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CONSULTA PÚBLICA Nº 74
    Introdução

    Trata-se da submissão à Consulta Pública de proposta de instituição de coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas composto por Receita Operacional Bruta por Oferta, Quantidade de Usuários por Oferta, Público Alvo e Observações.





    Despacho Decisório

    Despacho Decisório no XXX, de XX de XXXXXX de 20XX

    Institui coleta periódica de dados com informações económicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações composto por Receita Bruta, Quantidade de Usuários, Público Alvo, Observações e Código de Identificação da Oferta.

    A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 40 do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019,

    CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública XX, de XX de XXXX de 20XX, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXX de 20XX;

    CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo no 53500.024177/2020- 89.

    RESOLVE:


    Art. 1º

    Art. 1º Instituir a coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações composto por Receita Bruta, Quantidade de Usuários, Público Alvo, Observações e Código de Identificação da Oferta, na forma do anexo.


    Art. 2º

    Art. 2º Os dados econômico-financeiros coletados terão tratamento restrito por conter informações econômico-financeira e operacionais de empresa prestadora de serviço de telecomunicações.


    Art. 3º

    Art. 3° O início de vigência da coleta será no prazo de 180 dias, contados da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

                                                                SUPERINTENDENTE EXECUTIVA


    ANEXO

    Coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações composto por Receita Bruta, Quantidade de Usuários, Público Alvo, Observações e Código de Identificação da Oferta.


    Curadoria de Dados

    a) Curadoria de Dados: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE/SCP);


    Periodicidade da coleta

    b) Periodicidade da coleta: trimestral.

    O sistema deverá estar aberto para recebimento dos dados ao longo dos meses de maio, agosto, novembro e abril do ano subsequente, sendo que a coleta dos dados se dará com referência ao trimestre anterior.


    Solução de TI

    c) O sistema DICI da Anatel será utilizado, preferencialmente, como ferramenta para a coleta dos dados.


    Estrutura de Dados

    d) Metodologia da coleta: Conforme descrita no Informe Técnico nº 64/2020/CPAE/SCP (SEI nº 5966870).