 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:1/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ANEXO I |
Fundação João Paulo II
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSULTA PÚBLICA Nº 57, DE 27/12/13 – DOU30/12/13
ANEXO I
2) Proposta de Alteração de canais do PBTVD
SITUAÇÃO PROPOSTA NA CONSULTA PUBLICA Nº57
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5916/48W3840
Brusque-SC Canal 15, 27S0519/48W5614
Chapecó-SC Canal 15, 27S0638/52W3456
Cunha Porã-SC Canal 15, 26S5207/53W1219
Joinville-SC Canal 15, 26S1729/48W4938
SITUAÇÃO PROPOSTA PELA ENTIDADE
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5911/48W3843
Brusque-SC Canal 15, 27S0524/48W5552
Chapecó-SC Canal 15, 27S0713/52W3541
Cunha Porã-SC Canal 15, 26S5115/53W1232
Joinville-SC Canal 15, 26S1731/48W4939
|
|
ID da Contribuição: |
69301 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/01/2014 11:48:45 |
Contribuição: |
Fundação João Paulo II
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSULTA PÚBLICA Nº 57, DE 27/12/13 – DOU30/12/13
ANEXO I
2) Proposta de Alteração de canais do PBTVD
SITUAÇÃO PROPOSTA NA CONSULTA PUBLICA Nº57
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5916/48W3840
Brusque-SC Canal 15, 27S0519/48W5614
Chapecó-SC Canal 15, 27S0638/52W3456
Cunha Porã-SC Canal 15, 26S5207/53W1219
Joinville-SC Canal 15, 26S1729/48W4938
SITUAÇÃO PROPOSTA PELA ENTIDADE
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5911/48W3843
Brusque-SC Canal 15, 27S0524/48W5552
Chapecó-SC Canal 15, 27S0713/52W3541
Cunha Porã-SC Canal 15, 26S5115/53W1232
Joinville-SC Canal 15, 26S1731/48W4939
|
Justificativa: |
JUSTIFICATIVA: Acerto de Coordenadas Geográficas considerando ser um local com torre já utilizada pela Entidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:2/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ANEXO II |
Fundação João Paulo II
ANEXO II
Proposta da Consulta Publica nº57
Proposta de Exclusão de canais do PBTV para comentários públicos:
Proposta de Redação da Entidade.
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
|
|
ID da Contribuição: |
69302 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/01/2014 11:54:22 |
Contribuição: |
Fundação João Paulo II
ANEXO II
Proposta da Consulta Publica nº57
Proposta de Exclusão de canais do PBTV para comentários públicos:
Proposta de Redação da Entidade.
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
|
Justificativa: |
JUSTIFICATIVA: A manutenção de todas as informações no site da ANATEL é de suma importância tanto para o trabalho da fiscalização quanto para os engenheiros e as próprias emissoras, até o desligamento das estações analógicas.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:3/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ANEXO II |
ANEXO III - Proposta de Exclusão de canais do PBRTV para comentários públicos:
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
|
|
ID da Contribuição: |
69303 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/01/2014 12:02:27 |
Contribuição: |
ANEXO III - Proposta de Exclusão de canais do PBRTV para comentários públicos:
Comentário da Entidade:
No ATO de efetivação desta Consulta deve ser esclarecido que a exclusão dos canais analógicos fica vigente somente após os prazos que forem fixados para o desligamento.
Até o vencimento deste prazo todos os registros de dados das Estações e dos Planos existentes no site da ANATEL devem permanecer preservados e disponíveis
|
Justificativa: |
JUSTIFICATIVA: A manutenção de todas as informações no site da ANATEL é de suma importância tanto para o trabalho da fiscalização quanto para os engenheiros e as próprias emissoras, até o desligamento das estações analógicas.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:4/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ANEXO III |
ANEXO III
1)Proposta de Alteração de canais do PBRTV
SITUAÇÃO PROPOSTA NA CONSULTA PUBLICA Nº57
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5902/48W3835
Brusque-SC Canal 15, 27S0524/48W5552
JARAGUA DO SUL SC, CANAL29, 26S3058/49W0223
Joinville-SC Canal 15, 26S1730/48W4938
SITUAÇÃO PROPOSTA PELA ENTIDADE
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5911/48W3843
Brusque-SC Canal 15, 27S0524/48W5552
JARAGUA DO SUL SC, CANAL29, 26S3055/49W0313
Joinville-SC Canal 15, 26S1731/48W4939
|
|
ID da Contribuição: |
69304 |
Autor da Contribuição: |
totigilda |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/01/2014 12:05:23 |
Contribuição: |
ANEXO III
1)Proposta de Alteração de canais do PBRTV
SITUAÇÃO PROPOSTA NA CONSULTA PUBLICA Nº57
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5902/48W3835
Brusque-SC Canal 15, 27S0524/48W5552
JARAGUA DO SUL SC, CANAL29, 26S3058/49W0223
Joinville-SC Canal 15, 26S1730/48W4938
SITUAÇÃO PROPOSTA PELA ENTIDADE
Balneário Camboriú-SC Canal 29, 26S5911/48W3843
Brusque-SC Canal 15, 27S0524/48W5552
JARAGUA DO SUL SC, CANAL29, 26S3055/49W0313
Joinville-SC Canal 15, 26S1731/48W4939
|
Justificativa: |
JUSTIFICATIVA: Acerto de Coordenadas Geográficas considerando ser um local com torre já utilizada pela Entidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:5/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Alteração de canais PBRTVD |
Solicitamos as seguintes alterações no anexo III da Consulta Pública nº 57
Proposta de alteração de canais no PBTVD
1)Localidade: Rio do Sul/SC
Situação atual
Canal: 20
Coordenadas geográficas de sítio:
27º 13’ 33” S
49º 37’ 46” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 20
Coordenadas geográficas de sítio:
27º 12’ 55,5” S
49º 38’ 36,0” W
|
|
ID da Contribuição: |
69325 |
Autor da Contribuição: |
MAU |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
20/01/2014 10:35:42 |
Contribuição: |
Solicitamos as seguintes alterações no anexo III da Consulta Pública nº 57
Proposta de alteração de canais no PBTVD
1)Localidade: Rio do Sul/SC
Situação atual
Canal: 20
Coordenadas geográficas de sítio:
27º 13’ 33” S
49º 37’ 46” W
Solicitamos que a alteração seja como segue:
Canal 20
Coordenadas geográficas de sítio:
27º 12’ 55,5” S
49º 38’ 36,0” W
|
Justificativa: |
A solicitação de alteração das coordenadas geográficas de sítio do Plano Básico de TV Digital é feita visando a sua aproximação do local de instalação real que será proposto para a estação digital.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:6/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Pomerode SC. |
1) Proposta de Inclusão de Canais no PBTVD.Page 9/28
Pomerode canal 46 |
|
ID da Contribuição: |
69340 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/01/2014 17:40:41 |
Contribuição: |
1) Proposta de Inclusão de Canais no PBTVD.Page 9/28
Pomerode canal 46 |
Justificativa: |
Na Reunião da Anatel em Florianópolis, na análise dos canais, foi omitido que a Localidade de Pomerode, de longos anos é servida com sinais gerados pela Televisão Lages Ltda,com a programação básica SBT,no canal 10, secundário, que será pareado com o canal 46 do PBTVD-T.
A Prefeitura Municipal de Pomerode SC., Outorgada com o canal 10, secundário, manifestou ao Ministério das Comunicações, interêsse na transferência de outorga para a Geradora Televisão Lages Ltda, SBT, conforme processos no Ministério das Comunicações de n° 000402/1997; 53000.059585/2012 e 53000.004663/2013.
Caso esta situação, não seja confirmada, será frustada a pretensão daquela Municipalidade, em benefício da sua Comunidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:7/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Blumenau SC. |
exclusão do canal 40 da Localidade de Blumenau, Reservado a Abril Radiodifusão S/A, na proposta de alteração de canais no PBRTV, Anexo III, page 24 of 28.
|
|
ID da Contribuição: |
69341 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/01/2014 18:01:31 |
Contribuição: |
exclusão do canal 40 da Localidade de Blumenau, Reservado a Abril Radiodifusão S/A, na proposta de alteração de canais no PBRTV, Anexo III, page 24 of 28.
|
Justificativa: |
o Canal 40D, foi estabelecido à Televisão Lages Ltda, como um dos canais ônibus para a referida Entidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:8/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Botuverá SC |
1) Proposta de inclusão de canais no PBTVD, page 3/28.
BOTUVERÁ CANAL 40D |
|
ID da Contribuição: |
69344 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
23/01/2014 10:56:04 |
Contribuição: |
1) Proposta de inclusão de canais no PBTVD, page 3/28.
BOTUVERÁ CANAL 40D |
Justificativa: |
Pelo processo de n° 53000.065857/2013, de 07.11.2013, a Prefeitura do Município de Botuverá,utilizando o canal 5, de caráter secundário, requereu ao Ministério das Comunicações, ALTERAÇÃO DA GERADORA CEDENTE DA PROGRAMAÇÃO, para a Televisão Lages Ltda., com a programação básica SBT-Santa Catarina, cujo canal será pareado com o canal 40D (canal ônibus) da Entidade.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:9/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Orleans SC. |
1)Proposta de inclusão de canais no PBTVD, page 8/28.
Orleans canal 46D. |
|
ID da Contribuição: |
69345 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
23/01/2014 11:28:08 |
Contribuição: |
1)Proposta de inclusão de canais no PBTVD, page 8/28.
Orleans canal 46D. |
Justificativa: |
Desde 1991, a Televisão Lages Ltda.,SBT Santa Catarina, retransmite seus próprios sinais, na Localidade de Orleans, através do canal 13.
A licença de n° 3059/91 do Ministério das Comunicações, da Entidade Município de Orleans, CGC 82926544000143, datada de 11.11.91, geradora da programação Televisão Lages Ltda., faculta esta condição, cujo fato constou em ata na Análise dos Canais, na Anatel, na reunião de Florianópolis.
O referido canal 13 de caráter secundário, será pareado com o canal 46D.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:10/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Lauro Muller SC. |
1) Proposta de inclusão de canais no PBTVD.
Lauro Muller canal 40D. |
|
ID da Contribuição: |
69413 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
24/01/2014 11:50:22 |
Contribuição: |
1) Proposta de inclusão de canais no PBTVD.
Lauro Muller canal 40D. |
Justificativa: |
Desde abril de 1997, a Prefeitura Municipal de Lauro Muller, solicitou conforme Processo n° 53820.000166/1997, ao Ministério das Comunicações, a transferência de responsabilidade para a Geradora Televisão Lages Ltda., para retransmissão de seus próprios sinais, via terrestre,na Localidade de Lauro Muller, no Estado de Santa Catarina, através do canal 4, secundário, de acordo com o processo n°80.245/1980, portaria n° 2564 de 21/10/1980, que será pareado com o canal 40D, canal ônibus da Entidade.
Atualmente o referido processo, encontra-se em ANÁLISE.
Ainda, pelos processos 53000.049492/2010 e 53000.058394/2012, a Entidade reiterou o seu pleito.
Tal situação, na reunião da Anatel em Florianópolis, na análise dos canais, foi comentada esta situação, para constar em Ata.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:11/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: 2) Proposta de exclusão de canais do PBRTV |
2) Proposta de exclusão de canais do PBRTV -
Florianópolis canal 39 |
|
ID da Contribuição: |
69430 |
Autor da Contribuição: |
vanei |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
27/01/2014 12:21:13 |
Contribuição: |
2) Proposta de exclusão de canais do PBRTV -
Florianópolis canal 39 |
Justificativa: |
RTV-Canal 39-(trinta e nove decalado para menos) do plano básico de RTV para a Localidade de Florianópolis, foi objeto de aviso de habilitação n° 17 de 09.12.2011, do Ministério das Comunicações.
Salvaguardando seus interesses, a Entidade Televisão Lages Ltda.,observa que, impetrou recurso administrativo, conforme processos 53000.044065/2012 e 53000.054745/2012, requerendo, finalmente, reforma da decisão e do resultado da análise.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:12/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Solicito incluir o canal 30 no município de Armazém/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Armazém
Canal: 30
Latitude: 28S1543
Longitude: 49W0103
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 28S154300/49W010300
|
|
ID da Contribuição: |
69484 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 09:43:58 |
Contribuição: |
Solicito incluir o canal 30 no município de Armazém/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Armazém
Canal: 30
Latitude: 28S1543
Longitude: 49W0103
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 28S154300/49W010300
|
Justificativa: |
A Prefeitura Municipal de Armazém, através do canal 2 (dois), outorgado em caráter secundário, está retransmitindo os sinais da TV O Estado Ltda., estando de acordo com o Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD), sendo assim, solicito incluir o canal 30 no município de Armazém/SC no PBTVD.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:13/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 31 de Criciúma/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Criciúma
Canal: 31
Latitude: 28S4042
Longitude: 49W2210
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 28S404227/49W221027
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Criciúma
Canal: 31
Latitude: 28S3924.70
Longitude: 49W2141.80
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 28S3924.70/49W2141.80
|
|
ID da Contribuição: |
69485 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 09:59:34 |
Contribuição: |
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 31 de Criciúma/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Criciúma
Canal: 31
Latitude: 28S4042
Longitude: 49W2210
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 28S404227/49W221027
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Criciúma
Canal: 31
Latitude: 28S3924.70
Longitude: 49W2141.80
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 28S3924.70/49W2141.80
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:14/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 44 de Cunha Porã/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Cunha Porã
Canal: 44
Latitude: 26S5337
Longitude: 53W1005
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S533700/53W100500
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Cunha Porã
Canal: 44
Latitude: 26S 5150.00
Longitude: 53W1239.60
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S 5150.00/53W1239.60
|
|
ID da Contribuição: |
69486 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:02:08 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 44 de Cunha Porã/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Cunha Porã
Canal: 44
Latitude: 26S5337
Longitude: 53W1005
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S533700/53W100500
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Cunha Porã
Canal: 44
Latitude: 26S 5150.00
Longitude: 53W1239.60
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S 5150.00/53W1239.60
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:15/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 27 de Florianópolis/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Florianópolis
Canal: 27
Latitude: 27S3548
Longitude: 48W3257
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S354800/48W325700 - Colocalizado com os canais 26D, 28D - Reuso do canal de São José/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Florianópolis (Lagoa)
Canal: 27
Latitude: 27S 3543.60
Longitude: 48W2611.20
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S3543.60/48W2611.20
|
|
ID da Contribuição: |
69487 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:15:18 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 27 de Florianópolis/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Florianópolis
Canal: 27
Latitude: 27S3548
Longitude: 48W3257
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S354800/48W325700 - Colocalizado com os canais 26D, 28D - Reuso do canal de São José/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Florianópolis (Lagoa)
Canal: 27
Latitude: 27S 3543.60
Longitude: 48W2611.20
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S3543.60/48W2611.20
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:16/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 30 de Itajaí/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Itajaí
Canal: 30
Latitude: 26S5428
Longitude: 48W3943
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S542800/48W394300
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Itajaí
Canal: 30
Latitude: 26S5535.40
Longitude: 48W3721.50
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S5535.40/48W3721.50
|
|
ID da Contribuição: |
69488 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:17:57 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 30 de Itajaí/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Itajaí
Canal: 30
Latitude: 26S5428
Longitude: 48W3943
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S542800/48W394300
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Itajaí
Canal: 30
Latitude: 26S5535.40
Longitude: 48W3721.50
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S5535.40/48W3721.50
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:17/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A TV O Estado Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 28 de Itapiranga/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Itapiranga
Canal: 28
Latitude: 27S1010
Longitude: 53W4244
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S101000/53W424400.Colocalizado com o canal 27D.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Itapiranga
Canal: 28
Latitude: 27S1058.10
Longitude: 53W4132.50
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S1058.10/53W4132.50
|
|
ID da Contribuição: |
69489 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:20:15 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
A TV O Estado Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 28 de Itapiranga/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Itapiranga
Canal: 28
Latitude: 27S1010
Longitude: 53W4244
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S101000/53W424400.Colocalizado com o canal 27D.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Itapiranga
Canal: 28
Latitude: 27S1058.10
Longitude: 53W4132.50
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S1058.10/53W4132.50
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:18/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Solicito alterar o canal 30 da Prefeitura Municipal de Major Gercino para o canal 28, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Major Gercino
Canal: 30
Latitude: 27S2505
Longitude: 48W5705
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S250500/48W570500 - Reuso do canal de Angelina/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Major Gercino
Canal: 28
Latitude: 27S2505
Longitude: 48W5705
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 27S250500/48W570500
|
|
ID da Contribuição: |
69490 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:26:30 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Solicito alterar o canal 30 da Prefeitura Municipal de Major Gercino para o canal 28, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Major Gercino
Canal: 30
Latitude: 27S2505
Longitude: 48W5705
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S250500/48W570500 - Reuso do canal de Angelina/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Major Gercino
Canal: 28
Latitude: 27S2505
Longitude: 48W5705
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 27S250500/48W570500
|
Justificativa: |
Foi solicitada na reunião de replanejamento de canais digitais do Estado de Santa Catarina a inclusão do canal 28 no PBTVD para o município de Major Gercino/SC, conforme consta na planilha de replanejamento de canais digitais da Anatel.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:19/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 31 de Nova Trento/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Nova Trento
Canal: 31
Latitude: 27S1709
Longitude: 48W5547
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S170900/48W554700
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Nova Trento
Canal: 31
Latitude: 27S1555.60
Longitude: 48W5448.60
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S1555.60/48W5448.60
|
|
ID da Contribuição: |
69491 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:28:25 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 31 de Nova Trento/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Nova Trento
Canal: 31
Latitude: 27S1709
Longitude: 48W5547
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S170900/48W554700
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Nova Trento
Canal: 31
Latitude: 27S1555.60
Longitude: 48W5448.60
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S1555.60/48W5448.60
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:20/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 28 de Porto Belo/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Porto Belo
Canal: 28
Latitude: 27S0928
Longitude: 48W3311
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S092800/48W331100 - Reuso do canal de Tijucas/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Porto Belo
Canal: 28
Latitude: 27S0947.40
Longitude: 48W3157.60
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S0947.40/48W3157.60
|
|
ID da Contribuição: |
69492 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:30:46 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 28 de Porto Belo/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Porto Belo
Canal: 28
Latitude: 27S0928
Longitude: 48W3311
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S092800/48W331100 - Reuso do canal de Tijucas/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Porto Belo
Canal: 28
Latitude: 27S0947.40
Longitude: 48W3157.60
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S0947.40/48W3157.60
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:21/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 31 de Rancho Queimado/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Rancho Queimado
Canal: 31
Latitude: 27S4021
Longitude: 49W0118
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S402100/49W011800-Reuso do canal de Angelina/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Rancho Queimado
Canal: 31
Latitude: 27S4144.50
Longitude: 49W0833.70
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 27S4144.50/49W0833.70
|
|
ID da Contribuição: |
69493 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:32:35 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 31 de Rancho Queimado/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Rancho Queimado
Canal: 31
Latitude: 27S4021
Longitude: 49W0118
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S402100/49W011800-Reuso do canal de Angelina/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Rancho Queimado
Canal: 31
Latitude: 27S4144.50
Longitude: 49W0833.70
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio: 27S4144.50/49W0833.70
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:22/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.Solicito alterar o canal 39 da Prefeitura Municipal de São Carlos para o canal 28, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: São Carlos
Canal: 39
Latitude: 27S0439
Longitude: 53W0014
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S043900/53W001400
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Carlos
Canal: 28
Latitude: 27S0439
Longitude: 53W0014
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S043900/53W001400
|
|
ID da Contribuição: |
69494 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:35:37 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.Solicito alterar o canal 39 da Prefeitura Municipal de São Carlos para o canal 28, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: São Carlos
Canal: 39
Latitude: 27S0439
Longitude: 53W0014
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S043900/53W001400
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Carlos
Canal: 28
Latitude: 27S0439
Longitude: 53W0014
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S043900/53W001400
|
Justificativa: |
A Prefeitura Municipal de São Carlos, no Estado de Santa Catarina, possui a outorga do canal 7 (sete) em caráter secundário, protocolou, no Ministério das Comunicações - DRMC4, no dia 28/10/2010, sob n° 53000.055912/2010, documento comunicando a troca da geradora cedente da programação, que passou a ser TV O Estado Ltda. (Rede Record).
Diante do descrito, solicito alterar o canal 39 (trinta e nove) digital para o canal 28 (vinte e oito) digital da Prefeitura Municipal de São Carlos, no município de São Carlos/SC.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:23/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. A TV Vale do Itajaí Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 30 de Timbó/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Timbó
Canal: 30
Latitude: 26S4924
Longitude: 49W1618
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S492400/49W161800 - Reuso do canal de Benedito Novo/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Timbó
Canal: 30
Latitude: 26S4548.80
Longitude: 49W1222.70
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4548.80/49W1222.70
|
|
ID da Contribuição: |
69495 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:37:16 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD. A TV Vale do Itajaí Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 30 de Timbó/SC, referente ao Anexo I – Item 1) Proposta de Inclusão de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Timbó
Canal: 30
Latitude: 26S4924
Longitude: 49W1618
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S492400/49W161800 - Reuso do canal de Benedito Novo/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Timbó
Canal: 30
Latitude: 26S4548.80
Longitude: 49W1222.70
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4548.80/49W1222.70
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:24/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. A TV O Estado Florianópolis Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica e a ERP/150m do canal 27 de Blumenau/SC, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Blumenau
Canal: 27
Latitude: 26S5410
Longitude: 49W0331
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S5410/49W0331
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Blumenau
Canal: 27
Latitude: 26S4642.20
Longitude: 49W0152.51
ERP (kW): 8,0
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S4642.20/49W0152.51
|
|
ID da Contribuição: |
69497 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:39:00 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. A TV O Estado Florianópolis Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica e a ERP/150m do canal 27 de Blumenau/SC, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Blumenau
Canal: 27
Latitude: 26S5410
Longitude: 49W0331
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S5410/49W0331
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Blumenau
Canal: 27
Latitude: 26S4642.20
Longitude: 49W0152.51
ERP (kW): 8,0
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S4642.20/49W0152.51
|
Justificativa: |
O canal 27 digital foi pareado com o canal 44+ (quarenta e quatro decalado para mais) analógico de Blumenau/SC, cujas coordenadas geográficas no PBRTV são: 26S4642.20 / 49W0152.51 e ERP= 31.6 kW/150 (classe A). Solicito alterar as coordenadas geográficas e também a ERP para 8,0 kW (classe A).
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:25/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita incluir a alteração do canal 30 de Concórdia/SC para o canal 31, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 30
Latitude: 27S122000
Longitude: 52W020700
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 27S122000/52W020700 - Colocalizado com o canal 31D.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 31
Latitude: 27S1223.50
Longitude: 52W0209.00
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 27S1223.50/52W0209.00 - Colocalizado com o canal 30D.
|
|
ID da Contribuição: |
69499 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:46:58 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A. solicita incluir a alteração do canal 30 de Concórdia/SC para o canal 31, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 30
Latitude: 27S122000
Longitude: 52W020700
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 27S122000/52W020700 - Colocalizado com o canal 31D.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 31
Latitude: 27S1223.50
Longitude: 52W0209.00
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 27S1223.50/52W0209.00 - Colocalizado com o canal 30D.
|
Justificativa: |
A Televisão Cultura S/A., com o objetivo de realizar SFN e evitar interferências, pois os canais da entidade na região foram pareados no canal 31 e os canais da TV O Estado Ltda. foram pareados no canal 30, solicita alteração do canal 30 para o canal 31 no município de Concórdia/SC no PBTVD, conforme informado na reunião de replanejamento.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:26/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A TV O Estado Ltda., solicita incluir a alteração do canal 31 de Concórdia/SC para o canal 30, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 31
Latitude: 27S122000
Longitude: 52W020700
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S122000/52W020700 - Colocalizado com o canal 30D.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 30
Latitude: 27S1223.50
Longitude: 52W0209.00
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio: 27S1223.50/52W0209.00 - Colocalizado com o canal 31D.
|
|
ID da Contribuição: |
69500 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:49:29 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A TV O Estado Ltda., solicita incluir a alteração do canal 31 de Concórdia/SC para o canal 30, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 31
Latitude: 27S122000
Longitude: 52W020700
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 27S122000/52W020700 - Colocalizado com o canal 30D.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Concórdia
Canal: 30
Latitude: 27S1223.50
Longitude: 52W0209.00
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio: 27S1223.50/52W0209.00 - Colocalizado com o canal 31D.
|
Justificativa: |
A TV O Estado Ltda., com o objetivo de realizar SFN e evitar interferências, pois os canais da entidade na região foram pareados no canal 30 e os canais da Televisão Cultura S/A. foram pareados no canal 31, solicita alteração do canal 31 para o canal 30 no município de Concórdia/SC no PBTVD, conforme informado na reunião de replanejamento.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:27/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A., solicita incluir a alteração do canal 31 de São Miguel do Oeste/SC para o canal 27, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 31
Latitude: 26S433600
Longitude: 53W323400
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4336/53W3234 - Colocalizado com o canal 31D – Reuso do canal de Cunha Porã/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 27
Latitude: 26S4339.20
Longitude: 53W3239.20
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4339.20/53W3239.20 - Colocalizado com o canal 28D.
|
|
ID da Contribuição: |
69501 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:51:16 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A., solicita incluir a alteração do canal 31 de São Miguel do Oeste/SC para o canal 27, referente ao Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 31
Latitude: 26S433600
Longitude: 53W323400
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4336/53W3234 - Colocalizado com o canal 31D – Reuso do canal de Cunha Porã/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 27
Latitude: 26S4339.20
Longitude: 53W3239.20
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4339.20/53W3239.20 - Colocalizado com o canal 28D.
|
Justificativa: |
A Televisão Cultura S/A., solicitou na reunião de replanejamento de canais digitais do Estado de Santa Catarina a alteração do canal de São Miguel do Oeste/SC para o canal 27, embora não conste na planilha de replanejamento de canais da Anatel.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:28/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. A TV O Estado Ltda., solicita incluir a alteração do canal 30 de São Miguel do Oeste/SC para o canal 28.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 30
Latitude: 26S433600
Longitude: 53W323400
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S433600/53W323400 - Colocalizado com o canal 31D – Reuso do canal de Cunha Porã/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 28
Latitude: 26S4339.20
Longitude: 53W3239.20
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4339.20/53W3239.20 - Colocalizado com o canal 27D.
|
|
ID da Contribuição: |
69502 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:53:13 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. A TV O Estado Ltda., solicita incluir a alteração do canal 30 de São Miguel do Oeste/SC para o canal 28.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 30
Latitude: 26S433600
Longitude: 53W323400
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S433600/53W323400 - Colocalizado com o canal 31D – Reuso do canal de Cunha Porã/SC.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Miguel do Oeste
Canal: 28
Latitude: 26S4339.20
Longitude: 53W3239.20
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S4339.20/53W3239.20 - Colocalizado com o canal 27D.
|
Justificativa: |
A TV O Estado Ltda., solicitou na reunião de replanejamento de canais digitais do Estado de Santa Catarina a alteração do canal de São Miguel do Oeste/SC para o canal 28, embora não conste na planilha de replanejamento de canais da Anatel.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:29/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A., solicita incluir a alteração do canal 28 de Santa Cecília/SC para o canal 31.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 28
Latitude: 26S582200
Longitude: 50W253900
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S582200/50W253900
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 31
Latitude: 26S582200
Longitude: 50W253900
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S582200/50W253900 – Colocalizado com o canal 30D.
|
|
ID da Contribuição: |
69503 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:55:39 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A Televisão Cultura S/A., solicita incluir a alteração do canal 28 de Santa Cecília/SC para o canal 31.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 28
Latitude: 26S582200
Longitude: 50W253900
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S582200/50W253900
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 31
Latitude: 26S582200
Longitude: 50W253900
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S582200/50W253900 – Colocalizado com o canal 30D.
|
Justificativa: |
A Televisão Cultura S/A., com o objetivo de realizar SFN, pois existem vários canais 31 da entidade na região e também evitar interferências, solicita alteração do canal 28 para o canal 31 no município de Santa Cecília/SC no PBTVD.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:30/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A TV O Estado Ltda., solicita incluir a alteração do canal 31 de Santa Cecília/SC para o canal 30 e também alteração das coordenadas geográficas.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 31
Latitude: 26S530800
Longitude: 50W304000
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sítio 26S530800/50W304000 – Colocalizado com o canal 30.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 30
Latitude: 26S582200
Longitude: 50W253900
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S582200/50W253900 – Colocalizado com o canal 31D.
|
|
ID da Contribuição: |
69504 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 10:59:16 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD.A TV O Estado Ltda., solicita incluir a alteração do canal 31 de Santa Cecília/SC para o canal 30 e também alteração das coordenadas geográficas.
Situação no PBTVD:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 31
Latitude: 26S530800
Longitude: 50W304000
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sítio 26S530800/50W304000 – Colocalizado com o canal 30.
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Santa Cecília
Canal: 30
Latitude: 26S582200
Longitude: 50W253900
ERP (kW): 0,08
Observação: Coordenadas de Sitio 26S582200/50W253900 – Colocalizado com o canal 31D.
|
Justificativa: |
A TV O Estado Ltda., com o objetivo de realizar SFN, pois existem vários canais 30 da entidade na região e também evitar interferências, solicita alteração do canal 31 para o canal 30 no município de Santa Cecília/SC no PBTVD.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:31/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. A TV O Estado Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 28 de São Lourenço do Oeste/SC.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: São Lourenço do Oeste
Canal: 28
Latitude: 26S2107
Longitude: 52W4831
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S2107/53W3234
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Lourenço do Oeste
Canal: 28
Latitude: 26S2224.00
Longitude: 52W5057.00
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S2224.00/52W5057.00
|
|
ID da Contribuição: |
69506 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 11:01:06 |
Contribuição: |
Anexo I – Item 2) Proposta de Alteração de canais no PBTVD. A TV O Estado Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 28 de São Lourenço do Oeste/SC.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: São Lourenço do Oeste
Canal: 28
Latitude: 26S2107
Longitude: 52W4831
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio 26S2107/53W3234
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: São Lourenço do Oeste
Canal: 28
Latitude: 26S2224.00
Longitude: 52W5057.00
ERP (kW): 0,8
Observação: Coordenadas de Sitio: 26S2224.00/52W5057.00
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:32/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Anexo III – Item 1) Proposta de Alteração de canais do PBRTV. |
Anexo III – Item 1) Proposta de Alteração de canais do PBRTV. A TV O Estado Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 44 de Mafra/SC.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Mafra
Canal: 55+
Latitude: 26S0814
Longitude: 49W4603
ERP (kW): 1,6
Limitação: 13 a 55 – ERP (kW) = 0,8
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Mafra
Canal: 44
Latitude: 26S060700
Longitude: 49W4741.10
ERP (kW): 1,6
|
|
ID da Contribuição: |
69507 |
Autor da Contribuição: |
A.N.Segond |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 11:02:30 |
Contribuição: |
Anexo III – Item 1) Proposta de Alteração de canais do PBRTV. A TV O Estado Ltda. solicita alterar a coordenada geográfica do canal 44 de Mafra/SC.
Situação na Consulta Pública:
UF: SC
Localidade: Mafra
Canal: 55+
Latitude: 26S0814
Longitude: 49W4603
ERP (kW): 1,6
Limitação: 13 a 55 – ERP (kW) = 0,8
Situação Proposta:
UF: SC
Localidade: Mafra
Canal: 44
Latitude: 26S060700
Longitude: 49W4741.10
ERP (kW): 1,6
|
Justificativa: |
Adequação das coordenadas geográficas de instalação do canal digital para as mesmas coordenadas geográficas do canal analógico correspondente, consideradas através de equipamento de geoposicionamento global - GPS.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:33/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, solicita alteração de coordenadas de 02 estações/sites, conforme segue: 01 - Corupá, canal 35, alterar coordenadas geográficas
De: 26S2531 / 49W1435 Para: 26S2641 / 49W1316; 02 - Papanduva, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 26S2213 / 50W0840 Para: 26S2334 / 50W0903.
|
|
ID da Contribuição: |
69521 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 18:21:47 |
Contribuição: |
A Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, solicita alteração de coordenadas de 02 estações/sites, conforme segue: 01 - Corupá, canal 35, alterar coordenadas geográficas
De: 26S2531 / 49W1435 Para: 26S2641 / 49W1316; 02 - Papanduva, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 26S2213 / 50W0840 Para: 26S2334 / 50W0903.
|
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios de CORUPÁ/SC e PAPANDUVA, porém, atendem uma área específica/distrito dos respectivos municípios, que distam mais de 2.0 km do respectivo sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:34/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
a TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita alteração de coordenadas de 17 estações conforme abaixo:
1. Agrolândia, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S2442 / 49W4932 Para: 27S2206 / 49W4857
2. Benedito Novo, canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 26S4658 / 49W2152 Para: 26S4800 / 49W2218
3. Blumenau (Bairro Itoupava), canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 26S5509 / 49W0356 Para: 26S4315 / 49W0349
4. Doutor Pedrinho (Mo. Bertoldi), canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 26S4252 / 49W2900 Para: 26S4453 / 49W3416
5. José Boiteux (Mo. Do Tatu), canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 26S5730 / 49W3741 Para: 26S5830 / 49W3729
6. José Boiteux (Mo. Do Cruz), canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 26S5730 / 49W3741 Para: 26S5440 / 49W4056
7. José Boiteux (Alto Wigand), canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 26S5730 / 49W3741 Para: 26S5021 / 49W3547
8. Nova Trento, canal 34, alterar coordenadas geográficas De: 27S1709 / 48W5547 Para: 27S1554 / 48W5447
9. Petrolândia, canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 27S3207 / 49W4153 Para: 27S3538 / 49W4416
10. Presidente Getúlio, canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 27S0302 / 49W3722 Para: 27S0511 S 49W3526
11. Presidente Getúlio, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S0302 / 49W3722 Para: 27S0541 / 49W3943
12. Presidente Nereu, canal 33, alterar coordenadas geográficas, De: 27S1638 / 49W2325 Para: 27S1552 / 49W2320
13. Presidente Nereu, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S1638 / 49W2325 Para: 27S1758 / 49W2452
14. Rio do Campo, canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 26S5656 / 50W0829 Para: 26S5353 / 50W0433
15. Rio dos Cedros, canal 34, alterar coordenadas geográficas De: 26S4418 / 49W1627 Para: 26S4434 / 49W1407
16. Rodeio, canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 26S5522 / 49W2159 Para: 26S5357 / 49W2214
17. Witmarsum, canal 34, alterar coordenadas geográficas De: 26S5534 / 49W4745 Para: 26S5637 / 49W4730 |
|
ID da Contribuição: |
69522 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 18:40:06 |
Contribuição: |
a TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita alteração de coordenadas de 17 estações conforme abaixo:
1. Agrolândia, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S2442 / 49W4932 Para: 27S2206 / 49W4857
2. Benedito Novo, canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 26S4658 / 49W2152 Para: 26S4800 / 49W2218
3. Blumenau (Bairro Itoupava), canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 26S5509 / 49W0356 Para: 26S4315 / 49W0349
4. Doutor Pedrinho (Mo. Bertoldi), canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 26S4252 / 49W2900 Para: 26S4453 / 49W3416
5. José Boiteux (Mo. Do Tatu), canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 26S5730 / 49W3741 Para: 26S5830 / 49W3729
6. José Boiteux (Mo. Do Cruz), canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 26S5730 / 49W3741 Para: 26S5440 / 49W4056
7. José Boiteux (Alto Wigand), canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 26S5730 / 49W3741 Para: 26S5021 / 49W3547
8. Nova Trento, canal 34, alterar coordenadas geográficas De: 27S1709 / 48W5547 Para: 27S1554 / 48W5447
9. Petrolândia, canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 27S3207 / 49W4153 Para: 27S3538 / 49W4416
10. Presidente Getúlio, canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 27S0302 / 49W3722 Para: 27S0511 S 49W3526
11. Presidente Getúlio, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S0302 / 49W3722 Para: 27S0541 / 49W3943
12. Presidente Nereu, canal 33, alterar coordenadas geográficas, De: 27S1638 / 49W2325 Para: 27S1552 / 49W2320
13. Presidente Nereu, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S1638 / 49W2325 Para: 27S1758 / 49W2452
14. Rio do Campo, canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 26S5656 / 50W0829 Para: 26S5353 / 50W0433
15. Rio dos Cedros, canal 34, alterar coordenadas geográficas De: 26S4418 / 49W1627 Para: 26S4434 / 49W1407
16. Rodeio, canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 26S5522 / 49W2159 Para: 26S5357 / 49W2214
17. Witmarsum, canal 34, alterar coordenadas geográficas De: 26S5534 / 49W4745 Para: 26S5637 / 49W4730 |
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios, porém, atendem uma área específica/distrito dos respectivos municípios, que distam mais de 2.0 km do sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:35/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita troca de canal e alteração de coordenadas de 02 estações conforme segue:
1. Benedito Novo (Mo. Santa Maria), canal 24, trocar canal de 24 para 33 e alterar coordenadas geográficas De: 26S4658 / 49W2152 Para: 26S4550 / 49W2500
2. Blumenau (Bairro Progresso), canal 25, trocar canal de 25 para 24 e alterar coordenadas geográficas De: 26S5509 / 49W0356 Para: 26S4315 / 49W0349, retirando assim a co-localização com o canal 24D.
|
|
ID da Contribuição: |
69523 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 18:46:59 |
Contribuição: |
A TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita troca de canal e alteração de coordenadas de 02 estações conforme segue:
1. Benedito Novo (Mo. Santa Maria), canal 24, trocar canal de 24 para 33 e alterar coordenadas geográficas De: 26S4658 / 49W2152 Para: 26S4550 / 49W2500
2. Blumenau (Bairro Progresso), canal 25, trocar canal de 25 para 24 e alterar coordenadas geográficas De: 26S5509 / 49W0356 Para: 26S4315 / 49W0349, retirando assim a co-localização com o canal 24D.
|
Justificativa: |
A troca de canal se dá em função de uma melhor coordenação dos próprios canais ônibus da emissora e a troca de coordenadas se justifica pois o canal está outorgado para o respectivo município, porém, atendem uma área específica/distrito deste município, que dista mais de 2.0 km do sitio do município ao qual está vinculado/fixado.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:36/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita a inclusão do canal 24, na localidade de Blumenau (Morro Centenário) nas coordenadas 26S5729/49W0432. |
|
ID da Contribuição: |
69524 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 19:00:03 |
Contribuição: |
A TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita a inclusão do canal 24, na localidade de Blumenau (Morro Centenário) nas coordenadas 26S5729/49W0432. |
Justificativa: |
Possuímos outorga para 03 canais secundários na localidade de Blumenau, nos Bairros Centenário, Itoupava e Progresso respectivamente, sendo que o canal do Bairro Progresso foi pareado para o canal 25 (será alterado para o 24), o canal do Bairro Itoupava pareado para o canal 24 e o canal do Bairro Centenário, com portaria de outorga nº 1148, de 23/11/2010 (DOU 08/12/2010), não foi incluído nesta consulta.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:37/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A TELEVISÃO JOAÇABA LTDA, solicita alteração de coordenadas de 03 estações conforme abaixo:
1. Arroio Trinta, canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 26S5558 / 51W2021 Para: 26S5558 / 51W1902;
2. Irani, canal 25, alterar coordenadas geográficas, De: 27S0129 / 51W5406 Para: 27S0042 / 51W5459
3. Lacerdópolis, canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 27S1536 / 51W3321 Para: 27S1555 / 51W3450
|
|
ID da Contribuição: |
69558 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 10:51:51 |
Contribuição: |
A TELEVISÃO JOAÇABA LTDA, solicita alteração de coordenadas de 03 estações conforme abaixo:
1. Arroio Trinta, canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 26S5558 / 51W2021 Para: 26S5558 / 51W1902;
2. Irani, canal 25, alterar coordenadas geográficas, De: 27S0129 / 51W5406 Para: 27S0042 / 51W5459
3. Lacerdópolis, canal 35, alterar coordenadas geográficas De: 27S1536 / 51W3321 Para: 27S1555 / 51W3450
|
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios, porém, atendem uma área específica/distrito dos seus municípios, que distam mais de 2.0 km do respectivo sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:38/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A TELEVISÃO CHAPECÓ S.A., solicita alteração de coordenadas de 04 estações conforme abaixo;
1. Águas de Chapecó, canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 27S0413 / 52W5912 Para: 27S0531 / 52W5821
2. Ita, canal 42, alterar coordenadas geográficas De: 27S1726 / 52W1923 Para: 27S1656 / 52W2136
3. Palmitos, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S0403 / 53W0940 Para: 27S0423 / 53W0953
4. São Domingos, canal 34, alterar coordenadas geográficas, De: 26S3329 / 52W3154 Para: 26S3309 / 52W3048
|
|
ID da Contribuição: |
69559 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 10:57:00 |
Contribuição: |
A TELEVISÃO CHAPECÓ S.A., solicita alteração de coordenadas de 04 estações conforme abaixo;
1. Águas de Chapecó, canal 25, alterar coordenadas geográficas De: 27S0413 / 52W5912 Para: 27S0531 / 52W5821
2. Ita, canal 42, alterar coordenadas geográficas De: 27S1726 / 52W1923 Para: 27S1656 / 52W2136
3. Palmitos, canal 24, alterar coordenadas geográficas De: 27S0403 / 53W0940 Para: 27S0423 / 53W0953
4. São Domingos, canal 34, alterar coordenadas geográficas, De: 26S3329 / 52W3154 Para: 26S3309 / 52W3048
|
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios, porém, atendem uma área específica/distrito dos seus municípios, que distam mais de 2.0 km do respectivo sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:39/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A TELEVISÃO CHAPECÓ S.A., solicita alteração de coordenadas e alteração de município de Outorga do canal 33 de Ponte Serrada, conforme abaixo:
Ponte Serrada (Passos Maia), canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 26S5218 / 52W0057 Para: 26S4112 / 52W0326 e alterar o Município de Ponte Serrada para Passos Maia. |
|
ID da Contribuição: |
69568 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 12:55:46 |
Contribuição: |
A TELEVISÃO CHAPECÓ S.A., solicita alteração de coordenadas e alteração de município de Outorga do canal 33 de Ponte Serrada, conforme abaixo:
Ponte Serrada (Passos Maia), canal 33, alterar coordenadas geográficas De: 26S5218 / 52W0057 Para: 26S4112 / 52W0326 e alterar o Município de Ponte Serrada para Passos Maia. |
Justificativa: |
Alterar o canal 33 de Ponte Serrada para o município de Passos Maia, pois este foi elevado à categoria de município com a denominação de Passos Maia, pela Lei Estadual n.º 8.480, de 12-12-1991, desmembrado de Ponte Serrada. Este canal está outorgados para o município de PASSOS MAIA/SC, porém, atende uma área específica/distrito do respectivo município, que dista mais de 2.0 km do sitio do município ao qual está vinculado/fixado.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:40/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS TV CRCIÚMA LTDA, solicita alteração de coordenadas de 07 estações e troca de canal de 01 estação conforme abaixo :
01. Braço do Norte (Pinheral), canal 33, Alterar coordenadas geográficas De: 28S1630 / 49W0956 Para: 28S1140 / 49W0515;
02. Grão Pará (Aiure), canal 25, Alterar coordenadas geográficas De: 26S4252 / 49W2900 Para: 28S0959 / 49W1353;
03. Pedras Grandes, canal 35, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S2609 / 49W1106 Para: 28S2617 / 49W1132;
04. São Martinho, canal 24, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S0953 / 48W5846 Para: 28S0850 / 48W5658;
05. Timbé do Sul, canal 35, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S4949 / 49W5050 Para: 28S4808 / 49W5702;
06. Urussanga, canal 24, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S3104 / 49W1915 Para: 28S3217 / 49W1841
07. São Martinho (Vargem do Cedro), canal 25, Trocar canal do 25 para o 34, retirar a co-localização e alterar coordenadas geográficas De: 28S0953 / 48W5846 Para: 28S0551 / 48W5553
|
|
ID da Contribuição: |
69570 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:05:24 |
Contribuição: |
A RBS TV CRCIÚMA LTDA, solicita alteração de coordenadas de 07 estações e troca de canal de 01 estação conforme abaixo :
01. Braço do Norte (Pinheral), canal 33, Alterar coordenadas geográficas De: 28S1630 / 49W0956 Para: 28S1140 / 49W0515;
02. Grão Pará (Aiure), canal 25, Alterar coordenadas geográficas De: 26S4252 / 49W2900 Para: 28S0959 / 49W1353;
03. Pedras Grandes, canal 35, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S2609 / 49W1106 Para: 28S2617 / 49W1132;
04. São Martinho, canal 24, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S0953 / 48W5846 Para: 28S0850 / 48W5658;
05. Timbé do Sul, canal 35, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S4949 / 49W5050 Para: 28S4808 / 49W5702;
06. Urussanga, canal 24, Alterar coordenadas geográficas, De: 28S3104 / 49W1915 Para: 28S3217 / 49W1841
07. São Martinho (Vargem do Cedro), canal 25, Trocar canal do 25 para o 34, retirar a co-localização e alterar coordenadas geográficas De: 28S0953 / 48W5846 Para: 28S0551 / 48W5553
|
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios, porém, atendem uma área específica/distrito destes municípios, que distam mais de 2.0 km do respectivo sitio do município ao qual estão vinculados/fixados. A troca do canal da localidade de São Martinho (Vargem do Cedro) se justifica para uma melhor coordenação dos canais ônibus da entidade, e desta forma não necessita mais ser co-localizado com o canal 25.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:41/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: INCLUSÃO PBTVD / ANEXO I |
A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., solicita alteração de coordenadas de 04 estações, conforme abaixo:
1. Alfredo Wagner (Quebra Dentes), canal 35, Alterar coordenadas geográficas, De: 27S4201 / 49W2001 Para: 27S4036 / 49W1220;
2. Bom Jardim da Serra, canal 33, Alterar coordenadas geográficas, De: 26S5509 / 49W0356 Para: 28S2206 / 49W3740
3. Florianópolis (São João do Rio Vermelho), canal 34, Alterar coordenadas geográficas De: 27S3550 / 48W3254 Para: 27S2927 / 48W2453
4. Santo Amaro da Imperatriz, canal 24, Alterar coordenadas geográficas, De: 27S4117 / 48W4643 Para: 27S4221 / 48W4602
|
|
ID da Contribuição: |
69571 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:08:53 |
Contribuição: |
A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., solicita alteração de coordenadas de 04 estações, conforme abaixo:
1. Alfredo Wagner (Quebra Dentes), canal 35, Alterar coordenadas geográficas, De: 27S4201 / 49W2001 Para: 27S4036 / 49W1220;
2. Bom Jardim da Serra, canal 33, Alterar coordenadas geográficas, De: 26S5509 / 49W0356 Para: 28S2206 / 49W3740
3. Florianópolis (São João do Rio Vermelho), canal 34, Alterar coordenadas geográficas De: 27S3550 / 48W3254 Para: 27S2927 / 48W2453
4. Santo Amaro da Imperatriz, canal 24, Alterar coordenadas geográficas, De: 27S4117 / 48W4643 Para: 27S4221 / 48W4602
|
Justificativa: |
Estes canais estão outorgados para os respectivos municípios, porém, atendem uma área específica/distrito destes municípios, que distam mais de 2.0 km do respectivo sitio do município ao qual estão vinculados/fixados.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:42/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ALTERAÇÃO PBRTV / ANEXO III |
A TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita a retirada da pré-fixação da coordenada do canal 58+ (alterado para 51) da localidade de Penha/SC. |
|
ID da Contribuição: |
69572 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:27:40 |
Contribuição: |
A TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., solicita a retirada da pré-fixação da coordenada do canal 58+ (alterado para 51) da localidade de Penha/SC. |
Justificativa: |
Como está sendo alterado o canal de 58+ para 51, não mais se justifica a fixação da coordenada.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:43/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ALTERAÇÃO DO PBTVD / ANEXO I |
A RBS TV CRICIUMA LTDA, solicita a correção das informações do canal 34 da localidade de PRAIA GRANDE / SC, conforme abaixo:
Praia Grande/SC, canal 34, alteração de coordenadas de: 24S0118/46W2342 PARA: 29S1335 / 49W5725. |
|
ID da Contribuição: |
69573 |
Autor da Contribuição: |
ecosta |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:36:32 |
Contribuição: |
A RBS TV CRICIUMA LTDA, solicita a correção das informações do canal 34 da localidade de PRAIA GRANDE / SC, conforme abaixo:
Praia Grande/SC, canal 34, alteração de coordenadas de: 24S0118/46W2342 PARA: 29S1335 / 49W5725. |
Justificativa: |
As coordenadas corretas deste canal é 29S1335/49W5725. Por erro este canal foi inserido no respectivo Plano Básico de TVD co-localizado com canal 33 e reuso do canal de Santos. O equivoco se deu porque na região de Santos/SP também existe uma localidade com o nome de Praia Grande/SP. Diante disso, deve se manter o canal em Praia Grande/SC, estado de Santa Catarina, com as coordenadas mencionada acima sem menção ou coordenadas da localidade de Praia Grande /SP.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:44/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 19/COGIR/SEAE/MF |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 19/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 57/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 57/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 57/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
|
|
ID da Contribuição: |
69650 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:17:56 |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 19/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 57/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 57/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 57/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
|
Justificativa: |
.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:45/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 19/COGIR/SEAE/MF |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 19/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 57/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 57/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 57/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
|
|
ID da Contribuição: |
69651 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:17:57 |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 19/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 30 de janeiro de 2014
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 57/2013 da Anatel, referente a proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
Ementa: A proposta em exame integra uma lista de três consultas públicas voltadas para a revisão dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequência de canais analógicos. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
Acesso: Público.
1 - Introdução
1. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel disponibilizou na página da agência na internet a Consulta Pública nº 57/2013, com período de contribuição de 30 de dezembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014.
2. As Consultas Públicas nºs 56, 57 e 58/2013 da Anatel dispõem principalmente sobre o processo de replanejamento/refarming[1] dos Planos Básicos da região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul visando à liberação da faixa de 700 MHz para banda larga móvel, o qual está relacionado às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica para a digital e a consequente liberação do espectro resultante do desligamento da TV analógica, o chamado Dividendo Digital.[2] Diante do exposto, as referidas consultas públicas estão inseridas no processo de realocação do Dividendo Digital pela Anatel.
3. De acordo com o Informe nº 20/ORER/2013, de 26 de dezembro de 2013, da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública integra uma lista de três consultas públicas voltadas a implementar 226 alterações de frequência de canais digitais e 41 alterações de frequências de canais analógicos. Ademais:
“4.4. (...) [A] alteração desses canais e a exclusão dos canais analógicos impactam na revisão das características técnicas de outros canais relevantes. Isto ocorre, porque é necessário verificar, em especial, as informações relacionadas às coordenadas geográficas, ao reuso de frequência (necessário para a implementação das redes de frequência única) e às colocalizações (necessárias para garantir a convivência entre canais adjacentes). Assim, as alterações de frequência e a exclusão dos canais analógicos dos planos geraram a revisão das características técnicas de outros 381 canais, entre digitais e analógicos. Todas essas informações estão inseridas nas propostas de Consultas Públicas e são essenciais para a viabilidade técnica do Plano.”
4. Diante do exposto, conforme o Informe nº 20/ORER/2013, as propostas de Consultas Públicas acarretaram as seguintes alterações:
Tabela 1 – Quantitativo de alterações por região
Fonte: Informe nº 20/ORER – fl.5.
5. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas.
1.1.1 Replanejamento/Refarming do Dividendo Digital
6. O replanejamento consiste em “limpar” a faixa dos 700 MHz ocupada pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV)[3] do intervalo do espectro do Dividendo Digital e redistribuir/remanejar de forma mais eficiente possível para frequências abaixo de 698 MHz. No processo de relocação do Dividendo Digital esta etapa ocorre normalmente, após o switch-off, pois é a partir do encerramento dos serviços da TV analógica que os canais utilizados para transmitir ficarão vagos. No entanto, pode ocorrer que após o switch-off, alguns canais analógicos e digitais permaneçam no intervalo dos canais de 52 a 69. Neste ponto é que entra em cena o refarming do espectro, que busca remanejar estes canais de frequência para canais vagos no restante da faixa de UHF (que vai do 14 ao 51), com intuito de criar um bloco contiguo de espectro de 108 MHz, a fim de obter o máximo benefício público do Dividendo Digital. A Anatel, com o intuito de dar uma resposta à sociedade a respeito destes pontos instituiu o Grupo de Trabalho GT 700 MHz em agosto de 2012, para indicar se é possível a reengenharia da faixa de 700 MHz para implementação de sistemas IMT [4], para adotar premissas para o replanejamento dos canais de (TV, RTV e RpTV) [5] planejados e consignados na faixa de 700 MHz e desenvolver modelos de convivência entre sistemas IMT e TV Digital com objetivo de garantir convivência mútua entre eles.
7. Um ponto que deve ser ressaltado é que uma das pré-condições definidas pela Portaria MC 14/2012 para viabilizar a atribuição da faixa de frequência entre 698 MHz a 806 MHz, para a banda larga móvel e outros serviços é a elaboração, pela Agência, das regras de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de TV, RTV e RpTV e, por conseguinte, garantir as condições de convivência entre a TV Digital e os serviços móveis de quarta geração. Portanto, a etapa de redistribuição/remanejamento dos canais/sistemas de (TV, RTV e RpTV) é o ponto chave no processo de realocação do Dividendo Digital, pois será ele que determinará se os municípios brasileiros podem suportar um bloco de espectro de 108 MHz ou se somente poderá ser ofertado na licitação da faixa de 700 MHz um pedaço menor do espectro.
8. Diante do exposto, a Anatel com intuito de discutir com a sociedade estas questões envolvidas no replanejamento publicou até o momento 14 (quatorze) Consultas Publicas - CPs, dentre elas as CPs nº 56, 57 e 58, envolvendo a região de Itapetinga/SP e dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em análise, como também as que abarcam as seguintes regiões e estados: Região Metropolitana de São Paulo/SP e das Regiões de Campinas e Sorocaba/SP (CP nº 35), Rio de Janeiro (CP nº 47), Goiás e Distrito Federal (CP nº 49), Espírito Santo (CP nº 50) e Paraná (CP nº 51) - interior paulista: Região de Ribeirão Preto (CP nº 42), Região do Vale do Paraíba (CP nº 43), Região de São José do Rio Preto (CP nº 44), Região de Bauru (CP nº 45), Região de Presidente Prudente (CP nº 46) e Região de Santos (CP nº 48) [6].
9. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 57/3013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [7]
2.1. Identificação do Problema
10. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
11. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
12. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
13. Os principais problemas abordados na consulta pública de replanejamento do espectro são: a) a necessidade de mover o espectro para sua alocação de maior valor, assegurando que os processos de alterações dos canais ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV) e a exclusão dos canais analógicos causem o menor impacto possível sobre a revisão das características técnicas de outros canais relevantes, e b)garantir que os processos de replanejamento estejam alinhados aos objetivos e as diretrizes governamentais das políticas públicas traçadas pelo poder público para a configuração do Dividendo Digital.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
14. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
15. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; e
• A normatização decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
16. Com base no Informe nº 20/ORER, as justificativas para tomada de decisão apresentadas pelo ente regulatório na presente consulta pública estão relacionadas às políticas públicas traçadas pelo Poder Público referentes ao período de transição da TV analógica, em especial do Decreto nº 8.061/2013, que estabelece que o desligamento da TV analógica[8] não seria mais de uma vez só, como previsto pelo Decreto nº 5.820/2006, mas começaria mais cedo, em 2015, e se estenderia até 2018. Em complementação a política pública de implantação do SBTVD-T, consta ainda:
“4.15. (...) determinações contidas na Portaria MC n.º 486/2012, que trata do pareamento dos canais das entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão analógica, em caráter secundário, e na Portaria MC n.º 14/2013, que Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
17. Por sua vez, o Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700 MHz encontra previsão no anexo à Portaria Nº 710, de setembro de 2013 – que aprova as ações regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 –, o qual representa uma das matérias de normatização do Tema 10: Recurso Escasso, que tem por objetivo – “Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de espectro de radiofrequência para propiciar a ampliação do acesso às comunicações de dados sem”. Quanto ao problema/risco da não concretização da presente matéria, a Anatel informa que ele estaria relacionado à “inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz.”
2.3. Base Legal
18. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
19. A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma
20. Segundo o Informe nº 20/ORER/SOR, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, de 26 de dezembro de 2013, compõe a base legal da regulação:
• Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
• Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013;
• Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013;
• Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de 27 de março de 2012;
• Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002;
• Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente; e
• Portaria MC n.º 486, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 19 subsequente.
21. A base legal para regulação é o art. 211 Lei Geral das Telecomunicações – LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, enquanto que a normas a serem alteradas serão os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA.
22. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
23. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
24. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta; e
• Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
25. A Agência discrimina claramente quais os atores econômicos diretamente afetados pela presente proposta de consulta pública:
“4.16. (...) envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão, os atuais prestadores de serviços de radiodifusão de sons e imagens; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, usando sistemas analógicos; o setor público representado pelo Ministério das comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.”
26. Entrementes, como elucidou no aludido informe, a Anatel não foi capaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas”. Em razão disso, esclarece que será necessário realizar uma análise posterior à publicação das consultas públicas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. A justificativa apresentada pela agência está em que:
“4.5 (...) [A] limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas.”
27. Ante o exposto e ao apurado em consultas públicas congêneres anteriores, não há indícios de que a Anatel disponha de mecanismos próprios para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
2.5. Custos e Benefícios
28. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
29. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma; e
• Não foram apresentados adequadamente os benefícios associados à adoção da norma.
30. O ente regulatório não apresentou o conjunto de custos relevantes para cada remanejamento de canal no processo de replanejamento. Conforme, o CPqD (2011, 29)[9], os custos relacionados ao processo de refarming estão relacionados:
“(...) [a] substituição dos sistemas irradiantes incluindo os serviços de montagem, instalação, configuração, ativação e testes em conjunto com os ajustes dos amplificadores de potência e dos filtros de máscara de emissão.”
31. A consulta pública também não traz evidências dos benefícios do processo de replanejamento dos canais propostos. No entanto, entendemos muito pouco provável que a liberação de mais espectro de radiofrequência, não traga benefícios socioeconômicos à sociedade em geral.
2.6. Opções à Regulação
32. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
33. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas; e
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas.
34. Como adiantamos acima, o Informe nº 20/ORER/2013 descreve que:
“4.5. É importante destacar que a limitação de tempo imposta pelas políticas públicas visando a realização de procedimento licitatório para a prestação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz e 806 MHz pode ter prejudicado a identificação precisa de todas as alterações técnicas necessárias para a elaboração das Consultas Públicas. Assim, para atender aos prazos estipulados para a publicação dessas Consultas, não foi possível revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas. Portanto, devido à complexidade inerente ao processo de revisão dos Planos Básicos, será necessário realizar uma análise posterior à publicação dessas Consultas para verificar eventuais erros de informações importantes e evitar efetivações errôneas. Salienta-se que, caso o resultado dessa análise posterior indique a necessidade de significativas mudanças no objeto das Consultas realizadas, será necessário submetê-las novamente a comentários da sociedade.”
35. Em outras palavras, a Anatel defende que um fato exógeno – a urgência determinada pela política pública referente ao dividendo digital – tenha interferido na sua capacidade de proceder prévia e tempestivamente mente à análise de impacto regulatório. Nesse caso, ela deixa bastante claro ter sido incapaz de “revisar todas as coordenadas geográficas das estações, corrigir possíveis ambiguidades entre as potências dos canais analógicos e dos respectivos pares digitais, e tampouco verificar a viabilidade técnica de cada uma das alterações e inclusões propostas.”
3. Análise do Impacto Concorrencial
36. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
37. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas nos itens anteriores. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos.
38. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta.
4. Análise Suplementar
39. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
40. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
41. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado; e
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
42. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias.
5. Considerações Finais
43. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para o processo de replanejamento ocupados pelos serviços de radiodifusão (TV, RTV e RpTV). Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas; (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos e (iii) dê provas de que dispõe de mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação do espectro.
[1] “O refarming é uma expressão utilizada para designar a reorganização da ocupação do espectro pelos serviços existentes. Permite a inclusão de novos serviços, a expansão daqueles com alta demanda de uso, e a compactação, ou mesmo a eliminação, daqueles que tenham passado por evolução tecnológica e não apresentem indícios de maior demanda. Essa abordagem demanda longos processos de consultas públicas realizadas pelos agentes reguladores nacionais e a elaboração de acordos internacionais em organismos multilaterais como a UIT para coordenação entre países.” CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa I - http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/17-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-1?Itemid=- Acessado em 20/01/2014.
[2] O dividendo digital refere-se à porção do espectro de radiofrequência que será liberado, após a migração da transmissão de sinais da TV analógica para a digital. Como a televisão digital é mais eficiente na utilização do espectro do que a televisão analógica é possível liberar uma quantidade considerável de espectro e atribuir a novos usos. Assim, o dividendo digital é o termo usado para expressar os ganhos de eficiência de espectro devido à transição da tecnologia analógica para a digital.
[3] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[4] Teleco (2012) A [International Telecommunication Union] ITU estabeleceu as especificações para uma tecnologia ser denominada como sendo 4G. Uma determinada tecnologia é considerada 4G quando for reconhecida como um sistema IMT-Advanced (4G). Em outubro de 2009 a LTE-Advanced foi avaliada como uma candidata à tecnologia 4G. Em outubro de 2010 a ITU anunciou oficialmente a LTE-Advanced e WirelessMAN-Advanced, parte do Wimax IEEE 802.16m como tecnologias IMT-Advanced (4G). http://www.teleco.com.br/4g_tecnologia.asp, acessado em 20/01/214.
[5] Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ao Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens (RTV) e ao Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
[6] Dentre as 11 (onze) consultas públicas já encerradas pela Anatel, a Seae contribuiu em todas, por meio do Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 242/COGIR/SEAE/MF, de 13 de setembro de 2013 e pelos Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias nºs 324, 328, 329, 330, 331, 332 e 333 /COGIR/SEAE/MF, todas de 22 de novembro de 2013.
[7] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995).
[8] O chamado apagão analógico ou switch off da TV analógica – no qual constituirá o desligamento da plataforma analógica de radiodifusão, após um período de transição de transmissão simultânea das emissoras de televisão em analógico e digital, conhecido como simulcast.
[9] CPqD (2011) Relatório Técnico/Consultoria PD.33.10.63A.0051A-RT01-AA - Análise de Utilização do Espectro de 700 MHz Etapa II- http://www.telebrasil.org.br/component/docman/doc_download/18-contribuicoes-sobre-o-dividendo-digital-2?Itemid= - Acessado em 20/01/2014.
ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA
Assistente
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
LEONARDO LIMA CHAGAS
Assessor Especial
De acordo.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Acompanhamento Econômico
|
Justificativa: |
.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:46/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: ANEXO 2- Proposta de Alteração de canais do PBTVD, para comentários públicos: |
Situação atual
De: Caçador/ SC – CH39 – ERP 0,8 KW - CG.: 26S4629 / 51W0339
Situação Proposta
Para: Caçador/ SC – CH38 – ERP 0,8 KW - CG.: 26S4614 / 51W0339
Situação Atual
De: Criciúma/SC – CH27 – ERP 8,0 KW - CG.: 28S3921 / 49W2150
Situação Proposta
Para: Criciúma/SC – CH14 – ERP 8,0 KW - CG.: 28S3924,37 / 49W2142,31
Situação Atual
De: Cunha Porã/ SC – CH39 – ERP 8,0 KW - CG.: 26S5207 / 53W1219
Situação Proposta
Para: Cunha Porã/ SC – CH39 – ERP 8,0 KW - CG.: 26S5145 / 53W1240
Situação Atual
De: Tubarão/SC – CH18 – ERP 0,8 KW - CG.: 28S3209 / 48W5953
Situação Proposta
Para: Tubarão/SC – CH14 – ERP 0,8 KW - CG.: 28S3114,66 / 48W5906,81
|
|
ID da Contribuição: |
69661 |
Autor da Contribuição: |
Gislene |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 17:16:12 |
Contribuição: |
Situação atual
De: Caçador/ SC – CH39 – ERP 0,8 KW - CG.: 26S4629 / 51W0339
Situação Proposta
Para: Caçador/ SC – CH38 – ERP 0,8 KW - CG.: 26S4614 / 51W0339
Situação Atual
De: Criciúma/SC – CH27 – ERP 8,0 KW - CG.: 28S3921 / 49W2150
Situação Proposta
Para: Criciúma/SC – CH14 – ERP 8,0 KW - CG.: 28S3924,37 / 49W2142,31
Situação Atual
De: Cunha Porã/ SC – CH39 – ERP 8,0 KW - CG.: 26S5207 / 53W1219
Situação Proposta
Para: Cunha Porã/ SC – CH39 – ERP 8,0 KW - CG.: 26S5145 / 53W1240
Situação Atual
De: Tubarão/SC – CH18 – ERP 0,8 KW - CG.: 28S3209 / 48W5953
Situação Proposta
Para: Tubarão/SC – CH14 – ERP 0,8 KW - CG.: 28S3114,66 / 48W5906,81
|
Justificativa: |
Foi solicitada a correção na leitura das coordenadas geográficas dos pontos de instalação das estações retransmissoras, para adequação do PBTVD a Resolução nº 571, de 28/09/2013.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:05/12/2023 21:14:33 |
Total de Contribuições:47 |
Página:47/47 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 57 |
Item: Contribuição |
Inicialmente, o Sinditelebrasil gostaria de agradecer a oportunidade de se manifestar nesta Consulta Pública e também de reconhecer o esforço da Anatel para estabelecer condições de uso da faixa de 700 MHz pelo Serviço Móvel Pessoal - SMP de tal forma que este serviço possa contribuir ainda mais para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil.
Este sindicato está certo de que, atuando dessa forma, a Anatel reforça o seu compromisso legal de prezar pelo uso eficiente do espectro e de promover o alinhamento do mapa de alocação de frequências no Brasil com os padrões internacionais, possibilitando que a cadeia produtiva do setor se aproveite dos ganhos de escala proporcionados por tal conduta.
Além disso, conforme constatado no escopo geral da Consulta Pública n° 57/2013, ao realizar um replanejamento da distribuição dos canais de TV com foco na viabilidade da liberação da faixa do Dividendo Digital, que está localizada no intervalo dos canais de 52 a 69, a Anatel estabelece condições para concluir o novo arranjo de canais com o mínimo de impacto nos planos de desenvolvimento da TV Digital e da Banda Larga Móvel no Brasil. Para tal, essa Agência adotou premissas imprescindíveis como: (i) o replanejamento na Região permita a utilização de redes de frequência única (SFN) em localidades próximas com a geração dos sinais em um mesmo canal; e (ii) alocação do canal 51 somente em casos de extrema necessidade, que permitirá facilitar a mitigação para eventuais interferências prejudiciais entre sistemas de TV Digital, Serviço de Segurança Pública e o SMP.
Dessa maneira, o Sinditelebrasil reafirma a importância de que essa Agência mantenha o direcionamento adotado na presente Consulta Pública em outras situações referentes ao replanejamento da canalização de TV, o que culminará na disponibilidade dos insumos necessários às prestadoras do SMP, que têm nas radiofrequências o seu pilar estrutural, criando condições para que elas possam ofertar, com maior qualidade, seus serviços à população em geral, consolidando a implementação das políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal.
|
|
ID da Contribuição: |
69676 |
Autor da Contribuição: |
SPCOMM |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 10:24:34 |
Contribuição: |
Inicialmente, o Sinditelebrasil gostaria de agradecer a oportunidade de se manifestar nesta Consulta Pública e também de reconhecer o esforço da Anatel para estabelecer condições de uso da faixa de 700 MHz pelo Serviço Móvel Pessoal - SMP de tal forma que este serviço possa contribuir ainda mais para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil.
Este sindicato está certo de que, atuando dessa forma, a Anatel reforça o seu compromisso legal de prezar pelo uso eficiente do espectro e de promover o alinhamento do mapa de alocação de frequências no Brasil com os padrões internacionais, possibilitando que a cadeia produtiva do setor se aproveite dos ganhos de escala proporcionados por tal conduta.
Além disso, conforme constatado no escopo geral da Consulta Pública n° 57/2013, ao realizar um replanejamento da distribuição dos canais de TV com foco na viabilidade da liberação da faixa do Dividendo Digital, que está localizada no intervalo dos canais de 52 a 69, a Anatel estabelece condições para concluir o novo arranjo de canais com o mínimo de impacto nos planos de desenvolvimento da TV Digital e da Banda Larga Móvel no Brasil. Para tal, essa Agência adotou premissas imprescindíveis como: (i) o replanejamento na Região permita a utilização de redes de frequência única (SFN) em localidades próximas com a geração dos sinais em um mesmo canal; e (ii) alocação do canal 51 somente em casos de extrema necessidade, que permitirá facilitar a mitigação para eventuais interferências prejudiciais entre sistemas de TV Digital, Serviço de Segurança Pública e o SMP.
Dessa maneira, o Sinditelebrasil reafirma a importância de que essa Agência mantenha o direcionamento adotado na presente Consulta Pública em outras situações referentes ao replanejamento da canalização de TV, o que culminará na disponibilidade dos insumos necessários às prestadoras do SMP, que têm nas radiofrequências o seu pilar estrutural, criando condições para que elas possam ofertar, com maior qualidade, seus serviços à população em geral, consolidando a implementação das políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal.
|
Justificativa: |
Vide proposta acima
|
|