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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:28/06/2022 00:39:37 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 785 |
Item: Alteração PBRTV - Situação Proposta. |
SITUAÇÃO PROPOSTA
UF
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Localidade
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Canal
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Latitude
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Longitude
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ERP
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Limitações
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Observação
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(kW)
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Azimute (º)
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ERP (kW)
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SC
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São José
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50
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27S3515
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48W3201
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160,000
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-
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-
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27S3515; 48W3201
Co-localizado com os canais 36+, 42D, 43 e 57-
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SC
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Tijucas
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58
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27S1424
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48W3757
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0,160
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-
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-
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-
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SP
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Araraquara
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23+
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21S4700
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48W0935
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5,000
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306 a 330
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0,800
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21S4700; 48W0935
SBTVD
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SP
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Cássia dos Coqueiros
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41
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21S2042
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47W1207
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4,500
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100 a 195
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Nulo
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21S2042; 47W1207
|
SP
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Taquaritinga
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23-
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21S2153
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48W3126
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1,500
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275 a 293
294 a 088
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0,200
Nulo
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21S2153; 48W3126
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ID da Contribuição: |
32769 |
Autor da Contribuição: |
rbs tv |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
1. Necessidade de alteração do canal 50 (cinqüenta) de Tijucas/SC, o qual foi à Consulta Pública pela Portaria n°. 440, de 12 de setembro de 2006 (DOU do dia 15/09/2006) e que ainda não teve um parecer. Canal este que manifestamos nosso interesse apresentando Requerimento protocolado junto ao Ministério das Comunicações sob o n°. 53000.078.163/2006 em 26 de setembro de 2006.
2. A resolução n° 284, de 7 de dezembro de 2001 traz em seu item 7.1.1.2 a seguinte informação:
“O local da estação transmissora deve ser escolhido de forma que o Contorno 1 inclua a maior parte da zona central da localidade e o Contorno 2 inclua a maior parte possível da sua zona urbana.”
Conforme o item 7.1.1.2, não existe a necessidade de alteração de coordenada, nem tão pouco do aumento de potência, haja vista que com a situação atual é perfeitamente possível atender todo centro e área urbana de São José/SC com o Contorno 1.
3. Conforme Portaria n° 643, de 22 setembro de 2006 (DOU de 26/09/2006) que autorizou a Sul Brasil Rádio e Televisão Ltda. a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de São José, Estado de Santa Catarina a entidade irá retransmitir os sinais gerados pela Rádio e Televisão OM Ltda. de Curitiba, Estado do Paraná.
Logo, tal alteração proposta em consulta pública, vem a contrariar e legislação vigente, pois a entidade passaria a ter sua instalação no Morro da Cruz em Florianópolis/SC, local onde já opera no canal 25-(vinte e cinco decalado para menos) uma estação da própria Rádio e Televisão OM Ltda., retransmitindo seus próprios sinais, conforme Portaria n° 530 de 10 de agosto de 1999 (DOU do dia 22/09/1999).
4. Com a mudança das coordenadas e o aumento de potência, o canal passaria a cobrir com seu Contorno 1 toda a localidade de Florianópolis/SC e municípios vizinhos, vindo possivelmente a criar uma concorrência desleal com as demais entidades que possuem suas outorgas para atender tal localidade.
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Justificativa: |
Por ser desnecessário o aumento de potência e mudança do local de instalação para atender com cobertura suficiente sua área de prestação de serviço e por já existir no local de instalação proposto retransmissora com mesma programação básica, é que manifestamos nosso desacordo.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
28/06/2007
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Comentário: |
Contribuição em Análise
A contribuição apresentada requer uma análise mais detalhada por parte da CMPRR. Por isso, as alterações questionadas não foram efetivadas.
...
13/08/2007:
Contribuição parcialmente procedente
1. Na Consulta Pública n.º 785, foi proposta a alteração do canal 52- de São José/SC para o canal para 50, que para sua viabilidade propôs a alteração do canal 50 para o canal 58 de Tijucas/SC. Em razão dos comentários apresentados, o canal proposto para São José/SC será o 50+, e a alteração proposta para o canal de Tijucas/SC não será efetivada.
2. A alteração proposta para São José/SC, com sua instalação no mesmo ponto dos canais de Florianópolis/SC, visa o uso eficiente do espectro, uma vez que permite a inclusão de canais adjacentes a ele, conforme proposta de revisão do PBTVD para a região metropolitana de Florianópolis/SC. Assim, as características propostas atendem melhor à localidade objeto de outorga, conforme item 7.1.1.5 da Resolução n.º 398, de 7 de abril de 2005, que altera o “Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão”, aprovado pela Resolução n.º 284, de 7 de dezembro de 2001.
3. Por meio de ofício protocolizado nesta Agência sob n.º 53500.015706/2007, a Sul Brasil Rádio e Televisão Ltda apresentou cópia da solicitação, feita ao Ministério das Comunicações, de alteração da geradora cedente de programação para a retransmissora de São José/SC, sendo os sinais gerados pela TVCI – Comunicações Interativas Ltda.
4. Idem item 2.
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