Acesse a página inicial

Menu principal
 

 Para imprimir o texto da consulta sem formatação, clique em IMPRIMIR no final da página.
Para visualizar os dados, clique em DADOS DA CONSULTA

CONSULTA PÚBLICA Nº 13
    Introdução

    TOMADA DE SUBSÍDIOS

    REAVALIAÇÃO DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES APLICÁVEIS AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

     

    Introdução

    No desenho ideal de tributos, governos possuem certos dilemas, entre equilibrar eficiência e equidade, gerar arrecadação para o financiamento de suas atividades e prezar por certos princípios, tais como neutralidade, isonomia, entre outros.

    Esses trade-offs são evidentes para o setor de telecomunicações, uma vez que, por um lado, é de conhecimento público a sua crescente importância em termos de produtividade e crescimento econômico em partes por efeitos transbordamento a outros setores e inclusão social em uma sociedade que converge para exploração dos benefícios da Nova Economia Digital. Deste modo, constitui-se interesse público que as prestadoras de telecomunicações provenham serviços de maneira mais ampla e barata possível e que novas tecnologias sejam adotadas. A majoração de tributos sobre esses serviços age como um fator inibidor desse processo.

    Por outro lado, administrações tributárias – sobretudo em países em desenvolvimento – consideram as prestadoras de serviços de telecomunicações como uma significativa fonte de receitas. Dado seu status formal e vasto volume de negócios, a taxação dos serviços prestados por essas empresas cumpre por atingir o objetivo de arrecadação com relativa eficiência. A majoração de tributos sobre esses serviços age, até certo ponto, como política que vai ao encontro desse objetivo.

    Ponderar ambas perspectivas é uma tarefa desafiadora, envolvendo mais do que questões teóricas, como detalhes históricos, configurações institucionais, coordenação política, entre outros condicionantes. Assim, a estrutura tributária atual se embasa em um somatório de leis aprovadas em momentos distintos no passado, logo, compreender os impactos desses tributos em aspectos diversos da vida econômica e social nacional seria um primeiro passo para essa avaliação.

    Além dos tributos diretos e indiretos que recaem sobre a atividade econômica em geral, sobre telecomunicações recaem tributos específicos ao setor, concernentes a taxas e contribuições que o órgão regulador deve arrecadar e fiscalizar. No que concerne a essa última classe de tributos, há uma considerável complexidade tributária, perversa para firmas, consumidores e Estado que justifica um trabalho de tentar racionalizá-la.

    Tendo em vista a sua competência, o Conselho Diretor da Anatel inseriu em sua Agenda Regulatório para o biênio de 2021-2022 o projeto de Reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações, em que se deve realizar uma avaliação estruturada sobre as taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações quanto aos aspectos transversais de equilíbrio da arrecadação institucional, questões federativas de ordem fiscal e eventual impacto competitivo sobre o setor.

    Ao estabelecer o compromisso institucional pela elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório sobre o tema, preza-se pela fundamentação técnica dos pontos mais importantes em uma eventual reestruturação do sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações. Ao fazê-lo, deixa-se transparente impasses existentes, alternativas disponíveis e impactos estimados para que eventuais decisões tenham o devido embasamento.

    Essa iniciativa regulamentar se mostra oportuna pois, conforme argumenta UIT (2013), “para que a indústria em telecomunicações obtenha o máximo de benefícios como fonte de crescimento, as prestadoras, autoridades fiscais e regulatórias precisam trabalhar em conjunto. Isso se daria, por exemplo, por meio de consultas com as principais partes interessadas antes de serem tomadas decisões fiscais essenciais.” (tradução nossa)

    Esse é o objetivo dessa Tomada de Subsídios, aproveitando o fato de que o órgão regulador conhece os detalhes do setor e possui prerrogativa legal para tal, iniciar um primeiro passo de consulta aos interessados, lembrando que há previsão de Consulta Pública para o primeiro semestre de 2022.

    Este documento procura orientar essa consulta, sendo dividido pelas seções de Contextualização, Organização da AIR e Perguntas, nesta, solicita-se resposta aos questionamentos lá elencados.





    2. Contextualização

    A informação é essencial para o funcionamento de qualquer economia de mercado e tem sido intimamente associada a externalidades econômicas positivas. Ao diminuir o custo de aquisição de informações, telefones celulares, por exemplo, reduzem os custos de transação, criando oportunidades para transações adicionais e, portanto, contribuem para a eficiência econômica e o crescimento. A este respeito, medidas fiscais que diminuem ou desaceleram a penetração da telefonia móvel podem trazer benefícios de receita de curto prazo para o governo ao custo de benefícios de longo prazo para todos FMI (2017).

    No Brasil, a Lei nº 5.070/66 (Arts. 2º, "f", 6º e 7º) – Lei do FISTEL – institui a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a qual R$ 26,83 são cobrados sobre toda ativação de novo aparelho celular. Adicionalmente, os Arts. 2º, "f", 6º e 8º da mesma lei instituem a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), cobrada anualmente a todo terminal móvel em utilização pelo valor de 33% daquele definifo para a TFI.

    Em um país em que há uma parcela significativa da população desconectada, principalmente na zona rural (Figura 1.a, 1.b), a TFI e a TFF agem como um inibidor desse importante movimento de inclusão digital. Isso pois, i) a incidência legal não se confunde com a incidência econômica, isto é, o ônus desse tributo pode estar sendo compartilhado entre prestadoras e consumidores; ii) fatores econômicos de fato explicam parte do motivo pelo qual pessoas não contam com acesso à internet (Figura 1.c), limitando que o alcance das novas tecnologias aos brasileiros seja maior; e iii) como as pessoas que contam principalmente com o telefone celular para acesso à internet possuem menor poder aquisitivo (Figura 1.d), por questões orçamentárias, utilizariam os serviços em menor quantidade, o que tornaria esses tributos regressivos do ponto de vista distributivo.

    Figura 1: Estatísticas brasileiras sobre uso de serviços de telecomunicações (disponível no documento anexo)

     

    Note que não é um tributo cobrado por diversos países, da lista abaixo, destacam-se Brasil e Turquia, onde os tributos de ativação correspondem a uma parcela não desprezível do custo total de propriedade de celular móvel.

    Figura 2: Tributos por proporção de custo total de propriedade de celular móvel para cesta média – países top 15 (2017) (disponível no documento anexo)

     

    Ademais, ressalta-se que há uma colossal complexidade para a coleta desses tributos. O Anexo I da Lei do FISTEL apresenta mais de 120 diferentes modalidades de taxas de fiscalização, cada qual com seu respectivo valor, além das exceções previstas em diversas leis. O valor estabelecido em cada caso depende da modalidade de serviço, das características técnicas e do porte dos equipamentos utilizados, da aplicação e da população atendida, entre outras variações.

    Estatísticas de comparação internacional sobre ambiente de negócios do Banco Mundial (Doing Business – Medindo a regulamentação do ambiente de negócios) apontam o Brasil como um dos piores países do mundo para pagar impostos, ocupando o 184º lugar entre 190 países, mesmo com a recente redução do tempo gasto para pagar impostos em 500 horas anuais. No quesito tempo gasto para pagamento de tributos, uma empresa de porte médio em média gasta 1500 horas anuais para antender aos encargos tributários (tempo gasto para preparar, arquivar e pagar, ou reter, o imposto de renda das empresas, o imposto sobre o valor agregado e as contribuições de previdência social), o que coloca o Brasil está em último lugar no ranking mundial.

    Entende-se que a complexidade tributária que explica o baixo desempenho brasileiro em rankings dessa natureza também se configura como um problema específico ao setor de telecomunicações com suas próprias taxas e contribuições.

    Do ponto de vista do Estado, também existem desafios, por exemplo, no tocante ao esforço para constituição de créditos de valores irrisórios. Independentemente do valor, o procedimento para constituição de créditos tributários é o mesmo: encaminha-se notificação de lançamento para o domicílio tributário do sujeito passivo, que poderá impugnar o lançamento tributário. Após o fim da fase contenciosa ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, o crédito será definitivamente constituído. Por conta de determinação legal, a Anatel é obrigada a constituir créditos tributários ainda que de pequena monta, cujo valor a ser arrecadado por vezes é inferior aos custos internos de dar andamento ao procedimento de constituição, o que torna a cobrança consideravelmente anti-econômica. No entanto, muitas vezes estes créditos sequer serão inscritos em dívida ativa, haja vista que atualmente o valor mínimo para inscrição é de R$10.000,00 (dez mil reais) por CNPJ.

    Soma-se a isso a dificuldade em notificar devedores, especialmente pequenos devedores que não mantem dados cadastrais atualizados na Anatel. Como a publicação de edital de notificação é medida excepcional, a área técnica precisa enveredar esforços para notificar os devedores em todos os endereços possíveis, levando ao encaminhamento de diversas notificações postais. Ou seja, por vezes há um grande esforço na constituição do crédito tributário que, ao final, não se converterá em arrecadação compatível por parte da Anatel.

    Ou seja, há indícios de que uma racionalização dos tributos setoriais pode ser benéfica tanto ao setor público quanto para ambas as partes do mercado, mesmo que o montante arrecadado aos cofres públicos se mantenha constante.

    Esse é apenas um exemplo de tributo setorial que incide sobre prestadoras e usuários de telecomunicações. Na Tabela 1 a seguir, insere-se uma análise preliminar sobre as taxas, contribuições e preços públicos relacionados à exploração dos serviços de telecomunicações.

    Tabela 1 - Tributos específicos do setor de telecomunicações

    Tributo/Preço Público

    Previsão legal

    Fato gerador

    PPDES

    Lei nº 5.070/66 (art. 2º, "c")

    Exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações

    PPDES

    Lei nº 5.070/66 (art. 2º, "d")

    Exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações

    PPDUR

    Lei nº 5.070/66 (art. 2º, "e")

    Exercício do poder de outorga do direito de uso de radiofreqüência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações

    Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI

    Lei nº 5.070/66 (arts. 2º, "f", 6º e 7º)

    Emissão de licença para o funcionamento de estação

    Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF

    Lei nº 5.070/66 (arts. 2º, "f", 6º e 8º)

    Fiscalização do funcionamento das estações (anualmente, até 31 de março)

    PPDES

    Lei nº 9.998/2000 (art. 6º, III)

    Transferência de concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofrequências

    CIDE-FUST

    Lei nº 9.998/2000 (art. 6º, IV)

    Prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado

    CIDE-FUNTTEL

    Lei nº 10.052/2000 (art. 4º, III)

    Prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado

    Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP

    Lei nº 11.652/2008 (art. 32)

    Prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado

    Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine

    Medida Provisória Nº 2.228-1/2001 (arts. 32 a 40)

    Prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, listados no Anexo I da Medida Provisória Nº 2.228-1/2001

    Aqui, fez-se uma análise expressa sobre quais possíveis impactos econômicos existentes, uma breve revisão literária sobre como esse tema é tratado em outros países e quais as dificuldades operacionais do ponto de vista regulatório.

    A AIR se propõe a investigar todos esses condicionantes para as taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações em um grau de detalhamento maior e com especial atenção a determinados tópicos. Para tal, o relatório será organizado por temas e a qualidade deste documento dependerá de certas informações para o seu devido embasamento técnico.

    A próxima sessão detalha como se projeta a realização desse trabalho e direciona as informações que são demandas por meio desta Tomada de Subsídios.


    3. Organização da AIR

    A Análise de Impacto Regulatório seria dividida segundo a seguinte estrutura temática, na qual se pretende isolar problemas e tratá-los separadamente, elencando alternativas e avaliando a melhor opção possível.

    Em primeiro lugar, objetiva-se fazer uma análise geral do atual sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações, identificando seus principais problemas, avaliando preceitos teóricos e constatações empíricas, olhando para as melhores práticas internacionais e avaliando se mudanças seriam desejáveis. Note que este primeiro tema tem por propósito mapear as complexidades, entender os custos da multiplicidade de esforços de arrecadação, mensurar ineficiências e indicar impactos econômicos decorrentes, eventualmente avaliando se a estrutura atual precisa ser alterada, e caso o seja, quais tributos seriam tratados. Não se discute aqui a maneira pela qual esse redesenho tributário seria feito, essa questão ficaria para o segundo tema.

    Enquanto o primeiro tema lida com a necessidade ou não de reforma, o segundo tema trataria de fundamentar qual seria a forma do redesenho do sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações. A partir das conclusões do primeiro tema, partiria-se para analisar o formato ideal do tributo substitutivo, tendo a análise atenção a determinados critérios, tais como efeitos distributivos e competitivos, custo de coleta, incidência econômica e custo de eficiência do tributo. Ademais, certos princípios seriam perseguidos, entre eles, a busca por eficiência, equidade, neutralidade e simplicidade.

    Dois subtemas se destacam com uma possível redefinição dos tributos afetos ao setor, um que trata de aspectos transversais de equilíbrio da arrecadação institucional e outro sobre questões federativas de ordem fiscal. Enquanto que o primeiro subtema trataria sobre a destinação dos recursos arrecadados, o segundo se proporia a realizar uma investigação sobre possíveis efeitos indiretos a demais tributos coletados pelos diversos entes federativos.

    Por fim, depois de ter respondido se é desejável mudar e como se daria essa mudança, tendo em vista diversos pontos de atenção, pretende-se entrar em detalhes sobre em quanto mudar, tendo em vista as preocupações de diversos agentes afetados por uma eventual reordenação dos tributos setoriais. Aqui seria o espaço para a realização de simulações, construindo cenários e permitindo ao formulador da política pública ter uma noção mais concreta dos impactos monetários estimados. Destaca-se que o dilema previamente apresentado em que aumentar tributos pagos pela sociedade e afetar o financiamento do setor público pode atuar no sentido de criar resistências para uma mudança de modelo. Este tema teria por propósito deixar transparente para as partes efeitos práticos em termos de arrecadação.

    Isolar esse exercício de calibragem de alíquotas em um tema separado permite organizar o debate sobre qualidade do tributo versus tamanho do tributo.

    De antemão, pode-se dizer que as premissas de manutenção ou redução da carga tributária seriam exploradas em diversas alternativas do tema, olhando objetivamente para a variável de ajuste em destaque. Não se constitui objetivo de findar esse debate, mas sim de fomentá-lo, trazendo experiências regulatórias que auxiliam a tomada de decisões por parte das autoridades responsáveis.

    Figura 3: Temas da AIR (disponível no arquivo anexo)


    Pergunta 1.1

    Tema 1 – O atual sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    1.1. Quais são os custos incorridos para atender à legislação tributária própria ao setor de telecomunicações? (Não se confunde com valores pagos ao fisco, trata-se de custos de cunho contábil, jurídico, etc.)

    • Detalhes em valores monetários;
    • Detalhes em horas gastas anualmente para a observância;
    • Detalhes procedimentais sobre dificuldades operacionais.


    Pergunta 1.2

    Tema 1 – O atual sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    1.2. Quais são os montantes pagos ao fisco ao longo dos anos, em termos de: (sugere-se fazer análise condicional a aspectos geográficos, por serviço, etc.)

    • Tributos setoriais;
    • Demais tributos federais;
    • Tributos estaduais ou municipais.


    Pergunta 1.3

    Tema 1 – O atual sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    1.3. Quais aspectos teóricos e práticos podem ser ressaltados na avaliação do atual sistema tributário do setor de telecomunicações?

    • Citar referências;
    • Espaço livre para observação da entidade.


    Pergunta 2.1

    Tema 2 – Redesenho do sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    2.1. Tendo em vista as distorções existentes do atual modelo tributário, como realizar uma reforma visando reduzir estas, tendo em vista certos critérios:

    • Efeitos distributivos;
    • Efeitos competitivos;
    • Custo de coleta;
    • Incidência econômica;
    • Custo de eficiência do tributo;
    • Princípios tais como eficiência, equidade, neutralidade e simplicidade.


    Pergunta 2.2

    Tema 2 – Redesenho do sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    2.2. Na hipótese de uma simplificação, qual variável a escolher e como endereçar certos detalhes tais como:

    • Descontos e abatimentos;
    • Demais tributos;
    • Serviços de valor adicionado


    Pergunta 2.3

    Tema 2 – Redesenho do sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    2.3. Como o atual sistema tributário impacta na competição?


    Pergunta 2.4

    Tema 2 – Redesenho do sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações

    2.4. Quais impactos competitivos poderiam ser previstos em caso de uma reforma

    • Ampla com vistas à unificação dos tributos setoriais em uma forma de taxação.
    • Concisa e pontual.


    Pergunta 2.5

    Subtema 2.1 – Arrecadação institucional

    2.5. Quais as preocupações existentes em eventual redesenho da tributação?


    Pergunta 2.6

    Subtema 2.1 – Arrecadação institucional

    2.6. Como a repartição da arrecadação entre os diversos fundos seria realizada?


    Pergunta 2.7

    Subtema 2.2 – Questões federativas de ordem fiscal

    2.7. Existem impactos indiretos em demais tributos, principalmente no que tange a questões federativas?


    Pergunta 2.8

    Subtema 2.2 – Questões federativas de ordem fiscal

    2.8. Quais relações com reformas tributárias mais amplas no Congresso Nacional podem ser ressaltadas?


    Pergunta 3.1

    Tema 3 – Redefinição da carga tributária

    3.1. Quais são as eventuais resistências que já poderiam ser endereçadas agora em uma Análise de Impacto Regulatório?


    Pergunta 3.2

    Tema 3 – Redefinição da carga tributária

    3.2. Quais pontos de atenção devem ser considerados nas simulações?


    Pergunta 3.3

    Tema 3 – Redefinição da carga tributária

    3.3. Qual a parametrização ideal para a tributação voltada aos fundos setoriais, considerando os seguintes condicionantes?

    • Redução da carga tributária.
    • Manutenção da carga tributária.


    5. Referências

    CASTELLS et al (2019). The mobile tax bill: how mobile is impacted by sector-specific taxes, 30th European Conference of the International Telecommunications Society (ITS): "Towards a Connected and Automated Society", Helsinki, Finland, 16th-19th June, 2019, International Telecommunications Society (ITS), Calgary. https://www.econstor.eu/bitstream/10419/205173/1/Castells-et-al-tax.pdf

    FMI (2017). Taxing Telecommunications in Developing Countries. IMF Working Paper.

    IBGE (2018). Relatório PNAD Contínua. Acesso à Internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal.

    UIT (2013). Taxing telecommunication/ICT services: an overview. https://www.itu.int/en/ITU-D/Regulatory-Market/Documents/Publications/Taxation2%20E-BAT3.pdf