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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:14/08/2022 01:16:50 |
Total de Contribuições:4 |
Página:1/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 35 |
Item: Anexo |
I – Proposta de alteração de canais no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom:
UF
|
Localidade
|
Canal Atual
|
Novo Canal
|
GO
|
Cachoeira Dourada
|
200
|
251
|
GO
|
Gouvelândia
|
200
|
252
|
MG
|
Cachoeira Dourada
|
198
|
252
|
MG
|
Capinópolis
|
200
|
252
|
MS
|
Três Lagoas
|
200
|
254
|
PR
|
Barracão
|
290
|
291
|
PR
|
Cianorte
|
200
|
290
|
PR
|
Ivaiporã
|
285
|
251
|
PR
|
Japurá
|
285
|
290
|
PR
|
Jussara
|
285
|
290
|
PR
|
Peabiru
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198
|
285
|
RS
|
Boa Vista do Cadeado
|
300
|
252
|
RS
|
Cruz Alta
|
200
|
252
|
RS
|
Esperança do Sul
|
200
|
251
|
RS
|
Pelotas
|
285
|
253
|
RS
|
Rio Grande
|
285
|
253
|
RS
|
São José do Norte
|
285
|
252
|
SC
|
Cocal do Sul
|
285
|
200
|
SC
|
São Ludgero
|
198
|
252
|
|
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ID da Contribuição: |
62714 |
Autor da Contribuição: |
SJSN |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
24/08/2012 15:34:29 |
Contribuição: |
Para fins de contribuição acerca da consulta publica nº 35/2012 e aproveitando da abertura oferecida pela ANATEL Agencia Nacional de Telecomunicações venho solicitar na condição de coordenador da Rádio Comunitária Serra Negra FM CNPJ: 22.223.994/0001-48 que o município de Patrocínio – MG possa ser incluído em nova consulta de mesmo fim e com isso que se abra a possibilidade de liberação de um novo canal para uso RADCOM em virtude das interferências entre as 04 emissoras devidamente outorgadas no município. |
Justificativa: |
Interferência entre estações de radio comunitária na freqência 104,9 no municipio de Patrocinio MG.
Pedido de Consulta para o referido municipio.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:14/08/2022 01:16:50 |
Total de Contribuições:4 |
Página:2/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 35 |
Item: Anexo |
I – Proposta de alteração de canais no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom:
UF
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Localidade
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Canal Atual
|
Novo Canal
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GO
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Cachoeira Dourada
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200
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251
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GO
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Gouvelândia
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200
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252
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MG
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Cachoeira Dourada
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198
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252
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MG
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Capinópolis
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200
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252
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MS
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Três Lagoas
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200
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254
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PR
|
Barracão
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290
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291
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PR
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Cianorte
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200
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290
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PR
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Ivaiporã
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285
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251
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PR
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Japurá
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285
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290
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PR
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Jussara
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285
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290
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PR
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Peabiru
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198
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285
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RS
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Boa Vista do Cadeado
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300
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252
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RS
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Cruz Alta
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200
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252
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RS
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Esperança do Sul
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200
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251
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RS
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Pelotas
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285
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253
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RS
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Rio Grande
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285
|
253
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RS
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São José do Norte
|
285
|
252
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SC
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Cocal do Sul
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285
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200
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SC
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São Ludgero
|
198
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252
|
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ID da Contribuição: |
62996 |
Autor da Contribuição: |
cachoeira |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
06/09/2012 09:03:04 |
Contribuição: |
Para fins de contribuição acerca da consulta publica n 35 / 2012 e aproveitando da abertura oferecida pela ANATEL - Agencia Nacional de Telecomunicações venho solicitar na condição de Diretora presidente da Rádio Comunitária VISAOFM, CNPJ: 07.565.445 / 0001-68 no município de cachoeira dourada - MG. Para que possa ser incluído em nova consulta de mesmo fim e com isso que se abra a possibilidade de liberação de um novo canal uso RADCOM, em virtude das interferências entre duas emissoras, uma do município de Itumbiara, do Estado de Goiás, e outra do município de Canápolis do Estado de minas Gerais, devidamente outorgadas no canal 252 Frequência 98,3. |
Justificativa: |
Interferência entre estações de rádio OUTORGADAS, no canal 252
Frequência 98,3 no município de Itumbiara Goiás e Canápolis - MG.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:14/08/2022 01:16:50 |
Total de Contribuições:4 |
Página:3/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 35 |
Item: Geral |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 112/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 14 de setembro de 2012
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 35 da Anatel, referente a Proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom.
1 - Introdução
1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 35, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [v. Nota de Fim]
2.1. Identificação do Problema
2. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
3. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
4. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão; e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
5. Segundo a exposição de motivos que acompanha a consulta pública em apreço, a proposta de substituição de canais deriva de problemas de interferência mútua entre estações comunitárias, ou interferências de estações comunitárias em estações de FM e TV.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
6. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
7. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador;
• Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado;
• A normatização não decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
8. Além de equacionar os problemas de interferência, a solução buscada pela Anatel visa, na medida do possível, designar canais substitutos que ofereçam viabilidade técnica “para sua futura alteração para os canais 198, 199 e 200 quando do encerramento das transmissões analógicas no canal 6 (seis) ao final do período de implementação da Televisão Digital”.
2.3. Base Legal
9. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
• A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma.
10. A base legal da regulação são a Lei nº 9.612/1998, o Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom, a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento da Anatel. Em que pese à sua identificação nominal dos normativos, esta Seae recomenda que a Anatel disponibilize, junto aos documentos que subsidiam as consultas públicas no sítio eletrônico da agência, as principais normas afetas ao tema.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
11. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
12. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• Não foram estimados os impactos tarifários;
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta;
• Há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
13. Apesar de a Anatel demonstrar estar apta a identificar interferências entre os canais e de encontrar nas rádios comunitárias e estações de FM e TV os stakeholders da norma proposta, não há qualquer menção às implicações das alterações propostas sobre os custos dos administrados.
2.5. Custos e Benefícios
14. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
15. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma;
• Foram apresentados os benefícios associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro.
16. Nos termos identificados mais acima, embora a Anatel tenha associado a regulação proposta à eliminação de indesejadas interferências, não foram apresentados os custos relacionados à sua implementação.
2.6. Opções à Regulação
17. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
18. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas;
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas;
• As vantagens da norma sobre as alternativas estudadas não estão claramente demonstradas.
19. De fato, a Anatel não apresenta as alternativas à solução proposta e também não explica por que, em alguns casos, os canais novos e atuais não se encontram nas faixas de 198-200 e 251-254 priorizadas pelo regulador.
3. Análise do Impacto Concorrencial
20. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
21. Em relação aos impactos concorrenciais
• A norma proposta não tem o potencial de diminuir o incentivo à competição;
• A norma proposta tem o potencial de promover a competição.
22. Entende-se que, ao visar aumentar a qualidade geral de captação dos sinais e primar pela migração generalizada para os canais 198-200 após o equacionamento do dividendo digital, evitando a discriminação entre concorrentes, a norma é pró-concorrencial.
4. Análise Suplementar
23. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
24. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
25. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado;
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
26. A Seae acredita que, dada a natureza desta proposta – voltada, precipuamente, para comentários das próprias operadoras -, a ausência de audiência pública direcionada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias, especialmente em função da preservação da possibilidade de manifestações em sede de consulta pública.
27. Note-se, entretanto, que, devido a problemas no sítio eletrônico da Anatel, a seção dedicada a consultas públicas só ficou disponível dois dias após a data de abertura do prazo. Recomenda-se, portanto, que a Anatel aprimore os procedimentos de publicação das consultas e leve em consideração eventuais atrasos relativamente ao prazo que efetivamente franqueia à sociedade para consultas públicas.
5. Considerações Finais
28. A Seae considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas apontadas no corpo do texto deste parecer. Sobre o mérito, não possui óbices a manifestar.
ROBERTO DOMINGOS TAUFICK
Assessor Técnico
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
EDUARDO XAVIER
Assessor Especial do Ministro
De acordo.
ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
Secretário de Acompanhamento Econômico
Nota de Fim: Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995) |
|
ID da Contribuição: |
63903 |
Autor da Contribuição: |
cogcm |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/09/2012 09:23:42 |
Contribuição: |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 112/COGIR/SEAE/MF
Brasília, 14 de setembro de 2012
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 35 da Anatel, referente a Proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom.
1 - Introdução
1. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF), em consonância com o objetivo traçado pela Anatel, apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à Consulta Pública nº 35, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.
2. Análise do Impacto Regulatório (AIR) [v. Nota de Fim]
2.1. Identificação do Problema
2. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o surgimento de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
3. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
4. No presente caso, esta Seae entende que:
• O problema foi identificado com clareza e precisão; e
• Os documentos que subsidiam a audiência pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
5. Segundo a exposição de motivos que acompanha a consulta pública em apreço, a proposta de substituição de canais deriva de problemas de interferência mútua entre estações comunitárias, ou interferências de estações comunitárias em estações de FM e TV.
2.2. Justificativa para a Regulação Proposta
6. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior racionalidade nas operações do regulador.
7. No presente caso, esta Seae entende que:
• As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador;
• Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado;
• A normatização não decorre de planejamento previamente formalizado em documento público.
8. Além de equacionar os problemas de interferência, a solução buscada pela Anatel visa, na medida do possível, designar canais substitutos que ofereçam viabilidade técnica “para sua futura alteração para os canais 198, 199 e 200 quando do encerramento das transmissões analógicas no canal 6 (seis) ao final do período de implementação da Televisão Digital”.
2.3. Base Legal
9. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em análise, a Seae entende que:
• A base legal da regulação foi adequadamente identificada;
• Foram apresentadas as normas alteradas, implícita ou explicitamente, pela proposta;
• Detectou-se a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente; e
• O regulador não informou sobre a necessidade de futura regulação da norma.
10. A base legal da regulação são a Lei nº 9.612/1998, o Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom, a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento da Anatel. Em que pese à sua identificação nominal dos normativos, esta Seae recomenda que a Anatel disponibilize, junto aos documentos que subsidiam as consultas públicas no sítio eletrônico da agência, as principais normas afetas ao tema.
2.4. Efeitos da Regulação sobre a Sociedade
11. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um modo geral, não recaírem sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou grupos específicos.
12. Considerados esses aspectos, a Seae entende que:
• Não foram estimados os impactos tarifários;
• A agência discriminou claramente quais os atores onerados com a proposta;
• Há mecanismos adequados para o monitoramento do impacto e para a revisão da regulação.
13. Apesar de a Anatel demonstrar estar apta a identificar interferências entre os canais e de encontrar nas rádios comunitárias e estações de FM e TV os stakeholders da norma proposta, não há qualquer menção às implicações das alterações propostas sobre os custos dos administrados.
2.5. Custos e Benefícios
14. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta superarem os custos envolvidos.
15. No presente caso, a Seae entende que:
• Não foram apresentados adequadamente os custos associados à adoção da norma;
• Foram apresentados os benefícios associados à adoção da norma, inclusive os de caráter não financeiro.
16. Nos termos identificados mais acima, embora a Anatel tenha associado a regulação proposta à eliminação de indesejadas interferências, não foram apresentados os custos relacionados à sua implementação.
2.6. Opções à Regulação
17. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a própria possibilidade de não regular.
18. Com base nos documentos disponibilizados pela agência, a Seae entende que:
• Não foram apresentadas as alternativas eventualmente estudadas;
• Não foram apresentadas as consequências da norma e das alternativas estudadas;
• Não foram apresentados os motivos de terem sido preteridas as alternativas estudadas;
• As vantagens da norma sobre as alternativas estudadas não estão claramente demonstradas.
19. De fato, a Anatel não apresenta as alternativas à solução proposta e também não explica por que, em alguns casos, os canais novos e atuais não se encontram nas faixas de 198-200 e 251-254 priorizadas pelo regulador.
3. Análise do Impacto Concorrencial
20. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE, que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
21. Em relação aos impactos concorrenciais
• A norma proposta não tem o potencial de diminuir o incentivo à competição;
• A norma proposta tem o potencial de promover a competição.
22. Entende-se que, ao visar aumentar a qualidade geral de captação dos sinais e primar pela migração generalizada para os canais 198-200 após o equacionamento do dividendo digital, evitando a discriminação entre concorrentes, a norma é pró-concorrencial.
4. Análise Suplementar
23. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
24. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência, transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
25. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
• Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
• A norma apresenta redação clara;
• Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma;
• O prazo para a consulta pública foi adequado;
• Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública.
26. A Seae acredita que, dada a natureza desta proposta – voltada, precipuamente, para comentários das próprias operadoras -, a ausência de audiência pública direcionada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das regras regulatórias, especialmente em função da preservação da possibilidade de manifestações em sede de consulta pública.
27. Note-se, entretanto, que, devido a problemas no sítio eletrônico da Anatel, a seção dedicada a consultas públicas só ficou disponível dois dias após a data de abertura do prazo. Recomenda-se, portanto, que a Anatel aprimore os procedimentos de publicação das consultas e leve em consideração eventuais atrasos relativamente ao prazo que efetivamente franqueia à sociedade para consultas públicas.
5. Considerações Finais
28. A Seae considera desejável o aperfeiçoamento dos procedimentos de consulta pública da Agência mediante suprimento das lacunas apontadas no corpo do texto deste parecer. Sobre o mérito, não possui óbices a manifestar.
ROBERTO DOMINGOS TAUFICK
Assessor Técnico
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Indústrias de Rede e Setor Financeiro
À consideração superior,
EDUARDO XAVIER
Assessor Especial do Ministro
De acordo.
ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
Secretário de Acompanhamento Econômico
Nota de Fim: Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation (adopted on 9th March, 1995) |
Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:14/08/2022 01:16:50 |
Total de Contribuições:4 |
Página:4/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 35 |
Item: É Importante Essa Mudança. |
É importante mudar a frequência somente daquelas que tem interferência, comprovada por laudo de engenheiro!É muito que essa consulta pública seja aprovada! |
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ID da Contribuição: |
63904 |
Autor da Contribuição: |
radioshc |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/09/2012 12:29:37 |
Contribuição: |
É importante mudar a frequência somente daquelas que tem interferência, comprovada por laudo de engenheiro!É muito que essa consulta pública seja aprovada! |
Justificativa: |
Não existe comunicação com interferência, por em especial a zona rural onde a densidade populacional é baixo, em especial em Pelotas, onde o relevo acentuado (altos e baixos) na zona rural é grande é necessário canais alternativos, porque senão ocorre interferências umas nas outras, canais alternativos, cada uma em uma frequência pra rádios da zona rural, resolve o problema de interferências.
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