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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 08:42:38 |
Total de Contribuições:8 |
Página:1/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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ID da Contribuição: |
43091 |
Autor da Contribuição: |
ddso.01 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2009 10:50:22 |
Contribuição: |
III - dar nova redação ao caput do art. 2º da Resolução nº 523 de dezembro de 2008: |
Justificativa: |
O Parágrafo Único do art. 2º deve permanecer, destinando as subfaixas mencionadas no caput, adicionalmente ao
Serviço Limitado Especializado, em caráter primário. Assim, as operadoras poderão de SLE poderão utilizar repetidoras em suas redes.
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CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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ID da Contribuição: |
43099 |
Autor da Contribuição: |
OsvaldoSiq |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
06/11/2009 10:09:07 |
Contribuição: |
Esta consulta deveria atender a necessidade dos equipamentos de radiocomunicação que não aceitam a programação na tabela C1, mas aceitam a tabela C2.
Os decimais da tabela C1a são iguais a tabela C2, portanto os equipamentos de radiocomunicação aceitam a programação na tabela C1a.
O que está errado é manter a tabela C1.
Correto é substituir a tabela C1 pela tabela C1a e não cobrar as taxas TFI e PPDUR das Entidades que já receberam as licenças de funcionamento na tabela C1 ao solicitarem alteração para a tabela C1a.
Outro fator importante são os canais simplex que já estão congestionados, a Anatel deveria fazer o mesmo procedimento dos canais duplex alterando para 12,5 kHz.
Alternativa seria destinar alguns canais da tabela C1a e C2 para canal simplex, ou criar outros canais.
Desta forma necessito urgente da liberação desta consulta,
Favor informar logo que for efetivada.
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Justificativa: |
Sou Engenheiro responsável de algumas Entidades, por exemplo
Concessionária Ecovias dos Imigrantes 288 estações. Foram alteradas todas as freqüências para atender a resolução 523, retirado as licenças de funcionamento em 13.10.09 e não foi possível programar os rádios. Qual a orientação da Anatel neste caso? A Ecovias não deve pagar a TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
Companhia Agrícola Colombo, 205 estações feito o Autocadastramento de todas as freqüências para atender a resolução 523, aguardo emissão das licenças de funcionamento. Quando saírem as licenças não será possível programar os rádios. Isenção da TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A – Ecopistas, 129, estações feito o Projeto Técnico de todas as freqüências para atender a resolução 523, aguardo emissão das licenças de funcionamento. Quando saírem as licenças não será possível programar os rádios. Isenção da TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
Usina Colombo S/A Açúcar e Alcool 66 estações solicitado senha para o autocadastramento de todas as freqüências para atender a resolução 523, aumento de estações. Quando saírem as licenças não será possível programar os rádios. Isenção da TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
Autopista Fernão Dias S.A, 144 estações, será feito o autocadastramento de todas as freqüências para atender a resolução 523, aumento de estações. Quando saírem as licenças não será possível programar os rádios. Isenção da TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
Banco Santander Brasil S/A, 245 estações, será feito o autocadastramento de todas as freqüências para atender a resolução 523, aumento de estações. Quando saírem as licenças não será possível programar os rádios. Isenção da TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
Bascitrus Agro Indústria S/A, 77 estações, será feito o autocadastramento de todas as freqüências para atender a resolução 523, aumento de estações. Quando saírem as licenças não será possível programar os rádios. Isenção da TFI e PPDUR ao solicitar a troca das freqüências da tabela C1 para C1a.
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Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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ID da Contribuição: |
43296 |
Autor da Contribuição: |
benjamim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
23/11/2009 12:39:56 |
Contribuição: |
Visando aumentar e melhorar a distribuição de canais no espectro de radiofreqüências a Anatel decidiu publicar a resolução 523 de Dezembro de 2008, mas o mercado de equipamentos de radiocomunicação nacional não estava preparado para tal mudança, uma vez que a maioria dos equipamentos não opera com essa nova canalização. Então venho através desta solicitar que a partir dessa consulta a Anatel possa modificar a resolução 523 para que os equipamentos do mercado brasileiro possam operar normalmente.
Essa mudança deve ser feita sem a necessidade de cobrança das taxas TFI e PPDUR das Entidades que já receberam as licenças de funcionamento de acordo com a resolução 523.Essa mudança também deve ser feita sem a necessidade de realização de um novo projeto técnico, precisando apenas de uma solicitação assinada pelos representantes legais das entidades interessadas.
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Justificativa: |
Como Engenheiro responsável da Junção Telecomunicações e visando o interesse de nossos clientes, cito como exemplo a Suzano Papel e Celulose S.A. Unidade de Mucuri-Ba, a necessidade da mudança na Resolução 523.
A Suzano foi recentemente licenciada de acordo com a resolução 523, e com suas devidas licenças em mãos foi impossível adequar o seu sistema de radiocomunicação com as freqüências licenciadas, devido à incompatibilidade das freqüências com seus equipamentos de rádio. Considerando a quantidade de estações licenciadas da Suzano é injusto a necessidade do pagamento das taxas TFI e PPDUR. A Suzano hoje possui um total de 550 estações licenciadas de acordo com a resolução 523 e está impossibilitada de adequar seu sistema por incompatibilidade de seus equipamentos.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 08:42:38 |
Total de Contribuições:8 |
Página:4/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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ID da Contribuição: |
43490 |
Autor da Contribuição: |
Motoind |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/12/2009 12:41:55 |
Contribuição: |
A Motorola apoia a iniciativa da Agencia ao lançar a presente consulta pública visando aprimorar o uso eficiente da banda de VHF e sente-se honrada em poder contribuir para este nobre propósito.
As alterações propostas permitem melhorar o aproveitamento do espectro e o acesso a um maior número de tecnologias para a radiocomunicação, fator essencial na Segurança Publica, nas empresas concessionárias e para o reposicionamento da competitividade do Brasil no cenário internacional mediante a eficiência operacional que os rádios proporcionam às organizações.
Em relação ao artigo VI, ( – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".) sugerimos a seguinte alteração:
Contribuição
Art. 16. A partir da publicação deste Regulamente, somente serão autorizados sistemas cujos equipamentos possam atender à máscara de emissão do item 5.2 do ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 361, DE 1º DE ABRIL DE 2004 para separação de canais de 12.5 kHz. |
Justificativa: |
Dentre as categorias incluídas nos "REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICÁVEIS À CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO DE CATEGORIA II" desta agencia não há enquadramento para "Transceptor e Transmissor fixo, móvel e portátil - digital " e consequentemente não existe um procedimento de certificação definido para rádios digitais convencionais. A redação proposta permite definirmos as tecnologias admissíveis em termos da máscara de emissão, critério objetivo e incorporado ao processo de certificação, e ao mesmo tempo assegurar que equipamentos que integrarem sistemas que operam em freqüências já outorgadas da tabela C1 possam migrar para as freqüências da tabela C1.a
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 08:42:38 |
Total de Contribuições:8 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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ID da Contribuição: |
43491 |
Autor da Contribuição: |
TLSpeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
01/12/2009 18:02:34 |
Contribuição: |
COMENTÁRIOS GERAIS
A TELESP opera sistemas analógicos na subfaixa em Consulta Pública, desde longa data, em situações bastante específicas, para vencer obstáculos em áreas obstruídas, aproveitando as características de excelente propagação inerentes às ondas de rádio nesta frequência.
Estes sistemas analógicos, que já estão em uso há bastante tempo atendendo de maneira satisfatória aos usuários ativos, ainda não encontram substitutos digitais disponibilizados pela industria. Portanto, cremos que a decisão de digitalização possa ser adiada, sem qualquer prejuízo à prestação dos serviços.
A partir desta constatação, aproveitamos a oportunidade para sugerir que os sistemas analógicos sejam autorizados até 31 de dezembro de 2015, ao invés de 2012, conforme estabelecido na Resolução 523.
A seguir, expomos nossas contribuições ao Art. 16 e, adicionalmente, para o Art. 18.
Art. 16
CONTRIBUIÇÃO
Manter a autorização para sistemas analógicos
Art. 18
COMENTÁRIOS
Alterar o Art. 18.
DE:
Art 18. Após 31 de dezembro de 2012, não serão mais autorizados novos, nem
renovadas autorizações de sistemas analógicos.
PARA:
Art 18. Após 31 de dezembro de 2015, não serão mais autorizados novos, nem
renovadas autorizações de sistemas analógicos.
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Justificativa: |
Apresentamos a seguir as justificativas para as contribuições ao Artigo 16 e Artigo 18
Artigo 16
Utilizamos enlaces para atendimento rural TUP e linhas STFC individuais. Utilizamos esta freqüência, e necessitamos continuar em uso, em caráter excepcional, em situações críticas, principalmente em áreas geográficas obstruídas, devido à propagação dos sinais se dar em melhores condições do que qualquer outra faixa. As opções de operação em outras subfaixas, tais como 450 MHz ou 250 MHz , não atenderiam as necessidades técnicas de propagação.
O impedimento de instalação de novos sistemas analógicos é inviável devido à inexistência de fabricantes de rádios pto a pto digitais, o que inviabiliza o atendimento dos usuários do serviço.
Artigo 18
Aproveitando a oportunidade de revisão da Resolução nº 523, atualizando-a à luz da evolução do marco regulatório, cabe observar que o prazo até 31 de dezembro de 2012, a partir do qual não serão mais autorizados novos enlaces analógicos, deveria ser estendido por mais três anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2015, mantido o caráter primário para o STFC.
O motivo preponderante, é a inexistência de fabricantes de rádios ponto a ponto digitais, o que inviabiliza o atendimento dos usuários do serviço.
Também é importante observar que a tendência natural futura é de manutenção da quantidade de sistemas atualmente em operação, ou mesmo de redução.
Citamos como exemplo, uma cooperativa rural que hoje é atendida nesta subfaixa, com sistema analógico. Caso ocorra uma mudança da mesma para um novo endereço, situado nas proximidades do antigo, será necessário novo licenciamento.
Caso a solução analógica atenda às necessidades da mesma, não haveria uma justificativa para migração obrigatória para um sistema digital, o que futuramente seria quase que uma consequência natural de maturação tecnológica.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 08:42:38 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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ID da Contribuição: |
43494 |
Autor da Contribuição: |
canavitsas |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/12/2009 17:40:18 |
Contribuição: |
6. Pleitos da PETROBRAS
Considerando o levantamento apresentado, observa-se a grande utilização das faixas de frequências em estudo e também o sensível impacto financeiro e operacional, o qual a empresa deverá suportar, caso sejam aplicadas as novas diretrizes de destinação e canalização propostas.
Desse modo, a proposta de mitigação da PETROBRAS está descrita nos itens a seguir:
a) Definição de áreas especiais para as refinarias, oleodutos, plataformas e outras áreas classificadas, nas quais seja permitida a continuidade dos sistemas analógicos com os equipamentos intrinsecamente seguros,. por pelo menos mais 10 anos. (estas áreas podem ser listadas e enviadas à ANATEL);
b) Permitir a legalização de sistemas analógicos para expansão das redes existentes por mais 5 anos. (As respectivas áreas também podem ser listadas.)
c) Será realizada uma migração gradativa para os sistemas digitais, adequando toda a rede em, planejamento a ser desenvolvido pela PETROBRAS, que poderá se apresentado à ANATEL. Esta ação é dependente da disponibilidade no mercado de equipamentos que atendam aos requisitos de segurança e operacionalidade, além dos previstos na Resolução 523.
7. Conclusão
De acordo com o estudo apresentado, a PETROBRAS está buscando mitigar, da melhor maneira possível, a nova utilização da faixa de 148 a 174 MHz, para atender à Agência Nacional de Telecomunicações, minimizando paralelamente os impactos operacionais na planta de telecomunicações instalada.
Entretanto, existem impactos financeiros, técnicos e operacionais significativos que devem ser considerados para a adequação à nova regulamentação.
O atendimento das sugestões descritas no item “6. Pleitos da PETROBRAS” é de vital importância para evitar prejuízos na produção e distribuição de petróleo e gás no Brasil.
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Justificativa: |
Caros Senhores,
Encaminho a justificativa a seguir:
1. Introdução
Este estudo visa atender à CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
A PETROBRAS utiliza amplamente a faixa de 148 MHz a 174 MHz, tendo realizado investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos que são utilizados em diversas atividades, podendo ser destacadas as de supervisão e segurança das instalações de plantas de produção, de oleodutos e de gasodutos, visando garantir que os sistemas operem dentro dos padrões adotados.
2. Objetivo
Avaliar os impactos que a proposta da Consulta Pública em tela poderá ocasionar na planta instalada da PETROBRAS e buscar, por meio de contribuições, mitigar as alterações propostas pela ANATEL com as necessidades operacionais e de segurança dos sistemas de telecomunicações da PETROBRAS.
3. Documentos de Referência
a) Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 (Art. 22 );
b) Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997; e
c) Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
4. Avaliação da Consulta Pública Nº 40
Nesta seção está descrito o principal item impactante na planta de telecomunicações instalada da PETROBRAS.
Da consulta Pública "Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
4.1. Impactos na rede da PETROBRAS
O atendimento pleno à Resolução 523 por parte da PETROBRAS torna-se bastante complexo, pois em áreas de atmosfera explosiva muito comuns em refinarias e plataformas de produção de petróleo e gás, são utilizados equipamentos VHF analógicos intrinsecamente seguros.
Estes equipamentos são exigidos pelos órgãos de segurança nestas aplicações consideradas especiais, não existindo no mercado equipamentos digitais, que atendam às exigências de segurança e paralelamente às canalizações indicadas na Resolução supracitada.
Como exemplo prático de ambientes agressivos podem ser citadas as refinarias, terminais, plantas de tratamento de gás e todas as plataformas marítimas, em especial na Bacia de Campos onde há atualmente maior concentração dessas unidades. Todas estas unidades operam em áreas com atmosfera explosiva, tendo como requisito obrigatório a utilização de equipamentos portáteis, certificados como intrinsecamente seguros pelo INMETRO, ou seja para evitar explosões em caso de vazamento de gases inflamáveis.
O certificado de IS (intrinsecamente seguro) além de ser obrigatório pelas características das plantas produtivas, demanda características especiais de projeto e fabricação, e a sua utilização/certificação é cobrada também pelas áreas de segurança da Petrobras. Esse fato impacta fortemente a aderência às exigências da Resolução 523, afetando fortemente as redes da PETROBRAS.
Além dos sistemas intrinsecamente seguros, a rede da empresa possui equipamentos portáteis VHF analógicos, repetidoras, viaturas e estações base, além de sistemas de rádio monocanais, em grandeza considerável.
Caso seja necessário a empresa poderá detalhar as áreas críticas nas quais é imprescindível manter a operação com os sistemas existentes.
Quanto às novas aquisições, estas serão orientadas para que os setores de Engenharia de Telecomunicações especifiquem seus sistemas conforme a nova regulamentação, evitando conflitos com as normas em vigor.
5. Comentários
Existirão severos impactos financeiros e operacionais na planta da PETROBRAS, caso tenha que ser realizado o atendimento pleno da nova regulamentação, além da impossibilidade de realização das adequações em curto espaço de tempo.
A quantidade de estações estimada é de 17.187, como visto na relação a seguir, podendo estas serem detalhadas por FISTEL e regiões se necessário para complementar os estudos de mitigação.
Macaé e Bacia de Campos: 328
São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul: 916
Rio Grande do Norte e Ceará: 1.728
Rio de Janeiro: 6.604
Sergipe e Alagoas: 151
Bahia: 7.230
Espírito Santo: 230
Total: 17.187
Cumpre destacar que a PETROBRAS renovou várias de suas outorgas e pagou as devidas taxas, tendo a validade prevista, em alguns casos, até o ano de 2.019.
6. Pleitos da PETROBRAS
Considerando o levantamento apresentado, observa-se a grande utilização das faixas de frequências em estudo e também o sensível impacto financeiro e operacional, o qual a empresa deverá suportar, caso sejam aplicadas as novas diretrizes de destinação e canalização propostas.
Desse modo, a proposta de mitigação da PETROBRAS está descrita nos itens a seguir:
a) Definição de áreas especiais para as refinarias, oleodutos, plataformas e outras áreas classificadas, nas quais seja permitida a continuidade dos sistemas analógicos com os equipamentos intrinsecamente seguros,. por pelo menos mais 10 anos. (estas áreas podem ser listadas e enviadas à ANATEL);
b) Permitir a legalização de sistemas analógicos para expansão das redes existentes por mais 5 anos. (As respectivas áreas também podem ser listadas.)
c) Será realizada uma migração gradativa para os sistemas digitais, adequando toda a rede em, planejamento a ser desenvolvido pela PETROBRAS, que poderá se apresentado à ANATEL. Esta ação é dependente da disponibilidade no mercado de equipamentos que atendam aos requisitos de segurança e operacionalidade, além dos previstos na Resolução 523.
7. Conclusão
De acordo com o estudo apresentado, a PETROBRAS está buscando mitigar, da melhor maneira possível, a nova utilização da faixa de 148 a 174 MHz, para atender à Agência Nacional de Telecomunicações, minimizando paralelamente os impactos operacionais na planta de telecomunicações instalada.
Entretanto, existem impactos financeiros, técnicos e operacionais significativos que devem ser considerados para a adequação à nova regulamentação.
O atendimento das sugestões descritas no item “6. Pleitos da PETROBRAS” é de vital importância para evitar prejuízos na produção e distribuição de petróleo e gás no Brasil.
Atenciosamente,
Eng. Ângelo Canavitsas - Coordenador de Administração do Espectro
Petrobras - TIC/ADS-TC/REG/CAE
E-mail: canavitsas@petrobras.com.br
Tel. 21-3487-6203
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 08:42:38 |
Total de Contribuições:8 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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|
ID da Contribuição: |
43516 |
Autor da Contribuição: |
rcomgeo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/12/2009 22:18:52 |
Contribuição: |
Esta alteração na destinação da faixa de VHF, deveria ter um prazo mais dilatado permitindo que os Estados e Prefeituras, que utilizam esta faixa do espectro em atividades de Segurança Pública e Emergência, tenham tempo de ajustar suas demandas ao novo loteamento, da faixa de VHF, promovido pela ANATEL. |
Justificativa: |
Esta faixa está sendo utilizada por diversas forças de segurança estaduais e municipais, por exemplo, o Estado de São Paulo investiu recentemente uma considerável quantia, do dinheiro público, na implantação do sistema de Rádio das Polícias, Militar e Cívil.
Tanto a nova destinação quanto a digitalização desta faixa do espectro de frequência, implicará na aquisição e/ou substituição, quase que total, do atual parque de radiofrequência da Segurança Pública. Esta demanda, criada pela ANATEL, irá causar um enorme impacto no orçamento dos Estados e Prefeituras que encontram-se, em sua maioria, com seus orçamentos comprometidos em investimentos na área da saúde e educação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 08:42:38 |
Total de Contribuições:8 |
Página:8/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: ANEXO À CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. |
SISTEMAS DUPLEX – CANALIZAÇÃO 12,5 kHz
Tabela C.1
Manter inalterada.
Tabela C.1A
Freqüências nominais das portadoras nas subfaixas de 157,45 MHz a 159,40 MHz e de 162,05 MHz a 164,00 MHz
CANAL N°
|
IDA (MHz)
|
VOLTA(MHz)
|
473
|
157,45625
|
162,05625
|
474
|
157,46875
|
162,06875
|
475
|
157,48125
|
162,08125
|
476
|
157,49375
|
162,09375
|
477
|
157,50625
|
162,10625
|
478
|
157,51875
|
162,11875
|
479
|
157,53125
|
162,13125
|
480
|
157,54375
|
162,14375
|
481
|
157,55625
|
162,15625
|
482
|
157,56875
|
162,16875
|
483
|
157,58125
|
162,18125
|
484
|
157,59375
|
162,19375
|
485
|
157,60625
|
162,20625
|
486
|
157,61875
|
162,21875
|
487
|
157,63125
|
162,23125
|
488
|
157,64375
|
162,24375
|
489
|
157,65625
|
162,25625
|
490
|
157,66875
|
162,26875
|
491
|
157,68125
|
162,28125
|
492
|
157,69375
|
162,29375
|
493
|
157,70625
|
162,30625
|
494
|
157,71875
|
162,31875
|
495
|
157,73125
|
162,33125
|
496
|
157,74375
|
162,34375
|
497
|
157,75625
|
162,35625
|
498
|
157,76875
|
162,36875
|
499
|
157,78125
|
162,38125
|
500
|
157,79375
|
162,39375
|
501
|
157,80625
|
162,40625
|
502
|
157,81875
|
162,41875
|
503
|
157,83125
|
162,43125
|
504
|
157,84375
|
162,44375
|
505
|
157,85625
|
162,45625
|
506
|
157,86875
|
162,46875
|
507
|
157,88125
|
162,48125
|
508
|
157,89375
|
162,49375
|
509
|
157,90625
|
162,50625
|
510
|
157,91875
|
162,51875
|
511
|
157,93125
|
162,53125
|
512
|
157,94375
|
162,54375
|
513
|
157,95625
|
162,55625
|
514
|
157,96875
|
162,56875
|
515
|
157,98125
|
162,58125
|
516
|
157,99375
|
162,59375
|
517
|
158,00625
|
162,60625
|
518
|
158,01875
|
162,61875
|
519
|
158,03125
|
162,63125
|
520
|
158,04375
|
162,64375
|
521
|
158,05625
|
162,65625
|
522
|
158,06875
|
162,66875
|
523
|
158,08125
|
162,68125
|
524
|
158,09375
|
162,69375
|
525
|
158,10625
|
162,70625
|
526
|
158,11875
|
162,71875
|
527
|
158,13125
|
162,73125
|
528
|
158,14375
|
162,74375
|
529
|
158,15625
|
162,75625
|
530
|
158,16875
|
162,76875
|
531
|
158,18125
|
162,78125
|
532
|
158,19375
|
162,79375
|
533
|
158,20625
|
162,80625
|
534
|
158,21875
|
162,81875
|
535
|
158,23125
|
162,83125
|
536
|
158,24375
|
162,84375
|
537
|
158,25625
|
162,85625
|
538
|
158,26875
|
162,86875
|
539
|
158,28125
|
162,88125
|
540
|
158,29375
|
162,89375
|
541
|
158,30625
|
162,90625
|
542
|
158,31875
|
162,91875
|
543
|
158,33125
|
162,93125
|
544
|
158,34375
|
162,94375
|
545
|
158,35625
|
162,95625
|
546
|
158,36875
|
162,96875
|
547
|
158,38125
|
162,98125
|
548
|
158,39375
|
162,99375
|
549
|
158,40625
|
163,00625
|
550
|
158,41875
|
163,01875
|
551
|
158,43125
|
163,03125
|
552
|
158,44375
|
163,04375
|
553
|
158,45625
|
163,05625
|
554
|
158,46875
|
163,06875
|
555
|
158,48125
|
163,08125
|
556
|
158,49375
|
163,09375
|
557
|
158,50625
|
163,10625
|
558
|
158,51875
|
163,11875
|
559
|
158,53125
|
163,13125
|
560
|
158,54375
|
163,14375
|
561
|
158,55625
|
163,15625
|
562
|
158,56875
|
163,16875
|
563
|
158,58125
|
163,18125
|
564
|
158,59375
|
163,19375
|
565
|
158,60625
|
163,20625
|
566
|
158,61875
|
163,21875
|
567
|
158,63125
|
163,23125
|
568
|
158,64375
|
163,24375
|
569
|
158,65625
|
163,25625
|
570
|
158,66875
|
163,26875
|
571
|
158,68125
|
163,28125
|
572
|
158,69375
|
163,29375
|
573
|
158,70625
|
163,30625
|
574
|
158,71875
|
163,31875
|
575
|
158,73125
|
163,33125
|
576
|
158,74375
|
163,34375
|
577
|
158,75625
|
163,35625
|
578
|
158,76875
|
163,36875
|
579
|
158,78125
|
163,38125
|
580
|
158,79375
|
163,39375
|
581
|
158,80625
|
163,40625
|
582
|
158,81875
|
163,41875
|
583
|
158,83125
|
163,43125
|
584
|
158,84375
|
163,44375
|
585
|
158,85625
|
163,45625
|
586
|
158,86875
|
163,46875
|
587
|
158,88125
|
163,48125
|
588
|
158,89375
|
163,49375
|
589
|
158,90625
|
163,50625
|
590
|
158,91875
|
163,51875
|
591
|
158,93125
|
163,53125
|
592
|
158,94375
|
163,54375
|
593
|
158,95625
|
163,55625
|
594
|
158,96875
|
163,56875
|
595
|
158,98125
|
163,58125
|
596
|
158,99375
|
163,59375
|
597
|
159,00625
|
163,60625
|
598
|
159,01875
|
163,61875
|
599
|
159,03125
|
163,63125
|
600
|
159,04375
|
163,64375
|
601
|
159,05625
|
163,65625
|
602
|
159,06875
|
163,66875
|
603
|
159,08125
|
163,68125
|
604
|
159,09375
|
163,69375
|
605
|
159,10625
|
163,70625
|
606
|
159,11875
|
163,71875
|
607
|
159,13125
|
163,73125
|
608
|
159,14375
|
163,74375
|
609
|
159,15625
|
163,75625
|
610
|
159,16875
|
163,76875
|
611
|
159,18125
|
163,78125
|
612
|
159,19375
|
163,79375
|
613
|
159,20625
|
163,80625
|
614
|
159,21875
|
163,81875
|
615
|
159,23125
|
163,83125
|
616
|
159,24375
|
163,84375
|
617
|
159,25625
|
163,85625
|
618
|
159,26875
|
163,86875
|
619
|
159,28125
|
163,88125
|
620
|
159,29375
|
163,89375
|
621
|
159,30625
|
163,90625
|
622
|
159,31875
|
163,91875
|
623
|
159,33125
|
163,93125
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ID da Contribuição: |
43112 |
Autor da Contribuição: |
Teofilo |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/11/2009 12:12:48 |
Contribuição: |
Ref. Capítulo V - Art 18: Não vejo necessidade de se obrigar a "jogar no lixo" todos os rádios anaógicos a partir de 2012,
Uma vez que os rádios analógicos hoje em uso podem ser programados com largura de banda em transmissão e recepção
em 12,5 KHz, atendendo plenamente a nova regulamentação, evitando-se assim um prejuízo enorme aos usuários de rádio.
Ref. Tabela C1
A tabela C1 publicada na Resolução 523 em 15 de Dezembro de 2008 não é programável em nenhum rádio, analógico ou digital,
existente no mercado nacional ou internacional, portanto deve ser corrigida com urgência e todas as licenças já emitidas nesta referida tabela, corrigidas sem ônus para o usuário, pois as frequencias não são programáveis nos equipamentos dos usuários |
Justificativa: |
Como o objetivo é aumentar o nº de canais, não importa se a modulação é analógica ou digital, desde que sua largura espectral seja de 12,5 KHz
A tabela C1 está errada e não é utilizável em nenhum equipamento de rádio analógico ou digital hoje existente, portanto deve ser corrigida o mais rápido possível
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