 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:1/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 1 OBJETIVO |
1.1 Equipar e capacitar a Anatel para a realização de atividades de gestão, monitoração, controle e fiscalização do espectro radioelétrico e recursos de órbita por meio de sistema de monitoração das comunicações por satélites geoestacionários, incluindo garantias de que este estará em condições operacionais plenas durante os Grandes Eventos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de Futebol e até a conclusão das Olimpíadas e Paralimpíadas – 2016.
1.1.1 Entenda-se para esta contratação que a expressão “Grandes Eventos” refere-se; à Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014; aos Jogos Olímpicos de 2016, a serem realizados no período de 05 de agosto a 21 de agosto de 2016; e aos Jogos Paralímpicos de 2016, a serem realizados de 07 a 18 de setembro de 2016.
1.2 Para atender esse objetivo, propõe-se a contratação do objeto descrito nos itens a seguir.
|
ID da Contribuição: |
64372 |
Autor da Contribuição: |
YROA ROBLEDO FERREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
1.1 Equipar e capacitar a Anatel para a realização de atividades de gestão, monitoração,
controle e fiscalização do espectro radioelétrico e recursos de órbita por meio de sistema de
monitoração das comunicações por satélites geoestacionários, incluindo garantias de que
este estará em condições plenas de operação durante os Grandes Eventos, especialmente para a
Copa do Mundo FIFA 2010 e para as Olimpíadas e Paralimpíadas – 2016.
1.1.1 Entenda-se para esta contratação que a expressão “Grandes Eventos” refere-se à Copa
do Mundo de 2014, a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, aos
Jogos Olímpicos de 2016, a serem realizados no período de 05 de agosto a 21 de agosto
de 2016 e aos Jogos Paralímpicos de 2016, a serem realizados de 07 a 18 de setembro
de 2016.
|
Justificativa: |
No primeiro parágrafo, a modificação sugerida tem a intenção de não gerar dubidade de quanto à interpretação de que o pleno funcionamento está restrito à conclusão dos Jogos Olímpicos.
No segundo a sugestão é para corrigir separação entre verbo e objeto indireto.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição parcialmente aceita, quanto às “condições plenas de operação”. Os itens serão alterados conforme sugestão, exceto no item 1.1, onde, na contribuição, lê-se “Copa do Mundo FIFA 2010” leia-se “Copa do Mundo FIFA 2014”.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:2/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 3 JUSTIFICATIVAS |
3.1 FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
3.1.1 Em observância ao Art. 157 da Lei n.º 9.472 , de 16 de julho de 1997, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel é responsável pela administração do espectro de radiofrequência e recursos de órbita, atribuição esta que, conforme recomendações internacionais , demanda o uso de sistemas e equipamentos de radiomonitoração para a realização do controle sistemático deste recurso escasso.
3.1.2 Contudo, devido à expansão do setor de telecomunicações no Brasil, nestes últimos 10 anos, a evolução tecnológica dos sistemas de telecomunicações, como as implantações da TV Digital, do GSM, do 3G, do Wimax e do LTE, e, principalmente, a realização de Grandes Eventos Internacionais, de abrangência política, religiosa e esportiva no Brasil até 2016, tais como: a Copa das Confederações (2013), a Jornada Mundial da Juventude (2013), a Copa do Mundo (2014), e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016), faz-se necessário equipar a Fiscalização da Agência de sistemas que realizem a gestão, o controle, a monitoração e a fiscalização do espectro radioelétrico e recursos de órbita.
3.1.3 Com o advento dos Grandes Eventos Internacionais, a Anatel deverá se preparar para o fluxo de pessoas, entidades governamentais, emissoras de radiodifusão, operadoras de telecomunicações, e consequentemente, a grande quantidade de equipamentos e sistemas de telecomunicações que serão utilizados na preparação, durante e depois dos Grandes Eventos.
3.1.3.1 Tais equipamentos e sistemas de telecomunicações necessitarão utilizar-se do espectro radioelétrico, principalmente para a sua mobilidade, flexibilidade e abrangência espacial.
3.1.3.2 Com isto, é essencial a Anatel possuir recurso de monitoração que garanta a operacionalidade desses sistemas de telecomunicações, e que possibilite detectar e solucionar possíveis interferências prejudiciais na comunicação por satélites geoestacionários nas transmissões dos Grandes Eventos Internacionais.
3.1.4 Após os Grandes Eventos Internacionais, a solução de monitoração de comunicação por satélites geoestacionários permancerá como legado para que a Agência controle de forma contínua e efetiva o uso do espectro de radiofrequências em redes do gênero. Também, permitirá independência da Anatel em relação às operadoras para a realização de testes e medidas, servindo, ainda, de ferramenta de suporte às prestadoras de serviço na mitigação de interferências prejudiciais pela Agência.
3.1.5 O sistema proposto para a monitoração de satélites e recursos de órbitas (MSAT) deverá possuir funcionalidades técnicas e administrativas aplicáveis às atividades de gestão e controle do uso do espectro, utilizadas em comunicações por satélites e de posições orbitais. A gestão do espectro envolve atividades de planejamento, estudo e regulamentação de faixas e condições de uso do espectro radioelétrico. As atividades de controle do espectro têm como finalidade fiscalizar de forma sistemática o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas na regulamentação vigente e na Lei Geral das Telecomunicações, Lei n?9472, de 16 de julho de 1997.
3.1.6 O presente documento tem por objetivo subsidiar a aquisição de solução para a monitoração das comunicações por satélites geoestacionários.
3.1.7 Considera-se os seguintes objetivos estratégicos e que são objeto de atendimento pela presente contratação:
3.1.7.1 ATENDIMENTO AO BIDDING AGREEMENT. Responder à obrigação assumida pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo de FIFA de 2014, quanto à Garantia Governamental nº 11 do Bidding Agreement assinado pelo Ministro das Comunicações. Essa garantia refere-se à entrega, sem custos para a FIFA, de infraestrutura de telecomunicações necessária para atender a realização do evento dentro do padrão de qualidade especificado pela FIFA. Como o espectro radioelétrico faz parte desta infraestrutura, é essencial que a Anatel disponha de recursos que permitam a rápida atuação da Agência na solução dos casos de radiointerferências que poderão ser observados durante o evento da FIFA, garantindo, deste modo, a confiabilidade para o uso adequado do espectro radioelétrico, recurso limitado e escasso.
3.1.7.2 PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL DA ANATEL E DO BRASIL, pela atuação transparente, efetiva e eficiente da Agência na preservação dos recursos de espectro, frente às demais organizações internacionais e ao público do evento.
3.1.7.3 APOIO INSTITUCIONAL (COMPETÊNCIA GERAL). A Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, traz em seu Art.1º que compete a União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências.
3.1.7.4 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES. Adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, na garantia dos recursos de espectro necessários ao desenvolvimento do setor.
3.2 FUNDAMENTAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.2.1 Devido às características demandadas pelo projeto, não há tecnologia nacional disponível para o atendimento da solução como um todo, o que demanda a integração de diferentes equipamentos e recursos. Dessa forma, para a elaboração da especificação técnica foram levadas em consideração informações disponibilizadas por diversos fornecedores nacionais e internacionais sobre tecnologias disponíveis no mercado, bem como a experiência da Agência com soluções adquiridas no passado, que guardam certa similaridade quanto às atividades de monitoração do espectro, como, por exemplo, o Sistema de Monitoragem do Espectro (SGME) e o Sistema de Monitoragem de Interferência em Aeroportos (MIAer).
3.2.2 Como objetivos técnicos principais, o recurso permitirá:
3.2.2.1 Investigação e eliminação de interferências prejudiciais nas frequências utilizadas por uma estação espacial .
3.2.2.2 Identificação de emissões radioelétricas a partir de estações não licenciadas.
3.2.2.3 Avaliação da correta operação dos parâmetros autorizados às entidades.
3.2.2.4 Utilização de técnicas especiais para localizar estações terrenas transmissoras na superfície terrestre.
3.2.3 Atentou-se para o alinhamento das especificações com as características consideradas como “estado da arte” no mercado em análise, de modo a evitar a aquisição de equipamentos obsoletos ou destinados a aplicações distintas daquelas de interesse da Agência. Buscou-se soluções padronizadas e amplamente utilizadas na indústria, evitando-se o desenvolvimento ostensivo de aplicações específicas ou o uso de técnicas e padrões não convencionais.
3.2.4 A solução considera a implantação de uma única estação composta por um conjunto de recepção de radiofrequência (RF), contendo parque de antenas, amplificadores de potência, conversores de frequencias e matriz de comutação de sinais de RF, monitoração do espectro, geolocalização e analisador de espectro, o que deverá permitir a monitoração de diversos satélites no arco orbital. A Figura 1 ilustra o diagrama em blocos simplicado com as principais funcionalidade deste conjunto. Figura 1 – Diagrama em blocos simplificado (ver figura no final do texto deste item)
3.2.5 Entende-se que é oportuna a inclusão da monitoração da banda C, em polarização circular, e a banda C - Apêndice 30B, em polarização linear. A eventual restrição técnica para a banda Ka, quanto ao uso de múltiplos feixes pelos satélites, pode ser contornada com a especificação de uma antena transportável, a qual ficaria inicialmente conetada ao sistema de medidas da estação, mas com possibilidade de mobilidade para monitoração por demanda de feixes em outras localidades.
3.2.6 A monitoração do espectro radioelétrico e a geolocalização são soluções cujas funcionalidades são complementares. O bloco de monitoração é responsável pelo controle do uso do espectro, permitindo uma avaliação de parâmetros dos sinais transmitidos no sentido espaço-terra, servindo também como ferramenta essencial em pesquisas de interferências. O bloco de geolocalização tem como principal finalidade identificar, por meio do uso de algoritmos complexos, a região onde fica localizada uma determinada estação terrena transmissora, descrevendo uma elipse em um mapa, cuja área determina a região com maior probabilidade de posicionamento da fonte emissora de sinal radioelétrico.
3.2.7 É necessário que a unidade da federação responsável pela execução das atividades de monitoração, e aquela onde estiver instalada a estação, disponham de servidores capacitados e habilitados a utilizarem a solução. Neste sentido, e em face da alta sofisticação e especificidade do recurso em questão, é essencial a aquisição de treinamento de modo a prover uma rápida transferência e difusão do conhecimento sobre sua operação, permitindo a imediata aplicação destes recursos na execução de atividades de gestão, monitoração, controle e fiscalização pela Agência.
3.2.8 É essencial para a Anatel, no atendimento aos objetivos estratégicos indicados no item 3.1.7, que a solução de monitoração das comunicações por satélites geoestacionários esteja em plena operação durante a realização dos Grandes Eventos Internacionais, em especial, a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paralímpicos de 2016. Para isso, faz-se necessária a contratação de garantia de funcionamento da solução conforme estabelecido no item 4.34.
3.3 QUANTO À DIVISÃO EM GRUPOS OU ITENS INDEPENDENTES (LOTES), os itens I, II, III e IV, que compõem a solução de monitoração das comunicações por satélites geoestacionários, conforme indicado no item 2 deste documento, devem ser adquiridos em um único Grupo de modo a garantir a compatibilidade e interoperabilidade de todos os equipamentos e demais componentes fornecidos.
3.3.1 Embora haja a possibilidade de aquisição do sistema em partes, isto não atenderá a Anatel, visto que há a necessidade de integração dos diversos componentes do projeto, o que demanda mão de obra muito específica. Além disso, a aquisição de solução já integrada, do gênero “turn key”, focando-se em um único fornecedor nacional, facilita a operacionalização e administração do recurso, bem como a realização de manutenções preventivas e corretivas. Também favorece o cumprimento de prazos e metas previamente estabelecidos, com vistas à implantação e operação do recurso em tempo para o atendimento dos eventos internacionais já mencionados.
3.3.2 Ainda, a aquisição de solução completa, é essencial para garantir a operacionalidade da mesma, uma vez que a experiência, com a aquisição do SGME (Processo n.º 53500.003425/1998) e do Sistema de Monitoração dos Aeroportos – MIAer (Contrato SRF n.º 23/2010) com este tipo de ferramenta tem demonstrado que, em face da complexidade do sistema de medição, não é incomum que a plataforma se torne indisponível devido a falhas em cabos, conectores e dispositivos de controle que poderiam ser considerados assessórios de menor importância em outro contexto.
3.3.3 Tampouco é possível a separação do subitem IV, Treinamento (item 2), uma vez que, apesar de produtos de diferentes fornecedores apresentarem similaridades quanto aos custos, qualidade e resultados produzidos que permitem a comparação destes, são observadas variações significativas quanto às interfaces e procedimentos de configuração de cada marca e modelo, de modo que não é possível a contratação de um treinamento de caráter generalista que seja independente do produto a ser fornecido e que, ainda assim, garanta a plena e pronta utilização dos recursos a serem adquiridos.
3.4 QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, estes podem ser considerados bens comuns, mesmo considerando a especificidade da sua aplicação e alta tecnologia envolvida, uma vez que podem ser plenamente caracterizados pelas especificações técnicas descritas no item 4, que são suficientes para estabelecer objetivamente os padrões de desempenho e qualidade esperados e podem ser encontrados no mercado.
3.5 QUANTO À NATUREZA DOS SERVIÇOS, os serviços de montagem, instalação e integração (item III do Grupo 1, conforme item 2 deste documento) e de Treinamento (item IV do Grupo 1, conforme item 2 deste documento) a serem prestados, são de caráter temporário e singular, não se configurando como serviços de caráter continuado ou em regime de dedicação exclusiva dos profissionais da CONTRATADA que serão envolvidos no provimento do referido serviço.
3.6 QUANTO À ADOÇÃO DE SOLUÇÔES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, os equipamentos que compõem os recursos cuja aquisição é pretendida não podem ser considerados uma Solução de Tecnologia da Informação. Trata-se de instrumental de fiscalização cujos requisitos essenciais são estabelecidos em acordo com princípios metrológicos e de engenharia de telecomunicações, conforme descrição dos requisitos técnicos apresentados no item 4.
3.7 QUANTO AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, conforme estabelecidos na Instrução Normativa nº 01 SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010, em especial o disposto nos artigos 2º e 5º, destaca-se:
3.7.1 Que os requisitos quanto à embalagem descritos no inciso III do art. 5º da referida norma foram utilizados como referência para as especificações constantes no item 4.28.3 deste Termo de Referência.
3.7.2 Que foram incorporados requisitos adicionais para promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em previsão do Art. 3º da Lei nº 8.66 , de 21 de junho de 1993, que fundamenta a referida Instrução Normativa nº 01 SLTI/MP8, de 19 de janeiro de 2010, pela exigência de documentação em formato eletrônico (item 4.29.11), ressalvado o material a ser utilizado durante o treinamento, o que minimiza o uso de papel e a produção de resíduos associados aos serviços gráficos.
3.7.3 Que, complementarmente, foram incluídos requisitos para tratamento de descarte de lixo eletrônico na forma descrita no item 10.2, reforçado pela obrigação estabelecida no item 13.11.
3.7.4 Que as exigências de certificação previstas nos incisos I, II e IV do art. 5º da referida norma não puderam ser incorporadas nas especificações técnicas por entender-se que, de acordo com previsão do art. 2º da norma citada, tal exigência poderia frustrar a competitividade do certame, uma vez que os produtos identificados que tecnicamente atendem às necessidades da Anatel não dispõem de certificações ambientais de acordo com normas ABNT ou INMETRO , ou ainda não atendem às diretivas RoHS para todos seus componentes.
3.7.5 Destaca-se, ainda, que é natural que produtos similares ao previsto neste edital, fabricados e importados em pequena escala, em sua maioria, não possuam certificações de natureza ambiental, especialmente de acordo com normas e procedimentos nacionais, que usualmente se justificam apenas para itens negociados em grandes volumes no mercado nacional, onde os custos para contratação de laboratórios e entidades certificadoras de terceira parte podem ser diluídos, causando pouco impacto nos custos finais dos produtos e onde tal certificação pode resultar em diferencial competitivo relevante para as empresas que voluntariamente aderem a tais iniciativas.
3.8 QUANTO À CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS.
3.8.1 Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204 , de 5 de setembro de 2007, face ao valor estimado ser superior ao limite máximo estabelecido no referido artigo.
3.8.2 Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 6.204 , de 5 de setembro de 2007, face ao fato de tratar-se de solução tecnológica de alta complexidade, cujos equipamentos integrantes são, em sua maioria, importados, e cuja montagem, instalação e integração carece de conhecimentos técnicos específicos. Dessa forma, a exigência de subcontratação de microempresas, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas não é adequada pois caberá à empresa integradora buscar no mercado as empresas que viabilezem a entrega do produto dentro dos prazos estabelecidos e com requisitos mínimos de qualidade.
3.8.3 Não se aplica o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.20413, de 5 de setembro de 2007, uma vez que a solução é de natureza indivisível, conforme já justificado no item 3.3, quando discutida a possibilidade de divisão do fornecimento em grupos ou itens independentes.
3.8.3.1 A fragmentação do objeto em itens ou grupos independentes para contratação de fornecedores distintos poderá causar prejuízo ao conjunto, comprometendo ao atendimento dos objetivos desta, por exemplo, afetando a qualidade de serviços de entrega, com prejuízos à disponibilidade dos equipamentos no prazo previsto para atendimento aos eventos em 2014.
3.8.3.2 Há de se notar a necessidade de integração dos diversos subsistemas, requerendo-se, portanto, mão de obra especializada para desenvolvimentos, no momento não disponível na Agência. A aquisição de solução já integrada e focada em um único fornecedor nacional facilitará o uso e administração do recurso, bem como a realização de manutenções preventivas e corretivas, devido à ausência de tecnologia nacional.
3.8.4 Conclui-se, deste modo, que não se aplica no presente caso o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Decreto nº 6.204 , de 5 de setembro de 2007, considerando os argumentos apresentados, que enquadrariam o presente objeto nas exceções previstas nos incisos I e II do art. 9º do referido instrumento legal.
3.8.5 Não se aplica o disposto na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, uma vez que se trata de recursos de medição para uso pela fiscalização da Agência na aferição do atendimento a obrigações legais e regulamentares por parte dos usuários do espectro radioelétrico. Não se trata, portanto de equipamento para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura de acordo com o estabelecido no referido instrumento legal.
|
ID da Contribuição: |
64373 |
Autor da Contribuição: |
YROA ROBLEDO FERREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
3.1.2 Contudo, devido à expansão do setor de telecomunicações no Brasil, nestes últimos 10
anos, a evolução tecnológica dos sistemas de telecomunicações, como as implantações
da TV Digital, do GSM, do 3G, do Wimax e do LTE, e seus enlaces associados e, principalmente, a realização de
Grandes Eventos Internacionais, de abrangência política, religiosa e esportiva no Brasil
até 2016, tais como: a Copa das Confederações (2013), a Jornada Mundial da Juventude
(2013), a Copa do Mundo (2014), e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016), faz-se
necessário equipar a Fiscalização da Agência de sistemas que realizem a gestão, o
controle, a monitoração e a fiscalização do espectro radioelétrico e recursos de órbita.
3.1.3 Com o advento dos Grandes Eventos Internacionais, a Anatel deverá se preparar para o
fluxo de pessoas, entidades governamentais, emissoras de radiodifusão, operadoras de
telecomunicações, e consequentemente, a grande quantidade de equipamentos e sistemas
de telecomunicações que serão utilizados para a preparação, realização e desmobilização dos Grandes
Eventos. Adicionalmente, informamos que esses dispositivos operam em diversas faixas de frequências,
inclusive faixas de operação de sistemas de comunicação por satélite.
|
Justificativa: |
As contribuições apenas enfatizam um cenário de dispositivos que operam em outros serviços, mas, que podem gerar interferências em sistemas de comunicação por satélite.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição aceita. Os itens serão alterados conforme sugestão.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:3/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.4 São premissas do projeto e requisitos técnicos do sistema |
4.4.1 Faixas de frequência a serem monitoradas:
4.4.1.1 De 3625 MHz a 4200 MHz (Banda C).
4.4.1.2 De 4500 MHz a 4800 MHz (Banda C – Apêndice 30 B) .
4.4.1.3 De 10700 MHz a 12750 MHz (Banda Ku - Apêndices 30 e 30A) .
4.4.2 Monitoração de todos os satélites geoestacionários situados nas posições orbitais brasileiras notificadas à UIT nas bandas C e Ku, em polarização linear, incluindo-se os satélites em órbita inclinada.
4.4.3 Monitoração dos satélites geoestacionários estrangeiros com cobertura sobre o Brasil, no arco orbital mínimo de 35,5° Oeste a 107,3° Oeste para as bandas C e Ku em polarização linear, incluindo-se os satélites em órbita inclinada.
4.4.4 Monitoração dos satélites geoestacionários estrangeiros com cobertura sobre o Brasil, no arco orbital mínimo de 01° Oeste a 62,7° Oeste para a banda C em polarização circular, incluindo-se os satélites em órbita inclinada.
4.4.5 Monitoração do satélite geoestacionário com cobertura sobre o Brasil e operação em banda C em polarização linear (Apêndice 30B), situado na posição orbital de 61° Oeste.
4.4.6 Monitoração dos satélites geoestacionários com cobertura sobre o Brasil, no arco orbital mínimo de 45° Oeste a 103° Oeste para a banda Ka em polarização circular (arco visto a partir da estação de monitoração).
4.4.6.1 Mobilidade que permita a monitoração dos diversos feixes da banda Ka sobre o território brasileiro.
4.4.7 Capacidade de identificação de uso não autorizado do espectro, inclusive em satélites cuja operação ocorre no Brasil sem a devida autorização do poder concedente.
4.4.8 Capacidade de completa operação local ou remota em tempo real, de todo o sistema, a partir de qualquer computador conectado à rede da CONTRATANTE.
4.4.8.1 Por operação local, entende-se a utilização do sistema de medição diretamente ao sistema de medição por meio de interfaces.
4.4.8.2 Por operação remota, entende-se a utilização do sistema de medição por meio de acesso remoto, se comunicando com o sistema de medição por intermédio de recursos de rede.
4.4.9 Exatidão de medida de EIRP de downlink: erro tolerável de até ± 0,8 dB em relação ao valor nominal, para um sinal monitorado com relação sinal-ruído mínima de 12 dB, em condições de céu claro e excluindo-se incertezas associadas aos ganhos das antenas.
4.4.10 Precisão na repetibilidade das medidas de EIRP de downlink: 0,3 dB em medidas sucessivas, sem considerar flutuações de enlace.
4.4.11 Medida de frequência: erro tolerável de até ±1% da largura de banda do sinal medido em relação ao valor cadastrado como nominal, para uma portadora com relação sinal-ruído mínima de 15 dB.
4.4.12 Medida de largura de banda: erro tolerável de até ±1% da largura de banda do sinal medido, para uma portadora com relação sinal-ruído mínima de 12 dB.
4.4.13 O ruído de qualquer transponder monitorado deverá ser observado no sistema de monitoração ou analisador de espectro instalados nas saídas da matriz pelo menos 5 dB acima do ruído intrínseco do sistema.
4.4.14 Variação de resposta em frequência máxima de ± 0,7dB a cada 36 MHz e de ± 2,5 dB em toda a faixa.
4.4.15 Estabilidade de ganho em função da temperatura em um ciclo de 24 horas: variação máxima de 0,7 dB, incluindo-se os amplificadores de baixo ruído.
4.4.16 A impedância de todos os elementos utilizados no sistema deverá ser compatível, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de quaisquer soluções que viabilizem o atendimento deste requesito.
4.5 O presente projeto não inclui a implementação de infraestrutura para a transmissão de sinais através das antenas que serão fornecidas, sendo um sistema preparado unicamente para a recepção de sinais.
4.6 O recurso deverá prover função de alarmes de sistema, pelos quais se entende como aqueles decorrentes de falha ou pane no equipamento de monitoração ou seus aplicativos, incluindo falhas no processamento de roteiros de medição, comunicação ou registros de resultados.
4.7 Até que seja realizada a aceitação definitiva do sistema, a CONTRATADA é responsável pela limpeza e organização do local de instalação da estação, devendo dar a destinação adequada para quaisquer materiais descartados durante a instalação.
4.8 Deverá ser incluído no projeto o fornecimento de abrigo com área mínima interna disponível exclusivamente para trabalho do operador, de 4 (quatro) m2, contendo, ao menos, uma mesa e duas cadeiras para a operação local do sistema.
4.8.1 O abrigo deve ser devidamente impermeabilizado, ter controle de temperatura e umidade, e respeitar rigorosamente as especificações de operação dos fabricantes para todos os equipamentos.
4.8.2 Deverá haver no abrigo espaço suficiente para acesso aos equipamentos instalados nos bastidores, inclusive pela parte traseira.
4.9 A passagem de cabos entre o abrigo e as antenas deverá ser feita por meio de dutos com drenagem e tampas, que permitam a manutenção periódica de cabos em qualquer ponto de sua extensão e que viabilize, também, a passagem de pessoas e equipamentos sobre a estrutura.
4.10 De forma a ser mantida a padronização dos equipamentos instalados, caberá à empresa CONTRATADA fornecer bastidores de 19” (dezenove polegadas), todos de mesmo tamanho e capacidade mínima de 40 unidades de rack (UR), dotados de porta traseira com admissão de ar na parte inferior, esteiramento vertical (comprimentos a serem verificados no site survey), réguas de energia para a alimentação dos equipamentos com no mínimo 6 tomadas livres, tampa superior, ventilação forçada (exaustão) e barras de aterramento elétrico.
4.10.1 Todos os acessórios e ferragens necessários (parafusos, porcas, trilhos etc), e ainda um conjunto completo de painéis cegos para completar os espaços vazios da parte frontal do bastidor, deverão fazer parte do fornecimento.
4.10.2 Deverá haver um espaço de, no mínimo, 20 UR (unidades de rack), em pelo menos um bastidor, para futuras expansões.
4.10.3 Deverá haver espaço mínimo de 4 UR (unidades de rack) e bandeja destinada à instalação de analisador de espectro que será fornecido pela CONTRATANTE.
4.10.3.1 O cabo de RF para a conexão entre a saída da matriz e o analisador de espectro será fornecido pela CONTRATADA.
4.10.3.2 Caso a impedância do sistema seja diferente do analisador de espectro, deverá fornecido pela contratada componente para o casamento de impedância.
4.10.3.3 O analisador de espectro a ser disponibilizado pela CONTRATANTE será FSVR30 da Rhode & Schwarz, cuja utilização será de uso exclusivo da CONTRATANTE.
4.11 Toda a solução deverá considerar exclusivamente produtos fornecidos pela contratada.
4.12 É de responsabilidade da CONTRATADA prover a infraestrutra de conexão elétrica e derivação de energia desde o ponto de distribuição da Concessionária local até o quadro de energia localizado no abrigo.
4.13 Incluem-se na responsabilidade citada quaisquer interações junto à Concessionária de energia elétrica local visando o dimensionamento e aprovação de projeto que viabilizem a alimentação do sistema.
4.13.1 A alimentação de energia elétrica a ser disponíbilizada na estação deverá ser de 220/127VAC ±10%, 60Hz ±5%.
4.13.2 As tomadas de energia elétrica de 220 VAC deverão ser identificadas.
4.14 Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sistema de alimentação estabilizada e ininterrupta (Uninterruptible Power Supply - UPS) de forma que todos os equipamentos instalados nos bastidores tenham uma autonomia de funcionamento de até 2 horas e, também, que todos os equipamentos associados às movimentações das antenas tenham uma autonomia de uso de até 30 (trinta) minutos sem energia proveniente da rede elétrica da Concessionária.
4.15 A solução de alimentação de energia apresentada pela CONTRATADA deverá garantir que não haverá interferências nos sistemas de medidas causadas por sinais espúrios oriundos da rede de energia elétrica ou do sistema de alimentação estabilizada.
4.16 O sistema de fornecimento de energia elétrica aos equipamentos deverá ser habilitado e desabilitado remotamente para restabelecimetno do sistema em caso de falha. Vale destacar que a parte de energia elétrica dos equipamentos de comunicação e manutenção do link não poderão ser interrompidos, devendo ser alimentados por circuito dedicado.
4.17 Deverão ser incluídos no projeto do abrigo o fornecimento de quadro de distribuição de energia, com dispositivos de proteção, e esteiramento ou eletrodutos dedicados para a instalação de rede elétrica.
4.17.1 Internamente ao abrigo, deverão ser disponibilizados pelo menos 4 (quatro) tomadas de energia elétrica AC para a alimentação de computadores pessoais ou equipamentos de medidas.
4.18 Quanto à interconexão de equipamentos em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA:
4.18.1 O fornecimento de cabeamento estruturado, conforme normas da ABNT, compatível com categoria 6 ou superior.
4.18.2 O fornecimento de esteiramento ou eletrodutos dedicados para a instalação de rede de dados e/ou telefonia.
4.18.3 Nos paineis de interconexão, disponibilidade de portas de expansão de no mínimo 40% do total instalado.
4.18.4 Internamente ao abrigo, deverão ser disponibilizados pelo menos 4 (quatro) pontos de rede para a conexão de computadores pessoais ou equipamentos de medidas.
4.19 Deverá ser fornecida pela CONTRATADA solução de monitoração de vídeo remota, baseada no protocolo IP, conetada à rede de cabeamento estruturado, e que permita a visualização das instalações internas e externas do abrigo e das bases das antenas.
4.19.1 A facilidade prevista neste item deverá permitir a visualização, com nitidez, nos períodos noturno e diurno
4.20 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA solução de iluminação:
4.20.1 Interna ao abrigo, a qual permita trabalho no seu interior mesmo no período noturno.
4.20.2 Externa ao abrigo, que permita manutenções em período noturno.
4.21 A CONTRATANTE disponibilizará um enlace de dados para conexão remota do sistema, sendo de responsabilidade da CONTRATADA prover a solução de interfaceamento com o dispositivo de roteamento para a conexão em rede dos diversos equipamentos instalados.
4.22 Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA projeto, materiais e mão de obra para a instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios) e de aterramento, os quais deverão estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 5419ABNT e NR-10.
4.22.1 O projeto deverá permitir a unificação dos aterramentos de todos os equipamentos, incluindo as antenas.
4.22.2 O aterramento não poderá exceder o valor de 5 (cinco) Ohms.
4.23 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA solução que transmissão e monitoramento de alarmes via SNMP com ao sistema NAGIOS da CONTRATANTE. Deverão ser integrados ao sistema, pelo menos, os seguintes alarmes: invasão ao abrigo (porta aberta/fechada), alimentação de energia elétrica, temperatura, umidade, luz de balizamento aeronáutico e incêndio,
4.23.1 O sistema inteligente de detecção automática e alarme de incêndio deverá ser constituído por uma rede de detectores, acionadores, módulos endereçáveis de entrada e saída, sirenes eletrônicas e sinalizadores áudio/visuais, interligados por eletrodutos, caixas de ligação e fiação ao painel central de detecção e alarme de incêndio.
4.23.2 Deverá ser provido sistema de combate de incêndio, compatível com as instalações e características de uso ambiente, a ser acionado manualmente ou de modo automático, por meio do sistema de alarme.
4.23.3 Deverá ser provido extintor de incêndio de categoria compatível com os equipamentos instalados no abrigo.
4.24 Deverão ser tomadas todas as medidas necessárias para proteção de usuários do abrigo, incluindo equipamentos de proteção individual, se necessários, e em consonância com todos os sistemas utilizados no ambiente.
4.25 A CONTRADADA é responsável pela realização de vistoria técnica no local a ser definido pela CONTRATANTE para a implantação da estação.
4.25.1 Caso seja encontrada qualquer interferência nas faixas a serem monitoradas, fica obrigada a apresentar soluções de filtragem ou blindagem para a eliminação definitiva do problema, sem comprometer o apontamento das antenas para o arco orbital especificado.
4.25.2 Deverá ser verificado qualquer risco de queda de árvores ou de quaisquer estruturas sobre as antenas ou o abrigo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a instalação proteções ou até mesmo a remoção do objeto fonte de risco.
4.25.3 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados aos recursos instalados ou a terceiros, por questões estruturais não previstas ou ignoradas em projeto ou na montagem, instalação e integração.
4.25.4 A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para compatibilizar os materiais utilizados na instalação com as condições ambientais existentes no local destinado para a implantação da estação, minimizando os impactos de degradação sobre todos os componentes do sistema e prolongando sua a vida útil. |
ID da Contribuição: |
64342 |
Autor da Contribuição: |
ptarsob |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A palavra "abrigo" evita o termo correto "prédio de equipamentos".
Como existe o requisto de não interrupção de energia com uso de UPS, e uma UPS não deve alimentar motores elétricos (como os das antenas) é imperativo o uso de um grupo motor gerador, pois exsite também o requisito de se movimentar as antenas mesmo nas falhas de energia.
Ainda mais: o sistema de ar condicionado também deve ter funcionamento ininterrupto para evitar dano por exesso de temperatura aos equipamentos, já que a autonomia da UPS requisitada de ser de dua horas. Este mesmo valor ou maior deve ser usado para o grupo gerador.
Fica evidente a necessidade de um pequeno prédio para a UPS e o gerador e um outro para os equipamentos. |
Justificativa: |
Um "abrigo" não é um local adequado para abrigar equipamentos de tão alto valor, e sim um pequeno prédio de equipamentos. Neste caso há que se especificar um obra civil e os requisitos desta construçção.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição parcialmente aceita.
1- Algumas soluções utilizam containers pré-fabricados e devidamente adaptados para a instalação de equipamentos, não sendo obrigatório o uso de prédios (edificações).
2- A necessidade de uso de motor gerador foi identificada e será incluída na especificação técnica do projeto, de forma a permitir o uso de antenas e manter o sistema de controle de temperatura operacional mesmo na ausência de energia proveniente da rede elétrica.
3- O sistema de ar condicionado deverá ter autonomia, de no mínimo, 1 (uma) hora a mais que quaisquer outros equipamentos instalados dentro do abrigo.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:4/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.26.9 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ANTENAS |
4.26.9.1 O projeto inclui o fornecimento de antenas para monitoração de satélites geoestacionários, podendo ser utilizadas múltiplas antenas ou antenas que operem em múltiplas bandas, desde que os critérios definidos, por banda, sejam respeitados.
4.26.9.2 Deverá ser observada a necessidade de pressurização com ar seco do alimentador e dispositivos em guias de onda, caso existam, respeitando-se as especificações dos fabricantes.
4.26.9.3 As antenas dotadas de subrefletor deverão ter seu diagrama de recepção ajustado em campo, utilizando-se uma portadora de referência ou o sinal de telemetria de um satélite.
4.26.9.4 Todas as antenas obrigatoriamente deverão ser equipadas com sistema de calibração para o cálculo de atenuação/ganho entre a saída da antena e os dispositivos de medidas instalados na saída da matriz de RF, de forma que as especificações das exatidões sejam respeitadas.
a) A solução deve permitir a calibração automatizada através de atividades agendadas ou por demanda.
b) Todos os instrumentos envolvidos no processo de calibração, desde os dispositivos de injeção de sinais até os de medidas, serão controlados de forma transparente ao usuário, por software.
c) Os instrumentos de medidas, fontes de calibração e toda a infraestrutura necessária para o correto funcionamento das rotinas de calibração serão fornecidos pela CONTRATADA.
4.26.9.5 Todas as antenas deverão ser equipadas com infraestrutura que permita seu apontamento para as diferentes posições orbitais contempladas, de forma remota ou manual, nos eixos de azimute, elevação e polarização. A única exceção a este caso é a antena utilizada para a monitoração da banda C (Apêndice 30 B), a qual ficará poderá ficar com apontamento fixo para o satélite situado na posição orbital de 61° Oeste.
4.26.9.6 A antena e seus componentes externos deverão ser projetados para ter uma vida útil mínima de 15 (quinze) anos, desde que obedecidas as especificações do fabricante.
4.26.9.7 As pinturas e/ou tratamentos de acabamento utilizados devem durar por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
4.26.9.8 As superfícies dos refletores devem ser tratadas de modo que as radiações solares sejam espalhadas para evitar excessivo aquecimento do subrefletor e do alimentador.
4.26.9.9 As pinturas de todas as parábolas devem contemplar o logotipo estilizado da CONTRATANTE.
4.26.9.10 Devem ser instalados drenos que evitem o acúmulo de água de chuva nos refletores, subrefletores ou quaisquer outras partes das antenas. Deve ser impedida a penetração de água em áreas fechadas, contendo equipamentos elétricos ou de RF.
4.26.9.11 Todas as estruturas devem suportar esforços causados por peso próprio e pela ação de ventos, conforme os critérios mínimos abaixo:
a) Vento operacional de 50 km/h.
b) Operação sob rajadas de ventos de 72 km/h.
c) Ventos de sobrevivência de 125 km/h.
d) Condições de temperatura de 0°C a 50°C.
e) Umidade relativa do ar de até 100% com condensação.
4.26.9.12 Todas as bases das antenas devem possuir iluminação e pelo menos uma tomada de energia para facilitar a instalação e manutenção dos equipamentos instalados no pedestal da antena.
4.26.9.13 A base de cada antena deverá ter área de serviço, que permita a realização de manutenções nestes recursos pelas partes frontal e posterior.
4.26.9.14 O desapontamento da antena com o sistema de rastreio em operação não deverá introduzir no sistema variações nas medidas que sejam superiores a ± 0,4 dB.
a) O erro introduzido pelo desapontamento da antena não poderá afetar a precisão de medidas especificadas para o sistema como um todo.
4.26.9.15 No caso de antenas com cubo, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Cubo fechado e compatível com os requisitos de ambiente para o uso de LNA/LNB a ser instalado no local.
b) Mínimo de duas tomadas de alimentação de energia AC para instrumentos de testes.
c) Controle de temperatura com ventilação forçada com ativação automática para temperaturas superiores a 40°C.
d) Deve ser possível o acesso ao interior do cubo da antena sem desapontá-la, permitindo a manutenção e a reposição de componentes instalados no seu interior.
e) Iluminação que permita a visualização de componentes dentro do cubo.
4.26.9.16 Caso sejam utilizados sistemas de apontamento e rastreio automático, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, em cada antena:
a) Facilidade de acesso e operação remota da unidade de controle da antena, permitindo o apontamento para diversas posições orbitais.
b) Sinalização de balizamento e motores de movimentação em azimute, elevação e ajuste de polarização.
c) Sistemas de segurança para limitação automática da movimentação, por meio de dispositivos eletrônicos (soft limit) e eletromecânicos (hard limit), com chaves de fim de curso nos três eixos.
d) Indicadores mecânicos, acoplados aos eixos de azimute e elevação, para leitura dos ângulos com resolução mínima de 0,5°.
e) Indicador mecânico de posição para o eixo de polarização.
f) Capacidade de operação nos modos adaptativo e step track, realizando automaticamente as correções de apontamento, nos eixos de azimute, elevação e polarização.
g) As informações de nomes dos satélites, posições orbitais e dados de apontamentos deverão ficar armazenados em uma tabela na unidade de controle da antena, permitindo assim uma rápida configuração para a movimentação de um satélite para o outro.
h) A indicação individual e em graus da posição de cada eixo por antena. A resolução mínima do indicador deve ser de 0,02° para os eixos de azimute e elevação e mínima de 0,1° para o eixo de polarização.
i) O equipamento de rastreio automático deverá possuir um painel de comando local/manual, transdutores de posição, controlador da antena com indicação de posição e interface para receptor de beacon (telemetria).
j) A unidade de controle da antena deverá ser conectada a um receptor de beacon, permitindo o rastreio a partir do sinal de telemetria de qualquer satélite situado no arco orbital contemplado pela solução, nas bandas especificadas.
k) Operação com umidade relativa do ar de até 90%. |
ID da Contribuição: |
64337 |
Autor da Contribuição: |
MIRIAN CAR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
4.26.9.6 A antena e seus componentes externos deverão ser projetados para ter uma vida útil
mínima de 15 (quinze) anos, desde que obedecidas as especificações do fabricante.
4.26.9.7 As pinturas e/ou tratamentos de acabamento utilizados devem durar por, no mínimo,
5 (cinco) anos.
|
Justificativa: |
Os itens acima preveem prazos de vida util e duracao que sao, provavelmente, superiores a duracao do
contrato. Sugiro incluir clausula que estabeleca a obrigacao da CONTRATADA de troca dos itens, caso a ANATEL verifique
que a obrigacao estipulada no termo nao foi observada.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição aceita. Item excluído do Termo de Referência. Não há como aplicar qualquer sanção após a vigência do contrato, portanto este requisito não pode ser mantido como válido.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:5/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.26.9 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ANTENAS |
4.26.9.1 O projeto inclui o fornecimento de antenas para monitoração de satélites geoestacionários, podendo ser utilizadas múltiplas antenas ou antenas que operem em múltiplas bandas, desde que os critérios definidos, por banda, sejam respeitados.
4.26.9.2 Deverá ser observada a necessidade de pressurização com ar seco do alimentador e dispositivos em guias de onda, caso existam, respeitando-se as especificações dos fabricantes.
4.26.9.3 As antenas dotadas de subrefletor deverão ter seu diagrama de recepção ajustado em campo, utilizando-se uma portadora de referência ou o sinal de telemetria de um satélite.
4.26.9.4 Todas as antenas obrigatoriamente deverão ser equipadas com sistema de calibração para o cálculo de atenuação/ganho entre a saída da antena e os dispositivos de medidas instalados na saída da matriz de RF, de forma que as especificações das exatidões sejam respeitadas.
a) A solução deve permitir a calibração automatizada através de atividades agendadas ou por demanda.
b) Todos os instrumentos envolvidos no processo de calibração, desde os dispositivos de injeção de sinais até os de medidas, serão controlados de forma transparente ao usuário, por software.
c) Os instrumentos de medidas, fontes de calibração e toda a infraestrutura necessária para o correto funcionamento das rotinas de calibração serão fornecidos pela CONTRATADA.
4.26.9.5 Todas as antenas deverão ser equipadas com infraestrutura que permita seu apontamento para as diferentes posições orbitais contempladas, de forma remota ou manual, nos eixos de azimute, elevação e polarização. A única exceção a este caso é a antena utilizada para a monitoração da banda C (Apêndice 30 B), a qual ficará poderá ficar com apontamento fixo para o satélite situado na posição orbital de 61° Oeste.
4.26.9.6 A antena e seus componentes externos deverão ser projetados para ter uma vida útil mínima de 15 (quinze) anos, desde que obedecidas as especificações do fabricante.
4.26.9.7 As pinturas e/ou tratamentos de acabamento utilizados devem durar por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
4.26.9.8 As superfícies dos refletores devem ser tratadas de modo que as radiações solares sejam espalhadas para evitar excessivo aquecimento do subrefletor e do alimentador.
4.26.9.9 As pinturas de todas as parábolas devem contemplar o logotipo estilizado da CONTRATANTE.
4.26.9.10 Devem ser instalados drenos que evitem o acúmulo de água de chuva nos refletores, subrefletores ou quaisquer outras partes das antenas. Deve ser impedida a penetração de água em áreas fechadas, contendo equipamentos elétricos ou de RF.
4.26.9.11 Todas as estruturas devem suportar esforços causados por peso próprio e pela ação de ventos, conforme os critérios mínimos abaixo:
a) Vento operacional de 50 km/h.
b) Operação sob rajadas de ventos de 72 km/h.
c) Ventos de sobrevivência de 125 km/h.
d) Condições de temperatura de 0°C a 50°C.
e) Umidade relativa do ar de até 100% com condensação.
4.26.9.12 Todas as bases das antenas devem possuir iluminação e pelo menos uma tomada de energia para facilitar a instalação e manutenção dos equipamentos instalados no pedestal da antena.
4.26.9.13 A base de cada antena deverá ter área de serviço, que permita a realização de manutenções nestes recursos pelas partes frontal e posterior.
4.26.9.14 O desapontamento da antena com o sistema de rastreio em operação não deverá introduzir no sistema variações nas medidas que sejam superiores a ± 0,4 dB.
a) O erro introduzido pelo desapontamento da antena não poderá afetar a precisão de medidas especificadas para o sistema como um todo.
4.26.9.15 No caso de antenas com cubo, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Cubo fechado e compatível com os requisitos de ambiente para o uso de LNA/LNB a ser instalado no local.
b) Mínimo de duas tomadas de alimentação de energia AC para instrumentos de testes.
c) Controle de temperatura com ventilação forçada com ativação automática para temperaturas superiores a 40°C.
d) Deve ser possível o acesso ao interior do cubo da antena sem desapontá-la, permitindo a manutenção e a reposição de componentes instalados no seu interior.
e) Iluminação que permita a visualização de componentes dentro do cubo.
4.26.9.16 Caso sejam utilizados sistemas de apontamento e rastreio automático, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, em cada antena:
a) Facilidade de acesso e operação remota da unidade de controle da antena, permitindo o apontamento para diversas posições orbitais.
b) Sinalização de balizamento e motores de movimentação em azimute, elevação e ajuste de polarização.
c) Sistemas de segurança para limitação automática da movimentação, por meio de dispositivos eletrônicos (soft limit) e eletromecânicos (hard limit), com chaves de fim de curso nos três eixos.
d) Indicadores mecânicos, acoplados aos eixos de azimute e elevação, para leitura dos ângulos com resolução mínima de 0,5°.
e) Indicador mecânico de posição para o eixo de polarização.
f) Capacidade de operação nos modos adaptativo e step track, realizando automaticamente as correções de apontamento, nos eixos de azimute, elevação e polarização.
g) As informações de nomes dos satélites, posições orbitais e dados de apontamentos deverão ficar armazenados em uma tabela na unidade de controle da antena, permitindo assim uma rápida configuração para a movimentação de um satélite para o outro.
h) A indicação individual e em graus da posição de cada eixo por antena. A resolução mínima do indicador deve ser de 0,02° para os eixos de azimute e elevação e mínima de 0,1° para o eixo de polarização.
i) O equipamento de rastreio automático deverá possuir um painel de comando local/manual, transdutores de posição, controlador da antena com indicação de posição e interface para receptor de beacon (telemetria).
j) A unidade de controle da antena deverá ser conectada a um receptor de beacon, permitindo o rastreio a partir do sinal de telemetria de qualquer satélite situado no arco orbital contemplado pela solução, nas bandas especificadas.
k) Operação com umidade relativa do ar de até 90%. |
ID da Contribuição: |
64362 |
Autor da Contribuição: |
AlvaroS |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
4.26.9.4 ponto deixa em aberto a possibilidade de um sistema de calibração com base em várias técnicas, com o sistema com base em fontes de ruído de banda larga, são obtidas melhorias significativas em várias áreas, conforme explicado na justificação. |
Justificativa: |
1. Introduction
In the ground-segment, calibrating the
path from an earth station receiving
antenna to the measurement equipment
used in satellite carrier monitoring
systems has been traditionally achieved
using expensive instrumentation such as
microwave signal synthesizers, power
meters and bolometers.
Although this is still the current
approach, the need for high-cost highfrequency
equipment, makes it
significantly expensive and the use of
narrow band signals for calibration
purposes in the Ku and Ka bands makes
the whole process extremely slow and
prone to inaccuracies due to the long
distances involved between the antenna
and the control center. In these
conditions, carrying out a complete
calibration often requires interrupting
the service from minutes to hours
depending on the target frequency range
and resolution.
These limitations can be overcome by
calibration systems based on the use of
a calibrated noise source, which
provides an accurate power reference,
traceable to international standards
bodies, over a wide frequency range
with a spectral flatness that far exceeds
typical spectrum analyzer response.
This approach:
• Significantly speeds up the
calibration process also reducing the
hardware investment: only a noise
source is required.
• Reduces the measurement
uncertainty since the broadband
noise source is sufficiently small to
permit its attachment at the very
output of the antenna, thus
eliminating the cable required in the
traditional approach to connect the
distant microwave signal
synthesizer.
2. Noise source based calibration
The noise source based calibration
method as described in [1] and [2] relies
on:
1. The injection of the noise source
output signals (ON and OFF) at the
output of the antenna orthomode,
using a waveguide switch for this
purpose.
2. The noise amplitude levels are then
measured at the spectrum analyzer
input and compared against the
accurate noise source power
specifications. Depending on the
target accuracy, the spectrum
analyzer is controlled to sweep over
the desired frequency range, making
then direct measurements with the
noise source ON and OFF.
Figure 1. Full Ku-Band calibration traces taken in
400ms over 1.8 GHz span
3. The resulting difference is then
translated to the orthomode output
Advantages of Noise Source Calibration Systems over Traditional
Calibration Methods for EIRP Measurement on Satellite Carrier
Monitoring Systems
Juan Carlos Sanchez, Juan Luis Manas
Integrasys S.A.
juan.sanchez@integrasys-sa.com, juan.manas@integrasys-sa.com
4. port and combined with the antenna
gain factor and ortho losses to
enable calibrated EIRP
measurement from the amplitude
level readings obtained by the
spectrum analyzer.
The complete process automation,
obtained by integrating appropriate
COTS hardware and software modules,
enables an outperforming calibration
speed for a broad frequency range EIRP
measurements in the context of a
satellite system ground station.With the
practical introduction of this method,
measurements can be obtained at once
in 400 msec. for the complete band of
interest instead of repeating the
calibration measurements and
calculations at different specific
synthesized frequency points.
As a result, the operational costs
derived from service interruptions due
to calibration are reduced and the
measurement precision is increased.
3. Calibration Accuracy
Traditional schemes introduce several
uncertainty factors: first, the cable from
the synthesizer to the LNA is out in the
open adding +/-0.17dB uncertainty due
to temperature changes. Also, the
directional coupler and attenuator add a
+/-0.2 uncertainty factor.
In contrast, small size and low power
consumption of noise sources permit
locating these extremely accurate
devices at the output of the antenna,
removing such uncertainties.
In this sense, noise source based
calibration systems such as Integrasys'
CALSAT solution [3] achieve very
accurate satellite carrier power
measurements based on calibrated
broadband noise power traceable to the
National Institute of Standards and
Technology (NIST). Residual RSS
uncertainty for path gain/loss
measurements is reduced down to +/-
0.2dB after calibration.
An improvement with respect to current
meter systems is achieved due to the
removal of the cable connecting the
signal synthesizer to the LNA and the
attenuator, which introduce an
uncertainty of +/- 0.17 dB and +/- 0.2
dB respectively, and the possibility to
calibrate more frequently, which
reduces LNA gain uncertainty due to
temperature fluctuations (which can be
as much as +/- 0.37 dB for a 25 degrees
variation considering calibration is run
only once a day).
Further uncertainty introduced in the
calibrated path by ambient conditions
can be reduced by running frequent
calibration. This is currently impractical
due to the time required to complete the
process. In contrast, noise sources allow
extremely fast calibration, enabling to
quickly fix any error introduced by the
environment.
Overall, the noise source based
calibration systems can reduce
uncertainty from 0.26dB up to 0.45dB
compared to traditional methods.
4. Calibration Speed
The traditional procedure is extremely
slow due to the need to obtain
measurements in a broad band using a
signal synthesizer, which involves
repeating the whole process at each
frequency point; calibrating a 2GHz
band with 1Mhz steps may imply
interrupting the service one hour and a
half, since measuring at each point takes
2 sec.
This problem is accentuated even more
due to the dependency on external
conditions (mainly temperature
fluctuations) which force to run
calibration at least twice a day, with the
highest and lowest temperature in a 24
hour period, for maximum precision.
In contrast, a noise source based
calibration system brings in a
significant enhancement by using
signals that cover the whole 2GHz
band; all frequency points are obtained
at once from the spectrum analyzer as
calibration traces.
Typically calibration lasts for 2 sec. for
600 frequency points, which minimises
service interruption. In this case
calibration speed main contribution
depends mainly on spectrum analyzer
performance and configuration
(frequency span, frequency points per
signal trace, and resolution and video
bandwidth filters), which determine the
sweep time required to obtain the hot
and cold signal traces.
For example, using a R&S FSQ 26
Vector Signal Analyzer [4] it is feasible
to get two consecutive traces
(corresponding to the hot and cold noise
temperatures respectively) for the whole
1.8 GHz band in 960 milliseconds. Both
traces are captured using identical
configuration so no additional time is
spent in switching analyzer set up.
5. Hardware investment reduction
The significant cost of traditional
systems mainly due to the expensive
measurement instruments, specially the
Ku-band signal synthesizer, is a clear
disadvantage when considering its
deployment in an actual industrial
scenario.
A typical configuration which consists
on a Ku-band Signal Generator and a
Power Meter with an appropriate power
sensor may range from 25 to 35
KEuros. In contrast, high quality
calibrated noise sources are offered at a
price of 3 KEuros. As a result, the
overall hardware cost is around 5-10%
of the current systems.
Furthermore, compared with
conventional measurement systems this
approach has the advantage that it can
exploit existing ground station spectrum
analyzers (typically used for carrier
monitoring), as noise measurement
equipment. This is another factor
contributing to the cost reduction.
In conclussion, the noise source based
calibration method considerably reduces
overall hardware cost by eliminating the
need for complex and costly equipment.
6. Conclusions
The calibration procedure currently
applied by satellite industry relies on the
use of a bolometer/sensor, a power
meter, a microwave signal synthesizer
and a spectrum analyzer. This scheme
introduces several uncertainty factors
and is extremely slow due to the need to
obtain measurements in a broad band
using a signal synthesizer.
In contrast, noise source based
calibration systems, as provided by
CALSAT, fit calibration needs of
wideband systems, being much faster
and economic. The dimensions of the
noise source make it possible to locate
such very accurate reference standard at
the very output of the antenna, thus
eliminating the uncertainties introduced
in current calibration systems. This
solution makes thus the most of the very
low noise source uncertainty, which is
+/- 0.18 dB (RSS) as referred by the
calibration certificate [5] (See attached
documents).
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Caberá à empresa contratada avaliar a melhor solução técnica para o sistema de calibração, desde que os requisitos técnicos de exatidão e precisão sejam atendidos. A variação de ganho do sistema devido à variação de temperatura também foi especificada, de forma a não provocar flutuações excessivas nos processos de medidas. O uso de um gerador de sinais ou de fonte de ruído deverá ser avaliado, considerando que o projeto contém diversas antenas e que toda a operação do sistema, incluindo processos de calibração, deverá ser executada de forma automática e remota.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:6/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.26.12 MATRIZ DE RF |
4.26.12.1 A faixa de frequências de operação da matriz de RF deverá ser compatível com a faixa de frequência de operação dos sistemas de monitoração e de geolocalização.
4.26.12.2 Deverá possuir no mínimo 10 (dez) portas de entrada e 5 (cinco) portas de saída disponíveis para monitorações dedicadas ou a inclusão de outras faixas não contempladas na primeira fase de implantação.
4.26.12.3 A matriz deverá permitir futuras expansões de portas de entrada e de saída por meio da inclusão de módulos.
4.26.12.4 Todas as saídas poderão ser conectadas simultaneamente a qualquer entrada (full fan out).
4.26.12.5 Deverá permitir chaveamento local através de painel, ou remoto via rede Ethernet.
4.26.12.6 Deverá permitir a verificação de status das configurações atuais, por meio de painel local e remotamente.
4.26.12.7 Deverá possuir a função de retorno à configuração anterior (undo).
4.26.12.8 Não será aceita solução com chaveamento eletromecânico e as chaves do estado sólido deverão ter vida útil superior a 1 (um) milhão de chaveamentos.
4.26.12.9 Tempo mínimo até a primeira falha (MTBF): 30000 horas.
4.26.12.10 A unidade deverá possuir a facilidade de teste de diagnóstico interno capaz detectar qualquer condição de falha.
4.26.12.11 Isolação mínima entre portas de entrada de 60 dB.
4.26.12.12 Isolação mínima entre portas de saída de 60 dB.
4.26.12.13 Resposta em frequência máxima em toda a faixa de ±2 dB.
4.26.12.14 Resposta em frequência máxima a cada 36 MHz de ±0,7 dB.
4.26.12.15 Perda de retorno mínima de 12 dB.
4.26.12.16 Variação máxima de ganho devido à temperatura de 0,5 dB (de 15°C a 45°C).
4.26.12.17 Figura de ruído máxima de 14 dB.
4.26.12.18 A perda de inserção não poderá exceder 2 dB, para quaisquer combinações de chaveamento.
4.26.12.19 Caso haja controle automático de ganho, deverá permitir que esta função seja desabilitada.
4.26.12.20 De forma a facilitar o acesso em caso de manutenção, a matriz deverá instalada no bastidor sobre bandejas deslizantes.
4.26.12.21 Deverá haver uma margem de 10 dB em relação ao ponto de saturação, na condição de nível máximo na entrada. |
ID da Contribuição: |
64341 |
Autor da Contribuição: |
ptarsob |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
O texto correto dever ser: Tempo "médio" entre falhas (MTBF): 30000 horas. A primeira falha pode ocorres a qualquer tempo. MTBF é "Mean Time Between Failures" |
Justificativa: |
Definição de conhecimento público, vide wikipedia.org
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição aceita. O texto “Tempo mínimo até a primeira falha (MTBF)” será substituído por “Tempo médio entre falhas (MTBF - Mean Time Between Failures)” na versão final do Termo de Referência.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:7/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.27 ITEM II - SOLUÇÃO DE MONITORAÇÃO DO ESPECTRO RADIOELÉTRICO E GEOLOCALIZAÇÃO |
4.27.1 Os seguintes critérios deverão ser seguidos para o fornecimento do sistema de monitoração de espectro:
4.27.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os recursos necessários para a correta montagem, instalação, integração e operação de 01 (um) sistema com redundância para a monitoração de comunicações por satélites geoestacionários, no downlink,
a) Os sistemas de monitoração das comunicações deverão permitir operação simultânea.
b) A unidade de monitoração redundante deverá possuir banco de dados independente, que será espelho do existente no sistema principal.
c) As informações dos bancos de dados principal e redundante deverão ser sincronizadas automaticamente.
d) Deverá ser providenciada solução de backup diário das informações contidas no banco de dados por meio de processos automatizados.
e) Os sistemas de monitoração das comunicações deverão ser fornecidos em unidades (chassis) distintas.
f) O sistema deverá permitir acesso remoto, por meio de computadores fora da rede corporativa da CONTRATANTE, utilizando funcionalidade de VPN (Virtual Private Network).
g) Deverão ser fornecidas pelo menos 3 (três) estações de trabalho, sendo que uma deverá ser alocada no abrigo e as demais destinadas para acesso remoto ao sistema, incluindo operação, configuração e manutenção do banco de dados.
h) O sistema deverá ter interface gráfica nos idiomas português do Brasil ou inglês, com apresentação da logomarca da CONTRATANTE.
i) A solução de instalação do sistema redundante de monitoração deverá considerar o previsto no item 4.26.9.22(d).
4.27.1.2 A licença de uso do sistema deverá permitir que a CONTRATANTE monitore qualquer satélite geoestacionário que se enquadre nas especificações deste projeto, de forma independente e sem a necessidade de prévio consentimento por parte do fabricante ou fornecedor.
a) A arquitetura do sistema de monitoração deverá permitir, no mínimo, 3 (três) acessos simultâneos e independentes a partir de qualquer computador conectado à rede da CONTRATANTE.
b) O sistema deverá ter a funcionalidade de permitir a expansão do número de acessos simultâneos indicados no item anterior.
c) O previsto no item 4.27.1.2 (a) deverá ser providenciado ser ônus adicionais de manutenção desta funcionalidade.
4.27.1.3 Todas as funcionalidades adquiridas deverão se manter operacionais mesmo na ausência de um contrato de manutenção vigente ou após o período de garantia.
4.27.1.4 Faixas de frequência a serem monitoradas:
a) De 3625 MHz a 4200 MHz (Banda C).
b) De 4500 MHz a 4800 MHz (Banda C – Apêndice 30B).
c) De 10700 MHz a 12750 MHz (Banda Ku - Apêndice 30 e 30A).
4.27.1.5 Os principais parâmetros a serem monitorados pelo sistema são EIRP de downlink (dBW), frequência (MHz) e largura banda (kHz) de todos os sinais transmitidos no sentido do satélite para a estação de monitoração de comunicações.
a) Eventuais degradações caudadas por intempéries que afetem os valores medidos de EIRP de downlink deverão ser compensadas automaticamente por meio de medidas realizadas em sinais de referência (telemetria) em condições de céu claro (clear sky).
4.27.1.6 O sistema deverá possuir a capacidade de realizar medidas dos parâmetros EIRP de downlink, frequência e largura banda, em processos automáticos ou por demanda, em qualquer satélite e polarização previstos nesta especificação a qualquer momento, exceto no caso em que os recursos da estação estejam em uso para outro processamento paralelo (uso da ferramenta de geolocalização, por exemplo), o qual traga alguma restrição de uso de sua capacidade total.
a) Os processos automáticos são aqueles que podem ser agendados ou programados, e que funcionem sem qualquer necessidade de ação do operador no momento de execução da rotina de medida.
b) Os processos por demanda são aqueles que ocorrem pela ação do operador, o qual deve ter condições de realizar as medidas a qualquer momento e em qualquer satélite e polarização previstos neste documento, exceto pelas restrições impostas por uso paralelo de recurso.
4.27.1.7 O sistema deverá ter a capacidade de realizar as medidas por demanda sem a necessidade de interromper processos de medidas automatizados.
4.27.1.8 O sistema deverá ter a capacidade de monitorar de forma sequencial e contínua a recepção de todos os sinais de um dado satélite em avaliação.
4.27.1.9 Os processos automatizados deverão ter a capacidade de monitorar todos os sinais existentes em um conjunto polarização/satélite de forma automática, tendo a potencialidade de gerar relatórios que contenham informações sobre sinais que estejam com algum dos parâmetros monitorados fora do nominal.
a) No relatório deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: nome do satélite, polarização, banda, transponder, frequência e largura banda, destacando- se os parâmetros que se encontrarem fora do valor nominal.
4.27.1.10 A capacidade de processamento deverá permitir a medida de EIRP de downlink de no mínimo 20 (vinte) portadoras por segundo, em um mesmo transponder.
4.27.1.11 O sistema deverá permitir a inclusão automática do tempo entre medidas (ciclos) e dos limites de alarmes, por meio da classificação dos sinais, conforme a largura de banda, e de critérios previamente estabelecidos.
4.27.1.12 O sistema deverá permitir a edição manual dos valores nominais dos parâmetros a serem monitorados (EIRP de downlink, frequência e largura banda), do tempo entre medidas (ciclos) e dos limites de alarmes, em cada sinal monitorado.
4.27.1.13 Deverá existir a possibilidade de avaliação de tendência através de interface gráfica.
4.27.1.14 A solução deverá possuir banco de dados com no mínimo as seguintes informações:
a) Capacidade mínima de armazenamento de 25000 (vinte e cinco mil) sinais monitorados.
b) Dados de calibração.
c) Resultados de medidas de processos automatizados para a análise de tendência.
d) Informações de estações transmissoras contemplando pelo menos: endereço, coordenadas geográficas e dados de equipamentos, operadora de satélites responsável, telefone de contato, vantagem geográfica de descida na direção da estação.
e) Informações de parâmetros dos satélites contemplando pelo menos: nome do satélite, planos de frequência, posição orbital e frequência de beacon.
f) No caso de análise de tendência, as medidas deverão ficar armazenadas por pelo menos 15 (quinze) dias. Deverá permitir a exclusão das medidas antigas conforme são armazenadas novas medidas, de forma automática.
g) Deverá ser provida solução que permita a restauração do banco de dados a partir de informações de backup ou à configuração original de fábrica.
4.27.1.15 O sistema deverá ser capaz de avaliar a ocupação de um dado transponder em faixa e potência, demonstrando os resultados em uma interface gráfica.
4.27.1.16 O sistema deverá possuir função de espectrograma.
4.27.1.17 O sistema deverá possuir a capacidade de demodular sinais em frequência modulada, que por ventura venham a ser transmitidos para o satélite por meio de estações terrenas transmissoras, devido a problemas de blindagem no sistema de frequência intermediária.
a) O sistema deverá ter a capacidade de auscultação de áudio via conexão remota e local, devendo ser fornecidos recursos que viabilizem tais facilidades.
4.27.1.18 O sistema deverá possuir a função de analisador de espectro, com filtro de resolução mínima de 10 Hz.
a) O sistema deverá ter a capacidade de operar com inversão espectral, permitindo que sejam visualizados na tela do analisador de espectro os sinais em suas frequências originais.
b) Deverá ser possível a visualização dos sinais na tela do analisador de espectro sem a inversão espectral, da forma em que são observados antes das devidas conversões de frequências.
4.27.1.19 O sistema deverá possuir funcionalidade de modo de varredura de frequências, incluindo definição de faixas por meio da indicação de frequências inicial, final e passo de varredura do espectro.
4.27.1.20 A CONTRATADA deverá fornecer a solução que permita o chaveamento da matriz de RF de forma transparente ao usuário, quando for feita a seleção de satélite e polarização no sistema de monitoração.
4.27.1.21 O sistema deverá ter a capacidade de realizar as seguintes medidas: Eb/N0, ES/N0, taxa de símbolos, C/N, C/N0.
4.27.1.22 O sistema deverá possuir a funcionalidade de detecção e caracterização de sinais digitais, apresentando graficamente o diagrama de constelação, o tipo de modulação utilizado e o código corretor de erro.
4.27.1.23 O sistema deverá ser capaz de identificar sinais interferentes automaticamente, mesmo que não possam ser verificados por um analisador de espectro convencional, por estarem sob outro sinal de maior intensidade na mesma frequência.
a) Na identificação de sinal não autorizado, deverá ser gerado um alarme automaticamente, indicando no mínimo: satélite, polarização, transponder, frequência e largura de banda.
b) Entenda-se por sinal não autorizado aquele que não é cadastrado no banco de dados.
4.27.1.24 O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer as seguintes modulações: BPSK, QPSK, 8-PSK, 16QAM, 16APSK.
4.27.1.25 O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer, no mínimo, os seguintes códigos corretores de erro: RS (Reed-Solomon), CV (Convolutional Codes), TPC (Turbo Product Codes), LDPC (Low Density Parity Codes), TCC (Turbo Convolutional Code).
4.27.1.26 O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer e monitorar sinais transmitidos em DVB-S e DVB-S2.
4.27.1.27 O sistema deverá ter a capacidade de monitoração de portadoras que utilizem tecnologias com sinais que ocupem, concomitantemente, a mesma faixa de frequência, como por exemplo, Double Talk, e PCMA, fornecendo medidas de EIRP de downlink, frequência e largura banda para cada uma das portadoras.
4.27.1.28 O sistema deverá ter funcionalidade que permita a avaliação de diagramas de irradiação de antenas montadas em campo a partir da estação de monitoração, conforme critérios estabelecidos no anexo à Resolução n° 572 da ANATEL, de 28/09/2011 – Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
a) Caso uma determinada antena seja reprovada no teste, deverá ser indicado em qual critério houve falha.
b) A mesma interface também deverá permitir o cálculo do ganho da antena a partir do diagrama da antena.
4.27.1.29 O sistema de monitoração deverá ser capaz de armazenar automaticamente o traço do analisador de espectro, toda a vez que o traço exceder um nível de referência predefinido pelo usuário, indicando a data e horário da ocorrência. O ciclo das medidas deverá ser definido pelo usuário.
4.27.1.30 O sistema deverá permitir o suporte no apontamento de antenas em campo e a realização de medidas de isolação de polarização.
4.27.1.31 O sistema deverá ter uma funcionalidade que permita a verificação da densidade de EIRP no enlace de descida (dBW/Hz), conforme estabelecido no anexo à Resolução 288 da Anatel ou em acordos de coordenação espacial entre operadoras de satélites, considerando nos cálculos, inclusive, dados de vantagem geográfica. |
ID da Contribuição: |
64361 |
Autor da Contribuição: |
ptarsob |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Considerando o requisito do item 4.27.1.25: "O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer, no mínimo, os seguintes códigos
corretores de erro: RS (Reed-Solomon), CV (Convolutional Codes), TPC (Turbo Product Codes), LDPC (Low Density Parity Codes), TCC (Turbo Convolutional
Code", vale a questão a seguir.
Considerando o TPC e TCC, vocês podem especificar os padrões internacionais utilizados por eles? Por exemplo, para o LDPC, existe este tipo de padrão (internacional)(ETSI EN 302 307 V1.2 (2009-08). Padrões similares precisam ser especificados para o TPC e TCC.
|
Justificativa: |
Não existem padrões internacionais definidos nos requisitos, com relação ao TPC e TCC definidos no item 4.27.1.25.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição aceita. Considerando que o TPC (Turbo Product Code) e o TCC (Turbo Convolutional Code) são produtos proprietários e patenteados de empresas específicas, optou-se por tornar este requisito como desejável e não como obrigatório, pois a exigência deste item poderia excluir algumas empresas da competição, restringindo as opções disponíveis no mercado.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:8/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.27 ITEM II - SOLUÇÃO DE MONITORAÇÃO DO ESPECTRO RADIOELÉTRICO E GEOLOCALIZAÇÃO |
4.27.1 Os seguintes critérios deverão ser seguidos para o fornecimento do sistema de monitoração de espectro:
4.27.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os recursos necessários para a correta montagem, instalação, integração e operação de 01 (um) sistema com redundância para a monitoração de comunicações por satélites geoestacionários, no downlink,
a) Os sistemas de monitoração das comunicações deverão permitir operação simultânea.
b) A unidade de monitoração redundante deverá possuir banco de dados independente, que será espelho do existente no sistema principal.
c) As informações dos bancos de dados principal e redundante deverão ser sincronizadas automaticamente.
d) Deverá ser providenciada solução de backup diário das informações contidas no banco de dados por meio de processos automatizados.
e) Os sistemas de monitoração das comunicações deverão ser fornecidos em unidades (chassis) distintas.
f) O sistema deverá permitir acesso remoto, por meio de computadores fora da rede corporativa da CONTRATANTE, utilizando funcionalidade de VPN (Virtual Private Network).
g) Deverão ser fornecidas pelo menos 3 (três) estações de trabalho, sendo que uma deverá ser alocada no abrigo e as demais destinadas para acesso remoto ao sistema, incluindo operação, configuração e manutenção do banco de dados.
h) O sistema deverá ter interface gráfica nos idiomas português do Brasil ou inglês, com apresentação da logomarca da CONTRATANTE.
i) A solução de instalação do sistema redundante de monitoração deverá considerar o previsto no item 4.26.9.22(d).
4.27.1.2 A licença de uso do sistema deverá permitir que a CONTRATANTE monitore qualquer satélite geoestacionário que se enquadre nas especificações deste projeto, de forma independente e sem a necessidade de prévio consentimento por parte do fabricante ou fornecedor.
a) A arquitetura do sistema de monitoração deverá permitir, no mínimo, 3 (três) acessos simultâneos e independentes a partir de qualquer computador conectado à rede da CONTRATANTE.
b) O sistema deverá ter a funcionalidade de permitir a expansão do número de acessos simultâneos indicados no item anterior.
c) O previsto no item 4.27.1.2 (a) deverá ser providenciado ser ônus adicionais de manutenção desta funcionalidade.
4.27.1.3 Todas as funcionalidades adquiridas deverão se manter operacionais mesmo na ausência de um contrato de manutenção vigente ou após o período de garantia.
4.27.1.4 Faixas de frequência a serem monitoradas:
a) De 3625 MHz a 4200 MHz (Banda C).
b) De 4500 MHz a 4800 MHz (Banda C – Apêndice 30B).
c) De 10700 MHz a 12750 MHz (Banda Ku - Apêndice 30 e 30A).
4.27.1.5 Os principais parâmetros a serem monitorados pelo sistema são EIRP de downlink (dBW), frequência (MHz) e largura banda (kHz) de todos os sinais transmitidos no sentido do satélite para a estação de monitoração de comunicações.
a) Eventuais degradações caudadas por intempéries que afetem os valores medidos de EIRP de downlink deverão ser compensadas automaticamente por meio de medidas realizadas em sinais de referência (telemetria) em condições de céu claro (clear sky).
4.27.1.6 O sistema deverá possuir a capacidade de realizar medidas dos parâmetros EIRP de downlink, frequência e largura banda, em processos automáticos ou por demanda, em qualquer satélite e polarização previstos nesta especificação a qualquer momento, exceto no caso em que os recursos da estação estejam em uso para outro processamento paralelo (uso da ferramenta de geolocalização, por exemplo), o qual traga alguma restrição de uso de sua capacidade total.
a) Os processos automáticos são aqueles que podem ser agendados ou programados, e que funcionem sem qualquer necessidade de ação do operador no momento de execução da rotina de medida.
b) Os processos por demanda são aqueles que ocorrem pela ação do operador, o qual deve ter condições de realizar as medidas a qualquer momento e em qualquer satélite e polarização previstos neste documento, exceto pelas restrições impostas por uso paralelo de recurso.
4.27.1.7 O sistema deverá ter a capacidade de realizar as medidas por demanda sem a necessidade de interromper processos de medidas automatizados.
4.27.1.8 O sistema deverá ter a capacidade de monitorar de forma sequencial e contínua a recepção de todos os sinais de um dado satélite em avaliação.
4.27.1.9 Os processos automatizados deverão ter a capacidade de monitorar todos os sinais existentes em um conjunto polarização/satélite de forma automática, tendo a potencialidade de gerar relatórios que contenham informações sobre sinais que estejam com algum dos parâmetros monitorados fora do nominal.
a) No relatório deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: nome do satélite, polarização, banda, transponder, frequência e largura banda, destacando- se os parâmetros que se encontrarem fora do valor nominal.
4.27.1.10 A capacidade de processamento deverá permitir a medida de EIRP de downlink de no mínimo 20 (vinte) portadoras por segundo, em um mesmo transponder.
4.27.1.11 O sistema deverá permitir a inclusão automática do tempo entre medidas (ciclos) e dos limites de alarmes, por meio da classificação dos sinais, conforme a largura de banda, e de critérios previamente estabelecidos.
4.27.1.12 O sistema deverá permitir a edição manual dos valores nominais dos parâmetros a serem monitorados (EIRP de downlink, frequência e largura banda), do tempo entre medidas (ciclos) e dos limites de alarmes, em cada sinal monitorado.
4.27.1.13 Deverá existir a possibilidade de avaliação de tendência através de interface gráfica.
4.27.1.14 A solução deverá possuir banco de dados com no mínimo as seguintes informações:
a) Capacidade mínima de armazenamento de 25000 (vinte e cinco mil) sinais monitorados.
b) Dados de calibração.
c) Resultados de medidas de processos automatizados para a análise de tendência.
d) Informações de estações transmissoras contemplando pelo menos: endereço, coordenadas geográficas e dados de equipamentos, operadora de satélites responsável, telefone de contato, vantagem geográfica de descida na direção da estação.
e) Informações de parâmetros dos satélites contemplando pelo menos: nome do satélite, planos de frequência, posição orbital e frequência de beacon.
f) No caso de análise de tendência, as medidas deverão ficar armazenadas por pelo menos 15 (quinze) dias. Deverá permitir a exclusão das medidas antigas conforme são armazenadas novas medidas, de forma automática.
g) Deverá ser provida solução que permita a restauração do banco de dados a partir de informações de backup ou à configuração original de fábrica.
4.27.1.15 O sistema deverá ser capaz de avaliar a ocupação de um dado transponder em faixa e potência, demonstrando os resultados em uma interface gráfica.
4.27.1.16 O sistema deverá possuir função de espectrograma.
4.27.1.17 O sistema deverá possuir a capacidade de demodular sinais em frequência modulada, que por ventura venham a ser transmitidos para o satélite por meio de estações terrenas transmissoras, devido a problemas de blindagem no sistema de frequência intermediária.
a) O sistema deverá ter a capacidade de auscultação de áudio via conexão remota e local, devendo ser fornecidos recursos que viabilizem tais facilidades.
4.27.1.18 O sistema deverá possuir a função de analisador de espectro, com filtro de resolução mínima de 10 Hz.
a) O sistema deverá ter a capacidade de operar com inversão espectral, permitindo que sejam visualizados na tela do analisador de espectro os sinais em suas frequências originais.
b) Deverá ser possível a visualização dos sinais na tela do analisador de espectro sem a inversão espectral, da forma em que são observados antes das devidas conversões de frequências.
4.27.1.19 O sistema deverá possuir funcionalidade de modo de varredura de frequências, incluindo definição de faixas por meio da indicação de frequências inicial, final e passo de varredura do espectro.
4.27.1.20 A CONTRATADA deverá fornecer a solução que permita o chaveamento da matriz de RF de forma transparente ao usuário, quando for feita a seleção de satélite e polarização no sistema de monitoração.
4.27.1.21 O sistema deverá ter a capacidade de realizar as seguintes medidas: Eb/N0, ES/N0, taxa de símbolos, C/N, C/N0.
4.27.1.22 O sistema deverá possuir a funcionalidade de detecção e caracterização de sinais digitais, apresentando graficamente o diagrama de constelação, o tipo de modulação utilizado e o código corretor de erro.
4.27.1.23 O sistema deverá ser capaz de identificar sinais interferentes automaticamente, mesmo que não possam ser verificados por um analisador de espectro convencional, por estarem sob outro sinal de maior intensidade na mesma frequência.
a) Na identificação de sinal não autorizado, deverá ser gerado um alarme automaticamente, indicando no mínimo: satélite, polarização, transponder, frequência e largura de banda.
b) Entenda-se por sinal não autorizado aquele que não é cadastrado no banco de dados.
4.27.1.24 O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer as seguintes modulações: BPSK, QPSK, 8-PSK, 16QAM, 16APSK.
4.27.1.25 O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer, no mínimo, os seguintes códigos corretores de erro: RS (Reed-Solomon), CV (Convolutional Codes), TPC (Turbo Product Codes), LDPC (Low Density Parity Codes), TCC (Turbo Convolutional Code).
4.27.1.26 O sistema deverá ter a capacidade de reconhecer e monitorar sinais transmitidos em DVB-S e DVB-S2.
4.27.1.27 O sistema deverá ter a capacidade de monitoração de portadoras que utilizem tecnologias com sinais que ocupem, concomitantemente, a mesma faixa de frequência, como por exemplo, Double Talk, e PCMA, fornecendo medidas de EIRP de downlink, frequência e largura banda para cada uma das portadoras.
4.27.1.28 O sistema deverá ter funcionalidade que permita a avaliação de diagramas de irradiação de antenas montadas em campo a partir da estação de monitoração, conforme critérios estabelecidos no anexo à Resolução n° 572 da ANATEL, de 28/09/2011 – Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários.
a) Caso uma determinada antena seja reprovada no teste, deverá ser indicado em qual critério houve falha.
b) A mesma interface também deverá permitir o cálculo do ganho da antena a partir do diagrama da antena.
4.27.1.29 O sistema de monitoração deverá ser capaz de armazenar automaticamente o traço do analisador de espectro, toda a vez que o traço exceder um nível de referência predefinido pelo usuário, indicando a data e horário da ocorrência. O ciclo das medidas deverá ser definido pelo usuário.
4.27.1.30 O sistema deverá permitir o suporte no apontamento de antenas em campo e a realização de medidas de isolação de polarização.
4.27.1.31 O sistema deverá ter uma funcionalidade que permita a verificação da densidade de EIRP no enlace de descida (dBW/Hz), conforme estabelecido no anexo à Resolução 288 da Anatel ou em acordos de coordenação espacial entre operadoras de satélites, considerando nos cálculos, inclusive, dados de vantagem geográfica. |
ID da Contribuição: |
64374 |
Autor da Contribuição: |
AlvaroS |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Os pontos de 4.27.1.21 para 4.27.1.27 são relativos à análise de sinais digitais orientados para a detecção de problemas conhecidos como "Carrier Under Carrier" (interferência abaixo transponder). Nestes pontos, o funcionamento do analisador FSVR30 fornecido pela ANATEL não permite a monitorização do espectro (frequency swept spectrum analyzer, frequency
domain) e análise digital (FFT analyzer in the time domain), ao mesmo tempo, porque eles são diferentes modos de trabalho.
|
Justificativa: |
Este problema é resolvido se você tiver um analisador de espectro adicional porá ser exclusivamente dedicaco no monitorização do espectro (Carrier
Monitoring) e usar o analisador FSVR30 por análise digital (Carrier Under Carrier). Com este método, vamos fazer ambos os modos simultaneamente.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição não aceita. O analisador de espectro da Anatel que será futuramente integrado ao sistema de monitoração está fora do escopo deste projeto, não podendo ser utilizado para o fornecimento ou desenvolvimento de nenhuma funcionalidade especificada. O equipamento foi mencionado apenas para se destacar que a empresa contratada terá a responsabilidade de fornecer o cabo que será utilizado para a conexão do equipamento à matriz de RF, e também adaptador de impedância, caso necessário. Também deverá ser fornecida bandeja para a instalação deste equipamento em bastidor. O projeto de distribuição de equipamentos nos bastidores deverá considerar espaço suficiente para a sua instalação.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:9/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.27.3 REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO COM A BASE DE DADOS DA CONTRATANTE |
4.27.3.1 Não haverá qualquer tipo de inserção de dados ou informações pelos sistemas de monitoração e de geolocalização na base de dados da CONTRATANTE, a qual será utilizada exclusivamente para consulta.
a) A importação de informações pelo sistema fornecido deverá ser realizada por meio de arquivos de texto, com estrutura plenamente documentada, utilizando formato XML.
4.27.3.2 A solução provida deverá atualizar, de forma automática e periódica, suas bases de dados a partir das informações disponibilizadas pelos arquivos XML armazenados pela CONTRATANTE em diretório a ser definido na intranet da Agência. As informações não disponíveis na base de dados da Agência serão mantidos em branco nos arquivos XML.
4.27.3.3 A solução deverá permitir, também, a inserção de qualquer dado de forma manual, complementando, assim, as informações não fornecidas pela base de dados da CONTRATANTE.
4.27.3.4 A CONTRATADA deverá fornecer um banco de dados dos sistemas de monitoração e de geolocalização que servirá de backup para um completo restabelecimento do sistema em caso de falha. |
ID da Contribuição: |
64375 |
Autor da Contribuição: |
YROA ROBLEDO FERREIRA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Inclusão de item
4.27.3.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso pelo sistemas interativos da Anatel, permitindo o sicronismo entre as bases de dados das estações cadastradas de ambos os sistemas. |
Justificativa: |
A idéia básica é permitir que esse sistema converse com o novo sistema de gestão e controle do espectro que foi adquirido.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição aceita parcialmente. O novo sistema de gestão e controle do espectro ainda não está implantado, o que dificulta a especificação de interface com um sistema ainda não operacional. De forma a viabilizar esta interface, foi especificada a importação de informações por meio de arquivos de texto, com estrutura plenamente documentada, utilizando formato XML. Dessa forma, o sistema de gestão e controle do espectro escreveria os dados em um arquivo de saída, o qual seria utilizado pelo sistema de monitoração como arquivo de entrada para a leitura e inclusão de informações na base de dados.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:10/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.29 ITEM IV - DESCRIÇÃO GERAL DO TREINAMENTO |
4.29.1 O objetivo do treinamento é a capacitação dos servidores designados para as atividades de operação e manutenção (hardware em primeiro escalão e sistêmica) e deverá abranger o hardware e software de todo o sistema fornecido.
4.29.2 As despesas para a realização do treinamento, incluindo deslocamento e diárias para os instrutores, material didático e de apoio correrão por conta da CONTRATADA.
4.29.3 As despesas com diárias e deslocamento de servidores da CONTRATANTE correrão por conta da CONTRATANTE.
4.29.4 O idioma a ser utilizado durante o treinamento será o português do Brasil, podendo ser usado outro idioma, desde que com tradução simultânea.
4.29.5 A definição das datas para realização do treinamento deverá observar os prazos contratualmente estabelecidos.
4.29.6 O treinamento deverá ser realizado na capital da Unidade Federativa em que for instalada a estação, cujos custos de local e infraestrutura de treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.29.7 A CONTRATADA deverá providenciar treinamento para, pelo menos, 14 (catorze) servidores designados pela CONTRATANTE.
4.29.7.1 Serão preferencialmente indicados servidores que participarão das atividades de fiscalização durante os grandes eventos internacionais.
4.29.7.2 Também está inclusa a participação de servidores da sede da CONTRATANTE, a qual usualmente coordena e normatiza a realização de atividades pelas Unidades Descentralizadas.
4.29.8 A CONTRATADA deverá realizar treinamento com carga horária mínima de 40 (horas) horas por turma, distribuída em 8 (oito) horas por dia e 3 pausas, sendo uma para almoço, com mínimo de 1 (uma) hora, em pelo menos 5 (cinco) dias úteis.
4.29.9 É necessária a realização de, pelo menos, 2 (duas) turmas presenciais na Unidade da Federação onde estiver localizada a estação, objetivando o acesso aos recursos da rede de monitoração e à estação propriamente dita.
4.29.9.1 O treinamento deverá ser realizado inclusive na estação, focado, por exemplo, em atividades voltadas à operação, manutenção e correção de falhas, inclusive com uso de equipamentos complementares para realização de testes, medidas e exemplos práticos, o que inviabiliza a realização de treinamento à distância (EAD).
4.29.9.2 O número mínimo de turmas é justificado pela necessidade de compartilhamento de recursos da estação para a realização do treinamento prático. A concentração de servidores em menor quantidade de turmas prejudicará o ensino e aprendizagem.
4.29.9.3 Ao final do treinamento, deverão ser entregues “Certificados de Participação” para cada treinando, escritos em língua portuguesa do Brasil e especificando, no mínimo, identificação do participante, identificação da entidade responsável pelo treinamento, o nome do curso, a carga horária e o período de realização.
4.29.9.4 Ao final do treinamento os servidores da CONTRATANTE devem estar habilitados a instalar e operar a estação terrena de monitoração e geolocalização.
4.29.10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4.29.10.1 Deverão ser abordados no conteúdo programático, no mínimo, os seguintes temas:
a) Princípios de comunicação por satélites.
b) Descrição geral e noções básicas de utilização do sistema.
c) Princípios de funcionamento e procedimentos de configuração e medições.
d) Operação dos equipamentos e sistema de coleta.
e) Configuração de roteiro de medições.
f) Configuração e interpretação dos alarmes.
g) Interpretação dos resultados técnicos apresentados pelo sistema.
h) Utilização dos softwares fornecidos.
i) Técnicas de análise e identificação de interferências.
j) Instalação e manutenção a nível sistêmico.
k) Procedimentos para os casos de anormalidades no sistema.
4.29.11 MATERIAL DIDÁTICO
4.29.11.1 Todo o material didático, incluindo apresentações, manuais, planilhas, apostilas, instruções, etc., será fornecido pela CONTRATADA em meio eletrônico e em idioma português do Brasil, antes do início do treinamento.
4.29.11.2 As apresentações ministradas em sala deverão ter cópia em meio físico impresso em papel fornecido a cada treinando. Esta deve, ainda, conter espaço reservado para anotações manuais, com no máximo duas transparências por folha. Poderá ser entregue impressão em frente e verso.
4.29.11.3 O material didático deverá conter todas as informações, exemplos, documentação técnica, exercícios, etc., necessários ao bom acompanhamento das aulas, de modo que os treinandos não necessitem de qualquer outra bibliografia de apoio.
4.29.11.4 Deverá ser fornecido, para cada treinando, 01 (um) conjunto da documentação didática, atualizado na versão entregue de equipamentos e aplicativos utilizados.
4.29.11.5 Todo material de apoio técnico necessário à realização de aulas práticas, tais como equipamentos, acessórios, ferramentas, equipamentos de medição, etc., deverá ser provido pela CONTRATADA em quantidades suficientes para permitir o adequado aprendizado e prática pelos treinandos.
4.29.11.6 Os equipamentos, aplicativos e acessórios utilizados no treinamento poderão ser os produtos fornecidos, que permanecerão sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme critérios estabelecidos no item 4.34 para operação durante o período de garantia.
4.29.12 DIRETRIZES DIDÁTICAS
4.29.12.1 Ao menos 60% do tempo de treinamento deverão ser dedicados a atividades práticas a serem desenvolvidas pelos servidores da CONTRATANTE com orientação dos instrutores da CONTRATADA.
4.29.12.2 Os exercícios práticos deverão ser apresentados aos treinandos com objetivos claros a serem alcançados e prazo para conclusão.
4.29.13 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO
4.29.13.1 A avaliação será baseada na coleta de informações junto aos treinandos por questionário, que estabelecerão notas, numa escala de 1 a 5, para cada item do fator considerado, conforme definidos na Tabela 2 a seguir:
TABELA DE FATORES E ITENS A SEREM AVALIADOS COM RESPECTIVOS PESOS
|
FATOR 1
|
INSTRUTOR
|
Peso
|
Nota Máxima
|
Item 1.1
|
Quanto à metodologia utilizada.
|
4
|
20
|
Item 1.2
|
Quanto ao domínio do conteúdo.
|
5
|
25
|
Item 1.3
|
Quanto à didática.
|
4
|
20
|
Item 1.4
|
Quanto ao estímulo do aprendizado.
|
3
|
15
|
Item 1.5
|
Quanto ao relacionamento com os participantes.
|
3
|
15
|
Item 1.6
|
Quanto à pontualidade.
|
3
|
15
|
FATOR 2
|
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
-
|
-
|
Item 2.1
|
Quanto à qualidade.
|
5
|
25
|
Item 2.2
|
Quanto à abrangência.
|
4
|
20
|
Item 2.3
|
Quanto ao entendimento.
|
4
|
20
|
Item 2.4
|
Quanto à quantidade.
|
3
|
15
|
Item 2.5
|
Quanto à aplicabilidade do trabalho.
|
5
|
25
|
FATOR 3
|
MATERIAL E RECURSOS DIDÁTICOS
|
-
|
-
|
Item 3.1
|
Quanto à compatibilidade com o conteúdo.
|
4
|
20
|
Item 3.2
|
Quanto à quantidade de exercícios.
|
5
|
25
|
Item 3.3
|
Quanto à quantidade de exemplos.
|
5
|
25
|
Item 3.4
|
Quanto aos recursos audiovisuais utilizados.
|
4
|
20
|
Item 3.5
|
Quanto à impressão gráfica do material.
|
3
|
15
|
FATOR 4
|
Equipamentos de Apoio
|
|
|
Item 4.1
|
Quanto aos equipamentos de apoio utilizados.
|
4
|
20
|
Item 4.2
|
Quanto ao acesso ao equipamento
|
5
|
25
|
Item 4.3
|
Quanto ao uso de recursos de projetores e terminais remotos
|
4
|
20
|
FATOR 5
|
SATISFAÇÃO GERAL
|
-
|
-
|
Item 5.1
|
Quanto à objetividade do treinamento
|
5
|
25
|
Item 5.2
|
Quanto atendimento às expectativas.
|
4
|
20
|
Item 5.3
|
Quanto à adequação da carga horária ao conteúdo
|
3
|
15
|
Item 5.4
|
Quanto à adequação da carga horária aos objetivos
|
3
|
15
|
FATOR 6
|
APRENDIZADO
|
-
|
-
|
Item 6.1
|
Quanto à capacidade de aplicar os conhecimentos
|
5
|
25
|
Item 6.2
|
Quanto à capacidade de multiplicar os conhecimentos
|
5
|
25
|
Item 6.3
|
Quanto à capacidade para aprendizado futuro
|
2
|
10
|
Tabela 2: Fatores e itens a serem avaliados com respectivos pesos.
4.29.13.2 As notas atribuídas pelos participantes para cada item serão ponderadas por cálculo de média. Esta média, multiplicada pelos pesos indicados na tabela acima resultará na nota por item.
4.29.13.3 A nota da avaliação será dada pelo somatório das notas por item, dividido pela nota máxima possível na avaliação, de 520 (quinhentos e vinte) pontos segundo escala apresentada. Este resultado deverá ser apresentado em formato percentual.
4.29.13.4 A obtenção de nota de avaliação inferior a 80% sujeitará a CONTRATADA a sanções em acordo com obrigações previstas nos itens 13.3 (para notas abaixo ou igual a 60%), 13.12 (para notas entre 61% e 70%) e 13.19 (para notas entre 71% e 80%), devendo a CONTRATADA refazer o treinamento caso obtenha avaliação inferior a 50%, conforme previsto no item 11.3.2.
4.29.13.5 O formulário de avaliação poderá conter ainda campos para avaliação dos recursos da CONTRATANTE disponibilizados para o treinamento, assim como campos textuais livres. Tais itens, não serão utilizados para ponderação na nota final do treinamento da CONTRATADA, objetivando tão somente o aprimoramento dos processos de treinamento realizados pela Agência.
|
ID da Contribuição: |
64338 |
Autor da Contribuição: |
MIRIAN CAR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Sugiro incluir que a CONTRATADA devera manter uma equipe de Help Desk, durante um periodo a ser estipulado pela ANATEL,
para que a equipe treinada possa se reportar, de forma a sanar eventuais pontos nao abordados no processo de treinamento
e, principalmente, contribuindo para a sedimentarizacao do conhecimento. |
Justificativa: |
Permitir que a ANATEL consiga capacitar os seus servidores a contento.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição aceita parcialmente. Além da garantia de funcionamento a ser contratada, cuja descrição já presente no Termo de Referência, será avaliada a inclusão de item indicando que CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de atendimento e suporte via telefone para esclarecimento de dúvidas, a ser utilizado após a fase de treinamento e em período específico
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:15/08/2022 01:40:19 |
Total de Contribuições:11 |
Página:11/11 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 51 |
Item: 4.32 ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO |
4.32.1 A implantação do sistema poderá ocorrer em diversas frentes conduzidas paralelamente, de forma a não haver nenhum atraso no cronograma de implantação previsto.
4.32.2 O cronograma prevê o fechamento da fase de implantação do sistema, incluindo todos os testes de aceitação, nas condições indicadas no item 10.3.1.4.
4.32.3 A CONTRATANTE poderá acompanhar, a seu critério, qualquer etapa das fases de implantação. |
ID da Contribuição: |
64339 |
Autor da Contribuição: |
MIRIAN CAR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
O Termo não deixa claro quais serão as medidas adotadas pela ANATEL na hipótese de atraso. E também não fica claro as implicações para a CONTRATADA. |
Justificativa: |
O Termo não deixa claro quais serão as medidas adotadas pela ANATEL na hipótese de atraso. E também não fica claro as implicações para a CONTRATADA.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
|
Data do Comentário: |
09/01/2013
|
Comentário: |
Contribuição não aceita. As penalidades por atraso não justificado estão previstas nos itens 15.3 e 15.4 da minuta do Termo de Referência.
Observação:
Na opção “Docs. Anexos” da Consulta Pública nº 51, tela Relação de Consultas Finalizadas, está disponível cópia do Informe nº 22/2012 - RFFCC/RFFC/SRF que traz a consolidação de contribuições e comentários da Anatel, incluindo a contribuição de nº 12 recebida no endereço eletrônico da Biblioteca.
|
|