A empresa pesquisadora deverá entregar diretamente à Anatel, no prazo estabelecido no calendário anual constante deste Manual:
A. os dados coletados, separados por prestadora, Unidade da Federação e serviço;
B. as gravações das entrevistas em campo, com identificação que permita à Anatel acessar cada uma delas diretamente;
C. as ocorrências de campos (análises das tentativas de contato, recusas, passagens pelos filtros, etc);
D. ranking de prestadoras por Unidade da Federação;
E. comparativo das informações coletadas com os resultados dos anos anteriores; e
F. os demais dados solicitados pela Agência, que sejam relevantes para o acompanhamento da apuração da pesquisa e da lisura de seus resultados ou para a correta interpretação e análise dos dados.
Os dados previstos nos itens “A” a “F” acima devem ser entregues em arquivos de formato definido pela Anatel.
Os arquivos referentes ao item “A” devem ser transferidos, preferencialmente, por sistema de carga de dados definido pela Anatel, atendendo à especificação do dicionário de dados específico.
Esse dicionário deverá especificar, pelo menos:
a) o nome das variáveis;
b) o tipo das variáveis;
c) a descrição das variáveis; e
d) a categoria ou valores atribuídos em resposta.
A Anatel definirá os meios pelos quais deverão ser entregues as informações referentes aos itens “B” a “F”.
As informações referentes ao item “C” deverão ser enviadas na forma de Relatório de Ocorrência de Campo (ROC) que deverá conter no mínimo (para cada serviço):
i. o plano amostral realizado (quantitativo de amostras por UF e prestadora);
ii. número médio de tentativas de contato por unidade amostral e por UF;
iii. tempo médio das entrevistas, por UF
iv. quantitativo de entrevistas recusadas, por UF;
v. quantitativo de entrevistas interrompidas por queda na chamada, por UF;
vi. quantitativo de entrevistas interrompidas por desistência do respondente, por UF; e
vii. quantitativo de entrevistas finalizadas pelos filtros constantes nos questionários de cada serviço, conforme exemplo abaixo (por UF):
a) trabalha em empresa de pesquisa, rádio, jornal, Anatel e etc;
b) não é cliente da operadora no serviço;
c) não é o principal usuário da linha;
d) pessoa jurídica;
e) mudou de plano pré-pago para pós-pago ou vice versa, e
f) idade inferior a 18 anos.