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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:1/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69277 |
Autor da Contribuição: |
CLPEREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
18/12/2013 21:40:38 |
Contribuição: |
O próprio conceito de universalização deve ser totalmente revisto. Deve-se entender telefonia como um todo e não deveria haver mais distinção entre telefonia fixa e telefonia móvel. Os regimes público e privado devem também ser revistos e unificados antes de tudo. |
Justificativa: |
A verdade é que os clientes não querem mais pagar hoje por assinatura básica da linha fixa e prefere usar o móvel pré pago. Quando querem ter internet, acabam contratando outro fornecedor ou planos de dados móvel. Por isso, essa separação que existe entre fixo e móvel não é bom para o cliente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:2/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69281 |
Autor da Contribuição: |
renatonov |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/12/2013 06:34:01 |
Contribuição: |
Tendo em vista os inúmeros e múltiplos avanços das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) observados atualmente, fenômeno que perdurará pelos próximos anos, certamente, acredito que o modelo atual de universalização do STFC deixa a desejar tanto para os usuários quanto para as empresas prestadoras do serviço pelos seguintes aspectos: 1. A obrigação de expansão fica apenas a cargo da concessionária majoritária da região (Problema: se ela investe, fomenta a demanda. Quando a demanda está aquecida, que seria o momento do lucro, as concorrentes chegam para dividir o bolo, que foi produzido pela primeira a chegar. Esse é um fator de desestímulo. Resumindo, o investimento é alto e o retorno é a longo prazo ou pode mesmo inexistir, o que afugenta os interessados. Solução: Dar à Telebras uma participação em cada uma das empresas concessionárias - percentual fixo e igual - com o objetivo de, por meio dos dividendos obtidos, investir nas áreas desprivilegiadas, ou então que elas devolvam, sem custos, à União a rede de acesso - última milha - para que os devidos investimentos sejam feitos. Essas empresas, que já utilizam essa rede, pagaria um aluguel pelo par a ser disponibilizado ao cliente final, assim como outras que se interessem, com regras a definir posteriormente. Isso aumentaria a concorrência, beneficiando o usuário final, entre outros benefícios. As empresas entrantes, que distribuem a rede por meio de par metálico, pode fazer o mesmo, sob as mesmas condições, se isso lhes for favorável, para que possam oferecer serviços em novas praças sem atendimento por deficiência da rede própria delas. Caberá à Telebrás, então, realizar a manutenção da rede, ampliar e fazer melhorias onde necessário, para que os serviços básicos e de valor agregado possam ser oferecidos aos clientes finais, mesmo que por empresas diferentes. Assim, um usuário poderá adquirir um acesso de voz de uma operadora, um acesso de dados de uma segunda operadora e um acesso de vídeo de uma terceira operadora, tudo em um único cabo, cuja convergência ocorrerá em equipamentos da Telebrás); 2. Os telefones públicos são responsabilidade da concessionária majoritária (Problema: esses equipamentos têm alto índice de vandalização, o que leva à própria subutilização. Concomitantemente, os acessos móveis aumentaram substancialmente, o que coopera para esse quadro ruim. Solução: entregar a exploração de comercialização desse serviço para pequenas empresas, gerando receita para os municípios pela venda dos minutos de ligação - caberá aí uma legislação específica para disciplinar adequadamente o assunto); 3. A prestação do serviço de voz pelas concessionárias em um cenário cada vez mais digital (Problema: Os telefones fixos ficaram desinteressantes por estarem obsoletos perante os equipamentos móveis, com múltiplas tarefas. Solução: fazer uma parceria com as indústrias de tablets nacionais para produzirem equipamentos compatíveis com a rede fixa para acesso à internet de conteúdos próprios para essa plataforma - redes sociais, loja de aplicativos própria, entre outros - o que levaria a dois pontos positivos, que seriam a revitalização do interesse pela rede fixa, podendo inclusive utilizar nela instrumentos de indicação médica e de segurança eletrônica, por exemplo, e o desenvolvimento ainda mais expressivo das indústrias nacionais desse setor, que traria ganhos significativos para o país. |
Justificativa: |
A abertura do setor para uma nova realidade global irá, por si só, fornecer os subsídios para que as mudanças aqui sugeridas alcancem os objetivos desejados.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69289 |
Autor da Contribuição: |
chirlane |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2014 11:36:03 |
Contribuição: |
Deve ser levado mais em conta a quantidade de pessoas que é 300 pessoas atualmente. Poderia reduzir para 200 pessoas para o acesso individual. E a fiscalização. |
Justificativa: |
Porque as tecnologias estão aí, no mundo de hoje já não dar mais pra ficar de fora, oferecer o acesso indivual cuja regra é 300 pessoas na localidade está muito longe de ser alcançada. no Município de Itaipava do Grajaú-MA, tem localidades bem próximas umas das outras nao tem o acesso individual por nao ter talvez essas 300 pessoas na localidade, umas 250 talvez. Outro aspecto bastante importante é fiscalização nesse mesmo municipio tem localidades com mais de 300 pessoas e ainda nao tem o serviço de acesso individual: faltando fiscalização.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:4/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69525 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 23:57:55 |
Contribuição: |
O Clube de Engenharia e o Instituto Telecom, mais uma vez, no interesse da sociedade civil brasileira, participam da CP – 053/2013, da Anatel, com contribuições que visam dar melhores condições de uso do serviço STFC pela sociedade, em particular pelos seus usuários.
Antes, porém, gostaríamos de destacar alguns aspectos da pré-consulta que tem como temas a universalização, telefones de uso público, qualidade, seguro garantia, longa distância, oferta e cobrança:
a) A exclusão da sociedade civil das reuniões que precederam a pré-consulta. Entretanto, estiveram presentes as prestadoras de STFC (telefonia fixa), Oi, Telefônica, Embratel, GVT.
b) Notamos diversas colocações equivocadas no texto introdutório, tais como:
- a possibilidade do fim da prestação do serviço de telefonia fixa em regime público;
- o questionamento sobre a essencialidade do serviço de telefonia fixa;
- a conclusão de que o pequeno crescimento da telefonia fixa é resultado da convergência com outros serviços, e não de uma demanda direta pelo serviço;
- a afirmação de que “a obrigação de reversibilidade pode também ocasionar duplicidade de infraestruturas, fazendo com que os ganhos de escala sejam negligenciados e os custos sejam superiores ao nível ótimo”;
- a ausência de análise sobre a não utilização do Fust e se o Fistel tem respondido às demandas da Anatel e da sociedade.
A Agência também identifica no STFC prestado em regime público algo danoso ao investimento. Defendemos que, não fosse o regime público, não haveriam os investimentos que ocorreram na telefonia fixa, pois foi a partir das obrigações de universalização impostas às operadoras que obtivemos os atuais níveis de capilaridade do serviço.
Além disso, deve ser destacado que em grande parte os novos serviços de telecomunicações se apóiam na estrutura do serviço de telefonia fixa, razão pela qual o serviço deve ainda continuar a ser incentivado e sua universalização ter números mais expressivos, inclusive como forma de dar suporte a outras aplicações.
O Clube de Engenharia e o Instituto Telecom, mais uma vez, no interesse da sociedade civil brasileira, participam da CP – 053/2013, da Anatel, com contribuições que visam dar melhores condições de uso do serviço STFC pela sociedade, em particular pelos seus usuários.
Antes, porém, gostaríamos de destacar alguns aspectos da pré-consulta que tem como temas a universalização, telefones de uso público, qualidade, seguro garantia, longa distância, oferta e cobrança:
a) A exclusão da sociedade civil das reuniões que precederam a pré-consulta. Entretanto, estiveram presentes as prestadoras de STFC (telefonia fixa), Oi, Telefônica, Embratel, GVT.
b) Notamos diversas colocações equivocadas no texto introdutório, tais como:
- a possibilidade do fim da prestação do serviço de telefonia fixa em regime público;
- o questionamento sobre a essencialidade do serviço de telefonia fixa;
- a conclusão de que o pequeno crescimento da telefonia fixa é resultado da convergência com outros serviços, e não de uma demanda direta pelo serviço;
- a afirmação de que “a obrigação de reversibilidade pode também ocasionar duplicidade de infraestruturas, fazendo com que os ganhos de escala sejam negligenciados e os custos sejam superiores ao nível ótimo”;
- a ausência de análise sobre a não utilização do Fust e se o Fistel tem respondido às demandas da Anatel e da sociedade.
A Agência também identifica no STFC prestado em regime público algo danoso ao investimento. Defendemos que, não fosse o regime público, não haveriam os investimentos que ocorreram na telefonia fixa, pois foi a partir das obrigações de universalização impostas às operadoras que obtivemos os atuais níveis de capilaridade do serviço.
Além disso, deve ser destacado que em grande parte os novos serviços de telecomunicações se apóiam na estrutura do serviço de telefonia fixa, razão pela qual o serviço deve ainda continuar a ser incentivado e sua universalização ter números mais expressivos, inclusive como forma de dar suporte a outras aplicações.
O Clube de Engenharia e o Instituto Telecom, mais uma vez, no interesse da sociedade civil brasileira, participam da CP – 053/2013, da Anatel, com contribuições que visam dar melhores condições de uso do serviço STFC pela sociedade, em particular pelos seus usuários.
Antes, porém, gostaríamos de destacar alguns aspectos da pré-consulta que tem como temas a universalização, telefones de uso público, qualidade, seguro garantia, longa distância, oferta e cobrança:
a) A exclusão da sociedade civil das reuniões que precederam a pré-consulta. Entretanto, estiveram presentes as prestadoras de STFC (telefonia fixa), Oi, Telefônica, Embratel, GVT.
b) Notamos diversas colocações equivocadas no texto introdutório, tais como:
- a possibilidade do fim da prestação do serviço de telefonia fixa em regime público;
- o questionamento sobre a essencialidade do serviço de telefonia fixa;
- a conclusão de que o pequeno crescimento da telefonia fixa é resultado da convergência com outros serviços, e não de uma demanda direta pelo serviço;
- a afirmação de que “a obrigação de reversibilidade pode também ocasionar duplicidade de infraestruturas, fazendo com que os ganhos de escala sejam negligenciados e os custos sejam superiores ao nível ótimo”;
- a ausência de análise sobre a não utilização do Fust e se o Fistel tem respondido às demandas da Anatel e da sociedade.
A Agência também identifica no STFC prestado em regime público algo danoso ao investimento. Defendemos que, não fosse o regime público, não haveriam os investimentos que ocorreram na telefonia fixa, pois foi a partir das obrigações de universalização impostas às operadoras que obtivemos os atuais níveis de capilaridade do serviço.
Além disso, deve ser destacado que em grande parte os novos serviços de telecomunicações se apóiam na estrutura do serviço de telefonia fixa, razão pela qual o serviço deve ainda continuar a ser incentivado e sua universalização ter números mais expressivos, inclusive como forma de dar suporte a outras aplicações.
Nosso indicador atual de densidade de 22,5 telefones por 100 habitantes, baixo em termos internacionais, sem haver demanda de crescimento, indica claramente séria distorção no serviço.
Nas áreas rurais deveria ser pensado aumentar a obrigação de instalação de acessos individuais para distâncias maiores do que 30 Km da localidade sede-municipal. Além disso, intensificar a fiscalização do cumprimento da meta.
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Justificativa: |
Universalização do serviço ainda não alcançada havendo necessidade de novas medidas para maior penetração do serviço.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:5/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69576 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
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Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:55:37 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
1) Introdução
Os Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC são submetidos alterações a cada cinco anos, para o estabelecimento de novos condicionamentos e novas metas de universalização e de qualidade.
Neste contexto, a Consulta Pública ora em análise, bem como a Consulta Pública que tratará da proposta de alterações dos Contratos de Concessão do STFC, ganham relevância no momento atual vivenciado pelo setor de telecomunicações, pelas razões que delinearemos a seguir.
Desde 1998, o setor de telecomunicações passou por uma profunda evolução tecnológica, que, por sua vez, foi acompanhada por uma alteração no comportamento dos usuários de telecomunicações. A voz fixa, até então o principal serviço de telecomunicações, passou a coexistir com a voz móvel e, mais recentemente, com o crescimento dos serviços de dados em banda larga, tanto no fixo, quanto no móvel.
Atualmente, em âmbito mundial, há uma leve tendência de queda da telefonia fixa, assim como de crescimento da telefonia móvel e dos acessos à Internet. Enquanto a receita de voz foi mais significativa, a estratégia de precificação dos operadores foi de comercializar “combos” de minutos de voz, ofertados conjuntamente com pacotes de dados que previam até mesmo seu uso ilimitado como complemento. Na medida em que essa receita se inverteu, isto é, a receita de dados se tornou maior que a de voz, a estratégia em alguns países (em particular, nos USA) foi a de fazer exatamente o inverso: criar pacotes de velocidades de dados diferenciadas (no fixo) e uma quantidade especifica de trafego de dados, oferecendo em certos casos um uso ilimitado de voz.
Portanto, faz-se necessário analisar com clareza todos os fatos ocorridos no decorrer do tempo, muitos deles imprevisíveis quinze anos atrás, principalmente num setor tecnológico que se modifica e se desenvolve em ritmo acelerado. Feito isso, devem emergir, sólidas e coerentes, as sugestões e contribuições ao futuro.
1.1) Alterações no market share e na relevância do serviço de telefonia fixa para os consumidores
Como mencionado anteriormente, há uma leve tendência de queda no tamanho da planta de telefonia fixa em âmbito mundial. Segundo dados da União Internacional de Telecomunicações (ITU, sigla em inglês), entre 2005 e 2013 , enquanto a planta de telefonia móvel mundial mais do que triplicou e os acessos à internet cresceram 168%, os acessos de telefonia fixa caíram cerca de 6% no mundo.
Esta queda é ainda mais acentuada entre as operadoras “incumbentes”, em geral representada pelas concessionárias. A título de exemplo, citamos o caso dos Estados Unidos, Espanha, México e Itália. Desde 2008, em todos estes países, a quantidade de acessos fixos das concessionárias apresenta queda, enquanto as autorizadas verificam aumento na planta de acessos fixos .
No Brasil, esta dinâmica se repete. Desde 2003, a planta do serviço fixo concessionado apresenta quedas cada vez mais acentuadas. Entre 2003 e 2007, a queda média anual da planta fixa em serviço era da ordem de 2%. Entre 2009 e 2013, esse indicador aumentou para 3,2%. Enquanto isso, nos últimos 5 anos, a base de assinantes fixos das autorizadas do STFC cresceu, em média, 16,5% ao ano . No terceiro trimestre de 2013, as entrantes alcançaram participação de 36% nos acessos fixos em serviço, percentual superior à média europeia.
Neste ponto, é importante destacar que o ganho de planta vivenciado pelas prestadoras autorizadas não se reflete, no entanto, em aumento da receita de telefonia fixa para essas empresas. As altas verificadas nesta modalidade de serviço se baseiam na venda do serviço em pacotes, que contemplam outros serviços de telecomunicações, como dados e tv por assinatura, o que demonstra a desvalorização da relevância dos serviços de telefonia fixa, antes o principal elemento considerado pelo consumidor na aquisição de um pacote de serviços.
Ao longo dos últimos anos, inúmeras campanhas foram lançadas pelas prestadoras do STFC para divulgar planos e promoções que pudessem despertar novamente o interesse do cliente para o mercado de telefonia fixa. Também foram consideráveis os esforços das equipes de venda na tentativa de aumentar a base de clientes deste segmento. Os esforços, no entanto, não vêm gerando bons frutos, conforme dados já apresentados de estagnação da planta fixa em serviço das prestadoras.
Ao mesmo tempo, nos últimos 6 anos, a tarifa dos planos básicos de serviço apresentou queda real de 23% no preço, induzida por uma produtividade oriunda de outros serviços. Mas nem mesmo este fator foi capaz de retomar o crescimento.
A combinação de todos esses fatores resulta numa forte queda das receitas de telefonia fixa, mesmo considerando as receitas das autorizadas. De 2012 para 2013, por exemplo, segundo dados da Telebrasil, a queda anual foi de 5,8% (de R$ 48,6 bilhões em 2012 para R$ 45,80 em 2013).
Os efeitos desta queda de receita na rentabilidade são significativos, já que a redução nos custos não acompanhou a queda de receitas, resultando em perda de margem do negócio.
Com isso, a expectativa, se mantidas as atuais condições regulatórias que permeiam o STFC, é de que o STFC local terá EBITDA negativo antes do fim da Concessão em 2025. O EVA acumulado ao longo do período da concessão é, por sua vez, negativo em todas as modalidades do STFC.
Os efeitos desta perda de relevância do STFC são ainda mais evidentes quando considerados os telefones públicos (TUPs). Desde 2007, a quantidade de chamadas, a quantidade de minutos trafegados e a receita líquida do serviço de telefonia pública das concessionárias locais caem, em média, mais de 35% todo ano. Trata-se de mais um fator que causaria surpresa se houvesse sido aventado há cerca de 15 anos atrás.
Assim, é preciso refletir também como o TUP pode ser sustentado financeiramente pelas concessionárias.
Se observarmos o TUP isoladamente, de inicio podemos afirmar que a tarifa do mesmo já vem sendo reduzida ao longo dos anos. A tarifa do TUP é reajustada pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), deduzido do Fator de Produtividade ou simplesmente Fator X.
Conforme citado anteriormente, observam-se as receitas e o uso dos TUPs caírem vertiginosamente, mas também se observam que os custos para a manutenção e atendimento das obrigações regulatórias aumentam. Portanto, estamos diante de uma equação que a cada ano se torna mais penosa para as concessionárias. A questão que se coloca é: quem paga essa conta? Somente a concessionária ou deveriam ser utilizados recursos de universalização previstos na legislação como o FUST, para garantir que se mantenha o equilíbrio entre o que foi definido inicialmente na concessão e o cenário atual?
1.2) Principais temas para discussão
As condições do mercado de telecomunicações mostram, que o atual cenário regulatório merece ser repensado. Passados mais de 15 anos desde a formulação do modelo setorial e, em particular, das premissas que conduziram à elaboração do contrato de concessão, é muito importante revisitar as premissas do modelo para garantir sua aderência à LGT, e, mais, à própria realidade social.
Essa avaliação crítica, aliás, deveria ser feita de forma constante e permanente, identificando os pontos da regulamentação setorial (incluindo condições do contrato de concessão) que merecem ser atualizados para se evitar rupturas e descontinuidade. Mais do que oportuna, assim, essa reflexão, dado o estabelecimento de novos condicionantes.
Portanto, destacamos a seguir certas premissas que, na visão do setor de telecomunicações, devem ser revisitadas.
1.2.1) Universalização
Assunto essencial, por óbvio, diz respeito ao escopo de universalização.
Com efeito, a manutenção desnecessária de obrigações de universalização é injustificável: além de consumir recursos das Concessionárias, que poderiam ser melhor explorados, não proporciona receita nem mesmo próxima da necessária para garantir sua viabilidade comercial (o que, pelo menos, tornaria neutra, sob o ponto de vista econômico-financeiro, sua implementação). Observa-se, portanto, que a manutenção de obrigações desnecessárias é contrária ao interesse público.
Outro ponto relevante é a discussão a respeito do custeio da implantação da política de universalização, que sendo obrigatoriamente neutra relativamente à competição (LGT – artigo 80 §1º), deve passar, por óbvio, pelo uso dos recursos dos fundos específicos criados para esse fim e outras medidas previstas em Lei, tudo buscando o atendimento ao interesse público equilibrado com a manutenção de incentivos econômico-financeiros suficientes para que os concessionários continuem a cumprir suas obrigações, conforme previsto nos contratos de concessão e na regulamentação setorial.
Deve ser observada ainda a previsão legal de que, para além das metas de universalização previstas no Contrato de Concessão original, nenhuma nova meta será suportada com recursos da Concessionária advindos da exploração geral do STFC, conforme estabelecido na cláusula 3.2. do Contrato de Concessão em vigor e nos artigos 80, §1º, e 81, I e II da LGT.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
1.2.2) Reversibilidade
Um ponto importante a ser destacado é a questão dos Bens Reversíveis, tema fortemente relacionado aos Contratos de Concessão. Apesar disso, a presente Consulta Pública não trouxe qualquer questão relacionada ao assunto. O SindiTelebrasil, contudo, considera relevante que o mesmo seja objeto de análise e considerações, já que influi diretamente e de forma significativa sobre as perspectivas das empresas e consequentemente sobre seu planejamento e decisões.
A reversibilidade é o instrumento utilizado pelo governo para garantir que os serviços públicos possam continuar sendo ofertados em condições adequadas, mesmo após o final dos contratos de concessão.
Não se trata de uma discussão de ativos públicos ou privados, visto que 100% dos ativos são privados. A reversibilidade está relacionada à função do bem na continuidade da prestação do serviço público. Bens reversíveis são identificados por serem imprescindíveis na prestação contínua do serviço público. Ou seja, os ativos das concessionárias são 100% privados e aqueles que são necessários para a continuidade da prestação do STFC em regime público estão sujeitos à reversibilidade.
Desse modo, bens não necessários à continuidade da prestação de serviços de telefonia fixa não são bens reversíveis. Portanto, não devem fazer parte das regras e discussões de reversibilidade de bens. Mais ainda, o fato de existirem bens efetivamente reversíveis não significa que a sua propriedade seja do Estado - mesmo os bens reversíveis são privados e deverão ser revertidos ao Estado, ao final da concessão, na justa medida em que forem necessários à continuidade da prestação do serviço público, no caso, do STFC.
Essencialmente, o conjunto de bens reversíveis se altera ao longo do tempo, à medida em que a infraestrutura necessária à prestação do serviço é atualizada tecnologicamente.
Quando ocorreu a desestatização da telefonia fixa e os contratos de concessão do STFC foram assinados, boa parte dos bens (móveis, imóveis e direitos) que faziam parte da base de ativos das concessionárias era imprescindível à oferta adequada do serviço de telefonia fixa.
Em um sistema de redes totalmente segregadas, um usuário de telefonia fixa acessaria uma rede específica do STFC, para completar uma ligação entre telefones fixos. Do mesmo modo, um usuário de serviços móveis acessaria uma outra rede, para conexão de dispositivos móveis. O mesmo acontecendo para serviços de dados acessados em rede fixa e televisão por assinatura.
É importante considerar que, à época da desestatização, ainda não existiam, em larga escala, como ocorre hoje em dia, as plataformas multisserviço, que são caracterizadas por uma infraestrutura capaz de prestar diferentes serviços de telecomunicação de forma compartilhada.
O acelerado processo de convergência tecnológica experimentado pelo setor na última década fez com que a infraestrutura de telecomunicações deixasse de ser utilizada primordialmente para a prestação de serviços de telefonia (voz), para compor o setor mais amplo de Tecnologias da Informação e Comunicação, cujas técnicas inovadoras passaram a permitir o transporte simultâneo de voz, vídeo e dados.
A realidade do setor sofreu significativas alterações e, por essa razão, as diretrizes associadas à reversibilidade de bens utilizados na prestação de telefonia fixa precisam refletir, de forma clara, essa nova realidade. Além da Resolução específica sobre Bens Reversíveis, este momento de estabelecimento de novos condicionamentos dos Contratos de Concessão representa uma importante oportunidade de rever as regras e definições de forma a torna-las aderentes à realidade vivenciada hoje pelo setor de telecomunicações.
Essa nova redação precisa afastar a visão inadequada de que qualquer infraestrutura utilizada para ofertar telefonia fixa é reversível em sua totalidade, independentemente de ser utilizada por outros serviços. Tal visão inadequada prejudica os investimentos em plataformas multisserviço, afasta o foco da continuidade do serviço e impede qualquer racionalização do uso da infraestrutura associada ao setor de telecomunicações. Com essa alteração, ao longo do contrato haveria segurança para expansão de investimentos, eliminando-se o risco de “efeito contágio” (investimentos que não são usados exclusivamente para o STFC em regime público também sejam entendidos como reversíveis na sua totalidade).
Com efeito, no que toca à reversibilidade, há dois vetores que, combinados, conduzem essa discussão.
Por um lado, merece debate interpretar corretamente o escopo dos bens reversíveis vis-a-vis os princípios da Lei Geral de Telecomunicações e conforme já tratado anteriormente.
Por isso, torna-se imperioso entender a dinâmica das telecomunicações e a identificação dos interesses públicos que justificam a intervenção excepcional sobre os direitos da concessionária, a fim de garantir a atualidade e continuidade do serviço público. Tudo isso ajudará a concluir o adequado escopo dos bens sujeitos à reversão da posse (que, obviamente, não se supõe seja todo o patrimônio da concessionária, cujo controle foi alienado sem qualquer cláusula de retrovenda ou similar) como medida de manutenção dos incentivos para se investir na infraestrura de telecomunicações com racionalidade, inclusive por meio de soluções e meios convergentes capazes de oferecer múltiplos serviços em uma única rede, de forma compartilhada (o que gera a necessidade, por exemplo, de se reconhecer a reversibilidade parcial de bens e direitos).
O outro vetor importante relacionado ao tema é o modus operandi da reversibilidade. Como se sabe, a eventual reversão da posse dos bens em favor da União não é feita a título gratuito ou sem qualquer controle. A dinâmica da infraestrutura de telecomunicações associada à característica de que os investimentos realizados nesse setor são tendencialmente recuperáveis somente no longo prazo requer regras muito claras. A assunção da posse de bens, e sub-rogação de direitos e obrigações precisa ser muito clara para se evitar, simultaneamente, (i) situações onde a União (ou futura concessionária) assuma diversas obrigações indesejáveis e desprovidas de qualquer interesse público, (ii) desincentivos e/ou insegurança para se investir na continuidade e atualidade do serviço público, em particular quando seu término estiver próximo e se vislumbrar ausência de retorno financeiro aos investimentos que vierem a ser realizados.
Atrasar essa discussão não só gerará extrema insegurança jurídica para o concessionário e para a União, como poderá tornar impossível a gestão do fim da concessão (seja no que diz respeito à eventual assunção da concessão pela União ou sua licitação para outros agentes, mas, e principalmente, em relação à imperiosa necessidade da União garantir a
continuidade do serviço).
A reflexão sobre bens reversíveis precisa incorporar a nova realidade tecnológica atualmente existente e a renovação dos Contratos de Concessão é momento adequado para adequar as regras ao contexto vigente, sem colocar em risco a continuidade na prestação do serviço prestado em regime público e sem desestimular a realização de investimentos em outros
serviços de telecomunicações.
1.2.3) Qualidade
Ainda que o tema qualidade não se relacione, apenas, com os serviços de telecomunicações prestados em regime público, a verdade é que as concessionárias, também possuem obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e nas metas de universalização e acabam sendo oneradas pela obrigação de cumprir os indicadores de qualidade em toda sua área de prestação.
Evidentemente que não se questiona a imperiosa necessidade de se garantir a prestação de serviços de telecomunicações com qualidade. Muito pelo contrário.
Porém, o que se se propõe a discutir é se os atuais indicadores efetivamente contribuem para o interesse público, em particular tendo em vista os custos associados ao seu cumprimento. A discussão é, portanto, de proporcionalidade e accountability: os atuais indicadores são efetivamente justificáveis? A percepção dos clientes está sendo medida com indicadores adequados e quantitativamente aderentes à realidade do serviço público, em particular no que diz respeito aos seus custos? Essas e outras muitas perguntas precisam ser discutidas
A verdade é que quando tais indicadores são impostos para as prestadoras, em especial para as concessionárias, que gerenciam redes com diversas características particulares (pois atendem localidades com condições materialmente plurais), seu cumprimento mostra-se virtualmente impossível ou, ainda, o que é pior, mera fonte de pagamento de sanções administrativas pelo seu descumprimento.
1.2.4) Longa Distância Nacional
Como exemplo do que já está ocorrendo com a concessão de longa distância internacional, as condições do mercado de Longa Distância Nacional conduzem à seguinte pergunta: Por que não é esse mercado também regido pela lógica da concorrência, e, portanto, sujeito à liberdade tarifária das concessionárias?
A medida tornaria mais fácil a gestão da concessão, os controles da Agência, além de aumentar a competitividade das concessionárias, que, mais livres para montar sua estrutura de preços, competiriam em pé de igualdade com as demais autorizatárias.
1.2.5) Multas e sanções
Conforme já sustentado pelo SindiTelebrasil em diversas outras oportunidades junto a esta d. Agência Reguladora, o setor de telecomunicações reconhece que multas administrativas caracterizam-se como uma forma de impor ao administrado o comportamento desejável socialmente e aderente à regulamentação vigente. Como se sabe, a sanção é um meio de se evitar o descumprimento de uma obrigação jurídica ou induzir ao cumprimento dessa mesma obrigação. A imposição de sanção, assim, não é um fim em si mesmo.
Disso decorre elemento essencial do poder sancionador da Administração Pública: o dever de se valer da sanção como instrumento para obter o cumprimento das obrigações devidas e jamais para qualquer outra finalidade (por exemplo, arrecadatória, no caso das multas). A finalidade primordial da Administração Pública é a satisfação do interesse público. A sanção presta-se, neste contexto, como instrumento de garantia do alcance de tal finalidade, na medida em que visa conferir efetividade aos poderes da Administração Pública destinados a satisfazer o interesse público.
Em seu célebre tratado sobre o direito administrativo germânico, ensinou Otto Mayer que “a importância de toda regra de direito penal reside em convencer aos sujeitos, pela pena fixada e destinada a ser imposta, da necessidade de observar uma conduta conforme ao interesse público. A regra de direito penal de polícia está feita para inspirar uma conduta conforme à polícia, uma conduta que se ajuste ao dever que incumbe ao sujeito não perturbar a boa ordem e a coisa pública. O mal (a sanção), com o qual a regra punitiva ameaça e ordena imputar, é o meio para atingir este fim”.
Em um Estado de Direito, portanto, o poder sancionador tem caráter utilitário ou instrumental. Não se admite poder de sanção arbitrário ou desvinculado de uma finalidade de interesse público suficiente para justificar a imposição de um mal a um particular. O Estado de Direito pressupõe a economia da repressão, a proporcionalidade e a utilidade da sanção: qualquer atentado à esfera de direitos dos indivíduos ou corporações, ainda que (ou, talvez, sobretudo porque) executada pelo Estado, deve ser indispensável e proporcional.
Floriano de Azevedo Marques já afirmou que “o poder-dever de aplicar sanção não pode ser entendido como uma obrigação de punir com máximo rigor, mas sim obrigação indeclinável de não deixar de atender às finalidades previstas na norma punitiva” (Aspectos jurídicos do exercício do poder de sanção por órgão regulador do setor de energia elétrica, Revista de Direito Administrativo nº 221, julho a setembro de 2001, Rio de Janeiro: Renovar, página 357).
A questão aqui avaliada, e que deve ser considerada, também, na visão do Sinditelebrasil, neste momento de estabelecimento de novos condicionamentos, é configurar a extensão desta penalização, bem como avaliar se a forma de punir da Anatel está ou não adequada a atender ao duplo caráter de uma pena: a de reparar e a de educar.
Em que pesem as declaradas intenções da Agência em garantir o caráter educativo, preventivo e reparador das penas aplicadas, as sanções continuam com valores elevados quando comparadas aos danos que pretendem reparar. E as recentes propostas de revisão das metodologias de cálculo das sanções de multa e mesmo o novo Regulamento de Termos de Ajustamento de Conduta estão ainda distantes de trazer alguma sinalização de sensibilidade da agência para o difícil cenário econômico que vem sendo enfrentado pelo setor, em especial pelas empresas prestadoras do STFC.
O que se indaga é se a melhor política regulatória é incrementar os valores das multas aplicadas, que já se encontram em patamares exorbitantes em relação aos demais setores da economia, ou se podem ser buscadas alternativas a esta penalização, já que os valores dispendidos nas multas concorrem diretamente com os pesados investimentos que são necessários à melhoria, expansão e evolução das infraestruturas e dos serviços de telecomunicações.
Isto porque podemos afirmar que as multas acabam funcionando como a antítese do investimento. Patamares exorbitantes de multas inibem os investidores a prosseguir com suas atuais opções de investimentos em telecomunicações ou em realizar futuras opções de investimentos.
O arcabouço metodológico-sancionatório construído pela Anatel deveria, portanto, estar lastreado em três pilares: (i) a necessária motivação das metodologias postas; (ii) a necessária proporcionalidade entre a sanção aplicada e o dano causado por determinada infração ou o benefício auferido pelo infrator (o que, por sua vez, garante a presença de caráter educativo nas sanções); e (iii) a necessária uniformidade lógica entre os diversos manuais que compõem determinado arcabouço sancionatório.
Cumpre anotar que, da literatura econômica, colhe-se que para que se decida acerca da reação necessária para reprimir a conduta infracional, devem ser analisados quais os aspectos que conduzem à ocorrência das condutas infracionais. E a indução às condutas infracionais dolosas ou culposas é dada por alguns elementos, a saber: (1) qual o benefício econômico direto (acréscimo de rendimento ou diminuição de custos) gerado pela infração; (2) quais os prejuízos econômicos diretos ou indiretos gerados pela infração (perda de diferencial competitivo, perda de clientela, indenizações a serem pagas aos usuários em particular ou para recompor prejuízos difusos em geral); e (3) qual a probabilidade de que o infrator venha a ser penalizado.
No primeiro caso, quanto maior o benefício econômico direto, certamente maior deve ser a sanção. Nos dois seguintes, a relação é inversa: quanto maiores os prejuízos que a prestadora sofre (independentemente de sanção regulatória) com sua conduta, menor será a necessidade de que o aumento no valor da sanção seja o instrumento inibidor maior; quanto mais provável for a penalização (por conta da eficiência e da abrangência da ação fiscalizatória), menor a necessidade de que as sanções de multa sejam majoradas como forma de induzir ao cumprimento das obrigações regulatórias. Quanto a este terceiro aspecto, se faz relevante saber qual é a abrangência da ação fiscalizatória. Se as informações fornecidas pela prestadora por exigência da Anatel permitem que se identifique 100% das ocorrências, basta o equilíbrio econômico entre multa e benefício, com um pequeno acréscimo que seja, para que a sanção cumpra o papel de desestimular a conduta. Já quando a fiscalização é mais difícil, e a identificação de infrações menos provável, é razoável que os valores das multas sejam superiores para atingir o intuito dissuasório ou educativo necessário às sanções.
A construção de metodologias de sancionamento que não tome em consideração estes elementos tende a resultados aleatórios ou arbitrários, que não cumprem o papel educativo que a sanção administrativa deve ter. Da mesma forma, a abrangência da ação fiscalizatória e das informações fornecidas pela prestadora por exigência da Anatel devem permitir que se identifique 100% das ocorrências, com vistas a tornar as eventuais multas impostas mais proporcionais às infrações cometidas. Portanto, neste momento de estabelecimento de novos condicionamentos dos contratos concedidos do STFC é uma oportunidade única para que este severo problema de multas abusivas enfrentadas pelas prestadoras seja também minimizado pela aplicação de uma politica regulatória mais ajustada à realidade do mercado.
1.3) Conclusão
Ao propor reforma, o regulador deve apresentar análise exaustiva das medidas já existentes e das propostas apresentadas, vantagens e desvantagens da adoção de cada uma delas, cenários possíveis de curto e médio e longo prazo, antes de optar por este ou aquele caminho, não bastando decidir agora e diferir para o futuro a análise dos impactos das medidas.
É importante ressaltar que o STFC, a despeito das dificuldades que vêm enfrentando, é o serviço que possui o maior número de regramentos e obrigações regulatórias, o que dificulta ainda mais a busca de alternativas para sua revitalização.
O regulador deve pautar-se nas melhores técnicas e exemplos internacionais, bem como no próprio modelo seguido quando da reestruturação do setor ocorrida no período de 1995 a 1997, para organizar e regulamentar o mercado.
Espera-se, portanto, que esta d. Agência Reguladora conduza este processo de forma fundamentada e motivada, garantindo que não só os prestadores envolvidos e usuários dos serviços saibam as razões que levaram o regulador a impor um determinado comando, mas também assegurando e demonstrando que as devidas análises foram feitas e que somente comandos necessários, adequados aos fins visados e proporcionais aos benefícios que se pretende obter, sejam impostos aos administrados.
Feitas estas considerações, o SindiTelebrasil passa ao detalhamento das questões objeto da Consulta pública nº 53/2013:
"1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização?"
A despeito da situação econômica adversa que foi demonstrada na introdução à presente consulta pública, o Sinditelebrasil entende que o STFC deve continuar sendo explorado com todos os benefícios da convivência simultânea dos regimes público e privado.
Neste sentido, o SindiTelebrasil não se opõe ao conceito de universalização adotado quando da edição da LGT, no sentido de que deve ser garantida a oferta do serviço a todo brasileiro, em qualquer localidade brasileira, urbana ou rural, incluindo o atendimento a deficientes, especialmente nas localidades de baixa densidade populacional e/ou baixa atividade econômica.
Este reconhecimento da relevância do STFC, no entanto, não significa que se possa permanecer com um cenário de esmagamento da receita oriunda da prestação deste serviço. Assim, qualquer modificação que venha a ser estabelecida por esta d. Anatel deve manter restrito respeito ao equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como respeitar seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão. Assim sendo, qualquer outro serviço ou matéria que se pretenda incluir nas metas de universalização corre sério risco de ser considerado ilegal.
Deve ainda ser observada a previsão legal de que, para além das metas de universalização previstas no Contrato de Concessão original, nenhuma nova meta será suportada com recursos da Concessionária advindos da exploração geral do STFC, conforme estabelecido na cláusula 3.2. do Contrato de Concessão em vigor e nos artigos 80, §1º, e 81, I e II da LGT.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
Feitas estas breves considerações, destacamos algumas metas de universalização atualmente vigentes que, na visão do Sinditelebrasil, como exemplo, poderiam sofrer ajustes de forma a adequá-las à nova realidade do mercado de STFC:
A) Obrigação de Instalação do STFC em 7 dias:
A1 – As prestadoras poderiam realizar a instalação a qualquer tempo, desde que preservados todos os direitos dos assinantes previstos na Regulamentação.
A definição de um prazo para a instalação do acesso individual é fruto da precariedade na prestação do STFC pré-desestatização.
O estabelecimento de um prazo para atendimento no primeiro PGMU obrigou que as concessionárias instalassem o acesso inicialmente em até 4 semanas, chegando ao prazo atual de 7 dias a partir de 2004.
Atualmente, no entanto, o usuário, em alguns mercados, tem diversas prestadoras de STFC, portanto o prazo de 7 dias para atendimento não faz mais sentido, devendo, portanto, ser extinta esta obrigação.
A2 – Nas localidades com mais de 300 habitantes, a primeira instalação de acesso individual, quando solicitado pelo cliente, deverá ser realizada em até 180 dias, contado da solicitação.
O PGMU define que nas localidades com mais de trezentos habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade Local devem implantar o STFC, com acessos individuais e que o atendimento às solicitações de acessos individuais deve ocorrer no prazo máximo de sete dias, contado de sua solicitação.
Ocorre que o esforço das concessionárias para tornar o STFC acessível nas localidades não se reflete em novas instalações.
Isso obriga as Concessionárias a instalarem toda a infraestrutura necessária, independentemente da existência de demanda. Tal procedimento faz com que, em inúmeros casos, exista infraestrutura implantada sem que haja qualquer solicitação de serviço, o que caracteriza o uso ineficiente de recursos.
B) Identificação das localidades com 100 e 300 habitantes para efeito de atendimento as metas de universalização:
B1 - A prospecção (identificação) das localidades não deve ser obrigação da concessionária. Grande parte das visitas feitas pelas Concessionárias para verificar o perfil de atendimento resultam em não confirmação, e acarretam custo significativo, caracterizando uso ineficiente de recursos.
Adicionalmente, prospecção nos moldes em que a Concessionária é hoje obrigada a realizar não é feita nem mesmo pelo IBGE que é o órgão especializado, responsável pelo acompanhamento da evolução demográfica do Brasil.
Portanto, a identificação das localidades não deveria ser uma obrigação das concessionárias. As solicitações de atendimento deveriam vir com comprovação por parte do solicitante (croqui da localidade) e a concessionaria providenciaria então o atendimento após a confirmação do perfil.
C) TUP
C – A densidade de TUP (4 TUP por 1000 habitantes) deve ser reduzida, por exemplo, para 1 TUP por 1000 habitantes. A distância de 300 metros para alcançar um TUP deve ser aumentada até 900 metros, observado o uso dos TUP e conforme interesse da população.
A demanda pelo uso do TUP caiu muito quando comparada com a redução da meta de densidade.
A meta vigente de densidade de TUP prevista no PGMU (4 TUP por 1000 habitantes) deve sofrer portanto uma nova revisão.
Tal necessidade também é percebida pela Anatel, que no texto da Consulta Pública deixa claro que grande parte dos TUP não são utilizados pela população.
“Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia. Estes terminais estão localizados em sua maioria em localidades onde já existem ofertas de telefonia móvel.” (Grifo nosso)
Na mesma esteira a proposta de aumento da distância mínima para alcançar o TUP para 900 metros visa garantir que os mesmos possam ser alocados em locais de efetivo uso, pois caso seja aprovada a proposta de redução dos TUP e não seja alterada a obrigação de distância de 300 metros ainda haverá muitos TUP em situação de uso precário ou de desuso.
D) AICE
D1 – O Acesso Individual de Classe Especial (AICE) deve ser descontinuado ou devem ser indicadas as fontes para financiamento do mesmo por ser um produto com Valor Presente Líquido (VPL) negativo.
Em todas as oportunidades em que o assunto AICE foi abordado, os representantes da Agência destacaram que a introdução do conceito de elegibilidade e a estrutura a ser proposta para o AICE garantiriam o equilíbrio da oferta, ou seja, que o seu Valor Presente Líquido (VPL) seria igual a zero, portanto sem imputação de custos adicionais não recuperáveis às concessionárias, custos esses que, caso existissem, implicariam na necessidade de indicação das fontes de financiamento correspondentes, na forma determinada pela LGT e pelos Contratos de Concessão. Deve ser mencionado ainda que próprio PGMU determina, em seu art. 8º, que seja observada, na regulamentação, a viabilidade econômica do AICE.
No entanto, segundo estudos das concessionárias o AICE possui resultado negativo.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:6/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69623 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 15:58:07 |
Contribuição: |
INTRODUÇÃO:
A Algar Telecom, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades Local e Longa Distância Nacional nos setores 03, 22, 25 e 33 do PGO, preliminarmente, vem à presença da Anatel enaltecer a iniciativa adotada no âmbito da presente Consulta Pública que tem, como objetivo primordial, trazer questionamentos objetivos à sociedade brasileira acerca de pontos que deverão ser observados no próximo ciclo de revisão dos Contratos de Concessão do STFC.
O STFC é o único serviço de telecomunicações prestado no regime privado e foi grande vetor de promoção de um maior acesso às telecomunicações pela sociedade brasileira.
O processo de universalização iniciado após o marco legal promovido pela Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) foi, indubitavelmente, um relevante indutor do desenvolvimento social e econômico para o Brasil.
Num momento em que o acesso às telecomunicações era escasso no Brasil, seja pela barreira econômica imposta por tarifas inadequadas, seja pela barreira geográfica observada, dada a ausência de infraestrutura de suporte ao provimento do serviço, o movimento de universalização, aliado à modicidade tarifária, possibilitou que a realidade fosse sensivelmente alterada para a população.
Atualmente, o acesso à telefonia fixa, em especial nas regiões urbanas, não encontra qualquer barreira. Mesmo em áreas rurais já há o atendimento, seja o coletivo em pontos especificados na regulamentação, seja mediante atendimento individual mediante solicitação dos interessados, já há regulamentação suficiente para o aprimoramento da oferta do acesso.
Esse fato pode ser corroborado pela atual estabilização da planta de telefonia fixa no Brasil, que acompanha a tendência mundial, onde iniciativas de universalização foram adotadas por algumas nações e, por fim, atingiram sua finalidade.
O movimento de universalização não teria atingido seus objetivos se não fosse acompanhado de um rígido processo de exigência de qualidade na prestação dos serviços.
Os Planos Gerais de Qualidade para o STFC vigentes até então aprimoraram a técnica das empresas em dimensionar suas redes de transporte e acesso.
Nesse momento, observa-se que a operação de telefonia fixa no Brasil não encontra entraves ou questões relevantes se observada sob a ótica da qualidade percebida pelos usuários do serviço.
A importância do STFC para o desenvolvimento das telecomunicações ainda possui o viés de ter sido um propulsor da massificação de outros serviços de telecomunicações importantes, a saber, o Serviço Móvel Pessoal e o Serviço de Comunicação Multimídia.
A infraestrutura de acesso e transporte de telecomunicações associada ao STFC é parte integrante e vital para a garantia do funcionamento daqueles serviços, que possibilitam uma experiência mais pessoal e interativa aos assinantes, em especial se for levada em conta a possibilidade de acesso à internet.
Tal fato pode ser facilmente observado dado o grau de utilização daquela infraestrutura que, ao servir de suporte a outros serviços de telecomunicações de igual ou maior relevância para atender às atuais necessidades da sociedade brasileira que o STFC, possibilitou a massificação do acesso ao SMP e ao SCM, com números ainda crescentes, ao passo que o número de acessos de STFC está estabilizado há anos.
O compartilhamento de custos fixos entre serviços diversos geram eficiência econômica que deve ser distribuída entre as prestadoras desse serviço e a sociedade.
Não obstante, a atual metodologia de regras de reversibilidade de bens adotada para a infraestrutura de suporte ao STFC consiste em importante obstáculo para a captura e alavancagem dos ganhos econômicos que possibilitariam um bem estar social mais apurado.
Não se pode olvidar que a mera possibilidade de risco à continuidade do STFC seja um elemento gerador de entraves a investimentos mais eficientes no aumento da infraestrutura utilizada e compartilhada com outros serviços de telecomunicações.
Nesse sentido, faz-se necessário um debate amplo e irrestrito acerca da viabilidade da prevalência do instituto da reversibilidade de bens no cenário das telecomunicações brasileiras.
Por fim, deve-se refletir sobre a importância do STFC para a população brasileira: sim, é importante, principalmente à medida em que ainda existem regiões que possuem tão somente esse serviço para se comunicarem com outras regiões no Brasil, porém, à medida que serviços complementares são disponibilizados a essas populações, há uma clara prevalência de interesse social sobre serviços com possibilidade de experiência mais completas, em especial aqueles que aliam a comunicação de voz e dados por meio do mesmo acesso.
Por último, há de se avaliar o impacto que o processo quinquenal de revisão dos Contratos de Concessão, de modo que medidas adotadas tenham seus reflexos amortecidos por outras medidas compensatórias, em estrito atendimento ao equilíbrio econômico-financeiro ali previsto.
É certo que o STFC promoveu alterações importantes para a experiência da sociedade brasileira em relação a telecomunicações durante os primeiros dezesseis anos de desestatização do setor e, portanto, é imprescindível que os Contratos de Concessão que serão revistos ainda em 2014 indiquem para um movimento de adequação dos rumos do futuro, de modo que o serviço continue a ser um elemento propulsor do desenvolvimento brasileiro.
A seguir, a Algar Telecom traz contribuições para esse momento de reflexão sobre as atuais regras relativas à prestação do STFC, sem qualquer traço de que as opiniões ali apontadas sejam exaustivas ou definitivas.
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Justificativa: |
Preliminarmente, é importante salientar que o movimento de universalização estabelecido com o marco legal da Lei 9.472/1997 foi necessário e importante para a realidade observada no Brasil em 1998.
Na avaliação da Algar Telecom, o atual momento de massificação do STFC e sua corrente estagnação, aliado às novas necessidades dos usuários de telecomunicações, em especial quanto a uma experiência mais pessoal e interativa com a comunicação promovida pelo SMP e pelo SCM, há de se considerar a possibilidade de que sejam estabelecidas metas de universalização onde realmente exista demanda reprimida, ou seja, naqueles locais onde não há qualquer meio de telecomunicações à disposição da sociedade.
Uma observação mais detida das reais necessidades de acesso ao STFC no Brasil pode sugerir a criação de Planos de Metas de Universalização setorizados, distribuídos uniformemente de acordo com a demanda reprimida. Nesse sentido, em áreas onde são observados índices importantes de competição, seja entre serviços, seja entre prestadoras, existe a possibilidade Preliminarmente, é importante salientar que o movimento de universalização estabelecido com o marco legal da Lei 9.472/1997 foi necessário e importante para a realidade observada no Brasil em 1998.
Na avaliação da Algar Telecom, o atual momento de massificação do STFC e sua corrente estagnação, aliado às novas necessidades dos usuários de telecomunicações, em especial quanto a uma experiência mais pessoal e interativa com a comunicação promovida pelo SMP e pelo SCM, há de se considerar a possibilidade de que sejam estabelecidas metas de universalização onde realmente exista demanda reprimida, ou seja, naqueles locais onde não há qualquer meio de telecomunicações à disposição da sociedade.
Uma observação mais detida das reais necessidades de acesso ao STFC no Brasil pode sugerir a criação de Planos de Metas de Universalização setorizados, distribuídos uniformemente de acordo com a demanda reprimida. Nesse sentido, em áreas onde são observados índices importantes de competição, seja entre serviços, seja entre prestadoras, existe a possibilidade de que as regras de universalização percam seu objetivo primordial, qual seja, levar o acesso a telecomunicações a qualquer cidadão brasileiro, independente de sua condição sócio-econômica ou geográfica.
Essa evolução da visão prevalência de interesse de atender a necessidades de telecomunicações ainda existentes deve acompanhar a previsão legal de que cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
Feitas estas breves considerações, destacamos algumas metas de universalização atualmente vigentes que, na visão da Algar Telecom, como exemplo, poderiam sofrer ajustes de forma a adequá-las à nova realidade do mercado de STFC:
A) Obrigação de Instalação do STFC em 7 dias:
A1 – As prestadoras poderiam realizar a instalação a qualquer tempo, desde que preservados todos os direitos dos assinantes previstos na Regulamentação.
A definição de um prazo para a instalação do acesso individual é fruto da precariedade na prestação do STFC pré-desestatização.
O estabelecimento de um prazo para atendimento no primeiro PGMU obrigou que as concessionárias instalassem o acesso inicialmente em até 4 semanas, chegando ao prazo atual de 7 dias a partir de 2004.
Atualmente, no entanto, o usuário, em alguns mercados, tem diversas prestadoras de STFC, portanto o prazo de 7 dias para atendimento não faz mais sentido, devendo, portanto, ser extinta esta obrigação.
A2 – Nas localidades com mais de 300 habitantes, a primeira instalação de acesso individual, quando solicitado pelo cliente, deverá ser realizada em até 180 dias, contados da solicitação.
O PGMU define que nas localidades com mais de trezentos habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade Local devem implantar o STFC, com acessos individuais e que o atendimento às solicitações de acessos individuais deve ocorrer no prazo máximo de sete dias, contado de sua solicitação.
Ocorre que o esforço das concessionárias para tornar o STFC acessível nas localidades não se reflete em novas instalações.
Isso obriga as Concessionárias a instalarem toda a infraestrutura necessária, independentemente da existência de demanda. Tal procedimento faz com que, em inúmeros casos, exista infraestrutura implantada sem que haja qualquer solicitação de serviço, o que caracteriza o uso ineficiente de recursos.
B) Identificação das localidades com 100 e 300 habitantes para efeito de atendimento as metas de universalização:
B1 - A prospecção (identificação) das localidades não deve ser obrigação da concessionária. Grande parte das visitas feitas pelas Concessionárias para verificar o perfil de atendimento resultam em não confirmação, e acarretam custo significativo, caracterizando uso ineficiente de recursos.
Adicionalmente, prospecção nos moldes em que a Concessionária é hoje obrigada a realizar não é feita nem mesmo pelo IBGE que é o órgão especializado, responsável pelo acompanhamento da evolução demográfica do Brasil.
Portanto, a identificação das localidades não deveria ser uma obrigação das concessionárias. As solicitações de atendimento deveriam vir com comprovação por parte do solicitante (croqui da localidade) e a concessionaria providenciaria então o atendimento após a confirmação do perfil.
C) TUP
C – A densidade de TUP (4 TUP por 1000 habitantes) deve ser reduzida, por exemplo, para 1 TUP por 1000 habitantes. A distância de 300 metros para alcançar um TUP deve ser aumentada até 900 metros, observado o uso dos TUP e conforme interesse da população.
A demanda pelo uso do TUP caiu muito quando comparada com a redução da meta de densidade.
A meta vigente de densidade de TUP prevista no PGMU (4 TUP por 1000 habitantes) deve sofrer portanto uma nova revisão.
Tal necessidade também é percebida pela Anatel, que no texto da Consulta Pública deixa claro que grande parte dos TUP não são utilizados pela população.
“Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia. Estes terminais estão localizados em sua maioria em localidades onde já existem ofertas de telefonia móvel.” (Grifo nosso)
Na mesma esteira, a proposta de aumento da distância mínima para alcançar o TUP para 900 metros visa garantir que os mesmos possam ser alocados em locais de efetivo uso, pois caso seja aprovada a proposta de redução dos TUP e não seja alterada a obrigação de distância de 300 metros ainda haverá muitos TUP em situação de uso precário ou de desuso.
D) AICE
D1 – O Acesso Individual de Classe Especial (AICE) deve ser descontinuado ou devem ser indicadas as fontes para financiamento do mesmo por ser um produto com Valor Presente Líquido (VPL) negativo.
Em todas as oportunidades em que o assunto AICE foi abordado, os representantes da Agência destacaram que a introdução do conceito de elegibilidade e a estrutura a ser proposta para o AICE garantiriam o equilíbrio da oferta, ou seja, que o seu Valor Presente Líquido (VPL) seria igual a zero, portanto sem imputação de custos adicionais não recuperáveis às concessionárias, custos esses que, caso existissem, implicariam na necessidade de indicação das fontes de financiamento correspondentes, na forma determinada pela LGT e pelos Contratos de Concessão. Deve ser mencionado ainda que próprio PGMU determina, em seu art. 8º, que seja observada, na regulamentação, a viabilidade econômica do AICE.
No entanto, segundo estudos das concessionárias o AICE possui resultado negativo.
Some-se a isso ao fato de que existem planos de serviço alternativos ofertados pela Concessionárias que trazem maiores benefícios aos usuários e, nesse diapasão, tornam o AICE pouco atrativo para o mercado de varejo.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:7/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69664 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:39:05 |
Contribuição: |
As metas são razoáveis. A Anatel deveria possuir condições de fiscalizá-las mais eficientemente para garantir que sejam cumpridas. |
Justificativa: |
As metas são razoáveis. A Anatel deveria possuir condições de fiscalizá-las mais eficientemente para garantir que sejam cumpridas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:8/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69680 |
Autor da Contribuição: |
flefevre |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 14:18:38 |
Contribuição: |
A PROTESTE – Associação de Consumidores, vem a essa agência apresentar suas contribuições à Consulta Pública 53/2013, nos seguintes termos:
I – INTRODUÇÃO
I.A – A OBRIGATORIEDADE DA CONSULTA PÚBLICA PARA REVISÃO DOS CONTRATOS
Em que pese a relevância da iniciativa da ANATEL de levar a sociedade a refletir sobre o desenvolvimento do setor de telecomunicações, a PROTESTE vem ressaltar que a presente Consulta Pública 53 não substitui a obrigatoriedade de a agência, depois de fixar os termos da minuta dos aditivos aos contratos de concessão, submetê-la à apreciação e contribuição da sociedade, no prazo de 24 meses antes do início de vigência da próxima revisão quinquenal, de acordo cláusula 3.2, § 1º, dos contratos de concessão e arts. 40 e seguintes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
I.B – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A FATOS RELEVANTES PARA A ANÁLISE DO SETOR
Depois de lermos atentamente o documento disponibilizado pela ANATEL, denominado de “Temas relevantes para avaliação do ambiente econômico e regulatório do Serviço Telefônico Fixo Comutado”, apresentado como subsídio para que a sociedade possa responder à série de perguntas publicadas, ficamos surpresos com a ausência de referências a temas e fatos fundamentais para que se possa opinar a respeito de diretrizes a orientar políticas públicas de telecomunicações para os próximos cinco anos.
Ficou-nos a impressão de que a análise da ANATEL está marcada por parcialidade, omitindo dados fundamentais e induzindo a sociedade a concluir no sentido de que a telefonia fixa não faz mais sentido, com o que não concordamos pelas razões que serão expostas a seguir.
i) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AO FATO DE QUE A ESTRUTURA TARIFÁRIA DO STFC SE MANTEM DESDE 1998, PELA AUSÊNCIA ILEGAL DE MODELO DE CUSTOS – DECRETO 4.733/2003
Em 1997, quando se iniciou a definição do marco regulatório das telecomunicações, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 8/1995, que alterou o inc. XI, do art. 21, da Constituição Federal, permitindo que a União pudesse explorar os serviços de telecomunicações por meio de concessões, autorizações e permissões outorgadas a entes privados, dentre os diversos serviços existentes a telefonia fixa foi escolhida para ser o alvo das políticas de universalização.
Foi neste novo contexto que o Ministério das Comunicações editou a Portaria 226/97, com o objetivo de preparar o setor para a privatização. Estabeleceu-se a TBSL – Tarifa Básica do Serviço Local valendo R$ 10,00 (dez reais) sem impostos.
Assim foi feito, diante da realidade de que o número de acessos fixos instalados em 1998 era de apenas 20 milhões e as empresas que viessem a vencer a licitação deveriam cumprir metas pesadas de universalização, cujos custos, de acordo com o art. 81, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), deveriam ser cobertos com a receita proveniente da exploração eficiente do Serviço de Telefonia Fixa Comutado e, quando essa receita não fosse suficiente, que os custos seriam suportados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Comunicações.
A assinatura passou, então, de R$ 0,44 para R$ 10,00 (valores sem impostos), o que permitiu que a planta de acessos instalados antes da privatização passasse de 14.891 milhões em 1997 para 20.200 1998.
A partir daí a orientação adotada foi a de reduzir radicalmente o valor da habilitação da linha fixa, a fim de estimular o crescimento da base de clientes, e aumentar o valor da assinatura básica, a fim de os agentes econômicos privados tivessem fonte de receita para viabilizar o cumprimento das metas de universalização, cujo prazo era até dezembro de 2005.
Sendo assim, a estrutura tarifária expressa nos contratos de concessão foi fixada, definindo como índice de correção monetária o IGP-DI e a possibilidade de aplicação de um excursor de 9% além do índice de correção, que terminou por ser aplicado desde julho de 1999 até julho de 2005 sobre a assinatura básica, levando a aumentos reais sucessivos muito acima da inflação.
São estes fatos que explicam o crescimento do número de habilitações de linhas fixas até 2005, bem como a dinâmica de decréscimo de grande parte destas mesmas linhas em serviço.
Isto porque os cidadãos, diante do valor atraente da habilitação e ávidos pelo serviço de telefonia fixa, contrataram mas não conseguiram manter por conta da alta tarifa da assinatura básica.
Houve uma mobilização da sociedade contra a cobrança da assinatura básica, que terminou por provocar o Poder Judiciário, sendo que a Justiça Comum e os Juizados Especiais Cíveis de todo o Brasil passaram a proferir decisões impedindo a cobrança da assinatura. O Superior Tribunal de Justiça, posicionando-se sobre o tema, entendeu pela legalidade da assinatura básica, sem se pronunciar sobre a abusividade do valor cobrado.
Podemos afirmar, então, que houve um ganho de escala enorme para as concessionárias, a despeito dos custos da universalização. No caso da Telemar, que opera em mercado onde o STFC tem baixa penetração, temos uma evolução da receita operacional bruta de R$ 6.946 milhões em 1998 para R$ 23.686 milhões em 2005, sendo que o item da cesta tarifária que mais propiciou esse crescimento foi justamente a assinatura básica. Até pelo menos 2007, 50% da receita líquida das concessionárias era proveniente da assinatura básica.
Dezembro de 2005 foi o prazo definido por Decretos Presidenciais para que as concessionárias cumprissem todas as metas de universalização do STFC (§ 1°, do art. 207, da LGT), para que pudessem estar habilitadas a prorrogar os contratos de concessão por mais 20 anos.
A ANATEL certificou o cumprimento daquelas obrigações e os contratos de concessão foram prorrogados pelo prazo máximo – até dezembro de 2025. Ou seja, iniciava-se a segunda etapa das concessões do STFC.
Para orientar esta nova etapa, em 10 de junho de 2003 foi editado o Decreto 4.733, que “dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações”, de acordo com o qual tanto as tarifas de varejo quanto as de atacado deveriam estar orientadas pelo custo (art. 4º, inc. V e art. 7º, incs. I e II) e não mais por um valor pré-estabelecido para garantir recursos capazes de promover a universalização, já alcançada em dezembro de 2005.
Diga-se que o mesmo decreto determinava que estas orientações deveriam estar em vigor a partir de janeiro de 2006, data de início de vigência dos novos contratos de concessão.
Todavia, a ANATEL promoveu a prorrogação dos contratos repetindo a mesma estrutura tarifária definida para garantir receita para os investimentos de universalização, sem estabelecer modelo de custos, a fim de garantir a modicidade tarifária.
É principalmente por este motivo que o Brasil tem as maiores tarifas de telecomunicações do planeta. A falta de medidas regulatórias voltadas para a desagregação de redes e estímulos à competição também explicam as altas tarifas praticadas no Brasil. Veja-se que o Plano Geral de Metas de Competição só começou a ser implantado a partir de setembro de 2013 e, mesmo assim a ANATEL já iniciou o processo de revisão do conceito de Poder de Mercado Significativo, por reivindicação das concessionárias.
Por conseguinte, a conclusão da ANATEL de que a telefonia fixa não desperta mais o interesse dos consumidores, fundada apenas em dados que mostram o decréscimo da contratação de linhas fixas das concessionárias e do tráfego de voz nos orelhões é falaciosa. Inclusive porque a mesma agência mostra que os consumidores continuam contratando as linhas fixas das empresas competidoras.
ii) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AOS CASOS INTERNACIONAIS RELATIVOS À RELAÇÃO ENTRE O ACESSO À INTERNET E A TELEFONIA FIXA
Dados sobre a penetração da telefonia fixa em outros países contrariam as afirmações feitas pela ANATEL no documento divulgado como análise do setor.
Veja-se, por exemplo, os casos dos seguintes países (IBGE – 2011):
PAÍS PENETRAÇÃO por 100 habitantes
STFC SMP BANDA LARGA
USA 46,59 92,72 77,86
França 63,18 94,79 79,58
Canadá 52,99 79,73 83,00
Dinamarca 45,13 128,47 90,00
Suiça 59,89 131,43 85,20
Índia 2,63 72,00 10,7
Argentina 24,87 134,92 47,70
Chile 19,49 129,71 53,89
China 21,16 73,19 38,30
Brasil 21,88 124,26 45,00
Os dados acima respaldam a seguinte afirmação: o fato de o país ter uma grande penetração dos serviços móvel pessoal e de acesso à internet não implica necessariamente no desinteresse pela telefonia fixa.
Nos países com maiores penetrações de acesso à banda larga a penetração da telefonia fixa é praticamente o dobro do que no Brasil.
iii) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS À REAL SITUAÇÃO DOS TUPs
A análise da ANATEL quanto aos Telefones de Uso Público deixou-nos ainda mais perplexos, por conta das premissas utilizadas pela agência para induzir à conclusão de que os telefones de uso público não têm mais interesse para a sociedade brasileira.
Aliás, desde a Consulta Pública 30/2012 a ANATEL vem adotando as seguintes premissas repetidas nesta oportunidade, que interessam muito mais aos agentes econômicos do que aos consumidores:
a) Redução da receita das concessionárias pela
b) Redução de consumo de créditos;
c) Redução de tráfego de chamadas;
d) Redução das vendas de cartões indutivos.
Essas premissas devem ser analisadas dentro de um contexto fático que demonstra a distorção ilegal ocorrida no trato do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, especialmente quanto aos telefones de uso público – item essencial para a promoção de garantia de acesso ao serviço mais básico para os consumidores de baixa renda, e que, mesmo nas economias e mercados mais desenvolvidos não perdem a importância, como se viu pelos dados constantes da tabela inserida no item anterior.
Diga-se, aliás, que as premissas acima tornam-se inconsistentes diante do resultado da “Pesquisa para aferição do grau de satisfação da sociedade brasileira com relação aos serviços de telecomunicações” realizada pela própria ANATEL, cujos resultados relativos aos TUPs são estarrecedores:
- Nível geral de satisfação:
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 1,1%
nem satisfeito nem insatisfeito – 48,7%
insatisfeito – 45%
totalmente insatisfeito – 5,2 %
- Nível de satisfação: aparelho
totalmente satisfeito – 0,1%
satisfeito – 12,5%
nem satisfeito nem insatisfeito – 43,0%
insatisfeito – 36,2%
totalmente insatisfeito – 8,3 %
- Nível de satisfação: localização
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 0,2%
nem satisfeito nem insatisfeito – 46,2%
insatisfeito – 38,6%
totalmente insatisfeito – 15,0 %
- Nível de satisfação: manutenção
totalmente satisfeito – 0,0%
satisfeito – 0,5%
nem satisfeito nem insatisfeito – 14,4%
insatisfeito – 48,1%
totalmente insatisfeito – 37 %
- Nível de satisfação: cartões
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 0,7%
nem satisfeito nem insatisfeito – 43,6%
insatisfeito – 47,8%
totalmente insatisfeito – 7,9%
- Nível de satisfação: cabine
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 0,9%
nem satisfeito nem insatisfeito – 23,2%
insatisfeito – 54%
totalmente insatisfeito – 21,8%
Ou seja, os dados acima indicam que a diminuição do número de orelhões autorizada por decretos sucessivos do Poder Executivo afeta negativamente o consumidor, que busca o orelhão ou a aquisição de cartões indutivos e enfrenta sérias dificuldades para fazê-lo.
E, mais, a pesquisa da ANATEL revelou também que os orelhões são mal conservados e que o consumidor tem dificuldades com os cartões.
Aliás, a própria ANATEL já reconheceu esta realidade na audiência pública ocorrida dia 8 de agosto de 2012, por representantes da agência, quando afirmaram que mais de 50% da planta dos TUPs está ociosa, com falta de manutenção adequada e de que a fiscalização da agência tem constatado que muitas vezes há aparelhos que ficam mais de 30 dias fora de operação, por falta de reparo.
Não se pode deixar de lembrar, ainda, que no estado do Amazonas em 2011 instaurou-se forte atuação do Poder Legislativo local pelo descumprimento de obrigações de universalização por parte da OI.
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29812&sid=8
No Amazonas, telefonia avança pouco e deputados ameaçam com CPI
Luís Osvaldo Grossmann
Apesar das promessas das operadoras, foi pequeno o avanço na qualidade dos serviços no Amazonas – como sustentaram parlamentares do estado durante audiência pública, na terça-feira, 27/3. Ao ponto de, durante a reunião com empresas e Anatel, surgir uma ameaça de CPI da telefonia.
“A Assembleia não vai ficar muito tempo nesse blá, blá, blá. E se preciso for o Poder Legislativo dispõe de mecanismos para criar constrangimentos para chamar a atenção sobre o assunto, para que alguém nos escute. Espero que não tenhamos que chegar ao limite de uma CPI”, afirmou o presidente da comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, Marco Antonio Chico Preto (PSD).
A reunião buscou medir as melhorias desde a primeira audiência, em outubro do ano passado, na qual as empresas se comprometeram com um Plano de Revitalização. Mas problemas continuam e os avanços, na opinião do parlamentar, foi “medíocre”. Por exemplo, de 2026 orelhões que deveriam funcionar em 10 municípios do Amazonas, apenas 360 – 18% - estão operacionais. Eram 145 na época da primeira reunião.
As operadoras Oi, Embratel/Claro, Vivo e TIM reiteraram promessas de investimentos, mas os parlamentares insistiram nas demandas. A Oi, por exemplo, segue sem cumprir a meta de conectar as escolas públicas urbanas – das 1,2 mil do Amazonas, apenas 561 foram atendidas, praticamente todas elas (539) na capital Manaus.
Pelo menos outras duas audiências públicas serão realizadas até novembro deste ano, como forma de acompanhamento dos serviços e investimentos das operadoras. Caso as melhorias na qualidade não sejam perceptíveis, o presidente da comissão defende a criação de uma comissão de inquérito. “O inquérito é nosso instrumento legal para investigar. A Anatel pode fiscalizar, a Justiça multar e a Assembleia fazer um inquérito”, insistiu Chico Preto.
Oportuno destacar, também, que a PROTESTE, em 2009, realizou pesquisa de acompanhamento dos TUPs em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, cuja conclusão foi de que mais de 40% dos TUPs não podiam ser utilizados por falta de funcionamento e que apenas 5% estavam em perfeitas condições de uso (publicada na edição 81 da revista PROTESTE de junho de 2009).
Sendo assim, absolutamente comprometidas as premissas utilizadas para a formulação da proposta submetida à consulta pública, já que as reduções apontadas decorrem da redução drástica do número de TUPs a serem mantidos pelas concessionárias, da dificuldade enfrentada pelos consumidores para adquirirem créditos, bem como pela falta de condições de atendimento dos equipamentos a serem utilizados e não por desinteresse dos consumidores.
No Brasil, a importância dos telefones públicos é incontestável, especialmente porque 82,5% das linhas móveis operam no sistema pré-pago e estão concentradas nas classes C, D e E, que utilizam o serviço mais para receber chamada do que para originar. A média mensal de recarga é de R$ 5,00 (cinco reais).
Prova desta afirmação são as informações divulgadas pela UIT, relativas ao ano de 2012, de acordo com as quais o Brasil ocupa os últimos lugares no tráfego de voz nas redes móveis, justamente por conta dos preços astronômicos praticados para a utilização de minutos no sistema pré-pago, que chega a ser 20 vezes maior do que se paga pelo minuto no fixo.
Veja-se nesse sentido matéria publicada em março de 2008, no Jornal da Tarde, comentando dados divulgados pela Telefonica, no sentido de que o crescimento das linhas móveis estava impulsionando o uso de telefones públicos, justamente em função do alto preço dos altos preços cobrados pelo minuto do SMP, especialmente no sistema pré-pago:
DOM, 23 DE MARÇO DE 2008 19:25
Donos de pré-pagos usam telefones públicos para fazer chamadas
O crescimento do celular - que passou de 101,2 milhões de assinantes em fevereiro de 2007 para 124,1 milhões no mês passado - tem incentivado o uso dos orelhões.
À primeira vista, pode parecer que não faz muito sentido. Afinal, se as pessoas carregam um aparelho com elas, por que usam o telefone público? A explicação é a diferença entre o preço do minuto da ligação no celular pré-pago e o do orelhão.
"A ligação no telefone público pode ser até 20 vezes mais barata", afirmou Luis Fernando de Godoy, diretor do Segmento Residencial da Telefônica. "As pessoas sabem." Oitenta por cento dos celulares no Brasil são pré-pagos. Muita gente recebe chamadas no aparelho móvel e carrega um cartão de orelhão, para fazer chamadas no telefone público. O crescimento da base de celulares também aumenta a quantidade de pessoas que podem ser alcançadas pelo telefone, o que eleva o tráfego de maneira geral.
Nos últimos quatro anos, a venda de cartões de orelhão acumulou crescimento de 12,6% no Estado de São Paulo, alcançando 169 milhões em 2007. A Brasil Telecom informou que houve crescimento, sem divulgar números. A Oi disse que, em sua região, as receitas com telefone público estão estáveis. Existem 1,1 milhão de telefones públicos no País, o que representa seis aparelhos para cada grupo de mil habitantes, segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).
Em São Paulo, são 250 mil orelhões, sendo 69 mil na capital. "No ano passado, foram feitas 1,4 bilhão de chamadas a partir de telefones públicos em São Paulo", disse Godoy. A regulamentação do setor obriga a ter pelo menos um aparelho nas localidades com mais de 100 habitantes e que, nas áreas urbanas, as pessoas não podem andar mais de 300 metros para encontrar um telefone público.
"A expectativa inicial era que houvesse uma substituição do uso dos orelhões pelos celulares", disse Leandro de Mattos Bueno, diretor da Brasil Telecom. "Mas isso não aconteceu." Uma pesquisa feita pela operadora mostrou que 76% dos clientes da telefonia pública na sua região têm celular.
Em outros países, a substituição aconteceu. Nos Estados Unidos, a AT&T anunciou que deixará o mercado de telefones públicos no fim deste ano, por causa da alta disponibilidade de alternativas como o celular.
No caso da Brasil Telecom, os orelhões acabaram entrando até como parte da estratégia de crescer na telefonia móvel. O cliente pode usar os créditos do pré-pago no telefone público. Além disso, a empresa fez promoções em que quem compra o pré-pago pode usar o orelhão de graça aos sábados, num horário predefinido. Dependendo da promoção, é das 11h às 15h ou das 16h às 20h. A Brasil Telecom domina a telefonia fixa na sua região, mas foi a quarta a entrar no mercado móvel.
Um grande problema enfrentado pela telefonia pública é o vandalismo. Em São Paulo, 25% dos aparelhos são quebrados pelos usuários todo mês. Na área da Oi, o número está em 14%. A Brasil Telecom não divulgou o número. "Gastamos R$ 14 milhões por ano para consertar telefones depredados", disse Godoy, da Telefônica.
Os estragos mais comuns são a destruição da leitora de cartões e do monofone (a parte do telefone em que a pessoa fala e ouve o interlocutor), segundo a Telefônica. Em média são danificadas 750 campânulas (a orelha do orelhão) por mês na região da Oi.
PARA FALAR
12,6% foi o crescimento acumulado nos últimos quatro anos na venda de cartões em São Paulo
1,1 milhão é o número de orelhões em operação no Brasil
124,1 milhões é o total de telefones móveis no País
Ou seja, entendemos que a telefonia fixa, incluídos os telefones de uso público, foi negligenciada pela agência nestes últimos anos, o que tem significado descumprimento pelo Estado das obrigações estabelecidas nos arts. 5º, inc. XXXII, 21, inc. XI e 175, da Constituição Federal e arts. 4º, inc. I e VII, 6º., inc. X e 22, do Código de Defesa do Consumidor, de garantir universalização e modicidade tarifária.
A Lei Geral de Telecomunicações atribuiu à telefonia fixa interesse coletivo e caráter essencial. Além disso, atribuiu a ANATEL, no art. 2º o poder/dever de garantir a toda a população o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas e de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira, impedindo a oferta discriminatória de serviços.
Destarte, os orelhões devem estar disponíveis para todos – do mais miserável ao mais rico dos cidadãos; é essa a base do conceito de universalidade.
Sendo assim, entendemos que qualquer proposta de regulamentação dos TUPs, enquanto estiverem vigentes os contratos de concessão da telefonia fixa, devem levar em consideração que se trata de equipamentos capazes de cumprir importante função social na tarefa de democratização não só da telefonia fixa, mas também de outros serviços de telecomunicações.
Aduza-se às razões acima o fato de que os TUPs integram a lista de bens reversíveis e, portanto, objetivando o máximo aproveitamento dos investimentos realizados e atualização tecnológica dos equipamentos – obrigação inequívoca das concessionárias – devem ser buscadas alternativas para evitar a degradação da planta e, ainda, para a agregação de outros serviços em benefício de toda a sociedade.
Excelente exemplo é o da cidade de Nova York que, desde 2012, passou a fornecer sinal de internet via wi-fi por meio dos orelhões, utilizados como hotspots.
Nessa linha, entendemos ser importante adotarem-se medidas regulatórias que estimulem a atribuição de novas utilidades aos TUPs, ficando claro que as atualizações passarão a integrar os bens reversíveis, na medida em que estarão sendo implementadas com receita pública decorrente da exploração do STFC.
iv) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À SITUAÇÃO DO AICE
O conceito de serviço universal, que deve ser aplicado à telefonia fixa de acordo com o art. 64, da LGT, implica na ilegalidade da medida adotada pela ANATEL de criar um “telefone social”, que só pode ser contratado pelos beneficiários dos programas federais sociais – Bolsa Família.
A ANATEL criou um critério discriminatório incompatível com o conceito de serviço universal passível de ser usufruído por pobres e ricos.
A LGT e os contratos de concessão apontam claramente no sentido de que o Plano Básico da telefonia fixa e o telefones de uso público são os serviços universais e que devem estar à disposição de qualquer cidadão, independente de sua situação sócio-econômica.
Não fosse a grave ilegalidade apontada acima, a formulação dos critérios eletivos para a contratação dos Planos de Acesso Individual de Classe Especial – AICE também não obedece o princípio da eficiência.
Veja-se que existem hoje no Brasil aproximadamente 22 milhões de beneficiários do Bolsa Família e não existem mais do que 28 mil acessos de classe especial contratados.
E nem poderia ser diferente, pois a família que depende do benefício do Bolsa Família não irá contratar uma linha fixa com franquia reduzida, no valor com impostos de R$ 15,00, sendo que pode ter um telefone pré-pago, com a recarga mensal mínima, que no caso do Brasil é em média de R$ 5,00.
Portanto, é ilegal e impróprio se cogitar sobre a possibilidade, como faz a ANATEL no documento que submeteu à consulta pública, de substituir os TUPs pelo AICE.
v) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS À ALTERAÇÃO DO ART. 86, DA LGT E LEI DO SEAC
Outra omissão injustificável no documento da ANATEL diz respeito à edição da Lei 12.485, em 12 de setembro de 2011, que alterou o art. 86, da Lei Geral das Telecomunicações, para permitir que as concessionárias do STFC, até então restritas à prestação exclusiva do serviço objeto da concessão, pudessem passar a prestar múltiplos serviços. Veja-se o que dispõe o art. 38 desta lei:
Art. 38. O art. 86 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Os critérios e condições para a prestação de outros serviços de telecomunicações diretamente pela concessionária obedecerão, entre outros, aos seguintes princípios, de acordo com regulamentação da Anatel:
I - garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, observados os termos dos §§ 2o e 3o do art. 108 desta Lei;
II - atuação do poder público para propiciar a livre, ampla e justa competição, reprimidas as infrações da ordem econômica, nos termos do art. 6o desta Lei;
III - existência de mecanismos que assegurem o adequado controle público no que tange aos bens reversíveis.” (NR)
§ 1o A concessionária do STFC poderá solicitar, a qualquer tempo, a adequação do contrato de concessão às disposições deste artigo.
§ 2º A Anatel deverá adotar as medidas necessárias para o tratamento da solicitação de que trata o § 1º e pronunciar-se sobre ela em até 90 (noventa) dias do seu recebimento, cabendo à Anatel, se for o caso, promover as alterações necessárias ao contrato de concessão, considerando-se os critérios e condições previstos no parágrafo único do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Por conta desta alteração, o fato é que as concessionárias já vêm promovendo a unificação de todas as operações de telecomunicações em um único CNPJ, o que implica em enormes ganhos e riscos para o controle dos bens reversíveis vinculados aos contratos de concessão, já que a ANATEL não promoveu medidas regulatórias para garantir a separação estrutural e o controle dos custos de cada serviço, lançando os consumidores brasileiros e as empresas competidoras em ambiente de extrema vulnerabilidade.
A alteração do art. 86, da LGT, pela Lei 12.485/2011 não pode ser mais ignorada pela ANATEL, que deverá estabelecer mecanismos para que os enormes ganhos decorrentes do novo regime sejam compartilhados pelos consumidores e não possam inibir a competição, nos termos do art. 108, § 2º, da LGT.
vi) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AOS SALDOS MILIONÁRIOS EM FAVOR DOS CONSUMIDORES PELA TROCA DE METAS – DECRETO 6.424/2008
A ANATEL também deixou de fazer referência ao fato de que pende a favor da sociedade brasileira saldos decorrentes da troca de metas de universalização ocorrida em 2008, por conta da edição do Decreto 6.424/2008, que substituiu as obrigações de instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por obrigações de instalação de backhaul – redes de suporte do serviço de comunicação de dados.
Os saldos foram calculados pela ANATEL e constam dos informes UNACE/UNAC 331/2010 e UNACE/UNAC 332/2010, ambos de 03 de dezembro de 2010, correspondentes respectivamente a Telefonica e OI.
Nos Informes a ANATEL considerou 4 situações distintas para o cálculo do saldo apropriado indevidamente pelas concessionárias há mais de 5 anos, em detrimento da sociedade brasileira.
Na melhor hipótese para as concessionárias, o saldo Brasil era de, em dezembro de 2010, R$ 474.227.968,53, e na hipótese mais favorável para os consumidores, de R$ 1.037.433.130,20.
Qualquer das quatro situações que vier a ser adotada pela agência revela valores vultosos que não podem deixar de ser considerados no momento de revisão dos contratos de concessão e que poderão ser utilizados para se alcançar a MODICIDADE TARIFÁRIA.
Aliás, o termo modicidade tarifária não foi encontrado nenhuma vez no texto da ANATEL, assim como não há menção ao fato de que os consumidores há 15 anos pagam o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que teve parte insignificante utilizada para a democratização dos serviços, em razão do que estão contigenciados mais de R$ 10 bilhões que poderiam estar sendo utilizados na universalização da banda larga, caso o Poder Executivo cumprisse o determinado pelo art. 65, § 1º, da LGT.
vii) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AO QUE ESTABELECE O ART. 65, DA LGT, QUANTO À OBRIGATORIEDADE DO REGIME PÚBLICO PARA O CASO DE SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO E ESSENCIAIS E REFERÊNCIAS AO PNBL
A despeito de o documento Temas Relevantes da ANATEL fazer muita referência à importância e ao crescimento do interesse relativo ao serviço de comunicação de dados, denominado de banda larga, em nehum momento há referência ao que consta do art. 65, § 1º, da LGT, com o seguinte teor:
Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:
I - exclusivamente no regime público;
II - exclusivamente no regime privado; ou
III - concomitantemente nos regimes público e privado.
§ 1º Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.
A sociedade civil organizada reunida na Campanha Banda Larga é um Direito Seu (www.campanhabandalarga.org.br) apresentou uma proposta ao Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, em abril de 2013, elaborada com fundamento no dispositivo transcrito acima, a fim de ver respeitadas as diretrizes legais para a universalização da banda larga, levando também em consideração o que está disposto no Decreto 7.175/2010, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga.
Estes aspectos são relevantes, na medida em que, tendo em vista a convergência de plataformas tecnológicas e ofertas conjunta de serviços, bem como a obrigatoriedade das empresas de atualizarem o acervo de bens da concessão, impedindo a degradação de investimentos públicos, a ANATEL não pode se furtar de contemplar novas obrigações de universalização que estejam voltadas para a nova realidade.
Será necessário ter em pauta as orientações do Decreto 7.175/2010, a fim de coordenar a fixação de obrigações para os próximos 5 anos relativas aos contratos de concessão de modo a coordená-las com o Plano Nacional de Banda Larga.
II – RESPOSTAS DA PROTESTE
II.1 – UNIVERSALIZAÇÃO
1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização?
Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país desde dezembro de 2005, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos:
a) Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC – 22 telefones por 100 hab, comparando-se outros países como demonstramos acima;
b) Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura.
c) Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, nos termos da cláusula 5 dos contratos de concessão, que trata das Regras para Implantação, Expansão, Alteração e Modernização do Serviço”, dispondo o seguinte: “Cláusula 5.3. A modernização do serviço será buscada por meio da constante introdução de equipamentos, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”.
Ou seja, promover medidas para impedir a degradação das concessões e viabilizar que a infraestrutura a elas vinculadas tenha utilidade para o desenvolvimento do setor como um todo e para o desenvolvimento econômico e social do país.
1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais?
É necessário que se estabeleçam obrigações de universalização específicas para cada região. É evidente que a obrigação de implantação de de TUPs, por exemplo, não pode ser igual na Avenida Paulista, em São Paulo e na Praça Naby Salem, em Codó do Maranhão.
1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda?
Como já dissemos acima, o AICE configure uma distorção illegal do modelo definido com a LGT, por ser discriminatório, violando o conceito de universalização.
A ANATEL deve promover a revisão da estrutura tarifária do STFC, orientando a fixação de tarifas pelo custo, como determinam os arts. 4º e 7º, do Decreto 4.733/2003.
Dessa forma, os itens do Plano Básico e os TUPs cumpririam os seus papéis de atender de forma universal todos os cidadãos brasileiros – dos mais pobres aos mais ricos.
1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço?
Os recursos devem ser utilizados para redução das tarifas, como determina a LGT (art. 108, § 2º), assim como a Lei 12.485/2011.
Além disso, os saldos vultosos decorrentes da troca de metas em 2008 – Decreto 6.424 – deve ser revertido em modicidade tarifária.
O Tribunal de Contas da União já decidiu no sentido que a universalização não se restringe à disponibilidade da infraestrutura, mas inclui também tarifas adequadas à capacidade financeira dos consumidores.
Os recursos recolhidos (hoje estão contingenciados aproximadamente R$ 10 bilhões) para o FUST devem ser utilizados para democratizar o acesso aos serviços de telecomunicações.
1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento?
Os prazos para instalação de TUPs em instituições públicas como escolas, hospitais, delegacies etc … deve ser reduzido para no máximo 48 horas.
1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural?
A ANATEL deve atuar para que sejam efetivamente cumpridas as atuais metas de universalização estabelecidas nos arts. 9º, 19 e 20, do Decreto 7.512/2011. A agência deve atuar para o cumprimento do aproveitamento efetivo da frequência dos 450 MHz, nos termos do art. 3º, do PGMU.
A instalação de TUPs em áreas rurais deve ser obrigatória e não depender de solicitação.
1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações?
O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhorariam bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações.
Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica.
1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
Em abril de 2013 a PROTESTE, junto com diversas outras entidades organizadas na Campanha Banda Larga é um Direito Seu, entregou uma proposta bastante aprofundada para a universalização da banda larga, tendo como base o disposto no art. 65, da LGT e contemplando os contratos de concessão do STFC, a fim de que a infraestrutura correspondente possa ser aproveitada, como já tem sido, para outras finalidades de interesse público. A proposta complete pode ser encontrada no seguinte link www.campanhabandalarga.org.br
II.2 – TELEFONES DE USO PÚBLICO
2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões?
Não podemos esquecer que os TUPs integram a lista de bens reversíveis e, portanto, objetivando o máximo aproveitamento dos investimentos realizados e atualização tecnológica dos equipamentos, devem ser buscadas alternativas para evitar a degradação da planta e, ainda, para a agregação de outras utilidades em benefício de toda a sociedade.
Vale repetir exemplo de Nova York que, a partir de 2012, passou a realizar testes, passou a fornecer sinal de internet via wi-fi por meio dos orelhões.
Nessa linha, entendemos ser oportuna a atribuição de novas utilidades aos TUPs, ficando claro que as atualizações passarão a integrar os bens reversíveis, na medida em que estarão sendo implementadas com receita pública decorrente da exploração do STFC.
Ainda, é necessário também que se estabeleça, nos termos do art. 108, § 2°, da LGT, que “os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como de novas receitas alternativas”, serão compartilhados com o consumidor, com vistas à modicidade tarifária.
2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? Quantidade de Orelhões (milhões)
Enquanto os valores da assinatura básica e telefonia móvel forem proibitivos, como são hoje, a quantidade de orelhões não deve ser reduzida e sim racionalizada, com a especificação de metas mais adequadas à cada região e localidade.
Num país com as características sócio-econômicas do Brasil o telefone público desempenha papel importante na garantia de acesso às telecomunicações.
As metas já foram reduzidas a menos da metade, considerando-se o primeiro PGMU, que impunha 8,5 TUPs/1000 hab e o último que estabelece 4,0 TUPs/1000 hab.
Mesmo nos países desenvolvidos os telefones públicos têm sido mantidos.
Além disso, para que se possa opinar a respeito de redução de tarifa para as chamadas, é necessária a aplicação do modelo de custos e não o raciocínio raso e falacioso no sentido de que a diminuição dos orelhões implicará na redução do valor da chamada.
2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para attender adequadamente as necessidades da população?
A distribuição dos telefones de uso público deve ser mais racional, considerando-se localidades e regiões mais pobres, bem como áreas que não têm cobertura de infraestrutura de telefonia móvel.
Além disso, é necessário que se obrigue as concessionárias a manterem os orelhões em condições de funcionamento.
Também diz respeito à possibilidade de utilização dos orelhões a distribuição mais eficiente dos pontos de vendas dos cartões e, mais, obrigar a ampliação dos postos de venda nos locais públicos, bem como a disponibilidade de cartões com valores menores, a fim de viabilizar a sua aquisição para os consumidores de baixa renda.
2.4. Os orelhões seriam mais utilizados se houvesse outros meios de pagamento além do atual cartão telefônico? Quais?
Sim. Cartões de crédito e débito. Transformar o cartão indutivo hoje existente em cartão recarregável.
2.5. Além dos locais atualmente previstos nas áreas rurais, quais outros poderiam ser considerados para instalação de orelhão?
A ANATEL deve atuar para que as obrigações constantes nos arts. 19 e 20, do PGMU, sejam efetivamente cumpridas pelas concessionárias e, ainda, que a frequência dos 450 MHz seja efetivamente utilizada de forma eficiente, pois se trata de recurso público escasso de grande interesse público.
2.6. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
A instalação de TUPs em locais públicos tais como escolas, hospitais, delegacias etc... deve ser informado pelas concessionárias anualmente às entidades e aos poderes legislativos locais, comprovando o envio de recebimento a ANATEL.
A Anatel deve estabelecer a obrigação às concessionárias de veiculação periódica de publicidade em que informem aos deficientes, ou quem os represente, de seu direito de solicitar TUP´s adaptados para suas deficiências.
Entendemos ser fundamental o aprimoramento do sistema de supervisão para monitoramento do funcionamento dos TUPs, especialmente porque o cenário atual de falta de manutenção e investimentos nos TUPs tem levado à degradação do acervo desses bens reversíveis, que têm importância fundamental para a democratização do STFC.
Há tecnologia hoje viabilizando que a ANATEL receba informações sobre as condições e utilização dos TUPs do próprio aparelho, eliminando-se o risco de manipulação de dados pelas teles.
O prazo de reparo em nenhuma hipótese deverá ser superior a 48 horas, pois se trata de serviço público essencial, cuja continuidade e prestação em condições adequadas devem ser garantidas.
A caracterização da hipótese de não atendimento deve se dar depois de no máximo 5 dias de falta de funcionamento do TUP.
II.3 – QUALIDADE
3.1. Quais os problemas de qualidade na telefonia fixa que mais afetam a sua região? Quais medidas poderiam ser adotadas para a melhoria da qualidade do serviço?
A enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores e a terceirização de baixa qualidade.
Os resultados apresentados com a última pesquisa realizada pela ANATEL relativos à insatisfação (53% não estão satisfeitos – nível geral de satisfação) com o STFC revelam, junto com os dados históricos dos PROCONs nos últimos 15 anos, a ineficiência da atuação da agência no sentido de coibir condutas ilegais por parte das concessionárias, que causam prejuízos em larga escala e em cadeia, lesando não só diretamente os consumidores, mas também órgãos públicos, como é o caso do Poder Judiciário.
Entendemos que as principais medidas para reverter este cenário caótico seriam: a) liberação pelo governo federal dos recursos do FISTEL para incrementar a fiscalização; b) adoção de tecnologia para a fiscalização, propiciando o acompanhamento pela agência em tempo real da atuação das empresas; e c) um sistema mais efetivo de penalização por descumprimento de obrigações relacionadas à qualidade.
3.2. Qual a sua expectativa quanto à realização periódica de uma pesquisa de qualidade percebida para avaliar a prestação do serviço?
É importante que a metodologia da pesquisa seja colocada à consulta pública antes de ser aplicada.
3.3. Qual sua opinião sobre a criação de indicadores de controle, que serviriam ao monitoramento preventivo da qualidade do serviço prestado?
Entendemos que neste momento esta seria a forma mais eficaz de fiscalização, na medida em que minimiza a possibilidade de manipulação de dados a serem informados pelas empresas a ANATEL.
Como exemplo, citamos o problema com maior índice de reclamações pelos consumidores – a cobrança não reconhecida. Neste caso a agência tem plenas condições técnicas de realizar um acompanhamento em tempo real do sistema de faturamento das concessionárias.
3.4. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?
É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, recentemente aprovado pela agência, seja feita de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões.
II.4 – SEGURO-GARANTIA
4.1. Existe prejuízo à concessão se não for imposta a obrigação de contratação do seguro garantia do cumprimento das obrigações relativas à qualidade e universalização?
Considerando a dinâmica de degradação do acervo de bens vinculados à concessão e a ausência de ferramentas regulatórias para garantir a preservação dos investimentos públicos, assim como o histórico de descumprimento de obrigações por parte das concessionárias, entendemos ser fundamental a manutenção do seguro.
II.5 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
5.1. A ampliação do tamanho das áreas locais poderia contribuir para a simplificação da estrutura tarifária do serviço de telefonia?
Sim, na medida em que a infraestrutura para a exploração das chamadas de longa distância já está implantada de forma muito abrangente e os respectivos investimentos devidamente amortizados, bem como grande parte das chamadas acontecem hoje intra-rede, com custo baixíssimo para as empresas.
5.2. Quais os impactos que uma possível ampliação do tamanho das áreas locais poderia acarretar nos contratos de concessão? Se esses impactos forem negativos, como minimizá-los?
A despeito da ausência do modelo de custos até hoje, o certo é que a própria ANATEL tem realizado estudos e informes demonstrando que percentual assustador – 80% - da receita auferida com a exploração do STFC tem sido utilizada para investimentos em serviços prestados em regime privado e, por isso, livres de obrigações de universalização e da imposição da reversibilidade.
Considerando-se também as razões expostas na parte introdutória desta contribuição, é certo afirmar que os contratos de concessão precisam ser revistos, a fim de se alcançar o equilíbrio econômico financeiro, com vistas a se atingir a modicidade tarifária.
Sendo assim, entendemos que o aumento do tamanho das áreas impactará positivamente os contratos de concessão, que se completa numa relação triangular, envolvendo o Poder Concedente, as empresas e os consumidores.
II.6 – Oferta e cobrança
6.1. Quais mecanismos poderiam ser adotados para aprimorar a transparência das informações sobre os planos de serviço disponíveis, de forma a facilitar a escolha do assinante quanto à oferta mais adequada ao seu perfil de consumo?
6.2. A eliminação da franquia do Plano Básico Local em conjunto com a redução da assinatura básica poderia ampliar o acesso à telefonia fixa?
A PROTESTE apresentou a ANATEL em fevereiro de 2009 pedido de revisão da estrutura tarifária do STFC, a fim de que fosse fixada uma tarifa FLAT, que garantisse chamadas locais na rede da concessionária ilimitadas e só houvesse cobrança adicional por chamadas de longa distância nacional e internacional e para celulares.
A proposta foi no sentido de que a assinatura deveria ser de no máximo R$ 10,00 (dez reais), tendo em vista a variação do custo do uso da rede local informada pela própria ANATEL.
O valor da TU-RL (tarifa de uso da rede local) em 1997 era de 0,0277; sofreu aumentos consecutivos até 2004, chegando a R$ 0,604; a partir de 2005 – data de encerramento do prazo para o cumprimento das obrigações de universalização estabelecidas pelo primeiro PGMU – começou a baixar e, em 2008 voltou aos R$ 0,0278.
Já a assinatura básica era de R$ 10,00 em 1997 e em 2008 era de R$ 27,75.
Ou seja, não houve qualquer correspondência entre a redução do custo da rede e o valor da tarifa cobrada do consumidor.
Variação dos Valores da Assinatura Básica e TU-RL em R$
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Ass. básica R$ 10,00 11,77 14,11 16,64 18,97 23,77 25,33 27,38 27,23 27,38 27,75
TU-RL em R$ 0,0277 0,0388 0,0419 0,0479 0,0520 0,0528 0,0604 0,0541 0,0469 0,0348 0,0278
Caso a reivindicação da PROTESTE seja acatada, temos certeza de que a penetração da telefonia fixa alcançará o patamar de países como USA e França, como demonstrado na parte introdutória desta contribuição.
6.3. A disponibilização de franquia ilimitada no Plano Básico Local poderia reduzir a quantidade de reclamações referentes à cobrança indevida?
Certamente sim.
6.4. Quais outras adequações poderiam ser realizadas na estrutura do Plano Básico Local para ampliar a atratividade do serviço?
Maior transparência e informação nas ofertas a respeito dos planos alternativos de serviço, com possibilidade de simulações por perfis de consumo, em respeito ao que está expresso no inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor.
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Justificativa: |
Esperamos estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações em defesa do consumidor.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:9/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69681 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 14:48:33 |
Contribuição: |
1. Universalização
Notamos que as metas estabelecidas pela agência são adequadas para o cenário a qual ela foi desenhada, porém nessa nova oportunidade, entendemos fundamental que determinadas dificuldades sejam superadas, principalmente no sentido de que aos usuários de serviços de telecomunicações seja garantido o direito ao acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional. Portanto não faz qualquer sentido, após todos esses anos, estabelecer condicionante que justifiquem ou não a disponibilidade do serviço em determinadas localidade.
Alternativa a ser considerada para aproveitamento adequados dos recursos, é atender ao disposto na lei nº 9998/2000, que trata do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, onde expressamente destaca que seus recursos serão aplicados em projetos e atividades que estejam em consonância com PGMU contemplando entre outros objetivos o atendimento de localidades com menos de 100 (CEM) habitantes (Art.5º inciso I).
O intuito é de rever metas para buscar universalização do serviço, portanto manter as mesmas diretrizes é não buscar a expansão do serviço. A determinação de novas metas de modo permitir expansão de outros serviços de telecomunicações, sem que, contudo, se garanta às pequenas localidades o acesso ao serviço básico de telefonia não é razoável. Atender a essas novas demandas SOCIAIS POR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES tem de se atrelar à finalidade social de estender serviço básico de telefonia, com acesso individual, a todo o cidadão. Se entendermos que houve cumprimento de metas anteriormente estipuladas tem que haver nova imposição de expansão.
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Justificativa: |
Preâmbulo
Inicialmente a Fundação Procon destaca a importância de que transcorrido o período de contribuições da presente consulta pública, seja disponibilizado a toda sociedade as propostas de minutas de contrato de concessão, de modo que todos os que assim demonstrarem interesse tenha condições efetivas de analisar e encaminhar as suas considerações observando o dever de transparência dos atos públicos.
Para tanto, além da disponibilização das minutas de contrato de concessão, oportuno que a linguagem adotada permita a compreensão da sociedade e que os prazos sejam adequados, ainda mais considerando o seu período de vigência contratual que será de 2016 a 2020.
Imprescindível o registro da manutenção dos investimentos necessários na infra-estrutura a fim de se evitar a depreciação dos bens, especificamente reversíveis. Colocações feitas no sentido de que “O instituto da reversibilidade (...) reduz o incentivo ao investimento em modernização e racionalização de infraestrutura de rede”, devem ser coibidas. É dever de a Agência Reguladora acompanhar e fiscalizar efetivamente como as empresas estão tratando essa importante questão, pois seus impactos em caso de depreciação dos bens são incalculáveis e representa um retrocesso para o setor de telecomunicações do país.
Nesse momento de revisão dos contratos de concessão, compartilhamos da preocupação da Agência quanto a necessidade de “refletir sobre a situação atual da telefonia fixa, onde se observa uma estagnação do serviço, quando analisado como um produto independente”. Apesar do número de acessos da telefonia fixa se manter estável no tempo, a própria Anatel reconhece a queda do número de acessos das concessionárias, cenário previsível exaustivamente alertado pelos órgãos de defesa do consumidor, em razão da manutenção da cobrança da assinatura básica.
Hoje temos um cenário privilegiado no setor de telecomunicações, onde as empresas conhecem o seu mercado, as redes de modo geral estão estruturadas, não havendo que se falar em riscos imprevisíveis que possam causar desequilíbrios econômicos- financeiros razão pela qual devemos equalizar o atual valor de cobrança de assinatura básica, de modo a torná-lo um serviço básico que possa alcançar toda a universalidade de consumidores.
A mudança na forma de cobrança estimularia a aquisição do serviço por um numero maior de cidadãos, permitindo ao usuário um controle efetivo – real – sobre seus gastos com o telefone. Há que se questionar o êxito do AICE, vez que o consumidor vem se utilizando do serviço pré-pago muito mais oneroso é utilizado de forma precária por meses e se submete apenas a receber ligações ou efetua as mesmas a cobrar. A revisão do valor da assinatura é fator decisivo para que o consumidor brasileiro seja literalmente inserido n, caso contrário tal serviço estará fadado a extinção.
A migração de usuários de uma modalidade de serviço (terminal fixo) para outra (celular pré-pago, considerado serviço de interesse restrito, e prestado sob regime privado) não caracteriza "universalização", mas sim denota a existência de barreiras no acesso ao serviço essencial.
Com relação aos Terminais de Uso Público, importante que a Agência estabeleça cronogramas trimestrais para progressão na instalação do serviço de forma a não permitir que as metas sejam postergadas em sua implantação para os últimos dias do prazo concedido, sugerimos também estudo que verifique como poderia ser estabelecido este cronograma de forma a atender prioritariamente locais e serviços de utilidade pública.
Não obstante, importante consignar que a resolução n.º 334/2003 dessa Agência que regulamentou o uso e a comercialização do cartão indutivo, tem entre os seus dispositivos a previsão do consumidor de utilizar o TUP de forma mais adequada, entretanto, não tem tido eficácia pelo que temos percebido, pois boa parte dos postos de venda não disponibilizam cartão com vinte créditos, e nem mesmo temos observado comercialização de cartões com menor quantidade de crédito e conseqüentemente de menor valor nominal, que poderiam estar acessíveis a população de menor renda. O que hoje se observa é o ágio e a “locação de cartão”, como alternativa àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com o custo do cartão comumente disponibilizado no mercado, no caso, de 40 créditos. Sugerimos que a Agência fiscalize e determine às operadoras o cumprimento de referido dispositivo, e ou reformule-se necessário a resolução existente para torná-la efetiva e aderente a situação.
Por fim, para aferição no cumprimento das obrigações de qualidade relativas às condições do TUP devem ser consideradas: higiene, manutenção, funcionamento, acessibilidade, preservação.
Passamos a tecer as contribuições quanto às perguntas formuladas pela agência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:10/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69699 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:26:49 |
Contribuição: |
O desenho atual das metas de universalização implica em uso ineficiente de recursos das concessionárias. Isso significa que diversas metas deveriam ser revistas, reduzidas ou flexibilizadas para que deixassem de onerar as concessionárias sem um benefício claro para os usuários, como contrapartida.
Dado o estado de maturação da oferta dos serviços de telecomunicações, em particular da oferta do STFC em regime público, fundamental agora é reavaliar se efetivamente as obrigações impostas reverberam o interesse público. Passados mais de 15 anos desde o primeiro plano de universalização, é fundamental que o Poder Público analise criticamente, inclusive por meio de investigação qualitativa, se a sociedade está se beneficiando com a imposição de tais serviços, e se efetivamente os recursos – que poderiam ser diferentemente direcionados – estão sendo aplicados de forma racional e adequada, justificando-se, assim, os ônus impostos às concessionárias.
A reflexão, obviamente, têm impactos muito mais relevantes do que o simples fato de que pode ser custoso cumprir certas obrigações (cujo benefício para o bem estar social é questionável); a questão reflete na própria aptidão da União para assumir tais compromissos ao fim da concessão ou mesmo para conseguir agentes interessados em assumi-la por meio de nova licitação para outorga do direito de explorar a concessão. A realidade hoje é completamente distinta do momento em que a concessão foi outorgada (ainda antes da privatização, refira-se), em que os ônus da concessão tinham como contrapartida a possibilidade de explorar o mercado em um ambiente muito menos competitivo (a abertura do mercado se deu somente após um período de monopólio, seguido de um período de duopólio). A manutenção do modelo, assim, tem grande potencial para conduzir a uma licitação deserta. Nem se diga que os ativos reversíveis da concessionária constituirão ativos suficientemente atrativos para investidores, seja porque há uma enorme insegurança jurídica em relação a forma como o regime de reversão se dará, seja porque deve haver remuneração da parcela não amortizada dos ativos sujeitos à reversão.
Provavelmente o melhor exemplo a respeito da falta de avaliação qualitativa sobre a relação custo/benefício da imposição de obrigações de universalização seja a instalação de TUPs em toda a área de concessão, mesmo nas localidades onde há competição e a presença de múltiplos prestadores já geram benefícios que vão além da mera disponibilização de serviços de telecomunicações essenciais. Preços, condições melhores, bem como a combinação com outros serviços e facilidades são apenas alguns exemplos.
Outro exemplo é a obrigação de se atender a solicitações de acesso individual no prazo máximo de 7 dias. Inúmeras são as localidades nas quais as Concessionárias investiram muitos recursos, gerando capacidade instalada para atendimento das solicitações de acessos individuais sem que ocorra uma única solicitação de instalação durante longos períodos.
Com efeito, a manutenção desnecessária de obrigações de universalização em mercados regidos pela lógica da competição e livre iniciativa é duplamente injustificável: além de consumir recursos de investimentos importantes que poderiam ser melhores explorados em outras áreas, não traz qualquer receita que garanta ao menos sua viabilidade comercial (o que, pelo menos, tornaria neutra, sob o ponto de vista econômico-financeiro sua implementação).
Há que se considerar que a telefonia fixa já está madura e tem menos utilidade percebida e atratividade do que serviços substitutos. Assim, as metas atuais devem ser revistas e novas metas de universalização, dentro do escopo desse serviço, não devem ser impostas, uma vez que não representam benefícios concretos à população.
De qualquer forma, como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:11/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69742 |
Autor da Contribuição: |
Embratel_ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:29:40 |
Contribuição: |
Introdução à Consulta Pública 53/2013.
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Presidente Vargas, nº 1.012, Centro – Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.530.486/0001-29, prestadora de diversos serviços de telecomunicações, considerando o disposto na Consulta Pública nº 53/2013, vem respeitosamente à presença dessa Agência expor e apresentar suas considerações e sugestões.
Inicialmente a Embratel vem reiterar sua posição já muitas vezes manifestada de defesa e manutenção do serviço Concessionário STFC LDN/LDI e a preservação de sua abrangência nos moldes estabelecidos nos Contratos de Concessão.
As alterações mencionadas pela Anatel como, alterar as Áreas Locais, a matriz tarifária e implantar pré-seleção do serviço de Longa Distância, altera mercados em todos os contratos de concessão assinados e traz enorme insegurança aos prestadores e, pelo que entendemos da LGT, não deveriam ser passíveis de regramento unilateral, pois configura alteração do escopo de contrato assinado, ou seja, seu objeto.
De acordo com os Contratos de Concessão vigentes os referidos contratos são passíveis de alteração em 30 de dezembro de 2015 e 30 de dezembro de 2020 para “estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade”, tendo em vista as condições vigentes à época em que ocorrerem tais processos de alteração, nada além disto.
Como ponto de partida a Embratel gostaria de relembrar que neste momento, em particular, a Anatel promove uma reflexão prevista em contratos de concessão firmados, nos quais restam claros os limites de tal atividade. Estamos diante de uma etapa de proposição de alterações que visam a adequação dos contratos às condições vigentes sem, contudo, importar em alterações de seu objeto e área de prestação.
Nesse sentido, importante ter em mente que as propostas que resultarão deste processo de consulta pública deverão levar em consideração os fins aos quais se destinam, evitando que a Agência incorra em excessos sob a ótica legal, regulatória e contratual.
Vale dizer, portanto, que este não é um momento de alterar por completo os contratos vigentes, ou o modelo de prestação de serviço disposto na legislação, pois não foi esse o princípio perseguido e pactuado quando da realização do processo de Desestatização e mais recentemente em 2005 quando foram renovados, por 20 anos, os contratos de concessão.
A Embratel respondeu as perguntas que tem reflexo na sua atuação como concessionária de STFC LDN/LDI e autorizatária local, particularmente as questões relacionadas a marcação de CSP, número de Área Locais e matriz tarifária.
Ao observar as ponderações apresentadas pela Anatel, que suportam esta consulta pública, a Embratel antes de formar seu juízo de valor sobre as mesmas, buscou verificar junto aos usuários dos serviços de telecomunicações sua percepção sobre os citados serviços, por meio da contratação de um Instituto de Pesquisa independente.
A seguir resumimos o tanto quanto foi respondido pela Embratel nas perguntas específicas, separando por tema.
1 – Marcação de CSP
Por se tratar de um tema recorrente no setor a Embratel antes mesmo desta consulta pública, contratou em 2013 um Instituto de Pesquisa, TNS, para verificar a opinião dos usuários sobre o sistema de marcação chamada a chamada para escolher uma prestadora de LDN.
- 63% dos entrevistados afirmaram preferir somente a possibilidade de opção de seleção de prestadora chamada a chamada;
- 34% preferiram a pré-seleção de prestadora desde que pudessem, também, escolher outra prestadora chamada a chamada;
- somente 3% indicaram preferência por possuir sua prestadora de LDN sempre pré-definida.
Ainda ao longo dessa pesquisa apurou-se que 74% dos consultados consideram “importante” ou “muito importante” poder escolher sua prestadora de Longa Distância a cada ligação.
Considerando a atual consulta pública a Embratel novamente contratou o Instituto TNS a respeito do tema e em janeiro de 2014 apurou que 87% dos consultados informaram que se sentiriam lesados se fossem de alguma forma impedidos de optar pelo uso de qualquer CSP para realizar suas chamadas de longa distância.
Tais dados demonstram que os apontamentos da Agência sobre uma não essencialidade do uso do CSP a cada chamada, e até mesmo do próprio serviço, não se mostram compatíveis com a preferência e a expectativa dos consumidores, os quais desejam manter a oportunidade de sempre escolher sua prestadora de longa distância a cada chamada.
Ainda nessa pesquisa realizada em jan/2014, 68% de usuários do SMP, informaram que possuem algum plano de serviço de longa distância contratado com preços promocionais, sendo que 61% declararam que em situação de preços compatíveis utilizariam outra prestadora de longa distância. Importante destacar que 32% dos usuários do SMP não possuem plano de serviço atrelado a uma prestadora de longa de distância, o que, significa que o serviço separadamente é importante para considerável parcela dos usuários do SMP.
Estes dados demonstram que a fidelização de assinantes móveis a determinada prestadora decorre unicamente da busca por preços, comportamento incentivado pelas diferenças de preços para chamadas on-net e off-net. Espera-se, em decorrência das mudanças regulamentares já em curso, que este efeito seja reduzido, de forma que os preços on-net e off-net não sejam o principal balizador para decisão dos usuários em escolher sua prestadora de longa distância, o que, reforçaria a necessidade da prestação isolado do serviço.
Qualquer forma de pré-seleção irá contribuir para a verticalizar o serviço, levando a que a prestadora do acesso local determine a prestadora de longa distância do usuário, ou dificulte seu processo de troca. Tal cenário produzirá consequências competitivas indesejáveis, conforme já afirmado pela Anatel, estando em total desacordo com as expectativas dos consumidores.
Adicionalmente, 61% dos usuários consultados informaram que a qualidade influencia na escolha da prestadora de longa distância. Impedir, por meio de pré-seleção, que usuários optem por qualidade superior também conflita com os pilares basilares do setor de telecomunicações.
Reduzir a competição é sempre prejudicial ao usuário e qualquer medida que implique nisso não pode ser tomada pela Agência, conforme prevê o Inciso III, do art. 2º da Lei Geral de Telecomunicações – LGT.
2 – Áreas Locais
A Agência sugere uma avaliação sobre a possibilidade de redução do número de Áreas Locais,e, em decorrência, o seu aumento geográfico, igualando-se ao tamanho da Área de Numeração. Tal medida implicará em um aumento no valor do minuto local do STFC, como a Embratel demonstra em sua resposta ao questionamento 5.1.
Ao realizar pesquisa junto aos usuários, 71% dos entrevistados não concordam em pagar mais caro pelo STFC Local tendo como suposto benefício alcançar municípios mais distantes, onde não possuem interesse de tráfego. Tal resposta já era esperada uma vez que o aumento da Área Local significará uma espécie de subsídio em que os assinantes urbanos subsidiarão os que realizam tráfego inter-urbano. Como a maioria absoluta das ligações é urbana logicamente seus assinantes não querem subsidiar aqueles que fazem chamadas fora da área urbana. Só quem gosta de subsídio é quem é subsidiado.
Mais uma vez é importante observar a manifestação dos consumidores acerca de potenciais alterações na prestação do serviço, que não se alinham com as mudanças mencionadas.
Adicionalmente, como descrito na resposta ao questionamento 5.1, um aumento do tamanho das Áreas Locais tem como potencial consequência a diminuição do número de prestadores autorizados do SFTC Local, o que se traduz em outra ação em detrimento da competição e na configuração de todos os efeitos perversos anteriormente registrados em um mercado de monopólio.
3 – Matriz tarifária
A Anatel sugere uma alteração na matriz tarifária e aponta sua complexidade com 4 distâncias e 4 modulações horárias, e, a Embratel, procurou justificar a composição da matriz na pergunta 5.1 apesar da matriz ser uma imposição do contrato e não uma escolha da prestadora.
A respeito deste tema a empresa também contratou uma pesquisa de opinião em que apurou-se que mesmo estruturas tarifárias extremamente simplificadas tais como energia elétrica e água, em que há um único valor kWh ou metro cúbico, para se realizar a cobrança, o usuário não acompanha os preços unitários e controla sua conta pelo valor final.
Em telecomunicações 74% dos entrevistados controlam seus gastos a partir do valor total da conta ao final do mês, desconhecendo o valor do minuto de LDN.
Todas as informações apresentadas acima não refletem a opinião de uma ou de outra prestadora, mas dos consumidores, que desejam competição, desejam liberdade de escolha de suas prestadoras e, sempre, melhores preços, e diversidade de serviços.
Nas respostas individuas das perguntas constam os detalhamentos das informações apresentadas acima.
A Embratel agradece a oportunidade de participação nesta consulta pública.
Resposta ao questionamento 1.1.
Entendemos que as metas de universalização estabelecidas desde 1998 não somente alcançaram como superaram os anseios previstos quando da construção do modelo de privatização.
A Lei tem dois macro objetivos que são a Universalização e a Competição na prestação dos serviços, principalmente aqueles em regime público, como é o caso de todas as modalidades do STFC, que também são prestadas concomitantemente em regime privado.
Nas modalidades LDN e LDI o serviço é universalizado, considerando a possibilidade de acesso para qualquer pessoa, independentemente de sua condição social e econômica e também de sua localização geográfica e mais, em regime de plena competição.
O momento é de verificar se as metas que geraram a difusão do STFC, com a introdução de novos serviços, novas aplicações e novas tecnologias, ainda se consideram necessárias. Vale dizer, que a manutenção desnecessária de obrigações de universalização tende a inviabilizar a aplicação de recursos técnicos e financeiros em áreas/atividades para quais se demonstrariam como mais essenciais na atualidade, além de criar o risco do equilíbrio econômico-financeiro da concessão ser afetado.
Da mesma forma, o momento é de recordar o que diz a LGT sobre o tema.
Com efeito, a lei nos ensina que : “Art. 80. As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas. § 1º O plano detalhará as fontes de financiamento das obrigações de universalização, que serão neutras em relação à competição, no mercado nacional, entre prestadoras. (...)”.
O mesmo diploma legal determina que o recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou do fundo especificamente constituído para essa finalidade.
Pelo exposto, entendemos que cabe à Anatel, ao refletir sobre a necessidade de criação de novas metas de universalização, também refletir sobre quais serão as fontes de financiamento destas metas. |
Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:12/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69748 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:35:55 |
Contribuição: |
Obs.: A contribuição posta neste campo aplica-se as questões 1.1, 1.3, 1.5, 1.6, 1.7, e 2.1 a 2.5, relativas aos temas Universalização e Telefone de Uso Público.
A GVT entende que o STFC continua sendo serviço essencial à população brasileira e deve continuar sendo explorado concomitantemente sob a égide dos regimes público e privado, com todos os benefícios advindos da convivência simultânea desses regimes.
Neste sentido, o preceito da Universalização adotado quando da edição da Lei nº 9472/97 - LGT deve ser preservado, tanto para acessos individuais como acessos coletivos (TUP), haja vista a necessidade de se garantir a oferta do serviço a todo brasileiro, em qualquer localidade brasileira, urbana ou rural, incluindo atendimento a deficientes, especialmente nas localidades de baixa densidade populacional e/ou baixa atividade econômica, onde a competição ainda não se estabeleceu.
Entendemos que a Anatel dispõe de ferramental para eventuais ajustes das obrigações de universalização ao contexto vigente (ex.: Troca de metas, TAC, etc), no entanto, é importante que toda e qualquer providência da Agência deva ser adotada no sentido de não haver interferência dos objetivos de universalização nos objetivos de competição, ou seja, é vital que neste ponto a atuação do regulador seja neutra em relação à competição.
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Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:13/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69795 |
Autor da Contribuição: |
JCDUARTE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 19:58:44 |
Contribuição: |
• Manter as metas, incluindo as referentes às redes de transporte (backbone)
• Obrigar as empresas concessionárias a oferecerem um “telefone popular comercial” (AIMPE – Acesso Individual para Micro e Pequenas Empresas)
• Modificar o arcabouço atual, criando os mecanismos legais e regulatórios no sentido de redirecionar os recursos econômicos da universalização do STFC para a universalização da banda larga (SCM)
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Justificativa: |
Entendendo as restrições legais existentes, dado que os contratos de concessão são para a prestação do serviço telefônico fixo comutado (STFC), no contexto do regime público, o que implica que é alvo de metas de universalização, as metas existentes (PGMU III) são necessárias, mas ultrapassadas.
Em geral, devem ser mantidas, pois não podem ser eliminadas sob o risco de perder os ganhos na popularização do acesso. Porém, as metas ainda contemplam a universalização de um serviço que hoje não é mais o principal para as pessoas satisfazerem as suas necessidades de comunicação, visto que atualmente as pessoas comunicam-se utilizando na quase totalidade através de telefonia móvel e acessando a Internet através da mesma.
O PGMU III aborda o tema de redes de transporte, mas só consegue preencher um elo da cadeia de prestação do serviço de Internet, o que é necessário, mas não suficiente.
Destacamos que dois temas deverão ser abordados na próxima versão do PGMU, conforme a seguir:
1º) Para serviço telefônico fixo comutado, deveria ser criado um “telefone popular comercial” (Acesso Individual para Micro e Pequenas Empresas - AIMPE), com características similares aos do AICE.
Partindo do fato de que as redes de telefonia fixa comutada dão suporte aos serviços de acesso à Internet, este poderia ser o primeiro passo para a criação de um serviço básico, um “Pacote Empresarial Essencial” de SCM.
2º) O que precisa ser universalizado é o acesso à Internet e não mais o STFC. Precisa-se, em específico, avaliar o custo das metas de universalização do STFC para as concessionárias, criando os mecanismos regulatórios e legais que permitam redirecionar esses recursos econômicos para a universalização do SCM.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:14/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69809 |
Autor da Contribuição: |
Tim Celula |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:36:46 |
Contribuição: |
A TIM aproveita a publicação desta Consulta Pública para agradecer à ANATEL pela oportunidade de manifestação e indicar a satisfação pela intenção de discutir, de forma tão aberta e condizente com a real situação das telecomunicações no Brasil, a revisão dos Contratos de Concessão para os anos seguintes.
É sabido que, desde 1998, o setor de telecomunicações passou por uma profunda evolução tecnológica, que, por sua vez, foi acompanhada por uma alteração no comportamento dos usuários de telecomunicações. A voz fixa, até então o principal serviço de telecomunicações, passou a coexistir com a voz móvel e, mais recentemente, com o crescimento dos serviços de dados em banda larga, tanto no fixo, quanto no móvel.
Apesar de, atualmente, em âmbito mundial, haver uma leve tendência de queda da telefonia fixa, assim como de crescimento da telefonia móvel e dos acessos à Internet, há que se entender a necessidade da manutenção do serviço fixo o papel de comunicador ainda em regiões remotas e de menor acesso, assim como propulsor para a chegada de outras tecnologias a partir do seu papel de provedor de infraestrutura.
Em continuidade, vale ressaltar que a LGT tratou da prestação dos serviços de telecomunicações no país, contemplando o modelo para o setor, fundado nos valores essenciais de universalização e competição. Para tanto, classificou os serviços de telecomunicações, quanto ao regime de sua prestação, em públicos e privados, e impôs apenas ao titular de outorga de serviço prestado em regime público as obrigações de universalidade e de continuidade – concernentes ao acesso de qualquer pessoa ou instituição ao serviço e à sua fruição ininterrupta (conforme artigo 79 da LGT) –, atributos estes privativos dos serviços essenciais.
Ao mesmo tempo, enquanto a receita de voz foi mais significativa, a estratégia de precificação dos operadores foi a de comercializar combos de minutos de voz, ofertados conjuntamente com pacotes de dados que previam até mesmo seu uso ilimitado como complemento, o que deve ser de observação da agência para a manutenção da concorrência e para que sejam evitados descumprimentos regulamentares e desequilíbrio a partir de uso dos benefícios advindos da concessão para o provimento de descontos que desvalorizem a criação da concorrência em um regime pautado pelo bem social e não pelo livre mercado, como a autorização.
Em contínua atenção, por um lado tratamos da questão do seguro garantia, imposto com intuito díspar do que o mesmo se propõe, sendo executado em caso de rompimento de contrato ou calamidade, quando da rescisão do serviço, não quando há descumprimento, seja de metas de Universalização ou Compromissos de Abrangência. Portanto, até o dia desta publicação de comentários à Consulta Pública em debate, não houve execução de seguros desta natureza pela ANATEL, tendo gerado ônus às empresas de altas cifras, que poderiam estar sendo auferidos para investimento em outras áreas.
Por outro lado, há que se atentar ao fato de que sanções devem ser aplicadas com cautela e não usadas como forma cíclica de punição, mesmo assim, o setor de telecomunicações reconhece que multas administrativas caracterizam-se como uma forma de impor ao administrado o comportamento desejável socialmente e aderente à regulamentação vigente. Porém, como se sabe, a sanção é um meio de se evitar o descumprimento de uma obrigação jurídica ou induzir ao cumprimento dessa mesma obrigação. A imposição de sanção, assim, não é um fim em si mesmo.
No quesito qualidade, ressalta-se que atualmente o mercado convive com métricas que dificultam, ou mesmo impossibilitam o seu atingimento, tais como duplicidade de indicadores e indicadores que abrangem eventos não controlados pelas operadoras. Tais indicadores não geram qualquer benefício para o usuário final e causam impacto significativo para as avaliadas, multiplicando as sanções por descumprimento de obrigações de qualidade, que, como dito, não são um fim em si mesmo. Vale, então que discutamos uma possível revisão geral dos indicadores de qualidade, excluindo os que não venham a trazer benefícios ao usuário ou que não sejam de possível cumprimento. Por mais, a pesquisa de opinião deve ser vista com ressalvas, sendo já divulgada de forma ampla pelas operadoras e objeto de modelo para melhoria da prestação, mas, caso seja adotada, suas nuanças devem ser contabilizadas.
Por fim, no que tange ao reajuste da tarifa de utilização do serviço local (MIN) constante do Plano Básico de Serviço das Concessionárias, os desproporcionais impactos verificados no valor da TU-RL das Concessionárias do Grupo Oi, em 2013, revelam que a mera aplicação dos critérios de reajuste tarifário previstos nos Contratos de Concessão – dentre eles, os percentuais de variação máxima de item individual –, sem a devida consideração das demais regras aplicáveis à prestação do STFC no regime público, pode levar a aumentos claramente contrários à intenção da ANATEL quando da definição das regras para o cálculo do valor da TU-RL.
Com efeito, a TIM apresenta suas contribuições para clarificar e responder aos questionamentos feitos por esta Agência, com o intuito de esclarecer algumas situações e dificuldades que entendemos possam ser enfrentadas pela revisão vindoura, bem como propor soluções aos temas que geram qualquer incerteza regulatória ou que venham de encontro à lei e às resoluções em vigor, assim como outras em fase de aprovação.
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Justificativa: |
Vide comentário acima.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:15/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual? Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização? |
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ID da Contribuição: |
69818 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:27:29 |
Contribuição: |
As metas de universalização vigentes poderiam ser aprimoradas para ampliar a densidade atual do serviço ou melhorar o oferecimento dos acessos públicos. Listamos algumas questões que nos parecem relevantes:
i) Considerando a grande penetração da rede de telefonia fixa, não vemos razão para que as metas de acesso individuais, dentro da Área de Tarifação Básica, continuem limitadas às localidades com mais de trezentos habitantes, assim como as metas de acessos coletivos tenham como referência localidades com mais de cem habitantes. Todas as localidades dentro da Área de Tarifação Básica deveriam ser atendidas com TUP e acessos individuais;
(ii) As metas de TUP não devem ser ainda mais reduzidas em relação ao PGMU anterior;
(iii) Em locais de grande circulação, como hospitais, aeroportos, rodoviárias, parques, praças, estações de metrô, delegacias, entre outros, a instalação de orelhões deveria ocorrer independentemente de solicitação, isto é, de forma obrigatória;
(iv) A meta de orelhões adaptados para portadores de necessidades especiais deveria ser ampliada. A agência pode fazer um diálogo específico com associações civis que tratam desse tema, assim como com a Secretaria de Direitos Humanos, para revisar essa obrigação. A meta de apenas 2,5% dos TUP serem adaptados é muito pequena. Ainda nesse ponto, também é importante que orelhões adaptados sejam instalados em locais de grande circulação independentemente de solicitação, isto é, de forma obrigatória;
(v) Os orelhões devem passar a oferecer novas funcionalidades, servindo, por exemplo, como hotspots de conexões wifi ou permitindo o envio de mensagens de texto.
(vi) As metas de atendimento em área rural devem ser ampliadas para além dos 30 Km da localidade sede municipal, com metas de acesso individual e coletivo;
(vii) O prazo máximo de instalação de linhas telefônicas em área rural deve ser sensivelmente reduzido. Não é razoável que o consumidor tenha que esperar três meses (90 dias) para que o serviço contratado seja instalado;
(viii) Tendo em vista que as novas metas dizem respeito ao período de 2016 a 2020, é fundamental aumentar a capacidade de transmissão do acesso à Internet previsto para os Postos de Serviços Multifacilidades em área rural. No atual PGMU, a velocidade mínima exigida é de 64 Kbps. A velocidade exigida deve ser, no mínimo, de 5 Mbps, sem franquia de dados, prevendo-se progressiva ampliação de capacidade até 2020;
(ix) A velocidade mínima também deve ser elevada nas escolas públicas rurais. Nas condições atuais do leilão da faixa de 450 MHz do espectro de radiofrequências, esses estabelecimentos terão conexões de 1 Mbps apenas em dezembro de 2017. Em nossa opinião, a capacidade de conexão nas escolas rurais deve ser ampliada já no início da vigência do próximo PGMU. Consideramos razoável o acesso à Internet pelos estudantes (no terminal) em uma velocidade mínima de 5 Mbps, devendo a capacidade ser progressivamente ampliada até 2020;
(x) O plano básico do STFC nos moldes que serão aqui apresentados, em termos de valor da tarifa e franquias incluídas, deveria estar disponível para contratação também fora da Área de Tarifação Básica. É ele o plano base, ao qual todos devem ter acesso.
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Justificativa: |
As metas de universalização vigentes poderiam ser aprimoradas para ampliar a densidade atual do serviço ou melhorar o oferecimento dos acessos públicos. Listamos algumas questões que nos parecem relevantes:
i) Considerando a grande penetração da rede de telefonia fixa, não vemos razão para que as metas de acesso individuais, dentro da Área de Tarifação Básica, continuem limitadas às localidades com mais de trezentos habitantes, assim como as metas de acessos coletivos tenham como referência localidades com mais de cem habitantes. Todas as localidades dentro da Área de Tarifação Básica deveriam ser atendidas com TUP e acessos individuais;
(ii) As metas de TUP não devem ser ainda mais reduzidas em relação ao PGMU anterior;
(iii) Em locais de grande circulação, como hospitais, aeroportos, rodoviárias, parques, praças, estações de metrô, delegacias, entre outros, a instalação de orelhões deveria ocorrer independentemente de solicitação, isto é, de forma obrigatória;
(iv) A meta de orelhões adaptados para portadores de necessidades especiais deveria ser ampliada. A agência pode fazer um diálogo específico com associações civis que tratam desse tema, assim como com a Secretaria de Direitos Humanos, para revisar essa obrigação. A meta de apenas 2,5% dos TUP serem adaptados é muito pequena. Ainda nesse ponto, também é importante que orelhões adaptados sejam instalados em locais de grande circulação independentemente de solicitação, isto é, de forma obrigatória;
(v) Os orelhões devem passar a oferecer novas funcionalidades, servindo, por exemplo, como hotspots de conexões wifi ou permitindo o envio de mensagens de texto.
(vi) As metas de atendimento em área rural devem ser ampliadas para além dos 30 Km da localidade sede municipal, com metas de acesso individual e coletivo;
(vii) O prazo máximo de instalação de linhas telefônicas em área rural deve ser sensivelmente reduzido. Não é razoável que o consumidor tenha que esperar três meses (90 dias) para que o serviço contratado seja instalado;
(viii) Tendo em vista que as novas metas dizem respeito ao período de 2016 a 2020, é fundamental aumentar a capacidade de transmissão do acesso à Internet previsto para os Postos de Serviços Multifacilidades em área rural. No atual PGMU, a velocidade mínima exigida é de 64 Kbps. A velocidade exigida deve ser, no mínimo, de 5 Mbps, sem franquia de dados, prevendo-se progressiva ampliação de capacidade até 2020;
(ix) A velocidade mínima também deve ser elevada nas escolas públicas rurais. Nas condições atuais do leilão da faixa de 450 MHz do espectro de radiofrequências, esses estabelecimentos terão conexões de 1 Mbps apenas em dezembro de 2017. Em nossa opinião, a capacidade de conexão nas escolas rurais deve ser ampliada já no início da vigência do próximo PGMU. Consideramos razoável o acesso à Internet pelos estudantes (no terminal) em uma velocidade mínima de 5 Mbps, devendo a capacidade ser progressivamente ampliada até 2020;
(x) O plano básico do STFC nos moldes que serão aqui apresentados, em termos de valor da tarifa e franquias incluídas, deveria estar disponível para contratação também fora da Área de Tarifação Básica. É ele o plano base, ao qual todos devem ter acesso.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:16/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69291 |
Autor da Contribuição: |
chirlane |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2014 11:50:58 |
Contribuição: |
Acho que os serviços de telecomunicaçoes no Brasil ainda são caros, a renda das pessoas tem que ser levado em consideração outras como distância, relevo densidade populacional entre outras nao deveria ser levado em conta, apenas que serviço fosse melhorado. |
Justificativa: |
As tecnologias estao bastante presente no dia a dia das pessoas, independente de sua localizaçao geográfica o governo nao deveria privar as pessoas dessas vantegens.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:17/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69526 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 23:57:55 |
Contribuição: |
As metas poderiam ser estabelecidas considerando indicadores diferentes por região, de modo a poder dar atendimento privilegiado a regiões de menor densidade de terminais por habitantes. |
Justificativa: |
A penetração em regiões de menor renda e densidade populacional, notadamente regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste ainda é muito menor do que nas regiões Sul e Sudeste.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:18/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69577 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:55:37 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
O SindiTelebrasil é a favor da existência de metas que capturem as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras.
O Brasil possui a 5º maior extensão territorial do mundo, ficando atrás apenas da Rússia, Canadá, China e Estados Unidos. Já em termos populacionais, o Brasil continua figurando na 5º posição, atrás de países mais populosos como China, Índia, Estados Unidos e Indonésia.
O País possui diversas peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, áreas de difícil acesso, entre outras.
Portanto, o SindiTelebrasil entende que o processo de estabelecimento de novos condicionamentos dos contratos de concessão do STFC pode ser uma excelente oportunidade para que possam ser estabelecidas metas mais flexíveis de universalização na medida em que as diferenças regionais são, de fato, uma realidade no País.
Contudo, como principio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão. Assim, qualquer outro serviço ou matéria que se pretenda incluir nas metas de universalização corre sério risco de ser considerado ilegal.
Deve ser observada a previsão legal de que, para além das metas de universalização previstas no Contrato de Concessão original, nenhuma nova meta será suportada com recursos da Concessionária advindos da exploração geral do STFC, conforme estabelecido na cláusula 3.2. do Contrato de Concessão em vigor e nos artigos 80, §1º, e 81, I e II da LGT.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
Por fim, é preciso considerar que o modelo idealizado para o setor de telecomunicações tem como um de seus pilares a livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras.
Portanto, a intervenção do órgão regulador, como regra geral (e não somente para a consideração de peculiaridades regionais) deve ocorrer para corrigir efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações à ordem econômica, conforme dispõe o art. 6º da LGT:
“Art. 6º. Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica”.
Portanto, para adequação às diferentes características regionais, podem ser consideradas pela Anatel, sem a estas se limitar, propostas como a dilatação do prazo para atendimento e reparo em áreas remotas, bem como a flexibilização dos prazos de atendimento e reparo, já que não parece haver sentido em obrigar-se que a instalação no prazo de 7 (sete) dias ocorra em locais remotos de difícil acesso ou sem demanda, conforme já comentado anteriormente. A mesma lógica, portanto, também poderia se aplicar ao prazo de reparo, estendendo-o, em certos locais, para além dos prazos atualmente definidos.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:19/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69624 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 15:59:20 |
Contribuição: |
Conforme asseverado pela Algar Telecom na resposta anterior, é reconhecido que o Brasil possui peculiaridades regionais que sugerem uma diversidade de necessidades de acesso a telecomunicações, o que poderia promover Planos de Metas de Universalização mais adequados a cada uma dessas realidades.
Portanto, a Algar Telecom entende que o processo de estabelecimento de novos condicionamentos dos contratos de concessão do STFC pode ser uma excelente oportunidade para que possam ser estabelecidas metas mais flexíveis de universalização e razoáveis na medida em que as diferenças regionais são, de fato, uma realidade no País.
Contudo, como principio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
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Justificativa: |
x
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:20/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69665 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:39:05 |
Contribuição: |
As diferenças regionais afetam no sentido que quanto menos instruída a população menos ela possui noção ou conhecimento de seus direitos. A população deveria ser melhor informada se seus direitos em solicitar/exigir ser atendida com os recursos de telecomunicações previstos em lei. Por outro lado, para minimizar esta falta de conhecimento, a Anatel deveria tornar obrigatório atendimentos hoje somente efetuados pelas operadoras ¨mediante solicitação¨. O termo ¨mediante solicitação¨ deveria ser abolido dos critérios de atendimento |
Justificativa: |
As diferenças regionais afetam no sentido que quanto menos instruída a população menos ela possui noção ou conhecimento de seus direitos. A população deveria ser melhor informada se seus direitos em solicitar/exigir ser atendida com os recursos de telecomunicações previstos em lei. Por outro lado, para minimizar esta falta de conhecimento, a Anatel deveria tornar obrigatório atendimentos hoje somente efetuados pelas operadoras ¨mediante solicitação¨. O termo ¨mediante solicitação¨ deveria ser abolido dos critérios de atendimento
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69682 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 14:51:31 |
Contribuição: |
1.2. No que concernem as peculiaridades regionais, principalmente quanto aos aspectos geográficos e sociais, consideramos que o diferencial reside nas estratégias para universalização dos serviços de telecomunicações. Tais peculiaridades não devem ser impedimento para universalização na prestação dos serviços, especialmente no STFC, tão pouco significar diminuição da qualidade do serviço prestado, mas devem ser encarados como obstáculos a serem vencidos de modo a alcançar a plena prestação aos cidadãos.
Nesse sentido, a pesquisa realizada pela agência, na qual estão retratadas algumas dessas peculiaridades e apontadas falhas nos serviços, poderão ser de grande utilidade no aprimoramento dos serviços de telecomunicações.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:22/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69700 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:26:49 |
Contribuição: |
De fato, peculiaridades regionais acabam por definir áreas rentáveis e viáveis à prestação do STFC e as não viáveis, do ponto de vista econômico.
Como já referido, quando se impõe a universalização de serviços em áreas sem competição, mas com potencial de competição, o efeito colateral é evidente: a competição, apesar de potencialmente possível, nunca ali chegará, pois a simples presença da concessionária, com preços regulados, afastará qualquer incentivo para o competidor vir a oferecer serviços. Por outro lado, insistir em medidas de universalização em áreas com extrema competição, além de não trazer bem-estar social, compromete recursos que poderiam ser melhor aproveitados.
Portanto, o que se propõe neste caso é que as metas de universalização sejam aplicáveis apenas naquelas áreas onde não existe competição e nem sequer potencial para competição. Sempre lembrando que, como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
Para as demais áreas, onde a competição existe ou pode vir a se desenvolver num futuro breve, as peculiaridades regionais devem ser atendidas com diferentes configurações de planos e serviços desenhadas pela própria prestadora.
O modelo idealizado para o setor de telecomunicações tem como um de seus pilares a livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras. A intervenção do órgão regulador somente deve ocorrer para corrigir efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica, conforme dispõe o art. 6º da LGT:
“Art. 6º. Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.”
Por fim, ressaltamos a necessidade de rever a obrigação de atendimento a áreas de risco. As concessionárias ficam pressionadas pelos prazos de cumprimento das metas, sendo inclusive penalizadas por eventuais descumprimentos, sujeitando seus técnicos à violência e falta de segurança que impera nestas regiões.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69749 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:35:55 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:24/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69796 |
Autor da Contribuição: |
JCDUARTE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:00:48 |
Contribuição: |
• Dar maior relevância à medição de renda (receitas potenciais) do que às outras variáveis que impactam o custo
• Criar, dentro do possível, condições homogêneas no território nacional
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Justificativa: |
Para a proposta de criação de um “telefone popular comercial” (AIMPE), os conceitos que impactam o custo (distância, relevo e densidade populacional) e os conceitos que impactam as receitas potenciais (renda), dado o fato que a “universalização” está ligada intrinsecamente ao descasamento existente entre receita e custo e, portanto, necessariamente implicam a existência de um subsídio, seja ele explícito ou implícito, a variável principal a ser utilizada para a definição das metas deveria ser a renda existente.
A questão seria quanto é possível pagar pelo serviço para uma demanda que esteja em linha com os objetivos econômicos do país. As outras variáveis deveriam passar para um segundo plano, tentando criar condições homogéneas no território nacional.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais? |
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ID da Contribuição: |
69819 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:27:29 |
Contribuição: |
As metas devem passar a considerar melhor esses aspectos, avaliando, por exemplo, quais medidas específicas podem ser tomadas em regiões com menor densidade de terminais por habitantes ou identificando a maior necessidade de acessos coletivos em determinadas áreas. Mesmo o valor da tarifa de assinatura básica pode ser um fator a ser alterado conforme a região, mantendo-se um mínimo nacional no patamar já defendido (entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos). A consideração das peculiaridades deve incidir para beneficiar a universalização do acesso com qualidade, não para piorar as condições da prestação do serviço nas áreas menos interessantes economicamente. |
Justificativa: |
As metas devem passar a considerar melhor esses aspectos, avaliando, por exemplo, quais medidas específicas podem ser tomadas em regiões com menor densidade de terminais por habitantes ou identificando a maior necessidade de acessos coletivos em determinadas áreas. Mesmo o valor da tarifa de assinatura básica pode ser um fator a ser alterado conforme a região, mantendo-se um mínimo nacional no patamar já defendido (entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos). A consideração das peculiaridades deve incidir para beneficiar a universalização do acesso com qualidade, não para piorar as condições da prestação do serviço nas áreas menos interessantes economicamente.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69290 |
Autor da Contribuição: |
chirlane |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2014 11:43:28 |
Contribuição: |
Sim, o atual AICE tem sua assinatura bem acessível, mais o benefício são muito limitados 90 minutos para ligaçao local fixo, é pouco. Teria que ter uma franquia para LDN tanto para fixo quanto para o móvel. |
Justificativa: |
Como muitos sabem a telefonia móvel hoje domina e as pessoas de baixa renda tambem precisam está com essas acessibilidades. E melhorar também o atedimento, meu pai tem é assinante do AICE, mas para inserir créditos dar muito trabalho para os créditos ficarem disponíveis.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69527 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 23:57:55 |
Contribuição: |
O Aice ainda não foi efetivamente testado. Continua a falta de divulgação por parte das concessionárias. A Anatel deve ser mais proativa no sentido de que suas determinações sejam cumpridas. Por outro lado consideramos que o número de minutos (90) deveria ser aumentado para 200, adicionando 30 minutos para chamada para celular, e um pacote básico de banda larga. Com recursos do Fust o Ministério das Comunicações/Anatel deveriam empreender uma campanha nacional de esclarecimento sobre o AICE para incentivar sua demanda. Exigir paralelamente que as concessionárias também divulguem o produto adequadamente. |
Justificativa: |
Aumentar a procura pelo Aice que continua sendo desconhecido da população.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69578 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:55:37 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
O Sinditelebrasil não acredita que readequações no AICE possam torná-lo mais atraente ao público-alvo. Com efeito, o AICE original já passou por alterações que visaram aumentar a sua atratividade, sem resultado prático.
Da mesma forma, a reduzida quantidade de adesões ao AICE não pode ser atribuída à falta de divulgação por parte das prestadoras do STFC. Ainda, é preciso relembrar que as prestadoras sempre atenderam às diversas adaptações exigidas pela regulamentação em vigor para oferta do AICE ao seu público alvo, destacando-se: a) adaptação dos call centers das empresas para o atendimento aos promitentes usuários elegíveis ao serviço; b) envio de malas diretas usando o mailing fornecido pela Anatel; c) comunicação e detalhamento da oferta do AICE nos sítios das prestadoras na Internet; e d) inclusão do AICE nas campanhas de divulgação de TV e rádio dos PGMU 2012 e 2013, bem como divulgação do produto em campanha própria realizada em dezembro de 2013.
Há, certamente, algumas dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelas Concessionárias no processo de comercialização do AICE, dentre as quais podem ser destacadas a precariedade do sistema de cadastro das pessoas elegíveis ao AICE, disponibilizado para consulta pelas atendentes do call center das prestadoras, e a baixa qualidade do mailing fornecido para o envio de mala direta ao público alvo.
O Sinditelebrasil entende que o AICE sofre declínio decorrente de interesse em outros serviços ou produtos. Acresça-se às dificuldades listadas anteriormente, o fato de que as prestadoras do STFC ofertam ao mercado planos similares ao AICE, porém mais vantajosos para os usuários e, também, a própria preferência do usuário pelo serviço SMP em detrimento do AICE, com a vantagem de que o primeiro agrega um fator de mobilidade à fruição do serviço que o AICE não possui, assim como ocorre com os demais serviços STFC.
Portanto, o SindiTelebrasil entende que a questão não é como alterar o AICE, mas sim em como dar liberdade para que as concessionárias e as demais prestadoras do STFC possam acrescentar valor ao telefone fixo e, nesse ponto, a intervenção do órgão regulador deverá ser a menor possível.
Ainda, é relevante considerar que em todas as oportunidades em que o AICE foi debatido, os representantes da Agência destacaram que a introdução do conceito de elegibilidade e a estrutura a ser proposta para o AICE garantiriam o equilíbrio da oferta, ou seja, que o seu Valor Presente Líquido (VPL) seria igual a zero, portanto sem imputação de custos adicionais não recuperáveis às concessionárias, custos esses que, caso existissem, implicariam na necessidade de indicação das fontes de financiamento correspondentes, na forma determinada pela LGT e pelos Contratos de Concessão.
Contudo, a despeito desta assertiva, estudos das concessionárias demonstram que o AICE possui resultado negativo.
Portanto, o SindiTelebrasil entende que o AICE deveria ser extinto da forma como está, ou que fossem indicadas as fontes de financiamento para que o produto tenha o esperado VPL = 0, em linha com o previsto no artigo 8º do PGMU vigente.
Contudo, caso não seja este o entendimento desta d. Anatel, a despeito das inúmeras oportunidades em que a viabilidade de manutenção deste produto foi debatida, é preciso considerar que neste momento de estabelecimento de novos condicionamentos dos contratos não pode conter meta imprecisa, indefinida ou remetida a uma delimitação futura pela Agência nos termos de regulamento a ser editado posteriormente, pois isso implicaria (i) violação do dever de determinação precisa de metas de universalização e (ii) delegação imprópria de competência exclusiva do Presidente da República (art. 18, II, LGT). Portanto, qualquer proposta que vise a dar um contorno mais preciso da meta referente ao AICE não poderá deixar de observar o regime contratual, nem tampouco deverá prescindir de amplo e aprofundado debate antes de sua implementação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:29/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69625 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:00:33 |
Contribuição: |
A Algar Telecom não acredita que readequações no AICE possam torná-lo mais atraente ao público-alvo. Com efeito, o AICE original já passou por alterações que visaram aumentar a sua atratividade, sem resultado prático.
Da mesma forma, a reduzida quantidade de adesões ao AICE não pode ser atribuída à falta de divulgação por parte das prestadoras do STFC.
Ainda, é preciso relembrar que as prestadoras sempre atenderam às diversas adaptações exigidas pela regulamentação em vigor para oferta do AICE ao seu público alvo, destacando-se: a) adaptação dos call centers das empresas para o atendimento aos promitentes usuários elegíveis ao serviço; b) envio de malas diretas usando o mailing fornecido pela Anatel; c) comunicação e detalhamento da oferta do AICE nos sítios das prestadoras na Internet; e d) inclusão do AICE nas campanhas de divulgação de TV e rádio dos PGMU 2012 e 2013, bem como divulgação do produto em campanha própria realizada em dezembro de 2013.
Há, certamente, algumas dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelas Concessionárias no processo de comercialização do AICE, dentre as quais podem ser destacadas a precariedade do sistema de cadastro das pessoas elegíveis ao AICE, disponibilizado para consulta pelas atendentes do call center das prestadoras, e a baixa qualidade do mailing fornecido para o envio de mala direta ao público alvo.
O AICE sofre declínio decorrente de interesse em outros serviços ou produtos. Acresça-se às dificuldades listadas anteriormente, o fato de que as prestadoras do STFC ofertam ao mercado planos similares ao AICE, porém mais vantajosos para os usuários e, também, a própria preferência do usuário pelo serviço SMP em detrimento do AICE, com a vantagem de que o primeiro agrega um fator de mobilidade à fruição do serviço que o AICE não possui, assim como ocorre com os demais serviços STFC.
Portanto, a questão não é como alterar o AICE, mas sim em como dar liberdade para que as concessionárias e as demais prestadoras do STFC possam acrescentar valor ao telefone fixo e, nesse ponto, a intervenção do órgão regulador deverá ser a menor possível.
Ainda, é relevante considerar que em todas as oportunidades em que o AICE foi debatido, os representantes da Agência destacaram que a introdução do conceito de elegibilidade e a estrutura a ser proposta para o AICE garantiriam o equilíbrio da oferta, ou seja, que o seu Valor Presente Líquido (VPL) seria igual a zero, portanto sem imputação de custos adicionais não recuperáveis às concessionárias, custos esses que, caso existissem, implicariam na necessidade de indicação das fontes de financiamento correspondentes, na forma determinada pela LGT e pelos Contratos de Concessão.
Contudo, a despeito desta assertiva, estudos das concessionárias demonstram que o AICE possui resultado negativo.
Portanto, o AICE deveria ser extinto da forma como está, ou que fossem indicadas as fontes de financiamento para que o produto tenha o esperado VPL = 0, em linha com o previsto no artigo 8º do PGMU vigente.
Contudo, caso não seja este o entendimento desta d. Anatel, a despeito das inúmeras oportunidades em que a viabilidade de manutenção deste produto foi debatida, é preciso considerar que neste momento de estabelecimento de novos condicionamentos dos contratos não pode conter meta imprecisa, indefinida ou remetida a uma delimitação futura pela Agência nos termos de regulamento a ser editado posteriormente, pois isso implicaria (i) violação do dever de determinação precisa de metas de universalização e (ii) delegação imprópria de competência exclusiva do Presidente da República (art. 18, II, LGT). Portanto, qualquer proposta que vise a dar um contorno mais preciso da meta referente ao AICE não poderá deixar de observar o regime contratual, nem tampouco deverá prescindir de amplo e aprofundado debate antes de sua implementação.
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Justificativa: |
x
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:30/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69683 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
31/01/2014 14:53:29 |
Contribuição: |
1.3 Cabe destacar a nossa apreensão e descontentamento com o tratamento dispensado a classe residencial AICE, que se revela discriminatório e ilegal, pois resulta num serviço de segunda classe. A sua proposta vai à contramão das ações afirmativas, acentuando o desequilíbrio na relação entre usuários e prestadoras, considerando a notória hipossuficência dos consumidores.
É fato que não houve êxito a sua implantação, o que podemos constatar pelos próprios dados da Anatel, que segundo o relatório da Ouvidoria publicado em 2013, esclarece:
“É percebido por esta Ouvidoria que, apesar da Resolução prever facilidades de pagamento do valor da habilitação, para se conseguir alcançar o objetivo da proposta, dar acesso à telefonia fixa para essa parcela da população, seria necessário adotar ações que reduzissem, também, a Taxa de Habilitação, considerando-se o mesmo princípio adotado para a definição da assinatura básica.
Outro fator que nos parece contribuir para a baixa adesão que o AICE vem obtendo do seu público alvo, é a pouca divulgação feita pelas empresas prestadoras desta modalidade de serviço, especialmente, quando comparado com outros serviços ofertados pelas mesmas.”
É certo que o AICE tem como objetivo atender as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, porém desse universo de 22 milhões de famílias, apenas 100 mil usam o telefone popular , total fracasso, o que evidencia a ausência da UNIVERSALIZAÇÃO da telecomunicação fixa a TODO cidadão brasileiro.
O modelo definido pela LGT em 1997 foi pensado para que o Plano Básico cumprissem a finalidade da universalização e estivessem acessíveis para o mais pobre dos cidadãos, o que de fator não ocorreu; percebemos os usuários migrando de uma modalidade de serviço (terminal fixo) para outra (celular pré-pago, em razão da existência de barreiras no acesso ao serviço essencial.
Entendemos superado o AICE, e a agência deve repensar a questão, no sentido de proporcionar ao usuário carente o acesso ao STFC por meio da redução do valor da assinatura básica de telefonia. Entendemos que o AICE não contribui para a democratização do STFC.
Se o alto valor da assinatura básica é ou foi justificativa para necessidade de se garantir receita para as concessionárias cobrirem o custo de implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do STFC, e se esta infra-estrutura já está instalada desde dezembro de 2005, como certificou a ANATEL na ocasião da prorrogação dos contratos de concessão por mais 20 anos, o certo é que, desde então, a agência já deveria ter adotado medidas para promover a revisão do Plano Básico, a fim de que este seja o serviço acessível a TODOS os cidadãos.
Evidente, por conseguinte, que o AICE não é solução para reparar o fato incontroverso de que a agência não consegue garantir modicidade tarifária; as tarifas do STFC não estão de acordo com a capacidade financeira dos cidadãos brasileiros. Tanto é assim que é notória a queda do número de acessos das concessionárias e a estagnação do STFC.
Por fim, entendemos que o próprio modelo em vigor já prevê a existência de um plano universal acessível a toda a população, sem a necessidade de criação do AICE. Esse pacote seria nada mais, nada menos, do que o próprio "plano básico", que deve a sua estrutura ser revista, para que a assinatura básica com impostos passe ao valor de adequado, dado direito a ligações locais ilimitadas realizadas na rede da concessionária contratada, pagando-se o excedente quando se fizerem chamadas de longa distância nacional e internacional e para telefones móveis, extinguindo-se o AICE.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:31/278 |
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Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69701 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:26:49 |
Contribuição: |
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
Há também que se considerar que a telefonia fixa já está madura e tem menos utilidade percebida e atratividade do que serviços substitutos, como o móvel, por exemplo, e, portanto, mudanças nas regras vigentes trazem poucos impactos em termos de elasticidade da demanda. Em outras palavras, alterações na estrutura do plano não serão traduzidas em aumento expressivo dos acessos em serviço.
A atual configuração do AICE, imposta via regulamentação pela Agência, já implica em um desequilíbrio entre a receita auferida pelo serviço e os custos incorridos para prestá-lo. Reduzir ainda mais o preço do plano aumenta este desequilíbrio na medida em que os custos se mantêm inalterados, independente da quantidade de acessos ou do tráfego advindo desse plano. O valor cobrado por esse tipo de linha já é bastante reduzido e está focado na população de baixa renda. Entretanto, o que se verifica na prática é que essa população, que dispõe de recursos limitados, prefere empenhá-los em outros serviços de comunicação, a exemplo dos telefones móveis pré-pagos, que lhes oferecem mais utilidade.
Vale ressaltar ainda que, caso decida-se pela revisão deste plano, não é possível que o Decreto de Universalização contenha meta imprecisa, indefinida ou remetida a uma delimitação futura pela Agência nos termos de regulamento a ser editado posteriormente, pois isso implicaria (i) violação do dever de determinação precisa de metas de universalização e (ii) delegação imprópria de competência exclusiva do Presidente da República (art. 18, II, LGT).
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:32/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69750 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:35:55 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:33/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69797 |
Autor da Contribuição: |
JCDUARTE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:02:01 |
Contribuição: |
• Desenvolver, com as características do AICE, um “telefone popular comercial” |
Justificativa: |
O AICE não parece ter conseguido o impacto desejado, considerando-se a base instalada sensivelmente inferior à esperada originalmente.
Porém, entendemos que este fato tem a ver com a implementação do produto e os processos seguidos para a contratação da linha.
Também tem sido fundamental a competição ao serviço de voz trazido pelas ofertas de telefonia móvel, que não acarretam um cargo fixo mensal.
Embora o primeiro gargalo acima mencionado pudesse vir a dificultar a popularização de um “telefone popular comercial” (AIMPE), o segundo fato não se aplica com tanta intensidade. Pequenos comércios e negócios tem uma maior necessidade de comunicação fixa, especialmente se por um pagamento adicional moderado, conseguem obter o acesso à Internet.
Deve-se lembrar que o arcabouço regulatório existente, criado há quase 20 anos, partiu do conceito que a demanda comercial seria bem atendida pelas empresas de telecomunicações, atuando em competição por esse segmento de mercado.
Foi considerado que o modelo seria sempre rentável e que as empresas não precisariam de obrigações regulatórias para atendê-lo, mas a realidade foi diferente. O Brasil têm vários milhões de microempresas para as quais existem poucas opções de telecomunicações de voz e o preço apresenta uma barreira pra a sua aquisição e utilização.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:34/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda? |
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ID da Contribuição: |
69820 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:27:29 |
Contribuição: |
Como já explicitado nas considerações iniciais, defendemos que o PLANO BÁSICO DO STFC deve ter o valor da sua assinatura reduzido para os atuais patamares do AICE – entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos. Essa medida é absolutamente coerente com o atendimento do princípio da modicidade tarifária e corrige o injusto histórico de reajustes bem acima da inflação até a criação do IST. Some-se a isso a necessária revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão após a aprovação da Lei 12.485/2011. Além do preço, as características do plano básico deveriam ser alteradas para incluir, por mês: (i) ligações locais ilimitadas local para a mesma operadora; (ii) chamadas ilimitadas de longa distância nacional, dentro da mesma operadora, sem custo adicional ou com preço de chamada local; (iii) 200 minutos de ligações locais para outras operadoras de telefonia fixa; (iv) 100 minutos para ligações para celular de qualquer operadora. Esse plano deve estar disponível a todos, independentemente da condição socioeconômica e da sua localização, conforme os ditames de uma política universal.
Defendemos que deveria haver, ainda, um plano básico de banda larga, conforme a proposta da Campanha Banda Larga é um direito seu!, que se refere à prestação do SCM em regime misto.
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Justificativa: |
Como já explicitado nas considerações iniciais, defendemos que o PLANO BÁSICO DO STFC deve ter o valor da sua assinatura reduzido para os atuais patamares do AICE – entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos. Essa medida é absolutamente coerente com o atendimento do princípio da modicidade tarifária e corrige o injusto histórico de reajustes bem acima da inflação até a criação do IST. Some-se a isso a necessária revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão após a aprovação da Lei 12.485/2011. Além do preço, as características do plano básico deveriam ser alteradas para incluir, por mês: (i) ligações locais ilimitadas local para a mesma operadora; (ii) chamadas ilimitadas de longa distância nacional, dentro da mesma operadora, sem custo adicional ou com preço de chamada local; (iii) 200 minutos de ligações locais para outras operadoras de telefonia fixa; (iv) 100 minutos para ligações para celular de qualquer operadora. Esse plano deve estar disponível a todos, independentemente da condição socioeconômica e da sua localização, conforme os ditames de uma política universal.
Defendemos que deveria haver, ainda, um plano básico de banda larga, conforme a proposta da Campanha Banda Larga é um direito seu!, que se refere à prestação do SCM em regime misto.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:35/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69278 |
Autor da Contribuição: |
CLPEREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
18/12/2013 21:40:38 |
Contribuição: |
Creio que qualquer redução de tarifa amplia o uso do serviço desde que os clientes queiram usar esse serviço. |
Justificativa: |
Se o uso do telefone fixo está diminuindo, não vale a pena insistir.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:36/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69528 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 23:57:55 |
Contribuição: |
A redução das tarifas é essencial para a ampliação da demanda do STFC.
Qualquer adequação das obrigações de universalização deve ter como base o modelo de custos.
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Justificativa: |
Com o modelo de custos implantado, poderia-se ter uma base para novas formas de remuneração das diversas adequações de obrigações.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:37/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69579 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:55:37 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão. Qualquer outro serviço ou matéria que se pretenda incluir nas metas de universalização corre sério risco de ser considerado ilegal.
Deve ser observada ainda a previsão legal de que, para além das metas de universalização previstas no Contrato de Concessão original, nenhuma nova meta será suportada com recursos da Concessionária advindos da exploração geral do STFC, conforme estabelecido na cláusula 3.2. do Contrato de Concessão em vigor e nos artigos 80, §1º, e 81, I e II da LGT.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
Há que se considerar que, como demonstrado, a telefonia fixa já está madura e, portanto, mudanças nas regras vigentes trazem poucos impactos em termos de elasticidade da demanda. Em outras palavras, alterações na estrutura do plano não serão traduzidas em aumento na quantidade de acessos em serviço.
Outro ponto a observar é que eventuais adequações nas metas de universalização não gerarão necessariamente recursos adicionais, já que as características pregressas do setor de telecomunicações, quando da assinatura do primeiro contrato de concessão, que serviu de base para as metas de universalização, já não estão presentes nos dias atuais.
Ainda, o SindiTelebrasil entende que quaisquer desonerações e/ou alterações das regras de universalização devem ser realizadas de forma neutra em relação à competição, garantido assim a manutenção da neutralidade entre os objetivos de Universalização e Competição, conforme princípios do modelo aplicado pela própria Anatel.
Por fim, eventuais adaptações a serem feitas não podem promover maiores reduções nas tarifas das concessionárias uma vez que, como demonstrado, as tarifas do STFC já foram reduzidas ao longo dos anos, já que reajustadas pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) deduzido do Fator de Produtividade.
Outro ponto a observar é que eventuais adequações nas metas de universalização não gerarão necessariamente recursos adicionais, já que as características do Setor de Telecomunicações, como assumidas no primeiro Contrato de Concessão, já não estão presentes nos dias atuais.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:38/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69626 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:01:19 |
Contribuição: |
Contribuição:
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão. Qualquer outro serviço ou matéria que se pretenda incluir nas metas de universalização corre sério risco de ser considerado ilegal.
Deve ser observada ainda a previsão legal de que, para além das metas de universalização previstas no Contrato de Concessão original, nenhuma nova meta será suportada com recursos da Concessionária advindos da exploração geral do STFC, conforme estabelecido na cláusula 3.2. do Contrato de Concessão em vigor e nos artigos 80, §1º, e 81, I e II da LGT.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
Há que se considerar que, como demonstrado, a telefonia fixa já está madura e, portanto, mudanças nas regras vigentes trazem poucos impactos em termos de elasticidade da demanda. Em outras palavras, alterações na estrutura do plano não serão traduzidas em aumento na quantidade de acessos em serviço.
Outro ponto a observar é que eventuais adequações nas metas de universalização não gerarão necessariamente recursos adicionais, já que as características pregressas do setor de telecomunicações, quando da assinatura do primeiro contrato de concessão, que serviu de base para as metas de universalização, já não estão presentes nos dias atuais.
Ainda, é importante destacar que quaisquer desonerações e/ou alterações das regras de universalização devem ser realizadas de forma neutra em relação à competição, garantido assim a manutenção da neutralidade entre os objetivos de Universalização e Competição, conforme princípios do modelo aplicado pela própria Anatel.
Por fim, eventuais adaptações a serem feitas não podem promover maiores reduções nas tarifas das concessionárias uma vez que, como demonstrado, as tarifas do STFC já foram reduzidas ao longo dos anos, já que reajustadas pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) deduzido do Fator de Produtividade.
Outro ponto a observar é que eventuais adequações nas metas de universalização não gerarão necessariamente recursos adicionais, já que as características do Setor de Telecomunicações, como assumidas no primeiro Contrato de Concessão, já não estão presentes nos dias atuais.
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Justificativa: |
x
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:39/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69666 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:39:05 |
Contribuição: |
Cada caso deve ser avaliado individualmente e de acordo com suas características próprias. As sugestões de adequações devem ser levadas a consulta pública para que a sociedade as avaliem e opinem. |
Justificativa: |
Cada caso deve ser avaliado individualmente e de acordo com suas características próprias. As sugestões de adequações devem ser levadas a consulta pública para que a sociedade as avaliem e opinem.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:40/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69702 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:26:49 |
Contribuição: |
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
Há que se considerar que a telefonia fixa já está madura e, portanto, mudanças nas regras vigentes trazem poucos impactos em termos de elasticidade da demanda. Em outras palavras, alterações nas obrigações de universalização não serão traduzidas em aumento na quantidade de acessos em serviço nem em aumento do tráfego de origem fixa.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:41/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69751 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:35:55 |
Contribuição: |
Em consonância com a resposta à questão 1.1, a GVT enfatiza neste ponto que quaisquer eventuais ajustes das regras de universalização devem ser realizados de forma neutra em relação à competição. Em outras palavras, por exemplo, uma eventual redução de obrigações voltadas ao segmento universal, deve ter sua contrapartida voltada a esse próprio segmento. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:42/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69798 |
Autor da Contribuição: |
JCDUARTE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:04:25 |
Contribuição: |
• Antes de procurar a redução das tarifas, devem-se prioriza os investimentos, iniciando pela rede de transporte (backbone) e em seguida das plantas locais com fio, para poder dar suporte ao serviço de SCM
• Contempladas essas premissas, deve-se procurar gerar menores tarifas só para aqueles usuários que não podem pagar o serviço, diferenciando aqueles que têm renda suficiente para arcar com o custos recorrentes do serviço
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Justificativa: |
Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização, poderiam ser utilizados só parcialmente para reduzir as tarifas.
Deveriam ser utilizados principalmente para a expansão da infraestrutura ligada ao STFC (backbone) nas áreas que são não rentáveis ou marginalmente rentáveis, onde o custo possa ser arcado por volume de usuários.
Como segunda prioridade, os recursos deveriam ser usados para expandir a planta local, onde esse investimento possa ser usado, também, como suporte ao serviço de banda larga.
Finalmente, os recursos deveriam ser usados para subsidiar diretamente os usuários através da ampliação do uso do serviço.
Esta última alternativa não deveria ser extensiva para aqueles usuários que podem pagar as tarifas, assim como também não deveria ser praticada nas localidades, ou áreas de localidades, onde existe competição.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:43/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço? |
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ID da Contribuição: |
69821 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:27:29 |
Contribuição: |
Sim, assim como para oferecer no plano básico do STFC as condições apresentadas na resposta anterior, dentro e fora da Área de Tarifação Básica. Contudo, com base no modelo de custos, é fundamental verificar quanto da redução já deveria ocorrer pela própria correção dos elevados patamares atuais da tarifa de assinatura básica. É bem possível que os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização, seja da troca de metas em 2008, seja em decorrência da aprovação da Lei 12.485/2011, sirvam a medidas relevantes ao consumidor para além da redução da assinatura básica para o valor entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos. Além disso, o excursor, que permite o reajuste acima do índice (IST), deve ser abolido do próximo contrato de concessão. |
Justificativa: |
Sim, assim como para oferecer no plano básico do STFC as condições apresentadas na resposta anterior, dentro e fora da Área de Tarifação Básica. Contudo, com base no modelo de custos, é fundamental verificar quanto da redução já deveria ocorrer pela própria correção dos elevados patamares atuais da tarifa de assinatura básica. É bem possível que os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização, seja da troca de metas em 2008, seja em decorrência da aprovação da Lei 12.485/2011, sirvam a medidas relevantes ao consumidor para além da redução da assinatura básica para o valor entre R$ 9,00 e R$ 10,00 sem impostos. Além disso, o excursor, que permite o reajuste acima do índice (IST), deve ser abolido do próximo contrato de concessão.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:44/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69292 |
Autor da Contribuição: |
chirlane |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2014 12:06:07 |
Contribuição: |
7 dias para instalar uma linha fixa é muito tempo, ou até 48 horas para atender um repato é muito tempo. E além disso na minha localidade (Criolizinho-MA) isso bem diferente os prazos instalaçao praticamente todos são extrapolados e os reparos também. |
Justificativa: |
Deveria ruduzir o prazo de instalação para 4 dias corridos, e o reparo para 24 horas no máximo. E mais ficalização.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:45/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69529 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/01/2014 23:57:55 |
Contribuição: |
Reduções de prazos de instalação são sempre bem-vindos na percepção de um bom atendimento pelo usuário. O mais importante aqui é a fiscalização na observância das metas |
Justificativa: |
Atualmente o cumprimento de metas e sua fiscalização é o mais importante.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:46/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69580 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 13:55:37 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
Alguns prazos de atendimento de obrigações não estão adequados à realidade atual, porque a prestadora enfrenta, muitas vezes, obstáculos que fogem ao seu escopo de atuação.
Conforme destacado nas contribuições ao item 1.2 supra, esta d. Anatel poderia considerar, para adequação às diferentes características regionais do Brasil, propostas como a flexibilização dos prazos de atendimento e reparo, já que não parece haver sentido em obrigar-se que a instalação no prazo de 7 (sete) dias ocorra em locais remotos, de difícil acesso ou sem demanda, conforme já comentado. A mesma lógica, portanto, também poderia se aplicar ao prazo de reparo, estendendo-o, em certos locais, para além daqueles atualmente definidos.
Com efeito, no que se refere à obrigação de instalação em até 7 dias do STFC, inúmeras são as localidades nas quais as Concessionárias têm instalada capacidade para atendimento das solicitações de acessos individuais sem que ocorra durante um longo período nenhuma solicitação para instalação.
A flexibilização desta meta permitiria que a Concessionária otimizasse a aplicação dos recursos para a atendimento das solicitações, evitando a ociosidade da infraestrutura, sem gerar um grande inconveniente para os usuários.
Assim, nas localidades com mais de trezentos habitantes, que ainda não possuíssem acessos individuais do STFC, o prazo para instalação do primeiro acesso poderia ser expandido para 180 (cento e oitenta dias) a partir da primeira solicitação.
Com a proposta aqui feita, poder-se-ia, por exemplo, evitar o efeito da expansão das áreas urbanas, o que tem ampliado significativamente a ATB, em áreas remotas, com grandes demandas de investimento para pouca utilização efetiva.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:47/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69627 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:02:03 |
Contribuição: |
Contribuição:
Alguns prazos de atendimento de obrigações não estão adequados à realidade atual, porque a prestadora enfrenta, muitas vezes, obstáculos que fogem ao seu escopo de atuação.
Conforme destacado nas contribuições ao item 1.2 supra, esta d. Anatel poderia considerar, para adequação às diferentes características regionais do Brasil, propostas como a flexibilização dos prazos de atendimento e reparo, já que não parece haver sentido em obrigar-se que a instalação no prazo de 7 (sete) dias ocorra em locais remotos, de difícil acesso ou sem demanda, conforme já comentado. A mesma lógica, portanto, também poderia se aplicar ao prazo de reparo, estendendo-o, em certos locais, para além daqueles atualmente definidos.
Com efeito, no que se refere à obrigação de instalação em até 7 dias do STFC, inúmeras são as localidades nas quais as Concessionárias têm instalada capacidade para atendimento das solicitações de acessos individuais sem que ocorra durante um longo período nenhuma solicitação para instalação.
A flexibilização desta meta permitiria que a Concessionária otimizasse a aplicação dos recursos para a atendimento das solicitações, evitando a ociosidade da infraestrutura, sem gerar um grande inconveniente para os usuários.
Assim, nas localidades com mais de trezentos habitantes, que ainda não possuíssem acessos individuais do STFC, o prazo para instalação do primeiro acesso poderia ser expandido para 180 (cento e oitenta dias) a partir da primeira solicitação.
Com a proposta aqui feita, poder-se-ia, por exemplo, evitar o efeito da expansão das áreas urbanas, o que tem ampliado significativamente a ATB, em áreas remotas, com grandes demandas de investimento para pouca utilização efetiva.
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Justificativa: |
x
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69667 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:39:05 |
Contribuição: |
Acreditamos que os prazos são razoáveis desde que sejam atendidos. Continua válida a colocação efetuada para o item 1.1 que a Anatel deveria possuir maiores condições de fiscalizá-las. |
Justificativa: |
Acreditamos que os prazos são razoáveis desde que sejam atendidos. Continua válida a colocação efetuada para o item 1.1 que a Anatel deveria possuir maiores condições de fiscalizá-las.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69684 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 14:56:25 |
Contribuição: |
O intuito é os prazos para buscar universalização do serviço, portanto manter as mesmas diretrizes é não buscar a expansão do serviço. É preciso estipular novas obrigações considerando o cumprimento dos parâmetros anteriormente fixados, há que se definir novos indicadores que reflitam a expansão do serviço. |
Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:50/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69703 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:26:49 |
Contribuição: |
Alguns prazos de atendimento de obrigações não estão adequados à realidade atual, porque a prestadora enfrenta, muitas vezes, obstáculos que fogem ao seu controle.
Serve como exemplo a obrigação de se atender às solicitações de acesso individual no prazo máximo de 7 dias. Inúmeras são as localidades nas quais as Concessionárias têm instalada capacidade para atendimento das solicitações de acessos individuais sem que ocorra, durante um longo período, nenhuma solicitação para instalação. Para este caso específico, e por todo o exposto nos Comentários Gerais, a Telefônica|Vivo entende que a meta não tem mais sentido. Entretanto, sugere, alternativamente, uma alteração na meta que, além de otimizar a aplicação dos recursos para a atendimento das solicitações, evita a ociosidade da infraestrutura, não se caracteriza em um inconveniente para os usuários. A sugestão é que a obrigação seja reescrita da seguinte forma: atendimento a solicitações de acesso individual no prazo de 5 dias, em 70% dos casos, no prazo de 7 dias, em 85% dos casos, e no prazo de 30 dias, 98% dos casos. Além disso, deveriam ser desconsideradas do cálculo do indicador aquelas instalações fora da curva sugerida nos casos em que o cliente está de acordo com o prazo sugerido e em casos de calamidades, picos, áreas de risco.
Outra alteração nas metas, necessária para o uso eficiente dos recursos das prestadoras, é a ampliação, para 120 dias, no prazo de instalação nas localidades com mais de trezentos habitantes, que ainda não possuírem acessos individuais do STFC. Note que este prazo é sugerido apenas para a primeira solicitação; a partir da segunda, o prazo de sete dias já seria obedecido pela Concessionária. Essa adaptação na meta se faz necessária, pois a expansão das áreas urbanas tem ampliado significativamente a Área de Tarifação Básica em áreas remotas, com grandes demandas de investimento para pouca utilização efetiva.
A motivação para esta sugestão é a mesma da sugestão anterior: inúmeras são as localidades nas quais as Concessionárias têm instalada capacidade para atendimento das solicitações de acessos individuais sem que ocorra, durante um longo período, nenhuma solicitação para instalação. Mais uma vez, entendemos que esta proposta permite que a Concessionária otimize a aplicação dos recursos para atendimento às solicitações de instalação, evitando a ociosidade da infraestrutura, sem gerar um grande inconveniente para os usuários.
É interessante mencionar também que as sugestões apresentadas acima encontram lastro nas práticas internacionais. Na China, o prazo para instalação de telefone fixo varia de acordo com o tipo de localidade:
• Cidade: média ≤ 15 dias e um máximo de 25 dias;
• Rural: média ≤ 20 dias e um máximo de 30 dias.
A Austrália também flexibiliza o prazo de habilitação de uma linha de acordo com a localização (rural e urbana) e a pré-existência de conexão no local. Os prazos variam de 2 a 15 dias úteis.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
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Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69743 |
Autor da Contribuição: |
Embratel_ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:31:02 |
Contribuição: |
Ver resposta ao questionamento 1.8. |
Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69752 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:35:55 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:53/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento? |
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ID da Contribuição: |
69822 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:27:29 |
Contribuição: |
Redução dos prazos e aceleração da ampliação da capacidade de transmissão no caso das metas que envolvem acesso à Internet são benéficos ao consumidor. No entanto, o principal é a fiscalização e a exigência de cumprimento das metas por parte da Anatel. |
Justificativa: |
Redução dos prazos e aceleração da ampliação da capacidade de transmissão no caso das metas que envolvem acesso à Internet são benéficos ao consumidor. No entanto, o principal é a fiscalização e a exigência de cumprimento das metas por parte da Anatel.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:54/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69293 |
Autor da Contribuição: |
chirlane |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2014 12:15:00 |
Contribuição: |
As localidades com mais de 100 habitantes fossem atendidas com o acesso individual. Além do serviço de telefonia fixa fosse incluído o serviço de internt em banda larga. |
Justificativa: |
Hoje em dia até mesmo nos lugares remotos só o serviço de telefonia fixa não está bastando, precisando tambem do serviço de internet em banda larga.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:55/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69530 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:19:31 |
Contribuição: |
As metas dos postos de serviço multifacilidades em área rural estão sendo cumpridas (artigos 19 e 20 do Decreto nº 7.512 – PGMU- 30 de junho de 2011)? Não há nenhuma avaliação sobre elas nesta consulta. |
Justificativa: |
Áreas rurais têm sido mal atendidas.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:56/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69581 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:00:02 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
Não há necessidade de imposição de novas metas para atendimento à área rural, em razão da publicação da Resolução 622/13 que aprovou o Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB), bem como do PGMU atualmente vigente. Ressalte-se ainda que essas metas somente vigorarão a partir do segundo semestre do corrente ano, não sendo, portanto, possível, no momento, avaliar sua efetividade.
Sobre este ponto, é de se ressaltar o entendimento esposado pela própria Anatel, que relaciona, no texto desta Consulta Pública 53/2013, diversas modificações regulatórias para atendimento às áreas rurais, concluindo que:
“Diante do panorama atual e considerando que as obrigações de universalização são voltadas exclusivamente ao serviço de telefonia fixa, o qual está disponível para quase a totalidade da população brasileira, inclusive com atendimento das áreas rurais nos próximos anos, e que, além disso, a expansão de outros serviços de interesse coletivo vem sendo realizada por meio de compromissos de abrangência, a Anatel encontra-se no momento de reavaliar as metas de universalização”.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:57/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69628 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:02:58 |
Contribuição: |
A Algar Telecom entende que não há necessidade de imposição de novas metas para atendimento à área rural, em razão da publicação da Resolução 622/13 que aprovou o Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB), bem como do PGMU atualmente vigente. Ressalte-se ainda que essas metas somente vigorarão a partir do segundo semestre do corrente ano, não sendo, portanto, possível, no momento, avaliar sua efetividade.
Sobre este ponto, é de se ressaltar o entendimento esposado pela própria Anatel, que relaciona, no texto desta Consulta Pública 53/2013, diversas modificações regulatórias para atendimento às áreas rurais, concluindo que:
“Diante do panorama atual e considerando que as obrigações de universalização são voltadas exclusivamente ao serviço de telefonia fixa, o qual está disponível para quase a totalidade da população brasileira, inclusive com atendimento das áreas rurais nos próximos anos, e que, além disso, a expansão de outros serviços de interesse coletivo vem sendo realizada por meio de compromissos de abrangência, a Anatel encontra-se no momento de reavaliar as metas de universalização”.
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Justificativa: |
x
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:58/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69668 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:39:05 |
Contribuição: |
Os atendimentos de acessos coletivos a locais como delegacias, hospitais, órgãos públicos, praças, centros esportivos, etc. deveriam ocorrer independente de solicitação. O mesmo se refere aos terminais para pessoas com deficiência. Com taxas a serem definidas e através de Terminais de Acesso específicos, as operadoras deveriam possibilitar à população da zona rural acesso a serviço de dados (internet). |
Justificativa: |
Os atendimentos de acessos coletivos a locais como delegacias, hospitais, órgãos públicos, praças, centros esportivos, etc. deveriam ocorrer independente de solicitação. O mesmo se refere aos terminais para pessoas com deficiência. Com taxas a serem definidas e através de Terminais de Acesso específicos, as operadoras deveriam possibilitar à população da zona rural acesso a serviço de dados (internet).
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:59/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69685 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 14:58:18 |
Contribuição: |
Readequar as metas vigentes, reduzindo o prazo para atendimento e aumentando a oferta de terminais nas áreas rurais. Há que se manter obrigações diferenciadas para se obter a isonomia entre as pequenas localidades e grandes centros urbanos, a fim de afastar as profundas diferenças regionais existentes.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:60/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69705 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:28:30 |
Contribuição: |
Não são necessárias metas adicionais para complementar o atendimento à área rural, pois as metas de cobertura estabelecidas nos leilões de frequências móveis (2,5 GHz) já são suficientes para atender estas regiões do território brasileiro. |
Justificativa: |
Vide contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:61/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69744 |
Autor da Contribuição: |
Embratel_ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:32:05 |
Contribuição: |
Entendemos que as metas de universalização estabelecidas desde 1998 não somente alcançaram como superaram os anseios previstos quando da construção do modelo de privatização.
A Lei tem dois macro objetivos que são a Universalização e a Competição na prestação dos serviços, principalmente aqueles em regime público, como é o caso de todas as modalidades do STFC, que também são prestadas concomitantemente em regime privado.
Nas modalidades LDN e LDI o serviço é universalizado, considerando a possibilidade de acesso para qualquer pessoa, independentemente de sua condição social e econômica e também de sua localização geografica e mais, em regime de plena competição.
O momento é de verificar se as metas que geraram a difusão do STFC, com a introdução de novos serviços, novas aplicações e novas tecnologias, ainda se consideram necessárias. Vale dizer, que a manutenção desnecessária de obrigações de universalização tende a inviabilizar a aplicação de recursos técnicos e financeiros em áreas/atividades para quais se demonstrariam como mais essenciais na atualidade, além de criar o risco do equilíbrio econômico-financeiro da concessão ser afetado.
Da mesma forma, o momento é de recordar o que diz a LGT sobre o tema.
Com efeito, a lei nos ensina que : “Art. 80. As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas. § 1º O plano detalhará as fontes de financiamento das obrigações de universalização, que serão neutras em relação à competição, no mercado nacional, entre prestadoras. (...)”.
O mesmo diploma legal determina que o recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou do fundo especificamente constituído para essa finalidade.
Pelo exposto, entendemos que cabe à Anatel, ao refletir sobre a necessidade de criação de novas metas de universalização, também refletir sobre quais serão as fontes de financiamento destas metas.
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Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:62/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69756 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:38:54 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:63/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69799 |
Autor da Contribuição: |
JCDUARTE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:06:37 |
Contribuição: |
• Incrementar a distância de obrigatoriedade de fornecimento de serviço local individual para 50 quilômetros, a fim de satisfazer a demanda não residencial |
Justificativa: |
Sob a premissa de que as comunicações de empresas e negócios têm impacto direto na economia, através de externalidades positivas, e que, pela natureza da mesma, muitas delas encontram-se longe dos limites dos perímetros municipais atendidos com acessos individuais do STFC, deveria se considerar incrementar a distância de obrigatoriedade, atualmente de 30 quilômetros, para uma distância maior de, no mínimo, 50 quilômetros.
O objetivo seria garantir acesso básico de STFC aos negócios que são intrinsecamente rurais (Ex.: uma parte importante das 432 mil empresas dedicadas à agricultura, pecuária e cooperativas - Fonte: IBPT 2012 - “Empressômetro: Censo das empresas e entidades públicas e privadas brasileiras”)
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:64/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural? |
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ID da Contribuição: |
69823 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:31:59 |
Contribuição: |
Conforme sugerido em resposta à pergunta 1.1, consideramos que os pontos abaixo deveriam ser observados na previsão de metas para a área rural:
(i) As metas de atendimento em área rural devem ser ampliadas para além dos 30 Km da localidade sede municipal, com metas de acesso individual e coletivo;
(ii) O prazo máximo de instalação de linhas telefônicas em área rural deve ser sensivelmente reduzido. Não é razoável que o consumidor tenha que esperar três meses (90 dias) para que o serviço contratado seja instalado;
(iii) Tendo em vista que as novas metas dizem respeito ao período de 2016 a 2020, é fundamental aumentar a capacidade de transmissão do acesso à Internet previsto para os Postos de Serviços Multifacilidades em área rural. No atual PGMU, a velocidade mínima exigida é 64 Kbps. A velocidade exigida deve ser, no mínimo, de 5 Mbps, sem franquia de dados, prevendo-se progressiva ampliação de capacidade até 2020;
(iv) A velocidade mínima também deve ser elevada nas escolas públicas rurais. Nas condições atuais do leilão da faixa de 450 MHz do espectro de radiofrequências, esses estabelecimentos terão conexões de 1 Mbps apenas em dezembro de 2017. Em nossa opinião, a capacidade de conexão nas escolas rurais deve ser ampliada já no início da vigência do próximo PGMU. Consideramos razoável o acesso à Internet pelos estudantes (no terminal) em uma velocidade mínima de 5 Mbps, devendo a capacidade ser progressivamente ampliada até 2020;
(v) O plano básico do STFC nos moldes que serão aqui apresentados, em termos de valor da tarifa e franquias incluídas, deveria estar disponível para contratação também fora da Área de Tarifação Básica.
Em relação aos Postos de Serviços Multifacilidades, não há informações da agência com relação à sua efetiva instalação em área rural. Consideramos válido que haja uma meta mínima obrigatória a ser atendida, para além da possibilidade de solicitação, o que pode estimular as concessionárias a divulgarem melhor esses Postos a cooperativas e associações rurais. Além disso, é preciso que sejam desenhadas metas de acessos individuais à Internet na área rural em condições bem melhores do que as previstas no Edital da faixa de 450 MHz. Em 2016, os acessos individuais já deveriam ter capacidade de, no mínimo, 5 Mbps sem franquia de dados, sendo elevados progressivamente até 2020. É crucial que haja políticas para garantir a expansão da infraestrutura fixa a essas áreas.
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Justificativa: |
Conforme sugerido em resposta à pergunta 1.1, consideramos que os pontos abaixo deveriam ser observados na previsão de metas para a área rural:
(i) As metas de atendimento em área rural devem ser ampliadas para além dos 30 Km da localidade sede municipal, com metas de acesso individual e coletivo;
(ii) O prazo máximo de instalação de linhas telefônicas em área rural deve ser sensivelmente reduzido. Não é razoável que o consumidor tenha que esperar três meses (90 dias) para que o serviço contratado seja instalado;
(iii) Tendo em vista que as novas metas dizem respeito ao período de 2016 a 2020, é fundamental aumentar a capacidade de transmissão do acesso à Internet previsto para os Postos de Serviços Multifacilidades em área rural. No atual PGMU, a velocidade mínima exigida é 64 Kbps. A velocidade exigida deve ser, no mínimo, de 5 Mbps, sem franquia de dados, prevendo-se progressiva ampliação de capacidade até 2020;
(iv) A velocidade mínima também deve ser elevada nas escolas públicas rurais. Nas condições atuais do leilão da faixa de 450 MHz do espectro de radiofrequências, esses estabelecimentos terão conexões de 1 Mbps apenas em dezembro de 2017. Em nossa opinião, a capacidade de conexão nas escolas rurais deve ser ampliada já no início da vigência do próximo PGMU. Consideramos razoável o acesso à Internet pelos estudantes (no terminal) em uma velocidade mínima de 5 Mbps, devendo a capacidade ser progressivamente ampliada até 2020;
(v) O plano básico do STFC nos moldes que serão aqui apresentados, em termos de valor da tarifa e franquias incluídas, deveria estar disponível para contratação também fora da Área de Tarifação Básica.
Em relação aos Postos de Serviços Multifacilidades, não há informações da agência com relação à sua efetiva instalação em área rural. Consideramos válido que haja uma meta mínima obrigatória a ser atendida, para além da possibilidade de solicitação, o que pode estimular as concessionárias a divulgarem melhor esses Postos a cooperativas e associações rurais. Além disso, é preciso que sejam desenhadas metas de acessos individuais à Internet na área rural em condições bem melhores do que as previstas no Edital da faixa de 450 MHz. Em 2016, os acessos individuais já deveriam ter capacidade de, no mínimo, 5 Mbps sem franquia de dados, sendo elevados progressivamente até 2020. É crucial que haja políticas para garantir a expansão da infraestrutura fixa a essas áreas.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:65/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69531 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:19:31 |
Contribuição: |
Outro ponto que depende de mais informação. O acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações deve ser melhor divulgado nesta consulta. |
Justificativa: |
Não há na Consulta Pública maiores informações sobre o tópico.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:66/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69582 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:00:02 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão. Qualquer outro serviço ou matéria que se pretenda incluir nas metas de universalização corre sério risco de ser considerado ilegal.
Deve ser observada a previsão legal de que, para além das metas de universalização previstas no Contrato de Concessão original, nenhuma nova meta será suportada com recursos da Concessionária advindos da exploração geral do STFC, conforme estabelecido na cláusula 3.2. do Contrato de Concessão em vigor e nos artigos 80, §1º, e 81, I e II da LGT.
Dessa forma, cabe à Anatel, ao detalhar as obrigações e as fontes de financiamento, indicar os recursos complementares que serão aportados a título de indenização no caso de os custos associados às novas metas de universalização não serem suportados pelas receitas decorrentes da exploração do serviço associado à meta.
Respeitada esta principiologia, qualquer Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência Auditiva pode ser avaliado, desde que para tanto seja indicada a fonte de financiamento da eventual obrigação.
Entretanto, é preciso tomar como exemplo o PMU - Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva, que teve baixa adesão das próprias instituições que assistem pessoas com deficiência auditiva.
Este fator parece indicar que as medidas já adotadas são suficientes para o devido acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações, bem como o arcabouço regulatório também é suficiente para o devido atendimento aos deficientes.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:67/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69660 |
Autor da Contribuição: |
parola |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 17:13:33 |
Contribuição: |
Ao invés de continuar investindo em Terminais Telefônicos para Surdos (TTSs) que na minha opinião são praticamente inúteis para os deficientes auditivos, considero fundamental que a ANATEL assuma o papel de fomentar a união das Prestadoras de Serviços, dos Fabricantes de Dispositivos Celulares e da Secretaria Especial de Direitos Humanos com o objetivo de estudar novas tecnologias que possam ajudar de modo efetivo não só os portadores de deficiência auditiva mas também de outras deficiências, como por exemplo:
•Promover, como outras agências estrangeiras, estudos sobre conversão de voz para texto (speech-to text), serviços de vídeo-relay, etc;
•Fazer pesquisa junto aos usuários portadores de deficiência para verificar quais os dispositivos e serviços mais adequados;
•Promover junto aos fabricantes uma maior oferta de dispositivos celulares adaptados às necessidades dos portadores de deficiência, inclusive para auxílio à educação;
•Promover junto às operadoras em geral, e não somente junto às concessionárias, uma maior oferta de serviços para favorecer a autonomia;
•Promover uma ampla divulgação dessas ofertas;
•Adotar ações de longo prazo visando aproveitar ao máximo a evolução tecnológica.
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Justificativa: |
Por ocasião do Fórum Alô, Brasil! realizado pela ANATEL em 2011 enviei diversas sugestões (os dados eram os da época) que podem ser resumidas da seguinte forma:
1.O provimento de Terminais Telefônicos para Surdos (TTSs) é uma solução tecnologicamente anacrônica (tecnologia com quatro décadas) e hipócrita (afinal de contas 5.531 TTSs instalados para atender uma população surda de 800.000 crianças e jovens até 24 anos, é uma quantidade ridícula).
2.As soluções a serem adotadas para atendimento efetivo aos deficientes auditivos devem ser baseadas em tecnologias de transmissão de texto e imagem em banda larga através de dispositivos celulares (smartphones, tablets, netbooks, etc).
3.Imagino que se for feito um levantamento de tráfego gerado para o código 142 a partir dos TTSs ver-se-á que o tráfego é desprezível.
No Brasil, segundo a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) no ano 2000 havia um total de 5,7 milhões de surdos, sendo 776 mil de 0 a 24 anos de idade. É bem verdade que grande parte desse contingente é composta por pessoas de idade avançada com uma perda auditiva severa, mas quase 800 mil (até 24 anos) certamente não podem ser desprezados.
É evidente que o problema dos surdos não diz respeito somente à comunicação, mas principalmente à educação. Segundo a Feneis, no ano 2000 havia:
•Total de crianças e jovens surdos (0 – 24 anos) = 766.344
•Total de Surdos matriculados = 56.024
•Taxa de analfabetismo (7 - 14) => 28% = 15.686
•Ensino Médio Concluído => 3% = 2.041
•Ensino Superior iniciado = 344
•Total de Surdos excluídos do sistema escolar = 710.320
•55% das crianças surdas são pobres
Em resumo, o uso do PGMU e do FUST conduziu à instalação de:
•5.531 TPs, modelo TTS, adaptados para deficientes auditivos.
•cerca de 300 TTS em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva
•CICs em todas as Prestadoras tanto do STFC como do SMP
Parece incrível que até hoje, no Brasil, para uma população da ordem de 190 milhões dos quais cerca de 6 milhões tem deficiência auditiva severa, haja somente 5.531 telefones públicos adaptados para deficientes auditivos e menos de 300 telefones, para deficientes auditivos instalados em instituições a eles dedicadas.
A título comparativo, no Estado da Flórida, nos EUA, para uma população de 16,7 milhões de habitantes foram instalados, em comodato (portanto sem custo para os deficientes), 80.000 aparelhos individuais do tipo TTS para surdos e 1.350.000 aparelhos também em comodato (em grande parte com amplificadores) para deficientes auditivos. Deve ser levado em consideração que essa tecnologia que hoje pode ser considerada como anacrônica foi adotada nos EUA há mais de trinta anos.
Por isso, ao invés de continuar investindo em Terminais Telefônicos para Surdos (TTSs) que na minha opinião são praticamente inúteis para os deficientes auditivos, considero fundamental que a ANATEL assuma o papel de fomentar a união das Prestadoras de Serviços, dos Fabricantes de Dispositivos Celulares e do Ministério da Educação com o objetivo de estudar novas tecnologias que possam ajudar de modo efetivo não só os portadores de deficiência auditiva mas também de outras deficiências, como por exemplo:
•Promover, como outras agências estrangeiras, estudos sobre conversão de voz para texto (speech-to text), serviços de vídeo-relay, etc;
•Fazer pesquisa junto aos usuários portadores de deficiência para verificar quais os dispositivos e serviços mais adequados;
•Promover junto aos fabricantes uma maior oferta de dispositivos celulares adaptados às necessidades dos portadores de deficiência, inclusive para auxílio à educação;
•Promover junto às operadoras em geral, e não somente junto às concessionárias, uma maior oferta de serviços para favorecer a autonomia pois querer atender deficientes auditivos exclusivamente através da telefonia fixa é uma hipocrisia;;
•Promover uma ampla divulgação dessas ofertas;
•Adotar ações de longo prazo visando aproveitar ao máximo a evolução tecnológica.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:68/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69669 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:47:05 |
Contribuição: |
A tecnologia evoluiu e atualmente os terminais para o atendimento aos deficientes poderiam ser melhor adaptados às suas necessidades. Como não há o interesse das operadoras em adquirir terminais melhor elaborados ou melhor adaptados às necessidades dos deficientes não existe o incentivo à indústria local para que os desenvolva. Neste sentido a Anatel deveria obrigar o atendimento aos deficientes com terminais especialmente adaptados e fiscalizar que as metas de atendimento sejam cumpridas. |
Justificativa: |
A tecnologia evoluiu e atualmente os terminais para o atendimento aos deficientes poderiam ser melhor adaptados às suas necessidades. Como não há o interesse das operadoras em adquirir terminais melhor elaborados ou melhor adaptados às necessidades dos deficientes não existe o incentivo à indústria local para que os desenvolva. Neste sentido a Anatel deveria obrigar o atendimento aos deficientes com terminais especialmente adaptados e fiscalizar que as metas de atendimento sejam cumpridas.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:69/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69686 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:00:19 |
Contribuição: |
1.7 Os terminais para o uso por deficientes deveriam ter sua instalação obrigatória, independente de solicitação, em locais como aeroportos, rodoviárias, praças, delegacias, hospitais, postos rodoviários, hospitais, locais turísticos, vias de grande circulação de pessoas, etc.
Para os deficientes visuais deveria haver um terminal que se comunicasse com ele de forma audível de modo a facilitar a utilização. A Anatel deveria incentivar o desenvolvimento de um terminal com estas características pela indústria ou órgãos de P&D locais.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:70/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69706 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:28:30 |
Contribuição: |
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC ou metas adicionais deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
Dito isso, ressalta-se que propostas para acessibilidade de deficientes serão sempre bem vindas, desde que tenham sua fonte de financiamento devidamente apontada.
Entretanto, tais propostas precisam ser analisadas a fundo, se possível com pesquisas de mercado, para garantir que sejam verdadeiramente interessantes para o usuário com necessidades especiais. É preciso tomar como exemplo o PMU. O termo que foi assinado em 28 de junho de 2007 tem o objetivo essencial de atender as Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva através do fornecimento de acessos individuais ao STFC, pagamento mensal da assinatura básica e fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de interface que permitam a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva, nas dependências de instituições de assistência a essas pessoas, cadastradas na Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, utilizando recursos do Fundo de Universalização do Serviços de Telecomunicações (FUST). Na área de concessão da Telefônica|Vivo, apenas 3 instituições aderiram ao Programa à época de sua criação.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:71/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69757 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:38:54 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:72/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações? |
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ID da Contribuição: |
69824 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:31:59 |
Contribuição: |
Também aqui retomamos parte da resposta apresentada para o item 1.1:
(iv) A meta de orelhões adaptados para portadores de necessidades especiais deveria ser ampliada. A agência poderia fazer um diálogo específico com associações civis que tratam desse tema, assim como com a Secretaria de Direitos Humanos, para revisar essa obrigação. A meta de apenas 2,5% dos TUP serem adaptados é muito pequena. Ainda nesse ponto, também é importante que orelhões adaptados sejam instalados em locais de grande circulação independentemente de solicitação, isto é, de forma obrigatória.
São assim considerados locais como hospitais, aeroportos, rodoviárias, parques, praças, estações de metrô, delegacias, entre outros. Além disso, há avanços tecnológicos que poderiam ser aproveitados. Para os deficientes visuais, deveria haver um terminal que se comunicasse com eles de forma audível, com o intuito de facilitar a sua utilização. Deveria ser avaliada, ainda, a instalação em locais de grande circulação de terminais multimídia que possibilitassem a comunicação por vídeo, o que contemplaria os deficientes auditivos.
Facilidades como a comunicação audível pelo terminal deveriam estar disponíveis também para utilização nos acessos individuais de telefonia fixa.
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Justificativa: |
Também aqui retomamos parte da resposta apresentada para o item 1.1:
(iv) A meta de orelhões adaptados para portadores de necessidades especiais deveria ser ampliada. A agência poderia fazer um diálogo específico com associações civis que tratam desse tema, assim como com a Secretaria de Direitos Humanos, para revisar essa obrigação. A meta de apenas 2,5% dos TUP serem adaptados é muito pequena. Ainda nesse ponto, também é importante que orelhões adaptados sejam instalados em locais de grande circulação independentemente de solicitação, isto é, de forma obrigatória.
São assim considerados locais como hospitais, aeroportos, rodoviárias, parques, praças, estações de metrô, delegacias, entre outros. Além disso, há avanços tecnológicos que poderiam ser aproveitados. Para os deficientes visuais, deveria haver um terminal que se comunicasse com eles de forma audível, com o intuito de facilitar a sua utilização. Deveria ser avaliada, ainda, a instalação em locais de grande circulação de terminais multimídia que possibilitassem a comunicação por vídeo, o que contemplaria os deficientes auditivos.
Facilidades como a comunicação audível pelo terminal deveriam estar disponíveis também para utilização nos acessos individuais de telefonia fixa.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:73/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69279 |
Autor da Contribuição: |
CLPEREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
18/12/2013 21:40:38 |
Contribuição: |
Todo o modelo de concessão bem como os regimes público e privado devem ser revistos. |
Justificativa: |
Isso é uma premissa básica para rever os demais itens.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:74/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69282 |
Autor da Contribuição: |
renatonov |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2013 01:43:54 |
Contribuição: |
O atual Plano de Numeração definido pela Anatel, a meu ver, além de causar mais transtornos que benefícios, tem prazo de validade determinado. Precisamos de uma nova política de aquisição de IMEI's por parte dos usuários, pois, da forma desregrada como está, em alguns anos precisaremos aumentar mais dígitos, tornando cada vez mais difícil fazer uma ligação. Os acessos de voz deveriam ser separados da seguinte forma: CN (Código Nacional) final ímpar para os fixos e final par para os móveis, com os CN final 0 para serviços de interconexão, especiais (como para atendimento de POS's, rastreadores e outros dispositivos móveis, podendo ter até 999 dígitos, por exemplo, pois esse número seria pré-programado neles. Assim, a expansão de serviços que dependam desses equipamentos seria independente dos demais. Isso abriria também novas facilidades de intercomunicação e interconexão entre redes e serviços que necessitem de blindagem da internet), CN final 9 para serviços públicos e de alto volume (Call Centers, órgãos públicos, tridígitos, teledoações, televotações, entre outros do gênero, sendo os CN desse grupo que comecem por 9 de amplitude nacional e os demais com amplitude estadual/regional - excetuando-se o CN com inicial 0 que ficará proibido por compor formato de ligação internacional). O formato da numeração de cada acesso de voz seria o seguinte: 0XXCNPPPPRRRR - 0:ligação nacional - XX:operadora - CN:código nacional - PPPP:prefixo - RRRR:ramal. Toda ligação, independente do destino dentro do território nacional, teria esse formato, com exceção dos tridígitos, que manteriam o formato atual. Essa metodologia fará todo o sentido quando, por exemplo, um assinante quiser acessar um determinado conteúdo (canal de distribuição de vídeo - streaming - por exemplo. Ele fará uma discagem por um determinado programa, por um determinado equipamento e receberá o conteúdo. Outro exemplo seria o uso médico, onde um equipamento ligado a um paciente poderia fazer uma discagem para um número específico para passar os dados coletados a um servidor dedicado para essa finalidade, entre outros possíveis usos). O que foge ao que foi aqui exposto será objeto de acordos e novas consultas para ajustar cada caso. |
Justificativa: |
Incluir, agregar e dinamizar o acesso aos diversos tipos de mídias por meio da rede de par metálico, o que atualmente é impossível ou obsoleto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:75/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69294 |
Autor da Contribuição: |
chirlane |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2014 12:24:47 |
Contribuição: |
Os planos de serviços. |
Justificativa: |
Os Planos de serviços deveriam ser abragentes e mais acessiveis.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:76/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69532 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:19:31 |
Contribuição: |
A sociedade civil, em abril de 2013, apresentou ao Ministério uma proposição de adoção do serviço banda larga no atacado ser prestado em regime público, sendo o varejo prestado pelas concessionárias atuais em regime privado. Tomamos a liberdade de anexar aqui nossa proposta.
Acreditamos ainda que o Fust deve ser usado para efetiva universalização do STFC, para compor um melhor pacote de serviços para o AICE, por exemplo.
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Proposta da Campanha Banda Larga é um direito seu ! para a
universalização do acesso à banda larga
Sumário
Este trabalho especifica os requisitos gerais para uma nova proposta de
prestação do serviço banda larga fixa. É um esforço das entidades reunidas
na Campanha Banda Larga é um direito seu! e visa a criar as condições para
a universalização do acesso ao serviço.
Conteúdo
1. Introdução
2. Justificativa da Proposta
3. Considerações sobre a Proposta
4. A Proposta
5. Transição do modelo atual para a nova Proposta
6. Tarifas, subsídios e atuação da Telebrás
7. Políticas públicas e incentivos
8. Conclusão
1. Introdução
O acesso à Internet em alta velocidade é e será cada vez mais
condição para o acesso à informação e a serviços essenciais, para o pleno
exercício da liberdade de expressão, para a participação democrática e
para a inclusão econômica e social. A comunicação via rede de dados
deverá substituir, em um futuro próximo, os diferentes serviços de
comunicação hoje existentes, sendo acessada por variadas plataformas,
antes restritas a serviços específicos. O que chamamos de “banda larga”, em
não muito tempo, tomará da telefonia fixa (STFC) o posto de infraestrutura
básica de telecomunicações. Em grande medida, atingirá também a
radiodifusão aberta, no mínimo, como pesada concorrente.
Muitos dos conteúdos hoje em dia acessados pelo rádio ou televisão
abertos e muitas das práticas sociais referenciadas nesses meios serão
transferidos, ou já estão sendo transferidas, para a "banda larga",
considerando não apenas a evolução tecnológica dos terminais de televisão
(que já incorporam recursos de acesso à Internet e de navegação), mas
também a dos terminais móveis que, salvo pelas dimensões de tela, tanto
funcionam como receptores de TV, quanto como computadores e como
meios de interação individual por voz e dados. Estar fora da rede será a
impossibilidade de se comunicar na realidade que se consolida a cada dia; já
é e será ainda mais expressão renovada da exclusão.
Por esta razão, muitos países vêm desenvolvendo políticas de
disseminação do acesso à “banda larga”. Por "banda larga" entendemos uma
infraestrutura de telecomunicações que permite o tráfego de dados (bits) a
altas velocidades (acima de 1,5 Mbps de acordo com padronização da União
Internacional de Telecomunicações), viabilizando o seu emprego não apenas
para a comunicação bidirecional de voz, mas também e sobretudo para a
navegação na Internet, envio e recepção de sons e imagens com elevada
quantidade de informação e outras práticas sociais interativas.
2. Justificativa da Proposta
No Brasil, vimos em 2010 o lançamento do Programa Nacional de Banda
Larga (PNBL), por intermédio do Decreto 7.175/2010, que representou a
constatação pelo Estado de que o mercado não seria capaz, ou não tinha a
disposição necessária, de enfrentar o desafio de conectar a população
brasileira à banda larga.
Todavia, a alternativa escolhida pelo Governo na condução desta
política desprezou a universalização dos acessos e do reconhecimento como
essencial do serviço de telecomunicações associado à infraestrutura de
banda larga. O protagonismo do Estado enquanto planejador, regulador e
executor de políticas públicas foi diminuído pela opção de negociar metas
estratégicas com os atores privados ao contrário de garantir ambiente
regulatório compatível com o seu poder e legitimidade para exigi-las dentro
de parâmetros determinados.
Referimo-nos aqui ao regime de prestação dos serviços de
telecomunicações, criticando a manutenção em regime exclusivamente
privado dos serviços que envolvem a comunicação de dados, tendo em vista
o que estabelece o art. 65, inc. III e § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações
(LGT).
A legislação atual define regime público e regime privado, conferindo,
no primeiro, prerrogativas ao poder público no sentido de estabelecer metas
de universalização, controle tarifário e gestão pública das redes de
telecomunicações, além da reversibilidade da infraestrutura para o poder
público no caso de encerramento do contrato de concessão ou de
impedimentos por parte da operadora. No segundo, em que impera a lógica
de mercado, os preços são livres e o foco é na proteção à concorrência,
ainda que sem resultados satisfatórios.
Embora se use estabelecer metas de cobertura nos serviços que
envolvem leilão de espectro de radiofrequência, o que não ocorre com a
banda larga fixa, no regime privado não há obrigações de universalização sob
a justificativa de não ser impositiva a obrigação do Estado de garantir o
acesso a todos. Tal disciplina não condiz com o caráter essencial e estratégico
das redes de comunicação de dados, bem como do acesso ao serviço de
telecomunicações associado a essas redes.
Este problema se torna ainda mais grave e complexo diante das
soluções que se estruturam a partir da convergência de serviços e
plataformas.
Começamos a presenciar o movimento de integração das operações
dos mais diversos serviços em apenas uma empresa, ou pessoa jurídica – no
caso as concessionárias de telefonia fixa, o que reforçará o Poder de Mercado
Significativo (PMS) da Telefonica, Oi e Embratel, que já detêm há 14 anos a
maior parte da infraestrutura necessária à comunicação de dados, sem
obrigações efetivas de compartilhamento.
A restrição que existia desde as privatizações à concentração da
prestação de todos os serviços sob uma única pessoa jurídica foi alterada pela
Lei 12.485/2011 (Lei do Serviço Especial de Acesso Condicionado).
Com sua aprovação em 2011, o art. 86 da Lei Geral de
Telecomunicações (Lei 9.472/1997) foi modificado para permitir que as
empresas concessionárias de telefonia fixa explorem outros serviços além do
objeto da concessão. A Lei do SeAC também pôs fim à limitação das
concessionárias à prestação dos serviços de televisão por assinatura. Neste
novo marco legal, as empresas de telecomunicações se preparam para
concentrar sob uma única empresa todas as suas atividades e bens.
A integração já em andamento prenuncia outra: a criação de uma
licença única para todos os serviços de telecomunicações de interesse
coletivo (STFC, SCM, SMP, SeAC) convergentes, ressalte-se, em regime privado.
Além da consolidação do regime privado como paradigma de
prestação dos serviços de telecomunicações, em prejuízo dos princípios da
universalização e da modicidade tarifária, corre-se o risco de se aprofundar a
concentração do setor, gerando sérias desvantagens a empresas menores
focadas em apenas um ou dois serviços.
Como elemento adicional deste cenário, e confirmando a centralidade
da banda larga, vemos manifestações da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) de que as licenças unificadas levarão, não mais a
oferta de serviços, mas à comercialização de capacidade de tráfego em
redes IP.
O desenho proposto pode criar distinções ainda mais prejudiciais entre
os usuários, além de representar um estímulo a modelos de negócio
organizados a partir de “perfis de consumo”, levando a uma prestação de
serviço discriminatória que abra brechas à violação da neutralidade da rede,
inviabilizando a democratização dos serviços de telecomunicações e das
comunicações, propriamente ditas.
Assim, o quadro que se desenha em curto prazo a partir das propostas
em debate responde sobremaneira aos interesses das empresas prestadoras
de serviços e coloca em segundo plano o interesse público, diminuindo a
capacidade de regulação sobre o setor privado. Não há dúvida de que as
escolhas entre as alternativas possíveis, atualmente em debate, farão toda a
diferença adiante.
3. Considerações sobre a Proposta
Para superar a exclusão digital tendo por suporte uma política universal
de acesso e usufruto da banda larga, temos que a comunicação de dados
deve ser um direito assegurado a toda a sociedade, assim como o é o acesso
à radiodifusão e à telefonia fixa.
Como já acontece na televisão, a meta deve ser levar a banda larga a
no mínimo 90% dos lares brasileiros. Mas como não aconteceu na televisão, a
meta deve ser a de atingir esse objetivo no menor prazo possível. O
desenvolvimento de políticas de universalização do acesso à banda larga não
é tarefa para o médio prazo. Ela exige planejamento urgente, já que a cada
mês se intensificam os efeitos da exclusão entre os que têm acesso e os que
não têm.
Garantir o direito ao acesso e uso da banda larga só será possível
através de agressivas políticas públicas pró-ativas que tenham em seu cerne a
oferta dessa infraestrutura em regime público (ainda que o regime privado
seja mantido em alguns casos).
Nas telecomunicações, o único serviço atualmente prestado neste
regime é o STFC, ou telefonia fixa. Contudo, ainda que o serviço de
comunicação de dados seja prestado em regime privado, é preciso
reconhecer que ele se expandiu com apoio na infraestrutura do STFC, já
bastante disseminada por todo o país graças, justamente, à imposição de
metas de universalização típicas do regime público.
Todavia, como estão no regime privado – embora sejam obviamente
subsidiados, ilegalmente (art. 103, § 2º, da LGT), pelas sinergias proporcionadas
pela receita resultado da exploração e infraestrutura do STFC, em detrimento
da modicidade tarifária da telefonia fixa – esses serviços são oferecidos
apenas nas regiões, cidades ou bairros onde existe concentração de
consumidores com capacidade financeira para contratar pacotes de serviço
cobrados a preços inadequados à natureza de serviço público essencial.
Com isto, redes remuneradas por tarifas ou advindas do privatizado
Sistema Telebras servem à prestação de um serviço sem as garantias do
regime público. Além disso, o atual modelo traz dificuldades à determinação e
controle dos bens que reverteriam à União ao final das concessões de
telefonia fixa em razão da intrincada sobreposição de infraestruturas e
serviços.
De maneira geral, houve três problemas que, combinados, levaram a
essa situação:
as empresas concessionárias têm praticado ilegalmente subsídios cruzados
entre os serviços. Na prática, usam o recurso público da tarifa do STFC para
financiar a expansão de suas redes de comunicação de dados, operadas sob
a lógica do regime privado, sem modicidade tarifária ou reversibilidade;
a Anatel não promoveu o controle da lista de bens reversíveis e vários bens
foram alienados sem sua autorização. Ainda mais grave: as empresas
subsidiárias da Telebras – concessionárias de telefonia fixa – foram
incorporadas juridicamente pelas empresas privatizadas, combinando o
patrimônio sob apenas uma empresa. Essa falta de controle da lista de bens
reversíveis gera uma perda de bilhões de reais ao patrimônio público;
A Anatel não promoveu o modelo de custos e nem a separação nos
centros de custos dos diversos serviços prestados pelas concessionárias, em
violação às orientações do Decreto 4.733/2003. A ausência de modelo de
custos tem implicado em que a Anatel não consiga controlar de forma
apropriada as tarifas e as obrigações de investimento das empresas.
Ao invés de honrar a obrigação pressuposta à concessão, de controle
dos bens reversíveis, e enfrentar a tarefa de regularizar os problemas acima, o
Governo considera uma alternativa admissível a doação de bilhões em bens
que reverteriam à União ao final da concessão para as operadoras investirem
em suas próprias redes de banda larga, em regime privado. Solução
inconcebível em termos legais, constitucionais e, por óbvio, absolutamente
contrária ao interesse público.
É assim que o Governo insiste no regime privado e pauta a ampliação
de acessos à banda larga na negociação com as operadoras, além de
conceder isenções tributárias alinhadas aos interesses dos grandes grupos
econômicos do setor, sob a justificativa de estímulo a novos investimentos.
Por outro lado, há realmente medidas relevantes voltadas à
competição que só agora começam a ser implantadas (controle do preço de
atacado, regras mais exigentes de interconexão etc.), mas ainda não há um
processo regulatório voltado a garanti-la efetivamente. A Anatel aprovou o
Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que propõe regras básicas
importantes, mas insuficientes para gerar investimentos e concorrência que
assegurem um serviço universal, barato e de qualidade (com atualização
permanente) em todos os municípios brasileiros.
Para termos a dimensão da concentração que se deve combater no
provimento do acesso à banda larga, dados do início de 2012 demonstram
que a competição entre pelo menos dois grandes operadores só se dava em
cerca de 5% dos municípios, no caso da banda larga fixa, ou em 10% deles, no
caso da banda larga móvel por 3G. A NET, por exemplo, estava presente em
menos de 100 dos 5.500 municípios brasileiros. A GVT alcançava pouco mais
que esse número. Ainda que se trate dos municípios mais populosos, é
evidente que não será exclusivamente por meio da competição que virá a
resposta definitiva à questão de expansão de acesso e barateamento do
custo da banda larga no país.
4. A Proposta
Uma proposta significa, assim, um contraponto às soluções oficiais
destinadas à conjuntura atual e aos desafios futuros; significa uma resposta
alternativa que tem como prioridade garantir o direito à comunicação e,
portanto, a universalização das redes e democratização do acesso à banda
larga.
Interessa frisar desde o início que as soluções regulatórias e de
organização da infraestrutura voltadas à universalização do acesso à banda
larga fazem parte de arcabouço mais amplo, relacionado a um projeto de
comunicação democrática e convergente. Se a atual legislação de
telecomunicações não necessita de qualquer alteração para que o serviço
de comunicação de dados seja prestado em regime misto (público e
privado), é fundamental que essa proposta tenha em vista regulação atinente
ao atual contexto das comunicações.
Levando em conta a superação, em curso, da relação tradicional entre
redes, serviços e plataformas e a separação cada vez mais artificial entre
radiodifusão e telecomunicações, é passada a hora de se realizar um debate
público sobre um novo marco regulatório das comunicações. Por mais uma
vez ele foi abortado e por mais uma vez questões cruciais serão definidas entre
o Governo e os grandes grupos econômicos interessados, sem que mudanças
estruturais essenciais sejam devidamente consideradas.
Um dos pontos que aqui nos parece essencial, até então negligenciado
ao menos no debate público, é a regulação das comunicações por camadas
horizontais, recomendada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT)
e adotada em diversos países.
Salientando a importância de que tal discussão avance no Brasil,
trazemos uma proposta preliminar de separação por camadas no contexto
das medidas relevantes para a universalização do acesso à banda larga.
Neste sentido, cumpre separar e regular de forma diversa o que chamaremos
de “camada de rede” (infraestrutura de comunicações), “camada de
serviços de telecomunicações” (prestação de serviços de telecomunicações
ao usuário final) e “camada de conteúdo” (produção e programação de
conteúdo, bem como seu provimento online), esta última fora do escopo da
Anatel.
Iniciando pela “camada de conteúdo” em relação às outras duas,
cumpre delimitar uma separação fundamental. Seja concessionária ou
autorizada de serviços de telecomunicações, tais prestadoras não podem,
enquanto tal, produzir ou programar conteúdo, bem como provê-lo online. Os
limites devem ter em vista o efetivo poder de controle da empresa de
telecomunicações na condução das atividades ligadas a conteúdo, e viceversa.
Com isso, quer-se garantir que quem detém a rede não possua relação
direta com o conteúdo transportado por meio dela.
Nos demais aspectos, nossa proposta foca especialmente o atual SCM,
banda larga fixa, em sua relação com o STFC, telefonia fixa, mas não exclui a
possibilidade de transposição desse modelo a outros serviços em médio prazo.
Assim, para a universalização da banda larga propomos o tratamento
diferenciado entre a operação da infraestrutura – backbone, backhaul e em
alguns casos a última milha – e a prestação do serviço no varejo. Pela
relevância estratégica dos grandes troncos, é imperativo que sua operação,
bem como a oferta de capacidade de rede no atacado, seja realizada em
regime público, isto é, por empresas concessionárias. Há exceções que serão
abordadas adiante, mas esta é a regra geral.
Referimo-nos aqui à “camada de rede” e sua operação em regime
público significa que o poder público deverá estabelecer: (i) metas de
universalização para a penetração dos grandes troncos e, quando necessário,
da última milha; (ii) preço de referência para a comercialização do link no
atacado; (iii) plano básico correspondente a padrão satisfatório do serviço a
ser ofertado por todos os provedores que contratarem o link, em observância
à modicidade tarifária. As obrigações relativas a preço de referência e plano
básico poderão variar segundo a região e a configuração de determinado
mercado, sendo que todas as medidas serão revistas periodicamente
conforme regulamentação, garantindo-se a reversibilidade dessa
infraestrutura e dos bens indispensáveis à sua operação.
Importa explicitar que por universalização do serviço entendemos o
acesso efetivo ao mesmo e não apenas a disponibilização de infraestrutura,
muitas vezes a altos preços. Por isso, as metas deverão se referir à uma
proporção determinada de pontos de acesso coletivos e a domicílios
efetivamente conectados ao invés de localidades atendidas. Também, o
controle tarifário, ao contrário da experiência da telefonia fixa, atenderá
estritamente aos ditames da modicidade tarifária.
Por ser operada em regime público, a construção de rede por força de
obrigações de universalização, seja grande tronco, seja última milha, será
subsidiada pelo poder público nos termos da atual legislação do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Isto é, gastos
decorrentes das metas serão cobertos com dinheiro público desde que não
possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço. Com o
mesmo objetivo, poderá ser autorizada a realização de subsídios cruzados
entre áreas rentáveis e não rentáveis.
Quando as obrigações de universalização das concessionárias se
dirigirem à construção de última milha em determinada área, essas mesmas
empresas deverão prestar o serviço ao usuário final, disponibilizando o plano
básico entre suas ofertas.
No que se refere à “camada de serviço de telecomunicações”, ou seja,
à prestação do serviço no varejo, ela seguirá sendo operada em regime
privado. Contudo, sua prestação estará vinculada, quando for o caso, às
obrigações advindas da “camada de rede”: ou a oferta do plano básico em
razão da contratação do link da concessionária, ou a operação de última
milha resultante de meta de universalização.
Não há vedação à operação da camada de rede (oferta de
capacidade no atacado) e prestação do serviço no varejo por um mesmo
grupo empresarial. Contudo, quando isso ocorrer, deverá haver separação
funcional das operadoras envolvidas, estruturadas como pessoas jurídicas
diversas, assegurando-se condições isonômicas às demais prestadoras
atuantes .
5. Transição do modelo atual para a nova Proposta
Considerando a atual organização do mercado e das redes, a
transição para o modelo apresentado poderá ocorrer da seguinte maneira:
1) Tendo em vista que a maior parte da infraestrutura de backbone
e backhaul está ligada às concessionárias de telefonia fixa, elas
estão no cerne da proposta.
2) Governo e Anatel tomarão as medidas necessárias para a
criação do serviço de operação de redes em regime público,
adaptando-se as atuais autorizações de SCM. Por força do art.
21, XI, da Constituição Federal, a exploração dos grandes troncos
para a prestação de serviços de telecomunicações ficará
condicionada à nova outorga. Ela será realizada conforme o
Plano Geral de Outorgas da telefonia fixa, sendo firmados
contratos de concessão que estabeleçam as obrigações
pontuadas no início deste item, além da publicação de Plano
Geral de Metas de Universalização.
3) Quanto à infraestrutura de banda larga atual, as concessionárias
de STFC e autorizadas de SCM serão indenizadas apenas dos
bens que, cumulativamente – (a) não façam parte do patrimônio
leiloado na privatização do Sistema Telebras; (b) não tenham
relação com investimentos necessários à prestação do serviço
de telefonia fixa, incluindo-se o backhaul instalado em razão dos
PGMU; (c) no acerto de contas, refira-se a montante que
ultrapassar o volume de subsídio cruzado entre a concessão de
STFC e a prestação do SCM. Tais parâmetros serão fixados
quando da outorga da nova concessão, delimitando-se bens e
valores.
4) Grandes troncos que não sejam ligados às atuais concessionárias
de STFC permanecerão sendo operados em regime privado, no
novo serviço, e estarão submetidos a obrigações de
compartilhamento de rede previstas no Plano Geral de Metas de
Competição (PGMC), ao modelo de custos adotado pela Anatel
e à separação funcional caso a mesma empresa oferte serviço
no varejo.
6. Tarifas, subsídios e atuação da Telebras
As tarifas serão fixadas pela Anatel em valores módicos que viabilizem e
fomentem a universalização do sistema num prazo relativamente curto,
assegurando o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias com taxa
de retorno para o investimento de 12% ao ano. A tarifa básica garantirá
conexão mínima de 10 Mbps (devendo ser planejada para crescer com o
tempo). Como subsídios aos usuários, propomos dois níveis de auxílio:
i) O primeiro, proporcionalmente maior, estará voltado para residências
familiares que vivam de rendas oriundas de programas sociais como o "Bolsa
Família" e similares, e para escolas públicas rurais ou situadas em município de
muito baixo IDH;
ii) O segundo será dirigido a residências familiares situadas e agrupadas em
bairros sabidamente pobres ou favelizados, definidos por critérios objetivos tais
como o valor dos IPTU neles cobrados.
iii) Excluídos os itens acima, não haverá subsídios para residências familiares,
para empresas de quaisquer dimensões, e para órgãos públicos.
O montante dos subsídios deverá levar em conta a realidade
econômica e social das comunidades acima referidas, avaliando-se casos de
isenção. Como já mencionado, para cobrir esses custos, a Anatel poderá
permitir o subsídio cruzado no âmbito da prestação do serviço, sempre
coibindo a prática de preços predatórios contra as concessionárias por parte
das operadoras autorizadas, nos mercados competitivos; ou empregar
recursos públicos, prioritariamente do FUST, para pagar às concessionárias as
parcelas subsidiadas dos valores das contas, no limite da tarifa básica para 10
Mbps, de acordo com a LGT e a lei que criou o FUST (Lei n. 9.998/2000).
Como alternativa para redução dos custos de investimento e operação
das redes de banda larga, sobretudo nas regiões brasileiras mais pobres e
distantes dos grandes centros dinâmicos da economia, o Governo fará uso da
capacidade de tráfego da infraestrutura da Telebras, que poderá ser:
i) alugada diretamente às concessionárias, liberando-as da necessidade de
investir em infraestrutura própria, sendo tal liberação considerada no equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
ii) empregada diretamente na oferta do serviço, em municípios ainda não
atingidos pela infraestrutura das concessionárias.
Entretanto, a atuação da Telebras não pode se concentrar apenas nas
regiões brasileiras mais pobres e distantes. A empresa estatal, orientada pelas
políticas públicas do Governo, deve cumprir seu papel também em áreas mais
lucrativas que não contem com oferta adequada de capacidade de tráfego
no atacado, além de sua contribuição central em outras iniciativas de
inclusão digital. À atividade regulatória da Anatel destinada aos provedores
de backbone e backhaul deverá ser combinada a atuação direta da
Telebras, munida de aportes orçamentários suficientes à implantação de sua
rede de alta velocidade com penetração nacional.
7. Políticas públicas e incentivos
A disposição das atuais concessionárias de STFC e autorizadas de SCM em
mudar para o novo serviço e para o regime público será estimulada pelos
seguintes motivos:
- a possibilidade de, diante de nova regulação, utilizar toda a rede e bens hoje
dedicados à exploração do STFC e do SCM;
- a segurança jurídica de um modelo de concessão;
- a garantia de equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço;
- a possibilidade de acesso a fundos públicos, como o FUST, e outras formas de
subsídio público direto;
- eventuais restrições a que uma operadora em regime privado preste serviço
em número maior do que uma certa quantidade de áreas.
Quanto ao argumento de que o regime público não gera suficientes
incentivos a investimentos, retomamos que a realidade atual nos mostra que é
a rede pública do STFC que tem sido a âncora fundamental para o
crescimento da penetração do serviço de banda larga, provido
majoritariamente na tecnologia DSL. O regime privado, por sua vez, não gera
incentivos a investimentos em áreas não rentáveis.
É preciso reconhecer que o grande volume de investimentos no STFC se
deu por conta do regime público e de suas das metas de universalização
Desse modo, o incentivo a investimentos derivará de metas de universalização
estrategicamente delineadas, um modelo de custos bem estruturado e
fiscalização sobre bens reversíveis.
Entre as formas de subsídio do poder público para o cumprimento das
obrigações de universalização, defendemos preferencialmente o subsídio nas
tarifas do usuário final, quando se tratar de investimentos em última milha.
A definição do regime misto para a prestação de banda larga não
exclui a necessidade de se trabalhar políticas democráticas de acesso público
à Internet, tanto na modalidade de telecentros, quanto pela disponibilização
de sinal wifi em áreas públicas e estímulo a provedores públicos e comunitários
de acesso.
Uma das questões centrais para o sucesso dessas iniciativas é uma
política aberta e democrática para o espectro eletromagnético. No
momento, a discussão sobre a faixa dos 700 MHz é uma dos pontos centrais
em relação a este tema. A faixa que vai ser liberada com o switch-off da
televisão analógica está sendo disputada por empresas de telecomunicações
e de radiodifusão. Contudo, pouca atenção tem sido dada à possibilidade de
se utilizar espaços em branco e faixas não licenciadas, ou com licenciamento
leve, para a operação de rádios definidos por software e rádios cognitivos de
forma a otimizar o uso do espectro e ampliar as possibilidades de oferta do
serviço por provedores públicos ou comunitários.
Ao contrário do que ocorre aqui, ainda em 2004 a Federal
Communications Comission (FCC) realizou nos EUA consulta pública sobre o
uso de dispositivos não licenciados em canais de TV sem uso, anunciando um
cronograma para a efetivação dessa operação cerca de dois anos depois.
Atualmente já há rede comercial nos EUA oferecendo o serviço por meio dos
espaços em branco da TV UHF e desde 2009 a FCC vem apoiando, através de
medidas regulatórias e experimentos concretos, o uso da tecnologia de rádios
cognitivos em redes municipais e comunitárias.
Outros países apresentam licenciamento leve para determinadas faixas
e avançam na definição de regras para o uso não licenciado, como o
Canadá e a própria União Europeia. O Brasil vive hoje esse contexto e é crucial
que as políticas de acesso à banda larga, entre elas as definições relativas à
faixa de 700 MHz, incorporem essas experiências e prevejam esse uso.
8. Conclusão
Por meio dessa proposta, a Campanha Banda Larga é um direito seu!
pretende delinear uma alternativa que responda à essencialidade do acesso
à banda larga e à premência de sua universalização. A contrariedade à
prestação do serviço em regime público, respeitadas as assimetrias e a
manutenção simultânea de operadores em regime privado, não pode se
sustentar em posição que encerra o debate advogando a impossibilidade da
transição diante das exigências regulatórias do referido regime e da atual
configuração do mercado.
Antes de tudo, é preciso que o caráter estratégico desse serviço e das
redes de banda larga encontre correspondente compatível nas prerrogativas
e, consequentemente, na atuação do Governo e da Anatel. É preciso
também que essa atuação não despreze a sociedade civil quando da
formulação e implementação das políticas de comunicação. É urgente a
retomada de espaços institucionalizados de participação social na condução
dessas políticas, reivindicação que vem sendo sistematicamente preterida
pelo Ministério das Comunicações.
Esperamos, assim, que as considerações aqui apresentadas possam
contribuir para a concretização dessas tarefas.
Assinam este documento:
ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
CFP – Conselho Federal de Psicologia
Clube de Engenharia do Rio de Janeiro
Coletivo Digital
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Proteste – Associação de Consumidores
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
ULEPICC-Brasil - União Latina de Economia Política da Informação,
Comunicação e Cultura - Capítulo Brasil
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Justificativa: |
A infraestrutura do STFC tem atendido os demais serviços de telecomunicações. Um sucedâneo para o STFC deve ser formulado de forma que a União continue tendo possibilidade de formular as políticas públicas na área. A banda larga, pela sua relevância, é atualmente a candidata natural a ser prestada em regime público no atacado e em regime privado no varejo como a proposta coloca.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:77/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69583 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:00:02 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
A regra prevista na LGT para financiamento de metas de universalização é que estas sejam custeadas por recursos provenientes de fontes externas e neutras em relação à competição, nos termos do art. 81 da LGT. Os contratos de concessão também trazem em seu texto original esta previsão (Cláusula 3.1.), além de prever uma situação excepcional de financiamento por receitas da concessionária (Cláusula 8.2.), hipótese esta adstrita àquelas metas previstas no PGMU original, previstas no Decreto nº 2.592/1998.
Posteriormente, ampliou-se tal possibilidade para as metas que foram pactuadas na renovação dos contratos, consoante o aprovado pelo Decreto nº 4.769/2003, bem como às metas instituídas pelo Decreto nº 6.424/2008, todas as quais foram estabelecidas com o intuito de guardar equivalência financeira com as metas precedentes.
Não se exclui a possibilidade do poder concedente impor novas metas de universalização ao longo da concessão. Isso, porém, não pode ser feito de modo a ampliar os ônus da concessionária em financiar integralmente estas novas metas, sob pena de desrespeito ao artigo 81 da LGT.
É importante ressaltar que o Brasil já alcançou uma importante marca na universalização do STFC. Hoje são cerca de 40.000 (quarenta mil) localidades atendidas, o que demonstra uma capilaridade não alcançada por outros serviços de telecomunicações, como o SMP, que mesmo possuindo uma gigantesca quantidade de acessos ativados, não possui a mesma cobertura geográfica implantada do STFC.
Portanto, a manutenção desnecessária de obrigações de universalização é duplamente injustificável: além de consumir recursos de investimentos importantes, que poderiam ser mais bem explorados em outras áreas, não traz qualquer receita que garanta ao menos sua viabilidade comercial (o que, pelo menos, tornaria neutra, sob o ponto de vista econômico-financeiro, sua implementação).
Importante lembrar que as obrigações de universalização do STFC já alcançam, em sua maioria, localidades remotas e isoladas, incluindo aquelas distantes mais de 30km de outra localidade já atendida com STFC individual.
Tais locais isolados não possuem, na maioria das vezes, mínima infraestrutura que possibilite a instalação, ativação ou manutenção de acessos, como rodovias, transporte regular rodoviário ou aquaviário, energia elétrica, etc, as quais, por muitas vezes, acabam sendo realizadas pelas Prestadoras de Telecomunicações para que possam cumprir suas obrigações legais e contratuais.
A fim de exemplificar tal situação, cabe mencionar reportagem veiculada no jornal Valor Econômico de 27.09.2013, intitulada “Sobrevida da BR-319 passa por fibra óptica”, onde é relatado que uma família, ao se deslocar algumas horas pela BR 319 Manaus-Porto Velho, se viu em situação de dificuldade sem combustível, alimentação ou água em meio à floresta.
Em situação de desespero, o pai da família cortou um cabo de fibra óptica que estava suspenso nos postes da estrada. Em poucas horas, uma equipe de manutenção da Concessionária de Longa Distância chegou para verificar o problema na rede e promoveu o socorro da família. Importante mencionar que a manutenção da rodovia nesse trecho é realizada pela própria concessionária para que seja possível a manutenção em sua rede de telecomunicações.
O caso aqui relatado não é único, existem outros exemplos que são colecionados pelas equipes das Prestadoras em todas essas regiões remotas e isoladas.
Tal relato serve para ilustrar a real dificuldade vivenciada nessas regiões.
Considerando as condições de acessibilidade e inexistência de infraestruturas relacionadas às telecomunicações, faz-se necessário revisitar os prazos atualmente disciplinados para o atendimento às solicitações de instalação de TUP nos locais previstos no PGMU, especialmente em aqueles que distem mais de 30 km de localidade atendida pelo STFC individual.
Para atendimento a estas disposições do PGMU, as concessionárias acabam por ter de se valer de equipamentos caros, complexos e de constante evolução tecnológica, como, por exemplo, estações terrenas para acesso satelital, o que leva a um procedimento de aquisição dos mesmos a partir da solicitação, evitando, assim, estoques de equipamentos obsoletos para novos atendimentos.
Estas atividades levam, em geral, mais de 160 dias para se completarem, dentre a requisição do equipamento e sua efetiva instalação no local remoto. Portanto, o prazo estabelecido para atendimento de novas solicitações de TUP pelo PGMU não é compatível com os necessários para atendimento a locais REMOTOS ou ISOLADOS.
Dessa forma, o SindiTelebrasil, nesta oportunidade, vêm solicitar que este tema seja devidamente debatido nesse momento, de forma que o regramento seja de possível cumprimento, sem que ocorra qualquer prejuízo à sociedade ou às Concessionárias.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:78/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69687 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:02:13 |
Contribuição: |
1.8 Por fim, os temas de discussão propostos por meio de questionamentos, apesar de importantes não atacam pontos nefrálgicos relativos à Universalização, como à incapacidade da Agência em efetuar a fiscalização adequada e o acompanhamento quanto aos cumprimentos das obrigações/metas estabelecidas para as operadoras.
Rever a questão da assinatura básica e propiciar a redução do seu valor para inclusão de todo e qualquer cidadão brasileiro, sem criar mecanismos discriminatório e sem qualquer eficiência como foi o caso do AICE.
A PRO TESTE apresentou anos atrás um estudo, segundo o qual, a tarifa básica de telefonia fixa comutada poderia ser reduzida de aproximadamente R$ 40,00 (quarenta reais) para R$ 14,00, o que representaria uma redução de 75% do valor atualmente cobrado. Esse estudo leva em consideração a expansão de redes telefônicas, principal argumento utilizado para justificar o valor da assinatura, entretanto, desde 2006 as operadoras não estariam investindo na construção dessa infra-estrutura. Apontam também a ociosidade de doze mil linhas em desuso . Esse estudo demonstra que o valor cobrado pelas prestadoras de serviço esta muito além do que deveria ser, prejudicando assim, o consumidor.
Importante relembrar que um dos principais objetivos que levaram a privatização do serviço de telefonia fixa no País foi a PROMESSA DE UNIVERSALIZAÇÃO do serviço, levando a telefonia a todos os brasileiros, sendo também um dos pilares da LGT da qual destacamos os artigos:
“Art. 2° O Poder Público tem o dever de:
I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
II - estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;
(...)
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
(...)
III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
Art. 5º Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.
Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:
(...)
V - o equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços;” (grifos nosso)
Como destacados nos artigos acima o espírito do legislador a época das privatizações era justamente garantir a todos os cidadãos o direito à comunicação telefonia, com tarifas e preços razoáveis, o que não aconteceu.
Hoje temos um cenário no qual o valor da tarifa básica representa quase 10% do salário mínimo vigente no País, sendo totalmente desarrazoado o valor atual da tarifa.
Ressaltamos também que a Lei nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão elenca, dentre outros, como serviço adequado a modicidade das tarifas, o que não traduz a realidade atual.
“Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.” (grifo nosso)
A mudança na forma de cobrança estimularia a aquisição do serviço por um numero maior de cidadãos, além de trazer grandes benefícios aos consumidores, pois representaria um aumento significativo no numero de linhas ativas, aumentando inclusive a arrecadação da prestadora, uma vez que as pessoas também passariam a utilizar mais o serviço de telefonia fixa comutada.
Compartilhas do nosso entendimento o Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin que proferiu um brilhante voto no julgamento do Recurso Especial Nº 911.802 – RS (2006/0272458-6) do qual destacamos:
“A assinatura básica é uma forma de discriminação ao contrário, ao cobrar de ricos e pobres o mesmo valor e a mesma quantidade de pulsos/minutos, como se fossem iguais. Nisso, duplamente viola o art. 3º, da LGT: inviabiliza o acesso de largas parcelas da população aos serviços de telefonia fixa residencial (inciso I) e discrimina "quanto às condições de acesso e fruição do serviço" (inciso II). Numa palavra, é o cavalo-de-tróia da exclusão digital.”
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:79/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69707 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:28:30 |
Contribuição: |
Embora, como já exposto anteriormente, o STFC seja um serviço maduro, não se exclui a possibilidade do poder concedente impor novas metas de universalização ao longo da concessão. Isso, porém, não pode ser feito de modo a ampliar os ônus da concessionária em financiar integralmente estas novas metas, sob pena de desrespeito ao artigo 81 da LGT.
A regra prevista na LGT para financiamento de metas de universalização é que estas sejam custeadas por recursos provenientes de fontes externas e neutras em relação à competição, nos termos do art. 81 da LGT. Os contratos de concessão também trazem em seu texto original esta previsão (Cláusula 3.1.), além de prever uma situação excepcional de financiamento por receitas da concessionária (Cláusula 8.2.), mas esta hipótese estava adstrita àquelas metas previstas no PGMU original, Decreto nº 2.592/1998, e posteriormente, ampliou-se tal possibilidade para as metas que foram pactuadas nas revisões dos contratos, consoante o aprovado pelo Decreto nº 4.769/2003, bem como às metas instituídas pelo Decreto nº 6.424/2008, todas estabelecidas com o intuito de guardar equivalência financeira com as metas precedentes.
Adicionalmente, no que tange o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, há que se destacar a imputação de dupla obrigação derivada das metas de universalização: além da necessidade de expansão de atendimento e melhoria de qualidade do STFC propriamente dito, novos regulamentos, como o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e a Resolução 590 de EILD, impõem obrigações adicionais de compartilhamento da infraestrutura, sem, necessariamente, haver retorno financeiro para estas demandas.
Como é sabido, a infraestrutura implementada para a prestação do STFC não está prontamente apta ao atendimento de demandas no Atacado, como, por exemplo, a desagregação plena da infraestrutura de acesso (full unbundling). Para possibilitar sua comercialização a outras operadoras, foram necessários desenvolvimentos sistêmicos, centenas de horas de consultoria externa, compra de equipamentos e estabelecimento de uma gestão independente das equipes técnicas, sem que haja garantia concreta de uma contrapartida financeira equilibrada (lembrando que estes serviços terão seus preços estabelecidos através de regulamento de replicabilidade que, a princípio, não levam em conta esses investimentos adicionais e adequação da rede em sua avaliação de custos).
Apesar do PGMC não estabelecer uma associação direta com as empresas concessionárias, está claro que as premissas para estabelecimento das operadoras que detém Poder Significativo de Mercado (PMS) levam em consideração a abrangência da infraestrutura de redes existentes em par metálico, de uso para atendimento das obrigações do STFC, levando a um cenário em que todas concessionárias detém PMS em praticamente todos os produtos definidos pelo PGMC em toda sua área de atuação do PGO.
No caso da EILD, as obrigações de atendimento, implementadas através da resolução nº590, extrapolam a razoabilidade técnica e ignoram questões como capacidade dos meios físicos, disponibilidade de rede e a necessidade de investimentos adicionais, colocando em risco o equilíbrio financeiro do negócio.
Como sugestão, a fim de garantir o equilibro, poderia se implementar um mecanismo no qual todos esses custos e investimentos extraordinários derivados de obrigações complementares de regulamentos no Atacado resultantes da expansão da rede por meio de regras de universalização do STFC pudessem ser compensados no contrato de concessão, através, por exemplo, de redução no percentual devido de onerosidade.
Por fim, sugerimos que o contrato de concessão tenha, através de adequação de suas cláusulas 16.6 e 16.14, a previsão de que qualquer acesso aos meios ou compartilhamento da infraestrutura existente seja feita somente nos casos em que haja disponibilidade de rede e viabilidade de atendimento, além da remuneração adequada por essa exploração e dos investimentos adicionais que se façam necessários.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:80/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69745 |
Autor da Contribuição: |
Embratel_ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:33:00 |
Contribuição: |
O Brasil alcançou uma importante marca na universalização do STFC. Hoje TODAS as localidades ou aglomerados com mais de 100 habitantes são atendidos, o que demonstra uma capilaridade não alcançada por quaisquer outros serviços públicos ou privados no país .
Participando dessa universalização, a Embratel possui metas de ativação de Telefones de Uso Públicos – TUP em todas as localidades entre 100 (cem) e 300 habitantes que estejam distantes acima de 30km da última localidade atendida com acessos individuais, bem como, o atendimento com TUP a partir de solicitação dos seguintes locais que distem mais de 30km de localidade atendida com acessos individuais: escolas públicas, postos de saúde públicos, comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas, populações tradicionais e extrativistas fixadas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos de trabalhadores rurais, aldeias indígenas, organizações militares das Forças Armadas, postos da Polícia Rodoviária Federal e aeródromos públicos.
Tais metas da Embratel são denominadas como Rurais no PGMU. E gostaríamos de ressaltar que as metas de universalização fora dos limites da ATB até a distância de 30 km desta também são consideradas metas rurais, e são atendidas pelas Concessionárias Locais.
As metas da Embratel, ou seja, aquelas acima de 30km seriam mais bem definidas como metas para atendimento de localidades ou locais REMOTOS ou ISOLADOS.
Tais locais isolados não possuem, na grande maioria das vezes, mínima infraestrutura que possibilite a instalação, ativação ou manutenção de TUP´s, como rodovias, transporte regular rodoviário ou aquaviário, energia elétrica, etc, que, por muitas vezes, acabam sendo realizadas pela Embratel para que possa cumprir suas obrigações legais e contratuais.
A fim de exemplificar tal situação, cabe mencionar reportagem veiculada no jornal Valor Econômico em 27.09.2013 intitulada “Sobrevida da BR-319 passa por fibra óptica”, onde é relatado que uma família ao deslocar algumas horas pela BR 319 Manaus-Porto Velho se viu em situação de dificuldade sem combustível, alimentação ou água em meio à floresta. Em situação de desespero o pai da família cortou um cabo de fibra óptica que estava suspenso nos postes da estrada. Em poucas horas uma equipe de manutenção da Embratel chegou para verificar o problema na rede e promoveu o socorro da família. Importante mencionar que a manutenção da rodovia nesse trecho é realizada pela Embratel para que seja possível a manutenção em sua rede de telecomunicações.
O caso aqui relatado não é único, existem outros exemplos que são colecionados pelas equipes desta Prestadora em todas essas regiões remotas ou isoladas.
Tal relato serve para ilustrar a real dificuldade vivenciada nessas regiões.
Considerando as condições de acessibilidade e inexistência de infraestruturas relacionadas às telecomunicações, faz-se necessário revisitar os prazos atualmente disciplinados para o atendimento às solicitações de instalação de TUP nos locais previstos no PGMU que distem mais de 30 km de localidade atendida pelo STFC individual. O PGMU apresenta como meta 90 (noventa) dias para a ativação dos TUP´s após solicitação, conforme abaixo:
Art. 16. As concessionárias do STFC devem assegurar que sejam atendidos com TUP, instalado em local acessível vinte e quatro horas por dia, mediante solicitação dos respectivos órgãos competentes, os seguintes locais situados em ÁREA RURAL, até as quantidades constantes dos Anexos II e III, na forma da regulamentação da ANATEL: ...
§ 3o O cumprimento da meta a que se refere o caput será exigível no percentual máximo anual de trinta por cento do quantitativo previsto nos Anexos II e III, devendo as solicitações de que tratam os §§ 1º e 2º ser ATENDIDAS EM ATÉ NOVENTA DIAS.
Para atendimento a estas disposições do PGMU a Embratel utiliza estações terrenas para acesso satelital que suportam o TUP. Tais estações são constituídas de equipamentos caros, complexos e de constante evolução tecnológica, o que leva a um procedimento de aquisição dos mesmos a partir da solicitação, evitando, assim, estoques de equipamentos obsoletos para novos atendimentos.
As principais atividades relacionadas ao atendimento de uma solicitação de TUP são:
1 – Requisição de compra dos equipamentos que comporão a estação, dentre eles: sistemas de geração de energia solar; sistema de armazenamento de energia no-break; IDU, ODU, Low Noise Amplifier – LNA, sistema irradiante (antena), terminal público e materiais para alvenaria; (30 dias)
2 – Recebimento do material no RJ ou SP, incluindo procedimentos alfandegários, uma vez que parte deles são importados; (45 dias)
3 – Deslocamento dos equipamentos por meio terrestre do Rio ou São Paulo até um grande centro de distribuição, como Manaus, Belém, etc. (15 dias, podendo ser maior em decorrência das condições rodociárias)
4 – Deslocamento por via terrestre ou aquaviária dos equipamentos e equipe de instalação até o local de ativação do TUP. Este deslocamento precisa observar os períodos do ano referentes a cheias, baixas, chuvas, etc. (30 dias).
5 – Construção de obra civil que sustentará a estação. Muitas vezes as estações precisam ser suspensas devido aos períodos de cheia de rios. (10 dias);
6 – Instalação dos equipamentos de telecomunicações e ativação dos mesmos. (5 dias);
Pelas atividades e prazos acima relacionados observa-se que o prazo estabelecido para atendimento de novas solicitações de TUP pelo PGMU não é compatível com os procedimentos necessários para atendimento a locais REMOTOS ou ISOLADOS.
Dessa forma, a Embratel, nesta oportunidade, vem solicitar que este tema seja devidamente debatido nesse momento de revisão, de forma que o regramento seja de possível cumprimento, sem que ocorra qualquer prejuízo à sociedade ou à Concessionária. |
Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69758 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:38:54 |
Contribuição: |
Não. |
Justificativa: |
-
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69800 |
Autor da Contribuição: |
JCDUARTE |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:08:28 |
Contribuição: |
• Diferenciar as metas de universalização de STFC para consumidores residenciais e consumidores empresarias, destacando dentro deste conceito, principalmente, as micro e pequenas empresas |
Justificativa: |
É fundamental que seja reconhecida a diferença entre acessos individuais para uso residencial e acessos individuais para uso não-residencial (empresas, comércios, etc.).
As primeiras três versões do Plano Geral de Metas de Universalização têm ignorado as necessidades de comunicação deste segmento. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT 2012 - “Empressômetro: Censo das empresas e entidades públicas e privadas brasileiras”), em 2012 o Brasil tinha 12,9 milhões de empreendimentos, dos quais 11,66 milhões eram privados com fins luvrativos (90%) e 1,14 milhões sem fins lucrativos.
Os tipos jurídicos, Empresário Individual e Microempreendedor Individual, representavam praticamente metade de todos os empreendimentos brasileiros. Do total de empresas, 85% são de micro e pequeno porte.
É possível deduzir, com informação pública e sem necessidade de dados específicos, que as micros e pequenas empresas não estão sendo devidamente atendidas.
Mesmo sem contar com as estatísticas de penetração, supondo que toda grande e média empresa só tem 2 linhas de STFC (de maneira muito conservadora, são empreendimentos que faturam mais do que R$ 3,6 milhões por ano) e que nenhum MEI (microempresário individual) tem telefone fixo (sob o argumento de que a telefonia móvel satisfaz todas as suas necessidades de telecomunicação), tem-se que, para 5,46 milhões de micro e pequenas empresas (aquelas que faturam menos de R$ 3,6 milhões, mas não são MEIs), existem aproximadamente 5 milhões de telefones fixos.
Partindo de que hoje existem quase 45 milhões de acessos de STFC em serviço (Fonte: Anatel, julho 2013), e que, segundo a UIT (Stars, 2012), 26,7% (12,0 milhões) destes acessos são não residências, a penetração de telefonia fixa, portanto, na principal unidade produtiva do país, é somente 71.6%.
O novo Plano Geral de Metas de Universalização não pode ignorar este fato, especialmente quando as redes de STFC podem dar suporte ao serviço de banda larga, que é fundamental para o acréscimo da competitividade nacional.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:83/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69810 |
Autor da Contribuição: |
Tim Celula |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 20:36:46 |
Contribuição: |
O art. 175 da Constituição Federal prevê que “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a exploração de serviços públicos”.
A LGT tratou da prestação dos serviços de telecomunicações no país, contemplando o modelo para o setor, fundado nos valores essenciais de universalização e competição. Para tanto, classificou os serviços de telecomunicações, quanto ao regime de sua prestação, em públicos e privados, e impôs apenas ao titular de outorga de serviço prestado em regime público as obrigações de universalidade e de continuidade – concernentes ao acesso de qualquer pessoa ou instituição ao serviço e à sua fruição ininterrupta (conforme artigo 79 da LGT) –, atributos estes privativos dos serviços essenciais. É o que consta do artigo 63 da LGT, a seguir transcrito:
“Artigo 63. Quando ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.
Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.”
O enquadramento dos serviços de telecomunicações nas referidas classes se deu com a edição do Plano Geral de Outorgas, cujos artigos 1º e 3º estabelecem que apenas o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC é prestado em regime público, sendo os demais prestados em regime privado.
Ademais disso, importante observar que os serviços de telecomunicações prestados em regime privado estão incluídos no campo da atividade econômica. Os princípios constitucionais da atividade econômica são objeto do Capítulo I do Título VII da Constituição Federal, e consagram, dentre outros valores, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos do consumidor.
Em relação aos serviços prestados em regime privado, portanto, a liberdade é a regra, verificando-se a exigência legal de mínima intervenção na vida privada, bem como, a existência de claríssimos limites à imposição de condicionamentos, os quais: (a) devem ser excepcionais; (b) dependem de motivação explícita – como requer, aliás, toda a atuação da Administração Pública; (c) devem servir ao atendimento de específicas e relevantes finalidades públicas; e (d) devem revelar a proporcionalidade entre a privação imposta ao prestador do serviço e o proveito coletivo correlatamente gerado.
Essas características, diferentes daquelas típicas do regime público, são indispensáveis à atuação das empresas privadas.
Por esta razão, o legislador tão bem diferenciou os serviços prestados em regime público e em regime privado. Aos primeiros foram impostas todas as formalidades e exigências típicas da delegação por concessão, exigindo um controle rigoroso de um serviço cuja obrigação da prestação, em última instância, é da própria União. Aos segundos, no entanto, garantiu-se flexibilidade e liberdade de atuação, fomentando a competição.
Nesse sentido, não haveria qualquer coerência na desoneração de obrigações vinculadas a metas de Universalização para dar lugar a novas obrigações às autorizatárias fomentando papel de poder público para as mesmas, como no caso das obrigações rurais impostas pela aquisição da faixa de 450 MHz, ou no caso Ruralcel. Assim, só se faz válida qualquer diminuição ou extinção de obrigação no caso da Agência acreditar na plena Universalização atual, com, mesmo assim, eventual troca de obrigações, garantindo competitividade entre as autorizadas, que se sustentam de tal possibilidade. Além disso, é mister apontar a possível falta de infraestrutura em regiões onde ainda não há serviço, assim como no caso de troca de metas, que seja garantida infraestrutura, de qualquer tipo, de forma isonômica e a preços módicos.
Fato é que não há como se esperar que um agente entrante realize significativos e irrecuperáveis investimentos para a construção de redes em mercados dominados pelas concessionárias de STFC. A construção de redes próprias, pelo contrário, deve se dar de forma paulatina, na medida em que este agente consiga agregar uma base de clientes grande o suficiente para justificar a realização de investimentos mais relevantes. Tal como construído pela jurisprudência europeia, busca-se galgar cada vez mais degraus na “escada de investimentos”, rumo à construção da rede própria.
É importante, nesse sentido, a definição de novas obrigações para que as concessionárias monopolistas atendam a demanda de seus concorrentes downstream, de forma isonômica e a preços módicos. Caso não haja tais obrigações, o atual cenário de recusa de fornecimento, tratamento discriminatório e fechamento de mercado permanecerá, em desfavor da livre concorrência e do bem-estar social.
Ressalve-se, contudo, que não basta a imposição de obrigações assimétricas que busquem o efetivo compartilhamento e acesso à infraestrutura sem que se defina uma qualidade mínima do serviço a ser prestado. Caso assim não o fosse, os Grupos detentores de PMS ofertariam serviços de baixa qualidade, comprometendo a atuação de agentes em mercados a jusante e, por consequência, violariam normas de livre concorrência e comprometeriam o desenvolvimento do setor.
Veja-se, por exemplo, que, mesmo após a publicação da Resolução nº 590/2012 e do Ato 2.716, de 15 de maio de 2012, os valores de referência ainda não foram efetivamente aplicados para os casos de conflitos e a efetivação de melhorias das condições operacionais da Resolução nº 590/2012 também não foi realizada pelas operadoras com claro poder de detenção das redes de Telecomunicações no Brasil. O papel objetivado pelo PGMC, que traz novas regras com fortes reduções sobre o VU-M, além de trazer ao comento a Consulta Pública nº 47/2012, que previa um modelo de retal minus para os serviços como unbundling e EILD, encerrada no dia 24 de janeiro de 2013 ainda está em análise na agência e a homologação das ORPAs não geraram quaisquer efeitos práticos no provimento de EILD.
Ocorre, também, que existe a previsão de que, até 2015, o VU-M praticado no Brasil seja extremamente reduzido, sendo o valor praticado em 2012 163% superiorao projetado para 2015, enquanto ainda não foi verificada nenhuma redução real dos valores de EILD nesse período, já que os aprovados em 2013, nas Ofertas Públicas vinculadas ao PGMC, surpreendentemente ou não, apresentaram valores muito superiores aos Valores de Referência publicados no Ato nº 2.716/2012.
Ora, por mais louvável que tenha sido a atuação da ANATEL nos últimos anos, com a edição da Resolução nº 590/2012, que aprovou o novo Regulamento de EILD, bem como da Resolução nº 600/2012, que aprovou o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), ambas trazendo normas visando à promoção e incentivo à concorrência em mercados de atacado, fato é que os Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo no fornecimento de EILD permanecem abusando de sua posição dominante e cobrando preços significativamente superiores àqueles valores de referência estabelecidos pela ANATEL.
O modelo de telecomunicações hoje vigente no mercado de STFC se dá entre empresas estabelecidas (“concessionárias”) e empresas entrantes. A existência de bottlenecks nesse mercado, tal como a alta capilaridade e penetração das redes das concessionárias e o monopólio na oferta destas redes, é fato amplamente reconhecido na doutrina concorrencial e cria condições estruturais, incentivando, inclusive, o exercício de práticas anticompetitivas. Estes entraves (bottlenecks) favorecem a criação de assimetrias em favor das empresas detentoras das redes (concessionárias), possibilitando um nível de concentração tal, que desencoraja a estruturação de novos agentes e aumenta as barreiras de ingresso no setor (inclusive retardando o desenvolvimento tecnológico). Em última instância, este descompasso restringe e elimina a concorrência no mercado, quando minimamente existente.
Tem-se, diante de tudo isso, a necessidade de se priorizar, cada vez mais, a disponibilização de infraestrutura pelas concessionárias monopolistas, de modo que venham a atender a demanda de seus concorrentes downstream, de forma isonômica e a preços módicos.
Cumpre destacar, ainda, que ANATEL dispõe de outro importante mecanismo de universalização dos serviços de telecomunicações, o FUST, que vem sendo deixado de lado, a exemplo do que se viu nas sucessivas revisões dos planos de universalização, efetivadas com a edição do PGMU I (1999-2005), PGMU II (2006-2011) e PGMU III (2012-2016).
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Justificativa: |
Vide comentário acima.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:84/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69825 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:32:00 |
Contribuição: |
Retomamos novamente a proposta apresentada ao governo pela Campanha Banda Larga é um direito seu! em 2013 e sem resposta formal até o momento. Ela pode ser acessada aqui - http://bit.ly/1igW3PS – e integra essa contribuição. |
Justificativa: |
Retomamos novamente a proposta apresentada ao governo pela Campanha Banda Larga é um direito seu! em 2013 e sem resposta formal até o momento. Ela pode ser acessada aqui - http://bit.ly/1igW3PS – e integra essa contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:85/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69280 |
Autor da Contribuição: |
CLPEREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
18/12/2013 21:40:38 |
Contribuição: |
Creio que a única forma é transformar os orelhões em pontos de acesso wi-fi.
Por exemplo, se trocassem 10 orelhões por 1 ponto de acesso wi-fi creio que seria mais vantajoso. |
Justificativa: |
Os orelhões estão abandonados e ninguém mais usa. Não faz sentido insistir na manutenção dos mesmos.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:86/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69288 |
Autor da Contribuição: |
Angelo Costa Cardias da Silva |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
10/01/2014 11:40:27 |
Contribuição: |
Transformar os TUP em Hot- Spot WiFi para prestação dos diversos serviços com especial atenção a banda larga e até os celulares com Wi-Fi, instalação que já vem sendo efetivado desde 14/05/2013. |
Justificativa: |
Com o advento do PNBL e do SMP há a necessidade da universalização da banda larga e da mobilidade, independente de localização: pode-se utilizar o acesso via rede de TUP para isso, já que existe a possibilidade, em razão das novas tecnologias, e da necessidade de convergência dos serviços, que até o momento só existe no combo criado pelas operadoras e que ocorrerá em futuro próximo tendo como base a Internet ou Banda Larga, visto que pelo Skype existe inclusive a conversação gratuita, que vem crescendo nos últimos tempo com decréscimo das ligações LDI e LDN.
Referências:
- Informe n° 392/2011/PBCPA/PBCP,18/10/2011 e 370/2010-PBCP/UNPC;
- Informe n.º 370/2010-PBCP/UNPC, de 21/09/2010.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:87/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69533 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:19:31 |
Contribuição: |
Dar acesso a Internet (hot spot de wifi).
Efetiva liberação para ao “0800”, que hoje é dificultado por algumas concessionárias.
Disponibilizar acesso à internet em ambientes fechados através de totens.
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Justificativa: |
Dar efetiva utilização aos orelhões , localizados em pontos estrtégicos das localidades.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:88/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69584 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:00:02 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
Como princípio fundamental, qualquer eventual modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão. Qualquer outro serviço ou matéria que se pretenda incluir nas metas de universalização corre sério risco de ser considerado ilegal.
No Brasil, o STFC é um serviço de oferta universal e, portanto, existem oportunidades para a racionalização de obrigações, dentre as quais se incluem as relacionadas aos Telefones de Uso Público – TUPs.
Com efeito, a realidade atual demonstra que apenas 30% dos TUPs das concessionárias locais instalados geram 78% das chamadas realizadas. Desta informação, portanto, pode-se concluir que a grande maioria dos TUPs instalados no País é ociosa.
A manutenção desta planta de TUPs da forma como atualmente prevista é fonte de pesada despesa para as Concessionárias de Telefonia Fixa. Por exemplo, em 2012, as despesas de manutenção dos TUP’s das concessionárias locais representaram, aproximadamente, 2,5 vezes as receitas líquidas geradas.
Portanto, modificações nas atuais metas de instalação de TUPs devem objetivar a garantia do atendimento da população através de um modelo autossustentável.
Assim, a proposta do SindiTelebrasil para este item é que esta d. Anatel considere avaliar os seguintes tópicos:
a) Redução na densidade de TUPs;
b) Disponibilidade conforme perfil de uso;
c) Adaptação do processo de solicitação;
d) Autorização para novas formas de pagamento, por iniciativa da concessionária e mediante negociação prévia entre as concessionárias e a Anatel.
e) Possibilidade de publicidade na campânula dos TUPs, neutra em relação à competição;
f) Possibilidade de autorização para realização de chamadas patrocinadas.
Com relação à mudança no meio de pagamento, ao longo das negociações entre concessionárias e Anatel, podem ser avaliadas certas iniciativas, tais como a aquisição de créditos em Reais em canais virtuais para posterior utilização nos TUPs, em um modelo similar ao utilizado nos créditos pré-pagos do SMP.
O meio de pagamento através de créditos em Reais já é adotado em boa parte do mundo, facilitando também seu uso pelos turistas estrangeiros.
Outra iniciativa possível é a de redirecionar os esforços financeiros com a instalação de TUPs para a instalação de linhas.
Ainda, a publicidade na campânula é uma forma nova de receita que as concessionárias poderiam auferir com benefícios diretos para a sociedade.
Por fim, a chamada patrocinada, também poderia, por sua vez, auxiliar na redução do prejuízo dos TUP, trazendo benefícios diretos para os usuários, na medida em que estes poderiam utilizar o TUP para realizar chamadas gratuitamente, caso estes se dispusessem a ouvir uma propaganda no inicio de sua chamada.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:89/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69629 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:03:49 |
Contribuição: |
No Brasil, o STFC é um serviço de oferta universal e, portanto, existem oportunidades para a racionalização de obrigações, dentre as quais se incluem as relacionadas aos Telefones de Uso Público – TUPs.
Com efeito, a realidade atual demonstra que apenas 30% dos TUPs das concessionárias locais instalados geram 78% das chamadas realizadas. Desta informação, portanto, pode-se concluir que a grande maioria dos TUPs instalados no País é ociosa.
A manutenção desta planta de TUPs da forma como atualmente prevista é fonte de pesada despesa para as Concessionárias de Telefonia Fixa. Por exemplo, em 2012, as despesas de manutenção dos TUP’s das concessionárias locais representaram, aproximadamente, 2,5 vezes as receitas líquidas geradas.
Portanto, modificações nas atuais metas de instalação de TUPs devem objetivar a garantia do atendimento da população através de um modelo autossustentável.
Assim, a proposta da Algar Telecom para este item é que esta d. Anatel considere avaliar os seguintes tópicos:
a) Redução na densidade de TUPs;
b) Disponibilidade conforme perfil de uso;
c) Adaptação do processo de solicitação;
d) Autorização para novas formas de pagamento, por iniciativa da concessionária e mediante negociação prévia entre as concessionárias e a Anatel.
e) Possibilidade de publicidade na campânula dos TUPs, neutra em relação à competição;
f) Possibilidade de autorização para realização de chamadas patrocinadas.
Com relação à mudança no meio de pagamento, ao longo das negociações entre concessionárias e Anatel, podem ser avaliadas certas iniciativas, tais como a aquisição de créditos em Reais em canais virtuais para posterior utilização nos TUPs, em um modelo similar ao utilizado nos créditos pré-pagos do SMP.
O meio de pagamento através de créditos em Reais já é adotado em boa parte do mundo, facilitando também seu uso pelos turistas estrangeiros.
Outra iniciativa possível é a de redirecionar os esforços financeiros com a instalação de TUPs para a instalação de linhas.
Ainda, a publicidade na campânula é uma forma nova de receita que as concessionárias poderiam auferir com benefícios diretos para a sociedade.
Por fim, a chamada patrocinada, também poderia, por sua vez, auxiliar na redução do prejuízo dos TUP, trazendo benefícios diretos para os usuários, na medida em que estes poderiam utilizar o TUP para realizar chamadas gratuitamente, caso estes se dispusessem a ouvir uma propaganda no inicio de sua chamada.
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Justificativa: |
x
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:90/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69670 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:47:06 |
Contribuição: |
Em Consultas Públicas anteriores como as de nº 10 e 30 de 2012 esta associação de Indústrias efetuou diversas contribuições que, se levadas em consideração pela Anatel, teriam ampliado a utilização dos orelhões uma vez que melhorariam e simplificariam sua utilização .
Estas contribuições focavam nas seguintes possíveis soluções:
1. - O meio de cobrança, cartão indutivo, poderia passar a ser recarregável. A implementação desta característica traria vantagens para as operadoras e para a população que se utiliza do serviço. Os usuários receberiam das operadoras para o uso dos orelhões um cartão indutivo recarregável com prazo de validade indeterminado. Este novo tipo de operação poderia ser implantado e ¨conviver¨ com o atual sistema sem problemas.
1.1. - Como exemplo de vantagens para as operadoras teríamos:
1.1.1. - As operadoras já não teriam que comprar continuamente os cartões indutivos descartáveis;
1.1.2. - As operadoras já não teriam os custos com distribuição dos cartões e repasse para os pontos de venda.
1.2. – Como exemplo de vantagens para os usuários teríamos:
1.2.1. – Os usuários já não teriam que estar buscando pontos de venda para adquirir cartões.
1.2.2. – Os custos com a utilização do cartão recarregável poderia ser pago quando dos pagamentos pelos demais serviços como telefonia fixa; internet; celular; etc.
2. O serviço de auxilio através de telefonista, atualmente disponibilizado pelas operadoras, deveria atender pessoas que necessitem ou se interessem em saber a localização de um telefone público nas proximidades. Por exemplo: no caso de uma emergência uma pessoa necessite fazer uma chamada telefônica de emergência e seu celular pré-pago está sem créditos. Esta pessoa poderia chamar uma telefonista e perguntar pelo orelhão mais próximo do local que esteja. Caso esteja também sem cartão a telefonista poderia fornecer um código PIN que possibilitaria à pessoa que necessita de auxílio efetuar uma (ou algumas) chamadas gratuitas.
3. Parte dos terminais de Telefonia Pública, notadamente os instalados em metrôs, shoppings, hotéis, aeroportos, etc., deveriam poder serem utilizados também com cartões de crédito. Isto facilitaria o uso por parte dos turistas e viajantes nacionais e internacionais.
4. Parte dos terminais de Telefonia Pública, notadamente os instalados em metrôs, shoppings, hotéis, aeroportos, delegacias, praças, centros comerciais, etc., deveriam poder possuir facilidades de acesso a internet, envio de mensagens de texto, videofone, etc. Estes terminais deveriam também ser instalados nas localidades rurais em que o serviço internet à população seja deficiente. Cada nova localidade a ser atendida com a cobertura dos 450 Mhz deveria possuir ao menos um terminal com estas características instalado em local de fácil acesso por toda a população.
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Justificativa: |
Em Consultas Públicas anteriores como as de nº 10 e 30 de 2012 esta associação de Indústrias efetuou diversas contribuições que, se levadas em consideração pela Anatel, teriam ampliado a utilização dos orelhões uma vez que melhorariam e simplificariam sua utilização .
Estas contribuições focavam nas seguintes possíveis soluções:
1. - O meio de cobrança, cartão indutivo, poderia passar a ser recarregável. A implementação desta característica traria vantagens para as operadoras e para a população que se utiliza do serviço. Os usuários receberiam das operadoras para o uso dos orelhões um cartão indutivo recarregável com prazo de validade indeterminado. Este novo tipo de operação poderia ser implantado e ¨conviver¨ com o atual sistema sem problemas.
1.1. - Como exemplo de vantagens para as operadoras teríamos:
1.1.1. - As operadoras já não teriam que comprar continuamente os cartões indutivos descartáveis;
1.1.2. - As operadoras já não teriam os custos com distribuição dos cartões e repasse para os pontos de venda.
1.2. – Como exemplo de vantagens para os usuários teríamos:
1.2.1. – Os usuários já não teriam que estar buscando pontos de venda para adquirir cartões.
1.2.2. – Os custos com a utilização do cartão recarregável poderia ser pago quando dos pagamentos pelos demais serviços como telefonia fixa; internet; celular; etc.
2. O serviço de auxilio através de telefonista, atualmente disponibilizado pelas operadoras, deveria atender pessoas que necessitem ou se interessem em saber a localização de um telefone público nas proximidades. Por exemplo: no caso de uma emergência uma pessoa necessite fazer uma chamada telefônica de emergência e seu celular pré-pago está sem créditos. Esta pessoa poderia chamar uma telefonista e perguntar pelo orelhão mais próximo do local que esteja. Caso esteja também sem cartão a telefonista poderia fornecer um código PIN que possibilitaria à pessoa que necessita de auxílio efetuar uma (ou algumas) chamadas gratuitas.
3. Parte dos terminais de Telefonia Pública, notadamente os instalados em metrôs, shoppings, hotéis, aeroportos, etc., deveriam poder serem utilizados também com cartões de crédito. Isto facilitaria o uso por parte dos turistas e viajantes nacionais e internacionais.
4. Parte dos terminais de Telefonia Pública, notadamente os instalados em metrôs, shoppings, hotéis, aeroportos, delegacias, praças, centros comerciais, etc., deveriam poder possuir facilidades de acesso a internet, envio de mensagens de texto, videofone, etc. Estes terminais deveriam também ser instalados nas localidades rurais em que o serviço internet à população seja deficiente. Cada nova localidade a ser atendida com a cobertura dos 450 Mhz deveria possuir ao menos um terminal com estas características instalado em local de fácil acesso por toda a população.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:91/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69688 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:07:23 |
Contribuição: |
Diversos mecanismos poderiam melhorar a funcionalidade dos Telefones Públicos. Nas consultas públicas anteriores a saber: CP nº 10 e CP nº 30 de 2012, efetuamos diversas contribuições que se tivessem sido levadas em consideração por parte da Anatel o serviço de telefonia pública estaria muito melhor que atualmente está. Como por exemplo:
a) O atual meio de pagamento poderia, ao invés de ser descartável, ser recarregável. Isto implicaria que as operadoras já não teriam os gastos com a compra do cartão nem com a revenda e distribuição dos mesmos. Um código PIN existente no novo cartão possibilitaria que o pagamento pelas ligações pudesse ser efetuado quando da cobrança dos demais serviços que presta a operadoras como de telefonia fixa, telefonia celular, etc. Quando recarregasse seu celular pré-pago o usuário recarregaria também seu cartão para uso nos telefones públicos.
b) Os TUP¨s instalados em aeroportos, Shoppings, centros comerciais, etc, devem dispor de acesso à internet e outros serviços atualmente disponíveis nos celulares modernos como envio de mensagens; consulta a base de dados, etc.
c) Disponibilizado em locais de grande afluência de pessoas como Shoppings, rodoviárias, aeroportos, etc, terminais multimídia que possibilite a comunicação por vídeo (videofone). Tal tipo de terminal facilitaria sobremaneira a comunicação dos deficientes auditivos.
O escopo é de rever metas para buscar universalização do serviço de telefonia a todo e qualquer usuário. Deve ser premissa, considerando as demais políticas públicas inclusivas, imposição de obrigações/metas que acelerem o atendimento ao cidadão com algum tipo de deficiência.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:92/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69708 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:28:30 |
Contribuição: |
Como princípio fundamental, qualquer modificação na regulamentação aplicável ao STFC deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro dos Contratos de Concessão, bem como seu objeto, pois estes são a essência caracterizadora da concessão.
Dito isso, entendemos que existem funcionalidades que poderiam ser agregadas ao TUP, mas estas fogem ao objeto do contrato de concessão e seriam, portanto, inadmissíveis do ponto de vista legal.
A Telefônica|Vivo considera que a capacidade de aceitar outros meios de pagamento além do cartão indutivo é uma possível modernização dos terminais de uso público. Mais especificamente, a sugestão aqui apresentada é a de que o cartão indutivo não seja um meio de pagamento obrigatório dentre as diversas possibilidade que podem ser implementadas em um TUP. É importante ressaltar que, em função da baixa demanda, os fabricantes destes cartões foram desestimulados a permanecerem no mercado, resultando na permanência de apenas um fornecedor, sendo que este também já indicou sua intenção de paralizar a produção. Por este motivo, sugerimos que não exista a obrigação de utilização do Cartão Indutivo como meio de pagamento. Esta imposição reduzirá ainda mais a utilização do TUPs.
Entretanto, antes de implementar tal sugestão, é necessário realizar estudos de viabilidade para garantir que os custos associados a esta modernização tenham sua fonte de financiamento apontada. Afinal, a telefonia fixa já está madura e tem menos utilidade percebida do que serviços substitutos, e, portanto, mudanças nas regras vigentes trazem poucos impactos em termos de elasticidade da demanda. Em outras palavras, os custos de adaptação dos TUPs poderão não ser compensados pelo tráfego advindo dessa ampliação nos meios de pagamento.
Note-se que a redução do uso dos orelhões pelos usuários não é apenas resultado da falta de mecanismos e novas funcionalidades, pois está havendo uma migração de tecnologia. Uma análise do índice de correlação entre a redução da utilização dos TUP e o aumento da base de celulares foi superior a 99% (em SP), indicando que o usuário está substituindo os TUPs por produtos com maior mobilidade.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:93/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69746 |
Autor da Contribuição: |
Embratel_ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:33:57 |
Contribuição: |
A Embratel possui atualmente em sua planta apenas Telefones de Uso Público - TUP instalados em locais remotos ou isolados, distantes mais de 30km de qualquer outra localidade atendida pelo STFC Individual, requerendo que todos seus TUP´s sejam atendidos por meio de acessos via satélite, utilizando estações terrenas com tecnologia denominada VSAT.
Estas estações terrenas possuem restrição natural de banda, devido ao acesso satélite, o que impede o desenvolvimento de funcionalidades que exigissem banda adicional de comunicação. A banda utilizada é suficiente apenas para a transmissão de um canal de voz nestas estações.
Adicionalmente, cabe lembrar que tais TUP´s operam sob o regime legal de um Contrato de Concessão do STFC LDN. Não vislumbramos funcionalidades adicionais que respeitem tanto o contrato de concessão quanto o seu funcionamento, considerando as restrições técnicas a que estes TUP estão submetidos. |
Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:94/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69759 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:38:54 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:95/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões? |
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ID da Contribuição: |
69826 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:32:00 |
Contribuição: |
Entre outras medidas, devem ser consideradas as seguintes possibilidades:
(i) Os orelhões se tornarem progressivamente hotspots com conexão wifi a velocidades de, no mínimo, 2 Mbps, sendo ampliadas de forma escalonada até 2020;
(ii) Parte deles pode ser terminais multimídia que permitam, entre outras, a realização de chamadas com vídeo e acesso à Internet pelo aparelho;
(ii) O cartão indutivo deve ser recarregável ao invés de ser descartável. A recarga poderia se dar através de um código PIN, sem a necessidade de sucessivas compras de cartões.
(iii) Deve ser possível, ainda, mediante expresso consentimento do consumidor, a associação do pagamento das ligações em orelhões à conta de serviços de telecomunicações previamente contratadas pelo consumidor.
(iv) Retomamos a consideração de que a instalação de orelhões deveria ser obrigatória em locais de grande circulação, contemplando TUP adaptado a portadores de necessidades especiais. A proporção de orelhões adaptados deve ser ampliada.
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Justificativa: |
Entre outras medidas, devem ser consideradas as seguintes possibilidades:
(i) Os orelhões se tornarem progressivamente hotspots com conexão wifi a velocidades de, no mínimo, 2 Mbps, sendo ampliadas de forma escalonada até 2020;
(ii) Parte deles pode ser terminais multimídia que permitam, entre outras, a realização de chamadas com vídeo e acesso à Internet pelo aparelho;
(ii) O cartão indutivo deve ser recarregável ao invés de ser descartável. A recarga poderia se dar através de um código PIN, sem a necessidade de sucessivas compras de cartões.
(iii) Deve ser possível, ainda, mediante expresso consentimento do consumidor, a associação do pagamento das ligações em orelhões à conta de serviços de telecomunicações previamente contratadas pelo consumidor.
(iv) Retomamos a consideração de que a instalação de orelhões deveria ser obrigatória em locais de grande circulação, contemplando TUP adaptado a portadores de necessidades especiais. A proporção de orelhões adaptados deve ser ampliada.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:96/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69534 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:19:31 |
Contribuição: |
A diminuição do valor das chamadas deve ser função do modelo de custos.
A redução do número de telefones públicos tem servido apenas para fortalecer o caixa das operadoras. O estímulo ao uso dos orelhões passa por uma campanha de esclarecimento, na qual seja observado que o TUP tem uma tarifa subsidiada e que, no caso de chamadas para telefone fixo, é muito mais econômico realizar ligações dos mesmos.
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Justificativa: |
Uso do orelhão atualmente precisa ser melhor esclarecido à população.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:97/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69585 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:00:02 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
As revisões nas metas de universalização não devem trazer novos ônus para as concessionárias, bem como não seria adequado efetivar uma redução dos valores praticados, pois, como demonstrado, a receita das prestadoras com este tipo de serviço já se mostra negativa. Ainda, a eventual redução dos valores não resultaria em aumento expressivo de tráfego, pois se trata de serviço maduro e inelástico.
A considerável perda de receita do STFC, sem que sejam feitas flexibilizações relevantes nas metas de universalização, pressionará ainda mais as receitas das concessionárias, dado que as características pregressas do setor de telecomunicações, quando da assinatura do primeiro Contrato de Concessão, já não estão presentes nos dias atuais.
Assim sendo, mostra-se evidente que as metas de universalização vigentes carecem de ajustes para se adequarem à realidade atual de prestação do STFC.
Como demonstrado na resposta ao item anterior, os usuários perderam o interesse no TUP, principalmente em razão de uma profunda alteração no comportamento destes, cujo foco está direcionado ao acesso à internet e ao serviço de telefonia móvel, ambos prestados em regime jurídico privado, portanto, não contemplados nas definições do STFC.
Portanto, o SindiTelebrasil propõe a redução da densidade mínima de TUPs. Esta alteração permitirá a retirada de TUPs instalados em cumprimento ao PGMU atual, mas cuja utilização pelos usuários é muito baixa, o que indica pouca demanda por serviço na região atendida.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:98/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69630 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:04:34 |
Contribuição: |
As revisões nas metas de universalização não devem trazer novos ônus para as concessionárias, bem como não seria adequado efetivar uma redução dos valores praticados, pois, como demonstrado, a receita das prestadoras com este tipo de serviço já se mostra negativa. Ainda, a eventual redução dos valores não resultaria em aumento expressivo de tráfego, pois se trata de serviço maduro e inelástico.
A considerável perda de receita do STFC, sem que sejam feitas flexibilizações relevantes nas metas de universalização, pressionará ainda mais as receitas das concessionárias, dado que as características pregressas do setor de telecomunicações, quando da assinatura do primeiro Contrato de Concessão, já não estão presentes nos dias atuais.
Assim sendo, mostra-se evidente que as metas de universalização vigentes carecem de ajustes para se adequarem à realidade atual de prestação do STFC.
Como demonstrado na resposta ao item anterior, os usuários perderam o interesse no TUP, principalmente em razão de uma profunda alteração no comportamento destes, cujo foco está direcionado ao acesso à internet e ao serviço de telefonia móvel, ambos prestados em regime jurídico privado, portanto, não contemplados nas definições do STFC.
Portanto, a Algar Telecom propõe a redução da densidade mínima de TUPs. Esta alteração permitirá a retirada de TUPs instalados em cumprimento ao PGMU atual, mas cuja utilização pelos usuários é muito baixa, o que indica pouca demanda por serviço na região atendida.
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Justificativa: |
x
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:99/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69671 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:47:06 |
Contribuição: |
Para que funcione adequadamente um sistema de telefonia pública se baseia em que: i) que existam telefones públicos à disposição da população (presença); ii) que o meio de pagamento pelo serviço ¨esteja sempre á mão¨ (facilidade para usar) e iii) que os telefones estejam funcionando (operacionalidade). A realidade atual é que a Anatel não possui condições de fiscalização que garanta que os telefones estejam funcionando na maior parte do tempo e que exista o meio de pagamento à disposição para ser adquirido nas proximidades dos orelhões. Na resposta à questão acima efetuamos uma proposta para facilitar o acesso do usuário ao meio de pagamento. Com relação à manutenção dos terminais se verifica que a mesma não é a adequada. Antes de ¨rever as obrigações de implantação¨ a Anatel deveria garantir que as condições de funcionamento da planta sejam as adequadas. |
Justificativa: |
Para que funcione adequadamente um sistema de telefonia pública se baseia em que: i) que existam telefones públicos à disposição da população (presença); ii) que o meio de pagamento pelo serviço ¨esteja sempre á mão¨ (facilidade para usar) e iii) que os telefones estejam funcionando (operacionalidade). A realidade atual é que a Anatel não possui condições de fiscalização que garanta que os telefones estejam funcionando na maior parte do tempo e que exista o meio de pagamento à disposição para ser adquirido nas proximidades dos orelhões. Na resposta à questão acima efetuamos uma proposta para facilitar o acesso do usuário ao meio de pagamento. Com relação à manutenção dos terminais se verifica que a mesma não é a adequada. Antes de ¨rever as obrigações de implantação¨ a Anatel deveria garantir que as condições de funcionamento da planta sejam as adequadas.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:100/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69689 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:15:52 |
Contribuição: |
2.2. A Fundação PROCON SP considera que as atuais obrigações de implantação de orelhões devem ser revistas, para aumento do número de equipamentos instalados, para adoção de medidas que estimulem a utilização.
A sugestão de revisão acerca do número de TUP´s – Terminais Uso Público, se dá a vista da redução gradativa ao longo dos anos, de 7,5 para 6,9 para 6,0 e atualmente 4,0 TUP´s, o que tem demonstrado o sucateamento do serviço público e, de forma direta, o direcionamento do consumidor para a utilização do sistema móvel que possui uma das tarifas mais caras do mercado mundial.
Os próprios argumentos expostos na presente consulta pública, especialmente no tópico referente ao tema, confirmam tais assertivas.
Estes argumentos também corroboram matérias jornalísticas veiculadas nos últimos cinco anos sobre o crescente hábito de consumidores que utilizam seus telefones móveis somente para atender chamadas e telefones públicos para fazer chamadas, em razão da diferença abissal entre os respectivos valores das tarifas. Nesse sentido, consideramos que de fato são necessárias a adoção de medidas tanto para aumentar o número de TUPs.
Entendemos ainda, que seja possível a flexibilização do modelo de negócio de TUPs, com a possibilidade de exploração de novas fontes de receita e a busca de novas formas de cobrança, com o objetivo de redução de custos e maior conveniência para o usuário, em atendimento ao disposto no art. 25, parágrafo único, do PGMU vigente.
Está intimamente atrelada a questão do estimulo ao uso do TUP, a qualidade das ligações, que conforme pesquisa feita pela própria Anatel divulgada no ano passado (Pesquisa Nacional de Satisfação dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações ) 40,3 usuários demonstraram-se insatisfeitos. Além da qualidade, 85,1 usuários destacaram a insatisfação com a manutenção dos aparelhos.
Ainda, relacionado ao uso dos aparelhos, 75,8 usuários indicaram em referida pesquisa a insatisfação com as cabines do TUP, provavelmente em razão da ausência de manutenção e higiene, motivo pelo qual sugerimos o aprimoramento do sistema de avaliação dos telefones públicos, com o monitoramento sobre o funcionamento, manutenção, higienização, independentemente da solicitação do consumidor.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
Entretanto, aproveitamos o espaço para citar como nota de rodapé a materia jornalística mencionada neste item.
MATÉRIAS:
Jornal: Estado de São Paulo - Sábado, 22 de Março de 2008
Celulares avançam e, com eles, os orelhões
Donos de pré-pagos usam telefones públicos para fazer chamadas
Renato Cruz
O crescimento do celular - que passou de 101,2 milhões de assinantes em fevereiro de 2007 para 124,1 milhões no mês passado - tem incentivado o uso dos orelhões. À primeira vista, pode parecer que não faz muito sentido. Afinal, se as pessoas carregam um aparelho com elas, por que usam o telefone público? A explicação é a diferença entre o preço do minuto da ligação no celular pré-pago e o do orelhão.
"A ligação no telefone público pode ser até 20 vezes mais barata", afirmou Luis Fernando de Godoy, diretor do Segmento Residencial da Telefônica. "As pessoas sabem." Oitenta por cento dos celulares no Brasil são pré-pagos. Muita gente recebe chamadas no aparelho móvel e carrega um cartão de orelhão, para fazer chamadas no telefone público. O crescimento da base de celulares também aumenta a quantidade de pessoas que podem ser alcançadas pelo telefone, o que eleva o tráfego de maneira geral.
Nos últimos quatro anos, a venda de cartões de orelhão acumulou crescimento de 12,6% no Estado de São Paulo, alcançando 169 milhões em 2007. A Brasil Telecom informou que houve crescimento, sem divulgar números. A Oi disse que, em sua região, as receitas com telefone público estão estáveis. Existem 1,1 milhão de telefones públicos no País, o que representa seis aparelhos para cada grupo de mil habitantes, segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).
Em São Paulo, são 250 mil orelhões, sendo 69 mil na capital. "No ano passado, foram feitas 1,4 bilhão de chamadas a partir de telefones públicos em São Paulo", disse Godoy. A regulamentação do setor obriga a ter pelo menos um aparelho nas localidades com mais de 100 habitantes e que, nas áreas urbanas, as pessoas não podem andar mais de 300 metros para encontrar um telefone público.
"A expectativa inicial era que houvesse uma substituição do uso dos orelhões pelos celulares", disse Leandro de Mattos Bueno, diretor da Brasil Telecom. "Mas isso não aconteceu." Uma pesquisa feita pela operadora mostrou que 76% dos clientes da telefonia pública na sua região têm celular.
Em outros países, a substituição aconteceu. Nos Estados Unidos, a AT&T anunciou que deixará o mercado de telefones públicos no fim deste ano, por causa da alta disponibilidade de alternativas como o celular.
No caso da Brasil Telecom, os orelhões acabaram entrando até como parte da estratégia de crescer na telefonia móvel. O cliente pode usar os créditos do pré-pago no telefone público. Além disso, a empresa fez promoções em que quem compra o pré-pago pode usar o orelhão de graça aos sábados, num horário predefinido. Dependendo da promoção, é das 11h às 15h ou das 16h às 20h. A Brasil Telecom domina a telefonia fixa na sua região, mas foi a quarta a entrar no mercado móvel.
Um grande problema enfrentado pela telefonia pública é o vandalismo. Em São Paulo, 25% dos aparelhos são quebrados pelos usuários todo mês. Na área da Oi, o número está em 14%. A Brasil Telecom não divulgou o número. "Gastamos R$ 14 milhões por ano para consertar telefones depredados", disse Godoy, da Telefônica.
Os estragos mais comuns são a destruição da leitora de cartões e do monofone (a parte do telefone em que a pessoa fala e ouve o interlocutor), segundo a Telefônica. Em média são danificadas 750 campânulas (a orelha do orelhão) por mês na região da Oi.
Em 5 anos, uso de orelhões cresce 53% no Estado de São Paulo
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 24 de novembro de 2008 às 16h50
São Paulo - Segundo Telefônica, aumento se dá porque as pessoas recebem chamadas no celular, mas ligam de volta usando telefones públicos.
Apesar do número de celulares no Brasil não parar de crescer (já são quase 145 milhões de telefones móveis, em todo o País), o uso de orelhões continua em alta, conforme revela a operadora de telefonia fixa Telefônica.
Segundo a operadora, o uso de telefones públicos cresceu 53% entre 2003 e 2007. Para medir o crescimento, a operadora analisou as vendas de cartões telefônicos, que subiu de 110,7 milhões de unidades em 2003 para 169 milhões em 2007.
A notícia, aparentemente, não faz sentido. Afinal, se mais pessoas têm celulares, por que elas usariam orelhões? A resposta é relativamente simples: segundo a Anatel, dos cerca de 145 milhões de telefones móveis, mais de 117,5 milhões são de telefones pré-pagos.
O que acontece é que essas pessoas recebem as ligações via celular, mas na hora de ligar de volta, recorrem a um telefone público, cujo custo da ligação é mais barato, afirma a Telefônica. Uma ligação de orelhão para um telefone fixo, por exemplo, custa apena seis centavos de real. Já de um celular, a mesma ligação pode custar 1 real e 42 centavos.
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=28726
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:101/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69709 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:28:30 |
Contribuição: |
A telefonia fixa já está madura e tem menos utilidade percebida e atratividade do que serviços substitutos, como o móvel, por exemplo, e, portanto, mudanças nas regras vigentes trazem poucos impactos em termos de elasticidade da demanda. Em outras palavras, reduzir o valor da chamada não se traduzirá em estímulo ao uso de TUPs.
Prova disso são as tarifas válidas, para ligações com origem TUP e origem móvel. Uma ligação para um terminal fixo originada em um TUP custa, por minuto, 0,06 reais. A mesma ligação, originada de um pré-pago custa 0,50 reais , ou seja, quase nove vezes mais caro. Mesmo com essa discrepância de valores, a quantidade de chamadas originadas em TUP é significativamente menor do que as originadas em terminais móveis com plano pré-pago. Nem assim foi possível estimular o uso dos terminais de uso público; fica patente que, atualmente, o público dá preferência a soluções com mobilidade.
Para otimizar os recursos das prestadoras, sem causar grandes inconvenientes aos usuários, a Telefônica|Vivo propõe a redução da densidade mínima de TUPs. Esta alteração seria implementada através da retirada de 50% dos TUPs instalados em cumprimento ao PGMU atual. Os critérios sugeridos para a escolha de quais TUPs seriam retirados são, por exemplo, terminais com baixa utilização pelos usuários, terminais instalados em áreas de alta densidade de usuários com acesso móvel e terminais com histórico de depredação e vandalismo.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
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Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69760 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:38:54 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:103/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? |
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ID da Contribuição: |
69827 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:32:00 |
Contribuição: |
As metas de instalação de TUP não podem ser ainda mais reduzidas em relação ao PGMU vigente, se é isso que se pretende.
A redução ou não do valor das chamadas deve ter em vista o modelo de custos. Mais importante, porém, é a ampla divulgação de que as tarifas dos orelhões já são menores em relação aos minutos no acesso individual de telefonia fixa e dos telefones celulares, em especial quando envolvem ligações para outras operadoras. A fiscalização para o correto funcionamento do orelhão também é crucial.
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Justificativa: |
As metas de instalação de TUP não podem ser ainda mais reduzidas em relação ao PGMU vigente, se é isso que se pretende.
A redução ou não do valor das chamadas deve ter em vista o modelo de custos. Mais importante, porém, é a ampla divulgação de que as tarifas dos orelhões já são menores em relação aos minutos no acesso individual de telefonia fixa e dos telefones celulares, em especial quando envolvem ligações para outras operadoras. A fiscalização para o correto funcionamento do orelhão também é crucial.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:104/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69535 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:32:51 |
Contribuição: |
Não há um número adequado de orelhões e a rede está muito sucateada e pessimamente mantida.
Deve haver mais pontos de venda do cartão indutivo.
Deve ser incluída entre as obrigações de localidades, artigo 13º do atual PGMU, os aeroportos e rodoviárias.
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Justificativa: |
Campanhas de correto funcionamento do orelhão e manutenção adequada intensificariam o uso e melhor atenderiam parcela significativa da população.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:105/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69587 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:04:39 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
A densidade de TUP (4 TUP por 1000 habitantes) poderia, por exemplo, ser reduzida para 1 TUP por 1000 habitantes, podendo ser aumentada para 2 TUP por 1000 habitantes caso o uso do TUP seja relevante.
Ainda, a distância de 300 metros para alcançar um TUP poderia ser aumentada até 900 metros, observado o uso dos TUP e conforme o interesse da população.
A demanda pelo uso do TUP caiu muito quando comparada com a redução da meta de densidade.
Tal necessidade também é percebida pela Anatel, que no texto da Consulta Pública deixa claro que grande parte dos TUP não são utilizados pela população:
“Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia. Estes terminais estão localizados em sua maioria em localidades onde já existem ofertas de telefonia móvel.”
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:106/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69631 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:05:26 |
Contribuição: |
A densidade de TUP (4 TUP por 1000 habitantes) poderia, por exemplo, ser reduzida para 1 TUP por 1000 habitantes, podendo ser aumentada para 2 TUP por 1000 habitantes caso o uso do TUP seja relevante.
Ainda, a distância de 300 metros para alcançar um TUP poderia ser aumentada até 900 metros, observado o uso dos TUP e conforme o interesse da população.
A demanda pelo uso do TUP caiu muito quando comparada com a redução da meta de densidade.
Tal necessidade também é percebida pela Anatel, que no texto da Consulta Pública deixa claro que grande parte dos TUP não são utilizados pela população.
“Como um parâmetro de avaliação, aproximadamente metade dos terminais instalados apresenta um tempo efetivo de uso de até 120 (cento e vinte) minutos por mês, ou seja, em média cerca de 4 (quatro) minutos por dia. Estes terminais estão localizados em sua maioria em localidades onde já existem ofertas de telefonia móvel.”
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Justificativa: |
x
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:107/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69672 |
Autor da Contribuição: |
ABINEE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 09:47:06 |
Contribuição: |
O problema na operação do serviço de telefonia pública não é tanto a quantidade e sim as condições de operacionalidade. As atuais metas de instalação de orelhões pelas operadoras até que são razoáveis e a população estaria razoavelmente bem atendida desde que cumpridas as demais condições que permitem o uso do serviço pela população. É lógico que a viabilidade de se manter um orelhão no ponto que foi instalado deva estar sempre sendo avaliada pela operadora. Eventualmente as condições que justificaram a instalação de um telefone em determinado local podem não mais estarem presentes. Por outro lado pode ser que agora se justifique instalar um orelhão num local que anteriormente não era justificável. A distribuição dos orelhões em determinada população deve levar em conta o interesse de uso e a normal alteração dos cenários. |
Justificativa: |
O problema na operação do serviço de telefonia pública não é tanto a quantidade e sim as condições de operacionalidade. As atuais metas de instalação de orelhões pelas operadoras até que são razoáveis e a população estaria razoavelmente bem atendida desde que cumpridas as demais condições que permitem o uso do serviço pela população. É lógico que a viabilidade de se manter um orelhão no ponto que foi instalado deva estar sempre sendo avaliada pela operadora. Eventualmente as condições que justificaram a instalação de um telefone em determinado local podem não mais estarem presentes. Por outro lado pode ser que agora se justifique instalar um orelhão num local que anteriormente não era justificável. A distribuição dos orelhões em determinada população deve levar em conta o interesse de uso e a normal alteração dos cenários.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:108/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69690 |
Autor da Contribuição: |
FPROCONSP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:17:27 |
Contribuição: |
2.3 A quantidade de orelhões instalados tem sofrido queda vertiginosa, o que é motivo de crítica por parte desta Fundação. Devemos ainda, considerar que nem todos os terminais estão em plenas condições de uso. Além de ocorrer uma melhor distribuição, deve-se atentar para as condições de funcionalidade dos TUP´s, não basta ter em quantidade e locais adequados, eles devem estar aptos a funcionar.
Dessa forma, consideramos que, em termos gerais, a quantidade de TUPs instalados é deficiente de modo que sugerimos que a agência efetue pesquisa junto aos municípios a fim de realizar mapeamento para detecção das localidades onde se faz necessária a instalação.
A atual quantidade de TUP limita a universalização do serviço; se a densidade deve ser superior a 4,5 TUP/ 1000 habitantes, significa em outros termos que a proposta considera suficiente um telefone público para cada 225 pessoas aproximadamente. Ainda, não basta instalar telefone de uso público se não estiver o mesmo funcionando, o que corriqueiramente acontece, algo não assegura o efetivo acesso do usuário. A meta de universalização é cumprida quando se instala o TUP, proporciona o seu constante funcionamento e viabiliza o acesso.
É sabido que nem todas as pessoas possuem condições de manter uma linha fixa em sua residência, já que não tem condições de pagar a chamada assinatura básica, que conforme sugestão deve ser revista. Para esses usuários restam os telefones públicos. Será que um único telefone público pode suprir a necessidade de mais de 200 pessoas?
Não nos parece adequada tal quantidade, considerando a essencialidade do serviço, além da importância da sua universalização. A lei 9472/97 também trata do tema da universalização em seu artigo 3º, inciso I e III:
“Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
É válido mencionar que em 2013 a própria Agencia apresentou a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações, e que com relação ao TUP o nível de insatisfação dos usuários é estarrecedor, se não vejamos:
• Nível geral de satisfação: 45,0 indicaram estar insatisfeitos e 5,2 totalmente insatisfeitos;
• Com relação ao aparelho: 36,2 disseram estar insatisfeitos e 8,3 totalmente insatisfeitos;
• Localização dos aparelhos: 38,6 disseram estar insatisfeitos e 15,0 totalmente insatisfeitos;
Portanto, são questões que devem ser consideradas e principalmente revistas, pois as metas anteriores não atenderam os anseios dos usuários.
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Justificativa: |
A justificativa está contida na contribuição
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:109/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69710 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 15:30:07 |
Contribuição: |
O histórico de utilização dos Terminais de Uso público indica que a quantidade de orelhões instalada não é adequada, pois excede o número ótimo de terminais, onerando a prestadora sem trazer benefícios à sociedade. Inúmeros TUPs registram utilização irrisória por meses consecutivos. Com a quantidade aproximada de 200 mil orelhões existentes em nossa planta, observamos uma ociosidade da maior parte dos aparelhos. Atualmente, menos de 20% dos TUP, possuem mais que 50 chamadas por mês.
A distribuição/quantidade de TUP deveria passar por uma revisão, em que seria privilegiado o perfil da localização e a demanda de utilização, substituindo as regras atuais de distância e população da localidade, que definem a quantidade mínima de TUP. Esta alteração seria implementada através da retirada de TUPs instalados em cumprimento ao PGMU atual cuja utilização pelos usuários é muito baixa, o que indica pouca demanda por serviço na região atendida.
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Justificativa: |
Vide contribuição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:110/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69762 |
Autor da Contribuição: |
mrodrigues |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 18:40:40 |
Contribuição: |
Vide resposta à questão 1.1. |
Justificativa: |
Conforme estudos anexados na carta GVT CT. ER/ 020 /2014-MR, encaminhada à Superintendência de Planejamento e Regulamentação em 30/01/2014 - SICAP nº 53500.002277/2014.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:111/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população? |
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ID da Contribuição: |
69828 |
Autor da Contribuição: |
idec |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
31/01/2014 22:36:20 |
Contribuição: |
A quantidade obrigatória de orelhões vem sendo reduzida sistematicamente pela Anatel em suas metas de universalização. Os orelhões que existem estão sucateados e de forma bastante recorrente não funcionam de modo adequado. Aliás, foi isso que verificou a pesquisa de satisfação dos usuários divulgada pela agência em 2013. O alto nível de insatisfação em relação aos TUP é uma das melhores evidências de que as pessoas tentam usar um orelhão e não conseguem.
Assim, é preciso especial atenção a três pontos: (i) a distribuição dos orelhões pelo território; (ii) o funcionamento adequado dos terminais; e (iii) a presença de pontos de venda de cartões bem próximos do orelhão (com uma obrigação em termos de distância que reflita a noção de “bem próximo”).
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Justificativa: |
A quantidade obrigatória de orelhões vem sendo reduzida sistematicamente pela Anatel em suas metas de universalização. Os orelhões que existem estão sucateados e de forma bastante recorrente não funcionam de modo adequado. Aliás, foi isso que verificou a pesquisa de satisfação dos usuários divulgada pela agência em 2013. O alto nível de insatisfação em relação aos TUP é uma das melhores evidências de que as pessoas tentam usar um orelhão e não conseguem.
Assim, é preciso especial atenção a três pontos: (i) a distribuição dos orelhões pelo território; (ii) o funcionamento adequado dos terminais; e (iii) a presença de pontos de venda de cartões bem próximos do orelhão (com uma obrigação em termos de distância que reflita a noção de “bem próximo”).
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:112/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.4. Os orelhões seriam mais utilizados se houvesse outros meios de pagamento além do atual cartão telefônico? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69536 |
Autor da Contribuição: |
MarcioLobo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 00:32:51 |
Contribuição: |
A utilização de outras formas de pagamento não nos parece prioritária. Como proposto no item anterior, a questão passa por ter maior número de pontos de venda do cartão indutivo e orelhões que efetivamente funcionem. |
Justificativa: |
Auto explicativa.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:113/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.4. Os orelhões seriam mais utilizados se houvesse outros meios de pagamento além do atual cartão telefônico? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69588 |
Autor da Contribuição: |
daphne |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 14:04:39 |
Contribuição: |
Vide resposta na justificativa abaixo. |
Justificativa: |
Aceitar outros meios de pagamento além do atual cartão indutivo pode vir a aumentar o uso dos TUPs, porém não de forma expressiva em função dos fatores já apontados. Entretanto, é necessário que esta alteração não acarrete custos de adaptação nos terminais.
É necessário, também, observar que a atual tecnologia de cartões indutivos é obsoleta e implica em custos significativos para as prestadoras, além do risco crescente de descontinuidade no fornecimento dos insumos essenciais à sua operação.
A adoção de novos meios de pagamento deve, portanto, ser precedida de discussões entre as concessionárias e a Agência, no sentido de proporcionar uma intercessão que não afete os usuários e a própria prestação do serviço.
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Data:01/04/2023 18:04:01 |
Total de Contribuições:278 |
Página:114/278 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 53 |
Item: 2.4. Os orelhões seriam mais utilizados se houvesse outros meios de pagamento além do atual cartão telefônico? Quais? |
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ID da Contribuição: |
69632 |
Autor da Contribuição: |
ctbc tel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/01/2014 16:06:00 |
Contribuição: |
Aceitar outros meios de pagamento além do atual cartão indutivo pode vir a aumentar o uso dos TUPs, porém não de forma expressiva em função dos fatores já apontados. Entretanto, é necessário que esta alteração não acarrete custos de adaptação nos terminais.
É necessário, também, observar que a atual tecnologia de cartões indutivos é obsoleta e implica em custos significativos para as prestadoras, além do risco crescente de descontinuidade no fornecimento dos insumos essenciais à sua operação.
A adoção de novos meios de pagamento deve, portanto, ser precedida de discussões entre as concessionárias e a Agência, no sentido de proporcionar uma intercessão que não afete os usuários e a própria prestação do serviço.
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Justificativa: |
x
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