3.1.Para fins deste documento, são adotadas as seguintes definições:
3.1.1.dBA: unidade de medida da pressão acústica correspondente a 20 vezes o logaritmo de base 10 da razão entre uma pressão acústica, calculada ou medida com a ponderação A, e a pressão acústica de referência. Neste ato, o valor atribuído à pressão acústica de referência é 20 μPa;
3.1.2.Ponderação A: ponderação em frequência relativa a 1000 Hz, cujos valores estão descritos no documento referenciado no item 2.1.3;
3.1.3.Equipamento sob Ensaio - ESE: equipamento para telecomunicação a ser submetido a avaliação da conformidade;
3.1.4.Equipamento de Classe I: equipamento para telecomunicações cuja proteção contra choque elétrico é obtida através de isolação básica e da conexão do equipamento ao sistema de aterramento da edificação onde ele é utilizado;
3.1.5.Equipamento de Classe II: equipamento para telecomunicações cuja proteção contra choque elétrico é obtida através de isolação reforçada do produto, não sendo necessário conectar o equipamento ao sistema de aterramento da edificação onde ele é utilizado;
3.1.6.Equipamento de Classe III: equipamento para telecomunicação e cuja proteção contra choque elétrico é obtida através da alimentação do equipamento com tensão inferior a 42,4 Vca ou 60 Vcc;
3.1.7.Perturbação Eletromagnética: fenômeno eletromagnético capaz de degradar o desempenho de um dispositivo, equipamento ou sistema, ou de afetar, desfavoravelmente, matéria viva ou inerte;
3.1.8.Porta de energia elétrica: porta do equipamento para telecomunicação com alimentação local, por meio da qual é fornecida a energia elétrica destinada ao seu funcionamento;
3.1.9.Porta de telecomunicações: porta do equipamento para telecomunicação por meio da qual trafega a informação, como por exemplo: porta para conexão ao STFC, porta de rede local (Ethernet), porta de rede xDSL, etc. No caso de equipamentos telealimentados, também a energia elétrica destinada ao seu funcionamento, como equipamentos com tecnologia PLC (Power Line Communication). Não se enquadram nesta definição portas destinadas à conexão com equipamentos periféricos, como por exemplo: porta RS232, porta USB, porta paralela (impressora), etc.;
3.1.10.Porta externa para telecomunicação: porta específica de um dado equipamento que se conecta com condutores que se estendem além dos limites da edificação ou do abrigo (shelter). Exemplo: porta para conexão ao STFC;
3.1.11.Porta interna para telecomunicação: porta específica de um dado equipamento que se conecta com condutores que ficam restritos aos limites da edificação ou do abrigo (shelter). Exemplo: porta de rede local (Ethernet);
3.1.12.Serviço telefônico fixo comutado - STFC: é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
3.1.13.Terminal de Aterramento: terminal de equipamento para telecomunicação por meio do qual é feita a conexão elétrica com o sistema de aterramento de uma edificação;
3.1.14.Valor eficaz verdadeiro Vef (do inglês true r.m.s.): é o método de denotar a forma de onda (senoidal por exemplo) de uma grandeza que representa o valor em regime contínuo produzindo o mesmo efeito de aquecimento, ou dissipação de energia.
3.1.15.Isolação Básica: isolação aplicada às partes sob tensão para assegurar o mínimo de proteção contra choque elétrico em condições normais.
3.1.16.Isolação Suplementar: Isolação independente aplicada além da isolação básica para reduzir o risco de choque elétrico em caso de falha de proteção.
3.1.17.Isolação Dupla: sistema de isolação composto por isolação básica e por isolação suplementar.
3.1.18.Isolação Reforçada: sistema de isolação que fornece um grau de proteção contra choque elétrico equivalente a isolação dupla.
3.1.19.Usuário final e consumidor de serviço de telecomunicação (Público em Geral), aqui tratado como usuário: qualquer pessoa que utiliza e/ou tem contato com o produto e que não possui conhecimento técnico especializado sobre o equipamento para telecomunicação e que tem interesse apenas no emprego das suas funcionalidades e no consumo dos serviços de telecomunicação.
3.1.20.Ambiente do usuário final e consumidor de serviço de telecomunicação (Público em Geral): é o local onde o usuário de telecomunicações tem acesso direto, sem restrições e ilimitado ao manuseio do equipamento quando necessário. Exemplo: interior de edificações (residenciais e comerciais), interior de veículos ou aeronaves sem acesso restrito.