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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:19/08/2022 15:11:26 |
Total de Contribuições:3 |
Página:1/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 6 |
Item: Erro no tipo de Canal para Ananindeua/PA |
A N E X O
I - Proposta de inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM:
Localidade: ANANINDEUA/PA
CANAL: 278C
CLASSE: C |
ID da Contribuição: |
59131 |
Autor da Contribuição: |
arqcosta |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A N E X O
I - Proposta de inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM:
Localidade: ANANINDEUA/PA
CANAL: 278C
CLASSE: C |
Justificativa: |
A empresa Evolução Comunicação e Marketing Ltda, CNPJ: 11.619.895/0001-63, foi quem solicitou a inclusão do Canal 278 Comercial, através do protocolo n° 53000.067874/2010 para o PBFM da cidade de Ananindeua/PA, mas fez o pedido para que o canal seja COMERCIAL e não EDUCATIVO como está proprosto na Consulta Publica N° 06, de 2012.
Solicitamos a Correção do erro na publicação da Consulta Publica e que o canal 278, Classe C seja incluso como COMERCIAL, para a cidade de Ananindeua/PA.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição procedente:
A contribuição apresentada se refere ao caráter de canal a ser incluído no Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM. Trata-se realmente de um equívoco da Agência quando da publicação da Consulta Pública e a inclusão do canal de Ananindeua/PA será efetivada com o caráter comercial.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:19/08/2022 15:11:26 |
Total de Contribuições:3 |
Página:2/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 6 |
Item: INVIABILIDADE |
NÃO INCLUSÃO DO CANAL 234E na cikdade de Rio do Sul/SC |
ID da Contribuição: |
59415 |
Autor da Contribuição: |
HUMBERTO MAXCLIOFF CALVACHE |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
NÃO INCLUSÃO DO CANAL 234E na cikdade de Rio do Sul/SC |
Justificativa: |
A Cidade de Rio do Sul, entre as 20 maiores cidades de Santa Catarina tem a maior quantidade de emissoras de rádio per capta. O MC sem fazer estudos de viabilidade econômica, abriu um edital em 2009 para mais uma emissora FM na cidade(este edital está sendo questionado na Justiça em virtude da falta de viabilidade econômica conforme rege a legislação específica); As emissoras Educativas não são fiscalizadas e trabalham exatamente como um emissora comercial, concorrendo deslealmente com TODAS as demais emissoras; A cidade de Rio do Sul em Santa Catarina já possui uma emissora de rádio FM Educativa operando, sem contar, que a entidade que solicitou a abertura deste canal é da cidade de Blumenau e assim o fez em 2008. Agora, as regras foram alteradas para canais Educativos, o que significa que provavelmente a entidade que solicitou o canal nem tenha mais interesse.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição não procedente:
A proposta de inclusão do citado canal foi formulada com base em projeto técnico apresentado pela emissora interessada, elaborado em conformidade com a regulamentação técnica vigente, e cuja análise pela Agência, com a utilização do software de cálculo de propagação aplicado sobre o relevo digitalizado da região, confirma a inexistência de interferências objetáveis.
O Ministério das Comunicações considerou procedente a inclusão do canal em Rio do Sul/SC e encaminhou pelo Ofício n.º 1776/2011/CGEO/DEOC/SC-MC o Processo 53000.032613/2008 à Anatel para que fosse submetido à Consulta Pública e, na ausência de objeções, efetivado em Ato.
Ressalta-se ainda que, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472 de 1997, cabe à Anatel elaborar e manter os planos de distribuição de canais, ficando excluída de sua jurisdição a outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por esta razão, e em observância ao art. 159 da citada Lei, a Agência considerou, na formulação da Consulta Pública nº 06/2012, as atribuições, distribuições e consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais, não cabendo à Anatel qualquer juízo sobre os motivos das citadas alterações, cuja apreciação é de exclusiva competência do Poder Concedente.
Desta forma, existindo viabilidade técnica assegurada nos termos das disposições do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, não há como impedir que a inclusão seja efetivada na condição proposta pela Consulta Pública n.º 06/2012.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:19/08/2022 15:11:26 |
Total de Contribuições:3 |
Página:3/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 6 |
Item: Exclusão do canal 297E/C proposto para Sombrio/SC |
Excluir a proposta de inclusão do canal 297E/C em Sombrio/SC. |
ID da Contribuição: |
59420 |
Autor da Contribuição: |
magayevski |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Excluir a proposta de inclusão do canal 297E/C em Sombrio/SC. |
Justificativa: |
Inviabilidade com relação a:
FORQUILHINHA/SC – CANAL 298 – CLASSE ATUAL: B1
RESERVA PARA CLASSE A4 – Processo número 53000.050570/2007 (anterior a proposta em Consulta Pública)
Distância existente: 40,8 km
Distância exigida: 44 km
Distância mínima exigida obtida da tabela IV – Separação Mínima Exigida entre Duas Estações, do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.
Trata-se de inviabilidade em região com relevo praticamente plano e que não oferecerá atenuação aos sinais das emissoras, certamente acarretando interferência prejudicial.
Sugere-se optar por outro canal em melhores condições, visto que o proposto irá prejudicar a ambas as emissoras, bem como, limitará a eficácia do aumento de potência da emissora existente, cujo projeto de viabilidade técnica para classe A4 conta com quase 5 anos aguardando aprovação no MC, já foi aprovado pela ANATEL e aguarda a definição dos critérios de estabelecimento de preço pela troca de grupo de enquadramento para aprovação.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
26/04/2012
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Comentário: |
Contribuição não procedente:
A proposta de inclusão foi formulada com base em projeto técnico apresentado pela emissora interessada, elaborado em conformidade com a regulamentação técnica vigente, e cuja análise pela Agência comprovou a viabilidade de coexistência do canal 297E/C de Sombrio/SC e a reserva do canal 298/A4 de Forquilhinha/SC.
A contribuição aponta para uma necessidade de separação mínima entre emissoras de 44 km, enquanto que a distância ortodrômica calculada é de 40,8 Km. Entretanto, na verdade a separação mínima entre emissoras 1º adjacentes, classes C e A4, é de 34,28 km e a distância existente entre as estações é de 42,98 km, não restando dúvidas quanto a viabilidade da inclusão.
Desta forma, existindo viabilidade técnica assegurada nos termos das disposições do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, não há como impedir que a inclusão seja efetivada na condição proposta pela Consulta Pública n.º 06/2012.
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