ANEXO
REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE USO DA FAIXA DE RADIOFREQUÊNCIAS de 1.437,75 MHz a 1.452 MHz e de 1.503,25 MHz a 1.517 MHz
OBJETIVO
Definição da canalização e demais requisitos técnicos e operacionais da faixa de radiofrequências de 1.437,75 MHz a 1.452 MHz e de 1.503,25 MHz a 1.517 MHz quando associadas a sistemas digitais do serviço fixo em aplicações ponto-a-ponto, em municípios, regiões integradas de desenvolvimento econômico ou regiões metropolitanas com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, ou em ambientes marítimos, observado afastamento mínimo de 22 km da costa brasileira. Com fulcro no artigo 4º do Regulamento anexo à Resolução 736, de 3 de novembro de 2020, que destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 1,5 GHz.
REFERÊNCIAS
Resolução 736, de 3 de novembro de 2020, que destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 1,5 GHz.
Recommendation ITU-RF.1242: Radio-frequency channel arrangements for digital radio systems operating in the range 1350 MHz to 1530 MHz;
DEFINIÇÕES
Canal de radiofrequências: segmento de uma faixa de radiofrequências voltado à transmissão de sinais de radiocomunicação, caracterizado por uma ou mais radiofrequências portadoras.
CANALIZAÇÃO E LIMITES DE POTÊNCIA DAS FAIXAS 1.437,75 MHZ A 1.452 MHZ E DE 1.503,25 MHZ A 1.517 MHZ
A canalização e potência máxima na saída do transmissor, das faixas de radiofrequências de 1.437,75 MHz a 1.452 MHz e de 1.503,25 MHz a 1.517 MHz, quando associadas a sistemas digitais do serviço fixo em aplicações ponto a ponto, em municípios, regiões integradas de desenvolvimento econômico ou regiões metropolitanas com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, ou em ambientes marítimos, observado afastamento mínimo de 22 km da costa brasileira; são definidas na Tabela I.
Tabela I – Canalização para sistemas ponto a ponto na faixa de 1,5GHz.
Faixa
(GHz)
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Intervalo de Frequências
|
F0 (MHz)
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N
|
ED
(MHz)
|
BW
(MHz)
|
Máxima potência na saída do transmissor
(dBm)
|
1,5
|
1437,75 - 1452 MHz e 1503,25 - 1517 MHz
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1438,625
|
8
|
65,5
|
1,75
|
33
|
1,5
|
1437,75 - 1452 MHz e 1503,25 - 1517 MHz
|
1439,5
|
4
|
65,5
|
3,5
|
33
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As frequências das portadoras dos canais são calculadas pelas fórmulas:
Fn= F0 + BW x (n-1)
F'n=F0 + ED + BW x (n-1)
onde,
F0: frequência central do primeiro canal;
BW: espaçamento entre portadoras;
ED: espaçamento duplex;
n: número do canal, começando em um e indo até o número máximo de canais (N) conforme a faixa;
Fn: frequência central do n-ésimo canal da metade inferior da faixa; e,
F'n: frequência central do n-ésimo canal da metade superior da faixa.
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A canalização pode ser utilizada de forma agregada. Neste caso a portadora deve estar centralizada na canalização agregada resultante.
A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.
As estações de sistemas ponto-a-ponto operando conforme a Tabela I não poderão causar interferência ou reclamar proteção dos demais operando na faixa de radiofrequências entre 1.427 MHz e 1.518 MHz.