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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:27/06/2022 23:19:21 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 786 |
Item: Exclusão PBRTV. |
ANEXO II
1) Proposta de Exclusão de canais no PBRTV, para comentários públicos:
UF
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Localidade
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Canal
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Latitude
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Longitude
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ERP
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Limitações
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Observação
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(kW)
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Azimute (º)
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ERP (kW)
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MG
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Juiz de Fora
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4+
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21S4542
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43W2124
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1,500
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057 a 085
086 a 105
288 a 356
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0,500
1,000
0,700
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21S4542; 43W2124
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SP
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Cruzeiro
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32-
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22S3448
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44W5801
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0,200
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-
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-
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-
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ID da Contribuição: |
32827 |
Autor da Contribuição: |
Lucia C M |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
São Paulo, 19 de junho de 2007
LM 233/2007
À
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Gerência de Regulamentação Técnica e Administração de Planos – CMPRR
Ref.: Consulta Pública n.º 786 de 17 de maio de 2007
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital –PBTVD.
A REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens na localidade de Araraquara, Estado de São Paulo, operando através do canal 09 (nove), tendo em vista o disposto na Consulta Pública acima referenciada, vem contestar a proposta de inclusão do canal 4+E da localidade de Juiz de Fora/MG no PBTV e a proposta de exclusão do canal 4+ da mesma localidade do PBRTV .
Atenciosamente,
Rede Mulher de Televisão Ltda.
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Justificativa: |
Tal solicitação se faz, tendo em vista que na localidade já existe canal de geração educativo em VHF e faltam canais retransmissores em VHF para as grandes redes de televisão.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
09/07/2007
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Comentário: |
Contribuição Improcedente
A transferência do canal 4+ do PBRTV para o PBTV é realizada em atendimento ao Ofício nº 842/2007/CGEO/DEOC/SC-MC de 19 de abril de 2007 do Ministério das Comunicações, que é o responsável pelos procedimentos relacionados à outorga, em consonância com o disposto no Art. 211 da Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações). A solicitação em tela está sendo encaminhada à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
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