7.2. Exemplos de cálculo:
Situação I: Considerando-se a verificação da prática de uma infração de execução sem outorga do Serviço Limitado Privado, cumulada com o uso não autorizado de radiofrequência, por uma pessoa jurídica (microempresa), com uma estação, e inexistindo interferência prejudicial:
a) Multiplica-se 1 (INT) por 1,0 (i) por 1 (p) = 1;
b) Multiplica-se 1 (K) pela soma de 134,08 (TFI) e 561,40 (RF) e por 1,2 (a) = 834,57
c) Atribui-se a Q o valor de 1, resultando em PVM = 0,99669
Multiplica-se o resultado da alínea “a” com o resultado da alínea “b” e com o resultado da alínea “c”, que totaliza R$ 831,81 (valor-base da multa, ao qual devem ser aplicadas as circunstâncias agravantes e atenuantes).
Situação II: Prática de uma infração de uso não autorizado de radiofrequências, na execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na modalidade Educativa, por uma Fundação, com uma estação, inexistindo interferência prejudicial:
a) Multiplica-se 1 (INT) por 0,75 (i) por 1 (p) = 0,75;
b) Multiplica-se 2 (K) pela soma de 12200 (TFI) e 421,05 (RF) e por 1 (a) = 25242,10
c) Atribui-se a Q o valor de 1, resultando em PVM = 0,99669
Multiplica-se o resultado da alínea “a” com o resultado da alínea “b” e com o resultado da alínea “c”, totalizando R$ 18.868,91 (valor-base da multa, ao qual devem ser aplicadas as circunstâncias agravantes e atenuantes).
Situação III: Constatação de infração de uso não autorizado de radiofrequências, na execução não outorgada do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada por uma pessoa física, com uma estação, com potência de operação de 400 watts, inexistindo interferência prejudicial:
a) Multiplica-se 1 (INT) por 0,5 (i) por 1,3 (p) = 0,65
b) Multiplica-se 4 (K) pela soma de 1000 (TFI) e 280,70 (RF) e por 1 (a) = 5122,80
c) Atribui-se a Q o valor de 1, resultando em PVM = 0,99669
Multiplica-se o resultado da alínea “a” com o resultado da alínea “b” e com o resultado da alínea “c”, totalizando R$ 3.318,80 (valor-base da multa, ao qual devem ser aplicadas as circunstâncias agravantes e atenuantes).