AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

RESOLUÇÃO N° 86, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Aprova o Regulamento de Numeração do STFC. pdf.gif (101 bytes)

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e artigo 16, inciso V, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 62, realizado no dia 16 de dezembro de 1998, em conformidade com os artigos 23 a 26 do Regimento Interno da Agência, e

CONSIDERANDO a Norma nº 28/96 - Plano de Numeração para Redes Públicas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular, aprovada pela Portaria nº 1.541, de 4 de novembro de 1996, do Ministério das Comunicações;

CONSIDERANDO os comentários recebidos, decorrentes da realização, pela ANATEL, da Consulta Pública nº 30, de 4 de maio de 1998, que trata dos assuntos relativos à numeração de serviços de telecomunicações, publicada no Diário Oficial do dia 5 de maio de 1998;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o Inciso I do Art. 214 da Lei 9.472, de 1997, cabe à ANATEL editar regulamentação em substituição aos Regulamentos, Normas e demais regras em vigor, resolve:

Art. 1o Aprovar o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que estará disponível na página da ANATEL, na INTERNET, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h de 31 de dezembro de 1998.

Art. 2o Este Regulamento, com fundamento no Inciso I do Art. 214 da Lei 9.472, de 1997, substitui a Norma n.º 28/96 "Plano de Numeração para Redes Públicas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular", aprovada pela Portaria nº 1.541, de 4 de novembro de 1996, do Ministério das Comunicações, exceto quanto ao item 6.2 que permanece aplicável ao Serviço Móvel Celular.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho