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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:07/08/2022 13:30:16 |
Total de Contribuições:5 |
Página:1/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: NOVOS CANAIS DE RÁDIO COMUNITÁRIA |
Abrir novas frequências para rádios comunitárias |
ID da Contribuição: |
59213 |
Autor da Contribuição: |
AlexAraujo |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Abrir novas frequências para rádios comunitárias |
Justificativa: |
Moro em Pará de Minas, MG, onde existem duas rádios comunitárias na mesma frequência. O problema é que ninguém consegue ouvir direito nenhuma das duas rádios
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição não pertinente:
A contribuição apresentada não é objeto de nenhuma das alterações do PRRadCom propostas pela Consulta Pública n.º 07, de 13 de fevereiro de 2012, mas refere-se a questões afetas à outorga, execução do serviço e licenciamento de estações comunitárias, cuja competência é do Ministério das Comunicações, exercida por intermédio da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Adicionalmente, informamos que a existência de duas ou mais emissoras comunitárias próximas operando em um único canal decorre de imposição legal, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Assim, sugere-se que tal contribuição seja formalmente requerida à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações – SSCE/MC, localizada no Ministério das Comunicações, Bloco R, 7o Andar, Sala 701, Brasília – DF, Cep: 70044-900, a qual detém competência para apreciar o assunto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:07/08/2022 13:30:16 |
Total de Contribuições:5 |
Página:2/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: Disponibilidade de novos canais para RADCOM |
Ampliação e disponibilidade de novos canais para emissoras de Rádiodifusão comunitária em municípios que tenham mais de uma RADCOM. Esta proposta melhora a disponibilidade de informação pelas rádios em sua comunidade já que com apenas com um canal existe interferência em ambas as comunidades, prejudicando o trabalho das emissoras, já que a proposta é de informção para a comunidade local, há a necessidade de que o sinal na comunidade seja sem interferencias. |
ID da Contribuição: |
59214 |
Autor da Contribuição: |
brunofaria |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Ampliação e disponibilidade de novos canais para emissoras de Rádiodifusão comunitária em municípios que tenham mais de uma RADCOM. Esta proposta melhora a disponibilidade de informação pelas rádios em sua comunidade já que com apenas com um canal existe interferência em ambas as comunidades, prejudicando o trabalho das emissoras, já que a proposta é de informção para a comunidade local, há a necessidade de que o sinal na comunidade seja sem interferencias. |
Justificativa: |
A proposta é justificada pela existência de interferência entre rádios comunitárias de uma mesma cidade, tornando o sinal com uma qualidade ruim e prejudicando os trabalhos dentro de cada comunidade. Como acontece em vários municípios de Minas Gerais e de outros estados.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição não pertinente:
A contribuição apresentada não é objeto de nenhuma das alterações do PRRadCom propostas pela Consulta Pública n.º 07, de 13 de fevereiro de 2012, mas refere-se a questões afetas à outorga, execução do serviço e licenciamento de estações comunitárias, cuja competência é do Ministério das Comunicações, exercida por intermédio da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Adicionalmente, informamos que a existência de duas ou mais emissoras comunitárias próximas operando em um único canal decorre de imposição legal, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Assim, sugere-se que tal contribuição seja formalmente requerida à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações – SSCE/MC, localizada no Ministério das Comunicações, Bloco R, 7o Andar, Sala 701, Brasília – DF, Cep: 70044-900, a qual detém competência para apreciar o assunto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:07/08/2022 13:30:16 |
Total de Contribuições:5 |
Página:3/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: Manifestação contra lei que determina um único e específico canal para uma mesma cidade |
A Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão é uma entidade devidamente autorizada para executar o serviço de RADCOM na localidade de Pará de Minas – MG, cumprindo fielmente as prerrogativas determinadas em lei e normas nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 onde cita que o RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
Porém diante da realidade atual com o funcionamento de outra RADCOM no mesmo canal tem impossibilitado a perfeita prestação de serviço conforme determina a lei, causando um desserviço ao povo de uma localidade, porque entre as duas está havendo muita interferência gerando uma série de reclamações.
Ou a Rádio não é para ser ouvida a 2 Km? Pois da forma que está hoje os sinais de ambas as emissoras tem invadido a área de cobertura uma da outra, restando ao ouvinte a única opção de desligar o Rádio ou ouvir outra emissora.
Aproveitamos então a CONSULTA PÚBLICA N.º 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012, para manifestar a nossa repudia e indignação para com esse artigo da lei que determina um único e específico canal para uma mesma cidade. Entendemos que é perfeitamente viável, possível e justo que a ANATEL e o Ministério das Comunicações disponibilizem mais de um canal para que as RADCOM passem a operar sem causar interferências e assim prestar um ótimo serviço à comunidade local.
Certos da atenção, antecipamos nossos agradecimentos, acreditando que nossas reivindicações serão escutadas e analisadas com o respeito e atenção que é comum deste órgão.
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ID da Contribuição: |
59238 |
Autor da Contribuição: |
totalfm |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão é uma entidade devidamente autorizada para executar o serviço de RADCOM na localidade de Pará de Minas – MG, cumprindo fielmente as prerrogativas determinadas em lei e normas nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 onde cita que o RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
Porém diante da realidade atual com o funcionamento de outra RADCOM no mesmo canal tem impossibilitado a perfeita prestação de serviço conforme determina a lei, causando um desserviço ao povo de uma localidade, porque entre as duas está havendo muita interferência gerando uma série de reclamações.
Ou a Rádio não é para ser ouvida a 2 Km? Pois da forma que está hoje os sinais de ambas as emissoras tem invadido a área de cobertura uma da outra, restando ao ouvinte a única opção de desligar o Rádio ou ouvir outra emissora.
Aproveitamos então a CONSULTA PÚBLICA N.º 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012, para manifestar a nossa repudia e indignação para com esse artigo da lei que determina um único e específico canal para uma mesma cidade. Entendemos que é perfeitamente viável, possível e justo que a ANATEL e o Ministério das Comunicações disponibilizem mais de um canal para que as RADCOM passem a operar sem causar interferências e assim prestar um ótimo serviço à comunidade local.
Certos da atenção, antecipamos nossos agradecimentos, acreditando que nossas reivindicações serão escutadas e analisadas com o respeito e atenção que é comum deste órgão.
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Justificativa: |
O RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
Queremos então o direito de poder trabalhar em uma frequência própria, pois da forma que somos obrigado a funcionar hoje, infelizmente não podemos executar nosso serviço da melhor forma possível, prejudicando assim a RADCOM e todos os ouvintes de nossa comunidade.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição não pertinente:
A contribuição apresentada não é objeto de nenhuma das alterações do PRRadCom propostas pela Consulta Pública n.º 07, de 13 de fevereiro de 2012, mas refere-se a questões afetas à outorga, execução do serviço e licenciamento de estações comunitárias, cuja competência é do Ministério das Comunicações, exercida por intermédio da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Adicionalmente, informamos que a existência de duas ou mais emissoras comunitárias próximas operando em um único canal decorre de imposição legal, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Assim, sugere-se que tal contribuição seja formalmente requerida à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações – SSCE/MC, localizada no Ministério das Comunicações, Bloco R, 7o Andar, Sala 701, Brasília – DF, Cep: 70044-900, a qual detém competência para apreciar o assunto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:07/08/2022 13:30:16 |
Total de Contribuições:5 |
Página:4/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: Manifestação contra lei que determina um único e específico canal para uma mesma cidade |
A Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão é uma entidade devidamente autorizada para executar o serviço de RADCOM na localidade de Pará de Minas – MG, cumprindo fielmente as prerrogativas determinadas em lei e normas nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 onde cita que o RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
Porém diante da realidade atual com o funcionamento de outra RADCOM no mesmo canal tem impossibilitado a perfeita prestação de serviço conforme determina a lei, causando um desserviço ao povo de uma localidade, porque entre as duas está havendo muita interferência gerando uma série de reclamações.
Ou a Rádio não é para ser ouvida a 2 Km? Pois da forma que está hoje os sinais de ambas as emissoras tem invadido a área de cobertura uma da outra, restando ao ouvinte a única opção de desligar o Rádio ou ouvir outra emissora.
Aproveitamos então a CONSULTA PÚBLICA N.º 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012, para manifestar a nossa repudia e indignação para com esse artigo da lei que determina um único e específico canal para uma mesma cidade. Entendemos que é perfeitamente viável, possível e justo que a ANATEL e o Ministério das Comunicações disponibilizem mais de um canal para que as RADCOM passem a operar sem causar interferências e assim prestar um ótimo serviço à comunidade local.
Certos da atenção, antecipamos nossos agradecimentos, acreditando que nossas reivindicações serão escutadas e analisadas com o respeito e atenção que é comum deste órgão.
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ID da Contribuição: |
59239 |
Autor da Contribuição: |
totalfm |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão é uma entidade devidamente autorizada para executar o serviço de RADCOM na localidade de Pará de Minas – MG, cumprindo fielmente as prerrogativas determinadas em lei e normas nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 onde cita que o RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
Porém diante da realidade atual com o funcionamento de outra RADCOM no mesmo canal tem impossibilitado a perfeita prestação de serviço conforme determina a lei, causando um desserviço ao povo de uma localidade, porque entre as duas está havendo muita interferência gerando uma série de reclamações.
Ou a Rádio não é para ser ouvida a 2 Km? Pois da forma que está hoje os sinais de ambas as emissoras tem invadido a área de cobertura uma da outra, restando ao ouvinte a única opção de desligar o Rádio ou ouvir outra emissora.
Aproveitamos então a CONSULTA PÚBLICA N.º 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012, para manifestar a nossa repudia e indignação para com esse artigo da lei que determina um único e específico canal para uma mesma cidade. Entendemos que é perfeitamente viável, possível e justo que a ANATEL e o Ministério das Comunicações disponibilizem mais de um canal para que as RADCOM passem a operar sem causar interferências e assim prestar um ótimo serviço à comunidade local.
Certos da atenção, antecipamos nossos agradecimentos, acreditando que nossas reivindicações serão escutadas e analisadas com o respeito e atenção que é comum deste órgão.
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Justificativa: |
O RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
Queremos então o direito de poder trabalhar em uma frequência própria, pois da forma que somos obrigado a funcionar hoje, infelizmente não podemos executar nosso serviço da melhor forma possível, prejudicando assim a RADCOM e todos os ouvintes de nossa comunidade.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição não pertinente:
A contribuição apresentada não é objeto de nenhuma das alterações do PRRadCom propostas pela Consulta Pública n.º 07, de 13 de fevereiro de 2012, mas refere-se a questões afetas à outorga, execução do serviço e licenciamento de estações comunitárias, cuja competência é do Ministério das Comunicações, exercida por intermédio da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Adicionalmente, informamos que a existência de duas ou mais emissoras comunitárias próximas operando em um único canal decorre de imposição legal, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Assim, sugere-se que tal contribuição seja formalmente requerida à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações – SSCE/MC, localizada no Ministério das Comunicações, Bloco R, 7o Andar, Sala 701, Brasília – DF, Cep: 70044-900, a qual detém competência para apreciar o assunto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:07/08/2022 13:30:16 |
Total de Contribuições:5 |
Página:5/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 7 |
Item: canal 252 |
deixar a radio 104,90 a onde esta ate resolver o canal 200-ou 98,70 que ´´e um pouco melhor |
ID da Contribuição: |
59416 |
Autor da Contribuição: |
bruna2012 |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
deixar a radio 104,90 a onde esta ate resolver o canal 200-ou 98,70 que ´´e um pouco melhor |
Justificativa: |
Este canal 252 que é a 98,30 tem interferência das radio 96,30 fm e da radio 97,30 fm de criciúma, estas 2 rádios tem a potencia 10kv, interfere no canal 251-252-253 em criciúma, segundo um engenheiro, da abatimento de onda, pois essas 2 rádios transmite do mesmo local
obrigada
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição procedente:
A combinação dos sinais das emissoras comerciais, outorgadas na localidade de Criciúma/SC, que utilizam as frequências de 97,3 MHz e 96,3 MHz, provocará interferência do tipo Batimento de FI na frequência 98,3 MHz, que corresponde ao canal 252.
Em consequência, esta alteração foi retirada do Ato de efetivação para reanálise.
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