ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 24,25 - 27,9 GHz
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 24,25 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx/xxxx/xxxx, associadas aos serviços Móvel Pessoal (SMP), Comunicação Multimídia (SCM), Telefônico Fixo Comutado (STFC), e ao Serviço Limitado Privado (SLP).
REFERÊNCIAS
Regulamento Anexo a Resolução nº xxx, de 22 de outubro de 2019.
3GPP TS 38.101-2 V16.3.1 (2020-03): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16).
3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 16).
3GPP TS 38.141 V16.4.0 (2019-12): Base Station (BS) conformance testing.
Resolução 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações(RR) da ITU: Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz.
DEFINIÇÕES
AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).
ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.
e.i.r.p: potência equivalente isotropicamente radiada.
Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.
Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.
Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.
OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.
TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.
POTÊNCIA DE OPERAÇÃO
A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.
Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela I.
Tabela I – Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.
Faixa de frequências |
Potência máxima total |
24,25 GHz a 27,9 GHz |
70 dBm/100 MHz |
Estações móveis ou terminais devem operar com o e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.
Tabela II – Potência máxima transmitida pela estação móvel ou terminal.
Tipo de estação |
Potência TRP máxima |
Potência e.i.r.p máxima |
Terminal de acesso fixo sem fio
(Equipamento classe 1)
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35 dBm |
55 dBm |
Móvel veicular (Equipamento classe 2) |
23 dBm |
43 dBm |
Móvel portátil (Equipamento classe 3) |
23 dBm |
43 dBm |
Terminal não portátil de alta potência
(Equipamento classe 4)
|
23 dBm |
43 dBm |
EMISSÕES INDESEJÁVEIS:
Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).
As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz dos serviços passivos de exploração Terra por Satélite (EESS, do inglês Earth Exploration-Satellite Service) devem se limitar ao valor de:
−3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;
1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.
EMISSÕES FORA DE FAIXA:
As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.
Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve ser no mínimo de 17 dB.
Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve estar de acordo com a Tabela III.
Tabela III – ACLR mínimo para estação base, nodal ou repetidora.nota 1
Largura de faixa em MHz (BWCanal)
|
Deslocamento da frequência central da portadora transmitida em relação a frequência central do canal adjacente superior ou inferior
|
Canal Adjacente
|
Tipo de filtro no canal adjacente e respectiva largura de faixa
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ACLR mínimo
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50, 100, 200, 400
|
BWCanal
|
Mesma largura de BWCanal
|
Filtro Quadrado (BWConfig)
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28 dB
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onde:
a) BWCanal é a largura de faixa da portadora;
b) BWConfig é a configuração da largura de faixa de transmissão (em MHz) no canal de frequências consignado, isto é, BWConfig (em MHz) = NRB (número de resource blocks) x espaçamento de subportadoras x 12.
nota 1:
O limite de valor absoluto para ACLR é:
Em caso de conflito entre o valor absoluto e o valor relativo, aplica-se como limite final o menos restritivo dentre eles.
|
Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz (OBUE) devem estar de acordo com as Tabela IV.
Tabela IV – Limites de OBUE da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Deslocamento de frequência a partir das extremidades do canal (f_offset) |
Nível máximo de potência |
Faixa de resolução para medição |
0 MHz ≤ f_offset < 0.1* BWcontígua |
Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 35 dB, -12 dBm)) |
1 MHz |
0.1* BWcontígua ≤ f_offset < ∆fB |
Min(-13 dBm, Max(Prated,t,TRP – 43 dB, -20 dBm)) |
1 MHz |
∆fB ≤ f_offset < f_ offsetmax |
Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 33 dB, -10 dBm)) |
10 MHz |
Onde:
-
BWcontígua é a largura de faixa de transmissão contígua ou contínua, isto é, largura de faixa de canal para uma portadora única ou a largura de faixa de canal para portadoras agregadas de forma contígua ou contínua;
-
∆fB = 2*BWcontígua quando BWcontígua ≤ 500 MHz, caso contrário ∆fB = BWcontígua + 500 MHz;
-
Prated,t,TRP potência nominal de saída TRP total: potência média declarada por interface de radiação (RIB, do inglês Radiated Interface Boundary) no período em que o transmissor está ativo;
-
f_ offsetmax é o deslocamento máximo de frequência que deve estar contido nos limites da faixa de frequências de 22,75 GHz ou 29,4 GHz, limite de frequência superior e inferior, respectivamente.
|
EMISSÕES ESPÚRIAS:
Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 22,75 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de 1500 MHz abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).
Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.
Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.
Faixa |
Limite máximo |
Largura de faixa de medição |
1 GHz ↔ 12,75 GHz |
-30 dBm |
1 MHz |
12,75 GHz ↔ 55 GHz |
-13 dBm |
1 MHz |
Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.
Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Faixa |
Limite máximo |
Largura de faixa de medição |
1 GHz ↔ 18 GHz |
-30 dBm |
1 MHz |
18 GHz ↔ 21 GHz |
-20 dBm |
10 MHz |
21 GHz ↔ 22,75 GHz |
-15 dBm |
10 MHz |
22,75 GHz ↔ 30,75 GHzNota 1 |
-10 dBm |
10 MHz |
30,75 GHz ↔ 40,5 GHz |
-15 dBm |
10 MHz |
40,5 GHz ↔ 55 GHzNota 2 |
-20 dBm |
10 MHz |
Nota 1: Observar também item 5.2;
Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.
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REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS:
Em conformidade com o que estabelece a Resolução 242 (rev CMR-19) do RR, as administrações devem aplicar as seguintes condições para uso da faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,5 GHz:
Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações rádio base outdoor apontem tipicamente abaixo do horizonte;
Para o uso do IMT o apontamento mecânico da antena deve estar no horizonte ou abaixo dele;
Estações rádio base IMT utilizando valores de e.i.r.p por feixe excedendo 60 dBm/200MHz devem garantir, tanto quanto possível, que a direção de máxima radiação da qualquer antena deve ser separada da órbita de satélites geoestacionários, dentro da linha de visibilidade da estação IMT por ±7,5 graus.