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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:20/03/2023 18:30:23
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CONSULTA PÚBLICA Nº 41
 Item:  Anexo I

ANEXO I

 

 

Proposta de alteração de canais do PBRTV, para comentários públicos:

 

SITUAÇÃO ATUAL

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

(Graus)

ERP

(kW)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MG

Carmo do Paranaíba

15+

19S0003

46W1858

1,000

 

 

 

MT

Cuiabá

5-

15S3546

56W0548

10,000

48 a 88

100 a 120

272 a 309

331 a 359

2,200

8,500

2,200

2,200

Coordenadas prefixadas:

15S3546; 56W0548

SBTVD

MT

Diamantino

15

14S2431

56W2646

3,160

 

 

 

SC

Governador Celso Ramos

7+

27S1857

48W3254

0,750

40 a 260

302 a 316

328 a 37

NULO

0,500

0,600

Coordenadas prefixadas:

27S1857; 48W3254

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

(Graus)

ERP

(kW)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MG

Carmo do Paranaíba

15+

18S5931

46W1942

0,500

 

 

SBTVD

MT

Cuiabá

5-

15S3458

56W0448

10,000

 

 

Coordenadas prefixadas:

15S3458; 56W0448

SBTVD

MT

Diamantino

15

14S2431

56W2646

0,323

 

 

SBTVD

SC

Governador Celso Ramos

7+

27S1857

48W3254

0,650

40 a 260

302 a 316

328 a 37

NULO

0,500

0,600

Coordenadas prefixadas:

27S1857; 48W3254

SBTVD

 

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 69202
Autor da Contribuição: battistel
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/12/2013 14:37:48
Contribuição: CONTRIBUIÇÃO GERAL A Claro agradece esta oportunidade de manifestar-se frente a um assunto de tamanha importância para o Brasil e para o desenvolvimento das telecomunicações no país. A utilização mais adequada da faixa de 700MHz só vem a corroborar nosso entendimento de que com ela, o SMP poderá ampliar ainda mais a sua capacidade de atendimento. A Claro tem a plena convicção que a Anatel, com esta Consulta Pública busca confirmar o seu compromisso pela defesa da utilização eficiente do espectro e buscar o alinhamento da destinação das frequências no Brasil com os padrões internacionais, (conforme resolução xxx – ver resolução que destina o 700 ao SMP) trazendo desta maneira um ganho de escala para o setor. Com o re-planejamento da distribuição dos canais de TV com foco na viabilidade da liberação da faixa do Dividendo Digital, entre os canais 52 a 69, esta Agência estabelece condições para concluir o novo arranjo de canais com o menor impacto possível para os envolvidos. Sendo assim, a Claro gostaria de tecer suas considerações: Como a proposta da Anatel busca a melhoria no isolamento entre as bandas do serviço destinadas a TVD e a nova banda do LTE-700MHz, sugerimos a exclusão dos canais 49, 51, 70 e 71 para qualquer outro serviço ou utilização. Desta forma seria possível termos uma maior banda de guarda em 2 canais de 6MHz (TV) abaixo da faixa LTE 700MHz e 2 canais acima da Banda LTE-700MHz para minimizar interferências mútuas entre a TV e o LTE-700MHz. Como consequência, isso implicaria no replanejamento dos canais 49, 50, 51, 70 e 71 para a faixa de 14 a 48. Nossa proposta é corroborada pelos resultados obtidos pelos estudos realizados pelo SET (“convivência TV e 4G/LTE na faixa de 700 MHz – Testes SET”), que demonstram que os canais adjacentes 49, 50 e 51 são os mais suscetíveis à interferências e portanto o seu uso deve ser evitado.
Justificativa: VIDE CONTRIBUIÇÃO ACIMA
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 Total de Contribuições:3
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CONSULTA PÚBLICA Nº 41
 Item:  Anexo II

ANEXO II

 

 

Proposta de alteração de canais do PBTVD, para comentários públicos:

 

SITUAÇÃO ATUAL

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

(Graus)

ERP

(kW)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MG

Araguari

28

18S3857

48W1114

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

18S3857; 48W1114

Reuso do canal de Uberlândia/MG

MG

Araxá

28

19S3402

46W5427

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S3402; 46W5427

MG

Araxá

30

19S3402

46W5427

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S3402; 46W5427

MG

Conceição das Alagoas

29

19S5500

48W2300

0,008

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5500; 48W2300

MG

Conquista

31

19S5457

47W3206

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5457; 47W3206

MG

Coromandel

29

18S2824

47W1201

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

18S2824; 47W1201

MG

Frutal

28

20S0128

48W5527

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

20S0128; 48W5527

MG

Iturama

28

19S4341

50W1144

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S4341; 50W1144

MG

Prata

28

19S1826

48W5527

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S1826; 48W5527

MG

Sacramento

28

19S5155

47W2624

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5155; 47W2624

MG

São Francisco de Sales

29

19S4946

49W4435

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S4946; 49W4435

MG

Uberaba

29

19S4519

47W5419

8,000

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S4519; 47W5419

MT

Diamantino

19

14S2431

56W2646

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

14S2431; 56W2646

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

(Graus)

ERP

(kW)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MG

Araguari

28

18S4036

48W1048

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

18S4036; 48W1048

Reuso do canal de Uberlândia/MG

MG

Araxá

28

19S3526

46W5535

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S3526; 46W5535

MG

Araxá

30

19S3517

46W5532

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S3517; 46W5532

MG

Conceição das Alagoas

29

19S5542

48W2204

0,008

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5542; 48W2204

MG

Conquista

31

19S5547

47W3226

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5547; 47W3226

MG

Coromandel

29

18S2831

47W1306

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

18S2831; 47W1306

MG

Frutal

28

20S0115

48W5420

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

20S0115; 48W5420

MG

Iturama

28

19S4442

50W1053

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S4442; 50W1053

MG

Prata

28

19S1834

48W5418

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S1834; 48W5418

MG

Sacramento

28

19S5126

47W2741

0,800

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5126; 47W2741

MG

São Francisco de Sales

29

19S5132

49W4609

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S5132; 49W4609

MG

Uberaba

29

19S4446

47W5507

8,000

 

 

Coordenadas do Sítio:

19S4446; 47W5507

MT

Diamantino

19

14S2431

56W2646

0,080

 

 

Coordenadas do Sítio:

14S2431; 56W2646

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 68953
Autor da Contribuição: alissoncs
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 03/12/2013 09:58:35
Contribuição: 1. LOCALIDADE DE ARAXÁ/MG: As coordenadas geográficas da "SITUAÇÃO PROPOSTA" para o canal 30 digital da localidade de Araxá / MG coincidem com o ora apresentado pela emissora. 2. LOCALIDADE DE CONQUISTA/MG: As coordenadas geográficas da "SITUAÇÃO PROPOSTA" para o canal 31 digital da localidade de necessitam ser retificadas para 19° 54' 52.00" S / 047° 33' 12,50" W, no mesmo local de funcionamento da estação analógica.
Justificativa: 1. LOCALIDADE DE ARAXÁ/MG: A informação acima prestada se firma como uma ratificação, ao que aguardamos sua publicação tão logo seja possível. 2. LOCALIDADE DE CONQUISTA/MG: As coordenadas da estação retransmissora analógica tiveram tal retificação já aprovada pela Portaria N° 111 (Processo 50000.001356/99), de junho de 2001 - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações. Não obstante, a Rádio Televisão de Uberlândia Ltda. requereu consignação de serviço de RTVD para a localidade de Conquista em 11/12/2012, informando as coordenadas pleiteadas 19° 54' 52.00" S / 047° 33' 12,50" W, ao Ministério das Comunicações, sob o protocolo n° 53000.060238/2012-01. Grato desde já, Alisson de Carvalho Souto Rádio Televisão de Uberlândia Ltda. TV União de Minas Ltda.
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 Total de Contribuições:3
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CONSULTA PÚBLICA Nº 41
 Item:  Geral
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 323/COGIR/SEAE/MF Brasília, 22 de novembro de 2013. Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 41/2013 da Anatel, referente a Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM e de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM. Acesso: Público Ementa: Submissão a contribuições e comentários públicos de 4 (quatro) alterações de canais no PBRTV, 13 (treze) alterações de canais no PBTVD, 3 (três) alterações de canais no PBFM e 14 (catorze) alterações de canais no PBOM. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas e (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos. 1 - Introdução 1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 41/2013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011. 2. De acordo com o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública submete a contribuições e comentários públicos 4 (quatro) alterações de canais no PBRTV, 13 (treze) alterações de canais no PBTVD, 3 (três) alterações de canais no PBFM e 14 (catorze) alterações de canais no PBOM. Ademais: “4. 2 Segundo a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), em seu art. 157, o espectro de radiofrequências é um recurso limitado, sendo entendido como um bem público a ser administrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na gestão do espectro, a Anatel deverá observar as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais, devendo manter o plano de atribuição, distribuição e destinação de radiofrequências, com o detalhamento necessário ao seu uso associado aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões, sempre considerando seu emprego racional e econômico. 4. 3 Especificamente quanto aos serviços de radiodifusão, o art. 211 da LGT determina que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica, ficando a outorga dos serviços excluída das atribuições desta Agência. 4. 4 Para a elaboração e atualização dos Planos Básicos, a Agência tem considerado tanto o uso racional e eficiente das radiofrequências quanto as políticas públicas para o setor, bem como práticas consolidadas de engenharia de espectro. (...) 4. 5 Fator orientador do processo de elaboração e manutenção dos Planos Básicos de Radiodifusão, as políticas públicas são elaboradas pelo Ministério das Comunicações, órgão responsável pelo planejamento, outorga e definição de padrões para os serviços de radiodifusão. 4. 6 Das políticas públicas para o setor de radiodifusão, cabe destaque a definição do Padrão Brasileiro de TV Digital, formalizada por intermédio do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, que, dentre outras determinações, definiu prazos para o encerramento das outorgas em tecnologia analógica e para o fim das transmissões de TV analógica no Brasil.” 3. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas. 2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) 2.1. Identificação do Problema 4. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação. 5. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos. 6. No presente caso, esta Seae entende que: • O problema foi identificado com clareza e precisão e • Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo. 7. Conforme se pode observar nas tabelas abaixo, o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel esclarece as alterações demandadas, os demandantes e as razões das demandas: Tabela 1. RTV – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Canal Obs 53500.016181/2012 MG Carmo do Paranaíba Fundação João Paulo II 15+ Redução de potência 53500.001750/2013 MT Cuiabá Televisão Rondon Ltda. 5- Retirada de limitação e alteração de coordenadas prefixadas 53500.007087/2012 MT Diamantino Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. 15 Redução de potência 53500.008055/2012 SC Governador Celso Ramos TV O Estado Florianópolis Ltda. 7+ Redução de potência Fonte: Elaborada pela Anatel Tabela 2. TVD – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Canal Obs 53500.004758/2012 MG Araguari Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Araxá Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.007681/2012 MG Araxá TV União de Minas Ltda. 30 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Conceição das Alagoas Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Conquista Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 31 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Coromandel Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Frutal Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Iturama Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Prata Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Sacramento Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG São Francisco de Sales Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Uberaba Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.007087/2012 MT Diamantino Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. 19 Redução de potência Fonte: Elaborada pela Anatel Tabela 3. FM – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Canal Obs 53000.011097/2009 MG Passos Rádio Independência de Passos Ltda. 215 Alteração de coordenadas prefixadas 53000.037432/2012 RJ Iguaba Grande Fundação Armação dos Búzios 281E Alteração de coordenadas prefixadas 53500.015968/2012 SP Sertãozinho Diário Rádio e Televisão Ltda. 249 Alteração de coordenadas prefixadas Fonte: Elaborada pela Anatel Tabela 4. OM – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Freq (kHz) Obs 53000.008733/2012 AM Manaus Fundação Evangélica Boas Novas 930 Aumento de potência diurna 53000.019241/2012 AM Parintins Rádio Clube de Parintins Ltda. 1460 Aumento de potência diurna 53000.026694/2012 BA Camaçari Rádio Região Industrial Ltda. 1050 Aumento de potência diurna 53000.050149/2011 BA Jacobina Rádio Monte Jaraguar de Comunicação Ltda. 580 Alteração de frequência e aumento de potência noturna 53000.049274/2006 BA Juazeiro Rádio Rio Vale Ltda. 870 Aumento de potência diurna 53000.017138/2008 BA Salvador Rádio Cultura da Bahia S/A 1140 Aumento de potência diurna 53000.050684/2009 BA Salvador Rádio Clube de Salvador Ltda. 1290 Aumento de potência diurna 53000.020022/2010 BA Salvador Rádio Cristal Ltda. 1350 Aumento de potência diurna 53500.012476/2005 BA Ubatã Rádio Jornal de Ubatã Ltda. 1230 Aumento de potência diurna 53000.018198/2011 BA Valença Rádio Clube de Valença Ltda. 650 Aumento de potência diurna 53000.028743/2010 PR Siqueira Campos Fundação Cultural São Francisco de Assis 1380 Aumento de potência diurna 53000.043263/2012 PR União da Vitória Fundação Sagrado Coração de Jesus de União da Vitória 1480 Aumento de potência diurna 53500.002245/2013 SP São Carlos Rádio Progresso de São Carlos Ltda. 1400 Alteração de altura da torre e campo característico 53000.022535/2011 SP Valparaíso Rádio Valparaíso Ltda. 1560 Aumento de potência diurna Fonte: Elaborada pela Anatel 2.2. Justificativa para a Regulação Proposta 8. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador. 9. No presente caso, esta Seae entende que: • As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; • Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado e • A normatização não decorre de planejamento previamente formalizado em documento público. 10. Conforme expusemos acima, o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel esclarece as alterações demandadas, os demandantes e as razões das demandas. 2.3. Base Legal 11. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que: • A base legal da regulação foi adequadamente identificada; • Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta; • Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente e • O regulador informou sobre a necessidade de futura regulação da norma. 12. Segundo o Informe que acompanha a consulta pública, a sua base legal encontra-se: • na Lei Geral de Telecomunicações (LGT); • no Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho; • no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013; • no Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de27 de março de 2012; • no Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, aprovado pela Resolução n.º 67, de 12 de novembro de 1998, alterado pela Resolução n.º 349, de 25 de setembro de 2003, pela Resolução n.º 355, de 10 de março de 2004, pela Resolução n.º 363, de 20 de abril de 2004, pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 546, de 1º de setembro de 2010; • no Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros), aprovado pela Resolução n.º 116, de 25 de março de 1999, alterado pela Resolução n.º 363, de 20 de abril de 2004, e pela Resolução n.º 514, de 7 de outubro de 2008; • no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002; • no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM, aprovado pela Resolução n.º 125, de 5 de maio de 1999; • nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros), aprovados pela Resolução n.º 117, de 26 de março de 1999 e • no Acordo de Cooperação Técnica n.º 02/2012, de 16 de junho de 2012. 13. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas – no presente caso, incluindo o PBRTV, o PBTVD, o PBFM e o PBOM, cujos anexos serão objeto de emenda. 2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade 14. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos. 15. Considerados esses aspectos, a Seae entende que: • A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta e • Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação. 16. De acordo com o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel: “4.7 A presente proposta de Consulta Pública envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão; os atuais prestadores de serviços de radiodifusão; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens; o setor público representado pelo Ministério das Comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.” 17. Entrementes, como se ponderará mais adiante, a Anatel não tem demonstrado ter mecanismos capazes de identificar, de antemão, se as alterações implementadas por solicitação dos interessados são capazes de comprometer a qualidade dos serviços de concorrentes e aquela percebida pelos consumidores finais. 2.5. Custos e Benefícios 18. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos. 19. No presente caso, a Seae entende que: • Foram apresentados os custos associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro e • Foram apresentados os benefícios associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro. 20. Como descrito no Informe: “4.3 Especificamente quanto aos serviços de radiodifusão, o art. 211 da LGT determina que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica, ficando a outorga dos serviços excluída das atribuições desta Agência. 4.4 Para a elaboração e atualização dos Planos Básicos, a Agência tem considerado tanto o uso racional e eficiente das radiofrequências quanto as políticas públicas para o setor, bem como práticas consolidadas de engenharia de espectro.” 2.6. Opções à Regulação 21. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular. 22. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que: • Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas. 23. Parece-nos que nem o Informe, tampouco os seus anexos explicam por que a solução tomada pela Anatel é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos. Não é possível identificar, por exemplo, por que uma redução/elevação de potência, ou alteração de coordenadas foi considerada suficiente e se ela não será prejudicial a algum concorrente, ou para o consumidor final. 3. Análise do Impacto Concorrencial 24. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição. 25. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas no item anterior. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos. 26. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta. 4. Análise Suplementar 24. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras. 25. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório. 26. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização: • Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma; • A norma apresenta redação clara; • Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma; • O prazo para a consulta pública foi adequado; e • Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública. 27. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias. 5. Considerações Finais 28. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais. Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas e (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos. ROBERTO DOMINGOS TAUFICK Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro, substituto À consideração superior, LEONARDO LIMA CHAGAS Assessor Especial De acordo. PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS Secretário de Acompanhamento Econômico
Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 68989
Autor da Contribuição: cogcm
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 25/11/2013 15:40:27
Contribuição: MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 323/COGIR/SEAE/MF Brasília, 22 de novembro de 2013. Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 41/2013 da Anatel, referente a Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD, de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM e de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM. Acesso: Público Ementa: Submissão a contribuições e comentários públicos de 4 (quatro) alterações de canais no PBRTV, 13 (treze) alterações de canais no PBTVD, 3 (três) alterações de canais no PBFM e 14 (catorze) alterações de canais no PBOM. Apesar do aperfeiçoamento com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais, esta Seae sugere que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas e (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos. 1 - Introdução 1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 41/2013, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011. 2. De acordo com o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, a consulta pública submete a contribuições e comentários públicos 4 (quatro) alterações de canais no PBRTV, 13 (treze) alterações de canais no PBTVD, 3 (três) alterações de canais no PBFM e 14 (catorze) alterações de canais no PBOM. Ademais: “4. 2 Segundo a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), em seu art. 157, o espectro de radiofrequências é um recurso limitado, sendo entendido como um bem público a ser administrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na gestão do espectro, a Anatel deverá observar as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais, devendo manter o plano de atribuição, distribuição e destinação de radiofrequências, com o detalhamento necessário ao seu uso associado aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões, sempre considerando seu emprego racional e econômico. 4. 3 Especificamente quanto aos serviços de radiodifusão, o art. 211 da LGT determina que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica, ficando a outorga dos serviços excluída das atribuições desta Agência. 4. 4 Para a elaboração e atualização dos Planos Básicos, a Agência tem considerado tanto o uso racional e eficiente das radiofrequências quanto as políticas públicas para o setor, bem como práticas consolidadas de engenharia de espectro. (...) 4. 5 Fator orientador do processo de elaboração e manutenção dos Planos Básicos de Radiodifusão, as políticas públicas são elaboradas pelo Ministério das Comunicações, órgão responsável pelo planejamento, outorga e definição de padrões para os serviços de radiodifusão. 4. 6 Das políticas públicas para o setor de radiodifusão, cabe destaque a definição do Padrão Brasileiro de TV Digital, formalizada por intermédio do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, que, dentre outras determinações, definiu prazos para o encerramento das outorgas em tecnologia analógica e para o fim das transmissões de TV analógica no Brasil.” 3. Como de praxe em casos congêneres, a Anatel pretende, com a consulta pública em apreço, receber contribuições que contemplem, entre outros, aspectos como: (i) uso racional e econômico do espectro de frequências; (ii) impacto econômico das alterações propostas e (iii) condições específicas de propagação, em localidades selecionadas. 2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) 2.1. Identificação do Problema 4. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação. 5. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos. 6. No presente caso, esta Seae entende que: • O problema foi identificado com clareza e precisão e • Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo. 7. Conforme se pode observar nas tabelas abaixo, o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel esclarece as alterações demandadas, os demandantes e as razões das demandas: Tabela 1. RTV – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Canal Obs 53500.016181/2012 MG Carmo do Paranaíba Fundação João Paulo II 15+ Redução de potência 53500.001750/2013 MT Cuiabá Televisão Rondon Ltda. 5- Retirada de limitação e alteração de coordenadas prefixadas 53500.007087/2012 MT Diamantino Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. 15 Redução de potência 53500.008055/2012 SC Governador Celso Ramos TV O Estado Florianópolis Ltda. 7+ Redução de potência Fonte: Elaborada pela Anatel Tabela 2. TVD – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Canal Obs 53500.004758/2012 MG Araguari Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Araxá Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.007681/2012 MG Araxá TV União de Minas Ltda. 30 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Conceição das Alagoas Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Conquista Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 31 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Coromandel Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Frutal Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Iturama Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Prata Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Sacramento Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 28 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG São Francisco de Sales Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.004758/2012 MG Uberaba Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. 29 Alteração de coordenadas de sítio 53500.007087/2012 MT Diamantino Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. 19 Redução de potência Fonte: Elaborada pela Anatel Tabela 3. FM – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Canal Obs 53000.011097/2009 MG Passos Rádio Independência de Passos Ltda. 215 Alteração de coordenadas prefixadas 53000.037432/2012 RJ Iguaba Grande Fundação Armação dos Búzios 281E Alteração de coordenadas prefixadas 53500.015968/2012 SP Sertãozinho Diário Rádio e Televisão Ltda. 249 Alteração de coordenadas prefixadas Fonte: Elaborada pela Anatel Tabela 4. OM – Alteração Nº Documento UF Localidade Entidade Freq (kHz) Obs 53000.008733/2012 AM Manaus Fundação Evangélica Boas Novas 930 Aumento de potência diurna 53000.019241/2012 AM Parintins Rádio Clube de Parintins Ltda. 1460 Aumento de potência diurna 53000.026694/2012 BA Camaçari Rádio Região Industrial Ltda. 1050 Aumento de potência diurna 53000.050149/2011 BA Jacobina Rádio Monte Jaraguar de Comunicação Ltda. 580 Alteração de frequência e aumento de potência noturna 53000.049274/2006 BA Juazeiro Rádio Rio Vale Ltda. 870 Aumento de potência diurna 53000.017138/2008 BA Salvador Rádio Cultura da Bahia S/A 1140 Aumento de potência diurna 53000.050684/2009 BA Salvador Rádio Clube de Salvador Ltda. 1290 Aumento de potência diurna 53000.020022/2010 BA Salvador Rádio Cristal Ltda. 1350 Aumento de potência diurna 53500.012476/2005 BA Ubatã Rádio Jornal de Ubatã Ltda. 1230 Aumento de potência diurna 53000.018198/2011 BA Valença Rádio Clube de Valença Ltda. 650 Aumento de potência diurna 53000.028743/2010 PR Siqueira Campos Fundação Cultural São Francisco de Assis 1380 Aumento de potência diurna 53000.043263/2012 PR União da Vitória Fundação Sagrado Coração de Jesus de União da Vitória 1480 Aumento de potência diurna 53500.002245/2013 SP São Carlos Rádio Progresso de São Carlos Ltda. 1400 Alteração de altura da torre e campo característico 53000.022535/2011 SP Valparaíso Rádio Valparaíso Ltda. 1560 Aumento de potência diurna Fonte: Elaborada pela Anatel 2.2. Justificativa para a Regulação Proposta 8. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador. 9. No presente caso, esta Seae entende que: • As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador; • Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado e • A normatização não decorre de planejamento previamente formalizado em documento público. 10. Conforme expusemos acima, o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel esclarece as alterações demandadas, os demandantes e as razões das demandas. 2.3. Base Legal 11. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que: • A base legal da regulação foi adequadamente identificada; • Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta; • Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente e • O regulador informou sobre a necessidade de futura regulação da norma. 12. Segundo o Informe que acompanha a consulta pública, a sua base legal encontra-se: • na Lei Geral de Telecomunicações (LGT); • no Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho; • no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013; • no Regulamento Técnico para a Prestação dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de2001, alterado pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 583, de27 de março de 2012; • no Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, aprovado pela Resolução n.º 67, de 12 de novembro de 1998, alterado pela Resolução n.º 349, de 25 de setembro de 2003, pela Resolução n.º 355, de 10 de março de 2004, pela Resolução n.º 363, de 20 de abril de 2004, pela Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, e pela Resolução n.º 546, de 1º de setembro de 2010; • no Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros), aprovado pela Resolução n.º 116, de 25 de março de 1999, alterado pela Resolução n.º 363, de 20 de abril de 2004, e pela Resolução n.º 514, de 7 de outubro de 2008; • no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, aprovado pela Resolução n.º 407, de 10 de junho de 2005 e Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF, aprovados pela Resolução n.º 291, de 13 de fevereiro de 2002; • no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM, aprovado pela Resolução n.º 125, de 5 de maio de 1999; • nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 metros), aprovados pela Resolução n.º 117, de 26 de março de 1999 e • no Acordo de Cooperação Técnica n.º 02/2012, de 16 de junho de 2012. 13. Esta Secretaria sugere que, em consultas públicas futuras, a Anatel torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas – no presente caso, incluindo o PBRTV, o PBTVD, o PBFM e o PBOM, cujos anexos serão objeto de emenda. 2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade 14. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos. 15. Considerados esses aspectos, a Seae entende que: • A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta e • Não há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação. 16. De acordo com o Informe nº 14/ORER/2013 da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel: “4.7 A presente proposta de Consulta Pública envolve especialmente: entidades representativas do setor de radiodifusão; os atuais prestadores de serviços de radiodifusão; eventuais novos interessados em prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens; o setor público representado pelo Ministério das Comunicações e pela própria Anatel, como gestora do espectro radioelétrico e responsável pelos respectivos planos de canais.” 17. Entrementes, como se ponderará mais adiante, a Anatel não tem demonstrado ter mecanismos capazes de identificar, de antemão, se as alterações implementadas por solicitação dos interessados são capazes de comprometer a qualidade dos serviços de concorrentes e aquela percebida pelos consumidores finais. 2.5. Custos e Benefícios 18. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos. 19. No presente caso, a Seae entende que: • Foram apresentados os custos associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro e • Foram apresentados os benefícios associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro. 20. Como descrito no Informe: “4.3 Especificamente quanto aos serviços de radiodifusão, o art. 211 da LGT determina que compete à Anatel elaborar e manter planos básicos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica, ficando a outorga dos serviços excluída das atribuições desta Agência. 4.4 Para a elaboração e atualização dos Planos Básicos, a Agência tem considerado tanto o uso racional e eficiente das radiofrequências quanto as políticas públicas para o setor, bem como práticas consolidadas de engenharia de espectro.” 2.6. Opções à Regulação 21. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular. 22. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que: • Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas. 23. Parece-nos que nem o Informe, tampouco os seus anexos explicam por que a solução tomada pela Anatel é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos. Não é possível identificar, por exemplo, por que uma redução/elevação de potência, ou alteração de coordenadas foi considerada suficiente e se ela não será prejudicial a algum concorrente, ou para o consumidor final. 3. Análise do Impacto Concorrencial 24. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição. 25. Acreditamos que a avaliação do efeito concorrencial líquido da norma dependa de respostas que não foram trazidas no item anterior. Um exemplo ocorre no caso de a alteração proposta interferir no sinal de um concorrente, ou no caso de uma posição, ou canal conferir vantagem competitiva a um dos agentes econômicos. 26. Ante o exposto, esta Secretaria se vê incapacitada para avaliar adequadamente se há potencial anticompetitivo na presente proposta. 4. Análise Suplementar 24. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras. 25. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório. 26. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização: • Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma; • A norma apresenta redação clara; • Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma; • O prazo para a consulta pública foi adequado; e • Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública. 27. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é colher dados prioritariamente das próprias operadoras, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias. 5. Considerações Finais 28. A Seae reconhece o aperfeiçoamento da Anatel com relação a consultas públicas prévias voltadas para a alteração de planos de distribuição de canais. Por outro lado, considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas remanescentes apontadas no corpo do texto deste parecer. Nesse sentido, sugere-se que a Anatel (i) torne disponível no espaço dedicado às consultas públicas em andamento um link para todas as normas por ela diretamente afetadas e (ii) explique por que a solução tomada é a mais eficiente, sob o ponto de vista da alocação do espectro, para cada um dos casos. ROBERTO DOMINGOS TAUFICK Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro, substituto À consideração superior, LEONARDO LIMA CHAGAS Assessor Especial De acordo. PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS Secretário de Acompanhamento Econômico
Justificativa: .

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