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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:1/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO II |
FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSULTA PÚBLICA Nº58 , DE 27/12/13
Proposta da Entidade:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS PLANOS BASICOS ANALOGICOS
ANEXO II
1)PROPOSTA DE EXCLUSÃO DO PBTV
RS Pelotas Canal 30, 31S4619/52W2033 ERP(KW) 1,6
2) Situação Proposta pela Entidade
PROPOSTA DE INCLUSÃO NO PBRTV
RS Pelotas Canal 30, 31S4619/52W2033, ERP(KW) 1,6
Observação:
1) DOU de 17.01.1997: publicada Portaria nº 726, que outorgou permissão à Fundação Fraternidade para execução dos Serviços Especiais de RTV e RpTV em Pelotas RS, utilizando o canal 30.
2) Em 1995: A Fundação Fraternidade apresentou projeto de instalação pelo Processo nº 53790001312/95.
3) Em 05.08.97: Emitida a Portaria nº 130 do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Rio Grande do Sul, que aprovou a instalação da estação, utilizando o canal 30.
4) Em 2002/2003: O canal 30 foi transferido do PBRTV para o PBTV, talvez por engano, na época da implantação do projeto das geradoras educativas.
5) Até a presente data o canal 30 encontra-se operando como canal de RTV.
Uma das premissas da Reunião de Replanejamento é que o canal de geração utilizado para retransmissão fosse excluído do PBTV e incluído no PBRTV mantendo as mesmas características técnicas.
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ID da Contribuição: |
69305 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSULTA PÚBLICA Nº58 , DE 27/12/13
Proposta da Entidade:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS PLANOS BASICOS ANALOGICOS
ANEXO II
1)PROPOSTA DE EXCLUSÃO DO PBTV
RS Pelotas Canal 30, 31S4619/52W2033 ERP(KW) 1,6
2) Situação Proposta pela Entidade
PROPOSTA DE INCLUSÃO NO PBRTV
RS Pelotas Canal 30, 31S4619/52W2033, ERP(KW) 1,6
Observação:
1) DOU de 17.01.1997: publicada Portaria nº 726, que outorgou permissão à Fundação Fraternidade para execução dos Serviços Especiais de RTV e RpTV em Pelotas RS, utilizando o canal 30.
2) Em 1995: A Fundação Fraternidade apresentou projeto de instalação pelo Processo nº 53790001312/95.
3) Em 05.08.97: Emitida a Portaria nº 130 do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Rio Grande do Sul, que aprovou a instalação da estação, utilizando o canal 30.
4) Em 2002/2003: O canal 30 foi transferido do PBRTV para o PBTV, talvez por engano, na época da implantação do projeto das geradoras educativas.
5) Até a presente data o canal 30 encontra-se operando como canal de RTV.
Uma das premissas da Reunião de Replanejamento é que o canal de geração utilizado para retransmissão fosse excluído do PBTV e incluído no PBRTV mantendo as mesmas características técnicas.
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Justificativa: |
JUSTIFICATIVA:
Considerando que esta Consulta Publica se aplica ao período pós desligamento do sinal analógico , esta alteração deverá ser incluída numa Consulta Publica de alteração dos Planos Analógicos, para vigorar durante o período de transição
A Entidade aguarda uma Consulta Publica que contemple a alteração sugerida.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
05/06/2014
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Comentário: |
Parcialmente Procedente A referida alteração de canal, do PBTV para o PBRTV, será comunicada ao Ministério e a alteração será proposta em nova consulta pública a ser publicada oportunamente .
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:2/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO II |
FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
ANEXO II
Proposta da Consulta Publica nº58
Proposta de Exclusão de canais do PBTV para comentários públicos:
Proposta de Redação da Entidade.
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
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ID da Contribuição: |
69306 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
ANEXO II
Proposta da Consulta Publica nº58
Proposta de Exclusão de canais do PBTV para comentários públicos:
Proposta de Redação da Entidade.
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
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Justificativa: |
JUSTIFICATIVA: A manutenção de todas as informações no site da ANATEL é de suma importância tanto para o trabalho da fiscalização quanto para os engenheiros e as próprias emissoras, até o desligamento das estações analógicas.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
05/06/2014
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Comentário: |
Procedente Conforme citado no texto da Consulta Pública, a efetivação das alterações por ela propostas seguirão cronograma a ser definido posteriormente pelo Ministério das Comunicações, conforme estabelecido no Decreto n.º 8.061/2013.
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:3/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO III |
FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
ANEXO III - Proposta de Exclusão de canais do PBRTV para comentários públicos:
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
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ID da Contribuição: |
69307 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
ANEXO III - Proposta de Exclusão de canais do PBRTV para comentários públicos:
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
|
Justificativa: |
JUSTIFICATIVA: A manutenção de todas as informações no site da ANATEL é de suma importância tanto para o trabalho da fiscalização quanto para os engenheiros e as próprias emissoras, até o desligamento das estações analógicas.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
05/06/2014
|
Comentário: |
Procedente Conforme citado no texto da Consulta Pública, a efetivação das alterações por ela propostas seguirão cronograma a ser definido posteriormente pelo Ministério das Comunicações, conforme estabelecido no Decreto n.º 8.061/2013.
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:4/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO I-2: - Proposta de Alteração de canais do PBTVD |
Situação atual:
- Porto Alegre/ RS – CH28 – ERP 0KW - CG.: 30S0456 / 51W1057
- Venâncio Aires / RS – CH14 – ERP 0,08 KW
- Torres/ RS – CH29 – ERP 0KW - CG.: 29S2023 / 49W4350
- Rio Grande / RS – CH27 – ERP 0,8KW - CG.: 32S0206 / 52W0555
- Osório / RS – CH28 – ERP 0,08KW – CG.: 29S5250 / 50W1711
Situação Proposta:
- Porto Alegre/ RS – CH28 – ERP 0KW - CG.: 30S0454,6 / 51W1058,1
- Venâncio Aires / RS – CH29 – ERP 0,08KW – CG.: 29S3720,4 / 52W1131,6
- Torres/ RS – CH29 – ERP 0KW - CG.: 29S2043 / 49W4344
- Rio Grande / RS – CH27 – ERP 0,8KW - CG.: 32S0151 / 52W0535
- Osório / RS – CH28 – ERP 0,08KW – CG.: 29S5253,3 / 50W1714,6
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ID da Contribuição: |
69313 |
Autor da Contribuição: |
ELOISA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Situação atual:
- Porto Alegre/ RS – CH28 – ERP 0KW - CG.: 30S0456 / 51W1057
- Venâncio Aires / RS – CH14 – ERP 0,08 KW
- Torres/ RS – CH29 – ERP 0KW - CG.: 29S2023 / 49W4350
- Rio Grande / RS – CH27 – ERP 0,8KW - CG.: 32S0206 / 52W0555
- Osório / RS – CH28 – ERP 0,08KW – CG.: 29S5250 / 50W1711
Situação Proposta:
- Porto Alegre/ RS – CH28 – ERP 0KW - CG.: 30S0454,6 / 51W1058,1
- Venâncio Aires / RS – CH29 – ERP 0,08KW – CG.: 29S3720,4 / 52W1131,6
- Torres/ RS – CH29 – ERP 0KW - CG.: 29S2043 / 49W4344
- Rio Grande / RS – CH27 – ERP 0,8KW - CG.: 32S0151 / 52W0535
- Osório / RS – CH28 – ERP 0,08KW – CG.: 29S5253,3 / 50W1714,6
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Justificativa: |
• Porto Alegre/RS, canal 28D, em relação à solicitação da correção das novas coordenadas geográficas obtidas são em atendimento à Resolução 571/2011, não houve alteração de endereço da estação.
• Venâncio Aires/RS, canal 14D para 29D, alteração do canal, conforme resultado da reunião de replanejamento e, em relação à solicitação da correção das novas coordenadas geográficas obtidas são em atendimento à Resolução 571/2011, não houve alteração de endereço da estação.
• Torres/RS, canal 29D, em relação à solicitação da correção das novas coordenadas geográficas obtidas são em atendimento à Resolução 571/2011, não houve alteração de endereço da estação.
• Rio Grande/RS, canal 27D, em relação à solicitação da correção das novas coordenadas geográficas obtidas são em atendimento à Resolução 571/2011, não houve alteração de endereço da estação.
• Osório/RS, não consta nesta consulta pública o canal 27D, porém em relação à solicitação da correção das novas coordenadas geográficas obtidas são em atendimento à Resolução 571/2011, não houve alteração de endereço da estação.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
05/06/2014
|
Comentário: |
Parcialmente procedente Em relação à alteração do canal 14 para o 29 do PBTVD em Venâncio Aires, considerando a argumentação apresentada e o acordado na reunião de replanejamento para a região em consideração, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel manterá a alteração de 52 para 14 do canal analógico do PBRTV de Venâncio Aires do ato de efetivação, em virtude do intuito de não retardar o processo de liberação da faixa de 700 MHz, e proporá posteriormente a alteração do canal 14 para 29 do PBTVD mencionada, por meio de consulta pública a ser oportunamente publicada.
Com relação às demais alteração de coordenadas, as coordenadas que constam do PBTVD são as coordenadas do sítio (centro de um círculo de 2 km de raio máximo) no interior do qual a planta transmissora deve obrigatoriamente ser instalada, e não corresponde necessariamente ao local exato de instalação das atuais emissoras analógicas do município. As coordenadas exatas do local da estação serão propostas no projeto de instalação a ser apresentado pela entidade, e somente passarão a constar do PBTVD após a publicação da Portaria MC de aprovação de locais e utilização de equipamentos referente ao canal digital. Por esta razão, as coordenadas de sítio dos canais incluídos no PBTVD nos demais municípios não serão atualizadas.
Em relação ao par digital do canal de RTV da emissora TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A no município de Osório está previsto no PBTVD no canal 28.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:5/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: Anexo I |
A Televisão Guaíba Ltda. solicita correção das coordenadas geográficas de 9 canais com proposta de inclusão no PBTVD, conforme abaixo:
Bom Jesus / RS, canal 21D - 28°41'39"S 50°26'21"W;
Caxias do Sul / RS, canal 22D - 29°09'15,2"S 51°11'00,9"W;
Marau / RS, canal 20D - 28°25'30"S 52°12'30"W;
Rio Grande / RS, canal 22D - 32°02'47"S 52°07'34"W;
Santa Rosa / RS, canal 21D - 27°50'52"S 54°28'44"W;
Santiago / RS, canal 19D - 29°12'53"S 54°50'50"W;
Santo Augusto / RS, canal 21D - 27°53'00"S 53°46'02"W;
Sobradinho / RS, canal 19D - 29°26'44"S 53°02'04"W;
Tapejara / RS, canal 20D - 28°05'16"S 52°01'00"W.
O canal digital primário 22D da prefeitura municipal de Itaqui, na localidade de Itaqui / RS não foi incluída nessa consulta pública para alteração de canais do PBTVD, entretanto necessita de correção das suas coordenadas geográficas, para 29°09'00"S 56°31'47"W.
O canal 29D da localidade de São Luiz Gonzaga / RS necessita de alteração, de canal 29D, para canal 21D, a ser utilizado pela Televisão Guaíba Ltda. |
ID da Contribuição: |
69315 |
Autor da Contribuição: |
AlbertoLPB |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Guaíba Ltda. solicita correção das coordenadas geográficas de 9 canais com proposta de inclusão no PBTVD, conforme abaixo:
Bom Jesus / RS, canal 21D - 28°41'39"S 50°26'21"W;
Caxias do Sul / RS, canal 22D - 29°09'15,2"S 51°11'00,9"W;
Marau / RS, canal 20D - 28°25'30"S 52°12'30"W;
Rio Grande / RS, canal 22D - 32°02'47"S 52°07'34"W;
Santa Rosa / RS, canal 21D - 27°50'52"S 54°28'44"W;
Santiago / RS, canal 19D - 29°12'53"S 54°50'50"W;
Santo Augusto / RS, canal 21D - 27°53'00"S 53°46'02"W;
Sobradinho / RS, canal 19D - 29°26'44"S 53°02'04"W;
Tapejara / RS, canal 20D - 28°05'16"S 52°01'00"W.
O canal digital primário 22D da prefeitura municipal de Itaqui, na localidade de Itaqui / RS não foi incluída nessa consulta pública para alteração de canais do PBTVD, entretanto necessita de correção das suas coordenadas geográficas, para 29°09'00"S 56°31'47"W.
O canal 29D da localidade de São Luiz Gonzaga / RS necessita de alteração, de canal 29D, para canal 21D, a ser utilizado pela Televisão Guaíba Ltda. |
Justificativa: |
Os nove canais indicados para correção das coordenadas geográficas, na proposta de inclusão no PBTVD, correspondem a canais secundários utilizados pela TV Guaíba Ltda., em funcionamento e por oportuno informa que os transmissores e o sistema irradiante da estação digital serão instalados no mesmo endereço. Considerando que a Anatel determina que a distância máxima de instalação é de 2 km, será imprescindível a correção das coordenadas geográficas.
O canal digital de Itaqui pertence a prefeitura municipal de Itaqui, que não informou à Anatel o endereço de instalação do transmissor e do sistema irradiante da estação digital. Considerando que a Anatel determina que a distância máxima de instalação é de 2 km, a Televisão Guaíba Ltda. solicita a alteração das coordenadas geográficas para o endereço correto.
O canal analógico 25, da localidade de São Luiz Gonzaga / RS está sendo utilizada pela Televisão Guaíba Ltda. e o proprietário do canal, a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga já solicitou a alteração da geradora cedente da programação na data de 24 de maio de 2012, através do protocolo número 53000.025154/12, portanto o seu canal consignado 29D deve ser alterado para canal 21D, considerando que esse canal é ônibus de outra entidade.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
05/06/2014
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Comentário: |
Parcialmente procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio dos canais do PBTVD em Bom Jesus/RS, Caxias do Sul/RS, Marau/RS, Rio Grande/RS, Santa Rosa/RS, Santiago/RS, Santo Augusto/RS e Tapejara/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
Com relação ao canal 19 de Sobradinho/RS, as coordenadas de sítio propostas na contribuição distam 3,22 km do local considerado na Consulta Pública. Devido à necessidade de manter-se a colocalização com canais adjacentes, não é possível alterar as coordenadas conforme solicitado.
Em relação a alteração de frequência do canal de São Luiz Gonzaga/RS a alteração de coordenadas do canal de Itaqui/RS, a contribuição foge do escopo da Consulta Pública, uma vez que propõe alteração de canais que não estão incluídos na presente Consulta Pública. Para alteração das coordenadas e frequência destes canais, os procedimentos estipulados na Resolução n.º 571/2011 deverão ser seguidos.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:6/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: Alteração de canais PBRTVD |
Solicitamos as seguintes alterações no anexo III da Consulta Pública nº 58
Proposta de alteração de canais no PBTVD
1)Localidade: Pelotas/RS
Situação atual
Canal: 17
Coordenadas geográficas de sítio:
31º 45’ 55” S
52º 20’ 17” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 17
Coordenadas geográficas de sítio:
31º 44’ 22,6” S
52º 20’ 23,5” W
2)Localidade: Rio Grande/RS
Situação atual
Canal: 15
Coordenadas geográficas de sítio:
32º 02’ 06” S
52º 05’ 55” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 15
Coordenadas geográficas de sítio:
32º 02’ 47,0” S
52º 07’ 32,2” W
|
ID da Contribuição: |
69326 |
Autor da Contribuição: |
MAU |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Solicitamos as seguintes alterações no anexo III da Consulta Pública nº 58
Proposta de alteração de canais no PBTVD
1)Localidade: Pelotas/RS
Situação atual
Canal: 17
Coordenadas geográficas de sítio:
31º 45’ 55” S
52º 20’ 17” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 17
Coordenadas geográficas de sítio:
31º 44’ 22,6” S
52º 20’ 23,5” W
2)Localidade: Rio Grande/RS
Situação atual
Canal: 15
Coordenadas geográficas de sítio:
32º 02’ 06” S
52º 05’ 55” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 15
Coordenadas geográficas de sítio:
32º 02’ 47,0” S
52º 07’ 32,2” W
|
Justificativa: |
A solicitação de alteração das coordenadas geográficas de sítio do Plano Básico de TV Digital é feita visando a sua aproximação do local de instalação real que será proposto para a estação digital.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
05/06/2014
|
Comentário: |
Improcedente Com relação às demais alteração de coordenadas, as coordenadas que constam do PBTVD são as coordenadas do sítio (centro de um círculo de 2 km de raio máximo) no interior do qual a planta transmissora deve obrigatoriamente ser instalada, e não corresponde necessariamente ao local exato de instalação das atuais emissoras analógicas do município. As coordenadas exatas do local da estação serão propostas no projeto de instalação a ser apresentado pela entidade, e somente passarão a constar do PBTVD após a publicação da Portaria MC de aprovação de locais e utilização de equipamentos referente ao canal digital. Por esta razão, as coordenadas de sítio dos canais incluídos no PBTVD nos demais municípios não serão atualizadas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:7/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: Alteração de canais PBRTVD |
Solicitamos as seguintes alterações no anexo III da Consulta Pública nº 58
Proposta de alteração de canais no PBTVD
1)Localidade: Caxias do Sul/RS
Situação atual
Canal: 14
Coordenadas geográficas de sítio:
29º 11’ 00” S
51º 12’ 00” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 15
Coordenadas geográficas de sítio:
29º 10’ 04” S
51º 10’ 45” W
|
ID da Contribuição: |
69327 |
Autor da Contribuição: |
MAU |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Solicitamos as seguintes alterações no anexo III da Consulta Pública nº 58
Proposta de alteração de canais no PBTVD
1)Localidade: Caxias do Sul/RS
Situação atual
Canal: 14
Coordenadas geográficas de sítio:
29º 11’ 00” S
51º 12’ 00” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 15
Coordenadas geográficas de sítio:
29º 10’ 04” S
51º 10’ 45” W
|
Justificativa: |
A solicitação de alteração das coordenadas geográficas de sítio do Plano Básico de TV Digital é feita visando a sua aproximação do local de instalação real que será proposto para a estação digital.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
05/06/2014
|
Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio do canal do PBTVD em Caxias do Sul/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:8/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO I |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração de coordenadas do site da localidade de Barra do Rio Azul DE: 27S2318 / 52W1955 PARA: 27S2415 / 52W2409 |
ID da Contribuição: |
69465 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração de coordenadas do site da localidade de Barra do Rio Azul DE: 27S2318 / 52W1955 PARA: 27S2415 / 52W2409 |
Justificativa: |
Este canal está outorgado para a localidade de Barra do Rio Azul, porém, para atendimento à uma área específica/distrito deste município que dista mais de 2.0 km do respectivo sitio que é o ponto central do município.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio do canal do PBTVD em Barra do Rio Azul/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:9/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO I |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração de coordenadas do canal 34 da localidade de Getúlio Vargas (Estação) DE: 27S5325/52W1339 PARA: 27S5455/52W1547. |
ID da Contribuição: |
69466 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração de coordenadas do canal 34 da localidade de Getúlio Vargas (Estação) DE: 27S5325/52W1339 PARA: 27S5455/52W1547. |
Justificativa: |
Solicitar alteração do Município de Getúlio Vargas/RS para Estação/RS, tendo em vista que este foi elevado à categoria de município com denominação de Estação, pela Lei Estadual nº 8.572, de 21-04-1988, alterada em seus limites pela Lei Estadual n.º 9.028, de 08-02-1990, desmembrado de Getúlio Vargas.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente A contribuição é procedente, mas foge ao escopo da presente Consulta Pública. Assim, a alteração indicada nesta contribuição será objeto de nova Consulta Pública, a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:10/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO I |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração do Canal 25, na localidade de Getúlio Vargas (Vila Ipiranga), conforme segue: Trocar canal 25 para 42; alterar as coordenadas do sitio DE: De: 27S5325 / 52W1339 PARA: 27S5656 / 52W2455 e retirar a co-localização. |
ID da Contribuição: |
69469 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração do Canal 25, na localidade de Getúlio Vargas (Vila Ipiranga), conforme segue: Trocar canal 25 para 42; alterar as coordenadas do sitio DE: De: 27S5325 / 52W1339 PARA: 27S5656 / 52W2455 e retirar a co-localização. |
Justificativa: |
A troca de canal se faz em função da coordenação de canais entre os próprios canais ônibus, como também evitar a co-localização tendo em vista que este site atende uma localidade/distrito com distância superior aos 2.0 km do sitio do município em questão.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente A contribuição é procedente, mas foge ao escopo da presente Consulta Pública. Assim, a alteração indicada nesta contribuição será objeto de nova Consulta Pública, a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:11/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO I |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração de canal do site da localidade de Machadinho (Balneário), DO canal 35 PARA canal 23, bem como alterar as coordenadas DE: 27S3401 / 51W4004 PARA: 27S3516 / 51W4006.
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ID da Contribuição: |
69470 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita alteração de canal do site da localidade de Machadinho (Balneário), DO canal 35 PARA canal 23, bem como alterar as coordenadas DE: 27S3401 / 51W4004 PARA: 27S3516 / 51W4006.
|
Justificativa: |
A alteração de canal se faz para uma melhor coordenação dos canais da entidade, onde o novo canal também faz parte do canal ônibus da entidade. A alteração das coordenadas se faz necessário, pois trata-se de um canal outorgado para a localidade de Machadinho, porém, para atendimento à uma área específica/distrito (Machadinho) deste município que dista mais de 2.0 km do sitio ponto central do município.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:12/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS PARTICIAÇÕES S.A., solicita alteração de coordenadas de 03 sites conforme segue: 1) Cambará do sul (Ouro Verde) canal 23, DE: 29S0252 / 50W0841 PARA: 28S5708 / 50W0249; 2) Caxias do Sul (Galópolis), canal 34, DE: 29S1402 / 51W0902 PARA: 29S1415 / 51W0905; 3) União da Serra, canal 24, DE: 28S4743 / 52W0213 PARA: 28S4727 / 51W5940. |
ID da Contribuição: |
69474 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS PARTICIAÇÕES S.A., solicita alteração de coordenadas de 03 sites conforme segue: 1) Cambará do sul (Ouro Verde) canal 23, DE: 29S0252 / 50W0841 PARA: 28S5708 / 50W0249; 2) Caxias do Sul (Galópolis), canal 34, DE: 29S1402 / 51W0902 PARA: 29S1415 / 51W0905; 3) União da Serra, canal 24, DE: 28S4743 / 52W0213 PARA: 28S4727 / 51W5940. |
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios (Cambará do Sul, Caxias do Sul e União da Serra), porém, para atendimento à uma área específica/distrito destes municípios que dista mais de 2.0 km do respectivo sitio que é o ponto central do município.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Parcialmente Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio dos canais do PBTVD em Cambará do Sul/RS e União da Serra/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
Com relação à alteração de coordenadas do canal de Caxias do Sul/RS, as coordenadas que constam do PBTVD são as coordenadas do sítio (centro de um círculo de 2 km de raio máximo) no interior do qual a planta transmissora deve obrigatoriamente ser instalada, e não corresponde necessariamente ao local exato de instalação das atuais emissoras analógicas do município. As coordenadas exatas do local da estação serão propostas no projeto de instalação a ser apresentado pela entidade, e somente passarão a constar do PBTVD após a publicação da Portaria MC de aprovação de locais e utilização de equipamentos referente ao canal digital. Por esta razão, as coordenadas de sítio dos canais incluídos no PBTVD no município de Caxias do Sul/RS não serão atualizadas.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:13/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., solicita alteração de canal DO: 24 PARA: 25, alteração de coordenadas do sítio DE: 29S1017/51W3109 PARA: 29S1004/51W2920 e retirar co-localização, do site da localidade de Bento Gonçalves (Barracão) e também a alteração de coordenadas do sítio DE: 29S1017/51W3109 PARA: 29S0453/51W3830 e retirar co-localização do site da localidade de Bento Gonçalves (farias Lemos), canal 25. |
ID da Contribuição: |
69476 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., solicita alteração de canal DO: 24 PARA: 25, alteração de coordenadas do sítio DE: 29S1017/51W3109 PARA: 29S1004/51W2920 e retirar co-localização, do site da localidade de Bento Gonçalves (Barracão) e também a alteração de coordenadas do sítio DE: 29S1017/51W3109 PARA: 29S0453/51W3830 e retirar co-localização do site da localidade de Bento Gonçalves (farias Lemos), canal 25. |
Justificativa: |
Ambas as localidades estão outorgadas para o município de Bento Gonçalves, porém atendem localidades/distritos específicos que distam mais de 2,0 km do sitio do município ao qual foram vinculados, por isso a necessidade de se alterar as coordenadas. A troca de canal da localidade de Bento Gonçalves (Barracão), se faz necessário para permitir fazer reuso do canal 25 para ambas localidades sem a necessidade de estarem co-localizados.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Em relação ao canal 25 de Bento Gonçalves/RS, considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição mas até a alteração do canal 24D não será retirada a informação de colocalização com o canal 24.
Em relação ao canal 24 de Bento Gonçalves/RS, considerando a argumentação apresentada, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:14/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, solicita alteração de coordenadas dos sites das localidades de Boqueirão do Leão, canal 35, De: 29S1739 / 52W2548 Para: 29S2017 / 52W2708; Muçum, canal 24, De: 29S0953 / 51W5204 Para: 29S1032 / 51W5453 E Nova Bréscia (Coqueiro Baixo), canal 33, De: 29S1252 / 52W0139 Para: 29S1033 / 52W0637.
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ID da Contribuição: |
69480 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, solicita alteração de coordenadas dos sites das localidades de Boqueirão do Leão, canal 35, De: 29S1739 / 52W2548 Para: 29S2017 / 52W2708; Muçum, canal 24, De: 29S0953 / 51W5204 Para: 29S1032 / 51W5453 E Nova Bréscia (Coqueiro Baixo), canal 33, De: 29S1252 / 52W0139 Para: 29S1033 / 52W0637.
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Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios de BOQUEIRÃO DO LEÃO, MUÇUM e NOVA BRÉSCIA, porém, atendem uma área específica/distrito dos respectivos municípios, que distam mais de 2.0 km do sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Parcialmente procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio dos canais do PBTVD em Boqueirão do Leão/RS e Nova Bréscia/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
Em relação à alteração de coordenadas no canal 24 de Muçum/RS, as alterações que impliquem alterações de coordenadas geográficas para locais fora do município de outorga não são consideradas simples correções do proposto na Consulta, pois o canal de radiofrequência utilizado para transmissão digital deve proporcionar a mesma cobertura do atual canal utilizado para transmissão analógica, em atenção ao disposto no Art. 10 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006. Portanto, essas alterações devem seguir o estabelecido no item 10.3 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão (Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001 e suas alterações).
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:15/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS TV SANTA CRUZ LTDA, solicita alteração de coordenadas do canal 34 da localidade de Candelária (Vale do Sol) DE: 29S4009 / 52W4720 PARA: 29S3614 / 52W4111. |
ID da Contribuição: |
69481 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS TV SANTA CRUZ LTDA, solicita alteração de coordenadas do canal 34 da localidade de Candelária (Vale do Sol) DE: 29S4009 / 52W4720 PARA: 29S3614 / 52W4111. |
Justificativa: |
Solicitar alteração do Município de Candelária/RS PARA Vale do Sol/RS, tendo em vista que este foi elevado à categoria de município, por meio da Lei Estadual nº9.599, de 20 de março de 1992.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
16/07/2014
|
Comentário: |
Improcedente O referido canal não foi incluído na Consulta Pública
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:16/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS TV SANTA ROSA LTDA, solicita alteração de coordenadas da estação de Garruchos (Vila São José Velho), canal 23, DE: 28S1104 / 55W3817 PARA: 28S1453 / 55W3022. |
ID da Contribuição: |
69482 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS TV SANTA ROSA LTDA, solicita alteração de coordenadas da estação de Garruchos (Vila São José Velho), canal 23, DE: 28S1104 / 55W3817 PARA: 28S1453 / 55W3022. |
Justificativa: |
Este canal está outorgado para o município de Garruchos/RS, porém, para atendimento à uma área específica/distrito deste município que dista mais de 2.0 km do respectivo sitio do qual está vinculado/fixado.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio do canal 23 do PBTVD em Garruchos/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:17/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS TV SANTA ROSA LTDA, solicita a exclusão do canal 23 da localidade de Cerro Largo/RS. |
ID da Contribuição: |
69483 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS TV SANTA ROSA LTDA, solicita a exclusão do canal 23 da localidade de Cerro Largo/RS. |
Justificativa: |
Já temos canal primário na localidade que nos atende.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
16/07/2014
|
Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio dos canais citados serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:18/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A TELEVISÃO IMEMBUÍ S.A., solicita alteração de coordenadas dos sites de 07 sites/estações conforme abaixo:
1 - Capão do Cipó, canal 42, DE: 28S5514/54W4207 PARA: 28S5549/54W3324; 2 - Faxinal do Soturno, canal 25, DE:29S3429/53W2641 PARA: 29S3422/53W2422; 3 - Jaguari (Linha 11), canal 42, DE: 29S2951/54W4124 PARA: 29S2414/54W3857; 4 - Mata, canal 23, DE: 29S3317/54W2059 PARA: 29S3356/54W2737; 5 - Nova Palma, canal 24, DE: 29S2818/53W2808 PARA: 29S2842/53W3039; 6 - Pinhal Grande, canal 42, DE: 29S2047/53W1747 PARA: 29S2120/53W1958; 7 - São Gabriel (Santa Margarida), canal 25, DE: 30S2011/54W1912 PARA: 30S2031/54W0555.
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ID da Contribuição: |
69496 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A TELEVISÃO IMEMBUÍ S.A., solicita alteração de coordenadas dos sites de 07 sites/estações conforme abaixo:
1 - Capão do Cipó, canal 42, DE: 28S5514/54W4207 PARA: 28S5549/54W3324; 2 - Faxinal do Soturno, canal 25, DE:29S3429/53W2641 PARA: 29S3422/53W2422; 3 - Jaguari (Linha 11), canal 42, DE: 29S2951/54W4124 PARA: 29S2414/54W3857; 4 - Mata, canal 23, DE: 29S3317/54W2059 PARA: 29S3356/54W2737; 5 - Nova Palma, canal 24, DE: 29S2818/53W2808 PARA: 29S2842/53W3039; 6 - Pinhal Grande, canal 42, DE: 29S2047/53W1747 PARA: 29S2120/53W1958; 7 - São Gabriel (Santa Margarida), canal 25, DE: 30S2011/54W1912 PARA: 30S2031/54W0555.
|
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios de CAPÃO DO CIPÓ/RS, FAXINAL DO SOTURNO/RS, JAGUARI/RS, MATA/RS, NOVA PALMA/RS, PINHAL GRANDE/RS E SÃO GABRIEL/RS, porém, atendem uma área específica/distrito dos respectivos municípios, que distam mais de 2.0 km do sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio dos canais citados serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:19/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: 1) Proposta de Inclusão de Canais no PBTVD - Barra do Rio Azul RS -Anexo I |
Exclusão do canal 23 da Localidade de Barra do Rio Azul RS. |
ID da Contribuição: |
69498 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Exclusão do canal 23 da Localidade de Barra do Rio Azul RS. |
Justificativa: |
O canal Ônibus 23 SBTVD-T, da Televisão Lages Ltda, já pareado, para a Localidade de Itá SC., poderá ser interferido, pelo canal 23 SBTVD, previsto para a Localidade de Barra do Rio Azul no Estado do Rio Grande do Sul, com distância aproximada entre os Municípios de 15Km.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
16/07/2014
|
Comentário: |
Parcialmente procedente Considerando a argumentação apresentada, o pleito foi considerado parcialmente procedente. Portanto, a Anatel realizará estudos complementares e havendo necessidade proporá posteriormente alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:20/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicita alteração de coordenadas de 04 estações/sites conforme abaixo: 01 - Casca (Montaurí), canal 35, DE: 28S3340/51W5842 PARA: 28S4036/52W4800; 02 -David Canabarro (Vanini), canal 25, DE: 28S2315/51W5053 PARA: 28S2846/51W5046; 03 - Tapejara (Santa Cecília), canal 23, DE: 28S0405/52W0050 PARA: 28S0811/51W5659; 04 - Tapejara (Charrua), canal 35, DE: 28S0405/52W0050 PARA: Para: 27S5657 / 52W0053. |
ID da Contribuição: |
69505 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicita alteração de coordenadas de 04 estações/sites conforme abaixo: 01 - Casca (Montaurí), canal 35, DE: 28S3340/51W5842 PARA: 28S4036/52W4800; 02 -David Canabarro (Vanini), canal 25, DE: 28S2315/51W5053 PARA: 28S2846/51W5046; 03 - Tapejara (Santa Cecília), canal 23, DE: 28S0405/52W0050 PARA: 28S0811/51W5659; 04 - Tapejara (Charrua), canal 35, DE: 28S0405/52W0050 PARA: Para: 27S5657 / 52W0053. |
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios de CASCA/RS, DAVID CANABARRO/RS, TAPEJARA/RS E TAPEJARA/RS, porém, atendem uma área específica/distrito dos respectivos municípios, que distam mais de 2.0 km do sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
|
Comentário: |
Parcialmente Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio do canal 23 do PBTVD em Tapejara/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
Em relação às demais, as alterações que impliquem alterações de coordenadas geográficas para locais fora do município de outorga não são consideradas simples correções do proposto na Consulta, pois o canal de radiofrequência utilizado para transmissão digital deve proporcionar a mesma cobertura do atual canal utilizado para transmissão analógica, em atenção ao disposto no Art. 10 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006. Portanto, essas alterações devem seguir o estabelecido no item 10.3 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão (Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001 e suas alterações).
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:21/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicita alteração de canal, alteração de coordenadas e retirada de co-localização da estação de Ciríaco (Muliterno), canal 25 conforme abaixo: trocar Canal DE: 25 PARA: 42, Alterar as coordenadas DE: 28S2037/51W5235 PARA:28S1938/51W4555. |
ID da Contribuição: |
69508 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicita alteração de canal, alteração de coordenadas e retirada de co-localização da estação de Ciríaco (Muliterno), canal 25 conforme abaixo: trocar Canal DE: 25 PARA: 42, Alterar as coordenadas DE: 28S2037/51W5235 PARA:28S1938/51W4555. |
Justificativa: |
A troca de canal se faz em função da coordenação de canais entre os próprios canais ônibus e a alteração de coordenada se faz necessários pois este canal atende uma localidade/distrito com distância superior aos 2.0 km do sitio do município ao qual este canal/estação está vinculado/fixado e com a troca do canal, não se faz mais necessário a respectiva co-localização.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada e o acordado na reunião de replanejamento para a região em consideração, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:22/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicita alteração de coordenadas do canal 35 da localidade de Marau (Vila Maria), DE: 28S2759/52W1203 PARA: 28S3232/52W0915, bom como da localidade de Outorga DE Marau PARA: Vila Maria.
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ID da Contribuição: |
69509 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicita alteração de coordenadas do canal 35 da localidade de Marau (Vila Maria), DE: 28S2759/52W1203 PARA: 28S3232/52W0915, bom como da localidade de Outorga DE Marau PARA: Vila Maria.
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Justificativa: |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicitar alteração das coordenadas e da localidade de outorga do Município de Marau para Município de Vila Maria, tendo em vista que a localidade de Vila Maria foi emancipada conforme Lei Estadual nº 8.598, de 09 de maio de 1988, alterando seus limites pela Lei Estadual nº 9.032, de 08 de fevereiro de 1990, desmembrando dos municípios de Marau e Casca.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada e o acordado na reunião de replanejamento para a região em consideração, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:23/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: CORREÇÃO DE COORDENADAS NO PBRTVD |
Situação Atual:
De: Glorinha/ RS – CH46 – ERP 0,08 KW – Coordenadas de sítio: 29S5308; 50W4844
Situação Proposta:
Para: Glorinha/ RS – CH46 – ERP 0,08 KW – Coordenadas de sítio: 30S0449; 51W1101
Co-localizado com o canal 45 D
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ID da Contribuição: |
69510 |
Autor da Contribuição: |
Renato Via |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Situação Atual:
De: Glorinha/ RS – CH46 – ERP 0,08 KW – Coordenadas de sítio: 29S5308; 50W4844
Situação Proposta:
Para: Glorinha/ RS – CH46 – ERP 0,08 KW – Coordenadas de sítio: 30S0449; 51W1101
Co-localizado com o canal 45 D
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Justificativa: |
1. A determinação do sitio de coordenadas geográficas 30S0449; 51W1101, para o canal 46 D de Glorinha /RS, ficou acordada, na 16a Reunião de Replanejamento do Rio Grande do Sul, realizada na Sede da ANATEL em Brasília/DF, nas datas de 19 e 20/11/2013;
2. Para o canal 46 D de Glorinha/RS, deve ser estabelecida no PBTVD/RS, a co-localização com o canal o canal 45 D, de sítio de coordenadas geográficas: 30S0449; 51W1101, constante no PBTVD para localidade de Porto Alegre/RS, visando assim evitar a interferência mútua e prejudicial entre os canais;
3. A requerente se manifestou, durante a realização da reunião, e apresentou correspondência sobre o desejo de alteração das coordenadas geográficas acima mencionadas. Não houve nenhuma manifestação contrária desta alteração durante a reunião.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Improcedente As alterações que impliquem alterações de coordenadas geográficas para locais fora do município de outorga não são consideradas simples correções do proposto na Consulta, pois o canal de radiofrequência utilizado para transmissão digital deve proporcionar a mesma cobertura do atual canal utilizado para transmissão analógica, em atenção ao disposto no Art. 10 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006. Portanto, essas alterações devem seguir o estabelecido no item 10.3 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão (Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001 e suas alterações).
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:24/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Televisão Tuiuti S.A., solicita alteração de coordenadas do site de Cristal/RS, canal 24 DE: 30S5826/52W0429 PARA: 31S0052/52W0325. |
ID da Contribuição: |
69511 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Tuiuti S.A., solicita alteração de coordenadas do site de Cristal/RS, canal 24 DE: 30S5826/52W0429 PARA: 31S0052/52W0325. |
Justificativa: |
Este canal está outorgado para o município de CRISTAL/RS, porém, atendem uma área específica/distrito do respectivo município, que dista mais de 2.0 km do sitio do município ao qual está vinculado/fixado.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio do canal 24 do PBTVD em Cristal/R$ serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:25/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Televisão Tuiuti S.A., solicita alteração de canal, inclusão de sub-localidade, alteração de coordenadas e retirada de co-localização de 02 estações conforme abaixo:
01 - Santa Vitória do Palmar (Agrop. Mirim), canal 24, trocar canal de 24 para 33 e incluir a sub-localidade Agropecuária Mirim, alterar coordenadas do sítio DE: 33S3108/53W2205 PARA: 33S1201/53W0126 e retirar co-localização.
02 - Santa Vitória do Palmar (Granja do Salso), canal 25, trocar canal de 25 para 33 e incluir a sub-localidade Granja do Salso, alterar coordenadas do sítio DE: 33S3108/53W2205 PARA: 33S1211/53W1458 e retirar co-localização. |
ID da Contribuição: |
69513 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Tuiuti S.A., solicita alteração de canal, inclusão de sub-localidade, alteração de coordenadas e retirada de co-localização de 02 estações conforme abaixo:
01 - Santa Vitória do Palmar (Agrop. Mirim), canal 24, trocar canal de 24 para 33 e incluir a sub-localidade Agropecuária Mirim, alterar coordenadas do sítio DE: 33S3108/53W2205 PARA: 33S1201/53W0126 e retirar co-localização.
02 - Santa Vitória do Palmar (Granja do Salso), canal 25, trocar canal de 25 para 33 e incluir a sub-localidade Granja do Salso, alterar coordenadas do sítio DE: 33S3108/53W2205 PARA: 33S1211/53W1458 e retirar co-localização. |
Justificativa: |
A alteração das coordenadas se dá devido ao fato de que estas estações atendem a localidades especificas do município de Santa Vitória do Palmar, que distam mais de 2.0 km das coordenadas do sitio ao qual estão vinculadas/fixadas. Solicitamos a inclusão das sub-localidades para identificar a área específica a qual cada estação atende. A troca de canal se justifica para uma melhor coordenação dos canais ônibus da entidade e neste caso em questão com estas trocas, permitirá o reuso do canal 33, o que também não justificaria mais a co-localização.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada e o acordado na reunião de replanejamento para a região em consideração, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:26/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Rádio e TV Umbu, Ltda em complementação à contribuição 21, solicita a troca de coordenadas da localidade de Ciríaco (Muliterno).
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ID da Contribuição: |
69515 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Rádio e TV Umbu, Ltda em complementação à contribuição 21, solicita a troca de coordenadas da localidade de Ciríaco (Muliterno).
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Justificativa: |
A Rádio e TV Umbu Ltda, solicitar alteração das coordenadas e da localidade de outorga do Município de Ciríaco, para Município de Muliterno, tendo em vista que a localidade de Muliterno foi elevada à categoria de município com a denominação de Muliterno, pela Lei Estadual n.º 9.543, de 20-03-1992, desmembrado do município de Ciríaco.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada e o acordado na reunião de replanejamento para a região em consideração, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:27/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Televisão Uruguaiana S.A., solicita alteração de coordenadas do sítio da Localidade de Itaqui (Maçambara), canal 34 e alocar o canal para a localidade de Maçambara, DE: 29S0731/56W3311 PARA: 29S0900/56W0508.
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ID da Contribuição: |
69516 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Uruguaiana S.A., solicita alteração de coordenadas do sítio da Localidade de Itaqui (Maçambara), canal 34 e alocar o canal para a localidade de Maçambara, DE: 29S0731/56W3311 PARA: 29S0900/56W0508.
|
Justificativa: |
Alterar coordenadas do sítio e alocar o canal para a localidade de Itaqui para Maçambara, tendo em vista que Maçambara foi emancipada conforme a Lei Estadual n.º 10.646, de 28-12-1993, desmembrado-se de Itaqui.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada e o acordado na reunião de replanejamento para a região em consideração, o pleito foi considerado procedente. Portanto, a Anatel proporá a alteração desse canal por meio de consulta pública a ser publicada oportunamente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:28/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Televisão Rio Grande S.A., canal 33D, solicita a retirada da co-localização do canal 33D com o canal 34 analógica da BAND. |
ID da Contribuição: |
69517 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Rio Grande S.A., canal 33D, solicita a retirada da co-localização do canal 33D com o canal 34 analógica da BAND. |
Justificativa: |
Com a exclusão do canal 34 analógico, deverá ser retirada a co-localização do canal 33D com o canal 34 analógico da BAND.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente A contribuição é procedente, mas foge ao escopo da presente Consulta Pública, visto que o canal 33 do PBTVD em Rio Grande/RS não foi objeto da Consulta. Assim, a alteração indicada nesta contribuição será objeto de nova Consulta Pública, a ser publicada oportunamente.
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:29/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ALTERAÇÃO PBTVD / ANEXO I |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita retirar a co-localização do canal 24 de Getúlio Vargas, com o canal 25, de Getúlio Vargas (Vila Ipiranga).
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ID da Contribuição: |
69518 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Alto Uruguai S.A., solicita retirar a co-localização do canal 24 de Getúlio Vargas, com o canal 25, de Getúlio Vargas (Vila Ipiranga).
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Justificativa: |
Retirar co-localização do canal 24 de Getúlio Vargas, com o canal 25, de Getúlio Vargas (Vila Ipiranga), pois esse foi modificado para o canal 42, ou seja, não é mais necessária a co-localização.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
16/07/2014
|
Comentário: |
Procedente Em face do constante à contribuição n.º 10, este pedido é procedente, mas a alteração não será efetivada enquanto o canal 25 do PBTVD em Getúlio Vargas/RS não for alterado para o 42. Assim, a alteração indicada será objeto de nova Consulta Pública, a ser publicada oportunamente.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:30/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ALTERAÇÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., solicita retirar a observação de Reuso do canal 34 (Geradora) de Porto Alegre do site com coordenadas 30S0449/51W1101. |
ID da Contribuição: |
69519 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., solicita retirar a observação de Reuso do canal 34 (Geradora) de Porto Alegre do site com coordenadas 30S0449/51W1101. |
Justificativa: |
O canal que está fazendo reuso do canal 34 Geradora de Porto Alegre, é o outro canal 34 Porto Alegre (Protásio Alves) e não a própria geradora.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
|
Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as informações sobre reuso dos canais citados serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:31/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ALTERAÇÃO PBTVD / ANEXO I |
A Televisão Tuiuti S.A., solicita retirar a observação de co-localização do canal 24 de Santa Vitória do Palmar. |
ID da Contribuição: |
69520 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Televisão Tuiuti S.A., solicita retirar a observação de co-localização do canal 24 de Santa Vitória do Palmar. |
Justificativa: |
Retirar a observação de co-localização, pois os demais canais de Santa Vitória do Palmar serão modificados, conforme comentário 25.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Considerando a argumentação apresentada, as informações sobre colocalização do canal citado serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:32/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 20/COGIR/SEAE/MF |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 20/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 58/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 58/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 58/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
|
ID da Contribuição: |
69662 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 20/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 58/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 58/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 58/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Parcialmente Procedente As Propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos que visam avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das Comunicações. Assim sendo, a referida consulta visa tão somente verificar questões de interferência entre canais do serviço de Radiodifusão, observando a regulamentação técnica vigente, uma vez que a outorga e regulação desses serviços, bem como a análise da competição no mercado de Radiodifusão não são de competência da Anatel, conforme dispõe o Art. 211 da LGT.
“Art. 211. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.”
O que se pretende com esta Consulta Pública é verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de outros prestadores de serviço, que, nesse caso devem se manifestar.
Não obstante, a Anatel com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de Consulta Pública, conforme sugerido pela SEAE, passou a publicar junto com as propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos, que visam avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, o Informe Técnico que contém a exposição dos motivos que basearam a elaboração da Consulta. No sentido de responder pontualmente as sugestões da SEAE para aspectos não atendidos nesta Consulta Pública, observamos o que segue:
“(i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas;”
Resposta da Anatel: Todas as normas afetadas encontram-se disponíveis em http://legislacao.anatel.gov.br/. Entendemos que é suficiente a citação das normas afetadas no item “Referências” do Informe Técnico que encaminha a Consulta, já que Consulta Pública não propõe alterações regulamentares, e sim, alterações de características técnicas do serviço de televisão.
“(ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e”
Resposta da Anatel: O estudo do Planejamento de canais pode ter inúmeras soluções, assim como qualquer solução de engenharia. O que se procura nesse tipo de análise é fazer o uso racional do espectro radioelétrico, que é um bem escasso, no sentido de atender às diversas necessidades advindas das outorgas feitas pelo Ministério das Comunicações, ou de necessidades impostas por Lei, Decretos e Normas referentes aos serviços. A proposta colocada em Consulta Pública pela Anatel é uma das alternativas viável tecnicamente, uma alternativa que respeita os preceitos legais e regulamentares, assim como o uso racional da radiofrequência. As demais alternativas foram descartadas, a princípio, por se mostrarem, de alguma maneira piores tecnicamente, no que diz respeito o uso racional do espectro, dentro do que prevê a regulamentação. A Consulta Pública é exatamente o foro adequado para que os interessados questionem a solução técnica proposta pela Anatel e apresentem outras soluções, que considerem mais adequadas. As sugestões propostas pelos interessados são exaustivamente analisadas pela Anatel, que acatará aquelas que se mostrem melhores, desde que respeitem o arcabouço legal e regulamentar vigente. Assim, considerando as inúmeras soluções possíveis e o grande quantitativo de alterações propostas, uma explicação caso a caso atrasaria demasiadamente a elaboração das Consultas e não traria benefícios para os radiodifusores envolvidos.
(iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro
Resposta da Anatel: A Consulta Pública, com citado anteriormente, visa tão somente verificar questões de interferência entre canais do serviço de Radiodifusão, observando a regulamentação técnica vigente. O ato que consolidará as alterações propostas demandará a atualização da base de dados da Anatel, contida no Sistema de Controle de Radiodifusão (http://sistemas.anatel.gov.br/srd/). Tal atualização é realizada sempre que um novo ato de alteração de Plano Básico é publicado. Sendo assim, o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro não é escopo da proposta.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:33/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 20/COGIR/SEAE/MF |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 20/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 58/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 58/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 58/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
|
ID da Contribuição: |
69663 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 20/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 58/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 58/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 58/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Parcialmente Procedente As Propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos que visam avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das Comunicações. Assim sendo, a referida consulta visa tão somente verificar questões de interferência entre canais do serviço de Radiodifusão, observando a regulamentação técnica vigente, uma vez que a outorga e regulação desses serviços, bem como a análise da competição no mercado de Radiodifusão não são de competência da Anatel, conforme dispõe o Art. 211 da LGT.
“Art. 211. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.”
O que se pretende com esta Consulta Pública é verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de outros prestadores de serviço, que, nesse caso devem se manifestar.
Não obstante, a Anatel com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de Consulta Pública, conforme sugerido pela SEAE, passou a publicar junto com as propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos, que visam avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, o Informe Técnico que contém a exposição dos motivos que basearam a elaboração da Consulta. No sentido de responder pontualmente as sugestões da SEAE para aspectos não atendidos nesta Consulta Pública, observamos o que segue:
“(i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas;”
Resposta da Anatel: Todas as normas afetadas encontram-se disponíveis em http://legislacao.anatel.gov.br/. Entendemos que é suficiente a citação das normas afetadas no item “Referências” do Informe Técnico que encaminha a Consulta, já que Consulta Pública não propõe alterações regulamentares, e sim, alterações de características técnicas do serviço de televisão.
“(ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e”
Resposta da Anatel: O estudo do Planejamento de canais pode ter inúmeras soluções, assim como qualquer solução de engenharia. O que se procura nesse tipo de análise é fazer o uso racional do espectro radioelétrico, que é um bem escasso, no sentido de atender às diversas necessidades advindas das outorgas feitas pelo Ministério das Comunicações, ou de necessidades impostas por Lei, Decretos e Normas referentes aos serviços. A proposta colocada em Consulta Pública pela Anatel é uma das alternativas viável tecnicamente, uma alternativa que respeita os preceitos legais e regulamentares, assim como o uso racional da radiofrequência. As demais alternativas foram descartadas, a princípio, por se mostrarem, de alguma maneira piores tecnicamente, no que diz respeito o uso racional do espectro, dentro do que prevê a regulamentação. A Consulta Pública é exatamente o foro adequado para que os interessados questionem a solução técnica proposta pela Anatel e apresentem outras soluções, que considerem mais adequadas. As sugestões propostas pelos interessados são exaustivamente analisadas pela Anatel, que acatará aquelas que se mostrem melhores, desde que respeitem o arcabouço legal e regulamentar vigente. Assim, considerando as inúmeras soluções possíveis e o grande quantitativo de alterações propostas, uma explicação caso a caso atrasaria demasiadamente a elaboração das Consultas e não traria benefícios para os radiodifusores envolvidos.
(iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro
Resposta da Anatel: A Consulta Pública, com citado anteriormente, visa tão somente verificar questões de interferência entre canais do serviço de Radiodifusão, observando a regulamentação técnica vigente. O ato que consolidará as alterações propostas demandará a atualização da base de dados da Anatel, contida no Sistema de Controle de Radiodifusão (http://sistemas.anatel.gov.br/srd/). Tal atualização é realizada sempre que um novo ato de alteração de Plano Básico é publicado. Sendo assim, o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro não é escopo da proposta.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:34/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: Contribuição |
Inicialmente, o Sinditelebrasil gostaria de agradecer a oportunidade de se manifestar nesta Consulta Pública e também de reconhecer o esforço da Anatel para estabelecer condições de uso da faixa de 700 MHz pelo Serviço Móvel Pessoal - SMP de tal forma que este serviço possa contribuir ainda mais para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil.
Este sindicato está certo de que, atuando dessa forma, a Anatel reforça o seu compromisso legal de prezar pelo uso eficiente do espectro e de promover o alinhamento do mapa de alocação de frequências no Brasil com os padrões internacionais, possibilitando que a cadeia produtiva do setor se aproveite dos ganhos de escala proporcionados por tal conduta.
Além disso, conforme constatado no escopo geral da Consulta Pública n° 58/2013, ao realizar um replanejamento da distribuição dos canais de TV com foco na viabilidade da liberação da faixa do Dividendo Digital, que está localizada no intervalo dos canais de 52 a 69, a Anatel estabelece condições para concluir o novo arranjo de canais com o mínimo de impacto nos planos de desenvolvimento da TV Digital e da Banda Larga Móvel no Brasil. Para tal, essa Agência adotou premissas imprescindíveis como: (i) o replanejamento na Região permita a utilização de redes de frequência única (SFN) em localidades próximas com a geração dos sinais em um mesmo canal; e (ii) alocação do canal 51 somente em casos de extrema necessidade, que permitirá facilitar a mitigação para eventuais interferências prejudiciais entre sistemas de TV Digital, Serviço de Segurança Pública e o SMP.
Dessa maneira, o Sinditelebrasil reafirma a importância de que essa Agência mantenha o direcionamento adotado na presente Consulta Pública em outras situações referentes ao replanejamento da canalização de TV, o que culminará na disponibilidade dos insumos necessários às prestadoras do SMP, que têm nas radiofrequências o seu pilar estrutural, criando condições para que elas possam ofertar, com maior qualidade, seus serviços à população em geral, consolidando a implementação das políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal.
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ID da Contribuição: |
69677 |
Autor da Contribuição: |
SPCOMM |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
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Contribuição: |
Inicialmente, o Sinditelebrasil gostaria de agradecer a oportunidade de se manifestar nesta Consulta Pública e também de reconhecer o esforço da Anatel para estabelecer condições de uso da faixa de 700 MHz pelo Serviço Móvel Pessoal - SMP de tal forma que este serviço possa contribuir ainda mais para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil.
Este sindicato está certo de que, atuando dessa forma, a Anatel reforça o seu compromisso legal de prezar pelo uso eficiente do espectro e de promover o alinhamento do mapa de alocação de frequências no Brasil com os padrões internacionais, possibilitando que a cadeia produtiva do setor se aproveite dos ganhos de escala proporcionados por tal conduta.
Além disso, conforme constatado no escopo geral da Consulta Pública n° 58/2013, ao realizar um replanejamento da distribuição dos canais de TV com foco na viabilidade da liberação da faixa do Dividendo Digital, que está localizada no intervalo dos canais de 52 a 69, a Anatel estabelece condições para concluir o novo arranjo de canais com o mínimo de impacto nos planos de desenvolvimento da TV Digital e da Banda Larga Móvel no Brasil. Para tal, essa Agência adotou premissas imprescindíveis como: (i) o replanejamento na Região permita a utilização de redes de frequência única (SFN) em localidades próximas com a geração dos sinais em um mesmo canal; e (ii) alocação do canal 51 somente em casos de extrema necessidade, que permitirá facilitar a mitigação para eventuais interferências prejudiciais entre sistemas de TV Digital, Serviço de Segurança Pública e o SMP.
Dessa maneira, o Sinditelebrasil reafirma a importância de que essa Agência mantenha o direcionamento adotado na presente Consulta Pública em outras situações referentes ao replanejamento da canalização de TV, o que culminará na disponibilidade dos insumos necessários às prestadoras do SMP, que têm nas radiofrequências o seu pilar estrutural, criando condições para que elas possam ofertar, com maior qualidade, seus serviços à população em geral, consolidando a implementação das políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal.
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Justificativa: |
Vide contribuição acima
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Procedente Manifestação de apoio
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:35/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO 1- Proposta de Inclusão de canais do PBTVD |
Proposta de Redação:
De: Caxias do Sul/RS – CH-38 – ERP 0,08 KW – CG.: 29S1005 / 51W1047
Para: Caxias do Sul/RS – CH 38-ERP 8,0 KW- CG.: 29S1005/51W1054
De: Gramado/RS – CH 40-ERP 0,08 – CG.: 29S2243/50W5226
Para: Gramado/RS – CH 40-ERP 0,08 – CG.: 29S2301,10/50W5230,10
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ID da Contribuição: |
69678 |
Autor da Contribuição: |
Gislene |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Proposta de Redação:
De: Caxias do Sul/RS – CH-38 – ERP 0,08 KW – CG.: 29S1005 / 51W1047
Para: Caxias do Sul/RS – CH 38-ERP 8,0 KW- CG.: 29S1005/51W1054
De: Gramado/RS – CH 40-ERP 0,08 – CG.: 29S2243/50W5226
Para: Gramado/RS – CH 40-ERP 0,08 – CG.: 29S2301,10/50W5230,10
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Justificativa: |
1. Foi solicitada a correção na leitura das coordenadas geográficas dos pontos de instalação das estações retransmissoras, para adequação do PBTVD a Resolução nº 571, de 28/09/2013.
2. Para a localidade de Gramado/RS, está sendo solicitada a correção (ajuste) das potências, ERP(máx 150m), estabelecidas no PBTVD, no valor de 20 dB, pois os valores das alturas efetivas resultantes, para o ponto de instalação, nesta localidade, são muito elevados o que resultam, no dimensionamento do projeto técnico de instalação, em valores de potência de transmissor abaixo das potencias dos transmissores existentes no mercado e a cobertura digital não equivale a cobertura analógica.
3. Para a localidade de Caxias do Sul/RS, está sendo solicitada a correção (ajuste) das potências, ERP(máx 150m), estabelecidas no PBTVD, para a equivalência às coberturas analógicas existentes na localidade.
Observação: Este item deve vir após o item ""
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Improcedente Com relação à alteração de coordenadas, as coordenadas que constam do PBTVD são as coordenadas do sítio (centro de um círculo de 2 km de raio máximo) no interior do qual a planta transmissora deve obrigatoriamente ser instalada, e não corresponde necessariamente ao local exato de instalação das atuais emissoras analógicas do município. As coordenadas exatas do local da estação serão propostas no projeto de instalação a ser apresentado pela entidade, e somente passarão a constar do PBTVD após a publicação da Portaria MC de aprovação de locais e utilização de equipamentos referente ao canal digital. Por esta razão, as coordenadas de sítio dos canais de Caxias do Sul e Gramado/RS não serão atualizadas.
Com relação ao pedido de aumento de potência, informamos que, durante o trabalho de pareamento, os canais digitais foram incluídos na mesma classe dos analógicos correspondentes, garantindo em princípio, a mesma cobertura. Situações atípicas, que envolvam, por exemplo, estações em sítios de HNMT elevado, dificultando a instalação dos equipamentos, deverão ser tratadas como alteração de classe e serão analisados caso a caso. Salienta-se que o art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31/10/1963, em seu parágrafo 2º, estabelece que “A entidade que, no interesse de obter melhor área de cobertura, pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitido ou autorizado que resulte em modificação do respectivo enquadramento, visando, exclusivamente, melhor atender à comunidade da localidade para a qual o serviço é destinado, terá o seu pedido apreciado pelo Ministério das Comunicações, mediante apresentação de justificativa quanto às vantagens das alterações pretendidas, bem como do estudo de viabilidade técnica correspondente”. Ademais, o § 1º do art. 4º da Portaria MC n.º 231/2013, de 07/08/2013, estabelece que "O pedido de Promoção de Classe deverá ser acompanhado de estudo de viabilidade técnica e de justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas." Portanto não é possível a alteração da potência da emissora sem a prévia autorização do Ministério das Comunicações e sem o envio de estudo de viabilidade técnica.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:36/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: ANEXO 2- Proposta de Alteração de canais do PBTVD |
Situação Atual
De: Caxias do Sul/RS – CH-38 – ERP 0,08 KW – CG.: 29S1005 / 51W1047
Situação Proposta
Para: Caxias do Sul/RS – CH 40 -ERP 8,0 KW- CG.: 29S1005/51W1054
Situação Atual
De: Gramado/RS – CH 39-ERP 0,08 – CG.: 29S2259/50W5213
Situação Proposta
Para: Gramado/RS – CH 32 - ERP 8,0 KW– CG.: 29S2301,10/50W5230,10
Situação Atual
De: Osório/RS – CH 32-ERP 8,0KW – CG.: 29S5250/50W1711
Situação Proposta
Para: Osório/RS – CH 38-ERP 8,0KW – CG.: 29S5253,80/50W1717,70
Situação Atual
De: Tramandaí/RS – CH 32-ERP 0,08KW – CG.: 30S0800/50W1100
Situação Proposta
Para: Tramandaí/RS – CH 39-ERP 0,08KW – CG.: 30S0800/50W1100
Situação Atual
De: Venâncio Aires/RS – CH 15-ERP 0,08KW – CG.: 29S3500/52W1100
Situação Proposta
Para: Venâncio Aires/RS – CH 39-ERP 0,08KW – CG.: 29S3720,40/52W1100
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ID da Contribuição: |
69679 |
Autor da Contribuição: |
Gislene |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Situação Atual
De: Caxias do Sul/RS – CH-38 – ERP 0,08 KW – CG.: 29S1005 / 51W1047
Situação Proposta
Para: Caxias do Sul/RS – CH 40 -ERP 8,0 KW- CG.: 29S1005/51W1054
Situação Atual
De: Gramado/RS – CH 39-ERP 0,08 – CG.: 29S2259/50W5213
Situação Proposta
Para: Gramado/RS – CH 32 - ERP 8,0 KW– CG.: 29S2301,10/50W5230,10
Situação Atual
De: Osório/RS – CH 32-ERP 8,0KW – CG.: 29S5250/50W1711
Situação Proposta
Para: Osório/RS – CH 38-ERP 8,0KW – CG.: 29S5253,80/50W1717,70
Situação Atual
De: Tramandaí/RS – CH 32-ERP 0,08KW – CG.: 30S0800/50W1100
Situação Proposta
Para: Tramandaí/RS – CH 39-ERP 0,08KW – CG.: 30S0800/50W1100
Situação Atual
De: Venâncio Aires/RS – CH 15-ERP 0,08KW – CG.: 29S3500/52W1100
Situação Proposta
Para: Venâncio Aires/RS – CH 39-ERP 0,08KW – CG.: 29S3720,40/52W1100
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Justificativa: |
1. Foi solicitada a correção na leitura das coordenadas geográficas dos pontos de instalação das estações retransmissoras, para adequação do PBTVD a Resolução nº 571, de 28/09/2013.
2. Para a localidade de Gramado/RS, está sendo solicitada a correção (ajuste) das potências, ERP(máx 150m), estabelecidas no PBTVD, no valor de 20 dB, pois os valores das alturas efetivas resultantes, para o ponto de instalação, nesta localidade, são muito elevados o que resultam, no dimensionamento do projeto técnico de instalação, em valores de potência de transmissor abaixo das potencias dos transmissores existentes no mercado e a cobertura digital não equivale a cobertura analógica.
3. Para a localidade de Caxias do Sul/RS, está sendo solicitada a correção (ajuste) das potências, ERP(máx 150m), estabelecidas no PBTVD, para a equivalência às coberturas analógicas existentes na localidade.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Parcialmente Procedente Com relação à alteração de coordenadas, as coordenadas que constam do PBTVD são as coordenadas do sítio (centro de um círculo de 2 km de raio máximo) no interior do qual a planta transmissora deve obrigatoriamente ser instalada, e não corresponde necessariamente ao local exato de instalação das atuais emissoras analógicas do município. As coordenadas exatas do local da estação serão propostas no projeto de instalação a ser apresentado pela entidade, e somente passarão a constar do PBTVD após a publicação da Portaria MC de aprovação de locais e utilização de equipamentos referente ao canal digital. Por esta razão, as coordenadas de sítio dos canais de Caxias do Sul, Gramado, Osório e Tramandaí/RS não serão atualizadas.
Por outro lado, considerando a argumentação apresentada, as coordenadas de sítio do canal de Venâncio Aires/RS serão atualizadas para as indicadas nesta contribuição.
Com relação aos pedidos de aumento de potência, informamos que, durante o trabalho de pareamento, os canais digitais foram incluídos na mesma classe dos analógicos correspondentes, garantindo em princípio, a mesma cobertura. Situações atípicas, que envolvam, por exemplo, estações em sítios de HNMT elevado, dificultando a instalação dos equipamentos, deverão ser tratadas como alteração de classe e serão analisados caso a caso. Salienta-se que o art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31/10/1963, em seu parágrafo 2º, estabelece que “A entidade que, no interesse de obter melhor área de cobertura, pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitido ou autorizado que resulte em modificação do respectivo enquadramento, visando, exclusivamente, melhor atender à comunidade da localidade para a qual o serviço é destinado, terá o seu pedido apreciado pelo Ministério das Comunicações, mediante apresentação de justificativa quanto às vantagens das alterações pretendidas, bem como do estudo de viabilidade técnica correspondente”. Ademais, o § 1º do art. 4º da Portaria MC n.º 231/2013, de 07/08/2013, estabelece que "O pedido de Promoção de Classe deverá ser acompanhado de estudo de viabilidade técnica e de justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas." Portanto não é possível a alteração da potência da emissora sem a prévia autorização do Ministério das Comunicações e sem o envio de estudo de viabilidade técnica.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:01/04/2023 18:46:00 |
Total de Contribuições:37 |
Página:37/37 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 58 |
Item: CONTRIBUIÇAO e JUSTIFICATIVA CANAL 24 PORTO ALEGRE |
CONTRIBUIÇÃO
SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA., entidade que objetiva a execução de serviço de radiodifusão sonora e de imagens manifesta nesta oportunidade a discordância aos termos em que propostas as alterações do PBTV e PBTVD.
Para o objeto desta consulta pública nº 58 de 2014 importa esclarecer que o replanejamento de canais visando atender a uniformização e otimização do uso do espectro rumo à migração para a tecnologia 100% digital, associada à necessidade de serem providas frequências livres para a exploração do novo serviço de telecomunicações em tecnologia 4G na banda de 700Mhz, foram definidas reuniões de replanejamento com a participação ativa SET – SOCIEDADE BRASILERA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO, da ANATEL e do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a fim de maximizar o uso do espectro de frequências.
Não obstante, também é do objetivo do replanejamento a manutenção de canais livres para a execução dos serviços de radiodifusão sonora e de imagens, garantindo a existência de canais no PBTV, PBRVD, PBRTV e PBRTVD para as entidades já executantes e daqueles que o Ministério das Comunicações tenha previsão de execução, tal como o vencedor da Concorrência 158/1997-SSR/MC no qual SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA. é interessada e está classificada para a execução dos serviços de TV no Canal 24 de Porto Alegre.
Portanto, requer seja incluído no anexo I no PBTVD o Canal 24 na localidade de Porto Alegre com a potencia de classe equivalente , destinado à vencedora da Concorrência nº 158/1997 SSR-MC.
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ID da Contribuição: |
69741 |
Autor da Contribuição: |
Napoleao |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
CONTRIBUIÇÃO
SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA., entidade que objetiva a execução de serviço de radiodifusão sonora e de imagens manifesta nesta oportunidade a discordância aos termos em que propostas as alterações do PBTV e PBTVD.
Para o objeto desta consulta pública nº 58 de 2014 importa esclarecer que o replanejamento de canais visando atender a uniformização e otimização do uso do espectro rumo à migração para a tecnologia 100% digital, associada à necessidade de serem providas frequências livres para a exploração do novo serviço de telecomunicações em tecnologia 4G na banda de 700Mhz, foram definidas reuniões de replanejamento com a participação ativa SET – SOCIEDADE BRASILERA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO, da ANATEL e do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a fim de maximizar o uso do espectro de frequências.
Não obstante, também é do objetivo do replanejamento a manutenção de canais livres para a execução dos serviços de radiodifusão sonora e de imagens, garantindo a existência de canais no PBTV, PBRVD, PBRTV e PBRTVD para as entidades já executantes e daqueles que o Ministério das Comunicações tenha previsão de execução, tal como o vencedor da Concorrência 158/1997-SSR/MC no qual SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA. é interessada e está classificada para a execução dos serviços de TV no Canal 24 de Porto Alegre.
Portanto, requer seja incluído no anexo I no PBTVD o Canal 24 na localidade de Porto Alegre com a potencia de classe equivalente , destinado à vencedora da Concorrência nº 158/1997 SSR-MC.
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Justificativa: |
JUSTIFICATIVA
Nas reuniões de replanejamento, em específico a que tratou das áreas objeto da Consulta nº 58 ficou definido que o canal 24 (UHF) seria destinado ao licitante vencedor da Concorrência nº 158/1997 SSR-MC em curso no Ministério das Comunicações.
Em cumprimento à decisão judicial liminar prolatada no Mandado de Segurança 12.620/STJ, restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RMS 28.256, ocorreu a "suspensão/anulação do Despacho do Exmo. Sr. Ministro das Comunicações publicado em 16/10/2006, Seção I, p.78, mantendo, por consequência, a classificação de SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA na Concorrência 158/1997-SSR/MC, com a pontuação anteriormente recebida, para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.". O despacho do Exmo. Ministro das Comunicações está publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013.
Em cumprimento a decisão judicial, o Exmo. Ministro das Comunicações exarou despacho e manteve a classificação do SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA na concorrência pública e isto impactou as decisões das reuniões de replanejamento conjuntas, SET, ANATEL, Ministério das Comunicações, com a inclusão em pauta do referido canal no replanejamento, para que fosse possível o atendimento de decisão judicial.
Conforme consta no anexo II item 2, a proposta da ANATEL, contrariando as decisões das reuniões de replanejamento feitas em conjunto com o MINISTÉRIO DAS CONUNICAÇÕES, é de exclusão do canal 24 do plano básico, canal este previsto com a potência de 200 KW hoje constante do PBTV.
Assim, a SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA manifesta sua discordância com a proposta de exclusão do Canal 24 do Plano de PBTV e informa a necessidade de cumprimento integral da decisão judicial a que sujeita o Ministério das Comunicações, bem assim, do respeito às decisões conjuntas havidas nas reuniões de replanejamento havidas nos respectivos Estados, devendo ser mantido o Canal 24 de Porto Alegre/RS em suas características originais ou incluído o Canal 24(ANEXO I) no PBTVD de Porto Alegre com potência e localização compatível com a da exclusão do canal 24 do PBTV para atender o vencedor da Concorrência 158/1997-SSR/MC, evitando-se o prejuízo ou a inviabilidade técnica da execução dos serviços de radiodifusão sonora e de imagens de entidade regularmente contemplada em regular processo licitatório.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/07/2014
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Comentário: |
Improcedente Conforme citado no texto da Consulta Pública, a efetivação das alterações por ela propostas seguirão cronograma a ser definido posteriormente pelo Ministério das Comunicações, conforme estabelecido no Decreto n.º 8.061/2013. Assim, a exclusão do canal 24 de Porto Alegre será efetivada apenas com a definição do cronograma e o canal 23D foi definido para pareamento do canal em concorrência.
Questões relacionadas à outorga devem ser direcionadas ao Ministério das Comunicações, e esta Agência se demandada pelo citado Ministério procederá a inclusão de qualquer canal por meio de consulta pública a ser oportunamente publicada.
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