o padrão WCAG 2.0 (Web Contents Acessibility Guidelines), que é um documento disponibilizado pelo W3C (WWWC - World Wide Web Consortium), através de seu departamento WAI (Web Accessibility Initiative), mais conhecido no mercado como as diretrizes de acessibilidade do W3C, o qual é considerado um padrão de normas internacionais sobre o tema. Vale ressaltar ainda que a Telefônica-VIVO contratou a empresa Pró Visão, entre o final do ano de 2012 e início de 2013, para avaliar, segundo os critérios da WCAG 2.0, se o seu portal estava devidamente em consonância com os requisitos de acessibilidade exigidos por esse padrão. O laudo da empresa, naquela apuração, concluiu que uma quantidade significativa do conteúdo do portal Vivo já tinha sido adequada em relação à sua acessibilidade web. Pode-se dizer que até a última aferição, realizada em Julho de 2013, a empresa detinha 70% do seu site adequado. O portal da empresa possui diversas iniciativas para melhor atender as pessoas com deficiência ou necessidades especiais e, dentre elas, destacam-se: 1 - A visualização de conteúdos do produto Vivo Mais Mensagens (que muitos deficientes auditivos usam), desenvolvido totalmente em Libras e pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.vivo.com.br/vivomaismensagens/. As pessoas com deficiência auditiva contam com uma explicação, em vídeo, detalhada dos produtos que são oferecidos exclusivamente para eles. Nesse ambiente é possível obter informações de como contratar o produto, solicitar maiores esclarecimentos sobre os serviços e conhecer o portfólio à disposição; 2 - Recurso A-A+, que possibilita que as letras do site se tornem mais visíveis para pessoas com deficiência visual; 3 - Grande parte dos menus e imagens do Portal tem o recurso do “ALT”, caixa que contém uma legenda e é lida automaticamente por um software quando o mouse aponta para uma determinada figura ou menu do site. Recurso muito utilizado por deficientes visuais; 4 - Loja on line da Telefônica – VIVO tem chat disponível que também tem por princípio ajudar as pessoas com deficiência. Além de ofertar a acessibilidade diretamente aos serviços de telecomunicações, a empresa também atua em outras frentes, como na acessibilidade à cultura. O Teatro Vivo, por exemplo, foi pioneiro na América Latina em oferecer áudio-descrição nos espetáculos apresentados e tradução das falas dos espetáculos em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), além de ter sua estrutura totalmente acessível para cadeirantes. Por outro lado, também a companhia atua na inclusão geográfica, que pode ser observada tanto nas metas rurais bem como em outras iniciativas, como a expansão da internet móvel no país. Nesse sentido, em 2009, instalamos, em parceria com a Ericsson, a primeira antena de tecnologia 3G na cidade de Belterra, pequeno município localizado no oeste do Pará, às margens do Rio Tapajós. A contribuição da tecnologia no desenvolvimento social da região já foi comprovada em pesquisa da Universidade Federal do Pará, na qual 90% dos habitantes locais consideram que o celular mudou seu dia a dia para melhor, 53% avaliam que essa tecnologia contribui para a criação de empresas e a geração de postos de trabalho e 74% afirmam usar a internet para melhorar o aprendizado. Atualmente, já são 2.628 municípios com menos de 50 mil habitantes atendidos com a tecnologia 3G. A Fundação Telefônica, braço de investimento social do Grupo Telefônica no mundo, que teve no Brasil as sua atividades iniciadas em 1999, desenvolve ações que repercutem favoravelmente em milhares de pessoas, graças àpresença nos meios digitais – os quais, aliás, têm grande importância em nossa atuação, pautada por inovação e tecnologia para difusão de conhecimento. Nessa linha, a Fundação, atualmente, é parceira master do Social Good Brasil, uma aceleradora de start-ups que apoia, promove e mentora projetos inovadores de empreendedorismo social, incluindo, entre outros, projetos de inclusão e adaptação de conteúdo a deficientes. Dentre alguns projetos iniciados, destacam-se: O GamaTV, http://gamatv.com.br/, que busca desenvolver uma televisão online voltada a deficientes e o Legenda Sonora, http://legendasonora.com.br/, que realiza áudio-descrição de conteúdos diversos. Do ponto de vista governamental, a Telefônica – VIVO entende que há iniciativas e alavancas que podem ser exploradas para ampliação da acessibilidade, como o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, que tem por objetivo o cumprimento de obrigações de universalização de serviços de telecomunicações e que poderia ser utilizado para, por exemplo, fomentar o acesso universal aos serviços, possibilitando assim a redução desta diferenciação entre as pessoas. Nesse sentido, destaca-se que tal utilização já ocorreu quando o emprego dos recursos do FUST foram disponibilizados para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, o qual tratava do Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em instituições de assistência às pessoas com deficiência auditiva. Nessa mesma linha de propostas com a finalidade de ampliar as possibilidades para este segmento da sociedade, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, poderia ser utilizado para promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, as quais se comprometeriam a desenvolver aplicativos voltados para acessibilidade, de forma a ampliar a oferta de soluções especializadas. Diante do até aqui exposto, a Telefônica – VIVO entende que difundir o uso das tecnologias da informação e comunicação como forma de promover avanço para a sociedade requer o desenvolvimento de meios para que todos possam ter igualdade na oportunidade de acesso. Por isso, desenvolvemos soluções para garantir que nossos produtos e serviços possam também atender, com a maior utilidade possível, clientes com necessidades especiais ou deficiência. O acelerado avanço tecnológico vem alterando significativamente as relações sociais e humanas, uma vez que reduz distâncias, agiliza a comunicação e facilita processos produtivos e de aprendizagem. Nesse contexto, as relações entre empresa e consumidor também avançam e novas formas de atendimento e vendas são disponibilizados de maneira a gerar um melhor relacionamento entre as partes. Assim, as prestadoras atualmente já tornam disponíveis tanto canais de vendas on line (Portal da Internet) quanto por telefone, televendas, que permitem uma opção muito mais segura, rápida, confortável e acessível a todas as pessoas para a aquisição de produtos e serviços. Um exemplo de que essa facilidade de acesso, ou outras como central de atendimento/intermediação e internet, são amplamente aceitas por boa parte das pessoas com deficiência é que uma das lojas que realiza a maior quantidade de atendimento em São Paulo, tem um público médio de pessoas com necessidades especiais de cerca de 0,15% do total de pessoas atendidas por essa loja. A evolução descrita acima demonstra, por um lado, a preocupação da empresa em melhor servir e, por outro lado, serve de reflexão para que todas as ações que possam vir a ser sugeridas devam ser bem planejadas e estudadas antes de qualquer implantação, sempre com o objetivo de buscar a máxima eficiência no atendimento das pessoas com deficiência e de afastar processos onerosos que podem não atender ou gerar a percepção de atendimento das demandas desse público. Nesse sentido, vale ressaltar que o setor de telecomunicações já experimentou uma grande mobilização na implantação de iniciativas no passado recente, que exigiram grande alocação recursos, e cujo resultado final não implicou o atendimento pleno das necessidades deste público. O Plano de Metas para Universalização I – PMU I, aprovado pelo Decreto n. 6.039/2007, por exemplo, buscou o atendimento, por meio do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, das instituições que representam deficientes auditivos, porém sua aceitação foi extremamente baixa, o que leva à necessidade de identificação das reais demandas/utilidades para estes públicos e a adoção de medidas, a partir do uso do FUST ou FUNTTEL ou ainda outros mecanismos de incentivo, para que estas sejam viabilizadas e implementadas. Por todas essas considerações, a Telefônica-VIVO entende que acessibilidade significa a democratização nos acessos aos serviços de telecomunicações, devendo ser estudadas detalhadamente quaisquer medidas a serem adotadas, pois já existem, atualmente, canais alternativos que já garantem a acessibilidade a esses serviços. Nesse quesito, o esforço deve ser no sentido de entender a real demanda existente, o que efetivamente as prestadoras já oferecem como ferramenta de acessibilidade e o que o avanço da tecnologia nos permite fazer para melhor servir as pessoas com deficiência. A partir daí, as iniciativas a serem desenvolvidas precisam ter um estudo de viabilidade regulatória e econômica, além da identificação das fontes de recursos para sua implementação para que assim possa ampliar ainda mais o acesso aos serviços de telecomunicações a todos os usuários e interessados.
Justificativa: CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER GERAL: O Grupo Telefônica no Brasil, prestador de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no país e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento do país, além de ter diversas iniciativas que buscam promover, dentre outras, a integração humana e social, apresenta, a seguir, suas considerações acerca desta consulta pública proposta por essa Agência. O tema acessibilidade faz parte da Agenda da Telefônica-VIVO há muito tempo e, pelo menos desde 2009, quando já se discutiam as principais medidas necessárias para contemplar o acesso universal aos serviços de telecomunicações, buscava desenvolver iniciativas para buscar a maior participação desses meios. Para a Telefônica - Vivo, levar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) à população e ainda permitir o acesso destes recursos ao maior número de pessoas é um passo significativo para a construção de um país mais justo e com igualdade de oportunidades. Nos últimos anos, a empresa vem trabalhando para promover o acesso à banda larga para todos os níveis sociais e para grande parte das localidades, mesmo para aquelas mais longínquas dos grandes centros urbanos. Isso porque existe a compreensão de que as TIC são um importante instrumento para a transformação social, uma vez que facilita o acesso à educação e à informação, condição fundamental para o exercício da cidadania. Nesse sentido, a Telefônica - Vivo já oferece serviços de banda larga, no mínimo com tecnologia de 3ª geração, em mais de 3.220 municípios brasileiros, o que permite maior acesso ao conhecimento e integração por parte de toda a sociedade, inclusive pelos portadores de necessidades especiais. A empresa desenvolve também soluções para garantir que nossos produtos e serviços possam facilitar o atendimento às necessidades de clientes com deficiência. Desde 2010, por exemplo, todos os nossos telefones públicos são adaptados para deficientes visuais: equipados com dispositivo sonoro que, entre outras funcionalidades, informa a quantidade de crédito no cartão telefônico. Atualmente, a empresa possui, no estado de São Paulo, aproximadamente 4.000 telefones públicos adaptados para pessoas portadoras de deficiência auditiva/fala e cerca de 9.000 telefones adaptados para pessoas com necessidades especiais de locomoção (TUPs rebaixados). Entre os produtos planejados para a questão da acessibilidade, merece destaque o Torpedo Recado, que transforma mensagens de voz da caixa postal em textos no formato SMS. Atualmente, também a empresa disponibiliza Planos de Serviços mais direcionados, como, por exemplo, o Vivo Mais Mensagens, que é um serviço voltado especialmente para surdos e pessoas com baixa audição. Com ele, o cliente pode se comunicar através de mensagens de texto pelo celular com tarifas promocionais. Ainda no que se refere aos planos, a empresa já oferece conta em braile, a pedido, para os usuários com deficiência visual. Já na Central de Atendimento ao Cliente, a empresa dispõe de um número exclusivo para deficientes visuais e para deficientes auditivos, por meio do qual é oferecido o Atendimento via SMS, gratuito, 24 horas por dia. Há ainda uma central de intermediação de serviços – CIC –, cujo tráfego vem sendo reduzido ultimamente por conta do avanço de outras formas de atendimento dos usuários portadores de necessidades especiais, seja em telecomunicações, por meio de aplicativos em smartphones, por exemplo, seja por meio do desenvolvimento de atendimento específico por representantes de outros setores, como varejistas, setor financeiro, etc. A título exemplificativo, atualmente o tráfego que é objeto de intermediação da CIC representa menos de 0,2% do tráfego total da central, sendo que grande parte dessas chamadas são uso indevido, como trotes, ou são chamadas que deveriam ser direcionadas para outros canais de atendimento. Tais números estão alinhados com os dados já apresentados pela Agência nesta consulta prévia, que descreve que cerca de 80% (oitenta por cento) das chamadas, infelizmente, são trotes. Como dito, vale ressaltar que atualmente a grande maioria das empresas, Bancos e Prestadores de Serviços Regulados também detêm atendimento específico para pessoas com necessidades especiais. Percebe-se hoje que as chamadas destinadas ao CIC e que efetivamente atendem a este público têm por objetivo conectá-las a pequenos negócios, como serviços de beleza, chaveiros, etc. Fatos como a evolução dos regulamentos e a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos combinada com a grande penetração de acessos dos mais diversos serviços de telecomunicações, torna necessário que este debate, sobre acessibilidade na fruição dos serviços acima citados, seja recorrente para que o tema também acompanhe essa evolução. Nesse sentido, o avanço tecnológico rompeu barreiras e possibilitou que o usuário pudesse usufruir, já neste momento, de recursos que aparentemente estariam em um futuro distante, o que reduz a barreira de acesso à informação e à própria integração social. O advento dos smartphones e, por consequência, a sua maior penetração permitiu a redução de custos de vendas e torná-lo, praticamente, o dispositivo padrão de comunicações móveis, uma vez que, de acordo com o site Teleco, atualmente 75% das vendas são referentes a esse produto, tornando-o assim parte essencial desse processo. Segundo o próprio estudo da Anatel, as pessoas com deficiência estão aderindo a esse produto como parte da solução da sua acessibilidade. Sendo assim, mesmo mudanças no TUP ou na CIC poderão não incentivar o aumento da usabilidade, visto a comunicação estar cada vez mais pessoal, ou seja, no próprio dispositivo de cada assinante. Deve-se destacar que também as pessoas com necessidades especiais têm aderido ao uso de smartphones. Nesse ponto em especial, o advento de aplicativos específicos de acessibilidade garante cada vez mais a inserção dessas pessoas no mundo das telecomunicações, como bem apresentado nos estudos da própria Anatel que acompanham esta Consulta Pública. Atualmente, pessoas com deficiência auditiva e visual utilizam smartphones como importante meio de comunicação, dada à diversidade de funcionalidades que apresentam. Os aplicativos desenvolvidos para esse tipo de aparelho, que muitas vezes já trazem os aplicativos embarcados, melhoram a experiência para todos os usuários facilitando o acesso a Bancos, GPS, previsão do tempo, games, Redes Sociais, dentre outros. Além disso, estes dispositivos permitem e facilitam a inclusão de pessoas com necessidades especiais, por exemplo, ao ser possível obter de um aplicativo respostas por voz aos usuários com deficiência visual e bem como também por meio de outros software como o ‘VoiceOver’, que lê os itens da tela em voz alta, Braille, que lê um dispositivo externo, ajustes de velocidade de fala, sistema fonético, alteração de tom e discurso de notificações. Outros exemplos do dia a dia, como reservar passagens, acompanhar o resultado dos jogos do seu time de futebol ou receber informações on line sobre o trânsito local são algumas das inúmeras possibilidades que um celular com acesso à internet pode oferecer. O celular ainda assume o papel de outras ferramentas, como calculadora, relógio, máquina fotográfica. Servem de exemplo desses aplicativos, os seguintes recursos disponíveis, por exemplo, no sistema operacional Android: - O TalkBack: Serviço pré-instalado de leitura de tela oferecido pelo Google para usuários com deficiências visuais; - As Legendas são um recurso de acessibilidade do Android 4.4 ou superior que permite ativar as legendas para o dispositivo e especificar opções de legenda codificada (idioma, texto e estilo); - Os tamanhos das fontes de textos são configuráveis para melhor leitura dos usuários com visão reduzida; - Os Gestos de ampliação são um recurso de acessibilidade que amplia temporariamente o conteúdo da tela ou usa o modo de ampliação para aplicar zoom ou movimentar a tela facilmente; - A funcionalidade Google Now interpreta a voz em língua portuguesa, possibilitando que os usuários destes smartphones, independentemente do hardware ou custo do terminal, possam dar comandos de voz como, por exemplo: * "Definir alarme para 6 horas da manhã"; * "Navegar para a casa". - Similarmente ao Google Now do Android, atualmente há aplicações como o Siri do iOS e Cortana do Windows Phone que possuem a finalidade de capacitar a interpretação de voz do usuário para executar comandos nos smartphones, abrangendo quase a totalidade desta categoria de dispositivos no Brasil. O BrailleBack é um serviço de acessibilidade complementar que ajuda o usuário com deficiência visual a utilizar dispositivos em braile. Juntamente com o TalkBack, fornece uma experiência combinada de braille e voz. Este aplicativo permite conectar ao dispositivo um display em braille atualizável compatível via Bluetooth. O conteúdo da tela é apresentado em braille, e você pode navegar e interagir com o dispositivo usando as teclas no display. Também é possível inserir texto usando o teclado em braile; - O Atraso ao tocar e pressionar é um recurso de acessibilidade para usuários com deficiências de coordenação motora. Por outro lado, no que tange a outro tipo de acessibilidade, o Portal da internet (www.vivo.com.br), a empresa adota atualmente o padrão WCAG 2.0 (Web Contents Acessibility Guidelines), que é um documento disponibilizado pelo W3C (WWWC - World Wide Web Consortium), através de seu departamento WAI (Web Accessibility Initiative), mais conhecido no mercado como as diretrizes de acessibilidade do W3C, o qual é considerado um padrão de normas internacionais sobre o tema. Vale ressaltar ainda que a Telefônica-VIVO contratou a empresa Pró Visão, entre o final do ano de 2012 e início de 2013, para avaliar, segundo os critérios da WCAG 2.0, se o seu portal estava devidamente em consonância com os requisitos de acessibilidade exigidos por esse padrão. O laudo da empresa, naquela apuração, concluiu que uma quantidade significativa do conteúdo do portal Vivo já tinha sido adequada em relação à sua acessibilidade web. Pode-se dizer que até a última aferição, realizada em Julho de 2013, a empresa detinha 70% do seu site adequado. O portal da empresa possui diversas iniciativas para melhor atender as pessoas com deficiência ou necessidades especiais e, dentre elas, destacam-se: 1 - A visualização de conteúdos do produto Vivo Mais Mensagens (que muitos deficientes auditivos usam), desenvolvido totalmente em Libras e pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.vivo.com.br/vivomaismensagens/. As pessoas com deficiência auditiva contam com uma explicação, em vídeo, detalhada dos produtos que são oferecidos exclusivamente para eles. Nesse ambiente é possível obter informações de como contratar o produto, solicitar maiores esclarecimentos sobre os serviços e conhecer o portfólio à disposição; 2 - Recurso A-A+, que possibilita que as letras do site se tornem mais visíveis para pessoas com deficiência visual; 3 - Grande parte dos menus e imagens do Portal tem o recurso do “ALT”, caixa que contém uma legenda e é lida automaticamente por um software quando o mouse aponta para uma determinada figura ou menu do site. Recurso muito utilizado por deficientes visuais; 4 - Loja on line da Telefônica – VIVO tem chat disponível que também tem por princípio ajudar as pessoas com deficiência. Além de ofertar a acessibilidade diretamente aos serviços de telecomunicações, a empresa também atua em outras frentes, como na acessibilidade à cultura. O Teatro Vivo, por exemplo, foi pioneiro na América Latina em oferecer áudio-descrição nos espetáculos apresentados e tradução das falas dos espetáculos em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), além de ter sua estrutura totalmente acessível para cadeirantes. Por outro lado, também a companhia atua na inclusão geográfica, que pode ser observada tanto nas metas rurais bem como em outras iniciativas, como a expansão da internet móvel no país. Nesse sentido, em 2009, instalamos, em parceria com a Ericsson, a primeira antena de tecnologia 3G na cidade de Belterra, pequeno município localizado no oeste do Pará, às margens do Rio Tapajós. A contribuição da tecnologia no desenvolvimento social da região já foi comprovada em pesquisa da Universidade Federal do Pará, na qual 90% dos habitantes locais consideram que o celular mudou seu dia a dia para melhor, 53% avaliam que essa tecnologia contribui para a criação de empresas e a geração de postos de trabalho e 74% afirmam usar a internet para melhorar o aprendizado. Atualmente, já são 2.628 municípios com menos de 50 mil habitantes atendidos com a tecnologia 3G. A Fundação Telefônica, braço de investimento social do Grupo Telefônica no mundo, que teve no Brasil as sua atividades iniciadas em 1999, desenvolve ações que repercutem favoravelmente em milhares de pessoas, graças àpresença nos meios digitais – os quais, aliás, têm grande importância em nossa atuação, pautada por inovação e tecnologia para difusão de conhecimento. Nessa linha, a Fundação, atualmente, é parceira master do Social Good Brasil, uma aceleradora de start-ups que apoia, promove e mentora projetos inovadores de empreendedorismo social, incluindo, entre outros, projetos de inclusão e adaptação de conteúdo a deficientes. Dentre alguns projetos iniciados, destacam-se: O GamaTV, http://gamatv.com.br/, que busca desenvolver uma televisão online voltada a deficientes e o Legenda Sonora, http://legendasonora.com.br/, que realiza áudio-descrição de conteúdos diversos. Do ponto de vista governamental, a Telefônica – VIVO entende que há iniciativas e alavancas que podem ser exploradas para ampliação da acessibilidade, como o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, que tem por objetivo o cumprimento de obrigações de universalização de serviços de telecomunicações e que poderia ser utilizado para, por exemplo, fomentar o acesso universal aos serviços, possibilitando assim a redução desta diferenciação entre as pessoas. Nesse sentido, destaca-se que tal utilização já ocorreu quando o emprego dos recursos do FUST foram disponibilizados para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, o qual tratava do Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em instituições de assistência às pessoas com deficiência auditiva. Nessa mesma linha de propostas com a finalidade de ampliar as possibilidades para este segmento da sociedade, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, poderia ser utilizado para promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, as quais se comprometeriam a desenvolver aplicativos voltados para acessibilidade, de forma a ampliar a oferta de soluções especializadas. Diante do até aqui exposto, a Telefônica – VIVO entende que difundir o uso das tecnologias da informação e comunicação como forma de promover avanço para a sociedade requer o desenvolvimento de meios para que todos possam ter igualdade na oportunidade de acesso. Por isso, desenvolvemos soluções para garantir que nossos produtos e serviços possam também atender, com a maior utilidade possível, clientes com necessidades especiais ou deficiência. O acelerado avanço tecnológico vem alterando significativamente as relações sociais e humanas, uma vez que reduz distâncias, agiliza a comunicação e facilita processos produtivos e de aprendizagem. Nesse contexto, as relações entre empresa e consumidor também avançam e novas formas de atendimento e vendas são disponibilizados de maneira a gerar um melhor relacionamento entre as partes. Assim, as prestadoras atualmente já tornam disponíveis tanto canais de vendas on line (Portal da Internet) quanto por telefone, televendas, que permitem uma opção muito mais segura, rápida, confortável e acessível a todas as pessoas para a aquisição de produtos e serviços. Um exemplo de que essa facilidade de acesso, ou outras como central de atendimento/intermediação e internet, são amplamente aceitas por boa parte das pessoas com deficiência é que uma das lojas que realiza a maior quantidade de atendimento em São Paulo, tem um público médio de pessoas com necessidades especiais de cerca de 0,15% do total de pessoas atendidas por essa loja. A evolução descrita acima demonstra, por um lado, a preocupação da empresa em melhor servir e, por outro lado, serve de reflexão para que todas as ações que possam vir a ser sugeridas devam ser bem planejadas e estudadas antes de qualquer implantação, sempre com o objetivo de buscar a máxima eficiência no atendimento das pessoas com deficiência e de afastar processos onerosos que podem não atender ou gerar a percepção de atendimento das demandas desse público. Nesse sentido, vale ressaltar que o setor de telecomunicações já experimentou uma grande mobilização na implantação de iniciativas no passado recente, que exigiram grande alocação recursos, e cujo resultado final não implicou o atendimento pleno das necessidades deste público. O Plano de Metas para Universalização I – PMU I, aprovado pelo Decreto n. 6.039/2007, por exemplo, buscou o atendimento, por meio do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, das instituições que representam deficientes auditivos, porém sua aceitação foi extremamente baixa, o que leva à necessidade de identificação das reais demandas/utilidades para estes públicos e a adoção de medidas, a partir do uso do FUST ou FUNTTEL ou ainda outros mecanismos de incentivo, para que estas sejam viabilizadas e implementadas. Por todas essas considerações, a Telefônica-VIVO entende que acessibilidade significa a democratização nos acessos aos serviços de telecomunicações, devendo ser estudadas detalhadamente quaisquer medidas a serem adotadas, pois já existem, atualmente, canais alternativos que já garantem a acessibilidade a esses serviços. Nesse quesito, o esforço deve ser no sentido de entender a real demanda existente, o que efetivamente as prestadoras já oferecem como ferramenta de acessibilidade e o que o avanço da tecnologia nos permite fazer para melhor servir as pessoas com deficiência. A partir daí, as iniciativas a serem desenvolvidas precisam ter um estudo de viabilidade regulatória e econômica, além da identificação das fontes de recursos para sua implementação para que assim possa ampliar ainda mais o acesso aos serviços de telecomunicações a todos os usuários e interessados.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:12/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Introdução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANATEL

 

Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso - Superintendência de Planejamento e Regulamentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discussão Prévia com a Sociedade sobre temas relevantes para construção do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto, 2014

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O presente documento, para fins didáticos, está dividido por temas. Cada tema contém (i) texto com informações e exposição de alguns dados, a fim de auxiliar na contextualização e no nivelamento de entendimento de todos os atores envolvidos e (ii) perguntas sobre questões relacionadas. Importante salientar que este instrumento não tem a pretensão de abordar os temas de forma exaustiva, nem tão pouco direcionar ou antecipar qualquer tipo de encaminhamento ou decisão regulatória. Ao contrário, por meio da presente iniciativa objetiva-se a obtenção de comentários da sociedade seja por meio das respostas aos questionamentos ou por meio de contribuições e sugestões relacionados a algum tema.

De modo a permitir uma análise mais aprofundada das necessidades relacionadas a serviços e equipamentos de telecomunicações das pessoas com deficiência, bem como permitir identificar as expectativas dos atores envolvidos, orienta-se que as respostas e contribuições dos interessados sejam apresentadas ressaltando o tipo de deficiência, se for o caso.

Vale destacar que as contribuições e sugestões serão importantes para a elaboração do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações, o qual será precedido de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A AIR está prevista no novo Regimento Interno da Anatel e deve preceder os atos de caráter normativo da Agência. Trata-se de ferramenta sistemática de política pública, usada para examinar e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de novas regulações ou daquelas já existentes. A AIR antecede e subsidia o processo de tomada de decisão, disponibilizando dados empíricos, a partir dos quais os tomadores de decisão podem avaliar as opções existentes e as possíveis consequências.

Antes de adentrar no tema acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações, apresenta-se a seguir informações sobre o papel da Anatel, visando à conscientização a respeito das competências da Agência e da legislação em vigor.

 

PAPEL DA ANATEL

A Anatel é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, administrativamente independente e financeiramente autônoma, que tem dentre suas principais competências regular, outorgar e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sendo a primeira Agência Reguladora instalada no País, em 5 de novembro de 1997.

Entre as suas atribuições estão:

  • Implementar a política nacional de telecomunicações;
  • Fiscalizar e aplicar sanções quanto à prestação dos serviços de telecomunicações;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • Emitir atos de outorga e extinção de direito de exploração dos serviços de telecomunicações;
  • Representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações;
  • Expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços quanto aos equipamentos que utilizarem.

Missão

A Anatel tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Serviços Regulados mais conhecidos

Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga Fixa ou Móvel e TV por Assinatura são os serviços mais conhecidos regulados pela Anatel[1].

Vale registrar que os serviços de telecomunicações são classificados conforme seu regime de prestação, público ou privado, conforme o disposto o art. 63 da Lei n.º 9.472/1997[2].

Hoje, somente a Telefonia Fixa é prestada em regime público, sendo a prestação dos demais serviços de telecomunicações baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, tendo a liberdade como regra e como exceções as interferências do Poder Público[3]. Logo, apenas as concessionárias[4] de Telefonia Fixa possuem obrigações de universalização e continuidade do serviço e são elegíveis para utilizarem recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações.

Nos termos da Lei nº 9.998/2000, compete à Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust, cabendo ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do fundo, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com tais recursos.

 

Salienta-se que o Fust tem como objetivo custear a universalização dos serviços de telecomunicações nas situações em que a implantação do serviço gere custos não recuperáveis com sua exploração eficiente. Não poderá servir à cobertura de custos que, nos termos dos contratos de concessão já firmados, as próprias concessionárias devam suportar.

 

Nesse sentido, vale destacar que os recursos do Fust já foram utilizados uma única vez para cumprir o Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

 

 

 

 

 DEMOGRAFIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE

Segundo o censo demográfico do IBGE de 2010, no Brasil aproximadamente 45,6 (quarenta e cinco vírgula seis) milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência, o que representou um salto de 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) em 1991 para 23,9% (vinte e três vírgula nove por cento) da população brasileira. Ressalte-se que no trabalho desenvolvido pelo IBGE as perguntas feitas aos entrevistados buscaram identificar as deficiências visual, auditiva e motora pelos seguintes graus de dificuldade: (i) tem alguma dificuldade em realizar; (ii) tem grande dificuldade e, (iii) não consegue realizar de modo algum; além da deficiência mental ou intelectual.

Segue abaixo gráfico extraído da cartilha censo IBGE 2010[5], com dados pertinentes:



[1] Serviços de Telecomunicações Regulados mais conhecidos: Telefonia Fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), Telefonia Celular e Banda Larga Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e TV por Assinatura (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC).

[2] Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

[3] Art. 126 da Lei n.º 9.472/1997.

[4] As Concessionárias são: Telemar (Oi), Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.

Contribuição N°: 12
ID da Contribuição: 72438
Autor da Contribuição: TIM Celula
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 20:52:51
Contribuição: Primeiramente, a TIM parabeniza a ANATEL pela respeitável iniciativa de estimular a padronização setorial à proteção dos direitos das pessoas com deficiência por meio da normatização de aspectos relativos à acessibilidade dos serviços e equipamentos de telecomunicações. A TIM não apenas incentiva a criação do Regulamento Geral de Acessibilidade, como também aproveita a oportunidade de se manifestar na presente Consulta Pública para apresentar à ANATEL e à sociedade, as ações que já realiza para garantir a inclusão de todos os usuários dos serviços de telecomunicação e atender com prioridade, qualidade e respeito aos 45 milhões de portadores de necessidades especiais no Brasil. Envolver as prestadoras de telecomunicações na construção do novo Regulamento Geral de Acessibilidade é de extrema importância, uma vez que o amplo acesso aos serviços de telecom é uma das alternativas que mais oferece oportunidade às pessoas com deficiência de participarem plenamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Atualmente, a tecnologia permite que o serviço de telecomunicações, junto ao desenvolvimento de novos equipamentos e de aplicativos interativos, seja um grande provedor da acessibilidade aos usuários com deficiência, além de garantir, por meio da mobilidade da telefonia e da expansão rede de dados, que as barreiras a diversos outros serviços e atividades também sejam eliminadas. A TIM busca as melhores alternativas para derrubar obstáculos e proporcionar aos usuários com deficiência opções de serviços para garantir a inclusão e o fácil acesso de todos aos seus setores de atendimento presenciais e remotos, serviços e informações. Além disso, a TIM acredita que outras práticas também podem ser adotadas para facilitar ainda mais o acesso dos usuários com deficiência aos serviços de telecomunicação, sopesando a eficiência das ferramentas disponíveis ante a necessidade de alterações sistêmicas e estruturais. Como bem apresentado nos estudos que acompanham esta Consulta Pública, atualmente, pessoas com deficiência auditiva, visual e motora utilizam smartphones como importante meio de comunicação, em face da diversidade de funcionalidades que apresentam, do fácil acesso a estes aparelhos e do vasto leque de opções de planos de dados oferecidos hoje pelas prestadoras. Os aplicativos com recursos de acessibilidade permitem, por exemplo, a interpretação de textos e áudios em Língua Portuguesa para a linguagem de sinais, a vocalização de textos em qualquer idioma e até mesmo a descrição de imagens. Ainda, com relação ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva, já é muito utilizado, também, o atendimento por Web Chat via Internet e o atendimento por serviços de mensagens, já fortemente estabelecidos na TIM e outras operadoras e que, certamente, devem ser incorporados a todos os demais serviços, não apenas os de telecomunicações. Portanto, considerar o próprio perfil do usuário com deficiência e suas preferencias é algo que deve ser observado na elaboração do novo regulamento. Tendo em vista o comportamento deste usuário e as ferramentas por eles priorizadas, algumas ações de inclusão antes consideradas essenciais, como o atendimento presencial em libras, por exemplo, hoje poderiam ser substituídas por ferramentas mais simples e eficientes. A TIM entende ser necessário que, antes da publicação do novo Regulamento Geral de Acessibilidade da ANATEL, seja realizada nova Consulta Pública, de modo que as prestadoras, bem como a sociedade em geral, possam se manifestar quanto ao conteúdo das normas propostas e, antecipadamente, contribuir para o aprimoramento das mesmas, apresentando seu posicionamento quanto às adaptações que se farão necessárias. Como bem colocado pela ANATEL quando da apresentação desta Consulta Pública, “a adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (incluído, dentre elas, o acesso à informação e à comunicação, tanto no espaço físico quanto no espaço digital)”, entendemos que esta é a mais adequada abordagem a ser endereçada. A seguir, a TIM aproveita a oportunidade para apresentar suas respostas aos questionamentos apresentados pela Agência, ciente de que não será suficiente para abordar o tema em sua totalidade. Busca-se aqui demonstrar à ANATEL as alternativas já adotadas pela companhia para a inclusão dos usuários com deficiência, bem como sugerir canais de comunicação, serviço e atendimento, além de desenvolvimentos tecnológicos, que promovam a acessibilidade. Garantir a conectividade e o acesso de todos à informação é o propósito da TIM: conectar e cuidar de cada um para que todos possam fazer mais. Todo e qualquer tipo de exclusão deve ser combatido para que o acesso à informação e à tecnologia esteja ao alcance de todos, respeitando as individualidades dos portadores de deficiência.
Justificativa: Conforme contribuição.
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:13/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  tema 1

TEMA 1: DOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS

Como a acessibilidade é direito fundamental, devemos possibilitar às pessoas com deficiência usufruir de serviços e equipamentos de telecomunicações, sob todos os aspectos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Constituição Federal, de 1988, bem como o Programa Nacional dos Direitos Humanos, de 1996, e a Lei da Acessibilidade, de 19 de dezembro de 2000, todos esses ditames, bem como seus desdobramentos e regulamentações, impõem que haja equidade de direitos e acessibilidade.

A fim de apresentar no debate práticas e legislações internacionais, a seguir serão apresentados trechos (tradução livre) do relatório[1] elaborado pela União Internacional das Telecomunicações (UIT) em parceria com a “G3ict - The Global Initiative for Inclusive Information and Communication Technologies”, cuja missão é promover a acessibilidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC) para pessoas com deficiência, com destaque para a promoção de acessibilidade nos serviços.

 

Práticas internacionais

 

Ø   Serviços Acessíveis (Pessoas com Deficiência Auditiva):

o      Serviços de retransmissão (intermediação da comunicação). Operados por pessoas para traduzir conversas telefônicas de pessoas com deficiência auditiva. Os diferentes tipos de serviços de retransmissão são: serviços de transmissão de vídeos; serviços de transmissão de textos e serviços de transmissão de fala.

o      Planos sob medida para os surdos. Planos de telefonia celular são agora adaptados para os surdos para que eles paguem somente por serviços de mensagens e não por serviços de chamadas de voz. Além de planos de mensagens, alguns operadores oferecem também planos de mensagens e dados, sem serviços de voz, como em outras opções de pacotes. Isso permite a pessoas com deficiência auditiva apreciarem planos de pagamento especiais para serviços de dados móveis.

o      Tradução SMS-para-Avatar (Tunísia). WebSign é um projeto da Universidade de Tunis, baseado na tecnologia de avatar (animação no mundo virtual). O software converte o texto digitado em tempo real, com interpretação em língua de sinais, com a ajuda de um dicionário de palavras e sinais. O dicionário tem uma interface muito simples e ainda permite que as pessoas criem seus próprios sinais e palavras. O serviço facilita a comunicação entre aqueles que não conhecem a língua de sinais e os usuários surdos analfabetos e também pode ser útil para as crianças a aprender a língua de sinais.

Ø   Serviços Acessíveis (Pessoas com Deficiência Visual):

o      Pessoas com visão restrita também podem ser beneficiadas com serviços de bibliotecas digitais e aplicações de GPS que ajudam a encontrar o caminho.

 

Legislação internacional

Austrália:

A Austrália conseguiu que as telecomunicações fossem acessíveis para as pessoas com deficiência, graças a uma combinação de obrigações de universalização, legislação relacionada aos direitos do consumidor, códigos e diretrizes da indústria, normas de telecomunicações e ratificação da convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, datada de 17 de julho de 2008.

Em 1992 foi editada a Lei de Discriminação da Deficiência que proibiu a discriminação das pessoas com deficiência na oferta de bens e prestação e serviços.

A Lei de Telecomunicações de 1999 (Proteção do Consumidor e Normas de Serviço – Lei TCPSS “Telecommunications Consumer Protection and Service Standards”) garantiu que o serviço telefônico fixo faça parte das obrigações de universalização, o que faz com que as pessoas com deficiência tenham acesso à telefonia fixa, em especial aos TUP(s), ou uma forma equivalente de comunicação caso a transmissão de voz não seja a forma utilizada.

A lei de telecomunicações também regula o serviço nacional de intermediação da comunicação, o que permite que as pessoas surdas, com deficiência auditiva ou com problemas na fala, tenham acesso a um serviço telefônico em termos e condições que sejam comparáveis ao acesso dos demais australianos, e em particular, aos serviços de emergência. O serviço de intermediação é financiado por meio de taxas impostas a operadoras de serviços de telecomunicações.

Ademais, o Regulamento de Telecomunicações da Austrália de 1998 (Equipamentos para pessoas com deficiência) descreve os recursos e equipamentos que devem estar disponíveis para serem utilizados nos serviços de telecomunicações mais comuns. Pode ser um implante coclear, um adaptador de telefone, um controle de volume - para amplificar tanto a voz de quem chama quanto de quem está sendo chamado, os alertas alternativos para indicar que o telefone está tocando, o fornecimento de aparelhos mais leves e a possibilidade de conectar ao telefone existente um segundo equipamento em paralelo. O regulamento também especifica os tipos de equipamentos que permitem que uma pessoa com deficiência tenha acesso ao serviço nacional de intermediação da comunicação.

A Norma de Telecomunicações sobre Deficiência - AS/ACIF SO40:2001 - exigiu que a tecla 5 contenha um ressalte para que as pessoas com deficiência visual possam localizar as teclas numéricas no teclado do telefone e também estabeleceu limites de interferência entre os telefones e os aparelhos auditivos.

Existem ainda códigos e diretrizes que devem ser seguidos pela indústria no sentido de garantir que as necessidades das pessoas com deficiência e daquelas da terceira idade sejam observadas pelos membros da indústria e dos órgãos vinculados.

Argentina:

A Argentina promulgou leis com conteúdo amplo, a fim de garantir a acessibilidade dos serviços de telecomunicações.

A legislação argentina trata da acessibilidade e das tecnologias de informação e comunicação desde o ano 2000, ou seja, com a assinatura do Convênio Latino-Americano para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, promulgado pelo Congresso por meio da Lei n.º 25.280.

A Lei estipulou medidas destinadas a eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração por parte do governo e dos organismos privados na oferta de bens, serviços, instalações, programa e atividades, incluindo as telecomunicações.

A modificação mais recente no Regulamento do Serviço Telefônico Público exigiu que todos os modelos de aparelhos telefônicos para pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala, oportunamente homologados pelo FCC (órgão regulador dos Estados Unidos da América), fossem também considerados homologados na Argentina, desde que atendam as características específicas do mercado da Argentina, como o teclado em espanhol entre outras.

Além disso, em 12 de novembro de 2010, o Congresso Argentino aprovou uma legislação adicional (Lei 4521-D-08) sobre a acessibilidade das informações nos sítios web tendo como base os navegadores web.

Suécia:

A Suécia tem uma política de acessibilidade de grande alcance com disposições específicas para a acessibilidade nas telecomunicações. O órgão regulador da Suécia que atua na área de comunicações eletrônicas e atividades postais (Swedish Post and Telecom Agency - PTS) é um dos 14 organismos que tem mandato para aplicar e realizar os objetivos da Política de Acessibilidade.

A PTS lança e financia vários projetos de desenvolvimento para melhorar os serviços existentes e criar novos. O objetivo é melhorar o potencial das pessoas com deficiência para o uso de comunicações eletrônicas e para a sua plena integração na sociedade.

São consignados a cada ano, créditos para programas e iniciativas operacionais da PTS com relação às pessoas com deficiência. No ano de 2011, por exemplo, o orçamento nacional da Suécia destinado para estes programas foi de aproximadamente 149 milhões de SEK[2]. Esses créditos são usados para a aquisição de serviços e implementação de projetos, bem como para a promoção de uma sociedade mais acessível com o emprego das comunicações eletrônicas.

A PTS financia uma variedade de serviços no âmbito das comunicações eletrônicas e dos serviços postais para ajudar as pessoas com deficiência (física, da fala, auditiva e visual). Entre eles, diversos serviços de intermediação da comunicação (a depender do tipo de deficiência), correio gratuito para o envio de livros para cegos, etc.

Estados Unidos:

Nos Estados Unidos há uma série de leis (genéricas e específicas) para as pessoas com deficiência. A Lei de Telecomunicações de 1996 determinou que a Comissão Federal de Comunicações (FCC) criasse o Fundo de Universalização. Esta mesma lei exigiu ainda que os fabricantes de equipamentos de telecomunicações e prestadores de serviços garantissem que seus produtos e serviços fossem acessíveis e utilizáveis por pessoas com deficiência, se tal acesso for facilmente alcançável. Isso abrange os telefones fixos, os celulares, os “pagers”, as chamadas em espera, etc.

Quando o acesso não for facilmente alcançável, a lei exige que os fabricantes e prestadores de serviços compatibilizem seus dispositivos e serviços com os dispositivos periféricos e especializados para utilização por pessoas com deficiência, se essa compatibilidade for fornecida sem muita dificuldade ou custo.

A Lei norte-americana para pessoas com deficiência, datada de 1990 (ADA – Americans with Disabilities Act), em vigor desde 26 de julho de 1992, exigiu que todas as empresas de telefonia nos Estados Unidos prestassem o serviço de intermediação da comunicação.

Desde o ano 2000, a FCC autorizou diversos tipos de intermediação da comunicação para satisfazer as necessidades de vários usuários com diferentes deficiências e permitiu também um maior acesso às comunicações por meio da internet.

Em 1998, de acordo com a Lei de Compatibilidade dos Aparelhos Auditivos (Lei HAC), a FCC garantiu que todos os telefones fabricados e importados utilizados nos Estados Unidos, bem como os telefones essenciais, fossem compatíveis com os aparelhos auditivos. A FCC também estendeu este requisito para os telefones sem fio/ móveis.

Em outubro de 2010, o congresso americano aprovou a Lei de Acessibilidade das Comunicações e Vídeos para o século XXI (CVAA), cujo objetivo é melhorar o acesso das pessoas com deficiência às redes de próxima geração (Next Generation Networks –NGN- plataforma multisserviços sobre rede IP). A lei exige que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços e equipamentos que usem esta rede. Estes equipamentos, por sua vez, devem ser compatíveis com os aparelhos auditivos, desde que esta compatibilidade seja feita sem muita dificuldade ou custo, segundo as definições da FCC.

A CVAA é fruto de uma série de leis adotadas nas décadas de 80 e 90, desenhadas para que os serviços de telefonia e televisão fossem acessíveis para todos os americanos com deficiência. Seus principais requisitos são:

·         o acesso a navegadores da Internet em telefones móveis;

·         aumento da responsabilidade e capacidade de implementação;

·         ampliação da definição de serviços de intermediação da comunicação e dos contribuintes;

·         Equipamentos para os indivíduos cegos ou surdos de baixa renda;

·         Extensão das regras de compatibilidade dos equipamentos (HAC) com os aparelhos para audição;

·         Garantia de acesso à próxima geração de serviços.

Reino Unido:

O comando para as telecomunicações serem acessíveis no Reino Unido decorre de uma legislação sobre deficiência abrangente e outros regulamentos e políticas específicas. O departamento de comunicações (Ofcom) é o regulador das comunicações encarregado de supervisionar telecomunicações e mídia no Reino Unido. De acordo com a Lei de Comunicações, o Ofcom é obrigado a observar as necessidades de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com baixos rendimentos. Além disso, há previsão de um Comitê Consultivo para as questões relativas às pessoas idosas e pessoas com deficiência.

O Ofcom publicou regras para Pessoas com Deficiência (SI 2000 No. 2410). Estas regras, juntamente com a Diretiva 98/10/EC -UE exigem que as empresas de telefonia (fixa e celular) providenciem a prestação de serviços de telefonia de voz de forma abrangente para usuários com deficiência.

Essas obrigações incluem o acesso a serviços de retransmissão ou intermediação de textos e serviços de auxílio a listas, oferta de conexões para usuários cegos com problemas de destreza, prioridade na reparação de serviços fixos e serviço de proteção para reduzir desconexões, suporte para o faturamento em formatos alternativos e alocação de pessoas para manusear contas em nome de pessoas com deficiência.

O Ofcom também tem uma obrigação decorrente da Lei contra a Discriminação das Pessoas com Deficiência de 2005 (DDA) de tomar medidas para garantir que as pessoas com deficiência possam utilizar os serviços com a mesma facilidade que todos os outros. Referida lei está atualmente consolidada como parte do Ato de Igualdade, de 2010, do Reino Unido.

O Programa de Igualdade Única da Ofcom tem como objetivo promover a qualidade e a diversidade por meio de suas funções e políticas em todos os setores.

O Ofcom também desenvolveu o Guia de Boas Práticas da Indústria de comunicação móvel para prestação de serviços para usuários com deficiência e idosos no Reino Unido, disponível em:

http://consumers.ofcom.org.uk/files/2010/06/gp_guide_eld_dis.pdf

Em janeiro de 2011, o Painel de Consumidores de Comunicações publicou um relatório sobre a usabilidade do telefone móvel:

www.communicationsconsumerpanel.org.uk/smartweb/telecommunications/mobile-usability

Desde maio de 2011, operadores de telefonia móvel devem oferecer acesso ao serviço de emergência, por meio de mensagens, para as pessoas com deficiência auditiva (pessoas surdas e pessoas com dificuldade da fala).

União Europeia:

A Diretiva de serviço universal da Comissão Europeia (Diretiva 2002/22/EC) estabelece regras relacionadas às necessidades das pessoas com deficiência, no que diz respeito a serviços de telecomunicações (telefonia fixa, telefonia celular e banda larga).

A Diretiva estabelece que as autoridades reguladoras nacionais (NRA) dos Estados Membros podem adotar medidas, dependendo de circunstâncias específicas de suas nações, para assegurar a escolha adequada de serviços de telecomunicações para os usuários com deficiência.

Algumas das medidas adotadas pelas autoridades reguladoras nacionais em diferentes Estados Membros da União Europeia (como Noruega e Suíça) construída sob a égide da Diretiva da União Europeia estão descritas a seguir. Os países podem ter implementado essas medidas de diversas maneiras. Por exemplo, alguns fornecem subsídios estatais para as conexões que facilitam formas alternativas de comunicação para os usuários com deficiência, enquanto outros exigem que os prestadores de serviços ofereçam tais compromissos.

·                    Contas em formatos acessíveis: República Checa, França, Grécia, Irlanda, Itália, Lituânia, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslovênia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

·                    Informações sobre serviços acessíveis cobertos por obrigações de universalização: República Checa, França, Grécia, Irlanda, Itália, Lituânia, Malta, Noruega, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

·                    Medidas especiais de acessibilidade para situações de emergência como o projeto de mensagem 112: República Checa, França, Grécia, Irlanda, Itália, Malta, Holanda, Noruega, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

                    Serviços de Retransmissão de Texto: República Checa, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Holanda, Noruega, Portugal, Eslováquia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

                    Serviços de Retransmissão de Vídeo: Alemanha e Suécia

                    Serviços de Retransmissão de Voz: Suécia.

                    Teclas de marcação rápida e discagem rápida para telefonia celular: República Checa, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

·                    Ajuste de volumes nos aparelhos móveis: República Checa, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Suécia, Suíça e Reino Unido.

 

Quanto ao cenário nacional, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei de Acessibilidade, possui um capítulo próprio sobre acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização. O seu art. 17[3] fixa que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação, para garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso à informação e à comunicação.

De acordo com informações de representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – Feneis/DF e representantes de associações de surdos de Brasília levantadas em reunião realizada na Anatel, em 28 de abril de 2014, a maioria da comunidade surda possui dificuldade de compreender a língua portuguesa, alguns porque são analfabetos e outros porque foram alfabetizados apenas na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS[4]. A comunidade surda também afirma que o TTS (Terminal Telefônico para Surdos), por sua obsolescência, não é mais utilizado por pessoas com deficiência auditiva.

Nesse sentido, proposta aprovada em 2012 na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência[5], apontou a necessidade de substituição destes aparelhos por aparelhos com tecnologia adequada de imagem, com serviço de intermediação por videoconferência utilizando uma central de intérpretes de Libras. Também merecem destaques as propostas aprovadas abaixo:

a)      Disponibilização de contas de telefone em Braille e escrita ampliada, bem como garantia de acessibilidade dos sites para consulta e impressão dos referidos documentos, tendo obrigatoriedade de envio por e-mail sempre que solicitado.

 

b)      Adequação dos telefones públicos para cadeirantes, pessoas com nanismo e de baixa estatura, com deficiência visual ou baixa visão.

 

c)      Garantia que todos os sites governamentais sejam acessíveis à pessoa com deficiência, viabilizando a navegação com softwares livres, como leitores de tela, janela de libras e demais recursos disponíveis, incentivando a iniciativa privada a adotar o mesmo procedimento em conformidade com as normas técnicas internacionais WCAG 1.0 e WCAG 2.0 atualizadas do consórcio W3C e da Norma técnica nacional e-MAG 3.0.

 

d)      Estímulo à criação de sistemas de atendimento 24 horas (incluindo sábados e domingos), gratuito às pessoas com deficiência por meio de uma central de intérpretes e guia-interpretes e tecnologias que atendam por meio de SMS, chat e SIV (Sistema de Intermediação de Vídeo), chamadas de emergências e urgências em hospitais, corpo de bombeiros, delegacias e outros serviços de forma presencial e virtual.

 

e)      Garantia de protagonismo da Pessoa com Deficiência, por meio do seu empoderamento político e financeiro, bem como enfatizar as normas de acessibilidade universal, principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.

 

f)       Garantia de disponibilidade de intérpretes de Libras em todas as instituições que prestam atendimento ao público, privadas ou públicas – neste caso, por meio de concurso –, assim como de versões em braille e em letras ampliadas dos impressos que distribuírem, além de pessoal treinado para o atendimento de pessoas surdas e cegas ou com deficiência intelectual.

 

Especificamente na área de comunicação, vale destacar as seguintes propostas aprovadas na referida Conferência:

 

a)      Garantia que todo material produzido pelo poder público e privado seja produzido e veiculado em sistema de braille, texto digital, caracteres ampliados, legenda, intérprete de libras, recursos visuais e de áudio descrição.

 

b)      Observância de que fabricantes de produtos, operadoras de telefonia celular e comerciantes garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência, devendo ser disponibilizado atendimento ao consumidor via mensagem de celular (SMS) e videoconferência, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo a promover a autonomia de todas as pessoas com deficiência, incluindo acesso gratuito a saldo de créditos e bônus por meio sonoro.

Atualmente, de acordo com informações obtidas nas reuniões com alguns atores envolvidos[6], pessoas com deficiência auditiva e visual utilizam smartphones como principal meio de comunicação, por meio de aplicativos com recursos de acessibilidade. Com relação ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva, é demandado atendimento por Web Chat via Internet, atendimento por serviços de mensagens e videochamada.

Com relação às obrigações existentes hoje para as prestadoras de telecomunicações, a Anatel contempla em dispositivos esparsos regras para promover a acessibilidade, eliminando ou reduzindo as barreiras existentes. A título de exemplo, cita-se:

          i. A obrigação de as prestadoras de telefonia fixa, telefonia celular, banda larga fixa e Televisão por assinatura disponibilizarem, no mínimo, o demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento, escritos em braille.[7]

        ii.A obrigação de as prestadoras de telefonia fixa, telefonia celular, banda larga fixa e Televisão por assinatura disponibilizarem garantir que a sua comunicação com Consumidores com deficiência visual, auditiva ou da fala seja realizada por meio adequado em quaisquer interações.[8]

      iii.A obrigação das prestadoras de Banda Larga Fixa de disponibilizarem meios para que o conteúdo do contrato de prestação do serviço e do Plano de Serviço seja acessível aos portadores de deficiência visual[9];

      iv. A obrigação das prestadoras de Telefonia Fixa de garantirem acessibilidade ao serviço, mediante a supressão de barreira na comunicação e informação e dar atendimento especializado e prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida[10];

        v. A obrigação das prestadoras de TV por Assinatura de tornarem disponível, independente do Plano de Serviço, sempre que solicitado pelo Assinante, Unidade Receptora Decodificadora - URD, que assegure a utilização de janela com interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou a subtitulação, por meio de legenda oculta, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, em todas suas saídas de sinal, analógicas e digitais[11];

      vi. A obrigação das prestadoras de Telefonia Celular de disponibilizarem Plano Alternativo de Serviço, tanto Pós-pago quanto Pré-pago, para atendimento específico de pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala, a preços razoáveis[12];

    vii. A obrigação das prestadoras de Telefonia Fixa e Celular de disponibilizarem centrais de intermediação de comunicação[13].

Também existe obrigação fixada no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovada pela Resolução da Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, estabelecendo que os Setores de Atendimento Presencial das prestadoras de serviços de telecomunicações devem observar as regras de acessibilidade dispostas em legislação específica[14].

Vale registrar, ainda, que os Centros de Atendimento Telefônico das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações devem estar adaptados de forma a permitir o acesso gratuito dos usuários[15], sendo que o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.

Sobre o tema, a norma da ABNT NBR 15599: 2008 - Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços - rege que as instituições públicas e empresas prestadoras ou concessionárias de serviços públicos devem divulgar amplamente os locais, dias e horários do serviço de informação, para orientação e instrução adequadas, especialmente destinado ao cidadão usuário de LIBRAS. Além disso, toda informação visual em texto deve atender as especificações necessárias para entendimento e legibilidade da redação, devendo haver também sinalização tátil no piso para orientação até o local de atendimento. Por fim, toda informação sonora e verbal deve atender as condições para entendimento da oração, devendo ser aplicadas as informações sonoras faladas, gravadas, digitalizadas ou sintetizadas.

Dispõe ainda que todo atendimento direto ao público deve ser prestado por pessoas que tenham o domínio das necessidades das pessoas com deficiência e das especificidades dos surdos oralizados. Pelo menos um atendente deve ter articulação orofacial que permita a leitura labial. Além disso, há também possibilidade do atendimento ao público ser feito por meio de equipamentos.

Em relação ao atendimento ao consumidor, para reclamação, consulta e resposta ao consumidor, devem estar disponíveis múltiplos meios de comunicação, como correio eletrônico, fax, telefone, Telefone para Surdo (TS), Central de Atendimento ao Surdo (CAS) ou Serviço de Intermediação Surdo Ouvinte (SISO), Internet on-line ou outros, devidamente identificados no local do serviço e nos meios de divulgação. Os conteúdos de rótulos, manuais de utilização, bulas ou qualquer outro material em texto - contas, faturas e cobranças de cartão de crédito, multas, impostos, taxas e outros - devem estar disponíveis em braille, disquetes ou fitas k-7 ou outros meios eletrônicos (páginas na Internet, correio eletrônico etc.) em formato digital, que possam ser processados por sistemas de leitura e ampliação de tela.

Nesse contexto, em consulta no mês de maio de 2014 (período junho de 2012 a janeiro de 2014), ao Sistema de Suporte do Atendimento aos Usuários (FOCUS) da Anatel, foi verificado que as principais reclamações dos usuários relacionam-se às questões de atendimento especializado, preços diferenciados, pacotes e planos específicos e disponibilização de informações em formatos acessíveis. A seguir serão transcritas os exemplos de reclamações das pessoas com deficiência:

·         Falta de atendimentos especializados para pessoas com deficiência visual e auditiva;

·         Solicitação de conta em braille sem o devido atendimento;

·         Falta de planos específicos voltados para pessoas com deficiência auditiva;

·         Dificuldade das pessoas com deficiência visual para saberem o saldo de créditos na Telefonia Celular;

·         Ausência de canais de comunicação efetivos para as pessoas com deficiência auditiva;

·         Informações insuficientes dos planos contratados para as pessoas com deficiência visual;

·         Cobrança de serviços não contratados, que são incompatíveis de serem utilizados por pessoas com deficiência visual e auditiva;

·         Informações insuficientes de aparelhos acessíveis;

·         Informações insuficientes em formatos acessíveis dos serviços de telecomunicações contratados;

·         Exigência de número de protocolo para o deficiente visual;

·         Falta de treinamento dos atendentes voltado para o atendimento de pessoas com deficiência;

·         Atendimento não especializado na Central de Intermediação de Comunicação Telefônica;

·         Indisponibilidade do nº 142;

·         Ausência de videochamada para a Central de Intermediação de Comunicação Telefônica;

·         Discriminação das pessoas com deficiência pelos atendentes das prestadoras;

·         Ocultação de legendas de canais abertos retransmitidos por TV por assinatura;

·         Ausência de detalhamento da fatura em meios adequados para atender pessoas com deficiência visual;

·         Indisponibilidade de atendimento por mensagens para pessoas com deficiência auditiva;

·         Exigência de pagamento por serviços de voz que não serão utilizados por pessoas com deficiência auditiva;

·         Cancelamento do serviço sem disponibilização de informação prévia, em formatos adequados, para as pessoas com deficiência;

·         Dificuldade no cancelamento de serviços contratados por terceiro em nome de pessoas com deficiência auditiva;

·         Solicitação de reparo de orelhão adaptado sem atendimento;

·         Informações insuficientes sobre setores e canais de atendimento especializados;

·         Não disponibilização do contrato de prestação de serviço em formato acessível para pessoas com deficiência visual;

·         Falta de atendimento prioritário para as pessoas com deficiência;

·         Bloqueio indevido do serviço de mensagens;

·         Solicitação de pacotes com preços diferenciados para pessoas com deficiência auditiva;

·         Ausência de divulgação de pacotes direcionados e diferenciados para as pessoas com deficiência;

·         Lojas de atendimento que não são acessíveis;

·         Recusa da empresa em atender a solicitação de instalação de linha analógica para o serviço TTS;

·         Cobrança de serviço de auxílio à lista para pessoas com deficiência visual;

·         Solicitação de retorno das prestadoras com relação às reclamações de pessoas com deficiência por outros meios sem ser o telefone;

·         Ausência de aparelhos para as pessoas com deficiência visual.

XIII Feira Internacional de Reabilitação, Inclusão, Acessibilidade e Esporte Adaptado - REATECH 2014

A Anatel também esteve presente na XIII Feira Internacional de Reabilitação, Inclusão, Acessibilidade e Esporte Adaptado - REATECH 2014. Representantes da Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV) e da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) realizaram pesquisa por meio de questionário sobre acessibilidade em serviços e equipamentos de telecomunicações.

Foram respondidos 219 questionários e da compilação das respostas objetivas foram obtidos os seguintes resultados, abaixo demonstrados graficamente:

A maioria dos entrevistados (pessoas com deficiência ou pessoas que lidam diariamente com pessoas com deficiência) respondeu que os serviços de telecomunicações oferecidos atualmente (Telefonia Fixa, Telefonia Celular, TV por Assinatura, Banda Larga, etc.) seriam mais acessíveis se houvesse mais divulgação sobre a existência de funcionalidades específicas para as pessoas com deficiência no ato da contratação do serviço. Consideraram que o grau de acessibilidade das páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na Internet é baixo.



[1] Making mobile phones and services accessible for persons with disabilities, disponível em: http://www.itu.int/ITU-D/sis/PwDs/Documents/Mobile_Report.pdf.

[2] Moeda - Coroa Sueca

[3] Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, art. 17. “O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.”

[4] Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, art. 1º: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”

[5]Relatório final da 3º Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-relatorio-3a-conferencia-final_0.pdf

[6]Representantes de Associações de Surdos e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.

[7] Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014): Art. 76. “O documento de cobrança deve ser entregue ao Consumidor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento. (...)

§ 5º A Prestadora deve enviar, mediante solicitação, documento de cobrança com, no mínimo, o demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento, escritos em braille.”

 

 

[8] Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014): “ 18. Além das outras obrigações decorrentes da regulamentação editada pela Anatel e aplicáveis a serviços de telecomunicações, a Prestadora deve garantir que a sua comunicação com Consumidores com deficiência visual, auditiva ou da fala seja realizada por meio adequado em quaisquer interações.”

[9] Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013) Art. 47: “Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as Prestadoras de SCM têm a obrigação de: VI - enviar ao Assinante, por qualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado; Parágrafo único. As Prestadoras devem proporcionar meios para que o conteúdo do contrato de prestação do serviço e do Plano de Serviço seja acessível aos portadores de deficiência visual”.

[10] Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005), Art. 35: “A prestadora deve garantir acessibilidade ao serviço mediante a supressão de barreira na comunicação e informação e dispensar o atendimento especializado e prioritário à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da legislação, observando: I - a prestadora deve possuir no local de atendimento, pelo menos, um telefone adaptado para comunicação direta ou para utilização por pessoa portadora de deficiência auditiva; II - a prestadora na modalidade local deve garantir, nas localidades onde o serviço estiver disponível, a instalação de acesso individual para uso por pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala, que disponha da aparelhagem adequada à sua utilização; § 1º Para fins de acessibilidade, considera-se barreira na comunicação e informação, qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagem por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, bem como aquele que dificulte ou impossibilite o acesso à informação. § 3º A prestadora deve tornar disponível em sua central de informação e de atendimento ao usuário, em seu sítio na Internet e nas lojas de atendimento pessoal, o endereço dos TUP adaptados para os portadores de deficiência.”

[11] Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012), Art. 73: “Constituem obrigações da Prestadora do serviço, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: II - tornar disponível, independente do Plano de Serviço, sempre que solicitado pelo Assinante, URD que assegure a utilização de janela com interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou a subtitulação, por meio de legenda oculta, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, em todas suas saídas de sinal, analógicas e digitais”;

[12] Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP (aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007), Art. 67: “A Prestadora deve disponibilizar Plano Alternativo de Serviço, tanto Pós-pago quanto Pré-pago, para atendimento específico de pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala. Parágrafo único. O plano previsto no caput deve garantir ao Usuário o acesso ao SMP a preços razoáveis.”

[13] Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP (aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007) Art. 10: “Além das outras obrigações decorrentes da regulamentação editada pela Anatel e aplicáveis a serviços de telecomunicações e, especialmente, ao SMP, constituem deveres da prestadora: XVIII - garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva e de fala, que funcionem ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, e atendam a todo território nacional, funcionando de forma integrada com todas as prestadoras de SMP e STFC”; Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005), Art. 35, inciso III: “a prestadora deve manter centro de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a ser utilizado por pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala, que funcione em tempo integral e atenda a todo o território nacional, de forma integrada com todas as prestadoras do STFC e do Serviço Móvel Pessoal (SMP). § 2º Para efeitos de intermediação da comunicação telefônica considera-se, para início de tarifação ou de medição, o atendimento da chamada no terminal de destino.”

[14]Regulamento Geral do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (aprovado pela Resolução da Anatel nº 632, de 7 de março de 2014), Art. 35: “A Prestadora deve adotar medidas para que o Setor de Atendimento Presencial seja claramente identificável pelo Consumidor e observar as regras de acessibilidade dispostas em legislação específica.”

[15] Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP (aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007) Art. 93: “O Centro de Atendimento deve estar adaptado de forma a permitir o acesso gratuito de Usuários portadores de deficiência auditiva e da fala.” Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC), Art. 3º: “As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.” Art. 6º “O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.” 

Contribuição N°: 13
ID da Contribuição: 72371
Autor da Contribuição: matarazzo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/10/2014 22:14:18
Contribuição: Como a acessibilidade é direito fundamental sob todos os aspectos, os serviços de telecomunicações e os equipamentos terminais de usuários devem oferecer alternativas para seu uso por pessoas portadoras de deficiência, sempre que possível e viável técnica e economicamente, observando a forma de comunicação, o tipo de interface e o manuseio requeridos para cada modalidade de serviço de telecomunicações e as barreiras causadas por deficiências reconhecidas como tal.
Justificativa: Apesar de não restar dúvida quanto ao direito a aplicação de regras e modelos a serem desenvolvidos pela iniciativa privada dependerão de sua viabilidade tanto em termos tecnológicos como econômico financeiro. Para além desses limites caberia ao Estado a tarefa de assegurar os recursos que viessem a permitir o equacionamento das questões econômico financeiras. Vale destacar que outros países, como menciona a exposição, são sugeridas melhores praticas para as empresas e o mercado estimula a criatividade e a competição por essa parcela da população que a exposição também apresenta como muito expressiva. Entretanto, a exposição não menciona o fato de que algumas modalidades de serviço possuem caráter essencial por reunirem mais de uma forma de comunicação, enquanto pelo menos uma tem por característica o entretenimento e esta baseada na transmissão de sons e imagens. Cada modalidade de serviço possui papel diferente no contexto em discussão e precisam ser analisados e tratados caso a caso. Além disso, é necessário tratar em separado os aspectos relacionados com o manuseio de terminais de usuário, uso do serviço e formas de relacionamento entre prestadoras e clientes portadores de deficiência.Resumindo as perguntas deveriam ser realizadas em 3 grupos: 1 - quais as demandas e quais as dificuldades de uso de cada modalidade de serviço? 2 - quais as demandas e quais as dificuldades no processo de relacionamento entre empresas e clientes portadores de deficiência para cada modalidade de serviço? 3 - quais as demandas e quais as dificuldades para manuseio de equipamentos terminais para cada modalidade de serviço?
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CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 14
ID da Contribuição: 72372
Autor da Contribuição: matarazzo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 16:49:13
Contribuição: A pergunta formulada é por demais genérica e as respostas podem restar prejudicadas por esse motivo. Primeiramente, é necessário entender quais modalidades de serviço são essenciais para as pessoas portadoras de deficiência. Como resposta provavelmente encontramos o serviço com maior penetração e uma ampla cobertura em todo o território nacional que é o SMP (serviço móvel). Este serviço possui diversidade de terminais capazes de comportar inúmeras inovações, permitem o uso de voz, acesso a internet e troca de mensagens, Seus terminais são pessoais e oferecem a mobilidade, ou seja, a capacidade de acompanhar seu usuário aonde ele for.O STFC (serviço telefônico fixo) não possui nenhuma característica que possa acrescentar benefícios em relação ao SMP a não ser as unidades de terminais coletivos os TUPs (orelhões) que são muito pouco utilizados atualmente. O SCM (banda larga fixa) é um serviço de crescente importância pelo acesso em alta velocidade a Internet e não possui um terminal de usuário especifico, entretanto de fato os terminais são os mesmos utilizados pelo serviço móvel que ao invés de utilizar a rede da prestadora de SMP para aceso a Internet utilizam a rede da prestadora de SCM. O SeAC é distinto dos demais serviços e oferece suporte para distribuição de conteúdo na forma do serviço de comunicação de acesso condicionado. Neste caso o tratamento de acessibilidade não esta no serviço de telecomunicações que não pode por vedação legal alterar de qualquer forma os conteúdos distribuídos. Portanto a acessibilidade deve ser tratada com os responsáveis pelos conteúdos a serem distribuídos e nesse caso a matéria é de competência da ANCINE. Feita esta primeira abordagem restaria avaliar as barreiras de cada modalidade de serviço em face de cada tipo de deficiência reconhecida. vamos continuar a resposta em uma segunda contribuição. Sobre as barreiras oferecidas pelo SMP: 1) em função da variedade de terminais e aplicativos dificilmente ocorrem barreiras tecnológicas no manuseio dos equipamentos terminais, entretanto a divulgação das possibilidades merece maior esforço, por exemplo: por meio de serviços de informação especializados, por meio de sites oficiais, por meio das associações e instituições especializadas no atendimento das pessoas com deficiência. 2) o uso do serviço é simples quer para chamada de voz, envio de mensagens ou acesso a Internet existe uma variedade de planos para diversos perfis de consumo. 3) no relacionamento com a prestadora os meios disponibilizados centro de atendimento, mensagens, e-mail e via site merecem melhor avaliação para que os processos possuam alternativas para a relação com clientes portadores de deficiência. Sobre as barreiras oferecidas pelo SCM: 1) em função da variedade de terminais e aplicativos dificilmente ocorrem barreiras tecnológicas no manuseio dos equipamentos terminais, entretanto a divulgação das possibilidades merece maior esforço, por exemplo: por meio de serviços de informação especializados, por meio de sites oficiais, por meio das associações e instituições especializadas no atendimento das pessoas com deficiência. 2) o uso do serviço é simples quer para conexões ponto-a-ponto para transmissão de dados ou acesso a Internet existe uma variedade de planos para diversos perfis de consumo. 3) no relacionamento com a prestadora os meios disponibilizados centro de atendimento, mensagens, e-mail e via site merecem melhor avaliação para que os processos possuam alternativas para a relação com clientes portadores de deficiência. Sobre as barreiras oferecidas pelo STFC: 1) em função da pouca inovação os terminais telefônicos são simples barreiras tecnológicas e de escala deste tipo de equipamento indicam que seria necessário recorrer a terminais especializados como já ocorre com os TDDs. A solução é portanto de dificil equacionamento. 2) o uso do serviço é simples para chamada de voz e existe uma variedade de planos para diversos perfis de consumo. 3) no relacionamento com a prestadora os meios disponibilizados centro de atendimento, mensagens, e-mail e via site merecem melhor avaliação para que os processos possuam alternativas para a relação com clientes portadores de deficiência. 4) centro de intermediação pouco utilizado e carente de uma avaliação especializada sobre sua eficácia. As soluções devriam estar focadas em equipamentos terminais evitando assim a necessidade de intermediação. Sobre as barreiras oferecidas pelo SeAC: 1) em função dos padrões mundiais utilizados oferece uma variedade de terminais, no caso decodificadores que combinados com um controle remoto e a TV permitem a seleção de canais entre os contratados por cada cliente. Possui uma estrutura completamente diferente dos demais serviços uma vez que o SeAC se restringe a atividade de distribuição e conteúdos que são produzidos e organizados para distribuição por outras atividades que em conjunto com o SeAC formam o Serviço de Comunicação de Acesso Condicionado.2) o uso do serviço é simples e existe uma variedade de pacotes de canais de programação para diversos perfis de consumo. 3) no relacionamento com a prestadora os meios disponibilizados centro de atendimento, mensagens, e-mail e via site merecem melhor avaliação para que os processos possuam alternativas para a relação com clientes portadores de deficiência. É necessário priorizar os estudos pro modalidade de serviço e nesse sentido o SMP (serviço móvel) deve ser a primeira prioridade seguida do serviço SCM.
Justificativa: As perguntas são por demais genéricas e carecem de uma abordagem metodológica que possa auxiliar no mapeamento das respostas. É preciso identificar as demandas por cada modalidade de serviço pois este é elemento essencial para avaliar a escala e os impactos técnicos e econômicos que inovações possam trazer ao mercado, bem como, identificar os benefícios gerados e a necessidade ou não de suporte financeiro por parte do Estado para que o atendimento das demandas possa ser realizado.
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 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 15
ID da Contribuição: 72373
Autor da Contribuição: FPROCONSP
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 11:27:58
Contribuição: Em que pese a afirmativa das prestadoras, em atendimento ao ofício circular nº 070/2014/PRUV, de que existe a oferta de planos específicos para deficientes visuais, não existe a divulgação de forma ostensiva por parte das prestadoras, da existência desses planos e de seus respectivos valores. Ademais, entendemos que as prestadoras deveriam disponibilizar em todos os seus meios de comunicação, principalmente em seu site um espaço específico dos serviços destinados à pessoa com deficiência, divulgando nesse espaço todos os planos para cada tipo de deficiência, possibilitando ainda ao consumidor mesclar as funcionalidades de cada plano, uma vez que existem também vários graus de deficiência. Além disso, no atendimento telefônico deve ser implantado no menu principal a opção “planos para pessoas com deficiência” possibilitando ao consumidor a contratação e cancelamento do serviço diretamente pelo atendimento eletrônico ou o contato com operador devidamente qualificado para o atendimento. Outro fator de extrema relevância é a redução desses planos diferenciados para pessoas com deficiência, principalmente considerando que a pesquisa demonstrou que parte considerável dessa população tem uma renda que varia de meio salário a dois salários mínimos. Pois a oferta de planos com valores elevados representa um grande obstáculo no acesso a esses serviços.
Justificativa: A justificativa está inserida na contribuição
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 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 16
ID da Contribuição: 72419
Autor da Contribuição: FabioLopes
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:35:26
Contribuição: Os serviços de telecomunicações disponibilizados pela GVT para a utilização de pessoas com deficiência no intuito de facilitar a sua comunicação estão listados abaixo: Atendimento Humano: Atualmente, para pessoas com dificuldade auditiva ou da fala, o atendimento é realizado por meio da Central de Intermediação de Comunicação – CIC (Código 142) com os clientes que utilizam o TTS (Terminal Telefônico para Surdos) Fatura: Envio, mediante solicitação do cliente, de fatura em braile. Portal: • Apresenta títulos nos frames para fácil identificação do conteúdo, além de possuir fundo e primeiro plano contrastante permitindo uma leitura mais confortável. • Estilo de apresentação sistemático mantendo a mesma estrutura ao longo das páginas tornando natural a navegação entre elas, utilizando rótulos nos controles de formulários e cuidado no posicionamento. • As páginas não sofrem atualizações automáticas, não utilizam marcações para direcionamento automático do usuário, além de não ser estipulado tempo para navegação nas páginas.
Justificativa: -
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 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 17
ID da Contribuição: 72439
Autor da Contribuição: TIM Celula
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 20:52:51
Contribuição: Com relação aos serviços de Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga fixa ou móvel e TV por Assinatura, houve nos últimos anos uma grande evolução no sentido de incluir todos os usuários portadores de deficiência e eliminar as barreiras para utilização destes serviços. A telefonia móvel, em especial, não apenas reduziu as barreiras para a utilização do próprio serviço mas, notoriamente, foi a principal ferramenta que permitiu a eliminação de outras barreiras nos mais diversos tipos de serviços a estes usuários. Como bem apresentado nos estudos que acompanham esta Consulta Pública, atualmente, pessoas com deficiência auditiva, visual e motora utilizam smartphones como importante meio de comunicação. Os aplicativos com recursos de acessibilidade permitem, por exemplo, a interpretação de textos e áudios em Língua Portuguesa para a linguagem de sinais, a vocalização de textos em qualquer idioma e até mesmo a descrição de imagens. Ainda, com relação ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva, é muito utilizado também o atendimento por Web Chat via Internet e o atendimento por serviços de mensagens, já fortemente estabelecidos e que, certamente, devem ser incorporados a todos os demais serviços, não apenas aos de telecomunicações. Atualmente, 99% dos clientes TIM são atendidos de forma remota. Nota-se que o acesso aos pontos de venda é cada vez menos utilizado pelos usuários, tendo em vista a facilidade e comodidade para, remotamente, solicitar a ativação de uma linha, alterar o pacote de serviços, tirar dúvidas e/ou qualquer outro tipo de solicitação, seja via atendimento telefônico, internet, aplicativos ou chat. Estas ferramentas, em especial, já são plenamente acessíveis a todos os usuários portadores de deficiência, priorizando a acessibilidade. Com relação ao atendimento nas lojas, conforme previsto no artigo 39 da Resolução nº 632/2014, todo estabelecimento associado à marca da prestadora se prepara para dispor de um terminal (totem) que assegure ao Consumidor o acesso à linha direta exclusiva de contato com atendente, opções de autoatendimento. A utilização deste terminal será sempre assistida por profissional capacitado a orientar o Consumidor quanto às opções de acesso disponíveis, o que garante sua plena utilização por todos os usuários, inclusive aqueles portadores de deficiência física. Com relação a outras ações de acessibilidade, a TIM oferece plano específico para pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala, possibilita a solicitação do recebimento da fatura em braile, possui canais específicos de comunicação via SMS e por e-mail, disponibiliza a opção de compra de créditos pré-pagos pela Internet e por SMS, bem como a verificação de saldo e bônus via áudio e SMS, assim como para a compra de pacotes de serviços, dentre outros serviços. A TIM realiza um atendimento especial para clientes deficientes auditivos através de um aparelho especial (TDD), mediante ligação para número específico, com a conexão da sua linha telefônica doméstica ao sistema da TIM, utilizando as configurações necessárias. Uma vez estabelecido o contato, a comunicação se dá via troca de mensagens escritas entre o Consultor TIM e o Cliente TIM. Outra opção é o CIC – Central de Intermediação e Comunicação.
Justificativa: Conforme contribuição.
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·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 18
ID da Contribuição: 72385
Autor da Contribuição: Telcomp
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 13:15:45
Contribuição: De fato, é inegável que ainda existem algumas barreiras para a utilização, bem como para o acesso ao atendimento, dos serviços de telecomunicações por pessoas portadoras de deficiência no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que medidas para a redução destas barreiras devem ser implantadas não apenas pelas prestadoras de serviço de telecomunicações, mas também pelos fabricantes de equipamentos (veja-se que, segundo informações da ANATEL, uma das principais reclamações dos usuários portadores de deficiência é a falta de equipamentos plenamente adaptados no mercado) e, especialmente, pelo Poder Público. Nesse sentido, ressalte-se que a Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e vários dos comandos de referida norma são voltados ao Poder Público. Dentre eles, destaque-se o artigo 22, que disciplina a instituição do Programa Nacional de Acessibilidade, que possui dotação orçamentária específica e depende de regulamentação para sua execução. No mais, grande parte das experiências internacionais bem sucedidas relatadas pela ANATEL no documento que suporta esse procedimento prévio de Consulta Pública, conta com substancial envolvimento do Estado na execução dos projetos, inclusive com injeção de dinheiro público, não contando apenas com recursos provenientes da iniciativa privada para sua implantação. A TelComp entende que as políticas em torno da acessibilidade devem coordenar todos os grupos a serem envolvidos, notadamente fabricantes, prestadoras e Governo, delimitando seu deveres e responsabilidades. Mesmo ao tratar-se de uma política setorial, como a voltada às telecomunicações, não se pode perder de vista a integração de esforços com outros atores além das prestadoras reguladas. Prestadoras necessitam saber quais são as soluções embarcadas nos terminais e dispositivos utilizados pelos usuários de seus serviços. Só assim poderão otimizar seu atendimento, tirando pleno proveito das facilidades desenvolvidas pelos fabricantes em favor de usuários portadores de deficiência. Fabricantes de terminais, por sua vez, devem ter conhecimento de quais serão os incentivos porventura oferecidos pelo Governo para produção de terminais/dispositivos e para o investimento em pesquisa e desenvolvimento. As esferas de Governo envolvidas devem fazer claras as medidas de fomento e incentivo a serviços voltados a grupos de usuários portadores de deficiência. Esses são apenas alguns exemplos, facilmente perceptíveis, que dão mostra da existência de um cadeia de valor voltada à acessibilidade, por meio da qual vários grupos empenham-se, criando soluções integradas, visando a maximização da experiência do portador de deficiência a e facilitação de seu atendimento. Repise-se, portanto, que mesmo voltada ao setor das telecomunicações, a política em debate, que tem como principal ponto de articulação essa r. ANATEL, não pode ser calcada apenas na discussão do papel das prestadoras. A criação e o uso eficiente de soluções para a acessibilidade nos serviços de telecomunicações depende da coordenação e de integração de atores, antes que se delimite seu papel nessa importante missão de auxílio aos portadores de deficiência. Deste modo, a TelComp entente que somente uma ação conjunta e bem estruturada de todas as esferas do governo, fabricantes de equipamentos e prestadoras de serviços de telecomunicações possibilitará a eliminação das barreiras existentes no acesso de pessoas portadoras de deficiência aos serviços de telecomunicações.
Justificativa: Vide contribuição.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
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 Página:19/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 19
ID da Contribuição: 72433
Autor da Contribuição: netservico
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 18:50:05
Contribuição: TV por assinatura – é importante ressaltar que as prestadoras de TV por assinatura são distribuidoras e que o conteúdo adaptado para portadores de deficiência, como closed caption e áudio descrição precisam ser disponibilizadas pelas programadoras / canais, atualmente regulados pela Ancine, para que sejam disponibilizados para os consumidores. As distribuidoras não podem, contratualmente, alterar o conteúdo que lhes é empacotado.
Justificativa: As prestadoras de TV por assinatura são distribuidoras e o conteúdo adaptado para portadores de deficiência, como closed caption e áudio descrição precisam ser disponibilizadas pelas programadoras / canais, atualmente regulados pela Ancine, para que sejam disponibilizados para os consumidores. As distribuidoras não podem, contratualmente, alterar o conteúdo que lhes é empacotado.
Anatel

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 Página:20/138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 20
ID da Contribuição: 72402
Autor da Contribuição: dinaldo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 15:33:22
Contribuição: Sim.
Justificativa: Aparelhos telefônicos devem ser adaptados com sistema de voz e teclado.
Anatel

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 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 21
ID da Contribuição: 72350
Autor da Contribuição: Caqui
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/10/2014 22:55:13
Contribuição: As pessoas cegas encontram dificuldade especialmente nos serviços de internet e TV a cabo. O equipamento fornecido pelas operadoras para o uso na internet a cabo não vem acompanhado de instruções que podem ser acessadas pelos deficientes visuais, e muitas das plataformas para configurar os referidos aparelhos não são acessíveis com leitores de tela. O que obriga o deficiente, por mais que saiba de informática, a ter de se valer de uma pessoa que enxerga para configurar o aparelho e deixar a internet em condições de uso. Quando contatamos o serviço de suporte por telefone da operadora, são exigidas informações as quais não temos acesso, como marca e modelo do equipamento que eles nos disponibilizaram. Se o equipamento é da operadora, ela deveria ter todas as informações pertinentes no cadastro do usuário, sem precisar solicitá-las para um atendimento remoto. Se o usuário precisa delas, devem vir acessíveis em Braille, ou áudio. Muitas das plataformas dos modems usados com a internet 3gs não são acessíveis aos leitores de tela. Já com a TV a cabo a dificuldade se encontra especialmente nos menus relacionados à suposta TV inteligente, como a compra de conteúdos... A falta da áudio descrição prejudica os usuários tanto na TV aberta como na paga. A TV paga mostra programas e filmes legendados em vez de dublados, o que dificulta o aproveitamento dos mesmos por pessoas cegas.
Justificativa: As pessoas cegas encontram dificuldade especialmente nos serviços de internet e TV a cabo. O equipamento fornecido pelas operadoras para o uso na internet a cabo não vem acompanhado de instruções que podem ser acessadas pelos deficientes visuais, e muitas das plataformas para configurar os referidos aparelhos não são acessíveis com leitores de tela. O que obriga o deficiente, por mais que saiba de informática, a ter de se valer de uma pessoa que enxerga para configurar o aparelho e deixar a internet em condições de uso. Quando contatamos o serviço de suporte por telefone da operadora, são exigidas informações as quais não temos acesso, como marca e modelo do equipamento que eles nos disponibilizaram. Se o equipamento é da operadora, ela deveria ter todas as informações pertinentes no cadastro do usuário, sem precisar solicitá-las para um atendimento remoto. Se o usuário precisa delas, devem vir acessíveis em Braille, ou áudio. Muitas das plataformas dos modems usados com a internet 3gs não são acessíveis aos leitores de tela. Já com a TV a cabo a dificuldade se encontra especialmente nos menus relacionados à suposta TV inteligente, como a compra de conteúdos... A falta da áudio descrição prejudica os usuários tanto na TV aberta como na paga. A TV paga mostra programas e filmes legendados em vez de dublados, o que dificulta o aproveitamento dos mesmos por pessoas cegas.
Anatel

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 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 1

·         Os serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Banda larga fixa ou móvel e TV por assinatura) que são oferecidos atualmente possuem barreiras para a utilização por pessoas com deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual)? Quais ações/mecanismos em prol da eliminação de barreiras na utilização dos referidos serviços devem ser priorizadas?

Contribuição N°: 22
ID da Contribuição: 72330
Autor da Contribuição: BritoLibra
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 26/09/2014 21:29:15
Contribuição: Fornecer acessibilidade através da Língua Brasileira de Sinais e sua escrita em opção de português como segunda língua.
Justificativa: O português para os Surdos é uma língua estrangeira e a Libras já é reconhecida como uma língua oficial do Brasil. A convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência foi ratificado pelo Brasil e lá fica expresso que a acessibilidade para os Surdos é através do respeito pela língua de sinais.
Anatel

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 Total de Contribuições:138
 Página:23/138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 23
ID da Contribuição: 72331
Autor da Contribuição: BritoLibra
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 26/09/2014 21:29:15
Contribuição: Disponibilizar a janela de Libras em todas as suas comunicações. Oferecer a mediação através do intérprete de Libras através de videochamadas em todas as formas de atendimento ao Surdo, caso ele assim desejar. Oferecer a legenda em todas as formas de comunicação/divulgação de todas as empresas em tamanho regulamentado pela ABNT.
Justificativa: O Surdo usuário de Libras não consegue acessar as informações/programações de forma igualitária aos demais cidadãos se não houver o acesso através de sua Língua 1. O Surdo/DA que domina o português necessita da opção de legenda.
Anatel

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 Total de Contribuições:138
 Página:24/138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 24
ID da Contribuição: 72403
Autor da Contribuição: Dinaldo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 15:38:38
Contribuição: Contas acessíveis (detalhadas). Treinamento de funcionários.
Justificativa: Pois hoje em dia estes serviços estão deixando muito a desejar. Exemplo: serviço de call center é muito falho. O cliente solicita uma informação ou serviço e recebe outro, isto quando nao ouve respostas sem sentido. No caso das contas voltadas para cegos, eles só recebem o valor e muita puplicidade ao invés de receber valor e detalhamento do que consumiu.
Anatel

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 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 25
ID da Contribuição: 72434
Autor da Contribuição: netservico
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 19:00:27
Contribuição: Elogia-se a iniciativa da Agência de tratar o tema de Acessibilidade, vista a importância dos serviços de telecomunicações para a inclusão, não só digital, mas social dos portadores de deficiência. É importante ressaltar, entretanto, que eventuais obrigações a serem propostas para atender a esse público precisam ser acompanhadas, sempre, de Análises de Impacto Regulatório, conforme Regimento Interno da Agência. Vale ressaltar que as empresas de telecomunicações são, por vezes, apenas o meio de distribuição de conteúdo e que não possuem influência no conteúdo em si e, portanto, é importante que eventuais obrigações considerem esse ponto. Ademais, é fundamental destacar que qualquer proposta de regulamento precisa ponderar, em especial, o prazo necessário para que a empresa adeque seus processos, sistemas, sites e outros recursos que possam ser afetados pelas obrigações. Por fim, também é importante garantir que as empresas possuam liberdade para, dentro das exigências propostas, criarem os processos e modelos que julgarem mais adequados para atender ao seu próprio público, visto que as empresas não são iguais e possuem serviços e consumidores diferentes.
Justificativa: - importância dos serviços de telecomunicações para a inclusão dos portadores de deficiência; - Análise de Impacto Regulatório; - ausência de ingerência das empresas de telecomunicações no conteúdo da programação transmitida; - proibição de alteração de conteúdo de programação; - prazo para adequação de sistemas, sites e outros recursos que possam ser afetados pelas obrigações; e - liberdade para criação de processos e modelos adequados para atender ao seu próprio público.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
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 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 26
ID da Contribuição: 72386
Autor da Contribuição: Telcomp
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 13:06:31
Contribuição: Primeiramente, a TelComp reconhece e enaltece a louvável iniciativa da ANATEL em promover acessibilidade a pessoas com deficiência, no âmbito de suas atribuições. É inquestionável que, nos últimos anos, os serviços de telecomunicações tornaram-se uma ferramenta fundamental de comunicação que diminui as distâncias e possibilita a troca de informações de forma instantânea, sendo um instrumento importante de acesso à educação, cultura e até mesmo inclusão no mercado de trabalho, e não se pode negar o direito e a necessidade das pessoas portadoras de deficiência também utilizarem tais ferramentas. Assim, acreditamos que obrigações em torno da acessibilidade são válidas e necessárias para a inclusão deste nicho de consumidores. Não por acaso, são várias as já existentes, por exemplo: • Recursos de acessibilidade nas lojas das prestadoras, com funcionários devidamente capacitados para atendimento a este público; • Atendimento via chat online para deficientes auditivos; • Fornecimento do contrato de prestação de serviços e da fatura em meios acessíveis a deficientes visuais; • Oferta de planos de serviço que atendam às necessidades dos usuários com deficiência e respectiva divulgação destes planos; • Centro de Intermediação de chamadas para deficientes auditivos ou da fala. No entanto, é importante relembrar que, apesar da nobreza desta causa, que busca proporcionar uma vida mais independente às pessoas com deficiência, promovendo a simplificação do acesso aos serviços de telecomunicações, quaisquer medidas adotadas pela ANATEL devem respeitar a legislação e o sistema regulatório vigente. Nesse sentido, é importante que esta r. Agência tenha em mente, quando da imposição de obrigações de acessibilidade (portanto obrigações de universalização), que tais obrigações podem ser subsidiadas pelo FUST (art. 5º da Lei 9.998/2000) no que tange às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado. No entanto, as prestadoras de serviços de telecomunicações em regime privado terão de suportar sozinhas o ônus das adaptações necessárias e, a depender do porte e receita da prestadora, esses investimentos serão tão significativos que podem até mesmo inviabilizar a manutenção da operação. Além de estabelecer que o Poder Público deve adotar medidas que promovam o atendimento a deficientes físicos, no âmbito das obrigações de universalização, a Lei Geral de Telecomunicações também disciplina, em diversos dispositivos, que o Poder Público tem o dever de promover um ambiente competitivo no mercado de telecomunicações, corrigindo os efeitos da competição imperfeita, adotando medidas para a promoção da competição e criando oportunidades de investimento e estímulo ao desenvolvimento tecnológico. Considerando, assim, que o desenvolvimento de ações que possibilitem a acessibilidade de pessoas com deficiência aos serviços de telecomunicações podem estar, a depender dos destinatários da obrigação, na contramão do dever legal desta r. Agência de proteger e promover a competição no setor, é necessário que todas as obrigações constantes no futuro regulamento de acessibilidade sejam pautadas em parâmetros de razoabilidade. Nesse sentido, assim como o PGMC prevê uma série de medidas regulatórias assimétricas, o regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia reduziu o valor do preço público da outorga do serviço a fim de reduzir a barreira regulatória para entrantes, e o Regulamento Geral de Direito dos Consumidores prevê obrigações simplificadas às prestadoras de pequeno porte em relação às previstas para as demais prestadoras, é imprescindível, para a manutenção do equilíbrio e da competição no mercado, que o futuro regulamento de acessibilidade também preveja medidas assimétricas em favor das operadoras de pequeno porte. Assim, acreditamos que, a princípio, obrigações que demandam menos investimentos poderiam ser mais facilmente cumpridas por operadoras de todos os portes, tais como disponibilização de atendimento via chat online para deficientes auditivos e da fala e tratamento isonômico na central de atendimento aos usuários portadores de deficiência visual. Em contrapartida, obrigações mais onerosas, tais como a impressão de documentos em braile (que o próprio RGC já prevê mediante demanda), devem passar por uma minuciosa análise de impacto regulatório a fim de se averiguar se este ônus pode ser suportado pelas prestadoras de serviço em regime privado, especialmente pelas prestadoras de pequeno porte. De qualquer maneira, tratando-se de prestadoras de pequeno porte, tendo em vista que estas operadoras atendem apenas uma pequena parte da população e possuem nichos de mercado bem específicos e direcionados, muitas delas atendendo apenas clientes corporativos, entendemos que as obrigações concernentes à acessibilidade deveriam ser especialmente flexibilizadas.
Justificativa: Vide contribuição.
Anatel

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 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 27
ID da Contribuição: 72440
Autor da Contribuição: TIM Celula
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 20:52:51
Contribuição: Dentre as principais obrigações de acessibilidade, determinadas pela ANATEL, a serem seguidas pelas prestadoras, pode-se destacar que: As prestadoras devem garantir acessibilidade ao serviço e dar atendimento especializado e prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Res. 426/2005). As prestadoras devem manter centro de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a ser utilizado por pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala, que funcione em tempo integral e atenda a todo o território nacional, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, de forma integrada com todas as prestadoras do STFC e do SMP (Res. 426/2005). A Prestadora deve disponibilizar Plano Alternativo de Serviço, tanto Pós-pago quanto Pré-pago, para atendimento específico de pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala. (Res. 477/2007) O Centro de Atendimento deve estar adaptado de forma a permitir o acesso gratuito de Usuários portadores de deficiência auditiva e da fala. (Res. 477/2007) A Prestadora deve adotar medidas para que o Setor de Atendimento Presencial seja claramente identificável pelo Consumidor e observar as regras de acessibilidade dispostas em legislação específica. (Res. 509/2008)
Justificativa: Conforme contribuição.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:28/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 28
ID da Contribuição: 72374
Autor da Contribuição: FPROCONSP
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 11:36:25
Contribuição: As prestadoras de serviços, no atendimento à pessoa com deficiência, deverão atender a legislação em vigor que exige que os serviços públicos sejam fornecidos de forma adequada, eficiente, segura e, quando essenciais, contínua, além disso, deverão observar os princípios extraídos do nosso ordenamento jurídico que dentre outros, com relação à acessibilidade, podemos indicar: • Princípio da Igualdade de oportunidade – as prestadoras deverão oferecer serviços de forma a minimizar ou excluir os obstáculos causados pelas deficiências, garantida a igualdade e oportunidade de acesso a seus benefícios, atentas as mais diversas formas de deficiência (art. 5º da CF; e art. 3º, alíneas “e” e “g” do Decreto Legislativo 186/2008). • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – os serviços prestados deverão observar a individualidade da pessoa humana com deficiência, a proteção à sua higidez física ou emocional, sua condição peculiar, respeitando e criando condições para o exercício de seus direitos (art. 1º, III da CF). • Princípio da Liberdade – os serviços devem ser acessíveis e garantir a liberdade de escolha pelo consumidor (opção de adesão). Bem como constituírem efetivo mecanismo de promoção do consumidor com deficiência para manifestar “sua expressão” e “comunicação de forma independente, inclusive garantindo a “liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha” (21 do Decreto nº 6.949/2009) • Princípio da Acessibilidade – nenhum serviço poderá ser disponibilizado pela operadora de serviços sem acessibilidade plena e efetiva às pessoas com deficiência de forma independente e autônoma. Deverão os serviços ser precedidos de estudo e viabilização do pleno acesso pelo deficiente de forma independente e em igualdade com as demais pessoas. (art. 9º Decreto Legislativo nº 186/2008) • Princípio da Não-discriminação e Aceitação da Deficiência como Parte da Diversidade Humana – garantia ao deficiente de ser atendido respeitosamente considerando sua deficiência como forma de diversidade humana, isento de qualquer preconceito ou tratamento que implique em ofensa aos seus direitos da personalidade. (art. 3º , alínea “b” Decreto nº 6.949/2009) Além disso, entendemos oportuno que as operadoras realizem a capacitação dos funcionários para o atendimento aos consumidores com deficiência, considerando os vários tipos e graus de deficiência. Implementando a criação de planos específicos para cada tipo de deficiência, nos moldes explicitados na pergunta anterior, além da obrigação de divulgação de forma clara, precisa e ostensiva e acerca da oferta de todos os planos oferecido à pessoa com deficiência. Compromisso de redução dos valores cobrados nos planos específicos para pessoas com deficiência. Adequação do site, do atendimento eletrônico e do atendimento presencial, para atender aos consumidores com as mais variadas deficiências e graus de severidade, com dignidade, respeito e sem qualquer tipo de discriminação. Disponibilização de toda e qualquer informação de forma acessível a qualquer tipo de deficiência, incluindo as faturas, relatório detalhado de utilização do serviço, contrato de prestação de serviço e demais informações solicitadas pelos consumidores. Ressaltamos que no caso de deficiência visual, a operadora deveria disponibilizar, além do braile, a descrição em áudio no site da prestadora, considerando que nem todos os deficientes visuais são alfabetizados em braile.
Justificativa: Justificativa inserida na contribuição Texto adaptado conforme legislação em vigor tendo como fonte o trabalho da Dra. Karina Jaques– Curso: Direito Fundamental à Acessibilidade - http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Frepositorio%2Fcms%2FportalTvJustica %2FportalTvJusticaNoticia%2Fanexo%2FKARINA_JAQUES.doc&ei=r74qVK2YI4jbsATB9oDoDQ&usg=AFQjCNFgC5s44fj7SsQd20-NplmBrtbKcg&sig2=9pUrZCb-RE4Vqt4o--IdWw&bvm=bv.76477589,d.cWc.
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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:29/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Tema 1 - pergunta 2

·         Quais as principais obrigações de acessibilidade a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no intuito de promover a acessibilidade?

Contribuição N°: 29
ID da Contribuição: 72414
Autor da Contribuição: matarazzo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:07:56
Contribuição: As principais obrigações de acessibilidade devem ser discutidas nos mecanismos de relacionamento com cada prestadora. Como mencionado anteriormente: 1) O relacionamento prestadora - cliente portador de deficiência deve ser desenvolvido com base em melhores praticas criadas pelas empresas ea partir de consultas com a sociedade. 2) focar nos equipamentos terminais para suprirem recursos que possibilitem vencer as barreiras de acessibilidade e utilizar os mesmos canais que os demais usuários.
Justificativa: As barreiras devem ser superadas por meio de equipamentos terminais apropriados e não pela alteração de características dos serviços ou ainda da criação de procedimentos diferenciados que acabam discriminando os clientes portadores de deficiência. As barreiras devem ser tratadas nos equipamentos terminais que podem ter seu desenvolvimento estimulados pelos Fundos para inovação e por isenções tributárias.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:30/138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 3

·         As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado?

Contribuição N°: 30
ID da Contribuição: 72375
Autor da Contribuição: FPROCONSP
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 11:38:05
Contribuição: Os sites das operadoras são poluídos de informações e promoções, atingindo um efeito contrário ao esperado, dificultando o acesso à informação por parte de todos os consumidores. Assim, como meta, devem ser priorizados pelas empresas prestadoras de serviços o design inclusivo e mecanismos alternativos de informações e ofertas relacionadas às necessidades diferentes da população. Nesse sentido, sugerimos que seja atendido pelas empresas de telecomunicações o formato de acessibilidade e usabilidade segundo as orientações e protocolo W3C.O Consórcio World Wide Web (W3C) (Word Wilde Web é uma comunidade internacional que desenvolve padrões com o objetivo de garantir o crescimento da web. Missão do W3C: conduzir a Web ao seu potencial máximo , a organização indicada, que possui membros de entidades públicas e privadas internacionais, possui estudos básicos de acessibilidade e usabilidade do ambiente da internet). Algumas diretrizes a serem observadas para a melhoria do acesso à internet indicadas pelo Centro de Engenharia e de Reabilitação e Acessibilidade de Portugal correspondem: “a garantia de que todas as imagens se encontrem legendadas ou descritas no texto; garantia de que o tamanho da fonte possa ser aumentado como opção do navegador; garantia de que o cumprimento do texto da página se ajuste ao tamanho da janela; que a navegação permita a ativação dos elementos da página através do teclado; garantia que os textos das ligações sejam compreensíveis fora do contexto, forneçam uma forma simples para contatar o responsável; utilize ferramentas e serviços automáticos de análise de acessibilidade, utilização do símbolo de acessibilidade da web” . Outros mecanismos úteis para inclusão são: a opção de atalhos (comandos ocultos, teclas de função), a possibilidade de audiodescrição, legendas e ferramentas de tradutor para Língua Brasileira de Sinais, adequação e padronização de acessibilidade dos documentos enviados por e-mail.
Justificativa: A justificativa está na contribuição
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:31/138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 3

·         As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado?

Contribuição N°: 31
ID da Contribuição: 72441
Autor da Contribuição: TIM Celula
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 20:52:51
Contribuição: Para tornar sua página na internet acessível aos usuários portadores de deficiência a TIM realizou adaptações de modo a permitir que o usuário com deficiência visual, parcial ou total, possa ter acesso às principais informações referentes aos serviços, produtos, promoções e autoatendimento por meio da leitura de tela. Para tanto, a TIM utiliza em sua página na internet textos selecionáveis e imagens com textos em ALT (no modo em que podem ser lidas quando mapeadas pela ferramenta de leitura) para que o usuário com deficiência visual possa, por meio de sua ferramenta de leitura de tela, ter acesso às principais informações da prestadora. Além disso, para melhorar o acesso destes usuários ao site, também está sendo descontinuado o uso de elemento em Flash e Iframe, para torná-los também compatíveis com o leitor de tela.
Justificativa: Conforme contribuição.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 3

·         As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado?

Contribuição N°: 32
ID da Contribuição: 72387
Autor da Contribuição: Telcomp
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 13:06:32
Contribuição: Parece-nos que, de forma geral, as páginas das prestadoras atendem aos requisitos de acessibilidade, dispondo, no mais das vezes, de informações completas sobre os planos de serviço, preços, minuta do contrato de adesão, bem como atendimento via chat online. Assim, usuários portadores de deficiência auditiva ou da fala conseguiriam manejar bem esses sistemas e obter as informações necessárias. Com relação a usuários portadores de deficiência visual, também seria possível, desde que tivessem instalada em seu dispositivo de acesso à internet aplicação que realize a conversão de textos em voz – que seria necessário para seu acesso a qualquer outro website, não apenas ao da operadora. No mais, o RGC prevê em seus artigos 20 a 22 obrigações pormenorizadas no atendimento por internet, que fornecem ao usuário facilidades que tornam praticamente desnecessário o contato via central de atendimento, tais como fornecimento do contrato, plano de serviço, informações sobre reajuste e condições do serviço, relatório detalhado e documentos de cobrança, perfil de consumo, dentre tantas outras informações, bem como a possibilidade de cancelamento por este canal. Por outro lado, vale também relembrar que o mesmo RGC fixa obrigações um pouco distintas às prestadoras de pequeno porte, sendo necessária a disponibilização das informações e documentos ali elencados apenas quando solicitado pelo usuário. Nesse sentido, é importante que o futuro regulamento de acessibilidade leve em conta as obrigações e a medida assimétrica já previstas no RGC com relação ao atendimento por internet pelas prestadoras de pequeno porte, a fim de compatibilizar o novo regulamento com a norma em vigor. Especificamente com relação à implantação de atendimento via interpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no site e nos demais canais de atendimento da prestadora – sugestão apresentada no estudo que integra este procedimento – é fundamental ressaltar a inviabilidade desta solução ante a falta de razoabilidade e os altíssimos custos que traria para as operadoras. O atendimento via meios escritos no idioma oficial do país deveria ser suficiente para suprir as necessidades de portadores de deficiência auditiva ou da fala. Apenas não o é por um reflexo de condições estruturais de nosso País, em que há falta de alfabetização adequada de parte destes cidadãos. Muitos deles acabam sendo alfabetizados apenas em LIBRAS, mas não na Língua Portuguesa Brasileira. A pessoa com deficiência auditiva é um indivíduo multicultural, que necessita adaptar-se não apenas à convivência com outras pessoas surdas, mas também com os demais indivíduos ouvintes da sociedade, assim, necessita saber comunicar-se e conhecer as linguagens que lhe permitam interagir em ambas as culturas. Nesse sentido, segundo publicação do Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos¹, do Ministério da Educação, o bilinguismo é fundamental para a inclusão do indivíduo surdo, sua afirmação social e realização pessoal. Nesse contexto, pode-se inferir que a não alfabetização do surdo no idioma oficial do país em que vive é uma falha de política pública que deve ser corrigida pelo Estado, que tem o dever de promover subsídios mínimos para uma vida digna e inserção social a todos os cidadão, conforme preceitua a Constituição Federal. Não seria admissível que o ônus de tal falha do sistema de educação brasileiro seja simplesmente repassado às prestadoras de serviços de telecomunicações, que terão de providenciar meios (custosos) para que estes indivíduos, vítimas de uma alfabetização deficiente, possam se comunicar com a prestadora. Nessa linha de raciocínio, as mesmas medidas deveriam ser tomadas com relação aos cidadãos analfabetos que não possuem qualquer deficiência e para todos os ramos de atividade e serviços prestados em território nacional, especialmente nos setores de atendimento dos órgãos públicos, o que, a princípio, não parece viável. ¹http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lpvol1.pdf
Justificativa: Vide contribuição.
Anatel

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 Item:  Tema 1 - pergunta 3

·         As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado?

Contribuição N°: 33
ID da Contribuição: 72404
Autor da Contribuição: Dinaldo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 15:41:19
Contribuição: Nao. Simplificação das páginas.
Justificativa: Pois algumas pessoas não dominam a internet com facilidade e por isso quanto mais simples e objetiva forem as paginas melhor para todos os usuários, tendo ou não dificuldades.
Anatel

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 Item:  Tema 1 - pergunta 3

·         As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado?

Contribuição N°: 34
ID da Contribuição: 72420
Autor da Contribuição: FabioLopes
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:39:03
Contribuição: Atualmente, em seu portal na internet, a GVT para facilitar a acessibilidade adota as ações abaixo: • Apresenta títulos nos frames para fácil identificação do conteúdo, além de possuir fundo e primeiro plano contrastante permitindo uma leitura mais confortável. • Estilo de apresentação sistemático mantendo a mesma estrutura ao longo das páginas tornando natural a navegação entre elas, utilizando rótulos nos controles de formulários e cuidado no posicionamento. • As páginas não sofrem atualizações automáticas, não utilizam marcações para direcionamento automático do usuário, além de não ser estipulado tempo para navegação nas páginas.
Justificativa: -
Anatel

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 Item:  Tema 1 - pergunta 3

·         As páginas das prestadoras de serviços de telecomunicações na internet atendem aos requisitos de acessibilidade desejados? O que poderia ser melhorado?

Contribuição N°: 35
ID da Contribuição: 72332
Autor da Contribuição: BritoLibra
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 26/09/2014 21:29:15
Contribuição: Não. O que melhorar: Ofertar a janela de Libras, legenda e vídeochamadas.
Justificativa: A acessibilidade do Surdo/DA se dá através da língua de sinais ou através da língua escrita.
Anatel

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 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 36
ID da Contribuição: 72333
Autor da Contribuição: BritoLibra
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 26/09/2014 21:29:15
Contribuição: Não. Há necessidade de pessoas que conheçam a pessoa com Surdez em suas características linguísticas, conhecedor da língua portuguesa como segunda língua e da língua de sinais.
Justificativa: Respeito às características individuais, como descreve as leis que se referem a acessibilidade.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
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 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 37
ID da Contribuição: 72422
Autor da Contribuição: FabioLopes
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:41:35
Contribuição: Atualmente, em seus setores de atendimento, a GVT para facilitar a acessibilidade adota as ações abaixo: Atendimento Humano: O atendimento é prestado por meio do TTS (Terminal Telefônico para Surdos) em conjunto com a Central de Intermediação de Comunicação – CIC (Código 142). Pelo seu Portal na Internet: • Apresenta títulos nos frames para fácil identificação do conteúdo, além de possuir fundo e primeiro plano contrastante permitindo uma leitura mais confortável. • Estilo de apresentação sistemático mantendo a mesma estrutura ao longo das páginas tornando natural a navegação entre elas, utilizando rótulos nos controles de formulários e cuidado no posicionamento. • As páginas não sofrem atualizações automáticas, não utilizam marcações para direcionamento automático do usuário, além de não ser estipulado tempo para navegação nas páginas.
Justificativa: -
Anatel

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 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 38
ID da Contribuição: 72405
Autor da Contribuição: Dinaldo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 15:43:06
Contribuição: Não.Treinamento.
Justificativa: Devem contratar pessoas que "vivenciam" o problema.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 39
ID da Contribuição: 72363
Autor da Contribuição: Caqui
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/10/2014 08:16:41
Contribuição: Os atendentes não estão preparados para atender as pessoas cegas, e as operadoras não disponibilizam em meios acessíveis (Braille ou áudio) as informações que os atendentes exigem para realizarem o atendimento. As equipes deveriam ser trenadas para trabalharem com os leitores de tela e as informações deveriam ser disponibilizadas, e só exigidas quando de fato forem necessárias. Os atendentes não deveriam solicitar informações como marca e modelo dos equipamentos fornecidos pela própria empresa, tais informações deveriam estar no cadastro do usuário.
Justificativa: Os atendentes não estão preparados para atender as pessoas cegas, e as operadoras não disponibilizam em meios acessíveis (Braille ou áudio) as informações que os atendentes exigem para realizarem o atendimento. As equipes deveriam ser trenadas para trabalharem com os leitores de tela e as informações deveriam ser disponibilizadas, e só exigidas quando de fato forem necessárias. Os atendentes não deveriam solicitar informações como marca e modelo dos equipamentos fornecidos pela própria empresa, tais informações deveriam estar no cadastro do usuário.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 40
ID da Contribuição: 72388
Autor da Contribuição: Telcomp
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 13:06:32
Contribuição: De modo geral, as prestadoras cumprem a regulamentação vigente e os setores de atendimento estão preparados para atender pessoas portadoras de deficiência, nos limites de suas possibilidades. Assim, deficientes visuais são atendidos com maior facilidade via atendimento telefônico, ao passo que deficientes auditivos seriam atendidos mais adequadamente via internet, enquanto os setores de atendimento presencial (obrigatórios para concessionárias do STFC e autorizatárias do SMP) deveriam estar preparados para atender usuários com qualquer deficiência. Conforme pesquisa realizada pela ANATEL, verificou-se que entre as maiores queixas estão a falta de pessoal capacitado nos setores de atendimento presencial e a baixa utilização do TTS disponibilizados pelas concessionárias do STFC, por estarem obsoletos. Assim, os usuários entendem que a melhor solução seria o atendimento via videoconferência. Quanto a esse ponto, frisamos que soluções de atendimento via videoconferência podem ser bastante custosas para a prestadora e (com exceção dos TUPs adaptados que devem ser fornecidos pelas concessionárias do STFC local) dependem da aquisição, pelo usuário, de equipamento que possibilite a realização de videoconferência. Considerando o baixo poder aquisitivo de grande parte da população brasileira, é fundamental que esta r. Agência considere em sua avaliação de impacto regulatório o grau de aderência dos usuários a estes serviços, pois não seria razoável a implantação de uma solução desta magnitude se não houver uma demanda mínima que a justifique. Por outro lado, vale mais uma vez relembrar que também com relação ao centro de atendimento telefônico, o RGC estabelece obrigações diferenciadas e mais razoáveis para a realidade das prestadoras de pequeno porte e que devem ser levada em consideração quando da elaboração do regulamento de acessibilidade: horário de atendimento reduzido, menor prazo para guarda da gravação das interações entre prestadora e consumidor e isenção da obrigação de possibilitar a rescisão do contrato automatizada, sem intervenção de atendente.
Justificativa: Vide contribuição.
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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
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CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 41
ID da Contribuição: 72442
Autor da Contribuição: TIM Celula
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 20:52:51
Contribuição: A TIM atualmente disponibiliza diversos canais de atendimento ao cliente: URA, Call Center, Web, USSD, APP, Twiter, Chat e Atendimento em Loja, e vem investindo fortemente, junto à crescente demanda, em canais digitais e de autoatendimento (URA), seguindo uma tendência de mercado. Importante destacar que, em 2013, os Canais de Atendimento alternativos corresponderam à grande maioria do atendimento realizado pela TIM com todos seus usuários. O acesso preferencial aos deficientes físicos em outras ferramentas de atendimento da TIM é estruturado por: Serviços de retransmissão (intermediação da comunicação) para pessoas com deficiência auditiva. A TIM se utiliza das CIC para atender seus usuários com deficiência auditiva de forma rápida e eficiente. É um meio já conhecido dos usuários, de fácil acesso e uso simplificado, operacionalizado 24 horas por dia, 7 dias por semana, por profissionais especialmente capacitados para atender a esse público. Um ponto também relevante é o alto índice de trotes e fraudes realizados por outros. Em 2014, 80% das chamadas não foram originadas por usuários com deficiência auditiva e/ou dificuldades na fala. Atendimento via telefone fixo com TDD por meio de código de acesso 0800. A TIM realiza um atendimento especial para clientes deficientes auditivos por meio do aparelho TDD (com a conexão da linha telefônica doméstica do usuário ao sistema da TIM. Utilizando as configurações necessárias, o usuário com deficiência é direcionado ao atendimento com um dos atendentes TIM capacitado para retirar todas as dúvidas e demais solicitações, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Uma vez estabelecido o contato, a comunicação se dá via troca de mensagens escritas entre o Consultor TIM e o Cliente TIM. Atendimento Exclusivo via TIM Torpedo. Por meio de mensagem de texto do celular TIM para o código de acesso específico, o cliente poderá fazer uma solicitação de serviço, reclamações, elogios, cancelamentos e esclarecer dúvidas com um consultor treinado para atendê-lo. A resposta é enviada pela Central de Relacionamento com o Cliente, por meio de mensagem de texto. Atendimento via USSD (Unstructured Service Summary Data, Serviço de Gerenciamento de Mensagens de Dados). É uma tecnologia utilizada para envio de mensagens curtas instantâneas para o celular que tem como principal vantagem o fato de ser um protocolo acessível por qualquer celular GSM, mesmo os modelos mais simples. As mensagens USSD são exibidas direto no celular e não são armazenadas no aparelho.
Justificativa: Conforme contribuição.
Anatel

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 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:42/138
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 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 42
ID da Contribuição: 72376
Autor da Contribuição: FPROCONSP
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 11:39:55
Contribuição: Existe a necessidade de capacitar e sensibilizar todos os funcionários para o atendimento aos consumidores com deficiência, considerando os vários tipos e graus de deficiência, incluindo o atendimento em Língua Brasileira de Sinais, nos postos presenciais, chats, vídeo conferência ou telefone. Adaptar o mobiliário e a estrutura do local de forma a tornar o local acessível a todos os consumidores.
Justificativa: A justificativa está na contribuição
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
 Página:43/138
CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item:  Tema 1 - pergunta 4

·         Os Setores de Atendimento (Telefônico, Presencial e Internet) das prestadoras de serviços de telecomunicações estão preparados para receber e prestar informações às pessoas com deficiência? O que poderia ser feito para melhorar a relação com o consumidor com deficiência?

Contribuição N°: 43
ID da Contribuição: 72417
Autor da Contribuição: matarazzo
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 08/10/2014 17:24:58
Contribuição: Os setores de atendimento das prestadoras de telecomunicações e de várias empresas que prestam serviço, por exemplo: saúde, assim como, todos os demais sites de governo federal, estadual e municipal devem ser acessíveis a todas as pessoas. As soluções de de acessibilidade nesses casos devem ser focadas em ferramentas (softwares e aplicativos) a serem utilizados nos terminais de origem da chamada, ou da navegação na Internet. A inovação nesse segmento deve ser estimulada tanto com fomento de desenvolvimento como com isenções tributárias. Já o atendimento presencial, além de atender as normas de acessibilidade vigentes, podem possuir terminais especializados que possibilitem o atendimento presencial.
Justificativa: Não se pode imaginar que uma solução setorial será suficiente para que a acessibilidade nos setores de atendimento das prestadoras de serviços de telecomunicações. As soluções precisam de escala para que incorram em menores custos e a viabilidade econômica não se transforme na maior barreira a implementação de soluções de acessibilidade. Nesse sentido é preciso focar em soluções universais que possam ser replicadas para qualquer caso e assim sendo deixarem de ser soluções especificas ou pontuais. O processo de atendimento não é o objeto nesse caso mas sim os meios remotos e presenciais utilizados na comunicação entre atendentes nas várias áreas das prestadoras e o usuário portador de deficiência.
Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:09/12/2023 02:03:31
 Total de Contribuições:138
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