O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 § 1º, c/c o art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53508.003219/2016-91, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral, a intenção da Anatel de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente sistema não-geoestacionário Swarm, associado às faixas de frequências 137,0250-137,1750 MHz, 137,3275-137,3750 MHz, 137,4725-137,5350 MHz, 137,5850-137,6500 MHz e 137,8125-138,0000 MHz (enlace de descida), 148,2500-148,5850 MHz, 148,6350 - 148,7500 MHz e 149,9000-149,9500 MHz (enlace de subida) e e 137,825-138,0000 MHz (enlace de descida, em caráter secundário), à empresa Swarm Brasil Satélites Ltda, representante legal da empresa americana Swarm Inc, com a condição de que a operadora Swarm Brasil Satélites Ltda não poderá provocar interferência prejudicial, nem solicitar proteção, a operadora incumbente operando nas mesmas faixas de frequência.