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CONSULTA PÚBLICA Nº 69
    Introdução

    Trata-se da revisão do Anexo I ao Ato nº 955, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações, em razão do desenvolvimento de novas tecnologias de transmissão para produto portáteis e os respectivos impactos na avaliação da conformidade do limite de exposição humana a CEMRF, utilizando a técnica de Time-Period Averaging Specific Absorption Rate (TAS), de modo a contemplar os procedimentos de ensaios para a avaliação da conformidade de produtos que fazem o emprego desta tecnologia.

    Adicionalmente, a proposta visa realizar a revisão de outros tópicos dos procedimentos de ensaio para avaliação da SAR em terminais portáteis para: atualização das referências normativas, ampliação da faixa de avaliação do espectro radioelétrico e adequação de conteúdo para alinhamento com as normas nacionais e internacionais vigentes.





    Minuta de Ato

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO o § 2° do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019; 

    CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos requisitos técnicos para garantir que novos produtos com tecnologias de monitoramento e controle automáticos da potência de transmissão de saída operem dentro dos limites máximos permitidos para a taxa de absorção específica (SAR);

    CONSIDERANDO a atualização das recomendações referentes à taxa de absorção específica (SAR) sobre a média temporal dispostas do ICNIRP, no documento Guidelines for limiting exposure to electromagnetic fields (100 kHz to 300 GHz). Health Phys 118(00):000–000; 2020;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.020411/2020-07;

    RESOLVE:


    Art. 1º

    Art. 1º Alterar os itens a seguir, no Anexo I do Ato n° 955, de 08 de fevereiro de 2018, que aprovou os Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações, que passam a vigorar com a seguinte redação:


    1. OBJETIVO

    1.1 Este documento estabelece os procedimentos de ensaios para a medição da taxa de absorção específica (SAR) em estações terminais portáteis na faixa de radiofrequência entre 4 MHz e 6 GHz, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.


    2. REFERÊNCIAS

    2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:

    2.1.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.

    2.1.2. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019.

    2.1.3. Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.

    2.1.4. Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, dentre outros, anexo ao Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.

    2.1.5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.

    2.1.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA – INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.

    2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.

    2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.

    2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.

    2.1.10. FCC 19-226 (2020-04) - Notice of Proposed Rulemaking (NPRM), ET Docket No. 19–226, FCC 19–126 - Targeted Changes to the Commission’s Rules Regarding Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields.

    2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.

    2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).

    2.1.13. IEC TR 62630: 2010. Guidance for evaluating exposure from multiple electromagnetic sources.

    2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).

    2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.

    2.1.16. INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING RADIATION PROTECTION - ICNIRP Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz) Published in: Health Phys 118(5): 483–524; 2020.

    2.1.17. Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. “Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision” IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, no. 5, pp. 645-652.

    2.1.18. Kuster, N., “Review of dosimetry and near-field measurement techniques for human exposure evaluations and bioexperiments,” in C. Legris, ed., Communication Mobile―Effects Biologique, CADAS, Academie des Sciences, Paris France, Chap. 3, pp. 45-69, 2001.

    2.1.19. Niskala, K., “Multimode SAR test reduction,” Final report, IEC MT1 meeting, Tokyo- Japan, May 2014.

    2.1.20. UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. “1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.


    3. DEFINIÇÕES

    3.1. Para fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

    [...]

    3.1.1. Acessórios: Partes ou peças que podem ser utilizadas em conjunto com uma estação terminal portátil e que permitem o uso desta estação terminal portátil de outra forma que não àquela que a estação foi projetada de forma próxima ao corpo humano, ou seja com distância não superior à 15 mm (quinze milímetros). São considerados como tipos de acessórios:

    [...]

    3.1.2. Estações terminais portáteis: estações transmissoras caracterizadas pela portabilidade dos equipamentos utilizados e cujas estruturas radiantes, quando em operação, ficam localizadas a menos de 15 mm (quinze milímetros) de distância do corpo do usuário.

    3.1.3. Estações terminais portáteis com operação multi-faixa: estação terminal portátil com modo de operação que pode transmitir em várias faixas de radiofrequências.

    [...]

    3.1.5. Fator TX: é a razão entre os níveis de potência do TSC, a saber: valor médio temporal de potência  sobre o valor de pico da potência. Pode também ser expressado em função da razão entre o valor da média temporal de SAR controlada por Produto - TAS, sobre o valor de SAR obtido a partir da máxima da potência do TSC.

    3.1.6. Intervalo médio de tempo: é o período de tempo que não deve exceder 6 (seis) minutos para estações portáteis.

    3.1.7. Manequim – plano: refere-se ao manequim para medições de SAR em estações terminais portáteis que operam em outras posições que não aquelas localizadas contra o lado da cabeça, ou seja, como exemplos não limitantes, posições próximas ao corpo do usuário, ou posições de terminais portáteis que operam em fronte a face do usuário

    3.1.8. Manequim – SAM ou boneco: refere-se ao Manequim Antropomórfico Específico (Specific Anthropomorphic Mannequin - SAM) para medições de SAR em estações terminais portáteis que operam próximo à cabeça do usuário.

    3.1.9. Margem de Atenuação (Margemp): É a margem atenuação aplicada sobre o valor de potência instantânea, de modo a garantir que o valor de TAS atenda aos limites estabelecidos pela regulamentação específica.

    3.1.10. Pico espacial médio de SAR ou SAR máxima na média espacial ou Pico na média espacial da SAR: Valor máximo da SAR média dentro de uma massa específica (Peak Spatial-Average SAR - psSAR).

    3.1.11. Potência Controle (Pcontrole): é o parâmetro que identifica o limite mínimo de potência determinada pelo algoritmo de TAS, em determinado instante de tempo.

    3.1.12. Potência Limite (Plimite): valor da potência de transmissão, de acordo com o tipo de tecnologia, modo de operação, faixa de radiofrequência e demais parâmetros aplicáveis ao TSC, cuja intensidade de campo elétrico quando incidente sobre material com determinado valor de densidade de massa, dotado de propriedades elétricas equivalentes ao corpo humano, além de outros cabíveis, é capaz de produzir nível de SAR, tal que seu valor seja igual a SARalvo.

    3.1.13. Potência Média por Intervalo de Tempo (PTAS): valor médio da potência do TSC, cuja aferição realizada em tempo real pelo algoritmo de TAS, em determinado intervalo médio de tempo, deve ser igual ou inferior ao valor de Plimite, de acordo com a equação a seguir, na qual a condição: PTAS ≤  Plimite , deve ser sempre satisfeita: PTAS =  T ∫ tt+T P(t) dt.

    3.1.14. Procedimento de caracterização de SAR: É o procedimento realizado previamente aos ensaios para avaliação da conformidade de SAR, com o objetivo de determinar os valores de Plimite, e demais parâmetros necessários ao funcionamento do algoritmo de TAS, de acordo com cada configuração de rádio, cenário de exposição, tecnologia, modo de operação, posição de uso, faixa de RF e outros, aplicáveis ao TSC. Após a conclusão dos procedimentos de caracterização de SAR,  os valores destes parâmetros são carregados e armazenados em memória não-volátil no TSC, por meio do Embedded File System (EFS) e, em seguida, utilizados ​​como entradas para o funcionamento do algoritmo de TAS no TSC.

    3.1.15. SAR Alvo (SARalvo): é o valor máximo de SAR na média espacial de 10g, que descontados todos os valores de tolerância do TSC, deve ser inferior ao limite de SAR especificado pela regulamentação específica. O valor de SAR aferido em tempo real deve ser inferior ao valor de SARalvo. Representado pela fórmula a seguir: SARalvo= Limite_de_SAR 10 - (incerteza_total/10).

    3.1.16. SAR Médio por Intervalo Médio de Tempo (Time-Period Averaged - TAS): Refere-se ao valor médio de SAR, em determinado intervalo de médio de tempo, durante o qual o valor instantâneo da potência de transmissão é controlado, em tempo real, por algoritmo de TAS incorporado a chipset ou modem do TSC. É também denominado SAR Médio por Período de Tempo Controlado por Produto (Device-Based Time-Averaging SAR).

    3.1.17. SAR Médio por Período de Tempo Controlado pela Fonte (Source-Based Time-Averaging SAR): é o valor médio de exposição instantânea, ao longo de determinado intervalo médio de tempo, decorrente de uma propriedade inerente ao modo de funcionamento do transmissor ou de seu ciclo de trabalho, de modo que o valor médio de SAR esteja em conformidade com os limites estabelecidos em regulamentação específica.

    3.1.18. Terminal Portátil a Ser Certificado (TSC): terminal de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos neste documento, visando sua certificação.


    4. CARACTERÍSTICAS GERAIS

    [...]

    4.4. Especificações do Manequim – SAM

    [...]

    4.4.4. O manequim – SAM deve ter no mínimo três pontos de referência, providenciado pelo seu fabricante, para que sejam usados como referência espacial na correlação do sistema de varredura e o manequim – SAM, de acordo com o item 6.1 e) da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    4.4.5. A mão do usuário não deve ser modelada, de acordo com o item 6.3 da norma IEC/IEEE 62209-15.

    [...]

    4.4.8. A parede (“casca”) do manequim – SAM deve ser construída de acordo com as especificações apresentadas no item G.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    [...]

    "4.5. Especificações do Manequim - Plano

    [...]

    4.5.3.2. É permitido o uso de manequim – plano com outras formas e dimensões inferiores, para faixas de radiofrequências superiores a 150 MHz e distâncias de separação iguais ou inferiores a 25 mm da superfície externa da parede do fundo do manequim – plano, desde que respeitadas as condições a seguir:

    [...]

    4.5.3.5. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências entre 150 MHz e 800 MHz, a parede de fundo do manequim - plano pode possuir qualquer forma, desde que englobe uma elipse com comprimento de 0,6 λ0 e largura de 0,4 λ0, sendo que λ0 representa o comprimento de onda no ar; e

    4.5.3.6. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências de 800 MHz a 6 GHz, o manequim – plano pode possuir parede de fundo com qualquer formato, desde que englobe uma elipse com comprimento de 225 mm e largura de 150 mm."

    [...]

    "4.7. Especificações do Líquido

    [...]

    4.7.4. Para a faixa de radiofrequências de 4 MHz a 6 GHz, os valores medidos de condutividade (σ) e de permissividade relativa (ε') devem estar dentro de ± 10% dos valores centrais descritos na Tabela 1, de acordo com o item 6.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528. 

    Tabela 1

    Frequência (MHz)

    Permissividade (ε')

    Condutividade (σ) (S/m)

    Profundidade 

    (E-field), δ

    (mm)

    4

    55

    0,75

    293

    13

    55

    0,75

    165,5

    30

    55

    0,75

    112,8

    150

    52,3

    0,76

    62,0

    300

    45,3

    0,87

    46,1

    450

    43,5

    0,87

    43,0

    750

    41,9

    0,89

    39,8

    835

    41,5

    0,9 

    39,0

    900

    41,5

    0,97

    36,2

    1450

    40,5

    1,2

    28,6

    1800

    40

    1,4

    24,3

    1900

    40

    1,4

    24,3

    1950

    40

    1,4

    24,3

    2000

    40

    1,4

    24,3

    2100

    39,8

    1,49

    22,8

    2450

    39,2

    1,8

    18,7

    2600

    39

    1,96

    17,2

    3000

    38,5

    2,4

    14,0

    3500

    37,9

    2,91

    11,4

    4000

    37,4

    3,43

    10,0

    4500

    36,8

    3,94

    9,7

    5000

    36,2

    4,45

    1,5

    5200

    36

    4,66

    8,4

    5400

    35,8

    4,86

    8,1

    5600

    35,5

    5,07

    7,5

    5800

    35,3

    5,27

    7,3

    6000

    35,1

    5,48

    7,0

    6500

    34,5

    6,07

    6,7

    7000

    33,9

    6,65

    6,4

    7500

    33,3

    7,24

    6,1

    8000

    32,7

    7,84

    5,9

    8500

    32,1

    8,46

    5,3

    9000

    31,6

    9,08

    4,8

    9500

    31

    9,71

    4,4

    10000

    30,4

    10,4

    4,0

    4.7.7. O líquido simulador do tecido humano deve ser sempre caracterizado antes do seu uso nos procedimentos de ensaios de SAR. As propriedades dielétricas devem ser medidas 24 horas antes dos procedimentos de ensaios de SAR e para cada período de 48 horas de uso contínuo. Quando a série de testes for superior a 48 horas, as propriedades do meio também devem ser medidas no final da série de testes.

    4.7.7.1 Caso o laboratório mantenha histórico de medições da conformidade do líquido, de acordo com as características apresentadas na Tabela 1 e com os requisitos delineados no item 6.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528, a caracterização poderá ser válida por um período de até 7 dias. 

    [...]

    4.7.11. As receitas e características dos ingredientes utilizados no preparo dos líquidos devem seguir as recomendações descritas no Anexo F da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    [...]


    5. MÉTODOS DE ENSAIOS PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUANTO AOS ASPECTOS DA AVALIAÇÃO DA TAXA DE ABSORÇÃO ESPECÍFICA (SAR)

    5.1.3. Os métodos de ensaio descritos neste documento não se aplicam às estações terminais portáteis de baixa potência. A demonstração do atendimento destas estações às restrições básicas de exposição do público em geral são estabelecidas pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, e pelo Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019, ou por outras que vierem as substituir.

    5.1.4. Para fins de atendimento dos critérios de hierarquia, quanto ao valor da distância de separação entre o TSC e o Manequim, delineados no item 7.2.4.1.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528, especificamente no que se refere ao item a), o valor a ser utilizado é de até 15 mm (quinze milímetros).

    [...]

    5.2.1.2. A caracterização dos parâmetros dielétricos do líquido simulador deve ser realizada de acordo com os procedimentos descritos no Anexo H da norma IEC/IEEE 62209-1528. O prazo de validade da caracterização do líquido simulador é de 24 horas, ou seja, o uso do líquido no processo de medição de SAR deve ser dentro deste prazo. No entanto, na situação em que um laboratório mantenha o histórico das medições da conformidade do líquido, de acordo com a Tabela 1 e com os requisitos do item 6.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528, usando intervalos de medição de até uma semana, medições menos frequentes das propriedades dielétricas são aceitáveis. Caso isto não seja possível, nova caracterização deve ser realizada antes da continuidade ou realização da medição de SAR.

    [...]

    5.2.1.4. A função do procedimento de controle é a verificação diária e sistêmica do conjunto envolvido na medição de SAR e deve ser realizada de acordo com os o item A.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.


    5.2.2. Preparação da Estação Terminal Portátil

    [...]

    5.2.2.1. A medição de SAR na estação terminal portátil deve ser realizada de acordo com os seguintes requisitos:

    [...]

    f) Para TSC comercializados com duas ou mais baterias que apresentem diferenças relativas à(ao): capacidade de carga,  dimensões físicas ou circuito de proteção, os ensaios deverão ser realizados, na integra, com a bateria que apresente maior capacidade. As demais baterias poderão ser utilizadas, somente, nos ensaios para determinação do maior valor de SAR em cada faixa de radiofrequências. 

    g) Se o TSC operar com cabo, fones de ouvido ou outros dispositivos conectados, os procedimentos de ensaios deverão ser realizados de acordo com o disposto no respectivo item que trata do acessório, neste documento. 

    [...]

    j) O TSC não pode exceder o limite estabelecido de SAR em todos os canais sob teste de sua faixas de radiofrequência, exceto no caso dos produtos que utilizam da técnica de SAR Médio por Período de Tempo Controlado por Produto, cujos procedimentos de ensaios devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.6 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    [...]

    m) O TSC deve ser configurado para transmitir com o valor de sua máxima potência, em todas as condições de teste, devendo ser observados os procedimentos específicos para os casos de  SAR Médio por Período de Tempo Controlado por Produto, de acordo com o disposto no item 7.6 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    n) As medições de SAR devem ser realizadas em todas as opções de configurações operacionais disponíveis no TSC e em todos os modos de uso, sem acessórios.

    p) Após isso, as medições devem ser repetidas com uso dos acessórios, para todos os casos nos quais o maior valor de medição foi encontrado, de acordo com a faixa de radiofrequência e modo de operação do TSC.

    5.2.2.2. Requisitos para os modos de operação do TSC

    a) Requisitos de potência de transmissão e parâmetros de sinais do TSC: Este item tem por objetivo assegurar que o nível de SAR produzido pelo TSC é avaliado de acordo com seu valor de potência máxima, considerando-se as tolerâncias do TSC e as variações de produção, dentre outros. Para tanto, devem ser aplicados os procedimentos delineados no item 7.2.3.1 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    b) Procedimento de escalonamento: caso se faça necessário, o procedimento de escalonamento a ser utilizado, durante a execução dos procedimentos ensaios, deve ser executado de acordo com o disposto no item 7.2.3.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    "5.2.3. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha

    [...]

    5.2.3.3. A posição bochecha deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    5.2.3.4. A posição inclinada deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    [...]

    5.2.3.7. A imagem da Figura 6 representa o uso das linhas de referência do TSC, de acordo com o item 7.2.4.1.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    [...]


    5.2.3. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha

    [...]

    5.2.3.3. A posição bochecha deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    5.2.3.4. A posição inclinada deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    [...]

    5.2.3.7. A imagem da Figura 6 representa o uso das linhas de referência do TSC, de acordo com o item 7.2.4.1.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    [...]

    "5.2.4. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima ao Corpo

    5.2.4.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opere próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm (quinze milímetros) de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha. A distância de ensaio junto ao corpo declarada pelo fabricante poderá ser alterada somente mediante a autorização do Organismo de Certificação Designado - OCD, que deverá avaliar pontualmente cada caso.


    5.2.4. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima ao Corpo

    5.2.4.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opere próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm (quinze milímetros) de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha. A distância de ensaio junto ao corpo declarada pelo fabricante poderá ser alterada somente mediante a autorização do Organismo de Certificação Designado - OCD, que deverá avaliar pontualmente cada caso.

    [...]


    5.2.5. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil e Acessórios

    [...]

    5.2.5.2. Estação terminal portátil fornecida com acessórios variados, os quais não possuam partes condutivas (metal), em seu processo de fabricação, como por exemplo, capas de silicone, deve ser testada sem acessórios.

    5.2.5.3. Estação terminal portátil fornecida com acessórios variados, os quais possuam uma ou mais partes condutivas (metal) em seu processo de fabricação, deve ser testadas com cada acessório que dispuser dessa característica.

    [...]

    5.2.5.5. Uma estação terminal portátil fornecida com capacidade de transmissão simultânea multi-faixa deve ser testada no manequim – plano ou no manequim – SAM, de acordo com o disposto no item 7.4.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    [...]


    5.2.8. Posições de Medição de Estação Terminal Portátil para Uso em Outros Membros e Demais Tipos de Produtos

    [...]

    5.2.8.3. Outros produtos, tais como, pulseiras podem ser utilizados nos braços ou pernas do usuário, enquanto transmitem, exceto quando em modo idle.

    a) A pulseira deve estar aberta de modo que esteja dividida em duas partes, de acordo com a ilustração apresentada na Figura 12 da norma IEC/IEEE 62209-1528. 

    b) O dispositivo deve ser posicionado diretamente contra a superfície do manequim, com a pulseira alinhada ao máximo possível. Com sua parte traseira apontada para o manequim, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.11 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    c) Se a pulseira não puder ser aberta normalmente, de modo a permitir o posicionamento em contato direto com a superfície do manequim, deverá ser avaliada a necessidade de quebrar ou cortar a pulseira do dispositivo. Os devidos cuidados devem ser tomados para evitar-se danos à antena.

    5.2.8.4. Dispositivos com dimensões superiores à área do manequim elíptico mínimo.

    a) O TSC deve ser deslocado para que várias varreduras de área possam ser realizadas, de modo que toda a extensão do TSC seja mensurada.

    b) Para reduzir diferenças entre medidas de SAR decorrentes de variações de deslocamento, as áreas de varredura do TSC de dois ensaios sucessivos devem se cruzar em pelo menos um terço na direção do deslocamento, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528, e conforme apresentado pela Figura 5 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    c) Caso o posicionamento das antenas não seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.

    5.2.8.6. Dispositivos genéricos. 

    a) Produtos que não possam ser classificados de acordo com os tipos de produto mencionados neste documento, serão considerados dispositivos genéricos. Cita-se, como exemplo, os produtos constituídos por caixa fechada, que compreenda dentro de sua estrutura interna pelo menos um circuito transmissor de RF e antena, devendo ser observado o disposto pelo item 7.2.4.1.13 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    b) A medida de SAR para dispositivos genéricos deve ser realizada nas superfícies acessíveis, de acordo com o uso pretendido e a justificativa a ser apresentada, conforme ilustrado pela Figura 14 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    c) A distância de separação a ser utilizada durante os procedimentos de ensaios deverá obedecer ao critério hierárquico estabelecido pelo item 7.2.4.1.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    d) Caso o uso pretendido ou a justificativa não sejam apresentados, todas as superfícies do TSC deverão ser avaliadas diretamente contra o manequim plano, conforme o item 7.2.4.1.3. da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    5.2.8.7. Produtos Apoiados ou Utilizados Próximos ao Corpo dos Usuários

    a) Exemplos típicos de dispositivo utilizados próximos ao corpo dos usuários incluem laptops com conexão sem fio habilitada ou tablets com transmissores de rádio.

    b) Outros dispositivos que se enquadram nesta categoria incluem aqueles, cuja dimensão da diagonal da tela seja superior a 20 cm. Além, de terminais de transações com cartão de crédito e outros.

    c)  O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528. 

    5.2.8.8. Produtos Integrados ao Vestuário

    a) Exemplos típicos de dispositivos integrados ao vestuário incluem jaquetas com dispositivo integrados de comunicação sem fio, alto-falantes e microfones. Esta categoria também inclui artigos de chapelaria, com dispositivos integrados de comunicação sem fio.

    b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    5.2.8.9. Produtos com Formatos Alternativos

    a) Exemplos típicos de dispositivos com formato alternativo incluem fones de ouvido sem fio conectados via Bluetooth. As marcações dos pontos de referência são diferentes das utilizadas nos demais itens.

    b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.


    5.2.9. Procedimento para Configuração da Medição de SAR Máxima na Média Espacial

    5.2.9.1. Para determinar a SAR máxima na média espacial de uma estação terminal portátil todas as condições e procedimentos descritos nos itens que tratam de Preparação Prévia; Preparação da Estação Terminal Portátil; Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha; dentre outras, devem ser seguidas e adequadas ao TSC.

    5.2.9.2. Para cada configuração da estação terminal portátil sob teste devem ser realizados os passos descritos nos itens 5.2.9.3, 5.2.9.4, 5.2.9.5 e 5.2.9.6. Deste modo todas as posições da estação (cabeça, corpo e membros), configurações e modos operacionais devem ser testados para cada faixa de radiofrequências de acordo com os passos descritos nos itens a seguir."

    [...]

    "5.2.9.5. Passo 3 – Varredura Fina de Volume (“Zoom Scan”)

    [...]

    c) O passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume deve ser calculado pela relação (8-f [GHz]) e não ser maior que 5 mm. Na direção horizontal, paralela à superfície, o passo deve ser calculado pela relação (24/f [GHz]) e não ser maior que 8 mm, desde que seja adotado o espaçamento uniforme na malha (ver Anexo C.3.3 da Norma 62209 – 1), caso o espaçamento na malha não seja uniforme, o passo na direção horizontal deve ser calculado pela relação (12/f [GHz]) e não ser maior que 4 mm. O uso destas resoluções permitem que o algoritmo de interpolação calcule valores de SAR em uma malha com passo de 2 mm com erro menor que 5%. Caso outras resoluções sejam adotadas é necessário validar este resultado.

    [...]

    g) O valor da máxima SAR média espacial deve ser obtido através de procedimentos de interpolação e extrapolação. Estes procedimentos devem seguir o estabelecido no Anexo C da Norma 62209 – 1 ou nos itens 6.5.3, F.4.1.3, F.4.1.4 e F.4.1.5 da Norma 1528 – 2003."

    [...]


    5.3 Medições de SAR de TSC com Antenas ou Transmissores Múltiplos

    5.3.1 TSC que possuam múltiplas antenas ou transmissores que funcionam de forma simultânea requerem a realização de procedimentos de testes especiais para a determinação da combinação de campos com intuito de identificação da distribuição de SAR combinada, a depender da capacidade do transmissor em emitir formas de ondas correlacionas ou não-correlacionadas no tempo.

    5.3.2. O método do somatório do campo e requisitos de instrumentação de medidas associados para sinais correlacionados são diferentes dos sinais não correlacionados, de acordo com a norma IEC TR 62630.

    5.3.3  Medidas de SAR para Sinais Não-Correlacionados

    5.3.3.1  TSC que dispõem de capacidade de modos múltiplos de operação, de forma simultânea e em faixas de radiofrequências distintas, devem atendem ao disposto no item 7.4.4.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    5.3.4 Medidas de SAR para Sinais Correlacionados

    5.3.4.1 TSC que dispõem de várias antenas transmitindo sinais correlacionados, tais como transmissores MIMO com recursos de formação de feixe digital, devem atender ao disposto no item 7.4.4.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."

    [...]


    6. Procedimento de Testes para Média Temporal de SAR Controlada por Produto (Time-Period Averaged SAR - TAS)

    6.1. Os procedimentos de testes previstos neste item aplicam-se a produtos que podem controlar, em tempo real, por intermédio de algoritmo incorporado ao chipset ou modem, os valores instantâneos de potência de transmissão, de forma a garantir que o valor de SAR média temporal atenda aos limites estabelecidos em regulamentação específica, em quaisquer circunstâncias.

    6.2. O fabricante deverá informar de maneira prévia e expressa se o TSC enquadra-se na definição de Média Temporal de SAR Controlada por Produto (Time-Averaging SAR - TAS) e está passível de ser avaliado de acordo com os procedimentos de ensaios delineados neste item.

    6.3. Além do disposto no item anterior, os seguintes requisitos deverão ser atendidos:

    6.3.1. O algoritmo de TAS incorporado no chipset ou modem não pode estar acessível ou passível de alteração por parte dos usuários. 

    6.3.2. O fabricante do TSC deve fornecer documentação adequada sobre o funcionamento do algoritmo de controle de potência, como também, sobre os resultados dos procedimentos de caracterização de SAR, de acordo com cada configuração de rádio, cenário de exposição, tecnologia, modo de operação, posição de uso, faixa de RF e outros, aplicáveis ao TSC. Além daqueles que foram carregados por meio do EFS, de modo que a avaliação da conformidade do produto possa ser realizada de modo adequado. 

    6.3.3. Caso o disposto nos itens anteriores não seja atendido, os procedimentos de ensaios com vistas à avaliação da conformidade de SAR devem ser realizados, utilizando-se do valor máximo da potência de transmissão do TSC, de acordo com os procedimentos previstos no item 7.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528.


    6.4. Intervalo Médio de Tempo para Time-Period Averaged SAR

    6.4.1. A Tabela 2 apresenta, de acordo com a faixa de radiofrequências, o respectivo valor do intervalo médio de tempo a ser utilizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devendo ser atendida a condição a seguir:

    Tabela 2

    Grupo

    Faixa de Radiofrequências

    Intervalo Médio de Tempo

    (segundos)

    I

    Inferior a 3 GHz

    100

    De 3 GHz a 6 GHz

    60

    II

    De 4 MHz a 6 GHz

    360

    6.4.1.1. Caso o TSC utilize os intervalos médios de tempo correspondentes às faixas de RF associadas ao grupo I, não será admitido o uso do intervalo médio de tempo correspondente à faixa de RF do grupo II. Assim como, caso o TSC utilize o intervalo médio de tempo referente à faixa de RF do grupo II, não será admitido o uso dos intervalos médios de tempo referentes às faixas de RF do grupo I.


    6.5. Configurações dos Sistemas de Medição de TAS

    6.5.1. Para os sistemas de medição de SAR em Array, deve ser aplicado o disposto no item 7.6.3.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    6.5.2. No caso de sistemas de medição de SAR em Array, para fast SAR classe 2, vide item 7.9.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    6.5.3. Para os sistemas de medição de SAR por varredura, deve ser aplicado o disposto no item 7.6.3.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    6.5.4. No caso de sistemas de medição de SAR por varredura, incluindo sistemas SAR de sonda única e sistemas de teste fast SAR Classe 1, vide item 7.9.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.


    6.6. Avaliação do Fator TX

    6.6.1. Medições de potência conduzida podem ser utilizadas na determinação do fator TX, para tanto:

    6.6.1.1. A detecção do nível de potência, o tempo de integração e a configuração do parâmetro de amostra média no medidor de potência podem garantir que o componente de incerteza do TAS esteja de acordo com o valor a ser mensurado, de acordo com os requisitos do item 7.6.8 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    6.6.1.2. As medições de potência conduzida devem ser realizadas de forma precisa para o respectivo modo de operação.

    6.6.1.3. Devem ser utilizadas escalas lineares, como por exemplo, em miliwatt (mW).

    6.6.2. Para a determinação do fator TX, devem ser aplicados os procedimentos delineados no item 7.6.6 da norma IEC/IEEE 62209-1528, para cada modo de operação (tecnologia), e para cada faixa de radiofrequência aplicável.

    6.6.2.1. Excetuam-se os casos nos quais puder ser comprovado que o mesmo fator TX pode ser aplicado a outras faixas de radiofrequência e modos de operação.


    6.7. Condições da Exposição e Considerações sobre Posições de Testes

    6.7.1. O valor da média temporal de SAR deve ser mensurada separadamente para cada faixa de radiofrequência e modo de operação (tecnologia) utilizados pelo TSC. Exceto quando for demonstrado que o mesmo fator de TX pode ser aplicado a várias faixas de radiofrequência ou modos de operação.

    6.7.2. Duas abordagens são consideradas, a depender da capacidade do TSC em detectar as posições de uso de forma confiável (Device State Index - DSI).

    6.7.2.1. Caso o TSC não disponha de funcionalidade para detecção das diferentes posições de uso, o valor máximo da média temporal de SAR, obtido dentre todas medições das posições de uso, deve ser utilizado para determinar a conformidade do produto. Esta é a abordagem mais conservadora e simples aplicável.

    6.7.2.2. Caso o TSC seja capaz de detectar diferentes posições de uso, estas devem ser agrupadas da seguinte forma:

    a) Posições de teste da cabeça: O valor máximo da média temporal de SAR, dentre os valores de medição obtidos em todas as posições de teste da: cabeça, bochecha esquerda, inclinação para a esquerda, bochecha direita e inclinação para a direita, correspondendo a chamadas de áudio através de fone de ouvido, deve ser utilizado para verificar a conformidade do produto com os limites de SAR para a cabeça.

    b) Corpo e outras posições de teste: O valor máximo da média temporal de SAR, dentre os valores de medição obtidos em todas as posições de teste do corpo e demais posições aplicáveis, com base nas distâncias de separação ​​para as posições de uso correspondentes, quando não há chamada de áudio através do fone de ouvido, deve ser utilizado para verificar a conformidade do produto com os limites de SAR localizada para os demais casos.


    6.8. Transmissões Simultâneas de TAS

    6.8.1. Os seguintes procedimentos devem ser aplicados para determinação do maior valor de psSAR:

    6.8.1.1. O fator TX obtido por meio da execução dos procedimentos descritos no item 7.6.6, da norma IEC/IEEE 62209-1528, deve ser aplicado a, no máximo, uma das transmissões simultâneas.
    6.8.1.2. Todas as transmissões simultâneas devem ser avaliadas com seus respectivos valores máximos da potência de transmissão. 
    6.8.1.3. O valor de SAR resultante das combinações de transmissões simultâneas deve ser avaliado de acordo com o disposto no item 7.4.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528, referente medição de sinais não-correlacionados e correlacionados.


    6.9. Medições de TAS

    6.9.1. Os procedimentos de ensaios devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.6.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    6.9.1.1. As medições devem ser realizada para todas as posições e condições de teste aplicáveis, de acordo com o estabelecido por este documento. O algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deve ser desabilitado durante a realização das medições de SAR.


    6.10. Incertezas nas Medições de TAS

    6.10.1. Aplica-se, na avaliação das incertezas das medições de TAS, o disposto no item 7.6.8 da norma IEC/IEEE 62209-1528.


    7. Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC

    7.1. Os procedimentos de testes descritos neste item têm por objetivo avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS, em complemento aos procedimentos de testes estabelecidos no item 6 deste documento, quando o TSC estiver sujeito a condições de operação de rede que requeiram a utilização do valor máximo de potência de transmissão, durante longos intervalos de tempo. Diante disso, deve ser observado o atendimento do seguinte critério:

    7.1.1. O controle realizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deverá assegurar, em tempo real, que, a medida em que o valor de PTAS aumenta e se aproxima do valor de Plimite, o valor da potência de transmissão instantânea é reduzido, de modo a garantir que, em qualquer intervalo médio de tempo, o valor de PTAS seja inferior a Plimite.

    7.2. As informações de caracterização de SAR, relativas ao funcionamento do algoritmo de TAS, tais como, intervalo médio de tempo, Plimite, Pmáx, Pcontrole, Margemp, SARalvo ou congêneres, para cada faixa de radiofrequência, modo de operação e DSI, conforme aplicável, além do próprio  algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devem ser armazenados em memória não volátil e devem ser vedados ao acesso e possibilidade de alteração por parte dos usuários. 

    7.2.1. Para fins de realização dos procedimentos de ensaios de avaliação do algoritmo de TAS, o fabricante deverá disponibilizar as informações de caracterização de SAR, além das armazenadas em memória não volátil do TSC.


    7.3. Configuração do Sistema de Medição

    7.3.1. A configuração de um sistema genérico para realização dos procedimentos de ensaios com medição de potência conduzida é apresentado na Figura 15. Para maiores detalhes sobre calibração dos equipamentos de medição, configuração e outros, o respectivo fabricante deverá ser consultado.

                             Figura 15 - Setup genérico de medição


    7.4. Sequência de Testes para Validação do Algoritmo

    7.4.1. Os parâmetros utilizados na geração das sequências de testes devem ser obtidos por intermédio de medições ou de cálculos, quais sejam:

    a) valor medido da potência máxima (Pmáx);

    b) valor medido da potência limite (Plimite); e

    c) valor calculado de potência controle (Pcontrole).

    7.4.2. O valor da potência máxima, Pmáx, refere-se ao maior valor instantâneo de potência, para determinado conjunto de tecnologia, modo de operação, faixa de radiofrequência (RF), etc, cuja medição deve ser realizada com o algoritmo de TAS desabilitado e o callbox solicitando que o TSC transmita com o maior valor de potência disponível.

    7.4.4. A medição do valor de Plimite deve ser realizada com o algoritmo de TAS habilitado, com o valor da Margemp igual a 0 dB e com o callbox requisitando que o TSC transmita com o maior valor de potência disponível.

    7.4.5. O cálculo do valor de Pcontrole deve ser realizado com a aplicação do valor medido de Plimite na fórmula a seguir: Pcontrole (dBm) = Plimite (dBm) - Margemp (dB).

    7.4.6. Sequência de Testes 1: o TSC deverá receber solicitação do callbox para transmitir com seu valor  máximo de potência medida, Pmáx, durante o período de 0 segundos até o instante de tempo correspondente a 80% do intervalo médio de tempo. Em seguida, o TSC deve ser solicitado pelo callbox para transmitir com valor de potência igual a metade do valor da potência máxima medida, Pmáx∕2, durante o restante do intervalo médio de tempo.

    7.4.7. Sequência de Testes 2: o TSC deverá receber solicitação do callbox para transmitir os valores de potência instantânea de acordo com o período de tempo especificado na Tabela 3, dentro de um intervalo de tempo total de 360 segundos.

    Tabela 3

    Intervalo de Tempo

    (∆t)

    Valor da Potência Instantânea

    P(∆t)

    0 a 15s

    = Pcontrole - 2 dB

    15s a 35s

    = Plimite

    35s a 55s

    = (Plimite + Pmáx)/2

    55s a 65s

    = Pcontrole - 6 dB

    65s a 85s

    = Pmáx

    85s a 100s

    = Plimite

    100s a 115s

    = Pcontrole - 5 dB

    115s a 135s

    = Pmáx

    135s a 145s

    = Pcontrole - 3 dB

    145s a 160s

    = Plimite

    160s a 170s

    = Pcontrole - 4 dB

    170s a 190s

    = (Plimite + Pmáx)/2

    190s a 200s

    = Pcontrole - 4 dB

    200s a 215s

    = Plimite

    215s a 225s

    = Pcontrole - 3 dB

    225s a 245s

    = Pmáx

    245s a 260s

    = Pcontrole - 5 dB

    260s a 275s

    = Plimite

    275s a 295s

    = Pmáx

    295s a 305s

    = Pcontrole - 6 dB

    305s a 325s

    = (Plimite + Pmáx)/2

    325s a 345s

    = Plimite

    345s a 360s

    = Pcontrole - 2 dB


    7.5. Validação do Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC

    7.5.1. As equações a seguir devem ser utilizadas nos procedimentos de ensaios de que tratam este item.

    Equação 1: 10gSARn(t) = (Pcond_n(t)∕Plimite_n) x 10gSAR_Plimite_n 

    Equação 2: ( T ∫ tt+T 10gSAR1(t) dt + ... + T ∫ tt+T 10gSARn(t) dt / 10gSARlimite   ≤ 1

    Equação 3: 10gSAR(t) = (SAR_ponto(t)∕SAR_pontoPlimite) x 10gSAR_Plimite

    Sendo que: 

    SAR_ponto(t), refere-se ao valor instantâneo de SAR medido em determinado ponto. 

    SAR_pontoPlimite, refere-se ao valor de SAR medido no ponto que corresponde ao valor de Plimite  

    10gSAR_Plimite,  ao valor de 10gSAR medido em Plimite, no pior cenário de configuração dos parâmetros de tecnologia, faixa de RF, etc.


    7.5.2. Controle Dinâmico do Valor Instantâneo de Potência

    7.5.2.1. O objetivo deste procedimento de testes é avaliar a capacidade do algoritmo de TAS em realizar o controle do valor de potência instantânea, mediante a ocorrência de requisições do callbox para que o valor da potência instantânea seja majorado, em oposição ao valor mínimo de potência que deve ser mantido para atender ao limite de SAR.

    a) A partir das informações de caracterização de SAR fornecidas pelo fabricante, selecione duas faixas de RF, que apresentem o maior e o menor valor de Plimite, em cada tipo de tecnologia disponível no TSC, nas quais a seguinte condição deve ser atendida: Plimite < Pmáx. A seleção de Plimite, deve ser realizada de tal modo que: ∆ (Pmáx - Plimite) ≥ 1dB.

    b) Caso a condição, Plimite < Pmáx, não possa ser atendida de forma integral, selecione quaisquer duas faixas de RF, para cada modo de operação e tecnologia, que apresentem o maior e o menor valor de Plimite

    7.5.2.2. Os ensaios devem ser realizados de acordo com a tecnologia e faixa de RF supra, além da utilização das sequências de testes 1 e 2. 

    a) Realize a medição dos valores de PmáxPlimite e calcule o valor de Pcontrole,  utilizando o valor de Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante, além dos parâmetros de configuração do modo de operação, tecnologia e faixa de RF selecionados.

    b) Gere as sequências de testes 1 e 2 no callbox, utilizando como parâmetros os valores  medidos e calculados de acordo com o item anterior e os relativos à tecnologia e à faixa de RF selecionadas.

    c) Realize as medições e o registre os valores de potência instantâneos obtidos ao longo do tempo.

    d) A partir dos valores de potência instantânea obtidos no item anterior:

    I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1;

    II - Calcule o valor da média de 10gSAR sobre o intervalo médio de tempo aplicável, de acordo com o exemplo apresentado na Figura 16.

                                                     Figura 16 - PTAS em intervalos médios de tempo

    e) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - Os valores instantâneos de potência ao longo do período determinado; e

    II - Os valores de potência solicitadas pelo callbox durante a execução da sequência de teste 1.

    f) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - Os valores instantâneos de 10gSAR calculados, ao longo do período de testes;

    II -  O valor calculado da média de 10gSAR no intervalo médio de tempo; e

    III - O limite de SAR definido em regulamentação específica.

    g) Repita as etapas acima para a sequência de teste 2.

    h) Repita as etapas acima para todas as combinações de tecnologias e faixas de RF selecionadas.

    7.5.2.3. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à:

    a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos; e

    b) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que o gerenciamento deste valor deve proporcionar o atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo médio de tempo, de acordo com os gráficos gerados.


    7.5.3. Desconexão e Restabelecimento de Chamada Telefônica de Voz

    7.5.3.1. O objetivo deste procedimento de ensaio é avaliar o controle do algoritmo de TAS sobre a contabilização e manutenção do histórico sobre os valores anteriores de potência instantânea, de modo que possa ser verificada a implementação da limitação de potência pelo algoritmo de TAS, quanso o TSC é solicitado a utilizar seu valor de potência máxima, ao mesmo tempo que ocorre a desconexão e restabelecimento de chamada de voz.

    a) A partir do maior valor de SAR resultante aa execução dos procedimentos de ensaios descritos no item 6 deste documento, selecione quaisquer tecnologias e faixas de RF que apresentem o menor valor de Plimite, de acordo com as informações de caracterização de SAR, para a qual a seguinte condição seja satisfeita: Plimite < Pmáx.

    b) Caso a condição Plimite < Pmáx não possa ser satisfeita, selecione qualquer combinação de tecnologia e faixa de RF que apresente o menor valor de Plimite, dentro do grupo tecnologia com o maior valor de SAR.

    c) Este teste deve ser realizado com o TSC recebendo a solicitação de operação com o valor máximo da potência. Assim, com a seleção da configuração de tecnologia e faixa de RF supra, o TSC deverá ser forçado a utilizar o valor de Pcontrole para o período mais longo de tempo, no qual a desconexão e restabelecimento da chamada devem ocorrer.

    7.5.3.2. Procedimento de teste:

    a) Realize a medição do valor de Plimite, utilizando-se dos parâmetros de configuração do conjunto tecnologia e faixa de RF supra, com o valor da Margemp igual a 0 dB e com o callbox solicitando o maior valor de potência do TSC.

    b) Configure a Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante. O algoritmo deve estar habilitado.

    c) Estabeleça a conexão entre o TSC e o callbox, de acordo com a configuração do conjunto tecnologia e faixa de RF selecionada.

    d) Configure o callbox para solicitar que o TSC realize a transmissão com o valor de potência em 0 dBm, por pelo menos o intervalo médio de tempo aplicável. Em seguida, o TSC deve ser solicitado a transmitir no valor máximo de potência por um período igual a 60% do intervalo médio de tempo aplicável. Em seguida, realize a desconexão da chamada por um período igual a 10% do intervalo médio de tempo aplicável.

    e) Após isso, restabeleça a chamada e configure o callbox para solicitar que o TSC transmita com valor máximo de potência por um período de tempo igual a 5 vezes do intervalo médio de tempo. Realize todas as medições e registre os valores de potência transmitida ao longo do tempo.

    f) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:

    I - Realize a conversão dos valores de potência instantânea para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1;

    II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo, conforme o exemplo apresentado pela Figura 17.

    g) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - os valores instantâneos potência ao longo do período determinado;

    II - identificação no gráfico do período no qual a chamada e desconectada e restabelecida;

    h) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - os valores de 10gSAR instantâneos em relação ao tempo determinado;

    II -  o valor médio temporal de 10gSAR, calculado anteriormente; e

    III - o limite de SAR definido em regulamentação específica.

    7.5.3.3. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à (ao):

    a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos;

    b) atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo médio de tempo; e

    c) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que o valor de Pcontrole, deve possuir o mesmo valor, antes da desconexão e após o restabelecimento da chamada de voz.


    7.5.4. Alteração de Modo de Operação e Faixa de RF

    7.5.4.1. O objetivo deste procedimento de testes é avaliar se o algoritmo de TAS continuará a exercer o controle do nível de potência após a transição do modo de operação, quais sejam, canal, antena, DSI, faixa de RF e etc, dentro de um mesmo grupo de tecnologia.

    7.5.4.2. O teste também pode ser realizado com a alteração de modo de operação e faixa de RF, do maior para o menor valor de Plimite, ou do maior valor de Plimite para o menor.

    a) Selecione a tecnologia que apresente o maior valor de SAR medido, de acordo com os procedimentos de testes realizados no item 6 deste documento. Dentro do grupo tecnologia que apresente o maior valor de SAR, selecione dois conjuntos de modo de operação e faixa de RF que apresentem o menor e o maior valores de Plimite, de acordo as informações de caracterização de SAR do fabricante,

    b) Caso os valores de Plimite sejam iguais dentro do grupo escolhido,  selecione o segundo maior valor de SAR e assim por diante, de acordo com o caso.

    c) O teste deve ser realizado com o callbox solicitando ao TSC transmitir com o valor máximo de potência. A alteração de tecnologia e faixa de RF deve ser realizada quando o TSC estiver utilizando o valor de potência igual a Pcontrole.

    7.5.4.3. Procedimento de teste:

    a) Realize a medição de Plimite para as tecnologias e faixas de RF selecionadas, com o valor da Margemp = 0 dB e com o callbox solicitando o maior valor de potência do TSC.

    b) Configure a Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante. O algoritmo deve ser habilitado.

    c) Estabeleça a conexão entre o TSC e o callbox, de acordo com a configuração de um dos modos de operação e faixa de RF selecionados.

    d) Solicite que o TSC realize a transmissão com o valor de potência em 0 dBm por um período de tempo que seja igual ao intervalo médio de tempo. Em seguida, o TSC deverá ser solicitado a transmitir no valor máximo de potência por um período igual a 60% do intervalo médio de tempo.

    e) Em seguida, altere para o próximo modo de operação e faixa de RF. Continue os testes com o callbox solicitando que o TSC transmita com o valor máximo de potência por um período de tempo igual a 5 vezes o intervalo médio de tempo. Meça e registre os valores de potência transmitida ao longo do tempo.

    f) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:

    I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando as equações supra;

    II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo de 100 segundos, conforme o exemplo apresentado pela Figura 16.

    g) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor da potência instantânea ao longo do intervalo de tempo total de realização dos testes; e

    II - a indicação do momento em que ocorre a transição entre os modos de operação e faixa de RF.

    h) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor de 10gSAR instantâneo em relação ao tempo determinado;

    II -  o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e

    III - o limite de SAR definido em regulamentação específica.

    7.5.4.4. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à (ao):

    a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos;

    b) atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo de realização dos testes; e

    c) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que o valor potência instantânea deve corresponder ao valor de Pcontrole do primeiro modo de operação e faixa de RF, antes da transição, e ao valor de Pcontrole do segundo modo de operação e faixa de RF, após a transição.


    7.5.5. Troca de Antena

    7.5.5.1. O objetivo deste teste é avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS durante as transições de antena primária para diversidade de antenas, caso o TSC disponha deste recurso.

    a) Sempre que possível, deve ser selecionada a configuração de troca de antena dentro do mesmo grupo de tecnologia, faixa de RF e DSI. Devendo ser preferencialmente atendidas as seguintes condições:  Plimite deve possuir valores diferentes entre si, além de: Plimite < Pmáx.

    b) Caso o TSC não disponha de capacidade para realizar a troca de antena na mesma configuração de tecnologia e faixa de RF, mas disponha de antenas com operação em diversas faixas de RF, o teste de troca de antena deve ser realizado com a substituição de tecnologia e faixa de RF.

    7.5.5.2. O procedimento de testes a ser executado é igual ao estabelecido para "Alteração de Modo de Operação e de Faixa de RF", deste documento, com a devida adaptação da parte que trata da "Alteração do Modo de Operação e Faixa de RF",  na qual deve ser realizada a "Troca de Antena".

    a) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor da potência instantânea ao longo do intervalo de tempo total de realização dos testes; e

    II - a indicação do momento em que ocorre a transição da antena.

    b) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor de 10gSAR instantâneo em relação ao tempo determinado;

    II -  o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e

    III - o limite de SAR definido em regulamentação específica.

    7.5.5.3. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à (ao):

    a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos;

    b) atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo de realização dos testes; e

    c) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que o valor potência instantânea deve corresponder ao mesmo valor antes e após a transição da antena.


    7.5.6. Alteração das Posições de Uso do TSC (Device State Index - DSI)

    7.5.6.1. O objetivo dos testes é avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS durante a ocorrência de transições nas posições de uso do TSC, como por exemplo, quando o DSI de funcionamento junto ao corpo é alterado para o DSI de funcionamento como ponto de acesso, caso o TSC disponha deste recurso.

    a) De acordo com o relatório de caracterização de SAR, selecione dentro de um grupo de tecnologia, dois conjuntos de DSI, modo de operação e faixa de RF que apresentem valores de Plimite diferentes, os quais, preferencialmente, atendam ao critério: com Plimite < Pmáx. 

    b) Repita os procedimentos supra, de modo que sejam obtidos 4 conjuntos de DSI, modo de operação e faixa de RF.
    c) Este procedimento deve ser executado com o callbox solicitando ao TSC transmitir no maior valor de potência. A mudança no estado do dispositivo deve ser realizada quando o TSC for forçado a transmitir com o valor de Pcontrole.

    7.5.6.2. O procedimento de testes a ser executado é igual ao estabelecido para "Alteração de Modo de Operação e de Faixa de RF", com a devida substituição da parte que trata da "Alteração do Modo de Operação e Faixa de RF", na qual deve ser realizada a "Alteração das Posições de Uso do TSC".

    a) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor da potência instantânea ao longo do intervalo de tempo total de realização dos testes; e

    II - a indicação do momento em que ocorre a transição de DSI.

    b) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor de 10gSAR instantâneo em relação ao tempo determinado;

    II -  o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e

    III - o limite de SAR definido em regulamentação específica.

    7.5.6.3. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à (ao):

    a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos;

    b) atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo de realização dos testes; e

    c) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que os valores de potência instantânea, antes e após a transição de DSI, estejam de acordo com os valores esperados de Pcontrole.


    7.5.7. Transição entre Intervalos Médios de Tempo

    7.5.7.1. Este procedimento de teste não se aplica a TSC que utilize apenas um valor de intervalo médio de tempo ou igual a 360 segundos.

    7.5.7.2. O objetivo deste teste é avaliar se o algoritmo incorporado ao chipset ou modem do TSC realiza o controle da limitação de potência durante a transição entre diferentes intervalos médios de tempo e mantém a exposição média no tempo normalizada abaixo do limite de 1,0, em quaisquer circunstâncias.

    a) Selecione, para cada intervalo médio de tempo utilizado pelo TSC, o maior valor de SAR obtido durante a execução dos procedimentos de testes descritos no item 6 deste documento.

    b) Após isso, para cada grupo de tecnologia em que foi identificado o maior valor de SAR, selecione a combinação de modo de operação e faixa de RF que apresente o maior valor de Plimite, nos quais a seguinte condição deve ser satisfeita:  Plimite < Pmáx.

    c) Caso, todas as combinações disponíveis apresentem a condição: Plimite > Pmáx, selecione a combinação de tecnologia e faixa de RF, na qual a seguinte condição seja satisfeita: Plimite - Pmáx < 2,2dB. 

    d) Caso não seja possível atender ao critério delineado no item anterior, o procedimento de testes de troca de intervalo médio de tempo não deverá ser realizado.

    7.5.7.3. Procedimento de Teste - Do Maior Intervalo Médio de Tempo para o Menor:

    a) Realize a medição do valor de Plimite de acordo com os conjuntos de tecnologia e faixa de RF selecionadas para o respectivo intervalo médio de tempo, com o algoritmo de TAS habilitado, com o valor da Margemp igual a 0 dB e o com o callbox solicitando o maior valor de potência do TSC.

    b) Configure a Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante. O algoritmo deve estar habilitado.

    c) Configure os parâmetros de conexão entre o TSC e o callbox de acordo com a tecnologia e faixa de RF definidos para o maior intervalo médio de tempo.

    d) O callbox deve ser configurado para solicitar ao TSC, a utilização do valor de potência igual a 0 dBm, durante período de tempo igual ao primeiro intervalo médio de tempo. Em seguida, o callbox deve solicitar ao TSC a transmissão com o maior valor de potência, durante um período de tempo igual a 1,4 vezes o primeiro intervalo médio de tempo.

    e) Após isso, altere a configuração para a opção de tecnologia e faixa de RF do menor intervalo médio de tempo. com o callbox solicitando ao TSC transmissão com o maior valor de potência, durante um período igual ao menor intervalo médio de tempo.

    f) Em seguida, altere a configuração para primeira opção de tecnologia e faixa de RF, correspondente ao primeiro intervalo médio de tempo, e continue os testes com o callbox solicitando que o TSC transmita com o maior valor de potência, por um período de tempo igual ao primeiro intervalo médio de tempo.

    g) Realize as medições e registre os valores da potência de transmissão ao longo do tempo durante toda a duração dos testes.

    h) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:

    I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1 deste documento;

    II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo, conforme o exemplo apresentado pela Figura a 17; e

    III - Calcule o valor da exposição normalizada utilizando as equações 1 e 2.

    i) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor de potência instantânea ao longo do período de testes; 

    II - o valor de 10gSAR instantâneo ao longo do período de testes;

    III -  o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e

    IV - o limite de SAR estabelecido por regulamentação específica.

    j) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor da exposição normalizada de acordo com resultados obtidos a partir da aplicação da equação 2; e

    II - indique os instantes de tempo nos quais ocorrem as transições entre as janelas de tempo.

    7.5.7.4. Procedimento de Teste - Do Menor Intervalo Médio de Tempo para o Maior

    a) Configure os parâmetros de conexão entre o TSC e o callbox de acordo com a tecnologia e faixa de RF selecionados para o menor intervalo médio de tempo.

    b) Configure o callbox para solicitar ao TSC que transmita com valor da potência igual a 0 dBm durante um período de tempo igual ao menor intervalo médio de tempo. Em seguida, o TSC deve ser solicitado a transmitir com o maior valor de potência durante um período igual a 1,4 vezes o menor intervalo médio de tempo.

    c) Após isso, altere para a outra opção de configuração de tecnologia e faixa de RF, para o maior intervalo médio de tempo. Continue os testes com o callbox solicitando que o TSC transmita com o maior valor de potência durante um período igual ao maior intervalo médio de tempo. Após isso, alterne para a a opção de configuração de tecnologia e faixa de RF do menor intervalo médio de tempo. Continue os testes com o callbox solicitando que o TSC utilize o maior valor da potência durante o restante do período de tempo, considerando-se um período de testes total de 500 segundos. Realize as medições e registre o valor da potência de transmissão em relação ao tempo .

    d) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:

    I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1 deste documento;

    II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo, conforme o exemplo apresentado pela Figura 16; e

    III - Calcule o valor da exposição normalizada utilizando as equações 1 e 2.

    e) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor de potência instantânea ao longo do período de testes; 

    II - o valor de 10gSAR instantâneo ao longo do período de testes;

    III -  o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e

    IV - o limite de SAR estabelecido por regulamentação específica.

    f) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:

    I - o valor da exposição normalizada de acordo com resultados obtidos a partir da aplicação da equação 2; e

    II - indique os instantes de tempo nos quais ocorrem as transições entre as janelas de tempo.

    7.5.7.5. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação ao valor da exposição normalizada possuir valor menor ou igual a 1 (um).


    8. Sensores de Proximidade

    8.1. Os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de produtos devem ser realizados de acordo com o disposto pelo item 7.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.


    9. Incertezas de Medição

    9.1. Os conceitos da estimativa de incerteza dos valores de SAR produzidos pelas estações terminais portáteis estão baseados nas regras gerais providas pela ABNT/ISO/IEC no Guia para a expressão da incerteza de medição.

    9.2. A incerteza de medição deve estar de acordo com o item 8.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    9.3. O cálculo da incerteza deve ser realizado de acordo com os itens 8.3 e 8.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528.

    9.4. Os valores de incerteza devem ser informados no relatório de ensaio da estação terminal sob teste.


    10. Relatório de Medição

    10.1. Os resultados obtidos das medições devem ser apresentados em relatório de medições, que conter todas as informações necessárias à interpretação dos resultados obtidos. As diretrizes para elaboração do relatório de medição podem ser encontradas no item 7.8 da norma 17.025 da ABNT/ISO/IEC.


    Art. 2º

    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.