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CONSULTA PÚBLICA Nº 75
    Introdução

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 § 1º, c/c o art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53508.003219/2016-91, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral, a intenção da Anatel de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente sistema não-geoestacionário Swarm, associado às faixas de frequências 137,0250-137,1750 MHz, 137,3275-137,3750 MHz, 137,4725-137,5350 MHz, 137,5850-137,6500 MHz e 137,8125-138,0000 MHz (enlace de descida), 148,2500-148,5850 MHz, 148,6350 - 148,7500 MHz e 149,9000-149,9500 MHz (enlace de subida) e e 137,825-138,0000 MHz (enlace de descida, em caráter secundário), à empresa Swarm Brasil Satélites Ltda, representante legal da empresa americana Swarm Inc, com a condição de que a operadora Swarm Brasil Satélites Ltda não poderá provocar interferência prejudicial, nem solicitar proteção, a operadora incumbente operando nas mesmas faixas de frequência.

     





    1)

    Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que:


    a)

    a operadora Swarm Brasil Satélites Ltda solicitou direito de exploração de satélite estrangeiro no Brasil nas 137 - 138 MHz e 148 - 150,05 MHz;


    b)

    o Brasil confere direito de exploração estrangeiro tradicionalmente apenas nas faixas de frequências autorizadas no país de origem;


    c)

    a Comissão Federal de Comunicações americana determinou que a operadora Swarm Inc. operasse apenas nas faixas de frequências  137,0250-137,1750 MHz, 137,3275-137,3750 MHz, 137,4725-137,5350 MHz, 137,5850-137,6500 MHz e 137,8125-138,0000 MHz (enlace de descida), 148,2500-148,5850 MHz, 148,6350 - 148,7500 MHz e 149,9000-149,9500 MHz (enlace de subida) e e 137,825-138,0000 MHz (enlace de descida, em caráter secundário);


    d)

    em 4 de abril de 2014 foi conferido direito de exploração de satélite estrangeiro no Brasil nas faixas de frequências 137 - 138 MHz e 148 - 150,05 MHz a operadora Orbcomm Comunicações Via Satélite Ltda, representante legal da empresa americana Orbcomm Global Limited Partnership, permanecendo válido até 30 de abril de 2025;


    e)

    anteriormente, de acordo com o direito de exploração de satélite conferido à Orbcomm Global Limited Partnership no país de origem, essa empresa poderia operar em toda a faixa de frequência 137 - 138 MHz e 148 - 150,05 MHz, havendo faixas em que possuía caráter primário e secundário; 


    f)

    com o conferência de direito de exploração à empresa Swarm Inc. nos EUA, a Comissão Federal de Comunicações americana determinou que a operadora ORBCOMM passasse a operar apenas nas faixas em que possui caráter primário, sendo necessária a revisão do direito de exploração de satélite estrangeiro no Brasil, caso haja a solicitação de prorrogação; e


    g)

    a operadora Swarm Brasil Satélites Ltda não poderá provocar interferência prejudicial, nem solicitar proteção, à operadora incumbente operando nas mesmas faixas de frequências.


    2)

    O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 12h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.


    3)

    As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, acessível no endereço da Internet http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Esta Consulta Pública estará disponível a partir das 12 horas da data de sua publicação até as 23h59 horas do dia 27 de dezembro de 2020.


    4)

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.