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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:18/08/2022 17:53:49 |
Total de Contribuições:2 |
Página:1/2 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 20 |
Item: Objeções à exclusão do canal 58+ de Cianorte/PR e à alteração no canal 55- de Coronel Procópio/PR |
Na consulta pública nº20, a Anatel propõe a exclusão do canal 58+ de Cianorte, mas este canal esteve em Consulta Pública para outorga através da Portaria 582, de 4 de setembro de 2008, publicado no DOU de 10 de Setembro de 2008, estando pendente a decisão do Ministério das Comunicações. Portanto, sugerimos que a Anatel busque uma solução alternativa para a canalização digital em Campo Mourão, sem a exclusão do canal 58+ de Cianorte.
Também acontece o mesmo com o canal 55-, de Coronel Procópio. Este canal esteve em Consulta Pública para outorga através da Portaria 578, de 4 de setembro de 2008, publicado no DOU de 10 de Setembro de 2008, estando pendente a decisão do Ministério das Comunicações. Sugerimos que a Anatel busque uma solução alternativa para a canalização digital em Londrina, sem a alteração do canal 55- de Coronel Procópio. |
ID da Contribuição: |
40252 |
Autor da Contribuição: |
SOK |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Na consulta pública nº20, a Anatel propõe a exclusão do canal 58+ de Cianorte, mas este canal esteve em Consulta Pública para outorga através da Portaria 582, de 4 de setembro de 2008, publicado no DOU de 10 de Setembro de 2008, estando pendente a decisão do Ministério das Comunicações. Portanto, sugerimos que a Anatel busque uma solução alternativa para a canalização digital em Campo Mourão, sem a exclusão do canal 58+ de Cianorte.
Também acontece o mesmo com o canal 55-, de Coronel Procópio. Este canal esteve em Consulta Pública para outorga através da Portaria 578, de 4 de setembro de 2008, publicado no DOU de 10 de Setembro de 2008, estando pendente a decisão do Ministério das Comunicações. Sugerimos que a Anatel busque uma solução alternativa para a canalização digital em Londrina, sem a alteração do canal 55- de Coronel Procópio. |
Justificativa: |
Somos contrários à exclusão do canal 58+ de Cianorte, por este canal estar em processo de outorga no Ministério das Comunicações, tendo sido realizada a Consulta Pública através da Portaria 582, de 4 de setembro de 2008, publicado no DOU de 10 de Setembro de 2008.
O canal 55-, de Coronel Procópio, está em processo de outorga no Ministério das Comunicações. Este canal esteve em Consulta Pública para outorga através da Portaria 578, de 4 de setembro de 2008, publicado no DOU de 10 de Setembro de 2008.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
03/09/2009
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Comentário: |
Contribuição parcialmente procedente:
A proposta de exclusão do canal 58+ do PBRTV em Cianorte/PR decorreu da necessidade de adequação do PBRTV à demanda de canalização digital. Entretanto, considerando a contribuição apresentada, a Anatel não efetivará a alteração para não prejudicar o processo de outorga, e estudará solução alternativa que será, oportunamente, submetida à consulta pública. Em conseqüência, a substituição do canal 59 do PBTVD em Campo Mourão/PR também está sendo retirada do Ato de efetivação.
Já a substituição do canal 55- do PBRTV em Cornélio Procópio/PR poderá ser efetivada juntamente com as demais alterações propostas, e o Ministério das Comunicações será informado dessa alteração, o que não prejudicará o processo de outorga em andamento
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:18/08/2022 17:53:49 |
Total de Contribuições:2 |
Página:2/2 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 20 |
Item: Contribuições para as seguintes localidades: Arapongas, Apucarana e Ponta Grossa |
A SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A, CNPJ N° 76.494806/0001-45 Concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens na cidade de Curitiba/Pr, vem externar suas preocupações quanto a proposta apresentada pela consulta pública 20 de 01/06/2009 nos seguintes itens expostos a seguir.
1.No município de Arapongas, havia sido acordada em reunião a alteração do canal analógico 14, desta entidade, para o canal 35, com o objetivo de melhorar o espectro na região. Inclusive esta alteração está sendo proposta. Porém nesta consulta houve a proposta alteração no canal 50 ERP 2,5KW atualmente vago no plano para o canal 14, com 2,5KW também vago. Como a entidade terá custo de para alteração de seus equipamentos, sendo que o objetivo de melhora do espectro na região não irá ocorrer, sugere-se manter o canal 14 para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A.
2.Canal 43 D em Apucarana. Está previsto o canal a ser pareado para a Globo, porém no campo de observações foi indicado reuso do canal de Curitiba. Solicitamos a retirada do comentário de reuso do canal de Curitiba visto que o canal 43D em Curitiba é pareado para a CNT.
3.Sugere-se que seja indicado no ato posterior ao término da consulta pública, qual é o raio máximo que os sites das emissoras devem estar em relação a coordenada de sitio indicado nos canais digitais, visto que ainda não foi publicado a nova norma de TV Digital indicando estes raios. É uma forma de garantir que as emissoras se enquadrem dentro do definido e que não causem interferências prejudiciais, até que a nova norma seja publicada.
4.Em Ponta Grossa, nosso canal analógico é o 07 é uma classe E5 ( 80 KW de ERP Max no plano). No canal digital previsto para nós, canal 42 a ERP proposta é de 20KW. Observou-se que em Londrina o SBT, o canal analógico é o canal 05, classe E5 ( 30KW de ErP Max no plano) tem sua ERP máxima no digital para o canal pareado 23 – com 25KW. Solicita que seja corrigido a ERP do canal 42 previsto para Ponta Grossa, pareando com a classe correta do analógico.
Desde já agradeço,
Atenciosamente,
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A
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ID da Contribuição: |
41893 |
Autor da Contribuição: |
deisi |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A, CNPJ N° 76.494806/0001-45 Concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens na cidade de Curitiba/Pr, vem externar suas preocupações quanto a proposta apresentada pela consulta pública 20 de 01/06/2009 nos seguintes itens expostos a seguir.
1.No município de Arapongas, havia sido acordada em reunião a alteração do canal analógico 14, desta entidade, para o canal 35, com o objetivo de melhorar o espectro na região. Inclusive esta alteração está sendo proposta. Porém nesta consulta houve a proposta alteração no canal 50 ERP 2,5KW atualmente vago no plano para o canal 14, com 2,5KW também vago. Como a entidade terá custo de para alteração de seus equipamentos, sendo que o objetivo de melhora do espectro na região não irá ocorrer, sugere-se manter o canal 14 para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A.
2.Canal 43 D em Apucarana. Está previsto o canal a ser pareado para a Globo, porém no campo de observações foi indicado reuso do canal de Curitiba. Solicitamos a retirada do comentário de reuso do canal de Curitiba visto que o canal 43D em Curitiba é pareado para a CNT.
3.Sugere-se que seja indicado no ato posterior ao término da consulta pública, qual é o raio máximo que os sites das emissoras devem estar em relação a coordenada de sitio indicado nos canais digitais, visto que ainda não foi publicado a nova norma de TV Digital indicando estes raios. É uma forma de garantir que as emissoras se enquadrem dentro do definido e que não causem interferências prejudiciais, até que a nova norma seja publicada.
4.Em Ponta Grossa, nosso canal analógico é o 07 é uma classe E5 ( 80 KW de ERP Max no plano). No canal digital previsto para nós, canal 42 a ERP proposta é de 20KW. Observou-se que em Londrina o SBT, o canal analógico é o canal 05, classe E5 ( 30KW de ErP Max no plano) tem sua ERP máxima no digital para o canal pareado 23 – com 25KW. Solicita que seja corrigido a ERP do canal 42 previsto para Ponta Grossa, pareando com a classe correta do analógico.
Desde já agradeço,
Atenciosamente,
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A
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Justificativa: |
Conforme exposto acima.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
03/09/2009
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Comentário: |
I – Solicita que seja cancelada a alteração do canal 14- (catorze decalado para menos) do PBRTV em Arapongas/PR.
Contribuição parcialmente procedente:
Com o objetivo de otimizar a distribuição da canalização digital na região de forma a reduzir as possibilidades de interferências, a Anatel manterá a proposta de exclusão do canal 14- do PBRTV em Arapongas/PR, porém na forma acordada na reunião de planejamento, substituindo-o pelo 35+, e buscará solução alternativa para o remanejamento do canal 50 do PBRTV, vago, no mesmo município. Em conseqüência, a retirada de limitação do canal 50 do PBRTV em Apucarana/PR também está sendo retirada do Ato de efetivação.
II – Solicita que seja retirado o comentário de reuso para o canal 43 (quarenta e três) do PBTVD em Apucarana/PR.
Contribuição procedente:
Nos termos da contribuição apresentada, a observação de reuso para o canal 43 do PBTVD em Apucarana/PR não constará do Ato de efetivação.
III – Solicita que seja indicada a área de abrangência dos sítios de referência dos canais digitais.
Contribuição improcedente:
Os atos de consolidação de consultas públicas emitidos pela Anatel não podem impor restrições às instalações de estações, mesmo em relação aos seus sítios de referência, já que a aprovação de projetos de instalação é da competência do Ministério das Comunicações. Por outro lado, considera a Anatel que os critérios de co-localização já estabelecidos na regulamentação técnica são suficientes para a elaboração desses projetos até que venha a ser publicada a Norma MC que disciplinará o assunto.
IV – Solicita que seja alterada a potência do canal 42 (quarenta e dois) do PBTVD em Ponta Grossa/PR.
Contribuição procedente:
Com o intuito de não retardar mais a efetivação da Consulta Pública nº 20/2009, a Anatel manterá as características técnicas do canal 42 distribuído pelo PBTVD para a localidade de Ponta Grossa/PR nos termos propostos na referida consulta. Entretanto, considerando a argumentação apresentada, proporá a seguir os necessários ajustes em sua potência, de modo a que passe a proporcionar a mesma cobertura do atual canal utilizado para transmissão analógica, em atenção ao disposto no Art. 10 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006.
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