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CONSULTA PÚBLICA Nº 14
    Introdução

    A implementação de redes móveis de quinta geração (5G) com requisitos mínimos de qualidade, segurança e interoperabilidade é essencial para o desenvolvimento das telecomunicações, pois possuem capacidade para absorção de milhões de dispositivos operando com altas taxas de transmissão de dados (teoricamente dezenas de vezes superiores às redes 4G) e com baixa latência (teoricamente dezenas de vezes inferiores à rede 4G).
    Tais características das redes 5G as tornam em um importante vetor de transformação do nosso modo de vida, pois facilitam a acessibilidade, ampliam as áreas de cobertura e permitem a disseminação de serviços que, atualmente, não são viáveis nas redes de quarta geração (4G) ou inferiores, tais como: a indústria 4.0, os sistemas de transporte inteligentes (ITS) e as cidades inteligentes.
    Face à contextualização apresentada, a Gerência de Certificação e Numeração da Anatel organizou, em maio de 2019, a criação de dois grupos de trabalho: GT 5G ERB e GT 5G EM. Ambos contaram com a participação da indústria, operadoras de telecomunicações, laboratórios de ensaios, organismos de certificação designados e servidores da Anatel. O objetivo dos grupos era desenvolver um conjunto mínimo de requisitos técnicos para certificação de equipamentos com tecnologia 5G, sendo que o GT 5G ERB focou seus esforços na compilação de um conjunto de requisitos para avaliação de estações rádio base, enquanto que o GT 5G EM se dedicou às estações móveis para as redes de quinta geração.
    As propostas de requisitos são baseada em normas do 3GPP (3rd Generation Partnership Project), que são internacionalmente utilizadas na avaliação e certificação destes tipos de equipamentos.

    A presente consulta visa apresentar a proposta de atualização dos requisitos voltados à avaliação da conformidade técnica de Transceptores para Estações Rádio Base, objetivando incluir parâmetros de testes para equipamentos com a tecnologia 5G operando em ondas milimétricas (Frequency Range 2: 24,25 GHz a 52,6 GHz) e da atualização das referências normativas para a versão 16.6.0 do release 16 do 3GPP.





    Minuta de Ato

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

    CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014790/2021-79.

    RESOLVE:

    Art. 1° Atualizar o Anexo ao Ato nº 3153, de 12 de junho de 2020, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base, na forma do Anexo a este Ato.

    Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

    CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014790/2021-79.

    RESOLVE:

    Art. 1° Atualizar o Anexo ao Ato nº 3153, de 12 de junho de 2020, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base, na forma do Anexo a este Ato.

    Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


    Anexo ao Ato

    ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE


    1. Alterar o item 2.11, que passa a vigorar com o seguinte texto:

    "2.11. ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; Base Station (BS) conformance testing Part 1: Conducted conformance testing (Release 16)."


    2.Alterar o item 2.12, que passa a vigorar com o seguinte texto:

    "2.12. ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01) - 5G; NR; Base Station (BS) conformance testing Part 2: Radiated conformance testing (Release 16)."


    3.Incluir o item 2.13 com o seguinte texto:

    "2.13. ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01) - Digital cellular telecommunications system (Phase 2+) (GSM); Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; 5G; NR, E-UTRA, UTRA and GSM/EDGE; Multi-Standard Radio (MSR) Base Station (BS) conformance testing (Release 16)."


    4.Alterar a alínea a) do item 11.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

    "a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01)."


    5.Incluir a alínea c) ao item 11.3 com o seguinte texto:

    "c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-C e 1-H aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 11.2.

    • ERB Tipo 1-C: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1.

    • ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-2 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."​


    6.Alterar o item 12, que passa a vigorar com o seguinte texto:

    "12. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 E FREQUENCY RANGE 2 - ENSAIOS RADIADOS".


    7.Alterar a alínea a) do item 12.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

    "a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01)."


    8.Excluir do item 12.2.1 o seguinte texto:

    "EIRP: Effective (or Equivalent) Isotropic Radiated Power.

    TRP: Total Radiated Power."


    9.Incluir a alínea c) ao item 12.3 com o seguinte texto:

    "c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-O e 2-O aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 12.2.

    • ERB Tipo 1-O: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se os ensaios ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2.

    • ERB Tipo 2-O: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 2 à qual aplicam-se os ensaios ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."


    10.Incluir a alínea d) ao item 12.3 com o seguinte texto:

    "Às Estações Rádio Base do Tipo 1-H aplica-se somente o requisito definido na alínea a) do item 12.2.1 (6.2 Radiated Transmit Power)."


    11.Alterar a alínea a) do item 13.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

    "a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01)."